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Maputo, Agosto de 2017
República de Moçambique
Comissão Nacional dos Direitos Humanos
Relatório Anual 2016
2 Relatório da CNDH 2016
Índice
1 Introdução ........................................................................................................................................ 4
2. Metodologia .................................................................................................................................... 5
3. Contextualização ............................................................................................................................ 6
4.Actividades Realizadas em 2016- .................................................................................................... 7
4.1. Capacitação institucional ......................................................................................................... 7
4.1.1 Recursos Humanos, ................................................................................................................ 7
4.1.2 Recursos Materiais e Financeiros; .......................................................................................... 7
4.1.3. Visitas e Parecerias com outras Instituições; ........................................................................ 7
4.1.4. Missões das Nações Unidas na CNDH; ............................................................................... 9
4.1.5. Revisão Periódica Universal ............................................................................................... 10
4.2.Actividades de Promoção de Direitos Humanos, ................................................................... 10
4.2.1.Lançamento da Campanha Contra o Ataque; o Trafico e o Assassinato da Pessoa com
Albinismo ...................................................................................................................................... 10
4.3.Actividades de Protecção dos Direitos Humanos ................................................................... 11
4.3.1.Petições, Queixas e Reclamações (Recebimento de casos e sua Tramitação) ................... 11
4.3.2.Reassentamento em torno da Construção da Ponte Maputo-Katembe – Visita ao Distrito de
Muamba;. ....................................................................................................................................... 12
4.4.Actividades de monitoria de direitos humanos ....................................................................... 12 4.4.1Monitoria Prisional ................................................................................................................ 12
4.4.2.Visita de Monitoria ao Estabelecimento Penitenciário Centro Regional de Mabalane; ...... 13
4.4.3.Visita de Monitoria ao Estabelecimento Penitenciário Provincial de Maputo (Antiga
Cadeia Central), ............................................................................................................................. 16
44.4.Conselho Técnico Penitenciário ........................................................................................... 17
4.4.5.Visita ao Distrito da Moamba .............................................................................................. 18
4.4.6 Reunião com as famílias reassentadas em Mahoche: .......................................................... 19
4.4.7 Constatações e Recomendações em Mahoche; ................................................................... 20
4.4.8. Visita ao Distrito de Boane– Recomendações ................................................................... 21
4.4.9 Visita ao reassentamento no Distrito Municipal da KaTembe ............................................ 22
4.5.Monitoria dos Direitos Humanos na Província de Tete e na Republica do Malawi ............... 23
4.5.1.Breve Contextualização dos Distritos de Moatize e Tsangano ........................................... 24
4.5.2.A Situação em Nkondezi e Tsangano; ................................................................................. 24
4.5.3. Principais Constatações da CNDH ..................................................................................... 25
4.5.4.Monitoria da Situação dos Direitos Humanos dos Moçambicanos nos Campos de Kapetsi e
Luwani; .......................................................................................................................................... 27
4.5.5. Principais Constatações da CNDH: .................................................................................... 29
4.6.Actividades de Advocacia ....................................................................................................... 30
4.7. Interacção com as Instituições Públicas e Privadas .............................................................. 32
3 Relatório da CNDH 2016
4.7.1. Interacção com as entidades públicas ................................................................................. 32
4.7.2.Interacção com a sociedade civil ......................................................................................... 33
5.Desafios e Constrangimentos ......................................................................................................... 34
5.1.A Situação geral dos Direitos Humanos no País .................................................................... 34
5.2.Agravamento da Tensão Política-Militar entre o Governo de Moçambique e Renamo na
região centro e norte do País. ........................................................................................................ 34
5.3.Intimidação, Sequestro e Execuções Sumárias e a problemática de valas comuns em
Gorongoza ..................................................................................................................................... 35 5.4.Corpos humanos em Gorongosa ............................................................................................. 36
5.5.Direitos económicos, sociais e culturais: (A Crise Económica e os Direitos Humanos) ....... 36
5.6.Género e Direitos Humanos (Assuntos transversais: Direitos da Mulher, Violência
Domestica e Casamentos Infantis). ............................................................................................... 38
6.Recomendações ............................................................................................................................. 40
7.Perspectivas .................................................................................................................................... 42
8.Conclusões ..................................................................................................................................... 43
4 Relatório da CNDH 2016
1 Introdução
Por força do nº 1 do artigo 20 dos Estatutos da Comissão Nacional dos Direitos Humanos (CNDH)
aprovados pela Lei 33/2009, de 22 de Dezembro, deve a CNDH submeter anualmente ao
Presidente da República e à Assembleia da República uma informação sobre as suas actividades.
É em cumprimento do comando legal acima referido que a Comissão Nacional dos Direitos
Humanos de Moçambique, apresenta o seu relatório anual de actividades referente ao ano de 2016.
O presente relatório irá incidir sobre as actividades levadas a cabo pela CNDH ao longo do ano em
referência incluindo os respectivos resultados alcançados tendo por base as atribuições e
competências previstas na Lei nº 33/2009, de 22 de Dezembro.
Com efeito, o relatório dará especial destaque, entre outras matérias, as queixas recebidas, as
diligências efectuadas, os resultados obtidos, o grau de colaboração dos órgãos dos poderes
públicos e seus titulares, a colaboração com a sociedade civil, a interacção com as outras
instituições de direitos humanos ao nível regional e universal.
5 Relatório da CNDH 2016
2. Metodologia
O presente relatório para além das outras, apresenta duas grandes componentes: a Componente
relativa as actividades realizadas pela instituição e a componente dos desafios dos Direitos
Humanos no país.
Quanto a parte relativa as actividades da instituição, a CNDH socorreu-se dos seus relatórios
pontuais a medida que realizava acções de cumprimento do seu mandato ao longo do ano e das
apresentações dos seus membros em diversos eventos a nível nacional e internacional. Quanto a
parte que aborda a questão dos desafios dos Direitos Humanos, a CNDH socorreu-se das
constatações ao longo do seu trabalho de monitoria da situação dos direitos humanos no país,
relatórios de outras instituições de direitos humanos, relatórios e informes do Governo e entrevistas
a individualidades.
Visita de trabalho ao Gabinete do Presidente do CMM
Seminario Nacional Sobre de Proteçãao dos Direitos da Criança
6 Relatório da CNDH 2016
3. Contextualização
O presente relatório, sumariza as principais actividades realizadas durante o período compreendido
entre Janeiro e Dezembro de 2016, contendo a Introdução, a Metodologia, a Contextualização,
Acções realizadas, Promoção e Protecção de Direitos Humanos, Desafios, Constrangimentos,
Recomendações, Propostas e Conclusões.
CNDH na celebracao do dia 10 de dezmebro 2016
Visita dos representantes da Flandes Government
Decurso da XIII Sessao Ordinaria da CNDH-
Chidenguele
Participação da CNDH no Forum sobre Albinismo, Dar Es
Salaam
Seminario das CNDH de Africa Austral- Pemba
7 Relatório da CNDH 2016
4. Actividades Realizadas em 2016-
Durante o ano de 2016, a Comissão desencadeou um leque de acções que consistiram nas diversas actividades de promoção, protecção e defesa dos Direitos Humanos no País, com destaque à:
4.1. Capacitação institucional
4.1.1 Recursos Humanos,
Ao nível dos Recursos Humanos destacam-se as seguintes actividades:
• Garantiu a aprovação do seu Quadro Pessoal pela Comissão Interministerial da Função
Pública;
• Início do processo de recrutamento do pessoal administrativo terminado em Fevereiro de
2017;
• Início do processo da mobilidade de Quadros do Estado para o preenchimento das funções
de direcção.
• Reabilitação e apetrechamento em material de escritório das Instalações Sede.
4.1.2 Recursos Materiais e Financeiros;
Neste período, foram despendidos 4.335.409,10Mt na componente de funcionamento pagou-se
despesas correntes da instituição, contra o valor de 6.221.450,00Mt inicialmente alocado e
1.048.000,00Mt na componente de investimento na compra de mobiliário e equipamento, para a
instituição.
4.1.3. Visitas e Parecerias com outras Instituições;
A Comissão Nacional dos Direitos Humanos, enquanto instituição do Estado criada nos padrões
dos Princípios de Paris referentes as Instituições Nacionais de Direitos Humanos, obriga-se a
manter relações de parceria com as outras instituições congéneres no sistema Regional da União
Africana e no Sistema Global das Nações Unidas.
Nesse âmbito, a CNDH de Moçambique efectuou visitas a nível da região Austral da África que
vale a pena mencionar:
a) Participação da CNDH no Fórum de troca experiência na República de Botswana entre os
dias 23 e 26 de Fevereiro de 2016, organizado pela Associação dos Advogados da SADC
8 Relatório da CNDH 2016
que serviu para encontrar mecanismos de interacção com os Governos da Região para a
reabertura do tribunal da SADC dos Direitos Humanos.
O tribunal da SADC fora suspenso por deliberação da Assembleia Geral dos Chefes dos
Estados da Região, em 2010 depois que o Tribunal decidiu desfavoravelmente ao Governo
Zimbabweano num caso com agricultores brancos que haviam sido retirados das suas
quintas.
Na sequência, a CNDH aproveitou a oportunidade para estabelecer parcerias e trocar
experiências com as outras Comissões de Direitos Humanos e organizações Internacionais
presentes, entre outras: A Comissão Nacional dos Direitos Humanos da Tanzânia, a Human
RightsWatch, a Freedom House.
b) Entre os dias 16 e 20 de Junho de 2016 a CNDH efectuou uma visita de trabalho à
República Unida da Tanzânia, com dois objectivos principais, sendo o primeiro, de
participar no fórum africano de reflexão sobre a protecção dos direitos da pessoa com
albinismo e o segundo para estreitar as relações com a Comissão Nacional dos Direitos
Humanos e Boa Governação da Tanzânia.
O primeiro fórum africano de reflexão sobre os direitos da pessoa com albinismo foi
dirigido pela senhora Ikponwosa Ero Especialista das Nações Unidas para os direitos da
pessoa com albinismo e reuniu as Comissões Nacionais de vários países africanos,
organizações da sociedade civil e internacionais que trabalham na área, representantes dos
governos e académicos, com vista a encontrar soluções práticas e inclusivas sobre os
desafios enfrentados pelas pessoas com albinismo.
Tendo em conta que a CNDH de Moçambique está a implementar uma campanha contra o
ataque e rapto da pessoa com albinismo e sabendo que Moçambique e Tanzânia partilham
uma longa fronteira e uma interpermeabilidade dos cidadãos que vivem nas áreas
fronteiriça, as Comissões Nacionais dos dois países concordaram em encontrar
mecanismos de cooperação, troca de experiências e sobretudo aprofundar e implementar
uma estratégia conjunta de protecção das pessoas com albinismo, bem como, disseminar
informações positivas sobre matéria aos cidadãos dos dois países.
c) Entre os dias 10 a 13 de Julho de 2016 ao convite da sua congénere Sul-Africana, a CNDH
de Moçambique visitou a Comissão Nacional dos Direitos Humanos da África do Sul para
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troca de experiências no que tange à matéria de tratamento dos casos relacionados com a
defesa e promoção dos Direitos Humanos dos cidadãos entre os dois países vizinhos;
Da CNDH da África do Sul, a Comissão de Moçambique colheu ricas experiências sobre a
monitoria da situação dos direitos humanos e investigação de casos denunciados pelos
cidadãos ou acompanhados através dos médias. Sendo a África do Sul um país
multicultural e multirracial, as suas experiências sobre a abordagem das diferenças na
igualdade ajudaram aos membros da CNDH de Moçambique a visualizarem meios
alternativos para lidar com as situações de diferença sem prejudicar a igualdade dos
cidadãos perante a Lei.
d) De 29 de Agosto a 2 de Setembro de 2016, a Comissão Nacional dos Direitos Humanos de
Moçambique, efectuou uma visita de trabalho à República de Malawi, com objectivo de
estabelecer mecanismos para o reforço do sistema de promoção, protecção, defesa e
melhoria da situação dos cidadãos sobre os direitos humanos no País, inserido no quadro de
cooperação regional.
Para além de troca de experiências com a CNDH de Malawi, sobre estratégias para
promoção e protecção dos direitos das pessoas que vivem com albinismo foram abordados
matérias relacionadas com a Partilha de informações e dados sobre a situação dos
refugiados moçambicanos e foram feitas visita aos campos de acolhimento dos cidadãos
Moçambicanos refugiados naquele país, especificamente em Kapetsi e Luwani.
A visita também serviu como oportunidade para interagir com outras instituições relevantes
do Governo, Organizações da Sociedade Civil com vista a colher melhores práticas para a
protecção dos cidadãos refugiados e das pessoas com albinismo.
4.1.4. Missões das Nações Unidas na CNDH;
No quadro da cooperação da CNDH com as instituições do Mecanismo das Nações Unidas,
importa destacar que no período em análise a Comissão recebeu as seguintes missões:
a) No dia 24 de Agosto de 2016, a CNDH, recebeu a delegação da Especialista Independente
Para os direitos das Pessoas com Albinismo Ikponwosa Ero, que ficou em Moçambique
com deslocações a outras províncias entre os dias 21 de Agosto e 3 de Setembro onde
manteve encontros com organismos estatais e sociedade civil que lidam com a matéria
ligada aos direitos da pessoa com albinismo.
10 Relatório da CNDH 2016
Tendo em conta que a CNDH teria lançado em Novembro de 2015 a campanha contra o
ataque, o rapto e o assassinato da pessoa com albinismo, a especialista pretendia
compreender os objectivos da campanha e estabelecer com a Comissão mecanismos de
colaboração no sentido de garantir maior eficiência da campanha e propiciar um ambiente
mais favorável no país para o gozo dos direitos humanos pelas pessoas com albinismo.
b) De 5 a 8 de Setembro de 2016, a CNDH recebeu a Delegação do Subcomité Internacional
das Nações Unidas de Prevenção Contra Torturas e Outros Tratamentos Cruéis e
Degradante, Chefiada pelo Senhor Victor Madrigar–Borloz, que realizou várias sessões de
trabalho com aos Membros da CNDH, representantes do Estado e organizações da
Sociedade Civil.
c) A Comissão Nacional dos Direitos Humanos, enquanto Mecanismo Nacional de Prevenção
contra a Tortura teve a obrigação de garantir que a Missão do Subcomité do Alto
Comissariado das Nações Unidas contra a tortura fosse um sucesso e na sequência
organizou uma visita conjunta de monitoria ao Estabelecimento penitenciário Regional da
Machava, onde a missão teve a oportunidade de se inteirar da situação reclusória do país e
deixar recomendações de melhorias tanto no trabalho da CNDH enquanto MNP, bem
como, enquanto Instituição Nacional dos Direitos Humanos.
4.1.5. Revisão Periódica Universal
A CNDH acompanha e participa da Revisão Periódica Universal ao Estado Moçambicano, através
de apresentação de informes ao Alto Comissariado e comentando os vários relatórios nacionais e
internacionais, assim como respondendo as solicitações de instituições nacionais e ONGs
envolvidos no processo. Não tendo estatuto no ICC ainda não pode interagir directamente no
Processo
4.2.Actividades de Promoção de Direitos Humanos,
4.2.1.Lançamento da Campanha Contra o Ataque; o Trafico e o Assassinato da Pessoa com Albinismo
A Comissão Nacional dos Direitos Humanos efectuou em Fevereiro de 2016, o lançamento, da
segunda fase da campanha contra ataque, o tráfico e assassinato da pessoa com albinismo, sob
Lema: “A Vida é Preciosa Todos têm o Dever de Preservá-la” que igualmente consiste num
estudo social pormenorizado sobre as reais causas deste fenómeno em Moçambique, em parceira
com as organizações de defesa das pessoas com albinismo, os governos provinciais, órgãos de
comunicação social e as demais organizações da Sociedade Civil.
11 Relatório da CNDH 2016
4.3.Actividades de Protecção dos Direitos Humanos
4.3.1.Petições, Queixas e Reclamações (Recebimento de casos e sua Tramitação)
A luz do artigo 4 da alínea a) do seu Estatuto aprovado pela Lei 33/2009 de 22 de Dezembro, deve
a Comissão Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) receber queixas ou reclamações sobre casos
de violação dos direitos humanos reconhecidos, protegidos e garantidos pela Constituição da
República, instrumentos jurídicos internacionais e regionais ratificados por Moçambique e demais
legislação aplicável.
Referente ao ano de 2016 a CNDH recebeu e tramitou 48 casos dos quais 40 foram concluídos e os
restantes 8 transitados para o ano seguinte. Veja o quadro:
Tipo de Caso Número de Casos Situação dos Casos
Detenções ilegais 31 Todos finalizados
Desaparecimento de cidadãos
detidos
4 Casos Transitados para o ano seguinte
Direitos da pessoa com
albinismo
2 Casos Concluídos
Reclamações contra Empresas na
Industria Extractiva
6 Casos 2 Concluídos e 4 transitados para o
ano seguinte
Reclamações contra empresas
por no não pagamento de INSS
2 Casos Concluídos
Reclamações contra empresas
por não pagamento de salários
3 Casos Concluídos
Importa anotar que os casos de detenções ilegais foram todos apresentados por via telefónica ou
verbal pelos próprios detidos ou por meio de seus respectivos familiares. Os casos de
desaparecimento de cidadãos detidos foram apresentados por organizações da sociedade civil que
trabalham na área. Não são incluídos no quadro acima os casos tramitados no âmbito das visitas de
monitoria prisional, hospitalar, entre outros.
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4.3.2.Reassentamento em torno da Construção da Ponte Maputo-Katembe – Visita ao Distrito de Muamba;.
A Comissão Nacional dos Direitos Humanos tomou conhecimento através dos órgãos de
comunicação social do processo de reassentamento de populações nos Distritos de Moamba, Boane
e Katembe na sequência da construção da ponte Maputo Katembe. Com efeito, realizou entre os
dias 10 e 14 de Junho de 2016 visitas de monitoria nos locais indicados.
As Visitas da CNDH, tinham como objectivo monitorar o processo e avaliar a situação da
protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos reassentados nos Bairros de Mahoche, Mahubo e
Chamissava, abrangidos no âmbito do projecto de construção da Ponte de Travessia da Cidade de
Maputo e Distrito Municipal KaTembe respectivamente, com vista a garantir a protecção dos
Direitos Humanos dos cidadãos afectados.
Após as visitas de monitoria aos Bairros de Reassentamento e tendo em conta as constatações, a
CNDH desencadeou contactos com as Instituições competentes do lado dos empreiteiros e do
Governo para auferir o nível de preparação e medidas tomadas para a protecção dos interesses
fundamentais dos reassentados. Assim, aconteceram os seguintes encontros:
• Encontro de audiência no Gabinete Central da Direcção da Empresa Maputo-Sul, onde foi
recebida pelo Sua Excelência PCA, Engenheiro, Silva J. Magaia, no dia 28 de Junho 2016.
• Encontro de audiência no Gabinete do Governador da Província de Maputo, onde foi
recebida pelo Sua Excelência Raimundo Diomba, Governador da Província de Maputo no
dia 6 de Julho de 2016.
• Encontro de audiência no Gabinete do Presidente do Conselho Municipal de Maputo, onde
foi recebida pelo Sua Excelência David Simango, Presidente do Conselho Municipal de
Maputo no dia 8 de Julho.
4.4.Actividades de monitoria de direitos humanos
4.4.1Monitoria Prisional
No âmbito das competências atribuídas pela Lei 33/2009 de 22 de Dezembro que cria a Comissão
Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e aprova o seu Estatuto, conjugado com a Resolução
23/2013 de 3 de Maio, através do qual o Governo de Moçambique ratifica o Protocolo Opcional à
Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos
ou Degradantes e atribui a CNDH a função do Mecanismo Nacional Preventivo nos termos do
artigo 17 do Protocolo, a Comissão deve monitorar a situação dos direitos humanos em
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estabelecimentos penitenciários e outros locais onde os cidadãos estejam em privação de liberdade
ou em qualquer outra situação de internamento.
Como meta, tendo em conta as capacidades humanas, económicas e materiais e da instituição a
CNDH determinou como objectivo monitorar pelo menos 5 (cinco) dos principais estabelecimentos
penitenciários no país numa base anual.
Assim, tendo em conta essa meta a CNDH realizou durante o ano de 2016, duas (2) vistas de
trabalho concretamente aos Estabelecimentos Penitenciários Regional Sul de Mabalane, na
Província de Gaza e ao Estabelecimento Penitenciário Provincial de Maputo com objectivo de
inteirar-se sobre a situação dos direitos humanos dos internados, incidindo em matérias
relacionadas com a Saúde, a Higiene, a Dieta alimentar, as questões ligadas a execução das penas,
as condições de trabalho dos agentes penitenciários bem como o estado das infra-estruturas
penitenciárias.
Os estabelecimentos penitenciários no país estão sob tutela do Serviço Nacional Penitenciário
(SERNAP) criado através do Decreto 63/2013, de 6 de Dezembro e que aprova o seu estatuto.
Segundo esse Decreto, o SERNAP é uma força de segurança interna, com natureza de serviço
público, que garante a execução das decisões judiciais em matéria de privação da liberdade e das
penas alternativas, assegurando as condições de reabilitação e reiteração social do cidadão
condenado e, a sua direcção nacional é em última instância o organismo que responde pela situação
dos internados nos estabelecimentos penitenciários no país, que regra geral possuem um director
encarregue de garantir o cumprimento daquela missão.
Dados fornecidos pelo SERNAP indicam que em 2016 os Estabelecimentos Penitenciários a nível
nacional registaram um movimento de 17.213 entradas de indivíduos nacionais e estrangeiros e
15.134 saídas por liberdade condicional ou definitiva. Em Dezembro de 2016 estavam nos
estabelecimentos penitenciários nacionais 18.182 internados, dos quais 17.684 do sexo masculino e
498 do sexo feminino.
