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Secretaria Executiva do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil Rua Ceará 1431 - Sl 1105/1106 Funcionários Belo Horizonte/MG - 31150-311 Telefax: (31) 3222-7121 :: [email protected] - www.executivaipb.com.br IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL SECRETARIA EXECUTIVA Comissão Executiva 23 a 28 de março São Paulo Folha: ____ SUB-COMISSÃO: V LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA I Quanto aos documentos: 004, 024 e 150 Ementa: ESTATUTOS DOS SÍNODOS ALGOAS SERGIPE, CAMPINAS e SUDOESTE PAULISTA RESPECTIVAMENTE Considerando: Que os Estatutos mencionados foram inicialmente encaminhados à Comissão de Sistemas e Métodos e já estão em processo de análise pela mesma, a qual tem poderes para analisar e aprovar os Estatutos dos Sínodos, conforme resolução CE-SC- IPB 2008 Doc. CXXXVI. A CE-SC/IPB 2009 RESOLVE: 1 Tomar conhecimento; 2 Considerar prejudicados os referidos documentos. Sala das Sessões, 24 de março de 2009. Relator: Rev. Jailto Lima do Nascimento Sub-relator: Rev. Adilson Maciel de Araújo Membros: Rev. Carlos Aranha Neto Rev. Jaime Marcelino de Jesus Protocolo Nº: ____________ Presidente do SC/IPB Data: ____/03/2009

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Secretaria Executiva do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil Rua Ceará 1431 - Sl 1105/1106 – Funcionários – Belo Horizonte/MG - 31150-311 Telefax: (31) 3222-7121 :: [email protected] - www.executivaipb.com.br

IGREJA PRESBITERIANA DO

BRASIL

SECRETARIA EXECUTIVA

Comissão Executiva – 23 a 28 de março

São Paulo

Folha: ____

SUB-COMISSÃO: V – LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA I Quanto aos documentos: 004, 024 e 150 Ementa: ESTATUTOS DOS SÍNODOS ALGOAS SERGIPE, CAMPINAS e SUDOESTE PAULISTA RESPECTIVAMENTE Considerando: Que os Estatutos mencionados foram inicialmente encaminhados à Comissão de Sistemas e Métodos e já estão em processo de análise pela mesma, a qual tem poderes para analisar e aprovar os Estatutos dos Sínodos, conforme resolução CE-SC- IPB 2008 Doc. CXXXVI. A CE-SC/IPB 2009 RESOLVE: 1 – Tomar conhecimento; 2 – Considerar prejudicados os referidos documentos.

Sala das Sessões, 24 de março de 2009. Relator: Rev. Jailto Lima do Nascimento Sub-relator: Rev. Adilson Maciel de Araújo

Membros: Rev. Carlos Aranha Neto

Rev. Jaime Marcelino de Jesus

Protocolo Nº: ____________

Presidente do SC/IPB

Data: ____/03/2009

Número de Protocolo:IGREJA PRESBITERIANA DOBRASIL

SECRETARIA EXECUTIVAIGREJAPRES81TERIANA

DoR RASI LComissAo Executiva - 23 a lS de março

SAo Paulo

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2009

Comissão Executiva do Supremo Concilio da Igreja Presbiteriana do BrasilReunião Ordinária 2009Rev. Roberto Brasileiro SilvaMD Presidente do Supremo Concilio da Igreja Presbiteriana do Brasil

Estimados irmãos

No cumprimento de meu dever encaminho Documento anexo que trata dos assuntos abaixorelatado.

Rogando as mais ricas Mnçaos de Deus sobre a CE-SCIIPB, registrando meu apreço econsideraçao a Cristo, despeço-me.

No temor do SenhorORIGEM: Sínodo Sudoeste Paulista

EMENTA: Estatuto ~o Sínodo SudoestePaulista

J- ~~~c::: \/SUB-COMISSÃO.

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Supremo Condfio

Rev. Ludgero Bonilha MoraisSecretário Executivo do Supremo Concílioda Igreja Presbiteriana do Brasil Secretário Exeativo do

Supremo Concilio

18C1'«818 Ex~ do ~ ~ de ... Prelbl.tana do Br8IiIRue c..61431 - 9 11(w11~ -~-B80 HorRomeIMG - 31150-3111...,.:(31) 3222-7121 :: rev.IIxIg6o~ OCMn.b". _.ex~Iva~OCMn.b"

SDP 001/2009Cerquilho, 20 de fevereiro de 2009

À

SECRETARIA EXECUnVA DO SUPREMO CONCÍUO IPB.REV. LUDGERO BONILHA MORAISREF: ESTATUTO SÍNODO SUDOESTE PAUUSTA.

Prezado Irmão

o Sínodo Sudoeste Paulista (SDP) reunido em sua lia ReuniloExtraordin6ria aos 07 de fevereiro de 2009 na cidade de Paranapanema - SP,conforme documento 05 ESTATUTO DO SÍNODO SUDOESTE PAUUSTA O plenáriodo Sínodo Sudoeste Paulista (SDP) aprovou e encaminha em anexo, paraapreciação e as devidas regulamentações.

Certos de contarmos com a sua atenção, rogamos à Deus as temas bênçAosao irmAo e a Igreja de Seu Filho.

Em Crir

L

SECRETARIA EXECUTIVA SDPRua: Artur Belucci. 479 - Re<:anto das Rosas - 18520.000 CERQUll..HO SP

Fones: (15)3384-2897 - 8131-5378e-mail: e~ecutivas~fasternet.com.br

'>Presb. arlos Doug,1as DlnizSecretá' Executivo do Sínodo Sudoeste Paulista (SDP)da Igreja r I eriana do Brasil

IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL,

SINODO SUDOESTE PAULISTAESTATUTO DO SÍNODO SUDOESTE PAULISTA - SDP

CAPÍTULO IDA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO

Arto1 - o Sínodo Sudoeste Paulista, doravante denominado Sínodo éidentificado com a sigla "Sínodo Sudoeste Paulista (SDP)" é uma organizaçãoreligiosa, na forma do Código Civil Brasileiro, Art. 44.IV, e seu parágrafoprimeiro, com sede e foro civil na cidade de Botucatu - SP, localizado à RuaCardoso de Almeida, n° 493 - Centro.

