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FUNDAÇÃO OSWALDO ARANHA CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE MANUAL PRÁTICO E ORIENTATIVO: NORMA REGULAMENTADORA 17 COMENTADA E ILUSTRADA Fonte: Os autores Marcello Silva e Santos. Mauro da Cruz Souza. VOLTA REDONDA 1ª EDIÇÃO - 2019

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FUNDAÇÃO OSWALDO ARANHA

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA

MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE E DO MEIO

AMBIENTE

MANUAL PRÁTICO E ORIENTATIVO:

NORMA REGULAMENTADORA 17

COMENTADA E ILUSTRADA

Fonte: Os autores

Marcello Silva e Santos.

Mauro da Cruz Souza.

VOLTA REDONDA

1ª EDIÇÃO - 2019

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Apresentação do Manual

Este manual é fruto de uma pesquisa de mestrado da UNIFOA, turma de 2017, sob

o título: “ABORDAGEM DIDÁTICA EM ERGONOMIA E SAÚDE: NORMA

REGULAMENTADORA 17 COMENTADA E ILUSTRADA”.

Durante os estudos foi possível identificar que a NORMA NR 17 que versa sobre

ERGONOMIA, regida pela Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social -

MTPS n.º 3.751/1990, que incorpora dois anexos específicos:

“ANEXO I - TRABALHO DOS OPERADORES DE CHECKOUT” e o ANEXO II –

TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/ TELEMARKETIN G”, apresenta uma linguagem

hermética com jargões técnicos em sua redação, o que permite uma vasta diversidade

de interpretações, neste caso principalmente dos auditores fiscais do trabalho, conforme

nos relata o MTE (2000). E isso se torna um transtorno para a sua adequada

implementação, conforme requer a legislação em vigor. Assim este trabalho se justifica

principalmente pela busca de proposta que viabilize uma interpretação mais clara e

uniforme da NR 17, de modo que a requerida implementação possa alcançar o seu

objetivo de prevenir perdas em lesões e vidas.

O objetivo geral é prover contribuições em recursos didáticos ao processo ensino e

aprendizagem no entorno do tema Norma Regulamentadora 17, ampliando a forma de

compreender as questões relacionadas a ergonomia.

O conteúdo deste produto foi desenvolvido listando na tabela a seguir, imagens

didáticas na coluna I, instruções técnicas procedentes da Norma Regulamentadora 17 na

coluna II, associadas a comentários nas colunas III e IV.

Este manual é dedicado a todos os profissionais que buscam aprimorar

conhecimentos e oferecer melhores recursos didáticos de ensino, também a todos os

profissionais de segurança e saúde. Podendo servir ainda como orientação aos que se

interessam por desenvolver conhecimento em benefício de um comportamento adequado

e seguro frente às atividades do cotidiano. Por fim, é esperado que este material também

promova o interesse e adesão de novos leitores e usuários da NR 17.

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3 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

NR 17 - Ergonomia (117.000-7)

A Prática Ergonômica no Brasil – Limites e Abrangência dos Processos de Enquadramento, Conscientização e

Concepção em Ergonomia

17.1

Fonte: https://br.freepik.com/icones-gratis/ parceria _ 752770.htm

Esta Norma

Regulamentadora

visa estabelecer

parâmetros que

permitam a

adaptação das

condições de

trabalho às

características

psicofisiológicas

dos

trabalhadores, de

modo a

proporcionar um

máximo de

conforto,

segurança e

desempenho

eficiente.

O caput da norma apresenta

os critérios básicos de

adequação do posto e do

ambiente de trabalho, de

acordo com os princípios da

Ergonomia; Os aspectos

devem ser aquilo que se

percebe na ação ergonômica

(observacional).

Os impactos são os prováveis

efeitos dos aspectos observados.

Existem impactos visíveis e não

visíveis. Alguns impactos podem

ser evidenciados pelo uso de

ferramentas de ação ergonômica

(ex: Diagrama de Corlett) ou dados

epidemiológicos fornecidos pelos

Serviços Especializados em

Engenharia de Segurança e em

Medicina do Trabalho - SESMT.

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4 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

17.1.1

Fonte: Os autores

Fonte: Os autores

As condições de

trabalho incluem

aspectos

relacionados ao

levantamento,

transporte e

descarga de

materiais, ao

mobiliário, aos

equipamentos e

às condições

ambientais do

posto de trabalho,

e à própria

organização do

trabalho.

Devem-se observar as

condições de conforto e

segurança, bem como

inadequações operacionais no

âmbito do posto de trabalho

ou na execução da tarefa.

São situações observáveis comuns

como o tremor, sudorese, as

posições desajeitadas, expressão

facial ou gestual que indique o grau

de motivação aparente, local com

pouca iluminação, ausência de

janelas, enclausuramento, uso de

mobiliário inadequado ou falta ou

adaptação de acessórios,

ferramentas ou equipamentos,

circulações ruins, fluxos de

processo descontínuos.

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5 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

17.1.2

Fonte: Os autores

Para avaliar a

adaptação das

condições de

trabalho às

características

psicofisiológicas

dos

trabalhadores,

cabe ao

empregador

realizar a análise

ergonômica do

trabalho, devendo

a mesma abordar,

no mínimo, as

condições de

trabalho,

conforme

estabelecido

nesta Norma.

O item reforça a

responsabilidade da empresa

em zelar pelas condições

ideais do trabalho,

destacando a Análise

Ergonômica como recurso

fundamental para garantir

esse cumprimento.

Deve-se ressaltar que a norma não

menciona uma metodologia

específica, o que reforça a

amplitude da ação ergonômica em

função das características da

organização e do processo

analisado.

No entanto, a análise ergonômica

do trabalho, possui escopo mínimo,

definido no ANEXO II, item 8.4

desta norma.

17.2 Levantamento,

transporte e

descarga

individual de

materiais.

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6 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

17.2.1.1

Fonte: Os autores

Transporte

manual de cargas

designa todo

transporte no qual

o peso da carga é

suportado

inteiramente por

um só

trabalhador,

compreendendo o

levantamento e a

deposição da

carga.

Esse item está relacionado a

situações de levantamento e

transporte manual de cargas

toleradas por cada indivíduo

desde o instante do manuseio

inicial.

Deve ser observado tanto o peso

tolerável pelo indivíduo –

respeitando-se características

como força física, idade, gênero –

como a movimentação dimensional

com a carga, o comportamento,

sobretudo o gestual, posturas e

interações verbais de indivíduos ou

grupos em situações de

manipulação de cargas.

No caso de impossibilidade de

redução do risco ergonômico,

prever a adoção de dispositivos

complementares para melhorar os

aspectos fisiológicos durante a

atividade.

Fonte: Os autores

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7 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

17.2.1.2

Fonte: Os autores

Transporte

manual regular de

cargas designa

toda atividade

realizada de

maneira contínua

ou que inclua,

mesmo de forma

descontínua, o

transporte manual

de cargas.

Esse item está relacionado à

freqüência das operações de

carregamento.

Deve ser observada a freqüência e

repetição das operações de

manipulação de cargas, buscando

identificar claramente os impactos

sobre os trabalhadores diretamente

ou indiretamente associados às

operações de pega, levantamento,

transporte manual, descarga, etc.

Fonte: Os autores

17.2.1.3

Fonte: Os autores

Trabalhador

jovem designa

todo trabalhador

com idade inferior

a 18 (dezoito)

anos e maior de

14 (quatorze)

anos.

Esse item visa controlar o uso

de menores em operações de

carga e descarga.

Deve ser evitado o uso de mão de

obra não compatível com a

natureza operacional.

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8 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

17.2.2

Fonte: Os autores

Não deverá ser

exigido nem

admitido o

transporte manual

de cargas, por um

trabalhador cujo

peso seja

suscetível de

comprometer sua

saúde ou sua

segurança.

Esse item visa permitir o

monitoramento sensível do

gestor na inexistência de

limites quantitativos.

Deve ser observado o esforço

aparente (sudorese, cor da pele,

rugosidade facial, etc.) nas

atividades de movimentação de

cargas, levando-se em

consideração aspectos objetivos

(dados epidemiológicos) e

empíricos (experiências análogas).

Padrões internacionais podem ser

referenciados para justificar

medidas restritivas não definidas

pela norma (*).

(*) Nesse caso a norma não quantifica a carga máxima em função da existência de dado conflitante na CLT, que é uma lei maior

no país.

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9 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

17.2.3

Fonte: Os autores

Todo trabalhador

designado para o

transporte manual

regular de cargas,

que não as leves,

deve receber

treinamento ou

instruções

satisfatórias

quanto aos

métodos de

trabalho que

deverá utilizar,

com vistas a

salvaguardar sua

saúde e prevenir

acidentes.

Deve-se observar se

trabalhador adota posturas

forçadas ou movimentos

corporais que comprometam

sua integridade física. O

termo “regular” relaciona-se à

freqüência eventual ou não da

operação.

Deve-se buscar identificar padrões

gerais (guias, manuais, etc.) bem

como orientações diversas

(cartazes, banners, etc.) que

mostrem boas práticas para

realização das atividades de

transporte manual de cargas.

Cartazes e instruções orientativas

devem ser comentadas e treinadas

com os trabalhadores, para

verificação e melhoria da

compreensão do conteúdo.

17.2.4

Fonte: Os autores

Com vistas a

limitar ou facilitar

o transporte

manual de cargas,

deverão ser

usados meios

técnicos

apropriados.

Trabalhadores diretamente

envolvidos no transporte de

cargas regular ou eventual

devem ter a sua disposição

mecanismos que facilitem o

transporte com menor esforço

possível.

Deve-se identificar se existem

carrinhos, esteiras, carretilhas,

paletadeiras ou similares e se os

mesmos são compatíveis com a

natureza do trabalho, peso e

dimensões da carga.

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10 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

17.2.5

Fonte: Os autores

Quando mulheres

e trabalhadores

jovens forem

designados para o

transporte manual

de cargas, o peso

máximo destas

cargas deverá ser

nitidamente

inferior àquele

admitido para os

homens, para não

comprometer a

sua saúde ou a

sua segurança.

Esse item visa parametrizar a

movimentação de carga para

certos indivíduos, sem

determintar um valor

específico para a mesma,

devido ao que está

estabelecido na CLT.

Para efeito de parametrização,

deve-se estabelecer como base

um terço do peso do indivíduo

como sendo a carga máxima para

içamento e um quarto para

movimentação.

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11 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

17.2.6

Fonte: Os autores

O transporte e a

descarga de

materiais feitos

por impulsâo ou

tração de

vagonetes sobre

trilhos, carros de

mão ou qualquer

outro aparelho

mecânico deverão

ser executados de

forma que o

esforço físico

realizado pelo

trabalhador seja

compatível com

sua capacidade

de força e não

comprometa a

sua saúde ou a

sua segurança.

Há que se observar três

aspéctos: as caracteristicas

da carga, a capacidade e tipo

do mecanismo transportador e

as características

psicofisiológicas do

trabalhador. Pode-se

adicionalmente considerar as

condições do piso pertinente

ao trajeto a ser percorrido,

que pode ter influencia nos

respectivos limites de

capacidade.

Quanto a carga procurar identificar

se está definida a capacidade

máxima de empilhamento ou

outras formas de acomodação.

Conforme o projeto e construção

do equipamento mecânico,

vagonete, carrinhos de mão, etc.

(número de rodas, altura do solo,

capacidade da carroçaria, etc.)

identificar sua capacidade máxima

definida que precisa ser

respeitada, por fim a condição mais

restritiva a observar é a

capacidade de esforço fisico do

trabalhador executante do

movimento de impulsão ou tração

do mecanismo com o material, por

intermédio de seu comportamento

e reações diante do esforço

requerido.

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12 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

17.2.7

Fonte: Os autores

O trabalho de

levantamento de

material feito com

equipamento

mecânico de ação

manual deverá

ser executado de

forma que o

esforço físico

realizado pelo

trabalhador seja

compatível com

sua capacidade

de força e não

comprometa a

sua saúde ou a

sua segurança.

Similar ao item anterior

17.2.6, com alternância agora

para o movimento de

levantamento de material que

pode ser de curso bem curto

de alguns centímetros do solo

e até de metros.

Neste item alem das

características da carga, e

capacidade máxima do

equipamento mecânico há de se

observar ainda sua altura máxima

de elevação evitando os artifícios

de improviso para alcançar limites

diferentes de altura. Ficando aqui

também a condição mais restritiva

a capacidade de esforço fisico do

trabalhador executante do

movimento de levantamento,

observável por intermédio de seu

comportamento e reações diante

do esforço requerido.

17.3 Mobiliário dos

postos de trabalho

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13 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

17.3.1

Fonte: Os autores

Sempre que o

trabalho puder ser

executado na

posição sentada,

o posto de

trabalho deve ser

planejado ou

adaptado para

esta posição.

Este item denota a predileção

pela posiçao sentada versus a

em pé, pois embora as

posições tanto em pé quanto

sentada se prolongadas

conduzem ao desconforto,

porém a posição sentada

conduz a fadiga em um

intervalo de tempo muito

maior, alem de ser melhor

suportada.

A posição em pé prolongada pode

ter como principais consequências,

no primeiro momento, os

problemas circulatórios

principalmente nos membros

inferiores e as lombalgias, dores na

região lombar da coluna, se

intervalos adequados de descanso

não forem estabelecidos e

observados.

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14 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

17.3.2

Fonte: Os autores

Para trabalho

manual sentado

ou que tenha de

ser feito em pé, as

bancadas, mesas,

escrivaninhas e

os painéis devem

proporcionar ao

trabalhador

condições de boa

postura,

visualização e

ação e devem

atender aos

seguintes

requisitos

mínimos:

a) ter altura e

características da

superfície de

trabalho

compatíveis com

o tipo de

atividade, com a

distância

requerida dos

Busca-se neste item o bem-

estar, o conforto do

trabalhador de modo a evitar

as consequências nocivas por

falta de adequação

ergonomica. Somado a isto, o

mobiliário e instalações

devem proporcionar boa

eficiência em produtividade.

Entre a população trabalhadora

pode haver grandes variações

antropométricas, indivíduos muito

pequenos e outros muito grandes.

É difícil conceber um conjunto de

mobiliário que satisfaça

completamente os extremos. O

recomendável é que o mobiliário

permita ajustes e regulagem que

atenda a pelo menos 95% da

população em geral, conforme

(MTE, SIT, 2002)

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15 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

olhos ao campo

de trabalho e com

a altura do

assento;

b) ter área de

trabalho de fácil

alcance e

visualização pelo

trabalhador;

c) ter

características

dimensionais que

possibilitem

posicionamento e

movimentação

adequados dos

segmentos

corporais.

As alíneas a), b) e c) alertam

os empresários quanto a

adequação ergonomica dos

ativos em mobiliário, afim de

atender as necessidades de

antropometria nos quesitos de

conforto e bem-estar dos

usuários, bem como as

exigências de atividades e

processos operacionais.

Lembrando que os cuidados

com ergonomia além da

prevenção dos distúrbios de

saúde promove melhor

desempenho e produvidade.

A consulta a especialistas em

ergonomia ou da àrea de saúde,

bem como de manuais ou

catálogos de empresas idôneas em

fornecimento de mobiliário e

equipamentos industriais é de

grande valia nos momentos de

projetar e montar uma empresa

nova, pois os parâmetros

requeridos sobre ergonomia

podem ser atendidos de forma

planejada desde o início. A

consulta as estas mesmas fontes,

podem também oferecer suporte

às empresas que estão procurando

se adequar por intermédio da

atualização, modernização ou

atendimento a exigências de

avaliação ergonomica, de seus

ativos em mobiliários e instalações.

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16 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

17.3.2.1

Fonte: Os autores

Para trabalho que

necessite também

da utilização dos

pés, além dos

requisitos

estabelecidos no

subitem 17.3.2, os

pedais e demais

comandos para

acionamento

pelos pés devem

ter

posicionamento e

dimensões que

possibilitem fácil

alcance, bem

como ângulos

adequados entre

as diversas partes

do corpo do

trabalhador, em

função das

características e

peculiaridades do

trabalho a ser

executado.

Assim como os demais itens

de mobiliarios e utensílios de

execução de atividades, os

pedais devem atender as

necessidades

psicofisiológicas do

trabalhador e exigências do

trabalho, visando o conforto e

predisposição do trabalhador

para a tarefa.

O apoio dos pés e acionamento

dos pedais devem ser projetados

de forma a evitar pressões

excessivas nas articulações

principalmente dos pés e joelhos,

seja pelo esforço de mola a ser

acionada ou pela inclinação do

pedal. Em resumo as pedaleiras

devem permitir um acionamento

leve, seguro e prático.

Neste caso é relevante obter

informações sobre a sensação de

conforto e esforço do operador. A

frequência de acionamento do

pedal associada ao design do

mesmo podem conduzir a

situações de grande cansaço e

fadiga, devendo serem avaliados.

A NR 12 - ANEXO III – PRENSAS

E SIMILARES, estabelece alguns

requisitos para o uso de pedal,

como a proteção do pedal para

evitar acionamentos acidentais,

entre outros.

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17 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

17.3.3

Fonte: Os autores

Os assentos

utilizados nos

postos de trabalho

devem atender

aos seguintes

requisitos

mínimos de

conforto:

a) altura ajustável

à estatura do

trabalhador e à

natureza da

função exercida;

b) características

de pouca ou

nenhuma

conformação na

base do assento;

c) borda frontal

arredondada;

d) encosto com

forma levemente

adaptada ao

corpo para

proteção da

região lombar.

O mercado oferece uma vasta

gama de cadeiras

ergonômicas, para atender as

mais diferentes naturezas de

trabalho e perfis

psicofisiológicos dos

trabalhadores. As alíneas a),

b), c) e d) definem os

principais requisitos a serem

atendidos, no entanto há que

se observar não só as

caracteristicas

antropométricas e

psicofisiológicas, mas também

as condições específicas de

trabalho que a cadeira deve

atender, por exemplo um

painel de comando com layout

longo e arredondado de uma

linha de produção contínua ou

de uma embarcação marítima,

exige muitas vezes que as

cadeiras sejam movimentadas

sobre trilhos para que todos

os dispositivos de comando

sejam alcançados de forma

cômoda e precisa pelos

operadores.

Muitas das vezes acredita-se que a

cadeira disponibilizada aos

usuários é suficientemente

ergonomica e de padrão elevado,

no entanto ainda assim é

necessário estar atento quanto a

sensação de conforto e bem-estar

que os equipamentos e mobiliários

proporcionam efetivamente aos

trabalhadores.

Equipamentos e mobiliários que se

encontram em más condições de

uso devem ser identificados,

sinalizados e retirados para o

encaminhamento à manutenção ou

descarte adequado, de modo a

evitar que sejam usadas

acidentalmente por pessoas

desinformadas ou por engano.

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18 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

17.3.4

Fonte: Os autores

Para as atividades

em que os

trabalhos devam

ser realizados

sentados, a partir

da análise

ergonômica do

trabalho, poderá

ser exigido

suporte para os

pés, que se

adapte ao

comprimento da

perna do

trabalhador.

O apoio para os pés se faz

necessário para evitar a

compressão da parte posterior

das coxas, chamada região

poplítea, de forma a permitir a

circulação sanguínea livre.

Oferece melhores condições

ao sentar, favorecendo

manter a coluna apoiada no

encosto da cadeira e as

partes posteriores do joelho e

pernas confortavelmente

alinhados em relação ao

assento da cadeira.

Se necessário os suportes para os

pés devem ser equipados com

ajustes de altura e de inclinação,

de forma a proporcionar melhor

adaptação ergonômica a diferentes

usuários do mesmo posto de

trabalho.

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19 I. Item II. Instrução

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17.3.5

Fonte: Os autores

Para as atividades

em que os

trabalhos devam

ser realizados de

pé, devem ser

colocados

assentos para

descanso em

locais em que

possam ser

utilizados por

todos os

trabalhadores

durante as

pausas.

A criação de áreas de

vivência e descanso devem

ser equipadas com assentos,

de modo a proporcionar uma

sistemática adequada de

alternância entre trabalho e

repouso. Devem ser

compatíveis com o número de

empregados e permitir o uso

de todos segundo suas

rotinas de trabalho e

descanso.

O trabalho em pé durante um

tempo prolongado pode levar a

tensões nas pernas, inchaços e

varizes em função de deficiência

de circulação sanguínea. Portanto

intervalos regulares para descanso

é fundamental para o bom

desempenho do trabalhador na

execução de seua atividade.

17.4 Equipamentos

dos postos de

trabalho.

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20 I. Item II. Instrução

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17.4.1

Fonte: Os autores

Todos os

equipamentos que

compõem um

posto de trabalho

devem estar

adequados às

características

psicofisiológicas

dos trabalhadores

e à natureza do

trabalho a ser

executado.

Ao decidir pela aquisição de

equipamentos a análise

técnica deve considerar

aqueles que melhor se

adequam a execução da

atividade ou processo

pretendido, assim como as

caracteristicas

psicofisiológicas de seus

operadores. Uma cadeira para

executar um tarefa de

secretariado certamente não é

apropriada para operar um

painel de comando de uma

linha de produção. Assim é

relevante envolver na escolha

de equipamentos a opinião

técnica experiente em

equipamentos e também dos

seus usuários.

Empresas levam anos e muitas

vezes décadas em funcionamento

e más escolhas de equipamentos

podem acarretar situações

inadequadas, com submissão dos

trabalhadores a condições de

desconforto e muitas reclamações

durante um grande periodo de

tempo, produzindo ainda

deficiência no desempenho da

atividade.

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21 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

17.4.2

Fonte: Os autores

Nas atividades

que envolvam

leitura de

documentos para

digitação,

datilografia ou

mecanografia

deve:

a) ser fornecido

suporte adequado

para documentos

que possa ser

ajustado

proporcionando

boa postura,

visualização e

operação,

evitando

movimentação

freqüente do

pescoço e fadiga

visual;

b) ser utilizado

documento de

fácil legibilidade

sempre que

possível, sendo

vedada a

Entre tais atividades podemos

citar as de secretariado de

diversos segmentos,

industriais, escolares,

cartórios, prefeituras,

laboratórios de pesquisa, etc.

Mesas congestionadas por

objetos muitas das vezes

impedem que um documento

a ser digitado possa ser

posicionado de modo

adequado, assim um suporte

para documentos seria muito

útil, pois teria seu espaço

próprio e sendo ajustável

minimizaria os incômodos de

movimentos repetitivos não

desejados.

O papel brilhante ou similares,

tão comuns em alguns livros e

revistas, pode provocar o

reflexo direto da luz nos olhos

causando ofuscamentos,

pode ser evitado pelo ajuste

do suporte de documentos

adaptável.

A concentração dos olhos por

longo tempo em textos de

documentos para digitação mal

posicionados em altura e/ou muito

afastados em relação a tela do

monitor, pode conduzir a

movimentos repetitivos e posturas

inadequadas desnecessáriamente.

Tais desvios podem ser

melhorados ou mesmo resolvidos

com um suporte para documentos

ajustável.

Por outro lado textos para digitação

com fonte pequena, ou impressos

em papel brilhante que causam

ofuscamento, e outras condições

que dificultam a legibilidade,

exigindo maior concentração e

esforço do globo ocular, podem

resultar em tensão e cansaço nos

músculos dos olhos.

Além dos recursos tecnológicos as

atividades de digitação exigem

pequenos intervalos regulares para

descanso.

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22 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

utilização do

papel brilhante, ou

de qualquer outro

tipo que provoque

ofuscamento.

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23 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

17.4.3

Fonte: Os autores

Os equipamentos

utilizados no

processamento

eletrônico de

dados com

terminais de vídeo

devem observar o

seguinte:

a) condições de

mobilidade

suficientes para

permitir o ajuste

da tela do

equipamento à

iluminação do

ambiente,

protegendo-a

contra reflexos, e

proporcionar

corretos ângulos

de visibilidade ao

trabalhador;

b) o teclado deve

ser independente

e ter mobilidade,

permitindo ao

trabalhador

ajustá-lo de

O processamento eletrônico

de dados pode ocorrer em

atividades de digitação,

programação e controle de

processos industriais,

teleatendimento, etc.

Os monitores de vídeo devem

ser do tipo ajustáveis e

permitir a adequação de

ângulos em relação ao campo

de visão e tambem de altura,

auxiliando nos incomodos de

iluminação e reflexos,

permitindo posicionamento

confortável, principalmente do

pescoço, cabeça e campo

visual.

O teclado independente torna-

se necessário para permitir os

ajustes de posicionamento

dos cotovelos em relação ao

tronco e dos punhos sobre o

mesa e o mouse.

