Catanduva, 3 de outubro de 2008 - Edição nº 155 - Ano III oficial/Imprensa... · 288 do Código...

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Catanduva, 3 de outubro de 2008 - Edição nº 155 - Ano III

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IMPRENSA OFICIAL DOMUNICÍPIO DE CATANDUVALei nº 3833, de 27 de dezembro de

2002, regulamentada pelo

Decreto Municipal nº 4653, de 25 de

outubro de 2005.

Publicação centralizada e coordenada pela Assessoria de

Comunicação Social da Prefeitura de Catanduva.

Praça Conde Francisco Matarazzo, s/nº - Catanduva - SP.

Tel.: (17) 3531-9100 e 3531-9164.

Circulação: órgãos públicos e bancas.

Tiragem: 4000 exemplares.

Membros da Junta: Presidente - Dr. Tales René Campanhã Cury - Membros Ovidio Sanches e Luis Antonio da Silva- Secretário Julio Cesar Trevisan - Nos termos do art. 288 do Código de Trânsito Brasileiro, fica assim os recorrentesnotificados, pela presente publicação, das decisões nos recursos acima julgados, para efeitos de contagem de prazos parainterposição de recursos.

Catanduva, 23 de setembro de 2008.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS RESULTADOS DOS PROCESSOS JULGADOS PELA JARI

CONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, atravésde sua presidente Sra. Maria Teresa Oliveira Catanho da Silva, convoca todos osConselheiros Municipais para a reunião ordinária que será realizada no dia 08 deOutubro, às 8:00 hrs, na Creche Antônio Nelson Zancaner, sito à Avenida: SãoDomingos, nº 1.500, conforme lhe confere o inciso III do art. 15 do RegimentoInterno do C.M.D.C.A..

Catanduva, 29 de Setembro de 2008.

Maria Teresa Oliveira Catanho da SilvaPresidente do C.M.D.C.A

(Divisão de Fiscalização de Obras)EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Pelo presente, conforme segue abaixo, ficam os proprietários dos imóveis descritos NOTIFICADOS a promoverem dentrode 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta, a confecção do muro de fecho e calçada no passeio público nos respectivosimóveis, atualmente encontrado pela Fiscalização em situação irregular e não ter sido possível efetuar a notificação por outrosmeios pelos motivos ora apresentados, conforme preceitua o parágrafo 3º do artigo 4º da Lei Complementar 0194/2002.

O não atendimento ao presente nos prazos estipulados, ensejará na adoção de medidas legais.

Infrigência: Artigo 1º, 2º e 3º da Lei Complementar 0194/2002;Penalidades: Parágrafo 5º do Artigo 4º e 5º da Lei Complementar 0194/2002.

N. Notif. Nome Prop./Responsável Endereço do imóvel Nº Qdr. Lote Motivo Notif.

3934 - ABDALA MELHEM E MICHEL ANDRADINA 0 23 18 Ausente3933 - ABDALA MELHEM E MICHEL ANDRADINA 0 23 17 Ausente3932 - ABDALA MELHEM E MICHEL ANDRADINA 0 23 16 Ausente

Total: 3

315340343359361367375377378379380381382383385387388389390391392393394395397

81170737167868181630817548211483009816358305183402819268182283135831668333881485811738110283119816608322381645815558320783438

ART. 252 VIART. 181 VIIIART. 186 II

ART. 181 XVIIART. 181 XIXART. 181 XVIIART. 252 VI

ART. 181 XVIIART. 168

ART. 181 XVIIIART. 167ART. 167

ART. 252 VIART. 252 VI

ART. 181 XIXART. 252 VIART. 252 VIART. 181 VIIIART. 181 XIX

ART. 208ART. 181 XVII

ART. 167ART. 181 XVIII

ART. 253ART. 181 XIX

RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE NÃO ASSISTE RAZÃO - INDEFERIDO RECORRENTE ASSISTE RAZÃO - DEFERIDO

Catanduva, segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Ricardo Trassi LahosCh. Div. Fiscalização de Obras

Conselho Municipal da SaúdeSÚMULA da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de

Catanduva - SP, realizada no dia 24/09/2008.

1. Aprova por unanimidade a Ata da Reunião Ordinária de vinte e cinco de junhode dois mil e oito (28/05/08);

2. Aprova por unanimidade as Contas da Secretaria Municipal de Saúde deCatanduva referente ao mês de junho de dois mil e oito (06/2008);

3. Aprova por unanimidade a Moção nº 01/2008 do Conselho Municipal de Saúde.

Renato Eugênio MacchionePresidente do Conselho Municipal da Saúde

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURAPATRULHA AMBIENTAL

EDITAL de AUTUAÇÃO

Pelo presente, fica a proprietária do imóvel abaixo descrito AUTUADO tendo em vista a impossibilidade de entregarpessoalmente ao proprietário / responsável pela sua não localização, pois o endereço de correspondência é o mesmo da autuação,não foi possível localizar o proprietário e ou outros, sem outro endereço para correspondência no cadastro Municipal.

O Auto de infração poderá ser pago com as reduções previstas no Art. 289 da Lei Complementar nº 098 de 23/12/1998.

Poda Drástica:Infringência: Lei 4.171/05, Decreto 4779/06, Do Artigo 2º; Inciso 1º, Parágrafo único;Valor do Auto de Infração: UFRC 100 = R$ 153,46 (cento e cinqüenta e três reais e quarenta e seis centavos).

A presente autuação não ilide a aplicação das demais penalidades prevista na Lei.

Catanduva / SP, 28 de Julho de 2008.

Sérgio da Silva CairesCmte. Patrulha Ambiental / Inspetor da G.C.M

End. Imóvel Motivo edital Data

Rua: Ceará -1331, Jd Amêndola Falta endereço de correspondência 25/07/2008

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURAPATRULHA AMBIENTAL

EDITAL de AUTUAÇÃO

Pelo presente, fica a proprietária do imóvel abaixo descrito AUTUADO tendo em vista a impossibilidade de entregarpessoalmente ao proprietário / responsável pela sua não localização, pois o endereço de correspondência é o mesmo da autuação,não foi possível localizar o proprietário e ou outros, sem outro endereço para correspondência no cadastro Municipal.

O Auto de infração poderá ser pago com as reduções previstas no Art. 289 da Lei Complementar nº 098 de 23/12/1998.

