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COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

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COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

MESA DIRETORA DA ALRS – 2012

PRESIDENTE: Dep. Alexandre Postal – PMDB

1° VICE-PRESIDENTE: Dep. Zilá Breitenbach – PSDB

2° VICE-PRESIDENTE: Dep. Alceu Barbosa – PDT

1° SECRETÁRIO: Dep. Pedro Westphalen – PP

2° SECRETÁRIO: Dep. Luis Lauermann – PT

3° SECRETÁRIO: Dep. José Sperotto – PTB

4° SECRETÁRIO: Dep. Catarina Paladini – PSB

1° SUPLENTE DE SECRETÁRIO: Dep. Álvaro Boessio - PMDB

2° SUPLENTE DE SECRETÁRIO: Dep. Luciano Azevedo -PPS

3° SUPLENTE DE SECRETÁRIO: Dep. Raul Carrion - PCdoB

4° SUPLENTE DE SECRETÁRIO: Dep. Carlos Gomes - PRB

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MULHERES - DIREITOS CONQUISTADOS

COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

PRESIDENTE: Marisa Formolo – PT

VICE-PRESIDENTE: Altemir Tortelli – PT

MEMBROS TITULARES:

Dep. Jurandir Maciel – PTB

Dep. Valdeci Oliveira – PT

Dep. Maria Helena Sartori – PMDB

Dep. Gilberto Capoani – PMDB

Dep. Gilmar Sossella – PDT

Dep. Dr. Basegio – PDT

Dep. Silvana Covatti – PP

Dep. Jorge Pozzobom – PSDB

Dep. Catarina Paladini – PSB

Dep. Paulo Borges – DEM

SUPLENTES:Aldacir Oliboni – PTJeferson Fernandes – PTLuis Fernando Schmidt – PTMárcio Biolchi – PMDBJuliana Brizola – PDTMarlon Santos – PDTPedro Westphalen – PPCassiá Carpes – PTBPedro Pereira – PSDBHeitor Schuch - PSB

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COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

MULHERES - DIREITOS CONQUISTADOSSUMÁRIO

APRESENTAÇÃO..................................................................... 7DIREITO À SAÚDEPrincipais direitos dos usuários do SUS............................................ 10Aposentadoria por invalidez............................................................... 12Auxílio doença.................................................................................... 14Tratamento contra o câncer de mama e de colo de útero................. 16Cirurgia de reconstrução mamária..................................................... 18Isenção do imposto de renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma.. 19Medicamentos de uso contínuo.......................................................... 20Medicamentos grátis.......................................................................... 20Tratamento contra a obesidade mórbida............................................ 22Tratamento das pessoas portadoras de doençasconsideradas graves........................................................................... 23Saque do PIS/PASEP......................................................................... 25Saúde da mulher indígena................................................................. 26Saúde da mulher lésbica.................................................................... 28Saúde da mulher negra...................................................................... 29DIREITOS DA MULHER TRABALHADORA NOCAMPO E NA CIDADEAposentadoria especial da trabalhadora rural.................................... 32Combate ao assédio moral................................................................ 32Combate ao assédio sexual............................................................... 34Crédito apoio à mulher, modalidade de crédito instalação................ 35Direitos da empregada doméstica..................................................... 36Linha do Pronaf investimento............................................................ 38Programa nacional de documentação da mulher rural...................... 40Pronaf mulher..................................................................................... 41Titulação conjunta da terra................................................................. 41

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MULHERES - DIREITOS CONQUISTADOS

DIREITOS DA FAMÍLIABenefício de prestação continuada.................................................... 44Bolsa família....................................................................................... 45Licença maternidade.......................................................................... 47Minha casa minha vida...................................................................... 48Rede cegonha.................................................................................... 49DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇADivórcio simplificado (rápido)............................................................. 52Lei Maria da Penha............................................................................. 53Prioridade no andamento processual................................................. 54Prioridade no recebimento de precatório........................................... 54O QUE FAZER QUANDO A LEI NÃO É RESPEITADAAgência Nacional de Saúde Complementar...................................... 58Agência Nacional de Vigilância Sanitária........................................... 58Conferências e Conselhos de Saúde................................................. 59Gestores de Serviços de Saúde........................................................ 59Conselhos de Fiscalização Profissional............................................ 59Defensoria Pública............................................................................. 60Imprensa............................................................................................. 60Juizados Especiais............................................................................. 61Ministério Público............................................................................... 62Ongs de defesa de direitos................................................................ 63Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)............................................. 64Ouvidoria de saúde............................................................................ 64Poder Legislativo e Tribunal de Contas.............................................. 66LISTA DE CONTATOS.............................................................. 71Expediente................................................................................ 74

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COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

APRESENTAÇÃO

A todas as mulheres são assegurados todos os direitos huma-nos, além de alguns específicos, que correspondem as suas singulari-dades.

Mas alguns direitos ainda estão no plano do desejo, da luta. Para se transformar em realidade, necessitam serem garantidos, ou seja, estarem nas leis. E, para serem efetivados, necessitam sair do papel e virar prática.

Então, para que possamos realmente acessar nossos direitos, é necessário que eles estejam regulamentados, ou seja, que existam normas e procedimentos, que se definam os documentos necessários, orientações sobre onde ir e com quem falar.

Essa publicação traz um conjunto de direitos que já estão regu-lamentados, cujo acesso já é possível. Embora não seja completa, ex-pressa boa parte das conquistas de cidadania das mulheres brasileiras.

É um manual prático com definições, procedimentos e documen-tos necessários para acessar cada direito nas áreas da saúde, trabalho, família e acesso à justiça, bem como orientações sobre como proceder em caso de injustiças ou de mau atendimento. Tudo está organizado em cores, em ordem alfabética. No final do texto, estão endereços, telefo-nes e sites mencionados.

Esperamos que esta publicação seja amplamente divulgada e sirva de incentivo ao acesso dos direitos das mulheres e, também, de ânimo para a luta pela regulamentação de todos os direitos humanos.

Deputada Marisa Formolo

Presidente da Comissão de Saúde e Meio Ambiente

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MULHERES - DIREITOS CONQUISTADOS

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COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

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MULHERES - DIREITOS CONQUISTADOS

PRINCIPAIS DIREITOS DAS USUÁRIASE USUÁRIOS DO SUS

• Acesso ao conjunto de ações e serviços necessários para a promoção, proteção e recuperação da saúde;

• Acesso gratuito aos medicamentos necessários para tratar e restabelecer a saúde; • Acesso a atendimento ambulatorial, realização de exames, internação hospitalar e demais procedimentos necessários para manutenção da saú-de em tempo razoável;

• Ser atendida com dignidade, respeito, atenção, de forma personalizada e com continuidade, em locais e condições adequadas;

• Ser identificada e tratada pelo nome ou sobrenome e não por números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso;

• Ser acompanhada por familiar ou pessoa indicada, se assim desejar, nas consultas e exames, durante todo o período de tratamento de parto e pós--parto imediato; • Menores de 18 anos e maiores de 60 têm direito a permanecer acompa-nhados o tempo todo, inclusive durante a internação;

• Identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente pela sua as-sistência, por meio de crachás visíveis, legíveis e que contenham o nome completo, a profissão e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição;

• Ter autonomia e liberdade para tomar as decisões relacionadas à sua saúde;

• Consentir ou recusar, de forma voluntária e esclarecida, procedimentos médicos de qualquer natureza;

• Ter, se desejar, uma segunda opinião de outro profissional sobre pro-cedimentos recomendados, podendo trocar de médico, hospital ou ins-tituição de saúde;

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COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

• Participar das reuniões dos Conselhos e Conferências de Saúde;

• Ter acesso a informações claras e completas sobre os serviços de saúde existentes na sua localidade;

• Ter sigilo de toda e qualquer informação relativa à sua saúde; • Ter acesso ao seu prontuário;

• Receber informações claras, objetivas, completas e compreensíveis sobre seu estado de saúde, hipóteses diagnósticas, exames solicitados e tratamentos indicados; • Receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos pres-critos; • Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder ve-rificar, antes de recebê-los, o atestado de origem, sorologias efetuadas e prazo de validade.

O QUE FAZER QUANDO HÁ FALHAS NOATENDIMENTO PRESTADO PELO SUS

• Solicitar, por escrito (com protocolo de recebimento), uma providência imediata ao responsável pelo local do atendimento • Se houver tempo hábil, endereçar uma carta para o Secretário da Saú-de do Município informando os fatos e cobrando a regularização do atendimento.

• Ouvidoria do SUS (0800 61 1997) • Ajuizar ação judicial contra o SUS por meio do sistema dos juizados es-peciais: Os Juizados Especiais da Fazenda Pública são competentes para julgar ações contra os Estados e os Municípios até o limite de 60 salários mínimos. Exemplos: liberação de vagas em leitos hospitalares, realização de cirurgias, exames diagnósticos, fornecimento gratuito de medicamentos, órteses e próteses, custeio de tratamento fora do domicílio, entre outros.

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MULHERES - DIREITOS CONQUISTADOS

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

QUEM TEM DIREITO

• A paciente segurada pelo INSS, desde que fique permanentemente incapacitada para o trabalho.

• As servidoras públicas possuem regras próprias.

• Se a aposentada por invalidez necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor do benefício será aumentado em 25% a partir da data de sua solicitação, mesmo que o valor atinja o limite máximo previsto em lei.

PRAZO DE CARÊNCIA

• Contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses.

EXCEÇÕES DE CARÊNCIA

• Em caso de acidente do trabalho.

• Quando a incapacidade estiver relacionada com as doenças conside-radas graves pela legislação.

COMO OBTER A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

• Dirigir-se pessoalmente ou por procurador a uma Agência da Previ-dência Social.

• Preencher requerimento próprio.

• Apresentar a documentação exigida.

• Agendar a realização de perícia médica.

• Também pode ser requerido via Internet no site do INSS ou pelo fone 135.

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COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

DOCUMENTOS

• Dependerá da categoria na qual o segurado está registrado no INSS. Veja no site do INSS.

Para as empregadas com carteira de trabalho assinada:

• Carteira de Trabalho original ou documentos que comprovem a contribuição ao INSS. • Relatório médico original com o diagnóstico da doença, histórico clínico da paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), eventuais sequelas provocadas pela doença, justificativa da in-capacidade para o trabalho. O relatório deve conter assinatura, carimbo e CRM do médico. • Exames que comprovem a existência da doença. • Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de iden-tificação e CPF do procurador.

PRAZO PARA RECEBER

• Normalmente, a aposentadoria por invalidez decorre da transformação do auxílio-doença. Mas se a perícia médica logo considerar a segurada totalmente incapaz para o trabalho, poderá conceder, de imediato, a aposentadoria por invalidez.

• No caso das trabalhadoras com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador; a Previdência Social paga a partir do 16º dia.

• As demais seguradas recebem a partir da data do início da incapaci-dade ou da entrada do requerimento, quando feito após o 30º dia do afastamento.

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MULHERES - DIREITOS CONQUISTADOS

QUANDO TERMINA

• Quem recebe tem de passar por perícia médica de dois em dois anos, caso contrário, o benefício é suspenso.

• Também deixa de receber quem recupera a capacidade e volta ao trabalho.

• Quem voltar ao trabalho por sua própria conta, terá a sua aposentado-ria automaticamente cessada, a partir da data do retorno.

• Quando o aposentado por invalidez se achar em condições de voltar ao trabalho, deverá solicitar a realização de nova avaliação médico--pericial.

AUXÍLIO-DOENÇA

QUEM TEM DIREITO

• A paciente segurada pelo INSS, desde que fique temporariamente in-capacitado para o trabalho.

• A incapacidade temporária para o trabalho é verificada por meio de perícia médica realizada pelo INSS. • As servidoras públicas têm regras próprias, mas todas devem ter cobertura de benefícios correspondentes ao auxílio-doença e à aposen-tadoria por invalidez.

PRAZO DE CARÊNCIA PARA A SEGURADA TER DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA

• Contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses.

EXCEÇÕES

• Em caso de acidente do trabalho

• Quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que

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COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar do agra-vamento da enfermidade.

• Quando a incapacidade for relacionada com as doenças consideradas graves

COMO OBTER

• Dirigir-se pessoalmente ou por procurador a uma Agência da Previ-dência Social.

• Preencher requerimento próprio, apresentar a documentação exigida e agendar a realização de perícia médica. • O benefício também pode ser requerido via Internet no site do INSS.

DOCUMENTOS

• Dependerá da categoria na qual a segurada está registrada no INSS. Veja no site do INSS. • Para os empregados com carteira de trabalho assinada: Carteira de Tra-balho original ou documentos que comprovem a contribuição ao INSS.

• Relatório médico original com o diagnóstico da doença, histórico clíni-co da paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), eventuais sequelas provocadas pela doença, justificativa da incapacidade para o trabalho. O relatório deve conter assinatura, carimbo e CRM do médico. • Exames que comprovem a existência da doença. • Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identifica-ção e CPF do procurador.

PRAZO PARA RECEBER

• No caso das trabalhadoras com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador; a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.

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MULHERES - DIREITOS CONQUISTADOS

• As demais seguradas recebem a partir da data do início da incapaci-dade ou da entrada do requerimento, quando feito após o 30º dia do afastamento da atividade.

QUANDO A PACIENTE DEIXA DE RECEBER O BENEFÍCIO DO INSS

• A perícia médica estabelecerá o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho da segurada. • A partir dessa data a segurada deve retornar ao trabalho.

• Caso considere esse prazo insuficiente, o segurado deve requerer sua prorrogação nos 15 dias finais até a data da cessação do benefício, devendo realizar nova perícia. Esse pedido pode ser feito na Agência da Previdência Social responsável pela concessão do benefício, pelo telefone 135 ou pela Internet. • O auxílio-doença também deixa de ser devido se o segurado recuperar a capacidade para o trabalho durante o período do gozo do benefício.

TRATAMENTO CONTRA O CÂNCER DE MAMAE COLO DE ÚTERO

SAQUE DO FGTS

• Pode ser realizado pela paciente com câncer, AIDS e em estágio ter-minal de outras doenças.

• Também pode ser sacado pela titular da conta que possuir dependente – esposo(a), companheiro(a), filho e irmão menor de 21 anos ou inváli-do e pais – portadores daquelas doenças.

COMO OBTER

• Requerer o levantamento do FGTS em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

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COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

DOCUMENTOS

• Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretora não empre-gada ou em caso de apresentação de outro documento que comprove o vínculo empregatício. • Para diretoras de empresa não empregadas, apresentar ata das as-sembléias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento da dire-tora não empregada; cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Jun-ta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada. • Documento de identificação com foto do trabalhador ou diretor não empregado. • Cartão Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP. • Atestado médico descrevendo o histórico clínico da paciente, com o diagnóstico da doença e indicação do CID – Código Internacional de Doenças. Esse documento deve conter a assinatura e o carimbo com o CRM do médico que assiste a paciente. • Exames que comprovem a existência da doença. • Comprovante de dependência, no caso de saque para o dependente da titular da conta que estiver acometida de câncer.  PRAZO DE LIBERAÇÃO DO DINHEIRO DO FGTS

• Cinco dias úteis, contados a partir da solicitação de saque.

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MULHERES - DIREITOS CONQUISTADOS

NÚMERO DE SAQUES PERMITIDO

• Existindo o câncer, o FGTS pode ser sacado sempre que houver sal-do, mediante apresentação dos documentos acima citados.

O QUE FAZER SE O PEDIDO DE SAQUE DO FGTSFOR NEGADO INJUSTAMENTE

• Recorrer à Justiça, apresentando os documentos acima citados.   AÇÃO JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DO FGTS POR MEIO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS

• Os Juizados Especiais Federais são competentes para julgar ações objetivando o levantamento do FGTS cujo saldo não supere o valor de 60 salários mínimos.

• O acesso aos Juizados é gratuito, não sendo necessária a contratação de advogado.

• Também é possível ajuizar essa ação por intermédio da Defensoria Pública da União ou de um advogado particular.

CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA

QUEM TEM DIREITO

• Quem teve a mama retirada total ou parcialmente em decorrência do tratamento contra o câncer.

COMO E ONDE OBTER

• Por lei, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) como o Plano de Saúde são obrigados a realizar essa cirurgia.

• Pelo SUS, exija o agendamento da cirurgia de reconstrução mamária no local do tratamento.

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COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

• Caso não esteja em tratamento, dirija-se a uma Unidade Básica de Saúde e solicite seu encaminhamento para uma unidade especializada em cirurgia de reconstrução mamária. • Pelo Plano de Saúde, consulte o médico cirurgião plástico da rede credenciada.

ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBREAPOSENTADORIA, PENSÃO OU REFORMA

QUEM TEM DIREITO

• Pacientes com doenças consideradas graves pela legislação vigente têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pen-são ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidade privada, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão do benefício previdenciário.

• A paciente que não for aposentada NÃO tem direito à isenção do Im-posto de Renda sobre seus rendimentos.

COMO OBTER ESSE BENEFÍCIO

• Procurar o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, pensão ou reforma (INSS, União, Estado, Município, Previdência Priva-da, etc.).

• Requerer a isenção do Imposto de Renda que incide sobre esses ren-dimentos.

• A paciente pode requerer junto à Receita Federal a restituição dos valores descontados nos últimos 5 (cinco) anos, desde que comprove que durante esse período preenchia os requisitos para obtenção do be-nefício.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

• Requerimento de isenção de Imposto de Renda.

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MULHERES - DIREITOS CONQUISTADOS

• Relatório médico original emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios com as seguintes informações: diagnóstico da doença, histórico clínico da paciente, CID (Classificação Internacio-nal de Doenças), eventuais sequelas provocadas pela doença, justifica-tiva da incapacidade para o trabalho. O relatório deve conter a assina-tura, carimbo e CRM do médico. A validade do atestado é de 30 dias.

• Exames que comprovem a existência da doença. • Mesmo usufruindo da isenção tributária, a paciente é obrigada a apre-sentar declaração anual de Imposto de Renda, inserindo tais rendimen-tos no campo “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.

MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO

DOCUMENTO

• Receita médica (SUS ou não)

COMO OBTER

• Ir a uma farmácia credenciada e retirar o medicamento.

MEDICAMENTOS GRÁTIS REQUISITOS

• O SUS deve fornecer medicamentos gratuitos a todos independente-mente da sua situação financeira, desde que haja comprovada necessi-dade clínica e a eficácia e segurança do medicamento.

• A necessidade clínica pode ser comprovada a partir dos exames diag-nósticos acompanhados de laudo e receituários médicos.

• A eficácia pode ser comprovada por meio de relatório médico, funda-mentado na literatura médica, bem como pelo seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

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COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

COMO OBTER

• Apresentar receita médica às unidades do SUS ou diretamente às far-mácias do Estado.

QUANDO O SUS NEGA OU CRIA OBSTÁCULOS

• Protocolar requerimento escrito na Secretaria Municipal da Saúde, so-licitando, com base em relatório médico, os medicamentos dos quais necessita. • Se o pedido não for atendido, há a possibilidade de recurso judicial por meio do Sistema dos Juizados Especiais, até o limite de 60 salários mínimos. O acesso aos Juizados é gratuito.