§ 1° O Sínodo é a assembléia de Ministros e Presbíteros que representam osPresbitérios de uma região determinada pelo Supremo Concílio da IgrejaPresbiteriana do Brasil.

§ 2° As finalidades do Sínodo são: prestar culto a Deus, em espírito e emverdade, pregar o evangelho, zelar pela doutrina e prática das Escrituras doAntigo e do Novo Testamentos, sua pureza e integridade, além de promoveratividades de caráter educacional, cultural, social, recreativo e beneficente.

§ 3° O Sínodo Sudoeste Paulista funcionará por tempo indeterminado

Art.2 - o Sínodo Sudoeste Paulista (SDP) é jurisdicionado ao SupremoConcílio da Igreja Presbiteriana do Brasil (SC/IPB.), entidade à qual estásubordinado, doutrinária, eclesiástica e administrativamente pelo sistemafederativo.§ 10 A representação de cada Presbitério será constituída de 03 (três)ministros e 03 (três) presbíteros, até dois mil membros, e mais um ministro eum presbítero para cada grupo de dois mil membros.§ 2° Os representantes tomarão assento no plenário do Sínodo SudoestePaulista (SDP), apresentando à Mesa as devidas credenciais, juntamente como livro de atas, relatório, estatística de seu Presbitério.

Art.3 - o Sínodo adota a forma de governo presbiteriano estabeJecida nesteEstatuto e tem como princípios doutrinários os expostos na Confissão de Fé deWestminster e nos Catecismos Maior e Breve, adotados pela IgrejaPresbiteriana do Brasil.

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CAPÍTULO 11DOS M EM BROS

Art.4 - São membros efetivos do Sínodo Sudoeste Paulista (SDP) os Ministrose Presbíteros representantes dos Presbitérios arrolados por ocasião do Ato deVerificação de Poderes no início das reuniões.

Parágrafo único: Também são membros, aqueles designados como ex-offício,correspondentes e visitantes, nos tem1OS do Art. 66, alíneas "b" a "d" daConstituição da Igreja Presbiteriana do Brasil.

CAPiTULO IIIDOS BENS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES.

Art.S - São bens do Sínodo os imóveis, móveis adquiridos a qualquer título,doações, legados, juros, rendimentos e outros que possua ou venha a possuir,constituindo eles a fonte de receita do Srnodo Sudoeste Paulista (SDP)

Art.6 - A aquisição imobiliária gratuita ou onerosa, a alienação ou a oneraçãode imóveis dependerão da decisão de dois terços dos membros presentes.

Art.7 - Os membros do Sínodo Sudoeste Paulista (SDP) não respondemsolidária ou subsldlarlamente pelas obrigações por ele contraídas, nem háentre eles direitos e obrigações recíprocos.

§ 1° - O Sfnodo Sudoeste Paulista (SDP) não responde pelas obrigaçõescontrafdas, Individualmente, por Qualquer de seus membros, sem autorizaçãoexpressa de seu plenário,

§ 2° - Não caberá restituição, em nenhuma hipótese, das contribuiçõesfinanceiras e patrimoniais, ofertas, doações e legados, por se tratarem de atovoluntário dos doadores ou ofertantes

CAPÍTULO IVDA ADMINISTRAÇÃO, DA REPRESENTAÇÃO E DAS REUNIÕES

SE~ÃO IDA COMISSAO EXECUTIVA

(t))Art.S - o Sínodo Sudoeste Paulista (SDP) é administrado por sua ComissãoExecutiva, nas funções que lhe são atribuídas neste Estatuto.

Art.9 - A Comissão Executiva, também citada como Mesa do Sínodo, secompões de Ministros e de Presbíteros representantes dos Presbitérios, eleitospara os cargos mencionados no Art.l0.Parágrafo único - A Comissão Executiva atua nos interregnos das reuniõesplenárias do Sínodo.

Art.tO - A Comissão Executiva (CE) se compõe de Presidente, Vice-Presidente, Secretário Executivo, Primeiro Secretário, Segundo Secretário eTesoureiro.

§ 1° - O mandato dos membros da Comissão Executiva é de dois anos, comexceçao do Secretário Executivo, que é de quatro anos, correspondendo a duaslegislaturas.

§ 2° - O Vice-Presidente será o Presidente da reunião ordinária anterior e, nasua ausência, substutu[-lo-á o Secretário Executivo.

§ 3° - O quorum da Comissão Executiva constará da maioria doe seusmembros.

§ 4° - Os membros da Comissão Executiva nao serao remunerados peloexercrcio dos seus cargos.

Art.11 - Ao Presidente compete:I - convocar e preSidir o Sfnodo e sua Comissao Executiva;11 - representar o Sínodo ativa, passiva, judicial e extra judicial;III - organizar, juntamente com o Secretário Executivo, a ordem do dia decada reunião;IV - nomear as Comissões de Expediente, salvo no caso do plenário preferirIndicá-Ias;V - votar segunda vez, em caso de empate;VI - tomar ou determinar quaisquer outras providências inerentes a seu cargo;VII - assinar os termos de aprovação das atas dos Presbitérios e da ComissãoExecutiva.

Art.12 - Ao Vice-Presidente compete:I - substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos ou vacância docargo, inclusive nas reuniões ordinárias, extraordinárias e da ComissãoExecutiva;11 - assistir ao Presidente, sempre que for solicitado por este;

(f[Art.13 - Ao Secretário Executivo compete:I - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Sínodo e da sua ComissãoExecutiva;11 - registrar as atas em livro próprio;111 - manter atualizados os fichários, livros, rol de membros e arQuivos:

IV - preparar, com antecedência, o rol completo de membros do Sínodo e dosPresbitérios a ele jurisdicionados, cujos representantes serão arrolados no Atode Verificação de Poderes;V - fazer a correspondência e publicar o resumo das atas;VI - fazer as anotações nas carteiras dos Ministros e dos presbíteros;VII - apresentar ao Concílio o resumo das atas da sua última reunião e doSupremo Concílio e da Sua Comissão Executiva;VIII - substituir o Presidente e o Vice-Presidente em suas ausências,impedimentos ou vacância do cargo, inclusive nas reuniões ordinárias,extraordinárias e da Comissão Executiva;IX - redigir, sob orientação do Presidente, o relatório da Comissão Executiva;X - manter a Comissão Executiva informada sobre os trabalhos que o plenáriodeterminou fossem executados durante o blênlo.

