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Estrada do Aviário, n. 927 – Bairro do Aviário, Rio Branco – Acre, CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 1 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 635/2014 CPL 04 EDITAL Processo Nº. 001620-0/2014 Folha Nº. ____________ Rubrica ____________ OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL. OBJETO: Contratação de empresa para Prestação de Serviço Continuado através de Locação de um SISTEMA GERADOR DE GASES MEDICINAIS, novo e de primeiro uso no modo de: OXIGÊNIO com capacidade de 21.000 (vinte e um mil) m³ mensais, AR MEDICINAL por m³ e VÁCUO CLINICO por m³, bem como fornecimento e entrega em domicilio de até 50(cinquenta) cilindros semanais de oxigênio de 10m³ para serviço de home care, com a instalação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com fornecimento de peças e a responsabilidade da manutenção integral do sistema, rede de distribuição e acessórios inclusa e que atendam no mínimo as normas da ANVISA RDC 50/2002; RDC 32/2011; RDC 69/2008; RDC 70/2008; RDC 68/2011; RDC 09/2010; RDC 260, RDC 307 e ABNT - NBR 12.176/NR 32; NBR 12.188; NBR 13.587; NBR 14.725. ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos: I - Termo de Referência; I A Modelo de Atestado de Capacidade Técnica; I B Modelo de Declaração de Vistoria Técnica; II - Minuta da Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital; IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do Inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal; V- Modelo de Proposta Comercial; VI - Modelo de Declaração que Possui Equipe Técnica e Equipamentos; VII - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VIII - Minuta de Contrato; IX Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta. ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO 5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10 DA PROPOSTA DE PREÇOS 11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 12 DA HABILITAÇÃO 13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES 18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 22 DO PAGAMENTO 23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO 24 DOS RECURSOS 25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 27 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.635/2014 – CPL 04

EDITAL

Processo Nº. 001620-0/2014

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL.

OBJETO: Contratação de empresa para Prestação de Serviço Continuado através de Locação de umSISTEMA GERADOR DE GASES MEDICINAIS, novo e de primeiro uso no modo de: OXIGÊNIO comcapacidade de 21.000 (vinte e um mil) m³ mensais, AR MEDICINAL por m³ e VÁCUO CLINICO por m³,bem como fornecimento e entrega em domicilio de até 50(cinquenta) cilindros semanais de oxigênio de10m³ para serviço de home care, com a instalação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentoscom fornecimento de peças e a responsabilidade da manutenção integral do sistema, rede de distribuição eacessórios inclusa e que atendam no mínimo as normas da ANVISA – RDC 50/2002; RDC 32/2011; RDC69/2008; RDC 70/2008; RDC 68/2011; RDC 09/2010; RDC 260, RDC 307 e ABNT - NBR 12.176/NR 32;NBR 12.188; NBR 13.587; NBR 14.725.

ANEXOS: Integram o presente Edital os anexos:I - Termo de Referência;

I A – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;I B – Modelo de Declaração de Vistoria Técnica;

II - Minuta da Ata de Registro de Preços;III - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital;IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do Inciso XXXIII do

art. 7° da Constituição Federal;V - Modelo de Proposta Comercial;

VI - Modelo de Declaração que Possui Equipe Técnica e Equipamentos;VII - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;VIII - Minuta de Contrato;IX – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.

ÍNDICEITEM ASSUNTO

1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO2 DO OBJETO3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO

DE HABILITAÇÃO10 DA PROPOSTA DE PREÇOS11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO12 DA HABILITAÇÃO13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE22 DO PAGAMENTO23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO24 DOS RECURSOS25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS26 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS27 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

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EDITAL

Processo Nº. 001620-0/2014

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 635/2014

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM

Data e horário da abertura da sessão: 31/07/2014 às 14h30min

Período de retirada do edital: 21/07/2014 a 30/07/2014

Endereço Eletrônico: www.ac.gov.br (clicar no ícone: licitações),www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br

Endereço: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC CEP 69.900-830

O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 04,designada pelo Decreto N.º 7.248, de 28/03/2014, publicado no Diário Oficial do Estado AnoXLVII nº 11.275, de 31/03/2014, torna público, aos interessados que na data, horário e local acimaindicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRODE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, LeiComplementar 123/06, Decretos Estadual nº. 5.972/10, 5.967/10, alterado pelo Decreto 7.477/14,aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa doConsumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.

O pregão será realizado pelo (a) Pregoeiro (a) Sandro de Vasconcelos Bezerra, tendo comoequipe de apoio, servidores escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente deLicitação 04 – CPL 04.

Na ausência ou impedimento do Pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuaroutros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.

1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.

1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ACRE -FUNDHACRE, conforme consta no processo administrativo N.º. 0001620-0/2014.

2. DO OBJETO

2.1. Contratação de empresa para Prestação de Serviço Continuado através de Locação de umSISTEMA GERADOR DE GASES MEDICINAIS, novo e de primeiro uso no modo de:OXIGÊNIO com capacidade de 21.000 (vinte e um mil) m³ mensais, AR MEDICINAL por m³ eVÁCUO CLINICO por m³, bem como fornecimento e entrega em domicilio de até 50(cinquenta)cilindros semanais de oxigênio de 10m³ para serviço de home care, com a instalação, manutençãopreventiva e corretiva dos equipamentos com fornecimento de peças e a responsabilidade damanutenção integral do sistema, rede de distribuição e acessórios inclusa e que atendam nomínimo as normas da ANVISA – RDC 50/2002; RDC 32/2011; RDC 69/2008; RDC 70/2008;RDC 68/2011; RDC 09/2010; RDC 260, RDC 307 e ABNT - NBR 12.176/NR 32; NBR 12.188;NBR 13.587; NBR 14.725.

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1.PROGRAMA DE

TRABALHOELEMENTO DE

DESPESAFONTES DE RECURSOS

721.302.4137.0000 33.90.39.00 400-SUS OU 100-RP

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4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO

4.1. Os serviços deverão ser realizados no local, nos prazos e condições indicados no Anexo I– Termo de Referência.

5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, deacordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas nesteEdital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10 e suas alterações,e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.

5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, apartir da data da sua assinatura.

6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade doobjeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro doDepartamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusivequanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.

6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado atempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DOCREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.

6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ouempresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderáapresentar uma única proposta.

6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico oufinanceiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ourepresentantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica oufinanceiramente a outra empresa.

7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:

a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a

Administração Direta ou Indireta Estadual;c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública

Federal, Estadual e Municipal;d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação,

que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico,vedada também sua participação indireta;

e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatívelcom o objeto deste PREGÃO;

f) seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela

Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internetwww.portaltransparencia.gov.br/ceis.

8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão

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pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documentoequivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

8.2. SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar oEstatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem suacapacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitose assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá serapresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Públicoou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgandoexpressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receberintimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demaisatos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.

8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o ContratoSocial e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício,para se estabelecer a competência da outorga.

8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere esteitem 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de semanifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais,interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentarcontra-razões.

8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, sersubstituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restriçãoconstante do subitem 8.8.

8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciadosdeverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação desteprocesso licitatório, conforme modelo Anexo III, fora do envelope que contém os documentospara o credenciamento.

8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração doAnexo III, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes deproposta de preços.

8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal,deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:

8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador paramais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.

8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, amicroempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase

ENVELOPE N° 3DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL Nº._____/2014 – CPL 04NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:Endereço e Telefone:

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de credenciamento:

a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,conforme modelo no Anexo VII, ou

b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal daReceita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br, ou

c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da InstruçãoNormativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional deRegistro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou

d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.

9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO.

9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará aoPregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:

a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação,conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dandociênciade que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;

b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);

c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);

d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo III -Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para oscasos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessapostal.

9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação dehabilitação via fax ou por outro meio eletrônico.

9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituiçãode quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.

9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face dalicitação, observadas as prescrições da legislação específica.

9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter,obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.

10. DA PROPOSTA DE PREÇOS

10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:

10.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional,numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor

ENVELOPE N° 1PROPOSTAS DE PREÇOS

ÀSECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL Nº. ___/2014 – CPL 04NOME COMPLETO DA LICITANTECNPJ/CPF:e-mail:Endereço e telefone:CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)

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total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meioeletrônico em 1 (uma) via,em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ouentrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendoainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seurepresentante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, naforma do item 8, deste Edital.

10.2. Os licitantes deverão cotar o item que constar no Termo de Referência - Anexo I,conforme modelo de proposta constante do Anexo V.

10.3. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante,seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para finsde eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento doenvelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e a Comissão.

10.4. O Licitante deverá apresentar a especificação da marca do produto de cada itemque constar de sua proposta sob pena de desclassificação e sua respectiva garantia quandorequerida no Termo de Referência sob pena de desclassificação.

10.5. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas– Anexo IX. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase delances, sob pena de desclassificação da proposta.

10.6. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (emvalor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custosdiretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais),assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outrosnecessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMODE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO V – MODELO DE CARTA PROPOSTACOMERCIAL.

10.7. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotadosserão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esseou a qualquer título.

10.8. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquercondições ou vantagens que induzam o julgamento.

10.9. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta,prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, seráconsiderado o valor unitário.

10.10. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, acontar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será consideradaválida pelo referido período.

11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, osLicitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atosinerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê ocredenciamento neste Edital.

11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida aparticipação no certame de outros licitantes;

11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes

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legais ou procuradores dos Licitantes.

11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:

a) abertura da proposta e registro de seu preço;b) conformidade da proposta;c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;d) fase de lances;e) definição da proposta classificada em 1º lugar;f) aplicação da LC 123/2006;g) negociação com o pregoeiro;h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;j) aceitação;k) habilitação;l) declaração vencedor;m) adjudicação.

11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legaisentregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação dehabilitação;

11.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiroprocederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.

11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadaspelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes,para querendo, rubricá-las.

11.7.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menorpreço por item, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas asespecificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.

11.7.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nempreço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

11.8. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento dodetalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

11.9. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá oexame da compatibilidade das características dos materiais/serviços ofertados com asespecificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DEREFERÊNCIA.

11.10. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:

a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos.

b) cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimadospelo órgão solicitante;

c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis.Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sidodemonstrada pelo Licitante, quando requeridos.

11.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com

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poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.

11.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelosproponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentesao anteriormente ofertado pelo concorrente.

11.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valorescrescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lancepertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.

11.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até quedesista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.

11.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicarána exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelolicitante, para efeito de ordenação das propostas.

11.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantespresentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dosdesistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - semconcorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.

11.17. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, seráassegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência paracontratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto,entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelasmicroempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)superiores à proposta melhor classificada.

11.18. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á daseguinte forma:

I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocadapara apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances,sob pena de preclusão de seu direito de preferência;

II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, naforma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadremna hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmodireito. Havendo empate, será realizado sorteio;

III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial nãotiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

11.19. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com odetentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto àacei tabil idade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, casopositivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.

11.20. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos oslicitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demaiscolocados, na ordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada de lanceso licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertadoe diferente dos já registrados pelo pregoeiro.

11.21. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preçosentre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o

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desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.

11.22. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiroprocederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO doLicitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento àscondições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e oseguinte procedimento:

11.22.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa depequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora.Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, aindaassim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, pararegularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.

11.22.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada eo Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da propostaclassificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.

11.22.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa depequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora.Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar,negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assimsucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitoscontidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.

11.23. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigênciashabilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordemde classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

11.24. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2(dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escritade preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará nadecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendofacultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes naordem de classificação.

11.25. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 25 – Sanções Administrativasdeste Edital.

11.26. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadasquanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:

11.26.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá ovalor por extenso;

11.26.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado serácorrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;

11.26.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente seráretificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;

11.26.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas eretificando-se a soma;

11.26.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.

11.27. – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do

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licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.

11.28. - No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros oufalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validadee eficácia para fins de habilitação e classificação.

11.29. - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retratesituação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura dalicitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena deinabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista noDecreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.

11.30. - A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora,sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotorda licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelodo órgão indicado no subitem 1.1.

12. HABILITAÇÃO.

12.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado,contendo a seguinte inscrição:

12.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro doDepartamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 -DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estarádispensado da apresentação dos seguintes documentos:

a) Habilitação Jurídica;

b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;

c) Qualificação Econômico-financeira;

12.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome dolicitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo serobservado o seguinte:

12.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero doCNPJ da matriz, ou;

12.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero doCNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar nopróprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado deRegularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado,devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a

ENVELOPE N° 2DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL Nº. ___/2014 – CPL 04NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:e-mail: Endereço e telefone:

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centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, osdocumentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial,simultaneamente.

12.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filialaqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome daMatriz.

12.4. - Habilitação Jurídica

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial,em se tratando de sociedade empresária;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se desociedades empresárias;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente, quando a atividade assim o exigir.

12.5. - Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas (CNPJ);

b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos aTributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a FazendaFederal;

c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos deNegativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seuramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade paracom a Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;

f) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramode atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para coma Fazenda Municipal;

g) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela CaixaEconômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia porTempo de Serviço;

h) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

12.6. - Qualificação econômico-financeira

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a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativade Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperaçãojudicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoajurídica.

b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social,já exigível e apresentado na forma da lei;

b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço emDiário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;

b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnicoem Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.

b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, ondeforam transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendoser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e peloadministrador da sociedade empresária.

b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenhamBalanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeisenvolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90(noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.

c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igualou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3ºdo artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.

12.7. - Qualificação Técnica

a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direitopúblico ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente osmateriais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo serexigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato daprestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado foremitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firmapassada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.

b) Prova de Registro da empresa no CREA e no CRQ;

c) Prova da empresa já ter executado serviço da mesma natureza e especificidade doobjeto através de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA, demonstrandosua aptidão por já haver sido responsável técnico por atividade pertinente e compatível emcaracterísticas com o objeto da licitação.

d) A Visita Técnica não será obrigatória, porém a Empresa licitante terá queapresentar Declaração formal assinada pelo responsável técnico acerca do conhecimentopleno das condições e peculiaridade dos serviços, onde a mesma deverá constar noenvelope de HABILITAÇÃO. Sob pena de INABILITAÇÃO.

e) O licitante deverá apresentar Declaração Formal de disponibilidade dosprofissionais: Engenheiro Mecânico, Técnico em Eletromecânica; e Equipamentosnecessários para execução do objeto – A empresa deverá declarar que disporá de toda aestrutura e recursos necessários para execução do objeto deste certame até o ato da

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assinatura do contrato conforme o art. 30, § 6º da Lei 8.666/93 (Modelo Anexo VI).

12.8. - Outras Comprovações

a) Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo IV),elaborada em papel timbrado, atestando que:

a1) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;a2) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, naforma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;

12.9. – As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação doLicitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo devalidade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias deantecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.

13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO

13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório destePREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art.11, VIII do Decreto 5.972/10).

13.2. - Caberá a Divisão Técnica de Processos - DITEP distribuir conforme o caso, aopregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil.

13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionandoo número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 eentregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Estrada do Aviário, 927 – BairroAviário - Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão delicitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (68) 3215-4636.

13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem aprescrição dos subitens 13.1 e 13.3.

13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realizaçãodo certame.

13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamenteinformal.

14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, seráformalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, comcaracterísticas de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiroclassificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o materialpelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útilseguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis,informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.

14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constaráda Ata.

14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, porigual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor

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convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ouse recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstasneste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem declassificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.

15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, osparticipantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administraçãoque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicadono subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, ascondições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10,relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas ascondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentementedos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigaçõesanteriormente assumidas.

15.3. – As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderãoexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata deRegistro de Preços.15.4. As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder natotalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços parao órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantesque aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.

16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle eadministração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre quesolicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro eos quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.

16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitanteregistrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro dePreços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, aomesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade dolicitante da vez e houver previsão no edital.

16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada econterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivopedido;

16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar opedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro dePreços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.

16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1poderá indicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, semprejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.

17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

17.1. - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,

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inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.17.2. - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados,observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minutada Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes dasnormas, dos anexos e da natureza da atividade.

19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE

19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas nesteEdital e seus anexos.

20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos eirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situaçãoprevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preçospraticados no mercado;20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata einiciar outro processo licitatório.20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições doregistro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponenteregistrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento,do preço da Ata.

21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR

21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processoadministrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

A pedido, quando:

21.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência decasos fortuitos ou de força maior;

21.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função daelevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.

21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:

21.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquelespraticados no mercado;

21.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida noprocesso licitatório;

21.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

21.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

21.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidosdecorrentes da Ata de Registro de Preços;

21.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condiçõesestabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem

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1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes anova ordem de registro.

22. DO PAGAMENTO

22.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente mediante Relatório Mensal deAcompanhamento gerado pelo Sistema de Gestão Informatizado e apresentação da Nota Fiscalde fatura de Serviços executados, devidamente atestados pelo gestor do contrato.

22.2. O pagamento dar-se-á em até o 30º (trigésimo) dias após a prestação dos serviços,mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável.

22.3. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgãolicitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.

22.4. O Fornecedor deverá juntar à sua Nota Fiscal, as certidões de regularidade fiscal quelhe foram exigidas na habilitação para participação desta licitação.

22.5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou créditoexistente no Órgão em nome do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao créditoeventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, senecessário.

23. DAS CONDIÇÕES E CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO

23.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada por meio de Termo deContrato a ser firmado entre o órgão solicitante e a empresa vencedora do certame.23.2. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições dehabilitação exigidas na licitação.23.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débitoda adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia porTempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão ConjuntaNegativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com osprazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil deinformações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentospassíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.23.4. - O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deveráapresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelaFazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando forconvocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.23.5. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, aAdjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação deregularidade de que trata o subitem 12.5 deste item, mediante a apresentação das certidõesrespectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.23.6. - A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data daconvocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará deFuncionamento atualizado, para retirar o empenho.26.7. - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar oAlvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validadede sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordemde classificação com vistas à contratação.26.8. A emissão da Nota de Empenho em favor da adjudicatária será realizada após apublicação da homologação do certame.26.9. – Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representantedesignado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências

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e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso daprestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Leinº 8.666/93.

24. DOS RECURSOS

24.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção deinterpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registroem ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais noprazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnaras razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr dotérmino do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.24.2. – Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direitoque a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.24.3. – Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ourejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própriasessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;24.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos dadiscordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razõesde recurso correspondentes.24.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelosrepresentantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos naforma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado nosubitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações(DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco – AC, até as 17:00horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissãoconstante no rodapé do edital.24.6. – Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.24.7. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.24.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.24.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto docertame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitaçãoindicado no item 1.1. ao Licitante declarado vencedor.24.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar aAta de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.

25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

25.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar ocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, nãomantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modoinidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas noDecreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: www.ac.gov.br >licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema deCadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.25.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada (se houver), alémda perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizadamonetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxasutilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, queserá descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou

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cobrados judicialmente.25.3. O atraso na en t rega dos p rodutos para efeito de cálculo da multa serácontado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se diade expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

25.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida suareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

25.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar dadata do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.25.6. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontadoda Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de jurosmoratório de 1% (um por cento) ao mês.25.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na SecretariaAdjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá serdescredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demaiscominações legais.25.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladasou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.25.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável eaceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido àautoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal docontrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem1.1.durante a execução do contrato.25.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora ocontraditório e ampla defesa no processo administrativo.25.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itensanteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,subsidiariamente.

26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação dadisputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou alicitação, a finalidade e a segurança da contratação.

26.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamentodo licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão dasua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

26.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, apromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessãopública.

26.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostase o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

26.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.

26.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justodecorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

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26.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bemcomo a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, aoDepartamento de Licitações - DELIC, à Estrada do Aviário, n. 927 – Bairro do Aviário – RioBranco/AC - telefone 3215-4600, fax nº. 3215-4636, ou via correio eletrônico no endereçodelic.licitaçõ[email protected].

26.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internetno endereço: www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.

26.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de nointeresse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presentelicitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-lapor ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.

26.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissõespuramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumentoconvocatório.

26.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, através dos Presidentes dasComissões de Licitações e Pregoeiros:

a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação depropostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação daspropostas;

b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova datade realização da sessão pública.

26.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o diado início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias deexpediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.

26.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça arealização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para oprimeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que nãohaja comunicação do Pregoeiro em contrário.

26.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante asessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.

26.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas evencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir doprimeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.

26.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos dopresente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos queimpossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.

26.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou porqualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desdeque sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro daSecretaria Adjunta de Compras e Licitações.

26.18. - As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereçosindicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na formaindicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destascertidões.

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26.19. – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60(sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10(dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Estradado Aviário, n. 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco/AC. Decorrido este prazo, os documentosque não forem retirados serão inutilizados.

26.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá alicitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e semprejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento dequalquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento destalicitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

26.21. – Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompidopor qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail quecadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereçowww.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou aquele e-mail que informouno envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitantedeve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação esuspensão, disponíveis no portal www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br,para nele intervir se for do seu interesse.

26.22. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposiçõesconstantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10 e suas alterações.

26.23. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

27. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

27.1. - O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo deLicitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislaçãobrasileira.

27.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos portécnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.

27.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:

a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa devalor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção econtratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano àpessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços,seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito deinfluenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação deconsultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuárioou dos outros participantes do referido processo;

d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais,não competitivos.

27.4. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios,com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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Rio Branco – AC, 18 de julho de 2014.

Sandro de Vasconcelos BezerraPregoeiro da Comissão Permanente de Licitação – CPL 04

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1 Contratação de empresa para Prestação de Serviço Continuado através de Locação de umSISTEMA GERADOR DE GASES MEDICINAIS, novo e de primeiro uso no modo de:OXIGÊNIO com capacidade de 21.000 (vinte e um mil) m³ mensais, AR MEDICINAL por m³e VÁCUO CLINICO por m³, bem como fornecimento e entrega em domicilio de até50(cinquenta) cilindros semanais de oxigênio de 10m³ para serviço de home care, com a instalação,manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com fornecimento de peças e aresponsabilidade da manutenção integral do sistema, rede de distribuição e acessórios inclusa e queatendam no mínimo as normas da ANVISA – RDC 50/2002; RDC 32/2011; RDC 69/2008; RDC70/2008; RDC 68/2011; RDC 09/2010; RDC 260, RDC 307 e ABNT - NBR 12.176/NR 32; NBR12.188; NBR 13.587; NBR 14.725,

2. NATUREZA DO OBJETO

2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de GasesMedicinais, com a locação e instalação de equipamento novos e de primeiro uso de umSistema de Geração de Oxigênio produzido pelo processo PSA (Pressure SwingAdsorption- adsorção com lternância de Pressão): O sistema deve produzir o mínimo de21.600m³/mês ou 30m³/hora de oxigênio com pureza (concentração) mínima de 92%estabelecida pela resolução 1.355/92, pressão de saída de 4 a 5 bar. Central de ArMedicinal: o equipamento deve produzir ar que satisfaça as exigências da RDC 50/2002 e307/2002 (referente ao ponto de orvalho - 45,5°C), vazão efetiva mínima de 32m³/hora,alimentação trifásica 220/390/440V-50-60Hz; Central de Vácuo Clínico: o equipamentodeve produzir v á c u o que satisfaça as exigências da RDC 50/2002 e 307/2002 – comcapacidade de mínima de 5.520 l/minutos, ou seja 272 m³/h de descolamento de ar sendoequivalente a 735 mmHg. Bem como fornecimento e entrega em domicilio de até50(cinquenta) cilindros semanais de oxigênio de 10m³ para serviço de home care, com ainstalação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com fornecimento depeças e a responsabilidade da manutenção integral do sistema, rede de distribuição eacessórios inclusa no fornecimento de acordo com as especificações técnicas e serviço derecarga de cilindros da ambulância que atendem a Unidade e ao Programa de SaúdeDomiciliar e demais disposições constantes neste termo.

3. FUNDAMENTO LEGAL

3.1. A contratação será objeto processo licitatório, tipo menor preço, tendo amparo legal noDecreto 3.555/00, Decreto 3.722/01, Decreto 3.784/01, Decreto Estadual nº 5.967/10 e suasalterações, Decreto Estadual nº 5.965/10, Lei 10.520/02, Decreto 5.450/05, IN nº 02/08,alterada pela IN 03/09, sendo aplicadas subsidiariamente as normas da Lei 8.666/93 e suasalterações.

4. DO OBJETIVO

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

4.1 - Contratação de empresa para Prestação de Serviços Continuados através de Locação de umSISTEMA GERADOR DE GASES MEDICINAIS NO MODO DE: OXIGÊNIO comcapacidade de 21.000 (vinte e um mil) m³ mensais, AR MEDICINAL por m³ e VÁCUOCLINICO por m³, bem como fornecimento e entrega em domicilio de até 50(cinquenta) cilindrossemanais de oxigênio de 10m³ cada para serviço de home care, com a instalação, manutençãopreventiva e corretiva dos equipamentos com fornecimento de peças e a responsabilidade damanutenção integral do sistema, rede de distribuição e acessórios inclusa, pelo período de 12(doze) meses, em caráter emergência.4.2 - A execução de manutenção preventiva e corretiva, no SISTEMA GERADOR DE GASESMEDICINAIS para: OXIGÊNIO, AR MEDICINAL e VÁCUO CLINICO e da bateria reservade cilindros e das instalações conforme cronograma especifico, e nos termos da legislação vigente,é de responsabilidade de Engenheiro e Técnico em Manutenção, acompanhado de Certidão deAcervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA, demonstrando sua aptidão por já haver sidoresponsável técnico por atividade pertinente e compatível em características com o objeto dalicitação.

5. NORMAS E CÓDIGOS

5.1. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS - A CONTRATADA deverá observar os padrõesestabelecidos pelo Ministério da Saúde, bem como as normas vigentes e pertinentes,sempre quando aplicáveis especialmente as enunciadas a seguir:

a) ANVISA - RDC nº. 50 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento,programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciaisde saúde – Ministério da Saúde/ANVISA, 21/02/2002.

Resolução RDC nº 307; 260; 09/2010; 68/2011; 69/2008; 70/2008; 32/2011; RDC nº 50 de21/02/2002. – ANVISA, 14/11/2002.

b) Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.355/92

c) NBR 13.587; 12.176; 14.725 e NBR 12.188 - Sistemas centralizados de oxigênio, armedicinal, óxido nitroso e vácuo clinico para uso medicinal em estabelecimentosassistenciais de saúde – 2003 / ABNT.

d) SBA – SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANESTESIOLOGIA, quanto a ISO – 8573 classe1.4.1. O gerador de oxigênio atende o parâmetro mínimo de 92% estabelecido pelaresolução nº 1.355/92 e RDC 50

e) NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão – MTE.

f) NR 32 - Segurança e Saúde no trabalho em serviços de saúde – MTE, 2005.

g) Manuais técnicos de operação e manutenção dos fabricantes dos equipamentos.

6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (Conforme o consumo mínimo estipulado pelaUnidade de Saúde Hospital das Clinicas do Acre em m³/hora ou m³/mês)

Item Especificação Unid.Quant.Meses

Capacidade21.000 m³

ValorMensal

ValorSemestral

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0001620-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

01

LOCAÇÃO DE SISTEMAGERADOR DE GASESMEDICINAIS NO MODO:OXIGÊNIO com capacidade de21.000 por m³/mês, AR MEDICINALpor m³ e VÁCUO CLÍNICO por m³, ecom fornecimento e entrega emdomicilio de até 50(cinquenta) cilindrosde oxigênio por semana de 10m³ cada,para serviço de home care, com ainstalação, manutenção preventiva ecorretiva dos equipamentos comfornecimento de peças e aresponsabilidade de manutenção integraldo sistema, rede de distribuição, recargade cilindros e acessórios inclusa, emcaráter contínuo.

Mês 12

7.1 A empresa Contratada será responsável pela locação de um sistema GERADOR DE GASESMEDICINAIS NO MODO: OXIGÊNIO com capacidade de 21.000 m³/mês, ARMEDICINAL por m³ e VÁCUO CLINICO por m³ conforme especificações técnicasapresentadas a seguir:

a) Sistema de Geração de Oxigênio: o equipamento deve atender as exigências conforme oconsumo mínimo estipulado pela Unidade de Saúde solicitante em m³/hora ou m³/mês de oxigêniocom pureza mínima de 92% conforme resoluções especificadas: Pressão de saída de 6 a 8 bar. Ogerador de oxigênio deve atender o parâmetro mínimo de 92% de pureza, estabelecido pelaresolução ANVISA nº 1.355/92 podendo ser através de sistema de tanque (criogenia) ou PSA. Nautilização do sistema PSA deve ser do do tipo multi-estágio com vasos de peneira molecular,Reservatórios conforme norma de fabricação NR-13 com ciclo totalmente automático. Em ambosos casos deve possuir analisadores de oxigênio na saída incorporados e ligados a um sistema dealarme sonoro e visual, para desligamento automático do gerador de gases quando a pureza forinferior a 95%, e pressão de saída de for menor que 6 bar de pressão com sistema de inversãoautomático para a entrada do Beckup. Painel de controle digital com sistema CLP. OsConcentradores devem prever a conexão com sistema de automação conectado a sensores decontrole a distância, com comunicação via modem com a empresa fornecedora, visando umpermanente e eficiente controle do sistema;

b) Central de Vácuo Clinico que satisfaça a Resolução Nº. 1355/1992 do CFM – ConselhoFederal de Medicina; a RDC nº 307; 260; 09/2010; 68/2011; 69/2008; 70/2008; 32/2011; RDC nº50 de 21/02/2002. – ANVISA; NBR 13.587; 12.176; 14.725 e NBR 12.188 e SBA –SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANESTESIOLOGIA, quanto a ISO – 8573 classe 1.4.1. 01Sistema de enchimento para cilindros de oxigênio com capacidade 3m³ por hora a 150 bar, comManifold 2x2 02 (dois) – 150 bar, construído com materiais em aço inox e latão, acompanhado demangueiras de teflon com tramas de aço inox e cabo de segurança, devendo acompanhar: válvulas

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0001620-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

de retenção, válvulas de direcionamento, válvulas de despressurização, regulador de pressão. 01(um) Sistema de Filtros: 02 (dois) Pré-Filtros coalescentes para remoção de partículas solidas (0,5µm), inclusive água e óleo condensados com residual máximo de óleo de 0,5mg/m³ a 21ºC; 02(dois) Pós-Filtros coalescentes para remoção de partículas solidas (0,01 µm), inclusive aerossóisde água e óleo de 0,01mg/m³ a 21ºC, Filtro de carvão ativado para remoção de vapores de óleo dehidrocarbonetos, propiciando um conteúdo remanescente máximo de óleo <0,003mg/m³(<0,003ppm) a 21°C;

c) Central de Ar Medicinal com produção que satisfaça as exigências conforme o consumo mínimoestipulado pela Unidade de Saúde solicitante em m³/hora ou m³/mês dentro das normas da RDC 50/2002 e307/2002 (referente ao ponto de orvalho - 45,5°C), com os seguintes componentes: Compressores de Artipo parafuso; 01 (um) Sistemas de Filtros – constituídos de 02 (dois) Pré-Filtro coalescente para remoçãode partículas solidas (0,5 µm), inclusive água e óleo condensados com residual máximo de óleo de0,5mg/m³ a 21°C, Pós-Filtro coalescente, filtro para remoção de partículas solidas (0,01 µm), inclusiveaerossóis de água e óleo, residual máximo de óleo de 0,01mg/m³ a 21°C, filtro de carvão ativado pararemoção de vapores de óleo de hidrocarbonetos, propiciando conteúdo remanescente máximo de óleo<0,003mg/m³ (<0,003ppm) a 21°C;

c.1) 01 (um) Secador de Ar tipo Adsorção – para atender a vazão dos compressores com ponto de orvalho -45,5 °C;c.2) 01 (um) Secador de Ar tipo refrigeração – para atender a vazão dos compressores com ponto deorvalho - 3 °C;c.3) 01 (um) Reservatório de Ar Comprimido Medicinal, conforme norma de fabricação ASME – pressãode serviço: 9 bar, composição: liga de aço carbono, construído dentro das normas NR-13 ASME.d) A Central de Vácuo Clínico deverá possuir ainda os seguintes componentes: Moto Bombas deVácuo o que atenda as exigências conforme o consumo mínimo estipulado pela Unidade de Saúdesolicitante em pol/Hg; painel eletrônico de comando para acionamento moto bombas, com horímetros,botoeiras, lâmpada piloto para aviso de painel energizado e da moto bomba em operação, sistema partida eparada com inversão automática e entrada da moto bomba reserva em caso de emergência ou alta demanda;01 (um) reservatório para vácuo, conforme norma de fabricação NR-13 ASME e a ASTM A-36, vácuomáximo de operação 27pol. Hg;

e) Backup – Deverá atender a necessidade da demanda na unidade até a normalização do sistema deGeração de gases medicinais.

f) Gerador de energia elétrica compatível com a unidade Geradora de gases medicinal, devidamenteinstalado incluindo obra civil e elétrica;

g) Subestação de energia elétrica compatível com a unidade Geradora de gases medicinal e toda a suainstalação incluindo materiais de construção e elétricos e mão-de-obra;

8. CAPACIDADES

8.1 O sistema a ser proposto pelas empresas licitantes deverá atender as exigências conforme oconsumo mínimo estipulado pela Unidade de Saúde solicitante em m³/hora ou m³/mês de oxigêniocom pureza mínima de 92% conforme resoluções especificadas 1.355/92, pressão de saída de 6 a8 bar, para atender aos números de pontos existentes e a serem instalados na Fundação HospitalEstadual do Acre – FUNDHACRE. Os pontos a serem instalados deverão ser com as tubulações,válvulas reguladoras de pressão, manômetros e outras válvulas que fazem parte da central e devemser construídos com materiais adequados ao tipo de gás com o qual irão trabalhar em conformidadeaos instalados.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

8.2 As tubulações não aparentes que atravessam vias de veículos, arruamentos, estacionamentos ououtras áreas sujeitas a cargas de superfície, devem ser protegidas por dutos ou encamisa mentotubular, respeitando-se a profundidade mínima de 1,20m. Nos demais a profundidade pode ser deno mínimo 80 cm sem necessidade de proteção.

8.3 Em seu trajeto, as tubulações não devem ser expostas ao contato com óleos ou substâncias graxas.

8.4 As tubulações aparentes quando instaladas em locais de armazenamento de material combustível ouem lavanderias, preparo de alimentos e refeitório ou outras áreas de igual risco de aquecimento,devem ser encamisadas por tubos de aço.

8.5 As válvulas de seção devem ser instaladas em local acessível, sem barreiras que impeçam suaoperação em casos de manutenção ou de emergência. Devem estar sinalizadas com aviso deadvertência para manipulação somente por pessoal autorizado.

8.6 Deve ser colocada uma válvula de seção após a saída da central e antes do primeiro ramal dedistribuição. Cada ramal secundário da rede deve ter uma válvula de seção instalada de modo quepermita isolar esse ramal, não afetando o suprimento dos outros conjuntos.

8.7 Todos os alarmes devem ser precisamente identificados e instalados em locais que permitam a suaobservação constante e total.

8.8 No Centro Ccirúrgicos, Unidade de Terapia Intensiva e onde tenham equipamentos de suporte àvida instalados, devem ser instalados, obrigatoriamente, alarmes de emergência que atuem quando apressão manométrica de distribuição atingir o valor mínimo de operação.

8.9 Devem existir alarmes de emergência e esses devem ser independentes dos alarmes operacionais ede fácil identificação.

8.10 Os postos de utilização e as conexões de todos os acessórios para uso de gases medicinais devemser instalados conforme prescrito nas normas NBR 13730 – aparelho de anestesia – seção de fluxocontínuo – requisitos de desempenho e projeto; NBR 13164 – Tubos flexíveis para condução degases medicinais sob baixa pressão; e NBR 11906.

8.11 Conexões rosadas e de engate rápido para postos de utilização dos sistemas centralizados de gasesde uso medicinal sob baixa pressão que determina que cada ponto de utilização de gases medicinaisdeve ser equipado com uma válvula autovedante, e rotulado legivelmente com o nome ouabreviatura e símbolo ou fórmula química e com cores para identificação de gases.

8.12 Os postos de utilização devem ser providos de dispositivo (s) de vedação e proteção na saída, paraquando os mesmos não estiverem em uso.

8.13 Os postos de utilização junto ao leito do paciente devem estar localizados a uma altura aproximadade 1,5m acima do piso, ou embutidos em caixa apropriada, a fim de evitar dano físico à válvula,bem como ao equipamento de controle e acessórios.

9. DO CRONOGRAMA DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA

9.1 A empresa Licitante deverá apresentar no ato da contratação, para análise e parecer técnico àFUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE, cópias visíveis e originaisdo projeto de instalação, incluindo parte elétrica e sanitária, execução de projeto e módulopara abrigar os equipamentos, conexão dos mesmos com a rede de gases e elétrica existente naFUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE, incluindo quadro elétricocentralizado, bem como, manuais, catálogos e instruções que permitam uma perfeita identificação

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

do produto ofertado, descrito em língua portuguesa ou traduzido por tradutor juramentado e emconsonância com todas as exigências técnicas;

9.2 O prazo para instalação é de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados do recebimento da ordem deentrega;

9.3 Deverá ser apresentado o cronograma de instalação e de manutenção preventiva (AssistênciaTécnica).

9.4 Todos os custos de manutenção e de instalação serão de responsabilidade exclusiva da Contratada.

9.5 O Cronograma de Manutenção Preventiva deverá constar no mínimo os seguintes procedimentos:

Cronograma de Manutenção Preventiva

Item Descrição da atividade Periodicidade

1 Verificação geral do sistema Diário

2 Limpeza geral Semanal

3 Calibração dos instrumentos de medição Mensal

4 Verificação do estado de conservação das placas de advertência Quinzenal

5Verificação do estado de conservação dos componentes sujeitosa desgaste (Filtros, correias, rolamentos)

Mensal

6 Pintura de componentes Anual

7Verificação de possíveis vazamentos nos cilindros da centralreserva

Semanal

8 Análise da qualidade da produção de Oxigênio Trimestral

10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

10.1 Prova de Registro da empresa no CREA e no CRQ;

10.2 Prova da empresa já ter executado serviço da mesma natureza e especificidade do objetoatravés Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA, demonstrando suaaptidão por já haver sido responsável técnico por atividade pertinente e compatível emcaracterísticas com o objeto da licitação.

10.3 O licitante deverá apresentar Declaração Formal de disponibilidade dos profissionais;Engenheiro Mecanico, Tecnico em Eletromecanico e Equipamentos necessários paraexecução do objeto – A empresa deverá declarar que disporá de toda a estrutura e recursosnecessários para execução do objeto deste certame até o ato da assinatura do contratoconforme o art. 30, § 6º da Lei 8.666/93, conforme Anexo III.

11. NA CONTRATAÇÃO

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

11.1 Prova de possuir no seu quadro técnico mediante contrato trabalhista ou contrato civil deprestação de serviços, na data da Contratação, profissional de nível superior emengenharia Mecanica e detentor de certidão (ões) ou atestado (s), (um ou mais de um, quesomem a experiência desejada), fornecido por pessoa jurídica de direito público ouprivado, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA,demonstrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico por atividade pertinente ecompatível em características com o objeto da licitação.

11.2 Comprovar que possui Assistencia Tecnica de apoio em Rio Branco – AC, com toda ainstrumentação e ferramentas necessárias para o apoio da equipe de técnicos necessário àmanutenção. A referida Assistencia Tecnica poderá, mediante prévia solicitação, serinstalado no interior da unidade de saúde, desde que a mesma disponha de local para tal enão seja-lhe imputado qualquer ônus, sendo exclusivamente utilizado para serviços daunidade.

12. ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

12.1 As empresas licitantes deverão descrever seus equipamentos de modo a atender o termo dereferencia, contendo ainda nestas especificações todos os dados e normas técnicos.

13. DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

13.1 A empresa contratada deverá manter uma equipe permanente na Fundação HospitalEstadual do Acre – FUNDHACRE, sendo que a mesma fiquesobre a responsabilidade de umprofissional habilitado com formação em Engenharia Mecanica, comprovada através de Certidãode Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA, demonstrando sua aptidão por já haver exercido afunção de responsável técnico em atividade pertinente e compatível com características ao objetoda licitação, na sua categoria e no limite de sua atribuição, uniformizados, portadores de crachá deidentificação, para atendimento durante 24 horas na unidade da contratante.

14. DA VISTORIA PRÉVIA

14.1. (Modelo de Declaração constante no final deste Termo de Referencia) A licitante realizarávistoria prévia para inspeção do local da prestação dos serviços, de modo a obter, para suaprópria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária àelaboração da proposta.

14.2. (Modelo de Declaração constante no final deste Termo de Referencia) A vistoria técnicanão será obrigatória, mas a Empresa licitante terá que apresentar Declaração formalassinada pelo responsável indicado pela empresa acerca do conhecimento pleno dascondições e peculiaridades da obra, onde a mesma deverá constar no envelope deHabilitação, sob pena de INABILITAÇÃO.

15. DOS RELATÓRIOS MENSAIS

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

15.1 A CONTRATADA deverá fornecer, à CONTRATANTE, relatórios mensais com oconteúdo descrito abaixo, e com outras informações que venham a ser solicitadas;

a) Valor da concentração emitida no mínimo 02 (duas) vezes ao dia;

b) Indicar data, horário de início e de término dos trabalhos corretivos;

c) Nomes dos profissionais que atuaram na execução dos serviços;

d) Valor do consumo diário em m³.

16. LOCALIDADE ONDE SE REALIZARÁ A LICITAÇÃO

16.1 O processo licitatório deverá ocorrer em Rio Branco/AC, na sede da Secretaria Adjunta deCompras e Licitações, sito à RUA DO AVIÁRIO, 927 – BAIRRO AVIÁRIO – CEP-69900-830 – RIO BRANCO/AC.

17. DA ORDEM DE SERVIÇO/ENTREGA

17.1 Ordem de Serviço: Comunicado ao Contratante para execução de serviços inseridos noContrato. Após a execução do serviço a Ordem Serviço deverá ser atestada peloresponsável da unidade local objeto da mesma.

18. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

18.1 Os serviços serão executados na FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE –FUNDHACRE, situada na BR 364 KM 02 – Distrito industrial, CEP 69.914-220 – RioBranco – Acre.

19. DO GERENCIAMENTO

19.1 O contrato ficará sob a responsabilidade e gerenciamento da FUNDAÇÃO HOSPITAL DOESTADO DO ACRE – FUNDHACRE.

20. FORNECIMENTO DE GASES E INSTALAÇÕES

20.1 A empresa contratada deverá atender ainda, no mínimo, onde aplicável:

a) ANVISA – RDC 50/2002; RDC 32/2011; RDC 69/2008; RDC 70/2008; RDC 68/2011;RDC 09/2010; RDC 260, RDC 307 e ABNT - NBR 12.176/NR 32; NBR 12.188; NBR13.587; NBR 14.725

b) Oxigênio Medicinal por m3, para uso em instalação hospitalar fixa;

c) Oxigênio Medicinal por m3, para recarga de cilindros;

d) Ar Medicinal para uso em instalação hospitalar fixa;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

e) Vácuo Medicinal por m3 para uso em instalação hospitalar fixa;

f) Logística de entrega de cilindros para usuário interno ou externo da Instituição, por m3entregue;

g) Fornecimento com Reposição de Acessórios de ponto de uso para usuário interno ouexterno da Instituição: Válvulas reguladoras de pressão, fluxômetros, umidificadores,vacuômetros e micro-nebulizadores à base de troca;

h) Qualificação semestral dos seguintes Gases Medicinais: Ar Comprimido e VácuoMedicinal (exaustão);

i) Manutenção das redes de gases, postos de consumo e painéis de alarme da Instituição;

j) Confecção da rede de distribuição dos gases conforme ABNT/CREA com postos deconsumo e painéis de alarme da rede quando a necessidade de ampliação;

k) Equipamentos e Acessórios para Home Care (Serviços de saúde dedicada a pacientes emambiente extra-hospitalar) mantidos pela Instituição com manutenção preventiva ecorretiva dos kit´s, por kit entregue: Kit para oxigenoterapiab (Concentrador de oxigênio,Cilindro de oxigênio, máscara ou cânula de oxigênio + CPAP ou BIPAP;

- Sistema de esterilização dos gases exauridos dos sistemas de vácuo por ozônio;

- Sistema de esterilização dos filtros dos sistemas de ar comprimido por ozônio;

- Sistema catalisador de CO para o sistema de ar comprimido medicinal;

- Sistema separador de água e óleo do condensado gerado pela compressão do ar;

- Sistema de Energia Emergencial por Gerador Elétrico dos Geradores de Gases;

Elétrica (IE) classes: Grupo 0, Classe 15: Equipamentos eletroeletrônicos não ligadosdiretamente a pacientes. Centrais de gases e vácuo. Qualquer deficiência do sistemagerador emergencial deve ser sanada em até 4 (quatro) horas após comunicação;

- Operador do sistema de Geração de Energia Elétrica Emergencial da Instituição, por horatrabalhada;

21. DA MEDIÇÃO DOS GASES CONSUMIDOS

21.1 A CONTRATADA deverá fornecer tabela, assinada por responsável da empresa,relacionando a leitura do manômetro diferencial (expressa em pol. de H2O ou unidadeequivalente) com a quantidade de gás contida em m³ em condição “standard”, istotemperatura ambiente e 760 mm Hg ou volume dos cilindros consumidos.

21.2 Deverá ser providenciado pela CONTRATADA a instalação de um rotâmetro totalizadorde vazão acoplado ao sistema;

21.3 Quando do abastecimento dos cilindros, o funcionário da CONTRATANTE que estaráacompanhando o abastecimento deverá emitir comprovante respectivo das quantidades decada gás que foi fornecida, contendo a data do abastecimento, o nome, o cargo, a assinaturae o número de sua matrícula e o nome e assinatura do profissional da CONTRATADA queefetuou o serviço;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

26. DA QUALIDADE DOS GASES

26.1. Justificativa: Requerimento e manutenção dos parâmetros de qualidade mínimos definidosna RDC 50 da ANVISA, NBR 13.587 e NBR 12.188 da ABNT, onde se determina;

26.2. A qualidade do O² fornecido deverá obedecer ao disposto nas Normas citadas nopreâmbulo, onde couber;

26.3 Periodicidade: Trimestral

Oxigênio Medicinal: Conforme Normas vigentes;Ponto de coleta sugerido: Entrada da alimentação da rede de distribuição - Volume deoxigênio com balanço em nitrogênio e argônio; - Monóxido de carbono: < 5 ppm;- Dióxidode carbono: < 100 ppm; - Dióxido de enxofre: < 1 ppm; - Água em fase líquida: nenhuma;

Ar Comprimido Medicinal: Conforme Normas vigentes;Ponto de coleta sugerido: Entrada da alimentação da rede de distribuição - N2: Balanço; -O²: 20,4 a 21,4 % v/v de Oxigênio; - CO: 5 ppm máximo; - CO²: 500 ppm máximo; - SO²:1 ppm máx; - NOx: 2 ppm máximo; - Óleos e partículas sólidas: 0,1 mg/m³ máximo; -Vapor de água: 67 ppm máx.(Ponto de orvalho: - 45,5º C, referido a pressão atmosférica).

