CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

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CÓDIGO DE DEFESA CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO CONSUMIDOR (LEI Nº 8.078/90) (LEI Nº 8.078/90) Luciana Trindade dos Reis Luciana Trindade dos Reis Bottrel Mansur Bottrel Mansur

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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. (LEI Nº 8.078/90) Luciana Trindade dos Reis Bottrel Mansur. Normas de proteção e defesa do consumidor Normas de ordem pública e interesse social. - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

CÓDIGO DE DEFESA CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORDO CONSUMIDOR

(LEI Nº 8.078/90)(LEI Nº 8.078/90)

Luciana Trindade dos Reis Luciana Trindade dos Reis Bottrel MansurBottrel Mansur

Page 2: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Normas de proteção e defesa Normas de proteção e defesa do consumidordo consumidor

Normas de ordem pública e Normas de ordem pública e interesse socialinteresse social

Page 3: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário

final.final.

VítimaVítima Pessoa física (CPF)Pessoa física (CPF) Pessoa jurídica = tem que comprovar Pessoa jurídica = tem que comprovar

vulnerabilidade e atuar fora do ramo de sua vulnerabilidade e atuar fora do ramo de sua especialidadeespecialidade

Ex: hotel que compra gásEx: hotel que compra gás Tem que ser destinatário final econômico do bem:Tem que ser destinatário final econômico do bem:não utilizar o bem para continuar a produzirnão utilizar o bem para continuar a produzir retirar o bem do mercado para aquisição ou retirar o bem do mercado para aquisição ou

utilização utilização

Page 4: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes

despersonalizados, que desenvolvem atividade de despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de importação, exportação, distribuição ou comercialização de

produtos ou prestação de serviços.produtos ou prestação de serviços.

Desenvolver atividades tipicamente profissionais, Desenvolver atividades tipicamente profissionais, com certa habitualidade (reiteração)com certa habitualidade (reiteração)

Exclusão: duas pessoas que fazem um negócio Exclusão: duas pessoas que fazem um negócio não profissionalnão profissional

Ex: compra de um veículo entre particulares Ex: compra de um veículo entre particulares (negócio puramente civil regido pelo CC)(negócio puramente civil regido pelo CC)

Page 5: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Política Nacional de Relações de ConsumoPolítica Nacional de Relações de Consumo

Vulnerabilidade do consumidor – Vulnerabilidade do consumidor – Hipossuficiência / DesigualdadeHipossuficiência / Desigualdade

Equilíbrio das relações consumidor-Equilíbrio das relações consumidor-fornecedor fornecedor

a) Normas protetivasa) Normas protetivas

b) Busca o reequilíbrio da situação fática b) Busca o reequilíbrio da situação fática jurídicajurídica

c) Equidade contratualc) Equidade contratual

Page 6: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Direitos Básicos do ConsumidorDireitos Básicos do Consumidor São firmados na teoria da qualidadeSão firmados na teoria da qualidade

a) Qualidade-adequação (adequado para o fim que se destina)a) Qualidade-adequação (adequado para o fim que se destina)b) Qualidade-segurança ( risco normal)b) Qualidade-segurança ( risco normal)

Page 7: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Informação adequadaInformação adequada

A) Princípio da TransparênciaA) Princípio da Transparência

B) Princípio da PublicidadeB) Princípio da Publicidade

C) Princípio da Boa féC) Princípio da Boa fé

Proteção contraProteção contraa) Publicidade enganosa – Fraudea) Publicidade enganosa – Fraude

b) Cláusulas abusivas / impostasb) Cláusulas abusivas / impostas

Page 8: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Efetiva prevenção e reparação de danosEfetiva prevenção e reparação de danos – – dever de indenizar não pode ser afastado por dever de indenizar não pode ser afastado por

cláusula contratual ( CDC é de ordem pública e cláusula contratual ( CDC é de ordem pública e indisponível), nem mesmo limitadoindisponível), nem mesmo limitado

- Cumulação de danos morais e materiais- Cumulação de danos morais e materiais- Recall administrativo (proveniente do CDC)- Recall administrativo (proveniente do CDC)

Inversão do ônus da provaInversão do ônus da prova - para facilitar a defesa do direito do Consumidor - para facilitar a defesa do direito do Consumidor - Risco profissional- Risco profissionalEx: o banco é obrigado a provar que o cliente usou a Ex: o banco é obrigado a provar que o cliente usou a

senha para saque do dinheirosenha para saque do dinheiro

Adequada e eficaz prestação dos Adequada e eficaz prestação dos serviços públicos ( concessãoserviços públicos ( concessão))

a) Continuidade, sob pena de sansões de ordem a) Continuidade, sob pena de sansões de ordem administrativa e reparações ( responsabilidade administrativa e reparações ( responsabilidade objetiva)objetiva)

Page 9: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Direito de ressarcimento da vítima-Direito de ressarcimento da vítima-consumidorconsumidor

A) Fabricantes, produtores, construtores, A) Fabricantes, produtores, construtores, importadores respondem por:importadores respondem por:

insuficientes / inadequadas → utilização / riscosinsuficientes / inadequadas → utilização / riscos atos de prepostos / representantesatos de prepostos / representantes respondem, independentemente de culpa respondem, independentemente de culpa

(responsabilidade objetiva)(responsabilidade objetiva) solidariedade na reparação dos danossolidariedade na reparação dos danos só não respondem se provarem que:só não respondem se provarem que:

não colocou o produto no mercado;não colocou o produto no mercado; embora haja colocado o produto no mercado, o defeito embora haja colocado o produto no mercado, o defeito

inexisteinexiste culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

ignorância não exime responsabilidadeignorância não exime responsabilidade

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B) Fornecedores de serviços: Também B) Fornecedores de serviços: Também respondem como os do item a)respondem como os do item a)

C) Profissionais liberais: apuração de C) Profissionais liberais: apuração de culpaculpa

Obs: Direito de regresso de quem pagaObs: Direito de regresso de quem paga

Page 11: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Responsabilidade por vício do Responsabilidade por vício do produto ou serviçoproduto ou serviço

O vício tem que ser sanado em 30 dias (ou O vício tem que ser sanado em 30 dias (ou conforme convencionado = não superior a 180 dias conforme convencionado = não superior a 180 dias nem inferior a sete dias), ou pode o consumidor nem inferior a sete dias), ou pode o consumidor exigir:exigir:

a) Substituição do produto por outro da mesma a) Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de usoespécie, em perfeitas condições de uso

b)Restituição imediata da quantia paga, atualizada, b)Restituição imediata da quantia paga, atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danossem prejuízo de eventuais perdas e danos

c) O abatimento proporcional do preço c) O abatimento proporcional do preço

Contrato de adesão: cláusula do prazo em Contrato de adesão: cláusula do prazo em separadoseparado

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Impróprios ao uso e consumo Impróprios ao uso e consumo

Prazo de validade vencidoPrazo de validade vencido Produtos deteriorados, alterados, Produtos deteriorados, alterados,

adulterados, avariados, falsificados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à corrompidos, fraudados, nocivos à vida e à saúde, em desacordo com vida e à saúde, em desacordo com as normas de fabricação, distribuição as normas de fabricação, distribuição ou apresentaçãoou apresentação

Inadequados ao fim a que se Inadequados ao fim a que se destinam destinam

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Direito de Reclamar pelos vícios Direito de Reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constataçãoaparentes ou de fácil constatação

Em até 30 dias, fornecimento de Em até 30 dias, fornecimento de produtos e serviços não duráveisprodutos e serviços não duráveis

Em até 90 dias, fornecimento de Em até 90 dias, fornecimento de serviço e de produtos duráveisserviço e de produtos duráveis

Início do prazo: entrega do produto Início do prazo: entrega do produto ou término da execução dos serviçosou término da execução dos serviços

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Vício OcultoVício Oculto A partir do conhecimento do vícioA partir do conhecimento do vício

Reparação de Dano causadoReparação de Dano causado 05 anos a partir do conhecimento do 05 anos a partir do conhecimento do

dano e sua autoriadano e sua autoria

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GarantiaGarantia

Independente de termo expressoIndependente de termo expresso Vedada a exoneração contratualVedada a exoneração contratual

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Desconsideração da Personalidade Desconsideração da Personalidade JurídicaJurídica

abuso de direitoabuso de direito excesso de poderexcesso de poder infração da leiinfração da lei fato ou ato ilícitofato ou ato ilícito violação dos estatutos ou do contrato violação dos estatutos ou do contrato

socialsocial

Page 17: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PublicidadePublicidade

Enganosa: capaz de induzir a erro Enganosa: capaz de induzir a erro quanto ao produto/serviçoquanto ao produto/serviço Inteira ou parcialmente falsaInteira ou parcialmente falsa omissão omissão

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Práticas Abusivas:Práticas Abusivas: venda casada = condicionar venda a:venda casada = condicionar venda a:

outros produtos/serviçosoutros produtos/serviços quantitativos injustificadosquantitativos injustificados

recusa de atendimento (compra / venda)recusa de atendimento (compra / venda) prevalecer-se da fraqueza ou ignorânciaprevalecer-se da fraqueza ou ignorância exigir do consumidor vantagem manifestamente exigir do consumidor vantagem manifestamente

excessiva;excessiva; ressalvadas as práticas anteriores das partes, ressalvadas as práticas anteriores das partes,

executar serviços sem:executar serviços sem: prévia elaboração de orçamentoprévia elaboração de orçamento

validade = 10dd (se não ajustado ≠)validade = 10dd (se não ajustado ≠) ≈ ≈ contratocontrato

autorização expressa do consumidorautorização expressa do consumidor

Page 19: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

desacordo com as normas expedidas desacordo com as normas expedidas (ABNT);(ABNT);

elevar dos preços, sem justa causaelevar dos preços, sem justa causa deixar de estipular prazos deixar de estipular prazos aplicar reajustes diversos do legal ou aplicar reajustes diversos do legal ou

do contratado do contratado

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Cláusulas abusivas Cláusulas abusivas (nulas de pleno direito) (nulas de pleno direito)

atenuam responsabilidades do atenuam responsabilidades do fornecedorfornecedor

reduzem direitos do consumidor reduzem direitos do consumidor

Page 21: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Contrato de adesãoContrato de adesão

não obriga consumidornão obriga consumidor cláusulas interpretadas da maneira cláusulas interpretadas da maneira

mais favorávelmais favorável

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DívidasDívidas

Na cobrança de dívidas, o consumidor não Na cobrança de dívidas, o consumidor não pode ser exposto ao ridículo, nem pode ser exposto ao ridículo, nem submetido a constrangimento ou ameaçasubmetido a constrangimento ou ameaça

constrangimento / ameaça (3 meses – 1 constrangimento / ameaça (3 meses – 1 ano + $):ano + $):

repetição do indébito = consumidor repetição do indébito = consumidor cobrado em quantia indevidacobrado em quantia indevida valor igual ou 2x do que pagou em excesso, valor igual ou 2x do que pagou em excesso,

juros e atualizaçãojuros e atualização Salvo se não houve intenção de se aproveitarSalvo se não houve intenção de se aproveitar

SPC / SERASA: prescriçãoSPC / SERASA: prescrição

Page 23: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PuniçõesPunições

dentre outras:dentre outras: Multa graduada de acordo com a Multa graduada de acordo com a

gravidade da infraçãogravidade da infração Apreensão do produtoApreensão do produto Inutilização do produtoInutilização do produto suspensão de atividadessuspensão de atividades Interdição de estabelecimentoInterdição de estabelecimento Contrapropaganda (publicidade enganosa Contrapropaganda (publicidade enganosa

ou abusiva)ou abusiva)

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Autores das AçõesAutores das Ações

ConsumidorConsumidor Ministério públicoMinistério público Entidades de Defesa do ConsumidorEntidades de Defesa do Consumidor

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ProconProcon MissãoMissão

- Promover o equilíbrio das relações de consumo por meio da - Promover o equilíbrio das relações de consumo por meio da aplicação das normas de defesa do consumidor em benefício da aplicação das normas de defesa do consumidor em benefício da sociedade.sociedade.

VisãoVisão- Ser nacionalmente reconhecido como referência na solução dos - Ser nacionalmente reconhecido como referência na solução dos conflitos decorrentes das relações de consumo.conflitos decorrentes das relações de consumo.

ObjetivosObjetivos- Suprir a vulnerabilidade do consumidor;- Suprir a vulnerabilidade do consumidor;- Conscientizar consumidores e fornecedores quanto aos seus - Conscientizar consumidores e fornecedores quanto aos seus direitos e deveres nas relações de consumo;direitos e deveres nas relações de consumo;- Dar celeridade à solução dos conflitos decorrentes das relações - Dar celeridade à solução dos conflitos decorrentes das relações de consumo;de consumo;- Harmonizar as relações de consumo.- Harmonizar as relações de consumo.

Page 26: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Direito de arrependimentoDireito de arrependimento

Fora do estabelecimento comercialFora do estabelecimento comercial 7 dias7 dias Devolução integral do dinheiroDevolução integral do dinheiro Não pode cobrar o frete (clausula Não pode cobrar o frete (clausula

abusiva)abusiva)