4.4.2.Visita de Monitoria ao Estabelecimento Penitenciário Centro Regional de Mabalane;
A visita ao Centro Regional de Mabalane, aconteceu entre os dias 28 a 30 de Março do ano em
referência. Este estabelecimento penitenciário foi criado como um campo de trabalho prisional no
tempo colonial e chegou a albergar vários nacionalistas moçambicanos por estarem contra o regime
14 Relatório da CNDH 2016
colonial português. Para eternizar a memória desses nacionalistas, foi erguido no local um
monumento, inaugurado pelo Presidente da República a 08 de Setembro de 2016.
Após independência já transformada em Penitenciaria agrícola, O Estabelecimento Penitenciário de
Mabalane foi encerrado com fundamento no alastramento da guerra civil no distrito e só veio a ser
reaberto em 1996 após o acordo geral da paz. Com cerca de 800 hectares de terras apropriadas para
a agricultura e a pecuária, possui 10 pavilhões com capacidade para mais de 1500 internados.
Da visita efectuada pela CNDH, constatou-se o seguinte:
• Estavam internados no estabelecimento penitenciário 750 reclusos, correspondentes a 50%
da capacidade das infra-estruturas e que embora o regime fosse semiaberto, a situação
estava completamente controlada;
• Os internados, na sua maioria, condenados, foram remetidos a estes estabelecimentos pelos
respectivos tribunais (Gaza, Inhambane, Maputo, Cidade de Maputo e alguns casos de
internados provenientes de Sofala).
• O Estabelecimento Penitenciário Centro Regional de Mabalane, possui Infra-estruturas em
bom estado de habitabilidade dos reclusos, resultante de uma reabilitação de raiz efetuada
em todos os blocos incluindo os cinco (5) Pavilhões ocupados. Igualmente, encontram-se
num bom estado de uso as áreas de serviço, carecendo de algumas melhorias os sanitários
dos dois (2) edifícios onde funciona o bloco administrativo que também beneficiou-se de
uma reabilitação de raiz e equipada.
• O estabelecimento possui ainda cozinha, um economato, um refeitório, um posto de saúde e
uma farmácia em condições condignas.
• Quanto ao direito a saúde, cuidados de higiene e a assistência médica dos reclusos conclui-
se que o estabelecimento está devidamente preparado, possuindo técnicos de saúde afectos
internamente e beneficiando-se de assistência integral por parte do Hospital Distrital de
Mabalane que está há escassos metros do recinto penitenciário. O Governo, através da
Direcção Provincial da Saúde, fornece um Kit mensal de medicamentos e outros materiais
importantes para a prestação dos primeiros socorros;
• O Centro Penitenciário de Mabalane conta com apoio de uma ONG, que periodicamente
organiza feira de Saúde para os internos onde são feitos teste e rastreio de doenças,
sobretudo as contagiosas;
15 Relatório da CNDH 2016
• Quanto a doenças endémicas, constatou-se que a data, setenta e quatro (74) internados, o que
representava o rácio de 1 para 10, internados, padeciam do HIV/Sida, apenas um (1) com
caso de tuberculose e dois (2) casos de doença mental. Todos os doentes recebiam a devida
assistência médico medicamentosa;
• No intervalo de Janeiro a Março 2016, foi registado no Centro Penitenciário de Mabalane,
dois (2) óbitos decorrente de doenças prolongadas.
• Mabalane esforça-se a servir refeições três vezes ao dia, embora em certas circunstâncias o
almoço e o jantar são servidos ao mesmo tempo cabendo ao internado a responsabilidade de
reservar alimentos para a hora de jantar;
• Quanto a dieta alimentar o cardápio varia entre papas de farinha de milho, chá e pão, xima
de farinha de milho, arroz, feijão, peixe, verduras e carne bovina, suína ou caprina conforme
as disponibilidades
• O Centro Penitenciário de Mabalane possui um vasto campo de produção de alimentos e
criação de animais.
• A população prisional goza do direito à Assistência Jurídica com apoio do IPAJ que está
representado a nível do distrito e embora quase todos os internados estejam na situação de
condenados, as situações que necessitam de técnica jurídica merecem a cobertura do IPAJ;
• O Centro de Mabalane possui características semiabertas, mas para os casos dos internados
que não estão no regime aberto, beneficiam-se de banho de sol diário;
• Em cada pavilhão do estabelecimento penitenciário está instalado um televisor que em horas
determinadas ‘e usado para que os internados acompanhem as noticias;
• Os reclusos são encorajados a escolherem áreas de formação e de trabalho internamente. As
actividades de formação profissional diversificam-se entre a serralharia, a electricidade, a
agricultura, a jardinagem entre outros;
• O estabelecimento penitenciário garante o direito a educação, através da introdução da
Alfabetização de adultos entre outros ofícios.
• Quanto a situação processual dos internados a CNDH depois das devidas auscultações,
considerou 16 processos que precisavam de uma intervenção urgente, sendo que 15 sobre
pedidos de liberdade condicional, que por varias razões estavam parados e 1 sobre
liquidação de penas. Os processos estavam relacionados com os tribunais das províncias de
16 Relatório da CNDH 2016
Gaza, Inhambane, Maputo e Cidade de Maputo. Depois da intervenção da instituição 11
processos tiveram despachos favoráveis dos respectivos juízes, sendo imediatamente
restituídos a liberdade e 4 indeferidos.
• Ainda na execução das penas, a CNDH constatou que o estabelecimento Penitenciário de
Mabalane, alberga ainda um número bastante elevado de casos de condenados na moldura
penal de 16 a 20 anos de prisão, por crime de fogo posto, previsto e punido no antigo
Código Penal, que com a entrada em vigor do actual Código Penal, o mesmo crime ‘e
punido com uma pena que vai até 2 anos de prisão, ao que, no rigor jurídico, muitos dos
condenados e em prisão estariam em situação irregular, uma vez que a nova lei, ao
beneficiar os réus e arguidos, deve ser aplicada retroactivamente. Com contacto que a
CNDH teve com cerca de 12 casos, submeteu a questão ao Tribunal Supremo para melhor
avaliação.
4.4.3.Visita de Monitoria ao Estabelecimento Penitenciário Provincial de Maputo (Antiga Cadeia Central),
No dia 7 de Setembro de 2016 a Comissão Nacional dos Direitos Humanos, na sua qualidade de
Mecanismo de Prevenção Contra Torturas e Outros Tratamentos Cruéis e Degradante e
acompanhado do Sub-comité do Alto Comissariado dos Direitos Humanos Contra Tortura,
efectuou uma visita de Monitoria ao estabelecimento Penitenciário Provincial de Maputo (mais
conhecida por Cadeia Central), com vista a se inteirar da situação dos Direitos Humanos dos
internados.
Principais constatações:
• A Situação da população prisional no estabelecimento Penitenciária da Machava é bastante
preocupante devido prevalência dos índices de superlotação que até a data da visita
encontravam-se internados 2. 889 Reclusos, isto ‘e 3 vezes acima da sua capacidade
normal, deste número, 1.200 estavam na situação de prisão preventiva e 1.689 na situação
Condenados.
• Como um das medidas de superar a superlotação reclusória, os internados que cumprem
1/3 das suas penas são evacuados para os Centros Abertos de Tinonganine, Whobjane,
Massindla, Machanjene, Chitembo e Matutuine para os campos de produção de alimento
com objectivo de reforçar a logística institucional;
• O Estabelecimento Penitenciário Provincial de Maputo possui infra-estruturas ainda em
boas condições de acolhimento dos reclusos, dado que, à semelhança de outros,
beneficiou-se de uma reabilitação de raiz efectuado em todos os Pavilhões, bem como nos
17 Relatório da CNDH 2016
blocos administrativos. Possui uma cozinha com refeitório, um Centro de Saúde que
garante o atendimento médico dos doentes internados e uns enormes espaços para prática
de cultivo.
• Entretanto, os sanitários do Estabelecimento Penitenciário e a área utilizada como cozinha
necessitam de uma reabilitação urgente a data da visita, dada a situação degradante em que
se encontravam.
• Em termos de doenças mais frequentes, o Estabelecimento Penitenciário reporta doenças
Os reclusos que padecem de doenças, com necessidades especiais, beneficiam-se de uma
dieta alimentar especial composta por soja e condimentos enriquecidos, para além de
receberem de forma sistemática um tratamento ambulatório;
• O estabelecimento possui uma representação permanente do Instituto do Patrocínio e
Assistência Jurídica (IPAJ) com vista a garantir o direito a assistência legal
permanentemente a todos os reclusos, a partir do momento em que estes dão entrada no
estabelecimento;
• Apesar de o IPAJ garantir a assistência jurídica dos reclusos internados, prevalece a
situação de condenados que mesmo depois do cumprimento da pena continuam a espera da
recepção do mandato de soltura.
• A CNDH também constatou que uma parte dos condenados com pena cumprida
continuava no estabelecimento penitenciário por incapacidade de pagar as respectivas
multas. Caso que a Comissão encaminhou ao Tribunal Supremo e a PGR;
• O pavilhão número 5 alberga somente jovens e na altura da visita estavam no interior cerca
de 345 reclusos, três vezes acima da capacidade do pavilhão, sendo visíveis os desafios de
locomoção no interior, dificuldades de repouso, entre outros.
44.4.Conselho Técnico Penitenciário
Em conformidade com o número 3 do artigo 223 do Diploma Ministerial n. 159/2014 de 29 de
Setembro de 2014 que aprova o Regulamento Interno do Serviço Nacional Penitenciário e
estabelece novas normas de composição dos membros do Conselho Técnico Penitenciário, a
CNDH recebeu solicitação da Penitenciaria de Máxima Segurança da Machava–BO e do
Estabelecimento Penitenciário Provincial de Maputo, para a indicação de membros que passarão a
fazer parte do referido Conselho Técnico.
18 Relatório da CNDH 2016
Com efeito, foram indicados os Drs. Luís Bitone Nahe e Amílcar Andela que passaram a ser
membros efectivos dos Conselhos Técnico Penitenciário, respectivamente do Estabelecimento
Penitenciário da Máxima Segurança e do Estabelecimento Penitenciário Provincial de Maputo.
O Conselho Técnico reúne-se quinzenalmente e dele fazem parte, para além do representante da
CNDH, o Director do Estabelecimento em referência, os respectivos Chefes das Operações, do
Departamento de Reabilitação e Reinserção Social, o chefe da Comissão de Tratamento do
Preventivo e Condenado, para além dos representantes da Procuradoria-Geral da República, do
Ministério do Interior, do IPAJ e da Ordem dos Advogados
4.4.5.Visita ao Distrito da Moamba
A CNDH, realizou no dia 10 de Junho de 2016, uma visita de trabalho no âmbito de monitoria, ao
Bairro de Reassentamento de Mahoche Posto Administrativo de Moamba onde foi recebida pelas
autoridades: Administrativas do Distrito nomeadamente: Chefe do Posto Administrativo; Chefe da
localidade; Representantes da Empresa Maputo Sul e as Famílias reassentadas;
O início da visita foi marcado por um breve encontro com as autoridades locais e com os gestores
do projecto de reassentamento das famílias, a fim de obter informações preliminares sobre o ponto
de situação das garantias dos direitos fundamentais dos cidadãos, tendo em conta os princípios
estabelecidos no regulamento do reassentamento.
Em torno do universo, estimava-se reassentar em Mahoche, um total de 678 Famílias, até ao
momento da visita, estavam reassentadas 362 famílias distribuídas nos respectivos Talhões
devidamente parcelados numa superfície de 30X40m, correspondente a uma área de 1200m²;
No que tange ao processo de construção das casas, a responsabilidade e autonomia de planta
arquitectónica era das respectivas famílias, em conformidade com o acordo que previa a reposição
dos montantes envolvidos.
Na altura, a CNDH constatou que a situação dos direitos fundamentais das famílias reassentadas
ainda não estava satisfeitas, contudo, as autoridades, reconheceram que precisavam de envidar
esforços para reverter a situação, no sentido de garantir que nos dias seguintes as famílias tivessem
condições mínimas para um ambiente de habitabilidades nomeadamente: A canalização da água;
Instalação de energia eléctrica; criação de condições para uma Escola do nível Primário; criação de
condições para instalação de serviços de Saúde no Bairro e criação de condições para dar resposta à
situação de transporte público.
19 Relatório da CNDH 2016
4.4.6 Reunião com as famílias reassentadas em Mahoche:
Do encontro com a população reassentada, que na data fazia cerca de 63 famílias, foram levantadas
as seguintes inquietações:
• Atribuição dos Talhões nas matas o que acarreta maiores custos para o desbravamento;
• O período estabelecido para abandonarem as suas residências de origem, foi relativamente
curto;
• Falta dos serviços básicos, sensíveis para ambiente de habitabilidade de uma comunidade,
nomeadamente: água, energia, saúde, escola e transporte público;
• Os custos de aquisição de água são muito elevados e os fornecedores são privados, vendem
500 litros de água no valor de 5.000,00Mt.
• A ausência de Transporte público que liga o Bairro e a Estrada Nacional, prejudica as
famílias que têm as suas fontes de rendas na Cidade de Maputo e local de origem;
• No Bairro de Mahoche, existia apenas um (1) tanque de abastecimento de água, obrigando
as famílias a percorrerem longas distâncias e longa permanência na bicha.
• O Centro de Saúde dista mais de 3 Km do Bairro e as famílias são obrigadas a percorrerem
longas distâncias para se beneficiar dos cuidados médicos.
Terminada a reunião, a delegação da CNDH visitou o Bairro onde inteirou-se do nível de execução
das obras de construção das casas. Igualmente, interagiu com as famílias com objectivo de colher
sensibilidades sobre a satisfação das mesmas com relação aos novos desafios impostos pela
dinâmica de desenvolvimento.
Visita da CNDH ao Bairro Mahoche no âmbito de reassentamento
20 Relatório da CNDH 2016
4.4.7 Constatações e Recomendações em Mahoche;
Em Mahoche a CNDH constatou que o reassentamento não observou os regulamentos concernentes
ao reassentamento das famílias abrangidas pelo projecto da construção da Ponte Maputo-Katembe
nomeadamente:
• Ausências de escolas nas proximidades do Bairro obrigando aos alunos reassentados a
percorrerem longas distâncias para as aulas;
• Falta de transporte público, condiciona a mobilidade das famílias para os seus postos de
trabalho e as crianças para a escola;
• Falta de espaços físicos para outros serviços sociais, nomeadamente: comércio, cultos, lazer
para a diversão das famílias,
• As famílias foram alocadas terrenos parcelados nas matas sem o devido desbravamento o
que deveria ser feito pela Empresa Maputo-Sul.
As recomendações da CNDH:
O Governo do Distrito em coordenação com a Empresa Maputo-Sul, devem desencadear
acções visando garantir o aumento de capacidade de fornecimento da água para as famílias;
Deve haver um plano consistente de acomodação das famílias reassentadas;
A Empresa Maputo Sul, deve ter um plano de responsabilidade social muito sério tendo em
conta as condições em que as famílias se encontram submersas.
O Governo local deve estar sempre atento para correcção de qualquer situação de violação
dos DH que possam acontecer no futuro;
A Empresa Maputo-Sul, deve fazer chegar as mensagens sobre as preocupações das
famílias aos seus órgãos Centrais, bem como as constatações da CNDH;
Deve-se garantir que haja espaços físicos para acomodar os serviços sociais dentro do
Bairro para reduzir longas distâncias à procura dos diferentes serviços, tendo em
consideração ao regulamento dos reassentamentos.
21 Relatório da CNDH 2016
4.4.8. Visita ao Distrito de Boane – Recomendações
No dia 14 de Junho de 2016, a CNDH, efectuou a visita de monitoria nos distritos de Boane e Ka-
Tembe, onde para alem de interagir com as autoridades governamentais e locais, teve uma
interacção com a população.
Em Boane, concretamente no Posto Administrativo de Mahubo a CNDH constatou o seguinte:
• Que o processo de reassentamento das famílias em Mahubo, a data da visita ainda não tinha
iniciado, contudo, estava em curso o processo de parcelamento dos talhões;
• As autoridades locais asseguraram que seriam reassentadas em Mahubo um universo total
de 300 famílias, todas abrangidas pelo projecto de construção da Ponte Maputo-KaTembe;
• Que existiam talhões suficientes para acomodar todas famílias planificadas bem como
espaços para implementação dos serviços básicos e prática da actividade agrícola;
• O transporte público urbano está garantido para as famílias reassentamento dado que
existem dois autocarros públicos que fazem trajecto Ponte Henrique e Cidade de Maputo;
• A Empresa Maputo-Sul garantia o aprovisionamento das salas de aulas, dado que esta
entidade já teria negociado com as entidades escolares a operarem nos arredores da zona de
reassentamento;
• Não havia nenhum tipo de litígio com as populações que desenvolviam actividades
agrícolas no local;
Recomendações da CNDH:
• A Empresa Maputo-Sul, deve envidar esforços no sentido de garantir a criação de condições
básicas antes do início do processo de reassentamento das famílias nomeadamente:
desbravamento da mata, preparação dos arruamentos, a instalação do sistema de
abastecimento de água potável e a criação de condições para o abastecimento de energia
eléctrica, para alem de prever-se a questão ligada ao saneamento do meio.
• A CNDH exigiu a Maputo Sul, que as populações sejam transferidas para Mahubo depois de
criadas todas as condições necessárias para a sua subsistência e garantia dos seus direitos
fundamentais.
22 Relatório da CNDH 2016
4.4.9 Visita ao reassentamento no Distrito Municipal da KaTembe
No dia 14 de Junho de 2016, dando continuidade a visita de monitoria aos locais de
reassentamento, a CNDH visitou a Administração do Distrito Municipal Ka-Tembe, tendo sido
indicada a dirigir-se ao Bairro Chamissava estavam já assentadas algumas famílias e estavam
presentes os representantes da administração e da Maputo Sul.
Depois dos habituais encontros de concentração com as autoridades e estruturas locais, realizou-se
a integração com as famílias já reassentadas no sentido de se apurarem os desafios e os avanços do
processo. Assim, a CNDH constatou no local que:
• Tinham sido reassentadas no Bairro Chamissava, um universo total de 200 famílias
abrangidas pelo projecto da construção da Ponte Maputo-KaTembe. As mesmas famílias
teriam sido reassentadas em áreas já habitadas e com infra-estruturas funcionais tais como
escolas, centro de saúde e transporte público, embora a Maputo Sul, se esforçava a reforçar
o sistema de abastecimento da água e extensão da rede de energia eléctrica;
• A maioria das famílias tinham concluído as obras de construção das casas e nelas habitavam
• As dimensões de parcelamento dos terrenos são de 20X40m, correspondentes a uma área de
800m²;
• As famílias estão muito satisfeitas com o processo de reassentamento naquele Bairro e já
estão integradas na comunidade juntamente com os nativos;
Recomendações da CNDH no Bairro Chamissava Distrito da KaTembe:
• Garantir que haja celeridade na conclusão das obras de fornecimentos dos serviços de
abastecimento de água em benefício das famílias;
• Deve-se intensificar a articulação com as Estruturas Administrativas do Governo e do
Município no sentido de garantir a edificação de espaços para outros serviços incluindo para
uma Escola Secundária no Bairro.
A CNDH fez uma avaliação positiva sobre as condições de habitabilidade das famílias reassentadas
no Bairro Chamissava, Distrito Municipal de KaTembe, pese embora alguns serviços sociais e
básicos que ainda estão no processo de implementação.
No geral, o CNDH vai igualmente interceder ao mais alto nível às Estruturas competentes
nomeadamente: a Empresa Maputo-Sul, o Governo da Província de Maputo e o Conselho
23 Relatório da CNDH 2016
Municipal a fim de expor as constatações encontradas no âmbito da visita aos Bairros de
reassentamento das famílias abrangidas pelo projecto da construção da Ponte Maputo – KaTembe.
4.5.Monitoria dos Direitos Humanos na Província de Tete e na Republica do Malawi
A Comissão Nacional dos Direitos Humanos tendo acompanhado através dos órgãos de
comunicação social, nacionais e estrangeiros da deslocação em massa de populações
moçambicanas residentes nos distritos de Moatize e Tsangano na Província de Tete para a vizinha
República do Malawi, motivada por tensão militar prolongada na região de origem e graves
violações de Direitos Humanos, decidiu apurar a veracidade dos factos e encontrar mecanismos de
contribuir para que as causas e os efeitos sejam com urgência mitigados e ainda, havendo violações
de direitos humanos que os seus perpetradores sejam responsabilizados.
Com efeito, a CNDH encetou esforços com a sua congénere malawiana, bem como com as
Agências das Nações Unidas (PNUD, ACNUR e UNICEF) naquele país de modo a conhecer a
veracidade das informações, o que se confirmou ser verdade que milhares de moçambicanos
encontram-se refugiados em Kapize, no distrito de Mwanza (Kapitse II Refugee Camp).
Dados fornecidos pelo ACNUR no Malawi em Fevereiro de 2016 indicavam a existência de pelo
menos 10.000 mil moçambicanos refugiados naquele campo. Este dado actualizado em Março
pelas autoridades malawianas indicava a existência de cerca de 13.000 refugiados, na sua maioria
mulheres e crianças, sendo somente 30% homens, que por sua vez, maioritariamente jovens.
Contudo, a CNDH decidiu que antes da visita ao Campo de Refugiados em Kapetsi, seria
importante que uma equipe fosse apurar a realidade dos factos alegados nos distritos de Moatize e
Tsangano de onde se reportam os acontecimentos.
Assim, a CNDH efectuou entre os dias 12 e 16 do mês de Março uma visita de monitoria da
situação dos direitos humanos aos distritos de Moatize e Tsangano, na província de Tete com os
seguintes objectivos:
• Avaliar a situação dos Direitos Humanos no distrito de Moatize, no posto administrativo de
Nkondedzi, concretamente, nos povoados de Nagulu e Ndande e no distrito de Tsangano,
posto administrativo de Tsangano, nos povoados de Água Boa e de Chiandame;
• Auscultar as povoações sobre a existência ou não de confrontos militares entre as Forças
de Defesa e Segurança (FDS) e os homens armados da Renamo;
• Auscultar as povoações sobre os alegados raptos e assassinatos de pessoas indefesas;
24 Relatório da CNDH 2016
• Apurar as razões que levam os cidadãos moçambicanos residentes naqueles locais a se
deslocarem ao país vizinho, o Malawi, em busca de segurança.
Durante a visita e para chegar às suas constatações a CNDH auscultou mais de 200 pessoas, entre
cidadãos dos dois distritos, líderes locais, os dois Administradores Distritais e outros funcionários
da administração, os dois Comandantes Distritais da Policia da República de Moçambique,
autoridades religiosas, representantes de partidos políticos, professores e integrantes das Forças de
Defesa e Segurança.
4.5.1.Breve Contextualização dos Distritos de Moatize e Tsangano
Moatize e Tsangano são dois dos 13 Distritos da Província de Tete, esta que encontra-se localizada
no Centro de Moçambique, no extremo noroeste e faz fronteira com três (3) países, a saber:
Malawi, Zâmbia e Zimbabwe. A província também faz fronteira com outras três províncias
moçambicanas que são: a Zambézia a este e Manica e Sofala a sul.
O Distrito de Moatize faz fronteiras a norte com os distritos de Chiuta e Tsangano, a Este com a
República do Malawi, a Sul com o distrito de Tambara, Guro, Changara. Através do Rio
Mecondedzi Moatize faz fronteira com o distrito de Mutarara e a Oeste com os Distritos de Chiuta
e Changara. O distrito possui três postos administrativos: Moatize-Sede, Zóbue e Kambulatsitsi.
Tsangano é um dos distritos mais povoados da província de Tete, com Sede na povoação de
Tsangano. Tem limites com o distrito de Angónia a norte, (aqui onde localiza-se o ponto mais alto
da província: o Monte Dómue com 2.093m), com os distritos de Macanga e Chifunde a oeste, com
o Distrito de Moatize a sul e com a República do Malawi a Este. O distrito possui dois postos
administrativos: Ntengo-Wambalane e Tsangano, onde neste último localiza-se a localidade de
Chiandame e neste, o povoado de Água-Boa. Tsangano é um planalto cuja altitude varia entre 800
e os 1500m
4.5.2.A Situação em Nkondezi e Tsangano
Segundo as fontes consultadas pela CNDH, durante a guerra dos 16 anos, a Renamo detinha uma
base militar em Mantege, que era considerado um quartel superior e suportava outras bases em
redor, incluindo uma em Monjo e outra em Chiandame, finda a guerra dos 16 anos essas bases
foram desactivadas e os antigos militares integrados nos povoados nas zonas circunvizinhas de
Monjo e Chiandame (os povoados incluíamNdande, Mwuimbi, Água Boa, etc).
25 Relatório da CNDH 2016
Com o recrudescimento da tensão militar no país a partir de 2012, a Renamo decidiu reagrupar os
seus homens e planificou a reactivação das suas antigas bases militares. É a partir daqui que
eventos até então não reportados começam a tomar espaço naqueles lugares, como se pode ver a
seguir:
• Em 2013 As Forças de Segurança acompanham a existência de movimentação de homens
armados na localidade de Nkondezi e Chiandame;
• Em Fevereiro de 2014 começa a haver rapto de líderes locais. As Forças de Segurança
acompanham que os homens da Renamo estão a fazer cobranças de impostos e a realizar
“julgamentos” em Suende e Samoa;
• Entre Março e Abril é atacada uma coluna das Forças de Segurança na região de Nkondezi.
No mesmo ano são atacados os postos policiais de Chibaene, Mutsaka e Makonge, em
Kaprizange e Tsangano;
• Em 2015 as Forças de Defesa e Segurança colocam uma força em Monjo e Ndande. Em
Junho desse ano uma coluna das Forças de Segurança vindo de Ndandeb é atacada. Monjo é
descrito como o epicentro dos ataques perpetrados pelos homens armados.
• Fontes residentes em Nkondezi e agentes das Forças de Defesa e Segurança entrevistados
pela CNDH garantiram que entre 2014 e 2015 vários episódios de troca de tiros tiveram
lugar, na região, sobretudo em Ndande e Monjo e como resultado dessa situação vários
moradores decidiram emigrar para o país vizinho do Malawi onde procuraram segurança e
tranquilidade. Esta situação é comprovada com o elevado número de casas abandonadas
mesmo na sede da localidade de e ao longo das vias que levam a Ndade e a Chiandame.
Também constatou-se a existência de templos abandonados e pouca afluência dos residentes
às machambas e outras actividades económicas.
• Em 2015 o Director de Educação de Tete confirmou o fechamento de 10 escolas naquela
região e mais tarde veio a ser reportado que cerca de (3) três mil alunos abandonaram as
aulas em Nkondezi e arredores.
4.5.3. Principais Constatações da CNDH
Das reuniões, entrevistas e visitas efectuadas pela CNDH constatou-se o seguinte:
4 Que, parte significativa das famílias residentes nos povoados dos Postos Administrativos de
Zóbwe e Tsangano, abandonaram as suas residências e emigraram para a República do Malawi
devido ao medo e ao clima de hostilidade em que os povoados vivem e a constante troca de
tiros entre os homens armados da Renamo e as Forças de Defesa e Segurança Nacional;
26 Relatório da CNDH 2016
5 Que os homens armados da Renamo reactivaram as suas bases militares nos arredores dos
povoados e começaram a divulgar informações segundo as quais a partir de 01 de Março 2016
aquele partido político, iria governar algumas províncias do país, incluindo os dois distritos em
referência e que o início da montagem da administração estava já em curso;
6 Que os meses de Maio, Junho, Setembro e Outubro de 2015, foram caracterizados por
confrontos intensos de troca de tiros entre as FDS e os homens armados da Renamo nos
povoados de Monjo e Ndande e que neste período, precisamente entre Setembro e Outubro de
2015, foram deliberadamente queimada casas de cidadãos nestes povoados;
7 Que em algum momento, sobretudo no início do segundo semestre de 2015, as Forças de
Defesa e Segurança, levaram civis residentes nos povoados próximos às bases da Renamo, com
o intuito de que estes os mostrassem o caminho e que no decurso dos ataques, os mesmos foram
vítimas das balas e perderam a vida;
8 Que os homens armados da Renamo, controlam alguns povoados, onde chegam a realizar
“julgamentos”e cobrar valores ou bens, numa base mensal para o seu sustento. As autoridades
indicaram pelo menos os povoados de Apacue, Ntanga, Mualantada e Ntamila, como sendo
aqueles sob domínio da Renamo.;
9 Que os valores cobrados pelos delegados da Renamo nas povoações variam entre 50 a 100
meticais mensais e que as prestações podem ser feitas através de géneros alimentícios ou
pequenos animais como galinhas e cabritos;
10 Que ao nível do Posto Administrativo do Zóbwe, foram raptados e assassinados até então
(Março de 2016) cerca de cinco (5) Líderes Comunitários e em Chiandame dois (2) médicos
tradicionais foram raptados e considerados desaparecidos. Estes líderes foram raptados pelos
homens armados da Renamo, que vivem nas suas bases militares e que recebem informações
através dos seus Delegados residentes nos povoados como parte integrante da comunidade;
11 Que uma parte dos homens armados considerados da Renamo é composta por jovens que
em tempos pertenciam a Malawian Young Pioneers, um grupo da juventude do regime do então
governo do Presidente Kamuzu Banda e que mais tarde viriam a ser usados como informadores
e perpetradores de actos de terror;
12 Que os actos contínuos de perseguição aos dirigentes do Estado a nível dos postos
administrativos, localidades e povoados, membros da AMETRAMO, membros dos dois
partidos, nomeadamente a Frelimo e a Renamo e às Forças de Segurança, tem sido intenso o
27 Relatório da CNDH 2016
que leva o deslocamento das populações para outros distritos e ao vizinho Malawi, para além
daqueles que embora não abandonem suas residências completamente, não passam nelas as
noites, mas nas matas;
13 Que embora as aulas estivessem a acontecer nas sedes das localidades o número de alunos
reduziu significativamente em alguns povoados um número elevado de escolas não chegou a
abrir no ano lectivo de 2016 por falta de alunos, que eventualmente se tenham refugiado no
Malawi junto dos seus encarregados de educação;
14 Que alguns homens da Renamo estavam infiltrados nas populações dos povoados, o que
nalgumas vezes criou “nervosismo”nos agentes das Forças de Defesa e Segurança e que
acabaram confundindo a população com os homens armados da Renamo e as atacou como
aconteceu em 2015 depois das Forças de Segurança terem sofrido uma baixa na região da
pedreira de Nagulo;
15 Que os homens armados da Renamo, disfarçados de civis infiltraram-se nos grupos das
populações que se deslocaram como refugiados na vizinha República do Malawi;
16 Da informação recolhida junto a maioria da população e das evidências constatadas a
CNDH não encontrou elementos para concluir que houve por parte das Forças de Defesa e
Segurança violação de mulheres, senão um caso de tentativa de violaçãoo por parte de três
homens armados da Renamo que aconteceu em Outubro de 2015 nas margens do Rio Madibi,
povoado de Samadzi. Mas que a mulher conseguiu escapar antes do acto;
17 Que a onda de perseguições, raptos e assassinato de populares e dos Líderes Comunitários
iniciou em 2014 e que as instituições como a CNDH, deveriam tomar medidas imediatas
logo que o primeiro incidente teve lugar e não esperar que a situação se tornasse
insustentável para depois agir.
4.5.4.Monitoria da Situação dos Direitos Humanos dos Moçambicanos nos Campos de Kapetsi e Luwani;
Com vista a dar seguimento ao trabalho de Monitoria da situação dos Direitos Humanos dos
cidadãos moçambicanos deslocados da província de Tete, concretamente dos distritos de Moatize e
Tsangano, onde já se tinha realizado uma visita de trabalho em Março de 2016, a Comissão
Nacional dos Direitos Humanos, como Instituição com mandato para o efeito, guiada pelos
princípios de isenção e imparcialidade, efectuou entre os dias 29 de Agosto e 02 de Setembro de
28 Relatório da CNDH 2016
2016, uma missão de Monitoria aos Campos dos Refugiados de Kapetsi e Luwani na vizinha
República do Malawi com objectivo de:
a) Apurar a veracidade sobre a existência de moçambicanos refugiados na República do
Malawi;
b) Apurar as razões da deslocação desses cidadãos para o país vizinho;
c) Apurar o grau de protecção dos Direitos Humanos desses cidadãos;
d) Apurar o grau de envolvimento das autoridades nacionais moçambicanas, malawianas e das
agências das Nações Unidas na protecção dos cidadãos moçambicanos ali refugiados;
e) Encontrar mecanismos de interacção entre as Comissões de Direitos Humanos do Malawi e
de Moçambique na protecção dos Direitos Humanos dos cidadãos dos dois países.
A equipa de trabalho chegou na Cidade de Lilongwe na tarde do dia 29 de Agosto e imediatamente
foi encaminhada a CNDH do Malawi onde se inteirou junto ao seu Secretariado dos trabalhos a
serem realizados nos dias 30 e 31 de Agosto, 01 e 02 de Setembro de 2016.
Assim, para o dia 30 foi programado durante a manhã um workshop entre as duas Comissões
Nacionais dos Direitos Humanos, na Sede da CNDH do Malawi com vista a proporcionar as duas
instituições oportunidades de aprendizagens mútuas, estabelecer mecanismos de cooperação em
casos futuros e para o caso de Moçambique, colher informações das visitas previamente realizadas
pela CNDH do Malawi nos dois campos de refugiados em referência.
Na tarde do mesmo dia, a CNDH teve um encontro de trabalho com o Secretário Permanente do
Ministério do Interior da República do Malawi. Este encontro de trabalho visava tomar
conhecimento dos campos existentes e activos no Malawi, o número das pessoas refugiadas, as
razões que são citadas como estando na origem da saída de Moçambique, o apoio dado pelas
autoridades malawinas e os esforços que estão sendo realizadas com as autoridades moçambicanas
para solucionar os problemas identificados.
Na manha do dia 31 de Agosto, a CNDH interagiu com as autoridades consulares de Moçambique
no Malawi, na pessoa do seu Embaixador com vista a apurar o grau de envolvimento de
Moçambique na questão dos cidadãos deslocados no Malawi colher informações relevantes sobre a
real situação dos moçambicanos desde a saída de Tete ao Malawi.
29 Relatório da CNDH 2016
Terminada a missão com o Embaixador de Moçambique no Malawi, na tarde do mesmo dia a
equipa de monitoria deslocou-se de carro a Província de Blantyre com vista a iniciar as visitas de
trabalho aos campos de refugiados de Kapetsi e Luwani no dia seguinte.
A equipa de monitoria, acompanhada de membros da CNDH do Malawi, efectuou na manhã do dia
01 de Setembro de 2016 a visita ao Campo de Refugiados de Kapetsi, tendo iniciado os trabalhos
com um encontro com o representante do Administrador de Mwanza. A visita aconteceu até ao
meio dia, hora em que a equipa de monitoria deslocou-se ao Campo de Refugiados de Luwani,
onde trabalhou até cerca das 18 horas do mesmo dia. Nos dois campos de Refugiados, a equipa de
Monitoria interagiu com os próprios refugiados, com os representantes do governo Malawinano e
das agências das Nações Unidas.
Posto isto, na manha do dia 02 de Setembro a equipa de monitoria constituída pelas duas CNDH
deslocou-se de carro de volta a Lilongwe, onde pelas 13 horas a equipa moçambicana apanhou voo
de regresso ao seu país.
Kapetsi é uma das localidades do Distrito de Mwanzana Republica do Malawi e localiza-se na
parte sul do país, onde faz fronteira com a República de Moçambique através da Província de Tete,
concretamente no distrito de Tsangano, dai a facilidades de entrada dos moçambicanos mesmo
sem as devidas formalidades fronteiriças.
Luwani é uma das localidades do distrito de Neno, na parte sul da República do Malawi, com uma
população de cerca de 75 mil habitantes. É um distrito maioritariamente rural com estradas não
asfaltadas. Embora as terras tenham capacidades para agricultura, são de relevo seco com
ocorrência de humidade nas zonas altas, o que as torna mais propensas a surtos de malária. O
campo de refugiado nesta localidade ocupa uma área de mais de 160 hectares e como se referiu, já
teria sido usado no passado para albergar refugiados da guerra civil moçambicana e veio a ser
encerrada em 2007. Como as hostilidades moçambicanas de 2015 o campo foi reaberto para
descongestionar a zona de Kapetsi que não era propiamente um campo de refugiados e não possuir
as facilidades encontradas em Luwani. A distância entre Kapitsi e Luwani é de cerca de 75 Km
maioritariamente em terra batida.
4.5.5. Principais Constatações da CNDH:
A Comissão Nacional dos Direitos Humanos de Moçambique constatou que de facto no
Malawi refugiados moçambicanos que se deslocaram do seu país para aquele país vizinho
por conta de ataques de homens armados que se intensificaram a partir de Junho de 2015
30 Relatório da CNDH 2016
altura que o movimento para o Malawi iniciaram e se agudizaram no final desse mesmo
ano.
Também foi possível constatar que quase toda a população refugiada no campo de Kapetsi,
havia regressado aos seus locais de origem em Moçambique ou se transferido para o campo
de Luwani. O campo de refugiados de Luwani foi em 2015 aberto pela segunda vez, isso
porque, no passado, década 80 e 90, o mesmo teria sido utilizado para albergar
moçambicanos deslocados do seu país por conta da guerra dos 16 anos.
Constatou-se também que uma parte da população que ainda resistia ao regresso voluntário
a Moçambique, temiam o ressurgimento dos eventos semelhantes aos do ano de 2015 onde
muitas famílias identificadas mencionaram terem perdido seus ente queridos, torturados ou
perdido os seus bens por conta dos confrontos militares.
Embora com desafios, a CNDH apurou a existência das condições básicas de sobrevivência
das populações deslocadas no campo de Kapetsi, com suporte das agências das Nações
Unidas e outros, nomeadamente o PNUD, o ACNUR, UNICEF, o PMA, a PLAN, GIZ,
Care, entre outros, que garantem a construção de casas, albergue, o funcionamento do
hospital, da escola, a existência de água potável, saneamento seguro e distinguido por
género, segurança e transporte, etc.
Em termos de números, a data da visita da CNDH (1 de Setembro) estavam no campo de
refugiados de Luwani 2093 refugiados, sendo 1051 homens e 1042 mulheres, no campo de
Kapetsi estavam somente 12 famílias, sendo que o restante era composto por famílias
malawianas.
Que como seguimento da visita oficial efectuada pelo Chefe do Estado Moçambicano ao
Malawi em Abril de 2017, foi criada uma comissão tripartida entre os Governos de Malawi
e Moçambique e o ACNUR para dar seguimento a situação dos refugiados moçambicanos
naquele país e encoraja-los a regressarem voluntariamente ao país de origem.
4.6.Actividades de Advocacia
Quanto a componente da Advocacia, a Comissão Nacional dos Direitos Humanos realizou várias
acções com instituições públicas e privadas nacionais bem como estrangeiras, entretanto, importa
dar maior destaque a advocacia realizada no âmbito das visitas aos Estabelecimentos Penitenciários
em 2016, onde a CNDH constatou três situações que mereceram a sua atenção no sentido de
intervenção urgente:
31 Relatório da CNDH 2016
Existência nos Estabelecimentos Penitenciários de cidadãos detidos ou condenados e ao
mesmo tempo a padecer de problemas mentais. A CNDH não conseguiu apurar se os
problemas mentais teriam sido causados nos Estabelecimentos Penitenciários ou antes dos
referidos cidadãos serem internados. Com isso houve necessidade de contactar através de
ofícios a Procuradoria-Geral da República e ao Tribunal Supremo no sentido de apurar a
real situação daqueles cidadãos e repor-se a legalidade que consequentemente protegeria os
direitos fundamentais desses cidadãos;
A CNDH constatou a existência dentro dos Estabelecimentos Penitenciários, de cidadãos
que já teriam cumprido a metade da pena, mas que os seus pedidos não tinham ainda sido
respondidos, mesmo depois de terem passados meses e nalguns casos anos esperando a
resposta dos respectivos tribunais, uma vez que alguns desses condenados tinham sido
transferidos de outras províncias. A CNDH tomou a liberdade de encaminhar os respectivos
pedidos de liberdade condicionada e por essa acção, foram libertos 13 cidadãos em
liberdade condicional, 5 com liberdade indeferida e 3 casos por liquidação da pena;
A CNDH constatou que existiam nos estabelecimentos penitenciários, cidadãos a
cumprirem penas que vão entre 16 a 20 anos por fogo posto, crime esse, cuja moldura
penal, a luz do novo Código Penal teria sido reduzida para até dois anos, o que no entender
de uma boa parte dos juristas, uma vez que essa redução beneficia os condenados, os
mesmos deveriam ser postos e liberdade seguidos os trâmites legais, ao que a CNDH
encetou esforços, sem no entanto lograr sucesso, juntos dos respectivos tribunais para o
efeito.
Visita da CNDH no Bairro de Mahoche no âmbito de reassentamento das famílias abrangida pelo
projecto da Ponte Maputo Katembe
32 Relatório da CNDH 2016
4.7. Interacção com as Instituições Públicas e Privadas
4.7.1. Interacção com as entidades públicas
Nos termos da alínea c) do Artigo 5 da Lei 33/2009 de 22 de Dezembro, que cria a Comissão
Nacional dos Direitos Humanos e aprova o seu estatuto, a CNDH deve colaborar com instituições
públicas na elaboração de programas de Direitos Humanos e na harmonização da legislação
nacional e internacional ratificada por Moçambique de modo a melhorar os mecanismos
institucionais e legislativos de protecção dos Direitos dos Cidadãos.
Durante o ano de 2016, a Comissão Nacional dos Direitos Humanos interagiu com a Assembleia da
República, Com o Provedor da Justiça, com a Procuradoria da República, Com o Conselho
Municipal de Maputo e com o Governo de Moçambique através dos Ministérios da Justiça,
Assuntos Constitucionais e Religiosos e o Ministério do Interior, para além do Ministério da
Economia e Finanças.
A Assembleia da República através das Comissões dos Assuntos Constitucionais, Direitos
Humanos e Legalidade (Primeira Comissão) e da Defesa, Segurança e Ordem Publica (Sexta
Comissão), solicitou a Comissão Nacional dos Direitos Humanos, pareceres sobre as propostas de
leis em debate, nomeadamente: a proposta da Lei que cria O Serviço Nacional de Investigação
Criminal (SERNIC) e a proposta da Revisão do Código de Processo Penal.
Quanto a lei que cria o SERNIC, a CNDH foi solicitada pelas duas Comissões (a Primeira e a
Sexta) para dar os seus pareceres o que o fez em tempo nas respectivas salas de reuniões das
comissões em referência na Assembleia da República. A Lei veio a ser aprovada e alguns dos
subsídios apresentados são reflectidos na Lei n.°2/2017, de 9 de Janeiro, agora em vigor.
Em Agosto de 2016 e a Convite de Sua Excia o Governador da Província de Maputo, a Comissão
Nacional dos Direitos Humanos fez uma apresentação aos membros daquele Governo sobre o Papel
da CNDH na promoção dos Direitos dos Cidadãos e oportunidades de cooperação entre os dois
organismos, ao que no final, ficou indicado o Director Provincial da Justiça, Assuntos
Constitucionais e Religiosos como a pessoa de contacto na interacção com a Comissão dos Direitos
Humanos.
33 Relatório da CNDH 2016
4.7.2.Interacção com a sociedade civil
A Comissão Nacional dos Direitos Humanos, enquanto organismo nacional de promoção e
protecção dos Direitos Humanos e interlocutor entre o Estado e a Sociedade Civil na sua interacção
com instituições das nações Unidas e União Africana interagiu com varias organizações da
Sociedade Civil moçambicanas no aprimoramento das ideias e perspectivas sobre a situação dos
Direitos Humanos em Moçambique.
Destacam-se entretanto o Seminário sobre os Direitos da Criança organizado conjuntamente com a
Rede da Criança em Novembro de 2016, com o suporte da Savethe Children, na Praia do Bilene,
onde para além de servir de um momento privilegiado para apresentar o papel da CNDH na
promoção e protecção dos Direitos da Criança, serviu para oficialmente apresentar a Rede Criança
a Dra Farida Mamade, Comissária responsável da área dos Direitos da Criança e de Menores junto
a CNDH.
O seminário também permitiu a demarcação de algumas acções que deveriam ser levadas em
conjunto subsequentemente, concretamente no ano presente ano de 2017. A começar, a Rede
Criança suportou a impressão da brochura da CNDH contendo os documentos (legislação)
relevantes da instituição.
Na sequência das celebrações do dia 10 de Dezembro, dia Internacional dos Direitos Humanos, a
Comissão Nacional dos Direitos Humanos, para além de participar das actividades programadas
para o efeito, pelo Governo de Moçambique, que incluía entre outros uma marcha e um comício no
bairro do aeroporto, também se enganou com a Diakonia na participação de um seminário de
reflexão sobre a data.
Interacção da CNDH com o Governo da Província de Maputo
34 Relatório da CNDH 2016
5.Desafios e Constrangimentos
5.1.A Situação geral dos Direitos Humanos no País
O Estado Moçambicano, através da alínea e) do artigo 11 da Constituição da República, proclama
como um dos seus objectivos a defesa e a promoção dos direitos humanos e da igualdade dos
cidadãos perante a lei. Por conta disso, o Estado adoptou uma vasta lista de Convenções e outra
legislação internacional (Nações Unidas e União Africana) concernente e aprovou normas
domésticas para além de criar instituições nacionais de direitos humanos com vista a materialização
daquele objectivo.
Visado dar visibilidade a situação dos direitos humanos no país, tendo em conta o previsto na
alínea f) do Artigo 5 da Lei 33/2009 de 22 de Dezembro, a Comissão Nacional dos Direitos
Humanos apresenta alguns aspectos com relevância na situação dos Direitos Humanos ao longo do
ano de 2016.
Direitos Civis e Políticos
O contexto dos Direitos Humanos em Moçambique na vertente dos Direitos Civis e Políticos,
desafiando as tendências dos anos anteriores de afirmação, promoção, consolidação e efectivação,
sobretudo, no que diz respeito ao direito à vida, direito de ir e vir, a liberdade de expressão e
pensamento, ao direito de ter a sua habitação e bens protegidos, o ano de 2016 revelou-se de
grandes desafios.
No contexto regional africano, os Estados membros da União Africana declararam o ano de 2016
como o “Ano Africano dos Direitos Humanos, com particular enfoque nos Direitos da Mulher”.
5.2.Agravamento da Tensão Política-Militar entre o Governo de Moçambique e Renamo na região centro e norte do País.
A rejeição dos resultados eleitorais de Outubro de 2014 pelo partido Renamo, que deram vitória ao
partido Frelimo e ao seu candidato, o actual Presidente da República, levou a que o partido Renamo
reclamante, retomasse a via armada para contestar o processo eleitoral e impor as suas propostas,
que incluíam a governação das 6 províncias (Manica, Nampula, Niassa, Sofala, Tete e Zambézia)
em que afirmava ter ganho.
Esta situação elevou o grau de violência com factos que se destacaram com um ataque a uma
coluna de viaturas onde também se encontrava o líder da Renamo em meados de 2015 que
precipitou o seu regresso as suas antigas bases militares no distrito de Gorongoza, o que veio a
precipitar a situação com consequências que se transcreveram no ano seguinte de 2016, incluindo o
condicionamento do trânsito da Estrada Nacional que liga as zonas sul, centro e norte do pais.
35 Relatório da CNDH 2016
5.3.Intimidação, Sequestro e Execuções Sumárias e a problemática de valas comuns em Gorongoza
Embora não fosse possível apurar-se os seus autores, o ano de 2016 foi particularmente marcado
pela ocorrência de ataques a diversas personalidades com destaque aos políticos ligados aos dois
principais partidos políticos moçambicanos (a Renamo e a Frelimo), sendo que alguns dos casos
culminaram com a morte dos visados em circunstâncias que levam a suspeitar de se tratar de
execuções sumárias.
Em Janeiro, o Secretário-geral da Renamo Manuel Bissopo, escapou da morte após um atentado
que acabou levando a morte o seu agente de segurança. Em Abril foi assassinado a chegar em sua
residência o Procurador Marcelino Vilanculos. Também em Abril foi morto a tiro a saída do
Aeroporto da Beira em Direcção a Cidade da Beira o senhor José Manuel, conselheiro de Estado
para Defesa e Segurança e chefe de Assuntos Sociais e Pensões da Renamo. Em Maio foi baleado o
Professor José Jaime Macuane, embora não mortalmente. Em Outubro foi assassinado o senhor
Jeremias Pondeca, Membro do Conselho do Estado e do partido Renamo.
Em Novembro homens armados raptaram três secretários do círculo do partido Frelimo, na região
de Mutua, distrito de Dondo, em Sofala, e dispararam contra os mesmos. Dois morreram no local
tendo um deles sobrevivido. Enquanto isso, Jumas Ramo, membro da Renamo teria sido baleado,
próximo do seu estabelecimento comercial, no Bairro das Palmeiras, na cidade da Beira, em Sofala,
por indivíduos desconhecidos.
Fontes da CNDH no campo de refugiados de Luwani no Malawi garantiram que vários cidadãos
civis e outros ligados aos partidos políticos (Renamo e Frelimo) teriam sido raptados e assassinados
por indivíduos ou grupos de homens armados, não identificados.
Segundo denuncias feitas à CNDH e posteriormente divulgados pelos médias locais, a 10 de Maio
2016, um agricultor de subsistência do Distrito de Catandica, na Província de Manica, chamado
Benedito Sabão, foi preso arbitrariamente, sofreu maus tratos e foi baleado não mortalmente por
pessoas armadas, supostamente por aquele apoiar a RENAMO. Ele sobreviveu ao ataque, mas
continuou recebendo ameaças. Até o fim do ano do 2016, as pessoas suspeitas de serem
responsáveis pelo crime não tinham sido identificadas e através das campanhas da Amnistia
Internacional, a CNDH recebeu mais de 200 cartas pedido uma medida contra a situação em
questão.
36 Relatório da CNDH 2016
Quanto ao exercício do direito a manifestação duas situações mereceram a atenção da Comissão
Nacional dos Direitos Humanos, nomeadamente, o forte aparato policial nas manifestações
anunciadas pela Sociedade Civil em Abril de 2016 no âmbito das dívidas ocultas, depois das
mesmas autoridades policiais terem anunciado que haveriam de reprimir qualquer manifestação ou
reunião nesse sentido, o que impediu que a tal manifestação fosse realizada.
Em Maio, os partidos políticos sem representação parlamentar e organizações da sociedade civil
organizaram outro protesto que se pretendia pacífico contra as mesmas dívidas e contra a
instabilidade política militar. No entanto, esta manifestação também não foi “autorizada”, tendo na
mesma altura o senhor João Massango, líder do Partido Ecologista, um dos organizadores do
protesto sido vítima de uma tentativa de sequestro espancado por homens não identificados.
5.4.Corpos humanos em Gorongosa
Em Maio de 2017,cideadãos residentes no distrito de Gorongoza, fronteira com o Distrito de
Macossa (entre as províncias de Sofala e Manica) descobriram pelo menos 13 corpos não
identificados por baixo de uma ponte numa área remota. A CNDH, embora reconhecendo na
situação a violação dos Direitos Humanos, por constrangimentos de ordem financeira, não
conseguiu conduzir uma investigação independente sobre a origem dos mesmos, tendo ficado a
percepção de que teriam sido vítimas do conflito político militar então em curso e com carácter
mais intenso na região onde teriam sido descobertos os mesmos corpos.
De todas as maneiras, esta instituição repudiou publicamente a situação através de um comunicado
de imprensa e instou as autoridades nacionais com capacidade para o efeito de realizar ou criar
condições para a realização de uma investigação independente.
5.5.Direitos económicos, sociais e culturais: (A Crise Económica e os Direitos Humanos)
O ano 2016 foi um ano bastante crítico para a concretização dos direitos económicos, sociais e
culturais por causa da crise (financeira e económica) motivada por varias razões incluindo a tensão
política - militar que reduziu a capacidade do Estado e dos demais actores, de mobilizar recursos e
realizar investimentos económicos, sociais e culturais, condicionando a possibilidade de
concretização (plena ou mesmo parcial) do exercício dos direitos económicos, sociais e culturais
pelos Moçambicanos.
Em 2016, Embora tenham sido assinalados alguns progressos no que diz respeito a efectividade dos
direitos económicos, sociais e culturais, estes progressos foram ofuscados pelos impactos negativos
37 Relatório da CNDH 2016
gerados pela crise. O ponto mais crítico foi quando o grupo dos parceiros de suporte ao Orçamento
do Estado suspendeu a ajuda com base nas dívidas com garantias soberanas descobertas no ano em
referência.
A tensão Política - militar foi agravada e deu origem a confrontos militares entre as forças
governamentais de defesa e segurança e os homens armados da Renamo na região centro do País
(nas provinciais de Sofala, Manica, Zambézia e Tete), cujos efeitos, se estenderam por todo o país
gerando a recessão económica, social e condicionando a realização de actividades e investimentos
económicos, sociais e culturais.
Vidas foram ceifadas, bens públicos (incluindo bens de capital, escolas, hospitais e edifícios onde
funcionavam serviços públicos) foram danificados, abandonados e outros destruídos. Propriedades
privadas e de particulares foram destruídas, estradas e vias importantes para a circulação de
pessoas, transporte de bens e mercadorias foram condicionadas. A produção de bens, o comércio e
a livre circulação de bens e serviços na economia foram condicionados e em certos casos
interrompidos.
No primeiro semestre do ano, homens armados ligados à RENAMO realizaram ataques a pelo
menos quatro hospitais e clínicas de saúde nas províncias da Zambézia e Niassa, saqueando
medicamentos e provisões e destruindo equipamento médico. Os ataques puseram em risco o
acesso de dezenas de milhares de pessoas em áreas remotas, aos cuidados de saúde. As autoridades
alegaram que homens armados da RENAMO realizaram mais de uma dúzia de ataques aos postos
médicos noutras localizações, incluindo nas províncias de Sofala, Manica e Tete.
A crise e a tensão política militar levaram à paralisação e ao encerramento de várias Unidades de
produção e consequentemente, ao despedimento de vários trabalhadores. O governo de
Moçambique e outras instituições financeiras tiveram que rever em baixa as projecções económicas
e financeiras de Moçambique para o ano 2016 e foi em Junho aprovado um orçamento rectificativo.
De acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística, o Produto Interno Bruto a preços de
mercado apresentou um crescimento de 3.3% em 2016, contra os 4.5% previstos para o ano
(balanço do PES 2016).
Ao lado de tudo isto, outros factores de natureza conjuntural e estrutural da economia
moçambicana, onde se destacam (i) as condições climatéricas adversas, (ii) o fortalecimento do
dólar no mercado internacional, (iii) a redução do fluxo de divisas para a economia doméstica,
38 Relatório da CNDH 2016
originada por um lado pelo declino das com a redução das receitas de exportação causada pela
oscilação dos preços dos principais produtos no mercado internacional.
Por outro lado devido à redução do financiamento externo ao Orçamento do Estado, com a
suspensão do Apoio Geral ao Orçamento do Estado, (iv) o aumento do serviço da dívida pública
interna e externa, a actividade económica registou um abrandamento e o Metical manteve a
tendência de depreciação face às principais moedas de transacção, resultando em pressões
inflacionárias. Isto tudo contribuiu para a redução da disponibilidade de recursos para o
financiamento integral das acções programadas no Plano Económico e Social (PES) 2016. (balanço
do PES 2016).
5.6.Género e Direitos Humanos (Assuntos transversais: Direitos da Mulher, Violência Domestica e Casamentos Infantis).
Moçambique registou avanços significativos na promoção da igualdade de género e ocupou a
primeira posição no grupo dos países falantes de língua portuguesa em 2016, segundo relatou o
Director Nacional Adjunto do Género do Ministério do Género, Criança e Acção Social, Sansão
Buque. De acordo com o mesmo director, estes dados estão patentes no relatório do Fórum
Económico Mundial 2016, que coloca o país nos primeiros três lugares, ao nível da África Austral,
entretanto, a igualdade de direitos das mulheres em Moçambique ainda ‘e um grande desafio.
Apesar de ter deixado para trás países influentes da CPLP, como o Brasil e Portugal, sobretudo em
áreas ligadas ao acesso ao emprego formal e inserção da mulher nos órgãos de tomada de decisão,
várias moçambicanas consideram que há ainda muito trabalho por realizar, para que a equidade de
género se torne efectiva.
As Mulheres auscultadas em 2016 pelo portal de notícias, Sapo Moçambique, apontam que a
emancipação da mulher era um "direito exclusivo das zonas urbanas. "A Mulher moçambicana
desenvolveu bastante. No passado eram-lhe exclusivamente reservadas tarefas domésticas, como
cuidar da casa, marido e filhos. Actualmente, ela governa e decide sobre vários aspectos", afirmou
Sandra Tembe, realçando que "o mais interessante é que ela consegue gerir tudo e conciliar tarefas
domésticas e profissionais, sem lesar nenhuma das partes". (Sapo Moçambique, 2016)
Segundo a mesma fonte "nas zonas rurais, ainda não se faz sentir este desenvolvimento. A mulher
permanece desvalorizada, oprimida e sem direito a opinar. A falta de informação e formação faz
39 Relatório da CNDH 2016
com que elas continuem discriminadas e não tomem parte deste processo evolutivo"( Sapo
Moçambique, 2016)
Moçambique possui uma lei específica contra a violência doméstica desde o ano de 2009 (trata-se
da Lei nº29/2009, de 29 de Setembro) Afigura-se como sendo violência doméstica todo o tipo de
violência que é praticada entre os membros que habitam um ambiente familiar em comum, quer
estejam unidos por consanguinidade ou por qualquer outra fonte das relações de família.
Moçambique continuou a estar entre os países com maiores índices de casamento infantil no
mundo. De acordo com a UNICEF, 48% das meninas casam-se antes dos 18 anos e mais de 14%
antes dos 15 anos. Em 2016, o governo revelou a sua estratégia nacional para acabar com o
casamento infantil até 2019, que incluí reformas legais, a melhoria do acesso das raparigas à
educação, e aos serviços de saúde sexual e reprodutiva.
Encontro da CNDH com o Povoado da Posto
Administrativo Água Boa Distrito de Tsangano
Visita da CNDH à Escola Primaria de Nagulu
povoado do Distrito de Moatize, encerrada no
âmbito do conflito Armado
Campo dos Refugiados Moçambicanos em Malawi
40 Relatório da CNDH 2016
6.Recomendações
A Comissão Nacional dos Direitos Humanos é a instituição do estado que possui o mandado de
promover e proteger os direitos humanos dos cidadãos, monitorar a implementação da legislação
nacional sobre os direitos humanos, bem como das convenções das Nações Unidas e da União
Africana sobre os direitos humanos e realizar acções com vista a reforma legal, para além de
receber e tramitar os casos submetidos pelos cidadãos, investigar casos de violações de direitos
humanos e garantir a efectivação do capítulo constitucional sobre os direitos, deveres, liberdades e
garantias fundamentais.
A CNDH, criada a luz dos Princípios de Paris sobre as instituições nacionais de direitos humanos é
um organismo independente que faz a ponte entre o Estado e as organizações da Sociedade Civil e
ainda entre o Estado e as organizações internacionais de Direitos Humanos. Nesta senda, importa
deixar as seguintes recomendações fundamentais:
a) Legislativas
O Estado Moçambicano deve garantir a maior adequação da Lei 33/2009 de 22 de Dezembro a
realidade do próprio órgão, tendo em conta os Princípios de Paris e os exemplos de outras
Comissões Nacionais de Direitos Humanos na região austral e no mundo, tendo em conta o
número total de membros, o número de membros a tempo inteiro, a eleição do Presidente da
CNDH, os direitos e regalias dos seus membros, a autonomia financeira e o carácter das suas
decisões, entre outros.
b) Institucionais e Funcionais
A CNDH não é um organismo tutelado, pelo que o Estado Moçambicano deve garantir que o
espaço da sua actuação esteja bem clarificado tanto para o exercício do seu mandato e função,
como na sua interacção com as outras instituições do Estado que em algum momento mostram-
se em dúvidas quanto ao que a Comissão representa. A independência da Comissão constitui o
principal motor no desempenho da sua função, pelo que a garantia dessa independência,
contribuirá em grande na promoção e protecção dos Direitos dos Cidadãos.
c) Exercício de Mandato
O Estado moçambicano criou a Comissão Nacional dos Direitos Humanos para que esta
liderasse os processos de defesa e promoção dos Direitos Humanos dos cidadãos, isto significa
que cabe ao estado doptar esta instituição dos recursos materiais, financeiros e humanos para a
prossecução daquele fim. Desde o estabelecimento da Comissão em 2012, ela enfrentou graves
problemas de alocação de meios para o seu apetrechamento bem como para responder a
41 Relatório da CNDH 2016
demanda dos direitos humanos no país. Várias actividades importantes não foram realizadas por
falta de recursos financeiros e humanos.
Na mesma senda, a Comisso Nacional dos Direitos Humanos, no cumprimento do seu mandato,
teve dificuldades de monitorar certos espaços sob tutela de poderes públicos policiais como
comandos e esquadras por falta de abertura dos responsáveis. Sem essa abertura a Comissão
não pode exercer plenamente o seu mandato pelo que cabe ao estado garanti-la;
A Comissão Nacional dos Direitos Humanos, deve também funcionar como o Conselheiro do
Estado em Matérias de Direitos Humanos, sobretudo em relação a Assembleia da República na
aprovação de legislação e ao Governos na produção legislativa e na adopção de políticas, facto
que deve fazer-se sentir.
d) Segurança dos Membros da CNDH
Ao longo do presente mandato, três membros da Comissão Nacional dos Direitos Humanos,
incluindo o Presidente da instituição, sofreram assaltos a mão armada, em suas residências,
perpetrados por indivíduos desconhecidos, factos que, embora devidamente reportadas a níveis
mais alto da Segurança do Estado, não mereceram a devida atenção. O Estado deve garantir a
segurança dos Membros da CNDH através de alocação de meios apropriados e visíveis.
CNDH em visita de trabalho no Governo da Província de Gaza,
42 Relatório da CNDH 2016
7.Perspectivas
O mandato da presente Comissão, cessa a 05 de Setembro do ano em curso, contudo, a mesma
perspectiva dar uns desempenhos positivos na prossecução das futuras acções onde elegeu como
prioridades as seguintes tarefas:
a) Garantir o estabelecimento e funcionamento pleno da CNDH, uma vez conseguido junto ao
Governo a aprovação, do Quadro Pessoal já recrutado e, em conclusão o processo de
contratação;
b) Continuar a envidar esforços junto ao Ministério da Economia e Finanças para o
desembolso da orçamento para pagamento dos funcionário admitidos visando a garantir o
funcionamento normal deste órgão;
c) Garantir a promoção, protecção, defesa e melhoramento da imagem da instituição e a sua
plena divulgação aos cidadãos, às instituições públicas e privadas, nacionais e
internacionais e sobretudo a participação activa nos fóruns que por mandato nos dizem
respeito;
d) Empenhar-se mais na realização de actividades de Prevenção de Violações de Direitos
Humanos. Reconhecendo as nossas fraquezas na resposta de violações já acontecidas, a
CNDH pode realizar campanhas e outras actividades que elevem a consciência de
indivíduos e instituições na protecção e no respeito aos direitos humanos dos cidadãos;
e) Garantir que a CNDH seja uma instituição de referência nacional para os cidadãos e
instituições públicas e privadas na defesa e promoção dos Direitos Humanos dos Cidadãos;
f) Prosseguir com o processo de criação dos pontos focais visando a garantir
representatividade da CNDH, como forma de possuir mecanismos de actuação á nível
provincial;
g) Ser dotado de um orçamento capaz de atender situações de urgência e não programadas;
h) Capacitar e/ou treinar o pessoal do Secretariado da CNDH de conhecimentos que permite
um funcionamento pleno como uma instituição publica;
43 Relatório da CNDH 2016
8.Conclusões
Ao longo do ano de 2016 a Comissão Nacional dos Direitos Humanos, consolidou as suas grandes
conquistas desde a aprovação da Lei 33/2009 de 22 de Dezembro que a cria e aprova o seu estatuto
até a tomada de posse do primeiro grupo de Comissários, acto que teve lugar na Presidência da
República a 5 de Setembro de 2012. O período que se sucedeu serviu para criar as bases
necessárias para que a instituição chegasse ao ponto de equilíbrio em que começaria a exercer
plenamente o seu mandato e a sua função, através da conformação da legislação e procedimentos
concernentes, apetrechamento da instituição com equipamentos necessários e a aprovação e o
preenchimento do Quadro do Pessoal, estabelecendo-se assim o Secretariado funcional.
Doravante fica o desafio institucional de liderar todos os processos nacionais sobre os Direitos
Humanos, buscando a implementação efectiva da Lei 33/2009 de 22 de Dezembro, através da
capacitação institucional e massificação da sua próxima estratégia de trabalho.
Sendo esta a primeira Comissão Nacional de Direitos Humanos que o país tem, os seus membros,
que não estão vinculados a tempo inteiro e trabalharam durante todo o primeiro mandato sem um
secretariado constituído, para além de não terem-se beneficiado de um precedente ou jurisprudência
sobre a questão, obviamente que não conseguiu satisfazer todas as expectativas internas e externas,
todavia, no meio de todas dificuldades de ordem material, financeira e humana, foi possível
demarcar-se o caminho que a instituição deverá seguir para cada vez mais se fortalecer e
desempenhar o seu papel com excelência.
Interacção da CNDH com a Comissão para a Igualdade do género da África do Sul
Maputo, Agosto de 2017