Vácuo Terapêutico: Conforme Normas vigentes;

Ponto de coleta sugerido: Na exaustão dos gases aspirados, após sistema de filtragem;Odor: Livre; Bactérias: Livre;

26.4 Deverão ser emitidos laudos com a descrição de todo o procedimento de qualificação,resultados e análises, incluindo certificados de calibração dos instrumentos utilizados;

26.5 Deverão ser emitidas, juntamente com o relatório, sugestões de melhorias eventuais dossistemas qualificados, se couber;

27. Das Manutenções

27.1. A MANUTENÇÃO TÉCNICA PREVENTIVA: Contempla os serviços efetuados paramanter os equipamentos e instalações funcionando em condições normais, tendo comoobjetivo diminuir as possibilidades de paralisações, compreendendo: manutenção do bomestado de conservação, substituição de componentes que comprometam o bomfuncionamento, modificações necessárias à atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem,inspeção, calibração e testes, entre outras ações que garantam a operacionalização dosequipamentos e instalações, devendo ser efetuada no mínimo a cada 30 dias;

27.2. A MANUTENÇÃO TÉCNICA CORRETIVA; Contempla os serviços de reparos com afinalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos e instalações por meiodo diagnóstico do defeito apresentado, bem como, da correção de anormalidades, darealização de testes e calibrações que sejam necessárias para garantir o retorno doequipamento ou instalação às condições normais de funcionamento em até 4 (quatro)horas;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0001620-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

27.3. Juntamente com a instalação dos equipamentos e instalações a CONTRATADA deveráentregar cronograma detalhado das atividades de manutenção preventiva para aprovação daCONTRATANTE;

27.4. As manutenções técnicas preventivas deverão ser efetuados em data e horário previamenteestabelecidos, de comum acordo, de modo que não interfiram nas atividades defuncionamento da Unidade;

27.5. As manutenções técnicas corretivas deverão ser efetuada no prazo máximo de 4 (quatro)horas, contadas a partir da comunicação feita pela CONTRATANTE, por escrito outelefone, devendo ser anotado o dia, a hora e o nome da pessoa que recebeu a comunicação.O serviço de manutenção corretiva deverá estar à disposição 24 horas por dia;

27.6. Durante as manutenções os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos quegarantam a segurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo deresponsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos;

27.7. Qualquer procedimento de manutenção não poderá interromper o suprimento de gases àInstituição, desta forma a CONTRATADA deverá certificar-se das medidas necessáriaspara evitar interrupções;

27.8. Os profissionais envolvidos na manutenção devem ser devidamente qualificados, estandosubordinados a um Responsável Técnico da CONTRATADA, com registro atualizado noCREA;

27.9. A cada visita, tanto preventiva como corretiva os técnicos deverão se reportar àCONTRATANTE os quais emitirão relatórios minuciosos dos serviços realizados;

27.10. Os relatórios deverão conter nomes e assinaturas dos técnicos da CONTRATADA queexecutaram os trabalhos bem como o dos responsáveis da CONTRATANTE que deverãoacompanhar tais serviços.

28. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA;

28.1. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nostermos da legislação vigente, pelo abastecimento dos Gases Medicinais, equipamentos einstalações, bem como, pela manutenção preventiva e corretiva da bateria reserva decilindros e das instalações sob sua responsabilidade, onde aplicável, observando oestabelecido nos itens a seguir

28.2. Apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pelosequipamentos e instalações dos sistemas de abastecimento dos Gases Medicinais dentro daInstituição;

28.3. Garantir o abastecimento ininterrupto dos gases medicinais nas quantidades estabelecidas,conforme estabelecido em cronograma de entrega, o qual não fixará prazo superior a 30(trinta) dias para a instalação;

28.4. Responsabilizar-se pelo atendimento às chamadas do Home Care (Serviços de saúdededicada a pacientes em ambiente extra-hospitalar) para fornecimento de urgência no prazomáximo de 02 (duas) horas e às possíveis variações de demanda em conformidade com oprazo de entrega estabelecido pela Contratante;

28.5. Manter a disponibilidade de 24 horas para o atendimento de solicitações de entrega de gase manutenção de equipamentos;

28.6. Responsabilizar-se pelo transporte dos Gases Medicinais em veículos apropriados paratransporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente no Brasil (Decreto Lei

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0001620-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

N.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e Resolução nº 420 de 12/02/2004 daAgência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT);

28.7. Portar e apresentar a documentação exigida para transporte de cargas perigosas;28.8. Responsabilizar-se pelo transporte, carga e descarga dos cilindros, no local estabelecido

para entrega, devendo os mesmos ser transportados na posição vertical, em carrocerias deferro;

28.9. Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, inclusivecom o fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeitofuncionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou total de horas e semônus adicionais à CONTRATANTE;

28.10. Realizar a manutenção técnica preventiva dos equipamentos de sua propriedade seminterferir nas atividades de funcionamento da Instituição, conforme as exigências dalegislação específica vigente;

28.11. Efetuar a aferição e calibração de equipamentos como válvulas de segurança e alívio,indicadores de nível, manômetros e reguladores nas datas previstas nos manuais e Normas;

28.12. Em casos de impossibilidade de reparo a CONTRATADA deve efetuar imediatamente atroca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTEinclusive quanto às perdas de gases decorrentes da respectiva falha;

28.13. Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;28.14. Fornecer produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e

pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergências a serem adotadas emcaso de acidentes;

28.15. Entregar Gases Medicinais com identificação da data de envase;28.16. Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, carga, descarga e

abastecimento, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados porcrachá;

28.17. Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dosequipamentos locados, e eventual equipamentos/materiais suplementares, devendo osmesmos estarem devidamente uniformizados e identificados por crachá;

28.18. Manter Responsável Técnico pela instalação e manutenção dos sistemas dearmazenamento e distribuição dos gases medicinais legalmente habilitado pelo ConselhoRegional de Engenharia e Agronomia – CREA;

28.19. Executar as intervenções técnicas por meio de técnicos especializados, instruídos econtrolados pela empresa CONTRATADA e as grandes intervenções na presença dorespectivo responsável técnico;

28.20. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante otransporte e descarga dos gases, bem como durante a realização dos serviços demanutenção do(s) tanque(s) e dos cilindros;

28.21. Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de sua mão de obra das normasdisciplinares e de segurança determinadas pela CONTRATANTE, provendo-os dosEquipamentos de Proteção Individual – EPI que garantam a proteção da pele, mucosas, viarespiratória e digestiva do trabalhador;

28.22. Instruir sua mão de obra quanto à prevenção de incêndios de acordo com as normasvigentes e instituídas pela CIPA;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0001620-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

28.23. Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros,decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essaresponsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;

28.24. Possuir e fornecer todo o ferramental e a aparelhagem necessários à boa execução dosserviços, bem como manter limpos e desimpedidos os locais de trabalho e/ou equipamentosde sua propriedade, obedecendo aos critérios estabelecidos pela CONTRATANTE;

28.25. Verificar e conservar as placas de advertência de riscos e de situações de emergência bemcomo a sinalização de operação de carga, descarga e abastecimento;

28.26. Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a seremsubstituídos nos equipamentos locados (sem ônus adicionais), devendo os mesmos ser,obrigatoriamente, novos e de primeira linha, conforme padrões ABNT e normas especiaiscomplementares, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de rejeitar o material oupeça que denote uso;

28.27. Assegurar a qualidade do Gás Medicinal fornecendo à CONTRATANTE, sempre quesolicitado, documentação de controle de que garantam tal qualidade com emissão deCertificado de Qualidade com assinatura do responsável técnico;

28.28. Responsabilizar-se por ônus relativo ao fornecimento, inclusive fretes e seguros desde aorigem até a entrega no destino;

28.29. Responsabilizar-se por todos os encargos resultantes da execução do contrato;28.30. Zelar pela limpeza e conservação dos locais onde serão instalados os equipamentos;28.31. Não será permitida, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da

CONTRATADA a outros;28.32. É responsabilidade da contratante a movimentação, substituição e acompanhamento dos

níveis ideais de carga dos equipamentos e instalações. Cabe à contratada informar o nívelde estoque adequado do produto e reposição do mesmo, garantindo assim o nível seguro deestoque do produto;

28.33. Apresentar quadro de consumo real devidamente preenchido com os custos para cadaproduto específico e custo com locação e manutenção dos equipamentos previstos paracada lote, se utilizadas. Os equipamentos e dispositivos de segurança/controle serãofornecidos, instalados e mantidos pela empresa licitante vencedora, sem ônus na vigênciado contrato;

28.34. A instalação, remoção, movimentação e transporte de todos os itens que compõem ascentrais de suprimento ficam a cargo da licitante vencedora

28.35. É responsabilidade da licitante vencedora executar a interligação rede de distribuição dosgases aos equipamentos instalados;

28.36. Desde a data da assinatura do contrato, a(s) licitante(s) se obriga(m) a adotar todas equaisquer providências que forem necessárias para assegurar o fornecimento do objeto dapresente, de forma que, em nenhuma hipótese, os serviços utilizados pela Unidade deSaúde sofra qualquer descontinuidade.

28.37. Prestar os serviços sob sua inteira responsabilidade de forma tal que não venham gerarvínculo empregatício entre a FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE –FUNDHACRE e a CONTRATADA;

28.38. Apresentar currículo Vitae de Engenheiro e Técnicos com experiência comprovadaAtestados requeridos limitada às parcelas de maior relevância, mencionados no ProjetoBásico;Fornecimento com instalação de equipamentos geradores de gases medicinais;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0001620-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Fornecimento com instalação de equipamentos acumuladores de gases medicinais;Fornecimento com instalação de equipamentos distribuidores de gases medicinais;

28.39. Assumir todas as despesas decorrentes de deslocamento e hospedagem dos técnicosexecutores das manutenções e calibrações quando necessário a subcontratação sem ônus,após aprovação da Contratante.

28.40. Apresentar declaração que irá assumir qualquer prejuízo causado à FUNDAÇÃOHOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE resultantes da imperícia,imprudência, negligência e má fé que, comprovadamente possam ser atribuídas aosempregados, durante a execução dos serviços.

28.41. Responsabilizar-se pela remoção de aparelho, (peça ou acessório), mediante autorizaçãoexpressa da Coordenação da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADUAL DO ACRE –FUNDHACRE, ficando as despesas por conta da Contratada com prazo para devolução de03 dias úteis.

28.42. Apresentar a Nota Fiscal de fatura de Serviços executados, acompanhado da efetivaprestação de serviços mediante Relatório Mensal de Acompanhamento gerado pelo sistemade gestão informatizado.

29. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

29.1. Permitir que o Engenheiro responsável e os técnicos da CONTRATADA, devidamenteidentificados, tenham acesso ao local onde se acham instalados os aparelhos e onde serãorealizados os serviços além de permitir que esses aparelhos sejam removidos para olaboratório da CONTRATADA quando constatado que os serviços técnicos não possam serexecutados nas dependências da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE –FUNDHACRE.

29.2. Fiscalizar a realização dos serviços através de pessoa qualificada e designada para tal,podendo, em decorrência, solicitar providências a CONTRATADA, que atenderá oujustificará de imediato qualquer pendência que possa surgir.

29.3. Exigir que sejam atendidos todos os requisitos e obrigações de manutenções preventivas ecorretivas estabelecidas neste contrato.

29.4. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas no contrato.

29.5. Exigir da CONTRATADA o afastamento de qualquer empregado ou preposto que não sejamerecedor de sua confiança, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com oexercício das funções, depois de devidamente advertido.

29.6. Não autorizar, em nenhuma situação, durante o período de contrato, que funcionários outerceirizados da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE oude terceiros, portanto que não façam parte do quadro da CONTRATADA, ou que nãotenham sido indicados pela mesma, prestem manutenção preventiva ou corretiva, ouqualquer outro tipo de intervenção ao OBJETO (Plataforma de máquinas) do presentecontrato.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0001620-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

30. DO PAGAMENTO

30.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente mediante Relatório Mensal deAcompanhamento gerado pelo Sistema de Gestão Informatizado e apresentação da NotaFiscal de fatura de Serviços executados, devidamente atestados pelo gestor do contrato.

30.2. O pagamento dar-se-á em até o 30º (trigésimo) dias após a prestação dos serviços, mediantea apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável.

30.3. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, opagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.

30.4. O Fornecedor deverá juntar à sua Nota Fiscal, as certidões de regularidade fiscal que lheforam exigidas na habilitação para participação desta licitação.

30.5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou créditoexistente no Órgão em nome do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao créditoeventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente,se necessário.

31. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

31.1. A vigência será de 12 (doze) meses, todavia, os serviços serão executados de formacontinua, com as observações do art. 57 incisos II e parágrafos 2º seguintes da lei 8.666/93.

32. DA CONTRATAÇÃO

32.1. A Empresa prestadora de serviços inclusa no Contrato estará obrigada a celebrar o contratoque poderá advir, nas condições estabelecidas no ato do contrato inicial.

33. DAS PENALIDADES E MULTAS

33.1. Em caso de não cumprimento total ou parcial do objeto especificado, fica aCONTRATADA obrigada a pagar os seguintes percentuais:

a) Multa equivalente a 2% (dois por cento) incidente sobre a parcela do contrato ou dovalor global não cumprida;

b) Juros de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia e até 30 dias de atraso;

c) Juros de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) ao dia a partir do 31º dia deatraso, em razão da mora, sem prejuízo de correção monetária;

d) Poderá ainda ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

33.2. Multas e juros serão descontados dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE,mediante cumprimento das formalidades exigidas.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0001620-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

34. INEXECUÇÃO E RESCISÃO

34.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüênciasprevistas nos Arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, neste instrumento e na LegislaçãoBrasileira;

34.2. O Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, comas consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sançõesprevistas no Termo de Referências, anexo do Edital.

34.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,assegurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.

35. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

PROGRAMA DETRABALHO

ELEMENTO DEDESPESA

FONTES DE RECURSOS

721.302.4137.0000 33.90.39.00 400-SUS OU 100-RP

35.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisãoadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

35.1.1. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:

35.1.1.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

35.1.1.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

35.1.1.3. Indenizações e multas.

Modelo de Declaração de vistoria técnica

Eu, _______________________________ responsável técnico da Empresa

_________________________________________, inscrita no CNPJ sob o

n°________________________, declaro para fins de participação, e para o cumprimento das

obrigações que compareci na FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE –

FUNDHACRE, situada na BR 364 – KM 02 – DISTRITO INDUSTRIAL a fim de realizar a

vistoria necessária à apresentação de proposta.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 0001620-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Data da vistoria: _________ - hora : _______ confirmado por : ________________________

____________/_______/ _______________

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0001620-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO II

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº.______/201_

VALIDADE: ..... (.......) MESES

Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), .................(endereço completo),por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 5.972/10 e 5.967/10 alterado pelo DecretoEstadual n.º 7.477/14, da Lei 8.666/93 e Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, dasdemais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PregãoPresencial para Registro de Preços nº. ___/2013, do processo nº ________/201_. E a respectivahomologação pelo Secretário (órgão indicado no subitem 1.1), publicada no Diário Oficial doEstado nº._______ do dia em _____/_____/_____, RESOLVE registrar os preços para _________,que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresascujas propostas foram classificadas em 1º, 2º lugares no certame.

1. DO OBJETO1.1. Registro de Preços para ____________, conforme especificação constante no Termo deReferência – Anexo I.

2. DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DEFORNECIMENTO2.1. Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item,signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte I”, que constituemanexo à presente Ata de Registro de Preços.

3. DA VALIDADE DOS PREÇOS3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da suaassinatura, observado o que dispõe o art. 7º, do Decreto Estadual 5.967/10 e suas alterações.3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estaráobrigada a executar o serviço objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro dePreços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caibarecurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aosbeneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.3.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume ocompromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga acumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidadeslegalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.3.4. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho deDespesa ou Autorização de execução dos serviços, a qual deverá ser assinada e retirada pelo

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0001620-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação daCONTRATANTE.3.5. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de execução/fornecimento dosserviços, estará caracterizado o compromisso de executar o serviço.

4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS4.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nashipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do incisoII do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.4.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados nomercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior aopreço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando ànegociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.4.4. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.4.5. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata einiciar outro processo licitatório.

5. DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO5.1. O recebimento, o local e o prazo de executar os serviços deverão ocorrer de acordo com oestabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO6.1. A execução dos serviços só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido domaterial.6.2. Os serviços executados deverão ser acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente edos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital.

7. DO PAGAMENTO7.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente mediante Relatório Mensal deAcompanhamento gerado pelo Sistema de Gestão Informatizado e apresentação da Nota Fiscalde fatura de Serviços executados, devidamente atestados pelo gestor do contrato.

7.2. O pagamento dar-se-á em até o 30º (trigésimo) dias após a prestação dos serviços,mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável.

7.3. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante,o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.

7.4. O Fornecedor deverá juntar à sua Nota Fiscal, as certidões de regularidade fiscal que lheforam exigidas na habilitação para participação desta licitação.

7.5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou créditoexistente no Órgão em nome do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao créditoeventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, senecessário.

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0001620-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

8. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA8.1. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestado nos

termos da legislação vigente, pelo abastecimento dos Gases Medicinais, equipamentos einstalações, bem como, pela manutenção preventiva e corretiva da bateria reserva de cilindrose das instalações sob sua responsabilidade, onde aplicável, observando o estabelecido nos itensa seguir

8.2. Apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pelosequipamentos e instalações dos sistemas de abastecimento dos Gases Medicinais dentro daInstituição;

8.3. Garantir o abastecimento ininterrupto dos gases medicinais nas quantidades estabelecidas,conforme estabelecido em cronograma de entrega, o qual não fixará prazo superior a 30 (trinta)dias para a instalação;

8.4. Responsabilizar-se pelo atendimento às chamadas do Home Care (Serviços de saúdededicada a pacientes em ambiente extra-hospitalar) para fornecimento de urgência no prazomáximo de 02 (duas) horas e às possíveis variações de demanda em conformidade com o prazode entrega estabelecido pela Contratante;

8.5. Manter a disponibilidade de 24 horas para o atendimento de solicitações de entrega de gase manutenção de equipamentos;

8.6. Responsabilizar-se pelo transporte dos Gases Medicinais em veículos apropriados paratransporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente no Brasil (Decreto Lei N.º96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e Resolução nº 420 de 12/02/2004 daAgência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT);

8.7. Portar e apresentar a documentação exigida para transporte de cargas perigosas;8.8. Responsabilizar-se pelo transporte, carga e descarga dos cilindros, no local estabelecido

para entrega, devendo os mesmos ser transportados na posição vertical, em carrocerias deferro;

8.9. Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, inclusivecom o fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento,sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou total de horas e sem ônus adicionais àCONTRATANTE;

8.10. Realizar a manutenção técnica preventiva dos equipamentos de sua propriedade seminterferir nas atividades de funcionamento da Instituição, conforme as exigências da legislaçãoespecífica vigente;

8.11. Efetuar a aferição e calibração de equipamentos como válvulas de segurança e alívio,indicadores de nível, manômetros e reguladores nas datas previstas nos manuais e Normas;

8.12. Em casos de impossibilidade de reparo a CONTRATADA deve efetuar imediatamente atroca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTEinclusive quanto às perdas de gases decorrentes da respectiva falha;

8.13. Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;8.14. Fornecer produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e

pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergências a serem adotadas em casode acidentes;

8.15. Entregar Gases Medicinais com identificação da data de envase;8.16. Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, carga, descarga e

abastecimento, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados porcrachá;

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0001620-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

8.17. Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dosequipamentos locados, e eventual equipamentos/materiais suplementares, devendo os mesmosestarem devidamente uniformizados e identificados por crachá;

8.18. Manter Responsável Técnico pela instalação e manutenção dos sistemas dearmazenamento e distribuição dos gases medicinais legalmente habilitado pelo ConselhoRegional de Engenharia e Agronomia – CREA;

8.19. Executar as intervenções técnicas por meio de técnicos especializados, instruídos econtrolados pela empresa CONTRATADA e as grandes intervenções na presença dorespectivo responsável técnico;

8.20. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante otransporte e descarga dos gases, bem como durante a realização dos serviços de manutençãodo(s) tanque(s) e dos cilindros;

8.21. Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de sua mão de obra das normasdisciplinares e de segurança determinadas pela CONTRATANTE, provendo-os dosEquipamentos de Proteção Individual – EPI que garantam a proteção da pele, mucosas, viarespiratória e digestiva do trabalhador;

8.22. Instruir sua mão de obra quanto à prevenção de incêndios de acordo com as normasvigentes e instituídas pela CIPA;

8.23. Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros,decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essaresponsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;

8.24. Possuir e fornecer todo o ferramental e a aparelhagem necessários à boa execução dosserviços, bem como manter limpos e desimpedidos os locais de trabalho e/ou equipamentos desua propriedade, obedecendo aos critérios estabelecidos pela CONTRATANTE;

8.25. Verificar e conservar as placas de advertência de riscos e de situações de emergência bemcomo a sinalização de operação de carga, descarga e abastecimento;

8.26. Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a seremsubstituídos nos equipamentos locados (sem ônus adicionais), devendo os mesmos ser,obrigatoriamente, novos e de primeira linha, conforme padrões ABNT e normas especiaiscomplementares, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de rejeitar o material ou peçaque denote uso;

8.27. Assegurar a qualidade do Gás Medicinal fornecendo à CONTRATANTE, sempre quesolicitado, documentação de controle de que garantam tal qualidade com emissão deCertificado de Qualidade com assinatura do responsável técnico;

8.28. Responsabilizar-se por ônus relativo ao fornecimento, inclusive fretes e seguros desde aorigem até a entrega no destino;

8.29. Responsabilizar-se por todos os encargos resultantes da execução do contrato;8.30. Zelar pela limpeza e conservação dos locais onde serão instalados os equipamentos;8.31. Não será permitida, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da

CONTRATADA a outros;8.32. É responsabilidade da contratante a movimentação, substituição e acompanhamento dos

níveis ideais de carga dos equipamentos e instalações. Cabe à contratada informar o nível deestoque adequado do produto e reposição do mesmo, garantindo assim o nível seguro deestoque do produto;

8.33. Apresentar quadro de consumo real devidamente preenchido com os custos para cadaproduto específico e custo com locação e manutenção dos equipamentos previstos para cada

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0001620-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

lote, se utilizadas. Os equipamentos e dispositivos de segurança/controle serão fornecidos,instalados e mantidos pela empresa licitante vencedora, sem ônus na vigência do contrato;

8.34. A instalação, remoção, movimentação e transporte de todos os itens que compõem ascentrais de suprimento ficam a cargo da licitante vencedora

8.35. É responsabilidade da licitante vencedora executar a interligação rede de distribuição dosgases aos equipamentos instalados;

8.36. Desde a data da assinatura do contrato, a(s) licitante(s) se obriga(m) a adotar todas equaisquer providências que forem necessárias para assegurar o fornecimento do objeto dapresente, de forma que, em nenhuma hipótese, os serviços utilizados pela Unidade de Saúdesofra qualquer descontinuidade.

8.37. Prestar os serviços sob sua inteira responsabilidade de forma tal que não venham gerarvínculo empregatício entre a FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE –FUNDHACRE e a CONTRATADA;

8.38. Apresentar currículo Vitae de Engenheiro e Técnicos com experiência comprovadaAtestados requeridos limitada às parcelas de maior relevância, mencionados no Projeto Básico;

Fornecimento com instalação de equipamentos geradores de gases medicinais;Fornecimento com instalação de equipamentos acumuladores de gases medicinais;Fornecimento com instalação de equipamentos distribuidores de gases medicinais;

8.39. Assumir todas as despesas decorrentes de deslocamento e hospedagem dos técnicosexecutores das manutenções e calibrações quando necessário a subcontratação sem ônus, apósaprovação da Contratante.

8.40. Apresentar declaração que irá assumir qualquer prejuízo causado à FUNDAÇÃOHOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE resultantes da imperícia, imprudência,negligência e má fé que, comprovadamente possam ser atribuídas aos empregados, durante aexecução dos serviços.

8.41. Responsabilizar-se pela remoção de aparelho, (peça ou acessório), mediante autorizaçãoexpressa da Coordenação da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADUAL DO ACRE –FUNDHACRE, ficando as despesas por conta da Contratada com prazo para devolução de 03dias úteis.

Apresentar a Nota Fiscal de fatura de Serviços executados, acompanhado da efetiva prestaçãode serviços mediante Relatório Mensal de Acompanhamento gerado pelo sistema de gestãoinformatizado.

9. OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE9.1. Permitir que o Engenheiro responsável e os técnicos da CONTRATADA, devidamente

identificados, tenham acesso ao local onde se acham instalados os aparelhos e onde serãorealizados os serviços além de permitir que esses aparelhos sejam removidos para o laboratórioda CONTRATADA quando constatado que os serviços técnicos não possam ser executadosnas dependências da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE.

9.2. Fiscalizar a realização dos serviços através de pessoa qualificada e designada para tal,podendo, em decorrência, solicitar providências a CONTRATADA, que atenderá ou justificaráde imediato qualquer pendência que possa surgir.

9.3. Exigir que sejam atendidos todos os requisitos e obrigações de manutenções preventivas ecorretivas estabelecidas neste contrato.

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0001620-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

9.4. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas no contrato.

9.5. Exigir da CONTRATADA o afastamento de qualquer empregado ou preposto que não sejamerecedor de sua confiança, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com o exercíciodas funções, depois de devidamente advertido.

9.6. Não autorizar, em nenhuma situação, durante o período de contrato, que funcionários outerceirizados da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE ou deterceiros, portanto que não façam parte do quadro da CONTRATADA, ou que não tenhamsido indicados pela mesma, prestem manutenção preventiva ou corretiva, ou qualquer outrotipo de intervenção ao OBJETO (Plataforma de máquinas) do presente contrato.

10. - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES10.1. - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,

inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.2. - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados,observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

11. - DAS PENALIDADESPela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a

presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa,aplicará às fornecedoras as sanções previstas no Edital.

12. – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOSPoderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade daAdministração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, quenão tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e doCONTRATANTE, desde que:

a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;b) A ata esteja vigente;c) Haja fornecedores registrados;

O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejaremfazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto àCONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serempraticados, obedecida a ordem de classificação.

Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas ascondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dosquantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigaçõesassumidas com a CONTRATANTE.

As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderãoexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata deRegistro de Preços.

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0001620-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder natotalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para oórgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes queaderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.

13. - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de

Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior

àqueles praticados no mercado;d) - Tiver presentes razões de interesse público.

O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e aampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.

O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrênciade fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de casofortuito ou de força maior devidamente comprovado.

14. - DA PUBLICIDADEO extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do

Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.

15. - DAS DISPOSIÇÕES FINAISIntegram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.

.................../2013, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supracitado.

Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dosDecretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10 e suas alterações e Lei 8.666/93.

16. – DO FORO

As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidasadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca dacidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias deigual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxCONTRATANTE FORNECEDOR

TESTEMUNHAS

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 0001620-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

1. 2.Nome: Nome:CPF: CPF:Assinatura Assinatura

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PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº. 635/2014–CPL 04ANEXO III – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0001620-0/2014

Folha Nº ___________

Rubrica ___________

ANEXO III

DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. __/2014 - CPL 04 - PROCESSO nº. ____/2014

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº._________________ sediadano endereço _______________________________________________, por intermédio deseu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe,DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos parasua habilitação no presente processo licitatório.

_______________ , ______ de ________________ de 2014.(Local)

_____________________________________(Assinatura Representante Legal)

Nome: _____________________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________

CPF.______________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.

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ANEXO IV – MOD. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOSIMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CF

Processo Nº. 0001620-0/2014

Folha Nº. __________

Rubrica __________

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ECUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º __/2014-CPL 04 - PROCESSO n.º ______/2014

___________(nome da licitante)_______________, CNPJnº.___________________sediada_______________________________________________, por intermédio de seurepresentante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARAexpressamente, sob a penas da lei que:

a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presenteprocesso licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere àobservância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e doInciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;

c) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição deaprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

_______________ , ______ de ________________ de 2014.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável)

Nome: ___________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.

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ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

Processo Nº. 0001620-0/2014

Folha Nº. ____________

Rubrica ____________

ANEXO V

MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS

NOME COMPLETO DO LICITANTE:ENDEREÇO: CNPJ:EMAIL: TELEFONE/FAXREPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:

Item Descrição UnQuant.Mês

Quant.Ano

ValorUnitário

Valor Total

01

VALOR TOTAL (R$)

A validade desta proposta é de _____ (_________) dias

Declaro que presto garantia dos produtos pelo prazo indicado em cada item desta proposta, a partirdo recebimento definitivo, prevalecendo a garantia do fabricante se esta for de maior prazo.

Local e data

_____________________________________Assinatura do representante legal da empresa

Notas:

1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.2) Deve ser indicada a marca dos produtos propostos, sob pena de desclassificação do licitante, comotambém a garantia quando for prevista no Termo de Referência.3) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.

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ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPETÉCNICA E EQUIPAMENTOS

Processo Nº. 0001620-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE TÉCNICA EEQUIPAMENTOS

NOME COMPLETO DO LICITANTE:CNPJ:ENDEREÇO:TELEFONE/FAX:EMAIL:REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:

A empresa acima mencionada DECLARA, sob sua exclusiva responsabilidade, que dispõe da EquipeTécnica mínima exigida e Equipamentos para participação do certame licitatório, e autoriza que aqualquer tempo o Órgão poderá vistoriá-la para constatação de sua existência e estado deconservação, cujos elementos são os seguintes:

Item Quant.Exigida

Descrição

1

Rio Branco/AC, ____ de __________ de ______

Assinatura do representante legal

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ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESAOU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0001620-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OUEMPRESA DE PEQUENO PORTE

___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em(endereço completo)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil,que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, não está impedida nosincisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecidoestabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, alterada pela Lei Complementar nº139/2011, porque na data da abertura da licitação está classificada como:

( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.

( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 eigual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

Local e data: ___________________

(assinatura): ____________________________________________Nome e CPF do representante legal

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0001620-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATOCONTRATO Nº ___/______

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, _________________________, EA EMPRESA ________________________________

O .................................., inscrito no CNPJ sob o nº. ......................, por intermédio do................................., Sr....................... brasileiro, portador da CI nº...............................SSP/ e do CPF nº , residente e domiciliado em ,com delegação de competência fixada pelo Decreto ................, doravante denominadoCONTRATANTE, e a Empresa ................................, estabelecida ...................., inscrita

no MF/CNPJ sob o nº. .........................., neste ato representada pelo Sr. ....................,(nacionalidade), (estado civil), portador(a) da CI nº. ................., expedida pelaSSP/..., em .../.../..., e do CPF nº. .............., doravante denominadoCONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do

Pregão Presencial Para Registro de Preços nº. ......, constante do Processo nº..................., nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº. 10.520, de 17de julho de 2002, Decreto nº. 5.972/2010 e 5.967/2010 e suas alterações, legislaçãocorrelata e demais normas que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições a seguirestabelecidas:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato a _____________, conforme asespecificações constantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidadePregão Presencial SRP nº. ___/___, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes doProcesso nº.__________.

DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA SEGUNDA - O recebimento, o local e o prazo de executar os serviços deverão ocorrerde acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

PARÁGRAFO PRIMEIRO- As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante,indicação expressa do número do presente contrato, do número da licitação, do número do processo,bem como a identificação da CONTRATADA. O cronograma de entrega deverá conter a especificaçãodos itens, as quantidades, datas e horários, e endereço de entrega.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicaçãoque possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços deverão ser executados nos prazos estabelecidos nocronograma de entrega, que constitui anexo deste instrumento de contrato, contados a partir dorecebimento da respectiva requisição.

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0001620-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

PARÁGRAFO QUARTO - Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada,dentro dos limites legais, a critério do CONTRATANTE, estima-se em ... (....) meses, contados da datada assinatura do contrato, o prazo para entrega total do objeto.

PARÁGRAFO QUINTO - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas ouindiretas relacionadas ao fornecimento tais como embalagens, seguros, transportes, tributos, encargostrabalhistas e previdenciários etc.

PARÁGRAFO SEXTO - As quantidades totais de cada produto, as quantidades estimadas dasentregas parciais, bem como a estimativa de periodicidade e de fornecimento de cada produto sãoaquelas constantes do folheto descritivo e do cronograma de entrega que integram o Edital de Licitaçãoindicada no preâmbulo deste instrumento.

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO

CLÁUSULA TERCEIRA - O prazo para iniciar a execução dos serviços de instalação do Sistemafornecedor dos Gases Medicinais deve ser de imediato, contados da data de autorização do servidordesignado pela Administração da FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE –FUNDHACRE.PARÁGRAFO PRIMEIRO - Por ocasião da execução dos serviços, o fornecedor deverá colher nocomprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG),emitido pela FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE – FUNDHACRE, do servidor doCONTRATANTE responsável pelo recebimento.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTEpoderá:

1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ourescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

2. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação doCONTRATANTE, no prazo máximo de .... (....) dias, contados da notificação por escrito, mantido opreço inicialmente contratado.

3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ourescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

4. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com aindicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de .... (....) dias, contados da notificação por escrito,mantido o preço inicialmente contratado.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de .... (....)dias, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e dasespecificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado peloservidor responsável.

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA QUARTA – O pagamento dar-se-á em até o 30º (trigésimo) dias após a prestação dosserviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável.

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0001620-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada a antecipação de pagamento.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente emnome da CONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco ____Agência ___ Conta Corrente nº.______.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintesprocedimentos:

a) apresentação de nota fiscal ou fatura a ser encaminhada à Seção Administrativa da_______________________, sito a rua ______________em ______________/AC dofornecimento do produto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao seu vencimento;

b) certificação (ateste) referente ao quantitativo do material recebido, sob a responsabilidade dosetor responsável pela fiscalização;

c) verificação da regularidade fiscal e trabalhista da Contatada quanto às certidões deregularidade exigidas na Habilitação em cada sítio correspondente ou no SICAF, quaissejam:

I. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos aTributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a FazendaFederal;

II. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seuramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade paracom a Fazenda Estadual;

III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida peloEstado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;

IV. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seuramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidadepara com a Fazenda Municipal;

V. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela CaixaEconômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantiapor Tempo de Serviço;

VI. Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitosde Negativa, de acordo com a lei nº. 12.440/2011;

PARÁGRAFO QUINTO - O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aosseguintes requisitos:

a) emitido em nome de _________________________________, inscrita no CNPJ nº________________;

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0001620-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

b) dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim deconferência preliminar;

c)conter no campo com “descrição” as seguintes menções:

Detalhar o objeto:Termo de Contrato n° ____Setor responsável:Nota de empenho: _______.

PARÁGRAFO SEXTO - O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativadeve ser devolvido à empresa com as informações que motivaram sua rejeição.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma serviráde pretexto para que a empresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.

PARÁGRAFO OITAVO - Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento dafatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá seracrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até adata do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) aomês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I= (TX/100)365

EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.

PARÁGRAFO NONO - A empresa deverá manter, durante todo o período de fornecimento doproduto, a situação de regularidade junto ao SICAF.

PARÁGRAFO DÉCIMO - Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produtofornecido, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito àDocumentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, nãogerando advertência.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A persistência na situação prevista no parágrafoanterior por parte da empresa culminará com imputação das penalidades previstas em lei,respeitados o contraditório e a ampla defesa.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatáriaenquanto pendente de liquidação qualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não serágerador de direito a atualização monetária.

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0001620-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

CLÁUSULA QUINTA - O valor total do presente contrato é de R$ _____ (______), seu preço é fixoe irreajustável.

CLÁUSULA SEXTA – A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do programa deTrabalho:_______________________ – ________, Natureza da Despesa: ____________ –____________, consignado ao CONTRATANTE no Orçamento Geral Do Estado, tendo sido emitidaa Nota de Empenho nº. ................., datada do dia __/__/____.

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA SÉTIMA - A vigência será de 12 (doze) meses, todavia, os serviços serão executadosde forma continua, com as observações do art. 57 incisos II e parágrafos 2º seguintes da lei8.666/93.

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento decontrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadualde Licitações, cabe à CONTRATADA:

27.1. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelo serviço a ser prestadonos termos da legislação vigente, pelo abastecimento dos Gases Medicinais, equipamentos einstalações, bem como, pela manutenção preventiva e corretiva da bateria reserva decilindros e das instalações sob sua responsabilidade, onde aplicável, observando oestabelecido nos itens a seguir

27.2. Apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pelosequipamentos e instalações dos sistemas de abastecimento dos Gases Medicinais dentro daInstituição;

27.3. Garantir o abastecimento ininterrupto dos gases medicinais nas quantidades estabelecidas,conforme estabelecido em cronograma de entrega, o qual não fixará prazo superior a 30(trinta) dias para a instalação;

27.4. Responsabilizar-se pelo atendimento às chamadas do Home Care (Serviços de saúdededicada a pacientes em ambiente extra-hospitalar) para fornecimento de urgência no prazomáximo de 02 (duas) horas e às possíveis variações de demanda em conformidade com oprazo de entrega estabelecido pela Contratante;

27.5. Manter a disponibilidade de 24 horas para o atendimento de solicitações de entrega de gas emanutenção de equipamentos;

27.6. Responsabilizar-se pelo transporte dos Gases Medicinais em veículos apropriados paratransporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente no Brasil (Decreto LeiN.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e Resolução nº 420 de 12/02/2004 daAgência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT);

27.7. Portar e apresentar a documentação exigida para transporte de cargas perigosas;27.8. Responsabilizar-se pelo transporte, carga e descarga dos cilindros, no local estabelecido para

entrega, devendo os mesmos ser transportados na posição vertical, em carrocerias de ferro;

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0001620-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

27.9. Realizar a manutenção corretiva de qualquer equipamento de sua propriedade, inclusivecom o fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeitofuncionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou total de horas e semônus adicionais à CONTRATANTE;

27.10. Realizar a manutenção técnica preventiva dos equipamentos de sua propriedade seminterferir nas atividades de funcionamento da Instituição, conforme as exigências dalegislação específica vigente;

27.11. Efetuar a aferição e calibração de equipamentos como válvulas de segurança e alívio,indicadores de nível, manômetros e reguladores nas datas previstas nos manuais e Normas;

27.12. Em casos de impossibilidade de reparo a CONTRATADA deve efetuar imediatamente atroca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTEinclusive quanto às perdas de gases decorrentes da respectiva falha;

27.13. Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;27.14. Fornecer produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e

pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergências a serem adotadas em casode acidentes;

27.15. Entregar Gases Medicinais com identificação da data de envase;27.16. Dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, carga, descarga e

abastecimento, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados porcrachá;

27.17. Dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dosequipamentos locados, e eventual equipamentos/materiais suplementares, devendo osmesmos estarem devidamente uniformizados e identificados por crachá;

27.18. Manter Responsável Técnico pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamentoe distribuição dos gases medicinais legalmente habilitado pelo Conselho Regional deEngenharia e Agronomia – CREA;

27.19. Executar as intervenções técnicas por meio de técnicos especializados, instruídos econtrolados pela empresa CONTRATADA e as grandes intervenções na presença dorespectivo responsável técnico;

27.20. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante otransporte e descarga dos gases, bem como durante a realização dos serviços de manutençãodo(s) tanque(s) e dos cilindros;

27.21. Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de sua mão de obra das normas disciplinarese de segurança determinadas pela CONTRATANTE, provendo-os dos Equipamentos deProteção Individual – EPI que garantam a proteção da pele, mucosas, via respiratória edigestiva do trabalhador;

27.22. Instruir sua mão de obra quanto à prevenção de incêndios de acordo com as normas vigentese instituídas pela CIPA;

27.23. Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentesde sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essaresponsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;

27.24. Possuir e fornecer todo o ferramental e a aparelhagem necessários à boa execução dosserviços, bem como manter limpos e desimpedidos os locais de trabalho e/ou equipamentosde sua propriedade, obedecendo aos critérios estabelecidos pela CONTRATANTE;

27.25. Verificar e conservar as placas de advertência de riscos e de situações de emergência bemcomo a sinalização de operação de carga, descarga e abastecimento;

27.26. Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a seremsubstituídos nos equipamentos locados (sem ônus adicionais), devendo os mesmos ser,

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0001620-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

obrigatoriamente, novos e de primeira linha, conforme padrões ABNT e normas especiaiscomplementares, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de rejeitar o material ou peçaque denote uso;

27.27. Assegurar a qualidade do Gás Medicinal fornecendo à CONTRATANTE, sempre quesolicitado, documentação de controle de que garantam tal qualidade com emissão deCertificado de Qualidade com assinatura do responsável técnico;

27.28. Responsabilizar-se por ônus relativo ao fornecimento, inclusive fretes e seguros desde aorigem até a entrega no destino;

27.29. Responsabilizar-se por todos os encargos resultantes da execução do contrato;27.30. Zelar pela limpeza e conservação dos locais onde serão instalados os equipamentos;27.31. Não será permitida, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da CONTRATADA

a outros;27.32. É responsabilidade da contratante a movimentação, substituição e acompanhamento dos

níveis ideais de carga dos equipamentos e instalações. Cabe à contratada informar o nível deestoque adequado do produto e reposição do mesmo, garantindo assim o nível seguro deestoque do produto;

27.33. Apresentar quadro de consumo real devidamente preenchido com os custos para cadaproduto específico e custo com locação e manutenção dos equipamentos previstos para cadalote, se utilizadas. Os equipamentos e dispositivos de segurança/controle serão fornecidos,instalados e mantidos pela empresa licitante vencedora, sem ônus na vigência do contrato;

27.34. A instalação, remoção, movimentação e transporte de todos os itens que compõem ascentrais de suprimento ficam a cargo da licitante vencedora

27.35. É responsabilidade da licitante vencedora executar a interligação rede de distribuição dosgases aos equipamentos instalados;

27.36. Desde a data da assinatura do contrato, a(s) licitante(s) se obriga(m) a adotar todas equaisquer providências que forem necessárias para assegurar o fornecimento do objeto dapresente, de forma que, em nenhuma hipótese, os serviços utilizados pela Unidade de Saúdesofra qualquer descontinuidade.

27.37. Prestar os serviços sob sua inteira responsabilidade de forma tal que não venham gerarvínculo empregatício entre a FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE –FUNDHACRE e a CONTRATADA;

27.38. Apresentar currículo Vitae de Engenheiro e Técnicos com experiência comprovadaAtestados requeridos limitada às parcelas de maior relevância, mencionados no ProjetoBásico;Fornecimento com instalação de equipamentos geradores de gases medicinais;Fornecimento com instalação de equipamentos acumuladores de gases medicinais;Fornecimento com instalação de equipamentos distribuidores de gases medicinais;

27.39. Assumir todas as despesas decorrentes de deslocamento e hospedagem dos técnicosexecutores das manutenções e calibrações quando necessário a subcontratação sem ônus,após aprovação da Contratante.

27.40. Apresentar declaração que irá assumir qualquer prejuízo causado à FUNDAÇÃOHOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE resultantes da imperícia,imprudência, negligência e má fé que, comprovadamente possam ser atribuídas aosempregados, durante a execução dos serviços.

27.41. Responsabilizar-se pela remoção de aparelho, (peça ou acessório), mediante autorizaçãoexpressa da Coordenação da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADUAL DO ACRE –

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0001620-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

FUNDHACRE, ficando as despesas por conta da Contratada com prazo para devolução de03 dias úteis.

27.42. Apresentar a Nota Fiscal de fatura de Serviços executados, acompanhado da efetivaprestação de serviços mediante Relatório Mensal de Acompanhamento gerado pelo sistemade gestão informatizado.

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

CLÁUSULA NONA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes dasdisposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

27.1. Permitir que o Engenheiro responsável e os técnicos da CONTRATADA,devidamente identificados, tenham acesso ao local onde se acham instalados os aparelhos eonde serão realizados os serviços além de permitir que esses aparelhos sejam removidospara o laboratório da CONTRATADA quando constatado que os serviços técnicos nãopossam ser executados nas dependências da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DOACRE – FUNDHACRE.

27.2. Fiscalizar a realização dos serviços através de pessoa qualificada e designada para tal,podendo, em decorrência, solicitar providências a CONTRATADA, que atenderá oujustificará de imediato qualquer pendência que possa surgir.

27.3. Exigir que sejam atendidos todos os requisitos e obrigações de manutenções preventivas ecorretivas estabelecidas neste contrato.

27.4. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas no contrato.

27.5. Exigir da CONTRATADA o afastamento de qualquer empregado ou preposto que não sejamerecedor de sua confiança, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com oexercício das funções, depois de devidamente advertido.

27.6. Não autorizar, em nenhuma situação, durante o período de contrato, que funcionários outerceirizados da FUNDAÇÃO HOSPITAL DO ESTADO DO ACRE – FUNDHACRE oude terceiros, portanto que não façam parte do quadro da CONTRATADA, ou que nãotenham sido indicados pela mesma, prestem manutenção preventiva ou corretiva, ouqualquer outro tipo de intervenção ao OBJETO (Plataforma de máquinas) do presentecontrato.

DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objetodeste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.

DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmascondições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critérioexclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado docontrato.

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ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão AdministrativaSecretaria Adjunta de Compras e Licitações

Departamento de LicitaçõesComissão Permanente de Licitação – 04

PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº. 635/2014–CPL 04

ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0001620-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

PARÁGRAFO ÚNICO - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de TermoAditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.

DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na LeiFederal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTEpoderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, asseguintes sanções:

I. advertência;II. multa;

III. suspensão; eIV. declaração de inidoneidade.

PARÁGRAFO ÚNICO – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções,segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio daproporcionalidade.

DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejarásua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a80, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão serão formalmente motivados nosautos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão deste Contrato poderá ser:

I. - Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, noscasos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, daLei nº. 8666/93;

II. – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo dalicitação, desde que haja conveniência para a Administração;

III. – Judicial, nos termos da legislação.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A rescisão administrativa ou amigável deverá serrecebida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

PARÀGRAFO QUARTO – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII aXVII do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será estaressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direitoaos pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.

PARÁGRAFO QUINTO – Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação doContrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0001620-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

PARÁGRAFO SEXTO – A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará aretenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante,além das sanções previstas neste Instrumento.

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Não será exigida a prestação de garantia a contratação resultantedesta licitação.

DA PUBLICIDADE

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficialdo Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica ajustado, ainda que:

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como senele estivessem transcritos:a) O Edital da Licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº. ___/__ e seus anexos.b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO ÚNICO - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº.10.520/02, Decreto Estadual nº. 5.972/2010 Lei Federal nº. 8.666/93, e demais normas regulamentaresaplicáveis à espécie.

DO FORO

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, nãoresolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da cidade de Rio BrancoCapital do Estado do Acre.E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 03(três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes paraque produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.

Rio Branco/AC, ___ de _______ de 2014.

CONTRATANTE CONTRATADA

TESTEMUNHAS: TESTEMUNHAS:

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ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTEDE PROPOSTA

ANEXO IV – ÍNDICE

Processo Nº. 0001620-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º ___/2014-CPL 04 - PROCESSO n.º ____/2014

(Nome da empresa ou do Consórcio) _________________________, CNPJ nº ____________,sediada (endereço completo) ____________________________________, neste ato representadapor (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravantedenominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completarcom identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código PenalBrasileiro, que:

I. a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada demaneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, notodo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido dequalquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), porqualquer meio ou por qualquer pessoa;

II. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação dalicitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participantepotencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquerpessoa;

III. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão dequalquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto aparticipar ou não da referida licitação;

IV. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação)não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido comqualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes daadjudicação do objeto da referida licitação;

V. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação)não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ourecebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial daspropostas; e

VI. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenospoderes e informações para firmá-la.

Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2014.

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.