Esta proximidade de

equalização de distâncias,

são necessárias para

minimizar os ajustes

Todas estes cuidados a serem

tomados em relação aos

equipamentos utilizados no

processamento de dados,

conforme descrito nas alíneas a),

b), c) e d) visam evitar diretamente

os incômodos de saúde

relacionados principalmente ao

cansaço visual, denominado de

astenopatia, dores na parte

cervical e outras anomalias. Assim

como no item 17.4.2 anterior

intervalos regulares para descanso

tornam-se também indispensáveis.

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24 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

acordo com as

tarefas a serem

executadas;

c) a tela, o teclado

e o suporte para

documentos

devem ser

colocados de

maneira que as

distâncias olho-

tela, olho-teclado

e olho-documento

sejam

aproximadamente

iguais;

d) serem

posicionados em

superfícies de

trabalho com

altura ajustável.

repetidamente do foco visual

em relação aos dispositivos

de trabalho.

Como as mesas e

escrivaninhas costumam ser

com altura fixa, os ajustes de

altura que se fazem

necessários podem ser

obtidos, pela regulagem de

altura do monitor e da cadeira

que são fornecidos com

dispositivos de ajustes de

modo mais frequente pelos

fabricantes.

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25 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

17.4.3.1

Fonte: Os autores

Quando os

equipamentos de

processamento

eletrônico de

dados com

terminais de vídeo

forem utilizados

eventualmente

poderão ser

dispensadas as

exigências

previstas no

subitem 17.4.3,

observada a

natureza das

tarefas

executadas e

levando-se em

conta a análise

ergonômica do

trabalho.

A análise ergonomica do

trabalho (AET) pode

caracterizar a natureza da

tarefa que esta sendo

realizada e tambem mensurar

a frequência de utilização dos

equipamentos de

processamento de dados com

terminais de vídeos em

relação ao tempo de

operação.

A eventualidade de utilização dos

equipamentos de processamento

eletrônico de dados com terminais

de vídeo, em função da natureza

da tarefa que está sendo

executada, pode ser comparada

com intervalos para descanso

muito dilatados, o que pode estar

favorecendo as condições de

conforto e bem-estar do

trabalhador neste caso.

17.5 Condições

ambientais de

trabalho.

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26 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

17.5.1

Fonte: Os autores

As condições

ambientais de

trabalho devem

estar adequadas

às características

psicofisiológicas

dos trabalhadores

e à natureza do

trabalho a ser

executado.

As condições ambientais de

trabalho inclue, mas nao se

limitam aos componentes

definidos no subitem 17.5.2

que se apresenta a seguir.

Outros componentes como

instalações com carpets e ar

condicionado mantidos

precariamente, setores com

infiltrações e umidades podem

também comprometer

seriamente as condições

oferecidas à saúde.

As condições ambientais devem

ser mantidas dentro dos

parâmetros estabelecidos no

subitem 17.5.2 de modo que,

sejam adequados as funções

motoras especialmente reflexos,

postura, equilíbrio, coordenação

motora, mecanismo de execução

dos movimentos dos trabalhadores

e a natureza das tarefas

executadas no local determinado

para o trabalho.

Para garantir condições ambientais

adequadas, devem ser aplicadas

de forma sistêmica, as ferramentas

de gestão de Análise Ergonômica

do Trabalho, programas de

monitoramento por intermédio do

PPRA, PCMSO, e de outras

ferramentas disponibilizadas pelas

NRs.

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27 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

17.5.2

Fonte: Os autores

Nos locais de

trabalho onde são

executadas

atividades que

exijam solicitação

intelectual e

atenção

constantes, tais

como: salas de

controle,

laboratórios,

escritórios, salas

de

desenvolvimento

ou análise de

projetos, dentre

outros, são

recomendadas as

seguintes

condiçôes de

conforto:

a) níveis de ruído

de acordo com o

estabelecido na

NBR 10152,

norma brasileira

registrada no

INMETRO;

Tais locais a princípio não

devem ser improvisados,

sendo necessário deverá

passar por uma revisão de

projeto e adequações,

considerando os parâmetros

estabelecidos neste subitem

17.5.2.

Os níveis de ruído

estabelecidos, visam detectar

possíveis prejuízos ao bom

desempenho da tarefa, e não

de lesões ao aparelho auditivo

e provável perda auditiva.

O nível de ruído deve ser

medido em situação real de

trabalho, utilizando-se um

aparelho de dosímetro,

devidamente e

comprovadamente calibrado.

O microfone,

preferencialmente, deve ser

colocado na gola da camisa

do trabalhador, em função de

diversos estudos mostrarem

que, deste modo os erros de

medição relativos à

perturbação do campo de

As fontes de ruído podem ser

variadas, pela utilização de

equipamentos ou proximidade de

áreas externas ruidosas, como

impressoras, aparelhos de ar

condicionado, avenidas de trânsito

movimentado, aeroportos, polos

industriais, etc.

Uma vez detectadas não

conformidades em relação aos

níveis de ruídos estabelecidos por

este subitem, o empresário com

seus profissionais de segurança e

saúde ocupacional, devem adotar

uma busca conjunta de soluções

para minimizar a exposição do

trabalhador por intermédio da

reorganização do trabalho,

considerando a possibilidade de

redução na fonte, seu afastamento

ou tratamento acústico do local.

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28 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

Fonte: Os autores

b) índice de

temperatura

efetiva entre 20oC

(vinte) e 23oC

(vinte e três graus

centígrados);

c) velocidade do

ar não superior a

0,75m/s;

d) umidade

relativa do ar não

inferior a 40

(quarenta) por

cento.

ondas que o equipamento irá

medir são irrelevantes.

É de extrema importância

conhecer as fontes de ruido e

seus níveis sonoros, assim

como as principais

cracterísticas do local e

instalações do trabalho. O

técnico também deverá

planejar os peróodos mais

adequados para tomada das

amostragens de medição.

Para os parâmetros

estabelecidos nas alíneas b),

c) e d), os critérios de

medição de conforto térmico

também devem ser aplicados

em situação real de trabalho.

São utilizados o termo-

higrômetro e o termo

anemômetro, ou outros

aparelhos que permitem a

leitura de todos os

parâmetros. A temperatura

efetiva visa avaliar o conforto

térmico e é estabelecida como

a temperatura ambiente com

ar calmo, saturado em vapor

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29 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

d`água que retrata a mesma

sensação térmica do

ambiente estudado. A

temperatura efetiva é obtida

por intermédio da introdução

em ábaco específico dos

seguintes parâmetros:

temperatura do ar,

temperatura de bulbo úmido e

velocidade do ar, conforme

(MTE, SIT, 2002).

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30 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

17.5.2.1

Fonte:

https://commons.wikimedia.org/File21102011_2.JPG

Para as atividades

que possuam as

características

definidas no

subitem 17.5.2,

mas não

apresentam

equivalência ou

correlação com

aquelas

relacionadas na

NBR 10152, o

nível de ruído

aceitável para

efeito de conforto

será de até 65 dB

(A) e a curva de

avaliação de ruído

(NC) de valor não

superior a 60 dB.

A norma direciona para a

NBR 10152 os casos já

caracterizados e definidos,

portanto já enquadrados em

seus critérios de ruído. E

assim particularmente em

relação aos casos de

ambientes que possam nao

se identificar claramente

dentro dos critérios

estabelecidos, este subitem é

taxativo e mais restritivo

adotando um valor único que

consideramos ser

conservador em saúde e

segurança

A figura ao lado caracteriza a curva

de 65 dB (A) e também (B).

Os critérios de medição seguem

conforme mencionados

anteriormente.

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31 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

17.5.2.2

Fonte: Os autores

Fonte: https://commons.wikimedia.org/File:Optimus_Sound_Level_Meter.jpg

Os parâmetros

previstos no

subitem 17.5.2

devem ser

medidos nos

postos de

trabalho, sendo os

níveis de ruído

determinados

próximos à zona

auditiva e as

demais variáveis

na altura do tórax

do trabalhador.

A recomendação prática

sugere que o microfone seja

colocado na gola da camisa

do trabalhador, em função de

estudos evidenciarem que

dessa forma os erros de

medição relativos à

perturbação do campo de

ondas que o equipamento irá

medir são irrelevantes,

segundo (MTE, SIT, 2002)

Quando os limites estabelecidos

são ultrapassados, a busca por

soluções deve considerar os

crtérios de eliminação ou

atenuação. Podendo a solução

passar por substituição de

equipamentos, separação,

isolamento ou enclausuramento

acústico em janelas, paredes,

pisos e equipamentos.

Ver também o subitem 17.5.2

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32 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

17.5.3

Fonte:

https://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons.png

Em todos os

locais de trabalho

deve haver

iluminação

adequada, natural

ou artificial, geral

ou suplementar,

apropriada à

natureza da

atividade.

A utilização de iluminação

natural deve ser privilegiada

sempre que possível, em

detrimento da natureza da

atividade, do meio ambiente e

recursos naturais.

A iluminação natural pode ser

obtida por aberturas no teto e

paredes laterais, equipada com

lanternins, telhas translúcidas de

compostos químicos (ex.

policarbonatos) e ou vidros. A

claridade natural deve ser

complementada com a iluminação

artificial para atender os períodos

noturnos e em casos de

insuficiência da luz natural.

17.5.3.1

Fonte: https://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons.png

A iluminaçâo geral

deve ser

uniformemente

distribuída e

difusa.

A iluminação geral deve

atender à natureza da

atividade e também alcançar

todos os espaços em que seja

realizada, incluindo as áreas

de circulação, de forma bem

distribuida e difusa.

A uniformidade de iluminação visa

evitar a fadiga do aparelho ocular,

pela variação na intensidade de

iluminação, quando o trabalhador

exerce movimentos repetitivos com

alternâncias no foco de visão.

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33 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

17.5.3.2

Fonte: https://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons.png

A iluminação geral

ou suplementar

deve ser

projetada e

instalada de forma

a evitar

ofuscamento,

reflexos

incômodos,

sombras e

contrastes

excessivos.

O excesso de claridade e

superficies espelhadas,

polidas ou muito lisas podem

produzir reflexos e

ofuscamento que geram

incômodos e a fadiga visual.

Entre outras medidas, superfícies

de mesas e outros mobiliários e

utensílios devem ser foscos e de

preferência claros, janelas e outras

aberturas devem ser equipadas

para atenuar a incidência direta de

luz solar, por intermédio de vidros

fumê, insufilm, persianas ou

cortinas. Por sua vez os monitores

de vídeos devem ser do tipo que

minimize reflexos e ser ajustados

em ângulos que não permita a

retransmissão de iluminamento na

direção da visão do usuário.

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34 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

17.5.3.3

Fonte: https://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=4596

Os níveis mínimos

de iluminamento a

serem observados

nos locais de

trabalho são os

valores de

iluminâncias

estabelecidos na

NBR 5413, norma

brasileira

registrada no

INMETRO.

A norma remete os requisitos

mínimos de iluminamento à

NBR 5413, que estabelece as

faixas de iluminâncias

requeridas para cada tipo de

ambiente / atividade, que

devem ser observadas em

benefício do bem-estar e

conforto do trabalhador e do

bom rendimento produtivo.

Conforme pode ser visto, o nível de

iluminamento adequado não

depende só da quantidade de lux a

ser fornecido ao plano de trabalho,

mas também da refletância dos

materiais. Os projetos de

iluminância devem ainda

considerar as necessidades

particulares da natureza das

atividades, por exemplo trabalhos

de usinagem e outros, que

necessitam de verificação

frequênte de dimensões de peças

e conjuntos utilizando instrumentos

de precisão, necessitam por vezes

de uma iluminação localizada tipo

“spotlight”, assim como serviços de

confecção em tecelagem em que

ocorre mudanças constantes de

cores que exigem ajustes e

regulagens de iluminamento.

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35 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

17.5.3.4

Fonte:

https://www.flickr.com/photos/yourbestdigs/3203114114

0/ in/photos/copyrights-under-creative-commons.

Fonte: Os autores

A medição dos

níveis de

iluminamento

previstos no

subitem 17.5.3.3

deve ser feita no

campo de

trabalho onde se

realiza a tarefa

visual, utilizando-

se de luxímetro

com fotocélula

corrigida para a

sensibilidade do

olho humano e

em função do

ângulo de

incidência.

A verificação das condições

de iluminamento inicia-se pela

verificação da situação de

trabalho e as exigências dos

recursos visuais inerentes a

tarefa, e como citado

anteriormente observação das

superfícies no entorno do

trabalho, paredes, teto, pisos.

Identificar as fontes de

iluminamento e a estratégia

para realizar a medição.

Para complementar as informações

observadas sobre o local e

natureza da atividade, entrevistas

com os trabalhadores é de grande

importância para ressaltar as

questões não perceptíveis pela

investigação inicial.

É importante ressaltar conforme na

figura ao lado, que a luz incidente

em uma superfície só se torna

visível ao olho humano, após ser

refletida nesta superfície. O

luxímetro por sua vez, não se

correlaciona com um valor objetivo

de energia irradiada ou refletida, já

que diferentes comprimentos de

onda dentro do espectro visível são

percebidos com sensibilidade

variável ao olho humano. Assim, o

luxímetro avalia a intensidade da

luz considerando a sua própria

variação.

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36 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

17.5.3.5

Fonte: Os autores

Quando não

puder ser definido

o campo de

trabalho previsto

no subitem

17.5.3.4 este será

um plano

horizontal a 0,75m

(setenta e cinco

centímetros) do

piso.

O campo de trabalho onde se

realiza a tarefa visual, nem

sempre pode ser definida

claramente, seja por exemplo,

por muito baixa frequência ou

complexidade da tarefa entre

outros motivos. Assim, este

subitem estabelece esta

referência, afim de enquadrar

estas excessões.

O mercado fabricante de mobiliário

e de equipamentos, muito

frequentemente adotam tal medida

de 0,75 m ou com variação muito

próxima a ela nos seus

fornecimentos. Sendo adotada

como uma referência muito usual

para mesas, escrivaninhas e

planos horizontais similares.

17.6 Organização do trabalho

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37 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

17.6.1

Fonte: Os autores

A organização do

trabalho deve ser

adequada às

características

psicofisiológicas

dos trabalhadores

e à natureza do

trabalho a ser

executado.

A organização do trabalho

inclui, mas não se limita aos

componentes definidos no

subitem 17.6.2 logo a seguir.

A organização do trabalho

leva em consideração a

aquisição e coordenação de

todos os recursos necessários

para se alcançar os objetivos

de um produto. Entre os

recursos podem constar o ser

humano com suas

caracteristicas e

necessidades

psicofisiológicas, os

equipamentos e ferramentas

com seus procedimentos

operacionais e de

manutenção, métodos de

trabalho, ordenação de

tarefas, períodos de

execução, entre outros. Em

função do grande número de

parâmetros a considerar a

organização do trabalho não é

uma tarefa trivial e fácil.

A organização do trabalho passa

no mínimo pelo estabelecido no

subitem 17.6.2, de modo que

sejam adequados as funções

motoras especialmente reflexos,

postura, equilíbrio, coordenação,

mecanismo de execução dos

movimentos dos trabalhadores e a

natureza das tarefas executadas

no local determinado para o

trabalho.

Para garantir condições mínimas

de organização do trabalho, devem

ser aplicadas de forma sistêmica,

as ferramentas de gestão de

Análise Ergonômica do Trabalho

em sentido amplo e programas de

monitoramento por intermédio do

PPRA, PCMSO entre outras

ferramentas disponibilizadas nas

NRs.

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38 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

17.6.2

Fonte: Os autores

A organização do

trabalho, para

efeito desta NR,

deve levar em

consideração, no

mínimo:

a) as normas de

produção;

b) o modo

operatório;

c) a exigência de

tempo;

d) a determinação

do conteúdo de

tempo;

e) o ritmo de

trabalho;

f) o conteúdo das

tarefas.

a) As fontes de normas

necessárias para uma boa

organização do trabalho, pode

ser composta de diversas

naturezas, ex. produção,

qualidade, segurança, meio

ambiente, saúde,

administrativas, etc. que

necessitam não serem

conflitantes. Um exemplo

muito marcante são as

necessidades de produção

que muitas vezes se sobrepõe

as de segurança. Assim torna-

se necessário envolver a

opinião de representantes dos

diversos departamentos para

minimizar as interfaces

contraditórias.

b) O processo produtivo

estabelecido para se chegar a

um produto desejado é que

define o modo operatório, com

a utilização de quais

equipamentos e ferramentas,

bem como todo o

sequenciamento operacional

necessário.

As normas de produção para

serem eficazes devem ser

elaboradas sempre que possível,

com o envolvimento daqueles que

as executam, os trabalhadores, e

para se manterem atualizadas que

passem pelos processos de

auditorias como requerido pela

gestão de melhoria contínua. E

para que sejam compreendidas e

melhor aplicadas os treinamentos,

reciclagens e discussões

periódicas são necessárias.

b) O modo operatório está sujeito a

uma variabilidade conforme

alterações dos insumos, estado ou

qualidade dos equipamentos e

mesmo das próprias condições

psicofisiológicas dos trabalhadores.

Uma análise ergonômica criteriosa

é capaz de identificar os vários

modos operatórios possíveis,

escritos ou praticados. Uma

organização do trabalho mais

flexível, permite que os

trabalhadores desenvolvam modos

operatórios mais apropriados.

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39 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

c) A exigência de tempo,

define por imposição o

período de tempo necessário

para a quantidade a ser

produzida. A capacidade de

produção varia de pessoa

para pessoa e até para um

mesmo indivíduo ao longo do

período de tempo.

d) O conteúdo de tempo está

relacionado ao quanto de

tempo se gasta em subtarefas

ou conjunto de atividades

para se cumprir uma tarefa,

segundo o (MTE, SIT, 2002).

Tais subtarefas e atividades

muita das vezes não são

consideradas ou conhecidas

plenamente pelo requerente

da tarefa.

e) O ritmo de trabalho em

certas situações pode estar

condicionado a velocidade de

um equipamento, como as

esteiras nas linhas de

montagem, ou pelo estímulo

de gratificação por produção,

quanto mais se faz mais se

c) A capacidade produtiva de um

indivíduo pode variar ao longo do

tempo, dia, mês, semana, ano, e

com a idade. E ainda pode variar

bem mais de um indivíduo para

outro. Os limites estabelecidos

pelas empresas se mal

gerenciados, podem ultrapassar a

capacidade dos trabalhadores,

colocando em risco sua saúde,

como exemplo os distúrbios

osteomusculares.

d) Uma análise mais criteriosa

pode ajudar a identificar quanto

tempo se leva nas subtarefas e

atividades além dos imprevistos,

mas que tem papel importante na

tarefa fim e que podem ser

desconhecidos pela liderança da

organização. Este tempo muitas

das vezes não são considerados

ou estimados nos estudos de

tempos para execuçao de tarefas.

e) Do mesmo modo que na alínea

c), o ritmo de trabalho estabelecido

pelas empresas em seus

processos produtivos, se mal

gerenciados, podem ultrapassar a

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40 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

ganha. E ainda pode ocorrer

pelo estímulo de prêmios e

competitividades entre

pessoas ou setores.

f) O conteúdo das tarefas

determina o modo como o

trabalhador percebe as

condições de seu trabalho, se

o mesmo é estimulante,

socialmente importante,

monótono ou abaixo de sua

capacidade, conforme (MTE,

SIT, 2002)

capacidade dos trabalhadores,

colocando também em risco sua

saúde, causando por exemplo os

distúrbios osteomusculares.

f) A maior ou menor valorização do

conteúdo das tarefas está sob a

avaliação do trabalhador e

depende de suas aspirações na

vida, bem como de suas

motivações para o trabalho,

segundo (MTE, SIT, 2002).

Fatores psicossociais são definidos

como as percepções subjetivas

que o trabalhador tem dos fatores

organizacionais, que transmite um

valor emocional ao trabalhador.

Assim uma progressão profissional

pode ser percebida como

estimulante e um reconhecimento

ao bom desempenho, que pode ser

acompanhado de receio e

ansiedade quando o mesmo não

se sente capaz de exercer o novo

cargo (MTE, SIT, 2002).

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41 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

17.6.3

Fonte: Os autores

a)

Fonte: Os autores

Nas atividades

que exijam

sobrecarga

muscular estática

ou dinâmica do

pescoço, ombros,

dorso e membros

superiores e

inferiores, e a

partir da análise

ergonômica do

trabalho, deve ser

observado o

seguinte:

a) para efeito de

remuneração e

vantagens de

qualquer espécie

deve levar em

consideração as

repercussões

sobre a saúde dos

trabalhadores;

A identificação de ocorrências

de distúrbios osteomusculares

relacionadaos ao trabalho –

DORT, em qualquer parte do

corpo, sejam eles pescoço,

ombros, dorso e membros

superiores e inferiores, já é

um indicador da existência de

sobrecarga muscular estática

ou dinâmica.

a) Remuneração e vantagens

de qualquer espécie como as

premiações, implica em

avaliação de desempenho em

algum momento, em função

de objetivos e metas

acordadas no inicio de tarefas

e períodos pré-estabelecidos.

A análise ergonomica do trabalho

deve identificar as questões

sistêmicas que possam estar

afetando os trabalhadores no todo,

e não só individualmente.

a) Segundo o que estabelece o

(MTE, SIT, 2002) as avaliações

quando realizadas individualmente,

provocam stress no trabalhador e

são patogênicas por si mesmas, ou

seja, mesmo que não haja

premiação para quem produza

mais. Assim as avaliações devem

ser coletivas. E que o incentivo a

produção via premiação e

vantagens financeiras, contribui

mais negativamente do que o

mobiliário e equipamentos

inadequados. Sob este olhar o

desafio é que se consiga extinguir

os incentivos à produção, nos

moldes aqui definidos, por

intermédio de ações do auditor-

fiscal, representação do

trabalhador e os próprios

trabalhadores.

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42 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

b)

Fonte: Os autores

c)

Fonte: Autores

b) devem ser

incluídas pausas

para descanso;

c) quando do

retorno do

trabalho, após

qualquer tipo de

afastamento igual

ou superior a 15

(quinze) dias, a

exigência de

produção deverá

permitir um

retorno gradativo

aos níveis de

produção vigentes

na época anterior

ao afastamento.

b) As pausas para descanso

são necessárias para permitir

o retorno das articulações à

posição neutra, o que

contribui de forma relevante

para reduzir a incidência de

DORT. Na prática isto

significa dar uma reduzida na

intensidade produtiva.

c) Após 15 dias de

afastamento sem executar

uma tarefa que era

costumeiramente feita, torna-

se necessário readequar o

trabalho às características

psicofisiológicas dos

trabalhadores, devido ao

processo de inatividade e

relaxamento osteomuscular.

b) Para o trabalho com entrada

eletrônica de dados, está

estabelecido na norma a pausa de

10 minutos a cada 50 minutos

trabalhados. A pausa para outros

processos produtivos necessita de

avaliação dedicada, em função das

particularidades. Em muitos casos

a pausa semelhante a da entrada

eletrônica de dados torna-se

inviável, e como o ritmo de

produção pode variar com a

demanda esta se torna mais

inadequada ainda. Assim diante

das diversidades de condições a

serem analisadas, as pausas

maiores e com menor frequência é

a alternativa mais provável.

c) Os afastamentos por periodo igual ou maior a 15 dias, pode ocorrer por diversos fatores como, casos de acidente, licenças, férias, maternidade, viagens dentro ou fora do trabalho, deslocamentos para cumprir rodízios de cargos, etc. Ao retornar ao posto de trabalho e ser submetido aos níveis de produção anteriores ao afastamento pode acarretar grande

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43 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

risco prematuro de lesões, pela falta de adaptação em diversos sentidos psicofisiológicos.

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44 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

17.6.4 Nas atividades de

processamento

eletrônico de

dados, deve-se,

salvo o disposto

em convenções e

acordos coletivos

de trabalho,

observar o

seguinte:

a) o empregador

não deve

promover

qualquer sistema

de avaliação dos

trabalhadores

envolvidos nas

atividades de

digitação,

baseado no

número individual

de toques sobre o

teclado, inclusive

o automatizado,

para efeito de

remuneração e

a) De forma similar ao

subitem 17.6.3 alínea a)

Remuneração e vantagens de

qualquer espécie como as

premiações, implica em

avaliação de desempenho em

algum momento, em função

de objetivos e metas

acordadas no início de tarefas

e períodos pré-estabelecidos.

b) Nesta alínea a norma é

explicita e taxativa ao limitar

quantitativamente o máximo

de toques que o empregador

poderá exigir de seus

empregados, ou seja 8000 /

hora trabalhada. Acreditamos

que este dado tenha sido

obtido por pesquisa nos

diversos campos profissionais

que utilizam o teclado como

ferramenta de trabalho.

c) Novamente a norma é bem

explícita e taxativa ao

empregador, quanto ao limite

máximo de horas de 5 horas

a) Segundo declara o (MTE, SIT,

2002) as avaliações quando

realizadas individualmente, neste

caso pelo número individual de

toques sobre o teclado, provocam

stress no trabalhador e são

patogênicas por si mesmas, ou

seja, mesmo que não haja

premiação para quem produza

mais. Assim as avaliações devem

ser preferencialmente coletivas. E

que o incentivo a produção via

premiação e vantagens financeiras,

contribui mais negativamente do

que mobiliário e equipamentos

inadequados. Sob este olhar o

desafio é que se consiga extinguir

os incentivos à produção, nos

moldes aqui definidos, por

intermédio de ações do auditor-

fiscal, representação do

trabalhador e os próprios

trabalhadores.

b) Acreditamos ainda que este

valor limite, em consonância com

outras ações estabelecidas por

esta norma, seja capaz de oferecer

Fonte: https://pixabay.com/en/blogging-blogger-office-

business-336376/copyrights-under-creative-commons.

a) e b)

Fonte: https://www.flickr.com/photos/laffy4k/441037582/in/phot

ostream/copyrights-under-creative commons.

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45 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

c)

Fonte: Os autores

vantagens de

qualquer espécie;

b) o número

máximo de toques

reais exigidos

pelo empregador

não deve ser

superior a 8 (oito)

mil por hora

trabalhada, sendo

considerado toque

real, para efeito

desta NR, cada

movimento de

pressão sobre o

teclado;

c) o tempo efetivo

de trabalho de

entrada de dados

não deve exceder

o limite máximo

de 5 (cinco)

horas, sendo que,

no período de

tempo restante da

jornada, o

que poderá exigir de seus

empregados, para o trabalho

de entrada de dados. Dando-

lhe a liberdade de utilizar o

restante do tempo da mão de

obra do empregado com

outras atividades, desde que

observado a CLT art. 468,

restringindo o trabalho a

atividades que não sejam

semelhantes, no quesito de

repetitividade e visual.

d) Conforme subitem anterior

17.6.3 b), as pausas para

descanso são necessárias

para permitir o retorno das

articulações à posição neutra,

o que contribui de forma

relevante para reduzir a

incidência de DORT. Na

prática isto significa dar uma

reduzida na intensidade

produtiva.

Vale mencionar que o art. 72

da CLT determina: “Nos

serviços permanentes de

a prevenção adequada ao

trabalhador na execução deste tipo

de atividade.

Vale ressaltar que podem ser

alcançados por esta

regulamentação os profissionais de

mecanografia (datilografia,

escrituração ou cálculo),

digitadores, caixas de banco e de

comércio, entre outros.

b) Esta alínea é bem explícita e

taxativa ao empregador, quanto a

pausa para descanso. Porém, a

pausa para outros processos

produtivos necessita de avaliação

dedicada, em função das

particularidades. Em muitos casos

a pausa semelhante a da entrada

eletrônica de dados torna-se

inviável, e como o ritmo de

produção pode variar com a

demanda esta se torna mais

inadequada ainda. Assim diante

das diversidades de condições a

serem analisadas, as pausas

d)

Fonte: https://pxhere.com/sk/photo/1446503/free-images

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46 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

e)

Fonte: https://pxhere.com/en/photo/1381237free-images

trabalhador

poderá exercer

outras atividades,

observado o

disposto no art.

468 da

Consolidação das

Leis do Trabalho,

desde que não

exijam

movimentos

repetitivos, nem

esforço visual;

(117.034-1 / I3)

d) nas atividades

de entrada de

dados deve haver,

no mínimo, uma

pausa de 10 (dez)

minutos para cada

50 (cinqüenta)

minutos

trabalhados, não

deduzidos da

jornada normal de

trabalho;

(117.035-0 / I3)

mecanografia (datilografia,

escrituração ou cálculo), a

cada período de 90 (noventa)

minutos de trabalho

consecutivo corresponderá

um repouso de 10 (dez)

minutos não deduzidos da

duração normal de trabalho”.

Sendo neste caso ao atender

o subitem 17.6.4 c) que é

mais restritivo, o empregador

estará observando também o

art. 72 da CLT.

e) Conforme subitem anterior

17.6.3 c) Após 15 dias de

afastamento sem executar

uma tarefa que era

costumeiramente feita, torna-

se necessário readequar o

trabalho às características

psicofisiológicas do

trabalhadore, devido ao

processo de inatividade e

relaxamento osteomuscular.

maiores e com menor frequência é

a alternativa mais provável.

c) Podemos observar que quanto

ao quesito tempo existem duas

regulamentações relevantes que

se complementam, o subitem

17.6.4 c) e o d). Ou seja limite

máximo de tempo contínuo de 5

(cinco) horas e intervalos para

descanso de 10 minutos a cada 50

minutos

e) Os afastamentos por periodo

igual ou maior a 15 dias, pode

ocorrer por diversos fatores como,

casos de acidente, licenças, férias,

maternidade, viagens dentro ou

fora do trabalho, deslocamentos

para cumprir rodizios de cargos,

etc. Ao retornar ao posto de

trabalho e ser submetido aos níveis

de produção anteriores ao

afastamento pode acarretar grande

risco prematuro de lesões, pela

falta de adaptação em diversos

sentidos psicofisiológicos.

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47 I. Item II. Instrução

Técnica Normativa

III. Aspectos / Situação IV. Impactos / Consequências / Oportunidades de Melhoria

e) quando do

retorno ao

trabalho, após

qualquer tipo de

afastamento igual

ou superior a 15

(quinze) dias, a

exigência de

produção em

relação ao

número de tóques

deverá ser

iniciado em níveis

inferiores do

máximo

estabelecido na

alínea "b" e ser

ampliada

progressivamente.

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48

NOTA GERAL SOBRE OS ANEXOS DA NR

Os anexos I e II da NR 17 foram implantados em 2007, ou seja, cerca de 17 anos após a Norma Regulamentadora 17, Ergonomia, entrar em vigor. O Anexo I trata do Trabalho dos Operadores de Checkouts e o Anexo II cobre o Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing e derivaram de estudos que apontaram necessidades específicas no processo de análise e diagnóstico relativos a essas duas atividades de trabalho. Os anexos devem ser, portanto, entendidos como desdobramentos identificados como necessários pelos órgãos de fiscalização e controle do Ministério do Trabalho, um processo natural de melhoria contínua da NR 17, visando atender necessidades específicas na área de trabalho de operadores de checkout e de trabalhadores de telemarketing.

Os anexos estabelecem parâmetros e diretrizes mínimas adicionais para realização de operações associadas às atividades

supracitadas, porém, ainda mantendo vínculo direto com o texto principal e respectivo enquadramento normativo. Deste modo, estas seções terão apresentação diferenciada, sendo apresentadas considerações e ilustrações apenas sobre itens elencados, de acordo com a especificidade. Também poderão não ser transcritos itens originais do anexo que não seja objeto de comentário (C:), uma vez que tanto a NR 17 como seus anexos podem ser encontrados no site do Ministério do Trabalho, além de outras fontes.

Na prática, atividades produtivas que não tenham relação direta com a destinação dos anexos, mas que possuam correlação

com as características dessas operações tendem a ser avaliadas a partir de recomendações desses complementos à norma principal. Por exemplo, numa operação de manufatura onde o operador trabalha junto a uma esteira transportadora, uma eventual inadequação pode receber uma interpretação, por similaridade, do texto do anexo para o seu enquadramento normativo.

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49

ANEXO I DA NR-17 - TRABALHO DOS OPERADORES DE CHECKOUT Publicação Portaria SIT no 8, de 30, de 30/03/2007, D.O.U. de 02/04/2007 1 OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO

1.1 Esta Norma objetiva estabelecer parâmetros e diretrizes mínimas para adequação das condições de trabalho dos operadores de checkout, visando à prevenção dos problemas de saúde e segurança relacionados ao trabalho.

C: O caput do anexo I da norma apresenta os critérios básicos de adequação do posto e do ambiente de trabalho específico de operadores de checkout, de acordo com os princípios da Ergonomia (observacional). Os aspectos devem ser aquilo que se percebe na ação. Os impactos são os efeitos dos aspectos observados. Existem impactos visíveis e não visíveis. Alguns impactos podem ser evidenciados pelo uso de ferramentas de ação ergonômica (ex: Diagrama de Corlett) ou dados epidemiológicos fornecidos pelo SESMT.

Fonte: Os autores

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50

1.2 Esta Norma aplica-se aos empregadores que desenvolvam atividade comercial utilizando sistema de autosserviço e checkout, como supermercados, hipermercados e comércio atacadista.

C: Este subitem estabelece a abrangência de aplicação do anexo, que inclui, além dos operadores, também os clientes que estejam em atividade de autosserviço ou passando pelo checkout e possam também serem afetados por questões tanto de segurança quanto de saúde.

Fonte: https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Supermarket_check_out.JPG Fonte: https://commons.wikimedia.org/w/File:Self_checkout_NCR_.jpg

2 O POSTO DE TRABALHO

C: Entende-se o posto de trabalho como o local imediato onde as atividades de trabalho são desenvolvidas.

2.1 Em relação ao mobiliário do checkout e às suas dimensões, incluindo distâncias e alturas, no posto de trabalho deve-se: alíneas a), b), c), d), e), f), g), h) e i).

C: O mobiliário de Checkout deve respeitar os alcances dos braços, pernas e visão da grande maioria dos trabalhadores, em

90%, ou seja, compatibilizando o campo de visão com o manuseio de mercadorias. As alíneas b), c), d) e e) se complementam e se espelham no item 17.3.2 da NR 17, onde busca-se o bem-estar e o conforto do trabalhador, oferecendo espaço adequado para a colocação da cadeira e flexibilidade de alternância entre as posições sentada e em pé, com livre movimentação nas duas posições, evitando a flexão e torção do tronco.

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O checkout deve ser equipado com esteira de comprimento mínimo de 2,70 metros, e acionamento eletromecânico para a movimentação de mercadorias. Além do sistema de comunicação, sugere-se estações centralizadas para o pessoal de apoio em relação aos checkouts, pois podem exercer a comunicação e ter visualização privilegiada de possíveis necessidades dos operadores, propiciando ainda atendimento mais rápido. O mobiliário deve ter acabamento isento de quinas pontiagudas, rebarbas, parafusos, pregos ou rebites salientes. De modo a evitar acidentes. Caso necessário deverá ser fornecido apoio para os pés, para melhor adaptação ao comprimento das pernas do trabalhador.

Fonte: Os autores

2.2 Em relação ao equipamento e às ferramentas utilizadas pelos operadores de checkout para o cumprimento de seu trabalho, deve-se: alíneas a), b), c) e d)

C: São diversos os equipamentos operados e ferramentas manuseadas no checkout, entre estes, esteira para movimentação

de mercadorias, balança, monitor de vídeo, caixa registradora, leitor ótico de código de barras, leitora para cartão de banco e o teclado para digitação, área de embalagem, etc., devendo estarem dispostos dentro do limite de alcance dos operadores tanto no manuseio quanto visual acompanhado de livre movimento dos membros superiores e inferiores. A escolha de equipamentos e ferramentas devem favorecer as operações e manuseios sem exigência acentuada de força, pressão, extensão, flexão ou torção do corpo. O espaço no interior do balcão de checkout deve garantir a prevenção de acidentes mecânicos, tipo bater contra, cortes, arranhões ou similares e elétricos principalmente pela necessidade de fiações e tomadas embutidas, que podem causar tanto choques como curtos-circuitos e centelhamentos.

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Fonte: Os autores

3 A MANIPULAÇÃO DE MERCADORIAS

3.1 O empregador deve envidar esforços a fim de que a manipulação de mercadorias não acarrete o uso de força muscular excessiva por parte dos operadores de checkout, por meio da adoção de um ou mais dos seguintes itens, cuja escolha fica a critério da empresa: alíneas a), b), c), d) e e).

C: Quanto aos esforços este subitem oferece ao empregador flexibilidade administrativa de escolher e combinar entre alguns

itens sugeridos, para manter os esforços nos limites estabelecidos. Sendo sugeridos: negociação com fornecedores sobre o tamanho e volume das embalagens de mercadorias; utilização de tecnologias mais apropriadas em equipamentos e instrumentos; modos alternativos em manuseio para passar o código de barras pelo leitor ótico e disponibilização de pessoal para auxiliar, entre outras medidas cabíveis.

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Sempre que ocorrer o risco de uso de força muscular excessiva a empresa deverá adotar recursos apropriados para auxiliar na redução da sobrecarga no manuseio de mercadorias.

Fonte: Os autores

3.3 O empregador deve adotar medidas para evitar que a atividade de ensacamento de mercadorias se incorpore ao ciclo de trabalho ordinário e habitual dos operadores de checkout, tais como: alíneas a), b) e c)

C: Não deve ser parte do escopo de trabalho rotineiro do operador de checkout, a atividade de ensacamento de mercadorias,

assim é estabelecido que a empresa mantenha no mínimo um ensacador a cada três checkouts em funcionamento. E que proporcione facilidades, de modo que o ensacamento seja feito pelo próprio cliente.

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54

Fonte: Os autores

3.4 A pesagem de mercadorias pelo operador de checkout só poderá ocorrer quando os seguintes requisitos forem atendidos simultaneamente: alíneas a), b), c), d) e e).

C: A balança deve estar localizada frontalmente e próxima ao operador, nivelada com a superfície da mesa do checkout, admitindo-se até dois centímetros de descontinuidade para cada lado da balança. O teclado para digitação deve estar localizado a uma distância máxima de 45 (quarenta e cinco) cm da borda interna do checkout. Número máximo de 8 (oito) dígitos para os códigos de mercadorias que tenham a necessidade de ser pesadas.

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Fonte: Os autores

3.5 Para o atendimento no checkout, de pessoas idosas, gestantes, portadoras de deficiências ou que apresentem algum tipo de incapacidade momentânea, a empresa deve disponibilizar pessoal auxiliar, sempre que o operador de caixa solicitar.

C: Sempre que for solicitado pelo operador de checkout, a empresa deve disponibilizar pessoal para dar suporte no atendimento

a pessoas idosas, gestantes, portadoras de deficiências ou que apresentem algum tipo de necessidade momentânea.

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Fonte: Os autores

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4 A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO 4.3 É vedado promover, para efeitos de remuneração ou premiação de qualquer espécie, sistema de avaliação do desempenho

com base no número de mercadorias ou compras por operador. C: Mantendo a mesma determinação do item 17.6 Organização do trabalho e subitem 17.6.4 alínea a) da NR 17, e segundo

declara o (MTE, SIT, 2002) as avaliações quando realizadas individualmente, neste caso pelo número de mercadorias ou compras por operador, provocam stress no trabalhador e são patogênicas por si mesmas, ou seja, mesmo que não haja premiação para quem produza mais. Assim as avaliações devem ser preferencialmente coletivas. E que o incentivo à produção via premiação e vantagens financeiras, contribui mais negativamente do que o mobiliário e equipamentos inadequados. Sob este olhar o desafio é que se consiga extinguir os incentivos à produção, nos moldes aqui definidos, por intermédio de ações do auditor-fiscal, representação do trabalhador e os próprios trabalhadores.

Fonte: https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Supermarket_check_out.JPG

4.4 É atribuição do operador de checkout a verificação das mercadorias apresentadas, sendo-lhe vedada qualquer tarefa de

segurança patrimonial.

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C: Não caberá ao operador de checkout além de suas atribuições normais, ser responsabilizado também pela segurança

patrimonial, ou seja, saída do estabelecimento de mercadorias e outros itens de forma irregular, ou seja, sem o controle devido de registro, pagamento ou liberação. Assim a empresa deverá manter sistema de controles e pessoal de apoio dedicado à esta tarefa.

Fonte: Os autores

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5 OS ASPECTOS PSICOSSOCIAIS DO TRABALHO 5.1 Todo trabalhador envolvido com o trabalho em Checkout deve portar um dispositivo de identificação visível, com nome e/ou

sobrenome, escolhido(s) pelo próprio trabalhador. C: A identificação com o nome e/ou sobrenome do profissional, identifica-o como um funcionário da empresa e que

supostamente está qualificado para exercer sua função, ao mesmo tempo permite que seja tratado pelo nome, o que sugere uma atitude de respeito para com o mesmo.

Fonte: Os autores

5.2 É vedado obrigar o trabalhador ao uso, permanente ou temporário, de vestimentas ou propagandas ou maquilagem

temática, que causem constrangimento ou firam sua dignidade pessoal. C: É muito comum nos períodos de festas como natal, páscoa, ano novo e também para promoção de produtos, que o

estabelecimento utilize em seus empregados vestimentas, adornos, propagandas ou maquiagem temática. Tal atitude é vedada ao empregador, sem o consentimento do empregado, afim de evitar constrangimentos ou questões de dignidade das pessoas.

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Fonte: Os autores

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6 INFORMAÇÃO E FORMAÇÃO DOS TRABALHADORES 6.1 Todos os trabalhadores envolvidos com o trabalho de operador de checkout devem receber treinamento, cujo objetivo é

aumentar o conhecimento da relação entre o seu trabalho e a promoção à saúde. C: O treinamento visa prover o empregado com uma qualificação mínima, em relação ao conhecimento sobre seu trabalho e

questões de saúde e de segurança, oferecendo-lhe capacitação suficiente para exercer sua tarefa com qualidade e de forma prevencionista, permitindo ao mesmo desenvolvimento de experiência de forma adequada.

6.2 O treinamento deve conter noções sobre prevenção e os fatores de risco para a saúde, decorrentes da modalidade de

trabalho de operador de checkout, levando em consideração os aspectos relacionados a: a) posto de trabalho; b) manipulação de mercadorias; c) organização do trabalho; d) aspectos psicossociais do trabalho; e) agravos à saúde mais encontrados entre operadores de checkout.

C: Deve ser estabelecido o conteúdo programático com os aspectos mínimos a serem ministrados no treinamento, em relação a atividade e a prevenção de riscos relacionados à segurança e a saúde principalmente os agravos mais frequentes entre os operadores de checkout, como as doenças musculoesqueléticas que afetam os membros superiores e inferiores, além do estresse do quotidiano. Na sequência o subitem 6.2.1 estabelece que o treinamento tenha carga horária mínima de (2) duas horas até o trigésimo dia da data de admissão e reciclagem anual. O subitem 6.4 estabelece ainda a obrigatoriedade de disponibilização de material didático com os tópicos aqui estabelecidos em suas alíneas de a) a e). O subitem 6.5 deixa a livre critério de cada empresa sobre a forma do treinamento, se contínuo ou intermitente, presencial ou a distância, palestras, cursos ou audiovisual.

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Fonte: Os autores

6.6 A elaboração do conteúdo técnico e avaliação dos resultados do treinamento devem contar com a participação de

integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, quando houver, e do coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e dos responsáveis pela elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

C: Este item estabelece que devem ser considerados o envolvimento de integrantes do SESMT regido pela NR 4 e da CIPA

regida pela NR 5 (quando houver), do PCMSO regido pela NR 7 e do PPRA regido pela NR 9, na elaboração do conteúdo técnico e avaliação dos resultados do treinamento. Todas as evidências do envolvimento destes integrantes, realização e avaliação dos resultados de treinamentos e devem ser mantidas, por serem alvos de ação de auditorias do trabalho.

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ANEXO II DA NR-17 - TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING Publicação Portaria SIT n.o 9, de 30, de 30/03/2007, D.O.U. de 02/04/2007

1 O presente Anexo estabelece parâmetros mínimos para o trabalho em atividades de teleatendimento/telemarketing nas diversas modalidades desse serviço, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente. E subitens 1.1, 1.1.1, 1.1.1.1 e 1.1.2.

C: Este anexo estabelece os parâmetros mínimos específicamente com foco nas atividades de teleatendimento/telemarketing,

visando proporcionar, como um ícone da NR 17, o máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente. As disposições deste anexo se aplicam aos serviços de teleatendimento/telemarketing nas modalidades ativo ou receptivo em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes (call centers). No call center a atividade principal ocorre via telefone e/ou rádio com utilização simultânea de terminais de computador. No teleatendimento/telemarketing a comunicação com interlocutores e usuários ocorre por intermédio de voz e/ou mensagem eletrônica, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica utilizando sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados.

Fonte: https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Customer_support_2.jpg

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2 MOBILIÁRIO DO POSTO DE TRABALHO 2.1 Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé deve ser proporcionado ao trabalhador mobiliário que atenda

aos itens 17.3.2, 17.3.3 e 17.3.4 e alíneas, da Norma Regulamentadora n.º 17 (NR 17) e que permita variações posturais, com ajustes de fácil acionamento, de modo a prover espaço suficiente para seu conforto, atendendo, no mínimo, aos seguintes parâmetros: alíneas a), b), c), d), e), f), g), h) e i).

C: Destaque a ser dado a manutenção dos itens 17.3.2, 17.3.3 e 17.3.4 e respectivas alíneas da NR 17 para o trabalho manual

a ser realizado sentado ou em pé. As alíneas mencionadas, definem principalmente as medidas fundamentais e condições de ajustes e regulagens que devem fazer parte da forma construtiva do mobiliário, alem da disposição ou posicionamento dos utensílios operacionais, de forma a prover ao trabalhador: boa postura; visualização ampla e com fácil acesso a todas as partes do posto de trabalho; variações posturais confortáveis; ajustes e regulagens de fácil manuseio e espaços de trabalho apropriados e seguros.

j) os assentos devem ser dotados de: subitens 1), 2), 3), 4), 5), 6), 7), 8) e 9) C: Os subitens de 1) a 9) mencionados, também procuram definir as principais medidas, ajustes, regulagens, acessórios e

características dos materiais que devem fazer parte do “design” de fabricação dos assentos para operadores de teleatendimento/telemarketing. Destacando-se as condições de: apoio da cadeira sobre 05 (cinco) pés com rodízios; superfície do assento deve ser estofada e ter regulagem de altura em relação ao piso; apoio de braços com regulável em altura; encosto duplamente ajustável em altura e em sentido antero-posterior com formato que forneça proteção da região lombar; todas as superfícies onde ocorre contato corporal devem ser estofadas e revestidas de material que permita a perspiração e é permitido a adoção de até 03 (três) tipos de cadeiras com alturas diferentes, de forma a atender as necessidades de todos os operadores. E caso necessário deverá ser fornecido apoio para os pés, para melhor adaptação ao comprimento das pernas do trabalhador. Em resumo os postos de trabalho devem ser equipados com mobiliário que permita fazer ajustes e regulagens de maneira prática e fácil, de modo a prover ao trabalhador o bem-estar, o conforto, a saúde e eficiência na execução de suas atividades.

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Fonte: Os autores

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3 EQUIPAMENTOS DOS POSTOS DE TRABALHO 3.1 Devem ser fornecidos gratuitamente conjuntos de microfone e fone de ouvido (head-sets) individuais, que permitam ao

operador a alternância do uso das orelhas ao longo da jornada de trabalho e que sejam substituídos sempre que apresentarem defeitos ou desgaste devido ao uso. E subitem 3.1.2

C: O conjunto de microfone e fone de ouvido, também conhecido como “head-sets”, é de fornecimento obrigatório pela empresa a cada empregado, sendo do tipo que permita a alternância de orelha sempre que o operador necessitar. E por motivos de defeitos ou desgastes seja por danos acidentais, uso ou fim de vida útil devem ser imediatamente substituídos. Como alternativa o “head-set” poderá ser um para cada posto de trabalho, desde que as partes que possam transmitir qualquer tipo de contágio ou risco à saúde sejam de uso individual.

Fonte: Os autores

3.1.3 Os “head-sets” devem: alíneas a), b), c) e d) C: Os “head-sets” devem ter a correta higienização e adequada condição operacional garantidas pelo empregador. Seus

dispositivos de operação e controles devem ser de fácil uso e alcance. Possuir dispositivos de regulagem individual da intensidade do nível sonoro e de proteção contra choques acústicos e ruídos indesejáveis de alta intensidade, de forma a garantir o entendimento claro das mensagens.

3.2 O empregador deve garantir o correto funcionamento e a manutenção contínua dos equipamentos de comunicação,

incluindo os conjuntos de “head-sets”, utilizando pessoal técnico familiarizado com as recomendações dos fabricantes. C: O correto funcionamento e a manutenção contínua dos equipamentos de comunicação, devem ser de responsabilidade e

garantidos pelo empregador.

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Fonte: Os autores

3.4 Toda introdução de novos métodos ou dispositivos tecnológicos que traga alterações sobre os modos operatórios dos

trabalhadores deve ser alvo de análise ergonômica prévia, prevendo-se períodos e procedimentos adequados de capacitação e adaptação.

C: Sempre que ocorrerem mudanças devido a novos métodos ou dispositivos tecnológicos que possam provocar alterações

nos modos operatórios dos trabalhadores, deve ser considerado a realização de análise ergonômica, prevendo-se ainda períodos e procedimentos adequados de capacitação e adaptação, ou seja, como se fosse um novo processo de integração com as condições de trabalho.

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4 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO 4.1 Os locais de trabalho devem ser dotados de condições acústicas adequadas à comunicação telefônica, adotando-se

medidas tais como o arranjo físico geral e dos postos de trabalho, pisos e paredes, isolamento acústico do ruído externo, tamanho, forma, revestimento e distribuição das divisórias entre os postos, com o fim de atender o disposto no item 17.5.2, alínea “a” da NR-17. E item 4.2 com alíneas a), b), c) e d).

C: O subitem 17.5.2 e alínea a) da NR 17, é dedicado aos locais de trabalho que exijam solicitação intelectual e atenção

constante, que inclui os de teleatendimento/telemarketing. Estabelecendo-se ainda a NBR 10152 para os níveis de ruído a serem atendidos e ainda nas alíneas b) e c), o índice de temperatura efetiva e a velocidade do ar requeridos. Como prevenção geral em relação as condições ambientais inadequadas no local de trabalho.

Fonte: https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Call_Center_(8620101136).jpg Fonte: https://www.flickr.com/photos/jurvetson/5439665407/copyrights-under-creative-commons.

4.2.2 As empresas podem instalar higrômetros ou outros equipamentos que permitam ao trabalhador acompanhar a

temperatura efetiva e a umidade do ar do ambiente de trabalho. C: Este subitem fornece como sugestão para as empresas, a instalação de instrumentos como o higrômetro ou outros, de

forma a permitir que o trabalhador possa monitorar sempre que julgar necessário ou que sinta algum desconforto, em relação as condições ambientais no seu posto de trabalho.

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......Fonte: https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Hygrometer-Thermometer.JPG

4.3 Para a prevenção da chamada “síndrome do edifício doente”, devem ser atendidos: alíneas a), b) e c) C: Cita-se as regulamentações a serem seguidas, para a “Qualidade do Ar de Interiores em Ambientes Climatizados” portaria

do Ministério da Saúde MS no 3523, de 28/07/1998, e como Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo, Resolução RE no 9, de 16/01/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, ou outros documentos que venham a substitui-las, à exceção dos parâmetros físicos de temperatura e umidade definidos no item 4.2 deste ANEXO II. Toda esta regulamentação visa prevenir condições inadequadas de ventilação, proliferação de fungos, bactérias, mofo, maus odores, etc. que possam causar danos à saúde do trabalhador.

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Fonte: Os autores

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5 ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

5.1 A organização do trabalho deve ser feita de forma a não haver atividades aos domingos e feriados, seja total ou parcial, com exceção das empresas autorizadas previamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme o previsto no Artigo 68, “caput”, da CLT e das atividades previstas em lei. E subitens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3.

C: A organização do trabalho neste item e seus subitens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3, definem os requisitos a serem observados quanto

ao repouso semanal remunerado, escalas para fins de semana e feriados levando em conta as necessidades especiais de família, pausas, intervalos e descansos. Nestes requisitos são fortemente citados e embasados nos artigos da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, onde além do texto do item 5.1, podemos ainda destacar: É assegurado pelo menos um dia de repouso semanal remunerado coincidente com o domingo a cada mês, independentemente de metas, faltas e/ou produtividade, nos casos previamente autorizados. Devem ser definidas e informadas aos trabalhadores com antecedência necessária as escalas de fins de semana e de feriados, em observância aos Artigos 67, parágrafo único, e 386 da CLT. As escalas laborais devem acomodar as necessidades especiais da vida familiar dos trabalhadores com dependentes sob seus cuidados, especialmente necessidades de nutrição, flexibilizando trocas de horários e utilização das pausas. As jornadas de trabalho de rotina, somente poderão ser prolongadas em casos excepcionais, por motivo de força maior, necessidade imperiosa ou para a realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto, em observância ao Artigo 61 da CLT, ainda comunicando à autoridade, prevista no § 1º do mesmo artigo, no prazo de 10 (dez) dias.

.........................................Fonte: Os autores Fonte: https://pxhere.com/sk/photo/1446503/free-images

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5.2 O contingente de operadores deve ser dimensionado às demandas da produção no sentido de não gerar sobrecarga habitual ao trabalhador. E subitem 5.2.1.

C: Este item conjugado com seu subitem 5.2.1, visam obter um contingente de operadores quantitativamente adequado, de

modo a não gerar sobrecarga habitual ou rotineira ao trabalhador e que todos possam usufruir das pausas e intervalos previstos neste Anexo.

Fonte: Os autores

5.3 O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele

incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração. E subitens 5.3.1 e 5.3.2. C: Este item, assim como seu detalhamento nos subitens 5.3.1 e 5.3.2, é reforçado por citar a observância ao limite de 36 (trinta

e seis) horas semanais de tempo efetivo em atividade. Devendo ser computado no tempo efetivo em atividade de teleatendimento/telemarketing os períodos em que o trabalhador se encontra no posto de trabalho, os intervalos entre os ciclos laborais e os deslocamentos para solução de questões relacionadas ao trabalho.

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Fonte: Os autores

5.4 Para prevenir sobrecarga psíquica, muscular estática de pescoço, ombros, dorso e membros superiores, as empresas devem permitir a fruição de pausas de descanso e intervalos para repouso e alimentação aos trabalhadores. E subitens 5.4.1 com alíneas a), b) e c), 5.4.2, 5.4.3 e 5.4.4 com os subitens 5.4.4.1 e 5.4.4.2.

C: As pausas para descanso e intervalos, segue com detalhamento nos subitens 5.4.1 e alíneas a), b) e c), 5.4.2, 5.4.3 e 5.4.4

com seus subitens 5.4.4.1 e 5.4.4.2, de onde se destacam: As pausas deverão ser realizadas, fora do posto de trabalho, em 2 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos, após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho em atividade de teleatendimento/telemarketing. A empresa deve dispor de 20 (vinte) minutos de intervalo para repouso e alimentação, sendo que a instituição de pausas não prejudica este direito ao intervalo obrigatório, conforme previsto no §1° do Artigo 71 da CLT. Concessão de uma pausa para descanso contínua de 10 (dez) minutos, para a condição de tempo de trabalho efetivo de até 04 (quatro) horas diárias; Concessão de pausas no trabalho imediatamente após operação onde haja ocorrido ameaças, abuso verbal, agressões ou que tenha sido especialmente desgastante, que permitam ao operador recuperar-se e socializar conflitos e dificuldades com colegas, supervisores ou profissionais de saúde ocupacional, especialmente capacitados para tal acolhimento.

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As pausas para descanso devem ser consignadas em registro impresso ou eletrônico, podendo ser acessada pelos trabalhadores e, disponibilizadas sempre que solicitado pela fiscalização do trabalho no curso de inspeções.

.............Fonte: Os autores

Fonte: https://pxhere.com/sk/photo/1446503/free-images

5.5 O tempo necessário para a atualização do conhecimento do operador e para o ajuste do posto de trabalho é considerado

como parte da jornada normal. C: Neste caso treinamentos, por intermédio de reuniões, palestras, vídeos, e outros modos para atualização do conhecimento

do operador e para ajuste do posto de trabalho, deve ser considerado como parte da jornada de trabalho e consequentemente remunerada.

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................Fonte: Os autores

5.6 A participação em quaisquer modalidades de atividade física, quando adotadas pela empresa, não é obrigatória, e a recusa

do trabalhador em praticá-la não poderá ser utilizada para efeito de qualquer punição. C: O trabalhador terá o livre arbítrio de participar ou não de atividades físicas propostas pela empresa, sem que sua recusa

possa ser objeto de punição.

....Fonte: https://commons.wikimedia.org/Laboral_Chemtech.jpg-

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5.7 Com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussões sobre suas avaliações e remunerações.

C: A qualquer momento da jornada independente de pausas e intervalos, pois necessidades fisiológicas muitas das vezes são

imprevisíveis e difíceis de ser contidas, e assim não devem ter consequências em avaliações e remunerações.

Fonte: Os autores

5.8 Nos locais de trabalho deve ser permitida a alternância de postura pelo trabalhador, de acordo com suas conveniência e necessidade.

C: A alternância de postura constitui-se em uma forma de prevenção do cansaço e da fadiga e consequentemente de eficiência

no trabalho, sendo assim deve ser permitida e utilizada livremente.

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5.9 Os mecanismos de monitoramento da produtividade, tais como mensagens nos monitores de vídeo, sinais luminosos, cromáticos, sonoros, ou indicações do tempo utilizado nas ligações ou de filas de clientes em espera, não podem ser utilizados para aceleração do trabalho e, quando existentes, deverão estar disponíveis para consulta pelo operador, a seu critério.

C: Tais mecanismos podem ser utilizados como forma de controle geral e estudos estatísticos, identificação de necessidades

de melhoria do processo global de atendimento, e outros fins, porém para ao ser associados à aceleração do trabalho podem conduzir ao estresse e fadiga precoce. Requerido então que seja de conhecimento e disponibilizado ao trabalhador para sua utilização conforme conveniência.

Fonte: Os autores

5.10 Para fins de elaboração de programas preventivos devem ser considerados os seguintes aspectos da organização do

trabalho: alíneas a), b), c), d) e e). C: Os programas preventivos, ou seja, de prevenção aos agravos ao bem-estar e a saúde, devem levar em conta:

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Compatibilização de metas a serem estabelecidas com as condições oferecidas para execução do trabalho e tempo. Monitoramento de desempenho, que pode ser um gatilho para se realizar investigações de condições anormais identificadas. Repercussões sobre a saúde dos trabalhadores decorrentes de todo e qualquer sistema de avaliação para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie, pois tais sistemas podem conduzir a sobrecarga de trabalho e serem altamente prejudiciais à saúde do trabalhador, devendo-se dar preferência a sistemas de avaliação coletivos em relação aos individuais. Pressões aumentadas de tempo em horários de maior demanda. Períodos para adaptação ao trabalho, são necessários para adequação gradativa das necessidades psicofisiológicos do trabalhador.

5.11 É vedado ao empregador: alíneas a) e b), e subitens 5.12, e 5.13 com alíneas a), b) e c). C: Este conjunto de itens e alíneas do Anexo é dedicado explicitamente, a não permitir o empregador de:

Exigir o atendimento restrito do script ou roteiro de atendimento. Responsabilizar o operador sobre os períodos de tempo ou interrupções no trabalho não dependentes de sua conduta. Utilizar procedimentos de monitoramento por escuta e gravação de ligações, sem o conhecimento do operador. Utilizar métodos que causem assédio moral, medo ou constrangimento, tais como estímulo abusivo à competição entre trabalhadores ou grupos/equipes de trabalho; Exigir que os trabalhadores usem, de forma permanente ou temporária, adereços, acessórios, fantasias e vestimentas com o objetivo de punição, promoção e propaganda. Expor publicamente avaliações de desempenho dos operadores.

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Fonte: Os autores

Fonte: Os autores

5.14 Com a finalidade de reduzir o estresse dos operadores, devem ser minimizados os conflitos e ambiguidades de papéis nas tarefas a executar, estabelecendo-se claramente as diretrizes quanto a ordens e instruções de diversos níveis hierárquicos, autonomia para resolução de problemas, autorização para transferência de chamadas e consultas necessárias a colegas e supervisores.

C: Principalmente no período de familiarização com a organização no caso de novos empregados, ou a qualquer momento que

se faça necessário, o conhecimento de organogramas com os principais níveis hierárquicos tanto para cima quanto para baixo, apresentação da descrição de cargo com a delimitação das atividades de responsabilidade do empregado. Além de definições sobre autonomia para resolução de problemas e autorização para transferência de chamadas e consultas de necessidade a colegas e supervisores, são fatores que sem dúvida ajudam a prevenir expectativas, insegurança e estresse dos operadores.

5.15 Os sistemas informatizados devem ser elaborados, implantados e atualizados contínua e suficientemente, de maneira a

mitigar sobretarefas como a utilização constante de memória de curto prazo, utilização de anotações precárias, duplicidade e concomitância de anotações em papel e sistema informatizado.

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C: A implantação e atualização contínua de novas tecnologias tanto em “hardwares” como e em “softwares” além das necessidades básicas de modernização e melhoria do desempenho produtivo, devem ser sempre exploradas no sentido de mitigar sobretarefas como a utilização constante de memória de curto prazo, utilização de anotações ineficientes, duplicidade e concomitância de anotações em papel e sistema informatizado.

Fonte: https://commons.wikimedia.org/wiki/File:IUIUI.jpg. Fonte: https://pxhere.com/pt/photo/1449121/ free-images

5.16 As prescrições de diálogos de trabalho não devem exigir que o trabalhador forneça o sobrenome aos clientes, visando

resguardar sua privacidade e segurança pessoal. C: Além da não exigência o trabalhador deve estar bem informado/treinado sobre o não fornecimento do seu sobrenome aos

clientes, como medida preventiva para sua segurança pessoal.

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6 CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES 6.1 Todos os trabalhadores de operação e de gestão devem receber capacitação que proporcione conhecer as formas de

adoecimento relacionadas à sua atividade, suas causas, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção. E subitem 6.1.1. C: A capacitação deverá incluir todos os trabalhadores, sejam eles efetivos e temporários de operação e de gestão. O objetivo

é fornecer amplo treinamento sobre as questões relacionados a melhor forma de executar a atividade de teleatendimento/telemarketing, para evitar todas as possíveis consequências indesejáveis à saúde, conhecendo as formas de enfermidades, suas causas e medidas prevencionistas. Colocando-se em prática o antigo ditado, “melhor prevenir do que remediar”.

6.1.2 A capacitação deve incluir, no mínimo, aos seguintes itens: alíneas a), b), c), d), e), f) e g). C: O escopo de requisitos à capacitação de trabalhadores em teleatendimento/telemarketing, considera o seguinte currículo:

Noções sobre os fatores de riscos para a saúde. Medidas de prevenção para a redução dos riscos relacionados ao trabalho. Informações sobre os sintomas de adoecimento que possam estar relacionados a atividade, principalmente os que envolvem o sistema osteomuscular, a saúde mental, as funções vocais, auditivas e acuidade visual dos trabalhadores. Informações sobre a utilização correta dos mecanismos de ajuste do mobiliário e dos equipamentos dos postos de trabalho, incluindo orientação para alternância de orelhas no uso dos fones mono ou bi-auriculares e limpeza e substituição de tubos de voz. Duração de 04 (quatro) horas na admissão e reciclagem a cada 06 (seis) meses, independentemente de campanhas educativas que sejam promovidas pelos empregadores. Distribuição obrigatória de material didático impresso com o conteúdo apresentado. Realização durante a jornada de trabalho.

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Fonte: Os autores

6.2 Os trabalhadores devem receber qualificação adicional à capacitação obrigatória referida no item anterior quando forem introduzidos novos fatores de risco decorrentes de métodos, equipamentos, tipos específicos de atendimento, mudanças gerenciais ou de procedimentos.

C: Sempre que houver mudanças no processo de execução da atividade de teleatendimento/telemarketing, mesmo que as

mudanças sejam pequenas, em métodos, equipamentos, tipos diferenciados de atendimento, alterações gerenciais seja em hierarquia ou de pessoas e em procedimentos, que podem introduzir novos fatores de risco. O trabalhador deve receber qualificação adicional em relação a capacitação inicial obrigatória. Ou seja, treinamentos adicionais e reciclagens periódicas são necessários para que o trabalhador esteja sempre atualizado em relação a sua qualificação.

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..........Fonte: Os autores

6.3 A elaboração do conteúdo técnico, a execução e a avaliação dos resultados dos procedimentos de capacitação devem contar com a participação de: alíneas a), b), c), d) e e).

C: De forma semelhante aos trabalhadores em Checkout, está estabelecido que devem ser considerados a participação: do

pessoal de organização e métodos responsável pela organização do trabalho (quando houver); de integrantes do SESMT regido pela NR 4 (quando houver); representantes dos trabalhadores na CIPA regida pela NR 5 (quando houver), do médico coordenador do PCMSO regido pela NR 7 e responsáveis pelo PPRA regido pela NR 9, e por fim de representantes dos trabalhadores e outras entidades, quando previsto em acordos ou convenções coletivas de trabalho, para a elaboração do conteúdo técnico e avaliação dos resultados dos procedimentos de capacitação. As evidências do envolvimento destes integrantes devem ser mantidas, por serem alvos de ação de auditoria fiscal.

Fonte: https://br.freepik.com/icones-gratis/parceria_752770.htm

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7 CONDIÇÕES SANITÁRIAS DE CONFORTO 7.1 Devem ser garantidas boas condições sanitárias e de conforto, incluindo sanitários permanentemente adequados ao uso

e separados por sexo, local para lanche e armários individuais dotados de chave para guarda de pertences na jornada de trabalho. C: A empresa deve estabelecer manutenções periódicas em relação a limpeza e higiene sanitária do ambiente de trabalho e

dos sanitários, para que estejam sempre apropriados ao uso. As instalações devem ter sanitários separados por sexo, local para lanche e armários individuais com chave para guarda de objetos pessoais durante a jornada de trabalho.

Fonte: Os autores

7.2 Deve ser proporcionada a todos os trabalhadores disponibilidade irrestrita e próxima de água potável, atendendo à Norma Regulamentadora n.º 24 – NR 24.

C: A NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, estabelece detalhes sobre como devem ser as

instalações sanitárias, em nível de qualidade e instalações. O fornecimento de água potável aos trabalhadores está definido principalmente no item 24.7 Disposições gerais e subitens 24.7.1 e 24.7.1.1

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7.3 As empresas devem manter ambientes confortáveis para descanso e recuperação durante as pausas, fora dos ambientes de trabalho, dimensionados em proporção adequada ao número de operadores usuários, onde estejam disponíveis assentos, facilidades de água potável, instalações sanitárias e lixeiras com tampa.

C: Os locais para descanso e pausas, além das facilidades estabelecidas neste item como ambiente confortável e separado do

ambiente de trabalho, instalações de água potável e de sanitários, lixeira com tampa, pode incluir adicionalmente condições para a refeição de lanches.

Fonte: Os autores

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8 PROGRAMAS DE SAÚDE OCUPACIONAL E DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS 8.1 O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, além de atender à Norma Regulamentadora n.º 7 (NR

7), deve necessariamente reconhecer e registrar os riscos identificados na análise ergonômica. E subitem 8.1.1. C: O PCMSO regido pela NR 7, deve ser compatível com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA regido pela

NR 9, que por sua finalidade identifica e estabelece requisitos para identificação e prevenção aos riscos, entre esses os riscos identificados na análise ergonômica do trabalho. O PCMSO estabelece e gerencia a rotina de exames de saúde a serem realizados, sendo de responsabilidade do empregador fornecer ao trabalhador os Atestados de Saúde Ocupacional –ASO e os resultados dos demais exames.

Fonte: Os autores

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8.2 O empregador deve implementar um programa de vigilância epidemiológica para detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho comprovadas ou objeto de suspeita, que inclua procedimentos de vigilância passiva (processando a demanda espontânea de trabalhadores que procurem serviços médicos) e procedimentos de vigilância ativa, por intermédio de exames médicos dirigidos que incluam, além dos exames obrigatórios por norma, coleta de dados sobre sintomas referentes aos aparelhos psíquico, osteomuscular, vocal, visual e auditivo, analisados e apresentados com a utilização de ferramentas estatísticas e epidemiológicas.

C: O empregador por intermédio do serviço médico e de recursos da ferramenta do PCMSO, deve planejar e implementar

programa de vigilância epidemiológica, que considere procedimentos de vigilância passiva e ativa, processando a demanda espontânea de procura por serviços e exames médicos dirigidos considerando os obrigatórios por norma, coleta de dados sobre sintomas referentes aos aparelhos psíquico, osteomuscular, vocal, visual e auditivo, analisados e apresentados com a utilização de ferramentas estatísticas e epidemiológicas.

8.2.1 No sentido de promover a saúde vocal dos trabalhadores, os empregadores devem implementar, entre outras medidas:

alíneas a), b) e c). C: Estratégias utilizando modelos de diálogos com interlocutores que favoreçam micropausas e evitem carga vocal intensiva

do operador; identificação e redução de ruídos de fundo e, métodos que estimulem a ingestão frequente de água potável disponibilizada gratuitamente.

8.3 A notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude das condições especiais de trabalho, comprovadas ou

objeto de suspeita, será obrigatória por meio da emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho, na forma do Artigo 169 da CLT e da legislação vigente da Previdência Social.

C: O procedimento de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, conforme artigo 169 da CLT e da legislação

vigente da Previdência Social, é o documento obrigatório para comunicação a Previdência Social, que o trabalhador sofreu acidente de trabalho ou suspeita-se que tenha adquirido uma doença de trabalho. A regulamentação estabelece ainda que a CAT deve ser emitida no primeiro dia útil após o diagnóstico médico.

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Fonte: https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Blood_Pressure_png Fonte: http://www.previdencia.gov.br/

8.4 As análises ergonômicas do trabalho devem contemplar, no mínimo, para atender à NR-17: alíneas a), b) com subitens de 1 a 8, c), d), e) e f).

C: A Análise Ergonômica do Trabalho – AET, estabelece sequencialmente e em primeiro plano, sobre a caracterização dos

postos de trabalho, ressaltando o mobiliário, utensílios, ferramentas, espaço físico disponibilizado para execução do trabalho, bem como condições de posicionamento e movimentação de segmentos corporais. E em segundo momento sobre a avaliação da organização do trabalho, onde deve ser demonstrado os requisitos definidos na alínea b) e seus subitens de 1 a 8. Devem ser incorporados também a AET: relatório estatístico da incidência de queixas de agravos à saúde colhidas pela Medicina do Trabalho nos prontuários médicos; relatórios de avaliações de satisfação no trabalho e clima organizacional, se realizadas no

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âmbito da empresa; registro e análise de impressões e sugestões dos trabalhadores com relação aos aspectos dos itens anteriores e; recomendações ergonômicas expressas em planos e propostas claras e objetivas, com definição de datas de implantação.

8.4.1 As análises ergonômicas do trabalho deverão ser datadas, impressas, ter folhas numeradas e rubricadas e contemplar, obrigatoriamente, as seguintes etapas de execução: alíneas a), b), c), d), e) e f).

C: Este subitem se caracteriza por definir a formatação de apresentação e conteúdo do relatório de AET, onde além dos

requisitos supracitados, devem contemplar: a demanda do estudo; análise das tarefas e atividades; discussão e retorno dos resultados aos trabalhadores; recomendações ergonômicas específicas; avaliação e revisão das intervenções realizadas com a participação dos trabalhadores e lideranças e por fim avaliação da eficiência das recomendações.

Fonte: Os autores

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9 PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 9.1 Para as pessoas com deficiência e aquelas cujas medidas antropométricas não sejam atendidas pelas especificações deste

Anexo, o mobiliário dos postos de trabalho deve ser adaptado para atender às suas necessidades, e devem estar disponíveis ajudas técnicas necessárias em seu respectivo posto de trabalho para facilitar sua integração ao trabalho, levando em consideração as repercussões sobre a saúde destes trabalhadores.

9.2 As condições de trabalho, incluindo o acesso às instalações, mobiliário, equipamentos, condições ambientais, organização

do trabalho, capacitação, condições sanitárias, programas de prevenção e cuidados para segurança pessoal devem levar em conta as necessidades dos trabalhadores com deficiência.

C: Os dois únicos itens desta seção visam a questão de inclusão das pessoas com deficiência nas atividades objeto deste

ANEXO II, no tocante as necessidades antropométricas especiais em relação ao mobiliário e disponibilização de ajuda técnica para facilitar a integração ao trabalho e a preservação da saúde. Assim todo o conjunto de aspectos ressaltados sobre as condições de trabalho, relacionados às instalações, mobiliário, equipamentos, condições ambientais, organização do trabalho, capacitação, e outros, além dos cuidados com a segurança pessoal, devem ser estendidos também as necessidades dos trabalhadores com deficiência.

Fonte: https://pixabay.com/en/disabled-veteran-call-center-2199122/copyrights-under-creative-commons. Fonte: Os autores