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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - Fórum Cível Av Lauro Sodré, 1728, São João Bosco, 76.803-686 e-mail: Fl.______ _________________________ Cad. Documento assinado digitalmente em 07/05/2014 12:35:31 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: INES MOREIRA DA COSTA:1011308 PVH1FAZPU-10 - Número Verificador: 1001.2003.0192.6321.337710 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 1 de 2 CONCLUSÃO Aos 06 dias do mês de Maio de 2014, faço estes autos conclusos a Juíza de Direito Inês Moreira da Costa. Eu, _________ Rutinéa Oliveira da Silva - Escrivã(o) Judicial, escrevi conclusos. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública Processo: 0192632-62.2003.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido: Município de Porto Velho - RO; Omc Transportes Ltda; Três Marias Transportes Ltda; Transporte Coletivo Rio Madeira Ltda DESPACHO O Ministério Público propôs a execução de título judicial por quantia certa de R$ 7.375.468,20 (sete milhões, trezentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte centavos) em face do Município de Porto Velho, OMC Transportes Ltda., Três Marias Transportes Ltda. e Transporte Coletivo Rio Madeira Ltda. As requeridas apresentaram impugnação à execução de título judicial por quantia certa, alegando que a data de início da operação é a de 15/09/2003 até 31/12/2003, bem como expuseram incorreção na memória de cálculo apresentada pelo parquet, pois levou em consideração o número de usuários transportados no ano de 2003, sem levar em consideração os “passageiros equivalentes”. Doravante, o Município de Porto Velho apresentou embargos à execução, sendo rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva do embargante, porém acolhido o benefício de ordem por se tratar de responsabilidade subsidiária em relação aos demais executados; e, no mérito, julgou-se procedentes os embargos, determinando o prosseguimento da execução no valor de R$ 6.624.955,20 (seis milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos). Por conseguinte, os autos ficaram suspensos, aguardando informações do Município de Porto Velho no que pertine ao número de reduções de tarifa e gratuidades (idosos, deficientes, estudantes), referente ao ano de 2003. Todavia, a municipalidade informou que não foram localizadas as informações requeridas pelo juízo considerando que se tratam de documentos de mais de 10 (dez) anos. Assim sendo, requer que seja julgada improcedente a impugnação à execução de fls. 406/410. Pelo exposto, intimem-se Três Marias Transportes LTDA., Transportes Coletivo Rio Madeira LTDA. e a OMC transportes Ltda. para requererem o que entenderem de direito, considerando os fatos acima relatados, no prazo de 15 (cinco) dias. Após, retornem-se os autos concluso para decidir a impugnação.

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Fl.______

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Cad.

Documento assinado digitalmente em 07/05/2014 12:35:31 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001.Signatário: INES MOREIRA DA COSTA:1011308

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CONCLUSÃOAos 06 dias do mês de Maio de 2014, faço estes autos conclusos a Juíza de Direito Inês Moreira da Costa. Eu, _________ Rutinéa Oliveira da Silva - Escrivã(o) Judicial, escrevi conclusos.

Vara: 1ª Vara da Fazenda PúblicaProcesso: 0192632-62.2003.8.22.0001Classe: Cumprimento de sentençaAutor: Ministério Público do Estado de RondôniaRequerido: Município de Porto Velho - RO; Omc Transportes Ltda; Três Marias Transportes Ltda; Transporte Coletivo Rio Madeira Ltda

DESPACHO

O Ministério Público propôs a execução de título judicial por quantia certa de R$ 7.375.468,20 (sete milhões, trezentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte centavos) em face do Município de Porto Velho, OMC Transportes Ltda., Três Marias Transportes Ltda. e Transporte Coletivo Rio Madeira Ltda.

As requeridas apresentaram impugnação à execução de título judicial por quantia certa, alegando que a data de início da operação é a de 15/09/2003 até 31/12/2003, bem como expuseram incorreção na memória de cálculo apresentada pelo parquet, pois levou em consideração o número de usuários transportados no ano de 2003, sem levar em consideração os “passageiros equivalentes”.

Doravante, o Município de Porto Velho apresentou embargos à execução, sendo rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva do embargante, porém acolhido o benefício de ordem por se tratar de responsabilidade subsidiária em relação aos demais executados; e, no mérito, julgou-se procedentes os embargos, determinando o prosseguimento da execução no valor de R$ 6.624.955,20 (seis milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos).

Por conseguinte, os autos ficaram suspensos, aguardando informações do Município de Porto Velho no que pertine ao número de reduções de tarifa e gratuidades (idosos, deficientes, estudantes), referente ao ano de 2003. Todavia, a municipalidade informou que não foram localizadas as informações requeridas pelo juízo considerando que se tratam de documentos de mais de 10 (dez) anos.

Assim sendo, requer que seja julgada improcedente a impugnação à execução de fls. 406/410.

Pelo exposto, intimem-se Três Marias Transportes LTDA., Transportes Coletivo Rio Madeira LTDA. e a OMC transportes Ltda. para requererem o que entenderem de direito, considerando os fatos acima relatados, no prazo de 15 (cinco) dias.

Após, retornem-se os autos concluso para decidir a impugnação.

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIAPorto Velho - Fórum CívelAv Lauro Sodré, 1728, São João Bosco, 76.803-686e-mail:

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Documento assinado digitalmente em 07/05/2014 12:35:31 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001.Signatário: INES MOREIRA DA COSTA:1011308

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Porto Velho-RO, quarta-feira, 7 de maio de 2014.

Inês Moreira da Costa Juíza de Direito

RECEBIMENTOAos ____ dias do mês de Maio de 2014. Eu, _________ Rutinéa Oliveira da Silva - Escrivã(o) Judicial, recebi estes autos.