Poda Drástica:Infringência: Lei 4.171/05, Decreto 4779/06, Do Artigo 2º; Inciso 1º, Parágrafo único;Valor do Auto de Infração: UFRC 100 = R$ 153,46 (cento e cinqüenta e três reais e quarenta e seis centavos).

A presente autuação não ilide a aplicação das demais penalidades prevista na Lei.

Catanduva / SP, 25 de Setembro de 2008.

Sérgio da Silva CairesCmte. Patrulha Ambiental / Inspetor da G.C.M

End. Imóvel Motivo edital Data

Rua: Paraguai -135, Vila Juca Pedro. Falta endereço de correspondência 13/09/2008

DECRETO Nº 5.193, DE 26 DE SETEMBRO DE 2.008

SUBSTITUI MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDODE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA

EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe foi solicitado,através do Ofício nº 742/2008, de 22 de setembro de 2.008, oriundo da Direção da Secretaria Municipal de Educação, protocoladosob nº 21.442/08, em 23 de setembro de 2.008, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam SUBSTITUIDOS os membros que especIfica do CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO ECONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DEVALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB, nomeados pelo Decreto nº 4.924, de 25de abril de 2.007, conforme segue:

. Na representação dos Estudantes da Educação Básica PúblicaA Titular: Solange Aparecida Vianna, pelo Senhor JOSÉ CARLOS DA SILVAA Suplente: Simone Regina de Melo, pelo Senhor BENEDITO FRANCISCO CARVALHO NETO

Art. 2º Os novos Membros ora nomeados passam a fazer parte integrante do referido Conselho e devem desempenhar suasrespectivas funções até o final do mandato previsto para o dia 26 de abril de 2.009.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 26 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.008.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA SESSÃO ORDINÁRIA DE 23/09/2008

REQUERIMENTOS APROVADOS:

DO VEREADOR MARCOS CRIPPANº 1214/08 - solicitando ao Governador do Estado de São Paulo, ao Secretário Estadual de Segurança Pública e as Câmaras

Municipais da Região, envidem esforços no sentido de atender as reivindicações dos Policiais Civis.Nº 1215/08 - solicitando ao Prefeito Municipal encaminhar cópia integral do processo licitatório para contratação de empresa

para realização de coleta de lixo e varredura de vias públicas (convite nº 137/2008).Nº 1216/08 - solicitando ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que seja encaminhado a esta Casa cópia do relatório

da Auditoria referente ao TC-3774/026/07.Nº 1217/08 - solicitando a direção do IMES/Fafica cópia do processo licitatório referente a contratação de empresa para

geração de serviços publicitários daquela Autarquia (concorrência pública nº 02/2004).

DO VEREADOR DONIZETTI MENINONº 1218/08 - agradecendo aos componentes da Polícia Militar e Polícia Civil pelo pronto atendimento em ocorrência envolvendo

familiares deste Vereador.Nº 1219/08 - solicitando ao Governador do Estado de São Paulo e ao Secretário Estadual de Segurança Pública o atendimento

do pedido dos Delegados e Policiais Civis quanto a reposição salarial.

DO VEREADOR NELSON LOPES MARTINSNº 1220/08 - congratulações ao enxadrista Caio Garcia Kina pela participação nos jogos Escolares do Estado de São Paulo,

onde foi campeão estadual de Xadrez da categoria infantil (até 17 anos).Nº 1221/08 - congratulações ao atleta Rogério Aparecido Cruz pela participação na Copa do Mundo de Supino, sendo

vencedor na sua categoria (até 67,5 Kg).

SESSÃO ORDINÁRIA DE 23/09/2008

INDICAÇÕES APRESENTADAS:

DO VEREADOR WALDECYR BERTELLINº 918/08 – solicitando construção de sarjetão no cruzamento da Rua Aurora do Norte com a Rua Diadema.

DO VEREADOR LUÍS PEREIRANº 919/08 – solicitando reconstrução das valetas das Ruas Janete Aparecida Fernandes com a Rua 4, no Solo Sagrado.Nº 920/08 – solicitando construção de lombadas na Rua Cambé, após a ligação com o Bairro Gaviolli.Nº 921/08 – solicitando mudar de local o poste nº 679717 de energia elétrica da antiga Estrada Boiadeira, no Bom Pastor.Nº 922/08 – solicitando limpeza diária dos banheiros do Terminal Urbano e colocar um bebedouro de água.

DO VEREADOR DANIEL PALMEIRANº 923/08 – solicitando realizar recape ao longo da Rua Caldas Novas.Nº 924/08 – solicitando realizar recape ao longo da Rua Brasília.Nº 925/08 – solicitando realizar recape ao longo da Rua Pongai.Nº 926/08 – solicitando realizar recape no final da Rua Catalão.

DO VEREADOR DONIZETTI MENINONº 927/08 – solicitando construir cobertura do ponto de ônibus na Rua Tabatinga com a Rua Boa Vista.Nº 928/08 – solicitando recapeamento da Rua Livramento, no loteamento Miguel Elias.Nº 929/08 – solicitando extrair duas árvores na Rua São João da Boa Vista nº 406, na Vila Amêndola.Nº 930/08 – solicitando extrair duas árvores na Rua Antonio Díspore nº 150, no Jardim Pedro Monteleone.Nº 931/08 – solicitando extrair duas aàvores na Rua Ceará nº 1886.

- 155ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 14ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2008.-

1. - ABERTURA – às 17h30m2. - EXPEDIENTE (30 minutos, artigo 177, § Único, Regimento Interno)- Discussão e votação da Ata da sessão anterior. Leitura das correspondências recebidas, apresentações de projetos de

resolução, de lei e de decretos legislativos, moções, requerimentos, indicações, etc.3. - ORDEM DO DIA3.1 - 1ª DISCUSSÃO3.1.1- Discussão e votação do P.L. nº 095/2008, do Sr. Prefeito Municipal, alterando art. 1º, da Lei nº 4.460, de 02 de Outubro

de 2.007.3.1.2 - Discussão e votação do P.L. nº 104/2008, do edil Marcos Crippa, determinando o Protocolo na Secretaria da Câmara

Municipal, dos Editais de Licitações Abertas, sob qualquer Modalidade ou sua Dispensa, pelo Município de Catanduva, suasAutarquias, Fundações e Empresas e dando outras providências.

3.1.3 - Discussão e votação do P.L. nº 105/2008, do edil Nelson Lopes Martins, declarando de Utilidade Pública a entidadesem fins econômicos Associação dos Aposentados e Pensionistas do Setor da Alimentação de Catanduva e Região e dando outrasprovidências.

3.2 - 2ª DISCUSSÃO3.2.1 - Discussão e votação do P.R. nº 02/2008, do edil Marcos Crippa, instituindo, no âmbito da Câmara Municipal de

Catanduva, o Programa “Acervo Catanduva” e dando outras providências.3.2.2 - Discussão e votação do P.R. nº 03/2008, do edil Marcos Crippa, dispondo sobre a criação, no âmbito da Câmara

Municipal de Catanduva, o Programa “Câmara Saúde” e dando outras providências.3.3 - DISCUSSÃO ÚNICA3.3.1 - Apreciação do Relatório Final apresentado pela Comissão Especial de Inquérito (Req. nº 2.292/06, com o objetivo

de apurar irregularidades na concessão do transporte coletivo urbano de Catanduva).3.3.2 - Discussão e votação do Processo nº TC-2911/026/06, e seus anexos, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,

referente à Prestação de Contas dos Órgãos de Governo deste Município, do Exercício Financeiro de 2006.4. - EXPLICAÇÕES PESSOAIS5. - ENCERRAMENTO

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, EM 01 DE OUTUBRO DE 2008.

- MARCOS CRIPPA -- Presidente da Câmara -

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.-

- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -- Secretário de Administração -

Relação de Portarias Expedidas

Portaria nº 055, de 30 de Setembro de 2008 – Concede gratificação ao servidor Reginaldo Floriano Puydinger dos Santos,incorporação de 1/10 (LOM).

Câmara Municipal de Catanduva, em 30 de Setembro de 2008.

MARCOS CRIPPAPresidente da Câmara

Publicado na Secretaria de Administração, na data supra.

JOÃO ALBERTO CAPARROZSecretário de Administração

PREFEITURA DE CATANDUVA

PREFEITURA DE CATANDUVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURAFiscalização

EDITAL de AUTUAÇÃO

Pelo presente, ficam os proprietários dos imóveis abaixo descritos AUTUADOS tendo em vista descumprir o disposto noartigo 1º. da Lei 4.509 de 17 de Dezembro de 2.007.

O Auto de infração poderá ser pago com as reduções previstas no Art. 289 da Lei Complementar nº 098 de 23/12/1998.

Falte de Limpeza / imóvel abandonadoInfringencia: Artigo 1º e seu parágrafo único da Lei 4509 de 17 de Dezembro de 2007;Penalidades: Artigo 5º. da Lei 4509 de 17 de Dezembro de 2007.Valor do Auto de Infração por imóvel: UFRC 100 = R$ 153,46.

• A presente autuação não ilide a aplicação das demais penalidades prevista na Lei;• Motivo do Edital:

a) S/end.p/correspondência = Sem endereço para correspondência.;b) End. Corresp. Não confere = Endereço para correspondência não confere;c) Mudou-se sem deixar endereço = o proprietário mudou e não deixou endereço para correspondência;d) Recusa = Quando da entrega, a pessoa não quis recebe-lo;e) Ausente = após 3 tentativas de entrega sem sucesso;f) Desconhecido = No endereço indicado, não é conhecido.

• Valor do auto de infração é 1 UFRC por m2, máximo 100 UFRC´s

Catanduva / SP, 30 de Setembro de 2008.

José Maurício BragaFiscal de Obras

End. Imóvel autuado rua / avda. Qdra Lotes Motivo edital AutoUruguaiana nº356 (demolido) H 7 S/end.p/correspondência 902Uruguaiana nº380 (demolido) H 5 S/end.p/correspondência 903Terezópolis ao lado 242 F 7 End.Corresp. Não Confere 898

DECRETO Nº 5.191, DE 23 DE SETEMBRO DE 2.008

CONSIDERA HÓSPEDES OFICIAIS DO MUNICÍPIO.

Considerando que no dia 29 do mês de setembro do ano em curso, estará presente em Catanduva, às 20:30 horas, em razãode sua visita oficial aos Rotarys Clubs de nossa cidade, o GOVERNADOR DO DISTRITO 4480, do Rotary Internacional;

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, homenageando-o DECRETA:

Art. 1º Ficam considerados Hóspedes Oficiais do Município, o Ilustre Governador do Distrito 4480, do RotaryInternacional, Senhor JAIR PINTO DE SOUZA, bem como sua digníssima esposa ELZA CAZARIM DA SILVA .

Art. 2º Aos ilustres visitantes as homenagens de que são merecedores.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 23 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.008.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 5.192, DE 24 DE SETEMBRO DE 2.008

REVOGA, EM SUA TOTALIDADE, O DECRETO Nº 4.958, DE 29 DE MAIO DE 2.007, QUE DISPÔS SOBRE ASUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0294, DE 26 DE SETEMBRO DE 2.005, POR TEMPO

INDETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO que a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ADIN proposta em face da Lei Complementarnº 0294, de 26 de setembro de 2.005, que autorizou deu destinação peculiar aos Lotes 01, 02 e 14, da Quadra 15, do LoteamentoParque Iracema, conforme Processo nº 148.671-0/1-00, foi julgada procedente pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que, em razão do julgamento defi-nitivo da ADIN supra mencionada, o Decreto nº 4.958, de 29 de maiode 2.007, que suspendeu os efeitos daquela Lei Complementar Municipal, perdeu o objeto:

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado, na sua totalidade, o Decreto nº 4.958, de 29 de maio de 2.007, que dispôs sobre a suspensão da eficáciada Lei especificada nas considerações deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 24 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.008.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTEFiscalização

EDITAL de NOTIFICAÇÃO

Pelo presente, conforme segue abaixo, fica o proprietário do imóvel abaixo descrito NOTIFICADO a promoverem dentro doprazo estipulado, a contar desta publicação, a regularização da situação do imóvel, atualmente encontrado pela Fiscalização emsituação de total abandono e não Ter sido possível efetuar a notificação pelos motivos ora apresentados.