Art.14 - Ao Primeiro Secretário compete:I - organizar e manter em ordem o protocolo dos papéis que foremapresentados;II - entregar o protocolo e os documentos ao Secretário Executivoimediatamente no encerramento da reunião;111 - lavrar nos respectivos livros os termos de aprovação das atas doPresbitério e da Comissão Executiva;IV - substituir o Secretário Executivo em sua ausência ou Impedimento.

Art.15 - Ao Segundo Secretário compete:I - redigir e ler, para a devida aprovação, as atas do Sfnodo e da sua ComissãoExecutiva, entregando-as ao Secretário Executivo no encerramento dasrespectivas reuniões;II - substituir o primeiro secretário em sua ausência ou impedimento,

Art.16 - Ao Tesoureiro compete:I - registrar todo o movimento financeiro em livro próprio da tesouraria;II - abrir, movimentar e encerrar conta bancária;111 - fazer balancetes contábeis trimestrais e apresentar relatório contábll aoConselho Fiscal.Parágrafo único. O Tesoureiro responde com seu patrimônio pelos valorescolocados sob sua guarda.

Art.17 - À Comisslo Executiva compete:I - Visitar os Presbitérios, com o fim de investigar e corrigir quaisquer malesque neles se tenham suscitado;11 - zelar pela pronta e fiel execução das ordens emanadas do Sínodo oubaixadas, nos interregnos, em caráter urgente, pelo Supremo Concílio e de suaComissão Executiva;111 - resolver assuntos de urgência, ad referendum da próxima reunião.Parágrafo único: A Comissão Executiva não pode legislar ou revogar decisãotomada pelo Sínodo. Pode, quando ocorrerem motivos sérios, alterar aresolução até a imediata reunião do Concílio, desde que seja pelo voto

unânime dos seus membros. Poderá também, em casos especiais, suspender aexecução das decisões, até a próxima reunião do Concílio, por maioria de voto.

SEÇÃO 11DA FORMAÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES

Art.18 - o quorum do Sínodo é formado por cinco Ministros e dois Presbíteros,desde que estejam representados dois terços dos Presbitérios.

§ 1° - Para deliberar sobre a interdição ou dissolução de Presbitérios exige-seo voto de dois terços dos presentes.

§ 2° - Para alterar o Estatuto exige-se o voto de dois terços dos presentes àreunião especialmente convoca da para esse fim.

Art.19 - As decisões do Sínodo são tomadas por maioria de votos dospresentes, salvo disposição em contrário.

Art.20 - A votação será: a) ordinariamente, simbólica; b) nominal, quando oConcílio assim o deliberar, c) por voto secreto nas eleições, divisão ou fusão dePresbitérios e em casos de graves importância, ajuízo do plenário do Sínodo.

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Art.21 - São atribuições do Sínodo:I - exercer o governo administrativo da região eclesiástica sob sua jurisdição,velando atentamente pela fidelidade e comportamento dos seus membros, demodo que não negligenciem seus privilégios e deveres;II - organizar, disciplinar. Dissolver, interditar ou transferir Presbitério e fazerque observem a CI/IPB e seus estatutos;111 - receber, examinar e julgar os relatórios e outros papéis dos Presbitérios edas comissões a ele subordinadas;IV - examinar os livros de atas dos Presbitérios e da sua Comissão Executiva,inserindo neles as observações que julgar necessárias;V - observar e pôr em execução as ordens legais do SC/IPB e da CE-SC/IPB ;VI - supervisionar, orientar e superintender a obra de educação religiosa, otrabalho das suas confederações, bem como a obra educativa em geral equaisquer atividades espirituais e sociais sob sua jurisdição;VII - resolver caso de dúvida sobre doutrina e prática, para orientação daconsciência cristã, comunicando sua decisão ao Supremo Concílio;VIII - suspender a execução de medidas votadas pelas confederações, quepossam prejudicar os interesses espirituais;IX - eleger sua diretoria (Comissão Executiva ou mesa);X - eleger o Conselho Fiscal e o Tribunal de Recursos;XI - organizar autarquias, juntas e outros órgãos para cuidar dos interessesgerais da igreja;

SEÇÃO 111DO CONSELHO FISCAL

Art.21 - o Conselho Fiscal, também denominado Comissão de Exame deContas da Tesouraria, é o órgão de fiscalização da gestão econômico-financeirado Sínodo, e se compõe de três membros efetivos e três membros suplentes,eleitos pelo plenário.Parágrafo único - O mandato do conselheiro fiscal é de dois anos permitida asua recondução.

Art.22 - Compete ao Conselho Fiscal:I - examinar, trimestralmente e anualmente, os livros e documentos dacontabilidade e da tesouraria e o estado do caixa;II - submeter à CE e ao plenário do Sínodo relatório dos exames procedidos,sugerindo eventuais providências e correções.

§ 1° - Os membros do Conselho Fiscal não são remunerados pelo exercício dosseus cargos.

poderá, assessorar-se de§ 20 - O Conselho Fiscalcontabilista.

Quando necessário,

SEÇÃO IVDAS REUNIÕES

Art.23 - As reuniões do Sínodo e da sua Comissão Executiva devem serconvocados por escrito com antecedência mínima de oito dias.Parágrafo único - As reuniões ordinárias ocorrerão bienalmente em anos

ímpares.

Art.24 - o Sínodo reunir-se-á extraordinariamente quando:I - sua mesa julgar necessário;II - por determinação do Supremo Concílio ou da sua CE;111 - requerido por cinco Ministros e três Presbíteros, representando ao menos,dois terços dos Presbitérios;

§ 1° - Nas reuniões extraordinárias os trabalhos serão dirigidos pela Mesa dareunião ordinária anterior;

§ 2° - Os representantes serão os mesmos da reunião ordinária anterior, salvo mse os Presbitérios os tiverem substiturdo; ~

Art.25 - Nas reuniões extraordinárias serão tratados exclusivamente osassuntos constantes da pauta da convocação.

CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art.26 - Somente poderão ser eleitas para cargos de diretorias dasconfederações membros em comunhão com uma das igrejas jurisdicionadas aoSínodo.

Art.27 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos segundo asSagradas Escrituras, a Constituição da Igreja Presblteriana do Brasil, seuCódigo de Disciplina, os Princípios de Liturgia e as leis do país.

Parágrafo único: São nulas de pleno direito quaisquer disposições que, no todoou em parte, implícita ou expressamente, contrariem ou firam a Constituiçãoda Igreja Presbiteriana do Brasil.

Art.28 - No caso de cisma ou cisão, os bens do Srnodo ficarão pertencentes àparte fiel à Igreja Presbiterlana do Brasil, e sendo total o cisma, reverterão osbens à parte que ficar fiei à igreja, desde que esta permaneça fiei às SagradasEscrituras e à Confissão de Fé.Parágrafo único: No caso de dissolução do Srnodo, liquidado o passivo, os bensremanescentes passarão a pertencer à Igreja Presbiteriana do Brasil.

Art.29 - Este Estatuto somente será alterado, no todo ou em parte, medianteproposta aprovada pelo plenário do Sínodo, por voto secreto de dois terços dosmembros presentes, ouvido o Supremo Concílio ou a sua Comissão Executiva.

Art.30 - o presente Estatuto, aprovado pelo Sínodo Sudoeste Paulista, emsua 118 reunlao extraordinária de 07 de fevereiro de 2009 , entra em vigornesta data, ressalvados o direito adquirido, a coisa juloada e o ato jurídicoperfeito, revooando-se disposições em contrário.

)7 de fevereiro de 2009pa,"apanema~~,...,~-'

PI. ~arlos Do~glas Diniz

Executivo do Sínodo Sudoeste Paulista (SDP)Da Igre:J-~-sbiteriana do Brasil.

Número de Protocolo:IGREJA PRESBITERIANA DOBRASIL

SECRETARIA EXECUTIVAIGREJA

PRES81TERIANADoR RASI L

Comissão Executiva - 23 a 28 de marçoSão Paulo

Belo Horizonte, 23 de março de 2009

Comissão Executiva do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do BrasilReunião Ordinária 2009Rev. Roberto Brasileiro SilvaMO Presidente do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil

Estimados irmãos

No cumprimento de meu dever encaminho Documento anexo que trata dos assuntos abaixorelatado.

Rogando as mais ricas bénçSos de Deus sobre a CE-SC/IPB, registrando meu apreço econsideração a Cristo, despeço-me.

No temor do SenhorORIGEM: Sínodo de Campinas

EMENTA: Estatuto do Sínodo de Capinas.

sua-COMISSÃO: v

Rev. Ludgero Bonilha MoraisSecretário Executivo do Supremo Concilioda Igreja Presbiteriana do Brasil Secretário Executivo do

Supremo Concilio

~-~~~ P;~denteSupremo Concilio

Secret8ia ExecldiYa do Supremo Concllo da igreja PresbI.t8na do BrasIlRue Ceerâ 1431 - 9 1105(1100 -FIwIcion*k)8 - Belo Ha'2ont&'MG - 31150-311Te/efax: (31) 3222.7121 :: rev.~<XWn.br - _.execlàivai~.O<X11.br

~

Santa Bárbara d'Oeste/SP, 4 de dezembro de 2008.

Da Secretaria Executiva do SCPÀ CE-SC/lPBSr. Presidente -/

,/,/

/~.: Proposta

Prezados irmãos em Cristo.

Na função de Secretário Executivo do Sínodo de Campinas, venho por meio desta,informar que o Sínodo de Campinas, reunido no dia 29 de novembro de 2008, aprovou o seuEstatuto.

Assim, encaminhamos, em anexo, à CE-SC/lPB, o referido Estatuto para que sejasubmetido à aprovação.

Sendo só para o momento, despeço-me fraternalmente,

IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL

SíNODO DE CAMPINAS

CAPíTULO 1- DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO

Art. 1°. O Sínodo de Campinas, doravante denominado Sínodo, identificadocom a sigla SCP, é uma organização religiosa, na forma do Código CivilBrasileiro, art. 44, VII, e seu parágrafo primeiro, com sede e foro civil na RuaGeneral Osório, 619, em Campinas, Estado de São Paulo.

§ 1°, O Sinodo é a assembléia de ministros e presbiteros que representam osPresbitérios de uma região determinada pelo Supremo Concilio da IgrejaPresbiteriana do Brasil.

§ 2°. As finalidades do Sínodo são: prestar culto a Deus, em espírito e emverdade, pregar o evangelho, zelar pela doutrina e prática das Escrituras doAntigo e do Novo Testamentos, sua pureza e integridade, além de promoveratividades de caráter educacional, cultural, social, recreativo e beneficente.

§ 3°, O SCP funcionará por tempo indeterminado

An. 2°. O SCP é jurisdicionado ao Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana doBrasil (SC/IPB), entidade à qual está subordinado, doutrinária, eclesiástica eadministrativamente pelo sistema federativo.

§ 1°. A representação de cada presbitério no Sínodo será constituída de trêsministros e três presbíteros até dois mil membros; e mais um ministro e umpresbítero para cada grupo de mais dois mil membros.

§ 2°. Os representantes tomarão assento no plenário do SCP, apresentando àMesa as devidas credenciais, juntamente com o livro de atas, relatório eestatística de seu Presbitério.

§ 3°. O Sínodo adota a forma de governo presbiteriano estabelecida nesteEstatuto e tem como princípios doutrinários os expostos na Confissão de Fé deWestminster e nos Catecismos Maior e Breve, adotados pela IgrejaPresbiteriana do Brasil.

CAPíTULO II - DOS MEMBROS

Art. 4°. São membros efetivos do SCP os ministros e presbíterosrepresentantes dos presbitérios arrolados por ocasião do Ato de Verificação dePoderes no início das reuniões.

Parágrafo único. Também são membros aqueles designados como ex offício,correspondentes e visitantes, nos termos do an. 66, alíneas "b" a "d", daConstituição da Igreja Presbiteriana do Brasil.

CAPíTULO 111 - DOS BENS, DIREITOS E OBRIGAÇOES

Art. 5°. São bens do Sínodo os imóveis, móveis adquiridos a qualquer título,doações, legados, juros, rendimentos e outros que possua ou venha possuir,constituindo eles a fonte de receita do SCP.

Art. 6°, A aquisição imobiliária gratuita ou onerosa, a alienação ou a oneraçãode imóveis dependerão da decisão de dois terços dos membros presentes.

Art. 7°. Os membros do SCP não respondem solidária ou subsidiariamentepelas obrigações por ele contraídas, nem há entre ele direitos e obrigaçõesrecíprocos.

§ 1°, O SCP não responde pelas obrigações contraídas, individualmente, porqualquer de seus membros, sem autorização expressa de seu plenário.

§ 2°. Não caberá restituição, em nenhuma hipótese, das contribuiçõesfinanceiras e patrimoniais, tais como verbas presbiteriais, ofertas, doações elegados, por se tratarem de atos voluntários dos doadores ou ofertantes.

CAPíTULO IV - DA ADMINISTRAÇAO, DAREPRESENT AÇAO E DAS REUNIOES

SECÃO 1- DA COMISsAO EXECUTIVA

Art. 8°. O SCP é administrado por sua Comissão Executiva, nas funções quelhe são atribuídas neste Estatuto.

Art. 9°. A Comissão Executiva, também citada como Mesa do Sínodo, secompõe de ministros e de presbíteros representantes dos Presbitérios, eleitospara os cargos mencionados no art. 10.

Parágrafo único. A Comissão Executiva atua nos interregnos das reuniõesplenárias do Sínodo.

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Art. 10. - A Comissão Executiva (CE) se compõe de Presidente, Vice-

Presidente, Secretário Executivo, Primeiro Secretário, Segundo Secretário eTesoureiro.

§ 1°. O mandato dos membros da CE é de dois anos, com exceção doSecretário Executivo. que é de quatro anos, correspondendo a duaslegislaturas.

§ 2°. O vice-presidente será o presidente da reunião ordinária anterior e na suaausência, substituí-lo-á o secretário executivo.

§ 3°. O quorum da CE constará da maioria de seus membros.

§ 4°, Os membros da Comissão Executiva não serão remunerados peloexercício de seus cargos.

§ 5°. É vedada a reeleição do presidente para a legislatura seguinte.

Art. 11. Ao Presidente compete:

I - Convocar e presidir o Sínodo e sua Comissão Executiva;

11- Representar o Sínodo ativa, passiva, judicial e extra judicialmente;

III - Organizar, juntamente com o Secretário Executivo, a ordem do dia de cada

reunião;IV - Nomear as Comissões de Expediente, salvo no caso de o plenário preferir

indicá-Ias;V - Votar segunda vez, em caso de empate;

VI- Tomar ou determinar quaisquer outras providências inerentes a seu cargo;

VII - Assinar os termos de aprovação das atas dos Presbitérios e da Comissão

Executiva.

Art. 12. Ao Vice-Presidente compete:I - Substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos ou vacância docargo inclusive nas reuniões ordinárias, extraordinárias e da ComissãoExecutiva;

11- Assistir ao Presidente, sempre que for solicitado por este;

Art. 13. Ao Secretário Executivo compete:I - Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Sínodo e da sua Comissão

Executiva;11 - Registrar as atas em livro próprio;

111 - Manter atualizados os fichários, livros, rol de membros e arquivos;

IV - Preparar com antecedência, o rol completo dos membros do Sínodo e dospresbitérios a ele jurisdicionados, cujos representantes serão arrolados no Atode Verificação de Poderes;

3

v - Fazer correspondência e publicar o resumo das atas;

VI- Fazer anotações nas carteiras dos ministros e dos presbíteros;

VII - Apresentar ao Concílio o resumo das atas da sua última reunião e doSupremo Concílio e de sua Comissão Executiva;VIII - Substituir o Presidente e o Vice-Presidente em suas ausências,impedimentos ou vacância do cargo, inclusive nas reuniões ordinárias,extraordinárias e da Comissão Executiva;IX - Redigir, sob orientação do Presidente, o relatório da Comissão Executiva;

X - Manter a Comissão Executiva informada sobre os trabalhos que o plenáriodeterminou fossem executados durante o biênio.

Art. 14. Ao Primeiro secretário compete:

I - Organizar e manter em ordem o protocolo dos papéis que forem

apresentados;II - Entregar o protocolo e os documentos ao Secretário Executivoimediatamente no encerramento da reunião;III - Lavrar nos respectivos livros os termos de aprovação das atas doPresbitério e da Comissão Executiva;IV - Substituir o Secretário Executivo em sua ausência ou impedimento.

Art. 15. Ao Segundo secretário compete:

I - Redigir e ler, para a devida aprovação, as atas do Sínodo e de suaComissão Executiva, entregando-as ao secretário Executivo no encerramentodas respectivas reuniões;

II - Substituir o Primeiro Secretário em sua ausência ou impedimento.

Art. 16. Ao Tesoureiro compete:I - Registrar todo o movimento financeiro em livro próprio da tesouraria;

11- Abrir, movimentar e encerrar conta bancária;111 - Fazer balancetes contábeis trimestrais e apresentar relatório contábil aoConselho Fiscal.Parágrafo único. O Tesoureiro responde com seu patrimônio pelos valorescolocados sob sua guarda.

Art. 17. A Comissão Executiva compete:I - Visitar os Presbitérios, com o fim de investigar e corrigir quaisquer malesque neles se tenham suscitado;11 - Zelar pela pronta e fiel execução das ordens emanadas do Sínodo oubaixadas, nos interregnos, em caráter urgente, pelo Supremo Concílio e de suaComissão Executiva;111 - Resolver assuntos de urgência, ad referendum da próxima reunião.

.4

Parágrafo único. A Comissão Executiva não pode legislar ou revogar decisãotomada pelo Sínodo. Pode, quando ocorrerem motivos sérios, alterar aresolução até a imediata reunião do Concílio, desde que seja pelo votounânime dos seus membros. Poderá também, em casos especiais, suspendera execução de decisões, até a próxima reunião do Concílio, por maioria devoto.

SEÇÃO II DA FORMACÃO. FUNCIONAMENTO E ATRIBUICOES

Art. 18. O quorum do Sínodo é formado por cinco ministros e dois presbíteros,desde que estejam representados dois terços dos Presbitérios.

§ 1°. Para deliberar sobre a interdição ou dissolução de presbitérios exige-se ovoto de dois terços dos presentes.

§ 2°. Para alterar o Estatuto exige-se o voto de dois terços dos presentes àreunião especialmente convocada para esse fim.

Art. 19. As decisões do Sínodo são tomadas por maioria de votos dospresentes, salvo disposição em contrário.

Art. 20. A votação será: a) ordinariamente, simbólica; b) nominal, quando oconcilio assim o deliberar, c) por voto secreto nas eleições, divisão ou fusãode Presbitérios e em casos de grave importância, a juizo do plenário doSínodo.

Arto 21. São atribuições do Sínodo:I - Exercer o governo administrativo da região eclesiástica sob sua jurisdição,velando atentamente pela fidelidade e comportamento dos seus membros, demodo que não negligenciem seus privilégios e deveres;

II - Organizar, disciplinar, dissolver, interditar ou transferir presbitério e fazerque observem a CI/IPB e seus estatutos;III - Receber, examinar e julgar relatórios e outros papéis dos presbitérios edas comissões a ele subordinadas;

IV - Examinar os livros de atas dos presbitérios e da sua Comissão Executiva,inserindo neles as observações que julgar necessárias;V - Observar e pôr em execução as ordens legais do SC/IPB e da CE-SC/IPB;

VI - Supervisionar, orientar e superintender a obra de educação religiosa, otrabalho das suas confederações, bem como a obra educativa em geral equaisquer atividades espirituais e sociais sob sua jurisdição;VII - Resolver caso de dúvida sobre doutrina e prática, para orientação daconsciência cristã, comunicando sua decisão ao Supremo Concílio;VIII - Suspender a execução de medidas votadas pelas confederações, quepossam prejudicar os interesses espirituais;IX - Eleger a sua Diretoria (Comissão Executiva da Mesa);

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x - Eleger o Conselho Fiscal e o Tribunal de Recursos;

XI - ORGANIZAR autarquias, juntas e outros órgãos para cuidar dos interessesgerais da Igreja.

SECÃO 111- DO CONSELHO FISCAL

Art. 22. O Conselho Fiscal, também denominado por Comissão de Exame deContas da Tesouraria, é o órgão de fiscalização da gestão econômico-financeira do Sínodo, e se compõe de três membros efetivos e três membrossuplentes, eleitos pelo plenário.

Parágrafo único. O mandato do conselheiro fiscal é de dois anos, permitida a

recondução.

Art. 23. Compete ao Conselho Fiscal:

I - Examinar, trimestralmente e anualmente, os livros e documentos daContabilidade e da Tesouraria, e o estado do caixa;

II - Submeter à CE e ao plenário do sínodo relatório dos exames procedidos,sugerindo eventuais providências e correções.

§ 1°. Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados pelo exercíciode seus cargos.

§ 2°. O Conselho Fiscal poderá, quando necessário, assessorar-se decontabilista.

SEÇÃO IV - DAS REUNIOES

Art. 24. As reuniões do Sínodo e da sua Comissão Executiva devem serconvocadas por escrito com antecedência mínima de oito dias.

Parágrafo únicoímpares.

As reuniões ordinárias ocorrerão bienalmente nos anos

Art. 25. O Sínodo reunir-se-á extraordinariamente quando:

I - O próprio concílio determinar;

II - Sua Mesa julgar necessário;

III - Por determinação do Supremo Concílio ou de sua CE;

IV - Requerido por cinco ministros e três presbíteros, representando ao menos,dois terços dos presbitérios;

§ 1°. Nas reuniões extraordinárias os trabalhos serão dirigidos pela Mesa dareunião ordinária anterior;

§ 2°. Os representantes serão os mesmos da reunião ordinária anterior, salvose os presbitérios os tiverem substituídos.

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Arto 26. Nas reuniões extraordinárias serão tratados exclusivamente osassuntos constantes da pauta da convocação.

CAPíTULO V - DAS DISPOSIÇOES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 27. Somente poderão ser eleitos para cargos de diretorias dasconfederações membros em comunhão com uma das igrejas jurisdicionadas aoSínodo.

Art. 28. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos segundo asSagradas Escrituras, a Constituição da IPB, seu Código de Disciplina, osPrincípios de Liturgia e as leis do país.

Parágrafo único. São nulas de pleno direito quaisquer disposição que, no todoou em parte, implícita ou expressamente, contrariem ou firam a Constituição daIPB.

Art. 29. No caso de cisma ou cisão, os bens do Sínodo ficarão pertencendo àparte fiel à Igreja Presbiteriana do Brasil, e sendo total o cisma, reverterão osbens à parte que ficar fiel à referida igreja, desde que esta permaneça fiel àsEscrituras Sagradas e à Confissão de Fé.

Parágrafo único. No caso de dissolução do Sínodo, liquidado o passivo, osbens remanescentes passarão a pertencer à Igreja Presbiteriana do Brasil.

Art. 30. Este Estatuto somente será alterado, no todo ou em parte, medianteproposta aprovada pelo plenário do Sínodo, por voto secreto de dois terços dosmembros presentes, ouvido o Supremo Concílio ou sua CE.

Art. 31. O presente Estatuto, aprovado pelo Sínodo de Campinas, em reuniãode 29 de novembro de 2.008, entra em vigor nesta data, ressalvados o direitoadquirido, a coisa julgada e o ato juridico perfeito, revogando-se disposiçõesem contrário.

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IGREJA PRESBITERIANA DOBRASIL

Número de Protocolo:

SECRETARIA EXECUTIVAIGREJA

PRESO ITERIANADo8RASIL

Comissão ExKutiva - 23 a 28 de marçoSão Paulo

Belo Horizonte, 23 de março de 2009

Comissão Executiva do Supremo Concílio da Igreja Presbíteriana do BrasilReunião Ordinária 2009Rev. Roberto Brasileiro SilvaMD Presidente do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil

Estimados inT1Aos

No cumprimento de meu dever encaminho Documento anexo que trata dos assuntos abaixorelatado.

Rogando as mais ricas ~nç§os de Deus sobre a CE-SC/IPB, registrando meu apreço econsideraçao a Cristo, despeço-me.

No temor do SenhorORIGEM: Sínodo Alagoas Sergipe

EMENTA:Sergipe.

Estatuto do Sfnodo Alagoas

d- -""~,.A.A SUB-COMISSÃO: v'

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~ P;;;;denteS~mo CondIto

Rev. Ludgero Bonilha MoraisSecretário Executivo do Supremo Concilioda Igreja Presbiteriana do Brasil Secretârio Executivo do

Supremo Coocflio

8ecr«8t8 Ex~~ do SUp-«rIo Concllo d8 Igreja Presblertana do BrnIIRua ~ 1431 - 9 1105(11~ -F~-~ HarRont&'MG - 311~311T8W8x: (31) 3222-7121 1WY.~oO"'a b'- _.~~b'

"Nada é bastante para quem considera pouco o que é suficiente".

Macei6 (AL), 1° de dezembro deOfício n° 14 - SE/SAS

2008

Do Secretário ExecutivoAo Secretário Executivo do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do BrasilAssunto: Estatuto do Sínodo Alagoas Sergipe - SAS

Prezado irmão Secretário

Segue, em anexo.

devidamente adequado ao estatuto-padrão estabelecido pela mesma

Comissão. para os devidos fins.

Cremos já tê-lo encaminhado à referida Comissão, em fins de

maio/2008, mas presumimos ter sido extraviado.

Gostaríamos de ter confirmação do recebimento deste pelo nosso

endereço eletrônico ([email protected]).

Grato.

Em Cristo,

Rev. '/li PereiraSecretário Executivo do Presbitério dé Alagoas - Pral e do SínodoAlagoas Sergipe - SAS - C. P. 2048 - Tabuleiro - Maceió, Alagoas

CEP 57061-970P. S. Por favor, me informe seu endereço eletrônico (e-mail).

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IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL

SíNODO ALAGOAS-SERGIPE - SAS

ESTATUTO~ \~

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CAPíTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO..' .'

Art.1°. o Sinodo Alagoas-Sergipe, doravante denominado Sinodo, identificado com asigla SAS, é uma organização religiosa, na forma do Código Civil Brasileiro, art.44,inciso IV e seu parágrafo primeiro, com sede e foro civil na Igreja Presbiteriana Sião,Rua Alvaro Nascimento, sln, bairro Castelo Branco, em Aracajú, Estado de Sergipe.

§ 1°. O Sínodo é uma assembléia de ministros e presbíteros que representam ospresbitérios de uma região determinada pelo Supremo Concílio da Igreja Presbiterianado Brasil.

§ r. As finalidades do Sinodo são: prestar culto e Deus, em espírito e em verdade,pregar o evangelho, zelar pela doutrina e prática das Escrituras do Antigo e do NovoTestamento, sua pureza e integridade, além de promover atividades de carátereducacional, cultural, social, recreativo e beneficente.

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'4.§ 30. O Sínodo, organizado em 05.05.1990, funcionará por tempo indeterminado

Art. 2°. O Sínodo é jurisdicionado ao Supremo Concilio da Igreja Presbiteriana dOBrasil (SC/IPB), entidade à qual está subordinado, doutrinária, eclesiástica eadministrativamente, pelo sistema federativo.

§ 1°. A representação de cada presbitério no Slnodo será constitulda de três ministrose três presbiteros até dois mil membros, e mais um minist~e um presbítero para cadagrupo de dois mil membros. '

§ r. Os representantes tomarão assento no plenário do Sínodo, apresentando à Mesaas devidas credenciais, juntamente com o livro de atas, relatório de seu presbitério.

Art. 3°. O 'Sinodo adota a forma de governo presbiteriano estabelecida neste Estatutoe tem como princípios doutrinários os expostos na Confissão de Fé de Westminster enos Catecismos Maior e Breve, adotados pela Igreja Presbiteriana do Brasil.

CAPíTULO IIDOS MEMBROS

Art. 4°. São membros efetivos do Sfnodo os ministros e presblteros representante:,dos presbitérios arrolados por ocasião do Ato de Verificação de Poderes no infcio dasreuniões.

§ Único. Também são membros aqueles designados ex-oficio, correspondentes_evisitantes, nos termos do art.66, alíneas "b" a "do, da Constituição da IgrejaPresbiteriana do Brasil. '

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CAPíTULO 111

DOS BENS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Art. 5°. São bens do Sínodo os imóveis, móveis adquiridos a qualquer título, doações,legados, juros, rendimentos e outros que possua ou venha a possuir, constituindo elesa sua fonte de receita.

Art. 6°. A aquisição imobiliária gratuita ou onerosa, a alienação ou oneração deimóveis dependerão da decisão de dois terços dos membros presentes.

Art. 7°. Os membros do Sínodo não respondem solidária ou subsidiariamente pelasobrigações por ele contraídas, nem há entre eles direitos e obrigações patrimoniaisrecíprocos.

§ 1°. O Sínodo não responde pelas obrigações contraídas por quaisquer dos seusmembros, sem autorização expressa de seu plenário.

§ r. Não caberá restituição, em nenhuma hipótese, das contribuições financeiras epatrimoniais, tais como verbas presbiteriais, ofertas, doações e legados, por setratarem de atos voluntários dos doadores ou ofertantes.

CAPíTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO, DA REPRESENTAÇÃO E DAS REUNiÕES

SEÇÃO I - DA COMISSÃO EXECUTIVA

Art. 8°. O Sínodo é administrado por uma Comissão Executiva, nas funções que lhesão atribuídas neste Estatuto.

Art. go. A Comissão Executiva, também citada como Mesa do Sínodo, se compõe deministros e presbíteros representantes dos Presbitérios, eleitos para os cargosmencionados no artigo 10.

§ 1°. O mandato dos membros da CE é de dois anos, com exceção do SecretárioExecutivo, que é de 4 anos, correspondendo a duas legislaturas.

§ ~. o quofUm da CE constará da maioria de seus membros.

Art. 11. Ao Presidente compete:I - convocar e presidir o Sínodo e sua Comissão Executiva;II -representar o Sínodo ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente;

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III - organizar, juntamente com o Secretário Executivo, a ordem do dia de cadareunião;IV - nomear as Comissões de Expediente, salvo no caso de o plenário preferir indicá-Ias;V - votar segunda vez, em caso de empate;VI - tomar ou determinar quaisquer outras providências inerentes a seu cargo;VII - assinar os termos de aprovação das atas dos Presbitérios e da ComissãoExecutiva.

Art. 12. Ao Vice-Presidente compete:I - substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos ou vacância do cargoinclusive nas reuniões ordinárias, extraordinárias e da Comissão Executiva;II - assistir ao Presidente, sempre que for solicitado por este.

Art. 13. Ao Secretário Executivo compete:I - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Sínodo e da sua Comissão Executiva;11 - registrar as atas em livro próprio;111- manter atualizados os fichários, livros, rol de membros e arquivos;IV - preparar, com antecedência o rol completo dos membros do Sínodo e dospresbitérios a ele jurisdicionados cujos representantes serão arrolados no Ato deVerificação de Poderes;V - fazer a correspondência e publicar o resumo das atas;VI - fazer as anotações nas carteiras dos ministros e dos presbíteros;VII - apresentar ao Concílio o resumo das atas de sua última reunião e do SupremoConcílio e de sua Comissão Executiva;VIII- substituir o Presidente e o Vice-PresKtente em suas ausências, impedimentos ouvacância do cargo, inclusive nas reuniões ordinárias, extraordinárias e da ComissãoExecutiva;IX - redigir, sob orientação do Presidente, o relatório da Comissão Executiva;X - manter a Comissão Executiva informada sobre os trabalhos que o plenáriodeterminou fossem executados durante o biênio.

Art. 14. Ao Primeiro Secretário compete:I - organizar e manter em ordem o protocolo dos papéis que forem apresentados;II - entregar o protocolo e os documentos ao Secretário Executivo imediatamente noencerramento da reunião;III - lavrar nos respectivos livros os termos de aprovação das atas dos presbitérios eda Comissão Executiva;IV - substituir o Secretário Executivo em sua ausência ou impedimento.

Art. 15. Ao Segundo Secretário compete:I - redigir e ler, para a devKia aprovação, aas atas do Sínodo e de sua ComissãoExecutiva, entregando-as ao Secretário Executivo no encerramento das respectivasreuniões;II - substituir o Primeiro Secretário em sua ausência ou impedimento.

Art. 16. Ao Tesoureiro compete.

I - registrar todo o movimento financeiro em livro próprio da tesouraria;II - abrir, movimentar e encerrar conta bancária;111- fazer balancetes contábeis trimestrais e apresentar relatório contábil ao ConselhoFiscal;§ Único. O Tesoureiro responde com seu patrimônio pejos valores colocados sob suaguarda.

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Art. 17. A Comissão Executiva compete:

I - visitar os presbitérios, com o fim de investigar e corrigir quaisquer males que nelesse tenham suscitado;II - zelar pela pronta e fiei execução das ordens emanadas do Sínodo ou baixadas,nos interregnos, em caráter urgente, pelo Supremo Concílio e de sua ComissãoExecutiva;III - resolver assuntos de urgência, ad referendum da próxima reunião.

§ Único. A Comissão Executiva não pode legislar ou revogar decisAo tomada peloSínodo. Pode, quando ocorrerem motivos sérios, alterar a resolução até a imediatareuniao do Concílio, desde que seja pelo voto unânime dos seus membros. Poderátambém, em casos especiais, suspender a execução de decisões, até a próximareunião do Concílio, por maioria de voto.

SEÇÃO 11- DA FORMAÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUiÇÕES

Art. 18. O quorum do Sínodo é formado por cinco ministros e dois presb íteros , desdeque estejam representados dois terços dos Presbitérios.

§ 1°. Para deliberar sobre a interdição ou dissolução de presbitérios exige-se o votodois terços dos presentes.

§ r. Para alterar o Estatuto exige-se o voto de dois terços dos presentes à reuniãoespecialmente convocada para esse fim.

Art. 19. As decisões do Sínodo são tomadas por maioria de votos dos presentes,salvo disposiçio em contrário.

Art. 20. A votação será: a) simbólica; b) nominal, quando o Concílio assim o deliberar;c) por voto secreto nas eleições, divisão ou fusão de Presbitérios e em casos de graveimportância, a juízo do plenário do Sínodo.

Art. 21. São atribuições do Sínodo:I - exercer o governo administrativo da região eclesiástica sob sua jurisdição, velandoatentamente pela fidelidade e comportamento dos seus membros, de modo que nãonegligenciem seus privilégios e deveres;II - organizar, disciplinar, dissolver, interditar ou transferir presbitérios e fazer q~observem a CI/IPB e seus estatutos;III - receber, examinar e julgar relatórios e outros papéis dos presbitérios e dascomissões a eles subordinadas;IV - examinar os livros de atas dos presbitérios e da sua Comissão Executiva,inserindo neles as observações que julgar necessárias;V - observar e por em execução as ordens legais do SC/IPB e da CE/SClIPB;VI - supervisionar, orientar e superintender a obra de educação religiosa, o trabalhodas confederações, bem como a obra educativa em geral e quaisquer atividadesespirituais e sociais sob sua jurisdição.VII - resolver caso de dúvida sobre doutrina e prática, para orientação da consciênciacrista, comunicando a sua decisão ao Supremo Concílio;VIII - suspender a execução de ordens votadas pelas confederações, que possamprejudicar os interesses espirituais;IX - eleger a sua Diretoria (Comissão Executiva ou Mesa);X - eleger o Conselho Fiscal e o Tribunal de Recursos;XI - organizar autarquias, juntas e outros órgãos para cuidar dos interesses gerais da

Igreja.