CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP DIREITO EMPRESARIAL 7º DIN 2
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL 3º DIV 2
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22.05.2014
Profº Carmênio [email protected]
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP
TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL
3º DIV 2
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A CULPABILIDADETEORIA GERAL DO DIREITO PENAL
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A CULPABILIDADE
. PRESSUPOSTO DA PENA
. EXISTE “CRIME NÃO PUNÍVEL” (MAGGIORI)
. “A IMPOSIÇÃO DA PENA DEPENDE DA CULPABILIDADE DO AGENTE. ALÉM DISSO, A CULPABILIDADE LIMITA A QUANTIDADE DA PENA: QUANTO MAIS CULPÁVEL FOR O SUJEITO, MAIOR DEVERÁ SER A QUANTIDADE DA SANÇÃO PENAL.” (DAMÁSIO)
. A RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA é hoje combatida pela mais moderna doutrina. Significa sujeitar alguém à sanção penal, mesmo que não tenha agido com dolo ou culpa ou mesmo que a sua culpabilidade não tenha sido plenamente demonstrada.
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A CULPABILIDADE
. Ao contrário do que diz a doutrina tradicional, a culpabilidade não se reveste de uma característica psicológica. É puro juízo de valor, que incide, externamente, sobre o sujeito ativo.
. Elementos, que incidem nos crimes dolosos ou culposos:-IMPUTABILIDADE;- EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA;- POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE.
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A CULPABILIDADE
IMPUTABILIDADE
. IMPUTAR “é atribuir a alguém a responsabilidade de alguma coisa. Imputabilidade é o conjunto de condições pessoais que dão ao agente capacidade para lhe ser juridicamente imputada a prática de um fato punível.” (Damásio).
. O conceito de agente imputável é retirado, a contrario sensu, do artigo 26, caput:
“É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”
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A CULPABILIDADE IMPUTABILIDADE
. Imputabilidade não se confunde com responsabilidade, já que esta diz respeito às consequências jurídicas que decorrem do crime, é uma obrigação, que decorre da conduta ilícita, de alguém ter de arcar com tais consequências.
. A Imputabilidade tem seu fundamento no fato de ser o homem livre e inteligente e por isso responsável pelos atos praticados. É capacidade de entender (mesmo desconhecendo a norma positiva) e de querer.
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A CULPABILIDADE IMPUTABILIDADE
. Causas de exclusão da Imputabilidade:
I – doença mental (art. 26, caput);II – desenvolvimento mental
incompleto (art. 26, caput, e art. 27);III – desenvolvimento mental
retardado (art. 26, caput);IV – embriaguez completa,
proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º).
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A CULPABILIDADE IMPUTABILIDADE
. Actio Libera in Causa: quando o agente se coloca, propositadamente ou culposamente, em situação de inimputabilidade, vindo a cometer um ilícito.
- Houve liberdade originária, mas não liberdade atual (no momento da conduta).
- Para que o agente seja punido, é necessário que os elementos dolo ou culpa estejam presentes e ligados ao resultado, ou seja, deve ter querido ou assumido o risco de produzir o resultado (dolo), ou que o resultado seja previsível (culpa).
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A CULPABILIDADE
POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE (OU DA ANTIJURIDICIDADE)
. Pela Teoria Extrema da Culpabilidade, a consciência da ilicitude não faz parte do dolo, mas da culpabilidade.
. Se o magistrado chega à conclusão de que o sujeito não teve possibilidade de conhecer o caráter ilícito do fato (erro de direito), deve absolvê-lo, não por ausência de dolo, mas por inexistir reprovabilidade (culpabilidade). Ao contrário, no erro de tipo, há a exclusão da tipicidade.
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A CULPABILIDADE
EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
. A conduta só é reprovável, ainda, se o sujeito, podendo realizar um outro tipo de comportamento (diverso), que seja conforme a ordem jurídica, prefere realizar o que é proibido.
. É necessário, portanto, verificar-se o conceito de culpabilidade conforme as circunstâncias do caso concreto, pois não pode haver reprovabilidade se o agente executou o fato num momento de anormalidade (caso, por exemplo, do perigo no estado de necessidade).
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A CULPABILIDADE
EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
. A inexigibilidade de conduta diversa é, assim, uma causa excludente da culpabilidade. Caso, também, da coação moral irresistível.
. Aplica-se aos fatos dolosos e culposos.
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A CULPABILIDADECAUSAS EXCLUDENTES
1) erro de proibição (21, caput) – exclui a potencial consciência da ilicitude;2) coação moral irresistível (22, 1ª parte) – exclui a exigibilidade de conduta diversa;3) obediência hierárquica (22, 2ª parte) – exclui a exigibilidade de conduta diversa;4) inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (26, caput) – exclui a imputabilidade;5º) inimputabilidade por menoridade penal (27 – contida no “desenvolvimento mental incompleto”) – exclui a imputabilidade;6º) inimputabilidade por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º) – exclui a imputabilidade.
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TRABALHANDO COM MAPAS MENTAIS
E RESUMOS ESQUEMÁTICOS
(ASSUNTOS DA PROVA FINAL)
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. DIVISÃO EM 10 (dez) GRUPOS:01 – O Tipo do Crime Doloso.02 – Teoria do Crime Culposo.03 – O Erro de Tipo.04 – Crime Consumado, Tentado,
Arrependimento Posterior e Crime Impossível.05 – Antijuridicidade, Estado de Necessidade
e Legítima Defesa.06 – Antijuridicidade, Estrito Cumprimento
do Dever Legal e Exercício Regular de Direito.07 – Culpabilidade e Imputabilidade –
Aspectos Gerais.08 – Potencial Consciência da
Antijuridicidade.09 – Exigibilidade de Conduta Diversa.10 – Causas de Exclusão da Culpabilidade.
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ROTEIRO
1º) Leitura e entendimento do assunto;2º) Construção de mapas mentais e/ou
resumos esquemáticos;3º) Elaboração de duas questões, cada
grupo (uma objetiva e uma discursiva);4º) Explanação das questões.
. Dia 29/05 – Grupos 01, 02, 03, 04 e 05
. Dia 30/05 – Grupos 06, 07, 08, 09 e 10
TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL