Cnl 2015 normas de participação - bm carrazeda

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Normas de participação no CNL 2014/2015 – Fase Distrital (Bragança/ Carrazeda de Ansiães)

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As normas de participação aqui apresentadas estabelecem as normas gerais da 2ª fase

do Concurso Nacional de Leitura 2014/2015, do Distrito de Bragança, a realizar na

Escola Profissional de Carrazeda de Ansiães e no CITICA, no dia 24 de Abril (sexta feira)

de 2015, a partir das 13:00h.

Fig. 1 – Concelhos que pertencem ao Distrito de Bragança

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Artigo 1º

Objetivos

Esta iniciativa integra-se no Concurso Nacional de Leitura, correspondendo à 2ª fase Distrital e

tem como objetivos:

- Promover e estimular o gosto pela leitura;

- Dar a conhecer preferencialmente autores de língua portuguesa;

- Avaliar a capacidade de análise de obras literárias pelos alunos do 3º Ciclo e do Secundário.

Pretende-se pois estimular a prática da leitura, como forma de conhecimento e de lazer entre

os alunos do 3º Ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário, o concurso pretende motivar os

adolescentes para a leitura de obras literárias e estimular o convívio entre leitores, que seja a

festa da leitura.

Artigo 2º

Condições gerais de participação

A participação nesta final distrital dirige-se exclusivamente, aos alunos das escolas do 3º Ciclo

do Ensino Básico e do Ensino Secundário, do Distrito de Bragança, que decidiram por sua

iniciativa aderir a este concurso e ficaram apurados na 1ª fase do CNL. Para participarem no

Concurso Nacional de Leitura, os concorrentes comprometem-se a respeitar as presentes

Normas de Participação, bem como as decisões do Júri a ele preside.

Artigo 3º

Obras a concurso

A presente Final do Distrito de Bragança incidirá sobre as seguintes obras, divulgadas a todos

os concorrentes:

OBRAS A CONCURSO:

3º CICLO DO ENSINO BÁSICO

“ O Caderno do Avô Heinrich” de Conceição Dinis Tomé

“O Livro Misterioso” de Margarida Fonseca Santos

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ENSINO SECUNDÁRIO

“ O Passado que Seremos” de Inês Botelho

“Ana de Londres” de Cristina Carvalho

Artigo 4º

Júri

1. O Júri da Final do Distrito de Bragança será constituído pelos seguintes elementos:

a)Presidente:

Cristina Lima (Técnica Superior de Biblioteca e Documentação da Câmara Municipal de

Carrazeda de Ansiães);

b)Vogais:

Arcelina Samorinha (Professora do Ensino Básico especializada em Educação Especial,

com formação na área de Sociologia da infância na Universidade do Minho);

Marlene Machado (Professora do 3º Ciclo e Secundário de Português e Inglês,

colaboradora do Centro de Línguas do IPB).

Artigo 5º

Apuramento dos finalistas

1. Para o apuramento dos finalistas presentes na Final do Distrito de Bragança, proceder-

se-á a duas provas: uma escrita e outra oral.

2. Os procedimentos da prova escrita serão os mesmos para os dois níveis e a prova será

efetuada, em simultâneo, no edifício da Escola Profissional de Carrazeda de Ansiães.

Serão apurados cinco finalistas do 3º Ciclo e cinco finalistas do Secundário, que irão

realizar a prova oral no CITICA.

3. Na prova oral, os finalistas do 3º Ciclo serão os primeiros a realizar a prova, seguindo-

se-lhes os finalistas do Secundário.

4. Será apurado apenas um aluno de cada nível de ensino para representar o Distrito de

Bragança, na Final Nacional do CNL.

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Artigo 6º

Prova escrita

1. A prova escrita será realizada na Escola Profissional de Ansiães e terá inicio às 13:30h,

pelo que será necessário que os alunos se apresentem no Secretariado do CITICA,

pelas 13.00h, para identificação, atribuição do número de candidato e entrega da

declaração de filmagens.

2. A prova escrita será apresentada em enunciado próprio, a ser fornecido pela

organização, no qual será necessário que o aluno preencha, apenas, o número que lhe

foi atribuído aquando da sua chegada ao CITICA. Não deverá escrever em parte alguma

a escola à qual pertence. A resposta à pergunta de desenvolvimento deverá ser

limitada a um número mínimo de 80 palavras e um número máximo de 120 palavras.

Serão fornecidas aos alunos, 2 folhas de rascunho para o exercício de raciocínio prévio.

3. A prova será constituída por questões de escolha múltipla ou Verdadeiro / Falso,

sobre o conteúdo dos dois livros selecionados, e por uma pergunta aberta de

desenvolvimento.

4. A prova terá duração máxima de 30 (trinta) minutos, sem tolerância.

5. No local onde se realizar a prova escrita, apenas será permitida a permanência dos

concorrentes, devidamente identificados com Cartão de Cidadão ou Bilhete de

Identidade (obrigatórios), e dos membros da organização destacados para esse efeito.

6. Após a conclusão da prova, os concorrentes deverão entregá-la aos membros da

organização, onde será registada diante o aluno, a hora exata a que entregou a prova.

7. A correção da prova escrita é de responsabilidade da organização.

8. A prova escrita é de carácter eliminatório.

9. Em caso de empate, o Júri terá os seguintes critérios para desempate final, de forma a

serem identificados os cinco finalistas da cada nível de ensino:

9.1 Primeiro: pela resposta de desenvolvimento, em função de: conteúdo respondido

ao questionado, estruturação e encadeamento lógico e objetivo das ideias,

correção linguística, originalidade dos argumentos.

9.2 Segundo: A utilização do número limite de palavas estipulada.

9.3 Terceiro: pelo tempo de realização da prova

10. Apurar-se-ão, para a etapa seguinte, os cinco concorrentes melhor classificados em

cada nível de ensino.

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11. A pontuação obtida por cada um dos cinco apurados na prova escrita constituirá

também, critério de avaliação a ter em conta conjuntamente com a pontuação da

prova oral.

Artigo 7º

Prova oral em palco

A prova oral será realizada no CITICA sendo constituída por 3 momentos :

- Prova Conhecimento das obras (1 minuto para cada candidato);

- Argumentação (3 minutos para cada candidato) e

- Leitura expressiva (em função do excerto da obra).

A prova iniciar-se-á com os alunos do 3º ciclo seguindo-se os alunos do secundário.

Cada concorrente, responderá na prova oral pela ordem da pontuação obtida na prova escrita.

1. Prova de conhecimento das obras - Serão disponibilizados pelo apresentador da prova

cinco envelopes diferentes que conterão, cada um, duas questões sobre as obras lidas.

Cada aluno selecionará, aleatoriamente, um envelope que entregará ao apresentador e

responderá, em palco, às duas perguntas aí contidas. Terá 1 min. para responder às duas

perguntas, depois de lhe serem colocadas individualmente.

2. Prova de Argumentação - Serão disponibilizados pelo apresentador da prova cinco

envelopes diferentes que conterão, cada um, um excerto da obra para argumentação.

Relativamente à argumentação, o júri terá em conta os seguintes critérios:

- Estruturação e encadeamento lógico de ideias;

- Originalidade dos argumentos;

- Correcção linguística;

- objectividade;

- rapidez e

- postura corporal.

3. Leitura Expressiva - Serão disponibilizados pelo apresentador da prova cinco envelopes

diferentes que conterão, cada um, um excerto de uma das obras para leitura expressiva.

A leitura expressiva será avaliada pelo júri tendo em conta os seguintes parâmetros:

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- Audibilidade;

- Percetibilidade;

- Articulação;

- Expressividade;

- Pontuação;

- Ritmo;

- Criatividade na leitura;

- Postura corporal.

Artigo 8º

Critérios de desempate

1. A ordenação final dos concorrentes resultará da avaliação do conjunto da prova

escrita e da prova oral.

2. Uma vez que não há lugar a prémios ex aequo, de empate serão colocadas, pelo

Júri questões objectivas de resposta rápida, sendo excluído o concorrente que

primeiro falhar.

Artigo 9º

Concorrentes apurados

Será apurado para a Final Nacional do Concurso Nacional de Leitura o aluno mais pontuado,

nas duas provas, por cada nível de ensino. Será selecionado ainda um segundo concorrente

por nível de ensino, classificado em segundo lugar, que deterá o estatuto de suplente, para a

eventualidade do vencedor não poder comparecer.

Artigo 10º

Prémios

1. Serão atribuídos prémios aos três finalistas de cada categoria (3º ciclo e secundário); 2. Todos os alunos concorrentes terão direito a um certificado de participação e outras

ofertas; 3. Todas as escolas concorrentes terão direito a um certificado de participação.

Artigo 11º

Casos omissos

Casos imprevistos serão resolvidos pelo Júri, no momento, e das deliberações do Júri não haverá recurso.

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PROGRAMA