Como utilizar o Sistema OEA - Receita...
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Como utilizar o Sistema OEA
1º acesso ao Sistema OEA:
O 1º acesso equivale ao antigo procedimento de requerimento da certificação OEA que era
feito indo a uma Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC) em unidades da RFB
Acesse: https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/
Selecione a opção: RESPONSÁVEL LEGAL
O Responsável legal é aquela pessoa designada como responsável no CADASTRO
NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ)
Atenção: Este responsável legal pode ser uma pessoa diferente daquelas designadas como
Responsáveis Legais perante o Siscomex.
Esta primeira versão do Sistema OEA não está integrada com o e-Procurações, portanto,
ainda que haja outras pessoas autorizadas por procurações digitais a acessar os demais
sistemas do Portal Único, o Sistema OEA não as reconhecerá e será necessário que o
responsável legal perante o Siscomex faça esse 1º acesso
O certificado digital a ser utilizado é sempre o e-CPF
A primeira página, após realizado o Login, é a abaixo:
Repare: aparecerá a saudação de “Bem-vindo” ao nome do responsável legal
Na parte superior direita, onde consta o CPF do responsável legal, clique no “X” e digite o
CNPJ da matriz do operador para o qual se deseja a certificação OEA
Ainda que a certificação seja para um estabelecimento, digite o CNPJ da matriz
Caso não apareça o CNPJ para o qual se deseja requerer a certificação, verifique se o e-CPF
realmente é do responsável legal perante o CNPJ.
Em seguida, clique na opção OEA, conforme abaixo:
A segunda página é:
Selecione a opção “Requerimento” na parte superior esquerda
Aparecerá a 3ª página:
Selecione a opção “Novo”
Apenas no primeiro acesso, aparecerá o alerta de que é obrigatório o preenchimento das
autorizações
Selecione “Autorizar”
Será aberta a página das autorizações:
Em regra, aparecerão 2 tipos de autorizações:
i. Autorização para divulgação do nome e CNPJ no sítio da RFB
ii. Autorização para compartilhamento de informações em caso de Acordos de
Reconhecimento Mútuo com outras Aduanas
Aparecerá uma 3ª autorização para os Importadores/Exportadores, referente ao
compartilhamento de informações com outros órgãos e entidades da administração pública,
no âmbito do OEA-Integrado
Após serem dadas as autorizações, selecione “Salvar” e o Sistema OEA o levará
automaticamente de volta à tela inicial para criação do novo requerimento.
Selecione a opção “Novo” para que sejam escolhidas as modalidades e funções para as
quais se deseja certificar
Seleção da Modalidade e função na cadeia logística:
O sistema OEA permite a seleção concomitante de certificações, agrupadas por tipo de
emissão:
i. Certificação por CNPJ matriz
ii. Certificação por estabelecimento
iii. Certificação por CPF
Desta forma, será possível a solicitação concomitante, por exemplo, de uma certificação
OEA-S Transportador com uma OEA-C2 Importador, caso estas sejam funções possíveis do
CNPJ.
Por outro lado, não será possível solicitar concomitantemente, por exemplo, uma
certificação OEA-S Transportador como uma OEA-S Depositário, pois a primeira refere-se a
uma certificação emitida ao CNPJ da matriz e a segunda, ao CNPJ do estabelecimento
Neste caso, solicite a criação de requerimentos em acessos separados
ATENÇÃO: Estão disponíveis as seguintes modalidades de certificação da RFB para seleção:
i. OEA-S
ii. OEA-C1
iii. OEA-C2
Caso se deseje a certificação OEA-Pleno, selecione simultaneamente as opções OEA-S e
OEA-C2
A certificação OEA-Agro ainda não está disponível para solicitação
Todas as vezes que for selecionada a função de importador, será automaticamente
selecionada também a opção de exportador.
Após selecionadas as modalidades OEA e as funções da cadeia logística para as quais se
deseja a certificação, confirme o CNPJ a ser certificado e selecione a opção “Avançar”
Finalize a criação do requerimento selecionando a opção “Criar Requerimento”
Surgirá a tela do Termo de Compromisso para preenchimento
Leia atentamente e selecione a opção “Li e concordo com os termos”.
Para prosseguir, selecione “Confirmar”
Com a confirmação será criado um número para o requerimento OEA
ATENÇÃO: será criado um número de requerimento para cada Modalidade-Função
selecionada. Por exemplo, se o requerimento for para OEA-Pleno, serão criados dois
números de requerimentos, um para o OEA-Segurança e o outro para o OEA-C 2.
Isso permitirá a distribuição dos requerimentos a mais de um servidor do Centro OEA, os
quais poderão trabalhar de forma paralela, buscando a redução do tempo de análise da
certificação
Ainda no 1º acesso, no Login como Responsável Legal, será necessária a designação dos
Pontos de Contato.
Designação dos Pontos de Contato:
Na aba “Pontos de Contato” há a opção de designação das pessoas responsáveis, conforme
demonstrado acima
Atente-se à Nota Explicativa sobre as diferenças existentes entre as pessoas que podem ser
designadas como Ponto de Contato Principal e Ponto de Contato Secundário
Clique sobre o “ ? ”para as ler
Selecione a opção “Novo” no menu Ponto de Contato para inserir as informações
necessárias para a identificação de cada pessoa designada
Ao clicar em “Novo”, será aberta a página abaixo:
Classifique-a como Ponto de Contato Principal, se a pessoa designada for funcionária do
operador solicitante da certificação OEA e com a qual a equipe de certificação OEA da RFB
poderá entrar em contato para esclarecimentos de dúvidas sobre o processo de certificação
Deverão ser designadas duas pessoas como pontos de contato principais e elas terão a
permissão de preenchimento das informações requeridas na certificação e envio destas
para análise.
Podem ser designadas ainda pessoas como Ponto Contato Secundário, na quantidade que o
responsável legal desejar. Estas apenas terão a permissão apenas para o preenchimento das
informações da certificação (mas não para envio)
ATENÇÃO: Para acessar o requerimento da certificação OEA, todos pontos de contato
devem ter certificado digital (e-CPF).
Com a designação dos Pontos de Contato, estarão concluídas as atividades exclusivas do
Responsável Legal. Os demais acessos para preenchimento e envio para análise do
requerimento poderão ser feitos pelos Pontos de Contato.
Acesso do Ponto de Contato:
Acesse o Portal Único Siscomex, no endereço: https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/
Selecione a opção “Ponto de Contato OEA”, conforme figura abaixo:
Deverá aparecer a opção de “Bem-vindo” ao nome do Ponto de Contato e, na parte superior
direita, os dados pessoais dessa pessoa, conforme abaixo:
Na parte superior direita, onde consta o CPF do ponto de contato, clique no “X” e digite o
CNPJ da matriz do operador que o designou como Ponto de Contato
Em seguida, clique na opção OEA abaixo
A segunda página é a abaixo:
Selecione a opção “Requerimento” na parte superior esquerda
Aparecerá a 3ª página:
Aparecerão todos os requerimentos para os quais haja designação como ponto de contato
ao CPF
Clique na opção “Editar” (lápis), conforme figura acima, para início do preenchimento das
informações necessárias para a análise de certificação OEA
Na sequência, abrirá a 4ª página:
Na lateral esquerda, aparecerá o “Menu” das informações requeridas para a certificação
OEA. Os blocos de perguntas aparecerão conforma a modalidade e a função selecionadas.
Clique no “ + “ em laranja para abrir cada bloco de perguntas
Em “Requisitos de Admissibilidade”, selecione a opção “Requisitos de Admissibilidade” para
que as perguntas aparecem na lateral direita do menu, conforme abaixo:
Conforme função exercida na cadeia logística, poderão aparecer até 8 requisitos de
admissibilidade para serem respondidos
Atente-se para ler em “ ? “ a nota explicativa de cada item
Botão “Importar Respostas”: é possível clonar respostas de outros requerimentos. Ao clicar
no botão laranja na lateral superior direita, conforme demonstrado na figura, será aberta
uma janela com os requerimentos existentes que possuem as respostas para esse item.
Selecione o requerimento desejado e clique em “Importar”.
Após preenchidos todos os requisitos de Admissibilidade, selecione “Salvar”.
Clonar respostas
O preenchimento do Questionário de Autoavaliação tem a mesma dinâmica da dos
requisitos de admissibilidade: ao ser selecionado o item no menu à esquerda, aparecerá o
espaço para ser escrita a resposta na direita da tela.
Na direita da tela, também há o local para a anexação dos documentos.
Não há possibilidade de anexar documentos soltos, ou seja, os documentos sempre estarão
relacionados a alguma resposta
Cada documento será anexado uma única vez. Quando se tentar repetir a anexação de um
documento, ainda que com nomenclatura diferente, o Sistema OEA acusará a repetição.
Desta forma, quando for necessário repetir o documento em respostas diferentes, selecione
a opção “Anexar Arquivos”, será aberta a janela “Associar Anexos” e nela conterá todos os
documentos já anexados a este requerimento. Selecione o documento desejado e o
reassocie a quais respostas.
Menu do QAA: o menu do QAA possui indicadores do status da resposta dos itens para
facilitar o preenchimento!!
O QAA abrirá somente as perguntas necessárias para a certificação na modalidade e na
função selecionadas. Desta forma, todos os itens devem ser respondidos ou justificados
como não se aplica se for o caso.
O requerimento poderá ficar “em preenchimento” pelo tempo que se desejar. O envio à
análise ocorrerá apenas quando selecionada a opção “Envio do Requerimento”, conforme
demonstrado na figura abaixo.
Item respondido; houve indicação de existência de anexo, mas arquivo não foi anexado
Item respondido; houve indicação de existência de anexo e o arquivo foi anexado
Item não respondido; houve indicação de existência de anexo e o arquivo foi anexado
O sistema OEA fará checagem simples de inconsistência antes do envio à análise.