Compensação Ambiental Lei 9.985/2000 Sistema de Unidades ... · EMENTA: Compensação Ambiental....

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Compensa Compensa ç ç ão Ambiental ão Ambiental Lei 9.985/2000 Lei 9.985/2000 Sistema de Unidades de Conserva Sistema de Unidades de Conserva ç ç ão ão Decio Decio Michellis Michellis Jr. Jr. 13/06/2006 13/06/2006

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CompensaCompensaçção Ambiental ão Ambiental Lei 9.985/2000 Lei 9.985/2000

Sistema de Unidades de ConservaSistema de Unidades de Conservaççãoão

DecioDecio MichellisMichellis Jr.Jr.

13/06/200613/06/2006

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COMPENSACOMPENSAÇÇÃO AMBIENTALÃO AMBIENTAL

1.IBAMA: 0,6 –3,0 %

2.MG: 05 - 1,1 %

3.TO: 1,0% (Mín.)

1.1.IBAMA: IBAMA: 0,6 0,6 ––3,0 %3,0 %

2.2.MG: MG: 05 05 -- 1,1 %1,1 %

3.3.TO: TO: 1,0% (M1,0% (Míín.)n.)

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CARGA TRIBUTCARGA TRIBUTÁÁRIA/PIB RIA/PIB

19941994 28,61%28,61%

19951995 28,92%28,92%

19961996 27,29%27,29%

19971997 27,47%27,47%

19981998 29,33%29,33%

19991999 31,64%31,64%

20002000 32,84%32,84%

20012001 33,68%33,68%

20022002 35,84%35,84%

20032003 35,54%35,54%

20042004 36,80%36,80%

20052005 37,42%37,42%

CresceCresce

0,8%0,8%ao anoao ano

Fonte: IBPTFonte: IBPT

(Exclu(Excluíídas as exportadas as exportaçções)ões)

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Aumento da carga tributária

Aumento da carga Aumento da carga tributtributááriaria

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NECESSIDADE DE INVESTIMENTOS EM INFRA-ESTRUTURA

ENERGIA ELÉTRICA US$ 7.4 bi

PETRÓLEO & GÁS US$ 8.9 bi

TRANSPORTES/ LOGÍSTICA US$ 3.9 bi

SANEAMENTO BÁSICO US$ 3.8 bi

TELECOMUNICAÇÕES US$ 2.7 bi

TOTAL US$ 26.7 bi/ano

301301 MiMi R$/Ano (0,5%)R$/Ano (0,5%)aa

1,81,8 Bi Bi R$/Ano (3%)R$/Ano (3%)

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Banalização do EIA-RIMA como instrumento de licenciamento

(supostamente pelos efeitos sinérgicos e cumulativos) para alavancar recursos da

compensação ambiental

BanalizaBanalizaçção do EIAão do EIA--RIMARIMA como como instrumento de licenciamento instrumento de licenciamento

(supostamente pelos efeitos sin(supostamente pelos efeitos sinéérgicos e rgicos e cumulativos) cumulativos) para para alavancaralavancar recursos da recursos da

compensacompensaçção ambientalão ambiental

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Não consideração dos investimentos realizados para minorar os impactos

ambientais no cálculo da compensação ambiental:

Até + 0,5 % (Custo Final Empreendimento)

Não consideraNão consideraçção dos investimentos ão dos investimentos realizados para minorar os impactos realizados para minorar os impactos

ambientais no cambientais no cáálculo da compensalculo da compensaçção ão ambiental: ambiental:

AtAtéé + 0,5 %+ 0,5 % (Custo Final Empreendimento)(Custo Final Empreendimento)

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PPéérolas darolas da

1. Exigir a compensação financeira privada das empresas potencialmente poluidoras, além da já prevista no SNUC.

2. Propor legislação específica e de repasse de recursos financeiros públicos para apoiar as comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas, camponesas e pescadores artesanais ribeirinhos, que por meio dos seus segmentos organizados busquem a manutenção da diversidade socioambiental, o respeito àcultura local e a preservação dos seus conhecimentos

1.1. Exigir a compensaExigir a compensaçção ão fifinanceirananceira privada privada das empresas potencialmente poluidoras, das empresas potencialmente poluidoras, alaléém da jm da jáá prevista no SNUCprevista no SNUC..

2.2. Propor legislaPropor legislaçção ão especespecíífificaca e de e de repasse repasse de recursos de recursos fifinanceirosnanceiros ppúúblicos para blicos para apoiar as comunidades tradicionais, apoiar as comunidades tradicionais, quilombolas e indquilombolas e indíígenas, camponesas e genas, camponesas e pescadores artesanais ribeirinhospescadores artesanais ribeirinhos, que , que por meio dos seus segmentos por meio dos seus segmentos organizados busquem a manutenorganizados busquem a manutençção da ão da diversidade diversidade socioambientalsocioambiental, o respeito , o respeito ààcultura local e a preservacultura local e a preservaçção dos seus ão dos seus conhecimentosconhecimentos

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PARECER/AGU/PGF/IBAMA/PROGE PARECER/AGU/PGF/IBAMA/PROGE nnºº286/03286/03

EMENTA: CompensaEMENTA: Compensaçção Ambiental. Lei ão Ambiental. Lei n.n.ºº 9.985/00. Possibilidade de 9.985/00. Possibilidade de

aplicaaplicaçção aos ão aos empreendimentosempreendimentos jjááimplantadosimplantados. A natureza indenizat. A natureza indenizatóória ria

da compensada compensaçção afasta o carão afasta o carááter ter tributtributáário da medida.rio da medida.

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Regularizando os empreendimentosRegularizando os Regularizando os empreendimentosempreendimentos

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REGULARIZAREGULARIZAÇÇÃOÃOEMPREENDIMENTOSEMPREENDIMENTOS

6,16,1 Bi R$ (0,5%)Bi R$ (0,5%)AA

30,730,7 Bi R$ (3%)Bi R$ (3%)

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1. A compensação ambiental se revela absolutamente destituída de causa

2. "o empreendimento que causar significativo impacto ambiental somente obterá a respectiva licença ambiental, se houver a previsão de se eliminarem os impactos ambientais considerados significativos". A licença somente será expedida quando todas as condições estiverem atendidas. E estas condições incluem a identificação dos impactos negativos e as medidas ou formas de mitigá-los ou minorá-los ao máximo, conforme o EIA/RIMA. Portanto, se o empreendedor tem que mitigar, compensar e até mesmo eliminar os danos, por que tem que pagar mais uma compensação ambiental?

1.1. A compensaA compensaçção ambiental se revela ão ambiental se revela absolutamente destituabsolutamente destituíída de causada de causa

2.2. "o empreendimento que causar significativo "o empreendimento que causar significativo impacto ambiental somente obterimpacto ambiental somente obteráá a a respectiva licenrespectiva licençça ambiental, se houver a a ambiental, se houver a previsão de se eliminarem os impactos previsão de se eliminarem os impactos ambientais considerados significativos". A ambientais considerados significativos". A licenlicençça somente sera somente seráá expedida quando todas expedida quando todas as condias condiçções estiverem atendidas. E estas ões estiverem atendidas. E estas condicondiçções incluem a identificaões incluem a identificaçção dos ão dos impactos negativos e as medidas ou formas de impactos negativos e as medidas ou formas de mitigmitigáá--los ou minorlos ou minoráá--los ao mlos ao mááximo, conforme ximo, conforme o EIA/RIMA. Portanto, o EIA/RIMA. Portanto, se o empreendedor se o empreendedor tem que mitigar, compensar e attem que mitigar, compensar e atéé mesmo mesmo eliminar os danos, por que tem que pagar mais eliminar os danos, por que tem que pagar mais uma compensauma compensaçção ambientalão ambiental? ?

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3. Por outro lado, argumentam que "danos que não puderem ser totalmente eliminados serão danos residuais sem significação relevante e/ou que estão dentro dos limites permitidos pela legislação ambiental que, justamente, consubstanciam a conciliação do desenvolvimento econômico e com a preservação do meio ambiente, ambos de vital importância para a vida da população".

4. Por estas e outras razões a CNI, em nome do setor produtivo do País comprova, induvidosamente, que "a compensação ambiental é mais um instrumento arrecadatório do Poder Público a onerar mais ainda o chamado Custo Brasil".

3.3. Por outro lado, argumentam que "danos que Por outro lado, argumentam que "danos que não puderem ser totalmente eliminados não puderem ser totalmente eliminados serão serão danos residuais sem significadanos residuais sem significaçção ão relevanterelevante e/ou que estão dentro dos limites e/ou que estão dentro dos limites permitidos pela legislapermitidos pela legislaçção ambiental que, ão ambiental que, justamente, justamente, consubstanciam a conciliaconsubstanciam a conciliaçção do ão do desenvolvimento econômico e com a desenvolvimento econômico e com a preservapreservaçção do meio ambienteão do meio ambiente, ambos de , ambos de vital importância para a vida da populavital importância para a vida da populaçção".ão".

4.4. Por estas e outras razões a CNI, em nome do Por estas e outras razões a CNI, em nome do setor produtivo do Pasetor produtivo do Paíís comprova, s comprova, induvidosamente, que "a compensainduvidosamente, que "a compensaçção ão ambiental ambiental éé mais um instrumento mais um instrumento arrecadatarrecadatóóriorio do Poder Pdo Poder Púúblico a onerar mais blico a onerar mais ainda o chamado Custo Brasil".ainda o chamado Custo Brasil".

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Mandado de SegurançaO estabelecimento de percentual superior a 0,5% a título de compensação ambiental, bem como sua gradação somente podem ser definidos por meio de lei, no mesmo grau hierárquico da que estabeleceu o valor mínimo. Este entendimento foi reconhecido pelo TRF 3ª Região em decisão da lavra do desembargador federal CatãoAlves, que assim se pronunciou: “Desse modo, fere o princípio da legalidade a determinação inserta no artigo 36, parágrafo 1º da Lei 9985/00, quando estabelece que o percentual de compensação ambiental será fixado pelo órgão licenciador de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento, limitando-se a determinar um percentual mínimo, sem delinear como deverá ser feita sua gradação” (A.I n. 2005.01.00.060479-0 DF).

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1.Fere o Princípio da Segurança Jurídica

2.Fere o Princípio da Legalidade3.Fere os Princípios da

Razoabilidade e Proporcionalidade

4.Gera o confisco da propriedade produtiva

1.1.Fere o PrincFere o Princíípio da Seguranpio da Segurançça a JurJuríídicadica

2.2.Fere o PrincFere o Princíípio da Legalidadepio da Legalidade3.3.Fere os PrincFere os Princíípios da pios da

Razoabilidade e Razoabilidade e ProporcionalidadeProporcionalidade

4.4.Gera o confisco da propriedade Gera o confisco da propriedade produtivaprodutiva

Previsão legal de um Previsão legal de um percentual mpercentual míínimo e não de nimo e não de

um mum mááximoximo

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Pesquisa em Outros PaPesquisa em Outros Paííses sobre a ses sobre a CompensaCompensaçção Ambiental...ão Ambiental...

(Estados Unidos, Canadá, Noruega, União Européia e Reino Unido)

• Não há legislação equivalente.• Medidas compensatórias e

compensação ambiental são sinônimos• É uma opção de “medida mitigadora”

quando a prevenção dos impactos não é possível e a minimização dos mesmos não é suficiente.

• Não está vinculada ao processo de licenciamento.

(Estados Unidos, Canad(Estados Unidos, Canadáá, Noruega, União , Noruega, União EuropEuropééia e Reino Unido)ia e Reino Unido)

•• Não hNão háá legislalegislaçção equivalente.ão equivalente.•• Medidas compensatMedidas compensatóórias e rias e

compensacompensaçção ambiental são sinônimosão ambiental são sinônimos•• ÉÉ uma opuma opçção de ão de ““medida mitigadoramedida mitigadora””

quando a prevenquando a prevençção dos impactos não ão dos impactos não éé posspossíível e a minimizavel e a minimizaçção dos ão dos mesmos não mesmos não éé suficiente.suficiente.

•• Não estNão estáá vinculada ao processo de vinculada ao processo de licenciamento.licenciamento.

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Agenda do MMA para o tema da Agenda do MMA para o tema da CompensaCompensaçção Ambientalão Ambiental

1. Aprovado pelo CONAMA a resolução em sua reunião junto com a COP-8 em março (16 e 17/03/06), Curitiba-PR;

2. Publicação da portaria contendo a metodologia inicialmente prevista para o dia 6 de março (?)de 2006;

3. Levar posição consolidada pelo SISNAMA ao Congresso Nacional sobre o PL-4082/2004 (que altera a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, no que se refere àcompensação por significativo impacto ambiental - Prevendo limite máximo para a compensação por impacto ambiental e fixando critérios para a aplicação dos recursos – limite superior de 3%?);

1.1. Aprovado pelo Aprovado pelo CONAMACONAMA a a resoluresoluççãoão em sua em sua reunião junto com a COPreunião junto com a COP--8 em mar8 em marçço (16 e o (16 e 17/03/06), Curitiba17/03/06), Curitiba--PR; PR;

2.2. PublicaPublicaçção da portariaão da portaria contendo a metodologia contendo a metodologia inicialmente prevista para o dia inicialmente prevista para o dia 6 de mar6 de marçço (?)o (?)de 2006; de 2006;

3.3. Levar posiLevar posiççãoão consolidada pelo consolidada pelo SISNAMA ao SISNAMA ao Congresso NacionalCongresso Nacional sobre o sobre o PLPL--40824082/2004 /2004 (que altera a Lei do Sistema Nacional de (que altera a Lei do Sistema Nacional de Unidades de ConservaUnidades de Conservaçção, no que se refere ão, no que se refere ààcompensacompensaçção por significativo impacto ão por significativo impacto ambiental ambiental -- Prevendo limite mPrevendo limite mááximo para a ximo para a compensacompensaçção por impacto ambiental e fixando ão por impacto ambiental e fixando critcritéérios para a aplicarios para a aplicaçção dos recursos ão dos recursos –– limite limite superior de 3%?superior de 3%?); );

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Agenda do MMA para o tema da Agenda do MMA para o tema da CompensaCompensaçção Ambientalão Ambiental

4. Criação de um GT dentro do Ibama, que nos próximos 2 anos, avaliaria o desempenho da portaria contendo a metodologia de gradação, propondo os ajustes necessários à revisão da metodologia;

5. Criado o Fundo de Compensação Ambiental - CEFpara receber os recursos da compensação ambiental a serem aplicados através de convênio com a Caixa Federal (operadora do fundo) - o fundo seria uma opção do empreendedor. De qualquer forma, ele terá que assinar o termo de compromisso da mesma forma como acontece hoje. Em síntese, a CEF atuaráatravés do Portal de Compras para fazer as aquisições dos bens e equipamentos. Será um Fundo de renda fixa a longo prazo, no qual o empreendedor será o aplicador/cotistas e outorgará procuração ao IBAMA.

4.4. CriaCriaçção de um GTão de um GT dentro do Ibama, que nos dentro do Ibama, que nos prpróóximos 2 anos, ximos 2 anos, avaliaria o desempenho da avaliaria o desempenho da portariaportaria contendo a metodologia de gradacontendo a metodologia de gradaçção, ão, propondo os ajustes necesspropondo os ajustes necessáários rios àà revisão da revisão da metodologia; metodologia;

5.5. Criado o Fundo de CompensaCriado o Fundo de Compensaçção Ambiental ão Ambiental -- CEFCEFpara receber os recursos da compensapara receber os recursos da compensaçção ambiental ão ambiental a serem aplicados atrava serem aplicados atravéés de convênio com a Caixa s de convênio com a Caixa Federal (operadora do fundo) Federal (operadora do fundo) -- o fundo seria uma o fundo seria uma opopçção do empreendedorão do empreendedor. De qualquer forma, ele . De qualquer forma, ele terteráá que assinar o termo de compromisso da mesma que assinar o termo de compromisso da mesma forma como acontece hoje. Em sforma como acontece hoje. Em sííntese, a ntese, a CEFCEF atuaratuarááatravatravéés do s do Portal de ComprasPortal de Compras para fazer as para fazer as aquisiaquisiçções dos bens e equipamentos. Serões dos bens e equipamentos. Seráá um um Fundo Fundo de renda fixa a longo prazode renda fixa a longo prazo, no qual o empreendedor , no qual o empreendedor serseráá o aplicador/cotistas e outorgaro aplicador/cotistas e outorgaráá procuraprocuraçção ao ão ao IBAMA.IBAMA.

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ResoluResoluçção CONAMAão CONAMA

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ResoluResoluçção CONAMAão CONAMA

1. Intenção nitidamente arrecadatória;

2. Foram aceitas as emendas de forma e não de conteúdo propostas pelo setor produtivo;

3. Quem vai aprovar o valor do custo total do investimento é o técnico do órgão licenciador, não o empreendedor ou o poder concedente;

1.1. IntenIntençção nitidamente ão nitidamente arrecadatarrecadatóóriaria;;

2.2. Foram aceitas as emendas de Foram aceitas as emendas de forma e não de conteforma e não de conteúúdo do propostas pelo setor produtivo;propostas pelo setor produtivo;

3.3. Quem vaiQuem vai aprovar o valor do custo aprovar o valor do custo total do investimento total do investimento éé o to téécnico cnico do do óórgão rgão licenciadorlicenciador, não o , não o empreendedor ou o poder empreendedor ou o poder concedente;concedente;

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Tendências da Agenda do MMA Tendências da Agenda do MMA para o tema da para o tema da

CompensaCompensaçção Ambiental...ão Ambiental...

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Tendências da Agenda do MMA para o Tendências da Agenda do MMA para o tema da Compensatema da Compensaçção Ambiental...ão Ambiental...

1. O MMA/Ibama a suspensão de segurança (temporária – suspendendo a aplicação do 0,5%) entendem que quando for julgado o mérito do Mandado de Segurança coletivo ABCE a decisão serárevertida em favor dos mesmos;

2. Acreditam que o amplo processo de consulta pública (na prática puro assembleísmo, pois as mudanças acolhidas não corrigiram os conceitos equivocados), bem como os "argumentos técnicos" em favor da mesma, serão bem sucedidos, é apenas uma questão de tempo;

1.1. O MMA/Ibama a suspensão de seguranO MMA/Ibama a suspensão de segurançça a (tempor(temporáária ria –– suspendendo a aplicasuspendendo a aplicaçção ão do 0,5%) entendem que quando for do 0,5%) entendem que quando for julgado o mjulgado o méérito do Mandado de rito do Mandado de SeguranSegurançça coletivo ABCE a decisãoa coletivo ABCE a decisão serseráárevertida em favor dos mesmosrevertida em favor dos mesmos;;

2.2. Acreditam que o amplo processo de Acreditam que o amplo processo de consulta pconsulta púública (na prblica (na práática puro tica puro assembleassembleíísmosmo, pois as mudan, pois as mudançças as acolhidas não corrigiram os conceitos acolhidas não corrigiram os conceitos equivocados), bem como os "argumentos equivocados), bem como os "argumentos ttéécnicos" em favor da mesma, serão bem cnicos" em favor da mesma, serão bem sucedidos,sucedidos, éé apenas uma questão de apenas uma questão de tempo;tempo;

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Tendências da Agenda do MMA para o Tendências da Agenda do MMA para o tema da Compensatema da Compensaçção Ambiental...ão Ambiental...

3. Desejam aplicar o limite superior de 3% se houver espaço para consenso antes da aprovação da lei;

4. Com a Resol. CONAMA publicada, a Portaria publicada (ato unilateral, porém travestido de ampla consulta pública e negociação com o setor produtivo) o MMA articulará junto àrelatoria do PL 4082 para estabelecer o limite superior em 3% (?);

5. Desejo de criação do “SUS Ambiental”por parte do MMA/Ibama;

3.3. Desejam Desejam aplicar o limite superior de aplicar o limite superior de 3%3% se houver espase houver espaçço para consenso o para consenso antes da aprovaantes da aprovaçção da lei;ão da lei;

4.4. Com a Com a ResolResol. CONAMA publicada, a . CONAMA publicada, a Portaria publicada (ato unilateral, Portaria publicada (ato unilateral, porporéém travestido de ampla consulta m travestido de ampla consulta ppúública e negociablica e negociaçção com o setor ão com o setor produtivo) o MMAprodutivo) o MMA articulararticularáá junto junto ààrelatoriarelatoria do PL 4082do PL 4082 para estabelecer para estabelecer o limite superior em 3% (?);o limite superior em 3% (?);

5.5. Desejo de criaDesejo de criaçção do ão do ““SUS AmbientalSUS Ambiental””por parte do MMA/Ibama;por parte do MMA/Ibama;

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Tendências da Agenda do MMA para o Tendências da Agenda do MMA para o tema da Compensatema da Compensaçção Ambiental...ão Ambiental...

6. O Setor Produtivo tem apoiado a idéia de simplificação através de “faixas”: alto, médio e baixo grau de impacto ambiental em detrimento da avaliação “contínua”contida na metodologia;

7. “Guerra Fiscal” entre os entes federados;8. Quanto maior o teto, maior o custo de

transação, elevando o risco de judicialização;

9. Quanto maior o teto mais relevantes são as inferências, ambigüidades e a a falta de gradualismo da metodologia para subsidiar a judicialização;

6.6. O Setor Produtivo tem apoiado a idO Setor Produtivo tem apoiado a idééia de ia de simplificasimplificaçção atravão atravéés de s de ““faixasfaixas””: alto, : alto, mméédio e baixo grau de impacto ambiental dio e baixo grau de impacto ambiental em detrimento da avaliaem detrimento da avaliaçção ão ““contcontíínuanua””contida na metodologia;contida na metodologia;

7.7. ““Guerra FiscalGuerra Fiscal”” entre os entes federados;entre os entes federados;8.8. Quanto maior o teto, maior o custo de Quanto maior o teto, maior o custo de

transatransaçção, elevando o risco de ão, elevando o risco de judicializajudicializaççãoão;;

9.9. Quanto maior o teto mais relevantes são Quanto maior o teto mais relevantes são as inferências, ambigas inferências, ambigüüidades e a a falta idades e a a falta de de gradualismogradualismo da metodologia para da metodologia para subsidiar a subsidiar a judicializajudicializaççãoão;;

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PrPróóximos passos para o tema da ximos passos para o tema da CompensaCompensaçção Ambiental...ão Ambiental...

• Realização de Audiência Pública(possívelmente na 1ª semana de julho)na Comissão de Minas e Energiaconjunta com a Comissão de Meio Ambiente, para debater o PL 4082/2004, que altera a Lei do SNUC, no que se refere ao limite superior da compensação por significativo impacto ambiental.

• De acordo com Mauro Passos, relator do PL, é preciso ampliar o debate para que o parecer seja elaborado com "subsídios relevantes".

•• RealizaRealizaçção de ão de Audiência PAudiência Púúblicablica((posspossíívelmentevelmente na 1na 1ªª semana de semana de julho)na julho)na Comissão de Minas e EnergiaComissão de Minas e Energiaconjunta com a conjunta com a Comissão de Meio Comissão de Meio AmbienteAmbiente, para debater o PL , para debater o PL 4082/2004, que altera a Lei do SNUC, 4082/2004, que altera a Lei do SNUC, no que se refere ao limite superior da no que se refere ao limite superior da compensacompensaçção por significativo impacto ão por significativo impacto ambiental. ambiental.

•• De acordo com Mauro Passos, relator De acordo com Mauro Passos, relator do PL, do PL, éé preciso ampliar o debate para preciso ampliar o debate para que o que o parecer seja elaborado com parecer seja elaborado com "subs"subsíídios relevantes".dios relevantes".

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MMA 2005• Custeio R$ 443 Mi• Invest. R$ 63 Mi

MMA 2005MMA 2005•• Custeio R$ 443 MiCusteio R$ 443 Mi•• InvestInvest. R$ 63 Mi. R$ 63 Mi

MMA 2006• Custeio R$ 363 Mi• Invest. R$ 60 Mi

MMA 2006MMA 2006•• Custeio R$ 363 MiCusteio R$ 363 Mi•• InvestInvest. R$ 60 Mi. R$ 60 Mi

IBAMA 2006• Novas UC´s R$ 544 Mil• Regularização Fundiária R$ 1,46 Milhões

IBAMA 2006IBAMA 2006•• Novas UCNovas UC´́s R$ 544 Mils R$ 544 Mil•• RegularizaRegularizaçção Fundião Fundiáária R$ 1,46 Milhõesria R$ 1,46 Milhões

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A compensaA compensaçção ambiental prevista no ão ambiental prevista no artigo 36, parartigo 36, paráágrafo 1grafo 1ºº da Lei 9985/00 da Lei 9985/00 não não éé a a úúnica fontenica fonte de recursos para a de recursos para a

implantaimplantaçção das UCão das UC´́ss

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Decio Michellis JuniorDecio Michellis [email protected]@gruporede.com.br

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