Como atuar em projetos que envolvem despejos e remoções?

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    Como

    atuar emprojetosque

    envolvemdespejos e

    remoes?

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    Este Guia, produzido pela Relatoria

    Especial da ONU para a moradia adequada,

    sintetiza o que as normas internacionaisdeterminam sobre remoes involuntrias

    decorrentes de projetos pblicos e privados

    de inraestrutura e urbanizao.

    Contm orientaes e dicas para todos

    os envolvidos: projetistas, gestores

    pblicos, operadores do direito, rgos

    fnanciadores nacionais ou internacionais

    e populaes atingidas.

    O objetivo deste Guia orientar para

    que os projetos sejam desenvolvidos

    com respeito ao direito moradia adequada

    das comunidades por eles atingidas.

    Se quiser conhecer mais sobre este tema, visite:

    www.direitoamoradia.org

    www2.ohchr.org/english/issues/housing/index.htm

    www.unhabitat.org/unhrp

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    4 . . . O que o direito moradia adequada?

    6 . . . A reatoria da ONU para o direito moradia adequada

    8 . . . A ONU e as remoes oradas

    11 . . . Como atuar em projetos que envovem despejos e remoes

    13 . . . Antes

    18 . . . Durante

    21 . . . Depois

    30 . . . Potica permanente de preveno a remoes

    32 . . . Agumas recomendaes especfcas

    34 . . . Como azer uma denncia

    36 . . . Aneos

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    o que odireito moradia?toda pessoa tem direito moradia adequada edesse direito deCorre aproteo Contraremoes foradas.

    O direito moradia adequada no se limita prpria casa, ou seja, no se reere apenas a umteto e quadro paredes. A moradia deve ser entendidade orma ampla, levando-se em conta, por exemplo,

    aspectos culturais do local onde se encontra eda comunidade que ali habita. O conceito de moradiaadequada tambm enloba o acesso a recursosnaturais, como rios ou o mar.

    Com a Declarao Universaldos Direitos Humanos em 1948,o direito moradia adequadapassou a incorporar o rol dosdireitos humanos reconhecidosinternacionalmente como universais,ou seja, que so aceitos e aplicveisem todas as partes do mundoe valem para todas as pessoas.Depois da Declarao, tratadosinternacionais determinaram queos Estados tm a obriao derespeitar, promover e proteereste direito. O Pacto Internacionaldos Direitos Econmicos, Sociais eCulturais especialmente importante,dispondo em seu artio 11 que

    toda pessoa tem direito a um padrode vida adequado para si e sua amlia,inclusive moradia adequada, assim

    como uma melhoria contnua de suascondies de vida. Atualmente hmais de 12 textos dierentes da ONUque reconhecem explicitamenteo direito moradia. Ele parteinterante do direito a um padrode vida adequado e neste contexto

    que deve ser compreendido.

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    garantia de um lugar para morar sem ameaa de remoo;

    acesso a servios bsicos, inclusive a educao, sade, lazer, transporte,

    energia eltrica, gua potvel e esgoto, coleta de lixo, reas verdes e um meio

    ambiente saudvel;

    uso de materiais adequados que garantam a habitabilidade, com espao

    apropriado e proteo eetiva contra rio, calor, chuva, vento, incndio,

    inundao, sem riscos de desmoronamento ou outras ameaas sade e vida;

    prioridade s necessidades especfcas das mulheres e de grupos vulnerveis

    como crianas, idosos, defcientes, pessoas portadoras de doenas mentais,

    HIV-positivos, minorias e outros grupos historicamente marginalizados;

    acesso aos meios de subsistncia, inclusive acesso terra, inra-estrutura,

    recursos naturais e ambientais, ontes de renda e trabalho;

    uso de materiais, estruturas e organizao espacial de acordo com as

    preerncias e necessidades culturais dos moradores;

    custo que no pese demais no bolso do morador e acesso a recursos

    fnanceiros;

    participao em todas as ases dos processos de deciso relacionados

    moradia;

    privacidade, segurana e no estar sujeito violncia;

    acesso a solues e remediaes para quaisquer violaes soridas.

    em linhas gerais,pode-se dizer que, tanto

    no meio urbano quantono meio rural, a moradiaadequada inClui:

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    No ano de 2000, a Comisso de Direitos Humanos - hojeConselho de Direitos Humanos da ONU - decidiu nomear umRelator Especial para o Direito Moradia Adequada. O objetivode seu mandato relatar a situao, ao redor do mundo, do

    direito moradia e outros direitos a ele relacionados; promovercooperao e assistncia entre overnos, ONU e oranizaesnoovernamentais em seus esoros para arantir essedireito; e elaborar recomendaes sobre a concretizao dosdireitos relevantes para o mandato.Desde o incio do mandato, os Relatores realizaram vriasmisses a pases, desenvolveram diversos estudos e orneceramrecomendaes prticas no mbito da habitao, abordando temascomo o direito das mulheres moradia, a discriminao no acesso

    moradia, os despejos e remoes oradas e o impacto da crisefnanceira internacional sobre o direito moradia.

    a relatoria da onupara o direito moradia adequada

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    Em 2004, o Relator Especial dedicou seu relatrio anual aotema das remoes e despejos orados e, em 2007, elaborouos Princpios Bsicos e Orientaes para Remoes eDespejos Causados por Projetos de Desenvovimento. Seusobjetivos so ornecer orientaes e assistncia tcnica aosEstados sobre como atuar nos casos de remoes e despejos

    involuntrios, seuindo os padres internacionais e respeitandoaos direitos da populao atinida.

    A Relatoria tambm desenvolveu umwebsite para divulgar e disseminar ostemas j estudados e aqueles que estosendo pesquisados pela Relatora. Nosite, pode-se encontrar inormaes emateriais complementares a essa cartilha.www. direitoamoradia.org

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    a onu e asremoesforadas

    O Comit de Direitos Econmicos,

    Sociais e Cuturais da ONU defne remoes oradas como

    a retirada defnitiva ou temporria de indivduos, amlias

    e/ou comunidades, contra a sua vontade, das casas e/ou da

    terra que ocupam, sem que estejam disponveis ou acessveis

    ormas adequadas de proteo de seus direitos.

    barraens, obras viriase de transporte, projetosindustriais e extrativistas,projetos arcolas,urbanizao de avelas,inraestrutura para randeseventos esportivos eculturais, reabilitaode centros, obras paraeliminao ou reduode risco, remoes pararecuperao ambiental, etc.

    Despejos e remoes podem ter dierentes causase resultar de dierentes situaes. Este uia trataespecifcamente das remoes causadas por obras de

    inraestrutura e urbanizao que, em eral, tem comoconseqncia o desalojamento e a transerncia depessoas, amlias e comunidades.

    Remoes e despejos orados possuem eeitosproundos e duradouros, inclusive traumas psicolicos,em especial porque muitas vezes so acompanhadasde brutalidade e violncia, ou resultam em indivduos eamlias desabriados ou sem acesso aos meios parasua sobrevivncia.

    Remoes oradas tambm constituem violao auma srie de outros direitos humanos, como o direito seurana da pessoa e do lar. Quando acompanhadasde violncia e realizadas sem o devido processo leal,despejos violam outros direitos humanos, comoo direito sade, alimentao, ua, trabalhoe renda, educao, no submisso atratamento cruel, desumano ou degradante

    e liberdade de movimento.

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    No importa a orma ega da residncia as pessoas devem

    receber proteo mesmo se no tiverem ttuo ou documentao ormareacionados sua casa ou terra.

    Remoes e despejos orados devem ocorrer apenas em circunstncias

    ecepcionais, ou seja, em casos absoutamente necessrios que envovam

    proteo da sade e do bem-estar coetivos, e quando no h aternativas viveis.

    Alumas remoes podem ser consideradas necessrias, como, por exemplo, nocaso de pessoas vivendo em reas sujeitas a desabamentos e inundaes iminentes.

    Toda remoo deve: (a) ser autorizada por lei; (b) ser levada a cabo em conormidade

    com o direito internacional dos direitos humanos; (c) ser realizada apenas com oobjetivo de promover o interesse pblico eral; (d) ser razovel e proporcional; (e)ser reulada de orma a arantir indenizao justa e reinsero social.

    Os casos de remoes consideradas letimas devem sempre estar relacionadosa obras que sejam de relevante interesse pblico. O interesse pblico, neste caso,deve sempre ser estabelecido de orma participativa, dando ateno e considerandorealmente as vises daqueles que vivem nas reas que sero impactadas. Umprojeto de interesse pblico nunca deve deteriorar as condies de vida dascomunidades atinidas.

    Alm disso, a anlise quanto necessidade e adequao de um projeto deinraestrutura e urbanizao deve ser eita de orma transparente, com espao paraapresentao de alternativas. Todos aqueles que potencialmente sero aetados devemreceber inormao adequada e oportuna, participar democraticamente, e proporalternativas que minimizem os deslocamentos e reduzam os impactos neativos sobreas vidas das pessoas. Projetos que determinam a remoo sem que os atinidostenham sido envolvidos no planejamento e nos processos decisrios, no cumpremcom os padres internacionais de direitos humanos.

    As remoes e os despejos orados so considerados ileais quando realizados

    com uso de ora sica ou violncia. Mas tambm as remoes pacfcas podemser consideradas iletimas quando realizadas sem justifcativa leal ou sem osprocedimentos adequados.

    Alm de evitar ao mximo remoes desnecessrias e respeitar os direitosdas comunidades que tiverem que ser removidas, os overnos tm tambm aresponsabilidade de proteer as pessoas contra despejos orados que sejamrealizados por terceiros. Ou seja, sem eximir o particular de sua responsabilidadepelos danos causados, o Estado, em suas unes executivas, leislativas ejudiciais, responsvel por no ter impedido que o despejo acontecesse.

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    A ONU e As remOes fOrAdAs

    A ONU recomenda que os pasesadotem uma leislao especfca contraremoes oradas como base essencialpara a construo de um sistemaeetivo de proteo para as populaes

    atinidas, respeitando os direitoshumanos e com previso de sanes.

    NormasaplicveisnoBrasil

    Principaisnormasqueregem,diretaouindiretamente,otemadamoradia

    nocontextourbanoeruralnoBrasil.

    ConstituioFederal

    EstatutodaCidadeLei10257/2001:sobrepolticaurbana

    EstatutodaTerraLei8629/1964: sobrepolticaagrria

    CdigoFlorestal Lei4771/1965:sobrecoberturasforestais

    PolticaNacionaldeRecursosHdricosLei9433/1997:sobreproteoe

    gestodosrecursoshdricos

    EstatutodondioLei6001/1973:sobredireitosdospovosindgenas

    LeidaAoCivilLei7347/1985:sobredeesajudicialdosinteresses

    diusosecoletivos

    Lei8629/1993-regulamentaodosdispositivosconstitucionaisrelativos

    reormaagrria

    Lei11977/2009,CaptuloIII,SeoII-tratadaregularizaoundiriade

    interessesocial

    Decreto1775/1996sobredemarcaodeterrasindgenas

    Decreto4887/2003sobre demarcaodasterrasremanescentesdequilombos

    Resoluo237CONAMAsobrelicenciamentoambiental,inclusivesobrea

    exignciadeelaboraodoEIA-RIMA

    Estaumalistagembastanteenxuta, quepodesercomplementada

    dependendodareadeinteresseespecco:polticaurbana, polticaagrria,

    povosindgenas,quilombolas,meio ambientee,inclusive,recursoshdricos.

    Estasnormaspodemserencontradasnosite:www.interlegis.gov.br

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    Estas orientaes oram inspiradas nos Princpios Bsicos e Orientaes

    para Remoes e Despejos Causados por Projetos de Desenvovimento, edesenvolvidas a partir de uma srie de consultaspromovidas no mbito do projeto Diundindo Prticase Instrumentos Operacionais para Promover o Direito Moradia Adequada.

    Os Princpios trazem vrias recomendaes sobre comoprevenir situaes de remoes oradas. Seu principalobjetivo oerecer orientaes para aqueles casos nos

    quais, superadas todas as precaues para se evitar aremoo, j certo que ela ocorrer. Assim, sua fnalidade orientar os Estados sobrecomo atuar em tais casos de orma a evar adiante as remoes sem desrespeitar

    os direitos da popuao aetada e observando os padres internacionais de direitos

    humanos. Enquanto epicitam as obrigaes dos Estados, os Princpios tambm

    incuem as responsabiidades dos atores no-estatais.

    As diretrizes oram oranizadas para os Estados oram oranizadas de orma aorientar todo o processo de remoo, desde medidas prvias e a elaborao do

    projeto at o reassentamento defnitivo da populao aetada. Por isso, as suestespara orientar as remoes oram oranizadas em:

    Como atuar emprojetos queenvolvem despejose remoes

    Acesse o texto integral dosPrincpios e Orientaes paraRemoes e Despejos Causadospor Projetos de Desenvolvimentoem portugus em:www.direitoamoradia.org

    antes durante depois

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    Todas as inormaes sobre o projetodevem estar disponveis com antecedncia,em idioma e dialeto das pessoas que

    sero atinidas, em linuaem acessvel eutilizando reerncias comunitrias

    As pessoas atinidas tm o direito deprocurar assessoria independente paradiscutir e elaborar projeto alternativo. recomendvel que existam ontes defnanciamento para propiciar tais estudosalternativos; muitas vezes, acordos econvnios com universidades podemviabilizar esses projetos

    Todos e todas devem ter voz asseuradae considerada, sem qualquer tipo deintimidao e com respeito s ormas deexpresso das comunidades atinidas

    Condies bsiCas

    para que todo oproCesso de remooseja efetivamentepartiCipativo:

    informar e envolver a populaoem todo planejamento e em toda

    deCiso uma eXignCia durantetodo o proCesso!!!