• Também é possível ajuizar essa ação na Justiça Comum por intermé-dio da Defensoria Pública Estadual, independente do valor da causa, ou por meio de advogado particular.

MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS PELO SUS

• A relação oficial de medicamentos do SUS é atualizada a cada dois anos e inclui medicamentos da atenção básica e os medicamentos que tratam doenças raras e complexas. Todos os medicamentos de uso am-bulatorial estão incluídos – entre eles, insumos e vacinas. • Atualmente, 11 medicamentos fitoterápicos fazem parte da lista do SUS. Todos eles são industrializados, ou seja, registrados na Anvisa.

LISTA DE MEDICAMENTOS GRATUITOS PELO SUS

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_rename_2012_pt_533_29_03_12.pdf

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MULHERES - DIREITOS CONQUISTADOS

TRATAMENTO CONTRA A OBESIDADE MÓRBIDA

O QUE É

• Uma pessoa é considerada obesa quando apresenta 20% ou mais acima do peso máximo estimado para a sua altura.

• A doença é denominada “mórbida” pois traz consigo patologias asso-ciadas que a obesa pode vir a apresentar e que representam risco de vida.

• Principais causas: genéticas, ambientais, sedentarismo e hábitos ali-mentares.

• Consequências: para a saúde física e psicológica.

• 70% dos obesos desenvolvem pelo menos uma das doenças relacio-nadas com o peso excessivo.

• As mais comuns são: diabetes; hipertensão arterial; insuficiência car-díaca; apnéia do sono; impotência nos homens; infertilidade nas mulhe-res; falta de ar ao menor esforço.

• Também pode apresentar problemas sociais e psicológicos, como difi-culdades afetivas e sexuais, sentimento de isolamento e discriminação, frustração em relação ao vestuário.

DIREITOS

• Cirurgia bariátrica menos invasiva terá cobertura pelos planos de saúde.

• Obesas mórbidas poderão ter assentos especiais em transporte pú-blico.

• Prioridade de atendimento em bancos, repartições públicas e empresas que prestam serviços públicos.

• Os convênios particulares são obrigados a cobrir sem restrições a cirurgia bariátrica e metabólica por videolaparoscopia, operação menos invasiva.

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COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

• O SUS deve pagar cirurgia para obeso mórbido sem disponibilidade financeira para custear seu tratamento e fornecer-lhe os medicamentos de comprovada necessidade.

COMO OBTER ESSES DIREITOS

• Consultar um médico especialista pelo SUS.

• Comprovar (laudo) que o tratamento cirúrgico prescrito é adequado e que a sua não realização traria risco à sua saúde. • Aguardar vaga para internação.

TRATAMENTO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS CONSIDERADAS GRAVES

BENEFÍCIOS E DIREITOS ESPECIAIS

• A legislação brasileira prevê benefícios e direitos especiais, conforme a doença considerada grave.

• Consulte o site do Ministério da Saúde.

• Alguns direitos e benefícios que as portadoras de doenças graves po-dem usufruir, de acordo com cada caso:

1 Auxílio doença2 Saque do FGTS ou do PIS/PASEP 3 Andamento Processual Prioritário 4 Isenção do Imposto de Renda, IPI, IOF, ICMS, IPVA5 Isenção de tarifa de transporte público intermunicipal6 Prioridade no Recebimento de Precatórios 25% de acréscimo na aposentadoria por invalidez7 Desconto na conta de energia elétrica8 Quitação da casa própria

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MULHERES - DIREITOS CONQUISTADOS

DOENÇAS CONSIDERADAS GRAVES PELALEGISLAÇÃO ATUAL

• Tuberculose ativa.• Hanseníase.• Alienação mental.• Neoplasia maligna (câncer).• Cegueira.• Paralisia irreversível e incapacitante.• Cardiopatia grave.• Espondiloartrose anquilosante.• Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).• Doença de Parkinson.• Nefropatia grave.• Síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS.• Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.• Hepatopatia grave.• Fibrose cística (mucoviscidose).

COMO É FEITA A COMPROVAÇÃO DESSAS DOENÇAS

• Por meio de laudos médicos e exames.

• Em alguns casos, o paciente deve se submeter à perícia médica dos órgãos competentes para concessão dos benefícios.

• Pelo princípio da igualdade, as pacientes com outras doenças graves não relacionadas acima podem pleitear os mesmos benefícios, poden-do ser necessária assessoria jurídica, caso encontrem dificuldades na obtenção dos benefícios. O Judiciário já se manifestou favoravelmente em diversos casos nesse sentido.

• A isenção de imposto de renda e o saque do PIS/PASEP, a seguir, são referências de procedimentos para a obtenção dos demais direitos.

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COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

SAQUE DO PIS/PASEP

QUEM PODE SACAR

• A paciente com doença considerada grave pela legislação que tiver saldo em conta do PIS/PASEP – situação apenas daqueles que trabal-haram até 04/10/1988.

• O titular da conta que possuir dependentes - esposo(a), companheiro(a), filho e irmão menor de 21 anos ou inválido e pais - portadores dessas doenças.

PRAZO DE LIBERAÇÃO DO DINHEIRO DO PIS/PASEP

• O pagamento pode ser realizado, em casos excepcionais, em até 5 dias úteis após sua solicitação e compreende a atualização monetária e a parcela de rendimentos do PIS-PASEP não retirada no corresponden-te período de pagamento.

ONDE SOLICITAR O SAQUE DAS COTAS DO PIS/PASEP

• PIS: qualquer agência da Caixa Econômica Federal.• PASEP: qualquer agência do Banco do Brasil.

DOCUMENTOS

• Carteira de Identidade

• Carteira de Trabalho

• Cartão PIS/PASEP ou comprovante de inscrição no PIS/PASEP

• Cópia de resultados e laudos de exames

• Atestado médico contendo as seguintes informações:

1. Diagnóstico expresso da doença 2. Estágio clínico atual da doença/paciente

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MULHERES - DIREITOS CONQUISTADOS

3. Indicação da gravidade da doença 4. CID - Classificação Internacional de Doenças 5. Nome e CRM do médico com a devida assinatura.

• Comprovante de dependência, se for o caso

• O pedido também pode ser feito por procuração. Nesse caso, devem ser apresentados, além da procuração, o RG e o CPF do procurador.

  O QUE FAZER CASO O PEDIDO DE SAQUE DO SALDO DO PIS/PASEP SEJA NEGADO INJUSTAMENTE

• Mesma orientação relativa ao saque do FGTS.

SAÚDE DA MULHER INDÍGENA

FUNASA• Apoia, através de iniciativas comunitárias, atividades que visam à pro-moção e à melhoria das condições de saúde nas aldeias, comunidades e grupos familiares.

ÁREAS TEMÁTICAS APOIADAS • Os projetos deverão necessariamente enquadrar-se em pelo menos uma dessas áreas temáticas a seguir:

• Redução da mortalidade do recém-nascido, da criança e da mãe. • A promoção da segurança alimentar e nutricional. • A proteção da saúde. • Os saberes e práticas tradicionais de saúde. • A saúde mental. • A valorização das organizações das mulheres indígenas.

BENEFICIÁRIAS• Comunidades Indígenas: são fortalecidas ao melhorarem as condições de saúde e prevenção de doenças nas aldeias, por meio de atividades de promoção da saúde.

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COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

• Associações Indígenas: como únicas entidades proponentes possí-veis, essas associações tornam-se capacitadas para o gerenciamento de pequenos projetos nas aldeias que representam.

• Organizações de Mulheres Indígenas: entendendo-se que a mulher tem papel significativo nas questões da saúde, as associações de mu-heres são fortalecidas, ganhando mais voz e presença na participação das decisões e definição de atividades que melhorem a saúde das co-munidades que representam.

OBJETIVOS DOS PROJETOS FINANCIADOS

• Aumentar a capacidade de participação e representação das organi-zações das mulheres nas discussões e soluções dos problemas comu-nitários.

• Capacitar associações indígenas para administrar projetos comunitá-rios em saúde. • Fortalecer a participação e decisão das comunidades na definição de prioridades em saúde, planejar ações e acompanhar as políticas de saúde indígena (Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indí-genas, Conselhos Distritais e Conselhos Locais).

• Valorizar o conhecimento dos povos indígenas em saúde e apoiar as práticas indígenas a serem articuladas com as práticas formais do Sis-tema Único de Saúde (SUS).

• Diminuir a falta de alimentos e a desnutrição nas comunidades, apoiando ações para a segurança alimentar e nutricional (garantia de produção e acesso aos alimentos), respeitando os hábitos alimentares de cada cultura.

• Desenvolver atividades de promoção da saúde dentro das culturas das populações indígenas e fortalecer a capacidade de manutenção das condições de saúde.

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MULHERES - DIREITOS CONQUISTADOS

SAÚDE DA MULHER LÉSBICA

POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE INTEGRAL DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS

• A discriminação por orientação sexual e por identidade de gênero incide na determinação social da saúde, no processo de sofrimento e adoecimento decorrente do preconceito e do estigma social.• Há uma grande falta de informações e de políticas públicas de pre-venção de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) entre mulheres que fazem sexo com mulheres. • Há particularidades que precisam ser levadas em conta. • Existe o mito de que não fazer sexo com homens as torna quase invul-neráveis às DSTs e aos cânceres de mama e de útero.

• 40% das mulheres lésbicas que procuram atendimento em saúde não revelam sua orientação sexual.

