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CÓDIGO DE CONDUTA

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CÓDIGODE CONDUTA

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REVISÃO 7 - ANO 2017

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Roberto Lúcio Nunes de CarvalhoDiretor-presidente (CEO)

Maury de Souza JuniorDiretor de Projetos e Ecoeficiência

Leonardo Sarlo WilkenDiretor Comercial

Rodrigo Alvarenga VilelaDiretor de Operações e Infraestrutura

Luis Eduardo FischmanDiretor Financeiro

CARTA DA DIRETORIA

Os laços de confiança da Samarco com a sociedade brasileira foram duramente colocados à prova com o rompimento da barragem de Fundão. Diante do fato, estamos vivendo cenários de grandes desafios e incertezas.

Em um momento crítico como este a Samarco intensificou significativamente o nível de interlocução com os diversos públicos. Neste contexto, os valores e princípios são ainda mais importantes, pois são a base sobre a qual se alicerçam os relacionamentos e as práticas empresariais.

Hoje, temos o compromisso de gerar reflexões constantes em busca da permanente construção e geração de valor. Prezamos pela ética e a transparência. Temos como princípio melhorar a cada dia com os nossos aprendizados e compartilhá-los com a sociedade. E, para que possamos reconstruir a confiança, nossas ações devem ser, acima de tudo, coerentes com o nosso discurso e o nosso propósito.

O Código de Conduta é um documento que norteia o nosso comportamento e visa, também, esclarecer quais são essencialmente os nossos valores e como preservá-los.

Lembramos que todos os empregados devem reforçar o senso de responsabilidade, identificar e reportar ações que não estejam em conformidade com a legislação vigente e com o Código de Conduta da Samarco. Para isso, temos o canal da Ouvidoria, disponível para consultas e relatosde todos que se relacionam com a empresa.

Nesta última revisão do documento, foi priorizada a simplicidade e a tradução das diretrizes que a empresa espera de cada um de nós. Portanto, convidamos vocês a partilhar conosco as orientações propostas e praticar cotidianamente o exercício de uma empresa íntegra e correta.

Boa leitura!

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ÍNDICE

RELAÇÕES COM REPRESENTANTES ____________________ 20

RELAÇÕES COM ACIONISTAS ____________________ 21

RELAÇÕES COM FORNECEDORESE PARCEIROS _____________________ 16

RELAÇÕESCOM MEIOSDE COMUNICAÇÃOE REDES SOCIAIS ____________________ 23

RELAÇÕES COM A CONCORRÊNCIA

____________________ 25

RELAÇÕES COM COMUNIDADES

_____________________22

PRINCÍPIOSGERAIS _____________________ 13

RELAÇÕESCOM CLIENTES _____________________ 15

DEFINIÇÕES _____________________ 10

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RELAÇÕES COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E PARTIDOS POLÍTICOS ___________________ 27

TECNOLOGIADA INFORMAÇÃO

___________________ 42

RELAÇÕES COMEMPREGADOS

___________________ 31

INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E PROPRIEDADE INTELECTUAL ___________________ 44

HIGIENE, SAÚDEE SEGURANÇA ___________________ 46

CANALDE COMUNICAÇÃOPARA DENÚNCIAS

___________________ 50

CANALDE COMUNICAÇÃOPARA DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS ___________________ 52

GESTÃODO CÓDIGODE CONDUTA ___________________ 53

CONFLITODE INTERESSES ___________________ 34

FRAUDEE CORRUPÇÃO ___________________ 37

BRINDES,PRESENTESE HOSPITALIDADE ___________________ 38

MEIO AMBIENTE

___________________ 48

CUMPRIMENTODO CÓDIGODE CONDUTA ___________________ 49

COMPROMISSOS FINANCEIROS

___________________ 40

RELAÇÕES COMSINDICATOS

___________________ 29

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go ou função na Administração Pública ou em empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade objeto de concessão pela Administração Pública; (ii) quem integrar partido po-lítico, for funcionário de partido político, ou outra pessoa agindo para ou em nome de partido político; (iii) qualquer candidato a cargo público; ou (iv) represente os interesses de uma classe ou grupo, como uma comu-nidade ou sindicato;

• Parceiros: pessoas físicas ou jurídicas com as quais a Samarco mantenha relação formalizada por meio de acordos, convênios, ter-mos de cooperação ou instrumentos análogos;

• Representante: pessoa física ou jurídica, sem relação de emprego, que atua no interesse ou benefício da Samarco perante terceiros;

• Vantagem Indevida: vantagem ilícita, ilegal ou injusta, não possuindo valor mínimo e podendo incluir, sem limitação, dinheiro, equivalente a dinheiro (como vale presentes), presentes, viagens, entretenimento, uso de veículos, hospedagem e qualquer benefício intangível ou favores, tais como: oportunidades de educação e de emprego para amigos ou paren-tes, ou qualquer pagamento não oficial para incentivar o destinatário ou um terceiro a desempenhar suas obrigações ou atribuições existentes, ou agilizar ou se recusar a desempenhar uma tarefa rotineira, que, de outra forma, seria obrigado a fazer, favores sexuais, recebimento ou tentativa de recebimento de descontos distintos da prática regular de mercado ou outros benefícios, na aquisição de bens ou serviços para uso ou consumo de caráter pessoal, em virtude de seu cargo na Samarco.

Para fins do presente Código de Conduta, serão considerados:

• Administração Pública: Qualquer órgão, entidade ou e empresa go-vernamental, nacional ou estrangeira, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indi-retamente, por qualquer órgão, entidade ou empresa governamental, nacional ou estrangeira;

• “Business Partners” ou Parceiro de Negócio: Qualquer terceiros, prestador de serviço da Samarco, que interaja com ou que se tenha a expectativa de interação com Funcionário Público ou com a Admi-nistração Pública em nome da Samarco;

• Colaborador: Fornecedores, Contratados, Parceiros, Represen-tantes da Samarco e Parceiro de Negócios, no Brasil e no exterior;

• Empregado: empregados (inclusive diretores), estagiários, traine-es, menores aprendizes, e empregados temporários;

• Familiar: cônjuge, companheiro(a), irmãos, pais, filhos ou enteados, avós, netos, genros, noras, tios, sobrinhos, primos, cunhados e sogros;

• Fornecedores: toda pessoa física ou jurídica que forneça insumo, material ou serviço para a Samarco. Estão incluídas nessa definição as empresas contratadas cujos empregados prestam serviços den-tro das instalações da Samarco;

• Funcionário Público: Qualquer pessoa que, mesmo que transitoria-mente ou sem remuneração, (i) seja empregado ou exerça cargo, empre-

DEFINIÇÕE S

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1.1 O Código de Conduta da Samarco se aplica a todos os seus Em-pregados e Colaboradores.

1.2 O documento tem como base os valores da Samarco, que, em igualdade de importância, devem nortear a conduta de todos. São eles:

RESPEITO ÀS PESSOAS Prezamos pela vida acima de quaisquer resultados e bens materiais. Respeitamos o direito à individualidade, sem discriminação de qualquer natureza, e honramos, com nossa responsabilidade, o bem-estar das pessoas e da sociedade, assim como o cuidado com o meio ambiente, por meio da uti-lização correta dos recursos necessários às nossas atividades. Acreditamos em nosso papel influenciador e contributivo para o desenvolvimento social e econômico do País, visando ao futuro das próximas gerações.

PRINCÍPIOS GER AIS

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INTEGRIDADE Atuamos com seriedade no cumprimento às leis e respeito aos

princípios morais, primando pela dignidade e ética nas relações. Adotamos uma postura honesta e transparente com todas as partes envolvidas em nosso negócio.

MOBILIZAÇÃO PARA RESULTADOS Gostamos de superar os objetivos e metas estabelecidos e

temos perseverança em fazer melhor a cada dia, com criati-vidade, cooperação e simplicidade, buscando constantemente o conhecimento e a geração de ideias inovadoras, para o atin-gimento de resultados diferenciados e duradouros.

1.3 A Samarco adota os seguintes princípios como fundamentais e comuns a todos os seus relacionamentos:

• Zelar por um ambiente isento de discriminações de qual-quer natureza, respeito à individualidade, privacidade e tra-tamento digno e justo;

• Cumprir com as leis e normas, em especial as leis anticor-rupção, e agir com transparência e honestidade em suas relações com todos os seus Empregados e Colaboradores;

• Respeitar o direito à liberdade dos indivíduos, desde que não infrinja a segurança das pessoas e de seu patrimônio;

• Contribuir para o desenvolvimento sustentável, para a cria-ção de uma sociedade mais justa e inclusiva, estimulando, difundindo e implantando práticas adequadas no aspecto socioambiental;

• Conduzir suas atividades, respeitando os direitos humanos, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos Huma-nos emitida pela Organização das Nações Unidas.

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2.1 A conduta nas relações com clientes (nos quais estão inseridos os clientes potenciais) orienta-se pelos seguintes princípios básicos:

• Respeito mútuo e honestidade nas negociações;

• Verdade e clareza nas informações sobre características dos produtos e serviços, possibilitando aos clientes melhor decisão na compra;

• Busca da satisfação do cliente por meio da oferta de produtos e serviços adequados à sua necessidade;

• Cumprimento das leis locais e internacionais, destacando-se as relacionadas ao combate à corrupção, suborno, fraude, as leis que versam sobre o direito de concorrência e todo e qualquer ato contra a Administração Pública.

REL AÇÕES COM CLIENTES

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REL AÇÕES COM FORNECEDORES E PARCEIROS

3.1 O relacionamento com Fornecedores pauta-se pelo respeito mútuo, transparência, honestidade e ausência de Conflito de Interesses. Atos, operações, negócios ou transações devem observar os princípios legítimos da livre concorrência, de acordo com as leis e com as regras a seguir:

• Qualquer potencial Fornecedor tem o direito de solicitar cadastramento, devendo ser avaliado de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Gerência Geral de Supri-mentos da Samarco;

• Os Fornecedores qualificados devem receber tratamento igualitá-rio em todas as etapas do processo de concorrência privada.

3.2 Na compra de materiais ou serviços não poderá haver a par-ticipação de empresas que tenham como sócios, diretores, representantes ou empregados, Familiares dos Empregados e/ou Familiares dos Colaboradores envolvidos na definição do escopo, na requisição de compras, na análise técnica do

processo, na medição, na gestão e no processo de contrata-ção, concorrência e compra.

3.3 A Samarco espera de seus Fornecedores clareza na carac-terização dos produtos e serviços, optando pela contratação que melhor atenda às necessidades da Empresa.

3.4 A Samarco espera que seus Fornecedores cumpram com suas obrigações, em especial, com as questões legais, tributárias, socioambientais, de segurança do trabalho e respeito aos di-reitos humanos, não pratiquem trabalho análogo a escravo ou infantil e não realizem atos de corrupção e fraude. Da mesma forma, os Fornecedores deverão usar adequadamente os bens e equipamentos disponibilizados pela Samarco, bem como as suas instalações.

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3.5 Os Fornecedores devem limitar as suas atividades na Sa-marco ao escopo dos serviços contratados. É proibida a realização de outras atividades, comerciais ou não, nas de-pendências da Samarco.

3.6 O relacionamento com Fornecedores deve observar a Po-lítica de Prevenção à Corrupção e Fraudes, a Política para Oferta e Recebimento de Brindes, Presentes e Hospitalidade e a Política de Antitruste.

3.7 As disposições contidas no item 3 aplicam-se também, quando couber, aos Parceiros.

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4.1 A atuação da Samarco, inclusive em outros países, pode reque-rer a contratação de Representantes que atuem no interesse ou benefício da empresa, os quais deverão ser cuidadosamente se-lecionados, de modo a garantir uma contratação adequada aos princípios da Samarco e, dessa forma, evitar ações por parte dos Representantes que possam causar sanções à Samarco e aos seus Empregados ou Colaboradores, bem como riscos e danos, em especial à sua reputação.

4.2 As medidas descritas na Política de Prevenção à Corrupção e Fraudes deverão ser adotadas no processo de contratação de Representantes.

REL AÇÕES COM REPRESENTANTES

REL AÇÕES COM ACIONISTA S

5.1 A Samarco considera justo e importante proporcionar retorno adequado ao investimento dos acionistas.

5.2 Observada à legislação aplicável e a Política Antitruste, todos os acionistas e investidores têm ampla e igual informação sobre o que possa afetar seu investimento.

5.3 Os Empregados e os Colaboradores devem guardar sigilo sobre atos ou fatos confidenciais aos quais tenham acesso, salvaguardando interesses da Samarco e de seus acionistas, não podendo utilizar essas informações para a obtenção de vantagens para si ou terceiros.

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6.1 A Samarco respeita os valores históricos, culturais e o bem estar das comunidades e regiões onde atua, contribuindo para a melhoria das condições de vida e para o desenvolvimento sustentável, e promovendo iniciativas associadas a estratégias de transformação social.

6.2 A Samarco realiza investimentos nas comunidades em que atua de acordo com as condições previstas em sua Política de Investimentos Socioinstitucional.

REL AÇÕES COM COMUNIDADES

REL AÇÕES COM MEIOS DE COMUNIC AÇ ÃO

E REDES SOCIA S

7.1 A Samarco possui área específica e pessoas autorizadas para o relacionamento com os órgãos de comunicação, às quais cabe, exclusivamente, a responsabilidade de divulgar informações em nome da Samarco. É proibido que pessoas não autorizadas realizem contato com a imprensa em nome da Samarco.

7.2 O relacionamento da Samarco com os meios de comunicação se baseia na confiança e no respeito mútuo.

7.3 A comunicação e a publicidade da Samarco regem-se pelo:

• Cumprimento da legislação e dos preceitos éticos;

• Clareza na divulgação das características da Empresa, de seus produtos e serviços;

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7.4 Ao utilizar redes sociais ou outros meios de comunicação, os Empregados ou Colaboradores devem se expressar em nome próprio e nunca em nome da Samarco. Ainda que agindo em nome próprio, os Empregados ou Colaboradores devem se atentar ao fato de que referências à Samarco em suas redes sociais podem fazer com que suas publicações venham a ser interpretadas como refletindo a opinião da Samarco ou afetem a reputação da empresa. Por esse motivo, os Empregados ou Colaboradores devem sempre adotar uma postura adequada e pautada pela ética no uso de redes sociais ou outros meios de comunicação, agindo sempre de forma lícita, com prudência e zelo;

7.5 Informações ou conteúdos, inclusive imagens, de documentos da Samarco ou sobre a Samarco, seus clientes, acionistas, Fornecedores, Parceiros ou Representantes não devem ser divulgados ou publicados em qualquer meio de comunicação, como grupos de WhatsApp, ou redes sociais de qualquer tipo, ou utilizados para confecção de relatórios, sem prévia autorização da área competente.

8.1 A Samarco é comprometida com o estrito cumprimento das leis de defesa e proteção da concorrência do Brasil e de todo e qual-quer país onde atue. São princípios norteadores de sua atuação:

• O respeito à liberdade de iniciativa e à livre concorrência;

• Adoção de estratégias competitivas legítimas;

• Rejeição de práticas anticoncorrenciais;

• Estabelecimento independente de preços e políticas co-merciais.

8.2 Em complementação aos princípios ora expostos, os Emprega-dos ou Colaboradores da Samarco devem consultar, e seguir, o disposto na Política Antitruste.

REL AÇÕES COM A CONCORRÊNCIA

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9.1 A Samarco respeita a autoridade da Administração Pública local em qualquer parte do mundo onde atua e com ela mantém re-lacionamento franco e construtivo.

9.2 As informações à Administração Pública devem ser fornecidas pela Samarco em total respeito às leis e às normas vigentes.

9.3 Nas relações com a Administração Pública e partidos políticos, a Samarco procura ter o bem público como um propósito amplo, acima de disputas político-partidárias em qualquer nível de poder.

9.4 A Samarco busca ser imparcial quanto a partidos políticos. Dessa forma, a Empresa não faz qualquer tipo de doação financeira para partido político ou candidato a cargo público.

REL AÇÕES COM A ADMINISTR AÇ ÃO PÚBLIC A

E PARTIDOS POLÍTICOS

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9.5 A Samarco pode, sem prejuízo da manutenção de imparcialidade, participar da realização de debates públicos a respeito de questões políticas que afetem ou possam afetar a Empresa.

9.6 Os Colaboradores e Empregados da Samarco devem apresentar--se acompanhados de outro Empregado da Samarco nos contatos formais com Funcionários Públicos. Esta regra não é aplicável para audiências judiciais, protocolos regulares, despachos de mero expedientes e despachos em geral; Entretanto nos casos de despachos em geral a área de Compliance deverá ser previamente informada através do e-mail [email protected].

9.7 Os Colaboradores e Empregados da Samarco antes de reali-zarem reuniões ou encontros com Funcionários Públicos, que envolvam interesses da Samarco, devem obrigatoriamente in-formar a área de Compliance, sobre o fato, por meio do e-mail [email protected] / [email protected], utilizando o Formulário de Registro de Evento com Funcionário Público, que se encontra disponível na Intra-net da Samarco ou através do preenchimento do formulário no sistema Cortex.

9.5 Após a reunião o Colaborador e/ou o Empregado deverá responder as perguntas de Compliance do formulário e enviar as respostas juntamente com a Ata da reunião para o e-mail [email protected]/[email protected] ou caso tenha utilizado o sistema Cortex, as per-guntas de Compliance deverão ser respondidas no sistema e a Ata da reunião deverá ser anexada. Caso a reunião não tenha uma Ata formal, o Empregado ou o Colaborador deverá en-viar um breve resumo do ocorrido na reunião para os o email [email protected] / [email protected] e/ou incluir esta mesma informação no campo pertinente no sistema Cortex.

9.9 Caso ocorra alguma situação adversa durante a reunião, o fun-cionário deverá informar imediatamente ao time de Compliance.

9.10 Os Empregados ou Colaboradores da Samarco devem obser-var, no que tange às relações com a Administração Pública e partidos políticos, a Política de Prevenção à Corrupção e Frau-des, Política para oferta e recebimento de brindes, presentes e hospitalidade e Procedimento Alocação de Gastos com Repre-sentantes do Governo.

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10.1 A Samarco reconhece as entidades sindicais como representan-tes legais dos Empregados e empenha-se em buscar, por meio de negociação respeitosa e responsável, o melhor acordo entre os interesses desses e os da Empresa.

REL AÇÕES COM SINDIC ATOS

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11.1 O relacionamento com os Empregados tem como premissa o cumprimento das leis vigentes, das políticas, normas e procedimentos da Empresa, das negociações coletivas de trabalho e o respeito ao direito de livre associação a partidos políticos, organizações não governamentais, entidades religiosas e sindicatos.

11.2 É compromisso da Samarco orientar o relacionamento com os Empregados pelo profissionalismo, tendo como referência os seguintes princípios:

• O relacionamento no trabalho deve se orientar pela confiança, honestidade, integridade, imparcialidade e respeito mútuo;

• A busca de conciliação entre interesses da Samarco e do Empregado deve ocorrer, prioritariamente, por meio do diálogo;

REL AÇÕESCOM EMPREGADOS

• Não se admitem preconceitos e discriminações de qualquer natureza;

• Não se permitem práticas abusivas contra os Empregados, como assédio sexual ou moral;

• A preservação da saúde, da integridade física e dos direitos humanos é prioritária em relação aos interesses econômicos.

11.3 Em quaisquer processos de recrutamento, seleção ou promoção, o candidato deverá ser avaliado quanto aos requisitos exigidos para o cargo, sem discriminação de qualquer natureza.

11.4 Familiares de empregados devem concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos, não se admitindo, contudo, a subordinação direta entre Familiares. Caso ocorra, em algum momento, a subordinação direta entre Familiares, as Partes devem, imediatamente, comunicar à área de Recursos Humanos e Compliance da Samarco.

11.5 Empregados da Samarco podem concorrer em igualdade de condições com candidatos externos a vagas de emprego disponíveis.

11.6 Quando adotado, o uso de uniforme é obrigatório durante todo o horário de trabalho. A utilização de uniformes ou de qualquer acessório que identifique a Samarco, dentro ou fora do ambiente de trabalho, deve ser realizada de forma a não prejudicar a boa imagem da Empresa. O descarte deverá ocorrer conforme Procedimento de Fornecimento de Uniforme da Samarco.

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11.7 Os Empregados que ocupem cargos no exterior devem, além de cumprir as normas e procedimentos da Samarco, conhecer e cumprir a legislação e os costumes do país onde moram e trabalham.

11.8 Atividades de trabalho voluntário são autorizadas e apoiadas pela Empresa. No entanto, somente podem ser realizadas pelos Empregados durante o horário de expediente se autorizadas previamente pelo gestor imediato.

11.9 Durante o horário de trabalho, assuntos de interesse pessoal devem restringir-se ao mínimo indispensável.

11.10 As informações pessoais relativas aos Empregados são tratadas com profissionalismo e ética pela Samarco, sendo de acesso restrito apenas a quem tem necessidade de conhecê-las.

11.11 Bens, equipamentos e instalações da Samarco destinam-se ao uso em operações da Empresa, cabendo aos Empregados protegê-los de uso não autorizado ou inadequado.

11.12 A Samarco não permite a realização de propaganda política, religiosa ou comercial em suas dependências ou com a utilização de seus recursos. Sendo assim, é vedada a prática de comércio durante o horário de expediente e/ou utilizando recursos da Samarco.

11.13 As disposições contidas no item 11 aplicam-se também, quando couber, aos Estagiários e Menores Aprendizes.

CONFLITODE INTERESSES

12.1 Os Empregados têm o dever de lealdade à Empresa, comprometendo-se a defender em suas atividades os interesses da Samarco.

12.2 Há Conflito de Interesses quando os interesses pessoais do Empregado conflitam ou podem conflitar com o desempenho de suas atividades de forma isenta, no melhor interesse da Samarco. Também há Conflito de Interesses quando as ativida-des particulares dos Empregados forem incompatíveis com suas obrigações e responsabilidades perante a Samarco.

12.3 Situações de Conflito de Interesses são proibidas. São exem-plos de situações de Conflito de Interesses:

• Subordinação direta entre Empregado e Familiar;

• Empregado que ocupe cargo cujo exercício lhe permi-ta interferir nas condições de emprego de Familiares, tais como atribuição, definição e medição de atividades e tarefas, remuneração, avaliação de desempenho, pro-gressão de carreira e desenvolvimento individual;

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• Contratação de empresa na qual o empregado ou seus familiares forem sócio sejam sócios, diretores, represen-tantes ou empregados dessa empresa;

• Prestação de serviço ou cargo em empresas que sejam Clientes, Concorrentes, Fornecedores ou Representantes da Samarco, mesmo fora do horário de trabalho, com ou sem remuneração;

• Relação comercial do Empregado com pessoa física ou jurí-dica que seja por ele contratado.

12.4 A simples posse de ações de outra empresa não gera Conflito de Interesses, a não ser que sejam da empresa com a qual a Samarco mantenha relações comerciais e o Empregado tenha poder de influenciar decisões.

12.5 Os Empregados, na execução de suas atividades, deverão informar a seus gestores imediatos as situações que possam acarretar Conflito de Interesses. É responsabilidade do gestor imediato do Empregado adotar medidas para mitigar o risco vinculado a tal conflito, consultando sempre a área de Compliance.

12.6 As situações que envolvem um conflito de interesses nem sempre são óbvias ou de fácil solução. Por esse motivo, toda e qualquer situação de conflito de interesses, real ou potencial, deve ser imediatamente comunicada ao gestor imediato, à Ouvidoria e/ou à área de Compliance, para que estes façam a avaliação e tomem a decisão cabível, sempre zelando pelos interesses da Samarco.

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formais com Funcionários Públicos. Esta regra não é aplicável para as audiências judiciais, protocolos regulares, despachos de mero expedientes e despachos em geral; Entretanto nos casos de despa-chos em geral a área de Compliance deverá ser previamente infor-mada através do e-mail [email protected].

13.5 Os Colaboradores e Empregados da Samarco antes de realizarem reuniões ou encontros com Funcionários Públicos, que envolvam interesses da Samarco, devem obrigatoriamente informar a área de Compliance, sobre o fato, por meio do e-mail [email protected]/[email protected], utili-zando o Formulário de Registro de Evento com Funcionário Públi-co, que se encontra disponível na Intranet da Samarco ou através do preenchimento do formulário no sistema Cortex.

13.6 Após a reunião o Colaborador e/ou o Empregado deverá responder as perguntas de Compliance do formulário e enviar as respostas juntamente com a Ata da reunião para o e-mail [email protected]/[email protected] ou caso tenha utilizado o sistema Cortex, as perguntas de Compliance deverão ser respondidas no sistema e a Ata da reunião deverá ser anexada. Caso a reunião não tenha uma Ata formal, o Empregado ou o Colaborador deverá enviar um breve resumo do ocorrido na reunião para o email [email protected] / [email protected] e/ou incluir esta mesma infor-mação no campo pertinente no sistema Cortex.

13.7 Caso ocorra alguma situação adversa durante a reunião, o fun-cionário deverá informar imediatamente ao time de Compliance.

13.8 Maiores esclarecimentos acerca do tema podem ser encontrados na Política de Prevenção à Corrupção e Fraudes.

FR AUDEE CORRUPÇ ÃO

13.1 A Samarco possui o compromisso de estar em conformidade com todas as leis anticorrupção do Brasil e outros países onde rea-liza negócios.

13.2 A Samarco não efetua pagamentos com a finalidade de reali-zar negócios, influenciar decisões ou induzir pessoas a conce-der permissões indevidas em benefício da Empresa.

13.3 Os Empregados ou Colaboradores da Samarco não podem ofere-cer, dar ou prometer, direta ou indiretamente, Vantagem Indevida a Funcionário Público ou da iniciativa privada. Da mesma forma, os Em pregados ou Colaboradores não podem receber Vantagem Indevida ou aceitar promessa de pagamento ou re-compensa de Funcionário Público ou de empresa privada.

13.4 Os Colaboradores e Empregados da Samarco devem apresentar--se acompanhados de outro Empregado da Samarco nos contatos

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BRINDES, PRESENTESE HOSPITALIDADE

14.1 Nas negociações e no relacionamento profissional com Clientes, Fornecedores, Concorrentes, Administração Pública, Comunidades e outros, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

• É proibida aos Empregados ou Colaboradores da Samarco a concessão de brindes, presentes ou hospitalidade (ex. refeições, entretenimento, passagens aéreas e hospeda-gem) a Funcionários Públicos ou da iniciativa privada em desconformidade com a Política para Oferta e Recebimen-to de Brindes, Presentes e Hospitalidade;

• Os Empregados ou Colaboradores não poderão solicitar presentes de qualquer espécie.

14.2 Todo Empregado ou Colaborador ou parceiro de negócios da Samarco que queira conceder um benefício a um terceiro em nome da Samarco ou que recebeu ou irá receber um benefício de um parceiro de negócio da Samarco deverá consultar a Política para Oferta e Recebimento de Brindes, Presentes e Hospitalidade para seu devido registro e aprovação.

14.3 A Política da Samarco para Oferta e Recebimento de Brindes, Presentes e Hospitalidade estabelece o detalhamento das diretrizes, procedimentos e controles da Samarco sobre essas situações.

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COMPROMISSOSFINANCEIROS

15.1 Todos os pagamentos e compromissos financeiros assumidos pela Samarco deverão ser autorizados pelo nível competente conforme políticas e procedimentos da Empresa e suportados por documentação legal.

15.2 Todos os compromissos financeiros devem ser cadastrados nos registros contábeis de forma precisa, completa e fidedigna.

15.3 Os Empregados ou Colaboradores deverão utilizar os recur-sos financeiros da Samarco de forma correta e informar, com exatidão, os gastos.

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TECNOLOGIADA INFORMAÇ ÃO

16.1 Os Empregados ou Colaboradores devem fazer uso pro-fissional, ético, seguro e legal das informações e recursos tecnológicos disponibilizados pela Samarco.

16.2 Os equipamentos de computação, programas, dados e informações armazenados nos sistemas informatizados deverão ser adequadamente protegidos contra danos, perda, duplicação, alteração ou acesso não autorizado. Os Empregados ou Colabo-radores deverão, também, zelar pela integridade de qualquer equipamento da Samarco que esteja em seu poder.

16.3 Não é permitido uso dos recursos tecnológicos disponi-bilizados pela Samarco para divulgação, exibição, utili-zação, transmissão e execução de conteúdos e materiais que violem a lei, a moral e os bons costumes.

16.4 Todos os recursos tecnológicos disponibilizados pela Samarco são fornecidos para uso profissional. A Samarco poderá fiscalizar e monitorar tudo o que for produzido

ou acessado por meio desses recursos tecnológicos. O monitoramento inclui qualquer conteúdo armazenado, divulgado, exibido, utilizado, transmitido e executado por meio desses recursos.

16.5 Não obstante o fato de serem fornecidos para uso profis-sional, a Samarco admite a utilização moderada e respon- sável dos meios de comunicação (telefone, e-mail e internet) para fins pessoais, desde que esse uso não contrarie normas e orientações internas ou prejudique o trabalho. Contudo, o usuário deverá ter em mente que os recursos tecnológicos disponibilizados pela Samarco podem ser fiscalizados e monitorados.

16.6 Senhas e logins são individuais, confidenciais e não devem ser compartilhados para acesso aos recursos tecnológicos da Samarco.

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17.1 Os Empregados ou Colaborad res devem pro-teger as informações de propriedade da Samar-co e zelar pelo sigilo das informações a que tenham acesso em razão de suas atividades. Informações de proprie-dade da Samarco não podem ser divulgadas externamente pelos Empregados ou Colaboradores, mesmo após o término do vínculo deles com a Samarco, a menos que expressamente liberadas por áreas ou pessoas autorizadas a fazê-lo.

17.2. Os Empregados ou Colaboradores devem ze-lar pela proteção dos direitos de propriedade in-telectual da Samarco, incluindo patentes, inven-ções, modelos, marcas, direitos autorais, segredos comerciais e direitos sobre programas de computador. Da mesma forma, os Empregados ou Colaboradores devem respeitar os direitos de propriedade intelectual de terceiros, não podendo utilizar ou reproduzir sem autorização qual-quer material ou item protegido.

17.3 A Samarco é a única e exclusiva titular dos direitos de propriedade intelectual sobre todos os resultados

INFORMAÇÕES CONFIDENCIAISE PROPRIEDADE INTELECTUAL

desenvolvidos pelos Empregados ou Colaboradores no âmbito de suas atividades para a Samarco ou que tenham sido desenvolvidos por meio de recursos, dados, materiais, instalações, equipamentos ou informações disponibilizadas pela Samarco, salvo disposição em contrário no contrato de trabalho ou de prestação de serviços. A propriedade sobre esses resultados é perpétua, podendo tais resultados serem utilizados globalmente. Nesse sentido, quaisquer invenções ou melhorias resultantes de contribuição específica do Empregado ou Colaborador que, para tal, tenha utilizado recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos da empresa serão de propriedade exclusiva da Samarco.

17.4 No relacionamento com Fornecedores e Parceiros, são confidenciais todos os dados técnicos, informações e resultados que lhes forem disponibilizados pela Samarco, não podendo os Fornecedores ou Parceiros utilizá-los em proveito próprio ou de terceiros, salvo se com expressa autorização por escrito da Samarco.

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18.1 A operação de equipamentos ou o exercício de qualquer atividade somente poderá ser executado por quem estiver habilitado, treinado e autorizado. A Samarco exige o cum-primento de normas e cuidados que previnam acidentes e propiciem um ambiente de trabalho seguro e sadio, incluindo o uso dos equipamentos de proteção definidos como obrigatórios.

18.2 Todos os Empregados ou Colaboradores da Samarco de-verão conhecer os riscos para a saúde e para a seguran-ça relativos às suas atividades.

18.3 Os Colaboradores têm o direito e o dever de recusar tare- fas que possam colocá-los em situações de risco à saúde e segurança, para as quais não existam controles implantados.

18.4 A Samarco considera a segurança prioritária em relação aos interesses econômicos.

HIGIENE, SAÚDEE SEGUR ANÇ A

18.5 Limpeza e organização no local de trabalho, incluindo unifor-me limpo e bem cuidado (compatível com o tipo de trabalho executado), contribuem para a segurança e a boa imagem da Empresa.

18.6 Bebidas alcoólicas e outras drogas não são compatíveis com um ambiente sadio e seguro de trabalho. Dessa for-ma, é proibido trabalhar para a Samarco sob efeito de bebi-das alcoólicas e outras drogas, bem como utilizá-las durante o horário de trabalho.

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19.1 A Samarco busca conciliar suas atividades com o desen- volvimento sustentável e a preservação do meio ambiente e espera que todos os Empregados busquem o mesmo, agindo de acordo com as seguintes ações:

• Respeitar o meio ambiente;

• Valorizar a biodiversidade;

• Usar de forma eficiente os recursos não renováveis;

• Contribuir para o desenvolvimento da consciência socioambiental.

MEIOAMBIENTE

20.1 É obrigação de todos os Empregados ou Colaboradores da Samarco observar o que está contido neste Código, praticando e promovendo a sua aplicação em toda e qualquer ação ou negócio que envolva interesses da Samarco.

20.2 Qualquer violação ou não cumprimento ao disposto no presente Código de Conduta ou nas demais normas e políticas da Samarco sujeitará os responsáveis a medidas definidas pela Empresa, podendo chegar ao rompimento do vínculo com a Samarco, bem como a penalidades cabíveis com base na legislação aplicável.

CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE CONDUTA

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21.1 Em caso de violação ou suspeita de violação de quaisquer regras previstas neste Código de Conduta, procedimentos e políticas da Empresa, os relatos deverão ser endereçados aos seguintes contatos: . Ligação gratuita: 0800 377 8002. E-mail: [email protected]/[email protected]. Website: no seguinte endereço eletrônico: www.canalconfidencial.com.br/ouvidoriasamarco.

21.2 As denúncias também poderão ser comunicadas aos nossos acionistas, BHP Billiton e Vale:

BHP Billitonbusiness.conduct@bhpbilliton.comwww.bhpbbusinessconduct.ethicspoint.comTelefone: 0800 892 3110 (ligação gratuita)

[email protected]: 0800 892 1827 (ligação gratuita)

CANAL DE COMUNICAÇÃOPARA DENÚNCIAS 21.3 Os relatos serão devidamente registrados, verificados e

investigados. A Ouvidoria analisará e apurará eventuais relatos, juntamente com o Comitê de Conduta. As investigações serão conduzidas com isenção e imparcialidade, primando pelo sigilo da identidade do denunciante e do conteúdo do relato. Quando solicitados pela Ouvidoria, todos os empregados da Samarco são obrigados a fornecer informações de forma precisa e a colaborar com investigações de desvio de conduta realizadas pela Samarco.

21.4 Os relatos poderão ser realizados de forma identificada ou anônima. No entanto, registros identificados são muito importantes para um processo de investigação rápido e objetivo.

21.5 A Samarco proíbe expressamente qualquer retaliação contra o Empregado ou Colaborador que relatar violação ou possível violação a este Código de Conduta, ou que colaborar com a investigação da possível violação, ainda que a pessoa que realizou o relato estiver equivocada. Atos de retaliação devem ser imediatamente relatados e ensejarão em aplicação de medidas disciplinares pela Empresa. A proibição de retaliação também se estende a qualquer Empregado ou Colaborador que cooperar com a investigação.

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22.1 Eventuais dúvidas e esclarecimentos sobre o Código de Conduta podem ser encaminhados ao gestor, a área de Compliance ou à Ouvidoria da Samarco pelo e-mail [email protected] ou [email protected].

22.2 As dúvidas encaminhadas à Ouvidoria serão registradas e respondidas pela Ouvidoria com o auxílio do Comitê de Conduta, se necessário.

CANAL DE COMUNICAÇÃO PARA DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS

23.1 A gestão do Código de Conduta é de responsabilidade da Ouvidoria da Samarco, juntamente com o Comitê de Conduta.

23.2 A aprovação do conteúdo deste Código de Conduta é de responsabilidade da Diretoria da Samarco.

23.3 Os gestores, em todos os níveis, devem adotar as medi-das necessárias para que os Empregados ou Colaboradores co-nheçam e apliquem este Código de Conduta na execução de suas atividades para a Samarco, ressaltando as medidas a seguir:

• Ser um exemplo de conduta a ser seguido por todos;

• Utilizar-se do Código de Conduta como um instrumento de gestão, adotando as medidas necessárias para garantir a sua aplicabilidade;

GESTÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA

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• Garantir que sua equipe realize treinamentos anuais sobre o tema e tenha pleno entendimento do Código de Conduta;

• Responder às questões e dúvidas a respeito das regras con-tidas no Código de Conduta e em caso de dúvidas, encami-nhá-las a área de Compliance ou à Ouvidoria da Samarco.

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