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Compromissos Centrais para as Crianças na Acção Humanitária

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Compromissos Centrais

para as Crianças na Acção

Humanitária

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Fotografias da capa: © UNICEF/NYHQ2007-1907/Noorani © UNICEF/NYHQ2006-2237/Pirozzi

Fotografias da contracapa:

© UNICEF/NYHQ2008-0724/Volpe © UNICEF/NYHQ2009-0565/Ramoneda

Para obter mais informações, por favor contacte: Secção de Políticas Humanitárias Gabinete de Programas de Emergência da UNICEF Publicado pela UNICEF Divisão de Comunicação 3 United Nations Plaza New York, NY 10017, USA E-mail: [email protected] Website: www.unicef.org ISBN: 978-92-806-4512-5 © Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) Maio de 2010

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Siglas EW/EA Alerta Prévia/Acção Prévia (early warning/early action) HRBAP Abordagem à Programação Baseada nos Direitos Humanos (human rights- based approach to programming) AR Anti-Retroviral CCCs Compromissos Centrais para as Crianças IASC Comité Permanente Interagências (Inter-Agency Standing Committee) HCT Equipa Nacional Humanitária CERF Fundo Central de Resposta à Emergência (Central Emergency Response Fund) IYCF Alimentação de Crianças e Jovens (Infant and Young Children Feeding) SAM Desnutrição Grave Aguda (severe acute malnutrition) MOSS Normas Mínimas de Segurança Operacional (Minimum Operational Security Standards) ONG Organização Não-Governamental CAP Processo de Apelos Consolidados (Consolidated Appeals Process) PAV Programa Alargado de Vacinação PTMF Prevenção da Transmissão Mãe-Filho HAR Relatório de Acção Humanitária INEE Rede Interinstitucional para a Educação em Situação de Emergência EN Escritório Nacional ER Escritório Regional TAR Terapêutica Anti-Retroviral TIC Tecnologia de Informação e Comunicação PARMO Gabinete de Alianças com o Sector Público e Mobilização de Recursos VBG Violência Baseada no Género VIH e SIDA Vírus de Imunodeficiência Humana e Síndrome de Imunodeficiência Adquirida VISION Sistema Virtual Integrado de Informação (Virtual Integrated System of Information) WASH Água, Saneamento e Higiene (Water, Sanitation and Hygiene)

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Índice Siglas

I: Enquadramento, princípios e prestação de contas 2 1 1 Objectivo 2 1 2 Parcerias 3 1 3 Âmbito 4 1 4 Consolidação do quadro de programação da UNICEF 5 1 5 Análise do contexto 5 1 6 Princípios humanitários 5 1 7 Abordagem à programação baseada nos direitos humanos 6 1 8 Igualdade entre géneros na acção humanitária 7 1 9 Princípio de “Não fazer mal” 7 1 10 Padrões e normas mundiais 8 1 11 Acompanhamento, análise e avaliação 8 1 12 Reforma humanitária interinstitucional (interagências) 9 1 13 Abordagem integrada do programa 9 1 14 Promoção/Advocacia 10 1 15 Comunicação para o Desenvolvimento 10 1 16 Gestão e avaliação de riscos 11

II: Compromissos programáticos 12 2 1 Acompanhamento do desempenho 13 2 2 Análise rápida, acompanhamento e avaliação 16 2 3 Nutrição 18 2 4 Saúde 22 2 5 Água, saneamento e higiene 25 2 6 Protecção da criança 29 2 7 Educação 33 2 8 VIH e SIDA 37 2 9 Suprimentos e Logística 39

III: Compromissos operacionais 42 3 1 Os meios de difusão (Media) e as Comunicações 42 3 2 Segurança 44 3 3 Recursos humanos 45 3 4 Mobilização de recursos 47 3 5 Finanças e administração 49 3 6 Tecnologia de informação e comunicação 50

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2 Compromissos Centrais para as Crianças na Acção Humanitária

I: Enquadramento, princípios e prestação de contas 1.1 Objectivo

Os Compromissos Centrais para as Crianças na Acção Humanitária (os CCCs, ou Compromissos)

constituem o enquadramento geral para a acção humanitária a favor das crianças levada a cabo pela

UNICEF e seus parceiros.

Este enquadramento orienta-se pelas leis internacionais dos direitos humanos, e em particular da

Convenção sobre os Direitos da Criança1 e ainda, no caso de emergências complexas, do direito

internacional humanitário. Ao nível operacional, os CCCs baseiam-se em padrões e normas mundiais

para a acção humanitária (ver Secção 1.1).

Os Compromissos (CCCs) promovem uma acção humanitária colectiva previsível, eficaz e oportuna.

Foram concebidos a partir de uma parceria entre governos, organizações humanitárias (incluindo a

UNICEF) e outros, mobilizando não só recursos nacionais mas também internacionais.

Os Compromissos foram impulsionados pela necessidade de respeitar os direitos das crianças

afectadas por uma situação de crise humanitária, sendo, por isso, aplicáveis em todos os países. Os

Compromissos aplicam-se de forma igual tanto a situações de crises humanitárias intensas que se

desencadeiam repentinamente como a situações de crises humanitárias prolongadas.

A UNICEF trabalha em conjunto com os seus parceiros na prossecução de uma abordagem baseada

em princípios e procura estabelecer acordos com os parceiros em torno dos CCCs. Esta organização

contribui para a concretização dos CCCs através da mobilização de recursos, do apoio directo aos

parceiros e na advocacia. No entanto, a realização dos CCCs depende de diversos factores, como por

exemplo dos contributos de outros parceiros e da disponibilidade dos recursos.

Os compromissos programáticos por sector dos Compromissos Centrais para as Crianças fazem parte

de uma resposta de programação colectiva para crianças afectadas pela crise humanitária e são

concebidos para apoiar uma melhor coordenação dos grupos interinstitucionais (interagências).

_________________ 1 Artigo 45.º da Convenção sobre os Direitos da Criança: “No sentido de apoiar a implementação eficaz da

Convenção e estimular a cooperação internacional no âmbito da Convenção: (a) As agências especializadas, o Fundo das Nações Unidas para a Infância e outros organismos das Nações Unidas devem ter o direito de estar representados na análise da aplicação das deliberações da presente Convenção que se enquadrem no âmbito do seu mandato.”

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1.2 Parcerias

Os CCCs são alcançados através da estreita colaboração entre parceiros, governos anfitriões, organizações da sociedade civil, organizações não-governamentais (ONGs) – tanto nacionais como internacionais – agências das Nações Unidas e doadores. Isto coaduna-se com os compromissos da UNICEF no âmbito da reforma humanitária interinstitucional (interagências), incluindo os Princípios de Parcerias.

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1.3 Âmbito

Uma situação humanitária caracteriza-se como qualquer circunstância em que as necessidades humanitárias são suficientemente difusas e complexas para precisar de assistência e recursos externos, sendo necessária uma resposta articulada entre vários sectores, com o envolvimento de vários grupos humanitários internacionais.2 Estas situações podem incluir emergências de pequena escala; em países com capacidades limitadas, o limiar será mais baixo do que em países com uma maior capacidade. Uma emergência é uma situação que põe em perigo a vida e o bem-estar de muitas pessoas numa população e exige medidas extraordinárias para garantir a sobrevivência, o tratamento e a protecção desta população.3 Os compromissos centrais para as crianças: • Constituem um enquadramento mundial, elaborado pela UNICEF em colaboração com os seus parceiros, para proteger as crianças afectadas por uma situação de crise humanitária. • São aplicáveis a todas as crianças afectadas pela crise humanitária, independentemente do estado de desenvolvimento económico e social em que se encontram ou da disponibilidade de recursos da UNICEF. • Abrangem os compromissos programáticos e operacionais e incluem intervenções nas seguintes áreas: nutrição, saúde, água e saneamento, VIH e SIDA, educação e protecção da criança. • Retratam medidas tomadas ao longo das fases de prevenção e resposta, incluindo medidas para recuperação rápida, com ênfase nos resultados e nos pontos de referência (ver Gráfico 1). Os CCCs abrangem as responsabilidades interinstitucionais (interagências) da UNICEF e dos seus parceiros humanitários, bem como a coordenação com as autoridades, atestando um compromisso explícito para o desenvolvimento de capacidades na acção humanitária. • Fundamentam-se nos direitos humanos e em princípios humanitários, e constituem a pedra angular da acção humanitária da UNICEF. • São desencadeados por uma queda brusca na situação e no bem-estar relativos de inúmeras crianças e mulheres, que exige a adopção de medidas extraordinárias. • Incluem estratégias formais para diminuir o risco de catástrofe e desenvolver as capacidades locais a todos os níveis da acção humanitária, incluindo a prevenção. A oportunidade e a eficácia são prioridades na hora de responder para atingir os compromissos definidos nos CCCs. • Concentram-se na acção durante as primeiras oito semanas, fase crucial da resposta humanitária e, após essa fase, dão orientações sobre as medidas que se devem tomar mais adiante, avançando no sentido dos pontos de referência definidos. • Incluem tanto os compromissos programáticos como os operacionais, equivalentes a programas sectoriais baseados em resultados e áreas operacionais considerados necessários para uma resposta eficaz. • Fornecem à UNICEF orientações de política interna, reconhecendo que consolidar as parcerias e a colaboração é fundamental para o sucesso da sua acção humanitária. No contexto das parcerias, e dependendo do acesso, da segurança e da disponibilidade do financiamento, a UNICEF compromete-se com os seus parceiros a garantir a prestação destes serviços. O papel da UNICEF e dos seus parceiros varia de acordo com as condições locais e respectivas competências.

____________________ 3 United Nations Children's Fund, “Programme Policy and Procedure Manual: Programme Operations”, UNICEF,

New York, 22 January 2009

2 Comité Permanente Interagências, “Guidance Note on Using the Cluster Approach to Strengthen Humanitarian

Response”, IASC, Geneva, 24 November 2006

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1.4 Consolidação do enquadramento programático da UNICEF Os CCCs são parte integrante dos programas nacionais da UNICEF, porque: • Admitem a associação entre desenvolvimento e acção humanitária e enfatizam claramente a redução do risco de catástrofe. • Salientam o papel fundamental da prevenção na resposta rápida. • Estabelecem um ponto de partida para a recuperação rápida. • Determinam um quadro de avaliação e aprendizagem.

1.5 Análise do contexto A aplicação dos CCCs baseia-se numa análise do contexto, que inclui: • O impacto das circunstâncias políticas e de segurança relacionados com raparigas, rapazes, mulheres e homens, e as suas implicações nas acções e respostas da UNICEF e seus parceiros, incluindo o acesso humanitário e advocacia. • Revisão dos trabalhos em curso desenvolvidos por instituições humanitárias e outras partes interessadas, bem como a estratégia e as operações das missões das Nações Unidas onde estejam a ser levadas a cabo. • Análise de dados desagregados por idade e sexo de todas as violações graves contra crianças – inclusivamente as delineadas nas deliberações do Conselho de Segurança sobre recrutamento militar de crianças, ataques a escolas ou hospitais, e violência sexual contra crianças e mulheres (ver Deliberações do Conselho de Segurança 1882, 1820 e 1888, respectivamente) – e as suas consequências na apresentação de relatórios e na resposta da UNICEF. • Avaliação do impacto de uma situação de crise humanitária nos sectores específicos do programa para dar prioridade e coordenar a resposta. • Identificação de oportunidades para apoiar a recuperação de raparigas, rapazes, mulheres e homens dentro dos sectores programáticos.

1.6 Princípios humanitários A UNICEF comprometeu-se a aplicar os princípios humanitários na sua acção humanitária. Estes princípios abrangem: • Humanidade: defender o princípio de que raparigas, rapazes, mulheres e homens de qualquer idade devem ser tratados com humanidade em todas as circunstâncias, salvando vidas e aliviando o sofrimento, assegurando simultaneamente o respeito pelo indivíduo. • Imparcialidade: garantir que é prestada assistência a todos aqueles que sofrem, apenas com base nas suas necessidades e nos seus direitos, de forma igual e sem qualquer tipo de discriminação. • Neutralidade: compromisso de não tomar partidos nas hostilidades e de tentar não se envolver em polémicas de natureza política, racial, religiosa ou ideológica. Os princípios humanitários são consolidados através de acções de sensibilização, construindo confiança e defendendo os direitos das crianças em situações humanitárias, juntamente com autoridades estatais, entidades não-estatais e comunidades.

Figura 2: Calendarização em situações de emergências súbitas

Esta calendarização estabelece uma cronologia relativamente à acção em emergências súbitas:

• As primeiras 72 horas envolvem medidas necessárias para a gestão e os processos operacionais.

• As primeiras 8 semanas implicam medidas importantes para uma resposta decisiva e uma recuperação

rápida .

• As medidas de recuperação rápida nos CCCs são medidas e abordagens que deveriam ser imediatamente

aplicadas, paralelamente à resposta imediata.

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1.7 Abordagem à programação baseada nos direitos humanos Uma abordagem à programação baseada nos direitos humanos e a programação para a igualdade entre géneros são abordagens complementares e que se reforçam mutuamente. A expressão “igualdade entre géneros”4 corresponde à igualdade de acesso entre raparigas, rapazes, mulheres e homens a direitos, bens socialmente valorizados, oportunidades, recursos e benefícios. A igualdade não significa que raparigas, rapazes, mulheres e homens sejam iguais, mas sim que a forma de beneficiar de direitos e oportunidades não é determinada nem limitada pelo facto de nascerem do sexo masculino ou feminino.

As crises humanitárias podem agravar as já existentes desigualdades entre géneros e levar ao aumento dos riscos, da exclusão e da discriminação. No entanto, também podem abrir oportunidades para mudanças positivas, permitindo a alteração de papéis, atitudes, crenças e práticas de exclusão tradicionais. A UNICEF está empenhada em garantir que a igualdade entre géneros seja integrada de forma consistente nos seus programas de prevenção de desastres, resposta humanitária e recuperação. A defesa da igualdade entre géneros na acção humanitária é alcançada de forma mais eficaz se se garantir que a assistência e a protecção oferecidas são planeadas e implementadas com benefícios para raparigas, rapazes, mulheres e homens, em consonância com uma análise dos seus direitos, necessidades e capacidades. Isto gera uma melhor compreensão da situação, facilita a concepção de respostas mais adequadas, realça oportunidades e recursos no seio da comunidade afectada, e permite uma ligação entre a assistência humanitária e o desenvolvimento a longo prazo.

