Check is Tuti Neonatal Port Aria 9302012

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  • DECH - Dpto de Contrato e Habilitao SGS - Superintendncia de Gesto de Sistemas de Sade

    41- 3330-4507 41 3330-4392

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    CHECK LIST - HABILITAO LEITOS DE UNIDADES NEONATALPORTARIA N 930, DE 10 DE MAIO DE 2012

    Estabelecimento:CNES: CNPJ: Municipio:Telefone de Contato:Email:

    Nmero de leitos gerais SUS: Nmero de leitos obsttricos SUS :

    Solicitao cadastramento para Unidade Neonatal:

    Unidades Neonatal Leitos Reabilitao Novos

    I - Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN 1 - UTIN II 2 - UTIN IIIII - Unidade de Cuidado Intermedirio Neonatal - UCIN 3 - Unidade de Cuidado Intermedirio Neonatal Convencional - UCINCo 4 - Unidade de Cuidado Intermedirio Neonatal Canguru - UCINCa

    Servio de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN)

    Requisitos de Humanizao: SIM NOI - controle de rudo;II - controle de iluminao;III - climatizao;IV - iluminao natural, para as novas unidades;V - garantia de livre acesso a me e ao pai, e permanncia da me ou pai;VI - garantia de visitas programadas dos familiares; e

    Seo I1 - UTIN Tipo II

    Estrutura minima: SIM NOa) centro cirrgico;b) servio radiolgico convencional;c) servio de ecodopplercardiografia;d) hemogasmetro 24 horas;e) Banco de Leite Humano ou unidade de coleta;

    VII - garantia de informaes da evoluo dos pacientes aos familiares, pela equipe mdica, no mnimo, uma vez ao dia.

    f) Conta com ambientao e estrutura fsica que atendam as normas da Agencia Nacional de Vigilncia Sanitria (ANVISA)g) Para novos estabelecimentos de sade que disponham de maternidade e que possuam tambm UTIN ou UCIN obrigatria a previso, no projeto arquitetnico de sua rea fsica, de alojamento para as mes cujos recm-nascidos estiverem internados em UTIN ou UCIN,

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    Materiais e equipamentos:

    f) conjunto de nebulizao, em mscara: 1 (um) para cada leito;

    i) eletrocardigrafo porttil disponvel na unidade;j) materiais e equipamento para monitorizao de presso arterial invasiva;

    k) oftalmoscpio e otoscpio: no mnimo 2 (dois);

    n) estadimetro: 1 (um) por unidade;

    Quantidade necessria de

    acordo com n de Leitos

    Quantidade Existente

    a) material e equipamento para reanimao: 1 (um) para cada 5 (cinco) leitos, de acordo com o estabelecido no Anexo I - Pt 930 10.05.12b) monitor de beira de leito para monitorizao contnua de frequncia cardaca, cardioscopia, oximetria de pulso e presso no invasiva, frequncia respiratria e temperatura: 1 (um) para cada leito;c) ventilador pulmonar mecnico microprocessado: 1 (um) para cada 2 (dois) leitos, devendo dispor cada equipamento de, no mnimo, 2 (dois) circuitos completos;c.1 ) ventilador pulmonar mecnico microprocessado: com reserva operacional de 1 (um) equipamento para cada 5 (cinco) leitos, devendo dispor cada equipamento de, no mnimo, 2 (dois) circuitos completos;d) ventilador pulmonar especfico para transporte, com bateria: 1 (um) para cada 10 (dez) leitos ou frao;e) equipamento para infuso contnua e controlada de fluidos ("bomba de infuso"): 3 (trs) equipamentos por leito, com reserva operacional de 1 (um) para cada 3 (trs) leitos;e.1) equipamento para infuso contnua e controlada de fluidos ("bomba de infuso"): com reserva operacional de 1 (um) para cada 3 (trs) leitos;

    g) conjunto padronizado de beira de leito contendo estetoscpio, fita mtrica, ressuscitador manual tipo balo auto-inflvel com mscara e reservatrio: 1 (um) conjunto para cada leito.g.1) conjunto padronizado de beira de leito contendo estetoscpio, fita mtrica, ressuscitador manual tipo balo auto-inflvel com mscara e reservatrio:com reserva operacional de 1 (um) para cada 2 (dois) leitos;h) bandejas contendo material apropriado para os seguintes procedimentos: puno lombar; drenagem liqurica em sistema fechado, dilise peritoneal, drenagem torcica com sistema fechado; traqueostomia; acesso venoso profundo, incluindo cateterizao venosa central de insero perifrica (PICC), flebotomia, cateterismo de veia e artria umbilical; exsanguneo transfuso; puno pericrdica; cateterismo vesical de demora em sistema fechado e curativos em geral;

    l) negatoscpio, foco auxiliar porttil e aspirador cirrgico porttil: 1 (um) por UTIN;m) equipamento para aferio de glicemia capilar, especfico para uso hospitalar: 1 (um) para cada 5 (cinco) leitos ou frao;

    o) pontos de oxignio e ar comprimido medicinal com vlvulas reguladoras de presso e pontos de vcuo para cada leito;p) equipamento para ventilao pulmonar no-invasiva:1(um) para cada 5 (cinco) leitos, quando o ventilador pulmonar microprocessado no possuir recursos para realizar a modalidade de ventilao no-invasiva.

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    u) balana eletrnica porttil: 1 (uma) para cada 10 (dez) leitos;

    x) materiais para aspirao traqueal em sistemas aberto e fechado;

    Prprio Tercerizadoa) assistncia nutricional;b) terapia nutricional (enteral e parenteral);c) assistncia farmacutica;d) assistncia clinica vascular e cardiovascular;e) assistncia clinica neurolgica;f) assistncia clinica ortopdica;g) assistncia clinica urolgica;h) assistncia clinica gastroenterolgica;i) assistncia clinica nefrolgica, incluindo hemodilise;j) assistncia clinica hematolgica;k) assistncia clinica hemoterapica;l) assistncia clinica oftalmolgica;m) assistncia clinica otorrinolaringolgica;n) assistncia clinica de infectologia;o) assistncia clinica cirrgica peditrica;p) assistncia psicolgica;q) assistncia endocrinolgica;r) servio de laboratrio clinico, incluindo microbiologia e hemogasometrias) servio de radiografia mvel;t) servio de ultrassonografia porttil;u) servio de endoscopia digestiva alta e baixa;v) servio de fibrobroncoscopia;

    x) servio de eletroencefalografia.

