Catanduva, 13 de agosto de 2010 - Edição nº 252 - Ano V oficial/2010/200... · Fabio Martins...

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Catanduva, 13 de agosto de 2010 - Edição nº 252 - Ano V

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Lei nº 3833, de 27 de dezembro de 2002, regulamentada peloDecreto Municipal nº 4653, de 25 de outubro de 2005.Publicação centralizada e coordenada pela Assessoria deComunicação Social da Prefeitura de Catanduva.Praça Conde Francisco Matarazzo, s/nº - Catanduva - SP.Tel.: (17) 3531-9100 e 3531-9164.Circulação: órgãos públicos e bancas.Tiragem: 4000 exemplares.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA DA SAÚDE

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PUBLICAÇÃO 221/2010PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS Á SAÚDE.

AREA ALIMENTO E MEIO AMBIENTE

LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (INICIAL)- DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOLidia Supermercados Ltda-EPP 16864/2010Rua: Pirajuí Nº 1682 – Jardim SotoLICENÇA DE FUNCIONAMENTO(RENOVAÇÃO)- DEFERIMENTOS NOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSONeusa Antonio Perez 16838/2010M.R.S. Lanchonete Ltda-ME 16699/2010Maria Joana Vieira Catanduva-ME 16642/2010Djanira Carabetti Daltin-ME 16689/2010RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO - DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOOlivar Benedito dos Santos Junior -DE: Rua 15 de Novembro nº 108 – São FranciscoPARA: RUA 15 DE NOVEMBRO – Nº 308 – SÃO FRANCISCO 16697/2010RENOVAÇÃO 16698/2010ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES – DEFERIMENTONOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOI.Domingues Marques Stocco ME 16709/2010 16175/2010SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – INDEFERIMENTONOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOCavazane & Andriazi Ltda. 16905/2010TRANSLADO DE RESTOS MORTAIS – DEFERIMENTORESPONSÁVEL PROCESSONeide Desidera Cioti 16558/2010RECLAMAÇÕES SOLUCIONADASPROCESSOS: 14809/2010 – 14992/2010 – 15411/2010 – 15986/2010 – 15979/2010 -16628/2010 –16250/2010 - 16680/2010 - 15941/2010

Débora MartinsChefe da Seção Vigilância Sanitária

DEVISA/SMS- CATANDUVA -SP

PUBLICAÇÃO 222/2010PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS Á SAÚDE

AREA MÉDICALICENÇA DE FUNCIONAMENTO (INICIAL)- DEFERIMENTOSUTI MÓVEL-NOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOHospital São Domingos 15748/2010Rua Cervantes Angulo, 255-Pq. Joaquim LopesLICENÇA DE FUNCIONAMENTO(RENOVAÇÃO) – DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSOIeda Belluci Cintra 16556/2010Fabio Martins Procopio de Oliveira 16835/2010Fidelidade Cat. Prest. Serv. Limpeza Ltda. 16656/2010Lucia Helena Menegoli Gonçalves ME 16581/2010Fabiana Cristina da Silva Micheletto & Cia. Ltda. EPP 16440/2010Fabiana Baraldi & Cia. Ltda. ME 16711/2010Botos & Marchesini Ltda. ME 15966/2010Verdelli Farmacia de Manipulação Ltda. EPP 16586/2010Rio Preto Farmacia de Manipulação Ltda. 16528/2010Gabriela Estevam Gomes 16700/2010Clínica de Traumato- Ortopedia São Luis Ltda. 16564/2010Nucleo de Apoio e Assist. Veterinária Ltda. ME 15773/2010RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO COM BAIXA E ASSUNÇÃODE RESPONSÁVEL LEGAL-DEFERIMENTOSNOME/RAZÃO SOCIAL PROCESSODrogaria T.G. Carvalho Ltda. MEBAIXA:-Maria Aparecida da SilvaASSUNÇÃO:- TIAGO GONÇALVES DE CARVALHO RIBEIRO 16197/2010RENOVAÇÃO 16287/2010L.R. da Silva & Cia.Ltda. MEBAIXA:- Alex Martins dos SantosASSUNÇÃO:- LUIZ RICARDO ROTTA 16685/2010RENOVAÇÃO 16690/2010

Débora MartinsChefe da Seção Vigilância Sanitária

DEVISA/SMS- CATANDUVA -SP

PUBLICAÇÃO 223/2010Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva – 05/08/2010.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vista do que consta no requerimento de ANA CAR0LINA DA CUNHACAMPOS, CRO. 76227, estabelecida à Rua Teresina, nº 401, Centro , nesta cidade, protocolado em 03/08/2010 sob nº 16927/2010,solicitando prazo de 30(TRINTA) dias , para regularizar a renovação da Licença de Funcionamento, determino:

SOLICITAÇÃO DEFERIDA.

Débora MartinsChefe da Seção Vigilância SanitáriaDEVISA/SMS- CATANDUVA -SP

PUBLICAÇÃO 224/2010Comunicado Vigilância Sanitária de Catanduva

– 10/08/2010.

A Vigilância Sanitária Municipal de Catanduva, à vistado que consta nos processos nº 00110/2000 doestabelecimento Lucia Helena Menegoli Gonçalves ME, àRua Quinze de Novembro, 2350-Solo Sagrado e nº 6930/2006do estabelecimento L.R. Da Silva & Cia.Ltda. à Rua Quinze deNovembro, 1052-São Francisco, nesta cidade, torna público:

Drogarias aptas a executarem os seguintes serviços:-

Aferição de pressão arterial;Aferiçao de temperatura corporal;Aferição de glicemia capilar;Inaloterapia;Perfuração de lóbulo auricular para colocação de brinco;Aplicação de injetáveis eComércio de medicamentos sujeitos a controle especial

Débora MartinsChefe da Seção Vigilância Sanitária

DEVISA/SMS- CATANDUVA -SP

COMISSÃO PERMANENTE DE ACÚMULOS DE CARGOS E/ OU FUNÇÕESDECRETO Nº 4.137/2001 e alterações

ATO DECISÓRIO Nº. 082/2010 - FABIOLA WICHER GARCIA, RG. 19.580.533-1, BERÇARISTA, ESTATUTÁRIA,LOTADA NA EMEI ÂNGELO CARANA E P I , CLT, LOTADA NA EMEI PROFª IDETTE DE LOURDES FRIAS COUTO EMCATANDUVA SP. DECISÃO : ACUMULAÇÃO L E G A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 083/2010 - TATIANE JULIATTI PIVETA, RG. 30.783.350-1, P I, ESTATUTÁRIA, LOTADA NA EMEFCEL JOSÉ PEDRO DA MOTTA EM CATANDUVA SP E PEB I, CLT, LOTADA NA EMEF VEREADOR ANTONIO HUMBERTOGOMIERI EM PALMARES PAULISTA SP. DECISÃO : ACUMULAÇÃO L E G A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 084/2010 - ELISANGELA MARIA DE LIMA GONÇALVES, RG. 41.529.525-7, BERÇARISTA,ESTATUTÁRIA, LOTADA NA EMEI PROFª ALBERTINA DIOGO SPANAZZI EM CATANDUVA SP E PEB I, LOTADA NO LARDE MENORES DA SECRETARIA MUNICIPAL E CULTURA EM SANTA ADÉLIA SP. DECISÃO : ACUMULAÇÃO L E GA L.

ATO DECISÓRIO Nº. 085/2010 - ROBERTA APARECIDA MANCHINI, RG. 25.126.142-6, P II, CLT, LOTADA NA EMEFOCTACÍLIO DE OLIVEIRA RAMOS EM CATANDUVA SP E PEB II, LOTADA NA E.E. Dr. CARLOS AUGUSTO FROELICH EMPINDORAMA SP. DECISÃO : ACUMULAÇÃO L E G A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 086/2010 - LÚCIA DE MELLO BARBOSA, RG. 41.301.558-0, P I, CLT, LOTADA NA EMEFCORONEL JOSÉ PEDRO DA MOTTA EM CATANDUVA SP E PEB II, LOTADA NA E.E. FRANCISCO MARQUES PINTO EMNOVA GRANADA SP. DECISÃO : ACUMULAÇÃO L E G A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 087/2010 - ROSE HELENA GODELA DELATORE, RG. 13.920.311-4, P II, ESTATUTÁRIA, LOTADANA EMEF PROFª DARCI HELENA DELGADO JANUÁRIO E PEB II ( DESIGNADO VICE DIRETOR DE ESCOLA), LOTADANA EE DR. NESTOR SAMPAIO BITTENCOURT EM CATANDUVA SP. DECISÃO : ACUMULAÇÃO L E G A L.

ATO DECISÓRIO Nº. 088/2010 - HELOISA HELENA CABREIRA DA SILVA, RG. 26.701.080-1, P I, ESTATUTÁRIA,LOTADA NA EMEI PROFª IDETTE DE LOURDES FRIAS COUTO E P I , CLT, LOTADA NA EMEF PROF. JOSÉ D’ OLIVEIRABARRETO EM CATANDUVA SP.

DECISÃO : ACUMULAÇÃO L E G A L.ATO DECISÓRIO Nº. 089/2010 - TALILA SCHIMITH, RG. 43.329.897-2, P II, CLT, LOTADA NA EMEF DR. ARMANDO

PRANDI E RECREACIONISTA, CLT, LOTADA NA EMEI PROFª ALBERTINA DIOGO SPANAZZI EM CATANDUVA SP.DECISÃO : ACUMULAÇÃO L E G A L.

RETIFICA ATO DECISÓRIO Nº. 050/2010 - GISELE LUCIANA MARTIN DE ALMEIDA, RG. 22.830.181-6, BERÇARISTA,ESTATUTÁRIA, LOTADA NA EMEI PROF. CARLOS ALBERTO SPINA EM CATANDUVA SP E PEF I, EFETIVO, LOTADA NAEMEIF PROFª ERMELINDA CARNEIRO PINTO ATTAB EM PINDORAMA SP. DECISÃO : ACUMULAÇÃO L E G A L.

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL INFORMATIVO E DE CONVOCAÇÃO

Ficam o(a)s candidato(a)s abaixo relacionado(a)s, classificado(a)s no Processo Seletivo nº 02/2009, para a “ Estratégiade Saúde da Família “, convocado(a)s a comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Rua Pará, 255, nestacidade, no período de 16 a 25 de agosto de 2010, no horário compreendido entre 08:00 e 12:00 horas, para tomaremconhecimento de sua habilitação/ inabilitação, para efeito de contratação, conforme segue:

FUNÇÃO : AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - USF – LUNARDELLI I13º MATIAS DE PAULA GUZZO - HABILITADO

Os candidatos considerados habilitados deverão comparecer no dia e horário estabelecidos, munidos de documento deidentificação.

O não comparecimento dentro do prazo acima será entendido como desistência, ensejando o chamamento do(a)s candidato(a)sseguinte (s) na lista de classificação.

Catanduva, 11 de agosto de 2010

Ricardo ErcoliDiretor do Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 163, DE 06 DE AGOSTO DE 2010.

CONCEDE PENSÃO À BENEFICIÁRIA QUE ESPECÍFICA.

O Diretor Superintendente do Instituto de Previdência dos Municipiáriosde Catanduva – IPMC, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao quelhe foi solicitado através do requerimento protocolado sob nº 036/10 de 30 dejulho de 2010, CONCEDE PENSÃO, decorrente do falecimento do servidorLUCIANO APARECIDO FILIPINI, em 11 de maio de 2009, o qual era servidorpúblico municipal estatutário, ocupante do cargo efetivo de TrabalhadorBraçal, portador do R.G. 26.244.435-5, à sua companheira, APARECIDAVIRGINIA TRAJANO, R.G. 15.380.982, nos termos do - artigo 27, da LeiComplementar nº 127 de 24 de setembro de 1999, combinado com o inciso II,do § 7º, do artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela EmendaConstitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, ficando-lhe assegurada apercepção dos proventos mensais integrais correspondente ao nível I, grau“F”, 13% de Adicional por Tempo de Serviço e R$ 225,22, referentes aincorporação da média de horas extras.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindoseus efeitos ao dia 11 de maio de 2009.

Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva, aos 06dias do mês de agosto de 2010.

Edson AndrellaDiretor Superintendente

CONVOCAÇÃODE REUNIÃO

O Conselho Diretor

do Fundo Municipal de

Trânsito - CONTRAN,

comunica que se reunirá

no dia 19/08/2010, às

09:00 horas, na sala da

Secretaria de Adminis-

tração, localizada no 5º

andar do Paço Municipal.