__________________ 4 A expressão “género” refere-se às oportunidades e características sociais relacionadas com o facto de se ser do

género masculino ou feminino e às relações entre raparigas, rapazes, mulheres e homens. Estas características alteram-se e dependem do contexto e da época. Na maioria das sociedades, existem diferenças e desigualdades entre mulheres e homens relativamente a: responsabilidades atribuídas, actividades realizadas, acesso e controlo dos recursos, bem como oportunidades de tomada de decisão (Office of the Special Adviser on Gender Issues and Advancement of Women, ‟Important Concepts Underlying Gender Mainstreaming„, Factsheet 2, OSAGI, New York, August 2001).

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1.8 Igualdade entre géneros na acção humanitária A UNICEF está empenhada em todas as medidas humanitárias para promover a concretização dos direitos humanos através do enquadramento da abordagem à programação baseada nos direitos humanos. Esta abordagem identifica os detentores dos direitos e aqueles sobre quem recaem os deveres, bem como os respectivos direitos e deveres. Esta abordagem tem como objectivo consolidar as capacidades dos detentores de direitos para fazer as suas reivindicações e dos detentores de deveres para cumprir as suas obrigações, dando especial atenção à concretização dos direitos das populações excluídas e marginalizadas e das pessoas cujos direitos se encontram em risco de serem violados. Os CCCs encaram as mulheres e as crianças como os elementos centrais da acção humanitária: não como beneficiários da assistência, mas antes como participantes activos. Ao pôr em prática uma abordagem à programação baseada nos direitos humanos, torna-se necessário contextualizá-la relativamente às situações humanitárias e, especialmente, reconhecer os desafios adicionais que decorrem de situações humanitárias complexas. É também necessário ter em consideração o papel das instituições humanitárias como portadoras de deveres em emergências complexas, tal como foi estabelecido pelo direito internacional humanitário. Com o apoio dos seus parceiros, a UNICEF tem-se empenhado na consolidação de uma abordagem à programação baseada nos direitos humanos nas acções humanitárias, ao fazer o seguinte: • Abordar as desigualdades e disparidades na análise, concepção, implementação e no acompanhamento do programa, reconhecendo que as desigualdades podem causar ou agravar as vulnerabilidades em crises humanitárias. • Promover a participação de crianças, adolescentes, mulheres e populações afectadas, inclusivamente na análise, no desenho e no acompanhamento dos programas humanitários. • Fortalecer as capacidades das autoridades estatais e organizações comunitárias e não-governamentais com uma estratégia fundamental para levar a cabo de forma eficaz a acção humanitária conjunta. • Promover os direitos e as opiniões das crianças e das mulheres enquanto parte integrante da acção humanitária.

1.9 Princípio de “Não fazer mal” A UNICEF encontra-se dedicada ao princípio de “não fazer mal”, o que significa que a acção humanitária deve: • Evitar o agravamento das desigualdades e a discriminação entre as populações afectadas com base nas causas da crise. • Evitar a criação ou o agravamento da degradação ambiental. • Evitar a criação ou o agravamento do conflito e da insegurança das populações afectadas. • Ter em conta as necessidades especiais dos grupos mais vulneráveis de crianças e mulheres – incluindo pessoas deslocadas internamente, menores isolados e pessoas portadoras de deficiência – para desenvolver intervenções objectivas e pertinentes.

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1.10 Padrões e normas mundiais Nos seus esforços humanitários, a UNICEF tem de responder perante um conjunto de normas e padrões mundiais, estabelecidos com base em conferências intergovernamentais e parcerias humanitárias. Estes padrões e normas mundiais incluem: • Lei internacional dos direitos humanos e os princípios dos direitos humanos, incluindo a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres. • Direito humanitário internacional, incluindo as Convenções de Genebra, que contribuem para a determinação dos papéis e das responsabilidades das agências humanitárias no conflito armado. • Princípios humanitários, resultantes do direito humanitário internacional e definidos nas deliberações da Assembleia Geral, que se destinam a ser aplicados em todas as acções humanitárias. • Deliberações da Assembleia Geral, especialmente a Deliberação n.º 46/182 que criou o Comité Permanente Interagências e atribuiu às Nações Unidas, entre outras, funções de apoio e consolidação da capacidade estatal para a resposta de emergência, no sentido de cuidar das vítimas de desastres naturais e outras emergências. • Deliberações importantes do Conselho de Segurança, incluindo aquelas relacionadas com a protecção das crianças afectadas pelo conflito armado. • Padrões globais de acção humanitária, existentes e emergentes, incluindo a Carta Humanitária e Normas Mínimas de Resposta Humanitária em Situações de Desastre (padrões do Projecto Sphere) e os Padrões Mínimos da Rede Interinstitucional para a Educação em Situação de Emergência que estabelecem padrões mínimos em áreas centrais da assistência humanitária no sentido de melhorar a qualidade da ajuda prestada às pessoas afectadas por catástrofes e desenvolver a responsabilização por parte do sistema humanitário na resposta a estas situações.

1.11 Acompanhamento, análise e avaliação A UNICEF encontra-se empenhada no apoio às acções humanitárias através de acompanhamento, análise e avaliação constantes do desempenho de acordo com os pontos de referência estabelecidos em conjunto com os seus parceiros. Isto implica: • Acompanhar e analisar a situação de crianças, adolescentes e mulheres de forma contínua, directamente e através dos parceiros, para garantir avaliações conjuntas rápidas e uma resposta humanitária oportuna. • Apoiar a acção humanitária com base em avaliações rápidas efectuadas pelos parceiros e as populações afectadas, incluindo crianças, adolescentes e mulheres. Estas avaliações, efectuadas através de mecanismos interinstitucionais (interagências) ou independentemente constituem o primeiro passo decisivo na definição da resposta humanitária. • Avaliar o progresso na identificação e no tratamento dos resultados a favor das crianças e das mulheres de acordo com as falhas nos pontos de referência, e melhor gerir a resposta humanitária resultante. Os pontos de referência adoptados nos CCCs representam os níveis de desempenho mundialmente aceites para uma resposta humanitária, elaborados com base nos padrões interinstitucionais incluindo os padrões do Projecto Sphere e os Padrões Mínimos da Rede Interinstitucional para a Educação em Situação de Emergência. A UNICEF e os seus parceiros definirão as contribuições correspondentes para atingir os pontos de referência adequados ao contexto de cada país e dentro dos contextos da Equipa Nacional Humanitária (HCT) e dos esforços de coordenação dos grupos temáticos. • Avaliar para permitir uma análise e contextualização mais aprofundadas do desempenho, tendo em consideração problemas de acesso, segurança e disponibilidade do financiamento. • Orientar o seu desempenho relativamente aos CCCs através de uma maior responsabilização da gestão organizacional e funções de supervisão, em conformidade com o quadro de responsabilização da UNICEF. Isto implica o empenho não só na prevenção mas também na resposta.

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9 Compromissos Centrais para as Crianças na Acção Humanitária

Tendo em conta as diferentes abordagens dos parceiros, os princípios e as práticas habituais de auditoria da UNICEF serão aplicados integralmente em todas as acções humanitárias apoiadas pela organização. Sempre que possível, a UNICEF organizará inspecções nas fases iniciais das operações humanitárias, de forma a serem possíveis ajustes ao programa em curso.

1.12 Reforma humanitária interinstitucional (interagências) A coordenação e a colaboração são fundamentais para o sucesso de uma acção humanitária. A UNICEF encontra-se completamente empenhada na reforma humanitária interinstitucional, apoiando-a da seguinte forma: • Prestação de liderança e participação nos grupos e sectores seleccionados. • Parcerias que comprometem a UNICEF com actividades de colaboração e baseadas em princípios, em concordância com normas internacionalmente aceites e que consolidam a aplicação de práticas dos Princípios das Parcerias. • Oferta de financiamento oportuno e flexível aos parceiros. • Participação e contribuição para uma liderança estratégica eficaz das acções humanitárias.

1.13 Abordagem integrada do programa Usa-se uma abordagem integrada do programa para assegurar uma relação estreita entre os compromissos de diferentes sectores e para consolidar as ligações entre as fases diferentes da acção humanitária. A integração é alcançada através de: • Uso da redução do risco em situações de desastre para minimizar as fragilidades e reduzir o risco enfrentado por crianças e mulheres em situação de desastre, em todos os programas. Isto é conseguido através do investimento no alerta precoce e na prevenção de emergências e do reforço da capacidade de recuperação de desastres. • Garantir um papel decisivo na prevenção, que levará a uma resposta humanitária rápida, eficaz e oportuna. • Gerir os resultados e os padrões, de forma a garantir que o conjunto de todas as intervenções seja suficiente para atingir os resultados desejados. Isto é possível devido a decisões de gestão estratégica baseadas e fundamentadas em dados actualizados, avaliações, pontos de referência, objectivos e acompanhamento do desempenho. • Iniciar a recuperação rápida conjuntamente com a resposta humanitária, no sentido de: sustentar os resultados das intervenções de socorro, apoiar acções de recuperação iniciadas pelas populações afectadas, tirar proveito do estado inicial de recuperação e reduzir a vulnerabilidade ao risco de futuras crises. A UNICEF estará activamente envolvida na recuperação rápida e nos mecanismos interinstitucionais pós-crise, incluindo avaliação de necessidades, estratégias de recuperação, mobilização de recursos, execução do programa e processos integrados de planeamento da missão a todos os níveis, quando estabelecidos.

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1.14 Promoção/Advocacia Entende-se que a promoção/advocacia consiste em esforços intencionais, com base em elementos comprovados, com o objectivo de persuadir os responsáveis pela tomada de decisões a adoptar políticas e tomar medidas para promover e proteger os direitos de crianças e mulheres em situações de crise humanitária. Destina-se a comunicar a legitimidade e primazia das suas perspectivas e ajuda a colmatar as lacunas nas políticas ou na programação humanitária. A advocacia em favor das crianças e das mulheres: • É parte integrante da acção humanitária. • Deve ser adaptada de acordo com o contexto e, sempre que possível, baseada em provas, e deve visar todas as partes interessadas, incluindo governos, legisladores, organizações internacionais e entidades não-governamentais. • Dever ter como base a Convenção sobre os Direitos da Criança, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, bem como outros instrumentos jurídicos de nível internacional, acordos de paz e outros compromissos estabelecidos entre entidades governamentais e não-governamentais. • Tem melhores resultados quando é efectuada de forma colectiva e em parcerias com outros. • Conduz a medidas específicas que visam atrair um maior apoio político, humano e financeiro; facilita o acesso à acção humanitária; defende a adesão a padrões e leis internacionais e leva à responsabilização dos violadores de direitos das crianças. Numa situação de crise humanitária, a falta de advocacia pode ter um impacto directo na capacidade da UNICEF e dos seus parceiros para prestarem serviços. A UNICEF, em conjunto com os seus parceiros, terá em devida conta os efeitos potencialmente adversos de participar em estratégias de advocacia em matéria de segurança do pessoal, programas nacionais e populações vulneráveis.

1.15 Comunicação para o Desenvolvimento A comunicação para o desenvolvimento em emergências visa partilhar informação relevante orientada para a acção, de modo que, quando ocorrer o desastre, as pessoas das comunidades afectadas saibam que medidas devem tomar para preservar e proteger a saúde e o bem-estar de todos os seus elementos, especialmente pessoas portadoras de deficiência, idosos e outros grupos especialmente vulneráveis. Trata-se de um processo consultivo entre especialistas do programa e de comunicação, autoridades locais, agentes de mudança e comunidades. É incorrecto pensar que as comunidades afectadas por situações humanitárias se encontram demasiado chocadas e impotentes para enfrentarem responsabilidades. Na realidade, muitas pessoas, incluindo crianças, conseguem regressar mais rapidamente à normalidade quando ajudam outras pessoas e a si próprios durante e após uma catástrofe. A comunicação para o desenvolvimento pode ajudar a:

• Apoiar sectores do programa no aconselhamento com adultos, crianças e jovens dos grupos afectados desde o início de uma crise. Foi provado que este constitui um factor crucial para a redução do número de mortes e a promoção da recuperação psicológica e da coesão e mobilização social. • Criar alianças e juntar as partes interessadas. • Estabelecer um centro de coordenação de educação e comunicação para a saúde. • Centrar-se na criação ou recuperação de práticas sociais e individuais positivas. • Realizar uma breve avaliação das vias e dos recursos de comunicação. • Participar em avaliações sectoriais que ajudam a identificar práticas de alto risco com implicações na comunicação de mudança de comportamentos, bem como oportunidades para desenvolver mecanismos de resposta baseados na comunidade.

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11 Compromissos Centrais para as Crianças na Acção Humanitária

1.16 Gestão e avaliação de riscos É necessária uma abordagem sólida para identificar, avaliar e vigiar o risco em todas as parcerias e programas da UNICEF. Consolidar a gestão de riscos tem uma importância especial na acção humanitária devido ao aumento dos riscos de desastre e riscos de segurança, bem como um ambiente operacional mais complexo. Os princípios de gestão de riscos da UNICEF5 implicam: • Aceitar o risco nos casos em que os benefícios superam os custos, e antecipar e gerir os riscos através de planeamento de contingência e redução dos riscos identificados. • Tomar decisões rapidamente, reconhecendo que a gestão positiva dos riscos é fundamental para o sucesso. A melhor estratégia pode passar pela combinação de diferentes respostas aos riscos. • Correr riscos calculados e procurar inovações que não entrem em contradição com as medidas de controlo ou os requisitos de conformidade e estimular acções inovadoras ao empregar boas práticas de gestão.

______________________ 5 United Nations Children‟s Fund, “UNICEF Risk Management Policy”, UNICEF, New York, May 2009

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Compromissos Centrais para as Crianças na Acção Humanitária 12

II: Compromissos programáticos Os compromissos programáticos dos CCCs na acção humanitária baseiam-se nos respectivos pontos de referência que têm origem nos padrões globais dos respectivos sectores do programa. São concebidos para possibilitar que a UNICEF e os seus parceiros contribuam para alcançar colectivamente os pontos de referência, dependendo das suas capacidades. Os pontos de referência nos CCCs constituem níveis de desempenho globalmente aceites para a resposta humanitária, elaborados com base nos padrões interinstitucionais, incluindo os padrões do Projecto Sphere e os Padrões Mínimos da INEE, e os resultados dos debates nos fóruns interinstitucionais e dos grupos temáticos (especialmente no caso dos pontos de referência da protecção de crianças). O uso de pontos de referência globalmente aceites harmoniza os CCCs com a reforma humanitária. A UNICEF contribui para os compromissos programáticos através das actividades do programa. A UNICEF identificou acções essenciais de prevenção, resposta e recuperação rápida no sentido de contribuir para cada compromisso sectorial, com base em provas disponíveis e nas melhores práticas, reconhecendo que os parceiros aplicam várias estratégias para agir de acordo com os pontos de referência para as crianças na acção humanitária. Os compromissos programáticos relativos a sectores específicos incluem: nutrição; saúde, água, saneamento e higiene (WASH); VIH e SIDA; educação e protecção das crianças. Estas acções são apoiadas por: análise rápida, acompanhamento e avaliação; compromissos operacionais; suprimentos; comunicação para o desenvolvimento; e segurança (ver Figura 3).