    q) materiais de interface facial para ventilao pulmonar noinvasiva (mscara ou pronga); 1 (um) por leito, devendo a UTIN dispor de todos os tamanhos: 00, 0, 1, 2, 3, e 4;r) fototerapia, capacete/capuz de acrlico e tenda para oxigenioterapia: 1 (um) para cada 3 (trs) leitos/frao, com reserva operacional de 1 (um) para cada 5 (cinco) leitos;r.1) fototerapia, capacete/capuz de acrlico e tenda para oxigenioterapia:com reserva operacional de 1 (um) para cada 5 (cinco) leitos;

    s) incubadora com parede dupla: 1 (um) por paciente de UTIN, dispondo de beros aquecidos de terapia intensiva para no mnimo 10% (dez por cento) dos leitos;t) incubadora para transporte completa, com monitorizao contnua, suporte para equipamento de infuso controlada de fluidos, com bateria, de suporte para cilindro de oxignio, cilindro transportvel de oxignio e kit ("maleta") para acompanhar o transporte de pacientes graves, contendo medicamentos e materiais para atendimento s emergncias: 1 (uma) para cada 10 (dez) leitos ou frao;

    v) poltronas removveis, com revestimento impermevel, para acompanhante: 1 (uma) para cada 4 (quatro) leitos ou frao;w) refrigerador com temperatura interna de 2 a 8C, de uso exclusivo para guarda de medicamentos, com conferncia e registro de temperatura a intervalos mximos de 24 horas: 1 (um) por UTIN;

    Tem garantia de acesso aos seguintes servios beira do leito, prestados por meios prprios ou por servios terceirizados:

    w) servio de diagnstico clnico e notificao compulsria de morte enceflica;

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    Prprio Tercerizado

    a) cirurgia cardiovascular;Estabelecimento/Cnes:b) cirurgia vascular;Estabelecimento/Cnes:c) cirurgia neurolgica;Estabelecimento/Cnes:d) cirurgia ortopdica;Estabelecimento/Cnes:e) cirurgia urolgica;Estabelecimento/Cnes:f) ressonncia magntica;Estabelecimento/Cnes:g) tomografia computadorizada;Estabelecimento/Cnes:h) anatomia patolgica;Estabelecimento/Cnes:i) agncia transfusional 24 horas;Estabelecimento/Cnes:j) assistncia clinica de gentica.Estabelecimento/Cnes:

    Equipe mnima:

    Mdico: CRM:especialidade:

    Mdico: CRM:especialidade: Mdico: CRM:especialidade:

    Tem garantia de acesso, no prprio estabelecimento hospitalar ou em outro com acesso formalizado, aos seguintes servios de diagnstico e teraputica:

    Quantidade necessria de acordo com n de Leitos

    Quantidade Existente

    a) 1 (um) mdico responsvel tcnico com jornada mnima de 4 horas dirias com certificado de habilitao em Neonatologia ou Ttulo de Especialista em Medicina Intensiva Peditrica fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou Residncia Mdica em Neonatologia reconhecida pelo Ministrio da Educao ou Residncia Mdica em Medicina Intensiva Peditrica reconhecida pelo Ministrio da Educao;

    b) 1 (um) mdico com jornada horizontal diria mnima de 4 (quatro) horas, com certificado de habilitao em Neonatologia ou Ttulo de Especialista em Pediatria (TEP) fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou Residncia Mdica em Neonatologia ou Residncia Mdica em Medicina Intensiva Peditrica reconhecida pelo Ministrio da Educao ou Residncia Mdica em Pediatria, reconhecida pelo Ministrio da Educao, para cada 10 (dez) leitos ou frao;

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    Mdico: CRM:especialidade:Mdico: CRM:especialidade:Mdico: CRM:especialidade:Mdico: CRM:especialidade:Mdico: CRM:especialidade:Mdico: CRM:especialidade:Mdico: CRM:especialidade:

    Enfermeiro: COREN:Especialidade:Tempo de atuao:

    Fisioterapeuta: CREFITO:Tempo de atuao:

    j) 1 (um) fonoaudilogo disponvel para a unidade;Fonoaudiologo: n Conselho:

    -O coordenador de fisioterapia poder ser um dos fisioterapeutas assistenciais

    c) 1 (um) mdico plantonista com Ttulo de Especialista em Pediatria (TEP) e com certificado de habilitao em Neonatologia ou Ttulo de Especialista em Pediatria (TEP) fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou Residncia Mdica em Medicina Intensiva Peditrica reconhecida pelo Ministrio da Educao ou Residncia Mdica em Neonatologia ou Residncia Mdica em Pediatria, reconhecida pelo Ministrio da Educao, para cada 10 (dez) leitos ou frao, em cada turno

    d) 1 (um) enfermeiro coordenador com jornada horizontal diria de 8 horas com habilitao em neonatologia ou no mnimo 2 (dois) anos de experincia profissional comprovada em terapia intensiva peditrica ou neonatal;

    e) 1 (um) enfermeiro assistencial para cada 10 (dez) leitos ou frao, em cada turno. (anexar escala de servio)f) 1 (um) fisioterapeuta exclusivo para cada 10 leitos ou frao, em cada turno; (anexar escala de servio)g) 1 (um) fisioterapeuta coordenador com, no mnimo, 2 anos de experincia profissional comprovada em unidade terapia intensiva peditrica ou neonatal, com jornada horizontal diria mnima de 6 (seis) horas;

    h) tcnicos de enfermagem, no mnimo, 1 (um) para cada 2 (dois) leitos em cada turno;i) 1 (um) funcionrio exclusivo responsvel pelo servio de limpeza em cada turno.

    -Um mesmo profissional mdico poder acumular a responsabilidade tcnica e o papel de mdico com jornada horizontal, previstos nos incisos I e II do caput da portaria 930 de 10.05.2012

    -Anexar cpia dos titulos dos profissionais. Todos os profissionais devem estar incluidos no CNES do Estabelecimento.

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    UTIN Tipo III

    SIM NO

    Enfermeiro: COREN:Especialidade:Tempo de atuao:

    Fisioterapeuta: CREFITO:Especialidade:

    V - bombas de infuso: 4 (quatro) por leito ou frao;VI - ventilador mecnico microprocessado: 1 (um) para cada leito.

    -O coordenador de fisioterapia poder ser um dos fisioterapeutas assistenciais

    Seo II

    3 - Do Servio de Unidade de Cuidado Intermedirio Neonatal Convencional (UCINCo)

    UCINCo Reabilitao Novos Unidades de Suporte s UTIN Forma Independente da UTIN

    Estrutura Mnima: SIM NO

    UTIN tipo III (dever contar com toda a estrutura mnima prevista na UTIN II) e mais:No mnimo 50% (cinquenta por cento) dos plantonistas devem ter certificado de habilitao em Neonatologia ou Ttulo de Medicina Intensiva Peditrica ( anexar os cerificados dos plantonistas com especializao).