    Tanto do adoda popuao atingida

    quanto do ado doEstado importante

    ter pessoascapacitadas a

    negociar!

    COmO ATUAr em PrOJeTOs QUe eNVOLVem desPeJOs e remOes

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    evitando as remoes

    Quando se comea a pensar um projeto de inraestrutura e urbanizaoque vai exiir a remoo de pessoas e comunidades - antes mesmode comear seu planejamento - deve-se avaliar com muito cuidadosua necessidade e adequao. O projeto realmente indispensvel?Quem ser benefciado? Qual ser seu impacto? Existem alternativasde menor impacto neativo?

    Todas estas peruntas devem ser respondidas a partir de uma anlisebaseada no proundo respeito aos direitos humanos de todos osenvolvidos, pois era rande impacto em suas vidas. Essa avaliaoprvia deve envolver toda a diversidade de opinies e posies sobre aobra, de orma participativa.

    medidas preventivas:

    MAPEAR OS ATINgIDOS

    Avaliar o impacto do projeto, mapeando todos aqueles que sero atinidos diretaou indiretamente, identifcando especialmente os rupos mais vulnerveis da

    populao. Os atinidos no so apenas os que sero diretamente removidos,mas tambm os que vo sorer aluma restrio de acesso a recursos parareproduo ou continuidade do modo de vida, perda ou reduo das ontesde empreo, renda ou meios de sustento. Inclui-se tambm os que habitamno entorno das obras e aqueles que podem vir a fcar separados de suascomunidades oriinais, aqueles j vivendo nos locais de reassentamento ouprximo a eles e as comunidades ribeirinhas rio abaixo, no caso de barraens.Proprietrios e no proprietrios, meeiros, parceiros, posseiros, locatrios,trabalhadores inormais, por exemplo, podero ser considerados atinidos.

    antes

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    AVALIAR O IMPACTO

    Devem ser estabelecidos critrios claros para a avaliao de impacto o estudo deimpacto da remoo, levando-se em considerao que esta avaliao no deve ser

    meramente econmica, mas cobrir tambm aspectos sociais e culturais, considerando,

    inclusive, as condies de convivncia pr-existentes e outros impactos no materiais,

    como traumas psicolgicos e a deteriorao do acesso a servios como educao

    e sade, sobre diferentes grupos, como mulheres, crianas, idosos, pessoas com

    deficincias fsicas, doentes ou grupos marginalizados.

    Os critrios para o estudo de impacto da remoo devem ser construdos a partir de

    um processo consultivo genuno, e devem ser desenvolvidos com a participao da

    populao atingida. Mulheres devem ter iguais oportunidades para participar e expressar

    suas vises e preocupaes.

    Os resultados do estudo de impacto devem ser publicados e usados para decidir se o

    projeto deve ser ou no levado adiante.

    DIREITO MORADIA MUDATRAADO DE RODOVIA NAS FILIPINAS

    O projeto de extenso de uma rodovia em Longos, Bacoor, nas Filipinas, financiado por

    investidores estrangeiros e pelo Banco Mundial, previa inicialmente a construo de um aterro

    sobre a rea ocupada por uma comunidade de pescadores, exigindo a remoo de 5 mil famlias.

    No entanto, em funo da mobilizao dos moradores, ainda no perodo de elaborao, o projeto

    foi modificado propondo-se a construo de um viaduto sobre o mar. Com isto, o nmero de

    famlias que seriam removidas diminuiu para 600.

    O plano de reassentamento proposto para estas 600 famlias previa lev-las a 25 km de distncia da

    rea onde residiam, em local sem infraestrutura e longe do mar, fonte de trabalho da comunidade.

    Diante desta situao, a populao local, com apoio de um grupo de luta pelo direito moradia,

    iniciou um rduo processo de mobilizao e proposio de alternativas para evitar a execuo do

    projeto e a demolio das casas.

    Uma conquista importante foi ter acesso aos projetos da obra e do reassentamento. Isto possibilitou,

    por meio de estudos junto a tcnicos do governo, encontrar uma alternativa tecnicamente vivel para

    alterar o traado da rodovia, o que evitou atingir uma parte adicional da comunidade de pescadores.

    As informaes sobre este exemplo foram extradas do texto Longos: Community Struggle against Forced

    Displacements, 2004, de autoria de Denis Murphy e Ted Anana (integrantes da Urban Poor Associates) e

    postado no site www.hicnet.org

    ANTES

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    outros Cuidados a serem tomados antesdas operaes de remoo:

    A comunidade deve ser notifcada, por escrito, da data exata da remoo e doreassentamento.

    Deve-se arantir e acilitar o acesso a aconselhamento jurdico, tcnico ou de outro tipo populao atinida, para que ela possa compreender e deender seus direitos.

    A deciso quanto remoo deve ser anunciada por escrito e no idioma local dos indivduosaetados. A notifcao da remoo deve conter justifcativa para a deciso tomada, inclusiveinormaes sobre as alternativas propostas. Na ausncia de alternativas razoveis e que noenvolvam a remoo, a inevitabilidade do despejo deve ser comprovada, assim como devem serindicadas todas as medidas planejadas para minimizar quaisquer eeitos neativos das remoese para proteo dos direitos humanos dos atinidos.

    A comunidade deve ter tempo para realizar um inventrio detalhado dos bens e direitos afetados.

    Se houver desacordo entre a comunidade aetada e a autoridade responsvel pelo despejo,a deciso fnal deve ser tomada por um ro independente, que poder solucionar a situaoatravs da adjudicao, da mediao ou da arbitraem. Esse ro independente pode ser doprprio executivo, do leislativo ou do poder judicirio.

    O local de reassentamento deve estar pronto construo de casas, ornecimento de ua,eletricidade, saneamento, escolas, acesso a estradas e alocao de terras e moradias antesque a comunidade seja para l removida. Estes locais devem atender aos critrios e condies

    da moradia adequada, conorme explicitado no primeiro captulo deste guia.

    ferramenta para CalCular prejuzogerado por remoes

    A Coalizo Internacional do Habitat (HIC) desenvolveu uma erramenta que estabelece ummtodo de avaliao fnanceira de bens materiais e imateriais. Esta erramenta tem comouno o clculo de perdas j ocorridas, mas tambm pode ser utilizada como base para ajudarno reistro e clculo prvio dos bens.

    O interessante neste mtodo o reconhecimento da existncia de bens materiais que vo almdo valor da construo em si, pois incluem tambm valor da terra, valor de produo arcolae de criao, valor de taxas e impostos j paos, valor do ponto comercial, custo do processode reassentamento, transporte. A erramenta tambm leva em conta os bens imateriais, comoquestes de sade, psicolicas e interao da comunidade.

    Para saber mais: http://www.hic-mena.org/documents/Loss%20Matrix.pd

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    deCises sobre remoo em saCadura Cabral,brasil, envolveram a Comunidade atingida

    Sacadura Cabral era uma avela localizada no municpio de Santo Andr, reiometropolitana de So Paulo, no Brasil. Para solucionar o elevado adensamentopopulacional e o problema de enchentes, a primeira etapa do projeto dereurbanizao, dentro do Prorama Santo Andr Mais Leal, propso esvaziamento de um setor da avela, implicando na remoo de 200 amliasde um total de 780. Foi utilizada uma estratia participativa para selecionar asamlias e defnir os critrios de reassentamento.

    O processo de seleo procurou identifcar quais amlias concordavam em serreassentadas em apartamento em outro local e quais no. Das 200 amlias, 122concordavam em ser removidas. As 78 restantes desejavam fcar em SacaduraCabral e permutaram suas casas com amlias que no teriam que ser removidasmas que estavam dispostas a ir para o novo local. No processo de reassentamento,as amlias puderam defnir que arupamentos iriam ormar nos edicios paraonde se mudaram.

    O processo de permuta das amlias oi defnido pelos prprios moradores

    da avela e acompanhado por assistentes sociais do overno.O procedimento de remoo oi amplamente debatido com apopulao, durou 10 dias e envolveu diversos departamentos dapreeitura, companhias de transporte e mais de 1.300 moradores.Durante a remoo, a populao recebeu inormaes sobre osapartamentos, seu entorno e um uia bsico sobre como manterem boas condies a nova moradia. Alm disto, todo o processode urbanizao e de reassentamento oi acompanhado de polticassociais e de erao de empreo.

    Este exemplo est documentado pelo artigo Community Participation in Relocation

    Programs: The case o the Slum Sacadura Cabral in Santo Andr Brazil, de

    Rosana DENALDI e Mrcia G. de OLIVEIRA publicado na revista Open House

    International, Volume 24, N3.

    antes

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    EntidadesquefornecemassistnciajurdicanoBrasil:

    MinistrioPblico,ComissesdeDireitosHumanosDefensoriasPblicas

    ConselhoTutelar

    movimentossociaisdelutapelamoradia

    rgosdecomunicaosocial/imprensa

    assistnciajurdicaemuniversidades

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    Algumas ONGs realizam esse

    tipo de acompanhamento, comoa Anistia Internacional, o COHRE Centro pelo Direito Moradiacontra Despejos Forados, HIC Habitat International Coalition,entre outros.

    Nenhuma remoo deve ser realizada sem o acompanhamento de uncionriospblicos devidamente identifcados, que devem eetivamente zelar pelaseurana da populao que est sendo removida.

    Observadores independentes devidamenteidentifcados devem estar presentes para arantir que

    no sejam utilizadas ora, violncia ou intimidao.

    A comunicao ormal da remoo deve ser eita atodos os que sero removidos. Na data da remoo,uncionrios pblicos identifcados devem apresentaro documento ormal que autoriza a remoo.

    Devem ser comunicados tambm os ros de assistncia jurdicae social e de direitos humanos.

    As pessoas devem receber assistncia para a sada e transporte, e deve serprovidenciada a retirada de seus pertences.

    Quando necessrio, a autoridade responsvel deve tambmresponsabilizar-se pela uarda temporria dos pertences dacomunidade atinida.

    Deve ser dada assistncia especial a rupos com necessidades especfcas.

    A data e o horrio da retirada devem ser razoveis, adequados e pr-

    combinados: No se deve realizar despejos noturnos, nem sob chuva, neve, etc. Deve-se buscar no aetar as crianas e adolescentes em suas

    atividades escolares; remoes no devem ser realizadas durante ouantes dos exames escolares

    Deve-se respeitar os eriados reliiosos Deve-se respeitar os ciclos do plantio e colheita

    Bens deixados para trs involuntariamente devem ser proteidos.

    durant

    e

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    a remoo no pode:

    Fazer uso da violncia e da intimidao, emnenhuma circunstncia

    Ser realizada de orma discriminatria ou replicarpadres discriminatrios

    Resultar em pessoas e amlias desabriadas

    Usar a demolio das casas ou das lavouras comoretaliao ou ameaa contra a populao

    Destruir os bens das amlias aetadas

    Inorar a situao especfca de mulheres e

    rupos em condio de vulnerabilidade(idosos e crianas, assim como outros)

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    Organizaesquepodemacompanhar

    asoperaesderemoonoBrasil:

    Representantesdecomissesdedireitoshumanoseconselhos

    dehabitaopodematuarcomoobservadoresindependentes

    durant

    e

    0

  • 8/2/2019 Como atuar em projetos que envolvem despejos e remoes?

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    Os responsveis pelo reassentamento devem, porexincia leal, cobrir todos os custos da remoo parao novo local de moradia.

    Assistncia mdica e psicolica pode ser necessriadurante o planejamento e execuo das operaes deremoo, assim como no reassentamento ou retorno.

    Devem ser desenvolvidas polticas de assistncia tcnica ereinsero social para a populao atinida, tanto em caso

    de reassentamento quanto no caso de retorno.O reassentamento deve arantir que os direitoshumanos das mulheres, crianas, povos indenas eoutros rupos vulnerveis sejam proteidos de ormaequnime, inclusive no seu direito propriedade eacesso a recursos.

    Sempre que possvel, prioridade ser dada para que a populaodesalojada temporariamente retorne para o seu local de habitao oriinal.Todas as pessoas, rupos e comunidades tm direito ao reassentamento,que inclui o direito a moradia adequada e terra alternativa de qualidadeiual ou superior oriinal.

    Os planos de retorno ou reassentamento devem ser desenvolvidos emconsulta populao atinida e devem ser amplamente divulados.

    Pessoas, rupos e comunidades aetadas devem estar de acordo com aremoo. Esse consentimento um direito e deve ser expresso de ormaclara, antes do reassentamento ou do retorno ao local de moradia oriinal.

    depois

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  • 8/2/2019 Como atuar em projetos que envolvem despejos e remoes?

