Compartimentao geral do fogo - Prevenção Incendio

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1 C. M. de PENAFIEL Semana Europeia para a SST COMPARTIMENTAÇÃO GERAL DE FOGO João Lopes Porto Seminário sobre o “NOVO REGULAMENTO DE SCIE” Penafiel, 22 de Outubro de 2009 ESQUEMA GERAL INTRODUÇÃO Compartimentação Estrutura geral do RJ-SCIE RT-SCIE (P 1532/2008) Estrutura geral Condições exteriores Comportamento ao fogo, isolamento e protecção Compartimentação geral Isolamento e protecção PROJECTO DE SCIE COMENTÁRIO FINAL

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C. M. de PENAFIELSemana Europeia para a SST

COMPARTIMENTAÇÃO GERALDE FOGO

João Lopes Porto

Seminário sobre o “NOVO REGULAMENTO DE SCIE”

Penafiel, 22 de Outubro de 2009

ESQUEMA GERALINTRODUÇÃO

CompartimentaçãoEstrutura geral do RJ-SCIE

RT-SCIE (P 1532/2008)Estrutura geralCondições exterioresComportamento ao fogo, isolamento e protecçãoCompartimentação geralIsolamento e protecção

PROJECTO DE SCIECOMENTÁRIO FINAL

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ESQUEMA GERALINTRODUÇÃO

CompartimentaçãoEstrutura geral do RJ-SCIE

RT-SCIE (P 1532/2008)Estrutura geralCondições exterioresComportamento ao fogo, isolamento e protecçãoCompartimentação geralIsolamento e protecção

PROJECTO DE SCIECOMENTÁRIO FINAL

INTRODUÇÃOCOMPARTIMENTAÇÃO

PROTECÇÃO CONTRA INCÊNDIOA protecção contra incêndio em edifícios – ou seja, a limitação das suas consequências –pode ser concretizada através da:

Limitação das massas combustíveisLimitação da combustibilidade dos materiaisRapidez da evacuaçãoRapidez da extinçãoEstabilidade suficiente para a evacuação e o combate

A limitação das massas combustíveis érealizada pela COMPARTIMENTAÇÃO

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INTRODUÇÃOCOMPARTIMENTAÇÃO

LIMITAÇÃO DAS MASSAS COMBUSTÍVEISFormas de compartimentação:

Por espaços livresPor elementos de construçãoPor sistemas de extinção

A forma mais habitual é a que utiliza elementos de construçãoQue têm de ser dotados de uma certa resistência ao fogo

INTRODUÇÃOCOMPARTIMENTAÇÃO

IDEIA ANTIGA…É sabido que já os Romanos, na sequência dos incêndios sofridos (designadamente, em Roma, nos anos 64 e 192 d.C.), limitaram as cérceas dos edifícios e alargaram as ruas, para dificultar a propagaçãoMais tarde, começaram a construir-se as paredes “guarda-fogo” a separar os edifíciosDe que a Baixa Pombalina de Lisboa é um bom exemplo (com as citadas paredes “guarda-fogo” ainda bem visíveis no Rossio)

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INTRODUÇÃOCOMPARTIMENTAÇÃO

E MAIS RECENTEMENTE… O RGEUO RGEU – Regulamento Geral das Edificações Urbanas (DL 38.382, de 7 de Agosto de 1951) dedicava 20 artigos (o Capítulo III do Título V) à SCI (artigos agora definitivamente revogados)12 desses artigos referiam elementos de construção “resistentes ao fogo”Designadamente, impondo paredes “guarda-fogo” na separação de edificações contíguas, “…elevadas 60 cm acima da cobertura mais baixa…” (…)

INTRODUÇÃOCOMPARTIMENTAÇÃO

E MAIS RECENTEMENTE… O RGEUE, nos edifícios de grande extensão, estabelecendo “…paredes guarda-fogo intermédias a distâncias não superiores a 40 m…”Portanto, utilizava já um conceito preliminar de “resistência ao fogo”Embora ainda não relacionado com o incêndio padrão (ISO 834), nem quantificado com os escalões de tempoMas é óbvio que o conceito já integrava uma dimensão temporal

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INTRODUÇÃOCOMPARTIMENTAÇÃO

RESISTÊNCIA AO FOGO PADRÃOConceito mais recenteIndicador do comportamento face ao fogo dos elementos de construção, em termos da manutenção das funções que devem desempenhar em caso de incêndio. Avalia-se pelo tempo que decorre desde o início de um processo térmico normalizado a que o elemento é submetido, até ao momento em que ele deixa de satisfazer determinadas exigências relacionadas com as referidas funções

INTRODUÇÃOCOMPARTIMENTAÇÃO

RESISTÊNCIA AO FOGONa regulamentação anterior (agora revogada)

CFPCSuporte +

Comp.ção

CFPCComparti-

mentação

EFSuporteIER

ExigênciasFunções do elemento

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INTRODUÇÃOCOMPARTIMENTAÇÃO

RESISTÊNCIA AO FOGOExigências do sistema actual (europeu)R – estabilidade / resistência mecânicaE – estanquidade (às chamas e gases quentes)I – isolamento térmicoW – radiaçãoM – acção mecânicaC – fecho automáticoP ou PH – continuidade de fornecimento de energia e/ou sinalG – resistência ao fogoK – capacidade de protecção contra o fogoD – Duração da estabilidade a temperatura constanteDH – Duração da estabilidade na curva-tipo tempo-temperaturaF – Funcionalidade dos ventiladores eléctricos de fumo e calorB – Funcionalidade dos ventiladores naturais de fumo e calor

INTRODUÇÃOCOMPARTIMENTAÇÃO

RESISTÊNCIA AO FOGOQualificações do sistema actual (europeu)Através do conjunto dos símbolos das exigências aplicáveisPor exemplo:CF passou a escrever-se EI ou REIClasses de resistência ao fogo (minutos)Anterior: 15, 30, 45, 60, 90, 120, 180, 240, 360Europeia: acrescentou a de 20 minutos (e as classes não se aplicam igualmente a todos os casos)Várias indicações complementares (o sistema émuito mais minucioso que o nosso anterior)

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INTRODUÇÃO ESTRUTURA GERAL do RJ-SCIE

Corpo do Diploma (DL 220/2008)

Anexos

---

--

Disposições finais e transitóriasCapítulo VProcesso contra-ordenacionalCapítulo IVCondições de SCIECapítulo III

Caracterização dos edifícios e recintos

Capítulo IIDisposições geraisCapítulo I

INTRODUÇÃO ESTRUTURA GERAL do RJ-SCIE

Anexos

Equivalência entre as especificações do LNEC e as constantes das decisões comunitárias

-VI---

-

-

Fichas de segurançaVElementos do projecto da especialidade de SCIEIVCategorias de riscoIII

Classes de resistência ao fogo padrão para produtos de construção

II

Classes de reacção ao fogo para produtos de construção

I

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INTRODUÇÃO ESTRUTURA GERAL do RJ-SCIE

Diplomas complementaresRegulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE) – Portaria n.º1532/2008, de 29 de Dezembro (prevista no Art.º 15.ºdo RJ-SCIE)Registo de entidades com actividades de comerciali-zação, instalação ou manutenção de produtos e equipamentos de SCIE – Portaria n.º 773/2009, de 21 de Julho (prevista no Art.º 23.º do RJ-SCIE)Taxas por serviços de SCIE prestados pela ANPC –Portaria n.º 1054/2009, de 16 de Setembro (prevista no Art.º 29.º do RJ-SCIE) (…)

INTRODUÇÃO ESTRUTURA GERAL do RJ-SCIE

Diplomas complementares (continuação)Regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das condições de SCIE – Portaria n.º 64/2009, de 22 de Janeiro (prevista no Art.º 30.º do RJ-SCIE)Funcionamento do sistema informático – Portaria n.º610/2009, de 8 de Junho (prevista no Art.º 32.º do RJ-SCIE)Critérios técnicos para determinação da densidade de carga de incêndio modificada – Despacho n.º2074/2009, de 15 de Janeiro, do Presidente da ANPC(previsto no Art.º 12.º do RJ-SCIE)

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ESQUEMA GERALINTRODUÇÃO

CompartimentaçãoEstrutura geral do RJ-SCIE

RT-SCIE (P 1532/2008)Estrutura geralCondições exterioresComportamento ao fogo, isolamento e protecçãoCompartimentação geralIsolamento e protecção

PROJECTO DE SCIECOMENTÁRIO FINAL

RT-SCIE (P 1532/2008)ESTRUTURA GERAL

Corpo do Regulamento (Anexo da P 1532/2008)

Condições gerais das instalações técnicas (…)

Título V –

Condições gerais de evacuaçãoTítulo IV –

Condições gerais de comportamento ao fogo, isolamento e protecção

Título III –

Condições exteriores comunsTítulo II –

Objecto e definiçõesTítulo I –

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RT-SCIE (P 1532/2008)ESTRUTURA GERAL

Corpo do Regulamento (continuação)

AnexoI – Definições (dos termos usados no RT-SCIE)

Condições específicas das utilizações-tipo

Título VIII –Condições gerais de autoprotecção Título VII –

Condições gerais dos equipamentos e sistemas de segurança

Título VI –

RT-SCIE (P 1532/2008)CONDIÇÕES EXTERIORES

Título II – Condições exteriores comuns

Abastecimento e prontidão dos meios de socorro

Capítulo III –

Limitações à propagação do incêndio pelo exterior

Capítulo II –

Condições exteriores de segurança e acessibilidade

Capítulo I –

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RT-SCIE (P 1532/2008)CONDIÇÕES EXTERIORES

CRITÉRIOS DE SEGURANÇAVias de acesso adequadas a veículos de socorro, com ligação permanente à rede viária pública (mesmo quando em domínio privado)Volumetria dos edifícios, resistência e reacção ao fogo de vários elementos de construção, vãos abertos nas fachadas e distância de segurança entre eles, estabelecidos de forma a evitar a propagação do incêndio pelo exterior, no próprio edifício, ou entre este e outros edifícios vizinhos ou outros locais de risco (…)

RT-SCIE (P 1532/2008)CONDIÇÕES EXTERIORES

CRITÉRIOS DE SEGURANÇA (continuação)Disponibilidade de água para abastecimento dos veículos de socorro nas imediações dos edifícios e dos recintosLocalização e implantação na malha urbana de novos edifícios e recintos condicionada, em função da respectiva categoria de risco, pela distância a um quartel de bombeiros, pelo grau de prontidão deste e pelo equipamento adequado que possuam

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RT-SCIE (P 1532/2008)CONDIÇÕES EXTERIORES

Afastamento dos edifíciosFACHADAS EM CONFRONTO

L

RT-SCIE (P 1532/2008)CONDIÇÕES EXTERIORES

FACHADAS EM CONFRONTO (continuação)Edifícios sem UT XII (industriais, oficinas e armazéns)

Paredes (e vãos nelas praticados) sem exigências de resistência ao fogo:

Caso não sejam respeitadas as distâncias entre fachadas acima referidas, deverão ser garantidas as seguintes resistências ao fogo padrão:

Paredes: EI 60 (ou REI 60)Vãos: E 30

L ≥ 8 mH > 9 m

L ≥ 4 mH ≤ 9 m

Distância entre as fachadas (L)Altura do edifício (H)

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RT-SCIE (P 1532/2008)CONDIÇÕES EXTERIORES

FACHADAS EM CONFRONTO (continuação)Edifícios incluindo a UT XII (industriais, oficinas e armazéns)

Paredes (e vãos nelas praticados) sem exigências de resistência ao fogo:

L ≥ 16 mQualquer3ª ou 4ª

L ≥ 12 mH > 9 m

L ≥ 8 mH ≤ 9 m2ª

L ≥ 8 mH > 9 m

L ≥ 4 mH ≤ 9 m1ª

Distância entre as fachadas (L)

Maior das alturas dos edifícios (H)

Categoria de risco da utilização-tipo XII

RT-SCIE (P 1532/2008)CONDIÇÕES EXTERIORES

FACHADAS EM CONFRONTO (continuação)Caso não sejam respeitadas as distâncias entre fachadas acima referidas, deverão ser garantidasas seguintes resistências ao fogo padrão:

Paredes: EI 60 (ou REI 60)Vãos: E 30

As distâncias acima referidas (quadro anterior), para a 2.ª categoria de risco ou superior, podem ser reduzidas a metade, desde que sejam garantidas as seguintes resistências ao fogo padrão:

Paredes: EI 90 (ou REI 90)Vãos: E 45

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RT-SCIE (P 1532/2008)COMPORTAMENTO AO FOGO…

Título III – Condições Gerais de Comporta-mento ao Fogo, Isolamento e Protecção

Reacção ao fogoCapítulo VII –Protecção de vãos interioresCapítulo VI –

Isolamento e protecção de canalizações e condutas

Capítulo V –

Isolamento e protecção das vias de evacuação

Capítulo IV –

Isolamento e protecção de locais de risco

Capítulo III –Compartimentação geral de fogoCapítulo II –

Resistência ao fogo de elementos estruturais e incorporados

Capítulo I –

RT-SCIE (P 1532/2008)COMPORTAMENTO AO FOGO…

CRITÉRIOS DE SEGURANÇAElementos estruturais com um certo grau de estabilidade ao fogoCompartimentos corta-fogo de modo a proteger determinadas áreas, impedir a propagação do incêndio ou fraccionar a cargade incêndioUT´s diferentes, no mesmo edifício, constituin-do compartimentos corta-fogo independentes(salvo excepções, previstas no RT-SCIE) (…)

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RT-SCIE (P 1532/2008)COMPORTAMENTO AO FOGO…

CRITÉRIOS DE SEGURANÇA (continuação)Compartimentação corta-fogo obtida pelos elementos da construção (pavimentos e paredes)Em alguns casos, admissíveis outros materiais, complementados ou não por sistemas activos de protecção (por exemplo, telas batidas por cortinas de água)Passagem de canalizações ou condutas, através de elementos de compartimentação, seladas ou com registos corta-fogo (com resistência ao fogo adequada) (…)

RT-SCIE (P 1532/2008)COMPORTAMENTO AO FOGO…

CRITÉRIOS DE SEGURANÇA (continuação)Vias de evacuação interiores protegidas, constituindo sempre compartimentos corta-fogo independentesComunicações verticais não seláveis ao nível dos pisos (condutas de lixo, coretes de gás, caixas de elevadores) constituindo compartimentos corta-fogoLocais de risco C e F (salvo excepções, previstas no RT-SCIE) constituindo compartimentos corta-fogo

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RT-SCIE (P 1532/2008)COMPARTIMENTAÇÃO GERAL

COEXISTÊNCIA ENTRE UT´s DISTINTASIsolamento entre utilizações distintas

Casos de proibição de coexistência no mesmo edifício (UT XII da 3.ª ou 4.ª CR com outra UT da 2.ª à 4.ª CR – com excepção da UT II)Casos de coexistência com separação corta-fogo, mas sem comunicações interiores comuns (UT I acima da 1ª categoria de risco com UT´s V e VII a XII, de qualquer categoria de risco)Casos de coexistência com comunicações interiores comuns, satisfazendo exigências de separação corta-fogo

RT-SCIE (P 1532/2008)COMPARTIMENTAÇÃO GERAL

COEXISTÊNCIA ENTRE UT´s DISTINTASResistência mínima ao fogo padrão, EI ou REI, dos elementos de separação (paredes e pavimentos):

1801209060II, XI e XII

120906030I, III a X

4.ª3.ª2.ª1.ª

Categorias de riscoUtilizações-

tipo

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RT-SCIE (P 1532/2008)COMPARTIMENTAÇÃO GERAL

COEXISTÊNCIA ENTRE UT´s DISTINTASResistência mínima ao fogo padrão dos vãos de comunicação (portas) com as vias de evacuação:

CCFCCFEI 45 CE 30 CII, XI e XII

CCFEI 45 CE 30 CE 15 CI, III a X

4.ª3.ª2.ª1.ª

Categorias de riscoUtilizações-

tipo

RT-SCIE (P 1532/2008)COMPARTIMENTAÇÃO GERAL

COEXISTÊNCIA ENTRE UT´s DISTINTASOs vãos de comunicação com as vias devem adoptar as soluções mais exigentes das indicadas no quadro anterior ou nos relativos à protecção das vias de evacuaçãoQuando situados abaixo do plano de referência, servidos por via de evacuação enclausurada não exclusiva, esta deve ser protegida desses espaços por câmaras corta-fogoEm edifícios que possuam espaços destinados a turismo do espaço rural, de natureza e de habitação, podem existir comunicações interiores comuns entre aqueles espaços e outros afectos à UT I, desde que esta seja da 1ª categoria de risco

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RT-SCIE (P 1532/2008)COMPARTIMENTAÇÃO GERAL

COMPARTIMENTOS CORTA-FOGOCompartimentação de fogo

Em espaços cobertos, pisos diversos constituindo, em regra, compartimentos corta-fogo diferentes, sem prejuízo das condições de isolamento e protecção dos locais de risco ali existentesÁreas máximas dos compartimentos corta-fogoQue podem ser duplicadas com a instalação de redes de “sprinklers”

Isolamento e protecção de pátios interioresCondições a que devem obedecer

RT-SCIE (P 1532/2008)COMPARTIMENTAÇÃO GERAL

COMPARTIMENTOS CORTA-FOGO

Condições específicas da UT XIIXIIAbaixo do plano de referência400 m2

Acima do plano de referência800 m2XI

800 m2IV e V (pisos com locais de risco D)

1.600 m2IV e V (excepto pisos com locais de risco D)

Abaixo do plano de referência3 200 m2

Acima do plano de referência6 400 m2II

1 600 m2I, III, VI a IX e X

ObservaçõesÁreas máximas de

compartimento corta-fogo por piso

Utilizações-tipo

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RT-SCIE (P 1532/2008)COMPARTIMENTAÇÃO GERAL

COMPARTIMENTOS CORTA-FOGOOs compartimentos corta-fogo devem ser isoladospor elementos de construção com uma classe de resistência EI ou REI, com um escalão de tempo mínimo de 30 minutos para as utilizações-tipo I e III a X e de 60 minutos para as restantesVários casos constituem excepção a estas regras (tanto no que se refere às áreas como à resistência ao fogo dos elementos de compartimentação)Como se viu no quadro anterior, a UT XII está sujeita a condições específicas relativas às áreas máximas de compartimentação geral corta-fogo (apresentadas a seguir)

RT-SCIE (P 1532/2008)COMPARTIMENTAÇÃO GERAL

UT XII – COMPARTIMENTOS CORTA-FOGO

Sem limiteNo plano de referênciaIV

400 m2800 m22.400 m2Não aplicávelAbaixo

1.200 m22.400 m24.800 m212.800 m2AcimaIII

400 m2800 m2Não aplicávelAbaixo

400 m2800 m22.400 m26.400 m2AcimaII

400 m2Não aplicávelAbaixo

400 m2800 m21.600 m2AcimaI

4.ª3.ª2.ª1.ª

Categorias de risco da UT XII

Localização rela-tivamente ao plano

de referênciaCasos

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RT-SCIE (P 1532/2008)COMPARTIMENTAÇÃO GERAL

UT XII – COMPARTIMENTOS CORTA-FOGOOs casos referidos no quadro são os seguintes:

Caso I – edifício em que a UT XII coexiste com outras UT´sCaso II – edifício exclusivamente afecto à UT XII, com empena comum a outros edifícios com habitação ou estabelecimentos recebendo públicoCaso III – edifício exclusivamente afecto à UT XII, com empena comum a outros edifícios também exclusivamente afectos à UT XII, mas afastados de quaisquer outros com habitação ou estabelecimentos recebendo públicoCaso IV – edifício isolado, exclusivamente afecto àUT XII, com um único piso no plano de referência, respeitando os afastamentos regulamentares

RT-SCIE (P 1532/2008)ISOLAMENTO E PROTECÇÃO

LOCAIS DE RISCO

EI 45 CREI 90EI 90FEI 15 CREI 30EI 30E

EI 30 CREI 60EI 60DEI 45 CREI 90EI 90C agravado

EI 30 CREI 60EI 60CEI 15 CREI 30EI 30B

PortasPavimentos e paredes

resistentes

Paredes não resistentes

ELEMENTOS DE CONSTRUÇÃOLOCAIS DE

RISCO

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RT-SCIE (P 1532/2008)ISOLAMENTO E PROTECÇÃO

VIAS HORIZONTAIS DE EVACUAÇÃOVias para as quais se exige protecção:

Vias, incluindo átrios, integradas nas comunicações comuns a diversas fracções ou UT´s da 3.ª e 4.ªcategoria de risco ou quando o seu comprimento exceda 30 m Vias cujo comprimento seja superior a 10 m, compreendidas em pisos com uma altura acima do plano de referência superior a 28 m ou em pisos abaixo daquele planoVias incluídas nos caminhos horizontais de evacuação de locais de risco B, nos casos em que esse locais não disponham de vias alternativas

RT-SCIE (P 1532/2008)ISOLAMENTO E PROTECÇÃO

VIAS HORIZONTAIS DE EVACUAÇÃOVias para as quais se exige protecção (cont.):

Vias incluídas nos caminhos horizontais de evacuação de locais de risco DVias, ou troços de via, em impasse com comprimento superior a 10 m, excepto se todos os locais dispuserem de saídas para outras vias de evacuação Galerias fechadas de ligação entre edifícios independentes ou entre corpos do mesmo edifício

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RT-SCIE (P 1532/2008)ISOLAMENTO E PROTECÇÃO

VIAS HORIZONTAIS DE EVACUAÇÃOResistência ao fogo padrão mínima da envolvente de vias horizontais de evacuação interiores protegidas:

E 45 CREI 90EI 90Muito grande

E 30 CREI 60EI 60Média ou grande

E 15 CREI 30EI 30Pequena

PortasParedes resistentes

Paredes não resistentesAltura

RT-SCIE (P 1532/2008)ISOLAMENTO E PROTECÇÃO

VIAS VERTICAIS DE EVACUAÇÃOProtecção dos acessos a vias protegidas localizados no piso de saída para o exterior

Portas E 30 CPortas EI 60 CPortas E 30 CRestantes situações

Portas E 30 CPortas E 30 CSem exigências

Em átrio com acesso directo ao exterior e sem ligação a outros espaços interiores, com excepção de caixas de elevadores protegidas

Sem exigênciasSem exigênciasSem exigênciasDirecta ao exterior

H > 28 mH ≤ 28 m

Altura do piso mais elevado servido (H)

Via abaixo do plano de

referência

Via acima do plano de referência

Saídas de vias enclausuradas

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RT-SCIE (P 1532/2008)ISOLAMENTO E PROTECÇÃO

VIAS VERTICAIS DE EVACUAÇÃOProtecção dos acessos a vias protegidas não localizados no piso de saída para o exterior

Sem exigênciasSem exigênciasSem exigênciasDo exterior

Portas EI 30 CPortas EI 60 CPortas E 30 CDo interiorAo ar livre

Portas E 15 CPortas E 15 CPortas E 15 CDo exterior

Câmaras corta-fogoCâmaras corta-fogoPortas E 30 CDo interiorEnclausurada

H > 28 mH ≤ 28 m

Altura do piso mais elevado servido (H)

Via abaixo do plano de

referência

Via acima do plano de referência

AcessoTipo de via

RT-SCIE (P 1532/2008)ISOLAMENTO E PROTECÇÃO

CONDIÇÕES ESPECÍFICASAlém das condições gerais atrás exemplifica-das, existem condições específicas, para várias utilizações-tipo, relativas ao isolamento e protecção (de locais de risco, de vias de evacuação, de canalizações e condutas, etc.)Na impossibilidade de as referir com algum pormenor (praticamente, só as UT´s III e IV as não têm), foi escolhido, a título de exemplo, o caso da UT V – Hospitalares e lares de idosos, que se apresenta a seguir

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RT-SCIE (P 1532/2008)ISOLAMENTO E PROTECÇÃO

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA UT VResistência ao fogo padrão mínima dos elementos da envolvente de blocos operatórios, blocos de partos e unidades de cuidados intensivos:

Estes locais e os de neonatologia, com mais de 200 m2, devem ser subdivididos, no mínimo, em dois compartimentos corta-fogo (permitindo a evacuação horizontal dos ocupantes, entre eles)

EI 90Paredes não resistentes

E 45 CPortas

REI 90Pavimentos e paredes resistentes

Resistência ao fogo padrão mínimaElementos de construção

ESQUEMA GERALINTRODUÇÃO

CompartimentaçãoEstrutura geral do RJ-SCIE

RT-SCIE (P 1532/2008)Estrutura geralCondições exterioresComportamento ao fogo, isolamento e protecçãoCompartimentação geralIsolamento e protecção

PROJECTO DE SCIECOMENTÁRIO FINAL

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PROJECTO DE SCIEA SCIE NO PROJECTO

Aplicação da regulamentação através do projecto, que depois se concretiza em obraHistória recente:

A SCIE, quando atendida, integrada nos projectosde Arquitectura e das Especialidades (cada um com a sua parte)Evolução, há poucos anos, para o “Estudo de SCIE”Com o DL 220/2008 (RJ-SCIE): “Projecto de SCIE”