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Compromissos Centrais para as Crianças na Acção Humanitária 13

2.1 Acompanhamento do desempenho

A UNICEF usa o seu próprio sistema de acompanhamento do desempenho para medir o progresso em

relação aos pontos de referência dos CCCs. Os parceiros podem utilizar instrumentos diferentes para o

seu acompanhamento do desempenho.

O acompanhamento do progresso é um elemento do sistema geral da UNICEF de gestão do

desempenho (ver Figura 4). Esta medida fornece informação relativamente ao progresso no alcance

dos pontos de referência dos CCCs, destacando lacunas que deverão ser colmatadas. O

acompanhamento do desempenho é crucial na identificação dos casos em que os CCCs não estão a

ser cumpridos e na mobilização de recursos para colmatar estas lacunas.

O acompanhamento disponibiliza aos gestores informação sobre a qualidade, a quantidade e o estado actual do progresso no sentido de alcançar resultados para as crianças e mulheres abrangidas pelos CCCs. O acompanhamento do desenvolvimento dos CCCs contém indicadores específicos para cada ponto de referência. Nos casos em que não é possível o acompanhamento de indicadores-padrão, podem ser utilizados indicadores representativos.

Figura 3: Compromissos programáticos e

operacionais

Análise Rápida, Acompanhamento e Avaliação

Compromissos Operacionais

Segurança

Os Media e as Comunicaçõe

Recursos humanos

Mobilização de recursos

Gestão e finanças

Tecnologia de informação e comunicação

Nutrição

Saúde

Água, saneamento e higiene

Protecção das crianças

VIH e SIDA

Educação

Compromissos programáticos

Suprimentos

Promoção/Advocacia

Comunicação para o Desenvolvimento

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Compromissos Centrais para as Crianças na Acção Humanitária 14

A recolha de dados implica colaborar com os parceiros. Os dados são transmitidos através de três sistemas:

• Relatório Anual do Escritório Nacional, DevInfo ou outra plataforma nacional ou apoiada pela Equipa Nacional Humanitária para relatar o estado actual do programa. • O sistema da UNICEF para a gestão do desempenho e o planeamento de recursos, o Sistema Virtual Integrado de Informação (VISION). • O sistema da UNICEF de Alerta Prévio/Acção Prévia (AP/AP) para informar sobre o estado de prevenção.

Figura 4: Acompanhamento do desempenho dos

Resposta operacional

Resposta programática

Prevenção (programa e operações)

operations)

Recolha de dados com os parceiros

Acompanhamento do plano de trabalho

Equipa Nacional Humanitária

Acompanhamento do desempenho

VISION Sistema de Alerta

Prévio/Acção

Acompanhamento e relatório do desempenho do Escritório Nacional

Avaliação e análise pós-acção

Acompanhamento e relatório do plano estratégico de médio prazo

Acompanhamento do apoio da sede/Escritório Regional

Garantia de qualidade do Escritório Regional

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Compromissos Centrais para as Crianças na Acção Humanitária 15

Os representantes dos países são responsáveis por recolher dados, analisar, acompanhar e informar sobre o progresso relativamente aos pontos de referência previamente acordados para os CCCs. Quando necessário, também deverão desenvolver indicadores representativos específicos para cada país. O acompanhamento do desempenho dos CCCs deverá informar a tomada de decisão em situações de transformações rápidas. O acompanhamento e os relatórios relativamente aos pontos de referência dos CCCs deverão: ser bastante frequentes; ser determinados, caso a caso, pelo Escritório Nacional e pelo Escritório Regional; incluir a recolha de dados que incluam as questões de género.

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Compromissos Centrais para as Crianças na Acção Humanitária 16

2.2 Análise rápida, acompanhamento e avaliação

Acções programáticas Prevenção

• Localizar e analisar todas as situações de crise humanitária potenciais e existentes, incluindo áreas não

abrangidas pelos programas nacionais, com rigor suficiente para desencadear avaliações rápidas quando necessário. • Controlar o estado de prevenção do escritório, incluindo a conclusão do planeamento de prevenção e resposta a emergências e da implementação de actividades de prevenção do programa, utilizando o sistema de Alerta Prévio/Acção Prévia. • Identificar dados actuais relativamente a riscos, vulnerabilidade e capacidades para inspirar pontos de partida, resposta e recuperação. • Colaborar com outros organismos para desenvolver a metodologia, os instrumentos e os sistemas de gestão de informação necessários e identificar as capacidades qualificadas exigidas para realizar avaliações rápidas oportunas entre organismos. • Identificar o pessoal qualificado para garantir que o acompanhamento do desempenho pode ser efectuado em todos os sectores. • Assegurar a existência de pontos de referência para o acompanhamento do desempenho a nível nacional, inclusivamente através de grupos temáticos.

Resultado Estratégico da Análise rápida, acompanhamento e avaliação –

Acção humanitária para raparigas, rapazes e mulheres é eficaz, eficiente e oportuna.

Compromisso Ponto de referência

Ponto de referência 1: São efectuadas análises rápidas, quando oportuno, em todas as situações humanitárias.

Ponto de referência 2: Os CCCs e respectivas políticas, linhas de orientação e normas de qualidade e prestação de contas da UNICEF são utilizados na concepção e

Ponto de referência 3: Um exercício avaliativo – avaliação ou uma forma mais ligeira de análise, dependendo dos recursos e do contexto – é realizado no período de 3 a 4 meses depois de uma emergência súbita de grande importância, ou incorporado em exercícios regulares do planeamento estratégico em situações de emergência prolongadas.

Compromisso 1: A situação das crianças e mulheres é acompanhada e suficientemente analisada e são efectuadas avaliações rápidas sempre que necessário.

Compromisso 2: Os sistemas para o estudo do desempenho acompanham regularmente a acção humanitária da UNICEF, permitindo a avaliação da implementação dos CCCs. Compromisso 3: A acção humanitária é regularmente analisada em relação a: CCCs, políticas, linhas de orientação, normas de qualidade e prestação de contas da UNICEF, e objectivos declarados da acção humanitária, através de exercícios de avaliação, sempre que possível juntamente com os parceiros.

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Compromissos Centrais para as Crianças na Acção Humanitária 17

Resposta

• Garantir que é realizada uma avaliação rápida no que diz respeito às populações afectadas, como crianças,

adolescentes e mulheres, como um mecanismo conjunto interinstitucional ou independente, quando necessário, no sentido de definir a resposta humanitária inicial. • Assegurar que a análise de género será considerada nas avaliações. • Certificar-se de que o apelo de emergência e a resposta estão de acordo com os objectivos estandardizados de monitoria e avaliação da assistência nas transições (SMART – standardized monitoring and assessment of relief transitions) e a informação actualizada dos pontos de partida, e que são concebidos para facilitar o acompanhamento. • Identificar os objectivos e o âmbito da avaliação baseada na escala e gravidade da situação de crise humanitária. • Proceder à recolha sistemática de toda a documentação pertinente para a resposta, para fins de acompanhamento e avaliação. • Garantir a recolha sistemática da informação principal sobre o desempenho de todos os sectores, que esta se encontre facilmente acessível e seja utilizada nos processos de análise para melhorar o desempenho e que sirva de base a futuros trabalhos avaliativos. • Certificar-se de que as avaliações da resposta humanitária constituem hipóteses de aprendizagem para as organizações.

Recuperação rápida

• Assegurar que as avaliações rápidas incluem a avaliação das necessidades e capacidades de recuperação rápida. Sempre que for possível e adequado, estas avaliações devem envolver as autoridades nacionais e/ou locais, bem como as populações afectadas. É importante ligar as avaliações rápidas a redes/grupos de recuperação rápida sempre que estes existam. • Apoiar os esforços para manter os mecanismos de acompanhamento, incluindo a defesa da integração destes em sistemas nacionais, locais e comunitários. • Garantir que os programas de recuperação rápida são elaborados com a participação das populações afectadas e das autoridades nacionais e/ou locais, conforme o caso, de acordo com um enquadramento baseado nos resultados. • Assegurar, sempre que for possível e oportuno, a participação de autoridades nacionais e/ou locais na avaliação dos projectos de recuperação rápida. É importante elaborar e traduzir resumos das avaliações, que posteriormente deverão ser disponibilizados aos parceiros.

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Compromissos Centrais para as Crianças na Acção Humanitária 18

2.3 Nutrição

Resultado Estratégico em matéria de Nutrição –

O estado nutricional de raparigas, rapazes e mulheres está protegido dos efeitos da situação de crise humanitária. Compromisso Ponto de referência

Ponto de referência 1: O mecanismo de coordenação constitui uma orientação para todos os parceiros relativamente a abordagens, estratégias e normas comuns, garantindo que quaisquer lacunas e vulnerabilidades referentes à nutrição serão identificadas; também oferece informação sobre papéis, responsabilidades e responsabilização, de forma a assegurar que todas as lacunas são tratadas sem repetição. Ponto de referência 2: As avaliações da qualidade são objecto de relatório na altura adequada e dão informação suficiente para informar a tomada de decisão, incluindo o alcance e a gravidade da situação nutricional, as causas subjacentes de desnutrição e

Ponto de referência 3: Todas as áreas afectadas por emergência têm um número adequado de grupos competentes de aconselhamento e apoio da iniciativa Alimentação de Crianças e Jovens (IYCF).

Ponto de referência 4: A gestão eficaz da desnutrição aguda (a taxa de recuperação é superior a 75 por cento e as taxas de mortalidade são inferiores a 10 por cento com cuidados terapêuticos e inferiores a 3 por cento com cuidados complementares) atinge a maioria da população-alvo (o apoio é superior a 50 por cento nas áreas rurais, a 70 por cento nas áreas urbanas e a 90 por cento em acampamentos). Ponto de referência 5: As necessidades de micronutrientes das populações afectadas são satisfeitas: existem mais de 90 por cento de actividades de suplementação, ou mais de 90 por cento das pessoas têm acesso a fontes complementares de micronutrientes para mulheres e crianças.

Compromisso 1: Estabelece-se uma liderança eficaz para a coordenação entre agências do grupo da nutrição, com ligações a mecanismos de coordenação de outros sectores/grupos relativamente a questões intersectoriais decisivas.

Compromisso 2: Criação e/ou consolidação de sistemas adequados de avaliação e vigilância nutricional.

Compromisso 3: Mulheres e crianças afectadas têm acesso a uma alimentação apropriada de lactantes e crianças pequenas.

Compromisso 4: Crianças e mulheres com desnutrição aguda têm acesso a serviços adequados de gestão.

Compromisso 5: Mulheres e crianças têm acesso a micronutrientes através de alimentos enriquecidos, suplementos ou preparações de micronutrientes múltiplos.

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Compromissos Centrais para as Crianças na Acção Humanitária 19

Acções programáticas Prevenção

• Clarificar as responsabilidades da UNICEF e dos seus parceiros relativamente à nutrição em situações

humanitárias; consolidar os mecanismos de coordenação vigentes ou, se não existirem, criá-los em colaboração com as autoridades nacionais para garantir que a resposta humanitária seja oportuna e conjunta e que obedece aos princípios humanitários, bem como às normas e aos pontos de referência previamente estabelecidos. • Apoiar um mecanismo e formato de avaliação urgente multissectorial que inclua informação nutricional prioritária. • Garantir o acesso a linhas de orientação e capacidades para realizar e apresentar relatórios de inquéritos e avaliações nutricionais urgentes; defender a inclusão dos dados da avaliação nutricional e do acompanhamento do programa nos sistemas nacionais de alerta precoce; e assegurar a disponibilização de dados fundamentais de nutrição para organizar a resposta (incluindo dados sobre prevalência de desnutrição e doenças, bem como práticas de alimentação). • Criar linhas de orientação integradas para a gestão da desnutrição aguda; avaliar o apoio dos serviços actuais de gestão da desnutrição grave aguda (SAM) e organizar um plano de contingência de distribuição e abastecimento. • Dar aconselhamento sobre suplementação de micronutrientes e estabelecer parcerias no sentido de implementar medidas de emergência relativamente à ingestão de micronutrientes. Criar um plano e mecanismo de contingência para a obtenção e distribuição dos bens necessários para intervenções de emergência relativamente à ingestão de micronutrientes (vitamina A, sal iodado, suplementos de micronutrientes múltiplos), incluindo armazenamento ou planos de reserva com fornecedores de suplementos de micronutrientes. • Defender e dar orientação relativamente às quantidades adequadas de alimentos complementares de qualidade a adicionar ao pacote de alimentos; definir as principais intervenções de alimentação de crianças e jovens em situações de emergência; organizar, traduzir e distribuir materiais adequados para a alimentação de crianças e jovens; e incluir a intervenção de emergência da alimentação de crianças e jovens na formação contínua dos funcionários da área da saúde e conselheiros não profissionais. • Fazer o levantamento das capacidades e dos canais de comunicação existentes na comunidade para identificar aqueles que são mais adequados para a veiculação de informação nutricional, e delinear mensagens nutricionais apropriadas a serem incorporadas em iniciativas multissectoriais de comunicação.

Justificação/evidência técnica: Os CCCs para a nutrição têm como objectivo abordar as causas fundamentais de

deterioração do estado nutricional e de morte, ao salvaguardar o estado nutricional de mulheres e crianças, incluindo o seu estado relativamente à ingestão de micronutrientes, e ao identificar e tratar aqueles que já sofrem de desnutrição, utilizando intervenções baseadas em evidências, e em conformidade com os acordos entre as agências e as normas vigentes entre agências (por exemplo, padrões do Projecto Sphere). A nível mundial, mais de um terço das mortes de crianças menores de cinco anos deve-se à desnutrição, tanto como causa directa ou através da redução da resistência do corpo à doença. O risco de mortalidade por desnutrição aguda está directamente relacionado com a gravidade da desnutrição. Uma criança com desnutrição aguda grave tem nove vezes mais probabilidade de morrer do que uma criança bem alimentada. Algumas das consequências prejudiciais de deficiência de micronutrientes para as mulheres e as crianças são um maior risco de morte da mãe durante o parto, dar à luz um bebé com peso a menos ou com deficiência mental, e problemas de saúde e desenvolvimento de crianças amamentadas. Relativamente a crianças pequenas, a deficiência de micronutrientes aumenta o risco de morte devido a doenças infecciosas e de comprometimento do desenvolvimento físico e mental. O fornecimento de alimentos enriquecidos e suplementos de micronutrientes é parte integrante da resposta ao problema. Além disso, como as crianças amamentadas têm pelo menos seis vezes mais probabilidade de sobreviver nos primeiros meses, o apoio, a defesa e a protecção da amamentação é crucial na prevenção da desnutrição e da mortalidade em crianças em situação de emergência.