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    moradores rurais de reas de eXpanso urbanareCebem Compensaes em hong Kong

    A poltica de solo da cidade de Hon Kon baseada no instrumento de arrendamento da terra:o overno adquire propriedades rurais nas zonas de utura expanso urbana para arrend-las auturos empreendedores, e assim cobrar pela sua utilizao e investir em inraestrutura da cidade.

    No processo de aquisio destas terras, o overno estabeleceu trs modos principais decompensao e reinsero das amlias rurais a serem removidas: compensao fnanceira pelas

    terras, proramas de empreo nas indstrias e proramas de reinsero socioeconmica.O prorama de reinsero scio-econmica exercido por meio da distribuio de subsdiosque levam em considerao o nero e a idade da populao aetada. Outra orma de subsidio o paamento anual equivalente ao rendimento mdio arcola dos ltimos trs anos de produo.Alm de subsdios, este prorama prev a possibilidade de intercmbio de terras arcolas porterrenos urbanos para o desenvolvimento de atividades dos setores secundrio e tercirio.

    Estas inormaes oram extradas do paper Land Acquisition in China: Reorm and Assessment, de Chengri Ding, Lincoln

    Institute o Land Policy, 2005.

    depois

    Todos os removidos devem receber:Indenizao justaAcomodao alternativa adequadaAcesso seuro a:

    - alimentao, ua potvel e sanemaneto- abrio ou moradia bsica provisria- roupas adequadas- servios mdicos essenciais- ontes de renda e pasto para seus rebanhos

    - acesso a recursos de propriedade coletiva- instalaes educativas e creches

    Medidas devem ser tomadas para arantir que a moradia provisria /temporria no se torne permanente, como muitas vezes ocorre, compessoas vivendo por anos em abrios temporrios e containers.

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  • 8/2/2019 Como atuar em projetos que envolvem despejos e remoes?

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    nas remoesdeve-se assegurarque as mulheres:

    no soram violncia e discriminao;

    sejam atendidas em suas necessidades de sade materno-inantil,

    de aconselhamento para vtimas de abusos sexuais, dentre outros;

    sejam co-benefcirias junto aos homens nos pacotes de compensao;

    mulheres solteiras e vivas tm direito sua prpria compensao;

    tenham igual e eetiva participao nos processos de retorno ou restituio, a fm de

    superar preconceitos domsticos, comunitrios, institucionais, administrativos, jurdicos

    ou outros baseados no gnero.

    bolsa aluguel: uma alternativa provisriade moradia em so paulo, brasil

    Uma alternativa possvel enquanto a soluo defnitiva de moradia adequada no estiver pronta o apoio ao deslocamento temporrio por meio de subsdio fnanceiro para acesso a unidadeshabitacionais de terceiros.

    O subsdio mensal equivale ao valor de um aluuel para arantir o acesso de amlias de baixarenda a unidades habitacionais como situao transitria entre a remoo e a restituio oureassentamento. Esta medida uma alternativa para evitar solues indinas, porm reqentes,como a soluo provisria em contineres ou a transormao da soluo transitria em defnitiva.

    Para saber mais sobre este instrumento, consulte o livro: Planos Locais de Habitao de Interesse Social: Estratgia de Ao, do

    Ministrio das Cidades, Brasil, 2009, organizado por Rosana Denaldi para o Curso Distancia. Planos Locais de Habitao de

    Interesse Social do Ministrio das Cidades: Braslia, 2009. (www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/secretaria-de-habitacao)

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  • 8/2/2019 Como atuar em projetos que envolvem despejos e remoes?

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    solues definitivas

    ao final do proCesso

    Todos tem direito de ter acesso a alum tipo de remediao, em caso deremoes oradas, tais como o direito de audincia, o acesso a aconselhamentoleal e assistncia jurdica ratuita, o retorno, a restituio, o reassentamento, areinsero social e a compensao.

    retorno e restituio

    O retorno da populao aetada rea original de sua habitao deve sersempre priorizado aps as remoes provisrias de projetos de reurbanizaoou outras nos quais isso seja possvel.

    Nos casos de restituio, os responsveis pela obra devem ornecer aosatinidos um documento leal explicitando a arantia de que vo voltar ao local

    Se, no entanto, a comunidade e as amlias no desejarem retornar, no devemser obriados a voltar contra sua vontade.

    Quando o retorno or possvel, o overno deve estabelecer condies e orneceros meios, inclusive fnanceiros, para o reresso voluntrio em seurana econdies dinas.

    As autoridades devem acilitar a reinterao daqueles que retornam ao seulocal de habitao oriinal e deve arantir plena participao de pessoas, ruposou comunidades no planejamento e erenciamento do processo de retorno.

    Aqueles que retornarem devem ter arantida sua participao nosbenecios do projeto.

    As autoridades responsveis devem auxiliar as pessoas que retornarem suamoradia oriinal a recuperar seus bens e propriedades deixados para trs ouaqueles dos quais oram destitudos durante a remoo.

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  • 8/2/2019 Como atuar em projetos que envolvem despejos e remoes?

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    moradores garantem restituio de suas Casasaps urbanizao em Coroa do meio, brasil

    Os moradores da comunidade de Coroa do Meio (Aracaju/Seripe-Brasil) tiveram suas 600 casassobre palaftas restitudas aps projeto de urbanizao em rea prxima praia e ao centro dacidade de Aracaju. A rea era de propriedade do Patrimnio da Unio e constitua-se como rea dePreservao Ambiental.

    A rea era um loteamento de renda mdia e alta que no oi totalmente implementado e amliasde baixa renda comearam a ocupar, principalmente junto a uma rea de manue, local avorvel pesca, sua principal orma de sustento. Houve inmeras tentativas de remov-los mas, aps muitamobilizao, os moradores conquistaram melhorias sicas e sociais para o bairro por meio doProrama Moradia Cidad, com apoio municipal, ederal, assessoria universitria e fnanciamentoda CAIXA e BID. Antes do incio das obras, as amlias oram cadastradas. Durante as obras, o

    aluuel oi pao pela Preeitura. E, depois do retorno ao local, houve acompanhamento social paraconsolidao e sustentabilidade da nova moradia.

    Este exemplo oi retirado do Banco experincias de regularizao undiria no Brasil, da Secretaria de Programas Urbanos do

    Ministrio das Cidades, Brasil (site www.cidades.gov.br/secretarias-nacionais/programas-urbanos/biblioteca/regularizacao-

    undiaria/experiencias-de-regularizacao-undiaria-no-brasil/se/Coroa.pd)

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  • 8/2/2019 Como atuar em projetos que envolvem despejos e remoes?

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    reassentamento

    r c,

    Quando o retorno no for possvel, como o caso em algumas circunstncias (inclusive por

    razes de segurana e sade), o reassentamento deve ocorrer de forma justa e equitativa.