O não atendimento ao presente edital, no prazo estipulado, ensejará na adoção de medidas legais e necessárias para aregularização da pendência constatada.

Para Desobstrução do passeio público: prazo 08 horasInfringência: Artigo 1º da LEI Nº 3.795, DE 10 DE JUNHO DE 2.002;Penalidade: Artigo 6º, VII da Lei nº 3795 de 10/06/2002, acrescentado pela Lei 3894 de 22/09/2003

Nome Propr./Resp. End. Rua / Avda. Qdra. Lotes Infração Motivo editalOdir Ranzani Terezópolis ao lado 242 F 7 OBS End.Corresp. Não Confere

• LPT – Falta de limpeza e manutenção no imóvel;• OBS – Obstrução de Passeio / Logradouro público;• Motivo do Edital:

a) S/end.p/correspondência = Sem endereço para correspondência.;b) End. Corresp. Não confere = Endereço para correspondência não confere;c) Mudou-se sem deixar endereço = o proprietário mudou e não deixou endereço para correspondência;d) Recusa = Quando da entrega, a pessoa não quis recebe-lo;e) Ausente = após 3 tentativas de entrega sem sucesso;f) Desconhecido = No endereço indicado, não é conhecido.

Catanduva / SP, 30 de Setembro de 2008.

José Maurício BragaFiscal, Dpto. Meio Ambiente

LEI Nº 4.599, DE 24 DE SETEMBRO DE 2.008

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador MARCOS CRIPPA, aprovada pela Câmara Municipal,em sua sessão de 16 de setembro de 2.008, conforme Resolução nº 5.219.

Art. 1º A via de acesso compreendido por faixa terra, com benfeitorias de terraplenagem e pavimentação do ramal de acessoà Catanduva, trecho compreendido pela Rua 7 de Setembro, entre a Rua Monte Alto e a Rodovia SP–351, denominada de RodoviaComendador Pedro Monteleone, com uma área de 38.625,00 m2, passa a denominar-se de MARIA DE LOURDES LADISLAU.

Parágrafo Único. A área especificada e que passa a ter a presente denominação pertence ao Município de Catanduva, porforça da Lei Municipal nº 3.673, de 22 de agosto de 2.000.

Art. 2º A Prefeitura Municipal tomará todas as providências legais para a identificação da área a que alude o artigo 1º, destaLei, não podendo dar ou alterar a destinação da faixa de domínio sob pena de ser o imóvel doado revertido ao patrimônio do doador.

Art. 3º Os equipamentos a serem implantados na área definida pelo artigo 1º desta Lei serão fornecidos pela PrefeituraMunicipal, observadas as condições orçamentárias e financeiras do Tesouro Municipal.

Parágrafo Único. O Executivo Municipal poderá receber doações de munícipes e empresas privadas de equipamentos paraserem instalados na citada área de lazer, desde que sejam compatíveis com o uso do local.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de orçamento vigente do Município de Catanduva,suplementadas se necessário

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AOS 24 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.008.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

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PORTARIAS EXPEDIDAS PELAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE

CATANDUVA

PORTARIA Nº 34.316, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008 –DISPÕE SOBRE A NOMEAÇAO PARA PROVIMENTO DOCARGO DE VISITADOR DE EQUIPE AO COMBATE DE AEDESAEGYPTI – JULIO VITOR BARBIERI.

PORTARIA Nº 34.317, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008 –DISPÕE SOBRE A NOMEAÇAO PARA PROVIMENTO DOCARGO DE MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES – BENEDITOMENDES FILHO.

PORTARIA Nº 34.318, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008 –DISPÕE SOBRE A NOMEAÇAO PARA PROVIMENTO DOCARGO DE MERENDEIRA – VIVIANE CAVALINI FERNANDESGONÇALVES.

PORTARIA Nº 34.373, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 –DISPÕE SOBRE A NOMEAÇAO PARA PROVIMENTO DOCARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO – LINCOLN HORITA.

PORTARIA Nº 34.294 – DE 17 DE SETEMBRO DE 2.008– SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO DE AVALIADORESDE BENS INSERVÍVEIS DA MUNICIPALIDADE.

PORTARIA Nº 34.372 – DE 22 DE SETEMBRO DE 2.008– REVOGA OS EFEITOS DA PORTARIA Nº 29.466, DE 24 DEMAIO DE 2.007.

PORTARIA Nº 34.386 – DE 24 DE SETEMBRO DE 2.008– SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO QUE ESPECIFICA.

PORTARIA Nº 34.387 – DE 24 DE SETEMBRO DE 2.008– NOMEIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA

PORTARIA Nº 34.388 – DE 24 DE SETEMBRO DE 2.008– NOMEIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA

PORTARIA Nº 34.391 – DE 24 DE SETEMBRO DE 2.008– EXONERA, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO DANIEL LEANDROVILA.

PORTARIA Nº 34.392 , DE 24 DE SETEMBRO DE 2.008

APOSENTA, COMPULSORIAMENTE, PROPORCIONAL AO TEMPO DECONTRIBUIÇÃO, A FUNCIONÁRIA MARIA IGNES SAMPAIO ROCHA NASSORI.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de SãoPaulo, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe foi solicitado através dorequerimento protocolado sob n.º 19.910/08, de 01 de setembro de 2.008, tendo em vista oartigo 17, inciso I, da Lei Complementar n.º 127, de 24 de setembro de 1.999 (Estatutodo I.P.M.C.), o artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal e em conformidade comas demais disposições constitucionais em vigor, A P O S E N T A, a partir de 22 deoutubro de 2008, a funcionária MARIA IGNES SAMPAIO ROCHA NASSORI – RG:108.549, no cargo efetivo de “Médico Pediatra”, com 29 (vinte e nove) anos, 04 (quatro)meses e 04 (quatro) dias de serviços prestados, conforme Certidão de Liquidação deTempo de Serviço n.º 170/2008, expedida em 05 de setembro de 2.008, ficando-lhe asseguradoo recebimento dos proventos proporcionais percebidos mensalmente, à razão de 10.709/10.950 (dez mil, setecentos e nove, dez mil, novecentos e cinqüenta avos), calculados sobreo nível “ VIII “, grau “ H “, e adicional por tempo de serviço de 20% (vinte por cento) , fazendojus a incorporação de R$ 661,95 (seiscentos e sessenta e um reais e noventa e cincocentavos) a título de horas extras, 20% (vinte por cento) do salário mínimo referente ainsalubridade, e 5% (cinco por cento) de gratificação de nível universitário.

Dos proventos percebidos pela Funcionária poderão ser deduzidos os seguintesdescontos: I.P.M.C. e I.R.R.F..

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 24 DIAS DO MÊS DESETEMBRO DO ANO DE 2.008.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

JOSÉ MARIO PINTOSecretÁriO Municipal de Administração

LEI Nº 4.600, DE 24 DE SETEMBRO DE 2.008

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE ROTATÓRIA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do NobreVereador MARCOS CRIPPA, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 16 desetembro de 2.008, conforme Resolução nº 5.220

Art. 1º A Rotatória que está cravada na confluência da Av. Antonio Stocco, entre as RuasCervantes Ângulo, Rua Euclides Pereira e Pedro F. Gomes, do Residencial GranVille, passa adenominar-se de DIONISIO DOS SANTOS MENINO.

Art. 2º A Prefeitura Municipal tomará as providências legais para a identificação da áreaque alude o artigo 1º, desta Lei.

Art. 3º Os equipamentos a serem implantados na área definida pelo artigo 1º, desta Lei,serão fornecidos pela Prefeitura Municipal, observadas as condições orçamentárias e financeirasdo Tesouro Municipal.

Parágrafo Único. O Executivo Municipal poderá receber doações de equipamentos paraserem instalados na citada área de lazer, devendo a municipalidade tomar as providências legaispara a incorporação ao Patrimônio Municipal.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentáriaprópria do Município de Catanduva, suplemen-tadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AOS 24 DIAS DO MÊS DESETEMBRO DO ANO DE 2.008.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

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PORTARIAS DE DESIGNAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS EXPEDIDAS PELAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA.

PORTARIA Nº 34.355, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA FUNCIONÁRIA MARIALEIDE DOS SANTOS.

PORTARIA Nº 34.357, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA FUNCIONÁRIA MAUROHENRIQUE,

PORTARIA Nº 34.358, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO NELSONANTONIO BARATTA.

PORTARIA Nº 34.359, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO NELSONBRAZ RANZANI.

PORTARIA Nº 34.360, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO PAULOHENRIQUE ARRUDA.

PORTARIA Nº 34.361, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO PEDROÁLVARO DE SOUZA.

PORTARIA Nº 34.362, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO PEDROBERTOLIN.

PORTARIA Nº 34.363, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO PEDROPINTO DE OLIVEIRA.

PORTARIA Nº 34.365, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA FUNCIONÁRIA SANDRAREGINA CALDEIRA MENDES.

PORTARIA Nº 34.367, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA FUNCIONÁRIA TATIANAREGINA BARATTA.

PORTARIA Nº 34.368, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO VANDOANTONIO CANHADA

PORTARIA Nº 34.369, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA FUNCIONÁRIA VÂNIASILVA CUSTÓDIO MARTINS.

PORTARIA Nº 34.370 DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO WALTERFILASSI.

PORTARIA Nº 34.371, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO WILSONSIMÕES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA DA SAÚDE

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PUBLICAÇÃO 061/2008

Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – Alimentos, 01/10/2008

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo 11.564/2008, referente à inspeção realizadana AGENCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CATANDUVA, à Rua Pará, 892, nesta cidade,considerando:

A publicação 049/2008, do AIF 0859 em 01.08.2008e;A defesa interposta pelo autuado sob nº 11.242/2008 em 31.07.2008;O indeferimento da referida defesa; determino:A aplicação do Auto de Imposição de Penalidade -Advertência AIP 0181 de 29.09.2008.O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas cabíveis de acordo com Art. 122, XX da Lei Estadual l0.083/

98 e Lei Federal 8.078/90.

Dr. Ricardo Alessandro da SilvaChefe da Seção de Vigilância Sanitária

PUBLICAÇÃO 062/2008

Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – Alimentos, 01/10/2008

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no processo 11.563/2008, referente à inspeção realizadana residencia de FÁTIMA TOMÉ DOS SANTOS, sito à Rua Frutal, nº 570, nesta cidade, considerando:

A aplicação do AIF nº 0119/2008, em 18.07.2008 e;A ausencia de defesa do autuado, determino:A aplicação do Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIPM 0182 de 26 26/09/2008, no valor de 100 (CEM) UFESPs.O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas cabíveis de acordo com Art. 122, XX da Lei Estadual l0.083/

98 e Lei Federal 8.078/90.

Dr. Ricardo Alessandro da SilvaChefe da Seção de Vigilância Sanitária

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Catanduva, 3 de outubro de 2008 - Edição nº 155 - Ano III

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DECRETO Nº 5.190, DE 12 DE SETEMBRO DE 2.008

SUPLEMENTA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, na Contabilidade da Prefeitura do Município de Catanduva, um crédito adicional suplementar no valor deR$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), de conformidade com o artigo 4º, inciso I, da Lei Municipal nº. 4.494, de12 de dezembro de 2.007, para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:

Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.01- GABINETE DO PREFEITO02.01.02- COMUNICAÇÃO SOCIAL0412200462.0070- ASS. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA OFICIAL3.1.90.16.00- Outras despesas variáveis – pessoa civil Ficha 48 R$ 5.000,00

Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.05- SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS02.05.01- DEPTO. GERAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS0412200472.0240- COORD. E MANUT. SEC. MUNIC. DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS3.1.90.16.00 Outras despesas variáveis – pessoal civil Ficha 161 R$ 50.000,00

Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.06- SEC. MUNIC. DE OBRAS, SERV. E MEIO AMBIENTE02.06.01- DEPARTAMENTO GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS1545201542.0260- MANUTENÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS3.3.90.30.00 Material de consumo Ficha 190 R$ 50.000,00

Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.08- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.08.01- ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DE ENSINO12366401272.0440- BOLSA DE ESTUDO - IMES3.3.90.18.00- Auxílio financeiro à estudante Ficha 322 R$ 40.000,00

Fonte de Recurso:02 TRANSF. E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS02- EXECUTIVO02.08- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.08.02- FUNDO DESENV. ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB1236101222.0460- PESSOAL EM EFETIVO EXECÍCIO MAGISTÉRIO 60%3.1.90.13.00- Obrigações patronais Ficha 325 R$ 36.000,00

