Chamada IAGRAM 2016 Versão Final 1

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO PRO-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA INCUBADORA TECNOLÓGICA E DO AGRONEGÓCIO DE MOSSORÓ CHAMADA Nº. 01/2016 IAGRAM A Incubadora Tecnológica e do Agronegócio de Mossoró - IAGRAM, de acordo com o estabelecido no Artigo 25 de seu Regimento Interno, torna público através desta chamada a abertura de processo de inscrição, seleção e admissão de propostas de negócios inovadores no seu sistema de incubação, que acontecerá no formato de uma ação de extensão. 1. DA APRESENTAÇÃO 1.1. A IAGRAM, com sede no Campus Leste, sala 01 e 02 do Prédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPPG, da Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA, Avenida Francisco Mota, 572. Bairro: Presidente Costa e Silva. CEP: 59.625-900 - Mossoró/RN é um mecanismo de apoio ao empreendedorismo e à inovação que tem por objetivo estimular, apoiar e promover a transferência de tecnologia e a transformação dos conhecimentos gerados na universidade em empreendimentos inovadores, competitivos e sustentáveis, além de apoiar empresas inovadoras dos diversos setores da economia, prioritariamente do agronegócio, nas fases de idealização, concepção, formalização, fortalecimento e consolidação, contribuindo para a promoção do desenvolvimento local, regional e nacional. 2. DO OBJETIVO 2.1. A presente chamada tem por objetivo disciplinar o processo de inscrição, seleção e admissão de propostas de empreendimentos inovadores no sistema de incubação da IAGRAM. 3. DO SISTEMA DE INCUBAÇÃO 3.1. O sistema de incubação da IAGRAM está estabelecido no Capítulo VI de seu Regimento Interno e para fins desta Chamada entende-se por: 3.1.1. Pré-incubação: etapa do sistema de incubação destinada a empreendedores (pessoa física), individualmente ou em grupo, que tenham ideias de produtos (bens ou serviços) ou processos inovadores e que necessitem de apoio para desenvolvê-la e transformá-la em um empreendimento. 3.1.2. Incubação: etapa do sistema de incubação destinada a empreendimentos formalmente constituídos que tenham produtos (bens ou serviços) ou processos inovadores em qualquer setor da economia, prioritariamente do agronegócio, e que necessitem de apoio para seu desenvolvimento, fortalecimento e consolidação.

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chamada iagram para projetos

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO

PRO-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA

INCUBADORA TECNOLÓGICA E DO AGRONEGÓCIO DE MOSSORÓ

CHAMADA Nº. 01/2016 IAGRAM

A Incubadora Tecnológica e do Agronegócio de Mossoró - IAGRAM, de acordo com o

estabelecido no Artigo 25 de seu Regimento Interno, torna público através desta chamada a

abertura de processo de inscrição, seleção e admissão de propostas de negócios inovadores no

seu sistema de incubação, que acontecerá no formato de uma ação de extensão.

1. DA APRESENTAÇÃO

1.1. A IAGRAM, com sede no Campus Leste, sala 01 e 02 do Prédio da Pró-Reitoria de Pesquisa

e Pós-Graduação - PROPPG, da Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA, Avenida

Francisco Mota, 572. Bairro: Presidente Costa e Silva. CEP: 59.625-900 - Mossoró/RN é um

mecanismo de apoio ao empreendedorismo e à inovação que tem por objetivo estimular, apoiar e

promover a transferência de tecnologia e a transformação dos conhecimentos gerados na

universidade em empreendimentos inovadores, competitivos e sustentáveis, além de apoiar

empresas inovadoras dos diversos setores da economia, prioritariamente do agronegócio, nas

fases de idealização, concepção, formalização, fortalecimento e consolidação, contribuindo para

a promoção do desenvolvimento local, regional e nacional.

2. DO OBJETIVO

2.1. A presente chamada tem por objetivo disciplinar o processo de inscrição, seleção e admissão

de propostas de empreendimentos inovadores no sistema de incubação da IAGRAM.

3. DO SISTEMA DE INCUBAÇÃO

3.1. O sistema de incubação da IAGRAM está estabelecido no Capítulo VI de seu Regimento

Interno e para fins desta Chamada entende-se por:

3.1.1. Pré-incubação: etapa do sistema de incubação destinada a empreendedores (pessoa física),

individualmente ou em grupo, que tenham ideias de produtos (bens ou serviços) ou processos

inovadores e que necessitem de apoio para desenvolvê-la e transformá-la em um

empreendimento.

3.1.2. Incubação: etapa do sistema de incubação destinada a empreendimentos formalmente

constituídos que tenham produtos (bens ou serviços) ou processos inovadores em qualquer setor

da economia, prioritariamente do agronegócio, e que necessitem de apoio para seu

desenvolvimento, fortalecimento e consolidação.

3.1.3. Prazo de pré-incubação: período de doze (12) meses que poderá ser interrompido a

qualquer momento ou prorrogado pela Gerência Executiva da incubadora à vista das

especificidades e com base nos resultados do monitoramento e avaliação ao qual as propostas de

empreendimentos inovadores admitidas serão submetidas.

3.1.4. Prazo de incubação: período mínimo de seis (06) meses e de no máximo de (24) meses que

poderá ser interrompido a qualquer momento ou prorrogada uma única vez por mais doze (12)

meses pela Gerência Executiva da incubadora à vista das especificidades e com base nos

resultados do monitoramento e avaliação ao qual serão submetidos.

3.1.5. Empreendimento não residente: aquele que se localiza fora da infraestrutura física da

incubadora, podendo dispor de espaço físico para uso compartilhado.

3.1.6. Empreendimento residente: aquele que dispõe de espaço físico para uso individual dentro

da infraestrutura física da incubadora, além de dispor de espaço físico para uso compartilhado.

3.1.7. Monitoramento e avaliação: aplicação de instrumento desenvolvido pela incubadora

especialmente para este fim.

4. DOS SERVIÇOS OFERECIDOS E DA INFRAESTRUTURA DISPONIBILIZADA

4.1. A IAGRAM oferece, dentre outros, os seguintes serviços:

a) Orientação empresarial através de consultorias e assessorias especializadas;

b) Capacitação para os empreendedores;

c) Divulgação dos empreendimentos nas diversas mídias utilizadas pela incubadora;

d) Apoio à participação em eventos.

4.2. A IAGRAM disponibiliza a seguinte infraestrutura:

4.2.1. Infraestrutura física constituída de sala de reuniões e área de convivência com uso

compartilhado pela incubadora, seus parceiros e os participantes de seu sistema de incubação.

4.2.2. Infraestrutura tecnológica constituída dos laboratórios da UFERSA para uso

compartilhado pela universidade e pelos participantes do sistema de incubação da IAGRAM,

sem prejuízo de suas atividades finalísticas, sendo necessária anuência de seus responsáveis.

4.2.3. A utilização da infraestrutura física e tecnológica obedecerá a prioridades, critérios e

requisitos estabelecidos pela Gerência Executiva da incubadora, observadas as respectivas

disponibilidades e assegurada à igualdade de oportunidades.

4.2.4. Os incubados deverão, OBRIGATORIAMENTE, se submeter às regras e normas de uso

de infraestrutura da IAGRAM, que serão detalhadas em documento a parte, e que poderá sofrer

constante mudança, devido às necessidades de evolução das relações incubadora x incubado.

Assim, considera-se para todos os efeitos legais como partes deste edital os referidos

documentos de regras e normas de uso de infraestrutura.

5. DO PÚBLICO ALVO

5.1. A presente chamada se destina EXCLUSIVAMENTE a empreendedores que possuam

comprovadamente vínculo com a UFERSA, seja como discente, ex-discente, docente ou técnico

administrativo.

6. DAS VAGAS

6.1. Estão sendo abertas através desta Chamada quatro (04) vagas para incubação de

empreendimentos/projetos não residentes e duas (02) vagas para residentes em sistema de

revezamento de estrutura, os detalhes como: funcionamento dos sistemas, suas normas e regras

de utilização serão detalhados em documento a parte.

7. DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

7.1. Os empreendimentos incubados serão submetidos ao processo de desenvolvimento do

projeto que engloba: Planejamento, Qualificação/ Consultoria, Monitoramento e Avaliação, e de

acordo com o resultado poderão ser considerados:

7.1.1. Aptos para continuar no processo de incubação e receberão o correspondente Certificado

de Aptidão.

7.1.2. Inapto para continuar participando do sistema de incubação da IAGRAM e serão

desligados, observado no que couber o Capítulo VIII do Regimento Interno da incubadora.