Compromisso 6: Crianças e mulheres têm acesso a informação pertinente sobre actividades do programa de nutrição.

Ponto de referência 6: São organizadas em todas as áreas afectadas por emergência actividades de comunicação que dão informação relativamente aos serviços de nutrição (incluindo como e onde é concedido o acesso) e aos direitos.

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Compromissos Centrais para as Crianças na Acção Humanitária 20

• Através da equipa de Abastecimento e Logística, preparar planos de reserva, estratégias de distribuição e acordos de longo prazo, sempre que tal seja possível a nível local.

Resposta

• Consolidar e/ou estabelecer um mecanismo de coordenação entre agências/grupos para a nutrição, no sentido de garantir a avaliação urgente do sector da nutrição; preparar um plano de acção entre agências/grupos de nutrição e coordenar a implementação de uma resposta conjunta e adequada para abordar todas as lacunas e vulnerabilidades cruciais no campo da nutrição, identificadas na avaliação urgente, incluindo as que dizem respeito a crianças e mulheres. • Realizar uma avaliação urgente multissectorial, incluindo informação nutricional prioritária, na primeira semana de uma situação de emergência, e uma avaliação nutricional rápida a nível do agregado familiar seis semanas mais tarde. • Acompanhar a doação, distribuição e utilização não prescritas de substitutos do leite materno ou leite em pó, e tomar medidas correctivas. • Em colaboração com o Programa Alimentar Mundial (PAM), assegurar um controlo adequado da desnutrição moderada aguda nas crianças e alimentação suplementar nos grupos vulneráveis, incluindo mulheres grávidas e lactantes, de acordo com as necessidades encontradas. • Prestar assistência à capacidade existente para gerir a desnutrição grave aguda (SAM) em crianças a nível da comunidade e dos serviços e dar início e apoio à alimentação terapêutica complementar, para alcançar a população que se calcula sofrer dessa necessidade. • Apoiar e criar sistemas para mobilização da comunidade, bem como para a identificação e o encaminhamento de pessoas afectadas por desnutrição aguda. • Conforme o contexto, assegurar o abastecimento de suplementação com uma dose elevada de vitamina A e vacinação para todas as crianças entre os 6 e os 59 meses, e desparasitação de todas as crianças (dos 12 aos 59 meses de idade) em colaboração com profissionais da área da saúde. • Garantir a inclusão do sal iodado no pacote alimentar das pessoas em situação de emergência. Quando tal não for possível e o consumo do agregado familiar for menor do que 20%, considerar a distribuição de suplemento de óleo com iodo a crianças entre 6 e 24 meses e mulheres em idade fértil. • Assegurar o abastecimento de preparações de micronutrientes múltiplos para crianças entre 6 e 59 meses de idade6 – excepto se forem fornecidos alimentos enriquecidos complementares – e suplementos de micronutrientes múltiplos para mulheres grávidas ou lactantes. • Proteger, apoiar e defender a amamentação precoce e exclusiva dos bebés, incluindo a criação de “espaços seguros” com aconselhamento para mulheres grávidas e lactantes; sustentar uma alimentação segura e adequada para bebés não amamentados com menos de 6 meses7, diminuindo os riscos da alimentação artificial; garantir ajuda apropriada relativamente às opções de alimentação dos bebés, e acompanhamento e apoio a mães VIH-positivas; e, em conjunto com o Programa Alimentar Mundial e parceiros, assegurar a disponibilização de alimentos complementares seguros, apropriados e aceitáveis para as crianças. • Aconselhar-se junto da comunidade no sentido de desenvolver e implementar a comunicação do programa, e incluir em todas as actividades de comunicação do programa mensagens nutricionais pertinentes e baseadas em evidências. • Identificar e transmitir à equipa de Abastecimento e Logística a entrada de mantimentos.

______________________ 6 Não devem ser distribuídas as fórmulas de micronutrientes múltiplos em pó actualmente existentes a crianças

em zonas endémicas de malária devido ao seu teor de ferro. Estão a ser desenvolvidas políticas para se seguirem nestes casos

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Compromissos Centrais para as Crianças na Acção Humanitária 21 Recuperação rápida

• Garantir que a acção e coordenação da área da nutrição: conduzem à recuperação e ao desenvolvimento a longo prazo, ao pôr em prática tecnologias, estratégias e abordagens sustentáveis para consolidar a capacidade do sector nutricional nacional; se relacionam com as estratégias nacionais actuais e a rede/grupo de recuperação rápida; e geram um mecanismo de comunicação para informar a tomada de decisão. • Introduzir, consolidar e/ou adaptar o sistema de informação nutricional (incluindo acompanhamento regular de dados de programas de gestão da desnutrição, resultados de inquéritos nutricionais e dados de vigilância) para facilitar a análise da situação e a tomada de decisão a nível regional e nacional para uma melhor prevenção e redução do risco de desastre. • Dar início ao debate das linhas de orientação, estratégias e políticas nacionais para uma gestão sustentável da desnutrição grave aguda (SAM), se esta ainda não tiver sido implementada. • Garantir que as actividades relacionadas com micronutrientes integram e apoiam as capacidades nacionais actuais, e começar a discussão de estratégias a longo prazo para fornecer micronutrientes e, possivelmente, incorporar novas abordagens introduzidas durante a situação de emergência. • Assegurar que as medidas de Alimentação para Crianças e Jovens integram e apoiam as redes nacionais existentes de aconselhamento e ajuda à alimentação de bebés. • Adaptar a estratégia de comunicação das actividades de nutrição no sentido de implementar o seu uso regular em instalações de saúde e serviços de apoio aos desfavorecidos; e fortalecer estas actividades para aumentar a sua cobertura e responder às situações em evolução. • Começar uma análise das deficiências nas capacidades locais e nacionais e garantir a integração da consolidação de capacidades nos planos de transição e recuperação rápida, com atenção especial à redução de riscos.

________________________ 7 IFE Core Group, Infant and Young Child Feeding in Emergencies: Operational Guidance for Emergency Relief

Staff and Programme Managers, Oxford, IFE Core Group, Oxford, February 2007, version 2 1

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Compromissos Centrais para as Crianças na Acção Humanitária 22

2.4 Saúde

Resultado Estratégico de Saúde É prevenida a mortalidade excessiva entre raparigas, rapazes e mulheres durante as crises humanitárias.

Compromissos Pontos de referencia

Ponto de referência 1: O plano de saúde inaugurado pela UNICEF e seus parceiros contribui para o desenvolvimento de planos interinstitucionais de implementação e estratégia, assegurando que as medidas estarão de acordo com o mesmo.

Ponto de referência 2: 95% de apoio relativamente a vacinação contra o sarampo, vitamina A e medicamentos para desparasitar no grupo de idades indicadas da população afectada. Em áreas endémicas de malária, são distribuídas por todas as famílias da zona afectada duas redes mosquiteiras tratadas com insecticida.

Ponto de referência 3: 90% das crianças entre 12 e 23 meses de idade são tratadas com as doses de vacina de rotina do PAV; inexistência de rupturas de stock, nos centros de saúde das zonas afectadas, de: antibióticos (marcador de saúde), oxitocina (marcador dos serviços básicos de emergência de obstetrícia e do recém-nascido), ferro/ácido fólico (marcador dos cuidados pré-natais) e anti-retroviral (marcador da prevenção da transmissão mãe-filho); pelo menos um serviço de cuidados básicos de emergência de obstetrícia por cada 100.000 pessoas.

Ponto de referência 4: Todas as populações afectadas estão expostas a mensagens fundamentais de educação/promoção da saúde através de diversas vias.

Compromisso 1: Apoio e desenvolvimento dos mecanismos de coordenação entre instituições do sector da saúde (por exemplo, coordenação de grupos temáticos), com ligação a mecanismos de coordenação de outros sectores/grupos relativamente a questões intersectoriais decisivas.

Compromisso 2: Mulheres e crianças têm acesso a medidas para salvar vidas através de actividades com base na população e na comunidade (por exemplo, campanhas e dias de saúde infantil).

Compromisso 3: Crianças, adolescentes e mulheres têm acesso igual aos serviços básicos de saúde com apoio sustentável de intervenções preventivas e curativas de grande impacto.

Compromisso 4: Mulheres e crianças têm acesso a intervenções de comunicação de mudança de comportamentos para melhorar as práticas de alimentação e cuidados de saúde.

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Compromissos Centrais para as Crianças na Acção Humanitária 23

Prevenção

• Tornar claras as responsabilidades da UNICEF e dos seus parceiros quanto à saúde em situações de crise humanitária. • Consolidar os mecanismos existentes de coordenação ou, quando estes não existam, criar mecanismos em colaboração com autoridades nacionais e a Organização Mundial de Saúde, para assegurar que a resposta humanitária seja oportuna e conjunta, e que está de acordo com os princípios humanitários e as normas e os pontos de referência acordados. • Apoiar um mecanismo e formato de avaliação urgente multissectorial (incluindo informação prioritária de saúde). • Garantir que o planeamento de prevenção e resposta a emergências inclui estratégias de execução, recursos necessários, planos para abastecimento e reabastecimento, e um delineamento claro dos papéis e das responsabilidades dos parceiros principais. • Desenvolver e preservar um inventário dos materiais essenciais da área da saúde, como vacinas, cadeia de frio e medicamentos essenciais. • Identificar o pessoal técnico com experiência em políticas de saúde em casos de emergência e recuperação rápida para reforçar a capacidade de intervenção rápida. • Garantir a formação periódica de funcionários da área da saúde, incluindo agentes comunitários, em prevenção e resposta em situações de emergência. • Assegurar que os dados do apoio antes da emergência relativos às intervenções mais importantes de saúde materna, neonatal e infantil estão actualizados e, quando necessário, consolidar e/ou estabelecer sistemas de acompanhamento, avaliação e rastreio. • Desenvolver mensagens adequadas de promoção e educação para a saúde a nível regional, através do envolvimento da comunidade, e assegurar a presença e a concordância de parceiros adequados para implementar actividades de comunicação de mudança de comportamentos a nível nacional. • Em conjunto com a equipa de Abastecimento e Logística, organizar planos de abastecimento e estratégias de distribuição com base na capacidade local de assegurar a entrega de materiais. Desenvolver acordos de longo prazo para a obtenção de bens essenciais, nos casos em que tal está disponível a nível local. • Desenvolver a capacidade de resposta a emergências dos participantes nacionais, a todos os níveis.

Justificação/evidência técnica: Os CCCs para a saúde visam abordar a

questão da mortalidade materna, neonatal e infantil através de intervenções baseadas em evidências, acordos e padrões estabelecidos entre instituições (por exemplo, padrões do Projecto Sphere). Na fase que segue imediatamente a uma situação de emergência, as causas directas (como ferimentos ou violência) podem ser responsáveis por um número significativo de mortes. Em situações humanitárias prolongadas, a maioria das mortes são imputadas às condições de saúde comuns que predominam em toda a comunidade, como desnutrição, pneumonia, diarreia, sarampo, malária (em áreas endémicas de malária) e causas neonatais. Neste sentido, o pacote real de intervenções dependerá de acordo com o contexto. A UNICEF está empenhada em apoiar os cuidados continuados de saúde materna, do recém-nascido e da infância, reconhecendo que a saúde materna é crucial para o nascimento de bebés e crianças saudáveis. A UNICEF apoia, ainda, a prestação de cuidados continuados em casa, na comunidade ou nas instalações de saúde, atribuindo cada vez mais importância às abordagens comunitárias de saúde.

Ponto de referência 5: 90% da população afectada tem acesso aos utensílios domésticos essenciais.

Compromisso 5: Mulheres e crianças têm acesso aos utensílios domésticos essenciais.

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Compromissos Centrais para as Crianças na Acção Humanitária 24

Acções programáticas

Resposta

• Apoiar um mecanismo forte de coordenação entre grupos temáticos/agências (como parceiro ou líder do grupo temático, de acordo com o caso) para garantir avaliações urgentes do sector da saúde e a implementação de uma resposta adequada às necessidades de sobrevivência da mãe, do recém-nascido e da criança. • Assegurar a rápida provisão de um pacote de serviços adaptado ao contexto. Habitualmente, este inclui vacinação contra o sarampo e distribuição de vitamina A, redes mosquiteiras tratadas com insecticida de longa duração e medicamentos para desparasitar, mas o pacote efectivo e o mecanismo de execução dependerão do contexto. • Garantir o restabelecimento de serviços básicos de assistência para mulheres e crianças que tenham sido interrompidos, incluindo o fornecimento de medicamentos, diagnósticos e bens essenciais. Os serviços básicos de saúde prioritários incluem: Tratamento de doenças com impacto elevado na sobrevivência da mãe, do recém-nascido e da criança, como pneumonia, diarreia e malária (quando indicado). Serviços fundamentais, como serviços de saúde materna, o Programa Alargado de Vacinação (PAV) e serviços de prevenção e tratamento do VIH. Serviços clínicos e psicossociais para vítimas de violência sexual e/ou abuso infantil. • Assegurar a divulgação de mensagens de promoção e educação para a saúde e actividades de comunicação de mudança de comportamentos nas populações afectadas, com ênfase nos serviços de saúde disponíveis, gestão do lar, sinais de perigo para situações comuns de risco de vida (dependendo do contexto) e promoção e cuidados de saúde universais (por exemplo, amamentação, comportamento de procura de cuidados de saúde, maternidade segura, lavagem de mãos, higiene e saneamento). • Garantir o abastecimento e a distribuição às populações afectadas de utensílios domésticos essenciais e que sejam apropriados cultural e socioeconomicamente. • Identificar e comunicar a entrada de bens à equipa de Abastecimento e Logística.

Recuperação rápida

• Certificar-se de que a acção e coordenação da saúde estão relacionadas com a recuperação e o desenvolvimento a longo prazo através do apoio dos participantes a nível nacional e da Rede/Grupo Temático de Recuperação Rápida na elaboração de estratégias e planos de transição que fortalecem o controlo nacional e local, e desenvolver a capacidade tanto por parte do governo como da sociedade civil, para abordar a redução dos riscos. • Garantir que os planos de transição e recuperação rápida incluem as necessidades principais de sobrevivência da mãe, do recém-nascido e da criança. É importante que estes planos se relacionem com as estratégias nacionais de saúde existentes (por exemplo, planos de consolidação dos sistemas de saúde e planos de reforma do sector da saúde). • Permitir investimentos decisivos para o restabelecimento dos serviços regulares (por exemplo, cadeia de frio para recuperação dos serviços de PAV). • Dar início aos debates relativos ao uso da resposta de emergência como plataforma para o aumento sustentável das intervenções fundamentais para a saúde infantil, materna e do recém-nascido, e utilizar as oportunidades concedidas pela situação de emergência para rever as estratégias e os protocolos vigentes, no sentido de “reconstruir melhor”. • Iniciar uma análise das deficiências a nível das capacidades nacionais e locais na área da saúde, e garantir a inclusão da consolidação de capacidades nos planos de transição e recuperação rápida, com atenção especial à redução de riscos.

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Compromissos Centrais para as Crianças na Acção Humanitária 25

2.5 Água, saneamento e higiene

Resultado das Estratégias de Água, Saneamento e Higiene (WASH)

Raparigas, rapazes e mulheres têm acesso seguro e de confiança a água potável e instalações sanitárias e de higiene. Compromissos Pontos de referência

Ponto de referência 1: O mecanismo de coordenação: dá orientação a todos os parceiros relativamente a abordagens e normas comuns; certifica-se de que todas as lacunas e fragilidades da WASH são identificadas; e oferece informação sobre quem está responsável por que acção, onde, quando e como, para assegurar que todas as deficiências serão colmatadas, evitando repetições.

Ponto de referência 2: Crianças e mulheres têm acesso a pelo menos entre 7,5 e 15 litros de água potável por dia.

Ponto de referência 3: Taxa máxima de 20 pessoas por instalação sanitária higiénica (retrete ou latrina); os utilizadores devem ter forma de lavar as mãos com sabão ou uma alternativa (por exemplo, cinza).

Ponto de referência 4: Oferece-se informação e educação sobre higiene, relativamente a práticas de alimentação e prestação de cuidados a crianças, a 70% de mulheres e cuidadores de crianças.

Compromisso 1: É estabelecida uma liderança eficaz na coordenação entre agências/grupos temáticos no programa WASH, com ligações a outros mecanismos de coordenação de sectores/grupos temáticos relativamente aos problemas intersectoriais mais

Compromisso 2: As crianças e as mulheres têm acesso a água, de qualidade e em quantidade apropriadas para beber, cozinhar e manter a higiene pessoal.

Compromisso 3: As crianças

e as mulheres têm acesso

instalações com retrete e

lavatório culturalmente

apropriadas, seguras,

higiénicas, de fácil utilização

e adequadas por género.

Compromisso 4: Crianças e mulheres recebem informação crucial relacionada com a WASH para prevenir doenças infantis, especialmente a diarreia.

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Compromissos Centrais para as Crianças na Acção Humanitária 26

Acções programáticas Prevenção • Tornar claras as responsabilidades da UNICEF e dos seus parceiros relativamente à WASH em situações de crise humanitária. • Consolidar os mecanismos de coordenação existentes ou, quando estes não se encontrem disponíveis, criar mecanismos em colaboração com autoridades nacionais para assegurar que a resposta humanitária seja oportuna e conjunta e que esteja de acordo com os princípios humanitários e as normas e os pontos de referência acordados. • Criar um mecanismo e formato de avaliação urgente multissectorial que inclua informação prioritária sobre a WASH. • Desenvolver um plano de contingência com necessidades de abastecimento e orçamentos e, sempre que possível, determinar previamente a existência de saneamento básico, diferenciação de género, artigos de higiene essenciais, abastecimento de água, tecnologias de purificação, químicos e ferramentas.

Justificação/evidência técnica: A abordagem WASH, integrada e equilibrada, é fundamental para prevenir e reduzir a mortalidade, especialmente entre crianças em situações de crise humanitária. Provas empíricas recentes demonstram que a diarreia é uma das principais causas de mortalidade e doença de crianças em situação de crise humanitária. Cada episódio atrasa o crescimento e desenvolvimento. Quase 90% dos casos de diarreia seriam evitados ao beber água potável e com saneamento básico e comportamentos de higiene apropriados. Os episódios de diarreia diminuem em 25% ao melhorar o abastecimento de água, 32% ao melhorar o saneamento, 44% ao lavar as mãos com sabão, e 39% com tratamento da água para uso doméstico. As intervenções no âmbito da qualidade da água podem ter um papel importante na redução dos episódios de diarreia sensivelmente entre 50% a 70% ou mais.

Ponto de referência 5: Nas instalações de ensino e em espaços amigos das crianças: 1 ou 2 litros de água potável para beber por criança por dia (dependendo do clima e da fisiologia individual); 50 crianças por instalação sanitária higiénica (retrete ou latrina) na escola. Para além disso, os utilizadores têm de lavar as mãos após a defecação com sabão ou uma alternativa (por exemplo, cinza); oferece-se informação e educação adequadas sobre higiene a crianças, encarregados de educação e professores.

Compromisso 5: As crianças têm acesso a instalações de água potável, saneamento e higiene no seu ambiente de ensino e em espaços amigos das crianças.

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Compromissos Centrais para as Crianças na Acção Humanitária 27

• Estabelecer acordos de longo prazo para a obtenção de bens específicos da WASH, avaliar o mercado local relativamente à capacidade para o potencial transporte de água e garantir a disponibilização de parceiros de distribuição de água e um acordo relativamente aos métodos e às normas. • Identificar os recursos principais (pessoas e/ou instituições) com conhecimentos e capacidades específicas e atitudes em saneamento e na educação sobre higiene e mudança de comportamentos para a sua integração no planeamento e na resposta de emergência; e recolher informação relevante sobre saneamento e educação em higiene. • Garantir a execução do plano de contingência para as crianças nos seus ambientes de aprendizagem (por exemplo, escolas); determinar a localização de bens e ferramentas essenciais da WASH para melhorar os locais de ensino das crianças; e sensibilizar para os CCCs relacionados com água, saneamento e higiene na acção humanitária entre os funcionários locais e nacionais do governo, a sociedade civil, líderes religiosos e tradicionais, etc. Resposta • Consolidar e/ou criar mecanismos de coordenação de grupo temático ou interinstitucionais para a WASH; organizar um plano de acção de grupos temáticos ou interinstitucionais para a WASH e coordenar a sua implementação. • Garantir que os direitos e as necessidades de crianças e mulheres a água potável, saneamento e higiene sejam incluídos no plano de resposta, no orçamento e nos documentos de recurso da WASH, e assegurar que é dada prioridade a crianças e mulheres no acesso à água potável com qualidade e quantidade adequadas. • Certificar-se de que as necessidades das crianças de água, saneamento e higiene (WASH) nos seus locais de aprendizagem e nos espaços amigos das crianças são tidas em consideração no plano de resposta do sector de água, saneamento e higiene. • Assegurar que a resposta humanitária da WASH contribui para os direitos e as necessidades das crianças e que a água, as instalações sanitárias e o sabão estejam sempre disponíveis para crianças e mulheres. • Garantir que a resposta humanitária da WASH realiza os direitos e as necessidades das crianças: que as casas de banho estejam presentes nos locais de ensino, que haja sempre sabão para permitir a lavagem das mãos e que estas instalações sejam acolhedoras para as crianças e pessoas portadoras de deficiências, que sejam individuais, seguras, adequadas culturalmente e convenientemente separadas por género. • Assegurar que crianças, mulheres e cuidadores recebem informação essencial e culturalmente adequada sobre a educação para a higiene e as principais práticas de higiene, e que existam nos locais números adequados de promotores de educação em higiene, treinados e equipados com material para a educação para a higiene.

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Compromissos Centrais para as Crianças na Acção Humanitária 28

Recuperação rápida • Garantir que a acção e coordenação da WASH estão relacionadas com as fases de recuperação e desenvolvimento a longo prazo e a rede ou grupo temático de recuperação rápida e que abordam a questão da redução de riscos. • Assegurar que as tecnologias e abordagens relativas à água são compatíveis com o desenvolvimento sustentável a longo prazo e as normas nacionais – abordando, desta forma, a questão da redução de riscos – e que o plano de desenvolvimento de capacidades seja posto em prática para o funcionamento e a manutenção dos serviços de água a nível local. • Garantir que as abordagens e tecnologias de saneamento e higiene sejam adequadas, obedeçam aos padrões nacionais e se harmonizem com o desenvolvimento sustentável a longo prazo, abordando a questão da redução de riscos. • Assegurar que é posto em prática um mecanismo de controlo periódico para acompanhar a orientação geral no que diz respeito ao acesso e à utilização e manutenção das instalações de higiene, bem como as tendências relativamente às doenças. • Garantir: a compatibilidade das estratégias de promoção da higiene com as abordagens nacionais e o desenvolvimento sustentável a longo prazo, abordando a redução de riscos; a realização de um plano de desenvolvimento de capacidades para sustentar os esforços de promoção da higiene; e a criação de um mecanismo de controlo. • Assegurar a compatibilidade das estratégias e tecnologias da WASH para os ambientes de ensino de crianças com as abordagens nacionais e o desenvolvimento sustentável a longo prazo, abordando a redução de riscos, e a execução de um plano de desenvolvimento de capacidades para a realização e manutenção a nível local de WASH para as crianças nos estabelecimentos de ensino. • Garantir que as intervenções de WASH têm como ponto de partida uma forte análise e avaliação do risco de desastre. • Iniciar uma análise das deficiências a nível das capacidades nacionais e locais na área da água e do saneamento, e garantir a inclusão da consolidação de capacidades nos planos de transição e recuperação rápida, com atenção especial à redução de riscos.

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Compromissos Centrais para as Crianças na Acção Humanitária 29

2.6 Protecção da criança

Resultado Estratégico do Sector da protecção da criança Os direitos de raparigas e rapazes à protecção contra violência, abuso e exploração são sustentados e promovidos. Compromissos Pontos de referência

Ponto de referência 1: Os mecanismos de coordenação de protecção da criança e de VBG orientam todos os parceiros relativamente a abordagens, estratégias e normas comuns, assegurando que todas as lacunas e fragilidades fundamentais na protecção da Ponto de referência 2: Disponibilização e utilização de relatórios periódicos sobre violações e outros problemas graves de protecção de

Ponto de referência 3: Execução de um plano de prevenção e resposta aos maiores riscos enfrentados pela protecção da criança, com base em sistemas

Ponto de referência 4: Todas as crianças separadas e não acompanhadas são identificadas e inseridas em cuidados baseados na família ou uma Ponto de referência 5: As comunidades afectadas são mobilizadas para evitar e tratar problemas de violência, exploração e abuso de crianças e mulheres; e os sistemas existentes para resposta às necessidades dos sobreviventes de VBG são aperfeiçoados.

Compromisso 1: Estabelece-se uma liderança eficaz nas áreas de responsabilidade dos grupos temáticos de protecção da criança e violência baseada no género (VBG), com ligações a mecanismos de coordenação de outros sectores ou grupos temáticos relativamente a

Compromisso 2: Realização de acompanhamento e comunicação de violações e outros problemas graves de protecção de crianças e mulheres, sistematicamente envolvendo respostas (incluindo apoio).

Compromisso 3: Consolidação dos principais mecanismos de protecção da criança em zonas afectadas

Compromisso 4: A separação de crianças e suas famílias é prevenida e abordada, enquanto se defendem os cuidados baseados na família. Compromisso 5: A violência, a exploração e o abuso de crianças e mulheres, incluindo VBG, são prevenidas e abordadas.

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Compromissos Centrais para as Crianças na Acção Humanitária 30

Acções programáticas Prevenção • Clarificar as responsabilidades da UNICEF e dos seus parceiros no que se refere à protecção de crianças em situação de crise humanitária. • Consolidar os mecanismos existentes de coordenação para assegurar que a resposta seja oportuna e conjunta, e que esteja de acordo com normas e princípios. Nos casos em que não existam mecanismos de coordenação, criar mecanismos em colaboração com autoridades nacionais. Simplificar os mecanismos de coordenação para violência baseada no género (VBG) e Saúde Mental e Apoio Psicossocial. • Criar um plano de prevenção interagências, em consulta com o governo, com base nos riscos, nas capacidades e nos recursos identificados. Desenvolver pontos de referência para a protecção das crianças, VBG e elementos de protecção das crianças em matéria de apoio psicossocial. • Formar colaboradores e parceiros em protecção da criança em situações de emergência, recorrendo a políticas, ferramentas e CCCs. • Concordar em usar formulários comuns interagências para registo, localização e reunificação de famílias; preparar mensagens com as comunidades e as partes interessadas para evitar a separação de famílias e reduzir ao mínimo a institucionalização; e desenvolver e pôr em campo a localização familiar, reunificação e conjuntos de cuidados alternativos.

Justificação/evidência técnica: A experiência demonstra que as situações de crise humanitária não só aumentam os riscos de protecção existentes, como geram novos riscos. A resposta programática e preventiva face a violações específicas cometidas contra crianças – como a separação das suas famílias, a associação a grupos armados, exposição a VBG, minas terrestres e engenhos explosivos não detonados, e problemas psicossociais – é apoiada pelo desenvolvimento e pela implementação das linhas de orientação entre agências nestas áreas. Há também um reconhecimento crescente da necessidade de consolidar um conjunto de mecanismos de protecção da criança para prevenir e responder a diversas formas de violência, abuso e exploração (ver Child Protection Strategy, 20 May 2008).

Ponto de referência 8: As crianças e as comunidades nas áreas afectadas têm acesso à educação sobre o risco de minas terrestres e engenhos explosivos não detonados e estão melhor protegidas dos

Compromisso 8: É evitado o uso de minas e a utilização ilícita e/ou indiscriminada de armas por participantes estatais e não estatais, e o seu impacto é alvo de

Ponto de referência 6: Todos os programas de protecção da criança incluem no seu trabalho apoio psicossocial, em

Compromisso 6: É dado apoio psicossocial a crianças e cuidadores.

Ponto de referência 7: É desenvolvido e implementado um plano interagências para a prevenção e resposta do

Compromisso 7: O recrutamento e uso militar de crianças, bem como a detenção ilegal e arbitrária, são prevenidos e abordados

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Compromissos Centrais para as Crianças na Acção Humanitária 31

• Identificar e divulgar os mais importantes quadros legais e regulamentares, protocolos de resposta, mecanismos de referência e conhecimento de atitudes e valores sociais. • Identificar as partes interessadas, serviços e parceiros com capacidade para abordar o problema da violência, exploração e abuso, incluindo VBG; e reforçar a capacidade dos parceiros para prestarem serviços multissectoriais de resposta (por exemplo, saúde, apoio psicossocial, segurança e justiça) a vítimas e sobreviventes. • Identificar as principais oportunidades para a inclusão do apoio psicossocial na programação para a protecção da criança, em conformidade com as linhas de orientação do serviço Saúde Mental e Apoio Psicossocial do Comité Permanente Interagências. • Caracterizar e divulgar informação sobre as normas nacionais e internacionais relativamente à idade mínima para o recrutamento para forças e grupos armados e, sempre que necessário, defender a adopção dos compromissos internacionais na legislação nacional. • Identificar e abordar os factores de riscos que conduzem ao recrutamento de crianças e à detenção arbitrária e ilegal de crianças, e conceber uma lista de verificação para as forças armadas; e sensibilizar nas instalações prisionais para evitar violações dos direitos da criança. • Combater o uso, armazenamento, produção e transferência de minas terrestres e outras armas indiscriminadas e/ou ilícitas, e efectuar um levantamento de capacidades. Reforçar as capacidades para a vigilância e educação sobre riscos de minas. • Conceber acordos a longo prazo para a obtenção de bens específicos e destinar previamente componentes essenciais de abastecimento. Resposta • Criar, activar e apoiar mecanismos de coordenação para protecção da criança, VBG e Saúde Mental e Apoio Psicossocial, em consulta com o governo e outros parceiros, para coordenar a avaliação urgente, o levantamento, financiamento, desenvolvimento da estratégia e envolvimento das populações afectadas. • Em caso de conflito armado, iniciar o estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e comunicação centrados em violações graves contra crianças e violência sexual contra mulheres e crianças, com a perspectiva de desenvolver planos de acção; e garantir que as mulheres e crianças afectadas são encaminhadas para os serviços existentes. • Apoiar ambientes seguros, com base na comunidade, para mulheres e crianças, incluindo espaços acolhedores para a criança, prestando especial atenção a raparigas, adolescentes e seus cuidadores, e prestar apoio em actividades de desenvolvimento na infância. • Garantir o uso de formulários comuns de registo e localização e explorar a utilização da base de dados interagências para protecção da criança, no sentido de identificar, registar, confirmar, reunir e dar seguimento a crianças separadas e não acompanhadas. • Defender a urgência de cuidados centrados na família para crianças separadas das famílias e trabalhar para evitar a separação durante o desalojamento e fases de extrema dificuldade económica. • Mobilizar as redes de apoio social existentes para a mulher e a criança, e apoiar o prosseguimento de medidas estruturadas adaptadas a nível cultural, do género e da idade, para mulheres e crianças. • Procurar compromissos por parte dos grupos e forças armadas para pôr um fim ou evitar recrutar e utilizar crianças, de acordo com os Compromissos de Paris; negociar com o sentido de proteger combatentes e seus dependentes, e para registar, identificar e libertar crianças associadas. • Combater a detenção arbitrária ou ilegal de crianças e facilitar o acesso a apoio jurídico e outro para crianças em contacto com a lei.

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Compromissos Centrais para as Crianças na Acção Humanitária 32

• Identificar as ameaças colocadas por minas terrestres, outros engenhos explosivos e armas e munições sem registo. Coordenar e realizar educação específica para o público sobre o risco de minas terrestres, e acompanhar, comunicar e combater o uso ou a presença de munições e armas ilícitas, sem registo ou indiscriminadas. • Identificar e comunicar as necessidades de abastecimento à equipa de Abastecimento e Logística. Recuperação rápida • Consolidar o envolvimento e/ou a liderança de contrapartes do governo e outros parceiros nacionais em estruturas de coordenação. • Apoiar os parceiros na identificação, acompanhamento e comunicação de preocupações graves de protecção para desencadear resposta e apoio ao problema. • Desenvolver as capacidades de governo, comunidade e sistemas de protecção para crianças e mulheres. • Defender e prestar apoio técnico para a integração de problemas referentes ao cumprimento dos direitos da criança e da mulher num Estado de Direito e na reforma do sector da segurança; apoiar a prossecução e/ou consolidação de sistemas de registo de nascimento. • Criar sistemas de assistência social e parentescos protegidos e solidários, e combater a adopção precoce; sempre que possível e no melhor interesse da criança, basear-se nos sistemas nacionais existentes de bem-estar social. • Usar as capacidades locais para tratar a violência e a exploração; e apoiar prestadores de serviços, agentes de segurança, grupos de defesa dos direitos da mulher, comunidades e crianças para evitar a violência, exploração e abuso, incluindo VBG. • Integrar o apoio psicossocial em espaços amigos da criança e outras respostas de protecção de crianças e mulheres, e coordenar com outros sectores em relação à saúde mental e apoio psicossocial. • Começar a libertação e desmobilização para uma abordagem inclusiva com base na comunidade para a reintegração, no seguimento dos Princípios de Paris. • Dar início a abordagens não discriminatórias e orientadas para a comunidade no sentido da reintegração social e do apoio à subsistência para mulheres e crianças vulneráveis. • Começar a integração da educação para o risco das minas terrestres em programas públicos existentes de sensibilização e educação, e estabelecer programas de assistência de prevenção, educação e de sobreviventes em conjunto com os parceiros. • Iniciar uma análise das deficiências a nível das capacidades nacionais e locais na área da protecção da criança e da mulher, e garantir a inclusão da consolidação de capacidades nos planos de transição e recuperação rápida, com atenção especial à redução de riscos.

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Compromissos Centrais para as Crianças na Acção Humanitária 33

2.7 Educação

Resultado Estratégico do Sector da Educação – Raparigas e rapazes têm acesso a uma educação sem

riscos e segura e recebem informação fundamental para o seu próprio bem-estar

Compromissos Pontos de referência

Ponto de referência 1: O mecanismo de coordenação dá orientação a todos os parceiros relativamente a abordagens, estratégias e normas comuns, garante que todas as deficiências e fragilidades na educação são identificadas e dá informação sobre papéis, responsabilidades e prestação de contas para assegurar que todas as deficiências serão colmatadas, evitando repetições. Ponto de referência 2: As escolas voltam a abrir e, nas comunidades afectadas, são estabelecidos programas de emergência informais Ponto de referência 3: As escolas são seguras e isentas de violência, e as crianças, incluindo as raparigas, podem percorrer em segurança o caminho entre casa e a escola.

Ponto de referência 4: Todas as respostas humanitárias relacionadas com a educação incluem intervenções psicossociais, de saúde e nutricionais apropriadas.

Compromisso 1: É criada uma liderança eficaz para a coordenação de grupos temáticos ou interagências para a educação (com uma agência de co-liderança), com ligações a mecanismos de coordenação de grupo temático ou grupo sectorial relativamente aos principais problemas intersectoriais.

Compromisso 2: As crianças, incluindo crianças em idade pré-escolar, raparigas e outras crianças excluídas, têm acesso a oportunidades de educação de qualidade.

Compromisso 3: São criados ambientes de educação seguros e sem riscos que promovem a protecção e o bem-estar dos alunos.

Compromisso 4: São integrados na resposta educacional serviços de saúde e de apoio psicossocial para crianças e professores.

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Compromissos Centrais para as Crianças na Acção Humanitária 34

Acções programáticas Prevenção • Clarificar as responsabilidades da UNICEF e dos seus parceiros no que diz respeito à educação em situações de crise humanitária. • Fortalecer os mecanismos de coordenação vigentes ou, se não existirem, criá-los em colaboração com as autoridades nacionais para garantir que a resposta humanitária seja oportuna e conjunta, e que obedece aos princípios humanitários, bem como às normas e aos pontos de referência previamente estabelecidos • Apoiar a criação de um formato e mecanismo multissectorial de avaliação rápida, incluindo informação prioritária referente à educação.

Justificação/evidência técnica: A educação não é apenas um direito: em situações de emergência, crise crónica e início de reconstrução, constitui uma forma de protecção física, psicossocial e cognitiva que não somente pode salvar vidas como de sustentação da vida. A educação sustenta a vida ao oferecer espaços de seguros para a aprendizagem e apoio para pessoas afectadas, especialmente crianças pequenas e adolescentes. A educação mitiga o impacto psicossocial do conflito e das catástrofes estabelecendo um sentimento de normalidade, estabilidade, estrutura e esperança no futuro durante um período de crise, e fornece elementos essenciais para a estabilidade económica futura. A educação também pode salvar vidas ao proteger contra exploração e danos, e ao fornecer o conhecimento e as capacidades para sobreviver a situações de crise através da divulgação de mensagens que salvam vidas. Incluir a educação sobre o risco de desastres nos programas escolares nacionais e criar instalações escolares seguras são duas medidas que contribuem para o progresso do país na prossecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ver Minimum Standards for Education in Emergencies, Chronic Crises and Early Reconstruction da Rede Interinstitucional para a Educação em Situação de Emergência).

Ponto de referência 5: São implementados programas de ensino, incluindo para adolescentes e crianças pequenas.

Compromisso 5: Adolescentes, crianças pequenas e seus cuidadores têm acesso a programas adequados de aprendizagem de competências para a vida prática e informação sobre situações de emergência, e aqueles que tiveram a oportunidade de ir a escola, especialmente os adolescentes, recebem informação relativamente às opções de ensino.

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• Defender uma componente de emergência para planos e orçamentos do sector da educação, incluindo planos de prevenção; e determinar previamente o destino de pacotes de educação e desenvolvimento da primeira infância ou estabelecer acordos pendentes com fornecedores e parceiros. • Apoiar as autoridades nacionais no planeamento adequado de espaços temporários de aprendizagem; estabelecer códigos de conduta para abordar todas as formas de violência, exploração sexual, abuso e discriminação em situações de aprendizagem; e garantir um planeamento de prevenção conjunto com a WASH e com grupos temáticos e parceiros de protecção (ver também WASH and child protection CCCs). • Apoiar as autoridades nacionais na adaptação do sistema de educação para responder às necessidades psicossociais e aumento de vulnerabilidades dos alunos em situações de emergência; e chegar a acordo relativamente a abordagens e pacotes de formação que incluam apoio psicossocial, a diminuição do risco e da vulnerabilidade, bem como a promoção de cuidados básicos de saúde, higiene e nutrição. • Estabelecer, em conjunto com os parceiros, estratégias e abordagens de comunicação e informação para a educação, incluindo estratégias que defendam a participação de adolescentes, utilizando materiais existentes que tenham sido adaptados. • Promover planos de prevenção de emergência na escola, promover instalações escolares seguras e incluir medidas básicas para a redução de riscos de desastre nos planos de estudo. • Reforçar as capacidades das autoridades da educação na organização do sistema escolar, a todos os níveis, para ser capaz de responder a situações de emergência. Resposta • Criar e activar mecanismos de coordenação inclusivos e transparentes na área da educação, e determinar colaboradores para liderarem a coordenação entre agências. • Rever e estabelecer um marco, estratégia e o plano de acção para a resposta da educação, com base nos resultados da avaliação. • Acompanhar a implementação de medidas do programa e garantir que existem capacidades a todos os níveis para responder de forma eficaz a situações de crise. • Assegurar que a educação seja incluída nos apelos urgentes, nas informações dos doadores, no Fundo Central de Resposta de Emergência (CERF) e outras propostas de financiamento, de forma a garantir que o sector receba a consideração adequada. • Promover e apoiar a reabertura de escolas e o estabelecimento de programas educativos e recreativos não-formais; providenciar uma educação básica adequada, bem como materiais de recreio e educação infantil; e incluir medidas especiais para crianças que precisem de ajuda para voltarem a entrar no ensino (por exemplo, raparigas e crianças socialmente excluídas e vulneráveis). • Criar espaços de aprendizagem temporários e seguros para grupos de todas as idades, em combinação com as comunidades e, sempre que for apropriado, estabelecer serviços comunitários – como abastecimento de água e saneamento – à volta das escolas, além da promoção de higiene. • Abordar a questão da violência nos espaços de aprendizagem e escolas, e à volta destes – incluindo a segurança das crianças a caminho da escola – com especial preocupação pelas raparigas adolescentes. • Mobilizar o apoio psicossocial disponível para professores e alunos, e organizar actividades adequadas nos espaços de aprendizagem temporários e, para crianças pequenas e adolescentes, em espaços amigos das crianças; e criar as ligações iniciais com serviços básicos de saúde e nutrição.

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Compromissos Centrais para as Crianças na Acção Humanitária 36

• Garantir o desenvolvimento e a implementação de programas de aprendizagem de competências para a vida prática que sejam adequados ao contexto assim como o conteúdo de aprendizagem (por exemplo, saúde básica, nutrição e promoção de higiene), a prevenção, a protecção, a inclusão e o apoio relativamente a VIH e a SIDA (ver também os CCCs sobre VIH e SIDA) e a VBG, a resolução de conflitos, e informação sobre a situação (por exemplo, terramotos e conflito armado); e envolver a participação da população afectada, especialmente os adolescentes e jovens. • Identificar e comunicar as necessidades à equipa de Abastecimento e Logística.

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Compromissos Centrais para as Crianças na Acção Humanitária 37

2.8 VIH e SIDA

Justificação/evidência técnica: O VIH e as situações de crise humanitária sobrepõem-se e interagem em todo o mundo. Dado que a infecção por VIH é irreversível, é fundamental que sejam tomadas medidas de prevenção adequadas a todas as situações, incluindo situações de crise humanitária. Está comprovado que a implementação de iniciativas de cuidados e tratamento para VIH e SIDA, incluindo o cumprimento dos requisitos de adesão e conformidade, é exequível, e a redução da mortalidade está bem documentada.

Ponto de referência 1: 90 por cento da população afectada recebe informação sobre prevenção, cuidados e

Ponto de referência 2: 80 por cento da população afectada por uma situação de emergência tem acesso a serviços importantes de prevenção, cuidados e tratamento do VIH e da SIDA, como, por exemplo, cuidados após violação, incluindo profilaxia pós-exposição, tratamento de infecção transmissível sexualmente, prevenção da transmissão

Ponto de referência 3: 80 por cento da população afectada pela situação de emergência que previamente recebia tratamentos e cuidados relacionados com VIH continuam a receber anti-retrovirais para PTMF, e as crianças e jovens em terapêutica anti-retroviral continuam a receber o tratamento.

Compromisso 1: Crianças, jovens e mulheres têm acesso a informação referente à prevenção, aos cuidados e ao tratamento.

Compromisso 2: Crianças, jovens e mulheres têm acesso a prevenção, cuidados e tratamento do VIH e da SIDA durante a situação de crise.

Compromisso 3: Serviços de prevenção, cuidados e tratamento de crianças, jovens e mulheres permanecem.

Resultado Estratégico de VIH e da SIDA A vulnerabilidade à infecção por VIH em situação de crise

humanitária não aumenta e as necessidades relacionadas com o VIH resultantes da situação de crise humanitária são satisfeitas.

Compromissos Pontos de referência

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Compromissos Centrais para as Crianças na Acção Humanitária 38

Acções programáticas Prevenção • Desenvolver material informativo do VIH adequado ao contexto, identificar e envolver as redes comunitárias existentes, e desenvolver parcerias entre grupos para garantir a integração do VIH em respostas do sector. • Chegar a acordo com os parceiros relativamente a mecanismos para alcançar e localizar crianças e mulheres em perigo de perder o acesso a serviços essenciais relacionados com o VIH, e organizar o abastecimento rápido para uma fonte de reserva de medicamentos. • Garantir que existem fichas com o registo detalhado do tratamento de todas as mulheres abrangidas pelos serviços de prevenção de PTMF e de todos os membros da comunidade em terapêutica anti-retroviral, incluindo crianças. Resposta • Assegurar o combate ao VIH em iniciativas do sector da saúde para campanhas comunitárias de promoção da saúde, bem como em iniciativas do sector da educação. • Localizar os pacientes que previamente tinham acesso a PTMF e TAR e encaminhá-los para uma instalação de saúde para serem tratados, e também para obterem suporte nutricional e apoio e aconselhamento sobre alimentação infantil. • Informar crianças e mães sobre os locais onde terão acesso a serviços básicos de saúde e apoio, incluindo distribuição de preservativos, tratamento de infecções transmissíveis sexualmente, profilaxia e tratamento de infecções oportunistas, receita de co-trimoxazol, continuação dos serviços de PTMF e TAR, satisfação de necessidades nutricionais, e actividades de apoio psicossocial para crianças e cuidadores. • Assegurar o acesso contínuo dos pacientes a medicamentos e serviços de apoio e cuidados de PTMF e TAR, incluindo apoio e aconselhamento sobre opções de alimentação infantil, apoio para mães seropositivas – de acordo com o código e critérios aceitáveis, viáveis, possíveis, sustentáveis e seguros (AFASS – acceptable, feasible, affordable, sustainable and safe); gestão da desnutrição aguda; e prestação de profilaxia anti-retroviral e co-trimoxazol. • Garantir apoio psicossocial para sobreviventes de violação, incluindo crianças. • Identificar e comunicar a entrada de bens à equipa de Abastecimento e Logística. Recuperação rápida • Criar e apoiar redes existentes de pares e sustentar a expansão de redes de pares da área da educação. • Envolver as crianças, mulheres e pessoas que vivem com VIH em planos e mensagens de desenvolvimento em expansão. • Começar a recuperar os serviços de tratamento, cuidados e prevenção afectados pela crise e garantir confidencialidade. • Iniciar uma análise das deficiências a nível das capacidades locais e nacionais, e garantir a inclusão da consolidação de capacidades relativamente ao VIH e à SIDA nos planos de transição e recuperação rápida, com atenção especial à redução de riscos.

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Compromissos Centrais para as Crianças na Acção Humanitária 39

2.9 Abastecimento e Logística

Acções programáticas Prevenção • Identificar e reunir todos os bens necessários para responder à implementação de todas as actividades do CCC; criar e preservar acordos de longo prazo com fornecedores a nível global, nacional e regional. • Organizar estratégias de armazenamento adequado e de baixo custo para suprimentos de emergência, se for o caso; criar e preservar acordos de longo prazo (com prestadores de serviços ou outras agências) para a prestação de serviços de transporte e carregamento; e avaliar os processos de aquisição de potenciais parceiros locais. • Estabelecer protocolos de parcerias para a prestação em géneros de serviços e bens. • Identificar membro(s) da equipa de Abastecimento e Logística para receber(em) formação interinstitucional, de simulação, certificação e/ou outras formas de formação relativamente ao abastecimento de emergência.

Resultados Estratégicos de Abastecimento e Logística

Os produtos essenciais para raparigas, rapazes e mulheres estão disponíveis a nível global, nacional e

do local em questão. Compromisso Ponto de referência

Ponto de referência 1: Todas as mercadorias previamente acordadas são entregues no país dentro dos prazos especificados (72 horas, 2 semanas e 8 semanas). Todas as mercadorias são entregues no local de sua utilização ou ao parceiro.

Ponto de referência 2:Os recursos financeiros, materiais e humanos para apoiar a entrega das mercadorias são identificados, disponibilizados e utilizados.

Compromisso 1: Os bens essenciais necessários para aliviar o sofrimento de mulheres e crianças em situação de crise humanitária são introduzidos pela UNICEF e seus parceiros.

Compromisso 2: A resposta de oferta por parte da UNICEF e dos seus parceiros dispõe dos recursos necessários.

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• Seleccionar candidatos potenciais da equipa de Abastecimento e Logística para a lista de reserva de pessoal interno e externo e entregar a lista à Divisão de Abastecimento. • Garantir que o pessoal do Abastecimento e Logística conhece as ferramentas e os modelos disponíveis na página do Abastecimento na intranet; e sensibilizar os colaboradores mais importantes do programa para os processos de emergência, orçamento e estimativa de transporte de carga, e despesas logísticas internas. • No sentido da continuidade de negócios, assegurar que estão estabelecidos planos de emergência com vendedores e fornecedores em caso de crise. Isto inclui o desenvolvimento de acordos relativamente a serviços com estas entidades, assegurando que a UNICEF ocupa a posição de cliente preferencial. • Identificar estratégias alternativas no caso de os vendedores e fornecedores serem incapazes de cumprir os acordos estabelecidos. • Organizar exercícios de planificação de abastecimento para identificar o fornecimento de produtos de médio e longo prazo, e procurar possíveis fontes locais e regionais. • Avaliar a capacidade de aquisição das contrapartes do governo e parceiros operacionais em grupos específicos de produtos, como materiais de construção. • Identificar deficiências nas capacidades entre as contrapartes do governo e parceiros operacionais; preparar um plano de consolidação de capacidades para uma possível transferência de medidas logísticas na sequência de uma resposta. Resposta • Garantir a colaboração inicial com todos os parceiros de logística; assegurar a presença da UNICEF no grupo da logística; e envolver activamente grupos liderados pela UNICEF, dando orientação relativamente a medidas de abastecimento dentro desses grupos, incluindo a potencial prestação de serviços de transporte gratuito ou colectivo, armazenamento, ou outros serviços. • Permitir o fornecimento de produtos para a implementação do programa no início da situação de emergência; garantir que é criado um plano para uma primeira resposta de abastecimento e que as despesas do produto (incluindo custos de transporte) são calculadas e consideradas nos orçamentos e apelos. • Desenhar um conceito de operação de Abastecimento e Logística juntamente com a Divisão de Abastecimento e apoio regional, pormenorizando fontes de abastecimento, fronteiras a se cruzarem, condições de armazenamento, corredores, parceiros e potenciais problemas de empacotamento; garantir a disponibilidade de instalações de gestão de armazenamento adequadas e aceitáveis. • Garantir uma gestão apropriada da cadeia de abastecimento, especialmente no que diz respeito a localização e registo de mercadorias. • Acompanhar todas as medidas de aquisição (procurement) e logística desde o início à distribuição final, e actualizar regularmente o estado de recebimentos/entregas. • Com base no conceito logístico das operações e no plano inicial de abastecimento, solicitar pessoal adicional durante 72 horas.

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Compromissos Centrais para as Crianças na Acção Humanitária 41

Recuperação rápida • Organizar um plano de abastecimento de médio e longo prazo com recursos e necessidades de pessoal identificados e um conceito logístico das operações revisto para cobrir o período desde o final do apelo até à actualização seguinte do plano de trabalho anual.

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Compromissos Centrais para as Crianças na Acção Humanitária 42

III: Compromissos operacionais A UNICEF vai recorrer aos seus excelentes meios de comunicação social, segurança, finanças e administração, mobilização de recursos, recursos humanos e sistemas de informação e comunicação para cumprir as obrigações de alcançar os compromissos universais no que respeita às necessidades das crianças em situação de crise. Espera-se que os parceiros coloquem em acção as suas diversas modalidades e capacidades operacionais para trabalhar em conjunto com a UNICEF. Sempre que for possível, a UNICEF partilhará as suas capacidades com os parceiros no sentido de fazer cumprir os direitos das crianças em situação de emergência. 3.1 Os meios de difusão (Media) e as Comunicações

Compromiso 1

E rapidamente dada informação rigorosa sobre o impacto da situação nas crianças e nas

mulheres aos Comités Nacionais e ao público em geral através dos meios de comunicação

social locais e internacionais.

Compromiso 2

As necessidades humanitárias e as acções tomadas para abordá-las são comunicadas de

forma oportuna e credível para defender soluções favoráveis à criança, melhorar o apoio à

resposta e, sempre que necessário, ajudar com angariação de fundos.

Prevenção • Garantir que a estratégia de comunicação fará parte do plano de prevenção. • Identificar as necessidades de aumento das capacidades na área da informação e comunicação e na redacção dos relatórios. • Manter uma lista de funcionários que dispõem das aptidões linguísticas indicadas e têm autorização para dirigir-se aos media durante uma situação de emergência, bem como uma lista de contactos da comunicação social e pontos centrais da UNICEF em situação de emergência. • Em conjunto com a equipa de Abastecimento e Logística, garantir a disponibilidade de equipamentos básicos de comunicação e elementos de publicidade, como telefones por satélite, máquinas de vídeo, máquinas de fotografar, cartazes e faixas publicitárias. • Assegurar o acesso a declarações modelo, as mensagens-chave, fichas técnicas e perfis de países relativamente a problemas relacionados com crianças e mulheres, que podem ser imediatamente actualizados e usados em situação de emergência. • Garantir que são previamente elaborados contratos para os serviços principais dos media e comunicações.

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Resposta • Em 24 horas, divulgar informação para os meios de comunicação social, o público e aos Comités Nacionais, no sentido de sensibilizar rapidamente para as necessidades urgentes de mulheres e crianças. • Na primeira semana, apresentar diariamente actualizações, mensagens-chave e conjuntos de Pergunta-Resposta para circulação interna, bem como materiais de comunicação regular para um público externo. • Garantir que o material de comunicação se encontra em conformidade com as linhas de orientação da ONU e que complementa a mensagem geral da Equipa da ONU no País e a Equipa Nacional Humanitária. • Nos casos de violações e/ou crises graves dos direitos da criança, aconselhar-se nas 24 horas seguintes com o Escritório Regional e a Sede relativamente a formas de defender o respeito e a protecção dos direitos da criança, e informar a Equipa da ONU no País ou a Equipa Nacional Humanitária. A análise da gestão de risco no país deve servir de base à comunicação. Quando necessário, apoiar os parceiros na advocacia. • Enquanto a atenção mediática estiver no auge, fornecer actualizações sobre questões relacionadas com as crianças e sobre a resposta humanitária aos Comités Nacionais, à comunicação social e ao público. Utilizar entrevistas, histórias de interesse humano, pontos da situação, fotografias e vídeos, destacando as opiniões das crianças e dos jovens. • Durante as visitas de campo, garantir que o material com a marca UNICEF esteja bem visível. • Identificar e comunicar a entrada de bens à equipa de Abastecimento e Logística. Recuperação rápida • Defender a realização de reportagens éticas sobre crianças. Sempre que possível, contribuir para o desenvolvimento de capacidades dos meios de comunicação social nacionais e locais e a capacitação/empoderamento (o fortalecimento/empowerment) da juventude, especialmente das raparigas. • Informar sobre a resposta humanitária e de recuperação rápida, as necessidades constantes das crianças e mulheres, e as medidas tomadas pelas partes interessadas, que incluem as comunidades afectadas. • Sempre que possível, organizar visitas de campo para meios de comunicação social, celebridades, Embaixadores de Boa Vontade, Comités Nacionais e doadores, para fins de promoção pública.

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Compromissos Centrais para as Crianças na Acção Humanitária 44

3.2 Segurança

Compromiso 1

São identificados, avaliados e geridos os riscos de segurança que poderiam afectar os

colaboradores e os bens, e, consequentemente, a resposta de emergência.

Prevenção • Garantir que é realizada uma avaliação de todos os riscos pertinentes à segurança associados com o plano de resposta humanitária. • Analisar a Avaliação do Risco de Segurança da ONU a fim de comprovar quaisquer implicações com os programas humanitários, e estabelecer e preservar um plano de segurança da UNICEF (enquanto anexo/complemento ao plano de segurança da ONU), associado ao plano de resposta humanitária da ONU. • Manter e sustentar o plano de segurança da UNICEF, garantindo os recursos financeiros, formando o pessoal (incluindo o teste aos aspectos mais importantes do plano de segurança), obter equipamento relacionado com as Normas Mínimas de Segurança Operacional (MOSS -- Minimum Operational Security Standards), obedecer a condições de serviço relacionadas com as MOSS, e criar procedimentos relacionados com as MOSS. • Relacionar aspectos de mitigação – aqueles que visam mitigar o impacto do acontecimento – do plano de segurança com os planos de continuidade de negócios, e avaliar a eficácia das medidas de segurança diárias e dos aspectos mais importantes do plano de segurança de forma a gerir o risco para o pessoal e bens. Resposta • Implementar imediatamente o plano de segurança, incluindo a determinação da localização de todos os membros do pessoal, e analisar, com o Departamento de Segurança, a eficácia das medidas de segurança. • Assegurar que todos os funcionários, programas e serviços têm equipamento adequado de MOSS e seguir os procedimentos de segurança obrigatórios ao longo da implementação do programa. • Analisar periodicamente, em conjunto com os conselheiros da ONU para a segurança, as implicações no programa da análise do risco de segurança, no contexto de uma situação de emergência em mudança. • Identificar e comunicar a entrada de bens à equipa de Abastecimento e Logística. Recuperação rápida • Adaptar o plano de segurança da UNICEF, de forma a ter em conta o ambiente de ameaça vivido após a situação de emergência; acompanhar a eficácia destas medidas e planos de segurança.

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3.3 Recursos Humanos

Compromiso 1

São rapidamente fornecidos e colocados em acção pessoal experiente e apropriado e outro

tipo de pessoal com formação pertinente na área da intervenção, principalmente através da

reafectação interna de pessoal. Esta situação é complementada por recrutamento externo e

colaboradores em lista de espera para permitir a contratação por uma maior duração,

conforme seja necessário.

Compromiso 2

O bem-estar dos funcionários é assegurado.

Compromiso 3

Previne-se a exploração sexual e o abuso por trabalhadores humanitários.

Compromiso 4

Os colaboradores da UNICEF e os parceiros principais detêm conhecimentos e capacidades

para uma resposta e prevenção eficazes em situações de emergência. Isto inclui o

conhecimento de reformas humanitárias e da abordagem de grupos temáticos.

Prevenção • Criar e preservar um plano de mobilização de pessoal tanto para necessidades imediatas como a médio prazo, e identificar e comunicar as necessidades de pessoal através de práticas e sistemas estabelecidos. Efectuar, a nível regional, uma análise para mitigar os riscos e identificar deficiências e acções. • Incluir a formação na área da intervenção como um elemento crucial no processo de contratação. • Enquanto parte constituinte da formação da UNICEF em intervenção, fornecer a todos os colaboradores informação e apoio para o seu bem-estar, incluindo informação sobre medidas e procedimentos de defesa e segurança, VIH e SIDA, tensão traumática e tensão crónica laboral.

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• Divulgar pelos membros do pessoal as normas das Nações Unidas que regem o comportamento relacionado com exploração sexual e abuso, constantes do boletim oficial do Secretário-geral; implementar um mecanismo de acompanhamento e reclamações dentro da organização e como elemento da política da Assembleia Geral de apoio à vítima e capacitar aos pontos focais. • Desenvolver e implementar um plano de formação que inclui o desenvolvimento de capacidades por parte do pessoal da UNICEF e dos parceiros para a planificação para a resposta e prevenção de emergência, bem como uma plataforma de aprendizagem electrónica (e-learning) da Abordagem Baseada em Princípios para a Acção Humanitária. • Assegurar que todos os novos colaboradores da UNICEF terminaram a formação inicial que inclui elementos fundamentais de emergência, e estabelecer processos para a conclusão da formação na área da intervenção para colaboradores da UNICEF, parceiros e consultores suplentes de referência. • Assegurar que todo o pessoal leve a cabo de forma obrigatória a capacitação electrónica (através de e-learning) sobre o assédio sexual. • No sentido da continuidade do trabalho, garantir que se identifique o pessoal fundamental e o pessoal alternativo e que recebam capacitação sobre a manutenção dos principais processos de trabalho do escritório. Os funcionários que trabalham a partir de casa terão de ser identificados para garantir que têm recursos de acesso remoto e registos imprescindíveis para apoiar o pessoal fundamental que se encontra no local. Isto incluirá a identificação do Pessoal Fundamental Activado quando o suporte tecnológico for necessário para a recuperação interna. • Garantir que os colaboradores com doenças, problemas e necessidades especiais têm acesso a apoio no caso de uma crise interna afectar as operações no serviço. Resposta • O Escritório Nacional (EN) mobiliza a capacidade de intervenção rápida para ser implementada em paralelo com apelos humanitários e em coordenação com o Escritório Regional (ER) e a Sede. Isto será feito através de mecanismos de resposta rápida criados, utilizando a equipa de resposta de emergência e outros processos de reafectação interna, recrutamento externo e outros acordos de reserva estabelecidos com os parceiros. • Redistribuir e/ou transferir colaboradores dentro do EN e ER para sustentar a resposta de emergência, ou transferir funcionários dentro da região. • Identificar e recrutar candidatos externos através da lista mundial de contratação por via da plataforma de recrutamento electrónico, outras fontes externas e parceiros suplentes. • Acompanhar a conclusão da formação de intervenção da UNICEF para colaboradores e consultores seleccionados para a resposta de emergência. • Dar a todos os membros da UNICEF o contacto do gabinete de orientação para colaboradores da UNICEF, bem como quaisquer outros recursos locais de orientação identificados, incluindo conselheiros das Nações Unidas, conselheiros locais e orientadores de pares. • Garantir que todos os parceiros e colaboradores da UNICEF assinam o código de conduta, e sensibilizá-los para os mecanismos apropriados para referenciar infracções a algum dos seus seis princípios centrais. • Em caso de intervenção de emergência, garantir que o pessoal da UNICEF envolvido na missão, os candidatos externos (incluindo consultores), bem como os parceiros suplentes, levam a cabo a formação da UNICEF em intervenção antes da mesma, imediatamente após a chegada aos seus postos de destino e após o término da sua afectação.

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3.4 Mobilização de recursos

Compromiso 1

Recursos flexíveis de qualidade são mobilizados de forma oportuna para concretizar os

direitos e as necessidades de crianças e mulheres em situação de crise humanitária.

Prevenção • Desenvolver uma estratégia de mobilização de recursos de emergência conjuntamente com a estratégia para o financiamento do programa nacional regular. • O Escritório nacional e o Escritório Regional devem consultar o website do Gabinete de Alianças com o Sector Público e a Mobilização de Recursos (PARMO – Public Sector Alliances and Resource Mobilization Office) para analisar a informação disponível relativamente a perfis dos doadores, acordos-tipo e processos para ter acesso a e gerir fundos de emergência. Os ENs e ERs devem entrar em contacto com o PARMO (Bruxelas, Nova Iorque, Tóquio) e os pontos focais de captação de fundos privados e alianças com os doadores para analisar os interesses dos doadores e procurar outra orientação, se for necessário. • Associar-se a doadores locais para criar boas relações de trabalho, demonstrar o estado de preparação da UNICEF para avançar para a acção e realçar a importância do financiamento temático como mecanismo flexível e eficaz com menores despesas de transacção. • Familiarizar a administração do EN com procedimentos, processos e formatos para aceder ao financiamento do programa de emergência e do Fundo Central de Resposta à Emergência (CERF) para acelerar a implementação da resposta do programa de emergência. • Garantir que os colaboradores terão formação interna e externa (por exemplo, parceria entre os sectores público e privado e CERF) para uma melhor compreensão dos processos e procedimentos de planificação da acção, incluindo a mobilização de recursos em situação de emergência. Resposta • Reprogramar os Recursos Regulares dentro do orçamento do Programa Nacional, ou reprogramar Outros Recursos; sempre que seja necessário, organizar um pedido de empréstimo de fundos para o programa de emergência em 24-72 horas, em colaboração estreita com o Escritório Regional e o Gabinete de Programas de Emergência. • Redigir um Documento de Necessidades Imediatas dentro das primeiras 24-72 horas de uma situação de emergência súbita, para ser partilhado com o governo, doadores e OD Comités Nacionais, de forma a procurar recursos de emergência para Outros Recursos. Através de um processo de colaboração entre agências, conduzido pelo Coordenador Humanitário ou pelo Coordenador Residente, apresentar uma proposta para obtenção de fundos CERF juntamente com o processo de apelo urgente, conforme o caso. • No prazo de cinco dias, lançar um apelo de emergência em conjunto com outras agências da ONU (apelo urgente, conforme as linhas de orientação) ou, em caso de ausência do processo de apelo conjunto, um apelo autónomo da UNICEF (apelo em situação de crise). • Garantir que as necessidades permanentes das mulheres e crianças são adequadamente consideradas no Processo de Apelos Consolidados (CAP) entre agências e o Relatório de Acção Humanitária da UNICEF (HAR).

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Compromissos Centrais para as Crianças na Acção Humanitária 48

• Emitir actualizações regulares da acção humanitária que dêem a possibilidade ao EN e ER de informar sobre os resultados e destacar as deficiências e as necessidades de financiamento. • Envolver-se com os doadores, tanto a nível local como da sede, ao fornecer actualizações regulares sobre a evolução da situação; gerir os fundos e preparar relatórios de qualidade sobre as contribuições de acordo com as condições e os prazos especificados dos doadores. Recuperação rápida • Assegurar que as abordagens de recuperação rápida são integradas nos processos de planificação e são adequadamente consideradas nos apelos de resposta (CAP, HAR, apelos urgentes, apelos de recuperação rápida). • Participar em avaliações das necessidades de recuperação rápida, incluindo avaliações de necessidades pós-conflito e pós-desastre, para garantir que os direitos das mulheres e das crianças são encarados como prioridades e que a avaliação, a prioridade nacional e a estimativa dos custos das necessidades de crianças e mulheres são integradas na defesa de um financiamento adequado através de processos de mobilização de doadores. • Nos casos em que tal for adequado, participar integralmente, desde as fases iniciais, na concepção de mecanismos de financiamento, incluindo fundos comuns humanitários, de ajuda em situações de emergência, e fiduciários de múltiplos doadores, para garantir o seu funcionamento eficaz e defender a integração de programas direccionados a crianças e mulheres.

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3.5 Finanças e administração

Compromiso 1

São criadas estruturas de gestão eficazes e transparentes, com o apoio do Escritório

Regional (ER) e da Sede da UNICEF, para a implementação eficaz do programa e dos

Compromissos Centrais para as Crianças. Isto é possível num ambiente de responsabilidade

financeira perfeita e fiscalização adequada.

Prevenção • Através do plano de prevenção e resposta em situações de emergência, avaliar as capacidades financeiras e administrativas do país, incluindo:

Sistema de controlo interno – separação de funções e disponibilidade para contabilidade manual.

Segurança física – instalações, registos e outros bens domésticos e de serviços públicos.

• Garantir que a liquidez é constantemente assegurada e que são encontrados acordos e fontes alternativos no sentido da continuidade do trabalho. • Se for determinado um local alternativo de recuperação para o escritório para efeitos de continuidade do trabalho:

Assegurar que o sítio está disponível para receber o pessoal fundamental e que possui instalações adequadas de apoio administrativo, tecnologia da informação e telecomunicações para permitir a continuidade das operações.

Garantir que existem diferentes suprimentos e provisões, tendo em consideração o género e as necessidades especiais.

Resposta • Examinar, operacionalizar (conforme o caso) e acompanhar:

Adequação das autoridades delegadas (inclusivamente das comissões de revisão) – devido às alterações de pessoal, localização geográfica e actividade do programa;

Acessibilidade dos sistemas financeiros corporativos da UNICEF – e alternativas, conforme o caso;

Necessidades adicionais para instalações residenciais e de serviços, e segurança do inventário e outros bens; e

Métodos de obtenção de liquidez e efectuar desembolsos. • Responder rapidamente a questões a respeito das finanças e administração do ER e EN (Divisão de Gestão Financeira e Administrativa). • A Divisão de Gestão Financeira e Administrativa aconselha-se com o ER e EN e a Divisão de Recursos Humanos relativamente ao destacamento de colaboradores das finanças e administração para postos de serviço de emergência, de acordo com o solicitado. Recuperação rápida • Examinar os acordos iniciados durante a situação de emergência para regular controlos, procedimentos e sistemas, e para garantir o cumprimento dos requisitos administrativos e contabilísticos.

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Compromissos Centrais para as Crianças na Acção Humanitária 50

3.6 Tecnologia de informação e comunicação

Compromiso 1

Distribuição oportuna, eficaz e previsível dos serviços de telecomunicações para garantir a

implementação eficaz e segura do programa, segurança do pessoal e o cumprimento dos

compromissos interinstitucionais.

Prevenção • Assegurar a disponibilização imediata de tecnologia de informação e comunicação (TIC) essenciais numa situação de emergência e materiais e serviços de telecomunicações, através de contratos vigentes de provisão com uma cláusula de prestação em situações de emergência (Sede/Escritório Regional). • Predeterminar soluções de emergência para a rápida deslocação de TIC essencial em escritórios de alto risco (ER/EN); e pôr em prática licenças e acordos com os governos anfitriões sobre a importação e o obtenção de licenças de equipamentos e serviços básicos de resposta em matéria de telecomunicações (EN/interinstitucional). • Garantir a disponibilização oportuna de operadores de TIC qualificados e experientes em situações de emergência através da manutenção de escalas de serviço internas e externas para a resposta de emergência (Sede/ER). • Assegurar que todos os Escritórios Nacionais da UNICEF têm no mínimo um profissional de TIC qualificado para situações de emergência (EN/ER). • Certificar-se de que as TICs são integradas em todos os exercícios, regionais e nacionais, de simulação de situação de emergência (ER/EN); e organizar anualmente capacitação de TIC de emergência e exercícios de simulação (Sede/ER/EN). • Garantir que o pessoal de TIC do EN recebe formação sobre os requisitos das telecomunicações de segurança/das Normas Mínimas de Segurança Operacional (MOSS) (Sede/ER/EN) e que a avaliação dos relatórios de compatibilidade das telecomunicações das OMSS seja integrada nas actividades comuns de TIC dos escritórios (ER/EN). • Apoiar a criação de grupos de trabalho interinstitucionais e de ONGs de telecomunicações e TIC para situações de emergência, a nível dos escritórios de terreno (EN/ER/Sede). • Apoiar e garantir uma estandardização interinstitucional das equipas, serviços e procedimentos das TIC/telecomunicações (Sede). • No sentido da continuidade do trabalho, garantir que o pessoal fundamental tenha a necessária conectividade remota com os sistemas básicos da UNICEF (ER/EN), de acordo com as necessidades individuais do escritório e determinados pela Divisão de Serviços e Soluções de Tecnologias da Informação e dos planos de continuidade do trabalho (Sede). • Efectuar testes de conectividade remota de acordo com as condições do serviço e com as políticas e linhas de orientação da Divisão de Serviços e Soluções de Tecnologias da Informação e dos planos de continuidade do trabalho. Garantir a realização remota de processos decisivos para o escritório, sempre que for necessário (ER/EN). • Assegurar, sempre que se aplique às condições do escritório, acesso remoto às condições de registos cruciais para executar processos cruciais para pessoal crucial, tanto no local como a partir de casa (ER/EN).

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Compromissos Centrais para as Crianças na Acção Humanitária 51

Resposta • Efectuar uma avaliação urgente de emergência sobre as deficiências na TIC e nas telecomunicações para identificar lacunas graves nas MOSS, o cumprimento da segurança em telecomunicações e na disponibilização do serviço de comunicação de dados (internet, e-mail, etc.); definir as necessidades de recursos e de eventual apoio externo (ER/EN). • Colaborar com parceiros dos grupos temáticos para identificar oportunidades para partilhar a disponibilização dos serviços de telecomunicações e de comunicação de dados, e responsabilizar-se como chefia do grupo temático a nível local, caso seja necessário e de acordo com os acordos interinstitucionais estabelecidos (EN/ER). • Solicitar a redistribuição do pessoal capacitado em TIC e telecomunicações e de coordenadores de projectos de telecomunicações em situações de emergência, conforme seja necessário (ER/EN). • Realizar um plano consolidado de abastecimento que abranja as equipas e necessidades de serviços de TIC e telecomunicações (SN). • Permitir aos utilizadores principais da UNICEF acesso remoto a formulários corporativos utilizando ligações seguras, como redes virtuais privadas (EN). Recuperação rápida • Permitir uma conectividade segura de dados corporativos – como o serviço de comunicações VSAT (Very Small Aperture Terminal) – e implementar sistemas básicos de informação da UNICEF e infra-estruturas associadas necessárias para apoiar operações de emergência a longo prazo (EN). • Efectuar uma avaliação pormenorizada de acompanhamento da TICs e a comunicação das telecomunicações para determinar as condições das operações de recuperação rápida e de longo prazo; apoiar a planificação, a realização e a transferência para parceiros competentes dos projectos interinstitucionais conjuntos em situações de emergência em matéria de TIC (ER/EN).

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Notas Fundo das Nações Unidas para a Infância 3 United Nations Plaza New York, NY 10017, USA Website: www.unicef.org © Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) Maio de 2010