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, , VCH UEC 000212 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO Centro de Apolo Operacional Criminal (CACR) Rua Procurador Antônio Benedicto Amâncio Pereira, 350, Enseada do Suá - 29.050-265 - Vitória -ES - Te!: 27.3194.5135} 3194 4516 [email protected],br. www.mpes.gov.br Vitória, 28 de Junho de 2012, OF/CACRlN° 375/2012 Refel'ência: Resposta ao Ofício nO 711CPMIVCM A Sua Ex", Presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito Secretaria das Comissões do Senado Federal Deputada Jô Moraes Senhora Presidenta, Em resposta ao Oficio nO 711CPMIVCM, em complementação aos Oficios encaminhados anteriormente sob os nOs OF/CACR/N" 293/2012 e 329/12, encaminhamos a Vossa Excelência as informações anexas, contendo dados relativos aos crimes de violência doméstica e familiar contra a m ler em análise pela Instituição, / / SÓC ESDESO A PI CURADOR E JUS IÇA/DIRIGENTE DO CACR Subsecretaria de Apoio às Comissões Especiais e Parlamentares de Inquérito Recebido e(tl. . IflL I I 1, As . horas. p ,\ -, . (I :.tOtt; e Costa ,ToIlIC<J Leg slativo Mott

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, ,

VCH UEC

000212

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO

Centro de Apolo Operacional Criminal (CACR)

Rua Procurador Antônio Benedicto Amâncio Pereira, 350, Enseada do Suá - 29.050-265 - Vitória -ES - Te!: 27.3194.5135} 3194 4516 [email protected],br. www.mpes.gov.br

Vitória, 28 de Junho de 2012,

OF/CACRlN° 375/2012

Refel'ência: Resposta ao Ofício nO 711CPMIVCM

A Sua Ex", Presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito Secretaria das Comissões do Senado Federal Deputada Jô Moraes

Senhora Presidenta,

Em resposta ao Oficio nO 711CPMIVCM, em complementação aos Oficios encaminhados anteriormente sob os nOs OF/CACR/N" 293/2012 e 329/12, encaminhamos a Vossa Excelência as informações anexas, contendo dados relativos aos crimes de violência doméstica e familiar contra a m ler em análise pela Instituição,

/

/

SÓC ESDESO A PI CURADOR E JUS IÇA/DIRIGENTE DO CACR

Subsecretaria de Apoio às Comissões Especiais e Parlamentares de Inquérito Recebido e(tl. . L~. IflL I I 1, As . ~()------.~"-' '~,' ~ horas. p ,\ ,~ ~

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2012-06-22 15:14 PROMOTORIA M.FLORIAN 32881411 » MPES-Protocolo P 1/2

~~~ MINISTÉRIO PÚBLICO DO EspíRITO SANTO '~---- .;:~_- ---r Promotoria (le Justiça de Marechal Floriano

t- ~~, Av_ Arthur Haese. n' 6:>6,3' andar, sala 301, Vale das Palmeiras, CEP29.255-000, Marechal "~"'·;'~~l";P FlorianolES, T.1. (27) 3288, 1411, Cel. (27) 9988-0528_

Marcchall'loriano, 22 de junho de 2(1'12.

OF/pGMF/N" ~_U2012.

Referência; Resposta ao Ofício n" 71/CPMIVCM.

Ao F.Xl1lO. Senhor Procurador de Justiça,

Dirigente do CACR,

Dr_ SOCRATES DE SOUZA,

Ministério P~b"co do E!;tado do Esplrlto Santo Protocolo: 23653 / 2012 Data: 22/0612012 17:32:41

Ass.: ----:J~.:..:7'~v.~nl~~;:>-~-a -:-da-'M"o'-tt-a"'B-or-lin-I--

Cumprimentando-o, sirvo-me do presente p"ra enviaI' resposta ,lO Ofício n°

71jCPMIVCM, informando o número de denúncias oferecid<1s, bem como o número

d" processos relativos aos crimes especificados no rderido ofício, levantamento ~'ste

refenmte aos liltimos doze meses, conforme tabela abaixo:

.i: 15 PROMOTOR IA M. FLOR IAN 32881411 » MPES-Protocolo P 2/2

fTkn-ú-n-C-j<1 p-el-o-a-rt. Z-1-7--A-. ---

rLknúncia 1'<.'.10 art. 21S-A, copul do CP cl c 232 da 8069/ 9°_. __

1 D~'núnda pelo art. 217 e 217-A

~18didas Proletivas . ---

2

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1I ----! --1-1 - '

\1 i _-+1- ---1

'46 J

i Número de processo; relativo; aos cl'in~es de violência ~k;méstic" e familiar 165 I contra a mulher, bem como violência sexual, e d8mais formas de "crime de 1

,'. " I

1 1 ,

~~. 1 .___ I

SLTi'ch .... V "'ILlL: \.<-lliíct.l !tIl: l..uLlk'ü, -ti'l!súe lar a <"l1sposrçao para qUÇlisquer csd(lrecÍlnent()~

que se fizerem necessários.

1\0 ensejo, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

Promotora de Justiça

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'~<'

Centro de Apoio Operacional Criminal

De: Marcelo Victor Valente G. Teixeira

Enviado em: quarta-feira, 13 dejunhode 201212:01

Para: Centro de Apoio Operacional Criminal

Assunto: CACR: aos Promotores com atribuição em matéria criminal

Ibiraçu, 13 de junho de 2012.

OF/PMIB/N°.270/2012

Referência: Ofício N° 711CPMIVCM

Ao Excelentíssimo Procurador de Justiça Dirigente do CACR DR. SÓCRATES DE SOUZA

Senhor Procurador de Justiça Dirigente,

Page I of2

Em resposta ao Ofício n° 71/CPMIVCM, informo que no período compreendido entre janeiro de 2011 e maio de 2012 foram oferecidas 48 (quarenta e oito) denúncias relativas aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como violência sexual, assédio moral e outras formas de "crimes de gênero", classificadas por tipo de crime.

Outrossim, quanto ao item "2. O número de processos relativos aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como violência sexual e demais formas de crimes de gênero, em análise pela instituição", o qual, conforme entendimento mantido com o Sr. Oscar, Secretário da Comissão Parlamentar Mista da Violência contra a Mulher, trata-se do número de processos em análise nesta Promotoria, nesta data, informo que não existem processos do gênero pendentes de análise nesta Promotoria, nesta data.

Atenciosamente,

MARCELO VICTOR VALENTE GOUVEIA TEIXEIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA

De: Imprensa

13/06/2012

Page 2 of2

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EilVlado: terça-feira, 15 de maio de 2012 16:27 Assunto: CACR: aos Promotores com atribuição em matéria criminal

Aos promotores com atribuição em matéria criminal:

De ordem do Dr. Sócrates de Souza, Procurador de Justiça e Dirigente do CACR, envio, em anexo, ofício para que os senhores respondam (através do email [email protected]) os questionamentos feitos pela Deputada Jô Moraes no prazo de 10 (dez) dias.

Att,

CACR-MP/ES (27) 3194-4562

13/06/2012

.. '

I ,

, .

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO

Promotoria de Justiça Criminal de Vila Velha

Rua Doutor Antônio Ataide, 515, CtntrO' 29.100-296 • Vila Velha-ES· Te!: 2731499507 - www.mpes.gov.br

Vila Velha, 26 dejunho'de 2012 • OFIPRVVIN° 512/12

Assunto: Cópias de denúncia

Senhor Procurador,

Ministério Público do Estado do Esplrlto Santo

Protocolo: 24229 I 2012 Data: 2710!il2012 O~:5e:54 /

A ( /\/_/./" 55.: _

SUPERUSuARIO

Confonne solicitação de Vossa Excelência, encaminho cópias de denúncia de crimes sexuais, pertinentes a esta Promotoria de Justiça Criminal.

Na oportunidade, apresentamos os nossos votos de elevado apreço.

Atenciosamente,

~ ~-_ .. --

r· JEANCLÁÜDE (fjOMÉSDE OLIVEIRA f.: 13° Promotor de Just~.crilllinal de Vila Velha r ;

Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Doutor SÓCRATES'DE SOUZA

"

o, '

"8.": :~:~~d~ ~.r::':::~~:i~,~::~~~::TO J Rua Doutor Antônio Ataide, 515, Centro - 29.100-296 . Vila Velha-ES - Tel: 2731499507 - www.mpe~.gov.br

~Ü""'~

Vila Velha, 26 de junho'de 2012

OFIPRVV/N° 512/12

Assunto: Cópias de denúncia

Senhor Procurador,

Ministério l'úbllcO do Estado do E:splrito Santo Protocolo: 24229/ 2012 Data: 27/oW2012 °75&:54 / Asso: __ ..\.\.:; ,Á~)"",/~ _____ _

SUPERUSUÁRIO

Conforme solicitação de Vossa Excelência, encaminho cópias de denúncia de crimes sexuais, pertinentes a esta Promotoria de Justiça Criminal.

Na oportunidade, apresentamos os nossos votos de elevado apreço.

Atenciosamente, ,'" - __ °'

000

--JEÂNC:CÃUDE-~OMESDEOL1VEIRA:°O ]30 Promotor de JusiiçaCriminal de Vila Velha

" '-~---- . - 0_. _

Excelentíssimo Sen~or Procurador de Justiça Doutor SÓCRATES DE SOUZA

') \ \8J

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA la VARA CRIMINAL DE

VILA VELHA/ES - COMARCA DA CAPITAL.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante legal

adiante firmado! no uso de suas atribuições Constitucionais! oferece a presente DENÚNCIA

em face de:

PAULO FAUSTINO DA SILVA, brasileiro! contando atualmente com 48 anos de idade! pedreiro! de qualificação não apurada nos autos.

Para tanto! alega os seguintes fatos delituosos:

"Consta do IP nO 035.950.294.047 que! no ano de 1996! contando com doze

anos de idade, a adolescente Patrícia Daniele Guimarães! relatou a ocorrência de violência

sexual, praticada por Paulo Faustino da Silva.

A vítima! .em relato minudente, declarou ainda que! foi obrigada! em várias

oportunidades, a praticar com seu padrasto! relações sexuais sob ameaça de morte e

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA Rua Antônio Athafde, N°516, Centro, Vila VelhaJES, CEP 29100-296.

Telefones: 3239-4380/3239-4382

"

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA

sufocamento, Informou ainda a vítima que, as relações sexuais eram completas e diárias;

durante os períodos de violência sexual, que perduraram entre os anos de 1992 a 1996,

quando era espancada, resultando, de uma das relações sexuais, a gravidez que, quando da

instauração do IP, acometia a vítima,

Crimes sucessivos, praticados em momentos não especificamente

quantificados, sob ameaça e temor reverencial e com relato detalhado e verossímil da

vítima, Ação penal hígida, eis que o prazo prescricional não se exauriu e, há nos autos

materialidade bastante, estampada no laudo de fls, 12."

Autoria e materialidade comprovada pelos laudos de lesões e conjunção

carnal (fls. 12), constantes dos autos.

Destarte, o denunciado PAULO FAUSTINO DA SILVA praticou a conduta

tipificada nos art. 213 § 10 ele arts. 224 "a" e "c" e 71, todos do Código Penal

Brasileiro, razão pela qual se requer que seja a presente recebida, citando o denunciado

dos termos e procedimentos contidos nos artigos 394 e seguintes do CPP, prosseguindo-se

nos demais termos do processo, até a procedência final.

Em razão de todo o exposto, o Ministério Público pede a V. Exa. que sejam deferidos os

seguintes requerimentos:

1. Que conste do mandado de citação e intimação a advertência para apresentação de defesa escrita com rol de testemunhas, quando os denunciado (os) deverá (ão) declinar, com certidão do Senhor Oficial de Justiça, se possui (em) ou não condições econômicas para custeio de patrono particular.

2. Frustrada a citação, inclusive, por hora certa, requer desde já, na forma ficta, consoante o disposto no art. 361, do CPP, para que apresente resposta inicial, conforme dispõe o art. 396-A, do CPP. Transcorrido "in a/bis" tal prazo, pugnamos pela nomeação da Defensoria Pública ou de advogado dativo para promover sua defesai

3. A designação de Defensor Público para oferta de defesa escrita, quando não ofertada no prazo devido e nos casos de citação ficta;

PROMOTORIA DE JUSTiÇA DE VILA VELHA Rua Antônio Atharde, N°515, Centro, Vila Velha/ES, CEP 29100-296.

Telefones: 3239-4380/3239-4382

"

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA

4. Juntada de informação a respeito da existência de eventuais processos, em curso ou findos, em face dos denunciados, mediante busca no SIGEP e sistema de Execução Penal, com informações sobre a existência de eventual Carta Guia ou regime de execução de pena;

5. Requisição da F.A.C. (Folha de Antecedentes Criminais) do(s) denunciado (s);

6. Produção de provas, com a oitiva das testemunhas abaixo arroladas;

7. Requer a V. Exa, que seja requisitado do Tribunal Regional Eleitoral, informações cadastrais Paulo Faustino da Silva, afim de complementar a qualificação do mesmo e possibilitar o prosseguimento de eventual ação penal.

Vila Velha - ES, 29 de maio de 2012.

Jean Claude Gomes de Oliveira

13° PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL

Testemunhas:

1. Maria da Penha de oliveira - Tia - fi, 08/09;

2, Patrícia Daniele Guimarães - Vítima - fi, 05.

3, Solange Maria Guimarães - Testemunha; fi. 06/07;

4. Leila Correia Nascimento - Testemunha,

PROMOTORIA DE JUSTiÇA DE VILA VELHA Rua Antônio Atharde, N°616. Centro, Vila VelhaJES, CEP 29100-296.

Telefones: 3239-4380/3239-4382

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA la VARA CRIMINAL DE

VILA VELHA/ES - COMARCA DA CAPITAL.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante legal

adiante firmado, no uso de suas atribuições Constitucionais, oferece a presente DENÚNCIA

em face de:

WILLIANS GALVÃO TEIXEIRA, brasileiro, estudante, com 21 anos de idade (31/05/90), natural de Vila Velha-ES, filha Antonio Teixeira e Maria José Galvão,reside Lajinha, nO 325, Bairro Rio Marinho, Vila Velha-ES.

Para tanto, alega os seguintes fatos delituosos:

"Consta do IP nO 035.100.922.455 que, o denunciado, mediante violência,

obrigou a vítima Renata Lima Novaes, de 15 anos de idade a praticar com ele relações

sexuais. A vítima, em suas declarações relata que, em 17 de agosto de 2010, por volta das

18hOOmin o denunciado a obrigou a entrar em um matagal, localizado entre Rio Marinho e

Vale Encantado, onde ocorreu a violência sexual, praticada sob ameaça de morte."

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA Rua Antônio Athaide, N°515, Centro, Vila VelhalES, CEP 29100·296.

Telefones: 32394380/32394362

"

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA

Autoria e materialidade comprovada pelos laudos de lesões e conjunção

carnal, constantes dos autos ..

Destarte, o denunciado WILLIANS GALVÃO TEIXEIRA praticou a conduta

tipificada nos art. 213 § lOdo Código Penal Brasileiro, razão pela qual se requer que

seja a presente recebida, citando o denunciado dos termos e procedimentos contidos nos

artigos 394 e seguintes do CPP, prosseguindo-se nos demais termos do processo, até a

procedência final.

Em razão de todo o exposto, o Ministério Público pede a V. Exa. que sejam deferidos os

seguintes requerimentos:

1. Que conste do mandado de citação e intimação a advertência para apresentação de defesa escrita com rol de testemunhas, quando os denunciado (os) deverá (ão) declinar, com certidão do Senhor Oficial de Justiça, se possui (em) ou não condições econômicas para custeio de patrono particular.

2. Frustrada a citação, inclusive, por hora certa, requer desde já, na forma ficta, consoante o disposto no art. 361, do CPP, para que apresente resposta inicial, conforme dispõe o art. 396-A, do CPP. Transcorrido "in a/bis" tal prazo, pugnamos pela nomeação da Defensoria Pública ou de advogado dativo para promover sua defesa;

3. A designação de Defensor Público para oferta de defesa escrita, quando não ofertada no prazo devido e nos casos de citação ficta;

4. Juntada de informação a respeito da existência de eventuais processos, em curso ou findos, em face dos denunciados, mediante busca no SIGEP e sistema de Execução Penal, com informações sobre a existência de eventual Carta Guia ou regime de execução de pena;

5. Requisição da F.A.C. (Folha de Antecedentes Criminais) does) denunciado (s);

6. Produção de provas, com a oitiva das testemunhas abaixo arroladas;

PROMOTORIA DE JUSTiÇA DE VILA VELHA Rua Antônio Atharde. N°515, Centro, Vila VelhaJES, CEP 29100-296.

Telefones: 3239-4380/32394382

Testemunhas:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA

Vila Velha - ES, 29 de maio de 2012.

Jean Claude Gomes de Oliveira

130 PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL

1. Renata Lima Novaes - Vítima - fi. 07;

2. Valesca Pagani - PC - fi. 13.

3. Pamella Seliny de Almeida Barbosa - Testemunha; fi. 43;

4. Leila Correia Nascimento - Testemunha - fi. 48;

PROMOTORIA DE JUSTiÇA DE VILA VELHA Rua Antônio Athafde. W515, Centro, Vila Velha/ES, CEP 29100-296.

Telefones: 3239438013239-4382

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA la VARA CRIMINAL DE

VILA VELHA/ES - COMARCA DA CAPITAL.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante legal

adiante firmado, no uso de suas atribuições Constitucionais, oferece a presente DENÚNCIA

em face de:

ROMÁRIO VIEIRA RUFINO, brasileiro, solteiro, natural de Pedro

Canário/ES, nascido em 12.06.1987, filho de Reinaldo de Jesus

Rufino e Maria da Conceição Lima Vieira, residente à Rua Nova

Cobilândia, Cariacica/ES.

Para tanto, alega os seguintes fatos delituosos:

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA Rua Antônio Athafde. W515. Centro. Vila VelhaJES, CEP 29100-296.

Telefones: 3239-4380/3239-4382

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA

"Consta do IP 035.120.085.564 que, por volta das 06 horas da

manhã do dia 29.04.2012, na Av. Papa João XXIII, bairro Cobilândia, próximo a loja irmãos

bike, uma mulher identificada como Dirceli Renault Alves, ao pedir socorro, desesperada, aos

policiais da RP 2842, relatou-lhes que durante a madrugada se encontrava em um baile de

forró, quando foi insistentemente assediada pelo denunciado Romário Vieira Rufino,

negando-se em atender aos apelos daquele. Após terminado o baile, ao caminhar para sua

residência, o denunciado perseguiu a vitima, dominou-lhe fisicamente e a arrastou para um

terreno baldio próximo, tentando manter com a mesma consórcio sexual mediante violência,

resultando a ação após reação da mesma nas lesões corporais de natureza leve desenhadas

às fls. 23.

A vítima, resistiu bravamente, conseguiu escapar e avistando a

guarnição da polícia pediu socorro. Os policias avistaram o denunciado e efetuaram sua

prisão em flagrante delito, conduzindo ao DPJ de plantão. Preso, o denunciado alegou que

não queria estuprar a vitima e sim, roubar-lhe o celular, conduta confessa e independente,

que não descaracteriza a tentativa de estupro, ante aos antecedentes da noite, quando no

baile de forró, tentou, insistentemente, assediar a vítima sexualmente.

Condutas claras e evidentes, com testemunho relevante da vítima

quanto a tentativa de estupro e confissão quanto ao crime de roubo, pretendido pelo

denunciado. Condutas não consumadas por interrupção eficaz da vítima e ação policial

posterior. /I

Autoria e materialidade comprovadas pelas declarações de fls. 02/10;

Boletim de Ocorrência de fls. 11/12; Auto de Apreensão 22; Relatório de fls. 27/28.

Destarte, o denunciado ROMÁRIO VIEIRA RUFINO praticou a

conduta tipificada no artigo 213, caput, e 157, caput, ambos na forma do art. 14,

inciso II do Código Penal Brasileiro razão pela qual se requer que seja a presente

recebida, citando o denunciado dos termos e procedimentos contidos nos artigos 394 e

seguintes do CPP, prosseguindo-se nos demais termos do processo, até a procedência final.

PROMOTORIA DE JUSTiÇA DE VILA VELHA Rua AntOnio Athafde, N°515, Centro, Vila Velha/ES, CEP 29100·296.

Telefones: 3239-4380/3239-4382

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO EspíRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA

Em razão de todo o exposto, o Ministério Público pede a V. Exa. que sejam deferidos os

seguintes requerimentos:

1. Que conste do mandado de citação e intimação a advertência para apresentação de defesa escrita com rol de testemunhas, quando os denunciado (os) deverá (ão) declinar, com certidão do Senhor Oficial de Justiça, se possui (em) ou não condições econômicas para custeio de patrono particular.

2. Frustrada a citação, inclusive, por hora certa, requer desde já, na forma ficta, consoante o disposto no art. 361, do CPP, para que apresente resposta inicial, conforme dispõe o art. 396-A, do CPP. Transcorrido "in a/bis" tal prazo, pugnamos pela nomeação da Defensoria Pública ou de advogado dativo para promover sua defesai

3. A designação de Defensor Público para oferta de defesa escrita, quando não ofertada no prazo devido e nos casos de citação fictai

4. Juntada de informação a respeito da existência de eventuais processos, em curso ou findos, em face dos denunciados, mediante busca no SIGEP e sistema de Execução Penal, com informações sobre a existência de eventual Carta Guia ou regime de execução de penai

5. Requisição da F.A.C. (Folha de Antecedentes Criminais) does) denunciado (S)i

6. Produção de provas, com a oitiva das testemunhas abaixo arroladasi

Vila Velha - ES, 09 de maio de 2012

Jean Claude Gomes de Oliveira

130 PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL

Testemunhas:

1. PMES Dejair Romagna - fls. 03.

2. PMES Rocha - 3a Companhia do 4° BPM - f1s.03.

3. Dirceli Renault Alves - vítima - fls. 08.

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA Rua Antônio Athafde, N°516, Centro. Vila VelhalES, CEP 29100-296.

Telefones: 32394380/32394382

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA a VARA CRIMINAL DE

VILA VELHA/ES - COMARCA DA CAPITAL.

IP: 035.120.076.530

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante legal

adiante firmado, no uso de suas atribuições Constitucionais, oferece a presente DENÚNCIA

em face de:

MAGDIEL CASSIANO DOS SANTOS, brasileiro, casado, nascido

em 19.07.1944, natural de ItabunafBA, filho de José Cassiano Santos

e Letice Maria dos Santos, residente à Rua Belarmino Nunes, nO 377,

Centro, Vila VelhafES.

Para tanto, alega os seguintes fatos delituosos:

PROMOTORIA DE JUSTiÇA DE VILA VELHA Rua Antônio Athafde, N°515. Centro, Vila Velha/ES, CEP 29100-296.

Telefone.: 32394380/32394382

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA

"Consta do IP 035.120.076.530 que, o denunciado, valendo-se da

vulnerabilidade da menor Isabela Will Nascimento que contava com apenas 11 (onze) anos

de idade, em oportunidades não especificadas com exatidão, mas ocorridas no ano de 2010;

aproveitando-se ainda de habitualidade e coabitação, praticou contra a mesma, diversos

atos libidinosos. Segundo relato da vítima, o denunciado passava as mãos em seus seios e

sua vagina, ameaçava-lhe da prática de coito anal, amarrando-a pelas mãos, retirando-lhe

as roupas e beijando-lhes os seios e a vagina.

Em duas oportunidades, os atos criminosos ocorreram dentro do

veículo do denunciado, que ficava na garagem do endereço situado à Rua Belarmino Nunes,

377, Centro, la casa, Vila Velha/ES e, para comprar o silêncio da vítima, o denunciado lhe

dava quantias em dinheiro, 7 (sete) e 2 (dois) reais.

Os fatos vieram à tona porque a vítima relatou as graves ocorrências

a sua mãe que lavrou competente Boletim de Ocorrência que propiciou instauração de

investigação e consequente indiciamento do denunciado".

Autoria e materialidade comprovadas, conforme declarações de fls.

08/10 e 16/17; Boletim de Ocorrência de fls. 03; Relatório de fls. 19/21.

Destarte, o denunciado MAGDIEL CASSIANO DOS SANTOS

praticou a conduta tipificada no art. 217-A do Código Penal Pátrio, razão pela qual se

requer que seja a presente recebida, citando o denunciado dos termos e procedimentos

contidos nos artigos 394 e seguintes do CPP, prosseguindo-se nos demais termos do

processo, até a procedência final.

Em razão de todo o exposto, o Ministério Público pede a V. Exa. que

sejam deferidos os seguintes requerimentos:

1. Que conste do mandado de citação e intimação a advertência para apresentação de defesa escrita com rol de testemunhas, quando os""-'"

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PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA Rua AntOnio Athafde, N°515, Centro. Vila Velha/ES, CEP 29100·296.

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denunciado (os) deverá (ão) declinar, com certidão do Senhor Oficial de Justiça, se possui (em) ou não condições econômicas para custeio de patrono particular.

2. Frustrada a citação, inclusive, por hora certa, requer desde já, na forma ficta, consoante o disposto no art. 361, do CPP, para que apresente resposta inicial, conforme dispõe o art. 396-A, do CPP. Transcorrido "in a/bis" tal prazo, pugnamos pela nomeação da Defensoria Pública ou de advogado dativo para promover sua defesa;

3. A designação de Defensor Público para oferta de defesa escrita, quando não ofertada no prazo devido e nos casos de citação ficta;

4. Juntada de informação a respeito da existência de eventuais processos, em curso ou findos, em face dos denunciados, mediante busca no SIGEP e sistema de Execução Penal, com informações sobre a existência de eventual Carta GUia ou regime de execução de pena;

5. Requisição da F.A.C. (Folha de Antecedentes Criminais) does) denunciado (5);

6. Produção de provas, com a oitiva das testemunhas abaixo arroladas;

Vila Velha - ES, 29 de maio de 2012.

Jean Claude Gomes de Oliveira

130 PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL

Testemunhas:

1. Dieiny Carla Nascimento - fls. 08;

2. Mara Rúbia de Almeida Gogge - fls. 10;

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5a VARA CRIMINAL DE

VILA VELHA/ES - COMARCA DA CAPITAL.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante legal

adiante firmado, no uso de suas atribuições Constitucionais, oferece a presente DENÚNCIA

em face de:

ARQUIMEDES DE ABREU FILHO, brasileiro, viúvo, nascido em

11.03,1960, filho Archimedes Delfino de Abreu e Cléa Pinto, residente

na Rua VP 01, s/no, Nova Contagem, Penitenciária Nelson Hungria,

Para tanto, alega os seguintes fatos delituosos:

"Consta do IP 024,100.242,122 que, no dia 19 de março de 2012, na

Av, Champagnat, nO 737, na Praia da Costa, Vila Velha, o denunciado ARQUIMEDES DE

ABREU FILHO, dirigiu-se até o consultório odontológico de propriedade de Michelle Pereira

da Fonseca, onde Simone Vieira da Costa trabalhava como auxiliar e, simulando ser um

cliente interessado, perguntou à Simone, através do interfone, se poderia fazer um

orçamento de um canal dentário, Simone, descreditando as informações dadas pelo

denunciado, disse que não teria horário e orçamentos só poderiam ser feitos com o marido

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da dentista, que também trabalhava no local, mas no momento não se encontrava. Diante

da negativa, o denunciado mostrou à auxiliar uma radiografia de seu dente que, ludibriada

pela atitude, permitiu que Arquimedes entrasse no consultório.

o denunciado, então, fez o orçamento com a dentista e, no momento

em que saía do consultório, acompanhado da auxiliar, desferiu um golpe contra ela,

imobilizou-a e anunciou um assalto. Retornou para dentro da sala de consulta, trancou a

auxiliar e a dentista dentro da saleta de esterilização, amarrou os braços de ambas para trás

com um tecido, que também foi utilizado para amordaçá-Ias. Durante todo o iter, o

denunciado empregou violência contra as vítimas, ameaçando-as com uma tesoura, tendo,

inclusive, ferido o braço direito de Michele, além de ter desferidos diversos tapas no rosto de

Simone.

Apesar de dizer a todo momento que queria dinheiro, o denunciado

esfregava seu órgão genital no corpo de Michelle, tirou-lhe a calça, rasgou a blusa e o sutiã

da mesma, chupou seus seios, beijou sua boca e colocou as mãos nas partes íntimas da

vítima, que lhe disse que estava menstruada, momento em que o denunciado parou.

Ordenou, em seguida, que os três se beijassem simultaneamente. Continuamente, o

denunciado voltou-se à Simone, após abrir o zíper da própria calça, colocando a mão da

vítima em seu órgão genital, que foi obrigada a masturbá-lo. Diante da situação humilhante,

a vítima começou a chorar, razão pela qual o denunciado lhe deu um tapa no rosto, e

perguntou se ela preferia fazer aquilo ou morrer. O denunciado, então, colocou a vítima

inclinada na pia, com a calça abaixada e com sua blusa levantada, dizendo que iria praticar

com ela sexo anal. Após suplicar para que não fizesse isso, Simone conseguiu convencê-lo,

mas o denunciado consumou com ela conjunção carnal, obrigando-a, ato contínuo, a fazer

nele sexo oral.

Após praticar todos os atos acima relatados, o denunciado trancou a

porta da sala de esterilização onde se encontravam e mandou que as vítimas contassem até

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mil. Após ouvirem o barulho do portão se fechando, foram até a farmácia vizinha ao

consultório, e pediram ajuda aos vendedores, que acionaram policiais militares.

Meses após o estupro praticado contra Simone e Michelle, o

denunciado foi localizado e preso na Delegacia de Justinópolis, no Distrito de Ribeiro das

Neves, na Grande Belo Horizonte, MG, acusado de praticar outros estupros nas mesmas

circunstâncias, sendo conhecido como "maníaco da clínica". Devido às características do

crime e do denunciado, as vítimas foram chamadas à Delegacia e reconheceram por

fotografia, indubitavelmente, o denunciado como o homem que as violentaram.

Autoria e materialidade comprovadas pelo Termo de Declaração de

fls. 03/06; Auto de Reconhecimento por Fotografia, fls. 35; Boletim de Ocorrência, fls. 03;

Laudo Pericial de Michele Pereira da Fonseca, fls. 81; Laudo Pericial de Simone Vieira da

Costa. Fls. 137 e 138.

Destarte, o denunciado ARQUIMEDES DE ABREU FILHO praticou

duas vezes a conduta tipificada no art. 213, na forma do art. 70, todos do Código

Penal Pátrio, razão pela qual se requer que seja a presente recebida, citando o denunciado

dos termos e procedimentos contidos nos artigos 394 e seguintes do CPP, prossegUindo-se

nos demais termos do processo, até a procedência final.

Em razão de todo o exposto, o Ministério Público pede a V. Exa. que sejam deferidos os

seguintes requerimentos:

1. Que conste do mandado de citação e intimação a advertência para apresentação de defesa escrita com rol de testemunhas, quando os denunciado (os) deverá (ão) declinar, com certidão do Senhor Oficial de Justiça, se possui (em) ou não condições econômicas para custeio de patrono particular.

2. Frustrada a citação, inclusive, por hora certa, requer desde já, na forma ficta, consoante o disposto no art. 361, do CPP, para que apresente resposta inicial, conforme dispõe o art. 396-A, do CPP. Transcorrido "in ",",

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a/bis" tal prazo, pugnamos pela nomeação da Defensoria Pública ou de advogado dativo para promover sua defesa;

3. A designação de Defensor Público para oferta de defesa escrita, quando não ofertada no prazo devido e nos casos de citação ficta;

4. Juntada de informação a respeito da existência de eventuais processos, em curso ou findos, em face dos denunciados, mediante busca no SIGEP e sistema de Execução Penal, com informações sobre a existência de eventual Carta Guia ou regime de execução de pena;

5. Requisição da F.A.C. (Folha de Antecedentes Criminais) does) denunciado (s);

6. Produção de provas, com a oitiva das testemunhas abaixo arroladas;

Vila Velha - ES, 21 de março de 2012.

Jean Claude Gomes de Oliveira

13° PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL

Testemunhas:

1. Michelle Pereira da Fonseca - fi. 03;

2. Simone Vieira da Costa - fi. 05;

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Telefones: 3239-4380/3239-4382

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA a VARA CRIMINAL DE

VILA VELHA/ES - COMARCA DA CAPITAL.

IP: 035.060.088.032

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante legal

adiante firmado, no uso de suas atribuições Constitucionais, oferece a presente DENÚNCIA

em face de:

ISRAEL FRANCISCO D'ÁVILA, brasileiro, casado, natural de

Afonso CláudiojES, nascido em 19.02.1964, filho de Ézio Francisco

D'Ávila e Luzia Pagoto D'Ávila, residente à Rua Marechal Teodoro, nO

72, bairro Centro, Afonso CláudiojES.

Para tanto, alega os seguintes fatos delituosos:

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Rua Antônio Athalde. N'615, Centro, Vila Velha/ES, CEP 29100-296. (Uf)J 1'1, 11' ,:':cfL-- f.~ Telefones: 3239-4380/3239-4382 i . I

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA

"Consta do IP 035.060.088.032 que, no dia 17.12.2004, dentro da drogaria D'Ávila,

situada na Rua Três irmãos, nO 680, bairro Vila Garrido, neste município, a adolescente Aline

Alves de Oliveira, de apenas 11 (onze) anos de idade, foi molestada sexualmente pelo

denunciado, Israel Francisco D'Ávila quando, juntamente com seu irmão Pedro Luiz Alves de

Oliveira entraram naquele estabelecimento.

o denunciado, aproveitando-se da pouca idade dos irmãos, Pedro Luiz com 07 (sete)

anos de idade e a vítima com 11 (onze) anos e idade, levou a mesma para o compartimento

onde se aplicam injeções, retirou-lhe a roupa, acariciando-lhes todo o corpo e ainda,

virando-lhe de costas e encostando-lhe o pênis nas nádegas.

o relato da vítima é minudente e detalhista, sendo certo que além de ser confirmado,

com a mesma riqueza de detalhes por seu irmão Pedro Luiz, que o denunciado praticou com

a mesma, atos libidinosos, aproveitando de sua tenra idade./I

Autoria e materialidade comprovadas pelas declarações de fls. 07/09, 23/24, 27/28 e

32; Boletim de Ocorrência de fls. 03/04; Relatório de fls. 41/43.

Destarte, o denunciado ISRAEL FRANCISCO D'ÁVILA, praticou a

conduta tipificada no artigo 217-A (art. 214 - revogado pela lei 12.015/09), do

Código Penal Brasileiro razão pela qual se requer que seja a presente recebida, citando o

denunciado dos termos e procedimentos contidos nos artigos 394 e seguintes do CPP,

prosseguindo-se nos demais termos do processo, até a procedência final.

Em razão de todo o exposto, o Ministério Público pede a V. Exa. que sejam deferidos os

seguintes requerimentos:

1. Que conste do mandado de citação e intimação a advertência para apresentação de defesa escrita com rol de testemunhas, quando os denunciado (os) deverá (ão) declinar, com certidão do Senhor Oficial de Justiça, se possui (em) ou não condições econômicas para custeio de patrono particular.

PROMOTORIA DE JUSTiÇA DE VILA VELHA Rua Antônio Athafde, N°515, Centro, Vila Velha/ES, CEP 29100-296.

Telefones: 3239-4380/3239-4382

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA

2. Frustrada a citação, inclusive, por hora certa, requer desde já, na forma ficta, consoante o disposto no art. 361, do CPP, para que apresente resposta inicial, conforme dispõe o art. 396-A, do CPP. Transcorrido "in a/bis" tal prazo, pugnamos pela nomeação da Defensoria Pública ou de advogado dativo para promover sua defesai

3. A designação de Defensor Público para oferta de defesa escrita, quando não ofertada no prazo devido e nos casos de citação fictai

4. Juntada de informação a respeito da existência de eventuais processos, em curso ou findos, em face dos denunciados, mediante busca no SIGEP e sistema de Execução Penal, com informações sobre a existência de eventual Carta Guia ou regime de execução de penai

5. Requisição da F.A.C. (Folha de Antecedentes Criminais) does) denunciado (S)i

6. Produção de provas, com a oitiva das testemunhas abaixo arroladasi

Vila Velha - ES, 31 de maio de 2012.

Jean Claude Gomes de Oliveira

13° PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL

Testemunhas:

1. Rosemari Alves Bastos - Mãe da Vítima - fls. 07;

2. Aline Alves de Oliveira - Vítima - fls. 08;

3. Ivana Paulo Ferreira - Funcionária da Drogaria D'Ávila - fls. 23;

4. Pedro Luiz Alves de Oliveira - Irmão da Vítima - fls. 33.

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Telefones: 3239-4380/3239-4382

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA la VARA CRIMINAL DE

VILA VELHA/ES - COMARCA DA CAPITAL.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante legal

adiante firmado, no uso de suas atribuições Constitucionais, oferece a presente DENÚNCIA

em face de:

ÉDIPO RENARD COMINATTI GOMES, brasileiro, solteiro, filho de

Valteir Gomes Filho e Maria das Dores Cominotti, nascido em

10.04.1988, residente na Rua Raimundo Correia, nO 81, bairro

Cristóvão Colombo, Vila Velha.

Para tanto, alega os seguintes fatos delituosos:

"Consta do IP 035.110.172.265 que, em Vila Velha, nos bairros de São

CristóvãojSoteco, o denunciado ÉDIPO RENARD COMINATTI GOMES, membro de um

suposto grupo de magia e ocultismo, no qual possuía a alcunha de "Lord Engel", procurava

uma adolescente do sexo feminino para integrá-lo. Conheceu, em novembro de 2009, a

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adolescente Luna Nilvana Henzell Sales, com 15 anos à época dos fatos, e, percebendo nela

um possível interesse em participar da seita, manteve com ela conversações via "MSN".

Após alguns dias de contato, a vítima e o denunciado encontraram-se em uma

bar de Vila Velha, na companhia de dois outros participantes do grupo, Cristiano e Deivid.

Por volta das 05h:OOmin da madrugada, Luna foi à casa de Édipo, onde trocaram beijos e

abraços.

Depois desse primeiro encontro, o denunciado passou a ludibriar Luna, por

mais fantasiosos que pareçam ser os fatos, dizendo que participava de um alto posto de

hierarquia dentro de uma espécie de "Ordem dos Magos", e que necessitava de fazer sexo

com meninas virgens para se "alimentar de sua energia". As conversas entre a vítima e o

denunciado, consistiam, basicamente, em assuntos "místicos" e na marcação de encontros

para que a vítima pudesse aprender a prática de "magia". Édipo sempre se certificava de

que a vítima comparecesse sozinha a tais encontros.

Em certa ocaSlao, Luna negou-se a ir a um encontro, razão pela qual foi

gravemente ameaçada por Édipo. O denunciado ameaçou de morte ela e seus familiares,

afirmando que os executores seriam os membros de seu grupo, que confiavam "cegamente"

nele.

Coagida pelas ameaças de Édipo, Luna compareceu a sua residência. No local,

ele a levou para seu quarto e disse que deveria manter com ela relações sexuais, dizendo

que ela deveria ser "seu brinquedinho, sua putinha", caso contrário, sua negativa iria trazer­

lhe graves consequências. No primeiro momento, Luna negou-se a manter relações sexuais

com o denunciado, razão pela qual ele, novamente, a ameaçou, dizendo que iria fazer com

que uma faca se cravasse em seu pescoço. Diante disso, Édipo conseguiu finalmente

estuprá-Ia, não autorizando que Luna deixasse sua residência até ela dizer que o perdoaria e

não contaria o acontecido a ninguém.

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Ainda após o relatado estupro, Édipo continuou a atraí-Ia para as reuniões do

grupo sob ameaças de morte contra ela e seus familiares, e na ocasião do término das

mesmas, sempre a violentava.

Quando Luna finalmente decidiu não mais se envolver com o denunciado,

este, inconformado com a decisão da vítima, disse a ela, via "MSN", que se quisesse livrar-se

do denunciado, teria duas opções: ou a vítima teria que ficar com ele, para ser poupada das

ameaças, ou teria que se sacrificar, mediante a ingestão de um copo de veneno.

Édipo, visando amedrontar ainda mais Luna, adicionou sua prima em um site

de relacionamento. A vítima, temendo que o denunciado fizesse as mesmas coisas com sua

prima, pediu que ela excluísse o denunciado de seus contatos. Ao tomar conhecimento da

atitude de Luna, o denunciado encolerizou-se, dizendo à vítima que cortaria sua língua e

mataria ela e todos da sua casa em breve.

No dia 14 de dezembro de 2010, Luna tentou suicídio, cortando seu pulso

esquerdo com uma tesoura, causando um corte fundo, que necessitou ser suturado. Luna

praticou tal ato na tentativa de se ver livre de Édipo, e em razão do transtorno psicológico

que o mesmo provocou nela. No mesmo dia, em análise aos históricos de conversa entre

Luna e Édipo, via "MSN", o denunciado proferiu diversas ameaças contra e ela e seus

familiares.

Mostra-se claro, pelos fatos acima narrados, o imenso poder de persuasão e

influência que Édipo tinha sobre a vítima, perturbando Luna tanto psicologicamente quanto

pelo oferecimento de ameaças, que acreditava que as mesmas poderiam ser, efetivamente

cumpridas. Tal poder foi confirmado pelo depoimento de Cristiano Porto Lopes, amigo em

comum de Édipo e Luna. Cristiano declarou que foi o próprio denunciado que lhe disse que

havia estuprado Luna mediante ameaças, dizendo que faria dela sua "escrava sexual". Além

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um que se colocasse em seu caminho, e que gostava de manter relações sexuais com

virgens, o que demonstra a personalidade violenta e conturbada do denunciado.

Em relação ao estupro, claramente a vítima não consentiu de forma livre e

consciente a prática do ato sexual, como se extrai dos autos e das conversas eletrônicas,

não sendo um ato de autodeterminação da vítima, mas sim fruto da coação moral, ainda

que fantasiosa e incomum. Ainda, o comparecimento de Luna à Delegacia e seus

depoimentos, demonstram o óbvio interessa da vítima em representar contra o denunciado.

Autoria e materialidade comprovadas pelo Auto de Prisão em Flagrante Delito,

02; Boletim Unificado, fi. 13; Auto de Apreensão, fi 15; Laudo Pericial fi. 91/97

Destarte, o denunciado ÉDIPO RENARD COMINOTTI GOMES praticou a

conduta tipificada nos art. 213 do Código Penal Brasileiro, razão pela qual se requer

que seja a presente recebida, citando o denunciado dos termos e procedimentos com tidos

nos artigos 394 e seguintes do CPP, prosseguindo-se nos demais termos do processo, até a

procedência final.

Em razão de todo o exposto, o Ministério Público pede a V. Exa. que sejam deferidos os

seguintes requerimentos:

1. Que conste do mandado de citação e intimação a advertência para apresentação de defesa escrita com rol de testemunhas, quando os denunciado (os) deverá (ão) declinar, com certidão do Senhor Oficial de Justiça, se possui (em) ou não condições econômicas para custeio de patrono particular.

2. Frustrada a citação, inclusive, por hora certa, requer desde já, na forma ficta, consoante o disposto no art. 361, do CPP, para que apresente resposta inicial, conforme dispõe o art. 396-A, do CPP. Transcorrido "in a/bis" tal prazo, pugnamos pela nomeação da Defensoria Pública ou de advogado dativo para promover sua defesa;

3. A designação de Defensor Público para oferta de defesa escrita, quando não ofertada no prazo devido e nos casos de citação ficta;

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSnçA DE VILA VELHA

4. Juntada de informação a respeito da existência de eventuais processos, em curso ou findos, em face dos denunciados, mediante busca no SIGEP e sistema de Execução Penal, com informações sobre a existência de eventual Carta Guia ou regime de execução de pena;

5. Requisição da F.A.C. (Folha de Antecedentes Criminais) does) denunciado (s);

6. Produção de provas, com a oitiva das testemunhas abaixo arroladas;

Vila Velha - ES, 23 de março de 2012.

Jean Claude Gomes de Oliveira

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Testemunhas:

1. Cristiano Porto Lopes - fi. 147;

2. Patrícia Mercedes Henzel - 185;

3. Luna Nirvana Henzell Everton Sales.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA

CRIMINAL DE VILA VELHA/ES - COMARCA DA CAPITAL.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante

legal adiante firmado, no uso de suas atribuições Constitucionais, oferece a presente

DENÚNCIA em face de:

JEFERSON ALEXANDRE DA VITÓRIA, brasileiro, solteiro,

auxiliar de serviços gerais, nascido em 30.03.1993, natural de