Fonte de Recurso:05 TRANSF.E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS02- EXECUTIVO02.09- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.09.02- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE1030101012.059- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE3.3.90.30.00- Material de consumo Ficha 433 R$ 200.000,00

Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.09- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.09.02- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE1030101012.059- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE3.3.91.39.00- Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica Ficha 441 R$ 10.000,00

Fonte de Recurso:02 TRANSF. E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINCULADOS02- EXECUTIVO02.10- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL02.10.02- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL0824400872.0640- MANUTENÇÃO ATIVIDADES MIGRANTE/ITINERANTE3.3.90.39.00- Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica Ficha 476 R$ 9.000,00

Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.10- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL02.10.03- FUNDO SOCIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL0824400842.0650- ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE3.3.90.36.00- Outros serviços de terceiros – pessoa física Ficha 485 R$ 5.000,00

Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.10- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL02.10.03- FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE0824400842.0650- ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE3.3.90.39.00- Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica Ficha 486 R$ 30.000,00

Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.13- SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA02.13.01- DEPTO. DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA2781302732.0330- MANUTENÇÃO ZOOLÓGICO, HORTO E RECINTO3.3.90.39.00- Material de consumo Ficha 3010 R$ 30.000,00

Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.13- SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA02.13.01- DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA2781302732.0330- MANUTENÇÃO ZOOLÓGICO, HORTO E RECINTO3.3.90.39.00- Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica Ficha 3012 R$ 20.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................................................................................. R$ 485.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes da redução parcial dasseguintes dotações orçamentárias:

Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.01- GABINETE DO PREFEITO02.01.02- COMUNICAÇÃO SOCIAL0412200462.0070- ASS. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA OFICIAL3.3.90.14.00- Diárias – pessoal civil Ficha 49 R$ 9.000,00

Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.03- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO02.03.03- CORPO DE BOMBEIROS0418200622.0210- MANUTENÇÃO CORPO DE BOMBEIROS3.3.90.39.00- Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica Ficha 138 R$ 45.000,00

Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO

02.03- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO02.03.04- SERVIÇOS MUNICIPAIS DE TV2472202412.0220- MANUTENÇÃO SERVIÇOS MUNICIPAIS DE TV3.3.90.39.00- Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica Ficha 143 R$ 29.000,00

Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.06- SEC. MUNIC. DE OBRAS, SERV. E MEIO AMBIENTE02.06.01- DEPTO. GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS1512201512.025- COORD. SEC. MUNIC. DE OBRAS, SERV. E MEIO AMBIENTE3.3.90.14.00- Diárias – pessoal civil Ficha 171 R$ 9.000,00

Fonte de Recurso:07 OPERAÇÕES DE CRÉDITO02- EXECUTICO02.06- SEC. MUNIC. DE OBRAS, SERV. E MEIO AMBIENTE02.06.01 DEPTO. GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS1545101521.0120- EXEC. PAV. ASF., RECAP., GUIAS E SARJ. EM V. LOG. PÚB.4.4.90.51.00- Obras e instalações Ficha 3149 R$ 58.000,00

Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.06- SEC. MUNIC. DE OBRAS, SERV. E MEIO AMBIENTE02.06.01- DEPARTAMENTO GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS1545201552.0270- MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA3.3.90.36.00- Outros serviços de terceiros – pessoa física Ficha 200 R$ 9.000,00

Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.08- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.08.01- ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DE ENSINO1212201212.0390- COORDENADORIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO3.3.90.35.00- Serviços de consultoria Ficha 294 R$ 17.000,00

Fonte de Recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.08- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.08.01- ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DE ENSINO1212201212.039- COORDENADORIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO3.3.90.36.00- Outros serviços de terceiros – pessoa física Ficha 295 R$ 28.000,00

Fonte de recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.08- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.08.01- ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DE ENSINO1236201342.0430- MANUTENÇÃO TRANSPORTE DE ALUNOS – ENSINO MÉDIO4.4.90.52.00- Equipamentos e material permanente Ficha 321 R$ 9.000,00

Fonte de recurso:02 TRANSF. E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS02- EXECUTIVO02.08- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.08.02- FUNDO DESENV. ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB1236101222.0480- OUTRAS DESPESAS COM RECURSOS FUNDEB – 40%3.3.90.30.00- Material de consumo Ficha 335 R$ 9.000,00

Fonte de recurso:02 TRANSF. E CONVÊNIOS ESTADUIAS - VINCULADOS02- EXECUTIVO02.08- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÀO02.08.02- FUNDO DESENV. ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB1236101222.048- OUTRAS DESPESAS COM RECURSOS FUNDEB – 40%3.3.90.39.00- Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica Ficha 338 R$ 9.000,00

Fonte de recurso:02 TRANSF. E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS02- EXECUTIVO02.08- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.08.02- FUNDO DESENV. ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB1236501222.0460- PESSOAL EM EFETIVO EXERCÍCIO MAGISTÉRIO 60%3.190.34.00- Outras despesas decorrentes de contrato de Ter. Ficha 2770 R$ 9.000,00

Fonte de recurso:02 TRANSF. E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS02- EXECUTIVO02.08- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.08.02- FUNDO DESENV. ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB1236501222.0480- OUTRAS DESPESAS COM RECURSOS FUNDEB - 40%3.3.90.30.00- Material de consumo Ficha 2776 R$ 9.000,00

Fonte de recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.08- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO02.08.03- DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL1236101231.0550- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS - TRANSPORTE ESCOLAR4.4.90.52.00- Equipamentos e material permanente Ficha 365 R$ 77.000,00

Fonte de recurso:02 TRANSF. E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS02- EXECUTIVO02.09- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.09.02- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE1030101011.0630- AQUIS. DE EQUIP. E MAT. PERMANENTES - SAÚDE4.4.90.52.00- Equipamentos e material permanente Ficha 421 R$ 129.000,00

Fonte de recurso:05 TRANSF. E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS02- EXECUTIVO02.09- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE02.09.02- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE1030101012.0590- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE3.3.90.14.00- Diárias - pessoal civil Ficha 2955 R$ 21.000,00