• Entre as mulheres que revelam, 28% referem maior rapidez do aten-dimento do médico e 17% afirmam que estes deixaram de solicitar exames considerados por elas como necessários.

• Lésbicas e bissexuais sentem-se inibidas em procurar ajuda do gine-cologista.

• O movimento de homossexuais femininas queixa-se sobre a falta de um espaço adequado para falar sobre sexualidade e preconceito insti-tucional.

• Muitas saem dos consultórios com recomendações para usar pílulas anticoncepcionais ou camisinha masculina.

• Também acham que só vai ter câncer no colo do útero quem tem rela-ções heterossexuais, por isso não fazem o exame preventivo.

• O quadro da falta de cuidado vai contra as recomendações do Minis-tério da Saúde.

• Mesmo quem não tem uma relação sexual com penetração e não usa

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COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

contraceptivos, deve consultar anualmente um profissional da área e ser adequadamente atendida, conforme os princípios do SUS.

• O SUS assegura a assistência ginecológica de qualidade e atenção à saúde integral em todas as fases da vida para as mulheres lésbicas, bissexuais e transexuais.

• Independente da orientação sexual, o Ministério da Saúde sugere o exame preventivo do câncer de colo de útero a cada três anos para quem tem entre 25 e 59 anos e exames anuais para aquelas com citolo-gia alterada. A mamografia é recomendada uma vez a cada dois anos, para as mulheres entre 50 e 69 anos.

SAÚDE DA MULHER NEGRA

PRINCIPAIS DOENÇAS E AGRAVOS

• Geneticamente determinadas – tais como a doença falciforme, defi-ciência de glicose 6-fosfato desidrogenase, foliculite. • Adquiridas em condições desfavoráveis – desnutrição, anemia ferro-priva, doenças do trabalho, DST/HIV/AIDS, mortes violentas, mortali-dade infantil elevada, abortos sépticos, sofrimento psíquico, estresse, depressão, tuberculose, transtornos mentais (derivados do uso abusivo de álcool e outras drogas).

• Evolução agravada ou tratamento dificultado – hipertensão arterial, dia-betes, coronariopatias, insuficiência renal crônica, câncer, miomatoses.

POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃOINTEGRAL À SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA

AÇÕES PRINCIPAIS

• Enfrentar o racismo e sua presença no SUS.

• Dar atenção à prevenção e ao tratamento dos problemas de saúde que mais atingem a população negra.

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MULHERES - DIREITOS CONQUISTADOS

OBJETIVOS

• Inclusão dos temas Racismo e Saúde da População Negra nos processos de formação e educação permanente dos trabalhadores da saúde e no exer-cício do controle social na saúde.

• Ampliação e fortalecimento da participação do Movimento Social Negro nas instâncias de controle social das políticas de saúde, em consonância com os princípios da gestão participativa do SUS, adotados no Pacto pela Saúde.

• Incentivo à produção do conhecimento científico e tecnológico em saúde da população negra; promoção do reconhecimento dos saberes e práticas populares de saúde, incluindo aqueles preservados pelas religiões de matri-zes africanas.

• Implementação do processo de monitoramento e avaliação das ações pertinentes ao combate ao racismo e à redução das desigualdades étni-co-raciais no campo da saúde nas distintas esferas de governo. • Desenvolvimento de processos de informação, comunicação e edu-cação, que desconstruam estigmas e preconceitos, fortaleçam uma iden-tidade negra positiva e contribuam para a redução das vulnerabilidades.

• Metas para a melhoria dos indicadores de saúde da população negra, com especial atenção para as populações quilombolas.

• Atenção à saúde mental de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos negros para o acompanhamento do crescimento, do desenvolvi-mento e do envelhecimento e a prevenção dos agravos decorrentes dos efeitos da discriminação racial e da exclusão social. • Atenção à saúde mental de mulheres negras e homens negros, em espe-cial aqueles com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas.

• Qualificação e humanização da atenção à saúde da mulher negra, in-cluindo assistência ginecológica, obstétrica, no puerpério, no climatério e em situação de abortamento, nos Estados e municípios.• Articulação e fortalecimento da atenção às pessoas com doença falciforme.• Projeto de capacitação de parteiras quilombolas/Kalungas.

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COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

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MULHERES - DIREITOS CONQUISTADOS

APOSENTADORIA ESPECIAL DA TRABALHADORA RURAL

REQUISITOS

• 55 anos de idade ou mais.

• Bloco modelo 15 ou notas de compra de produtos agrícolas com seu nome ou do seu marido, do mesmo período.

• Carteira de identidade, CPF.

• Até 80 hectares de terra (você ou seu marido).

• comprovante do vínculo com a terra: pode ser proprietária, meeira ou arrendatária (você ou seu marido).

ONDE ENCAMINHAR

• No seu sindicato, ou no posto da previdência no seu município, levan-do todos os documentos.

COMBATE AO ASSÉDIO MORAL O QUE É

• Qualquer forma de humilhação continuada no trabalho.

• O assédio moral pressupõe: repetição sistemática; intencionalidade (for-çar a abrir mão do emprego); direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório); temporalidade (durante a jornada, por dias e meses); degradação deliberada das condições de trabalho.

• Um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Entretanto, quer seja um ato ou a repetição deste ato, devemos combater firmemente por constituir uma violência psicológica, causando danos à saúde física e mental, não somente daquele que é excluído, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos.

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COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

O QUE FAZER

• Resistir: anotar com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunha-ram, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).

• Dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente da-queles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.

• Organizar: o apoio é fundamental dentro e fora da empresa.

• Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.

• Exigir por escrito explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo.

• Relatar o acontecido para. • Médicos ou advogados do sindicato.

• Ministério Público.

• Justiça do Trabalho.

• Comissão de Direitos Humanos.

• Conselho Regional de Medicina.

• Central Alô Trabalho: 158 (atende em âmbito nacional):www.mte.gov.br/ouvidoria

• Recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e con-tar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.

• Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dig-nidade, identidade e cidadania.

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MULHERES - DIREITOS CONQUISTADOS

COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL

O QUE É

• É um tipo de coerção de caráter sexual praticada geralmente por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação a uma subordinada (mas nem sempre o assédio é empregador - empregada, o contrário também pode acontecer), normalmente em local de trabalho ou ambien-te acadêmico.

• O assédio sexual caracteriza-se por alguma ameaça, insinuação de ameaça ou hostilidade contra a subordinada. Exemplos clássicos são as condições impostas para uma promoção que envolvam favores sexuais, ou a ameaça de demissão caso a empregada recuse o flerte do superior. Geralmente a vítima do assédio sexual é a mulher.

O QUE FAZER

• Diga não ao assediador, com a maior clareza.

• Não fique calada, não hesite em denunciar. Procure a delegacia mais próxima do local dos fatos ou vá à delegacia da mulher.

• Tenha cuidado. Pense muito sobre como denunciar o caso de assédio sexual.

• Espere pelo momento certo para desmascarar a situação.

• Arranje provas: por exemplo, um e-mail que ninguém terá dúvidas de onde vem, ou um recado com um convite estranho. Faça tudo com a maior diplomacia e, de preferência, com provas. Caso contrário, corre-se o risco de ninguém acreditar em você e, como acontece em muitos casos, à vítima virar ré.

• Tenha uma testemunha: assédio é crime. Portanto, quanto mais subsí-dios você tiver, melhor. Por isso, antes da denúncia, tente encontrar alguém que possa testemunhar a seu favor. Dê preferência a colegas de trabalho ou até mesmo a outras mulheres que já sofreram a mesma situação com o acusado.

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COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

• Não mostre medo: se o agressor perceber que você tem medo, sentirá mais liberdade para agir como quiser. Enfrente-o.

• Chantagem: se for vítima de chantagem - se o agressor for o seu chefe e lhe disser que a despede, por exemplo -, esse é mais um motivo para enfrentá-lo. Lembre-se que assédio é crime e, portanto, você não tem por que trabalhar ao lado de uma pessoa criminosa.

• Conte aos colegas de trabalho o que está se passando e reúna todas as provas possíveis (bilhetes, colegas que testemunhem presentinhos, etc.).

• Conte para a chefia hierarquicamente superior ao assediador, se houver.

• Denuncie ao Sindicato da categoria.

• Procure uma Delegacia da Mulher a apresente queixa. Se não houver uma na cidade, levar o caso a uma delegacia comum.

• Acima de tudo, enfrente o fato como um problema extremamente gra-ve e que tem de ser resolvido. O fundamental é não mostrar medo, mesmo que, na realidade, esteja aterrorizada.

CRÉDITO APOIO MULHER, MODALIDADEDO CRÉDITO INSTALAÇÃO

O QUE É

• Recursos destinados a grupos produtivos de mulheres que realizam atividades econômicas de produção de bens, prestação de serviços, comercialização ou consumo solidário, gestão coletiva e alocação dos resultados, em caráter associativo ou coletivo.

• Esses grupos, compostos por, no mínimo, três mulheres titulares do lote, podem dispor ou não de registro legal titular do lote.

• Cada mulher titular do lote terá direito a R$ 3.000,00, liberados em parcela única. Para isso, as assentadas devem se organizar em grupos produtivos de mulheres.

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MULHERES - DIREITOS CONQUISTADOS

• Os recursos podem ser utilizados tanto para custeio quanto para in-vestimento, na aquisição de bens destinados ao desenvolvimento de atividades econômicas, como máquinas e equipamentos, bens de apoio à produção, beneficiamento e comercialização, projetos hortifrutigranjei-ros, cultivo de plantas medicinais, produção de fitoterápicos, produção de artesanatos, confecção de roupas, criação de animais de grande, médio e pequeno porte, exceto bovino de corte.

COMO ACESSAR ESSE DIREITO

• Para acessar este crédito, o grupo produtivo de mulheres deve pro-curar os técnicos e técnicas de Ates (Assessoria Técnica, social e Am-biental à Reforma Agrária) para elaborar o Projeto Básico, o qual define a estratégia econômica do grupo produtivo.

DIREITOS DA EMPREGADA DOMÉSTICA• Carteira de trabalho assinada.• Receber mensalmente pelo menos 1 (um) salário mínimo.• Irredutibilidade salarial. • Férias anuais de 30 dias corridos, com um terço a mais que o salário normal. • Estabilidade no emprego até o quinto mês após o parto.• 13º com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias tra-balhados). • Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos).• Aviso prévio (mínimo 30 dias) para a parte que rescindir o contrato sem justo motivo. • Salário maternidade igual ao último salário de contribuição, a partir de 28 dias antes e 92 dias depois do parto, com a duração de 120 dias. (parto antecipado não provoca alteração nos prazos).• Licença paternidade (5 dias).• Aposentadoria por invalidez. • Aposentadoria por idade. • Aposentadoria por tempo de serviço. • Pensão por morte. • Auxílio-reclusão. • Auxílio-doença. • Serviço Social. • Reabilitação Profissional.

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COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

A QUE A EMPREGADA DOMÉSTICA NÃO TEM DIREITO

• Jornada de Trabalho. Será acertada entre as partes na contratação. • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS - opcional para o empregador). • Seguro Desemprego. • Benefício por acidente de trabalho. • Salário família. • Aposentadoria especial.• Auxílio acidente. • FGTS (só se combinado).• Adicional noturno. • Estabilidade. • Horas extraordinárias.• Indenização por tempo de serviço. • PIS (Programa de Integração Social). • Jornada de Trabalho fixada em Lei.

COMO GARANTIR SEUS DIREITOS

• Apresentar ao contratante a Carteira de Trabalho e Previdência Social para ser registrada; • Inscrição como contribuinte individual (PIS ou PASEP)

LOCAL DE INSCRIÇÃO DA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

• Agências da Previdência Social; • Internet; • Telefone: 135 • Agências dos Correios.

DOCUMENTOS

• Cartão de Identificação do Contribuinte, se tiver.• Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, assinada. • Certidão de casamento ou nascimento. • Comprovante de residência.

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MULHERES - DIREITOS CONQUISTADOS

LINHA DO PRONAF INVESTIMENTO

• Destinada ao atendimento de propostas de crédito relacionadas a pro-jetos específicos de interesse da mulher agricultora.

OBSERVAÇÃO

• Poderão ser concedidos até 02 (dois) empréstimos por unidade familiar ao amparo do Pronaf Mulher, sendo que o segundo fica condicionado a:

• Quitação ou pagamento de pelo menos 3 (três) parcelas do financia-mento anterior.

• Apresentação de laudo da assistência técnica que confirme a situação de regularidade do empreendimento financiado e capacidade de paga-mento.

QUEM TEM DIREITO

• Mulheres agricultoras integrantes da unidade familiar de produção, in-dependentemente do estado civil (exceto para o cultivo de fumo), que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) fornecida pelo Minis-tério do Desenvolvimento Agrário (MDA).

VANTAGENS E BENEFÍCIOS

• Juros de 1% ao ano, limite financiável até R$ 10.000,00;

• Juros de 2% ao ano, limite financiável acima de R$ 10.000,00 até R$ 50.000,00;

• Dentro dos limites acima, os bens podem ser até 100% financiados;

• Prazo para pagamento de até 05 anos para aquisição de animais, até 08 anos nos demais casos e específico para tratores e implementos novos até 10 anos;

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COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

• Carência de até 01 ano para aquisição de animais, até 05 anos para pomares e videiras e até 03 anos para abacaxi e demais atividades;

• A periodicidade de reembolso será mensal, trimestral, semestral ou anual, de acordo com o empreendimento.

ONDE CONTRATAR

• Na agência do Banrisul onde a produtora rural possui conta corrente.

DOCUMENTOS

• Projeto Técnico, com cópia virtual no arquivo em Excel A13. • DAP emitida por agente credenciado do MDA.

• Na hipótese de explorar terras arrendadas, anexar contrato de arren-damento, carta de anuência ou contrato de parceria agrícola (não é necessário ser registrado em cartório), com reconhecimento de firmas, com prazo de vigência mínimo igual ao financiamento proposto e sem cláusulas rescisórias. • Certidão negativa de ônus e gravames e matrícula(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is) oferecido(s) em garantia, acompanhada de laudo de avaliação e ratificada pela administração da agência.

• Licenciamento ambiental (licença de instalação), emitido pela FEPAM ou por entidade credenciada pela mesma, quando a atividade financia-da assim o exigir. • Orçamentos com detalhamento dos custos do investimento e/ou orça-mentos dos fabricantes ou revendedores no caso de máquinas e equi-pamentos. • Plantas arquitetônicas para construções de porte devidamente aprova-das pela Prefeitura local e acompanhadas da ART do profissional res-ponsável. No caso de construções de pequeno porte poderá ser apre-sentado apenas um croqui com as características da obra.

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MULHERES - DIREITOS CONQUISTADOS

h) Laudo de análise de solo com interpretação agronômica quando o financiamento destinar-se à correção de solo;

i) Declaração de Dívidas;

j) Para as atividades de avicultura, suinocultura e laticínios, declaração de integradora e autorização para crédito das faturas no Banrisul;

k)Comprovação de Inscrição no Cadastro de Imóveis Rurais - CCIR.

PROGRAMA DOCUMENTAÇÃO TRABALHADORA RURAL MDA/DPMR

O QUE É

• Emissão gratuita de documentos civis, trabalhistas e de acesso aos direitos previdenciários.

• Acesso aos documentos civis, trabalhistas e aos direitos previdenciários, de forma gratuita e nas proximidades de moradia, através dos mutirões itinerantes de documentação, visando efetivar sua condição cidadã, forta-lecer sua autonomia e possibilitar acesso às políticas públicas.

• Também realiza ações educativas com objetivo de esclarecer as bene-ficiárias sobre o uso de documentos, bem como, apresentar as políticas públicas e orientar quanto ao seu acesso.

• O PNDTR faz parte do Programa Territórios da Cidadania, do Plano Social Integrado de Registro Civil de Nascimento e Documentação Civil Básica, e do Pacto de Redução das Desigualdades Regionais do Go-verno Federal.

QUEM TEM DIREITO

• mulheres da agricultura familiar, acampadas, assentadas da reforma agrária, atingidas por barragens, quilombolas, pescadoras artesanais, extrativistas e indígenas

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COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

O QUE É PRONAF MULHER

• Linha para o financiamento de investimentos de propostas de crédito da mulher agricultora.

QUEM TEM DIREITO

• Mulheres agricultoras integrantes de unidades familiares de produção enquadradas no Pronaf, independentemente de sua condição civil.

FINALIDADE

• Atendimento de propostas de crédito de mulher agricultora, conforme projeto técnico ou proposta simplificada.

PRAZOS

• Até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência, que poderá ser amplia-da para até 5 anos quando a atividade assistida exigir esse prazo e o projeto técnico ou a proposta de crédito comprovar a sua necessidade.

LIMITE DO FINANCIAMENTO

• A mesma unidade familiar de produção pode contratar até dois financiamen-tos ao amparo do Pronaf Mulher, sendo que o segundo fica condicionado:

• A quitação ou ao pagamento de pelo menos três parcelas do financiamento anterior.

• A apresentação de laudo de assistência técnica que confirme a situação de regularidade do empreendimento financiado e a capacidade de pagamento.

TITULAÇÃO CONJUNTA DA TERRA

• Deve ser em nome do homem e da mulher nos lotes de assentamentos constituídos pelo casal em situação de casamento ou de união estável. • Vale também para os Títulos de Concessão Real de Uso.

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MULHERES - DIREITOS CONQUISTADOS

DIREITOS DA MULHER SEPARADA

• Se a terra ainda estiver em processo de titulação, a terra ficará com a mulher, desde que ela tenha a guarda dos filhos e filhas.

• Os homens ou as mulheres que não permanecerem no lote, após a separação, devem requisitar, outra vez, o acesso à terra, e terão priori-dade na seleção quando da criação de novos assentamentos da refor-ma agrária.

• Se houver uma falsa separação, a atitude será considerada fraude e sofrerá as penas previstas em lei.

• As terras já tituladas também devem ter o nome da mulher. Nesse caso, procure o Incra para solicitar a inclusão do seu nome no Sistema de Informações de Projetos da Reforma Agrária do Incra (Sipra) e no processo administrativo do lote.

DOCUMENTOS

• Documentos pessoais do casal (CPF, RG, Certidão de Nascimento, Título de Eleitora, etc.)

• Documentos de regularização fundiária do lote do assentamento.

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COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

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MULHERES - DIREITOS CONQUISTADOS

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

• É a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e à idososa, com idade de 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

QUEM TEM DIREITO

• A portadora de deficiência ou a idosa com idade de 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios para prover a própria subsistência e nem de tê-la provida por sua família.

• Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa, a família cuja renda mensal per capita seja infe-rior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

• Para fazer esse cálculo, basta somar todos os rendimentos (valor bru-to) recebidos pelos integrantes da família e dividir esse total pelo núme-ro de pessoas que vivem na residência. Se o resultado for inferior a 25% (¼) do salário mínimo vigente, o benefício é devido.

• A paciente com câncer pode ser considerado deficiente em razão de sequelas decorrentes da doença.