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DECRETO Nº. 5.620 DE 19 DE JULHO DE 2.010

SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõeslegais, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, na Contabilidade da Prefeitura do Município de Catanduva, um crédito adicional suplementar no valor deR$ 523.000,00 (quinhentos e vinte e três mil reais), de conformidade com o artigo 4º, inciso I, da Lei Municipal nº. 4.853, de 27 denovembro de 2.009, para suplementação das seguintes dotações consignadas no orçamento vigente:

Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.01 - GABINETE DO PREFEITO02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS1339200042.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS3.3.90.14.00 - DIÁRIAS PESSOAL CIVIL Ficha 67 R$ 10.000,00

Fonte de Recurso:01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA02.02.01 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO0412100022.012 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SECRET. DE PLANEJAMENTO3.3.90.36.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA Ficha 105 R$ 10.000,00

Fonte de Recurso:01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.03 - SEC.MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO02.03.01 - DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO0412200021.003 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS4.4.90.61.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS Ficha 115 R$ 80.000,000412200022.014 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEC. ADMINISTRAÇÃO3.1.90.16.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PES.CIVIL 118 R$ 20.000,003.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 122 R$ 20.000,00

Fonte de Recurso:01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS02.04.01 - DEPARTAMENTO GERAL DE FINANÇAS0412200022.020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEC. DE FINANÇAS3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Ficha 152 R$ 20.000,00

Fonte de Recurso:01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.06 - SEC.MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS02.06.01 - DEPTO GERAL DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS1545100151.009 - CONSTRUÇÃO, REF. E AMPL. DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Ficha 184 R$ 263.000,00

Fonte de Recurso:01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL02.09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL0824400102.040 - MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL3.3.90.39.00 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Ficha 387 R$ 100.000,00TOTAL DA SUPLEMENTAÇAO.................................................................................................. R$ 523.000,00

Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes da redução parcial dasseguintes dotações orçamentárias:Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.01 - GABINETE DO PREFEITO02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS1339200042.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Ficha 68 R$ 10.000,00

Fonte de Recurso:01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS02.04.01 - DEPARTAMENTO GERAL DE FINANÇAS0412200022.020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEC. DE FINANÇAS3.3.90.35.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA Ficha 153 R$ 20.000,00

Fonte de Recurso:01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL02.09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL0824400102.009 - CONCESSÃO DE AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS Ficha 374 R$ 68.000,004.4.50.42.00 - AUXÍLIOS Ficha 377 R$ 134.000,00

Fonte de Recurso: 01 TESOURO02 - EXECUTIVO02.12 - SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA02.12.01 - DEPTO DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA1751200131.015 - CONSTRUÇÃO DE BACIAS, GALERIAS E PISCINÃO DE AG.PLUVIAIS4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Ficha 451 R$ 291.000,00TOTAL DA REDUÇÃO........................................................................................................R$ 523.000,00

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTONIO BORELLI”, AOS 19 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

GENI ANTONIA MASENINISECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – INTERINA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO 001/2009

Considerando a DESISTÊNCIA do(a) candidato(a) abaixo relacionada:

Cargo: Pedreiro2º - Benedito Francisco Carvalho Neto

Fica CONVOCADO(A), nos termos do item 2.3 do item do Edital de Concurso Público 001/2009 , o (a) candidato (a) seguintena relação dos aprovados:

Cargo: Pedreiro3º - João Antonio Padim

Que devera comparecer na SAEC – Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva , Av. José Nelson Machado nº 888 –A , no período de 16 de agosto a 20 de agosto de 2010, no horário das 13:00 às 16:30 horas. O não comparecimento dentrodo prazo acima, será entendido como Desistência, ensejando o chamamento do(a)s candidato(a)s seguinte(s) na relação dosaprovados.

Catanduva, 05 de agosto de 2010

ALFREDO MINERVINO NETOSuperintendente

Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva

NOTIFICAÇÃOA SAEC - Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, vem por meio desta COMUNICAR que até a presente data

consta em nosso sistema de pagamento de débitos, o valor correspondente ao consumo da tarifa de água e esgoto dos cadastrosabaixo relacionados.

Observamos que o não atendimento da presente notificação dentro do prazo de 30 (trinta)dias, a contar do recebimentodesta, ensejará na sanção prevista no artigo 40, inciso V, § 2º, da Lei Federal Nº 11.445 de 05/01/2007.

129431292613138588380133281339612439125121276312692127171023010266105571215027720587602123471004948258114741160211672477371098811055112411090358941410636106541057090410372898828468288021059437992

37920271742720512955129651319513009133331290912521125925871561269410163102292721510419121662765727709123161156258907811480116131167011255110041105911247108581062010639106561052210499904127328469

288123791537861379332706727103128291312013167132951339312885124731253912648126951017158990110381474731216027659277351231811534114141153511624116841125711010111695894111086810722106841066310600

105142883458917528781379793794427036589168271811283013123131761330013336128961253135936126671270210175102441056410474121592766258904410070113791141811509116411168511277110111120710778109299042663

107211067510359474562858628477288263789237836270372711527118128361312913179133011335516506124961274312670127071031147338474351047890405352771812364100211138111425114921164911698113101101711315

107812843010624106971068010558105042859328481588572378403788527156271282716412839904168513228133681341512546125001275312672127111018147339904145312141276462773312369100351158111440117081171411709

1133047659477391080628424107181069910704104941050528594284842881037969379422704527121283721284013216132001340613352124331251112617127481277510188102651041312164277552771712290100461140311459

11722116631173310983111081124010812107234687310651107081049758756233539287954755237818378135884442710128437171879771268882694128149878758775990008986866387051181898719737954891029209

12023287049783268902700488098600900789998984878987121182797079660955491279296120242874898862689426970878688128839907088068682904227811829971196689597915392331202828727

97942689526971881690619038893186218684934258974697129489962892959237120302870526948269062817685869066907289408741868711792118889718950295989307924412056471422695126907

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PORTARIAS EXPEDIDAS PELA PREFEITURA DOMUNICÍPIO DE CATANDUVA

PORTARIA Nº 41.535, DE 30 DE JULHO DE 2010 –EXONERA, A PEDIDO, O FUNCIONÁRIO RICARDOALESSANDRO DA SILVA.

PORTARIA Nº 41.584, DE 04 DE AGOSTO DE 2010– NOMEIA DIRETORA GERAL DO INSTITUTOMUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE CATANDUVA –IMES CATANDUVA – CIBELLE ROCHA ABDO.

PORTARIA Nº 41.585, DE 04 DE AGOSTO DE 2010– NOMEIA VICE-DIRETOR DO INSTITUTO MUNICIPALDE ENSINO SUPERIOR DE CATANDUVA – IMESCATANDUVA – OSVALDO SEVERINO JÚNIOR.

PORTARIA Nº 41.586, DE 04 DE AGOSTO DE 2010– DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROSQUE DEVERÃO ATUAR NO CASO A SER TRATADO NOPROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUEINSTAURAR-SE-Á POR ESTE ATO.

PORTARIA Nº 41.587, DE 04 DE AGOSTO DE 2010– INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA SUAPRESIDÊNCIA.

PORTARIA Nº 41.598, DE 05 DE AGOSTO DE 2010- DESIGNA A FUNCIONÁRIA ROSANA STUCHIMARCOS, PARA, A TITULO PRECÁRIO,DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DO CARGO, EMCOMISSÃO, DE DIRETOR DE ESCOLA, EMSUBSTITUIÇÃO A TITULAR DO MESMO.

PORTARIA Nº 41.622, DE 09 DE AGOSTO DE 2010- DESIGNA A FUNCIONÁRIA ANA PAULA STROZZI DEOLIVEIRA PARA, A TITULO PRECÁRIO,DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DO CARGO, EMCOMISSÃO, DE CHEFE DA SEÇÃO DE LIMPEZA,ZELADORIA E VIGILÂNCIA,EM SUBSTITUIÇÃO ATITULAR DO MESMO.

PORTARIA Nº 41.624, DE 09 DE AGOSTO DE 2010– INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA SUAPRESIDÊNCIA.

PORTARIA Nº 41.623, DE 09 DE AGOSTO DE 2.010

RETIFICA A PORTARIA Nº 41.073, DE 18 DE JUNHO DE2010.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município deCatanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legaise, atenção ao contido no processo protocolado sob n.º 17.419/10,de 28 de maio de 2.010, R E T I F I C A, a Portaria nº 41.073, de18 de junho de 2.010, que dispôs sobre a aposentadoria doFuncionário LINDOMAR PASCHOAL – RG: 16.393.862-3, paraconstar que, onde se lê , “ ... calculados sobre o nível IV, grau “I”,28% (vinte e oito por cento) de adicional por tempo de serviço, R$872,66 (oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos)referente a incorporação da média de horas extras, de acordocom o disposto no § 2º, do art. 11 da Lei Complementar 127/99 comredação dada pelo art. 4º da Lei Complementar 187/02, e sextaparte.” leia-se: “...calculados sobre o nível IV, grau “I”, 28%(vinte e oito por cento) de adicional por tempo de serviço,20% (vinte por cento) de insalubridade, R$ 872,66(oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos),referente a incorporação da média de horas extras, de acordocom o disposto no § 2º, do art. 11 da Lei Complementar 127/99 com redação dada pelo art. 4º da Lei Complementar 187/02, e sexta parte.” .

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS09 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Page 4: Catanduva, 13 de agosto de 2010 - Edição nº 252 - Ano V oficial/2010/200... · Fabio Martins Procopio de Oliveira 16835/2010 Fidelidade Cat. Prest. Serv. Limpeza Ltda. 16656/2010

Catanduva, 13 de agosto de 2010 - Edição nº 252 - Ano V

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 123/2010REGISTRO DE PREÇOS DE 60 (SESSENTA) TOTENS (PLACA DE IDENTIFICAÇÃO) DE CONCRETO ARMADO COM

FERRAGENS E INSTALAÇÃO

O Município de Catanduva, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n.º 45.122.603/0001-02, sito na PraçaConde Francisco Matarazzo, n° 01, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Prefeito do Município de Catanduva,Engenheiro AFONSO MACCHIONE NETO, portador do RG.SSP/SP nº 4.667.261 e inscrito no CPF/MF sob nº 973.714.678-68e a Assessoria de Comunicação Social, representada por Guilherme Mendes Gandini, brasileiro, solteiro, jornalista, portador dacédula de identidade RG 44.226.075-1 e CPF sob nº 322.290.448-00, residente e domiciliado na Rua Estância, n° 787, Parquegloria II, e a empresa MAURO DE GRANDE & CIA LTDA, sediada na Rua Aracajú, n° 306, Bairro Centro, nesta cidade deCatanduva, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ n° 51.839.868/0001-10 e Inscrição Estadual n° 260.009.822.119, neste atorepresentada pelo Sr. Antonio Gerismal do Carmo, brasileiro, comerciante, separado judicialmente, residente e domiciliado aRua Amazonas, n° 774, Bairro Centro, nesta cidade de Catanduva, Estado de São Paulo, portador da cédula de identidade RG n°4.700.522-1 – SSP/SP e CPF n° 511.817.978-53, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, DE 60 (SESSENTA) TOTENS (PLACADE IDENTIFICAÇÃO) DE CONCRETO ARMADO COM FERRAGENS E INSTALAÇÃO.

1. DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, ficam registrados neste Município, observada a ordem declassificação, os preços constantes no mapa comparativo em anexo, objetivando o compromisso de fornecimento dos materiaisconstantes do Anexo deste instrumento, nas condições estabelecidas no ato convocatório.

2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURADO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP, através da Assessoria de Comunicação Social, mediante emissão da respectiva Nota deEmpenho, observadas as disposições contidas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º 123/2010.

2.1. O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, peloFornecedor, da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços e do Edital de Pregão n.º 123/2010.2.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de

Preços.3. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da

Assessoria de Comunicação Social, adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.3.1. Os preços registrados e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.4. DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em

decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP convocar o fornecedor registrado para negociar o novo valor.

4.1. Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas,gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

4.2. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados,ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.4.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa demercado efetuada pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como

eventuais descontos por ela concedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registrode Preços.

5. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: O fornecedor registrado terá o seu registrocancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.5.1. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.5.2. O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de

força maior comprovados.6. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata terá validade de 12 (doze)meses, contados a partir

da data da homologação do certame.7. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata será divulgada no portal da Internet

www.catanduva.sp.gov.br.8. DO FORO: As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a PREFEITURA DO

MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, representada pelo PREGOEIRO(A)e o fornecedor registrado, na pessoa do seu representantelegal, que vai assinada em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.

Catanduva/SP, 05 de Agosto de 2010.

__________________________________________ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETO

PREFEITO MUNICIPAL DE CATANDUVA

Representante:________________________________________

ANTONIO GERISMAL DO CARMOMAURO DE GRANDE & CIA LTDA

MAPA COMPARATIVOPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N° 123/ 2010

Pregão - Registro de Preço Número: 123 Processo Número: 6268 / 2010

Condição de Pagamento.: 28 dias apos cada entregaValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execução.....: 12 meses

Relação dos ProponentesCódigo Nome CNPJ/CPF 3082 MAURO DE GRANDE & CIA LTDA-ME 51.839.868/0001-10

Sugestão por Menor Preço Unitário

3082 - MAURO DE GRANDE & CIA LTDA-ME Lote/Item Valor total do item Observações 0001/0001 22.200,00 Total do Fornecedor: 22.200,00

Valor da compra total com os menores preços unitários: 22.200,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 121/2010REGISTRO DE PREÇOS DE 120.000 (CENTO E VINTE MIL) PÃES FRANCESES PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE

OBRAS.IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Ata de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno,com sede nesta cidade de Catanduva-SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETO, brasileiro, casado, empresário, residentee domiciliado na Avenida Deputado Orlando Zancaner nº 386, na cidade de Catanduva-SP, portador do R.G. nº 4.667.261 e do CPFnº 973.714.678-68, através do SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, representada por Luiz Antônio Oliveira Dian, portadordo RG nº 4.365.227 e inscrito no CPF/MF nº 676.816.568-15, residente na Rua Ururaí, 132, Parque Iracema, na cidade deCatanduva, estado de São Paulo, a empresa PANIFICADORA BELA VISTA DE CATANDUVA LTDA, sediada na Avenida Palmaresnº.1050, Jardim Bela Vista, na cidade de Catanduva, estado de São Paulo, CEP: 15.804-115, inscrita no CNPJ nº. 56.800.923/0001-82 e Inscrição Estadual nº. 260.035.415.110, representada neste ato por seu sócio-proprietário o Sr. Américo Antonio PereiraDias, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG nº. 7.631.679 e do CPF nº. 787.229.188-68, residentee domiciliado na Rua Lavínia nº366, Jardim Bela Vista, nesta cidade de Catanduva, estado de São Paulo, resolvem REGISTRAROS PREÇOS de acordo com o mapa comparativo de preços anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE 120.000 (CENTO E VINTE MIL) PÃES FRANCESES

DE 50 GRAMAS, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar o produto contido na ata, sendo facultada

a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência defornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo haver prorrogação.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP,

mediante emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidasno Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 121/2010.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitaçãode Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços.

3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registrode Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL, PRAZOS E FORMA DE FORNECIMENTO4.1 – O fornecimento será de 500 pães diários de segunda – feira à sexta – feira das 6:00 hrs às 6:30hrs, devendo ser

entregues: Pátio I: na Rua Paraíba nº 07; no Pátio II: na Rua Ceará nº 1.749; e, no Recinto de Exposições no Meio Ambiente.4.2 – A não entrega dos produtos no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus

preços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.4.3 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos

termos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações deFornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.

4.4 - O produto deverá estar em conformidade com as normas vigentes, caso o produto não estiver de acordo com o solicitado,deverá ser substituído imediatamente, sem prejuízo para o Município de Catanduva. Apurada, em qualquer tempo, divergênciaentre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanções previstas neste editale na legislação vigente.

4.5 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condiçõesestabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições,ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.7 - Quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao patrimônio da Administração por empregados ou prepostos do licitantevencedor, serão de exclusiva responsabilidade deste último.

4.8 - O Município de Catanduva poderá, até o momento da emissão da Solicitação de Fornecimento, desistir da contrataçãodo objeto proposto, no seu todo ou em parte, sem que caibam quaisquer direitos ao licitante vencedor.

4.9 - À critério da Administração, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado,em função de significativa variação de mercado.

4.10 – O fornecedor deverá entregar os produtos de acordo com a sua proposta de preços.CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Quando solicitados os produtos, os pagamentos serão efetuados mensalmente em até 28 (vinte e oito) dias após a

entrega.5.2 – Para o faturamento deverá ser apresentada a Nota Fiscal, com número da licitação, juntamente com os comprovantes

de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais, apresentando juntamente com a Nota Fiscal as Guiasde Recolhimento de encargos sociais (Contribuições e FGTS) e Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), devidamentequitados, bem como Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e de Terceiros atualizadas.

6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE:6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, adotará

a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DO PREÇO REGISTRADO:7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele existente no

mercado, cabendo a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP convocar o fornecedor registrado para negociar o novovalor.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar o preço registrado, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes de propostas,gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, o preço não será reajustado, ressalvada a superveniênciade normas federais aplicáveis à espécie.

7.4 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelaPREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por elaconcedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de

força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedores descumpram disposto no edital e na ata de Registro de Preços decorrente do Pregão

Presencial nº 121/2010, além de ter o cancelamento do Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federalnº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.5 - Poderá a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar à detentora da Ata de Registro de Preços que apresentardocumentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantivera proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, as seguintessanções legais:

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Catanduva, 13 de agosto de 2010 - Edição nº 252 - Ano V

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8.5.1 – suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com o Município, pelo período de até 05 (cinco) anos, casohaja recusa em assinar a Ata de Registro de Preços ou descumprimento da mesma;

8.5.2– multas pecuniárias, nas seguintes proporções:8.5.2.1 - de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, nos casos de recusa da detentora da Ata de

Registro de Preços em aceitá-la, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida;8.5.2.2 - moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do material não entregue dentro

do prazo, hipótese que a critério da Administração, objeto poderá não mais ser recebido e aceito, configurando-se a inexecuçãototal do ajuste, com as conseqüências previstas em lei e nesta cláusula;

8.5.2.3 - de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do material não entregue - observando-se que independentemente da datade emissão do documento fiscal da empresa, a efetividade da entrega se dá no momento em que é atestado o recebimento definitivo- hipótese que caracteriza, conforme o caso, inexecução total ou parcial do ajuste;

8.5.3 - advertência;8.5.4 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou apenalidade.

8.6 – A apresentação das razões do atraso, antes da data avençada para entrega do material, embora não elida por si apenalidade, poderá contar favoravelmente à empresa quando da decisão da Administração, se cabíveis os argumentos apresentados.

8.7 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regularprocesso administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso,cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica;

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES9.1 - Do fornecedor:9.1.1 - Caso lhe seja solicitado o produto, o participante da Ata, passa a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todos o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento da

Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, a terceiros,bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativae civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) - obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho.9.1.2 - A qualidade dos produtos serão de inteira responsabilidade do detentor da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização do produto quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-

se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas

contidas na Lei Federal nº. 8.666/93.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a PREFEITURA

DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, representada pelo Prefeito Engenheiro Afonso Macchione Neto, a SECRETARIAMUNICIPAL DE OBRAS, representada por Tânia Aparecida Ribeiro Botós e o (s) seguinte (s) fornecedor (es), na pessoa do seu(s) representante (s) legal (ais), que vai assinada em 04(quatro) vias de igual e teor e forma.

Catanduva/SP, 05 de agosto de 2010.

_________________________________________________ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

________________________________________________SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Luiz Antonio Oliveira Dian

Representante(s)____________________________________________________

PANIFICADORA BELA VISTA DE CATANDUVA LTDASr. Américo Antonio Pereira Dias

ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 121/2010.MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS

Pregão Número: 121 Processo Número: 6244 / 2010

Condição de Pagamento.: 28 dias após cada entregaValidade da Proposta..: 12 meses

Prazo de Execução.....: 12 MESES

Relação dos ProponentesCódigo Nome CNPJ/CPF421 PANIFICADORA BELA VISTA CAT.LTDA 56.800.923/0001-82

Sugestao por Menor Preco Unitario

421 - PANIFICADORA BELA VISTA CAT.LTDALote/Item Valor total do item Observacoes

0001/0001 33.600,00Total do Fornecedor: 33.600,00

Valor da compra total com os menores precos unitarios: 33.600,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 105/2010ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE CURATIVOS DE ALTA COMPLEXIDADE PARA A SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE

Ata de Registro de Preços que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE CATANDUVA, pessoa jurídica de direito público interno,com sede nesta cidade de Catanduva - SP, à Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, inscrita no CNPJ. sob nº 45.122.603/0001-02, representada pelo Prefeito Municipal ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETO, brasileiro, casado, empresário, residentee domiciliado na Avenida Deputado Orlando Zancaner nº 386, na cidade de Catanduva-SP, portador do R.G. nº 4.667.261 e do CPFnº 973.714.678-68, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada por VANESSA FRIAS COUTO GALLO,portadora do RG 22.072.872 e inscrita no CPF nº 159.262.028.09, e as empresas abaixo relacionadas, resolvem REGISTRAR seusPREÇOS, conforme Pregão Presencial – Registro de Preços n.º 105/2010, sob o regime de compras pelo sistema de registro depreços de Materiais de Curativos de Alta Complexidade para a Secretaria Municipal de Saúde , observadas as disposiçõescontidas nas Leis n.º 8.666/93 e suas alterações, 8.078/90 e 10.520/2002; Decreto n.º 3.931/2001.

EMPÓRIO MÉDICO COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS HOSPITALARES LTDA, sediada na Rua SaldanhaMarinho, n° 3821, Bairro Santa Cruz, CEP 15.014-300, na cidade de São José do Rio Preto, estado de São Paulo, inscrita no CNPJn° 04.008.658/0001-09 e Inscrição Estadual n° 647.391.224.113, representada neste ato por seu sócio gerente, Ademir dosSantos, portador do RG n° 35.294.168-6 e CPF n° 181.588.788-57, residente na Rua Soraia, 96, apto. 2, São José do Rio Preto,SP;

DENTAL E CIRÚRGICA PRODONLIFE LTDA, sediada na Rua Olinda, n° 519, Bairro Centro, na cidade de Catanduva,estado de São Paulo, inscrita no CNPJ n° 74.636.952/0001-32 e Inscrição Estadual n° 260.062.811-110, representada neste ato porRosemeire Ferrassa, brasileira, empresária, portadora do RG n° 18.099.666 e inscrita no CPF sob n° 109.467.688-89, residentee domiciliada na Rua Indiana, 245, Agudo Romão, Catanduva, SP;

NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, sediada na Avenida do Café, n° 1836/1846, Bairro Vila Tibério, Vila Tibério,CEP 14.050-220, na cidade de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ 52.202.744/0001-92 e Inscrição Estadualn° 582.156.635-119, representada neste ato por Benizio Lopes de Oliveira, brasileiro, representante comercial, residente edomiciliado na Rua José Polachini Sobrinho, 480, AP 24 –BL 036, Jardim Novo Mundo CEP 15084-160, portador do RG n° 3.572.480e CPF n° 499.709.688-15.

DOS FORNECEDORES REGISTRADOSA partir desta data, ficam registrados neste Município, observada a ordem de classificação, os preços dos fornecedores a

seguir relacionados, objetivando o compromisso de fornecimento dos materiais constantes deste instrumento, nas condiçõesestabelecidas no ato convocatório.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 - A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços dos itens acima, para futura e eventual aquisição de MATERIAIS

DE CURATIVOS DE ALTA COMPLEXIDADE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.1.2 – Este instrumento não obriga a Prefeitura do Município de Catanduva a solicitar os produtos contidos na ata, sendo

facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferênciade fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente Ata, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo haver prorrogação.CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pela PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA/SP,

mediante emissão da Solicitação de Fornecimento junto com a respectiva Nota de Empenho, observadas as disposições contidasno Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n.º 105/2010.

3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitaçãode Fornecimento, bem como da Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Presencialpara Registro de Preços n.º 105/2010.

3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro dePreços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL, PRAZOS E FORMA DE FORNECIMENTO4.1 – A o fornecedor, quando lhe for solicitado, deverá entregar os produtos, devendo respeitar a quantidade requerida e o

local de entrega determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, após o recebimento dasolicitação.

4.2 – Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condiçõesestabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições,ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.

4.3 - A não entrega dos produtos no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seuspreços no sistema de registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.

4.4 - Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nostermos do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e respectivosempenhos representam compromisso entre as partes.

4.5 - Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes, e caso apresentem problemas e/ou defeitos serãorejeitados, obrigando-se o fornecedor a substituí-los no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo para o Município deCatanduva. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serãoaplicados à CONTRATADA sanções previstas neste edital e na legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO5.1 – Caso os produtos venham a ser solicitados, os pagamentos serão efetuados em 28 (vinte e oito) dias após cada entrega.6 - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE:6.1 - A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, através da Secretaria Municipal de Saúde, adotará a prática

de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.6.2. Os preços registrados e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.7 - DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:7.1 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no

mercado, ou, caso haja normas sobre o assunto, cabendo a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP convocar ofornecedor registrado para negociar o novo valor.

7.2 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DECATANDUVA-SP poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novos envelopes depropostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

7.3 - O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelaPREFEITURA DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por elaconcedidos, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

8 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS SANÇÕES.8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) não receber a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;c) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;d) houver razões de interesse público.8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.8.3 - O fornecedor registrado poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de caso fortuito ou de

força maior comprovados.8.4 - Ainda, caso o(s) fornecedores descumpram disposto no edital e na ata de Registro de Preços decorrente do Pregão

Presencial nº 105/2010, além de ter o cancelamento dos Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federalnº 8.666/93, se sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa:

8.5 - Poderá a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar à detentora da Ata de Registro de Preços que apresentardocumentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento ou não cumprir com a execução de seu objeto, não mantivera proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, as seguintessanções legais:

8.5.1 – suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com o Município, pelo período de até 05 (cinco) anos, casohaja recusa em assinar a Ata de Registro de Preços ou descumprimento da mesma;

8.5.2– multas pecuniárias, nas seguintes proporções:8.5.2.1 - de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, nos casos de recusa da detentora da Ata de

Registro de Preços em aceitá-la, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida;

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8.5.2.2 - moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do material não entregue dentrodo prazo, hipótese que a critério da Administração, objeto poderá não mais ser recebido e aceito, configurando-se a inexecuçãototal do ajuste, com as conseqüências previstas em lei e nesta cláusula;

8.5.2.3 - de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do material não entregue - observando-se que independentemente da datade emissão do documento fiscal da empresa, a efetividade da entrega se dá no momento em que é atestado o recebimento definitivo- hipótese que caracteriza, conforme o caso, inexecução total ou parcial do ajuste;

8.5.3 - advertência;8.5.4 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou apenalidade.

8.6 – A apresentação das razões do atraso, antes da data avençada para entrega do material, embora não elida por si apenalidade, poderá contar favoravelmente à empresa quando da decisão da Administração, se cabíveis os argumentos apresentados.

8.7 – Nos termos do parágrafo 3º do art. 86 e do parágrafo 1º do art. 87 da Lei 8.666/93, a multa, caso aplicada após regularprocesso administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou ainda, quando for o caso,cobrada judicialmente, em conformidade com a legislação específica;

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES9.1 - Dos fornecedores:9.1.1 - Caso lhe sejam solicitados os produtos, os participantes da Ata, passam a ter as seguintes obrigações:a) – cumprir todo o disposto no edital e bem como nesta Ata;b) - Respondem civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento

da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município de Catanduva, aterceiros, bem como ao Patrimônio Público;

c) - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativae civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício; e

d) - obrigar-se ao cumprimento da legislação e portarias regulamentadoras de medicina e prevenção de acidente de trabalho.9.1.2 - A qualidade dos produtos serão de inteira responsabilidade dos participantes da Ata.9.2 - Do Municípioa) - Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;b) - promover a fiscalização dos produtos quando da entrega;c) - elaborar e manter atualizada a listagem de preços dos produtos da Ata; ed) - Promover o pagamento na época oportuna conforme avençado no presente instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1 - A presente Ata será divulgada no Portal da Internet www.catanduva.sp.gov.br.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca deCatanduva/SP.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS12.2 - O Município de Catanduva não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua

vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.12.4. Todos os prazos constantes serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-

se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.12.5. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de

empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.12.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital e as normas

contidas na Lei Federal nº. 8.666/93, e demais legislações pertinentes.12.7 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento a PREFEITURA

DO MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP, representada pelo Prefeito Engenheiro Afonso Macchione Neto, através da SECRETARIADE SAÚDE, representada por Vanessa Frias Couto Gallo, e o (s) seguinte (s) fornecedor (es), na pessoa do seu (s) representante(s) legal (ais), que vai assinada em 06 (seis) vias de igual teor e forma.