Vitória/ES, filho de José Carlos da Vitória e Sandra Maria

Alexandre, residente à Rua Marinheiro Popeye, S/NO, bairro Ilha

da Conceição, Vila Velha/ES.

Para tanto, alega os seguintes fatos delituosos:

Consta do IP 035.120.001.645 que, no dia 27 de outubro de

2011, foi realizada denúncia contra JEFERSON ALEXANDRE DA VITÓRIA, em

razão de violência sexual perpetrada contra BÁRBARA ELEN CLAUDINO, então

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com 12 (doze) anos de idade, fato ocorrido no bairro Ilha da Conceição, Vila Velha/

ES.

A vítima informa que namora com o ora denunciado desde

fevereiro de 2011, afirma que manteve relação sexual com o mesmo, pela primeira

vez, no mês de março do referido ano, de maneira consentida, ou seja, por livre e

espontânea vontade. Ato contínuo, em abril de 2011, a vítima descobriu que estava

grávida, e desde então o denunciado passou a conviver com ela na residência de sua

mãe.

A despeito das relações terem ocorrido de modo consensual,

não há que se falar em exclusão do ilícito penal, haja vista que pelo ordenamento

jurídico pátrio é vedada a prática de relações sexuais com indivíduos menores de 14

(quatorze) anos, mesmo configurando a hipótese de consentimento da suposta

vítima, isto pois, os menores nesta condição ainda não possuem o discernimento

exigido para decidirem seus atos, de modo que poderiam ser facilmente

manipulados.

Autoria e materialidade comprovadas, conforme declarações

de fls. 07/08 e 17/18; Boletim Unificado de fls. 09/10; Relatório de fls. 20/21.

Destarte, o denunciado JEFERSON ALEXANDRE DA

VITÓRIA praticou a conduta tipificada no art. 217-A do Código Penal Pátrio,

razão pela qual se requer que seja a presente recebida, citando o denunciado dos

termos e procedimentos contidos nos artigos 394 e seguintes do CPP, prosseguindo­

se nos demais termos do processo, até a procedência final.

Em razão de todo o exposto, o Ministério Público pede a V.

Exa. que sejam deferidos os seguintes requerimentos:

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1. Que conste do mandado de citação e intimação a advertência para apresentação de defesa escrita com rol de testemunhas, quando os denunciado (os) deverá (ão) declinar, com certidão do Senhor Oficial de Justiça, se possui (em) ou não condições econômicas para custeio de patrono particular.

2. Frustrada a citação, inclusive, por hora certa, requer desde já, na forma ficta, consoante o disposto no art. 361, do CPP, para que apresente resposta inicial, conforme dispõe o art. 396-A, do CPP. Transcorrido "in a/bis" tal prazo, pugnamos pela nomeação da Defensoria Pública ou de advogado dativo para promover sua defesa;

3. A designação de Defensor Público para oferta de defesa escrita, quando não ofertada no prazo devido e nos casos de citação ficta;

4. Juntada de informação a respeito da existência de eventuais processos, em curso ou findos, em face dos denunciados, mediante busca no SIGEP e sistema de Execução Penal, com informações sobre a existência de eventual Carta Guia ou regime de execução de pena;

5. Requisição da F.A.C. (Folha de Antecedentes Criminais) does) denunciado (s);

6. Produção de provas, com a oitiva das testemunhas abaixo arroladas;

Vila Velha - ES, 31 de janeiro de 2012

Jean Claude Gomes de Oliveira

130 PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL

Testemunhas:

1. Maria José Claudino.

2. Bárbara Elen Claudino.

PROMOTORIA DE JUSTiÇA DE VILA VELHA Rua AntOnio Athaide. N°515, Centro, Vila Velha/ES, CEP 29100-296.

Telefone.: 3239-4380/3239-4382

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6a VARA CRIMINAL DE

VILA VELHA/ES - COMARCA DA CAPITAL.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante legal

adiante firmado, no uso de suas atribuições Constitucionais, oferece a presente DENÚNCIA

em face de:

ANTONIO RODRIGUES SIQUEIRA, brasileiro, casado, filho de

Antônio Rodrigues Siqueira e Luiza Maria Siqueira, natural de

IbiraçujES, nascido no dia 11.10.1938, com 71 anos de idade,

residente na rua Leopoldo Coutinho, nO 50, bairro Ibes, Vila Velha.

ADONIS CORRÊA DA SILVA, brasileiro, casado, filho de João

Antônio da Silva e Maria da Piedade Correa, natural de IpanemajMG,

nascido no dia 16.04.1954, residente na rua Caracas, nO 35, bairro

Araçás, Vila Velha.

Para tanto, alega os seguintes fatos delituosos:

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA Rua AntOnio Athafde. N°615. Centro, Vila VelhalES, CEP 29100-296.

Telefones: 32394380/32394382

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA

"Consta do IP 035.110.244.833 que, no dia 13.11.2011 os denunciados

GENILSON DA SILVA E VALDECI JOSE PEREIRA, foram autuado em flagrante delito

após serem abordados em uma blitz na avo Carlos Lindemberg, quando se encontravam no

veículo automotor Gol, placa KNK 1600, cor azul, de propriedade de Genilson da Silva.

Foram encontradas com denunciado Genilson da Silva duas armas, sendo uma pistola .40 e

um revólver .38, além de uma carabina calibre 44, marca Winchester, com oito munições

intactas, uma sacola contendo uma peruca, um boné vermelho e uma camiseta azul. Foi

apreendido com denunciado Valdeci José Pereira uma touca tipo ninja com três

Destarte, os denunciados ADONIS CORRÊA DA SILVA e

ANTONIO RODRIGUES SIQUEIRA praticaram as condutas tipificadas nos art. 214 ele o

art. 224, do Código Penal Brasileiro, tendo em vista que os fatos ocorreram antes da

vigência da Lei 12.015/09, razão pela qual se requer que seja a presente recebida, citando o

denunciado dos termos e procedimentos contidos nos artigos 394 e seguintes do CPP,

prosseguindo-se nos demais termos do processo, até a procedência final.

Em razão de todo o exposto, o Ministério Público pede a V. Exa. que sejam deferidos os

seguintes requerimentos:

1. Que conste do mandado de citação e intimação a advertência para apresentação de defesa escrita com rol de testemunhas, quando os denunciado (os) deverá (ão) declinar, com certidão do Senhor Oficial de Justiça, se possui (em) ou não condições econômicas para custeio de patrono particular.

2. Frustrada a citação, inclusive, por hora certa, requer desde já, na forma ficta, consoante o disposto no art. 361, do CPP, para que apresente resposta inicial, conforme dispõe o art. 396-A, do CPP. Transcorrido "in a/bis" tal prazo, pugnamos pela nomeação da Defensoria Pública ou de advogado dativo para promover sua defesa;

3. A designação de Defensor Público para oferta de defesa escrita, quando não ofertada no prazo devido e nos casos de citação ficta;

PROMOTORIA DE JUSTiÇA DE VILA VELHA Rua Antônio Atharde, N°515, centro, Vila Velha/ES, CEP 29100-296.

Telefones: 32394380/32394382

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA

4. Juntada de informação a respeito da existência de eventuais processos, em curso ou findos, em face dos denunciados, mediante busca no SIGEP e sistema de Execução Penal, com informações sobre a existência de eventual Carta Guia ou regime de execução de pena;

5. Requisição da F.A.C. (Folha de Antecedentes Criminais) does) denunciado (s);

6. Produção de provas, com a oitiva das testemunhas abaixo arroladas;

Vila Velha - ES, 09 de novembro 2011.

Jean Claude Gomes de Oliveira

13° PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL

Testemunhas:

1. Alexsandra Martins Entringer

2. Cenira Borges do Nascimento

3. Maria Izabel de Oliveira Helker,

4. Thaís de Souza

PROMOTORIA DE JUSTiÇA DE VILA VELHA Rua Antônio Athafde, N°615, Centro, Vila VelhalES, CEP 29100·296.

Tel.fo".s: 3239-4380/3239-4382

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CRIMINAL DE VILA VELHA/ES - COMARCA DA CAPITAL.

o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante legal adiante firmado, no uso de suas atribuições Constitucionais, oferece a presente DENÚNCIA em face de:

VINICIUS VALCHER SANTIAGO, brasileiro, amasiado, tatuador, nascido em 08.08.1977, natural de Vila Velha/ES, filho de EugêniO Gomes Santiago e Jacilda Valcher, residente na Av. Zircônio, nO 03, Praia dos Recifes, Barra Jucu, Vila Velha/ES.

Para tanto, alega os seguintes fatos delituosos:

"Consta do Inquérito Policial nO. 055/11 (035.110.046.923) que, no dia 22 de fevereiro de 2011, por volta de 04hOOmin, Av. Zircônio, nO 03, Praia dos Recifes, Barra Jucu, neste município, o denunciado, valendo-se da qualidade de padrasto, praticou ato libidinoso contra a menor Branca Santos Neves de Paula, de 10 (dez) anos de idade, enquanto ela dormia no quarto das crianças.

Narram os autos que, a menor estava dormindo em seu quarto, quando acordou com o denunciado lhe agarrando em sua cama. Ato continuo, a menor exigiu que seu padrasto se retirasse do quarto, o que não foi atendido pelo mesmo, ao contrário, puxou a vítima da cama, tentando leva-Ia para fora do quarto, entretanto a criança conseguiu expulsá-lo do quarto, se trancando no local.

PROMOTORIA DE JUSTiÇA DE VILA VELHA Rua Antônio Atafde, W515, Centro, Vila VelhaJES, CEP 29100·296.

Telefones: 3239-4380/3239-4382

A genitora da vítima ouviu a discussão, momento em que a menor relatou os fatos, após, buscaram abrigo na residência da avó paterna da vítima, enquanto o denunciado era preso em flagrante delito.

Destarte, a menor relatou que sofria abusos sexuais há anos pelo seu padrasto, informando que, por diversas vezes, o denunciado esfregava seu pênis na vagina da vítima, entretanto não relatou tal prática para sua genitora, pois se sentia ameaçada pelo padrasto".

Autoria comprovada mediante as declarações de fls. 02/09; 37/38, tendo em vista a habitualidade dos atos diversos da conjunção carnal, praticados em horários e datas, não precisos, mas detalhados, de forma clara, pela vítima.

Ex positís, assim agindo, o denunciado VINICIUS VALCHER SANTIAGO, praticou conduta tipificada no art. 217-A do Código Penal Brasileiro, razões pelas quais se requer que seja a presente recebida, citando o ora denunciado dos termos e procedimentos contidos nos artigos 394 e seguintes do CPP, prosseguindo-se nos demais termos do processo, até a procedência final.

Em razão de todo o exposto, o Ministério Público pede a V. Exa. que sejam deferidos os seguintes requerimentos:

1. Conste no mandado de citação e intimação para apresentação de defesa escrita, que o denunciado deverá declinar, com certidão do Senhor Oficial de Justiça, se possui condições econômicas para custeio de patrono particular, caso não possua, indique desde já testemunhas a seu favor, inclusive seus respectivos endereços;

2. Frustrada sua citação, requeremos tão logo sua citação ficta, na forma do art. 361, do CPP, para que apresente resposta inicial, conforme dispõe o art. 396-A, do CPP, transcorrido in a/bis tal prazo, pugnamos pela nomeação da Defensoria Pública ou de advogado dativo para promover sua defesa;

3. Juntada de informação a respeito da existência de eventuais processos, em curso ou findos, em face do denunciado;

4. Requisição da F.A.C. (Folha de Antecedentes Criminais) do denunciado; S. Produção de provas, com a oitiva das testemunhas abaixo arroladas;

Vila Velha - ES, 17 de março de 2011.

Jean Claude Gomes de Oliveira 10 PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL

Testemunhas:

1. Francisco de Souza Serra- testemunha- fi. 02; 2. Carlos Alberto Lee- testemunha-fi. 03; 3. Branca Santos Neves de Paula- vítima- fls. 04; 4. Rodrigo Alves de Paula- testemunha- fi. 06; 5. Clarisse Santos Neves Costa- testemunha- fls. 07; 6. Maria Edileuza Alves de Lima- testemunhas- fls. 37

PROMOTORIA DE JUSTiÇA DE VILA VELHA Rua Antônio Alarde, N°515, Centro, Vila Ve!ha/ES. CEP 29100-296.

Telefones: 3239-4380/3239-4382

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CRIMINAL DE VILA VELHA/ES - COMARCA DA CAPITAL.

o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante legal adiante firmado, no uso de suas atribuições Constitucionais, oferece a presente DENÚNCIA em face de:

ELIAS DOS SANTOS, brasileiro, amasiado, nascido em 18/01/1931, filho de Marcelino Elias Santos e de Joventina Ferreira de Jesus, residente na Rua Raul Seixas, nO 221 -fundos, bairro Ulisses Guimarães, Vila Velha/ES.

Para tanto, alega os seguintes fatos delituosos:

Consta do Inquérito Policial nO. 8426/09 (035.060.141.112) que, no dia 10 de maio de 2005, por volta de llh30min, no interior da residência situada à rua Raul Seixas, nO 221- fundos, bairro Ulisses Guimarães, neste município, o denunciado ELIAS DOS SANTOS, praticou ato libidinoso contra a menor Jocic/eia Loureiro de Almeida, de 11 (onze) anos de idade à época.

Narram os autos que o ora denunciado dirigiu-se até a residência da vítima e solicitou que a mesma o acompanhasse até a sua casa. Ato contínuo, o ora denunciado forçou-a para entrar na residência e jogou-a em sua cama, quando então começou a beijá-Ia e acariciar seus seios.

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA Rua Antônio Atalde, N°515, Centro, Vila Velha/ES, CEP 29100·296.

Telefones: 3239·4380/3239-4382

Insta frisar que não ocorreram piores males em virtude da presença inesperada do enteado que entrou na residência e avistou a menor ocultada em baixo da cama onde ocorreu o crime.

Autoria comprovada mediante as declarações de fls. 07/08; 21/24.

Ex positís, assim agindo, o denunciado ELIAS DOS SANTOS, praticou conduta tipificada no art. 217-A do Código Penal Brasileiro, razões pelas quais se requer que seja a presente recebida, citando o ora denunciado dos termos e procedimentos contidos nos artigos 394 e seguintes do CPP, prosseguindo-se nos demais termos do processo, até a procedência final.

