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CÓDIGO DE CONDUTA DE PARCEIRO COMERCIAL DA MSD “Os Nossos Valores e Normas” para Parceiros de Negócios Código de Conduta de Parceiro Comercial da MSD [1ª Edição]

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CÓDIGO DE CONDUTA DEPARCEIRO COMERCIAL DA MSD

“Os Nossos Valores e Normas” para Parceiros de Negócios

Código de Conduta de Parceiro Comercial da MSD [1ª Edição]

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A MSD está empenhada na sustentabilidade em todas as atividades comerciais e procura aplicar e ater-se às mais elevadas normas éticas, sociais e ambientais. Reconhecemos que os nossos parceiros de negócios desempenham um papel importante no nosso sucesso global.

Por essa razão, a MSD esforça-se por empreender negócios com pessoas e organizações que partilhem do nosso compromisso para com as mais elevadas normas éticas e que operem de uma forma social e ambientalmente responsável.

Para reforçar as normas às quais nos comprometemos, a MSD desenvolveu o presente Código de Conduta de Parceiro Comercial baseado nos Princípios da Indústria Farmacêutica da Iniciativa da Cadeia de Abastecimento Farmacêutica (ICAF), os 10 Princípios do Pacto Global das Nações Unidas e Os Nossos Valores e Normas.

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ÍNDICE

Expectativas ………………………………………………………………………………………………… 4Trabalho e Direitos Humanos ……………………………………………………………………………… 6

Emprego Escolhido Livremente ……………………………………………………………………… 6Trabalho Infantil e Jovens Trabalhadores …………………………………………………………… 6Não Descriminação ……………………………………………………………………………………… 6Tratamento Equitativo …………………………………………………………………………………… 6Salários, Benefícios e Horas de Trabalho …………………………………………………………… 6Liberdade de Associação ………………………………………………………………………………… 6Privacidade e Proteção de Dados ……………………………………………………………………… 6

Saúde, Segurança e Ambiente …………………………………………………………………………… 7Proteção do Trabalhador ………………………………………………………………………………… 7Segurança do Processo ………………………………………………………………………………… 7 Prontidão e Resposta de Emergência ………………………………………………………………… 7Informação de Perigos …………………………………………………………………………………… 7Autorizações Ambientais ………………………………………………………………………………… 7 Resíduos e Emissões …………………………………………………………………………………… 7Derrames e Fugas ………………………………………………………………………………………… 7

Sistemas de Gestão ………………………………………………………………………………………… 8Compromisso e Responsabilidade …………………………………………………………………… 8Requisitos Legais e do Cliente ………………………………………………………………………… 8Avaliação do Risco e Gestão do Risco ……………………………………………………………… 8Documentação …………………………………………………………………………………………… 8Formação e Competência ……………………………………………………………………………… 8Continuidade da Atividade ……………………………………………………………………………… 8Melhoria Contínua ……………………………………………………………………………………… 8

Práticas Éticas Comerciais ………………………………………………………………………………… 9Integridade da Atividade ………………………………………………………………………………… 9Concorrência Leal ………………………………………………………………………………………… 9Identificação de Preocupações ………………………………………………………………………… 9Exatidão dos Registos Comerciais …………………………………………………………………… 9Proteção da Informação ………………………………………………………………………………… 9Propriedade Intelectual ………………………………………………………………………………… 9Conformidade Comercial ……………………………………………………………………………… 9Ensaios Clínicos …………………………………………………………………………………………… 10Qualidade do Produto …………………………………………………………………………………… 10Práticas Promocionais e de Marketing ……………………………………………………………… 10Presentes, Refeições e Entretenimento ……………………………………………………………… 10Bem-estar dos Animais ………………………………………………………………………………… 10Conflito de Interesses …………………………………………………………………………………… 10

Apresentação de Denúncias ……………………………………………………………………………… 12

O Código de Conduta de Parceiro Comercial da MSD foi adotado pela respetiva Comissão de Conformidade Corporativa no dia 15 de novembro de 2011, tendo entrado em vigor no mesmo dia.

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A MSD estabelece normas elevadas para a condução ética da atividade e em conformidade com a legislação. Esperamos o mesmo compromisso por parte dos nossos parceiros comerciais. O Código de Conduta de Parceiro Comercial apresenta princípios básicos para parceiros comerciais com relações comerciais com a MSD. Temos estes princípios em consideração na seleção dos nossos parceiros comerciais e monitorizamos os mesmos no que respeita à sua conformidade. Os nossos parceiros comerciais devem igualmente aplicar estes princípios ou outros semelhantes aos parceiros com quem trabalham para o fornecimento de bens e serviços à MSD.

ESPERA-SE QUE OS PARCEIROS COMERCIAIS...

•Adiramfirmementeaosprincípioséticosparaossistemasdetrabalho,ambiente,saúdeesegurança,edegestão.

•Integrem,transmitameapliquemestes princípios.

•Operememtotalconformidadecomtodasasleis,regraseregulamentosaplicáveis.

•Integremosprincípiosnumaabordagemdemelhoriacontínuaquemelhoreo desempenhoaolongodotempo.

PONTOS ESSENCIAIS:

Os parceiros comerciais incluem organizações que prestam serviços, fornecem matérias-primas, ingredientes ativos, componentes, bens acabados ou outros produtos à MSD e às suas subsidiárias, afiliadas e divisões em operação.

Estes princípios não pretendem substituir, suplantar ou entrar em conflito com quaisquer requisitos legais ou regulatórios aplicáveis ou obrigação contratual com a MSD e as suas subsidiárias, afiliadas e divisões em operação.

Compete a cada parceiro comercial determinar a forma de cumprir e demonstrar a sua conformidade com os princípios e normas, tal como estabelecido no presente Código de Conduta de Parceiro Comercial. Quando especificado em contratos, a MSD deterá direitos de auditoria e inspeção para averiguar a conformidade.

Como parte de uma triagem inicial na seleção de novos parceiros comerciais, a MSD procura garantia de conformidade com o presente Código de Conduta de Parceiro Comercial solicitando aos parceiros que preencham um questionário de autoavaliação. Para parceiros identificados como de risco elevado, a MSD pode procurar garantias de conformidade adicional solicitando uma visita às sua instalações.

Pode encontrar mais instruções sobre como satisfazer estas expectativas nas seguintes ligações: www.pharmaceuticalsupplychain.org; www.unglobalcompact.org.

EXPECTATIVAS

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Na MSD, os nossos valores e normas constituíram sempre a base do nosso sucesso. Acreditamos que a sociedade e a atividade ficam melhor servidas através de comportamentos e práticas comerciais responsáveis. Fundamental para esta crença é a compreensão de que uma empresa tem de, pelo menos, operar em total conformidade com todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis. Estamos cientes das diferenças culturais e dos desafios associados à interpretação e aplicação destes princípios a nível global, e acreditamos que o que se espera é universal. Compreendemos que os métodos para satisfazer estas expectativas podem variar de modo a serem conformes com a lei, valores e expectativas culturais das diferentes sociedade a nível mundial.

Acreditamos no desenvolvimento

de relações mutuamente

benéficas com os nossos parceiros

comerciais, assentes na confiança e no respeito.

Conduzimos a nossa atividade com integridade; cumprimos todas

as leis, regras e regulamentos

aplicáveis dos países em que operamos.

Procuramos ter um impacto positivo nas

vidas dos nossos funcionários, das

suas famílias e das comunidades em que operamos.

Esperamos que as empresas que fazem

parte da nossa rede de parceiros comerciais façam

o mesmo.

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SALÁRIOS, BENEFÍCIOS E HORAS DE TRABALHO

Os parceiros comerciais remunerarão os trabalhadores de acordo com as leis aplicáveis, incluindo os salários mínimos, horas extras e benefícios obrigatórios. Os parceiros comerciais comunicarão ao trabalhador a base sobre a qual serão compensados de forma atempada. Espera-se igualmente que os parceiros comerciais comuniquem ao trabalhador se é necessário trabalho em horas extras e o preço pago pelo trabalho extra.

LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO

É encorajada uma comunicação aberta e o contacto direto com os trabalhadores (e/ou representantes sindicais designados, se aplicável) para resolver questões de remuneração e do local de trabalho. Os parceiros comerciais respeitarão os direitos dos trabalhadores, tal como estabelecido nas leis locais, de livre associação, participação ou não em sindicatos, procurar representação e juntar-se a comissões de trabalhadores. Os trabalhadores deverão poder comunicar abertamente com a direção sobre as condições de trabalho sem receio de represálias, intimidação ou assédio.

PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

Os parceiros comerciais respeitarão as pessoas de uma forma coerente com os direitos de privacidade e de proteção de dados. Estes utilizarão sempre corretamente as informações sobre pessoas para os fins comerciais necessários e protegê-las da utilização indevida de modo a evitar prejuízos para as pessoas tais como descriminação, estigmatização ou outros danos na reputação e dignidade da pessoa, impactos na integridade física, fraude, perdas financeiras ou furto de identidade.

Os parceiros comerciais apoiarão e respeitarão a proteção dos direitos humanos reconhecidos internacionalmente e garantirão a sua não cumplicidade com violações de direitos humanos.

EMPREGO ESCOLHIDO LIVREMENTE

Os parceiros comerciais não utilizarão trabalho forçado, escravo ou na condição de aprendiz ou trabalho prisioneiro involuntário. Também não será exigido aos funcionários que forneçam documentos ou depósitos aquando do início do trabalho.

TRABALHO INFANTIL E JOVENS TRABALHADORES

Os parceiros comerciais não utilizarão mão-de-obra infantil. O emprego de jovens trabalhadores com idades inferiores a 18 anos apenas deverá ocorrer em trabalhos não perigosos e quando os jovens trabalhadores se encontrarem acima da idade legal exigida no país para trabalhar ou a idade estabelecida para a conclusão da escolaridade obrigatória.

NÃO DESCRIMINAÇÃO

Os parceiros comerciais proporcionarão um local de trabalho livre de assédio e descriminação. A descriminação por motivos raciais, de cor, idade, sexo, orientação sexual, etnia, incapacidade, informação genética, religião, afiliação política, pertença a sindicatos ou estado civil não é tolerada.

TRATAMENTO EQUITATIVO

Os parceiros comerciais proporcionarão um local de trabalho livre de tratamentos cruéis e desumanos, incluindo qualquer tipo de assédio sexual, abuso sexual, castigo corporal, coerção mental ou física, ou abusos verbais assim como um local de trabalho em que não haja qualquer ameaça desses tipos de tratamento.

TRABALHO E DIREITOS HUMANOS

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Os parceiros comerciais devem proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável , incluindo quaisquer instalações de alojamento providenciadas pela empresa.

PROTEÇÃO DO TRABALHADOR

Os parceiros comerciais deverão proteger os trabalhadores da sobre-exposição a perigos químicos, biológicos e físicos assim como de tarefas exigentes em termos físicos no local de trabalho e em quaisquer instalações de alojamento providenciadas pela empresa.

SEGURANÇA DO PROCESSO

Os parceiros comerciais devem ter programas implementados para prevenir ou atenuar fugas catastróficas de produtos químicos associados com as operações e processos. Os programas serão proporcionais aos riscos existentes nas instalações.

PRONTIDÃO E RESPOSTA DE EMERGÊNCIA

Os parceiros comerciais deverão identificar e avaliar situações de emergência no local de trabalho e em quaisquer instalações de alojamento providenciadas pela empresa, e minimizar o seu impacto através da prevenção e da implementação de planos de emergência e de procedimentos de resposta.

INFORMAÇÃO DE PERIGOS

A informação de segurança relativa a materiais perigosos, incluindo compostos farmacêuticos e materiais farmacêuticos intermédios, estará disponível para instruir, formar e proteger os trabalhadores dos perigos.

Os parceiros comerciais deverão operar de forma ambientalmente responsável e eficiente para minimizar quaisquer impactos negativos no meio ambiente. Os parceiros comerciais são encorajados a preservar s recursos naturais, a evitar o uso de materiais perigosos sempre que possível e a envolver-se em atividades de reutilização e reciclagem.

AUTORIZAÇÕES AMBIENTAISOs parceiros comerciais devem cumprir todos os regulamentos ambientais aplicáveis. Devem ser obtidas todas as autorizações, licenças, registos e restrições de informação e seguidos todos os respetivos requisitos operacionais e de relato.

RESÍDUOS E EMISSÕES

Os parceiros comerciais deverão ter sistemas implementados para garantir o manuseamento, movimentação, armazenamento, reciclagem, reutilização ou gestão seguros de resíduos, emissões atmosféricas e descargas de águas residuais. Quaisquer resíduos, águas residuais ou emissões com o potencial de produzir um impacto negativo na saúde humana ou no meio ambiente serão devidamente geridos, controlados e tratados antes da sua libertação no meio ambiente.

DERRAMES E FUGAS

Os parceiros comerciais terão sistemas implementados para prevenir e atenuar derrames e fugas acidentais para o meio ambiente.

SAÚDE, SEGURANÇA E AMBIENTE

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FORMAÇÃO E COMPETÊNCIA

Os parceiros comerciais possuirão um programa de formação que atinja um nível de conhecimento, aptidões e capacidades adequado a nível da direção e dos trabalhadores de modo a satisfazer estas expectativas.

CONTINUIDADE DA ATIVIDADE

Os parceiros comerciais são responsáveis pelo desenvolvimento e implementação de planos adequados de continuidade da atividade para operações de suporte da atividade da MSD.

MELHORIA CONTÍNUA

Espera-se que os parceiros comerciais procurem a melhoria contínua através do estabelecimento de objetivos de desempenho, da execução de planos de implementação e da tomada das medidas corretivas necessárias para quaisquer deficiências identificadas pelas avaliações, inspeções e análises de gestão internas e/ou externas.

Os parceiros comerciais utilizarão sistemas de gestão para facilitar a melhoria contínua e a conformidade com as expectativas dos presentes princípios.

COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

Os parceiros comerciais demonstrarão o seu compromisso para com os conceitos descritos neste documento concedendo-lhes os recursos apropriados.

REQUISITOS LEGAIS E DO CLIENTE

Os parceiros comerciais identificarão e cumprirão as leis, regulamentos e normas aplicáveis assim como os requisitos relevantes do cliente, e tratarão de lacunas identificadas de forma responsável e atempada.

AVALIAÇÃO DO RISCO E GESTÃO DO RISCO

Os parceiros comerciais possuirão mecanismos de avaliação e gestão de riscos em todas as áreas abordadas pelo presente documento.

DOCUMENTAÇÃO

Os parceiros comerciais manterão a documentação necessária para a demonstração de conformidade com as presentes expectativas, e o cumprimento dos regulamentos aplicáveis.

SISTEMAS DE GESTÃO

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Os parceiros comerciais conduzirão a sua atividade de forma ética e agirão com integridade.

INTEGRIDADE DA ATIVIDADE

São proibidos todos os tipos de corrupção, extorsão e desfalque. Os parceiros comerciais não oferecerão, pagarão nem aceitarão subornos nem participarão em quaisquer incitamentos ilegais nas relações comerciais ou com o governo. Os parceiros combaterão a corrupção em todas as suas formas.

CONCORRÊNCIA LEAL

Os parceiros comerciais conduzirão a sua atividade de acordo com uma concorrência leal e forte e em conformidade com as leis aplicáveis de defesa da concorrência. Os parceiros empregarão práticas comerciais leais incluindo publicidade precisa e verdadeira.

IDENTIFICAÇÃO DE PREOCUPAÇÕES

Os parceiros comerciais encorajarão todos os trabalhadores a reportar preocupações ou atividades ilegais sem receio de represálias, intimidação ou perseguição; e, se necessário, procederão à sua investigação e tomada de medidas corretivas.

EXATIDÃO DOS REGISTOS COMERCIAIS

Todos os livros e registos financeiros têm de estar em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites. Os registos têm de ser exatos em todos os aspetos materiais. Os registos têm de ser legíveis, transparentes e refletir as transações e pagamentos reais.

PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO

Os parceiros comerciais protegerão a informação confidencial, incluindo informação pessoal recolhida para ou da MSD, e agir de modo a prevenir a sua perda, utilização indevida, furto, fraude, acesso, divulgação ou alteração indevidos; incluindo a comunicação e/ou publicação não autorizada de informação obtida a partir da ou em nome da MSD.

Aos parceiros que requeiram a troca de informação confidencial com a MSD é exigido que celebrem antecipadamente um acordo de confidencialidade com a MSD.

Exceto se autorizados pela MSD, os parceiros comerciais não devem partilhar informação confidencial da MSD ou outra informação que possam obter relativa à atividade da MSD.

Os parceiros comerciais garantirão, e estarão preparados para demonstrar, que têm implementadas salvaguardas adequadas para proteger a informação pessoal e outra informação confidencial.

A utilização não autorizada, a divulgação ou a perda de informação confidencial da MSD tem de ser comunicada imediatamente ao Gabinete de Ética da MSD.

PROPRIEDADE INTELECTUAL

Os direitos de propriedade intelectual serão respeitados e a transferência de tecnologia e “know-how” será efetuada do modo a proteger os direitos de propriedade intelectual.

CONFORMIDADE COMERCIAL

Os parceiros comerciais têm de cumprir os controlos, sanções ou outras leis de conformidade comercial de importação e exportação existentes nos Estados Unidos assim como as leis aplicáveis no(s) país(es) em que a(s) transação(ões) ocorre(m).

PRÁTICAS ÉTICAS COMERCIAIS

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BEM-ESTAR DOS ANIMAIS

Os animais serão tratados com respeito, sendo a sua dor e stress minimizados. Os ensaios em animais devem ser realizados após ponderar a substituição dos animais, reduzir o número de animais utilizado ou refinar os procedimentos para minimizar o desconforto. Devem ser utilizadas alternativas sempre que forem cientificamente válidas e aceites pelos organismos reguladores.

CONFLITO DE INTERESSES

Os parceiros comerciais devem evitar qualquer interação com qualquer funcionário da MSD que possa entrar em conflito, ou parecer entrar em conflito, com o dever desse funcionário em trabalhar no interesse superior da MSD. Por exemplo: os parceiros não devem recorrer ou de qualquer outro modo efetuar pagamentos a qualquer funcionário da MSD no decurso de qualquer transação entre o parceiro comercial e a MSD, além dos devidos ao abrigo do contrato com a MSD. Se um parceiro comercial tiver alguma relação de parentesco com algum dos funcionários da MSD ou se um parceiro comercial possuir qualquer outro tipo de relação com um funcionário da MSD que possa representar um conflito de interesses, o parceiro comercial deve divulgar este facto à MSD.

ENSAIOS CLÍNICOS

Quando envolvidos em ensaios clínicos em nome da MSD, todos os ensaios clínicos devem ser conduzidos de acordo com as normas globais de Boas Práticas Clínicas, os requisitos regulamentares locais aplicáveis e no seguimento dos princípios éticos cuja origem se encontra na Declaração de Helsínquia.

QUALIDADE DO PRODUTO

Os parceiros comerciais envolvidos no fornecimento, fabrico, embalamento, teste, armazenamento e distribuição de materiais/produtos em nome da MSD terá de garantir a conformidade com os requisitos dos regulamentos de Qualidade, de Boas Práticas de Fabrico e Boas Práticas de Laboratório aplicáveis nos mercados em que os produtos são registados e distribuídos.

PRÁTICAS PROMOCIONAIS E DE MARKETING

Todos os materiais e atividades promocionais e de marketing têm de estar em conformidade com as normas éticas, médicas e científicas além de cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis. Quando envolvidos com profissionais de cuidados de saúde humanos, pacientes ou profissionais de cuidados de saúde animais, todos os parceiros comerciais têm de ater-se às normas de conduta da indústria aplicáveis a si, tais como a Federação Europeia da Indústria e Associações Farmacêuticas (EFPIA), a Federação Internacional de Fabricantes e Associações Farmacêuticas (IFPMA) e a Investigação Farmacêutica e Fabricantes da América (PhRMA).

PRESENTES, REFEIÇÕES E ENTRETENIMENTO

Os parceiros comerciais não devem oferecer qualquer presente, refeição ou entretenimento a um funcionário da MSD em qualquer situação em que possa influenciar, ou parecer influenciar, a decisão do funcionário relativamente ao parceiro comercial. Noutras situações, poderão ser oferecidos pequenos presentes, refeições ou entretenimento a um funcionário da MSD se estes não forem em dinheiro ou equivalentes a dinheiro, se estiverem em linha com as práticas comerciais comuns, não frequentes nem dispendiosos, e não violem qualquer lei.

PRÁTICAS ÉTICAS COMERCIAIS

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Os funcionários de parceiros comerciais devem começar por contactar a sua própria empresa de modo a resolver quaisquer questões internas em termos de ética e conformidade.

Os parceiros comerciais que acreditem que um funcionário da MSD, ou alguém que aja em nome da MSD, tenha incorrido numa conduta ilegal ou de qualquer outro modo imprópria deve comunicar a questão imediatamente à MSD.

O Gabinete de Ética da MSD dispõe de vários recursos para que possa apresentar preocupações sem receio de represálias.

• Consulte online: http://ethics.merck.com

• Contacte: +1 908-423-4958 ou +1 800-990-1146

• Fax: +1 908-735-1565 (fax confidencial)

• E-mail: [email protected]

A Linha de Aconselhamento (AdviceLine) da MSD, disponível em todo o mundo 24 horas/dia, é composta por uma organização externa para que permaneça anónimo quando ligar. O operador não irá prestar aconselhamento direto, mas irá transmitir a informação ao Gabinete de Ética, fornecendo-lhe um número de caso e uma data de contacto posterior. Embora as questões e dúvidas apresentadas à Linha de Aconselhamento sejam enviadas para o Gabinete de Ética para análise, não será encaminhada nenhuma informação identificadora sem o seu consentimento.

Para contactar a Linha de Aconselhamento (AdviceLine):

• Consulte online: www.theadviceline.com

• Contacte: +1 877-319-0273 (dentro dos EUA) ou +1 704-323-4005 (fora dos EUA)

APRESENTAÇÃO DE DENÚNCIAS

Nota: A MSD é conhecida como Merck nos EUA e no Canadá.