O projecto de SCIE como caso particular dos projectos de Especialidade

PROJECTO DE SCIE

NATUREZA E CONSTITUIÇÃOO projecto de especialidade de SCIE é o documento que define as características do edifício ou recinto no que se refere à especialidade de segurança contra incêndio, do qual devem constar as seguintes peças escritas e desenhadas:

Memória descritiva e justificativa, na qual o autor do projecto deve definir de forma clara quais os objectivos pretendidos e as principais estratégias para os atingir e identificar as exigências de segurança contra incêndio que devem ser contempladas no projecto de arquitectura e das restantes especialidades a concretizar em obra

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PROJECTO DE SCIENATUREZA E CONSTITUIÇÃO

Peças projecto de especialidade (continuação):Peças desenhadas a escalas convenientes e outros elementos gráficos que explicitem a acessibilidade para veículos de socorro dos bombeiros, a disponibilidade de hidrantes exteriores e o posicionamento do edifício ou recinto relativamente aos edifícios ou recintos vizinhos, a planimetria e altimetria dos espaços em apreciação, a classificação dos locais de risco, os efectivos totais e parciais, as características de resistência ao fogo que devem possuir os elementos de construção, as vias de evacuação e as saídas e, finalmente, a posição em planta de todos os dispositivos, equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio previstos para esses espaços

PROJECTO DE SCIEMEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA

A memória descritiva e justificativa do projecto da especialidade de SCIE deve, quando aplicáveis, conter referência aos seguintes aspectos, pela ordem considerada mais conveniente:

– Equipamentos e sistemas de segurançaVII

– Instalações técnicasVI

– EvacuaçãoV

– Reacção ao fogo de materiaisIV

– Resistência ao fogo de elementos de construçãoIII

– Condições exterioresII

– IntroduçãoI

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PROJECTO DE SCIE

MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVAPortanto e conforme referido, cada memória descritiva e justificativa só precisa de abordar os capítulos aplicáveis ao seu caso (dentre os constantes da lista precedente)Para minimizar as dúvidas que possam surgir, o Anexo IV do RJ-SCIE (DL 220/2008) desdobra, em tópicos relativamente pormenorizados, cada um desses capítulos

PROJECTO DE SCIEFICHAS DE SEGURANÇA

As fichas de segurança, aplicáveis às utilizações-tipo (excepto UT IV e UT V) dos edifícios e recintos da 1.ª categoria de risco, devem ser elaboradas com base em modelos a definir exclusivamente pelos serviços centrais da ANPCCompete à ANPC proceder a todas as actualizaçõesque venham a ser consideradas necessáriasAs câmaras municipais devem ser notificadas, oportunamente, quer das versões iniciais quer das futuras actualizações das fichas de segurança

NOTA: De momento, a ANPC tem, no seu “site”, um modelo único, aplicável a todas as UT´s

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PROJECTO DE SCIEFICHAS DE SEGURANÇA

As fichas de segurança devem desenvolver os seguintes elementos técnicos:

IdentificaçãoCaracterização dos edifícios e das utilizações-tipoCondições exteriores aos edifíciosResistência ao fogo dos elementos de construçãoReacção ao fogo dos materiais de construçãoCondições de evacuação dos edifíciosInstalações técnicas dos edifíciosEquipamentos e sistemas de segurança dos edifíciosObservaçõesNotas explicativas do preenchimento das fichas de segurança

ESQUEMA GERALINTRODUÇÃO

CompartimentaçãoEstrutura geral do RJ-SCIE

RT-SCIE (P 1532/2008)Estrutura geralCondições exterioresComportamento ao fogo, isolamento e protecçãoCompartimentação geralIsolamento e protecção

PROJECTO DE SCIECOMENTÁRIO FINAL

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COMENTÁRIO FINALA compartimentação é, desde há muito, usada como medida para melhorar a SCIETal medida tem-se revelado da maior importância, pela eficácia demonstrada – hoje mensurável, através do conceito amadurecido da resistência ao fogoPor isso, a nova regulamentação continua a fazer larga utilização da compartimentaçãoA consagração legal do Projecto de Especiali-dade de SCIE (ou da Ficha de Segurança, nos casos mais simples) obriga à explicitação quantificada da compartimentação

Muito obrigado pela Vossa atenção

FIM