    Enfermeiro coordenador com ttulo de especializao em terapia intensiva/terapia intensiva neonatal ou no mnimo 5 (cinco) anos de experincia profissional comprovada de atuao na rea;

    1 (um) enfermeiro plantonista assistencial por turno, exclusivo da unidade, para cada 5 (cinco) leitos ou frao (anexar copia da escala de servio)

    Coordenador de fisioterapia com ttulo de especializao em terapia intensiva peditrica ou neonatal ou em outra especialidade relacionada assistncia ao paciente grave;

    Quantidade necessria de acordo com n de Leitos

    Quantidade Existente

    -Um mesmo profissional mdico poder acumular a responsabilidade tcnica e o papel de mdico com jornada horizontal, previstos nos incisos I e II do caput da portaria 930.

    -Anexar cpia dos titulos dos profissionais. Todos os profissionais devem estar incluidos no CNES do Estabelecimento.

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    Requisitos de Humanizao: SIM NOI - controle de rudo;II - controle de iluminao;III - climatizao;IV - iluminao natural, para as novas unidades;V - garantia de livre acesso a me e ao pai, e permanncia da me ou pai;VI - garantia de visitas programadas dos familiares; e

    Equipamentos:

    a) bero de calor radiante em no mnimo 10% (dez por cento) dos leitos;b) incubadoras simples em no mnimo 60% (sessenta por cento) dos leitos?

    c) beros de acrlico em no mnimo 30% (trinta por cento) dos leitos?

    f) capacetes/ capuz para oxignio: 1 (um) para cada 4 (quatro) leitosg) termmetro digital individual: 1 (um) para cada leito;h) estetoscpio individual: 1 (um) para cada leito;i) esfignomanmetro - 1 (um) para 15 (quinze) leitos ou menor frao;j) otoscpio e oftalmoscpio - 1 (um) para 15 (quinze) leitos ou menor frao;

    l) conjunto de nebulizador e mscara: 1 (um) para cada 4 (quatro) leitosm) aspirador porttil: 1 (um) por unidade.n) bomba de infuso: 1 (uma) para cada leito;o) aparelhos de fototerapia: 1 (um) para cada 4 (quatro) leitos;p) balana eletrnica: 1 (uma) para cada 15 (quinze) leitos?

    r) relgios e calendrio de parede visveis;

    Equipe mnima :

    Ffuncionar em estabelecimento de sade cadastrado no SCNES, com garantia de referncia para servios de maior complexidade, para o atendimento de recm-nascido que necessite de cuidados de tratamento intensivo e cirurgia peditrica;

    Contar com ambincia e estrutura fsica que atendam s normas estabelecidas pela ANVISA;

    VII - garantia de informaes da evoluo dos pacientes aos familiares, pela equipe mdica, no mnimo, uma vez ao dia.

    Quantidade necessria de

    acordo com n de Leitos

    Quantidade Existente

    d) monitor de beira de leito para monitorizao contnua de frequncia cardaca, cardioscopia, oximetria de pulso e presso no invasiva, frequncia respiratria e temperatura: 1 (um) para cada leito;e) ressuscitador manual tipo balo auto-inflvel com reservatrio e vlvula e mscaras para prematuros e recm-nascido a termo: 1 (um) para cada 3 (trs) recm-nascidos.

    k) material e equipamento para reanimao: 1 (um) para cada 15 (quinze) leitos, de acordo com o estabelecido no Anexo I desta Portaria;

    q) negatoscpio ou sistema informatizado para visualizar Raio X: 1 (um) por unidade;

    s) poltronas removveis, com revestimento impermevel: 1 (uma) por leito (para realizao de contato pele a pele/posio canguru);

    Quantidade necessria de

    acordo com n de Leitos

    Quantidade Existente

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    Mdico: CRM:especialidade:

    Mdico: CRM:especialidade:Mdico: CRM:especialidade:Mdico: CRM:especialidade:Mdico: CRM:especialidade:Mdico: CRM:especialidade:Mdico: CRM:especialidade:

    Mdico: CRM:especialidade:Mdico: CRM:especialidade:Mdico: CRM:especialidade:Mdico: CRM:especialidade:Mdico: CRM:especialidade:

    a) 1 (um) responsvel tcnico com jornada mnima de 4 horas dirias, com certificado de habilitao em neonatologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) ou ttulo de especialista em pediatria fornecido pela SBP ou residncia mdica em neonatologia ou residncia mdica em pediatria, reconhecidas pelo Ministrio da Educao; permitido acumular responsabilidade tcnica ou coordenao no mximo em duas unidades como UCINCo e UCINCa ou UTIN, podendo acumular a funo de mdico com jornada horizontal;

    b) 1 (um) mdico com jornada horizontal diria mnima de 4 (quatro) horas, preferencialmente com habilitao em neonatologia ou ttulo de especialista em pediatria fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou residncia mdica em neonatologia ou residncia mdica em pediatria, reconhecidas pelo Ministrio da Educao, para cada 15 (quinze) leitos ou frao;

    c) 1 (um) mdico plantonista com habilitao em neonatologia ou ttulo de especialista em pediatria (TEP) fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou residncia mdica em neonatologia ou residncia mdica em pediatria, reconhecidas pelo Ministrio da Educao, para cada 15 (quinze) leitos ou frao em cada turno?

    d) 1 (um) enfermeiro coordenador, preferencialmente com habilitao em neonatologia ou no mnimo 2 anos de experincia profissional comprovada, com jornada horizontal diria mnima de 4 (quatro) horas, podendo acumular responsabilidade tcnica ou coordenao de, no mximo, duas unidades como UCINCo e UCINCa;

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    Enfermeiro: COREN:Especialidade:Tempo de atuao:

    h) 1 (um) fonoaudilogo disponvel para a unidade; eFonoaudiologo: CREFITO:i) 1 (um) funcionrio responsvel pela limpeza em cada turno.

    UCINCo - Independente de UTI

    Para UCINCo (Independente de UTIN), os seguintes equipamentos:

    I - ventilador pulmonar microprocessado: 1 (um) para 15 (quinze) leitos

    III - incubadora de transporte com cilindro de oxignio e ar comprimido

    Prprio Tercerizado

    a) assistncia nutricional;b) terapia nutricional (enteral e parenteral);c) assistncia farmacutica;d) assistncia clinica vascular e cardiovascular;e) assistncia clinica neurolgica;f) assistncia clinica ortopdica;g) assistncia clinica urolgica;h) assistncia clinica gastroenterolgica;i) assistncia clinica nefrolgica, incluindo hemodilise;j) assistncia clinica hematolgica;k) assistncia clinica hemoterapica;l) assistncia clinica oftalmolgica;m) assistncia clinica otorrinolaringolgica;n) assistncia clinica de infectologia;o) assistncia clinica cirrgica peditrica;p) assistncia psicolgica;q) assistncia endocrinolgica;

    e) 1 (um) enfermeiro assistencial, para cada 15 (quinze) leitos ou frao, em cada turno (anexar escala)f) 1 (um) tc. de enfermagem para cada 5 (cinco) leitos, em cada turno (anexar escala)g) 1 (um) fisioterapeuta para cada 15 leitos ou frao em cada turno; (anexar escala)

    - Em unidades hospitalares que disponham de UCINCo e UTIN, o responsvel tcnico mdico e o enfermeiro coordenador respondero pelas duas unidades, favorecendo a linha de cuidado progressivo. - Anexar cpia dos titulos dos profissionais relacionados e anexar escala de trabalho das equipes. Todos os profissionais devem estar incluidos no CNES do Estabelecimento. Se houver necessidade por mais linhas para incluir profissionais.

    Quantidade necessria de

    acordo com n de Leitos

    Quantidade Existente

    II - bandejas para procedimentos de puno lombar, drenagem torcica, curativos, flebotomia, acesso venoso, sondagem vesical e traqueostomia

    IV - equipamento para ventilao pulmonar no-invasiva: 1 (um) para 15 (quinze) leitos, quando o ventilador pulmonar microprocessado no possuir recursos para realizar a modalidade de ventilao no-invasiva;V - materiais de interface facial para ventilao pulmonar no-invasiva (mscara ou pronga); 1 (um) por leito, devendo a UCINCo dispor de todos os tamanhos: 00, 0, 1, 2, 3, e 4;

    Tem garantia de acesso aos seguintes servios beira do leito, prestados por meios prprios ou por servios terceirizados:

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    r) servio de laboratrio clinico, incluindo microbiologia e hemogasometria;s) servio de radiografia mvel;t) servio de ultrassonografia porttil;u) servio de endoscopia digestiva alta e baixa;v) servio de fibrobroncoscopia;

    x) servio de eletroencefalografia;

    Prprio Tercerizado

    a) cirurgia cardiovascular;Estabelecimento/Cnes:b) cirurgia vascular;Estabelecimento/Cnes:c) cirurgia neurolgica;Estabelecimento/Cnes:d) cirurgia ortopdica;Estabelecimento/Cnes:e) cirurgia urolgica;Estabelecimento/Cnes:f) ressonncia magntica;Estabelecimento/Cnes:g) tomografia computadorizada;Estabelecimento/Cnes:h) anatomia patolgica;Estabelecimento/Cnes:i) agncia transfusional 24 horas; eEstabelecimento/Cnes:j) assistncia clinica de gentica.Estabelecimento/Cnes:

    4 - Servio de Unidade de Cuidado Intermedirio Neonatal Canguru (UCINCa)

    A UCINCa somente funcionar em unidade hospitalar que conte com UCINCo.

    SIM NO

    w) servio de diagnstico clnico e notificao compulsria de morte enceflica;

    Tem garantia de acesso, no prprio estabelecimento hospitalar ou em outro com acesso formalizado, aos seguintes servios de diagnstico e teraputica:

    As UCINCa so servios em unidades hospitalares cuja infra-estrutura fsica e material permita acolher me e filho para prtica do mtodo canguru, para repouso e permanncia no mesmo ambiente nas 24 (vinte e quatro) horas por dia, at a alta hospitalar.

    UCINCa (somente funcionar com unidade hospitalar que conte com UCINCoPara habilitao como UCINCa, a unidade hospitalar dever contar com a estrutura fsica mnima prevista pela Portaria n 1.016/GM/MS, de 26 de agosto de 1993.

    A UCINCa cumpri os mesmos requisitos de Humanizao previstos para a UCINCo, da Portaria 930.

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    I - incubadoras simples em pelo menos 20% (vinte por cento) dos leitosII - beros de acrlico em pelo menos 80% (oitenta por cento) dos leitos

    IV - termmetro digital individual: 1 (um) para cada leito;V - estetoscpio individual: 1 (um) para cada leito;

    VII - aspirador porttil: 1 (um) para cada 15 (quinze) leitos?VIII - balana eletrnica: 1 (uma) para cada 15 (quinze) leitos?IX - relgios e calendrios de parede visveis; eX - poltronas removveis, com revestimento impermevel: 1 (uma) por leito.

    O atendimento na UCINCa ser feito pela(s) equipe( s) responsvel(eis) pela UCINCo.

    Alm da estrutura fsica mnima prevista no Portaria n 1.016/GM/MS, de 26 de agosto de 1993, a UCINCa dever dispor dos seguintes equipamentos:

    Quantidade necessria de

    acordo com n de Leitos

    Quantidade Existente

    III - ressuscitador manual tipo balo auto-inflvel com reservatrio e vlvula e mscaras para prematuros e recm-nascido a termo: 1 para cada 5 (cinco) recm-nascidos

    VI - material e equipamento para reanimao: 1 (um) para cada 15 (quinze) leitos, de acordo com o estabelecido no Anexo I a esta Portaria;

    A incubadora de transporte, o esfignomanmetro, o otoscpio, o oftalmoscpio e o conjunto de nebulizador e mscara podero ser compartilhados entre as UCINCo e UCINCa, guardando a proporo em relao ao nmero de leitos.

  • ANEXO I

    MATERIAL NECESSRIO PARA A REANIMAO DO RECM-NASCIDO (KIT carrinho)

    quantidade existente

    quantidade necessria

    I - Sala de parto e/ou de reanimao com temperatura ambiente de 26C e:

    a)mesa de reanimao com acesso por 3 lados;

    b)monte de calor radiante;c)fontes de oxignio umidificado e de ar comprimido, com fluxmetros;

    d)aspirador a vcuo com manmetro;

  • e)relgio de parede com ponteiro de segundos;

    f)termmetro digital para mensurao da temperatura ambiente

    II - Material para aspirao

    a)Sondas: traqueais N 6, 8 e 10 e gstricas curtas N 6 e 8;

    b)Dispositivo para aspirao de mecnio;

    c)Seringa de 20 ml.

    III - Material para ventilao

  • a)reanimador manual neonatal (balo auto-inflvel com volume mximo de 750 ml, reservatrio de O2 e vlvula de escape com limite de 30-40 cm H2O e/ou manmetro);

    b)ventilador mecnico manual neonatal em T;

    c)mscaras redondas com coxim para prematuros tamanho 00 e 0 e de termo 1;

    d)blender para mistura oxignio/ar; e

  • e)oxmetro de pulso com sensor neonatal e bandagem elstica escura.

    IV - Material para intubao traqueal

    a)laringoscpio infantil com lmina reta n 00, 0 e 1;

    b)cnulas traqueais sem balonete, de dimetro uniforme 2,5/ 3,0/ 3,5 e 4,0 mm;

    c)material para fixao da cnula: tesoura, fita adesiva e algodo com SF 0,9%;

    d)pilhas e lmpadas sobressalentes.

    V - Medicaes

  • a)adrenalina (diluir em SF 0,9% a 1/10.000 em seringa de 5,0 ml para uso endotraqueal);

    b)adrenalina (diluir em SF 0,9% a 1/10.000 em seringa de 1,0 ml para uso endovenoso); e

    c)expansor de volume (SF 0,9% ou Ringer-lactato) em 2 seringas de 20 ml.

    VI - Material para cateterismo umbilical

    a)campo fenestrado esterilizado, cadaro de algodo e gaze;

  • b)pina tipo kelly reta de 14 cm e cabo de bisturi com lmina No 21;

    c)porta agulha de 11 cm e fio agulhado mononylon 4.0;

    d)cateter umbilical 5F ou 8F de PVC ou poliuretano.

    VII - Outrosa)luvas e culos de proteo individual;

    b)compressas e gazes esterilizadas;

    c)estetoscpio neonatal;d)saco de polietileno de 30x50cm e touca para proteo trmica do prematuro;

  • e)tesoura de ponta romba e clampeador de cordo umbilical.

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    CHECK LIST - HABILITAO LEITOS DE UNIDADES NEONATALPORTARIA N 930, DE 10 DE MAIO DE 2012

    Formulario para Vistoria pelo Gestor

    Estabelecimento:

    CNES: CNPJ: Municipio:Telefone de Contato:Email da Estabelecimento:Diretor Tcnico:Responsavel do Hospital pelas Informaes prestadas:Nome/Funo:Entrevistadores:Nome/Funo:

    Informaes do EstabelecimentoNmero de leitos gerais SUS: Nmero de leitos obsttricos SUS :

    Solicitao cadastramento para Unidade Neonatal:

    Unidades Neonatal Leitos Reabilitao* Novos

    1 - Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN

    1. 1 - UTIN II 1. 2 - UTIN III2 - Unidade de Cuidado Intermedirio Neonatal - UCIN

    2.1 - Unidade de Cuidado Intermedirio Neonatal Convencional - UCINCo 2.2 - Unidade UCINco - Independente de UTIN 2.3 - Unidade de Cuidado Intermedirio Neonatal Canguru - UCINCa* Anotar quantos leitos existentes esto sendo adequados a Portaria GM/MS 10/05/2012.

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    1 - Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN)

    Requisitos de Humanizao: SIM NOI - controle de rudo;II - controle de iluminao;III - climatizao;IV - iluminao natural, para as novas unidades;V - garantia de livre acesso a me e ao pai, e permanncia da me ou pai;VI - garantia de visitas programadas dos familiares; e

    1.1 - UTIN Tipo II

    1.1.1 - Estrutura minima: SIM NOa) centro cirrgico;b) servio radiolgico convencional;c) servio de ecodopplercardiografia;d) hemogasmetro 24 horas;e) Banco de Leite Humano ou unidade de coleta;

    1.1.2 - Materiais e equipamentos:

    f) conjunto de nebulizao, em mscara: 1 (um) para cada leito;

    VII - garantia de informaes da evoluo dos pacientes aos familiares, pela equipe mdica, no mnimo, uma vez ao dia.

    f) Conta com ambientao e estrutura fsica que atendam as normas da Agencia Nacional de Vigilncia Sanitria (ANVISA)g) Para novos estabelecimentos de sade que disponham de maternidade e que possuam tambm UTIN ou UCIN obrigatria a previso, no projeto arquitetnico de sua rea fsica, de alojamento para as mes cujos recm-nascidos estiverem internados em UTIN ou UCIN,

    Quantidade necessria de

    acordo com n de Leitos (Calcular)

    Quantidade Existente no

    estabelecimento

    a) Possui material e equipamento para reanimao: 1 (um) para cada 5 (cinco) leitos, de acordo com o estabelecido no Anexo I - Pt 930 10.05.12b) monitor de beira de leito para monitorizao contnua de frequncia cardaca, cardioscopia, oximetria de pulso e presso no invasiva, frequncia respiratria e temperatura: 1 (um) para cada leito;c) ventilador pulmonar mecnico microprocessado: 1 (um) para cada 2 (dois) leitos, devendo dispor cada equipamento de, no mnimo, 2 (dois) circuitos completos;c.1 ) ventilador pulmonar mecnico microprocessado: com reserva operacional de 1 (um) equipamento para cada 5 (cinco) leitos, d) ventilador pulmonar especfico para transporte, com bateria: 1 (um) para cada 10 (dez) leitos ou frao;e) equipamento para infuso contnua e controlada de fluidos ("bomba de infuso"): 3 (trs) equipamentos por leito.e.1) equipamento para infuso contnua e controlada de fluidos ("bomba de infuso"): com reserva operacional de 1 (um) para cada 3 (trs) leitos;

    g) conjunto padronizado de beira de leito contendo estetoscpio, fita mtrica, ressuscitador manual tipo balo auto-inflvel com mscara e reservatrio: 1 (um) conjunto para cada leito.

    g.1) conjunto padronizado de beira de leito contendo estetoscpio, fita mtrica, ressuscitador manual tipo balo auto-inflvel com mscara e reservatrio:com reserva operacional de 1 (um) para cada 2 (dois) leitos;

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    i) eletrocardigrafo porttil disponvel na unidade; 1

    k) oftalmoscpio e otoscpio: no mnimo 2 (dois); 2l) negatoscpio, foco auxiliar porttil e aspirador cirrgico porttil: 1 (um) por UTIN; 1

    n) estadimetro: 1 (um) por unidade; 1

    s) incubadora com parede dupla: 1 (um) por paciente de UTIN,

    u) balana eletrnica porttil: 1 (uma) para cada 10 (dez) leitos;

    1

    x) materiais para aspirao traqueal em sistemas aberto e fechado;

    Prprio Tercerizado

    a) assistncia nutricional;b) terapia nutricional (enteral e parenteral);c) assistncia farmacutica;d) assistncia clinica vascular e cardiovascular;e) assistncia clinica neurolgica;f) assistncia clinica ortopdica;g) assistncia clinica urolgica;h) assistncia clinica gastroenterolgica;i) assistncia clinica nefrolgica, incluindo hemodilise;j) assistncia clinica hematolgica;k) assistncia clinica hemoterapica;l) assistncia clinica oftalmolgica;m) assistncia clinica otorrinolaringolgica;n) assistncia clinica de infectologia;o) assistncia clinica cirrgica peditrica;p) assistncia psicolgica;

    h) bandejas contendo material apropriado para os seguintes procedimentos: puno lombar; drenagem liqurica em sistema fechado, dilise peritoneal, drenagem torcica com sistema fechado; traqueostomia; acesso venoso profundo, incluindo cateterizao venosa central de insero perifrica (PICC), flebotomia, cateterismo de veia e artria umbilical; exsanguneo transfuso; puno pericrdica; cateterismo vesical de demora em sistema fechado e curativos em geral; anotar Sim ou No

    j) materiais e equipamento para monitorizao de presso arterial invasiva; Sim ou No

    m) equipamento para aferio de glicemia capilar, especfico para uso hospitalar: 1 (um) para cada 5 (cinco) leitos ou frao;

    o) pontos de oxignio e ar comprimido medicinal com vlvulas reguladoras de presso e pontos de vcuo um para cada leito;p) equipamento para ventilao pulmonar no-invasiva:1(um) para cada 5 (cinco) leitos, quando o ventilador pulmonar microprocessado no possuir recursos para realizar a modalidade de ventilao no-invasiva.q) materiais de interface facial para ventilao pulmonar no invasiva (mscara ou pronga); 1 (um) por leito, devendo a UTIN dispor de todos os tamanhos: 00, 0, 1, 2, 3, e 4;r) fototerapia, capacete/capuz de acrlico e tenda para oxigenioterapia: 1 (um) para cada 3 (trs) leitos/frao, r.1) fototerapia, capacete/capuz de acrlico e tenda para oxigenioterapia:com reserva operacional de 1 (um) para cada 5 (cinco) leitos;

    s.1) - dispor de beros aquecidos de terapia intensiva para no mnimo 10% (dez por cento) dos leitos;t) incubadora para transporte completa, com monitorizao contnua, suporte para equipamento de infuso controlada de fluidos, com bateria, de suporte para cilindro de oxignio, cilindro transportvel de oxignio e kit ("maleta") para acompanhar o transporte de pacientes graves, contendo medicamentos e materiais para atendimento s emergncias: 1 (uma) para cada 10 (dez) leitos ou frao;

    v) poltronas removveis, com revestimento impermevel, para acompanhante: 1 (uma) para cada 4 (quatro) leitos ou frao;w) refrigerador com temperatura interna de 2 a 8C, de uso exclusivo para guarda de medicamentos, com conferncia e registro de temperatura a intervalos mximos de 24 horas: 1 (um) por UTIN;

    1.1.3 - A Unidade tem garantia de acesso aos seguintes servios beira do leito, prestados por meios prprios ou por servios terceirizados:

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    q) assistncia endocrinolgica;r) servio de laboratrio clinico, incluindo microbiologia e hemogasometrias) servio de radiografia mvel;t) servio de ultrassonografia porttil;u) servio de endoscopia digestiva alta e baixa;v) servio de fibrobroncoscopia;w) servio de diagnstico clnico e notificao compulsria de morte enceflica;x) servio de eletroencefalografia.

    Prprio Tercerizado

    a) cirurgia cardiovascular;Estabelecimento/Cnes:b) cirurgia vascular;Estabelecimento/Cnes:c) cirurgia neurolgica;Estabelecimento/Cnes:d) cirurgia ortopdica;Estabelecimento/Cnes:e) cirurgia urolgica;Estabelecimento/Cnes:f) ressonncia magntica;Estabelecimento/Cnes:g) tomografia computadorizada;Estabelecimento/Cnes:h) anatomia patolgica;Estabelecimento/Cnes:i) agncia transfusional 24 horas;Estabelecimento/Cnes:j) assistncia clinica de gentica.Estabelecimento/Cnes:

    1.1.5 - Equipe mnima:

    1

    Mdico: CRM:especialidade:

    Mdico: CRM:especialidade: Mdico: CRM:especialidade:

    1.1.4 - A unidade tem garantia de acesso, no prprio estabelecimento hospitalar ou em outro com acesso formalizado, aos seguintes servios de diagnstico e teraputica:

    Quantidade necessria de

    acordo com n de Leitos

    Quantidade Existente

    a) 1 (um) mdico responsvel tcnico com jornada mnima de 4 horas dirias com certificado de habilitao em Neonatologia ou Ttulo de Especialista em Medicina Intensiva Peditrica fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou Residncia Mdica em Neonatologia reconhecida pelo Ministrio da Educao ou Residncia Mdica em Medicina Intensiva Peditrica reconhecida pelo Ministrio da Educao;

    b) 1 (um) mdico com jornada horizontal diria mnima de 4 (quatro) horas, com certificado de habilitao em Neonatologia ou Ttulo de Especialista em Pediatria (TEP) fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou Residncia Mdica em Neonatologia ou Residncia Mdica em Medicina Intensiva Peditrica reconhecida pelo Ministrio da Educao ou Residncia Mdica em Pediatria, reconhecida pelo Ministrio da Educao, para cada 10 (dez) leitos ou frao;

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    Mdico: CRM:especialidade:Mdico: CRM:especialidade:Mdico: CRM:especialidade:Mdico: CRM:especialidade:Mdico: CRM:especialidade:Mdico: CRM:especialidade:Mdico: CRM:especialidade:

    1

    Enfermeiro: COREN:Especialidade:Tempo de atuao:e) 1 (um) enfermeiro assistencial para cada 10 (dez) leitos ou frao, em cada turno.

    1

    Fisioterapeuta: CREFITO:Tempo de atuao:h) tcnicos de enfermagem, no mnimo, 1 (um) para cada 2 (dois) leitos em cada turno;

    i) 1 (um) funcionrio exclusivo responsvel pelo servio de limpeza em cada turno.j) 1 (um) fonoaudilogo disponvel para a unidade;Fonoaudiologo: n Conselho:

    -O coordenador de fisioterapia poder ser um dos fisioterapeutas assistenciais -Anexar cpia dos titulos dos profissionais. Todos os profissionais devem estar incluidos no CNES do Estabelecimento. -Colher assinaturas na ultima pagina do formulrio

    c) 1 (um) mdico plantonista com Ttulo de Especialista em Pediatria (TEP) e com certificado de habilitao em Neonatologia ou Ttulo de Especialista em Pediatria (TEP) fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou Residncia Mdica em Medicina Intensiva Peditrica reconhecida pelo Ministrio da Educao ou Residncia Mdica em Neonatologia ou Residncia Mdica em Pediatria, reconhecida pelo Ministrio da Educao, para cada 10 (dez) leitos ou frao, em cada turno

    Anexar escala de plantonistas ao processo

    d) 1 (um) enfermeiro coordenador com jornada horizontal diria de 8 horas com habilitao em neonatologia ou no mnimo 2 (dois) anos de experincia profissional comprovada em terapia intensiva peditrica ou neonatal;

    Anexar escala de enfermagem ao processo

    f) 1 (um) fisioterapeuta exclusivo para cada 10 leitos ou frao, em cada turno; (anexar escala de servio)g) 1 (um) fisioterapeuta coordenador com, no mnimo, 2 anos de experincia profissional comprovada em unidade terapia intensiva peditrica ou neonatal, com jornada horizontal diria mnima de 6 (seis) horas;

    Anexar escala de enfermagem ao processo

    -Um mesmo profissional mdico poder acumular a responsabilidade tcnica e o papel de mdico com jornada horizontal, previstos nos incisos I e II do caput da portaria 930 de 10.05.2012

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    1.2 - UTIN Tipo III

    1.2.1 -Dever contar com toda a estrutura mnima prevista na UTIN II e mais: SIM NO

    Enfermeiro: COREN:Especialidade:Tempo de atuao:

    1

    Fisioterapeuta: CREFITO:Especialidade:

    V - bombas de infuso: 4 (quatro) por leito ou frao;VI - ventilador mecnico microprocessado: 1 (um) para cada leito.

    -O coordenador de fisioterapia poder ser um dos fisioterapeutas assistenciais -Anexar cpia dos titulos dos profissionais. Todos os profissionais devem estar incluidos no CNES do Estabelecimento. -Colher assinaturas na ultima pagina do formulrio

    No mnimo 50% (cinquenta por cento) dos plantonistas devem ter certificado de habilitao em Neonatologia ou Ttulo de Medicina Intensiva Peditrica ( anexar os cerificados dos plantonistas com especializao).Enfermeiro coordenador com ttulo de especializao em terapia intensiva/terapia intensiva neonatal ou no mnimo 5 (cinco) anos de experincia profissional comprovada de atuao na rea;

    1 (um) enfermeiro plantonista assistencial por turno, exclusivo da unidade, para cada 5 (cinco) leitos ou frao (anexar copia da escala de servio)Coordenador de fisioterapia com ttulo de especializao em terapia intensiva peditrica ou neonatal ou em outra especialidade relacionada assistncia ao paciente grave;

    1.2.2 - Deve contar com toda a estrutura mnima prevista na UTIN II e mais estes equipamentos:

    Quantidade necessria de acordo com n de Leitos

    Quantidade Existente

    -Um mesmo profissional mdico poder acumular a responsabilidade tcnica e o papel de mdico com jornada horizontal, previstos nos incisos I e II do caput da portaria 930.

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    2 - Unidade de Cuidado Intermedirio Neonatal - UCIN

    2.1 - Unidade de Cuidado Intermedirio Neonatal Convencional - UCINCo

    2.1.1 - Estrutura Mnima: SIM NO

    2.1.2 - Requisitos de Humanizao: SIM NOI - controle de rudo;II - controle de iluminao;III - climatizao;IV - iluminao natural, para as novas unidades;V - garantia de livre acesso a me e ao pai, e permanncia da me ou pai;VI - garantia de visitas programadas dos familiares; e

    2.1.3 - Equipamentos:

    a) bero de calor radiante em no mnimo 10% (dez por cento) dos leitos;b) incubadoras simples em no mnimo 60% (sessenta por cento) dos leitos;c) beros de acrlico em no mnimo 30% (trinta por cento) dos leitos;

    f) capacetes/ capuz para oxignio: 1 (um) para cada 4 (quatro) leitosg) termmetro digital individual: 1 (um) para cada leito;h) estetoscpio individual: 1 (um) para cada leito;i) esfignomanmetro - 1 (um) para 15 (quinze) leitos ou menor frao;j) otoscpio e oftalmoscpio - 1 (um) para 15 (quinze) leitos ou menor frao;

    l) conjunto de nebulizador e mscara: 1 (um) para cada 4 (quatro) leitosm) aspirador porttil: 1 (um) por unidade.n) bomba de infuso: 1 (uma) para cada leito;o) aparelhos de fototerapia: 1 (um) para cada 4 (quatro) leitos;p) balana eletrnica: 1 (uma) para cada 15 (quinze) leitos?q) negatoscpio ou sistema informatizado para visualizar Raio X: 1 (um) por unidade;r) relgios e calendrio de parede visveis;

    2.1.4 - Equipe mnima :

    Funcionar em estabelecimento de sade cadastrado no SCNES, com garantia de referncia para servios de maior complexidade, para o atendimento de recm-nascido que necessite de cuidados de tratamento intensivo e cirurgia peditrica;Contar com ambincia e estrutura fsica que atendam s normas estabelecidas pela ANVISA;

    VII - garantia de informaes da evoluo dos pacientes aos familiares, pela equipe mdica, no mnimo, uma vez ao dia.

    Quantidade necessria de

    acordo com n de Leitos

    Quantidade Existente

    d) monitor de beira de leito para monitorizao contnua de frequncia cardaca, cardioscopia, oximetria de pulso e presso no invasiva, frequncia respiratria e temperatura: 1 (um) para cada leito;e) ressuscitador manual tipo balo auto-inflvel com reservatrio e vlvula e mscaras para prematuros e recm-nascido a termo: 1 (um) para cada 3 (trs) recm-nascidos.

    k) material e equipamento para reanimao: 1 (um) para cada 15 (quinze) leitos, de acordo com o estabelecido no Anexo I desta Portaria;

    s) poltronas removveis, com revestimento impermevel: 1 (uma) por leito (para realizao de contato pele a pele/posio canguru);

    Quantidade necessria de

    acordo com n de Leitos

    Quantidade Existente

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    41- 3330-4507 41 3330-439226

    Mdico: CRM:especialidade:

    Mdico: CRM:especialidade:Mdico: CRM:especialidade:Mdico: CRM:especialidade:Mdico: CRM:especialidade:Mdico: CRM:especialidade:Mdico: CRM:especialidade:

    Mdico: CRM:especialidade:Mdico: CRM:especialidade:Mdico: CRM:especialidade:Mdico: CRM:especialidade:Mdico: CRM:especialidade:

    Enfermeiro: COREN:Especialidade:Tempo de atuao:

    f) 1 (um) tc. de enfermagem para cada 5 (cinco) leitos, em cada turno (anexar escala)g) 1 (um) fisioterapeuta para cada 15 leitos ou frao em cada turno; (anexar escala)h) 1 (um) fonoaudilogo disponvel para a unidade; eFonoaudiologo: CREFITO:i) 1 (um) funcionrio responsvel pela limpeza em cada turno.

    a) 1 (um) responsvel tcnico com jornada mnima de 4 horas dirias, com certificado de habilitao em neonatologia fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) ou ttulo de especialista em pediatria fornecido pela SBP ou residncia mdica em neonatologia ou residncia mdica em pediatria, reconhecidas pelo Ministrio da Educao; permitido acumular responsabilidade tcnica ou coordenao no mximo em duas unidades como UCINCo e UCINCa ou UTIN, podendo acumular a funo de mdico com jornada horizontal;

    b) 1 (um) mdico com jornada horizontal diria mnima de 4 (quatro) horas, preferencialmente com habilitao em neonatologia ou ttulo de especialista em pediatria fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou residncia mdica em neonatologia ou residncia mdica em pediatria, reconhecidas pelo Ministrio da Educao, para cada 15 (quinze) leitos ou frao;

    c) 1 (um) mdico plantonista com habilitao em neonatologia ou ttulo de especialista em pediatria (TEP) fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou residncia mdica em neonatologia ou residncia mdica em pediatria, reconhecidas pelo Ministrio da Educao, para cada 15 (quinze) leitos ou frao em cada turno?

    d) 1 (um) enfermeiro coordenador, preferencialmente com habilitao em neonatologia ou no mnimo 2 anos de experincia profissional comprovada, com jornada horizontal diria mnima de 4 (quatro) horas, podendo acumular responsabilidade tcnica ou coordenao de, no mximo, duas unidades como UCINCo e UCINCa;

    e) 1 (um) enfermeiro assistencial, para cada 15 (quinze) leitos ou frao, em cada turno (anexar escala)

    - Em unidades hospitalares que disponham de UCINCo e UTIN, o responsvel tcnico mdico e o enfermeiro coordenador respondero pelas duas unidades, favorecendo a linha de cuidado progressivo.

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    41- 3330-4507 41 3330-439227

    - Anexar cpia dos titulos dos profissionais relacionados e anexar escala de trabalho das equipes. Todos os profissionais devem estar incluidos no CNES do Estabelecimento. Se houver necessidade por mais linhas para incluir profissionais.

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    2.2 - UCINCo - Independente de UTIN

    2.2.1 - Para UCINCo (Independente de UTIN), os equipamentos necessios so:

    I - ventilador pulmonar microprocessado: 1 (um) para 15 (quinze) leitos

    III - incubadora de transporte com cilindro de oxignio e ar comprimido

    Prprio Tercerizado

    a) assistncia nutricional;b) terapia nutricional (enteral e parenteral);c) assistncia farmacutica;d) assistncia clinica vascular e cardiovascular;e) assistncia clinica neurolgica;f) assistncia clinica ortopdica;g) assistncia clinica urolgica;h) assistncia clinica gastroenterolgica;i) assistncia clinica nefrolgica, incluindo hemodilise;j) assistncia clinica hematolgica;k) assistncia clinica hemoterapica;l) assistncia clinica oftalmolgica;m) assistncia clinica otorrinolaringolgica;n) assistncia clinica de infectologia;o) assistncia clinica cirrgica peditrica;p) assistncia psicolgica;q) assistncia endocrinolgica;r) servio de laboratrio clinico, incluindo microbiologia e hemogasometria;s) servio de radiografia mvel;t) servio de ultrassonografia porttil;u) servio de endoscopia digestiva alta e baixa;v) servio de fibrobroncoscopia;w) servio de diagnstico clnico e notificao compulsria de morte enceflica;x) servio de eletroencefalografia;

    Prprio Tercerizado

    a) cirurgia cardiovascular;Estabelecimento/Cnes:b) cirurgia vascular;Estabelecimento/Cnes:c) cirurgia neurolgica;Estabelecimento/Cnes:d) cirurgia ortopdica;Estabelecimento/Cnes:e) cirurgia urolgica;Estabelecimento/Cnes:f) ressonncia magntica;Estabelecimento/Cnes:

    Quantidade necessria de

    acordo com n de Leitos

    Quantidade Existente

    II - bandejas para procedimentos de puno lombar, drenagem torcica, curativos, flebotomia, acesso venoso, sondagem vesical e traqueostomia

    IV - equipamento para ventilao pulmonar no-invasiva: 1 (um) para 15 (quinze) leitos, quando o ventilador pulmonar microprocessado no possuir recursos para realizar a modalidade de ventilao no-invasiva;V - materiais de interface facial para ventilao pulmonar no-invasiva (mscara ou pronga); 1 (um) por leito, devendo a UCINCo dispor de todos os tamanhos: 00, 0, 1, 2, 3, e 4;

    2.2.2 - A Unidade tem garantia de acesso aos seguintes servios beira do leito, prestados por meios prprios ou por servios terceirizados:

    2.2.3 - A unidade tem garantia de acesso, no prprio estabelecimento hospitalar ou em outro com acesso formalizado, aos seguintes servios de diagnstico e teraputica:

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    41- 3330-4507 41 3330-439229

    g) tomografia computadorizada;Estabelecimento/Cnes:h) anatomia patolgica;Estabelecimento/Cnes:i) agncia transfusional 24 horas; eEstabelecimento/Cnes:j) assistncia clinica de gentica.Estabelecimento/Cnes:

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    41- 3330-4507 41 3330-439230

    2.3 - Servio de Unidade de Cuidado Intermedirio Neonatal Canguru (UCINCa)

    SIM NOa) - A UCINCa conta com UCINCo.

    2.3.2 - A UCINCa dever dispor dos seguintes equipamentos:

    I - incubadoras simples em pelo menos 20% (vinte por cento) dos leitosII - beros de acrlico em pelo menos 80% (oitenta por cento) dos leitos

    IV - termmetro digital individual: 1 (um) para cada leito;V - estetoscpio individual: 1 (um) para cada leito;

    VII - aspirador porttil: 1 (um) para cada 15 (quinze) leitos?VIII - balana eletrnica: 1 (uma) para cada 15 (quinze) leitos?IX - relgios e calendrios de parede visveis; eX - poltronas removveis, com revestimento impermevel: 1 (uma) por leito.

    -O atendimento na UCINCa ser feito pela(s) equipe( s) responsvel(eis) pela UCINCo.

    CONCLUSO:

    Cidade e data ______________________________________,______de _________2012

    Assinaturas e Carimbos :

    Diretor(a) Tcnico do Estabelecimento: _________________________________________________________________

    Auditor responsvel pela preenchimento do formulrio: ___________________________________________________

    Diretor(a) da Regional de Saude:________________________________________________________________________

    Gestor(a) Municipal de Saude : ________________________________________________________________________

    2.3.1 - UCINCa (somente funcionar com unidade hospitalar se contar com UCINCo):

    b) - A unidades hospitalares conta com infra-estrutura fsica e material permita acolher me e filho para prtica do mtodo canguru, para repouso e permanncia no mesmo ambiente nas 24 (vinte e quatro) horas por dia, at a alta hospitalar.c) - A unidade hospitalar conta com a estrutura fsica mnima prevista pela Portaria n 1.016/GM/MS, de 26 de agosto de 1993, para ser habilitada como UCINca.d) - A Unidade cumpri os mesmos requisitos de Humanizao previstos para a UCINCo, da Portaria 930. (Item 2.2.2)

    Quantidade necessria de

    acordo com n de Leitos

    Quantidade Existente

    III - ressuscitador manual tipo balo auto-inflvel com reservatrio e vlvula e mscaras para prematuros e recm-nascido a termo: 1 para cada 5 (cinco) recm-nascidos

    VI - material e equipamento para reanimao: 1 (um) para cada 15 (quinze) leitos, de acordo com o estabelecido no Anexo I a esta Portaria;

    -A incubadora de transporte, o esfignomanmetro, o otoscpio, o oftalmoscpio e o conjunto de nebulizador e mscara podero ser compartilhados entre as UCINCo e UCINCa, guardando a proporo em relao ao nmero de leitos.

    Observaes:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

  • DECH - Dpto de Contrato e Habilitao SGS - Superintendncia de Gesto de Sistemas de Sade

    41- 3330-4507 41 3330-439231

    (se municipio em Gesto plena)

    Plan1Plan2Plan3