Fonte de recurso:01 TESOURO02- EXECUTIVO02.10- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL02.10.04- FUNDO MUNIC. DIR. CRIANÇA E DO ADOLESCENTE0824300832.0660- MANUT. FUNDO MUNIC. DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESC.3.3.90.14.00- Diárias - pessoal civil Ficha 491 R$ 9.000,00TOTAL DA REDUÇÃO................................................................................................... R$ 485.000,00

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL "JOSÉ ANTONIO BORELLI", AOS 12 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2.008.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

JOSÉ FRANCISCO LIMONESECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

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Catanduva, 3 de outubro de 2008 - Edição nº 155 - Ano III

LEI Nº 4.597, DE 24 DE SETEMBRO DE 2.008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADEDO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 09 de setembro de 2.008, conformeResolução nº 5.216.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios de Cooperação com o Conselho Regional de Contabilidadedo Estado e São Paulo, visando atendimento da obrigatoriedade de exigência por parte da PREFEITURA, nas situações envolvendoa atuação de contabilistas de consulta prévia, por meio “on Line”, em relação à respectiva habilitação profissional.

Parágrafo único. Os Convênios a serem firmados observarão o modelo do anexo I, que faz parte da presente Lei.Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 24 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.008.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

ANEXO I

CONVÊNIO DE COOPERAÇÂO

O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO, autarquia federal criada pelo DecretoLei nº 9.295 de 27.05.1946, CNPJ/MF nº 63.002.141/0001-63m com sede na Rua Rosa e Silva, 60, Higienópolis, São Paulo, CEP01230-909, neste ato representado por seu Presidente, o contador ..................................., portador da Cédula de Identidade RG....................... – SSP/SP e do CPF/MF nº .................., doravante denominado simplesmente CRC-SP e a PREFEITURA DOMUNICÍPIO DE CATANDUVA, CNPJ/MF nº................., com sede na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, através de suaSecretaria Municipal de Finanças, neste ato representada por seu Prefeito SR. .................., portador da Cédula de IdentidadeRegistro Geral nº.......... , SSP/SP e do CPF/MF nº ..........., doravante denominada PREFEITURA, celebram este convêniomediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula I – Do Objeto.Constitui objeto deste instrumento de convênio a obrigatoriedade de exigência por parte da PREFEITURA, nas situações

envolvendo a atuação de contabilistas de consulta prévia, por meio “on Line”, em relação à respectiva habilitação profissional.Cláusula II – Da motivação.1 – Com a celebração do presente convênio o CRC-SP desempenha sua atribuição legal e regulamentar de fiscalização

preventiva, visando resguardar que somente profissionais regularmente habilitados realizem serviços profissionais contábeis,no termos do Decreto Lei 9.295/1946.

2 – A PREFEITURA, através deste convênio terá a segurança de que todos os documentos que envolvam a atuação docontabilista serão convalidados por profissionais legalmente habilitados.

Cláusula III – Da vigência e da rescisão1 – Este Convênio terá vigência no período de _____/____/____ a ____/____/____, podendo esse prazo ser prorrogado,

desde que observados por seu signatários os critérios legais e de conveniência.2 – Caso verificada e justificada necessidade, conveniência, oportunidade e vantagem para a prorrogação do presente

convênio, as partes deverão formalizar essa intenção no prazo de 30 (trinta) dias que antecede o vencimento deste instrumento.3 – As partes poderão denunciar ou rescindir unilateralmente o presente convênio, mediante comunicação expressa à outra

parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.Cláusula IV – Das Obrigações das partes.1 – Quando a PREFEITURA se utilizar de sistemas informatizados que solicite a inserção do número de registro do

Profissional, a verificação da situação cadastral do contabilista será “on line”, através de tecnologia compatível com a do CRC-SP, de forma que essa consulta seja registrada no banco de dados do CRC-SP.

2 – As irregularidades cadastrais encontradas na utilização efetiva do convênio não impedirão o andamento dos trabalhosentre a PREFEITURA e o contabilista, salvo se estas irregularidades forem de falsidade ideológica e profissional com seusregistros suspensos por penalidade ou cancelados.

Cláusula V – Dos recursos financeiros.O presente convênio é celebrado a título na oneroso e, portanto, não haverá, em hipótese alguma, qualquer repasse de

recursos de uma conveniente à outra.Cláusula VI – Das disposições gerais.1 – As partes definirão em comum acordo os espaços para divulgação do presente instrumento de convênio.2 – Os casos omissos serão solucionados por intermédio de atendimentos das partes, ouvidas, necessariamente, as áreas

técnicas do CRC-SP e da PREFEITURA.3 – As partes elegem o Fórum de São Paulo / SP para dirimir eventuais questões oriundas deste convênio, com expressa

renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.4 – E por estarem de pleno acordo com o aqui estabelecido as partes firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor

e para uma só finalidade, na presença de testemunhas abaixo citadas e que também o assinam.

São Paulo, ____ de ______ de 2008.

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO.SÉRGIO PRADO DE MELLO

Presidente.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVAAFONSO MACCHIONE NETO

Prefeito Municipal.

Testemunhas:1 -2 -

PORTARIAS DE DESIGNAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS EXPEDIDAS PELAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA.

PORTARIA Nº 34.319, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO ADILSONDA COSTA NEVES.

PORTARIA Nº 34.320, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIOAMARILDO JOSÉ MARTINÊS.

PORTARIA Nº 34.321, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA FUNCIONÁRIA ANAPAULA AREDES DA SILVA.

PORTARIA Nº 34.322, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA FUNCIONÁRIA ANAPAULA PAULONI DE FREITAS.

PORTARIA Nº 34.323, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO ANTONIOBRAZ.

PORTARIA Nº 34.324, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO ANTONIOCARDOSO.

PORTARIA Nº 34.325, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO ANTONIOLEMO GUERRIERI.

PORTARIA Nº 34.326, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIOAPARECIDO CARLOS AREDES.

PORTARIA Nº 34.327, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIOAPARECIDO CARLOS DA SILVA.

PORTARIA Nº 34.328, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIOAPARECIDO DONIZETTI MANDELLI.

PORTARIA Nº 34.329, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIOAPARECIDO MARQUES DE OLIVEIRA.

PORTARIA Nº 34.330, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIOAPARECIDO PINTO FERREIRA.

PORTARIA Nº 34.331, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO BENTOALVES DE LIMA.