Em razão de todo o exposto, o Ministério Público pede a V. Exa. que sejam deferidos os seguintes requerimentos:

1. Conste no mandado de citação e intimação para apresentação de defesa escrita, que o denunciado deverá declinar, com certidão do Senhor Oficial de Justiça, se possui condições econômicas para custeio de patrono particular, caso não possua, indique desde já testemunhas a seu favor, inclusive seus respectivos endereços;

2. Frustrada sua citação, requeremos tão logo sua citação ficta, na forma do art. 361, do CPP, para que apresente resposta inicial, conforme dispõe o art. 396-A, do CPP, transcorrido in a/bis tal prazo, pugnamos pela nomeação da Defensoria Pública ou de advogado dativo para promover sua defesa;

3. Juntada de informação a respeito da existência de eventuais processos, em curso ou findos, em face do denunciado;

4. Requisição da F.A.C. (Folha de Antecedentes Criminais) do denunciado; 5. Produção de provas, com a oitiva das testemunhas abaixo arroladas;

Vila Velha - ES, 24 de maio de 2011.

lean Claude Gomes de Oliveira 10 PROMOTOR DE lUSTIÇA CRIMINAL

Testemunhas:

1. Marta Lima Loureiro - Fls. 07; 2. Jocicleia Loureiro de Almeida - Fls. 08; 3. Mara Lafaete - Fls. 21/22; 4. Rafael Lafayete Schultz - Fls. 23.

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA Rua Antônio Alarde, N°515, Centro, Vila VelhaJES, CEP 29100-296.

Telefones: 3239-4380/3239-4382

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO EspiRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTiÇA DE VILA VELHA

EXCELENTisSIMO SENHOR DOUTOR JUiZ DE DIREITO DA 2" VARA CRIMINAL DE VILA VELHAlES - COMARCA DA CAPITAL.

o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante legal adiante firmado, no uso de suas atribuições Constitucionais, oferece a presente DENÚNCIA em face de:

CARLOS ALBERTO BERTOLO, brasileiro, divorciado, vendedor, nascido aos 10105/1958, natural de Colatina/ES, filho de Evaristo Bertolo e de Luzinete Trezena Bertolo, residente na Antônio Galerane, nO 60, atrás do Museu Solar Monjardim, bairro Jucutuquara, Vitória/ES.

Para tanto, alega os seguintes fatos delituosos:

Consta do Inquérito Policial nO. 025/2006 (035.070.040.528) que, na data de 26 de janeiro de 2005, no período noturno, no Motel Playboy, no Bairro Itaparica, neste Município, o denunciado CARLOS ALBERTO BERTOLO, mediante violência, praticou ato libidinoso contra a vftima Denise Azevedo Vitor, de 12 (doze) anos de idade à época dos fatos.

Segundo relatado aos autos, a vítima dirigia-se a pé para sua residência quando foi interpelada pelo ora denunciado alegando ser policial civil conduzindo um veículo de marca Logus de cor branca e pediu informação solicitando que a mesma mostrasse o local questionado. Diante da recusa, o mesmo obrigou-a a entrar no carro e dirigiu-se até o local dos fatos. ()C)TI:Ó(~~.

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Telefones: 3239·4380/3239·4382 (j) ~,,-----V.--~:-. .", §;?~~~~:::>~

Ato contínuo, dentro do quarto do motel, o acusado ordenou que a vítima tomasse banho e, assim que esta saiu do banheiro, o acusado colocou o pênis nas nádegas da vítima e mandou que a mesma praticasse sexo oral nele. Assim que o acusado ejaculou, vestiu a roupa, mandou que a vítima vestisse as suas roupas e saíram do motel. O acusado deixou a vítima na rua próximo ao "plano 100".

Insta frisar que o reconhecimento do ora denunciado após mais de um ano do ocorrido foi possível através de uma reportagem de jomal em que a vítima reconheceu o mesmo e que agiu da mesma forma com ela, sendo então preso em flagrante delito pela prática igual a ocorrida, mas com vítima diversa.

Às fls. 58 consta o Laudo de Exame de Conjunção Camal e Coito Anal, tendo com resultado negativo, o que é o usual neste tipo de crime, posto que a violência é ficta e não real.

Autoria e materialidade comprovadas mediante as declarações de fls. 07/09 e 19 , Boletim de Ocorrência de fI. 04/06, Certidão de Nascimento de fls. 14, Laudo de Exame de Conjunção Carnal e Coito Anal de fls. 58.

Ex posítis, assim agindo, o denunciado CARLOS ALBERTO BERTOLO, praticou conduta tipificada no art. 214 c/c art. 224, alínea "a", ambos do Código Penal Brasileiro, razões pelas quais se requer que seja a presente recebida, citando o ora denunciado dos termos e procedimentos contidos nos artigos 394 e seguintes do CPP, prosseguindo-se nos demais termos do processo, até a procedência final.

Em razão de todo o exposto, o Ministério Público pede a V. Exa. que sejam deferidos os seguintes requerimentos:

1. Conste no mandado de citação e intimação para apresentação de defesa escrita, que o denunciado deverá declinar, com certidão do Senhor Oficial de Justiça, se possui condições econômicas para custeio de patrono particular, caso não possua, indique desde já testemunhas a seu favor, inclusive seus respectivos endereços;

2. Frustrada sua citação, requeremos tão logo sua citação ficta, na forma do art. 361, do CPP, para que apresente resposta inicial, conforme dispõe o art. 396-A, do CPP, transcorrido in a/bis tal prazo, pugnamos pela nomeação da Defensoria Pública ou de advogado dativo para promover sua defesa;

3. Juntada de informação a respeito da existência de eventuais processos, em curso ou findos, em face do denunciado;

4. Requisição da FAC. (Folha de Antecedentes Criminais) do denunciado; 5. Produção de provas, com a oitiva das testemunhas abaixo arroladas;

Testemunhas:

Vila Velha - ES, 31 de maio de 2011.

MATHEUS LEME NOVAES PROMOTOR DE JUSTiÇA CRIMINAL

1. Izaias José da Silva - Fls. 07; 2. Denise Azevedo Vitor - Vítima - Fls. 08/09; 3. Dalva Azevedo Vitor - Fls. 19

PROMOTORIA DE JUSTiÇA DE VILA VELHA Rua Antônio Alalde, NQ515, Centro, Vila VelhaJES, CEP 29100 4 296.

Telefones: 3239·4380/3239·4382

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 2a VARA CRIMINAL DE VILA VELHA/ES - COMARCA DA CAPITAL

o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante legal adiante firmado/ no uso de suas atribuições Constitucionais/ oferece a presente DENÚNCIA em face de:

LÍDIO PEREIRA DE MORAIS, brasileiro/ divorciado/ bombeiro hidráulico/ nascido em 22/02/1951/ com 59 anos de idade/ filho de Antonio Teixeira de Morais e de Luzia Andrea Pereira/ residente na Rua Gerânio/ nO 20/ bairro Morada do Sol/ Vila Velha-ES/ tel: 3242-3498/9991-3253.

Para tanto/ alega os seguintes fatos delituosos:

Depreende-se dos autos do Inquérito Policial de nO. 9358/11 (035.110.043.052) que serve de base para a presente que/ no dia 13 de outubro de 2010/ por volta das 19hOOmin/ no final da praia do bairro Morada do Sol/ em via pública/ no interior do automóvel/ o ora denunciado LÍDIO PEREIRA DE MORAIS, após oferecer uma carona para vítima/ que era sua vizinha/ rumou para um terreno baldio e ermo e/ mediante força física e coação/ obrigou a mesma a com ele/ sexo oral.

Insta frisar que/ ninguém presenciou o crime e a vítima foi abandonada no terreno baldio. Porém/ os vizinhos da vítima avistaram-na quando chegava em casa e perceberam que a mesma estava abalada emocionalmente/ preferindo ocultar o ocorrido quando interpela por aqueles/ relatando os fatos quinze dias após o ocorrido.

Autoria comprovada através dos termos de declaração às fls. 04/06/ para o reconhecimento de pessoa.

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA Rua AntônioAlalde. N'616. Centro. Vila VelhalES. CEP 29100-296.

Telefones: 3239-4380/3239-4382

Assim agindo, o denunciado incidiu na conduta delituosa prevista no art. 213 do Código Penal Brasileiro.

Em razão de todo o exposto, o Ministério Público pede a V. Exa. sejam deferidos os seguintes requerimentos:

1. Que conste do mandado de citação e intimação a advertência para apresentação de defesa escrita com rol de testemunhas, quando os denunciado (os) deverá (ão) declinar, com certidão do Senhor Oficial de Justiça, se possui (em) ou não condições econômicas para custeio de patrono particular.

2. Frustrada a citação, inclusive, por hora certa, requer desde já, na forma ficta, consoante o disposto no art. 361, do CPP, para que apresente resposta inicial, conforme dispõe o art. 396-A, do CPP. Transcorrido "in a/bis" tal prazo, pugnamos pela nomeação da Defensoria Pública ou de advogado dativo para promover sua defesa;

3. A designação de Defensor Público para oferta de defesa escrita, quando não ofertada no prazo devido e nos casos de citação ficta;

4. Juntada de informação a respeito da existência de eventuais processos, em curso ou findos, em face dos denunciados, mediante busca no SIGEP e sistema de Execução Penais, com informações sobre a existência de eventual Carta Guia ou regime de execução de pena;

5. Requisição da FAC. (Folha de Antecedentes Criminais) do (s) denunciado (s);

6. Produção de provas, com a oitiva das testemunhas abaixo arroladas;

Testemunhas:

Vila Velha - ES, 30 de maio de 2011.

Jean Claude Gomes de Oliveira 1° Promotor de Justiça Criminal

1. Carlos Augusto Campos - Fls. 05; 2. Maria Zeni Bannitz - Fls. 06; 3. Maria do Socorro das Neves - vítima - 24;

PROMOTORIA OE JUSTIÇA DE VILA VELHA Rua Antônio Atafde, N°515, Centro, Vila VelhalES, CEP 29100-296.

Telefones: 3239-4380/3239·4382

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUíZA DE DIREITO DA 6a VARA CRIMINAL DE VILA VELHA/ES - COMARCA DA CAPITAL.

o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante legal adiante firmado, no uso de suas atribuições Constitucionais, oferece a presente DENÚNCIA em face de:

AGRIPINO MONTEIRO RAMOS, brasileiro, amasiado, mecânico, com 52 anos de idade, nascido em 05.02.58, natural de Vitória/ES, filho de Valdomiro Ramos e Leda Dias Monteiro, residente na Rua das Neves, nO 110, Divino Espírito Santo, Vila Velha/ES.

Para tanto, alega os seguintes fatos delituosos:

"Consta do Inquérito Policial nO. 044/10 (035.100.810.593) que, no dia 03 de março de 2010, por volta de 15hOOmin, na Rua J, Bairro Residencial Jabaeté, neste Município, o denunciado AGRIPINO MONTEIRO RAMOS, valendo-se da qualidade de tio, praticou atos libidinosos contra sua sobrinha Gláucia dos Santos Vida I, de 07 (sete) anos de idade, momento em que esta assistia televisão.

o denunciado ordenou que a vítima Gláucia deitasse ao seu lado na cama, quando, então, começou a acariciar sua vagina e, obrigou a menor a fazer o mesmo em seu pêniS. (f;. /«J"I."/;'7'" () , './'"\'<.

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Rua Antônio Atafde, W515, Centro, Vila VelhalES, CEP 29100·296. lU) FI .. d' ~/".-~ ~.-~- (,,, Telefones: 3239,4380/3239,4382 \cU) .. -ilL ... ,

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Vale ressaltar que o denunciado, no dia anterior aos fatos, ofereceu a quantia de R$ 5,00 (cinco reais) para a vítima ter relações sexuais com o mesmo. Proposta não aceita por Gláucia."

Autoria e materialidade comprovadas mediante as declarações de fls. 03/08, Boletim de Ocorrência de fls. 12/13.

Ex positis, assim agindo, o denunciado AGRIPINO MONTEIRO RAMOS, praticou conduta tipificada no art. 217-A do Código Penal Brasileiro, razões pelas quais se requer que seja a presente recebida, citando o ora denunciado dos termos e procedimentos contidos nos artigos 394 e seguintes do CPP, prosseguindo-se nos demais termos do processo, até a procedência final.

Em razão de todo o exposto, o Ministério Público pede a V. Exa. que sejam deferidos os seguintes requerimentos:

1. Conste no mandado de citação e intimação para apresentação de defesa escrita, que o denunciado deverá declinar, com certidão do Senhor Oficial de Justiça, se possui condições econômicas para custeio de patrono particular, caso não possua, indique desde já testemunhas a seu favor, inclusive seus respectivos endereços;

2. Frustrada sua citação, requeremos tão logo sua citação ficta, na forma do art. 361, do CPP, para que apresente resposta inicial, conforme dispõe o art. 396-A, do CPP, transcorrido in a/bis tal prazo, pugnamos pela nomeação da Defensoria Pública ou de advogado dativo para promover sua defesa;

3. Juntada de informação a respeito da existência de eventuais processos, em curso ou findos, em face do denunciado;

4. Requisição da F.A.C. (Folha de Antecedentes Criminais) do denunciado; 5. Produção de provas, com a oitiva das testemunhas abaixo arroladas; 6. Não obstante a tese sustentada pela douta defesa do pleito liberatório

em favor do denunciado, observo que, de outro vértice, a garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal fundamentam a medida restritiva de liberdade, bem como caráter de urgência e necessidade a orietam. Diante de tais fatos, pelo indeferimento do pedido de liberdade provisória.

Vila Velha - ES, 22 de março de 2010.

Jean Claude Gomes de Oliveira 30 PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL

Testemunhas:

1. PM André Sobrinho de Souza- testemunha- fi. 03; 2. PM Joel de Souza Miranda- Testemunha-fi. 04; 3. Elidaiane de Oliveira dos Santos- Testemunha/menor- fi. 05 4. Edvaldo Neves Gonçalves- Testemunha- FI. 06; 5. Gláucia dos Santos Vidal - vítima e menor de 14 anos- fls. 07;

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA Rua Antônio Atafde, N°515, Centro, Vila VelhalES, CEP 29100-296.

Telefones: 3239-4380/3239-4382

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 6a VARA CRIMINAL DE VILA VELHA/ES - COMARCA DA CAPITAL.

o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante legal adiante firmado, no uso de suas atribuições Constitucionais, oferece a presente PENÚNCIA em face de:

AMINTAS NASCIMENTO FILHO, brasileiro, solteiro, desempregado, nascido em 19.02.1976, natural de Vitória/ES, filho de Amintas Nascimento e de Jacy Maria de Lima, residente na Rua Guaçuí, s/no, Bairro Riviera da Barra, Vila Velha/ES.

Para tanto, alega os seguintes fatos delituosos:

"Consta do Inquérito Policial nO. 189/09 (035.090.225.117) que, no dia 19 de novembro de 2009, por volta de 15hOOmin, na Rua Guaçuí, Bairro Riviera da Barra, neste MunicípiO, o denunciado AMINTAS NASCIMENTO FILHO, valendo-se da qualidade de tio, praticou ato libidinoso contra seu sobrinho Erike Nascimento da Silva, de 06 (seis) anos de idade, momento em que brincava com seus primos.

Depreende-se dos autos que o denunciado, com suposto desequilíbrio mental, introduziu um dedo no ânus da vítima, causando-lhe as lesões descritas no laudo de fi. 41".

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA Rua AnlônloAtafde, N°515, Centro, Vila VelhaJES, CEP 29100-296.

Telefones: 3239·4380/3239·4382

Autoria e materialidade comprovadas mediante as declarações de fls. 06/10; 32/33; 36/37, Laudo de Exame de Coito Anal de fi. 41 e Boletim de Ocorrência de fi. 03.

Ex positis, assim agindo, o denunciado AMINTAS NASCIMENTO FILHO, praticou conduta tipificada no art. 217-A do Código Penal Brasileiro, razões pelas quais se requer que seja a presente recebida, citando o ora denunciado dos termos e procedimentos contidos nos artigos 394 e seguintes do CPP, prosseguindo-se nos demais termos do processo, até a procedência final.

Em razão de todo o exposto, o Ministério Público pede a V. Exa. que sejam deferidos os seguintes requerimentos:

1. Conste no mandado de citação e intimação para apresentação de defesa escrita, que o denunciado deverá declinar, com certidão do Senhor Oficial de Justiça, se possui condições econômicas para custeio de patrono particular, caso não possua, indique desde já testemunhas a seu favor, inclusive seus respectivos endereços;

2. Frustrada sua citação, requeremos tão logo sua citação ficta, na forma do art. 361, do CPP, para que apresente resposta inicial, conforme dispõe o art. 396-A, do CPP, transcorrido in a/bis tal prazo, pugnamos pela nomeação da Defensoria Pública ou de advogado dativo para promover sua defesa;

3. Juntada de informação a respeito da existência de eventuais processos, em curso ou findos, em face do denunciado;

4. Requisição da F.A.C. (Folha de Antecedentes Criminais) do denunciado; 5. Produção de provas, com a oitiva das testemunhas abaixo arroladas; 6. Requerimento de instauração de incidente de insanidade mental em

separado.

Vila Velha - ES, 27 de maio de 2010.

Jean Claude Gomes de Oliveira 30 PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL

Testemunhas:

1. Flávia Lima Nascimento- testemunha- fi. 06; 2. Erike Nascimento da Silva- Testemunha-fi. 08.

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA Rua Antônio Atafde, W515, Centro, Vila VelhafES, CEP 29100-296.

Telefones: 3239-4380/3239-4382

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUíZA DE DIREITO DA 6a VARA CRIMINAL DE VILA VELHA/ES - COMARCA DA CAPITAL.

o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante legal adiante firmado, no uso de suas atribuições Constitucionais, oferece a presente DENÚNCIA em face de:

GERALDO MAGELA SILVA DA COSTA, brasileiro, casado, militar da reserva, com 64 anos de idade, filho de pai Lourival Clementino da Costa e de Regina Silvia da Costa, residente na Cabo Ailson Simões, nO 834 ( Kitnet), Centro, Vila Velha/ES.

Para tanto, alega os seguintes fatos delituosos:

"Consta do Inquérito Policial nO. 023/09 (035.080.188.416) que, por meados do ano de 2003, no Bairro Ilha dos Ayres, neste Município, o denunciado GERALDO MAGELA SILVA DA COSTA, valendo-se da qualidade de avô, praticou por quatro vezes, atos libidinosos contra sua neta Patrícia Pimentel da Costa, de 06 (seis) anos de idade à época dos fatos".

Revela a vítima que quando tinha cinco para seis anos de idade, o denunciado começou a ter o hábito de entrar em seu quarto enquanto dormia e, passava,>_

" mão. "' '"' "g;::~~~41~ii~~~~",.~ ~~~=~()é\, " ,§l!JJ;lr;t)./

Relata, ainda, que quando tinha onze para doze anos de idade seu avô passou a esfregar o pênis em suas nádegas por cima da roupa.

Todavia, apenas quando tinha 12 anos de idade que se sentiu segura para revelar a sua avó a conduta do denunciado.

Às fls. 73 consta o Laudo de Exame de Conjunção Carnal e Coito Anal, tendo com resultado negativo, o que é o usual neste tipo de crime, posto que a violência é ficta e não real.

Autoria e materialidade comprovadas mediante as declarações de fls. 70, 71, 74, 75, 79, 80, 81, 85 e 86, Boletim de Ocorrência de fi. 65, Certidão de Nascimento de fls. 18, Laudo de Exame de Conjunção Carnal e Coito Anal de fls. 74 e 75.

Ex positis, assim agindo, o denunciado GERALDO MAGELA SILVA DA COSTA, praticou conduta tipificada no art. 217-A do Código Penal Brasileiro, razões pelas quais se requer que seja a presente recebida, citando os oras denunciados dos termos e procedimentos contidos nos artigos 394 e seguintes do CPP, prosseguindo-se nos demais termos do processo, até a procedência final.

Em razão de todo o exposto, o Ministério Público pede a V. Exa. que sejam deferidos os seguintes requerimentos:

1. Conste no mandado de citação e intimação para apresentação de defesa escrita, que o denunciado deverá declinar, com certidão do Senhor Oficial de Justiça, se possui condições econômicas para custeio de patrono particular, caso não possua, indique desde já testemunhas a seu favor, inclusive seus respectivos endereços;

2. Frustrada sua citação, requeremos tão logo sua citação ficta, na forma do art. 361, do CPP, para que apresente resposta inicial, conforme dispõe o art. 396-A, do CPP, transcorrido in a/bis tal prazo, pugnamos pela nomeação da Defensoria Pública ou de advogado dativo para promover sua defesa;

3. Juntada de informação a respeito da existência de eventuais processos, em curso ou findos, em face do denunciado;

4. Requisição da FAC. (Folha de Antecedentes Criminais) do denunciado; 5. Produção de provas, com a oitiva das testemunhas abaixo arroladas;

Vila Velha - ES, 14 de setembro de 2009.

Jean Claude Gomes de Oliveira 30 PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL

Testemunhas:

1. Patrícia Pimentel da Costa - vítima e menor de 14 anos- fls. 70; 2. Márcia Pimentel da Costa - Mãe da vítima - fls. 70/71; 3. Maria das Graças Pimentel da Costa- Avó da vítima

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA Rua Antônio Alafde, N°515, Centro, Vila VelhalES, CEP 29100-296.

Telefones: 3239·4380/3239·4382

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO DO EspfRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA

EXCELENTíSSIMA SENHORA DOUTORA JUíZA DE DIREITO DA 6° VARA CRIMINAL DE VILA VELHA/ES - COMARCA DA CAPITAL.

o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante legal adiante firmado, no uso de suas atribuições Constitucionais, oferece a presente DENÚNCIA em face de:

TIAGO PEREIRA DE JESUS, brasileiro, solteiro, ajudante de pedreiro, natural de Cachoeiro de Itapemerim/ES, com 18 anos de idade, nascido em 12/11/1990, filho de pai desconhecido e Maria da Glória Pereira de Jesus, residente na Rua Orquídea, s/n, Bairro Prainha da Glória, Vila Velha/ES.

Para tanto, alega os seguintes fatos delituosos:

"Consta do Inquérito Policial n°. 166/09 (035.090.198.736) que, no dia 09 de outubro de 2009, no Bairro Prainha da Glória, neste Município, o denunciado TIAGO PEREIRA DE JESUS, convenceu a adolescente Marlsa Evangelista dos Santos, com apenas 13 anos de idade, a cometer relação sexual, em sua casa.

Narra as declarações da adolescente que o denunciado, para conseguir seu intento, condicionou o namoro entre eles ao desvirginamento da vítima, que sem entender o que estava acontecendo, permitiu que ele a beijasse.

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Relata ainda que, o denunciado após beija-Ia despiu-se, fazendo o mesmo com a vítima, momento em que introduziu seu pênis na vagina da vulnerável, causando-lhe fortes dores. Entretanto, não se importou com as dores e com a idade da vítima.

Vale ressaltar que a vítima na madrugada do dia 10/10/2009 apresentou um quadro de sangramento intenso, fruto do desvirginamento, sendo internada na Santa Casa de Misericórdia, em Vitória.

Ato contínuo, a genitora da vítima, após internação de sua filha, foi informada através de EMANUELE, amiga de MARISA, o que havia acontecido na casa do denunciado, haja vista que a mesma também se encontrava no momento do fato delituoso".

Autoria e materialidade comprovadas mediante as declarações de fls. 08/09; 17/18; 22/23; 28, Boletim de Ocorrência de fI. 10/12, Certidão de Nascimento de fls. 16, Laudo de Exame de Conjunção Carnal de fI. 14

Ex positis, assim agindo, o denunciado TIAGO PEREIRA DE JESUS, praticou conduta tipificada no art. 217-A do Código Penal Brasileiro, razões pelas quais se requer que seja a presente recebida, citando o ora denunciado dos termos e procedimentos contidos nos artigos 394 e seguintes do Cpp, prosseguindo-se nos demais termos do processo, até a procedência final.

Em razão de todo o exposto, o Ministério Público pede a V. Exa. que sejam deferidos os seguintes requerimentos:

1. Conste no mandado de citação e intimação para apresentação de defesa escrita, que o denunciado deverá declinar, com certidão do Senhor Oficial de Justiça, se possui condições econômicas para custeio de patrono particular, caso não possua, indique desde já testemunhas a seu favor, inclusive seus respectivos endereços;

2. Frustrada sua citação, requeremos tão logo sua citação ficta, na forma do art. 36 L do CPP, para que apresente resposta inicial, conforme dispõe o art. 396-A, do CPP, transcorrido in a/bis tal prazo, pugnamos pela nomeação da Defensoria Pública ou de advogado dativo para promover sua defesa;

3. Juntada de informação a respeito da existência de eventuais processos, em curso ou findos, em face do denunciado;

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Telefones: 3239-4380/3239-4382

· .

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO DO EspíRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTiÇA DE VILA VELHA

4. Requisição da FAC. (Folha de Antecedentes Criminais) do denunciado;

5. Produção de provas, com a oitiva das testemunhas abaixo arroladas;

6. Seja reiterado o oficio de fi. 13- Laudo de Exame de Lesões Corporais, Conjução Carnal e Coito Anal.

7. Pela decretação da Prisão Preventiva em desfavor do acusado, conquanto ser medida necessária a desenvoltura da instrução criminal, bem como para assegurar a ordem pública. Nestes termos somos favoráveis a representação da prisão preventiva formulada pelo douto delegado de polícia, por ser ainda medida urgente e necessária.

Testemunhas:

Vila Velha - ES, 13 de novembro de 2009.

Jean Claude Gomes de Oliveira 3° PROMOTOR DE JUSTiÇA CRIMINAL

1. Marisa Evangelista dos Santos - vítima e menor de 14 anos- fls. 08; 2. Solange dos Santos Evangelista - Mãe da vítima - fI. 17; 3. Mareio de Jesus Martins- Testemunha- fI. 28 4. Emanuelle de tal- Informante, 10 anos- FI. 05

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Telefones: 3239-4380/3239-4382

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _a VARA CRIMINAL

DE VILA VELHA/ES - COMARCA DA CAPITAL.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante legal

adiante firmado, no uso de suas atribuições Constitucionais, oferece a presente DENÚNCIA

em face de:

VITORINO NUNES DE ASSIS, brasileiro, solteiro, Policial Civil,

nascido em 14.02.1969, filho de Vitorino Pereira de Assis e Natalina

Nunes de Assis, residente na Rua Ramon Martins, nO 35, bairro Vila

Batista, Vila VelhafES.

Para tanto, alega os seguintes fatos delituosos:

"Consta do IP 035.110.221.344, que VITORINO NUNES DE ASSIS,

mediante violência presumida, molestou Leonara Nunes Santana, que contava com 09

PROMOTORIA DE JUSTiÇA DE VILA VELHA Rua Antônio Athalde, N°516, Centro, Vila VelhaJES. CEP 29100-296.

Telefone.: 3239-4360/3239-4362

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(nove) anos de idade, quando do início da prática dos atos libidinosos. O denunciado, que é

tio materno da vítima, por diversas vezes, realizou com esta, coito vaginal e anal, sexo oral,

além de acariciar seu corpo, dando em troca presentes, como roupas e calçados".

Autoria e materialidade devidamente evidenciadas pelo depoimento

da vítima, de fls. 36/37; pelos depoimentos das testemunhas, de fls. 34/39; pelo laudo de

exame de conjunção carnal e coito anal, de fls. 07.

Assim agindo, o denunciado VITORINO NUNES DE ASSIS praticou

as condutas tipificadas no art. 213, art. 224, art. 225, §1°, I e art. 226, lI, na forma

do art. 71, parágrafo único, todos do Código Penal Brasileiro, razão pela qual se

requer que seja a presente recebida, citando o denunciado dos termos e procedimentos

contidos nos artigos 394 e seguintes do CPP, prosseguindo-se nos demais termos do

processo, até a procedência final.

Em razão de todo o exposto, o Ministério Público pede a V. Exa. que sejam deferidos os

seguintes requerimentos:

1. Que conste do mandado de citação e intimação a advertência para apresentação de defesa escrita com rol de testemunhas, quando os denunciado (os) deverá (ão) declinar, com certidão do Senhor Oficial de Justiça, se possui (em) ou não condições econômicas para custeio de patrono particular.

2. Frustrada a citação, inclusive, por hora certa, requer desde já, na forma ficta, consoante o disposto no art. 361, do CPP, para que apresente resposta inicial, conforme dispõe o art. 396-A, do CPP. Transcorrido "in a/bis" tal prazo, pugnamos pela nomeação da Defensoria Pública ou de advogado dativo para promover sua defesa;

3. A designação de Defensor Público para oferta de defesa escrita, quando não ofertada no prazo devido e nos casos de citação ficta;

4. Juntada de informação a respeito da existência de eventuais processos, em curso ou findos, em face dos denunciados, mediante busca no SIGEP e

PROMOTORIA DE JUSTiÇA DE VILA VELHA Rua AntônIo Athafde, N°515, Centro, Vila Velha/ES, CEP 29100-296.

Telefones: 32394380132394382

, ,

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sistema de Execução Penal, com informações sobre a existência de eventual Carta Guia ou regime de execução de penai

5. Requisição da F.A.C. (Folha de Antecedentes Criminais) do(s) denunciado (S}i

6. Produção de provas, com a oitiva das testemunhas abaixo arroladas;

Vila Velha - ES, 31 de janeiro de 2012.

Jean Claude Gomes de Oliveira

130 PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL

Testemunhas:

1. Valdirene de Assis Santana - testemunha - fls. 34/35;

2. Leonara Nunes Santana - vítima - fls. 36/37;

3. Rogério Santana - testemunha - fls. 38/39;

4. Martha Cruz Sperandio - testemunha - fls. 69.

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA Rua Antônio Athafde, W515, Centro, Vila VelhaJES, CEP 29100-296.

Telefones: 3239-4380/3239-4382

, .

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _a VARA CRIMINAL

DE VILA VELHA/ES - COMARCA DA CAPITAL.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante legal

adiante firmado, no uso de suas atribuições Constitucionais, oferece a presente DENÚNCIA

em face de:

DERL Y GABRIEL GOMES, brasileiro, solteiro, ajudante de pedreiro,

nascido em 25.10.1961, filho de Manoel Gabriel Gomes e Judith

Prudência Gomes, residente na Rua Curubixaba, nO 29, bairro Vila

Garrido, Vila Velha/ES.

Para tanto, alega os seguintes fatos delituosos:

"Consta do IP 035.110.256.837 que, no dia 27.11.2011, DERLY

GABRIEL GOMES, mediante violência, molestou CARLA QUEIROS LEITE, na casa de sua

sobrinha Rosiana Gabriel Gomes, sendo que, enquanto a vítima dormia, o acusado acariciava

PROMOTORIA DE JUSTiÇA DE VILA VELHA Rua Antônio Atharde. ~515. Centro, Vila Velha/ES, CEP 29100-296.

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seus seios, "enfiava as mãos por dentro da sua roupa", "alisando suas partes íntimas".

Inquirido, o denunciado confessou a prática do crime, admitindo que praticou atos

libidinosos com a vítima".

Autoria e materialidade devidamente evidenciadas pelo depoimento

da vítima de fls. 05; pelas declarações de fls. 03/06; pela confissão do denunciado de f1s,

07; Boletim Unificado de fls. 20/22.

Assim agindo, o denunciado DERL Y GABRIEL GOMES praticou a

conduta tipificada no artigo 213 do Código Penal Brasileiro, razão pela qual se requer

que seja a presente recebida, citando o denunciado dos termos e procedimentos contidos

nos artigos 394 e seguintes do CPP, prosseguindo-se nos demais termos do processo, até a

procedência final.

Em razão de todo o exposto, o Ministério Público pede a V. Exa. que sejam deferidos os

seguintes requerimentos:

1. Que conste do mandado de citação e intimação a advertência para apresentação de defesa escrita com rol de testemunhas, quando os denunciado (os) deverá (ão) declinar, com certidão do Senhor Oficial de Justiça, se possui (em) ou não condições econômicas para custeio de patrono particular.

2. Frustrada a citação, inclusive, por hora certa, requer desde já, na forma ficta, consoante o disposto no art. 361, do CPP, para que apresente resposta inicial, conforme dispõe o art. 396-A, do CPP. Transcorrido "in a/bis" tal prazo, pugnamos pela nomeação da Defensoria Pública ou de advogado dativo para promover sua defesa;

3. A designação de Defensor Público para oferta de defesa escrita, quando não ofertada no prazo devido e nos casos de citação ficta;

4. Juntada de informação a respeito da existência de eventuais processos, em curso ou findos, em face dos denunciados, mediante busca no SIGEP e

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA Rua Antônio Atharda, N°515, Centro, Vila Velha/ES, CEP 29100-296.

Telefone.: 3239-4380/32394382

, .

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA

sistema de Execução Penal, com informações sobre a existência de eventual Carta Guia ou regime de execução de penai

5. Requisição da F.A.C. (Folha de Antecedentes Criminais) does) denunciado (s);

6. Produção de provas, com a oitiva das testemunhas abaixo arroladas;

Vila Velha - ES, 14 de dezembro de 2011.

Jean Claude Gomes de Oliveira

13° PROMOTOR DE JUSnçA CRIMINAL

Testemunhas:

1. Ruann Carlos Sampaio Lordes - SD/PMES - testemunha - fls. 03;

2. Rodolfo dos Santos - SD/PMES - testemunha -fls. 04;

3. Carla Queiros Leite - vítima - fls. 05;

4. Rosiana Gabriel Gomes - testemunha - f1s.06.

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA Rua AntOnio Athafde, N"515, Centro. Vila Velha/ES, CEP 29100-296,

Telefones: 32394380/32394382

, ,

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6a VARA CRIMINAL DE

VILA VELHA/ES - COMARCA DA CAPITAL.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante legal

adiante firmado, no uso de suas atribuições Constitucionais, oferece a presente DENÚNCIA

em face de:

WILSON IZAIAS DOS SANTOS, brasileiro, casado, nascido em

02.09.1964, flIho de Bernardino Izaias dos Santos e Delcy Pereira dos

Santos, residente na Rua Presidente João Goulart, nO Dl, bairro

Ulisses Guimarães, Vila Velha/ES.

Para tanto, alega os seguintes fatos delituosos:

"Consta do IP 035.060.182.173, que no mês de agosto do ano de

2005, WILSON IZAIAS DOS SANTOS, mediante violência presumida, molestou JAMILLE

CARDOSO DOS SANTOS, que contava com treze anos à época do fato, em sua residência,

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA Rua AntOnio Athafde, N°615, centro, Vila Velha/ES, CEP 29100-296.

Telefones: 3239-4380/3239-4382

· ,

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por diversas vezes, A vítima era obrigada a retirar a sua roupa e a se deitar na cama de

casal do indiciado, sendo acariciada e realizando coito vaginal. Inquirido, o denunciado

confessou a prática do crime, admitindo que manteve relações sexuais com a vítima",

Autoria e materialidade devidamente evidenciadas pelo depoimento

da vítima de fis. 10; pelo testemunho de sua genitora de fis, 06/08; e pela confissão do

denunciado de fis, 39/40,

Assim agindo, o denunciado WILSON IZAIAS DOS SANTOS

praticou a conduta tipificada no artigo 213 ele o artigo 224, "a", do Código Penal

Brasileiro, razão pela qual se requer que seja a presente recebida, citando o denunciado

dos termos e procedimentos contidos nos artigos 394 e seguintes do CPP, prosseguindo-se

nos demais termos do processo, até a procedência final.

Em razão de todo o exposto, o Ministério Público pede a V, Exa. que sejam deferidos os

seguintes requerimentos:

1. Que conste do mandado de citação e intimação a advertência para apresentação de defesa escrita com rol de testemunhas, quando os denunciado (os) deverá (ão) declinar, com certidão do Senhor Oficial de Justiça, se possui (em) ou não condições econômicas para custeio de patrono particular.

2. Frustrada a citação, inclusive, por hora certa, requer desde já, na forma ficta, consoante o disposto no art. 361, do CPP, para que apresente resposta inicial, conforme dispõe o art. 396-A, do CPP. Transcorrido "in a/bis" tal prazo, pugnamos pela nomeação da Defensoria Pública ou de advogado dativo para promover sua defesai

3. A designação de Defensor Público para oferta de defesa escrita, quando não ofertada no prazo devido e nos casos de citação fictai

4. Juntada de informação a respeito da existência de eventuais processos, em curso ou findos, em face dos denunciados, mediante busca no SIGEP e

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA Rua AntOnio Atharde, N°515, Centro, Vila Velha/ES, CEP 29100-296.

Telefones: 3239-438013239-4382

, ,

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA

sistema de Execução Penal, com informações sobre a existência de eventual Carta Guia ou regime de execução de pena;

5. Requisição da F.A.C. (Folha de Antecedentes Criminais) does) denunciado (s);

6. Produção de provas, com a oitiva das testemunhas abaixo arroladas;

Vila Velha - ES, 13 de dezembro de 2011.

Jean Claude Gomes de Oliveira

13° PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL

Testemunhas:

1. Jamille Cardoso dos Santos - Vítima - fls. 10;

2. Nivalda Alves dos Santos - Genitora da Vítima - fls. 06/08;

3. Zilton dos Santos - Irmão do indiciado - fls. 18;

PROMOTORIA DE JUSTiÇA DE VILA VELHA Rua AntõnlO Athafde, N°515. Centro, Vila VelhalES, CEP 29100-296.

Telefones: 32394380/3239-4382

, ,

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _a VARA CRIMINAL

DE VILA VELHA/ES - COMARCA DA CAPITAL.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante legal

adiante firmado, no uso de suas atribuições Constitucionais, oferece a presente DENÚNCIA

em face de:

ROQUE PEREIRA DA SILVA NETO, brasileiro, casado,

aposentado, nascido em 16.06.1966, filho de Raimundo Pereira da

Silva e Maria Soares da Silva, residente na Av. Tâmara, quadra 106,

lote 05, Balneária Ponta da Fruta, Vila Velha/ES.

Para tanto, alega os seguintes fatos delituosos:

"Consta do IP 035.110.265.333, que ROQUE PEREIRA DA SILVA

NETO, mediante violência presumida, molestou 06 (seis) crianças/adolescentes, que

PROMOTORIA DE JUSTiÇA DE VILA VELHA Rua Antônio Athafde. N°515, Centro, Vila VelhalES, CEP 29100·296.

Telefones: 3239-4380/3239-4382

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA

contavam com idades entre 04 e 13 anos à época dos fatos, na Instituição Casa Abrigo

Sagrada Família, na Barra do Jucu, neste município. O denunciado, que trabalhava

voluntariamente no abrigo dos menores, por diversas vezes, realizou atos libidinosos,

acariciando e tocando o órgão sexual das vítimas".

Autoria e materialidade devidamente evidenciadas pelos depoimentos

das vítimas, de fls. 09/40; pelo testemunho da Coordenadora do abrigo, de fls. 06; e pelo

depoimento das testemunhas.

Assim agindo, o denunciado ROQUE PEREIRA DA SILVA NETO

praticou a conduta tipificada no artigo 217-A, do Código Penal Brasileiro, razão pela

qual se requer que seja a presente recebida, citando o denunciado dos termos e

procedimentos contidos nos artigos 394 e seguintes do CPP, prossegUindo-se nos demais

termos do processo, até a procedência final.

Em razão de todo o exposto, o Ministério Público pede a V. Exa. que sejam deferidos os

seguintes requerimentos:

1. Que conste do mandado de citação e intimação a advertênCia para apresentação de defesa escrita com rol de testemunhas, quando os denunciado (os) deverá (ão) declinar, com certidão do Senhor Oficial de Justiça, se possui (em) ou não condições econômicas para custeio de patrono particular.

2. Frustrada a citação, inclusive, por hora certa, requer desde já, na forma ficta, consoante o disposto no art. 361, do CPP, para que apresente resposta inicial, conforme dispõe o art. 396-A, do CPP. Transcorrido "in a/bis" tal prazo, pugnamos pela nomeação da Defensoria Pública ou de advogado dativo para promover sua defesa;

3. A designação de Defensor Público para oferta de defesa escrita, quando não ofertada no prazo devido e nos casos de citação ficta;

4. Juntada de informação a respeito da existência de eventuais processos, em curso ou findos, em face dos denunciados, mediante busca no SIGEP e

PROMOTORIA DE JUSTiÇA DE VILA VELHA Rua AntOnio Athafde, W515. Centro, Vila VelhaJES, CEP 29100-296.

Telefones: 32394380/32394382

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA

sistema de Execução Penal, com informações sobre a existência de eventual Carta Guia ou regime de execução de pena;

5. Requisição da F.A.C. (Folha de Antecedentes Criminais) does) denunciado (s);

6. Produção de provas, com a oitiva das testemunhas abaixo arroladas;

Vila Velha - ES, 23 de janeiro de 2012.

Jean Claude Gomes de Oliveira

130 PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL

Testemunhas:

1. Eliana Cristina Gusmão Machado - testemunha - fls. 06/07;

2. Carlos Henrique Palhano Rosa - vítima - fls. 09;

3. Fabrício Carvalho de Soares - fls. 12;

4. Vando Menezes do Nascimento - fls. 17;

5. Jéferson Nascimento de Oliveira - fls. 21;

6. Jonatan Lopes - fls. 24;

7. Rodrigo Barbosa Alves - fls. 28;

8. Matheus Ferraz de Oliveira Costa - fls. 37;

9. Doris Pereira de Almeida - testemunha - fls. 13;

10. Devani Ferraz de Oliveira - testemunha - fls. 38/40.

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VILA VELHA Rua Antônio Athafde, N0615, Centro, Vila Velha/ES, CEP 29100-296.

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Relatório enviado por Dr. Jean Claude -139 Promotor de Justiça Criminal

Denúncia pelo art. 213, § 1, c/c art. 224, "a" e "r!' e art 71, do CP 1 Denúncia pelo art. 213, § 1 do CP 1 Denúncia pelo art. 213, caput c/c art. 157, caput, na forma do art. 14, li, do CP 1 Denúncia pelo art. 217-A, do CP 10 Denúncia pelo art.213, na forma do art. 70, do CP 1 Denúncia pelo art. 213, do CP 3 Denúncia pelo art. 214 c/c art. 224, CP 2 Denúncia pelo art. 213, art. 224, art. 225, § 1, I, e art. 226, li, na forma do art. 71 § 1 único, todos do CP Denúncia pelo art. 213, c/c art. 224, "a", do CP 1 Total 21