CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
HISTÓRICO •Anos 80 – Crise econômica•1986 – Plano Cruzado•1988 – Constituição Federal
Art.5, inciso XXXII
Art.170, inciso V
Art.48, Disposições transitórias•1990 – Código de Defesa do Consumidor
Lei n 8078, de 11 de setembro de 1990
• FATOS HISTÓRICOS RELEVANTES
• Inflação anos 80 – mercado especulativo Exemplos: preço do telefone U$5000.00 Compra de carro através de intermediário – agiu
• 1986 – Plano cruzado – congelamento de preços Fiscais do Sarney – gerentes de supermercados ouviam voz de prisão
do cidadão População clama por direitos
• O legislador se vê obrigado a colocar na Constituição Federal de 1988 os artigos prevendo a criação do Código de Defesa do Consumidor
Art. 5 XXXII, art. 170 V, art. 48 disposições transitórias
• Março de 1991 entra em vigor a Lei 8078 de 11/09/1990
• Procon Estadual e Municipal
• MUDANÇAS NAS RELAÇÕES ENTRE CONSUMIDORES E EMPRESAS
• Principais mudanças:
• Art. 6 – segurança, informação e contratação
• Segurança: produtos e serviços
• Proteção da saúde e a segurança dos produtos
Produtos mais seguros ex: lata de tomate – abridor de lata, lata com disco,lata fechada hermeticamente e sache.
Mattel – anúncio para recolher o produto
VW – carro Fox – responsável pela perda do dedo do consumidor
• Informação:
• Manual de importação• • Informação quanto aos riscos que o produto pode produzir Exemplo: faca, repelente, remédio, cartucho de impressão –
ALERTAR • Publicidade art. 67 considera crime publicidade enganosa e abusiva• art. 68 induzir o consumidor a se comportar de forma
prejudicial a saúde ou segurança
• Contratação
• Contrato é um acordo por escrito entre duas ou mais pessoas Regra do contrato = cláusula
• Art. 51 cláusula abusiva
• Boa fé (como o cidadão deve se comportar na sociedade)
• Subjetiva – ausência de conhecimento da legalidade
• Objetiva – presente no contrato art. 51
• Exemplo: estacionamento – contrato de adesão – consumidor está em desvantagem “não nos responsabilizamos pelo furto”
• Cláusula nula – não tem boa fé art. 51
• Consumidor (fraco) X Fornecedor (forte)• Lei tendenciosa – Visa proporcionar a igualdade
• ANÁLISE CRÍTICA
• Nem todos os fornecedores são de grande porte, muitas vezes são mais fracos que o consumidor
• As conseqüências são iguais para todos independente do porte da empresa