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CCIEX

Simpósio de Administração das Unidades Gestoras

Palestrante: Comandante, Chefe ou Diretor da OM

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ASSUNTO

Apuração de Impropriedades e/ou

Irregularidades Administrativas

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OBJETIVO

Conhecer os procedimentos para a

apuração de Impropriedades e/ou

Irregularidades Administrativas

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SUMÁRIO

• Introdução• Desenvolvimento

Impropriedades Principais Impropriedades Irregularidades Principais Irregularidades Denúncias Procedimentos Apuração Contatos indispensáveis com a ICFEx

• Conclusão

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INTRODUÇÃO

Destacar aos Agt Adm a importância da condução

adequada dos procedimentos necessários à apuração

de Impropriedade/ Irregularidade Administrativa.

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“Impropriedade consiste em falhas de natureza formal de que

não resulte dano ao erário, porém evidencia-se a não

observância aos princípios de legalidade, legitimidade,

eficiência, eficácia e economicidade.”(Manual de Auditoria – EB 10-MT-13.001)

DEFINIÇÃO DE IMPROPRIEDADE

IMPROPRIEDADESIMPROPRIEDADES

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As Impropriedades devem ser averiguadas e suas

causas identificadas e, ser for o caso, deve-se

instaurar o procedimento adequado para a apuração

dos fatos.

Na apuração de uma Impropriedade poderá ser

identificada uma Irregularidade.

IMPROPRIEDADESIMPROPRIEDADES

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A apuração de uma Impropriedade, mesmo que

não sejam identificados prejuízos, deve servir, ao

gestor, como oportunidade para recomendações

aos agentes, implementação de melhorias na

gestão e nos Controles Internos Administrativos.

IMPROPRIEDADESIMPROPRIEDADES

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Atraso no registro da Conformidade dos Registros de Gestão.

Deixar de efetuar a unificação patrimonial no final de cada mês.

Comprovação inadequada de suprimento de fundos.

Uso inadequado de senhas.

Inobservância do princípio da segregação de funções.

PRINCIPAIS IMPROPRIEDADESPRINCIPAIS IMPROPRIEDADES

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“A Irregularidade é caracterizada pela não observância aos

princípios de legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e

economicidade, constando a existência de desfalque, alcance,

desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo

quantitativo para o Erário.”(Manual de Auditoria – EB 10-MT-13.001)

DEFINIÇÃO DE IRREGULARIDADE

IMPROPRIEDADESIMPROPRIEDADES

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Deixar de apropriar receitas geradas na UG.

Desvio de finalidade na aplicação de recursos.

(Atenção especial nos convênios!)

Inversão dos estágios da despesa.

Liquidação e/ou pagamento sem o recebimento do bem ou serviço.

Implantação indevida de pessoal ou de direitos. .

PRINCIPAIS IRREGULARIDADES

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Utilização indevida de bens/serviços da OM. Contratação de OCS não credenciada. Desvio de combustível e de gêneros alimentícios. Etapas de auxílio-alimentação sacadas a maior ou recolhidas do

beneficiário. Dispensa indevida de licitação.Realizar certame licitatório sem pesquisa de preço e de mercado.

PRINCIPAIS IRREGULARIDADES

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Portaria-Cmt Ex nº 013, de 14 de janeiro de 2013

Denúncia anônima: delações que não permitam a identificação do autor, divulgadas mediante expediente apócrifo (telefonema, e-mail, carta, etc). A denúncia anônima deverá ser objeto de verificação sumária, realizada com prudência e discrição, em caráter sigiloso, sem formação de processo ou procedimento (serão determinadas por ordem de serviço simplificada – prazo de 30 dias), destinada a verificar a plausibilidade e/ou a verossimilhança dos fatos relatados e coletar elementos que permitam indicar a instauração de sindicância, IPM, ou processo administrativo.

DENÚNCIASDENÚNCIAS

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RequisitosRequisitos

Conter Não Conter

- A indicação da prática de irregularidade ou ilegalidade em narrativa clara e objetiva; e- As circunstâncias e referências que permitam a individualização do militar ou do servidor envolvido ou, ao menos, do fato apontado.

Narrativas que desejam apenas atacar, por ressentimento ou má-fé, os desafetos, pares ou superiores, bem como aquelas notoriamente de caráter calunioso, difamatório e injurioso.Obs: mediante despacho fundamentado, estas narrativas poderão ser arquivadas de imediato.

DENÚNCIASDENÚNCIAS

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Observações:Observações:- Não deverão ser procedidas inquirições, pedidos de prisões ou de buscas e apreensões, na fase de verificação sumária.

- Os militares ou servidores designados deverão assinar termo de compromisso da manutenção do sigilo.

- Não se aplica aos casos de denúncia anônima, quando MPM tenha formalizado requisição para instauração de IPM.

DENÚNCIASDENÚNCIAS

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Há indício de Há indício de ImpropriedadeImpropriedade e/ou e/ou IrregularidadeIrregularidade..

No caso de No caso de ImpropriedadeImpropriedade:: Averiguação, identificação das causas e Averiguação, identificação das causas e

recomendações aos Agt Adm.recomendações aos Agt Adm. Sindicância/IPM, se for o caso. Sindicância/IPM, se for o caso.

No caso de No caso de IrregularidadeIrregularidade:: Instaurar um dos procedimentos administrativos Instaurar um dos procedimentos administrativos

abaixo:abaixo: SindicânciaSindicância.. IPM IPM (indício de crime militar)(indício de crime militar)

PROCEDIMENTOSPROCEDIMENTOS

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O sindicante ou o encarregado do IPM poderá:O sindicante ou o encarregado do IPM poderá: Solicitar Solicitar orientações da ICFEx orientações da ICFEx quanto à forma de quanto à forma de

apuração, quantificação e atualização dos danos ao apuração, quantificação e atualização dos danos ao erário; e erário; e

Nas condições estabelecidas na Port 008-SEF/2003 Nas condições estabelecidas na Port 008-SEF/2003 e nas Diretrizes da SEF, a emissão de e nas Diretrizes da SEF, a emissão de Laudo Laudo Pericial ContábilPericial Contábil, caso não consiga quantificar o , caso não consiga quantificar o dano.dano.

Sindicância Inquérito Policial Militar - IPMPropicia o contraditório

e a ampla defesaNão comporta o contraditórioNão comporta o contraditório

e a ampla defesae a ampla defesa

PROCEDIMENTOSPROCEDIMENTOS

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Conclusão da Conclusão da SindicânciaSindicância:: Não houve dano ao erário. Não houve dano ao erário.

Houve Houve dano ao erário dano ao erário - Port Nr 008-SEF/2003:- Port Nr 008-SEF/2003: - Reconhece a dívida e paga (parcelado).- Reconhece a dívida e paga (parcelado). - Não reconhece a dívida: - Não reconhece a dívida: desconto ou Dívida Ativa da desconto ou Dívida Ativa da União.União.

Prejuízo imputado à UniãoPrejuízo imputado à União:: - Quando não for possível identificar o Responsável. - Quando não for possível identificar o Responsável. - Situações previstas no Artigo Nr 147/RAE.- Situações previstas no Artigo Nr 147/RAE.

O encarregado deverá concluir de forma clara, com base nos O encarregado deverá concluir de forma clara, com base nos documentos inseridos nos autos, a inexistência de qualquer documentos inseridos nos autos, a inexistência de qualquer

responsabilidade dos agentes relacionados ao fato.responsabilidade dos agentes relacionados ao fato.

PROCEDIMENTOSPROCEDIMENTOS

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Conclusão do Conclusão do IPMIPM::

Não houve dano ao erário.Não houve dano ao erário.Houve Houve danodano e os e os responsáveisresponsáveis foram identificados. foram identificados.

Nesse caso, solicitar, mediante termo (Port Nesse caso, solicitar, mediante termo (Port 008-SEF/2003), o 008-SEF/2003), o reconhecimentoreconhecimento dada dívidadívida. O . O responsável reconhece a dívida e realiza o responsável reconhece a dívida e realiza o pagamento. Caso o responsável não reconheça a pagamento. Caso o responsável não reconheça a dívida, a UG instaura o dívida, a UG instaura o ProcessoProcesso AdministrativoAdministrativo,, para proporcionar o direito ao para proporcionar o direito ao contraditóriocontraditório ee àà amplaampla defesadefesa..

PROCEDIMENTOSPROCEDIMENTOS

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Processo Administrativo Complementa o IPM, quando não houver o reconhecimento da dívida pelo responsável. Possibilita o exercício do contraditório, da ampla defesa e os recursos decorrentes. Busca repor o dano ao erário quando ficar constatado prejuízo à Fazenda Nacional. Visa a evitar instauração de TCE, cujo trâmite é extenso, penoso à UG e ao Controle Interno e dispendioso em pessoal e recursos. Deve ser organizado de acordo com a Port 008-SEF/2003.

APURAÇÃOAPURAÇÃO

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Portaria Nr 008/SEF, de 23 DEZ 03 – Apuração de Irregularidades Administrativas.

Contatos indispensáveis com a ICFExICFEx

Informar imediatamente a abertura do processo (Sindicância, IPM ou Processo Administrativo).

Remeter posteriormente cópia do relatório e da solução, quando o valor do prejuízo for igual ou superior a R$ 1.000,00, exceto nos casos em que houver reconhecimento da dívida ou esse prejuízo for imputado à União. A ICFEx acompanhará e receberá informações sobre os procedimentos administrativos instaurados pela UG.

CTT INDISPENSÁVEIS COM A ICFExCTT INDISPENSÁVEIS COM A ICFEx

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CONCLUSÃO

IMPRESCINDÍVEL: TRANSPARÊNCIA E RIGOR NA APLICAÇÃO DE

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, FINANCEIROS E PATRIMONIAIS PELAS UG.

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