COMISSÃO DE EXTENSÃO DA FACULDADE DE TECNOLOGIA · Prof. Dr. Celso Kazuyuki Morooka Diretor da...
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COMISSÃO DE EXTENSÃO DA
FACULDADE DE TECNOLOGIA
10ª REUNIÃO ORDINÁRIA 07/12/2017
HORÁRIO: 16h LOCAL: PA 03
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COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE EXTENSÃO
Prof. Dr. Rafael Costa Freiria (Presidente)
TITULAR SUPLENTE
Profa. Dra. Simone Andrea Pozza Profa. Dra. Elaine Cristina C. Poletti
Profa. Dra. Eloisa Dezen Kempter Prof. Dr. José Geraldo Pena de Andrade
Prof. Dr. Paulo Sérgio Martins Pedro Prof. Dr. Guilherme Palermo Coelho
Prof. Dr. Edson Luiz Ursini Prof. Dr. Cristiano de Mello Gallep.
Emerson Verzegnassi Patrícia Sacilotto Mercúrio
Izabela Pereira da Cruz Michelle Cristina da Silva Santos
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COMISSÃO DE EXTENSÃO l - PALAVRA LIVRE
II - ORDEM DO DIA
1 - Aprovação da ata da 9ª reunião ordinária de 2017.
2 - Aprovação do curso de Difusão Tecnológica CET0217 Concreto Auto Adensável:
Aspectos Teóricos e Práticos sobre Dosagem e Aplicação, sob responsabilidade da Profa.
Dra. Rosa Cristina Cecche Lintz.
3 - Aprovação do Convênio de Cooperação que entre si celebram a Universidade Federal
de Itajubá e a Universidade Estadual de Campinas, sob responsabilidade da Profa. Dra.
Luisa Andréia Gachet Barbosa.
4 – Aprovação do curso de Difusão Tecnológica CET-0218 - Análise de Dados com o
Software R: Métodos Estatísticos, sob responsabilidade da Profa. Dra. Simone Andrea
Pozza.
5 - Aprovação do convênio celebrado entre a CFLEX MPC e a Universidade Estadual de
Campinas com a interveniência administrativa da Fundação de Desenvolvimento da
UNICAMP, sobre responsabilidade do Prof. Dr. Plínio Roberto Souza Vilela.
6 - Aprovação do curso de Difusão Tecnológica CET-0219 FTOOL: Noções Básicas, sob
responsabilidade da Profa. Dra. Luisa Andreia Gachet Barbosa.
7 - Aprovação do relatório de atividades referentes à Extensão do Prof. Dr. Mauro
Menzori.
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8 - Aprovação do curso de Difusão Cultural CET-0228 - ALEMÃO BÁSICO I, sob
responsabilidade do Prof. Dr. Paulo Sergio Martins Pedro.
9 - Aprovação do Termo Aditivo nº 01 do Convênio de Cooperação que entre si celebram
a Universidade Federal de Itajubá e a Universidade Estadual de Campinas, sob
responsabilidade da Profa. Dra. Luisa Andréia Gachet Barbosa.
10 - Aprovação do curso de Difusão Tecnológica CET-0239 - Gerenciamento de Resíduos
Da Construção Civil, sob responsabilidade da Profa. Dra. Carmenlucia Santos Giordano
Penteado.
llI – EXPEDIENTE Reoferecimento de cursos:
- Especialização em Programação para Dispositivos Móveis.
- Extensão em Escrita Científica.
Ata da nona reunião ordinária da Comissão de Extensão da Faculdade de 1
Tecnologia da Universidade Estadual de Campinas. Ao quinto dia do mês de outubro 2
de dois mil e dezessete, os membros da comissão de extensão foram convocados 3
pelo Presidente da Comissão, Prof. Dr. Rafael Costa Freiria, para avaliarem e 4
votarem: 1. Aprovação da ata da 8ª reunião ordinária de 2017; 2. Aprovação do 5
projeto de Extensão Comunitária ECOEDU-AMBIENTAL, sob responsabilidade da 6
Profa. Dra. Lubienska Cristina Lucas Jaquiê Ribeiro. 3. Aprovação do curso de 7
Difusão Tecnológica CET0216 Técnicas Construtivas Alternativas em Habitação de 8
Interesse Social, sob responsabilidade da Profa. Dra. Eloisa Dezen Kempter. 4. 9
Aprovação do Contrato de Licenciamento de Tecnologia que entre si celebram 10
PADTEC S/A e a Universidade Estadual de Campinas (FEEC e FT), com 11
interveniência administrativa da FUNCAMP. Iventor UNICAMP lotado na FT: Prof. 12
Dr. Cristiano de Mello Gallep. I - ORDEM DO DIA: Aberta a sessão, deu-se início à 13
votação. A Profa. Simone fez os seguintes questionamentos quanto ao item 4: Se 14
havia necessidade de aprovação por parte da FT, já que a maior parte de 15
desenvolvimento e financeira seria da FEEC e se não haveria um valor de AIU para 16
a FT. Após consulta à INOVA, o presidente da comissão esclareceu as dúvidas, 17
informando também aos membros as resoluções pertinentes ao caso: GR/UNICAMP 18
36/2008, 46/2008 e 47/2008. Assim, todos os itens da pauta foram aprovados por 19
unanimidade, exceto o item três, com uma abstenção. Foram computados os votos 20
dos membros: Prof. Dr. Paulo Sérgio Martins Pedro, Prof. Dr. Edson Luiz Ursini, 21
Profa. Dra. Simone Andrea Pozza e Profa. Dra. Eloisa Dezen Kempter, Sr. Emerson 22
Verzegnassi e da discente Izabela Pereira da Cruz. Nada mais a tratar, eu, Karen 23
Tank Mercuri Macedo, redigi a presente ata para aprovação na próxima reunião 24
ordinária da Comissão de Extensão. Faculdade de Tecnologia, ao quinto dia do mês 25
de outubro de dois mil e dezessete. 26
EXTECAMP - Escola de Extensão da UnicampRua Saturnino de Brito, nº 323, 2º andar. Cidade Universitária - Campinas - SP.www.extecamp.unicamp.br | +55 19 35214647 - 35214646
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Proposta de oferecimento de cursos de extensão
Dados do Oferecimento
Sigla - Nome: CET-0217 - CONCRETO AUTO ADENSÁVEL – ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOSSOBRE DOSAGEM E APLICAÇÃO.
Tipo do Curso: DIFUSÃO TECNOLÓGICA-S
Nº do Registro: 000 - Unidade: FACULDADE DE TECNOLOGIA - Departamento:ENGENHARIA
Oferecimento cadastrado na Extecamp:______________________________________
Divulgar pela Extecamp?: NãO.
Divulgação pela própria unidade: Não informado pela unidade.
Site para divulgação: Não informado pela unidade.
Página Facebook: Não informado pela unidade.
Número de Vagas: Mínimo: 5 - Máximo: 8.
Prazo de Integralização: 0 meses.
Tipo do Curso: DIFUSÃO TECNOLÓGICA-S
Palavras chaves: ENGENHARIA, ENGENHARIA CIVIL, EDIFICAÇÃO, ENSINO
Área em que o curso se insere: Engenharias
Área Temática: Tecnologia, Tecnologia
Forma de Realização: PRESENCIAL
Horas-Aula Presencial - Teórica: 2 horas
Horas-Aula Presencial - Prática: 2 horas
Horas-Aula A Distância - Teórica: 0 horas
Horas-Aula A Distância - Prática: 0 horas
Total de Horas-Aula: 4 horas
Observações: Não informado pela unidade.
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Conteúdo do curso
Ementa: Dosagem de concretos pelo método volumétrico conceituando os aspectosreológicos da mistura aliado as especificações normativas e práticas de aplicações. Exemplosde projetos.Prática laboratorial de dosagem do concreto.
Objetivo: Apresentar uma abordagem não trivial sobre metodologia de dosagem, conceito eaplicação em campo,destacando as particularidades da tecnologia de Concretos autoadensáveis .
Público-alvo: ALUNOS DA AREA DE CONSTRUÇÃO CIVIL E ARQUITETURA .
Procedimentos Metodológicos: Aula expositiva e pratica em laboratório..
Bibliografia: ABNT NBR 15823-1:2017, ABNT NBR 15823-2:2017, ABNT NBR 15823-3:2017,ABNT NBR 15823-4:2017, ABNT NBR 15823-5:2017, ABNT NBR 15823-6:2017 .
Pré-requisitos
Grau de Escolaridade mínimo: Nível SUPERIOR completo.
Critérios para admissão
Haverá processo seletivo?: SIM.
Currículo: SIMData limite para entrega:09/02/2018
Data do resultado:16/02/2018
Período para confirmação de matrícula: De 16/02/2018 Até 20/02/2018.
E-mail para contato: [email protected].
Avaliação e aprovação
Critérios: Nota mínima de 0 e frequência mínima de 75%.
Inscrição e oferecimento
Local e período para inscrição
Local: FACULDADE DE TECNOLOGIA.
Telefone da Secretaria de Extensão: (19) 21133353.
EXTECAMP - Escola de Extensão da UnicampRua Saturnino de Brito, nº 323, 2º andar. Cidade Universitária - Campinas - SP.www.extecamp.unicamp.br | +55 19 35214647 - 35214646
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Telefone para informações: (19) 21133353.
Período: de 05/02/2018 até 09/02/2018.
Local e período de oferecimento
Local: FACULDADE DE TECNOLOGIA - LIMEIRA/SP.
Dias da Semana/Horários: QUARTA-FEIRA: 14 AS 18 HORAS .
Período: de 21/02/2018 até 21/02/2018.
Parceria
Não preenchido pela Unidade.
Professor responsável
Matrícula Nome Instituição/Unidade/Depto Titulação CargaHorária
303478ROSACRISTINACECCHELINTZ
UNICAMP/FT/COORDENADORIA DEGRAD. TCC E TCE DOUTOR(A) 2h00min
Telefone: 21133399E-mail: [email protected]
Professores Docentes da Unicamp (Cadastro da DGRH)
Não preenchido pela Unidade.
Professores COM vínculo
Matrícula Nome Uniddade / Órgão/Departamento Titulação Função Carga
Horária
991616DENERALTHEMAN DOSSANTOS -
Faculdade deTecnologia/ MESTRE
Aluno -Regular -Ativo
2h00min
Total: 2h0min
Professores SEM vínculo
Não preenchido pela Unidade.
Somatória da Carga Horária
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Somatória da Carga Horária Total dos Professores: 4h00minCarga Horária Total do Curso: 4h
Palestrantes COM VÍNCULO com a Unicamp
Não preenchido pela Unidade.
Curso de difusão
Emite Atestado de Frequência: SIM.
A Unidade proponente é responsável pela veracidade das informações constantesneste oferecimento.
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Proposta de oferecimento - Custos do Oferecimento
Dados do Oferecimento
Sigla - Nome: CET-0217 - CONCRETO AUTO ADENSÁVEL – ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOSSOBRE DOSAGEM E APLICAÇÃO.
Nº do Registro: 000 - Unidade: - Departamento:
Oferecimento Cadastrado na Extecamp:______________________________________
Horas-Aula Presencial - Teórica: 2 horas
Horas-Aula Presencial - Prática: 2 horas
Horas-Aula A Distância - Teórica: 0 horas
Horas-Aula A Distância - Prática: 0 horas
Total de Horas-Aula: 4 horas
Planilha de custos
Professores - hora-aula (incluir encargos): R$ 0,00Professores - outras atividades (incluir encargos): R$ 0,00Material de consumo (transparência, papéis, etc.): R$ 0,00Materiais permanentes e equipamentos: R$ 0,00Serviços de terceiros: R$ 0,00Outros custos (certificados): R$ 0,00Aproveitamento de Recursos Gerados por Cursos de Extensão: R$ 0,00Custo total do curso: R$ 0,00TAXAS (incidem sobre o custo total do curso)Fixas --> FAEPEX: 0,6% - EXTECAMP: 2,4% - PIDS: 8% - FUNCAMP: 6,5% - TOTAL:17,5%: R$ 0,00
Variáveis --> AIU (Definida pelo Diretor da Unidade de no mínimo 3%) Preencherobrigatoriamente: 0%AIU DESTINO: 0% - UNIDADE:
R$ 0,00R$ 0,00
Variáveis --> Fundo de Extensão da Unidade: 0% R$ 0,00Total de Taxas Fixas + Variáveis: R$ 0,00Subsídios Gerados em Conformidade com a Portaria GR 086/1995(Doação, Patrocínio, Captação de Apoio): R$ 0,00
Custo Total (custo total do curso + total de taxas fixas e variáveis): R$ 0,00
EXTECAMP - Escola de Extensão da UnicampRua Saturnino de Brito, nº 323, 2º andar. Cidade Universitária - Campinas - SP.www.extecamp.unicamp.br | +55 19 35214647 - 35214646
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Custo por aluno (custo total dividido pelo número mínimo de vagas): R$ 0,00
Observação: Número de Bolsas de acordo com a Resolução CONEX 01/94.
Descontos, Condições e Formas de Pagamento
Condições de Pagamento:
Descontos Especiais:*** Não preenchido pela Unidade.
Formas de PagamentoForma de pagamento: CURSO GRATUITOFonte de pagamento: 2- GRATUÍTOS (ALUNOS E PROFESSORES)
A Unidade proponente é responsável pela veracidade das informaçõesconstantes neste oferecimento.Autorizo a debitar do AIU da Unidade as despesas referentes a emissão doscertificados dos alunos aprovados no curso acima especificado, bem como oscustos de postagem, conforme Instrução Normativa Extecamp nº 01/2015
______________________________ ______________________________ ______________________________ROSA CRISTINA CECCHE
LINTZ RAFAEL COSTA FREIRIA LUISA ANDREIA GACHETBARBOSA
Professor Responsável peloCurso Coordenador de Extensão Diretor da Unidade
______/______/______ ______/______/______ ______/______/______
Parecer EXTECAMPEste processo de curso encontra-se em harmonia com as normas institucionais em vigor
vigentes para oferecimento na UNICAMP.
_____________________________________________Prof. Dr. Celso Kazuyuki Morooka
Diretor da Escola de Extensão da UNICAMP
VERSÃO: OUTUBRO/2004
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CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE
ENTRE SI CELEBRAM UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ITAJUBÁ E A
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CAMPINAS.
Pelo presente instrumento particular, de um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL
DE ITAJUBÁ, com sede à Avenida BPS, nº 1303, Campus Prof. José Rodrigues
Seabra, Bairro Pinheirinho, na cidade de Itajubá-MG, inscrita no CNPJ/MF sob nº
21.040.001/0001-30, doravante denominada UNIFEI, neste ato representada por seu
Magnífico Reitor, Prof. Dr. Dagoberto Alves de Almeida e, de outro lado, a
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, autarquia em regime especial,
inscrita no CGC/MF sob nº 46.068.425/0001-33, com sede na Cidade Universitária
“Zeferino Vaz”, Distrito de Barão Geraldo, Campinas, São Paulo, neste ato
representada por seu Magnífico Reitor, Professor Doutor Marcelo Knobel,
doravante denominada UNICAMP, resolvemUNICAMP, resolvem celebrar o
presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio a ampla cooperação entre as partícipes, com a
finalidade de estabelecimento de um programa de cooperação e intercâmbio
científico entre as Convenentes, abrangendo atividades de pesquisa,
desenvolvimento, formação de recursos humanos, geração, absorção e transferência
de tecnologia e prestação de serviços tecnológicos na área de engenharia.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. As Partícipes designarão executores para a consecução dos objetivos propostos
neste Convênio, os quais poderão ser substituídos, mediante comunicação escrita à
outra parte.
2.2.Para a implementação dos objetivos deste Convênio, serão desenvolvidos Planos
de Trabalho, formalizados através de Termos Aditivos, que deverão conter objeto,
forma de execução, direitos e obrigações das Partícipes, cronograma de execução,
vigência, orçamento detalhado e demais dados pertinentes.
VERSÃO: OUTUBRO/2004
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2.3. Poderão ser celebrados tantos Termos Aditivos quantas forem as ações
compatíveis com o objeto deste Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PLANOS DE TRABALHO
Os Planos de Trabalho estabelecerão, de maneira pormenorizada, os objetos a serem
concretizados no âmbito deste Convênio e conterão, em especial:
a) objeto;
b) justificativa;
c) descrição detalhada das especificações técnicas do objeto;
d) cronograma;
e) planejamento das despesas, custos envolvidos e fontes de recurso;
f) forma de rateio das despesas e eventuais Direitos de Propriedade Industrial,
incluindo as averbações de Termos de Licença sobre exploração de
tecnologias;
g) resultados esperados e participação nos mesmos;
h) periodicidade dos Relatórios de Gestão.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS, PAGAMENTO E REAJUSTE
Os recursos necessários para o cumprimento do objeto ajustado, bem como a forma
de pagamento, deverão estar previstos em cada Termo Aditivo e serão reajustados
de acordo com o que for ali pactuado.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. São obrigações da UNICAMP:
5.1.1. Assegurar a plena execução dos Termos Aditivos decorrentes deste
Convênio;
5.1.2. Designar um executor como responsável pelas atividades deste
Convênio;
5.2. Obrigações da UNIFEI:
5.2.1. Assegurar a plena execução dos termos Aditivos decorrentes deste
Convênio.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROPRIEDADE DOS RESULTADOS
6.1. Todas as metodologias e inovações técnicas, privilegiáveis ou não, obtidos em
virtude da execução deste Convênio, ou de seus Termos Aditivos, ainda que
VERSÃO: OUTUBRO/2004
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indiretamente, terão suas propriedades definidas nos Termos Aditivos a serem
celebrados.
6.2. Todos os programas de computador (Software) resultantes da execução deste
Convênio ou de seus Termos Aditivos, igualmente, terão suas propriedades
definidas nos Termos Aditivos correspondentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA COMERCIALIZAÇÃO
7.1.Todos os resultados, metodologias e inovações técnicas, privilegiáveis ou não,
obtidos em virtude da execução deste Convênio ou de seus Termos Aditivos, serão
licenciados para industrialização e comercialização pela UNICAMP e UNIFEI.
7.2. À UNICAMP caberá participação nos resultados da possível industrialização e
comercialização dos produtos que vierem a ser licenciados, na proporção que ficar
definida em cada Termo Aditivo celebrado entre as Partícipes.
CLÁUSULA OITAVA – DO SIGILO
As Partícipes se comprometem a manter sigilo com relação às informações obtidas
no desenvolvimento dos objetivos do presente Convênio ou de seus Termos
Aditivos, sendo vedada, sem autorização por escrito, da UNICAMP e da UNIFEI,
sua divulgação a terceiros, dos conhecimentos técnicos específicos adquiridos e
outros dados particulares a eles referentes.
§ 1º. O descumprimento do pactuado nesta Cláusula ensejará a rescisão deste
Convênio ou de seus Termos Aditivos e o pagamento, à parte inocente, de perdas e
danos efetivamente sofridas.
§ 2º Exclui-se do vedado nesta Cláusula a divulgação de conhecimentos técnicos
que, embora atinentes ao objeto deste Convênio ou de seus Termos Aditivos, sejam
utilizados em cursos regulares de graduação e pós-graduação da UNICAMP.
§ 3º As disposições de sigilo constantes desta Cláusula não se aplicam quando
qualquer informação, no todo ou em parte, se enquadrar nos seguintes casos:
I- as Partícipes, por escrito, anuírem o contrário;
II- for comprovadamente e de forma legítima do conhecimento das Partícipes
em data anterior à assinatura do presente Convênio ou de seus Termos
Aditivos;
III- que tenha caído em domínio público antes de sua divulgação, ou mesmo
após, desde que não tenha qualquer culpa das Partícipes;
IV- que tenha recebido legitimamente de um terceiro que licitamente não
estava obrigado a confidencialidade;
VERSÃO: OUTUBRO/2004
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V- por determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das
informações, desde que notificada imediatamente a outra Partícipe,
previamente à liberação, e sendo requerido segredo no seu trato judicial
e/ou administrativo.
§ 4º. As Partícipes se comprometem a repassar aos seus servidores e empregados
envolvidos no objeto deste Convênio ou de seus Termos Aditivos, as obrigações de
sigilo aqui constantes.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da data de sua
assinatura. Transcorrido tal prazo, se houver interesse entre as Partícipes, novo
instrumento deverá ser formalizado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Convênio poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou,
unilateralmente, por qualquer delas, desde que aquela que assim o desejar
comunique à outra, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias.
10.2. Havendo pendências, as partes definirão, mediante Termo de Encerramento do
Convênio as responsabilidades pela conclusão ou encerramento de cada um dos
trabalhos, respeitadas as atividades em curso.
10.3. O presente Convênio, bem como os Termos Aditivos dele advindos, poderão
ser rescindidos de pleno direito por qualquer das partes, a qualquer tempo, desde que
haja descumprimento das obrigações assumidas por uma delas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA IRRENUNCIABILIDADE
A tolerância, por qualquer das Partícipes por inadimplementos de qualquer cláusula
ou condição do presente Convênio ou de seus Termos Aditivos, deverá ser entendida
como mera liberalidade, jamais produzindo novação, modificação, renúncia ou
perda de direito de vir a exigir o cumprimento da respectiva obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Este Convênio somente poderá ser alterado mediante a formalização de Termo
Aditivo com este objetivo.
VERSÃO: OUTUBRO/2004
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste Convênio ou
de seus Termos Aditivos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas
partes, fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, com renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim as partes justas e conveniadas, assinam o presente Convênio
em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, e para
um só efeito.
Campinas, 24 de novembro de 2017.
_________________________________________
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
Professor Doutor Marcelo Knobel
Reitor
_________________________________________
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Professor Doutor Dagoberto Alves de Almeida
Reitor
Testemunhas:
1: ___________________________ 2: ___________________________
ANEXO I - Formulário de Convênios ou Contratos
Preenchimento pelo executor 1. Dados do projeto a. Título, resumo do objeto e vigência Trata-se de um Convênio entre UNICAMP e UNIFEI, com a finalidade de estabelecimento de um programa de cooperação e intercâmbio científico entre as Convenentes, abrangendo atividades de pesquisa, desenvolvimento, formação de recursos humanos, geração, absorção e transferência de tecnologia e prestação de serviços tecnológicos na área de engenharia. Vigência: 05 (cinco) anos. b. Tipo do convênio ou contrato: pesquisa e cooperação nacional c. Interveniência FUNCAMP: sim ( ) não (x) d. Agência(s) financiadora(s); não se aplica e. Cláusula de sigilo: sim (x ) não ( ) f. Propriedade intelectual: não se aplica; UNICAMP: 50%; convenente: 50% g. Licenciamento: não se aplica; UNICAMP: 50%; convenente: 50% 2. Dados do(s) convenente(s) a. Nome(s) do(s) convenente(s): UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ (UNIFEI) b. Executor(es) pelo(s) convenente(s): Prof. Dra. Mírian de Lourdes Noronha Motta Melo. c. Classificação do(s) convenente(s) Público: federal, 3. Valor a. Contrapartida da UNICAMP: não se aplica b. Valor financiado por terceiros (agências e valor) não se aplica c. Valor total d. Cronograma de desembolso: não se aplica 4. Ressarcimento de Custos Indiretos à Universidade (Resolução GR 036/2008): não se aplica a. PIDS: 8% b. FAEPEX: 3% c. AIU( ≥3%): 5%
Preenchimento pela Comissão Assessora da Unidade
Unidade: FACULDADE DE TECNOLOGIA
Convênio/Contrato: COOPERAÇÃO ENTRE UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ E A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS.
1 - Definição da atividade preponderante (Ensino, Pesquisa ou Extensão);
PESQUISA e EXTENSÃO
2 - Parecer quanto ao mérito e ao interesse institucional;
Trata-se de um Convênio entre duas universidades públicas, de um lado a UNIFEI (Federal) e do outro lado a UNICAMP (Estadual), visando ampla cooperação e intercâmbio científico.
A execução deste Convênio é de interesse da Faculdade de Tecnologia, uma vez que permitirá o desenvolvimento de pesquisa aplicada com a participação de alunos de graduação e pós-graduação, aproximando alunos e pesquisadores das duas universidades com a finalidade de: desenvolvimento conjunto de pesquisa; formação de recursos humanos; geração, absorção e transferência de tecnologia na área da Engenharia.
Desta forma, o presente parecer é FAVORÁVEL quanto ao mérito e interesse institucional para a realização desta cooperação técnica.
3- Definição de AIU; NÃO SE APLICA Limeira, 30/11/2017 Profa. Dra. Eloisa Dezen-Kempter Membro Titular da Comissão Assessora da Unidade
EXTECAMP - Escola de Extensão da UnicampRua Saturnino de Brito, nº 323, 2º andar. Cidade Universitária - Campinas - SP.www.extecamp.unicamp.br | +55 19 35214647 - 35214646
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Proposta de oferecimento de cursos de extensão
Dados do Oferecimento
Sigla - Nome: CET-0218 - ANÁLISE DE DADOS COM O SOFTWARE R: MÉTODOSESTATÍSTICOS.
Tipo do Curso: DIFUSÃO TECNOLÓGICA-S
Nº do Registro: 000 - Unidade: FACULDADE DE TECNOLOGIA - Departamento: EXATAS
Oferecimento cadastrado na Extecamp:______________________________________
Divulgar pela Extecamp?: SIM.
Divulgação pela própria unidade: Não informado pela unidade.
Site para divulgação: Não informado pela unidade.
Página Facebook: Não informado pela unidade.
Número de Vagas: Mínimo: 15 - Máximo: 20.
Prazo de Integralização: 0 meses.
Tipo do Curso: DIFUSÃO TECNOLÓGICA-S
Palavras chaves: ESTATÍSTICA, INFORMÁTICA, ANÁLISE, SOFTWARE
Área em que o curso se insere: Exatas e da Terra
Área Temática: Tecnologia
Forma de Realização: PRESENCIAL
Horas-Aula Presencial - Teórica: 4 horas
Horas-Aula Presencial - Prática: 2 horas
Horas-Aula A Distância - Teórica: 0 horas
Horas-Aula A Distância - Prática: 0 horas
Total de Horas-Aula: 6 horas
Observações: Não informado pela unidade.
EXTECAMP - Escola de Extensão da UnicampRua Saturnino de Brito, nº 323, 2º andar. Cidade Universitária - Campinas - SP.www.extecamp.unicamp.br | +55 19 35214647 - 35214646
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Conteúdo do curso
Ementa: Apresentação do software R. Tipos de dados. Vetores e Matrizes. Operaçõesmatemáticas. Gráficos. Estatística descritiva. Modelos de regressão.
Objetivo: Apresentar aos alunos o software R como ferramenta para análise de dadosestatísticos, ilustrando aspectos básicos do sistema, a fim de obter familiaridade nalinguagem, estrutura e maneira de operar esse software .
Público-alvo: alunos de graduação, pós-graduação e profissionais interessados e usar aferramenta em suas análises de dados .
Procedimentos Metodológicos: Aulas teóricas e práticas em laboratório de informática. .
Bibliografia: BUSSAB, Wilton de Oliveira. Estatística básica. Coautoria de Pedro AlbertoMorettin. 8. ed. São Paulo, SP: Saraiva, 2013. 548 p., il. ISBN 9788502207998. FOX, John. AnR companion to applied regression. 2nd ed. Thousand Oaks, CA: Sage/Learning Matters,c2011. xxii, 449 p., il. ISBN 9781412975148 (broch.). R Core Team (2017). R: A language andenvironment for statistical computing. R Foundation for Statistical Computing, Vienna,Austria. URL https://www.R-project.org/ VENABLES, W. N., SMITH, D. M., R CORE TEAM. AnIntroduction to R. Notes on R: A Programming Environment for Data Analysis and Graphics.Version 3.4.1 (2017-06-30). R Core Team. 2017. 105 p. WEISBERG, Sanford. Applied linearregression. 3rd ed. Hoboken, NJ: Wiley-Interscience, c2005. xvi, 310 p., ill., 25 cm. (Wileyseries in probability and statistics). Includes bibliographical references (p. 293-299) andindexes. ISBN 9780471704096 (electronic bk.). Disponível em: . Acesso em: 10 nov. 2017. .
Pré-requisitos
Grau de Escolaridade mínimo: Nível MÉDIO completo.
Critérios para admissão
Haverá processo seletivo?: SIM.
Currículo: SIMData limite para entrega:09/02/2018
Data do resultado:19/02/2018
Histórico Escolar: SIMData limite para entrega:09/02/2018
Data do resultado:19/02/2018
Período para confirmação de matrícula: De 19/02/2018 Até 21/02/2018.
E-mail para contato: [email protected].
EXTECAMP - Escola de Extensão da UnicampRua Saturnino de Brito, nº 323, 2º andar. Cidade Universitária - Campinas - SP.www.extecamp.unicamp.br | +55 19 35214647 - 35214646
Página: 3/4.
Avaliação e aprovação
Critérios: Nota mínima de 0 e frequência mínima de 75%.
Inscrição e oferecimento
Local e período para inscrição
Local: FACULDADE DE TECNOLOGIA.
Telefone da Secretaria de Extensão: (19) 21133353.
Telefone para informações: (19) 21133353.
Período: de 05/01/2018 até 08/02/2018.
Local e período de oferecimento
Local: LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA - FACULDADE DE TECNOLOGIA - UNICAMP -LIMEIRA/SP.
Dias da Semana/Horários: SÁBADO - 9:00 ÀS 12:00 E 13:30 ÀS 16:30 .
Período: de 24/02/2018 até 24/02/2018.
Parceria
Não preenchido pela Unidade.
Professor responsável
Matrícula Nome Instituição/Unidade/Depto Titulação CargaHorária
297856SIMONEANDREAPOZZA
UNICAMP/FT/COORDENADORIA DEGRADUACAO TSA, TCA E ENG.AMB DOUTOR(A) 0h00min
Telefone: 2113-3407E-mail: [email protected]
Professores Docentes da Unicamp (Cadastro da DGRH)
Não preenchido pela Unidade.
Professores COM vínculo
EXTECAMP - Escola de Extensão da UnicampRua Saturnino de Brito, nº 323, 2º andar. Cidade Universitária - Campinas - SP.www.extecamp.unicamp.br | +55 19 35214647 - 35214646
Página: 4/4.
Matrícula Nome Uniddade / Órgão/Departamento Titulação Função Carga
Horária
70573 DANILO COVAESNOGAROTTO -
Faculdade deTecnologia/ MESTRE
Aluno -Regular -Ativo
3h00min
Total: 3h0min
Professores SEM vínculo
Matrícula Nome Instituição/Empresa Titulação Função/Profissão CargaHorária
6547 JOSIANERODRIGUES_
FUNDAÇÃO HERMINIOOMETTO DOUTOR PROFESSOR 3h00min
Total: 3h0min
Somatória da Carga Horária
Somatória da Carga Horária Total dos Professores: 6h00minCarga Horária Total do Curso: 6h
Palestrantes COM VÍNCULO com a Unicamp
Não preenchido pela Unidade.
Curso de difusão
Emite Atestado de Frequência: SIM.
A Unidade proponente é responsável pela veracidade das informações constantesneste oferecimento.
EXTECAMP - Escola de Extensão da UnicampRua Saturnino de Brito, nº 323, 2º andar. Cidade Universitária - Campinas - SP.www.extecamp.unicamp.br | +55 19 35214647 - 35214646
Página: 1/2.
Proposta de oferecimento - Custos do Oferecimento
Dados do Oferecimento
Sigla - Nome: CET-0218 - ANÁLISE DE DADOS COM O SOFTWARE R: MÉTODOSESTATÍSTICOS.
Nº do Registro: 000 - Unidade: - Departamento:
Oferecimento Cadastrado na Extecamp:______________________________________
Horas-Aula Presencial - Teórica: 4 horas
Horas-Aula Presencial - Prática: 2 horas
Horas-Aula A Distância - Teórica: 0 horas
Horas-Aula A Distância - Prática: 0 horas
Total de Horas-Aula: 6 horas
Planilha de custos
Professores - hora-aula (incluir encargos): R$ 504,00Professores - outras atividades (incluir encargos): R$ 0,00Material de consumo (transparência, papéis, etc.): R$ 0,00Materiais permanentes e equipamentos: R$ 0,00Serviços de terceiros: R$ 0,00Outros custos (certificados): R$ 173,55Aproveitamento de Recursos Gerados por Cursos de Extensão: R$ 0,00Custo total do curso: R$ 677,55TAXAS (incidem sobre o custo total do curso)Fixas --> FAEPEX: 0,6% - EXTECAMP: 2,4% - PIDS: 8% - FUNCAMP: 6,5% -TOTAL: 17,5%: R$ 118,57
Variáveis --> AIU (Definida pelo Diretor da Unidade de no mínimo 3%)Preencher obrigatoriamente: 10%AIU DESTINO: 0% - UNIDADE:
R$ 67,76R$ 0,00
Variáveis --> Fundo de Extensão da Unidade: 0% R$ 0,00Total de Taxas Fixas + Variáveis: R$ 186,33Subsídios Gerados em Conformidade com a Portaria GR 086/1995(Doação, Patrocínio, Captação de Apoio): R$ 0,00
Custo Total (custo total do curso + total de taxas fixas e variáveis): R$ 863,88
EXTECAMP - Escola de Extensão da UnicampRua Saturnino de Brito, nº 323, 2º andar. Cidade Universitária - Campinas - SP.www.extecamp.unicamp.br | +55 19 35214647 - 35214646
Página: 2/2.
Custo por aluno (custo total dividido pelo número mínimo de vagas): R$ 57,59
Observação: Número de Bolsas de acordo com a Resolução CONEX 01/94.
Descontos, Condições e Formas de Pagamento
Condições de Pagamento:À Vista: R$ 57,59 com vencimento em 21/02/2018.
Descontos Especiais:*** Não preenchido pela Unidade.
Formas de PagamentoForma de pagamento: FICHA DE COMPENSAÇÃO BANCÁRIAFonte de pagamento: 1- PAGO PELOS ALUNOS
A Unidade proponente é responsável pela veracidade das informaçõesconstantes neste oferecimento.
______________________________ ______________________________ ______________________________
SIMONE ANDREA POZZA RAFAEL COSTA FREIRIA LUISA ANDREIA GACHETBARBOSA
Professor Responsável peloCurso Coordenador de Extensão Diretor da Unidade
______/______/______ ______/______/______ ______/______/______
Parecer EXTECAMPEste processo de curso encontra-se em harmonia com as normas institucionais em vigor
vigentes para oferecimento na UNICAMP.
_____________________________________________Prof. Dr. Celso Kazuyuki Morooka
Diretor da Escola de Extensão da UNICAMP
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
Convênio Unicamp/Funcamp/XXXXXXXXXX 1
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A CFLEX MPC E A
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS COM A
INTERVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP.
Pelo presente instrumento particular, de um lado a CFLEX MPC DESENVOLVIMENTO E
COMERCIALIZAÇÃO DE SISTEMAS LIMITADA, localizada à Rua Comendador Tórlogo
Dauntre, 74, sala 1511, 15º andar, Ed. Helbor Offices Norte Sul, Cambuí, Campinas/SP, CEP
13025-270, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 22.794.712/0001-62 e Inscrição Estadual nº
795.617.034.115, neste ato representada na forma de Estatuto Social, por seus
representantes legais Luis Elesbão de Oliveira Neto, sócio-diretor, brasileiro, casado,
residente à Rua Dr. José Teodoro de Lima, 77, ap. 52, Cambuí, Campinas/SP, CEP 13015-
150, portador do RG. 12.569.777 SSP/MG e inscrito no CPF sob nº 137.553.153-00 e Carlos
Eduardo Fontenelle Carneiro, sócio-diretor, brasileiro, casado, residente à Rua Armando
Semartelli, 306, Residencial Paineiras, Betel, Paulínia/SP, CEP 13148-254, portador do RG.
238.452 SSP/MA e inscrito no CPF sob nº 225.059.973-49, doravante denominada CFLEX
MPC, e de outro lado a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, autarquia em regime
especial, inscrita no CNPJ/ME nº 46.068.425/0001-33, com sede na Cidade Universitária
“Zeferino Vaz”, Distrito de Barão Geraldo, Campinas, Estado de São Paulo, neste ato
representada por seu Magnífico Reitor Prof. Dr. Marcelo Knobel, doravante denominada
UNICAMP, com interveniência administrativa da FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA
UNICAMP, inscrita no CNPJ/ME nº 49.607.336/0001-06, com sede na Avenida Érico
Verissimo n. 1251 – Campus Unicamp - Distrito de Barão Geraldo, Campinas, Estado de São
Paulo, representada por seu Diretor Executivo Prof. Dr. Fernando Sarti, doravante
denominada FUNCAMP, Considerando que:
I – A CFLEX MPC tem interesse em desenvolver uma metodologia e ferramentas associadas
para extrair Casos de Teste a partir de cenários de Casos de Uso representados em
linguagem estruturada.
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Convênio Unicamp/Funcamp/XXXXXXXXXX 2
II – A UNICAMP possui o Know-How necessário para o desenvolvimento de novas
tecnologias na área de Metodologias de Desenvolvimento de Software e Teste de Software.
Resolvem celebrar o presente Convênio mediante cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto do presente Convênio é a execução do projeto de pesquisa intitulado “Extração
Automática de Casos de Teste a partir de Casos de Uso”.
Atividades do Plano de Trabalho a ser executado:
Levantamento do processo de desenvolvimento casos de teste atual através de questionários, entrevistas e etnografia.
Revisão bibliográfica focada nas propostas de automatização do processo de criação de casos de teste.
Estudo dos artefatos disponibilizados pela CFLEX MPC para buscar identificar padrões e oportunidades de automatização.
Conceituação do framework e proposta do novo processo de desenvolvimento dos casos de uso.
Implementar o framework.
Estudo empírico para verificar eficácia do framework proposto.
Escrita de artigo técnico.
Verificar oportunidade de publicar patente.
Escrita do relatório final.
Orçamento
Item Valor
Bolsa de IC (12 meses) R$ 8.579,96
Custos Indiretos / Despesas operacionais (22,5%)
R$ 1.930,49
Total do Projeto R$ 10.510,45
Parcelas mensais R$ 875,87
O valor total para um ano de projeto, incluindo um bolsista de Iniciação Científica e os custos
operacionais da Unicamp, é de R$ 10.510,45.
A forma de pagamento está especificada na Cláusula Quarta
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Convênio Unicamp/Funcamp/XXXXXXXXXX 3
CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 As atividades referidas na Cláusula Primeira serão desenvolvidas pela UNICAMP, através
da Faculdade de Tecnologia e pela CFLEX MPC.
2.2 As Partes indicam como executores deste Convênio:
a) Pela UNICAMP: Prof. Dr. Plínio Roberto Souza Vilela
b) Pela CFLEX MPC: Anderson Pontes Vieira
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES
São obrigações das Partes:
I - DA CFLEX MPC:
a. Solicitar, quando necessário, às próprias expensas o pedido de registro dos produtos,
serviços, procedimentos obtidos, nos termos do presente Convênio, junto aos órgãos
competentes e entidades de classe representativas;
b. Fornecer contrapartida financeira aos recursos solicitados pela UNICAMP, junto às
agências de fomento, respeitado o valor total de recursos financeiros ajustados na
Cláusula Quarta;
c. Realizar ensaios e testes laboratoriais e/ou industriais em estabelecimento de
empresas do ramo, indicadas pela própria empresa, preservando sempre o sigilo das
informações fornecidas pela UNICAMP;
d. Assegurar a plena execução da parte que lhe couber, seguindo os procedimentos
traçados no presente e respectivos anexos, buscando qualidade e produtividade nos
serviços prestados.
e. Utilizar pessoal devidamente qualificado, bem como disponibilizar espaço físico
adequado, para a realização deste projeto;
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Convênio Unicamp/Funcamp/XXXXXXXXXX 4
f. Desenvolver os trabalhos visando à transposição para a escala de produção industrial e
a plena exploração comercial da tecnologia a ser desenvolvida pela UNICAMP;
g. Apresentar sua avaliação formal sobre os resultados obtidos no projeto no máximo após
03 meses de sua conclusão;
h. No caso de avaliar e concluir pela inviabilidade do processo de fabricação e
comercialização da tecnologia a ser desenvolvida pela UNICAMP, a CFLEX MPC se
obriga, desde já, mediante solicitação expressa da UNICAMP, devolver imediatamente,
todos os documentos que contenham informações confidenciais sob sua posse, liberando
a UNICAMP de quaisquer cláusulas de sigilo e de exclusividade constantes deste
Convênio;
II - DA UNICAMP:
a. Realizar os serviços técnicos e científicos dentro dos prazos previamente acordados e
dentro dos melhores padrões técnicos e de qualidade;
b. Assegurar a plena execução da parte que lhe couber, seguindo os procedimentos
traçados no presente e respectivos anexos, buscando qualidade e produtividade nos
serviços prestados;
c. Utilizar pessoal devidamente qualificado, bem como disponibilizar espaço físico
adequado, para a realização deste projeto;
d. Auxiliar a empresa parceira na submissão de projetos às agências e órgãos de
fomento, visando o complemento dos recursos financeiros de subsídio as atividades
de pesquisa;
e. Conceder mediante solicitação e ajuste de orçamento e agenda prévia, pacote de
horas de treinamento e ou consultoria aos técnicos da CFLEX MPC, quando
necessário;
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Convênio Unicamp/Funcamp/XXXXXXXXXX 5
f. Emitir relatório conclusivo, dos resultados do projeto.
III - DA FUNCAMP:
a. Gerir administrativa e financeiramente o presente termo.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS, PAGAMENTOS E REAJUSTES
4.1 Como forma de remuneração pela participação da UNICAMP no presente projeto, a
CFLEX MPC deverá pagar, por meio da FUNCAMP, o valor de R$ 10.510,45, com a primeira
parcela de R$ 875,87 vencendo em 15 (quinze) de março de 2018 e as demais 11 parcelas
de R$ 875,87 vencendo no mesmo dia dos meses subsequentes e anos subsequentes,
contra a apresentação de notas fiscais pertinentes;
4.2 O valor das parcelas supramencionadas será reajustado anualmente de acordo com a
variação do IGPM, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA - PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1 Todos os dados, informações técnicas e comerciais, tecnologias, programas de
computador, procedimentos e rotinas de propriedade das Partícipes e/ou de terceiros, mas
sob sua responsabilidade, desde antes da data de assinatura deste Convênio, e que forem
reveladas a outra Partícipe, somente para subsidiar a execução dos trabalhos objeto deste
Convênio, continuarão pertencendo ao detentor da informação;
5.2 Todos os resultados, privilegiáveis ou não, novas patentes, metodologias e inovações
técnicas, produtos ou processos, “know-how”, que venham a ser obtidos em virtude do
desenvolvimento conjunto, serão de propriedade da UNICAMP e da CFLEX MPC na
proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte;
5.3 Durante a vigência deste Convênio, a UNICAMP e a CFLEX MPC, se obrigam,
mutuamente, a transmitirem entre elas, todos e quaisquer informações ou aperfeiçoamento
introduzidas pela equipe do pesquisador executor do presente;
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Convênio Unicamp/Funcamp/XXXXXXXXXX 6
5.4 Os requerimentos de patentes no Brasil serão efetuados pela UNICAMP, com todas as
despesas assumidas pela CFLEX MPC;
5.5 A CFLEX MPC assumirá todas as providências cabíveis em relação à elaboração,
depósito e acompanhamento de patentes internacionais, tais como documentos referentes ao
depósito, relatório técnico, despesas e outros;
5.6 A UNICAMP e a CFLEX MPC deverão colaborar para a efetivação de eventuais pedidos
de privilégios no INPI (ou órgão correspondente no Exterior) através do fornecimento de todos
os dados necessários, bem como através da assinatura por si e por seus empregados,
agentes, técnicos e pesquisadores de quaisquer documentos que se fizerem necessários, tais
como procurações, autorizações, declarações, formulários, etc.;
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS DE USO/EXPLORAÇÃO
6.1 Todos os resultados, metodologias e inovações técnicas, privilegiáveis ou não, obtidos em
virtude da execução deste Convênio, serão licenciados com exclusividade para
industrialização e comercialização para CFLEX MPC mediante Contrato Específico de
Licenciamento de Tecnologia, que estabelecerá entre outras condições, o pagamento de
royalties para a UNICAMP.
CLÁUSULA SÉTIMA - SIGILO
7.1. As Partes se comprometem, reciprocamente, a manter confidencial e não revelar,
divulgar, publicar, direta ou indiretamente, nem permitir que qualquer outra pessoa revele em
seu nome, quaisquer “Informações Confidenciais” obtidas no desenvolvimento dos
objetivos do presente Convênio;
7.2 Como “Informações Confidenciais” entendem-se todos os documentos, dados, e/ou
informações técnicas pertinentes ao "Know-how" ou patentes, aperfeiçoamentos técnicos e/ou
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Convênio Unicamp/Funcamp/XXXXXXXXXX 7
outros segredos industriais ou comerciais, incluindo, mas, sem se limitar a croquis, relatórios,
anotações, cópias, reproduções, reedições e traduções, que sejam consideradas pela parte
remetente como sendo de natureza confidencial e identificadas por escrito como tal;
7.3 As “Informações Confidenciais” obtidas serão guardadas cuidadosamente e mantidas
em absoluto sigilo, para ser utilizada exclusivamente para atividades objeto deste Convênio,
sendo vedada, sem autorização, por escrito, da UNICAMP e da CFLEX MPC, sua divulgação,
por qualquer meio, a terceiros;
7.4 Todas as "Informações Confidenciais" existentes anteriormente à celebração do
presente instrumento, de propriedade de cada Parte e que forem reveladas exclusivamente
para subsidiar a execução do presente Convênio, continuarão pertencendo à Parte detentora,
obrigando-se as demais condições de sigilo a parte receptora;
7.5 Não será considerada como descumprimento do disposto nesta cláusula, a revelação de
“Informações Confidenciais” em comprimento de determinação judicial e/ou governamental,
desde que (I) a outra Parte seja notificada imediatamente de tal determinação, previamente à
liberação; (II) sejam reveladas somente as informações estritamente necessárias para o
cumprimento da determinação; e (III) a Parte sujeito à determinação requeira à autoridade
competente o segredo no trato judicial e/ou administrativo da informação;
7.6 As obrigações de sigilo previstas neste Convênio não serão aplicáveis, nem consideradas
como "Informações Confidenciais", desde que a informação:
a) possa ser demonstrado por documentos e/ou escritos, serem de conhecimento da CFLEX
MPC antes do recebimento de tal informação;
b) no momento da revelação ou anteriormente, tornem-se pertencentes ao domínio público,
por publicação ou qualquer outra forma, sem culpa das Partes;
c) seja recebida de terceiros sem restrição similar e sem infração a este Termo Aditivo;
d) possa ser demonstrado, mediante documentação competente, ter sido desenvolvida
independentemente da UNICAMP.
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Convênio Unicamp/Funcamp/XXXXXXXXXX 8
7.7 O descumprimento do pactuado nesta cláusula ensejará a rescisão do presente Convênio
independente de interpelação judicial ou extrajudicial, além do pagamento à parte inocente de
perdas e danos efetivamente sofridos, a serem apurados em ação própria;
7.8 A CFLEX MPC e a UNICAMP informarão aos seus empregados e/ou contratados
envolvidos no projeto, e/ou na sua execução, quais são as informações confidenciais, ou
parte delas, que constituem propriedade Intelectual da outra parte e, portanto, devem ser
mantidas confidencialmente;
7.9 No caso de se pretender uma publicação em congresso ou revista científica, o Executor
deste Convênio, por parte da UNICAMP, informará à CFLEX MPC, comprometendo-se a
mesma, num prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento do formato eletrônico,
autorizar ou não a publicação ou a exposição do referido documento;
7.9.1 Caso a CFLEX MPC não se manifeste no prazo de 30 (dias) entender-se-á autorizada a
publicação e exposição supracitada;
7.10 A CFLEX MPC deverá autorizar a publicação sempre que forem apresentadas no
documento questões não estratégicas da empresa, ressaltando que a eventual não
autorização para publicação deverá ser devidamente fundamentada. Entende-se como
questões estratégias aquelas relacionadas às informações sobre recursos financeiros,
fornecedores e portfólio de clientes;
7.11 Exclui-se do vedado nesta cláusula à divulgação de conhecimentos técnicos que,
embora atinentes ao objeto deste termo aditivo, sejam utilizados em cursos regulares de
graduação e pós-graduação da UNICAMP.
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA
8.1 A vigência do presente Convênio será pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo assinado pelas partes.
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Convênio Unicamp/Funcamp/XXXXXXXXXX 9
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
9.1 O presente Convênio poderá ser rescindido por acordo entre as Partes, desde que aquela
que assim o desejar comunique à outra, por escrito, com antecedência de 30 (trinta)
dias, sem prejuízo das atividades em andamento;
9.2 Este Convênio também poderá ser rescindido caso ocorra o descumprimento de
quaisquer cláusulas do presente, em especial os pagamentos previstos na Cláusula Quarta;
9.3 As obrigações das Partes sob as Cláusulas 5 e 6 permanecerão em vigor mesmo após a
rescisão deste Convênio.
9.3 Caso ocorra culpa ou dolo no descumprimento das obrigações, a Parte que deu causa ao
prejuízo deverá arcar com todas as perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A tolerância, por qualquer das Partes por inadimplementos de quaisquer cláusulas ou
condições do presente Convênio, deverá ser entendida como mera liberalidade, jamais
produzindo novações, modificações, renúncia ou perda de direito de vir a exigir o
cumprimento da respectiva obrigação;
10.2 Cada Parte se responsabiliza pelo pessoal que vier a utilizar, respondendo
exclusivamente pelas despesas com seu pessoal, inclusive os encargos decorrentes da
legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou outra de qualquer natureza,
especialmente do seguro contra acidentes de trabalho;
10.3 Nenhuma das Partes será responsável pelo atraso ou omissão no cumprimento de
qualquer cláusula ou condição deste Convênio, quando este for causado por circunstâncias
decorrentes de casos fortuitos ou motivos de Força Maior, ou fato de relevante justificativa;
10.4 Este Convênio somente poderá ser alterado por acordo entre as Partes, formalizado
através de outro Termo Aditivo.
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Convênio Unicamp/Funcamp/XXXXXXXXXX 10
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Convênio que não puderem ser
resolvidas amigavelmente pelas Partes, fica eleito o foro da Comarca de Campinas, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e
convencionadas, as partes firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor na presença de
02 (duas) testemunhas, e para um só efeito.
Campinas, de de 20 .
______________________________________________
CFLEX MPC
_______________________________________
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
Reitor – UNICAMP
______________________________________________
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP
Diretor Executivo – FUNCAMP
Testemunhas:
1._________________________________ 2._______________________________
Nome: Nome:
RG: RG:
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
Convênio Unicamp/Funcamp/XXXXXXXXXX 11
Av. Érico Veríssimo, 1251 - Campus Unicamp – Distrito de Barão Geraldo – CEP 13083-970- Campinas/ SP Fones: (19) 3521- 2764/11/12 e-mail: [email protected]
APROVAÇÃO DE CONVÊNIO/CONTRATO – RES.GR 50/2013
Contrato Convênio Convênio de Cooperação Termo Aditivo ao Coop.
Termo Ad. Unicamp/Funcamp Termo Aditivo Outros -
Dossiê nº: 2775 Convênio nº:
Executor: Plinio Roberto Souza Vilela
Unidade: FT
Financiador: CFLEX MPC Desenvolvimento e Comercialização de Sistemas Ltda
Origem do Recurso: Empresa Privada
Objeto: “Extração Automática de Casos de Teste a partir de Casos de Uso”
Vigência: 02 anos
Valor: R$ 10.510,45
Itens Contemplados
Conforme
*Detalhar
Sim *Não
Dados da Funcamp e Dirigente
Obrigações da Funcamp
Vigência
Custo Adm. Funcamp
Plano de Trabalho/ Plano de Aplicação
Informações Complementares Sim Não Observação
Tem prestação de Contas?
Rubricas?
Controle de Itens?
Prevê pagamento de bolsas, conf. Res.GR 23/2008?
O(A) Convênio foi analisado(a) pela Funcamp e encontra-se anexo a este documento.
Aprovada: Sim Não
Data: 14/11/2017
__________________________________
Área de Projetos e Parcerias - APP
EXTECAMP - Escola de Extensão da UnicampRua Saturnino de Brito, nº 323, 2º andar. Cidade Universitária - Campinas - SP.www.extecamp.unicamp.br | +55 19 35214647 - 35214646
Página: 1/4.
Proposta de oferecimento de cursos de extensão
Dados do Oferecimento
Sigla - Nome: CET-0219 - FTOOL: NOÇÕES BÁSICAS.
Tipo do Curso: DIFUSÃO TECNOLÓGICA-S
Nº do Registro: 000 - Unidade: FACULDADE DE TECNOLOGIA - Departamento:ENGENHARIA
Oferecimento cadastrado na Extecamp:______________________________________
Divulgar pela Extecamp?: NãO.
Divulgação pela própria unidade: Não informado pela unidade.
Site para divulgação: Não informado pela unidade.
Página Facebook: Não informado pela unidade.
Número de Vagas: Mínimo: 5 - Máximo: 10.
Prazo de Integralização: 0 meses.
Tipo do Curso: DIFUSÃO TECNOLÓGICA-S
Palavras chaves: SOFTWARE, CONSTRUÇÃO CIVIL, ENGENHARIA, TECNOLOGIA
Área em que o curso se insere: Engenharias
Área Temática: Tecnologia, Tecnologia
Forma de Realização: PRESENCIAL
Horas-Aula Presencial - Teórica: 2 horas
Horas-Aula Presencial - Prática: 2 horas
Horas-Aula A Distância - Teórica: 0 horas
Horas-Aula A Distância - Prática: 0 horas
Total de Horas-Aula: 4 horas
Observações: Não informado pela unidade.
EXTECAMP - Escola de Extensão da UnicampRua Saturnino de Brito, nº 323, 2º andar. Cidade Universitária - Campinas - SP.www.extecamp.unicamp.br | +55 19 35214647 - 35214646
Página: 2/4.
Conteúdo do curso
Ementa: Exemplos de estruturas isostáticas e hiperestáticas
Objetivo: Apresentar aos alunos o software Ftool, um programa de análise estruturalbidimensional.
Público-alvo: ALUNOS OU PROFISSIONAIS DA ÁREA DE CONSTRUÇÃO CIVIL E ARQUITETURA.
Procedimentos Metodológicos: Aula expositiva e pratica em laboratório.
Bibliografia: Tutorial do software Ftool.
Pré-requisitos
Grau de Escolaridade mínimo: Nível SUPERIOR completo.
Critérios para admissão
Haverá processo seletivo?: SIM.
Currículo: SIMData limite para entrega:09/02/2018
Data do resultado:16/02/2018
Período para confirmação de matrícula: De 09/02/2018 Até 16/02/2018.
E-mail para contato: .
Avaliação e aprovação
Critérios: Nota mínima de 0 e frequência mínima de 75%.
Inscrição e oferecimento
Local e período para inscrição
Local: FACULDADE DE TECNOLOGIA.
Telefone da Secretaria de Extensão: (19) 21133353.
Telefone para informações: (19) 21133353.
Período: de 05/02/2018 até 09/02/2018.
EXTECAMP - Escola de Extensão da UnicampRua Saturnino de Brito, nº 323, 2º andar. Cidade Universitária - Campinas - SP.www.extecamp.unicamp.br | +55 19 35214647 - 35214646
Página: 3/4.
Local e período de oferecimento
Local: FACULDADE DE TECNOLOGIA - LIMEIRA/SP.
Dias da Semana/Horários: QUINTA-FEIRA: DAS 13H ÀS 17H.
Período: de 22/02/2018 até 22/02/2018.
Parceria
Não preenchido pela Unidade.
Professor responsável
Matrícula Nome Instituição/Unidade/Depto Titulação CargaHorária
295129LUISAANDREIAGACHETBARBOSA
UNICAMP/FT/COORDENADORIA DEGRAD. TCC E TCE DOUTOR(A) 2h00min
Telefone: 21133305E-mail: [email protected]
Professores Docentes da Unicamp (Cadastro da DGRH)
Não preenchido pela Unidade.
Professores COM vínculo
Não preenchido pela Unidade.
Professores SEM vínculo
Matrícula Nome Instituição/Empresa Titulação Função/Profissão CargaHorária
6551AMAURÍERNESTOGOMES
DEVRY METROCAMP MESTRE Professor 2h00min
Total: 2h0min
Somatória da Carga Horária
Somatória da Carga Horária Total dos Professores: 4h00minCarga Horária Total do Curso: 4h
EXTECAMP - Escola de Extensão da UnicampRua Saturnino de Brito, nº 323, 2º andar. Cidade Universitária - Campinas - SP.www.extecamp.unicamp.br | +55 19 35214647 - 35214646
Página: 4/4.
Palestrantes COM VÍNCULO com a Unicamp
Não preenchido pela Unidade.
Curso de difusão
Emite Atestado de Frequência: SIM.
A Unidade proponente é responsável pela veracidade das informações constantesneste oferecimento.
EXTECAMP - Escola de Extensão da UnicampRua Saturnino de Brito, nº 323, 2º andar. Cidade Universitária - Campinas - SP.www.extecamp.unicamp.br | +55 19 35214647 - 35214646
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Proposta de oferecimento - Custos do Oferecimento
Dados do Oferecimento
Sigla - Nome: CET-0219 - FTOOL: NOÇÕES BÁSICAS.
Nº do Registro: 000 - Unidade: - Departamento:
Oferecimento Cadastrado na Extecamp:______________________________________
Horas-Aula Presencial - Teórica: 2 horas
Horas-Aula Presencial - Prática: 2 horas
Horas-Aula A Distância - Teórica: 0 horas
Horas-Aula A Distância - Prática: 0 horas
Total de Horas-Aula: 4 horas
Planilha de custos
Professores - hora-aula (incluir encargos): R$ 0,00Professores - outras atividades (incluir encargos): R$ 0,00Material de consumo (transparência, papéis, etc.): R$ 0,00Materiais permanentes e equipamentos: R$ 0,00Serviços de terceiros: R$ 0,00Outros custos (certificados): R$ 0,00Aproveitamento de Recursos Gerados por Cursos de Extensão: R$ 0,00Custo total do curso: R$ 0,00TAXAS (incidem sobre o custo total do curso)Fixas --> FAEPEX: 0,6% - EXTECAMP: 2,4% - PIDS: 8% - FUNCAMP: 6,5% - TOTAL:17,5%: R$ 0,00
Variáveis --> AIU (Definida pelo Diretor da Unidade de no mínimo 3%) Preencherobrigatoriamente: 0%AIU DESTINO: 0% - UNIDADE:
R$ 0,00R$ 0,00
Variáveis --> Fundo de Extensão da Unidade: 0% R$ 0,00Total de Taxas Fixas + Variáveis: R$ 0,00Subsídios Gerados em Conformidade com a Portaria GR 086/1995(Doação, Patrocínio, Captação de Apoio): R$ 0,00
Custo Total (custo total do curso + total de taxas fixas e variáveis): R$ 0,00Custo por aluno (custo total dividido pelo número mínimo de vagas): R$ 0,00
EXTECAMP - Escola de Extensão da UnicampRua Saturnino de Brito, nº 323, 2º andar. Cidade Universitária - Campinas - SP.www.extecamp.unicamp.br | +55 19 35214647 - 35214646
Página: 2/2.
Observação: Número de Bolsas de acordo com a Resolução CONEX 01/94.
Descontos, Condições e Formas de Pagamento
Condições de Pagamento:
Descontos Especiais:*** Não preenchido pela Unidade.
Formas de PagamentoForma de pagamento: CURSO GRATUITOFonte de pagamento: 2- GRATUÍTOS (ALUNOS E PROFESSORES)
A Unidade proponente é responsável pela veracidade das informaçõesconstantes neste oferecimento.Autorizo a debitar do AIU da Unidade as despesas referentes a emissão doscertificados dos alunos aprovados no curso acima especificado, bem como oscustos de postagem, conforme Instrução Normativa Extecamp nº 01/2015
______________________________ ______________________________ ______________________________LUISA ANDREIA GACHET
BARBOSA RAFAEL COSTA FREIRIA LUISA ANDREIA GACHETBARBOSA
Professor Responsável peloCurso Coordenador de Extensão Diretor da Unidade
______/______/______ ______/______/______ ______/______/______
Parecer EXTECAMPEste processo de curso encontra-se em harmonia com as normas institucionais em vigor
vigentes para oferecimento na UNICAMP.
_____________________________________________Prof. Dr. Celso Kazuyuki Morooka
Diretor da Escola de Extensão da UNICAMP
EXTECAMP - Escola de Extensão da UnicampRua Saturnino de Brito, nº 323, 2º andar. Cidade Universitária - Campinas - SP.www.extecamp.unicamp.br | +55 19 35214647 - 35214646
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Proposta de oferecimento de cursos de extensão
Dados do Oferecimento
Sigla - Nome: CET-0228 - ALEMÃO BÁSICO I.
Tipo do Curso: DIFUSÃO CULTURAL-S
Nº do Registro: 000 - Unidade: FACULDADE DE TECNOLOGIA - Departamento: BSI
Oferecimento cadastrado na Extecamp:______________________________________
Divulgar pela Extecamp?: SIM.
Divulgação pela própria unidade: Não informado pela unidade.
Site para divulgação: Não informado pela unidade.
Página Facebook: Não informado pela unidade.
Número de Vagas: Mínimo: 15 - Máximo: 40.
Prazo de Integralização: 0 meses.
Tipo do Curso: DIFUSÃO CULTURAL-S
Palavras chaves: ALEMÃO, COMUNICAÇÃO, LINGUA, LINGUAGEM
Área em que o curso se insere: Linguística, Letras e Arte
Área Temática: Cultura, Comunicação
Forma de Realização: PRESENCIAL
Horas-Aula Presencial - Teórica: 10 horas
Horas-Aula Presencial - Prática: 10 horas
Horas-Aula A Distância - Teórica: 0 horas
Horas-Aula A Distância - Prática: 0 horas
Total de Horas-Aula: 20 horas
Observações: Não informado pela unidade.
Conteúdo do curso
EXTECAMP - Escola de Extensão da UnicampRua Saturnino de Brito, nº 323, 2º andar. Cidade Universitária - Campinas - SP.www.extecamp.unicamp.br | +55 19 35214647 - 35214646
Página: 2/4.
Ementa: Serão tratadas as seguintes funções comunicativas, em diferentes contextos:cumprimentar, apresentar-se e outros, pedir e dar informações, soletrar, conversar portelefone, conversar sobre profissão e país de origem. Para a realização das funçõesmencionadas são necessários os seguintes itens gramaticais: pronomes pessoais einterrogativos, artigos definidos e indefinidos, preposições, verbos no presente do indicativo,números e cálculos, indagações, orações afirmativas e negativas
Objetivo: Possibilitar ao aluno seus primeiros contatos com o língua e cultura alemã, pormeio da leitura de textos escritos e falados. .
Público-alvo: Público em geral com interesse em aprender a língua alemã seja para finsprofissional, cultural ou pessoal .
Procedimentos Metodológicos: Aulas expositivas com práticas orais e escritas .
Bibliografia: Themen Neu 1 - Kursbuch und Arbeitsbuch (editora: Max Hueber Verlag) .
Pré-requisitos
Grau de Escolaridade mínimo: Nível MÉDIO completo.
Critérios para admissão
Haverá processo seletivo?: NÃO.
Avaliação e aprovação
Critérios: Nota mínima de 0 e frequência mínima de 75%.
Inscrição e oferecimento
Local e período para inscrição
Local: FACULDADE DE TECNOLOGIA.
Telefone da Secretaria de Extensão: (19) 21133353.
Telefone para informações: (19) 21133353.
Período: de 03/01/2018 até 28/02/2018.
Local e período de oferecimento
Local: FACULDADE DE TECNOLOGIA - LIMEIRA/.
Dias da Semana/Horários: TERÇA-FEIRAS: DAS 12H15 ÀS 13H45 OBS: NO ÚLTIMO DIA A AULA
EXTECAMP - Escola de Extensão da UnicampRua Saturnino de Brito, nº 323, 2º andar. Cidade Universitária - Campinas - SP.www.extecamp.unicamp.br | +55 19 35214647 - 35214646
Página: 3/4.
SERÁ DAS 12H15 ÀS 14H15.
Período: de 13/03/2018 até 12/06/2018.
Parceria
Não preenchido pela Unidade.
Professor responsável
Matrícula Nome Instituição/Unidade/Depto Titulação CargaHorária
305914PAULOSERGIOMARTINSPEDRO
UNICAMP/FT/COORDENADORIA DEGRADUACAO TADS E BSI DOUTOR(A) 10h00min
Telefone: 98134 122E-mail: [email protected]
Professores Docentes da Unicamp (Cadastro da DGRH)
Não preenchido pela Unidade.
Professores COM vínculo
Não preenchido pela Unidade.
Professores SEM vínculo
Matrícula Nome Instituição/Empresa Titulação Função/Profissão CargaHorária
6515 VEIT HEINRICHSTUMPENHAUSEN autonomo TÉCNICO PROFESSOR 10h00min
Total: 10h0min
Somatória da Carga Horária
Somatória da Carga Horária Total dos Professores: 20h00minCarga Horária Total do Curso: 20h
Palestrantes COM VÍNCULO com a Unicamp
Não preenchido pela Unidade.
EXTECAMP - Escola de Extensão da UnicampRua Saturnino de Brito, nº 323, 2º andar. Cidade Universitária - Campinas - SP.www.extecamp.unicamp.br | +55 19 35214647 - 35214646
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Curso de difusão
Emite Atestado de Frequência: SIM.
A Unidade proponente é responsável pela veracidade das informações constantesneste oferecimento.
EXTECAMP - Escola de Extensão da UnicampRua Saturnino de Brito, nº 323, 2º andar. Cidade Universitária - Campinas - SP.www.extecamp.unicamp.br | +55 19 35214647 - 35214646
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Proposta de oferecimento - Custos do Oferecimento
Dados do Oferecimento
Sigla - Nome: CET-0228 - ALEMÃO BÁSICO I.
Nº do Registro: 000 - Unidade: - Departamento:
Oferecimento Cadastrado na Extecamp:______________________________________
Horas-Aula Presencial - Teórica: 10 horas
Horas-Aula Presencial - Prática: 10 horas
Horas-Aula A Distância - Teórica: 0 horas
Horas-Aula A Distância - Prática: 0 horas
Total de Horas-Aula: 20 horas
Planilha de custos
Professores - hora-aula (incluir encargos): R$ 4.180,00Professores - outras atividades (incluir encargos): R$ 0,00Material de consumo (transparência, papéis, etc.): R$ 0,00Materiais permanentes e equipamentos: R$ 0,00Serviços de terceiros: R$ 0,00Outros custos (certificados): R$ 281,25Aproveitamento de Recursos Gerados por Cursos de Extensão: R$ 0,00Custo total do curso: R$ 4.461,25TAXAS (incidem sobre o custo total do curso)Fixas --> FAEPEX: 0,6% - EXTECAMP: 2,4% - PIDS: 8% - FUNCAMP: 6,5% -TOTAL: 17,5%: R$ 780,72
Variáveis --> AIU (Definida pelo Diretor da Unidade de no mínimo 3%)Preencher obrigatoriamente: 10%AIU DESTINO: 0% - UNIDADE:
R$ 446,13R$ 0,00
Variáveis --> Fundo de Extensão da Unidade: 0% R$ 0,00Total de Taxas Fixas + Variáveis: R$ 1.226,85Subsídios Gerados em Conformidade com a Portaria GR 086/1995(Doação, Patrocínio, Captação de Apoio): R$ 0,00
Custo Total (custo total do curso + total de taxas fixas e variáveis): R$ 5.688,10Custo por aluno (custo total dividido pelo número mínimo de vagas): R$ 379,21
EXTECAMP - Escola de Extensão da UnicampRua Saturnino de Brito, nº 323, 2º andar. Cidade Universitária - Campinas - SP.www.extecamp.unicamp.br | +55 19 35214647 - 35214646
Página: 2/2.
Observação: Número de Bolsas de acordo com a Resolução CONEX 01/94.
Descontos, Condições e Formas de Pagamento
Condições de Pagamento:À Vista: R$ 379,21 com vencimento em 06/03/2018.3 parcelas no valor de R$ 126,40 com 1º vencimento em 06/03/2018.
Descontos Especiais:*** Não preenchido pela Unidade.
Formas de PagamentoForma de pagamento: FICHA DE COMPENSAÇÃO BANCÁRIAFonte de pagamento: 1- PAGO PELOS ALUNOS
A Unidade proponente é responsável pela veracidade das informaçõesconstantes neste oferecimento.
______________________________ ______________________________ ______________________________PAULO SERGIO MARTINS
PEDRO RAFAEL COSTA FREIRIA LUISA ANDREIA GACHETBARBOSA
Professor Responsável peloCurso Coordenador de Extensão Diretor da Unidade
______/______/______ ______/______/______ ______/______/______
Parecer EXTECAMPEste processo de curso encontra-se em harmonia com as normas institucionais em vigor
vigentes para oferecimento na UNICAMP.
_____________________________________________Prof. Dr. Celso Kazuyuki Morooka
Diretor da Escola de Extensão da UNICAMP
VERSÃO: OUTUBRO/2004
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TERMO ADITIVO Nº 01 A CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM UNIVERSIDADE FEDERAL
DE ITAJUBÁ E A UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE CAMPINAS.
Pelo presente instrumento particular, de um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL
DE ITAJUBÁ, com sede à Avenida BPS, nº 1303, Campus Prof. José Rodrigues
Seabra, Bairro Pinheirinho, na cidade de Itajubá-MG, inscrita no CNPJ/MF sob nº
21.040.001/0001-30, doravante denominada UNIFEI, neste ato representada por seu
Magnífico Reitor, Prof. Dr. Dagoberto Alves de Almeida e, de outro lado, a
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, autarquia em regime especial,
inscrita no CGC/MF sob nº 46.068.425/0001-33, com sede na Cidade Universitária
“Zeferino Vaz”, Distrito de Barão Geraldo, Campinas, São Paulo, neste ato
representada por seu Magnífico Reitor, Professor Doutor Marcelo Knobel,
doravante denominada UNICAMP, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo nº
01 ao Convênio de Cooperação, celebrado entre as partes em 24 de novembro de
2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo nº 01, a execução do Plano de Trabalho
anexo, intitulado “Cooperação técnico-científica entre a UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE CAMPINAS (UNICAMP) e a UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ITAJUBÁ (UNIFEI)”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
As atividades objeto deste Termo Aditivo nº 01 serão desenvolvidas conjuntamente
pela UNICAMP, através da sua Faculdade de Tecnologia (FT), e pela UNIFEI,
através da sua Faculdade de Engenharia Mecânica.
§ 1º. As Partícipes indicam como executores deste Termo Aditivo:
a) Pela UNICAMP: Prof. Dra. Luisa Andreia Gachet Barbosa e Prof. Dra. Rosa
Cristina Cecche Lintz.
b) Pela UNIFEI: Prof. Dra. Mírian de Lourdes Noronha Motta Melo.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS, PAGAMENTO E REAJUSTE
VERSÃO: OUTUBRO/2004
Página 2 de 6
Os eventuais recursos necessários para o cumprimento do objeto ajustado, são de
responsabilidade conjunta da UNICAMP e da UNIFEI.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DAS
PARTES
4.1.São direitos das Partícipes:
a) Realizar acordos semelhantes com outras entidades, utilizando as
informações a que tiver acesso no âmbito do presente Termo Aditivo,
observadas as questões de sigilo e as limitações impostas por direitos
autorais e de propriedade;
b) Examinar os relatórios que porventura forem produzidos no âmbito deste
Termo Aditivo e em seu Plano de Trabalho, contestando-os no prazo
máximo de 30 dias úteis, contados a partir da data de seu recebimento, após
o qual, não havendo manifestação formal, serão considerados aprovados;
c) Solicitar apoio a entidades de fomento, oficiais ou privadas, quando
necessário ou oportuno, sempre em comum acordo entre as Partícipes, para a
sustentação das ações desenvolvidas no âmbito deste Termo Aditivo.
4.2. São obrigações das Partícipes:
a) Assegurar a plena execução do objeto deste Termo Aditivo;
b) Prover sua parcela de recursos materiais e humanos, na quantidade, qualidade
e época previstas no Plano de Trabalho anexo, respondendo por sua
remuneração, a qualquer título, contribuições, impostos, taxas e quaisquer
outros encargos incidentes;
c) Facilitar o acesso às suas instalações, informações e documentos, respeitados
seus regulamentos internos específicos;
d) Respeitar e fazer respeitar as restrições à divulgação de informações e as
limitações impostas por direitos autorais e de propriedade;
e) Zelar pela reputação da outra Partícipe, obtendo prévia autorização para
utilizar seu nome, marca ou logomarca e respondendo por seu uso indevido;
f) Propor e supervisionar, em conjunto, todas as atividades técnicas e científicas
a serem desenvolvidas no âmbito deste Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA PROPRIEDADE DOS RESULTADOS
5.1. Todos os dados, informações técnicas e comerciais, tecnologias,
microorganismos, programas de computador, procedimentos e rotinas de
propriedade das Partícipes e/ou de terceiros, mas sob sua responsabilidade, desde
antes da data de assinatura deste Termo Aditivo, e que forem reveladas a outra
VERSÃO: OUTUBRO/2004
Página 3 de 6
Partícipe, somente para subsidiar a execução dos trabalhos objeto deste Termo
Aditivo, continuarão pertencendo ao detentor da informação.
5.1.1. Caso haja interesse no uso de dados, informações técnicas e comerciais,
tecnologias, microorganismos, programas de computador, procedimentos e
rotinas mencionados acima, com outro propósito que não o explicitado por
este Termo Aditivo, a Partícipe interessada deverá obter a anuência expressa,
por escrito, da detentora das mesmas. Desde já as Partícipes ajustam que tais
informações, tecnologias e microorganismos deverão ser liberados, caso a
caso, mediante instrumentos contratuais específicos.
5.2. Todos os resultados, metodologias e inovações técnicas obtidos em virtude da
execução deste Termo Aditivo, ainda que indiretamente, passíveis de serem
protegidos por Direito de Propriedade Intelectual serão de propriedade da
UNICAMP e da UNIFEI, que arcarão integralmente com os custos de depósito e
manutenção de eventuais programas e resultados privilegiáveis que forem de seu
interesse, no Brasil ou no exterior.
5.2.1. Em todos os casos de licença para exploração de uso das inovações
privilegiáveis, resultante deste Termo Aditivo, por terceiros não envolvidos
na criação intelectual das mesmas, será assegurada à UNICAMP e à UNIFEI
a decisão de aprovar tal licenciamento, bem como será assegurada a
participação em partes iguais de eventuais ganhos econômicos decorrentes
das licenças aprovadas.
5.3. Inventores ou autores, sejam esses da UNICAMP ou da UNIFEI,
individualmente ou em conjunto, terão seus nomes reconhecidos nas patentes
quando as Partícipes depositarem tais inovações no INPI ou registradas em outra
instituição de Direitos de Propriedade Intelectual.
5.4. Os documentos, relatórios e publicações, decorrentes do presente instrumento,
deverão registrar, em destaque, a fonte de origem das informações, podendo as
Partícipes utilizar-se deles em benefício próprio, sendo vedado o acesso a terceiros,
sem assentimento expresso das Partícipes, respeitada a Cláusula Sexta deste Termo
Aditivo.
5.5. Independente do contido no item 5.2 desta Cláusula, fica o resultado protegido
pelo direito autoral, e garantidos à UNICAMP e UNIFEI os direitos conexos,
inclusive quanto a sua participação no uso e exploração econômica sobre o resultado
da consecução do objeto deste Termo Aditivo, respeitada a nomeação do autor.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE
VERSÃO: OUTUBRO/2004
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6.1. As Partícipes se comprometem a manter sigilo com relação às informações
obtidas no desenvolvimento dos objetivos do presente Termo Aditivo, pelo período
de 2 (dois) anos, sendo vedada, sem autorização por escrito, da UNICAMP e da
UNIFEI, sua divulgação a terceiros, dos conhecimentos técnicos e comerciais,
programas de computador, tecnologias, biotecnologias, microorganismos, bem como
dados operacionais pertencentes à UNICAMP e à UNIFEI, desde antes da assinatura
deste Termo Aditivo. Tais informações serão tratadas como “confidenciais”, e
incidirão sobre elas o tratamento dispensado pelos Decretos nº 1.355/94, Lei nº
9.279/96 e demais legislações em vigor.
6.2. O descumprimento do pactuado nesta Cláusula ensejará a rescisão deste Termo
Aditivo e o pagamento, à parte inocente, de perdas e danos efetivamente sofridas.
6.3. Exclui-se do vedado nesta Cláusula a divulgação de conhecimentos técnicos
que, embora atinentes ao objeto deste Convênio ou de seus Termos Aditivos, sejam
utilizados em cursos regulares de graduação e pós-graduação da UNICAMP.
6.4. As disposições de sigilo constantes desta Cláusula, não se aplicam quando
qualquer informação, no todo ou em parte, se enquadrar nos seguintes casos:
I- as Partícipes, por escrito, anuírem o contrário;
II- for comprovadamente e de forma legítima do conhecimento das Partícipes
em data anterior à assinatura do presente Termo Aditivo;
III- que tenha caído em domínio público antes de sua divulgação, ou mesmo
após, desde que não tenha qualquer culpa das Partícipes;
IV- que tenha recebido legitimamente de um terceiro que licitamente não
estava obrigado a confidencialidade;
V- por determinação judicial e/ou governamental para conhecimento das
informações, desde que notificada imediatamente a outra Partícipe,
previamente à liberação, e sendo requerido segredo no seu trato judicial
e/ou administrativo.
6.5. As Partícipes se comprometem a repassar aos seus servidores e empregados
envolvidos no objeto deste Termo Aditivo, as obrigações de sigilo constantes neste
instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA COMERCIALIZAÇÃO
7.1.Todos os resultados, metodologias e inovações técnicas, privilegiáveis ou não,
obtidos em virtude da execução deste Termo Aditivo, serão licenciados para
industrialização e comercialização pela UNICAMP e UNIFEI.
7.2. À UNICAMP caberá participação nos resultados da possível industrialização e
comercialização dos produtos que vierem a ser licenciados, na proporção de 50%.
CLÁUSULA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO
VERSÃO: OUTUBRO/2004
Página 5 de 6
As Partícipes concordam em submeter, com antecedência, por escrito à aprovação
da outra participante, qualquer matéria decorrente da execução do objeto deste
Termo Aditivo a ser eventualmente divulgada através de publicações, relatórios,
congressos, propaganda e outros, resguardadas as características de
confidencialidade mencionadas neste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo vigorará pelo prazo de 05 anos, a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo, por escrito, entre as Partícipes,
observado o prazo do Convênio ora aditado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Termo Aditivo poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou,
unilateralmente, por qualquer delas, desde que aquela que assim o desejar
comunique à outra, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias.
10.2. Havendo pendências, as partes definirão, mediante Termo de Encerramento do
Convênio as responsabilidades pela conclusão ou encerramento de cada um dos
trabalhos, respeitadas as atividades em curso.
10.3. O presente Termo Aditivo poderá ser rescindido de pleno direito por qualquer
das partes, a qualquer tempo, desde que haja descumprimento das obrigações
assumidas por uma delas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA IRRENUNCIABILIDADE
A tolerância, por qualquer das Partícipes por inadimplementos de qualquer cláusula
ou condição do presente Termo Aditivo, deverá ser entendida como mera
liberalidade, jamais produzindo novação, modificação, renúncia ou perda de direito
de vir a exigir o cumprimento da respectiva obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento somente poderá ser alterado mediante a formalização de Termo
Aditivo com este objetivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
VERSÃO: OUTUBRO/2004
Página 6 de 6
Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste Convênio ou
de seus Termos Aditivos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas
partes, fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, com renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim as partes justas e conveniadas, assinam o presente Termo
Aditivo nº 01, em 03 (três) vias de igual teor e forma, e para um só efeito, na
presença de duas (02) testemunhas.
Campinas, 24 de novembro de 2017.
_________________________________________
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
Professor Doutor Marcelo Knobel
Reitor
_________________________________________
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Professor Doutor Dagoberto Alves de Almeida
Reitor
Testemunhas:
1: ___________________________ 2: ___________________________
1
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE TECNOLOGIA
PLANO DE TRABALHO
“Cooperação técnico-científica entre a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
(UNICAMP) e a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ (UNIFEI)”.
Pesquisadores:
Profa. Dra. Luísa Andreia Gachet Barbosa
Profa. Dra. Rosa Cristina Cecche Lintz
FT – UNICAMP
NOVEMBRO/2017
2
I – PARTES
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS (UNICAMP)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ (UNIFEI)
II - OBJETIVO
Estabelecer mecanismos de cooperação técnico-científica entre as universidades
UNICAMP e UNIFEI para a realização conjunta de atividades de pesquisa, extensão e
formação de recursos humanos.
III – JUSTIFICATIVA
Diversas pesquisas na área de materiais de construção em nível de mestrado e
doutorado, têm sido desenvolvidas pelo grupo de alunos liderados pelas Professoras
Luísa e Rosa, da Faculdade de Tecnologia. Em paralelo outro grupo de alunos em nível
de pós-graduação desenvolvem pesquisas com temas similares, liderados pela
Professora Mírian de Lourdes Noronha Motta Melo, da UNIFEI.
Visando a troca científica de conhecimento e experiências as Profas. Luísa e Rosa,
propõem este plano de trabalho com a Prof. Mírian da UNIFEI, de forma a somar esforços
no desenvolvimento de pesquisas conjuntas focando estudar a área de materiais a base
de cimento.
Num período de cinco anos as professoras envolvidas, pretendem atuar de diversas
formas, tais como: oferecimento de minicursos, workshop, aulas práticas e reuniões
técnicas. Estudo de materiais cimentícios e realização de ensaios laboratoriais. Estudo do
concreto.
São diversos os materiais alternativos que podem compor o concreto na tentativa de
modificar suas propriedades. A substituição de areia e brita naturais por resíduos tem sido
um apelo ambiental cada vez mais premente. Muitos estudos têm sido realizados neste
sentido, mas ainda este é um campo vasto a ser explorado. Dessa forma neste plano
pretende-se avaliar a influência da utilização de materiais alternativos nas propriedades
do concreto no estado fresco e endurecido.
3
IV - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS:
- Oferecimento de minicursos;
- Workshop;
- Aulas práticas;
- Reuniões técnicas;
- Ensaios laboratoriais.
A parte experimental do trabalho será desenvolvida no Laboratório de Materiais de
Construção Civil da Faculdade de Tecnologia, pelas Professoras Luísa e Rosa e na
UNIFEI pela Prof. Mírian. Os ensaios a serem realizados são:
a) Ensaios de caracterização física dos materiais componentes de concretos:
- Agregados - Determinação da composição granulométrica (NBR NM 248: 2003);
- Agregado miúdo - Determinação da massa específica e massa específica aparente
(NBR NM 52: 2009);
- Agregado graúdo - Determinação de massa específica, massa específica aparente e
absorção de água (NBR NM 53: 2009);
- Agregados - Determinação da massa unitária e do volume de vazios (NBR NM 45:
2006);
- Cimento portland e outros materiais em pó - Determinação da massa específica (NBR
NM 23: 2001);
b) Estudo da composição de concretos;
c) Moldagem de corpos de prova de concreto;
d) Realização de ensaios no estado fresco
e) Realização de ensaios no estado endurecido de resistência à compressão (ABNT
NBR 5739:2007) e à tração (ABNT NBR 7222:2011), absorção de água, índice de vazios
e massa específica ABNT NBR 9778:2009.
f) Ensaios de módulo elástico e dinâmico, análise de microscopia por microscopia
ótica e eletrônica de varredura.
V – PRODUTOS ESPERADOS DA COOPERAÇÃO
4
a) Desenvolvimento de projeto de pesquisa conjunto a ser encaminho a algum órgão
de fomento;
b) Desenvolvimento de pesquisas conjuntas na área de concreto;
c) Organização de atividades científicas na área de materiais de construção.
VI - CRONOGRAMA:
a) Desenvolvimento de projeto de pesquisa: será desenvolvido e submetido a
instituição de Fomento no segundo semestre de 2018.
b) Desenvolvimento de pesquisas conjuntas na área de concreto: serão
desenvolvidas conforme tabela 1 e 2.
c) Organização de atividades científicas na área de materiais de construção: serão
realizadas anualmente nas instalações da UNIFEI ou da UNICAMP.
Tabela 1 – Descrição das atividades relacionadas ao estudo de concreto.
ETAPA DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
1 Revisão bibliográfica e seleção e coleta dos materiais
2 Ensaios de caracterização física dos materiais
3 Estudo da composição dos concretos
4 Moldagem de corpos de prova de concretos
5 Ensaios no estado fresco
6 Realização de ensaios no estado endurecido
7 Ensaios de módulo elástico e dinâmico
8 Análise de microscopia
9 Análise dos resultados e conclusões
10 Publicações
5
Tabela 2 – Cronograma de atividades.
MESES
ETAPAS 03 06 09 12 15 18 21 24
1 X X X X X X X X
2 X
3 X
4 X X
5 X X
6 X X X X X
7 X X X X X
8 X
9 X
10 X
Deverão ser produzidos relatórios parciais anuais com os resultados obtidos conforme
cronograma.
VII – DURAÇÃO DO PLANO
Período de dois anos.
ANEXO I - Formulário de Convênios ou Contratos
Preenchimento pelo executor 1. Dados do projeto a. Título, resumo do objeto e vigência Trata-se de Termo Aditivo do Convênio entre UNICAMP e UNIFEI, com objetivo principal de estabelecer mecanismos de cooperação técnico - científica entre estas universidades, realizando atividades de pesquisa e extensão, como: desenvolvimento de projeto de pesquisa conjunto a ser encaminho a algum órgão de fomento; desenvolvimento de pesquisas conjuntas na área de concreto; e organização de atividades científicas na área de materiais de construção, tais como: minicursos, Workshop, Aulas práticas, Reuniões técnicas. Esta TA teria uma duração de dois (2) anos. b. Tipo do convênio ou contrato: pesquisa e cooperação nacional c. Interveniência FUNCAMP: sim ( ) não (x) d. Agência(s) financiadora(s); não se aplica e. Cláusula de sigilo: sim (X ) não ( ) f. Propriedade intelectual: não se aplica; UNICAMP: 50%; convenente: 50% g. Licenciamento: não se aplica; UNICAMP: 50%; convenente: 50% 2. Dados do(s) convenente(s) a. Nome(s) do(s) convenente(s): UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ (UNIFEI) b. Executor(es) pelo(s) convenente(s): Prof. Dra. Mírian de Lourdes Noronha Motta Melo. c. Classificação do(s) convenente(s) Público: federal, 3. Valor a. Contrapartida da UNICAMP: não se aplica b. Valor financiado por terceiros (agências e valor) não se aplica c. Valor total d. Cronograma de desembolso: não se aplica 4. Ressarcimento de Custos Indiretos à Universidade (Resolução GR 036/2008): não se aplica a. PIDS: 8% b. FAEPEX: 3% c. AIU( ≥3%): 5%
Preenchimento pela Comissão Assessora da Unidade Unidade: FACULDADE DE TECNOLOGIA
Convênio/Contrato: TERMO ADITIVO Nº1 ao CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE AS UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ E A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS.
1 - Definição da atividade preponderante (Ensino, Pesquisa ou Extensão); PESQUISA E EXTENSÃO 2 - Parecer quanto ao mérito e ao interesse institucional; Trata-se do Termo Aditivo nº1 ao Convênio entre as universidades UNIFEI e
UNICAMP, sem a interveniência da FUNCAMP. O objetivo do presente T.A. é
estabelecer diretrizes para o intercâmbio de conhecimento e experiências
entre os pesquisadores das duas universidades, com foco no estudo de
materiais com base cimentícia. Essas diretrizes foram definidas em um plano
de trabalho conjunto incluindo atividades de pesquisa, extensão e formação
de recursos humanos.
As principais atividades citadas no plano de trabalho foram: oferecimento de
minicursos; Workshop; Aulas práticas; Reuniões técnicas; e Ensaios
laboratoriais.
As executoras do termo aditivo pela FT/Unicamp são as Profas. Dras. Rosa
C.C. Lintz e Luisa A. G. Barbosa, cujas pesquisas têm se concentrado em
avaliar a influência da utilização de materiais alternativos nas propriedades
do concreto.
A execução deste Convênio é de interesse da Faculdade de Tecnologia, uma
vez que permitirá o desenvolvimento de pesquisa aplicada conjunta,
constituindo uma importante atividade de intercâmbio de expertises e
infraestruturas.
Desta forma, o presente parecer é FAVORÁVEL quanto ao mérito e interesse
institucional para a realização desta cooperação técnica.
3- Definição de AIU; NÃO APLICA
Limeira, 30/11/2017 Profa. Dra. Eloisa Dezen-Kempter
Membro Titular da Comissão Assessora da Unidade
EXTECAMP - Escola de Extensão da UnicampRua Saturnino de Brito, nº 323, 2º andar. Cidade Universitária - Campinas - SP.www.extecamp.unicamp.br | +55 19 35214647 - 35214646
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Proposta de oferecimento de cursos de extensão
Dados do Oferecimento
Sigla - Nome: CET-0239 - GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL.
Tipo do Curso: DIFUSÃO TECNOLÓGICA-S
Nº do Registro: 000 - Unidade: FACULDADE DE TECNOLOGIA - Departamento:TECNOLOGIA AMBIENTAL
Oferecimento cadastrado na Extecamp:______________________________________
Divulgar pela Extecamp?: SIM.
Divulgação pela própria unidade: Não informado pela unidade.
Site para divulgação: Não informado pela unidade.
Página Facebook: Não informado pela unidade.
Número de Vagas: Mínimo: 15 - Máximo: 30.
Prazo de Integralização: 0 meses.
Tipo do Curso: DIFUSÃO TECNOLÓGICA-S
Palavras chaves: RESÍDUO, CONSTRUÇÃO CIVIL, MEIO AMBIENTE, TECNOLOGIA
Área em que o curso se insere: Exatas e da Terra
Área Temática: Meio Ambiente, Tecnologia
Forma de Realização: PRESENCIAL
Horas-Aula Presencial - Teórica: 20 horas
Horas-Aula Presencial - Prática: 4 horas
Horas-Aula A Distância - Teórica: 0 horas
Horas-Aula A Distância - Prática: 0 horas
Total de Horas-Aula: 24 horas
Observações: Não informado pela unidade.
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Conteúdo do curso
Ementa: Definição e classificação dos resíduos da construção civil, legislação e normas,orientações para a gestão e gerenciamento dos RCC, elaboração de planos de gerenciamentode RCC
Objetivo: Capacitar técnicos e gestores ambientais na elaboração de planos degerenciamento de RCC e na implantação dos planos, e orientar sobre as alternativas degerenciamento disponíveis, de acordo com a legislação e normas técnicas vigentes.
Público-alvo: Profissionais que atuam na área de gestão ambiental e gerenciamento deresíduos, funcionários de construtoras, prefeituras e demais empresas geradoras de resíduos(gestores, tecnólogos, engenheiros, analistas ambientais e formações correlatas).
Procedimentos Metodológicos: Aulas expositivas e debatidas com os alunos, resolução ediscussão de casos-problema em sala.
Bibliografia: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 15.112/04Resíduos da construção civil e resíduos volumosos – Áreas de transbordo e triagem –Diretrizes para o projeto, implantação e operação. Rio de Janeiro 2004. ASSOCIAÇÃOBRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 15.113/04 Resíduos da construção civil eresíduos inertes – Aterros – Diretrizes para o projeto, implantação e operação. Rio de Janeiro2004. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 15114/04: Resíduossólidos da construção civil – Áreas de reciclagem - Diretrizes para projeto, implantação eoperação. Rio de Janeiro 2004. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR14.115/04 Agregados recicláveis de resíduos sólidos da construção civil. Execução decamadas de pavimentação. Procedimentos. Rio de Janeiro 2004. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DENORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 14.116/04 Agregados recicláveis de resíduos sólidos daconstrução civil. – Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural –Requisitos. Rio de Janeiro 2004. BRASIL, MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, CONSELHONACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA. Resolução no 307, de 05 de julho de 2002.Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construçãocivil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, nº 136, 17 de julho de2002. Seção 1, p. 95-96. BRASIL, MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, CONSELHO NACIONAL DOMEIO AMBIENTE – CONAMA. Resolução n° 348, de 16 de agosto de 2004. Altera a ResoluçãoCONAMA n° 307, de 5 de julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resíduos Perigosos.Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, nº 158, 17 de agosto de 2004.Seção 1, p. 70.
Pré-requisitos
Grau de Escolaridade mínimo: Nível SUPERIOR completo.
Critérios para admissão
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Haverá processo seletivo?: SIM.
Currículo: SIMData limite para entrega:17/03/2018
Data do resultado:19/03/2018
Histórico Escolar: SIMData limite para entrega:17/03/2018
Data do resultado:19/03/2018
Período para confirmação de matrícula: De 20/03/2018 Até 26/03/2018.
E-mail para contato: .
Avaliação e aprovação
Critérios: Nota mínima de 0 e frequência mínima de 75%.
Inscrição e oferecimento
Local e período para inscrição
Local: FACULDADE DE TECNOLOGIA.
Telefone da Secretaria de Extensão: (19) 21133353.
Telefone para informações: (19) 21133353.
Período: de 19/02/2018 até 16/03/2018.
Local e período de oferecimento
Local: FACULDADE DE TECNOLOGIA - LIMEIRA/SP.
Dias da Semana/Horários: SEGUNDA E QUARTA-FEIRA DAS 19H ÀS 23H.
Período: de 02/04/2018 até 18/04/2018.
Parceria
Não preenchido pela Unidade.
Professor responsável
Matrícula Nome Instituição/Unidade/Depto Titulação CargaHorária
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301403CARMENLUCIASANTOSGIORDANOPENTEADO
UNICAMP/FT/COORDENADORIA DEGRADUACAO TSA, TCA E ENG.AMB DOUTOR(A) 12h00min
Telefone: 21133479E-mail: [email protected]
Professores Docentes da Unicamp (Cadastro da DGRH)
Não preenchido pela Unidade.
Professores COM vínculo
Matrícula Nome Uniddade / Órgão/Departamento Titulação Função Carga
Horária
122495LAISPEIXOTOROSADO -
Faculdade de Tecnologia/ MESTREAluno -Regular -Ativo
12h00min
Total: 12h0min
Professores SEM vínculo
Não preenchido pela Unidade.
Somatória da Carga Horária
Somatória da Carga Horária Total dos Professores: 24h00minCarga Horária Total do Curso: 24h
Palestrantes COM VÍNCULO com a Unicamp
Não preenchido pela Unidade.
Curso de difusão
Emite Atestado de Frequência: SIM.
A Unidade proponente é responsável pela veracidade das informações constantesneste oferecimento.
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Proposta de oferecimento - Custos do Oferecimento
Dados do Oferecimento
Sigla - Nome: CET-0239 - GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL.
Nº do Registro: 000 - Unidade: - Departamento:
Oferecimento Cadastrado na Extecamp:______________________________________
Horas-Aula Presencial - Teórica: 20 horas
Horas-Aula Presencial - Prática: 4 horas
Horas-Aula A Distância - Teórica: 0 horas
Horas-Aula A Distância - Prática: 0 horas
Total de Horas-Aula: 24 horas
Planilha de custos
Professores - hora-aula (incluir encargos): R$ 5.280,00Professores - outras atividades (incluir encargos): R$ 0,00Material de consumo (transparência, papéis, etc.): R$ 250,00Materiais permanentes e equipamentos: R$ 0,00Serviços de terceiros: R$ 0,00Outros custos (certificados): R$ 200,00Aproveitamento de Recursos Gerados por Cursos de Extensão: R$ 0,00Custo total do curso: R$ 5.730,00TAXAS (incidem sobre o custo total do curso)Fixas --> FAEPEX: 0,6% - EXTECAMP: 2,4% - PIDS: 8% - FUNCAMP: 6,5% -TOTAL: 17,5%: R$ 1.002,75
Variáveis --> AIU (Definida pelo Diretor da Unidade de no mínimo 3%)Preencher obrigatoriamente: 10%AIU DESTINO: 0% - UNIDADE:
R$ 573,00R$ 0,00
Variáveis --> Fundo de Extensão da Unidade: 0% R$ 0,00Total de Taxas Fixas + Variáveis: R$ 1.575,75Subsídios Gerados em Conformidade com a Portaria GR 086/1995(Doação, Patrocínio, Captação de Apoio): R$ 0,00
Custo Total (custo total do curso + total de taxas fixas e variáveis): R$ 7.305,75Custo por aluno (custo total dividido pelo número mínimo de vagas): R$ 487,05
EXTECAMP - Escola de Extensão da UnicampRua Saturnino de Brito, nº 323, 2º andar. Cidade Universitária - Campinas - SP.www.extecamp.unicamp.br | +55 19 35214647 - 35214646
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Observação: Número de Bolsas de acordo com a Resolução CONEX 01/94.
Descontos, Condições e Formas de Pagamento
Condições de Pagamento:À Vista: R$ 487,05 com vencimento em 20/03/2018.
Descontos Especiais:*** Não preenchido pela Unidade.
Formas de PagamentoForma de pagamento: FICHA DE COMPENSAÇÃO BANCÁRIAFonte de pagamento: 1- PAGO PELOS ALUNOS
A Unidade proponente é responsável pela veracidade das informaçõesconstantes neste oferecimento.
______________________________ ______________________________ ______________________________CARMENLUCIA SANTOSGIORDANO PENTEADO RAFAEL COSTA FREIRIA LUISA ANDREIA GACHET
BARBOSAProfessor Responsável pelo
Curso Coordenador de Extensão Diretor da Unidade
______/______/______ ______/______/______ ______/______/______
Parecer EXTECAMPEste processo de curso encontra-se em harmonia com as normas institucionais em vigor
vigentes para oferecimento na UNICAMP.
_____________________________________________Prof. Dr. Celso Kazuyuki Morooka
Diretor da Escola de Extensão da UNICAMP