Ciência Política- Texto I - Teorias Naturalistas e Contratualistas
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8/18/2019 Ciência Política- Texto I - Teorias Naturalistas e Contratualistas
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Curso de Graduação em Direto
CIÊNCIA POLÍTICAORIGEM DA SOCIEDADE
Professor: Dr. Márcio Renato Bartel
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Teorias Naturalistas
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Aristóteles – séc. IV a.C – obra:
A Política. “O homem é naturalmente um animal político” (ler A Política, cap. I eobservar sua reflexão sobre: sociedade; autoridade; mulher; escravo).
Só um indivíduo de natureza vil ou superior ao homem procuraria viverisolado.
Os irracionais, que também se associam, formam meros agrupamentosformados pelo instinto.
O homem é o único animal que possui razão; o sentido do bem e do mal;do justo e do injusto.
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Cícero – séc. I a. C – obra:
Da República
“A primeira causa de agregação de uns homens a outros é menos a suadebilidade do que um certo instinto de sociabilidade em todos inato; aespécie humana não nasceu para o isolamento e para a vida errante, mascom uma disposição que, mesmo na abundância de todos os bens, a levaa procurar o apoio comum” ( Da República).
Assim, não seriam as necessidades materiais o motivo da vida emsociedade; independente dela, há uma disposição natural dos homenspara a vida associativa.
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Tomás de Aquino – 1225-1274 – obra:
Summa Theologica
“O homem é, por natureza, animal social e político, vivento em multidão, ainda maisque todos os outros animais, o que se evidencia pela natural necessidade”.
Como Aristóteles dissera que só os homens de natureza vil ou superior procuramviver isolados.
A vida solitária é exceção, enquadrada em três hipóteses:a) Excellentia naturae – indivíduo virtuoso;b) Corruptio naturae – anomalia mental;c) Mala fortuna – naufrágio ou perder-se numa floresta.
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Ranelletti – 1868-1956 – obra:
Istituzioni di Diritto Pubblico.
Onde quer que se observe o homem, seja qual for a época, o homem é sempreencontrado em estado de convivência e combinação com os outros.
O homem é induzido por uma necessidade natural, porque o associar-se écondição essencial de vida pela qual:O homem pode conseguir todos os meios necessários para satisfazer as suasnecessidades;Conservar e melhorar a si mesmo, beneficiando-se das energias, dos
conhecimentos, da produção e da experiência dos outros;Conseguir atingir os fins de sua existência, desenvolvendo o seu potencial deaperfeiçoamento intelectual, moral ou técnico.
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Portanto, a sociedade é um fato natural, determinado pela necessidade que ohomem tem da cooperação de seus semelhantes para a consecução dos finsde sua existência.
Essa necessidade não é apenas de ordem material.
Além disso, a existência desse impulso associativo natural não elimina aparticipação da vontade humana.
Consciente de que necessita da vida social, o homem deseja e procurafavorece-la, e disso decorre o aperfeiçoamento ( o que não ocorre com os
irracionais).
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Conclusão: a sociedade é o produto da conjugação de um simples impulso
associativo natural e da cooperação da vontade humana.
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Teorias contratualistas
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Sustentam que a sociedade é, tão-só, o produto de um acordo devontades; contrato hipotético celebrado entre os homens.
Há uma diversidade de contratualismos, encontrando-se diferentesexplicações para a decisão do homem viver em sociedade.
O ponto comum entre eles, porém, é a negativa do impulso associativonatural, com a afirmação de que só a vontade humana justifica aexistência da sociedade.
Isso influencia nas considerações sobre:
a) organização social;b) b) sobre o poder social;c) c) sobre o relacionamento dos indivíduos com a sociedade.
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Muitos autores pretendem ver o mais remoto antecedente do
contratualismo em A República de Platão, uma vez que lá se fazreferencia a uma organização social construída racionalmente.
O que se tem, na verdade, é a proposição de um modelo ideal, àsemelhança do que fariam os utopistas do século XVI (Thomas Moore –
Utopia–
Tommaso Campanella – A Cidade do Sol).
Sem revelar preocupação com a origem da sociedade, esses autoresprocuram descrever uma organização ideal (vida futura sem preocupaçãoem explicar a origem da sociedade).
Seu único ponto de contato com os contratualistas seria a totalsubmissão da vida social à razão e à vontade.
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Thomas Hobbes – 1588-1679 – obra:
Leviatã.
O homem vive inicialmente em estado de natureza: estágios primitivos.
Situação de desordem que se verifica sempre que os homens não tem suas açõesreprimidas, ou pela voz da razão ou pela presença de instituições políticaseficientes.
Assim, o estado de natureza é uma permanente ameaça que pesa sobre asociedade e que pode irromper sempre que a paixão silenciar a razão ou aautoridade fracassar.
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A gravidade do perigo está em que os homens em estado de natureza sãoegoístas, luxuriosos, inclinados a agredir, insaciáveis, condenando-se, a umavida solitária, pobre, repulsiva, animalesca e breve.
Isto é o que acarreta a “guerra de todos contra todos” (ler o Leviatã, Primeiraparte – cap. XIII - Da condição natural da humanidade relativamente à sua
felicidade e miséria).
O mecanismo dessa guerra tem como ponto de partida a igualdade naturalde todos os homens. Cada um vive constantemente temeroso de que ooutro venha tomar-lhe os bens ou causar-lhe algum mal, pois todos sãocapazes disso.
Esse temor gera um estado de desconfiança, que leva os homens a agredirantes de serem agredidos.
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É neste ponto que interfere a razão humana, levando a celebração docontrato social.
Apesar de suas paixões más, o homem é um ser racional e descobre osprincípios que deve seguir para superar o estado de natureza e estabelecer
o estado social.
Hobbes formula, então, duas leis fundamentais da natureza, que estão nabase da vida social. Tornados conscientes destas leis os homens celebram ocontrato, que é a mútua transferência de direitos (ler Leviatã, primeira parte,
cap. XIV - Da primeira e Segunda leis naturais, e dos contratos).
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É por força desse ato puramente racional que se estabelece a vida emsociedade, cuja preservação, depende da existência de um poder visível,que mantenha os homens dentro dos limites consentidos e os obrigue, portemor ao castigo, a realizar seus compromissos e à observância das leis danatureza.
O poder visível é o Estado, um grande homem artificial, construído pelohomem natural para a sua proteção e defesa.
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Uma vez estabelecido Estado, deve serpreservado a todo custo por causa da segurança
que ele dá aos homens.
Mesmo que o governante faça algo moralmenteerrado, sua vontade não deixa de ser lei e adesobediência a ela é injusta.
O Estado constituído pela multidão através depactos, tem a finalidade de empregar a força;
julgar; assegurar a paz e a defesa.
O titular dessa pessoa se denomina soberano;tem poder soberano e os que o rodeiam são seussúditos (ler cap. XVII).Hobbes sugere o absolutismo.
Luís XIV - "L'État c'est moi "
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John Locke – 1632-1704 – obra:Segundo Tratado sobre o Governo
Tem por base a negativa de que a sociedade tivesse sua existência ligada ànecessidade de conter a “guerra de todos contra todos”.
Locke é antiabsolutista e exerce grande influência na Revolução Inglesa, de 1688 ena Revolução Americana de 1776.
Locke não sustenta um contratualismo puro, isto é, fruto de uma decisãointeiramente livre do homem.
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Segundo ele: “Tendo Deus feito o homem criatura tal que, conforme julgava, não seria conveniente para o próprio homem ficar só, colocousob fortes obrigações de necessidade, conveniência e inclinação para
arrastá-lo à sociedade, provendo-o igualmente de entendimento elinguagem para que continuasse a gozá-la” (ler cap. VII, 77).
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Montesquieu (1689-1755) – obra:
“Do Espírito das Leis”.
Se refere ao homem em estado natural (anterior ao estabelecimento das
sociedades). Porém, esse homem (natural) sente-se fraco.
Ninguém procura atacar; portanto, a paz seria a primeira lei natural (e não odesejo de subjugação mutua de Hobbes).
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Existem leis naturais que levam o homem a escolher a vida em sociedade:
a) O desejo de paz;b) O sentimento das necessidades (principalmente, alimentos);c) A atração natural entre os sexos opostos (pelo encanto e necessidade recíproca);d) O desejo de viver em sociedade, resultante da consciência da condição humana;
Levados por essas leis:
a) Os homens se unem em sociedade;b) Passam a sentir-se fortes;c) A igualdade natural que existia entre eles desaparece;
d) O estado de guerra começa, ou entre sociedades, ou entre indivíduos da mesmasociedade.
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Sem um governo nenhuma sociedade poderia subsistir(Do Espírito das Leis – livro I, cap. III – das leis positivas – ler e responderas seguintes questões:
a) o que é governo mais conforme a natureza?
b) b) o que é lei, em geral, e leis políticas e civis?).
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Jean-Jacques Rousseau (1712-1778 Franco-suíço) – obra:
“ O Contrato Social ”
No estado de natureza há predomínio da bondade humana.O contratualismo de Rousseau:
a) influencia a Revolução Francesa e os movimentos de afirmação e defesa dos
direitos naturais da pessoa humana. b) Afirma que o povo é soberano;c) Reconhece a igualdade como um dos objetivos fundamentais da sociedade;d) Distingue interesses coletivos dos interesses de cada membro da coletividade.
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A ordem social é um direito sagrado que serve de base a todos os demais, mas
esse direito não provém da natureza e sim das convenções (ler O Contrato Social livro I, cap. I).
Portanto, é a vontade, e não a natureza humana, o fundamento da sociedade.
No estado de natureza no qual o homem era essencialmente bom e só sepreocupava com sua própria conservação, diz Rousseau: “Suponho os homensterem chegado a um ponto em que os obstáculos que atentam à sua conservaçãono estado natural excedem, pela sua resistência, as forças que cada indivíduopode empregar para manter-se nesse estado. Então, este estado primitivo não
pode subsistir, e o gênero humano pereceria se não mudasse de modo de ser” (ler O Contrato Social, livro I, cap. VI).
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Na impossibilidade de ser aumentada a força de cada indivíduo, o homemconsciente de que a liberdade e a força são os instrumentos fundamentais desua conservação, pensa num modo de combiná-los:
“Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja a pessoa e os bens de cada associado, de qualquer força comum; e pela qual cada um, unindo-se atodos, não obedeça, portanto, senão a si mesmo, ficando, assim, tão livre comodantes” (ler O Contrato Social, livro I, cap. VI).
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Então, acontece a alienação total de cada associado, com todos os seus direitos afavor de toda a comunidade.
Nesse instante o ato de associação produz um corpo moral e coletivo, que é o
Estado, enquanto mero executor de decisões, sendo o soberano quando exercitaum poder de decisão.
O soberano é o conjunto das pessoas associadas, mesmo depois de criado oEstado, sendo a soberania inalienável e indivisível.
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Essa associação dos indivíduos, que passa a atuar soberanamente, nointeresse do todo que engloba o interesse de cada componente, tem umavontade própria, que é a vontade geral.
Cada indivíduo, como homem, pode ter uma vontade própria, contrária até àvontade geral que tem como cidadão.
Entretanto, por ser a síntese das vontades de todos, a vontade geral é semprereta e tende constantemente à utilidade pública.
“Há, às vezes, diferença entre a vontade de todos e a vontade geral: estaatende só ao interesse comum, enquanto que a outra olha o interesse privadoe não é senão uma soma das vontades particulares” (ler O Contrato Social, livro II, cap. III e explicar a diferença, exemplificando).
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Rousseau partindo da afirmação da existência da liberdade natural, diz que asociedade visa protegê-la, não aniquila-la.
Refere-se, também, à igualdade natural, dizendo que o pacto procede a umacorreção, suprindo as deficiências resultantes de desigualdade física e fazendocom que os homens, podendo ser desiguais em força ou engenho, se tornemiguais por convenção ou direito.
A legislação tem por finalidade o maior bem de todos que é: a liberdade e aigualdade (ler O Contrato Social , livro II, cap. XI e responder o que o autorentende por igualdade).
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Conclusão: várias das ideias de Rousseau são fundamentos da democracia, como:
a) Predominância da vontade popular;
b) Reconhecimento de uma liberdade natural;
c) Busca da igualdade;
d) Vontade da maioria como critério para obrigar o todo.
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Hoje, predomina a aceitação de que a sociedade éresultante de uma necessidade natural do homem,
sem excluir a participação da consciência e davontade humanas.