• O benefício pode ser pago a mais de um membro da família, des-de que comprovadas todas as condições exigidas. Nesse caso, o va-lor do amparo assistencial concedido a outros membros do mesmo grupo familiar passa a fazer parte do cálculo para apuração da ren-da mensal familiar, exceto o valor do benefício recebido pela idosa. • O beneficio assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão aos herdeiros ou sucessores.

• A concessão do benefício tem natureza assistencial e, portanto, inde-pende de qualquer espécie de contribuição para a Seguridade Social.

COMO E ONDE OBTER• Dirigir-se a uma Agência da Previdência Social.

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COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

DOCUMENTAÇÃO

• Formulário de Requerimento de Benefício Assistencial – Lei nº 8.742/93.• Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência.• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou núme-ro de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabal-hador Rural, se possuir.• RG ou Carteira de Trabalho.• CPF.• Certidão de Nascimento ou Casamento.• Certidão de Óbito do cônjuge, se a beneficiária for viúva.• Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar.• Tutela, no caso de menores, filhos de pais falecidos ou desaparecidos.• Se o requerimento for feito por meio de um procurador ou represen-tante legal, apresentar procuração ou documento que comprove a re-presentação legal, acompanhada do CPF e RG do procurador/repre-sentante legal.

LIMITES E FIM DO BENEFÍCIO

• Não é pago 13º salário.• O amparo assistencial deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem, ces-sando o pagamento no momento em que forem superadas tais con-dições, ou em caso de morte da beneficiária.

BOLSA FAMÍLIA

QUEM TEM DIREITO

• As famílias mais pobres passam a ter garantido o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde.

COMO ACESSAR

• Procurar o setor responsável pelo Bolsa Família no seu município,

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MULHERES - DIREITOS CONQUISTADOS

apresentando um documento de identificação, para se cadastrar no Ca-dastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.

• No entanto, esse cadastramento não implica em que sua família pas-sará a receber, imediatamente, o benefício do Bolsa Família.

• Receber o cartão e cadastrar a senha.

• Sacar o benefício em qualquer um dos canais da rede de atendimento CAIXA.

SELEÇÃO

• A seleção das famílias aptas a receber o benefício é feita pelo Minis-tério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), com base nos dados inseridos pelas prefeituras no CadÚnico.

• A seleção é realizada mensalmente e o critério principal é a renda per capita da família. Isto é, têm preferência de inclusão no programa aque-las com menor renda.

PAGAMENTO

• O programa oferece às famílias três tipos de benefícios: o básico, o variável e o variável para jovem. (consultar valores atualizados).

• Básico: é concedido às famílias em situação de extrema pobreza.

• Variável: é concedido às famílias pobres e extremamente pobres que tenham, sob sua responsabilidade, crianças e adolescentes entre 0 e 15 anos, até o teto de cinco benefícios por família. As famílias em situação de extrema pobreza podem acumular o benefício básico e o variável, até um teto máximo por mês. • Variável para jovem: é concedido às famílias pobres e extremamente po-bres que tenham, sob sua responsabilidade, adolescentes entre 16 e 17 anos, matriculados na escola. A família pode acumular até dois benefícios. As famílias em situação de extrema pobreza podem acumular o benefício básico, o variável e o variável para jovem, até um teto máximo por mês.

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COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

LICENÇA MATERNIDADE

QUEM TEM DIREITO

• As mães, inclusive as que adotarem e as obtiverem guarda judicial para fins de adoção. • A lei (CLT) garante a licença-maternidade de 180 dias, mas não para todas as trabalhadoras.

• Funcionárias de empresas de grande porte que aderirem ao projeto “Empresa Cidadã”. Para saber se tem direito ao benefício, informe-se dentro da própria empresa. EXCEÇÕES

• Trabalhadoras autônomas, empregadas domésticas e funcionárias de micros e pequenas empresas. • Se a empresa em que a mulher trabalha não aderiu ao projeto “Em-presa Cidadã”, ela deve consultar o sindicato de sua categoria.

PRAZO E REQUISITOS

• Até um mês depois do parto para requerer a licença de 180 dias.

• Durante o período de licença, a mãe tem direito à remuneração in-tegral. No entanto, ela não pode exercer qualquer outra atividade re-munerada e nem manter a criança em creche ou organização similar, sob risco de perder o direito à prorrogação, caso essa condição seja descumprida.

• A mulher continua com a garantia de estabilidade no trabalho de até 1 mês após o fim da licença-maternidade - não importa se esse período foi de 120 ou 180 dias.

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MULHERES - DIREITOS CONQUISTADOS

MINHA CASA MINHA VIDA

QUEM TEM DIREITO

• Quem tem renda de 0 à 3 salários mínimos.

• Mulheres separadas podem adquirir um imóvel mesmo sem a outorga do cônjuge ou no caso em que não houve divórcio judicial. Essa modali-dade é limitada às famílias com renda mensal de até R$ 1.395,00.

• Uma nova regra permite, ainda, a aquisição de imóveis, por meio do programa, nas áreas em processo de desapropriação, em operações de urbanização de favelas e assentamentos precários. Nesses casos, é possível a aquisição e cessão dos direitos de posse. Ao final do proces-so de desapropriação, o direito de propriedade do imóvel será transferi-do às famílias beneficiárias. PRIORIDADES NO ATENDIMENTO

• Mulheres chefes de famílias. COMO OBTER

• Cadastro através do site da prefeitura ou nas agências da CEF de sua região. É grátis.

• Maiores informações: na Secretaria de Habitação de seu município, na prefeitura, ou na sede do governo local. Ou visite o site do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal, ou ligue para 0800 726 0101 (li-gação gratuita) da CEF, digite a opção 4 e peça para falar com uma das atendentes.

DOCUMENTAÇÃO• Comprovação de renda familiar (formal ou informal).• Documentos pessoais: CPF e RG.• Famílias que em sua composição possuem idosos e pessoas com deficiência: verificar o CADÚNICO - Cadastro único.• Verificação do CADMUT – Cadastro Nacional de Mutuário.

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COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

CRITÉRIO DE SELEÇÃO• É o sorteio, além da verificação dos dados informados no ato da inscrição.

PRAZO• Prorrogado até o fim de 2014.

REDE CEGONHA

O QUE É

• Uma estratégia do Ministério da Saúde, operacionalizada pelo SUS, fundamentada nos princípios da humanização e assistência.

QUEM TEM DIREITO

• Mulheres, recém-nascidos e crianças. • Mulheres: o direito ao planejamento reprodutivo, à atenção humaniza-da à gravidez, parto e puerpério. • Crianças: direito ao nascimento seguro, crescimento e desenvolvimen-to saudáveis.

OBJETIVOS• Novo modelo de atenção ao parto, nascimento e à saúde da criança. • Rede de atenção que garanta acesso, acolhimento e resolutividade. • Redução da mortalidade materna e neonatal.

DIREITOS• Ampliação do acesso, acolhimento e melhoria da qualidade do pré-natal. • Transporte tanto para o pré-natal quanto para o parto. • Vinculação da gestante à unidade de referência para assistência ao par-to - “Gestante não peregrina!” e “Vaga sempre para gestantes e bebês!”. • Realização de parto e nascimento seguros, através de boas práticas de atenção. • Acompanhante no parto, de livre escolha da gestante. • Atenção à saúde da criança de 0 a 24 meses com qualidade e resolu-tividade. • Acesso ao planejamento reprodutivo.

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COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

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MULHERES - DIREITOS CONQUISTADOS

DIVÓRCIO SIMPLIFICADO (RÁPIDO)

CONDIÇÕES

• Filhos maiores, consensual (amigável) e bens a partilhar futuramente

COMO OBTER

• Para iniciar o processo, os cônjuges têm de apresentar um requeri-mento assinado onde declaram a vontade de se divorciarem.

• A separação não precisa ter sido redigida previamente, podendo ir direito ao divórcio.

• Pode ser feito diretamente no cartório, por meio de escritura.

• A medida não dispensa o uso de um advogado, e neste sentido, impli-ca combinar os seus honorários.

• A escritura de divórcio também tem um custo.

• O cartório redige na minuta a observação de que há bens em comum, porém serão partilhados futuramente.

EXCEÇÕES

• Em caso de qualquer animosidade das partes, o tabelião não poderá emitir a certidão.

• Não basta a separação ser consensual, no que implica à definição da partilha dos bens, do pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e o uso ou não do sobrenome do outro cônjuge.

• A condição para ser ter acesso ao divórcio simplificado é de que o ca-sal não pode ter filhos menores ou incapazes.

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COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

DOCUMENTOS

• Relação de bens comuns e respectivos valores ou acordo sobre a partilha.• Acordo relativo ao poder paternal.• Acordo sobre pensão de alimentos a pagar ao ex-cônjuge ou decla-ração de que esta não será paga.• Acordo sobre o destino da casa de morada da família.

LEI MARIA DA PENHA

QUEM TEM DIREITO

• Mulheres vítimas de violência doméstica.

O QUE DIZ A LEI

• A lei possibilita que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva de-cretada.• Esses agressores não poderão ser punidos com penas alternativas. • A legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos.• A nova lei prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domi-cílio até a proibição de sua aproximação da mulher agredida. • Estado pode agir independentemente da vontade da vítima.

COMO PROCEDER

• Se o resultado for lesão corporal grave ou violência sexual: direto no Pronto Socorro e, depois, à autoridade policial (Delegacia Especial de Defesa da Mulher ou, não existindo, na Delegacia de Polícia).• Se o resultado for lesão corporal leve, violência psicológica, violência patri-monial ou qualquer outro tipo de violência: direto em um Centro de Referên-cia para atendimento da Mulher (não existindo, na Delegacia de Polícia).

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MULHERES - DIREITOS CONQUISTADOS

PRIORIDADE NO ANDAMENTO PROCESSUAL

QUEM TEM DIREITO

• Pessoas que forem parte ou interessadas com idade igual ou superior a 60 anos.• Pessoas que forem parte ou interessadas portadoras de doença grave, como, por exemplo, câncer. • Também é garantido direito ao atendimento preferencial pela Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária gratuita. DOCUMENTOS

• Prova da enfermidade (exames e relatório médico) • Prova da idade da beneficiária (se for o caso de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos).• Documento pessoal da requerente.

COMO OBTER

• O pedido de prioridade na tramitação de processos judiciais deve ser feito pelo advogado constituído no processo.• No caso de processos e procedimentos administrativos ou processos judiciais que tramitam nos Juizados Especiais sem a assistência de ad-vogado, o próprio interessado pode requerer a prioridade em cartório.

PRIORIDADE NO RECEBIMENTO DE PRECATÓRIO

O QUE É PRECATÓRIO

• Procedimento pelo qual a Fazenda Pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) paga as dívidas decorrentes de condenação ju-dicial (acima de 60 salários mínimos). Finalizado o processo judicial, a credora ingressa, obrigatoriamente, numa fila em ordem cronológica e, dependendo de quem é a entidade devedora, pode demorar anos para receber o seu crédito.

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COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

QUEM TEM DIREITO

• Portadoras de doenças graves• Idosas. LIMITE • Até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei como obri-gações de pequeno valor. No âmbito federal, as obrigações de pequeno valor compreendem até o limite de 60 salários míni-mos. Estados e Municípios possuem legislações próprias, tratan-do do montante correspondente às obrigações de pequeno valor. COMO OBTER ESSE BENEFÍCIO• Entregar ao advogado um relatório médico constando todo o histórico da doença, bem como os laudos de exames de diagnóstico.

• O advogado deverá requerer judicialmente a antecipação do paga-mento do precatório.

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COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

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MULHERES - DIREITOS CONQUISTADOS

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS)

• Realiza Consultas Públicas sobre as principais questões envolvendo beneficiários e operadoras de planos de saúde para que toda a popu-lação possa participar dos debates.

• Exige das operadoras resposta às queixas e demandas dos pacientes no prazo máximo de 5 dias úteis.

• As denúncias à ANS podem ser feitas pelo telefone 0800-7019656 (ligações gratuitas); pela Internet; ou por carta, para o endereço: Rua Augusto Severo, 84, Glória, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20021-040.

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIASANITÁRIA (ANVISA)

• Promove a proteção da saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços sub-metidos à Vigilância Sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados.

• Apura e pune eventuais irregularidades praticadas pelos planos de saúde, denúncias relacionadas à estrutura inadequada dos serviços de saúde, má qualidade de equipamentos, falta de higiene, fraude, falsifi-cação e problemas na qualidade de medicamentos, sangue e hemode-rivados, produtos para a saúde e alimentos, entre outras.

• As ações de vigilância sanitária são descentralizadas para Estados e Municípios, por meio dos Centros de Vigilância Sanitária, ligados às Se-cretarias Estaduais da Saúde ou às Secretarias Municipais da Saúde.

• As denúncias à ANVISA podem ser encaminhadas por telefone, carta, e-mail ou pessoalmente.

• ANVISA - SEPN 515, Bloco B, Edifício Ômega, Sede 1, 4º andar, Bra-sília/DF, CEP 70770-502. Tel. (61) 3448-1000. www.anvisa.gov.br

• Recebida a denúncia, a Vigilância tem a obrigação de apurar o seu objeto, e, se for o caso, interditar ou multar os responsáveis.

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COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

CONFERÊNCIAS E CONSELHOS DE SAÚDE

• Os conselhos recebem denúncias e sugestões sobre questões relacio-nadas aos serviços, ações e políticas de saúde, procurando sanear e aprimorar eventuais problemas, tendo sempre como foco a coletividade, e não a resolução de casos individuais.

• Para contatar os Conselhos, basta enviar-lhes uma carta, e-mail ou comparecer pessoalmente na sua sede.

GESTORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE

• No caso de reclamações sobre falhas no atendimento, desrespeito, filas de espera, demora no agendamento de procedimentos, equipa-mentos quebrados, falta de medicamentos e insumos, etc:

• Escreva uma carta endereçada ao diretor do hospital ou serviço de saúde, apresentando os motivos de sua reclamação, se possível, anexando documentos que comprovem o que você está afirmando.

• Envie uma cópia dessa carta ao secretário municipal ou estadual da Saúde. Deixe registrado que você aguarda uma resposta no pra-zo máximo de 15 dias, ou menos, dependendo da urgência do caso.

CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL

• Recebem denúncias e reclamações ligadas ao exercício do profissional.

• Após receber a denúncia, os Conselhos devem apurar os fatos e, se verificarem a existência de alguma irregularidade, podem punir o profis-sional, inclusive, com a cassação do seu diploma.

• As denúncias podem ser feitas pelo correio, pessoalmente e, em al-guns casos, pela própria Internet.

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DEFENSORIA PÚBLICA

• Presta assistência jurídica gratuita às pessoas que não possuam re-cursos financeiros para contratar advogado.• Promove ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas carentes de recursos.

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

• Presta assistência jurídica gratuita em causas contra a União Federal e órgãos da Administração Pública Federal. Exemplos: concessão de auxílio doença e aposentadoria por invalidez; discussão do levantamen-to do saldo nas contas de FGTS e PIS e da isenção do IR sobre proven-tos de aposentadoria, pensão ou reforma.

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL

• Presta assistência jurídica gratuita em causas cíveis, como as que en-volvem os planos de saúde e o SUS nos âmbitos Estadual e Municipal, isenção de impostos estaduais, acesso a transporte gratuito, entre outras.

• Em alguns Municípios, a prestação de serviços de assistência judiciá-ria gratuito é prestada por advogados credenciados por meio de convê-nio firmado entre Defensoria Pública Estadual e a OAB.

• Ações cujo valor não supere 20 salários mínimos podem ser ajuiza-das diretamente pelo interessado nos Juizados Especiais Cíveis ou nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sem necessidade de se fazer representar por um advogado.

IMPRENSA

• Os meios de comunicação em massa podem ser importantes instru-mentos para cobrar das autoridades melhorias no Sistema de Saúde. • Muitos desses meios de comunicação possuem espaço para os ci-dadãos denunciarem irregularidades nas ações e serviços de saúde.

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COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

• Inúmeras matérias jornalísticas nascem de denúncias apresentadas pelos cidadãos.

• Caso você verifique alguma irregularidade grave nas ações e serviços de saúde, algum desrespeito aos direitos dos pacientes, noticie à im-prensa especializada ou mesmo ONGs de defesa dos direitos e inte-resses de portadores da patologia, que podem servir de ponte entre a paciente e os meios de comunicação em massa.

JUIZADOS ESPECIAIS

O QUE FAZER

• Primeiramente, formalizar uma reclamação para os órgãos de defesa, controle e fiscalização competentes, buscando a resolução do problema. • Caso isso não seja suficiente para resolver a questão, é possível re-correr à via judicial.

QUANDO O PACIENTE NÃO DISPÕE DE RECURSOS PARA CONTRATAR ADVOGADO

• O acesso à justiça pode ser viabilizado por meio do Sistema dos Jui-zados Especiais ou por intermédio das Defensorias Públicas, presentes em todos os estados e em âmbito nacional, e que prestam serviço de assistência judiciária gratuita à população carente, diretamente ou por convênios celebrados com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS

• Possibilita o ajuizamento de ações gratuitamente sem a necessidade de pagar um advogado.

JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS • Garantem o acesso gratuito à justiça em causas contra o Poder Públi-co Federal, cujo valor não supere 60 salários mínimos vigentes, como as ações de natureza previdenciária.

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• Possibilitam a discussão do levantamento do saldo nas contas de FGTS e PIS, da isenção do IR sobre proventos de aposentadoria, pen-são ou reforma e do próprio acesso às ações e serviços de saúde pres-tados pelo SUS.

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

• Garantem o acesso gratuito à justiça em causas cíveis, cujo valor não supere 40 salários mínimos (até 20 salários mínimos não é necessário contratar advogado), como ações que envolvem planos de saúde, pre-vidência privada, seguro de vida e levantamento do saldo do PASEP.

JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA

• Processam e julgam ações contra os Poderes Públicos Estadual, Mu-nicipal e do Distrito Federal.

• Trata-se, em verdade, de um Juizado de Pequenas Causas contra esses órgãos.

• Podem julgar causas ligadas ao acesso da população às ações e ser-viços de saúde, podendo obrigar o Poder Público (SUS) ao fornecimen-to de medicamentos, órteses e próteses, à oferta de vagas de UTIs e de leitos hospitalares, realização de cirurgias e exames, entre outros. São competentes para julgar causas que não ultrapassem o valor de 60 salários mínimos.

• As pacientes do SUS podem ingressar com ações nos Juizados de forma gratuita e, quando a causa não superar o valor equivalente a 20 salários mínimos, não há necessidade de contratar advogado.

MINISTÉRIO PÚBLICO

• É uma instituição permanente, que tem a função de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas neces-sárias à sua garantia.

• Considerando que as ações e serviços de saúde foram categorizados como

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COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

de relevância pública pela própria Constituição Federal, o Ministério Público tem como obrigação zelar pela garantia do direito à saúde das pessoas.

• Problemas como a má qualidade ou deficiência do atendimento e da prestação de serviços de saúde públicos ou privados, desvios de verbas públicas, não fornecimento de medicamentos e insumos, demora no agendamento de consultas e procedimentos terapêuticos, devem ser noticiados ao Ministério Público.

• Tanto o Ministério Público Federal como o Estadual podem intervir nas questões relacionadas ao direito à saúde.

• As denúncias podem ser feitas de forma bastante rápida e simples, pessoalmente, por carta ou pela Internet. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

• Confira no site do MPF as Procuradorias da República nos Estados.

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALRio Grande do SulPraça Marechal Deodoro, 110 – Centro90010-3000 - Porto Alegre/RSTel.: (51) 3225.3288E-mail: [email protected] 

ONGS DE DEFESA DE DIREITOS • Entidades sem fins lucrativos que atuam na defesa dos direitos e inte-resses de pessoas portadoras de patologias. • Podem atuar sobre algum tipo específico de patologia, ou defender usuários de serviços de saúde de forma universal, divulgando infor-mações do interesse dos pacientes, articulando-se com o Poder Públi-co, participando de proposições, resoluções de problemas, denúncias e controle de políticas públicas relacionadas à causa.

• Podem também ter abrangência nacional, estadual ou municipal.

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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB

• Algumas seccionais estaduais da OAB podem possuir convênios com as Defensorias Públicas a fim de atender gratuitamente as pessoas que não possuam recursos para contratar advogado.

OUVIDORIAS DA SAÚDE

• Recebem reclamações, denúncias e sugestões por parte das usuárias.

• A ouvidoria recebe e analisa as informações, encaminha o problema aos setores competentes para regularizá-lo, acompanha as providên-cias adotadas, cobra soluções e mantém a usuária informada.

• O Ministério da Saúde mantém o Ouvidor SUS, serviço disponível 24 horas por dia.

COMO FAZER UMA MANIFESTAÇÃO • Antes de registrar a manifestação na ouvidoria do SUS, tentar solucio-nar a questão junto aos responsáveis diretos pela demanda ou questio-namento.

• Ligar para o telefone 0800 61 1997 ou, pela Internet, faça sua recla-mação, denúncia ou sugestão.

• Caso necessite de atendimento – medicamentos, consultas, exames, ou outros, cadastre sua manifestação como uma SOLICITAÇÃO, sem sigilo ou anonimato.

• Informar corretamente os dados indicados no Formulário.

• Fornecer o maior número possível de informações, relatando adequa-damente os serviços e profissionais de saúde envolvidos, os procedi-mentos ou medicamentos pertinentes à manifestação, além de outros dados que julgar necessário. A manifestação realizada poderá gerar mais de um protocolo.

• Ao registrar sua manifestação pela internet, guarde o número e senha

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que você receberá para acompanhamento de seu processo.

MANIFESTAÇÕES SIGILOSAS E ANÔNIMAS

• Manifestações sigilosas ou anônimas serão acolhidas. Contudo, a falta de informações suficientes ao seu processamento, pode impossibilitar a apuração pelo órgão responsável.

TIPOS DE MANIFESTAÇÃO

• Denúncia• Reclamação• Solicitação• Pergunta • Elogio• Sugestão

MANIFESTAÇÕES REJEITADAS

• As manifestações somente serão rejeitadas quando:

• Não tratarem de assuntos relacionados à saúde.

• Não apresentarem dados suficientes para seu processamento.

• O conteúdo for manifestado de forma incompreensível paraseu processamento.

• Tratarem de assunto constante de outra manifestaçãojá cadastrada.

• A justificativa da rejeição é disponibilizada à cidadã, no espaço “Acom-panhe sua Manifestação”, mediante o fornecimento de seu número e senha.

• Caso a cidadã tenha cadastrado um endereço eletrônico, a justificativa também será encaminhada por email. • Nesse caso, poderá ser realizado o registro de uma nova manifesta-ção que atenda aos requisitos para o aceite.

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PODER LEGISLATIVO e TRIBUNAL DE CONTAS

• Representa o povo, legisla sobre os assuntos de interesse da popula-ção e fiscaliza a aplicação dos recursos públicos.

• O Poder Legislativo é exercido nos âmbitos:

1.Federal: Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputa-dos e Senado Federal;

2.Estadual: Assembléias Legislativas (e no Distrito Federal pela As-sembleia Distrital)

3.Municipal: Câmaras Municipais (no Distrito Federal a Assembleia Distrital)

• No site da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas e de muitas Câmaras Municipais é possível acompanhar a atuação dos parlamentares e a tramitação de projetos de lei, muitos dos quais tratam de direitos dos pacientes, bem como denunciar irregularidades dos ser-viços públicos de saúde.

• Os Tribunais de Contas da União, dos Estados e de alguns Municípios fazem parte do Poder Legislativo, auxiliando-o no exercício do controle externo das contas do Poder Executivo.

• Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

• Reuniões abertas para participação de toda a comunidade, nas quais se discutem assuntos de relevância pública.

• Nesse espaço, todas podem dar suas opiniões e conhecer a opinião dos diversos grupos envolvidos. • Geralmente, as audiências públicas contam com a participação de es-

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pecialistas na área de discussão, que podem influenciar os tomadores de decisão.

• O objetivo principal é democratizar o debate.

• Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como os órgãos públicos a eles vinculados podem promover audiências públicas para melhor compreenderem uma questão a ser por eles decidida.

• São frequentes as audiências públicas realizadas pelo:

• Ministério da Saúde, para definição de Protocolos Clínicos e Dir-etrizes Terapêuticas.

• ANVISA, em questões envolvendo vigilância sanitária e pela ANS, na regulação entre operadoras de planos de saúde, prestadores de serviços e consumidores.

• O Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu audiência pública para tratar do acesso aos medicamentos pelo SUS.

• É importante que a sociedade fique atenta às audiências públicas em andamento e participe delas ativamente.

CONSULTAS PÚBLICAS

• Promovem a participação da Sociedade no processo de tomada de decisão nas ações governamentais.

• Abrem discussão sobre temas na área de saúde, permitindo a partici-pação e contribuição na construção do sistema de saúde brasileiro.

• Por meio da consulta pública, o processo de elaboração do documento é democrático e transparente para a sociedade.

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LISTA DE CONTATOS

• A lista de contatos abaixo está organizada conforme a ordem em que foram são mencionados, visando facilitar a consulta de acordo com a necessidade de cada usuário.

– Site INSS: www.previdenciasocial.gov.br

– Local de inscrição da Contribuinte Individual: www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/eadint.html

- http://portal.mte.gov.br/ouvidoria/

– Ministério das Cidades: www.cidades.gov.br

- Caixa Federal (Minha Casa Minha Vida): ww.caixa.gov.br/habitacao/mcmv/index.asp

– Ministério Público Federal: www.pgr.mpf.gov.br

- Procuradorias da República nos Estados: www.pgr.mpf.gov.br//conhe-ca-o-mpf/procuradores-e-procuradorias/prs/ - Ministério Público Estadual: www.mp.rs.gov.brAv. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80Porto Alegre - 90050-190(51) 3295-1100

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MULHERES - DIREITOS CONQUISTADOS

– Conselho Nacional de Saúde: http://conselho.saude.gov.br/contatos/contatos.htmfone: (61) 3315-2150e-mail: [email protected]ço: Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Anexo B, Sala 104BBrasília – DF70058-900

- Conselho Estadual de Saúde – CES/RSEndereço: Av. Borges de Medeiros, 1501/20º – Cidade BaixaPorto Alegre / RS90110-150Fone: (51) 3225-2134e-mail: [email protected]: www.saude.rs.gov.br – Organograma – Conselho Estadual de Saúde CES/RS

- Conselho Federal de Medicina – www.cfm.org.br

- Conselho Federal de Farmácia – www.cff.org.br

- Conselho Federal de Enfermagem – www.portalcofen.gov.br

- Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional www.coffito.org.br

- Conselho Federal de Psicologia – www.pol.org.br

- Conselho Federal de Biomedicina – www.cfbiomedicina.org.br

- Conselho Federal de Fonoaudiologia – www.fonoaudiologia.org.br

- Conselho Federal de Nutricionistas – www.cfn.org.br

- Conselho Federal de Odontologia – www.cfo.org.br

- Conselho Federal de Serviço Social – www.cfess.org.br

– Site da Ouvidoria do SUS: dentro do Site da Secretaria da Saúde RSwww.saude.rs.gov.br

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COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

– ANS: www.ans.com.brRua Oscar Schneider, 467 – MedianeiraFone: (51) 3230-9000Porto Alegre – RS

- ANVISA: www.anvisa.gov.br0800-642-9782Setor de Indústria e Abastecimento (Sia) Trecho 5, Área Espacial 57Brasília (DF)71205-050- Centros de Vigilância Sanitária Estaduais- Centros de Vigilância Sanitária Municipais

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MULHERES - DIREITOS CONQUISTADOS

COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

EQUIPE

Coordenação: David StivalSecretário: Sandro Rodrigues MartinsAssessoria: Carlos Gilberto Denig, Cíntia Pereira Barenho, Ivan Ra-mos Vasconcellos, Sinara Porto FajardoEstagiários: Ana Lígia Gil Espuny e Guilherme Nicotti Gonçalves

EXPEDIENTE

Responsável: Deputada Marisa FormoloCoordenação: David StivalPesquisa e redação: Sinara Porto FajardoJornalista Responsável: Andrea Martins - MTB: 6095Projeto Gráfico: Renato Oliveira Pereira

Finalizado em agosto de 2012Tiragem: 5 mil exemplaresDISTRIBUIÇÃO GRATUITAEste livro não pode ser comercializado.Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.Impresso na Corag

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