7.2. Aos empreendimentos considerados aptos será dada oportunidade de:

7.2.1. Passar automaticamente à etapa de incubação, devendo para tanto apresentar sua

formalização junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e assinar o correspondente

contrato de participação no sistema de incubação da IAGRAM.

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1. Os empreendedores interessados deverão formalizar sua inscrição através do preenchimento

(completo) e envio (dentro do prazo estabelecido) de um “formulário padrão” disponibilizado na

página da IAGRAM (http://iagram.proec.ufersa.edu.br/).

8.2. No formulário constarão os seguintes itens para preenchimento OBRIGATÓRIO:

a) Dados Pessoais: espaços para inserção de nome completo, formação acadêmica,

matrícula UFERSA (no caso de ex-discentes apresentar cópia do diploma de

graduação ou pós-graduação realizada na UFERSA), e-mail, telefone, redes sociais,

etc.

b) Dados de Currículo: espaço para link do Currículo Lattes / CNPq (Válido e Atual).

c) Dados do Empreendimento/Projeto: espaço para título do empreendimento/projeto,

e espaço para inserção de resumo do projeto com até 500 caracteres.

8.2.1. O não preenchimento, ou o preenchimento de forma inválida do referido formulário de

inscrição, configuram faltas graves ao processo seletivo, sendo INVALIDADA a possível

inscrição do empreendimento/projeto.

8.2.2. No caso de propostas com mais de 1 (um) proponente, PARA EFEITO DE

INSCRIÇÃO, somente 1 (um) deles será o responsável pela proposta, mas todos deverão

participar, OBRIGATORIAMENTE, de TODAS as etapas do processo seletivo, sob pena de

desclassificação da proposta.

8.3. Os proponentes se responsabilizam por todas as informações contidas em suas respectivas

propostas, permitindo que a IAGRAM, a qualquer tempo, possa confirmar sua veracidade.

8.3.1. Em caso de confirmada a inverdade de alguma informação apresentada, a IAGRAM

poderá desclassificar a proposta ou excluir o empreendimento de seu sistema de incubação, há

qualquer tempo, independente da assinatura do termo de Compromisso posterior ao processo

seletivo.

9. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

9.1. O processo de seleção será conduzido por uma comissão de seleção instituída pela Gerência

Executiva da IAGRAM especialmente para este fim, sendo constituído das seguintes etapas:

Etapa Caráter

1 Inscrição Eliminatório

Divulgação dos inscritos e formas/local

de entrega do projeto.

2

Entrega da Proposta Completa (Projeto

conforme modelo de Plano de Negócios

disponibilizado)

Eliminatório

3 Avaliação das Propostas. Eliminatório e

Classificatório

Divulgação dos aprovados e dos

dias/horários/locais das entrevistas

4 Entrevista de defesa da proposta

completa apresentada.

Eliminatório e

Classificatório

Divulgação do Resultado Geral

5

Assinatura do Termo de Participação

em Sistema de Incubação da IAGRAM

(Ação de Extensão).

Eliminatório

Quadro 01. Etapas do processo seletivo.

9.2. Na etapa 1 (Inscrição), as propostas inscritas serão analisadas quanto ao atendimento aos

requisitos estabelecidos nos itens 5 e 8 desta chamada.

9.2.1. As propostas resumidas aprovadas na etapa 1 serão divulgadas no site da IAGRAM

(http://iagram.proec.ufersa.edu.br/) e seus responsáveis convocados para a etapa de seguinte.

9.3. Na etapa 2, a proposta construída (Projeto de Negócio Inovador) com base no Modelo de

Plano de Negócios disponibilizado pela IAGRAM em anexo a este edital, deverá ser entregue,

OBRIGATORIAMENTE, dentro do prazo, sob pena de desclassificação do processo seletivo.

9.3.1. A entrega da proposta deverá ocorrer em local, data, horário e por meio (físico ou

eletrônico) a serem definidos pela IAGRAM, sendo de responsabilidade do proponente a busca

por essa informação no site da incubadora (http://iagram.proec.ufersa.edu.br/).

9.4. Na etapa 4, os responsáveis pela proposta deverão, OBRIGATORIAMENTE, participar de

uma entrevista com a Comissão de Seleção da IAGRAM, onde deverão defender sua proposta de

forma oral por 15 (quinze) minutos.

9.4.1. A entrevista irá valer 300 (trezentos) pontos no total, distribuídos da seguinte maneira: 100

pontos para conteúdo técnico da defesa; 100 pontos para o perfil empreendedor do candidato; e

100 pontos pela apresentação do projeto.

9.4.2. A não participação na etapa 4 acarretará a desclassificação da proposta do processo

seletivo.

9.5. Na etapa 3, a Comissão de Seleção irá avaliar as propostas completas apresentadas de

acordo com as pontuações e critérios apresentados no quadro 2:

Eixo Critérios Nota

Empreendedor

Formação acadêmica (curso de graduação ou pós-

graduação) alinhada ao projeto

0 a 10

Experiência na área foco da proposta ou que contribuirá

para o desenvolvimento do negócio

Disponibilidade de tempo para dedicação ao

empreendimento

Outras atividades que desenvolverá em paralelo ao

empreendimento (universidade; emprego em tempo

parcial; etc.).

A família apoia a idealização do negócio

Tecnologia

Clareza na proposta de valor do projeto.

0 a 10

O produto/serviço possui inovação diretamente nele ou no

processo?

Qual a estrutura tecnológica necessária inicialmente?

Clareza quanto à tecnologia que será utilizada para o

desenvolvimento do produto e/ou serviço. (Grau de

inovação da ideia)

Coerência na estimativa de retorno financeiro do negócio.

Capital

Clareza no custo estimado do projeto.

0 a 10

Coerência no apontamento de capital inicial disponível.

Coerência na fonte do capital inicial disponível.

Clareza na estimativa de retorno financeiro para capital

investido (em meses).

Coerência nas fontes potenciais de captação de recursos

financeiros.

Mercado

Clareza no apontamento dos principais concorrentes do

negócio (Local, Regional, Virtual).

0 a 10

Clareza no apontamento do diferencial competitivo do

produto/serviço proposto.

Produtos/serviços no mercado ou protótipo em teste.

Clareza na identificação do segmento de clientes para o

negócio.

Acessibilidade aos insumos para produção.

Gestão

Como será a estrutura organizacional do futuro negócio

(sócios, parceiros, fomentadores, relação destes com a

gerência do negócio)?

0 a 10

Coerência no apontamento das possíveis capacitações e

qualificações inicialmente pensadas para iniciar o projeto.

Coerência na exposição do potencial de transformação da

ideia em negócio.

Clareza na exposição da infraestrutura geral necessária

para abertura do empreendimento.

Clareza na exposição de como a IAGRAM participará da

gestão desse negócio em sua concepção.

Sustentabilidade

e

Responsabilidade

Socioambiental

A proposta possui características que visem à

sustentabilidade.

0 a 10

A proposta possui características ligadas à

responsabilidade socioambiental do negócio.

Os responsáveis demonstram conhecimentos que estejam

em sintonia com as realidades de meio ambiente,

sociedade e sustentabilidade como um todo.

Grau de coerência nas possíveis características de

sustentabilidade que a ideia possui.

Grau de coerência nas possíveis características sócio

ambientais da ideia. Quadro 02. Critérios e Pontuações para avaliação.

9.5.1. São 6 (seis) eixos a serem avaliados, com 5 quesitos cada um, onde cada quesito vale de 0

(zero) a 10 (dez) pontos cada, totalizando uma possibilidade máxima de 300 (trezentos) pontos

para cada proposta.

9.6. Para efeito de aprovação no processo seletivo da IAGRAM, torna-se necessário a seguinte

condição: mínimo de 210 pontos na Entrevista e mínimo de 210 pontos na análise do

Projeto. O candidato que NÃO OBTIVER O MÍNIMO (210 pontos) em CADA ETAPA

(entrevista e análise do projeto), NÃO SERÁ APROVADO, independente da pontuação total

que possua.

10. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

10.1. O resultado da avaliação final será divulgado no site da IAGRAM

(http://iagram.proec.ufersa.edu.br/).

11. DA ADMISSÃO E DAS VAGAS REMANESCENTES

11.1. As propostas aprovadas no processo de seleção serão admitidas dentro do limite máximo

de vagas abertas nesta Chamada e se reverterão no projeto a ser desenvolvido no sistema de

incubação da IAGRAM, que caracteriza-se como uma ação de extensão.

11.2. A admissão será formalizada através de Termo de Compromisso para Participação no

Sistema de Incubação (Ação de Extensão) a ser firmado entre a incubadora e os empreendedores

responsáveis por cada uma das propostas selecionadas, no qual estarão estabelecidos os direitos e

deveres das partes.

11.3. Vagas remanescentes serão geradas caso os responsáveis por alguma proposta selecionada

deixem de assinar o termo dentro do prazo estabelecido.

11.3.1. As vagas remanescentes serão preenchidas pelas propostas que estiverem na lista de

classificação, seguindo OBRIGATORIAMENTE a ordem de classificação.

11.4. Ao serem admitidos, os empreendedores deverão observar e respeitar todos os artigos e

cláusulas dos instrumentos jurídicos que regem o sistema de incubação da IAGRAM, sob pena

de desligamento do processo de incubação.

12. DOS PRAZOS

Evento Prazos

Publicação da Chamada 09/05/2016

1 Inscrição 16/05/2016 a

31/05/2016

2 Divulgação dos inscritos e formas/local de entrega do

projeto. 01/06/2016

3 Entrega da Proposta Completa (Projeto conforme modelo de

Plano de Negócios disponibilizado) 10/06/2016

4 Avaliação das Propostas 11/06/2016 a

17/06/2016

5 Divulgação dos aprovados e dos dias/horários/locais das

entrevistas 18/06/2016

6 Entrevista de defesa da proposta completa apresentada 20/06/2016 e

21/06/2016

7 Divulgação do Resultado Geral 22/06/2016

8 Prazo para recurso 23/06/2016 a

24/06/2016

9 Divulgação Final (Após Análise de Recursos) 27/06/2016

10 Assinatura do Termo de Participação em Sistema de

Incubação da IAGRAM (Ação de Extensão) 28/06/2016

Quadro 03 - Prazos

12.2. Os empreendedores interessados serão os responsáveis por acompanhar e obedecer aos

prazos previstos nesta Chamada.

13. DOS RECUSOS

13.1. O empreendedor poderá interpor recurso contra:

a) Etapa 3 do processo seletivo;

13.2. Os recursos especificados na alínea “a” do item 13.1 deverão ser dirigidos à comissão de

seleção e deverão ser entregues por escrito na secretaria da IAGRAM no prazo de 48 horas

contados da divulgação do resultado da avaliação das propostas (etapa 3 do processo seletivo)

no site na incubadora, obedecido o horário de seu funcionamento, a saber: das 7h30min às

11h00min e das 13h30min às 17h00min.

13.3. O deferimento ou indeferimento de recursos deverá ser motivado pela comissão de seleção

de forma explícita, clara e consistente com a indicação dos fatos e dos fundamentos da decisão.

13.5. Não será aceito recurso encaminhado por via postal, fax ou correio eletrônico, assim como

fora do prazo.

13.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão das decisões da comissão de

seleção sobre os recursos interpostos.

14. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

14.1. A participação no presente processo de seleção implica em aceitação integral e irretratável

do Regimento Interno e demais instrumentos jurídicos que disciplinam o sistema de incubação

da IAGRAM, além desta Chamada.

14.2. Esclarecimentos e informações adicionais acerca desta Chamada poderão ser solicitados no

período de vigência do mesmo à Gerência Administrativa da IAGRAM através do e-mail:

[email protected] e dos telefones (84) 3317.8311 e (84) 9 9177-8978.

14.3. O prazo para impugnação desta Chamada será de 05 (cinco) dias corridos contados de sua

publicação.

14.4. A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser alterada, revogada ou anulada, no todo

ou em parte, por motivo de interesse da Gerência Executiva da incubadora, público ou exigência

legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

14.5. O processo seletivo será executado em conformidade com os princípios básicos da

publicidade, mediante a divulgação em jornal de grande circulação em Mossoró e no site da

IAGRAM (http://iagram.proec.ufersa.edu.br/).

14.6. A IAGRAM, através de sua Gerência Executiva, reserva-se o direito de resolver os casos

omissos e as situações não previstas nesta Chamada.

14.7. Fica estabelecido o foro da cidade de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte, para

dirimir questões oriundas da execução da presente Chamada. Esta Chamada entra em vigor na

data de sua publicação, sendo de fluxo contínuo, sua vigência é por tempo indeterminado.