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Competência do TCU. Art. 5º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989: - PowerPoint PPT Presentation

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  • Competncia do TCUArt. 5 da Lei Complementar n 62, de 28 de dezembro de 1989: Art. 5 O Tribunal de Contas da Unio efetuar o clculo das quotas referentes aos Fundos de Participao e acompanhar, junto aos rgos competentes da Unio, a classificao das receitas que lhes do origem.

  • No competncia do TCUDefinir o quantitativo da populao e da renda per capita, para fins de FPM (competncia do IBGE)Definir os valores financeiros a serem pagos aos beneficirios, futuros ou retroativos (competncia da STN)Operacionalizar o repasse dos recursos aos beneficirios (competncia do Banco do Brasil)

  • Critrios de distribuio do FPMO TCU calcula as quotas referentes ao FPM com base nas informaes de populao e renda per capita encaminhadas anualmente pelo IBGE, conforme estabelecido nas seguintes normas:Art. 102, 2, da Lei n 8.443/1992: o IBGE encaminhar ao TCU, at o dia 31 de outubro de cada ano, a relao das populaes por Estados e Municpios. Art. 5 da LC n 91/1997: compete ao IBGE apurar a renda per capita para os efeitos desta Lei Complementar.Art. 3, 2, da IN/TCU n 31/1999: o IBGE, quando da remessa da relao das populaes, informar oficialmente ao Tribunal a renda per capita apurada para os efeitos da Lei Complementar n 91/1997.

  • Critrios de distribuio do FPMDe acordo com o art. 91 da Lei n 5.172/1966 (Cdigo Tributrio Nacional), com a redao dada pelo Decreto-Lei n 1.881/1981, os recursos financeiros destinados ao FPM sero assim distribudos:10% (dez por cento) aos Municpios das Capitais dos Estados; 90% (noventa por cento) aos demais Municpios do Pas, sendo que 4% desse percentual ou 3,6% do total destina-se, cumulativamente, aos municpios no capitais com populao superior a 142.633 habitantes (integrantes do grupo chamado de Reserva).

  • Critrios de distribuio do FPMO 1 do mesmo art. 91 define que a parcela destinada s capitais ser distribuda proporcionalmente a um coeficiente individual de participao, resultante do produto dos seguintes fatores: fator representativo da populao;fator representativo do inverso da renda per capita do respectivo Estado, de conformidade com o disposto no art. 90.

    CIFPM-Cap(*) = fator populao X fator inverso da renda per capita(*) Coeficiente Individual do FPM das Capitais

  • Trabalhos recentes do TCU sobre a metodologia de clculo do FPM

    TC-003.430/2009-9: auditoria de natureza operacional para verificar se os critrios de repartio do FPM contribuem para a reduo das desigualdades socioeconmicas entre os municpios (com enfoque nos municpios do interior).

    Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues

  • Trabalhos recentes do TCU sobre a metodologia de clculo do FPMTC-003.430/2009-9 (Acrdo n 1.120/2009 - Plenrio):

    Concluso: A auditoria mostra que para municpios com at 70 mil habitantes no existe correlao entre tamanho de municpio e seu desenvolvimento socioeconmico. Assim o potencial redistributivo do Fundo no maximizado. Ou seja, os recursos do Fundo atualmente esto beneficiando indistintamente os municpios pequenos, sejam pobres ou ricos.

  • Trabalhos recentes do TCU sobre a metodologia de clculo do FPMTC-004.694/2009-1 - Levantamento no IBGE com objetivo de:

    Conhecer o processo de mensurao dos dados

    Processo de participao dos entes

    Aspectos relacionados com as demandas judiciais

    Acrdo 2642/2009 - Plenrio, de 11/11/2009Relator Ministro Valmir Campelo

  • Limites mltiplos de 3.396 hab.3x343842461518212427305x7x9x11134xLevantamento no IBGE Questo das Faixas

    Grf1

    1

    10188

    13584

    16980

    23772

    30564

    37356

    44148

    50940

    61128

    71316

    81504

    91692

    101880

    115464

    129048

    142632

    156216

    Faixa de Populao

    Coeficiente

    Populao

    Faixa de Populao para clculo do FPM interior

    Plan1

    Colunas1Faixa de Populao

    0.61

    0.810,188

    1.013,584

    1.216,980

    1.423,772

    1.630,564

    1.837,356

    2.044,148

    2.250,940

    2.461,128

    2.671,316

    2.881,504

    3.091,692

    3.2101,880

    3.4115,464

    3.6129,048

    3.8142,632

    4.0156,216

  • Sistemtica do FPM baseada em degraus incentiva as reclamaes

    Recomendao: ao Poder Executivo, atravs da Casa Civil da Presidncia da Repblica, e ao Congresso Nacional que avaliem a convenincia e a oportunidade de realizar estudos com vistas a alterar os critrios de clculo do coeficiente do FPM, a fim de estabelecer maior progressividade em relao tabela de faixas populacionais.

    Levantamento no IBGE - Concluses

  • Importncia das Comisses Censitrias Municipais (CCM) no desempenho da misso do IBGE

    Recomendao: IBGE deve adotar medidas no sentido de aprimorar a atuao das Comisses Censitrias Municipais (CCM) nos levantamentos censitrios.

    Levantamento no IBGE - Concluses

  • Sistemtica utilizada no tratamento das reclamaes deve ser documentada e normatizada formalmenteRecomendao: IBGE deve formalizar, em normativo interno, os procedimentos administrativos e operacionais a serem adotados no recebimento, anlise e resposta s reclamaes e recursos apresentados em face da apurao da populao e dos PIBs estaduais.

    Levantamento no IBGE Concluses

  • Levantamento no IBGE - ConclusesOutras concluses:

    No h padro nas reclamaes que indique fragilidade em rea especfica.

    H impossibilidade tcnica de incorporao dos dados isolados e despadronizados fornecidos pelos reclamantes na metodologia da estimativa.

  • Consideraes Finais Necessidade de rediscusso dos critrios de distribuio do FPM

    Fortalecer o carter distributivo do FPM

    Critrio e periodicidade dos dados utilizados no clculo compatveis com a qualidade das informaes disponveis

  • Obrigado!

    Maurcio de Albuquerque WanderleySecretrio de Macroavaliao [email protected]

    www.tcu.gov.br

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