    Polticas de reinsero social devem incluir programas para mulheres e grupos vulnerveis e

    marginalizados para garantir que eles possam exercer seus direitos humanos.

    O local de reassentamento deve preencher os critrios da moradia adequada e deve

    estar pronto antes da remoo.

    A nova moradia, terra ou territrio deve ter qualidade superior ou equivalente moradia oriinal. Isso inclui as mesmas condies ambientais, eorfcas eestruturais, como por exemplo, condies para escoamento da produo, espaosde convvio social, etc.

    A nova moradia deve estar localizada o mais prxima possvel do local oriinal, bemcomo das ontes de meios de subsistncia ou outra soluo pactuada. A adequaocultural e as tradies do rupo devem ser respeitadas.

    Os custos de deslocamento para o trabalho ou para acessar servios essenciais nonovo local de moradia no devem pesar no oramento das amlias.

    Os locais para onde as pessoas sero deslocadas no devem estar situados emreas de proteo ambiental, de terra contaminada ou prximas de ontes depoluio que possam aetar o direito sade mental e sica dos habitantes.

    O reassentamento deve ser realizado de orma justa e equitativa, no se admitindodiscriminao contra rupos especfcos, nem a ormao de reas sereadas e uetos.

    O reassentamento no pode resultar na violao dos direitos humanos da populaotranserida, nem aetar neativamente as condies de vida da populao que

    j habitava anteriormente o local. Deve respeitar os elementos que compem amoradia adequada (ver pina 5 sobre o conceito de moradia adequada).

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  • 8/2/2019 Como atuar em projetos que envolvem despejos e remoes?

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    reforma agrria inClui apoio para Construir

    Casas em dom toms balduno, brasilAps seuidas reinteraes de posse de diversos locais, 61 amlias, ex-moradoras derua e hoje do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, conquistaram um assentamentoprximo ao rande centro urbano conhecido como Comuna da Terra Dom TomsBalduno, em Franco da Rocha, na Reio Metropolitana de So Paulo, no Brasil.

    Aps a demarcao das terras eita pelo INCRA, a difculdade enrentada deu-se emrelao escassez de recursos oerecidos pelo ro para construo das casas.Com apoio de um grupo de Extenso da Universidade de So Paulo e do escritriode assessoria tcnica - USINA, a soluo encontrada deu-se de modo participativo e

    defniu a construo sob a orma de mutiro.

    A participao dos moradores, junto aos estudantes e tcnicos da assessoria, deu-sedesde o projeto at a execuo da obra, resultando em cinco tipoloias de casas demesmo custo e sistema construtivo, que respeitam as variadas necessidades dosmodos de vida das amlias, sendo que alumas eram compostas por at dez pessoas.

    A sntese deste exemplo consta no Relatrio Construo da moradia rural por autogesto, Assentamento

    Comuna da Terra Dom Toms Balduno, produzido em parceria pelo USINA e MST, Brasil.

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  • 8/2/2019 Como atuar em projetos que envolvem despejos e remoes?

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    justa Compensao

    As pessoas devem receber compensao justa por qualquer perda pessoal ematerial imposta pela remoo orada, inclusive com a utilizao de peritosindependentes para arbitrar um valor justo.

    A compensao deve cobrir danos e custos materiais e no materiais,inclusive:

    Perdas de salrio / renda / oportunidades, inclusive empreo;

    Restries no acesso a educao / sade e tratamento mdico /benecios sociais;Perda de equipamento / rebanho / rvores / colheitas / necios;Aumento nos custos de transporte;Remdios e servios mdicos, psicolicos e sociais.

    Independentemente se a pessoa possui documentao ormal relacionada casa ou terra em que habita, ela deve ser indenizada por perdas e danoscausados pela remoo e que aetem seus bens;

    Terra deve ser compensada com terra da mesma qualidade, tamanho e valor,ou qualidade, tamanho e valor superiores.

    A indenizao em dinheiro no substitui compensao real na orma de terraou recursos de propriedade coletiva.

    Mulheres e homens devem ser co-benefcirios em todos os pacotes decompensao. Mulheres solteiras e vivas tem direito a indenizao em seuprprio nome.

    Caso ocorram violaes de direitos humanos antes, durante ou depois daoperao de remoo, a compensao deve cobrir os danos que se possacalcular em dinheiro e deve ser proporcional ravidade da violao e scircunstncias do caso concreto.

    Quando o deslocamento e a moradia alternativa temporria no oremdisponibilizados pelo overno, os custos a eles relativos devem ser indenizados.

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  • 8/2/2019 Como atuar em projetos que envolvem despejos e remoes?

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    atingidos por hidreltriCa no sul do brasil reCebemCompensao justa aps proCesso partiCipativo

    O caso da implantao da hidreltrica de It, entre os Estados de Santa Catarina e Rio grande do

    Sul, no Brasil, demonstra a viabilidade de acordo entre as partes envolvidas para defnir critrios

    de reassentamento e indenizao fnanceira por necessidade de remoo.

    A construo da hidreltrica implicava na remoo de inmeros aricultores, de diversas

    cidades, das quais a principal era It, a sede municipal mais prxima da barraem e a nicacidade a ser totalmente atinida. Por meio de reao popular, que contou com apoio da

    sociedade em eral, de irejas e do Banco Mundial, as amlias atinidas conseuiram barrar o

    processo de remoo, que normalmente seue princpios patrimonialistas e apenas de impacto

    hdrico direto, ou seja, indeniza apenas os proprietrios atinidos diretamente pela represa.

    O resultado desta ao oi um acordo frmado entre a empresa que estava construindo a

    barraem, o overno e as amlias aetadas. Este acordo determinava importantes parmetros

    para o reassentamento, as condies de indenizao e a execuo das obras.

    As amlias tiveram a possibilidade de escolha entre reassentamento ou justa indenizao

    fnanceira. As amlias que escolheram o reassentamento, puderam optar entre soluescoletivas ou individuais, localizadas s marens de rio, em respeito ao acordo estabelecido. Para

    o caso de compensao fnanceira, o acordo exiia a participao dos atinidos na determinao

    dos preos unitrios da terra e das beneitorias existentes.

    As inormaes sobre este exemplo oram obtidas atravs do documento Diretrizes e critrios para planos e projetos de

    reassentamentos rurais de populaes atingidas pelas usinas hidreltrica de It e Machadinho, elaborado pelo Grupo de

    Trabalho estabelecido entre ELETROSUL e CRAB, em 1987 (o documento completo est postado no site da relatoria

    www.direitoamoradia.org)

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  • 8/2/2019 Como atuar em projetos que envolvem despejos e remoes?

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    o governo deve ter uma poltiCapermanente de preveno a remoes!essa poltiCa deve inCluir, entre outros:

    realizar um monitoramento ininterrupto, com participao daspopulaes atinidas

    em toda rande obra tornar disponveis inormaes sobre onmero de amlias removidas e a situao de moradia em que se

    encontram

    promover avaliao peridica da situao dos despejos eremoes

    realizar avaliao dos impactos em todos os casos

    adotar leislao adequada

    treinar pessoal especializado e at mesmo, quando vivel,criar um ro especfco para o tema.

    poltiCapermanentede prevenos remoes

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  • 8/2/2019 Como atuar em projetos que envolvem despejos e remoes?

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    Parapreencher

    sobreseupas...

    Algumfazessetipodemonitoramentoemseupaseregio?

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  • 8/2/2019 Como atuar em projetos que envolvem despejos e remoes?

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    Agentes fnanciadores - Banco Mundia, BID, agnciasinternacionais de cooperao, governos centrais e ocais:

    usar esses padres como critrio para repasse de recursos e como

    orientao para minimizar remoes e proteer os direitos humanosdaqueles aetados por seus projetos

    Judicirio: envolver-se eetivamente no caso e buscar conhecer asituao visitando o local de remoo, assim como asseurar que osmais variados atores sejam ouvidos durante o processo

    Tcnicos: valorizar a opinio da populao e no desqualifc-la porno se tratar de saber tcnico; conhecer a populao e a rea aetada

    antes de desenvolver o projeto; os tcnicos tambm devem procurarsaber se existem acordos com a comunidade aetada que devem serobservados quando do planejamento do projeto

    Fora Poicia: buscar um diloo prvio com a populao aetadaantes da data da operao do despejo; os policiais tambm devemse abster, e arantir que seus coleas se abstenham, do uso daintimidao e da violncia.

    ONGs e entidades deensoras de direito: auxiliar na mobilizao dacomunidade atinida, ajudar na orientao sobre direitos, acilitar acomunicao e a inormao comunidade.

    Comunidades atingidas: mobilizar e buscar alternativas para darvisibilidade sua luta; buscar a mdia e oranizaes parceiras, recorrera estratias variadas, inclusive a ao poltica e o uso do judicirio.

    algumasreComendaesespeCfiCas...

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  • 8/2/2019 Como atuar em projetos que envolvem despejos e remoes?

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    Aquemseaplicariamessasrecomendaes?Comoessesentestmatuado?

    Financiadores:CEF-CaixaEconmicaFederal,BNDESBancoNacionaldeDesenvolvimentoEconmicoeSocial,Ministrios

    eSecretariasFederais,EstaduaiseMunicipais

    Tcnicos:arquitetoseengenheirosdesecretariasdedesenvolvimentourbanoehabitaooudeobras,desuacidade,estadooupas;gerenciadorasdeprojetos,empreiteiraseassessoriastcnicas

    ComunidadeJurdica:MinistrioPblicoeDefensoriaPblicadesuaregio

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  • 8/2/2019 Como atuar em projetos que envolvem despejos e remoes?

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    se voC verifiCar que essasreComendaes no esto sendoseguidas ou se voC entender queseus direitos esto sendo violados,rena as informaes ao lado

    de modo Claro e objetivo, e enviea uma entidade de assistnCiajurdiCa de sua regio.

    Comofazer umadennCia

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  • 8/2/2019 Como atuar em projetos que envolvem despejos e remoes?

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    Identifcao da remoo:

    Quem so as vtimas: descreva da orma mais detalhada possvel o(s)indivduo(s) e/ou comunidade atinida, ornecendo dados como nmero deaetados, local onde vivem e situao em que se encontram, se existempessoas com necessidades especiais ou rupos vulnerveis envolvidos.

    Quem so os responsveis pea vioao: no caso de servidorespblicos ou autoridades, indicar o ro, o nvel de overno ondetrabalham, quantos eram, seus caros ou nomes (se conhecidos), seestavam uniormizados e identifcados, etc.

    Data, oca e descrio detahada das circunstncias em queocorreram a vioao: nmero de despejos ocorridos, nmero depessoas aetadas em cada um, identifcao da comunidade atinida,motivao, o que aconteceu com as pessoas, se existiram processos

    judiciais antes ou depois da remoo, se so esperadas novasremoes, onde e quando.

    Identifcao da organizao ou pessoas que apresentam a denncia:No caso da Relatoria, mantida confdencial a onte das inormaes.Indique o que quer manter em siilo.

    A ao das autoridades: as autoridades do pas j receberam a denncia?Quais esto envolvidas? Que medidas tomaram?

    Atuaizao das inormaes: envie qualquer nova inormao que surjaassim que possvel.

    Maiores inormaes, veja o site da Reatoria.Voc tambm pode enviar estas denncias Reatoria,para o escritrio do Ato Comissariado de DireitosHumanos em Genebra atravs do emai

    [email protected].

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  • 8/2/2019 Como atuar em projetos que envolvem despejos e remoes?

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    temas normas

    Tratados internacionais dedireitos humanos do sistema ONUque proteem o direito moradia adequada

    Declarao Universal dos Direitos Humanos (DUDH)

    Artio 25, parrao 1

    Pacto Internacional de Direitos Civis e Polticos (PIDCP)

    Artio 17, parrao 1

    Pacto Internacional de Direitos Econmicos Sociaise Culturais (PIDESC)

    Artio 11, parrao 1

    Tratados reionais de direitoshumanos que proteem odireito moradia adequada

    Conveno Americana Direitos Humanos

    Artio 11

    Protocolo Adicional Conveno Americana

    sobre Direitos Humanos em Matria de DireitosEconmicos, Sociais e Culturais

    Sobre o contedo do direito moradia Comentrio geral No. 4 do Comit de Direitos Econmicos,Sociais e Culturais

    Sobre despejos orados e remoes Comentrio geral No. 7 do Comit de DireitosEconmicos, Sociais e Culturais

    United Nations Comprehensive guidelines onDevelopment-Based Displacement, 1997

    Basic Principles and guidelines on Development-BasedEvictions and Displacement, 2007

    Discriminao Conveno Internacional sobre a Eliminao de Todasas Formas de Discriminao Racial

    Artio 5, e, III

    Conveno Sobre a Eliminao de Todas as Formas deDiscriminao Contra a Mulher

    Artio 14, parrao 2

    aneXonormas e padres internaCionais

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  • 8/2/2019 Como atuar em projetos que envolvem despejos e remoes?

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    temas normas

    Crianas e adolescentes. Conveno sobre os Direitos das Crianas

    Artio 16, parrao 1

    Deslocados internos e reuiados Convention Relatin to the Status o Reuees

    Article 21guidin Principles on Internal Displacement

    United Nations Principles on Housin and Property Restitutionor Reuees and Displaced Persons

    United Nations Principles on Housin and Property Restitutionor Reuees and Displaced Persons

    Pessoas com defcincia Conveno sobre os Direitos das Pessoas com Defcincia, 2008

    Povos indenas Declaration on the Rihts o Indienous Peoples, 2008

    Conveno 169 da OIT

    Pessoas vivendo em situao de uerra geneva Convention (ourth) about Protection o Civilian Persons inTime o War, 1949

    Article 49

    Trabalhadores mirantes International Convention on the Protection o the Rihts o All

    Mirant Workers and Members o their Families, 1990

    Article 43, 1

    Uso da ora policial Basic Principles on the Use o Force and Firearms by LawEnorcement Ofcials

    Reparaes para vtimas de violaes dedireitos humanos

    Basic Principles and guidelines on the Riht to a Remedy andReparation or Victims o gross Violations o InternationalHuman Rihts Law and Serious Violations o InternationalHumanitarian Law

    Estes documentos podem serencontrados nos seguintes sites:www.un.orgwww2.ohchr.org/english/issues/housing/index.htmwww.unhabitat.org/unhrp

    www.mre.gov.br

    Para um panorama geral dos padres internacionaisnesta rea, conhea a Fact Sheet No. 21 (rev.1) O Direito Moradia Adequada preparada pelo AltoComissariado da ONU para os Direitos Humanos epela UN-HABITAT, disponvel em verso impressa eeletrnica nos websites mencionados ao lado

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  • 8/2/2019 Como atuar em projetos que envolvem despejos e remoes?

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    Este trabalho oi desenvolvido a partir dos Princpios Bsicos e Orientaes

    para Remoes e Despejos Causados por Projetos de Desenvolvimento (Basic

    Principles and Guidelines on Development-Based Evictions and Displacement),

    elaborados por Miloon Kothari quando Relator para o Direito MoradiaAdequada, reormuladas com o objetivo de constituir em material de

    disseminao para usurios sem amiliaridade com o sistema e a linuaem

    de Direitos Humanos. O texto oi produto do trabalho da equipe responsvel,

    elaborado a partir de quatro ofcinas e um seminrio pblico com a presena

    de possveis uturos usurios deste material.

    equipe responsvel

    Superviso

    Raquel Rolnik, Relatora Especial da ONU para a Moradia Adequada

    Elaborao dos textos

    Paula Liia Martins, Marcia Saeko Hirata e Joyce Reis

    Assessoria para adequao de linguagem

    Veronika Paulics

    Reviso dos textos

    Shivani Chaudhry, Denise Hauser, Bahram ghazi

    Edio dos textos

    Bruno Lupion gonalves

    Projeto grfco

    Elisa Randow

    Ilustraes

    Joana Lira

    Apoio Administrativo

    Paula Zwicker

    Estagiria

    Maria Isabel de Lemos Santos

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    partiCipao nas ofiCinas

    As ofcinas oram realizadas nos dias 21 de aosto, 18 de setembro, 23 de setembro e 2 de outubro

    conreando movimentos sociais, estores pblicos, tcnicos envolvidos no desenvolvimento de

    projetos, oranizaes no overnamentais e assessorias jurdicas de universidades.

    SEGUE ABAIxO lISTA DAS ENTIDADES E PARTICIPANTES DAS OFICINAS:

    Assessoria deputado Paulo Teixeira gisela Mori; Central de Movimentos Populares (CMP) Rio de

    Janeiro Marcelo Edmundo Braa; Central dos Movimentos Populares (CMP), setor Juventude So

    Paulo Luana M. Cardozo; Centre On Housin Rihts and Evictions Sebastin Tedeschi; Centro

    de Trabalho Indienista Sonia Lorenz; Centro gaspar garcia de Direitos Humanos Benedito

    Barbosa, Fabiana Rodriues, Luiz Kohara; Deensoria Pblica Estado do Rio de Janeiro Maria

    Lucia Pontes; Deensoria Pblica Estado de So Paulo Carlos Henrique Loureiro; Departamento

    Jurdico XI de Aosto Stacy Torres; Diaonal Urbana consultoria Elza Maria Braa de Carvalho,

    Marta Maria Lareca de Sales; Escritrio Modelo da Ponticia Universidade Catlica Daisy Puccini

    Oliveira, Daniela Custodio, Delana C. Corazza, Irene M. dos Santos gusmo, Sabrina Marques;

    grupo de pesquisa Direito Polticas Pblicas Julia A. Moretti; Instituto de Terras do Estado de

    So Paulo Luiz Marques; Instituto Plis Luciana Bedeschi, Marareth Uemura, Nelson Saule;

    Instituto Scio-ambiental Nilto Incio Tatto; Liderana indena Fulni- e Conselho Estadual

    dos Povos Indenas Avani Florentino Oliveira; Liderana indena Paynar Luiz gonzaaXipaia de Carvalho; Liderana indena Tupinamb Ubirat Kuripaku Tupinamb; Movimento de

    Moradia da Reio Centro (MMRC) e Frente de Luta por Moradia Nelson C. Souza; Movimento dos

    Ameaados por Barraens (MOAB) Ewerton Benedito da Costa Librio; Movimento dos Atinidos

    por Barraens (MAB) Elias Paulo Dobrovolsky, Helio Mecca; Movimento dos Sem Terra (MST)

    Rosanela Santos; Movimento Nacional da Populao de Rua (MNPR) So Paulo Joel Porto Lima,

    Anderson Miranda; Movimento Sem Teto do Centro (MSTC) e Frente de Luta por Moradia Ivanete

    de Arajo, Ivanilda Rodriues de Souza; Peabiru Trabalhos Comunitrios e Ambientais Caio Santo

    Amore; Preeitura de So Paulo, Secretaria de Habitao Anelo S. Filardo, Violeta Kubrusly;Preeitura Municipal de Taboo da Serra Anela Amaral; Preeitura Osasco Patrick Carvalho,

    Rubens Liberatti; Servio de Assessoria Jurdica Universitria, Universidade de So Paulo Ana

    Flor de Souza Pontes, Bianca Tavolari, Patricia Meneuini da Silva, Ricardo Silva; Unio dos

    Movimentos de Moradia (UMM) Evaniza Rodriues; Unio dos Movimentos de Moradia (UMM) e

    Habitat Internacional Coalition Maria das graas Xavier; Universidade Federal do ABC Rosana

    Denaldi; Usina Assessoria tcnica Jos Baravelli.

    Aradecemos a Carlos Vainer (UFRJ) pelo envio de reerncias e material sobre o tema.

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  • 8/2/2019 Como atuar em projetos que envolvem despejos e remoes?

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    se tiver dvidasou quiser saber

    mais proCure:relatoria

    espeCial da

    onu paramoradiaadequada

    www.direitoamoradia.org

    APOIO: