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  • Cidadania Europeia

    Debate Ser e Estar na Europa, Pintainho, Janeiro 2009

  • O que a cidadania?

    Vnculo jurdico entre o indivduo e o respectivo Estado, traduz-se num conjunto de direitos e deveres

    O relacionamento do cidado com o Estado realizado por exemplo atravs de:

    -Pagamento de impostos-Uso de servios pblicos-Segurana social-Cumprimento da lei-Respeito pela autoridade-Preservao do meio ambiente-Respeito pelas regras de tolerncia e cortesia no relacionamento com os outros cidados

  • Cidadania Europeia

    A cidadania Europeia foi estabelecida pelo Tratado de Maastricht, em 1992, e confere direitos e deveres aos cidados da Unio Europeia.

    instituda a cidadania da Unio. cidado da Unio qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-membro. A cidadania da Unio complementar da cidadania nacional e no a substitui.

    Art 17, Tratado da UE

  • Os direitos dos cidados da UE

    Livre circulao de pessoas Capacidade eleitoral Direito proteco diplomtica e o direito de

    petio O acesso ao Provedor de Justia Direito transparncia Proteco dos dados Direito dos consumidores

  • A livre Circulao de Pessoas

    Os cidados da UE podem trabalhar, estudar, viajar em todo o espao comunitrio.

    Restries: estes direitos s podem ser limitados por razes de ordem, segurana e/ou sade pblica.

  • Residir noutro pas da UE

    Enquanto nacional de um dos pases da Unio poder residir em qualquer ponto do seu territrio, independentemente da sua situao profissional, social e econmica e nos seguintes casos:

    - Passar frias- Ser destacado pela empresa - Ser estudante, reformado, ou inactivo

    A famlia de um nacional de um Estado-membro tambm beneficia do mesmo direito de residncia, independentemente da nacionalidade dos membros que a compem.

  • Estudar noutro pas da UETodos os cidados nacionais de Estados-membros tm o direito de:

    - Estudar e seguir uma formao em qualquer outro pas da UE

    - Concretizar projectos de intercmbio, iniciativas de jovens, voluntariado, participao em estgios de formao, seminrios, etc

    - Fazer investigao em qualquer parte do territrio da UE, quer se desloque a outros Estado-membro especificamente com esse objectivo, quer resida j noutro Estado-membro

    - Participar em aces de formao e estgios noutros Estados-membros ou no Estado-membro em que reside (desempregados)

  • Trabalhar noutro pas da UEA livre circulao de trabalhadores implica a abolio de toda e qualquer

    discriminao em razo da nacionalidade, entre os trabalhadores dos Estados-membros, no que diz respeito ao emprego, remunerao e demais condies de trabalho.

    Art 38 Tratado CE

    A Livre Circulao de trabalhadores compreende o direito de:

    a)Responder a ofertas de emprego;

    b)Deslocar-se livremente... no territrio a fim de nele exercer uma actividade laboral;

    c)Residir num dos Estados-Membros a fim de nele exercer uma actividade laboral;

    d)Permanecer no territrio de um Estado-Membro depois de nele ter exercido uma actividade laboral.

  • O direito proteco diplomtica

  • Direito de petio ao Parlamento Europeu

  • Direito de petio ao parlamento europeu

  • Acesso ao Provedor de JustiaQuem pode recorrer ao Provedor de Justia

    Europeu?- Qualquer cidado de um Estado-membro, ou

    residente num Estado-membro- As empresas, associaes e outros organismos que

    tenham sede estatutria num Estado-membro

    O Provedor investiga as queixas relativas a casos de m administrao a nvel das aces das instituies ou dos organismos comunitrios (administrao deficiente ou insuficiente, irregularidades administrativas, discriminao, abuso de poder, ausncia ou recusa de informao, atrasos indevidos)

  • A proteco dos dados

    O cidado tem direito a:

    - Ser informado, no momento em que os seus dados so recolhidos tendo acesso identidade e contacto do responsvel

    - Exigir a clarificao de todas as condies de utilizao posterior dos dados

    - Exigir que o seu nome e endereo sejam eliminados dos ficheiros utilizados pelo marketing/mailing directo

    - Ter acesso s informaes por si registadas

  • Direitos dos consumidores

    Direito proteco da sade e da segurana

    Direito representao

    Direito reparao de danos

    Direito informao e educao

  • Deveres do cidado europeu

    Assumir a identidade europeia- compreender a histria, a identidadeAplicar na prtica os valores europeus- partilhar, trabalhar, dever democrticoReclamar o direito justia- contribuir para construir uma ordem mundial

    mais justa

  • O dever de participao

  • Carta dos Direitos Fundamentais da Unio Europeia 1948- Declarao Universal do Direitos do Homem- Naes Unidas

    1950- Conveno Europeia de Salvaguarda dos Direitos Humanos e das

    Liberdades Fundamentais, Conselho da Europa 1961- Carta Social Europeia, Conselho da Europa

    1989- Carta Comunitria dos Direitos Sociais Fundamentais dos

    Trabalhadores, Comunidade Europeia

  • Carta dos Direitos Fundamentais da Unio Europeia

    Objectivo: Reunir num texto nico o conjunto de direitos dos cidados europeus

    Preservar e desenvolveros valores comuns Colocar o Ser Humano no

    cerne da aco da Unio EuropeiaRespeitar a diversidade dasdiferentes culturas e tradies

    Promover um desenvolvimentoequilibrado e duradouro

    Respeitar a identidade nacionalDos Estados-membros

    Assegurar a liberdadede estabelecimento

    Assegurar a livre circulao(pessoas, bens, servios, capitais)

  • Carta dos Direitos Fundamentais da Unio EuropeiaCaptulo I

    Captulo II

    Captulo III

    Captulo IV

    Captulo V

    Captulo VI

    Dignidade 5 artigos

    Liberdades

    Igualdade

    Solidariedade

    Cidadania

    Justia

    14 artigos

    7 artigos

    12 artigos

    8 artigos

    4 artigos

    EX: Art 2 Ningum pode ser condenado morte, nem executado

    EX: Art 10 Todas as pessoas tm direito liberdade de pensamento, de conscincia e de religio

    EX: Art 20 Todas as pessoas so iguaisperante a lei

    EX: Art 33 assegurada a proteco da famlianos planos jurdico, econmico e social

    EX: Art 45 Qualquer cidado da UE goza dodireito de circular e permanecer livremente no territrio dos Estados-membros

    EX: Art 47 Toda a pessoa cujos direitos eliberdades garantidos pelo direito da Uniotenham sido violados, tem direito a aco peranteum tribunal

  • - Universais Categorias particulares Neutralidade de gnero - Cidados da UE Residentes na UE

    Carta dos Direitos Fundamentais da Unio Europeia

    Direitos de quem?

    Destinatrios

    - estabelece novas competncias para a UE- obriga os Estados-membros a modificar as constituies- compete com o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

    - Instituies, rgos e agncias da UE- Estados-membros quando aplicam o direito da UE

    A Carta no

  • Enquanto cidado portugus posso circular livremente no espao comunitrio?

    Sim, posso circular mas no posso ficar mais de trs meses

    Sim, posso circular livremente em todo o espao da Unio Europeia

    S posso circular para outro pas da Unio Europeia para gozar frias ou para exercer uma actividade profissional

    X

  • Enquanto cidado portugus posso circular livremente no espao comunitrio?

    Sim, posso circular mas no posso ficar mais de trs meses

    Sim, posso circular livremente em todo o espao da Unio Europeia

    S posso circular para outro pas da Unio Europeia para gozar frias ou para exercer uma actividade profissional

    X

  • Um cidado de nacionalidade francesa pode candidatar-se Cmara Municipal de Faro?

    No

    Sim, se for filho de emigrantes portugueses

    Sim, desde que esteja recenseado no Concelho de FaroX

  • Pode um portugus residente em Itlia candidatar-se ao Parlamento Europeu?

    Sim, desde que resida em Itlia h mais de dez anos

    Sim

    No

    X

  • Num pas terceiro posso recorrer a uma representao diplomtica de um outro Estado-membro?

    Sim, desde que no exista representao diplomtica portuguesa

    No

    Sim, sempre que precisar de ajuda

    X

  • Posso apresentar uma queixa contra uma m deciso da Comisso Europeia?

    Pode, em determinadas situaes, apresentar uma queixa ao Provedor de Justia Europeu

    No, as decises da Comisso no podem ser colocadas em causa

    Pode, desde que contacte para o efeito o Ministrio dos Negcios estrangeiros portugus

    X

  • Enquanto cidado tenho o direito de aceder aos documentos provenientes das Instituies?

    Sim, sempre

    No

    Sim, com algumas restriesX

  • A Unio Europeia preocupa-se com os direitos dos consumidores

    Sim e tem organismos que se ocupam destas matrias

    No, porque considera uma responsabilidade dos Estados-membros

    No, porque considera uma responsabilidade das empresas

    X

    Cidadania EuropeiaO que a cidadania?Cidadania EuropeiaOs direitos dos cidados da UEA livre Circulao de PessoasResidir noutro pas da UEEstudar noutro pas da UETrabalhar noutro pas da UEO direito proteco diplomticaDireito de petio ao Parlamento EuropeuDireito de petio ao parlamento europeuAcesso ao Provedor de JustiaA proteco dos dadosDireitos dos consumidoresDeveres do cidado europeuO dever de participaoCarta dos Direitos Fundamentais da Unio EuropeiaSlide Number 18Carta dos Direitos Fundamentais da Unio Europeia Carta dos Direitos Fundamentais da Unio Europeia Enquanto cidado portugus posso circular livremente no espao comunitrio?Enquanto cidado portugus posso circular livremente no espao comunitrio?Um cidado de nacionalidade francesa pode candidatar-se Cmara Municipal de Faro?Pode um portugus residente em Itlia candidatar-se ao Parlamento Europeu?Num pas terceiro posso recorrer a uma representao diplomtica de um outro Estado-membro?Posso apresentar uma queixa contra uma m deciso da Comisso Europeia?Enquanto cidado tenho o direito de aceder aos documentos provenientes das Instituies?A Unio Europeia preocupa-se com os direitos dos consumidores