PORTARIA Nº 34.332, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO CARLOSALBERTO PAREDEIRO.

PORTARIA Nº 34.333, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIOCLAUDEMIR APARECIDO SILVESTRE.

PORTARIA Nº 34.334, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO DIEGOFONTE DO NASCIMENTO MENDONÇA.

PORTARIA Nº 34.335, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO ESTERPEREIRA DA SILVA.

PORTARIA Nº 34.336, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO EURIDESAPARECIDO GARCIA.

PORTARIA Nº 34.337, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO FÁBIOALVES DE LIMA.

PORTARIA Nº 34.338, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIOHUMBERTO APARECIDO NOYA.

PORTARIA Nº 34.339, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO IDANILPINA.

PORTARIA Nº 34.340, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO JOÃOLUIZ MAGALHÃES.

PORTARIA Nº 34.341, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO JOSÉCARLOS CORREIA.

PORTARIA Nº 34.342, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO JOSÉDONIZTE APARECIDO DOMINGOS.

PORTARIA Nº 34.343, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO JOSÉLUIS CURY.

PORTARIA Nº 34.344, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO JOSÉMAURÍCIO BRAGA.

PORTARIA Nº 34.345, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO LAÉRCIOMAURÍCIO.

PORTARIA Nº 34.346, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA FUNCIONÁRIA LÚCIAMARIA LEITE.

PORTARIA Nº 34.347, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO LUISALEXANDRE SOARES.

PORTARIA Nº 34.348, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO LUÍSANTONIO RODRIGUES.

PORTARIA Nº 34.349, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO LUÍSBORDENALI.

PORTARIA Nº 34.350, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO MANOELFERREIRA DE JESUS.

PORTARIA Nº 34.351, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO MARCELOLAZARINI.

PORTARIA Nº 34.352, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA FUNCIONÁRIA MARIAAPARECIDA BOBADILHA DOS SANTOS.

PORTARIA Nº 34.353, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FUNCIONÁRIO MARIACÉLIA MALUF SOLER.

PORTARIA Nº 34.354, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 – DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA FUNCIONÁRIA MARIACRISTINA DE LIMA MINERVINO.

LEI Nº 4.598, DE 24 DE SETEMBRO DE 2.008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR PARCELAMENTO DE DÉBITO JUNTO À PROCURADORIA DAFAZENDA NACIONAL E A OFERECER GARANTIAS, NA FORMA ESPECIFICADA.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 09 de setembro de 2.008, conformeResolução nº 5.217.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar parcelamento de débito representado pela Certidão de DívidaAtiva nº 80 6 03 000384-93, cujo valor era, na data de outubro de 2007, de R$ 200.058,42 (duzentos mil e cinqüenta e oito reais equarenta e dois centavos), processo ajuizado SAF sob nº 18.295/2003.

Parágrafo único. A Certidão de Dívida Ativa da União, mencionada no caput, se origina de débitos da Empresa Municipalde Abastecimento de Catanduva – NUTRICAT, assumidos pela Prefeitura de Catanduva a teor do art. 3º, da Lei Municipal nº 4.406,de 29 de maio de 2007.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 24 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.008.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEI COMPLEMENTAR Nº 0453, DE 24 DE SETEMBRO DE 2.008

ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA, DA LEI Nº 2.814, DE 08 DE JUNHO DE 1.992.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 09 de setembrode 2.008, conforme Resolução nº 5.218.

Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 2.814, de 08 de junho de 1.992, que alterou o artigo 1º, da Lei nº 1.540, de 04 de novembro de1.976, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer permuta de área de terreno que pertence à Prefeitura do Município deCatanduva, descrita no inciso I, deste artigo, por imóvel de propriedade de José de Figueiredo, descrito no inciso II, deste artigo”.

“I - PARTE A - UM TERRENO de formato irregular, denominado Parte “A”, situado à Rua Municipal, lado ímpar, esquina coma Rua Santa Catarina, lado ímpar, no Bairro Higienópolis, nesta cidade e comarca de Catanduva, deste Estado, que mede 13,95(treze metros e noventa e cinco centímetros) de frente para a Rua Municipal, lado ímpar; 1,37 (hum metro e trinta e sete centímetros)em curva para o entroncamento da Rua Municipal, lado ímpar, com a Rua Santa Catarina, lado ímpar; 19,50 (dezenove metros ecinqüenta centímetros) de um lado, da frente aos fundos, em divisa com o prédio nº 645 da rua Municipal, de propriedade de ÂngeloRomão e sua esposa Zaira Graciano Romão (Matrícula nº 6.325 – livro 2 deste oficial); 17,74 (dezessete metros e setenta e quatrocentímetros) de outro lado, da frente aos fundos, em divisa com a rua Santa Catarina, lado ímpar; e, 15,90 (quinze metros e noventacentímetros) nos fundos, em divisa com a Parte “B” de propriedade da Prefeitura Municipal de Catanduva, perfazendo umaárea superficial de 307,32 metros quadrados, devidamente matriculado sob nº 34.506, no Lº 2, de R.G., em 02/07/08, pelo 2º ORI”.

“II - PARTE A – UM TERRENO de formato irregular, denominado Parte “A”, situado à Rua São Paulo, lado ímpar, esquinacom a Rua Curitiba, lado ímpar, no Bairro Higienópolis, nesta cidade, e comarca de Catanduva, deste Estado, que mede 16,35(dezesseis metros e trinta e cinco centímetros) de frente para a Rua São Paulo, lado par; de um lado, da frente e em direção aosfundos, mede 14,14 (quatorze metros e quatorze centímetros), em arco de curva à direita, em divisa com a Parte “B” de propriedadede José de Figueiredo; daí segue numa distância de 31,00 (trinta e um metros) em divisa com a Parte “B” de propriedade de Joséde Figueiredo; do outro lado, da frente aos fundos, mede 40,00 (quarenta) metros em divisa com a Rua Curitiba, lado ímpar; e 7,35(sete metros e trinta e cinco centímetros) em divisa com a Fepasa – Ferrovia Paulista S/A., perfazendo uma área superficial de311,38 metros quadrados, devidamente matriculado sob nº 34.508, no Lº 2, de R.G., em 02/07/08, pelo 2º ORI”.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 24 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE 2.008.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

RICARDO APARECIDO HUMMELSECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS