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Slide 1Wagner Giovanini - ComplianceHoje: vantagem competitiva. Amanhã: condição para sustentabilidade © Todos os direitos reservados – proibida a reprodução
Compliance - Hoje: vantagem competitiva. Amanhã: condição para sustentabilidade.
Wagner Giovanini 12/11/19
OCEPAR
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No Brasil, a corrupção consome cerca de R$ 200 bilhões por anoEstimativa feita pelo procurador Deltan DallagnolRevista Época – 06/08/2015
Investimentos no Brasil para 2019:Fonte: www.planejamento.gov.br
R$ 114,1 bi | Educação
R$ 114,3 bi | Saúde
R$ 17,0 bi | Transportes
R$ 7,5 bi | Ciência e Tecnologia
R$ 10,7 bi | Segurança Pública
Corrupção afeta a qualidade de vida de todos os brasileiros! É um dos maiores males do nosso país!
Corrupção no Brasil
Slide 3Wagner Giovanini - ComplianceHoje: vantagem competitiva. Amanhã: condição para sustentabilidade © Todos os direitos reservados – proibida a reprodução
1977Publicação FCPA
1972 / 1974Watergate
2001 / 2002 Enron – SOxCompliance Regulatório
Pressão AmericanaLeis anticorrupção no mundo Compliance - proteção contra corrupção
1996 / 2003Acordos Internacionais - OCDE
Lei Anticorrupção Brasileira Lei da Empresa LimpaLei 12.846/13
2014
Combate à corrupção e leis no mundo
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CONSEQUÊNCIAS PESADÍSSIMAS
Multa de 0,1% a 20% do seu faturamento.
Perda de bens e ressarcimento do dano
causado.
Inelegibilidade para incentivos e
financiamentos governamentais (ex: BNDES).
Dissolução compulsória da empresa.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Não precisa provar o envolvimento da
empresa, basta identificar que a
empresa foi beneficiada pela
corrupção (Ex.: despachante).
ATENUAÇÃO E PROTEÇÃO
Art. 7.o inciso VIII – “...existência de
mecanismos e procedimentos
internos de integridade, auditoria e
incentivo à denúncia de
irregularidades e a aplicação efetiva
de códigos de ética e de conduta no
âmbito da pessoa jurídica”.
Lei 12.846/13 – Lei da Empresa Limpa
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O que é um mecanismo de integridade?
Tone at the Top (o “dono” quer fazer o certo, independentemente da Lei).
Disseminação adequada – 100% da força de trabalho devem saber a direção.
Canal de Denúncia efetivo.
Apuração efetiva e consequências.
Fazer o certo por convicção!Fazer o certo, independentemente da existência de lei, código, normas...Fazer o certo sempre, mesmo quando não há ninguém olhando (controlando)!
Sempre fazem o certo.
Sempre buscam o indevido.
A maioria está aquiPêndulo: fazem o
certo, mas às vezes também fazem o
errado.
Empresa é composta por pessoas e não computadores:
Integridade significa:
Numa empresa, o Mecanismo precisa das 4 “pernas da mesa” bem sólidas:
Como as pessoas se comportam:O mecanismo deve
atuar no meio. À direita, não precisa. À
esquerda, não adianta! Portanto, precisamos saber quem são os que
querem fazer as coisas erradas...
Ética ou Cosmética? Lei “cobra” efetividade
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Efetividade do Sistema de Compliance – Decreto 8.420/15
1. o compromisso da alta administração e conselheiros com o programa → “Tone at the Top”
2. políticas e procedimentos aplicáveis a todos na empresa;
3. políticas e procedimentos aplicáveis a terceiros (ex.: fornecedores, prestadores de serviço, intermediários e associados);
4. treinamento contínuo;
5. avaliação periódica de riscos;
6. livros e registros precisos e completos;
7. os controles internos para garantir a confiabilidade das demonstrações financeiras;
8. procedimentos específicos relacionados aos contratos públicos e interação com funcionários do governo;
9. a independência, a estrutura e autoridade da instância interna responsável pela aplicação do programa de Compliance;
10. existência de canais de denúncia, disponíveis para os funcionários e terceiros;
11. aplicação de medidas disciplinares em caso de infração;
12. procedimentos que assegurem a pronta interrupção das irregularidades e a tempestiva remediação dos danos gerados;
13. Diligência apropriada e supervisão dos terceiros e fornecedores;
14. due diligence em transações corporativas e de fusões e aquisições;
15. monitoramento contínuo do programa; e
16. transparência nas contribuições políticas.
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DECRETO 8.420/15 (Lei 12.846/13)
Art. 42. Para fins do disposto no § 4.o do art.
5.o, o programa de integridade será avaliado,
quanto a sua existência e aplicação, de
acordo com os seguintes parâmetros:
XIII - diligências apropriadas para
contratação e, conforme o caso,
supervisão, de terceiros, tais como,
fornecedores, prestadores de serviço,
agentes intermediários e associados.
PORTARIA CGU Nº 909/2015
O programa de integridade
meramente formal e que se mostre
absolutamente ineficaz para mitigar
o risco de ocorrência de atos
lesivos da Lei nº 12.846, de 2013,
não será considerado para fins de
aplicação do percentual de redução
de que trata o caput.
PONTO DE VISTA DA CGU
Uma empresa íntegra é aquela que incentiva
e promove boas práticas corporativas
internamente e propaga estas práticas a seus
parceiros - clientes, fornecedores, etc. -
disseminando seus valores e formando uma
rede que adota uma conduta responsável e
atua para construção de uma sociedade
comprometida com valores éticos.
Impacto da Lei na Cadeia de Fornecedores
O maior desafio encontra-se na gestão da cadeia de fornecedores
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O maior desafio encontra-se na gestão da cadeia de fornecedores
EMPRESA ÍNTEGRA só se relaciona
com EMPRESA ÍNTEGRA
Como saber se o fornecedor é íntegro?
➔Reflexão: se as autoridades quiserem saber se você é íntegro o que elas fazem?
➔ Expectativa que o fornecedor tenha Mecanismo de Integridade efetivo!
Código de conduta para o fornecedor assinar?Pesquisa Google + Serasa + due diligence superficial?Cláusulas de Compliance nos contratos?Treinamento para o “contato” do fornecedor?
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Vamos nos colocar no papel do fornecedor...
Método convencional
▪ Depende de conhecimento
especializado:
▪ Fazer demais → burocracia
▪ Fazer de menos → “só fachada”
Consultoria Compartilhada
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Vamos nos colocar no papel do fornecedor...
Método convencional
▪ Depende de conhecimento
especializado:
▪ Fazer demais → burocracia
▪ Fazer de menos → “só fachada”
Consultoria Compartilhada
➢ 6,4 milhões de empresas no
Brasil → 99% são MPEs.
➢ Menos de 100 empregados.
➢ Somam 52% empregados com
carteira assinada.
Fonte: site do SEBRAE na Internet
Tecnologia
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Banco de dados para as medidas
dos riscos
Aplicativo para controlar planos de
ação
Software para gestão dos
treinamentos
Aplicativo para guardar documentos
de auditoria
Plataforma para fazer due diligence
Servem para quem já tem o Compliance
Preciso construir o Sistema
Mas, de que tipo de tecnologia estamos falando?
Eficiência: “fazer certo as coisas”Eficácia: “fazer as coisas certas”Efetividade: é a capacidade de fazer uma coisa bem escolhida (eficácia) da melhor maneira possível (eficiência).
Software para arquivar
documento
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▪ Sistema de contagem das notas
▪ Sistema para atualizar o saldo
▪ Sistema para emitir recibo
▪ Menu para o usuário escolher
▪ Imposição de limites
▪ Segurança
▪ Leitor de digital
▪ Confrontar senha
▪ Conectar com outras contas
▪ Checar se existe saldo
O que se espera da tecnologia
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À medida que o usuário avança ...Os bancos de dados vão se formando ...
Da trus está no almisr?
X
O que você hstra?
X
Complete o campo...
X
Rago ege sdelit meniop?
X
Compliance Station®: implementar e cuidar do Compliance no dia a dia
Fase: Implementação ➢ Plataforma para construir todo Sistema de Compliance.
➢ Feita para um “leigo” em Compliance. Rápido e fácil!
➢ Tutorial irá guiar o usuário... Ele vai interagir ...
Código de Conduta
Políticas Procedimentos Controles Comunicação Treinamento
SIMNÃO SIMNÃO SIMNÃO Rsg eegh kkksi xxhy
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Tone at the Top
Registros e Evidências na própria Compliance Station®
Risk Assessment Código e Políticas Processos
Controles
Comunicação e Treinamento
Dia a dia do Compliance
Monitoramento Melhoria Contínua
A Compliance Station® construindo o Sistema de Compliance completo
Capacitação
Matriz dos riscos
Medidas Mitigadoras
Plano de Ação
Código de
Conduta
RNC + Relatório
Slide 15Wagner Giovanini - ComplianceHoje: vantagem competitiva. Amanhã: condição para sustentabilidade © Todos os direitos reservados – proibida a reprodução
Implementar e cuidar do Compliance no dia a dia
Fase: Execução e GestãoFase: Implementação
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Implementar e cuidar do Compliance no dia a dia
Fase: Execução e Gestão
Módulo Agenda → traz os alertas de cada atividade no seu dia certo, para o usuário não se preocupar. Ex.:▪ Envie hoje o convite para a reunião (clique aqui para o modelo sugerido).▪ “x” dias depois: prepare o material da reunião (material estará pronto,
vindo de outros módulos, tais como: indicadores, slides, relatórios, etc.).▪ “y” dias depois: realize a reunião e utilize o modelo de ata sugerido.▪ “z” dias depois: faça o upload das evidências (ata, foto, lista de
presença).
Atividade ad hoc →Módulo específico → traz o roteiro de como o usuário deve se comportar frente a cada situação.
Ex. para um caso de aprovação de patrocínio:▪ Verifique se os envolvidos possuem algum “alerta”. Entre no Google e
faça a seguinte pesquisa: xxxxxx... Conforme resultado, aja assim....▪ Verifique o valor e compare com o procedimento X (clique aqui).▪ Veja se o contrato possui as seguintes cláusulas: xxxxx...▪ Preencha o formulário “X” e faça o upload na ferramenta.
A plataforma transforma-se num “especialista
eletrônico”, para a empresa não precisar de
consultoria, nem se preocupar com reposição
de funcionário.
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Como a Compliance Station® faz a gestão da cadeia
Slide 18Wagner Giovanini - ComplianceHoje: vantagem competitiva. Amanhã: condição para sustentabilidade © Todos os direitos reservados – proibida a reprodução
Consequência para o mercado brasileiro
Soluções existemImplementar ou
não tem a ver com a ética
Cabem no bolso de cada empresa
Justificativa econômica deixa
de existir
Abre espaço para separar o “joio do
trigo”:
Quem quer fazer o certo
E quem não quer
Facilita a gestão do fornecedor
Vai aumentar a demanda na
cadeia
Efeito cascata irá ajudar a termos
um Brasil melhor
Slide 19Wagner Giovanini - ComplianceHoje: vantagem competitiva. Amanhã: condição para sustentabilidade © Todos os direitos reservados – proibida a reprodução
está mudando
O BRASIL
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As leis estão cada vez mais assertivas – Mecanismo de Integridade
Lei 12.846/13Decreto 8.420/15
Lei 13.303/16 Lei das Estatais
Decreto 9.203/17Órgãos Públicos
BACEN4.567/17;4.595/17
Decretos EstaduaisTocantins – 4954/13Paraná – 10271/14São Paulo – 60106/14Maranhão – 31251/15Minas Gerais – 46782/15Rio Grande do Norte – 25177/15Distrito Federal – 37296/16Espírito Santo – 3971-R/16Mato Grosso – 522/16Alagoas – 52555/17Mato Grosso do Sul – 14890/17Santa Catarina – 1106/17
Fed
era
lEs
tad
ual
PL5.227/19Minas Gerais
PL 9.163/17PL 7.149/17PLS 60/17 e PLS 429/17
PL8/18Tocantins
PL5/18Espírito Santo
PL 723/17São Paulo
PL 395/17 – 396/17 Osasco
Federal
Estadual
Municipal
ANEELRes.787/17
MAPAPort.877/18
Órgãos Reguladores
Ex.: ANS –Res.443
Lei 7.753/17Rio de Janeiro
Leis 6.112/186.308/19 - DF
Lei 16.309/18Pernambuco
Lei 15.228/18Rio Grande do Sul
Lei 20.489/19Goiás
Lei 4.730/18Amazonas
Lei 2.080/19Cotia/SP
Paraná: Lei 19.857/2019 na Adm. Pública
PL 262/19Santa Catarina
PL 924/2018 Rio de Janeiro
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Proteção Redução de custosRedução de assédioClima organizacional
Reputação Vantagem Competitiva
Implementar Mecanismo de Integridade: Pressão de um lado – Benefícios do outro
Pressão do mercadoLeis e RegulaçãoBomba Relógio
Pressão
Benefícios
EmpresaExecutivos
Funcionários
Fraudes e roubosSeguro
Financiamento
“Dono da empresa”Orgulho e satisfação
Qualidade e produtividade
ImagemValor da Empresa
Posicionam/ mercado
ParceriaConcorrência
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Não haverá retrocesso!
Hoje: vantagem competitiva.Amanhã: condição para sustentabilidade.
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