Coleta de Lixo Urbano é Atividade Insalubre Em Grau Máximo

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  • 7/24/2019 Coleta de Lixo Urbano Atividade Insalubre Em Grau Mximo

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    COLETA DE LIXO URBANO ATIVIDADE INSALUBRE EM GRAU MXIMO

    O regulamento do Ministrio do Trabalho que classifica o trabalho em contato permanente

    com o lixo urbano (coleta e industrializao) como atividade insalubre em grau m!ximono distingue entre os trabalhadores que recolhem e os que varrem o lixo urbano" # partir

    dessa constatao da ministra Maria $ristina %eduzzi (relatora) a Terceira Turma doTribunal &uperior do Trabalho deferiu recurso de revista a um ex'empregado da$onstrutora ueiroz alvo &*#" $om a deciso aumentou'se de +,- para .,- o /ndice

    do adicional de insalubridade devido ao trabalhador"

    0# 1nica exig2ncia que se faz que o empregado mantenha contato permanente com o lixo

    urbano0 afirmou $ristina %eduzzi ao destacar a interpretao adequada 3 4orma5egulamentadora n6 78 anexo 7. da %ortaria n6 9"+7.*:; do Ministrio do Trabalho que

    trata do tema"

    # primeira instria (?&) assegurou ao trabalhador a percepo do

    adicional de insalubridade em grau m!ximo" @m recurso interposto pela ueiroz alvoAunto ao Tribunal 5egional do Trabalho da 7:B 5egio (com Aurisdio no ?sp/rito &anto)

    provocou contudo a reduo do adicional para +,-"

    O argumento utilizado pela empresa foi o de que o trabalhador exercia as funCes de gari

    varredor atividade que no implicaria em manuseio e contato direto com o lixo urbano"Dogo seria devido o pagamento da insalubridade apenas em grau mdio" # tese foi aceita

    pelo T5T capixaba ao interpretar a 4orma 5egulamentadora"

    0O laudo pericial categ>rico quando informa que o trabalhador no estava exposto ao

    agente nocivo Elixo urbanoE grau m!ximo que a comunidade geral coloca nas ruas para serlevado pelo caminho de lixo mas sim apenas aquele lixo de folhas de !rvores alguns

    obAetos como copo descart!vel garrafas latinhas etc""" concluindo que no h! se falar em

    adicional de insalubridade em grau m!ximo0 registrou o ac>rdo regional"

    # questo foi submetida ao T&T pelo trabalhador sob a alegao de que a 4orma

    5egulamentadora no estabelece qualquer distino entre as atividades desenvolvidas pelo

    gari varredor e o gari coletor"

    $ristina %eduzzi propFs o voto favor!vel ao trabalhador diante da constatao de que aregra ministerial qualifica como de m!xima insalubridade a tarefa profissional em que h!

    contato permanente com o lixo urbano" 0# norma no estabelece nenhuma diferenciao

    entre os trabalhadores que coletam e os que varrem o lixo colocado nas ruas pela

    comunidade nem os distingue dos que atuam em contato com o lixo de folhas de !rvorescopos descart!veis garrafas latinhas etc0 esclareceu a relatora na deciso que resultou

    nesse ponto no restabelecimento da sentena de primeira inst