Catanduva/SP, 11 de Agosto de 2010._________________________________________________

ENGENHEIRO AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA

___________________________________________VANESSA FRIAS COUTO GALLO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

REPRESENTANTES:_________________________________________________

EMPÓRIO MÉDICO COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS HOSPITALARES LTDAADEMIR DOS SANTOS

________________________________________________DENTAL E CIRÚRGICA PRODONLIFE LTDA

ROSEMEIRE FERRASA__________________________________________________

NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDABENIZIO LOPES DE OLIVEIRA

MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS POR ITEMPregão - Registro de Preço Número: 105 Processo Número: 5466 / 2010

Condicao de Pagamento.: 28 dias apos cada entregaValidade da Proposta..: 12 mesesPrazo de Execucao.....: 12 meses

Relacao dos ProponentesCodigo Nome CNPJ/CPF 178 DENTAL CIRURGICA PRODONLIFE LTDA 74.636.952/0001-32 2379 EMPORIO MEDICO COM.DE PROD.CIRUR.HOSPIT.LTDA 04.008.658/0001-09 4909 L.M. FARMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 57.532.343/0001-14 4852 NACIONAL COMERCIAL HOSITALAR LTDA 52.202.744/0001-92 5269 RDF COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 04.075.052/0001-88

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Sugestão por Menor Preço Unitário

178 - DENTAL CIRURGICA PRODONLIFE LTDA Lote/Item Valor total do item Observações 0001/0009 815,00 Total do Fornecedor: 815,00

2379 - EMPORIO MEDICO COM.DEPROD.CIRUR.HOSPIT.LTDA Lote/Item Valor total do item Observações 0001/0011 27.588,00 0001/0012 32.000,00 0001/0013 42.930,00 0001/0014 6.930,00 0001/0015 7.750,00

0001/0016 44.388,00 0001/0017 62.400,00 Total do Fornecedor: 223.986,00

4852 - NACIONAL COMERCIAL HOSITALAR LTDA Lote/Item Valor total do item Observações 0001/0003 1.860,00 0001/0008 1.590,00 0001/0010 81,12 Total do Fornecedor: 3.531,12

Valor da compra total com os menores preços unitários:228.332,12

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 151/2010 – Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO, PARA SERUTILIZADO EM DIVERSOS LOCAIS DA CIDADE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA EABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 02/09/2010 ÀS 14:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seçãode Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail:[email protected]. Catanduva, 13 de agosto de 2.010 – ENGº AFONSO MACCHIONE NETO – PrefeitoMunicipal.

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 152/2010 – Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESOM, PARA USO DE TODAS AS SECRETARIAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES. ENCERRAMENTO, ENTREGA EABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 03/09/2010 ÀS 14:30 HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seçãode Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail:[email protected]. Catanduva, 13 de agosto de 2.010 – ENGº AFONSO MACCHIONE NETO – PrefeitoMunicipal.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 153/2010 – Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO DOS ITENSFRACASSADOS DO PREGÃO 93/2010 E NOVOS ITENS, PARA ATENDER A DEMANDA DO CENTRO DE ESPECIALIDADESODONTOLÓGICAS E UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES.ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 08/09/2010 ÀS 14:30 HORAS. Informações: Prefeiturado Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 13 de agosto de 2.010 – ENGº AFONSO MACCHIONE NETO –Prefeito Municipal.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 154/2010 – Objeto: SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DE PLATAFORMA,BANCO DE DADOS E SOFTAWARE, CONTEMPLANDO O DESENVOLVIMENTO DE NOVAS FUNCIONALIDADES DEPESQUISA E INTERFACE, MIGRAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DE BASE DE DADOS, PARA O SISTEMA DE GESTÃO E PUBLICAÇÃODA LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA NA INTERNET – SAPL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES.ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 13/09/2010 ÀS 14:30 HORAS. Informações: Prefeiturado Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 13 de agosto de 2.010 – ENGº AFONSO MACCHIONE NETO –Prefeito Municipal.

TOMADA DE PREÇOS Nº 26/2010 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARAEXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, GUIAS E SARJETAS, NA RUA MOCOCA E RUA CRISCIÚMA, CONFORMEESPECIFICAÇÕES. RETIRADA DE EDITAL E CAUÇÃO: ATÉ DIA 30/08/2010 ÀS 16:00 HORAS. VISITA TÉCNICA: DEVERÁSER AGENDADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS, PELO TELEFONE: 17-3531-9136, ATÉ O DIA 30/08/2010. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 03/09/2010 ÀS 09:00 HORAS. Informações:Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro –Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 13 de agosto de 2.010 – SOLANGE VARIANI FONSECA– Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

TOMADA DE PREÇOS Nº 27/2010 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARAEXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, TIPO C.B.U.Q., EM DIVERSAS RUAS DO CENTRO DA CIDADE,CONFORME ESPECIFICAÇÕES. RETIRADA DE EDITAL E CAUÇÃO: ATÉ DIA 30/08/2010 ÀS 16:00 HORAS. VISITA TÉCNICA:DEVERÁ SER AGENDADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS, PELO TELEFONE: 17-3531-9136, ATÉO DIA 30/08/2010. ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 03/09/2010 ÀS 16:00 HORAS.Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2º Andar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01– Centro – Catanduva-SP - E-Mail: [email protected]. Catanduva, 13 de agosto de 2.010 – SOLANGE VARIANIFONSECA – Presidente da Comissão Julgadora de Licitação.

SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA - SAEC

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2010 – Objeto: AQUISI-ÇÃO DE REDES DE AÇO COM MALHA HEXAGONAL DE DUPLA TORÇÃO, TIPO COLCHÃORENO E TIPO CAIXA PARA A CONFECÇÃO DE GABIÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES.ENCERRAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS: DIA 27/08/2010 ÀS 09:00HORAS. Informações: Prefeitura do Município de Catanduva – Seção de Licitação – 2ºAndar, sito à Praça Conde Francisco Matarazzo, 01 – Centro – Catanduva-SP - E-Mail:[email protected]. Catanduva, 13 de agosto de 2.010 – ALFREDOMINERVINO NETO - Superintendente.

DIVISÃO DE RECEITA

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos a comparecerem na Central de Atendimento, andar térreo do PaçoMunicipal, sito na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para quitarou parcelar os valores lançados a título de Auto de Infração, julgado procedente o trabalho fiscal pelo orgão competente, sobreos imóveis/empresas abaixo descritos:

O não atendimento a esta notificação nos liberará para as medidas legais cabíveis.Catanduva, 11 de Agosto de 2010.

Silvio Marques NetoChefe da Divisão de Receita

Protocolo14749/201014601/201014394/2010

ContribuinteDouglas ClevelariJosé Henrique MontagnerMaria Teresinha Umehara Sumida

Endereço - Rua/AvSalto

AgudosItapetininga

Quadra - Lote / nºL/1447/628/13

Auto de Infração/SérieAIIM 1687/LPAIIM 1773/LPAIIM 1824/LP

NOTIFICAÇÃO.

Ficam notificados os contribuintes abaixo descritos, que foi(ram) cassado(s) seu(s) respectivo(s) Alvarás de Estacionamentoe cancelada(s) sua(s) inscrição(ões) municipal, nos termos do art. 4º da Lei Municipal 1069/69. Desejando tomar(em) conhecimentodo processo, o(s) mesmo(s) ficará(am) a disposição na Central de Atendimento do Contribuinte – Guichê da Receita, térreoda Prefeitura Municipal, sita na Praça Conde Francisco Matarazzo nº 01, nesta cidade de Catanduva/SP, pelo prazo de 30 (trinta)dias:

Contribuinte Processo Nº da Inscrição Data DeferimentoRita de Cássia Jacomini Marra 11417/2009 30264 13/04/2010

Catanduva, 11 de Agosto de 2010.

Silvio Marques NetoChefe da Divisão de Receita

Divisão de Fiscalização de Obras

NOTIFICAÇÃO

Pelo presente, conforme segue abaixo, ficam os proprietários dos respectivos imóveis notificado a providenciar a confecçãode muro de fecho e/ou calçada no passeio público no imóvel abaixo mencionado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar dapublicação deste.

Nome Prop./Resp.ABC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSABC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSABC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSABC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSABC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSABC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSABC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSABC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSABC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSABC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSABC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSABC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSABC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSABC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSABC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSABC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSABC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSABC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSABC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSABC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSABC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSAPARECIDO DE ALMEIDA BRITOEDSON ALVES VIEIRAIMOBILIARIA ANTONIASSIIMOBILIARIA ANTONIASSIIMOBILIARIA ANTONIASSIMILTON CARLOS PICINATOSOLMONTECH MONTAGENS IND. LTDA.

Endereço do imóvelRUA ESTADOS UNIDOS – QD 03 – LT 17RUA IGARAPAVA – QD 05 – LT 26RUA IGARAPAVA – QD 13 – LT 32RUA INGLATERRA – QD 08 – LT 19RUA INGLATERRA – QD 24 – LT 17RUA INGLATERRA – QD 24 – LT 20RUA INGLATERRA – QD 24 – LT 24RUA NICARAGUA – QD 14 – LT 16RUA NICARAGUA – QD 14 – LT 17RUA NICARAGUA – QD 14 – LT 19RUA NORUEGA – QD 03 – LT 07RUA NORUEGA – QD 04 – LT 10RUA NORUEGA – QD 07 – LT 26RUA NORUEGA – QD 08 – LT 09RUA NORUEGA – QD 08 – LT 10RUA NORUEGA – QD 11 – LT 24RUA NORUEGA – QD 16 – LT 16RUA NORUEGA – QD 23 – LT 18RUA NORUEGA – QD 23 – LT 21RUA NORUEGA – QD 23 – LT 25RUA NORUEGA – QD 24 – LT 11RUA NORUEGA – QD 07 – LT 21RUA INGLATERRA – QD 13 – 15RUA INGLATERRA – QD 24 – LT 25RUA NORUEGA – QD 07 – 15RUA NORUEGA – QD 16 – LT 14RUA NICARAGUA – QD 14 – LT 27RUA INGLATERRA – QD 12 – LT 17

Código4145701415110141710014156001419270141924014192001417340141735014173701414470141467014154001415500141551014163701417900141898014189501418910141912014153501416930141919014152901417880141745014166201

Notif4248427443744301443944424443438243834384424142564287429642974327441344214422442644344282436544444276441243884345

Infrigência: Artigo 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 194 de 23 de Abril de 2002.Penalidade: Parágrafo 5º do Artigo 4º e 5º da Lei Complementar nº 0194 de 23 de Abril de 2002.

Willian Cesar de Lima SalustianoFiscal de Obras

AUTO DE INFRAÇÃO

Relato: O proprietário não atendeu a notificação nº 11.535 de 13/11/2009, deixando de providenciar o projeto atual do imóvelno prazo determinado.

Prop./Responsável Endereço do imóvel Código Auto nºRONALDO VALDIR BIROQUE RUA FILADÉLFIA, 355 4740301 031 Série SO

- Ref. Processo nº 12.575/2008

Infringência: Artigo 31 da Lei Complementar nº 008/94.Penalidade: Artigo 43, 2 c/c o artigo 45,2, “b” da Lei Complementar nº 0008/94, alterado pelo artigo 3º da Lei Complementar

nº 116/99 c/c a Lei Complementar nº 157/00.

PRAZO PARA RECOLHIMENTO OU DEFESA: 30 DIASVALOR TOTAL DA MULTA: 150 UFRC (R$ 254,77)

Alexandre Canzanesi FedeliFiscal de Obras

CONVOCAÇÃO

A presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais, Lígia Torchetti Ferreira, CONVOCA os integrantespara a reunião ordinária a se realizar no dia 18 de agosto, às 9 horas, no Auditório da Estação Cultura - rua Rio deJaneiro, 100, primeiro andar.

Catanduva, 21 de junho de 2010.

Lígia Torchetti FerreiraPresidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais

CONVOCAÇÃO

A presidente do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico deCatanduva (Comdephact), Lígia Torchetti Ferreira, CONVOCA os integrantes para a reunião ordinária a se realizarno dia 18 de agosto, às 9 horas, na sala de reuniões da Coordenadoria de Cultura, na Estação Cultura - rua Rio deJaneiro, 100.

Catanduva, 11 de agosto de 2010.

Lígia Torchetti FerreiraPresidente do Comdephact

CONVOCAÇÃO

A presidente do Comitê Gestor do Fundo Municipal de Cultura, Lígia Torchetti Ferreira, CONVOCA os integrantespara a reunião ordinária a se realizar no dia 20 de agosto, às 9 horas, na sala de reuniões da Coordenadoria de Cultura,na Estação Cultura - rua Rio de Janeiro, 100.

Catanduva, 11 de agosto de 2010.

Lígia Torchetti FerreiraPresidente do Comitê Gestor do FMC

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Catanduva, 13 de agosto de 2010 - Edição nº 252 - Ano V

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DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO CENTRAL DE ATENDIMENTO

Notificamos os contribuintes abaixo relacionados a comparecerem na CENTRAL DE ATENDIMENTO, até o próximo dia 20/08/10 a fim de tratar dos assuntos mencionados. Não atendida a solicitação, por parte do interessado, o processo será arquivadonos termos do artigo 313 da Lei Complementar n. 098, de 23 de dezembro de 1998.

INTERESSADOADALBERTO GOMES JUNIORADAUTO BOANERGES MANIEZZOADELIA VICTALINA DE JESUS ROMANIAEROCLUBE DE CATANDUVAAIRTHON RODARTE VAJALEGRE – MEAIRTON ANGELO PANACHONIALEXANDRE MANFRINALTINO GALBIATTIAMADEU VARGAS FILHOAMARILDO DAVOLIAMAURI FERREIRA DO PRADOANDERSON AMORIM MEIRA/DIVISAO DEFISCALIZAÇAO DE OBRASANESIO MOLENAANNA BEATRIZ ELEUTERIO MATHIAS PACHAANTONIO GRACIANOANTONIO LUZZIANTONIO TADEU BENINIAPARECIDA GUIMARAES GUEDESAPARECIDA RODRIGUES PORCATTIAPARECIDO BENEDITO NEYARIANA VANESSA ARENS PEREIRA DE SOUZA - MEASSOCIAÇAO BENEFICENTE AMIGO GERMANOASSOCIAÇAO DOS ARTESAOS E ARTISTAS CATANDUVABANCO CAIXA ECONOMICA FEDERALBELMIRA DA SILVABELMIRA DA SILVABENEDITA CACILDA FERREIRA DE OLIVEIRABENEDITA ESTEVAMBISPADO DE CATANDUVA-PAR.SÃO PAULO APOSTOLOCARLOS FERNADO DE SOUZA MACHADOCARLOS FERNANDO DE SOUZA MACHADOCELSO TRAVAGINICENTURION & CALIXTO COM.MATERIAIS INFOMATICACIA HABITACIONAL REGIONAL RIBEIRAO PRETOCLARICE DO CARMOCLEUSA DIAS FERREIRACLOVIS PEREIRACLUBE DE CAMPO DE CATANDUVACOMPANHIA AGRICOLA COLOMBOCONCEIÇAO IZAURA FRAZI DE OLIVEIRACOTAVE COMERCIAL TARRAF DE VEICULOS LTDACREUSA APARECIDA OSTICREUZA RAIMUNDOCRISTINA DE CASSIA MINICELLIDANIEL DE FEBBO SANTANADIONIZIO SERAFIM DOS SANTOSDIRCE APARECIDA DAS CHAGAS PINTODOMINGOS ANTONIO CORA &CIA LTDA EPPEDNA DONIZETI RODRIGUES DE BARROSELIZIA MANTOVANIELPIDIO CANDIDO PEREIRAELSA DE OLIVEIRA DOS SANTOSEMEF OCTACILIO DE OLIVEIRA RAMOSESPORTE CLUBE BANESPAEURICO FERRO ANSELMOEVA DOS SANTOS SARTORIEVANDRO BUENO MENEGASSOEVANDRO MARCIO DE OLIVEIRA SACONATOFABIANA CRISTINA PEREIRA DE SOUZAFABIANO MIGUEL DA SILVAFABIO ROSSIFRANCISCO CARLOS COCA GUARDIAG.D.A. COMERCIO DE PNEUS E SERVIÇOS LTDAGERALDO FERREIRA DE MELOGONÇALVINA LODETEIDALINA JORGE DA SILVAIGREJA CRISTA UNIVERSAL INDEPENDENTEIGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULARIVAN CARLOS VACCARINJAIR CAPELETTO – MEJEAN CLAUDE DOMINGUESJEOMAR DE GODOY CESARIO MOTAJOAO ALBERTO GRANDOLJOAO FLORENCIO DA ROCHAJOLINE VICENTE FERREIRAJOSE LAERCIO CASTELETIJOSE PEREZ RIGORDIJOSE PINHEIRO BARREIROSJOSE ROBERTO LOUZADAJPR – GESTAO EMPRESARIAL E AUDITORIA LTDA

JUDITE ISIDORO CORREAJULIO CESAR CESARINIJURANDIR DE PAULAKLEBER DE SOUZALAUENE CRISTINA BASILIOLEILA APARECIDA BRAZ GONÇALVES GARCIALEONTINA FELISBERTO RODRIGUESLIDIA BENINILIDIA BENINILIDIA BENINILIDUINA DIASLOURIVAL DE OLIVEIRALUCIENE RIBEIRO DE SOUZALUCILENE DOMINGOSLUCIO DE PONTESLUIS CARLOS FRANZINE RAMOS DA SILVALUIS CARLOS PEREIRA DA CONCEIÇAOLUIS CARLOS PEREIRA DA CONCEIÇAOLUIS REGIS GALVAOLUIZ CARLOS VEITASLUZIA BARBOZA MENDES TANZIMANOEL ROBERTO LOPES SANCHESMARCOS VALERIO DO AMARAL MAGIGNINIMARIA ALMAGRO PASCHOALMARIA ALMAGRO PASCHOALMARIA ANGELICA BARBOSA DA ROCHAMARIA CATARINA ROBERTO CONTRIMARIA CRISTINA CARDOSO ALVESMARIA DE FATIMA FERNANDES LINSMARIA HELENA DE CARVALHO FERRAREZZIMARIA INACIA DA SILVAMARIA INES AMENDOLA CALILMARIO FRIGERIOMARLEI BATISTA SOUZAMARLENE APARECIDA SOARESMATHEUS DE FREITAS MELO GALHARDOMILENE DANIELE VERONEZZIMILENE DANIELE VERONEZZIMILTON MAZZI JUNIORMIRIAM FERNANDESMOACIR ZANELATTONAIR DA SILVA LUCENANAIR DOS SANTOSNATANAEL DELBONE DE CAMPOSNELSON BENEDUZZINEXTEL TELECOMUNICAÇOES LTDANILTON DOS SANTOS LIU – MEOLEIA JORGE FIGUEIREDOONDINA DE CASTILHO NASCIMENTOPAEZ DE LIMA CONSTR.COM. E EMPREEND.LTDAPATRICIA ROBERTA DE CARVALHO DIASPAULA FERREIRA DA SILVAPAULA LOPES COSTAPAULO DE TARSO BRUSCHIRAFAEL DE AGUIAR E SILVARAFAEL RODRIGUES PINRECEITA FEDERAL DO BRASILRECEITA FEDERAL DO BRASILRECEITA FEDERAL DO BRASILRENATO CHIODINIRICHARD FARINAZZO CASALRICHARD FARINAZZO CASALRICHARD FARINAZZO CASALROBERTO CARLOS LEONCIOROBERTO LUIS SCHIMITEROBERTO LUIS SCHIMITERODRIGO RANGEL PEREZROGERIO ADAM COFFANI – MEROMILDA RODRIGUESROSANGELA APARECIDA VIEIRA MORAESSAMUEL FERNANDESSEBASTIAO JOSE GABAS – MESID ARTHOR REPRESENTAÇAO LTDASINDICATO DOS COND. AUTONOMOS VEICULOSSINDICATO DOS COND. AUTONOMOS VEICULOSTERESA RODRIGUES CALBOTHIAGO PARDO PIZARROVALDECIR ESPEJOVANGEL LOPES RUEDASVIVIANE BUKAS LE PATRIANI – MEW.F.B. & NETOS COMERCIO DE GAS LTDAWALTER PALAMONE AGUDO ROMAOWILSON CHEDIEKWILSON CHEDIEK

Nº PROCESSO6166 3 20101472 1 20106404 3 201017355 5 201015596 5 201015096 5 201010031 3 201014392 5 201015450 5 20104578 3 201019429 6 20105764 3 2010

5761 3 201022570 9 200915208 5 20104519 3 20103233 2 20101095 1 201010726 4 201011447 4 201015077 5 201017278 7 20095416 3 201015609 5 20107829 3 20107824 3 201018139 6 201016286 5 201019528 6 201010552 4 20104193 2 20105376 3 201019106 6 20102229 2 20109897 3 201010245 4 20105205 3 20105139 3 201027783 11 20097170 3 201016292 5 20105135 3 20107998 3 20105072 3 201018462 6 201015124 5 201016326 5 201017633 5 20109871 3 201018020 6 20104832 3 20102468 2 201019341 6 201015563 5 201012141 4 20107166 3 201013994 5 20105256 3 201010564 4 201016691 5 201014563 5 201019887 6 201015267 5 201016769 5 20109062 3 201014898 5 201015338 5 20105442 3 20101328 1 201017816 5 20102457 2 201016912 5 20104341 2 201013967 5 20105255 3 201010590 4 20102707 2 200915834 5 20107819 3 201030352 12 2009

13111 4 20103425 2 201010199 4 20103270 2 20106634 3 201018392 6 201019610 6 201024365 10 200913939 6 20085713 2 200717203 5 20106401 3 201016479 5 201015101 5 20107818 3 201016634 5 201010011 3 20109203 3 20102521 2 201010062 3 201013042 4 20104551 3 201012917 4 20104404 2 20097383 3 20107940 3 201010017 3 201010550 4 20108593 3 20105510 3 20105387 3 20106348 3 20097790 3 20103664 2 200918454 6 201017811 5 20107830 3 20104300 2 201015191 5 20108130 3 201017390 5 201011972 4 201010673 4 201020786 6 201017131 5 2010159 1 201017016 5 20107236 3 201014600 5 20109998 3 201019903 6 20105208 3 201010286 4 20106066 3 201020656 6 201019414 6 20103052 2 20104298 2 20104301 2 201010471 4 201017730 5 201017726 5 201017723 5 20105431 3 20108213 3 20108212 3 201015573 5 201015754 5 20102573 2 201015580 5 201014244 5 20107949 3 201017474 5 20107948 3 201027901 11 200914883 5 201020549 6 20107799 3 20102470 2 201015436 5 201017389 5 201017214 5 20104185 2 20104196 2 2010

ASSUNTOREVISAO (IMPOSTOS)

JULGAMENTO AUTO INFRAÇAOISENÇAO IPTU/TSU

INFORMAÇAOINSCRIÇAO MUNICIPAL

ALTERAÇAOREVISAO (IMPOSTOS)

JULGAMENTO AUTO INFRAÇAOJULGAMENTO AUTO INFRAÇAO

REVISAO LANÇAMENTO IPTUREVISAO (IMPOSTOS)

JULGAMENTO AUTO INFRAÇAO

JULGAMENTO AUTO INFRAÇAORECURSO

ISENÇAO IPTU/TSUREVISAO LANÇAMENTO IPTU

AUTO DE INFRAÇAOPROVIDENCIA

ISENÇAO IPTU/TSUREVISAO MURO/CALÇADA

IMPUGNAÇAOISENÇAO IPTU/TSU

SOLICITAÇAOBAIXA DA CONTA

JULGAMENTO AUTO INFRAÇAOJULGAMENTO AUTO INFRAÇAO

PRESCRIÇAO DE DEBITOSISENÇAO IPTU/TSUFAZ SOLICITAÇAO

CANCELAMENTO IPTUJULGAMENTO AUTO INFRAÇAO

ISENÇAO IPTU/TSUCERTIDAO NEG.DE DEBITOS

JULGAMENTO AUTO INFRAÇAOISENÇAO IPTU/TSU

REVISAO MURO/CALÇADAJULGAMENTO AUTO INFRAÇAO

CANCELAMENTO IPTUAUTO DE INFRAÇAOISENÇAO IPTU/TSU

CERTIDAO NEGATIVA DEBITOSREVISAO (IMPOSTOS)

ISENÇAO IPTU/TSUSOLICITA MEDICAMENTOS

INFORMAÇAOISENÇAO IPTU/TSU

AUTORIZAÇAOCERTIDAO NEG.DE DEBITOS

ISENÇAO IPTU/TSUPROVIDENCIA

JULGAMENTO AUTO INFRAÇAOJULGAMENTO AUTO INFRAÇAO

USO DO TEATRO MUNICIPALISENÇAO IPTU/TSU

REVISAO LANÇAMENTO IPTUREVISAO MURO/CALÇADA

COPIARECURSO

REVISAO MURO/CALÇADASOLICITAÇAO

COPIA AUTO INFRAÇAOCERTIDAO NEG.DE DEBITOS

CERTIDAO NEGATIVA DEBITOSISENÇAO IPTU/TSUISENÇAO IPTU/TSU

CERTIDAO LANÇAMENTO IPTUAUTORIZAÇAO P/LAVRAR ESCRITURA

IMUNIDADEPROVIDENCIA

CANCELAMENTO AUTO INFRAÇAOJULGAMENTO AUTO INFRAÇAO

PRESCRIÇAO DE DEBITOSJULGAMENTO AUTO INFRAÇAO

PROVIDENCIABOLSA DE ESTUDO

REVISAO LANÇAMENTO IPTUISENÇAO IPTU/TSU

PRESCRIÇAO DE DEBITOSJULGAMENTO AUTO INFRAÇAO

RESTITUIÇAO DE ISS

ISENÇAO IPTU/TSUJULGAMENTO AUTO INFRAÇAO

ISENÇAO IPTU/TSUJULGAMENTO AUTO INFRAÇAO

BOLSA DE ESTUDOPROVIDENCIA

ISENÇAO IPTU/TSUISENÇAO IPTU/TSUISENÇAO IPTU/TSUISENÇAO IPTU/TSUISENÇAO IPTU/TSUISENÇAO IPTU/TSUFAZ SOLICITAÇAO

SOLICITA INFORMAÇAOAUTO DE INFRAÇAO

VALOR VENALREVISAO (IMPOSTOS)

FAZ SOLICITAÇAOJULGAMENTO AUTO INFRAÇAO

REVISAO (IMPOSTOS)ISENÇAO IPTU/TSU

CANCELAMENTO AUTO INFRAÇAOREVISAO MURO/CALÇADA

ISENÇAO IPTU/TSUISENÇAO IPTU/TSU

REVISAO MURO/CALÇADAISENÇAO IPTU/TSU

REVISAO MURO/CALÇADAREVISAO (IMPOSTOS)

ISENÇAO IPTU/TSUISENÇAO IPTU/TSU

REVISAO IPTUAUTO DE INFRAÇAO

REVISAO (IMPOSTOS)AUTORIZ. P/LAVRAR ESCRITURACERTIDAO NEG.PESSOA FISICAJULGAMENTO AUTO INFRAÇAOJULGAMENTO AUTO INFRAÇAO

REVISAO MURO/CALÇADAISENÇAO IPTU/TSU

CANCELAMENTO IPTUISENÇAO IPTU/TSUISENÇAO IPTU/TSU

SOLICITA MEDICAMENTOSREVISAO (IMPOSTOS)

JULGAMENTO AUTO INFRAÇAOAUTORIZAÇAO

REVISAO (IMPOSTOS)JULGAMENTO AUTO INFRAÇAO

CERTIDAOCERTIDAO NEG.DE DEBITOS

JULGAMENTO AUTO INFRAÇAOPROVIDENCIA

RECURSOFAZ SOLICITAÇAO

CERTIDAO NEG.DE DEBITOSJULGAMENTO AUTO INFRAÇAOJULGAMENTO AUTO INFRAÇAOJULGAMENTO AUTO INFRAÇAO

REVISAO LANÇAMENTO IPTUREVISAO MURO/CALÇADAREVISAO MURO/CALÇADAREVISAO MURO/CALÇADA

TRANSFERENCIA DO NOMEAUTO DE INFRAÇAOAUTO DE INFRAÇAO

CERTIDAO NEG.PESSOA FISICACERTIDAO NEGATIVA DEBITOS

JULGAMENTO AUTO INFRAÇAOREVISAO (IMPOSTOS)

CERTIDAO NEG. PESSOA FISICAISENÇAO IPTU/TSU

COPIACOPIA

PROVIDENCIAREVISAO (IMPOSTOS)

ALVARAJULGAMENTO AUTO INFRAÇAOJULGAMENTO AUTO INFRAÇAO

SOLICITAÇAOAUTORIZAÇAODECLARAÇAO

JULGAMENTO AUTO INFRAÇAOJULGAMENTO AUTO INFRAÇAO

Catanduva, 13 de agosto de 2010

Maria Aparecida Valentin MazaliChefe da Div.Central de Atendimento

R.G. 11.228.474

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Catanduva, 13 de agosto de 2010 - Edição nº 252 - Ano V

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SESSÃO ORDINÁRIA DE 03/08/2010

MOÇÃO APROVADA:

DO VEREADOR VAGNER LUIZ PIMPÃO BERSANº 062/10 – moção honrosa ao Prof. Sérgio Luiz de Paiva Bolinelli, em forma de reconhecimento pelo seu importante trabalho

junto ao Museu Padre Albino.

REQUERIMENTOS APROVADOS:

DO VEREADOR MARCOS CRIPPANº 5195/10 – solicitando a tramitação em regime de urgência do PL. Nº 170/10, que “Denomina a Praça que especifica e

dá outras providências”.Nº 5196/10 – solicitando a tramitação em regime de urgência do PLC. Nº 049/10, que “Dá nova redação à alínea “b”, do Inciso

IV, do art. 2º, da Lei Complementar nº 0526, de 27 de Abril de 2.010, que especifica”.Nº 5197/10 – solicitando a tramitação em regime de urgência do PLC. Nº 050/10, que “Autoriza o Poder Executivo a anuir

com a doação de área de propriedade da “Augusta e Respeitável Loja Simbólica União Fraternal II, Nº 314”.Nº 5199/10 – solicitando a tramitação em regime de urgência do PLC. Nº 052/10, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal

da Câmara Municipal de Catanduva, acrescentando dispositivo na redação do Artigo 50, da Lei Complementar nº 0425, de 24 deMarço de 2008 e substitui os Anexos II, III e VI.

DO VEREADOR FRANCISCO BATISTA DE SOUZA (CARECA)Nº 5200/10 – solicitando a tramitação em regime de urgência do PLC. Nº 053/10, que “Acrescenta o artigo 2º-A, na Lei

Complementar nº 0532, de 25 de Maio de 2010”.DO VEREADOR MARCOS CRIPPA

Nº 5201/10 – congratulações ao Dr. Pedro Antonio Artuzo, pela merecida promoção ao cargo de Delegado de Polícia Civilde 1ª Classe.

Nº 5202/10 – solicitando ao Prefeito Municipal informar a possibilidade de instalar uma base da Guarda Civil Municipal, naEstação Rodoviária Municipal “João Caparroz”.

Nº 5203/10 – solicitando ao Prefeito Municipal informar se existe algum Projeto para melhorias nos banheiros da EstaçãoRodoviária Municipal “João Caparroz”.

Nº 5204/10 – solicitando ao Prefeito Municipal informar se existe algum Projeto para melhoria no setor do Meio Ambientee Iluminação nos fundos da Estação Rodoviária Municipal “João Caparroz.

Nº 5205/10 – solicitando ao Prefeito Municipal informar se existe Projeto para resolver o problema da iluminação na Praçado Jardim Sales, na esquina das Ruas Mirasselva e Cambará.

DA VEREADORA ANA PAULA CARNELOSSINº 5206/10 – solicitando ao Prefeito Municipal determinar estudos na possibilidade de implantação de um Programa de

Atenção à Criança e ao Adolescente Dependentes Químicos.DO VEREADOR DANIEL PALMEIRA

Nº 5207/10 – reiterando ao Prefeito Municipal informações relacionadas ao Req. 4567/10.Nº 5208/10 – reiterando ao Prefeito Municipal informações relacionadas ao Req. 4566/10.Nº 5209/10 – reiterando ao Prefeito Municipal informações relacionadas ao Req. 4568/10.Nº 5210/10 – solicitando ao Prefeito Municipal cópia do processo nº 20.685/10, em nome da Sra. Alice Vieira da Cunha.Nº 5211/10 – solicitando ao Prefeito Municipal cópia do processo nº 9.492/10, em nome do Sr. Pedro Luis Martins.Nº 5212/10 – solicitando a CNEE a colocação de braços e luminárias na Rua Esmeraldas.

DO VEREADOR FRANCISCO BATISTA DE SOUZA (CARECA)Nº 5213/10 – reiterando ao Prefeito Municipal informações relacionadas ao Req. 906/09.Nº 5214/10 – solicitando ao Prefeito Municipal informar a possibilidade de instalação de redutores de velocidade na Av.

Olímpia, proximidades do Recinto de Exposições.Nº 5215/10 – reiterando ao Prefeito Municipal informações relacionadas ao Req. 826/09.Nº 5216/10 – solicitando ao Prefeito Municipal informar se é verídico da impossibilidade da Prefeitura Municipal estar

recebendo as multas para regularização de imóveis, por inexistir a abertura de uma conta específica para seu recebimento.Nº 5217/10 – solicitando ao Prefeito Municipal informações relacionadas ao funcionamento do Posto de Saúde – PSF - “Dr.

Armindo Mastrocola”, na Rua Mococa nº 355, no Bairro Santa Rosa.DO VEREADOR MARQUINHOS FERREIRA

Nº 5218/10 – solicitando ao Prefeito Municipal encaminhar cópia de empenhos e notas fiscais com conserto de Ambulânciase SAMU, a partir de janeiro de 2010 até a presente data.

DO VEREADOR NELSON LOPES MARTINSNº 5219/10 – congratulações ao casal Danilo José Sampaio e Flávia Cristina Ceron Sampaio, pela gestão 2009-2010 do

Rotary Club 14 de Abril.Nº 5220/10 – congratulações ao casal-presidente Manzélio Cavazzana Júnior e Maria Alcântara Santos Cavazzana, pela

posse no Rotary Club 14 de Abril.Nº 5221/10 – congratulações ao Mister Terceira Idade de Catanduva 2010, Sr. João Nelson Borgo.Nº 5222/10 – congratulações a Miss Terceira Idade de Catanduva, Sra. Shirley Gonçalves.Nº 5223/10 – congratulações ao Bailarino Renan Bidutti, pelo resultado obtido no Festival de Dança de Joinville.Nº 5224/10 – congratulações ao diretor do Latícinios Matilat Sr. Riccardo Nardini, pela passagem dos 40 anos de atividade

em Catanduva.Nº 5225/10 – congratulações a Sra. Guiomar Nardini pela passagem dos 40 anos de aniversário da Latícinios Matilat, em

Catanduva.Nº 5226/10 – congratulações ao escritor Ademar Matheus Santiago, pelo lançamento do livro “Trequetreque, Sua Mamitucuia

e seu Papitucuia”.Nº 5227/10 – congratulações ao Padre Geraldo Bataglini, pela comemoração dos 48 anos de sacerdócio.Do Nº 5228/10 ao Nº 5232/10 – diversos de congratulações a nova Diretoria do Conselho Municipal da Mulher da ACE –

Associação Comercial e Empresarial. (Sandra Lúcia Dias Bernardo, Dorotéia Emília Lourenço Luchetti, Silvana Manfrim Teixeira,Eloá Noguerol Martins Macchione e Bernardete Maria Boso Benito)

Nº 5233/10 – congratulações ao casal-presidente Guilherme Mascaro da Silva e Dulcinei Delacorti da Silva, pela posse noRotary Club de Catanduva – Sul.

Nº 5234/10 – congratulações ao casal José Luiz Pickarte e Rosana Paula, pela gestão 2009-2010 do Rotary Club deCatanduva – Sul.

Nº 5235/10 – congratulações ao casal-presidente Luciano Bugatti e Erika Schettini Bugatti, pela posse no Rotary Club deCatanduva.

Nº 5236/10 – congratulações ao casal Raul José de Andrade Vianna Jr. e Silmara, pela gestão 2009-2010 do Rotary Clubde Catanduva.

Nº 5237/10 – congratulações ao casal CL Álvaro Alves de Campos Jr. e DM Maria Elizabete Jimenes de Campos, presidentesdo Lions Clube de Catanduva, durante a gestão 2009-2010.

Nº 5238/10 – congratulações ao casal CL Júlio César Medina e DM Soraya Marchesi Medina pela posse da nova Diretoriado Lions Clube de Catanduva.

Do Nº 5239/10 ao Nº 5242/10 – diversos de congratulações aos estudantes pela participação na Olimpíada Brasileira deMatemática das Escolas Públicas – OBMEP. (Vinicius Demiciano Orsolon, Letícia Cândido Gonçalves, Victor Hugo YamadaDezan e Gabriel Fernandes Ribeiro das Neves)

Do Nº 5243/10 ao Nº 5247/10 – diversos de congratulações aos atletas pela participação na Seletiva Escolar 2010 deNatação. (Leonardo Borfi Fulgado, Pablo Daniel Pereira da Silva, Vitor Alexandre Parreira, Giulina Corrêa dos Santos e Leonardode Oliveira Gonçalves)

Nº 5248/10 – congratulações ao casal-presidente José Carlos Xavier e Ivanir Arão Xavier, pela posse no Rotary Club deCatanduva – Norte.

Nº 5249/10 – congratulações ao casal Altair Brachi e Alessandra Sargi, pela gestão 2009-2010 do Rotary Club de Catanduva– Norte.

Nº 5250/10 – congratulações a Sra. Maria José Ferreira Barbour, pelos sete anos de serviços prestados ao SENAC/Catanduva e pela merecida aposentadoria.

Nº 5251/10 – congratulações a Dra. Maria Aparecida Rosa, nova Gerente Interina do Senac/Catanduva.Nº 5252/10 – congratulações a Sra. Elza de Mallet Ribeiro pelo trabalho desenvolvido como presidente do Clube Soroptimista

Internacional de Catanduva.Nº 5253/10 – congratulações a Sra. Maria Aparecida da Costa França Roland nova presidente do Clube Soroptimista

Internacional de Catanduva.Nº 5254/10 – congratulações a Sra. Mariana Mastrocola coordenadora do Grupo Galpão 6, pela participação na 14ª Edição

do Mapa Cultural Paulista.Nº 5255/10 – congratulações a Sra. Teka Mastrocola coordenadora do Grupo Galpão 6, pela participação na 14ª Edição do

Mapa Cultural Paulista.Nº 5256/10 – de pesar pelo falecimento da Sra. Mercedes Cacciari.Nº 5257/10 – de pesar pelo falecimento do Sr. Osvaldo Banhos Rodrigues.Nº 5258/10 – de pesar pelo falecimento da Sra. Dolores Puentes Guijen.Nº 5259/10 – de pesar pelo falecimento da Sra. Ruth Zelinda Bottura Novelli.Nº 5260/10 – de pesar pelo falecimento da Sra. Shirley Meneghelli de Lima.Nº 5261/10 – solicitando junto ao Prefeito Municipal e à CNEE para que determinem estudos no sentido de implantação de

um novo sistema de iluminação no quadrilátero compreendido entre as Ruas Teresina, Pará, Recife e Rio Branco.DO VEREADOR ONOFRE BARALDI

Do Nº 5262/10 ao Nº 5271/10 – diversos de congratulações com participantes do 10º Concurso Miss e Mister 3ª Idade deCatanduva, promovido pela Associação dos Aposentados de Catanduva. (Nair Palmieri Barrinha, Maria Borges Campelli, LaurindaRosa de Souza, Ivanil Pereira da Silva, Catalina Diego Sensuline, Neusa Aparecida Rodrigues Uemura, João Nelson Borgo,Shirley Andreo Gonçalves, Nair Vendramel e Maria Lidia Presente Santana)

Do Nº 5272/10 ao Nº 5289/10 – diversos de congratulações aos Padres pela passagem do Dia do Padre, comemorado nodia 04 de Agosto. (Pe. Luiz Martins Moraes, Pe. Synval Januário, Pe. Sylvio Fernando Ferreira, Pe. Valdir Forim, Pe. Júlio CesarIsepan, Pe. Luciano A. Gonella, Pe. Antony Athikalam, Pe. Jonas da Silva Pimentel, Pe. Jeová Bezerra da Silva, Pe. Osvaldo deOliveira Rosa, Pe. José Carlos Garcia de Souza, Pe. Gustavo Antonio da Silveira, Pe. Osvaldo Donizete da Silva, Pe. Rosinei Ap.Pessini, Pe. Fábio Marsaro de Paula, Pe. Fábio Pagotto Cordeiro, Pe. Ernesto Ferrero e Pe. Ivanildo dos Santos Costa)

Nº 5290/10 – de pesar pelo falecimento da Sra. Ana Izabel Centurion Miranda.DO VEREADOR VAGNER LUIZ PIMPÃO BERSA

Nº 5291/10 – reiterando ao Prefeito Municipal informações relacionadas ao Req. 4452/10.Nº 5292/10 – solicitando ao Prefeito Municipal informar qual o nome da Empresa que venceu a Licitação para a reforma da

Praça da Matriz de São Domingos.Nº 5293/10 – solicitando ao Prefeito Municipal informar de quem é a responsabilidade pela colocação de bancos nos pontos

de ônibus de nossa cidade.Nº 5294/10 – solicitando ao Prefeito Municipal informações relacionadas ao cancelamento do Bolsa-Família em nome da Sra.

Giselaine Perpétua Martins Ossana.Nº 5295/10 – solicitando ao Prefeito Municipal informar se há previsão para recebimento de verba para ser usada na

Biblioteca Municipal.DO VEREADOR VANIR MARTINHO BRAZ

Do Nº 5296/10 ao Nº 5351/10 – diversos de congratulações com participantes dos 54º Jogos Regionais. (Jordeci LedemaLopes, Wagner Vanni de Lima, Ricardo Uvinha, Eric Ricardo Piedade, Gregório do Valle, Carlos Cantalino, Ercilio Carlos Marion,Jaime da Silva Santos, Luzinete da Silva Cabral, Gislaine Aurélia Milan, Deise Cristina da Silva, Valéria Chaves, Jéssica Osses,Franciele Ap. Matheus Silva Custódio, Joildo Bernardo da Silva, Everton Rossi, Bruno Possa Messiano, Vanessa Rodrigues, AnaLaura, Franciele Pereira de Oliveira, Altobeli Santos da Silva, Rita de Cássia, Josana Lúcia Tobias, Valkíria Santos Prieto, MariaLúcia Santos Nascimento, Valéria Sanches Prieto, Juliana Maciel de Oliveira, Washington Luis Morais Cesar, Eliezer de Oliveira,Valdomario Dourado, Fernanda Vono, Victor de Oliveira Zupirolli, Raul Wicher Garcia, Leonardo Souza Faria, Dieison FernandoCustódio, Gustavo Cristhian de Oliveira, Gregório do Valle, Guilherme Ananias, Sebastião Paulo Ferreguti, Luiza Baiocato,Izabela Mumic, Suseli Priscila de Oliveira, Jiulia Correia do Santos, Leonardo Fugado e Vitor Parreira)

Do Nº 5352/10 ao Nº 5361/10 – diversos de congratulações pela participação na Campanha de Arrecadação de Agasalhos2010, realizada pelo Fundo Social de Solidariedade. (Escola Municipal de Ensino Fundamental Gastão Silveira: João MarcosMathias, Layza Parente Brito, Vitor Hugo Pereira, Kamilly Gabriela Martinelli e Matheus Nascimento da Silva; Escola Municipalde Ensino Fundamental Mário Juliano Pozetti: Luan Henrique Chaves, Yasmin Rossi, Bruno Ramos, Gabriela Bassi e Fabianade Jesus Rodrigues)

Nº 5362/10 – solicitando ao Prefeito Municipal informações relacionadas ao solvente usado na pulverização realizada pelaEMCAa – Equipe Municipal de Combate ao Aedes Aegypti, no combate a Dengue.

Nº 5363/10 – solicitando ao Prefeito Municipal informações sobre a instalação de um CRAS – Centro de Referência deAssistência Social, na Rua Santa Clara, no Jardim Alpino.

Nº 5364/10 – solicitando ao Prefeito Municipal informações sobre o o atendimento na Farmácia Popular.Nº 5365/10 – solicitando ao Prefeito Municipal informar o número de veículos da frota da Prefeitura Municipal, o tipo de veículo

e a que setor pertence.Nº 5366/10 – solicitando ao Prefeito Municipal informações sobre o funcionamento da TV Prefeitura.Nº 5367/10 – solicitando ao Prefeito Municipal informações sobre a compra, armazenamento e distribuição da Merenda

Escolar.

SESSÃO ORDINÁRIA DE 03/08/2010

INDICAÇÕES APRESENTADAS:

DO VEREADOR DANIEL PALMEIRANº 1691/10 – solicitando fiscalização na Rua Santa Isabel entre a Rua Carlos Rogério e Rua Socorro, onde há um chiqueiro

de porcos.Nº 1692/10 – solicitando implantar braços com luminárias na Rua Esmeraldas, no Residencial Julia Caparroz.

DO VEREADOR ONOFRE BARALDINº 1693/10 – solicitando revitalizar a Praça Honório Facchini na Rua Alberto A.C. Silva, no Conjunto Habitacional Pedro

Nechar.Nº 1694/10 – solicitando colocação de barras de ferro na calçada na Rua Ipiranga nº 395, no Parque Flamingo.

DO VEREADOR VAGNER LUIZ PIMPÃO BERSANº 1695/10 – solicitando fazer troca de lâmpada queimada do poste da Rua Anápolis nº 125, no Bairro Nosso Teto.

DO VEREADOR NELSON LOPES MARTINSNº 1696/10 – solicitando instalação de placas de sinalização de lombadas na Rua Farroupilha nas proximidades dos nºs 150

e 260.Nº 1697/10 – solicitando colocação de placas de identificação na Rua Farroupilha, Altos do Higienópolis.Nº 1698/10 – solicitando implantar redutor de velocidade (lombada) na Rua Maranhão esquina com a Rua Rio Preto.

DO VEREADOR NELSON TOZONº 1699/10 – solicitando plainar o terreno da Prefeitura na Rua Xingu, entre a Rua Rio Bonito e a Rua Rio Vermelho, no Bairro

Jardim São Domingos.Nº 1700/10 – solicitando criar uma área de lazer na Rua Criciúma no Bairro Conjunto Euclides I.Nº 1701/10 – solicitando implantar redutor de velocidade na Rua Igarapava nº 991.

DO VEREADOR MARQUINHOS FERREIRANº 1702/10 – solicitando fazer galerias de águas pluviais no Conjunto Esportivo José Manoel Botta, na Rua Armando Gulim

com a Rua Guariba, no Parque Glória III.Nº 1703/10 – solicitando colocar placa de identificação com o nome da Rua Taquaral, no Bairro Sebastião de Moraes.Nº 1704/10 – solicitando sinalização de solo no Jardim Bela Vista.Nº 1705/10 – solicitando sinalização de solo na Av. Palmares.Nº 1706/10 – solicitando realizar operação tapa buraco no Bairro Sebastião de Moraes.Nº 1707/10 – solicitando recapeamento e construção de galerias na Rua Guariba, entre a Rua Birigui e a Rua Antonio Girol.

DO VEREADOR VANIR MARTINHO BRAZNº 1708/10 – solicitando recape no Bairro Km 7, onde é realizada a Festa nas Nações.Nº 1709/10 – solicitando reformas no Centro Comunitário do Jardim Alpino.Nº 1710/10 – solicitando asfaltar a Rua Santa Clara, no Jardim Alpino.Nº 1711/10 – solicitando pintura de solo “pare” na Rua Argentina com a Rua Antonio Gonçalves de Oliveira.Nº 1712/10 – solicitando recape ou operação tapa buracos ao longo da Rua Antonio Gonçalves de Oliveira, entre a Av.

Comendador Antonio Stocco e a Av. Júlio César Marino.Nº 1713/10 – solicitando construir calçada ao longo da Av. Júlio César Marino, de ambos os lados.Nº 1714/10 – solicitando construir calçada ao longo da Rua Tietê.Nº 1715/10 – solicitando construir uma praça rotatória no cruzamento da Av. Júlio César Marino com a Rua Cananéia.Nº 1716/10 – solicitando construção de calçada na Rua Tietê.Nº 1717/10 – solicitando contratação de empresa para recolhimento de animais (equinos e bovinos) soltos pelas ruas e

avenidas da cidade.DA VEREADORA ANA PAULA CARNELOSSI

Nº 1718/10 – solicitando recape asfáltico em toda extensão da Rua Petrópolis, no Bairro São Francisco.Nº 1719/10 – solicitando realizar completa e ampla reforma na Biblioteca Municipal.Nº 1720/10 – solicitando pintura de solo “PARE” em toda extensão na Rua do Comércio, no KM 7.Nº 1721/10 – solicitando serviços de recape asfáltico na Rua do Comércio, no KM 7.Nº 1722/10 – solicitando pintura de solo “PARE” em toda extensão da Rua Barreirinha, no Jardim dos Coqueiros I.Nº 1723/10 – solicitando serviços de recape asfáltico na Rua Barreirinha, no Jardim dos Coqueiros I.Nº 1724/10 – solicitando pintura de solo “PARE” em toda extensão da Rua Boraceia, no Jardim dos Coqueiros I.Nº 1725/10 – solicitando serviços de recape asfáltico na Rua Boracéia, no Jardim dos Coqueiros I.Nº 1726/10 – solicitando pintura de solo “PARE” em toda extensão da Rua Caitité, no Jardim dos Coqueiros I.Nº 1727/10 – solicitando serviços de recape asfáltico na Rua Caitité, no Jardim dos Coqueiros I.Nº 1728/10 – solicitando pintura de solo “PARE” em toda extensão da Rua Campo Florido, no Jardim dos Coqueiros I.Nº 1729/10 – solicitando serviços de recape asfáltico na Rua Campo Florido, no Jardim dos Coqueiros I.Nº 1730/10 – solicitando pintura de solo “PARE” em toda extensão da Rua Cocal, no Jardim dos Coqueiros I.Nº 1731/10 – solicitando serviços de recape asfáltico na Rua Cocal, no Jardim dos Coqueiros I.Nº 1732/10 – solicitando pintura de solo “PARE” em toda extensão da Rua Coqueiral, no Jardim dos Coqueiros I.Nº 1733/10 – solicitando serviços de recape asfáltico na Rua Coqueiral, no Jardim dos Coqueiros I.Nº 1734/10 – solicitando pintura de solo “PARE” em toda extensão da Rua Extrema, no Jardim dos Coqueiros I.Nº 1735/10 – solicitando serviços de recape asfáltico na Rua Extrema, no Jardim dos Coqueiros I.

DO VEREADOR FRANCISCO BATISTA DE SOUZA (CARECA)Nº 1736/10 – solicitando construção de um redutor de velocidade (lombada) na Rua 15 de Novembro com a Rua Xingu, no

Conjunto Habitacional Euclides Figueiredo.Nº 1737/10 – solicitando tapar buracos na esquina da Rua Eduardo Trovó com a Rua Rio Formoso, no Conjunto Habitacional

Euclides Figueiredo.Nº 1738/10 – solicitando tapar buracos na esquina da Rua Eduardo Trovó com a Rua Rio Bonito, no Conjunto Habitacional

Euclides Figueiredo.Nº 1739/10 – solicitando tapar buracos na esquina da Rua Eduardo Trovó com a Rua Rio das Flores, no Conjunto Habitacional

Euclides Figueiredo.

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Catanduva, 13 de agosto de 2010 - Edição nº 252 - Ano V

11

Nº 1740/10 – solicitando tapar buracos na esquina da Rua Serra Negra com a Rua Aparecida do Norte, no Bom Pastor.Nº 1741/10 – solicitando tapar buracos na esquina da Rua 15 de Novembro com a Rua Antonio Rodrigues, no Solo Sagrado.Nº 1742/10 – solicitando tapar buracos na esquina da Rua Júlio César Arroyo Menino com a Rua Antonio Ozanan, no Solo

Sagrado.Nº 1743/10 – solicitando colocar uma placa de identificação na esquina da Rua Sorocaba com a Rua Bebedouro, no Bairro

Santa Rosa.Nº 1744/10 – solicitando colocar uma placa de identificação na esquina da Rua São Sebastião com a Rua Aparecida do Norte,

no Bairro Bom Pastor.Nº 1745/10 – solicitando colocar uma placa de identificação na esquina da Rua Paulo Aprígio da Silva com a Rua Júlio César

Arroyo Menino, no Solo Sagrado.Nº 1746/10 – solicitando melhorias na sinalização do solo na esquina da Rua Sorocaba com a Rua Bebedouro, no Jardim

Santa Rosa.Nº 1747/10 – solicitando melhorias na sinalização do solo na esquina da Rua Paraíso com a Rua Natal, no Jardim Santa Rosa.Nº 1748/10 – solicitando melhorias na sinalização do solo na esquina da Rua Jaboticabal com a Rua Piauí, no Jardim Santa

Rosa.Nº 1749/10 – solicitando melhorias na sinalização do solo na esquina da Rua Serra Negra com a Rua Aparecida do Norte,

no Bairro Bom Pastor.Nº 1750/10 – solicitando melhorias na sinalização do solo na esquina da Rua Paulo Aprígio da Silva com a Rua Júlio César

Arroyo Menino, no Solo Sagrado.Nº 1751/10 – solicitando melhorias na sinalização do solo na esquina da Rua 15 de Novembro com a Rua Prof. Fausto

Rodrigues, no Solo Sagrado.Nº 1752/10 – solicitando melhorias na sinalização do solo na esquina da Rua 15 de Novembro com a Rua Antonio Rodrigues,

no Solo Sagrado.Nº 1753/10 – solicitando melhorias na sinalização do solo na esquina da Rua 15 de Novembro com a Rua Xingu, no Conjunto

Habitacional Euclides Figueiredo.Nº 1754/10 – solicitando melhorias na sinalização do solo na esquina da Rua Júlio César Arroyo Menino com a Rua Antonio

F. Ozanan, no Bairro Solo Sagrado.Nº 1755/10 – solicitando melhorias na sinalização da lombada na Rua 15 de Novembro com a Rua Paulicéia, na Vila

Alexandria.Nº 1756/10 – solicitando melhorias na sinalização da lombada na Rua 15 de Novembro com a Rua Antonio F. Ozanan, no

Bairro Solo Sagrado.Nº 1757/10 – solicitando melhorias na sinalização da lombada na Rua 15 de Novembro com a Rua Eduardo Trovó, no Conjunto

Habitacional Euclides Figueiredo.Nº 1758/10 – solicitando construir sarjetão na esquina da Rua Birigui com Rua Barretos no São Francisco.

Relação de Portarias Expedidas

Portaria nº 062, de 03 de Agosto de 2010 – Nomeia o Sr. Márcio Meneguecci,para o cargo de Assessor Legislativo Administrativo.Portaria nº 063, de 03 de Agosto de 2010 – Convoca o Sr. Márcio Meneguecci, para prestar serviços extraordinários

durante as realizações de sessões da Câmara.Portaria nº 064, de 04 de Agosto de 2010 – Concede a servidora Telma Deise Minchon, afastamento do serviço, por 40

(quarenta) dias, para tratamento de saúde, a partir de 12/07/2010.

Câmara Municipal de Catanduva, em 09 de Agosto de 2010.

MARCOS CRIPPAPresidente da Câmara

Publicado na Secretaria de Administração, na data supra.

JOÃO ALBERTO CAPARROZSecretário de Administração

- 67ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 15ª LEGISLATURA, A REALIZAR-SE NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2010.-

1. - ABERTURA – às 17h30m2. - EXPEDIENTE- Discussão e votação da Ata da sessão anterior. Leitura das correspondências recebidas, apresentações de projetos de

resolução, de lei e de decretos legislativos, moções, requerimentos, indicações, etc.3. - ORDEM DO DIA3.1 - 1ª DISCUSSÃO3.1.1 - Discussão e votação do P.L. nº 148/2010, do edil Daniel Palmeira, dando nova redação ao Artigo 1º, da Lei nº 5.006,

de 10 de Junho de 2.010.3.1.2 - Discussão e votação do P.L. nº 155/2010, do edil Daniel Palmeira, denominando via pública municipal que especifica

e dando outras providências.3.1.3 - Discussão e votação do P.L.C. nº 044/2010, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando o Poder Executivo a permutar imóvel

de sua propriedade com imóveis de propriedade da Fundação Padre Albino, e dando outras providências.3.2 - 2ª DISCUSSÃO3.2.1 - Discussão e votação do P.L. nº 149/2010, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando a mudança de destinação da área

pública que especifica e dando outras providências.3.2.2 - Discussão e votação do P.L.C. nº 033/2010, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando o Executivo a firmar Escritura de

Desapropriação Amigável, mediante pagamento de indenização, e dando outras providências.3.2.3 - Discussão e votação do P.L.C. nº 043/2010, do Sr. Prefeito Municipal, autorizando o Executivo a firmar Escritura de

Desapropriação Amigável, mediante pagamento de indenização, e dando outras providências.4. - EXPLICAÇÕES PESSOAIS5. - ENCERRAMENTOCÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, EM 11 DE AGOSTO DE 2010.

- MARCOS CRIPPA -- Presidente da Câmara -

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.-

- JOÃO ALBERTO CAPARROZ -- Secretário de Administração -

Resolução SME nº 12, de 10 de agosto de 2010

Disciplina a remoção de integrantes da classe de docentes, por concurso de títulos, e dá providências correlatas.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições do Decreto nº 3642,de 22/05/1997, alterado pelo Decreto nº 3715 de 17/10/1997, e Decreto nº 4098, de 16/10/2000, RESOLVE:

Art. 1º A remoção dos titulares de cargo de Berçarista, Recreacionista, Professor I e Professor II, mediante concurso portítulos será realizada pelo Departamento de Educação.

I - DA INSCRIÇÃOArt. 2º A inscrição será efetuada na unidade onde o candidato tem o cargo classificado e encaminhada, pelo superior

imediato, ao Departamento de Educação.Parágrafo Único. O Professor II deverá inscrever-se na disciplina a que está vinculado seu cargo.Art. 3º A inscrição para a remoção ou remoção/reserva será instruída com a seguinte documentação:I- requerimento constando:a) dados do candidato eb) informação do Diretor de Escola, especificando:1- situação funcional do candidato;2- jornada de trabalho docente na qual o docente está incluído;3- em caso de reserva, o motivo e o despacho do superior imediato;4- o tempo de serviço prestado no Magistério da Secretaria Municipal de Educação, no campo de atuação; e5- em caso de reserva, o motivo, o número de horas/aula a ser reservado, em se tratando de Professor II, e o despacho do

Diretor de Escola.II- comprovante de concurso público de provas e títulos ou certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos

para provimento do cargo ocupado; eIII- diplomas e certificados de cursos na forma estabelecida nesta resolução.Art. 4º Os documentos que instruírem a inscrição serão relacionados um a um e colocados em envelope específico pelo

próprio candidato que será responsável pela veracidade dos mesmos.Art. 5º Não será permitida a juntada de documentos ou a sua substituição após o ato da inscrição.Art. 6º Compete ao Diretor do Departamento de Educação o deferimento ou indeferimento da inscrição para remoção e ao

Diretor de Escola do candidato a manifestação quanto à reserva solicitada.Art. 7º Do indeferimento da inscrição caberá recurso à Secretaria Municipal de Educação, dentro do prazo de (dois) dias

úteis contados de sua publicação.Parágrafo Único: O recurso apresentado pelo candidato na unidade sede, será entregue, quando for o caso, pelo Diretor

de Escola, contra recibo, no Departamento de Educação.Art. 8º A reserva destina-se aos titulares de cargo declarados adidos.§ 1º Não ocorrendo a inscrição a que alude o “caput” deste artigo, o titular de cargo será inscrito ex-officio pelo Diretor de

Escola, no prazo previsto para inscrição.§ 2º A reserva parcial destina-se aos titulares de cargo de Professor II que completam a Jornada de Trabalho Docente em

mais de uma Unidade Escolar.

II- DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS E DA CLASSIFICAÇÃOArt. 9º O candidato inscrito no concurso será avaliado pelo Departamento de Educação, de acordo com os títulos apresentados.Parágrafo Único: Os pontos decorrentes de avaliação situar-se-ão na escala de 0 (zero) a 100 (cem), devendo ser

desprezada a 3ª casa decimal.Art. 10. Serão considerados títulos:I- tempo de serviço no campo de atuação, na seguinte conformidade:a) no cargo pelo qual o candidato solicita inscrição: 0,005 (cinco milésimos) de ponto por dia, até o máximo de 40,00

(quarenta) pontos.b) na função, desde que não concomitante e excetuado o tempo de exercício já computado na alínea anterior: 0,002 (dois

milésimos) de ponto por dia, até o máximo de 20,00 (vinte) pontos.II- 1 (um) certificado de aprovação em concurso público municipal de provas e títulos para provimento do cargo de que é titular

por concurso: 15 (quinze) pontos;III- certificado de aprovação em concurso público no campo de atuação: 1,00 (um) ponto por aprovação, até o máximo de 3,00

(três) pontos, desde que não seja usado para provimento de outro cargo; e

IV- DIPLOMA OU CERTIFICADO.a) diploma de doutorado: 10,00 (dez) pontos, até o máximo de 10,00 (dez) pontos;b) diploma de mestrado: 5,00 (cinco) pontos, até o máximo de 5,00 (cinco) pontos;c) certificado de especialização com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas: 2,00 (dois) pontos por certificado,

e aperfeiçoamento com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas: 1,00 (um) ponto por certificado, até o máximo de 5,00 (cinco)pontos; e

d) certificados de cursos de pequena duração no campo de atuação, realizados nos últimos 3 (três) anos, 0,001 (ummilésimo) ponto por hora, até o máximo de 5,00 (cinco) pontos.

§ 1º O campo de atuação presente no artigo 10, em todos seus incisos, compreende:a)na educação infantil, para os titulares de cargo de Berçarista, que atuam no berçário;b)na educação infantil, para os titulares de cargo de Recreacionista, que atuam na recreação;c)na educação infantil e ensino fundamental, para os titulares de cargo de Professor I;d)no ensino fundamental e médio, para os titulares de cargo de Professor II.§ 2º O comprovante de concurso público a que se refere o inciso II deste artigo poderá ser:1- declaração de aprovação em concurso público de provas e títulos, expedido pelo Departamento de Recursos Humanos

da Prefeitura do Município de Catanduva;2- cópia xerográfica da publicação, na imprensa local, da classificação final do concurso ou do ato de nomeação, desde o

início do cabeçalho até o nome do candidato.§ 3º Os diplomas de doutorado e mestrado só serão avaliados se os cursos estiverem credenciados pelo então Conselho

Federal de Educação e/ou estiverem devidamente reconhecidos pelo Ministério de Educação e Desporto (MED).§ 4º Os cursos de doutorado e mestrado realizados no exterior, serão avaliados, desde que revalidados por universidades

oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciadas junto aos órgãos competentes.§ 5º Caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou reconhecimento e a revalidação dos cursos, no ato da inscrição.§ 6º Na ausência do diploma, deverá ser entregue xerocópia de Certificado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar

expedido por Instituição de Ensino Superior que comprove a conclusão do referido curso e que o mesmo esteja devidamentereconhecido/credenciado.

§ 7º Só serão avaliados um certificado de especialização e um de aperfeiçoamento, por ano, na seguinte conformidade:1- quando realizados por Instituição de Ensino Superior com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, para os

cursos de especialização e, 180 (cento e oitenta) horas, para os cursos de aperfeiçoamento:a) por Universidades Oficiais mantidas pelos Governos Federal, Estadual ou por Universidades Particulares devidamente

reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação - CNE;b) por Estabelecimentos Municipais de Ensino Superior, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação - CEE;

ec) por Instituições Particulares, desde que estejam devidamente homologados por Secretarias de Estado da Educação -

SEE.2- quando promovidos pelas Secretarias de Estado da Educação e Secretaria Municipal de Educação de Catanduva e

mediante convênios e contratos por Instituições de reconhecida idoneidade e capacidade, com duração mínima de 180 (cento e

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Catanduva, 13 de agosto de 2010 - Edição nº 252 - Ano V

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oitenta) horas.§ 8º Os cursos de pequena duração serão avaliados, desde que realizados pelas Faculdades locais, pela Secretaria Municipal

de Educação, pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e/ou validados pela Secretaria Municipal de Educação deCatanduva.

§ 9º Para os títulos referidos no inciso I e na alínea “d” do inciso IV deste artigo, deverá ser observada a data base fixada emcomunicado.

§ 10 Será dada ciência ao candidato do valor atribuído aos seus títulos, através do documento de inscrição.Art. 11. Para efeito do atendimento da reserva solicitada, os candidatos serão classificados, observados sucessivamente:I- o maior tempo de serviço expresso em dias, observada a data base a ser fixada em comunicado:a) na unidade onde têm o cargo classificado eb) no magistério municipal.II- a maior idade.Parágrafo Único. O registro de tempo de serviço, no formulário próprio, será de responsabilidade do Diretor da Escola-sede

à vista dos assentamentos competentes, cabendo a sua homologação ao Departamento de Educação.Art. 12. A classificação de que trata o artigo anterior será feita por classe de docente e, no caso de Professor II, por disciplina,

observado o motivo da reserva solicitada.Art. 13. O atendimento da reserva solicitada, obedecida a classificação prevista nos artigos anteriores, será, prioritariamente,

para:I- docente adido eII- docente que complete Jornada de Trabalho em outra unidade escolar.Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação publicará a classificação dos candidatos por classe de docentes e, no caso de

Professor II, por disciplina, na ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos.Art. 15. Para efeito de desempate serão observados, sucessivamente:I- o maior tempo de serviço, expresso em dias, na data base a ser fixada em comunicado:a) no magistério municipal.b) na unidade de classificação do cargo do candidato.II- a maior idade.Art. 16. Publicada a classificação, o candidato poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentar recurso da avaliação dos

títulos ao Diretor do Departamento de Educação.§ 1º O recurso e a solicitação de retificação de dados serão entregues pelo Diretor de Escola, contra recibo no Departamento

de Educação.§ 2º O candidato que não se manifestar no período previsto no “caput” deste artigo, terá como ratificados seus dados, após

o que não lhe será permitida qualquer alteração.

III- DAS VAGAS E SUA RESERVAArt. 17. As vagas a serem relacionadas para o concurso de remoção compreenderão as iniciais e as potenciais, obedecendo

ao disposto nos artigos 13, 14 e 15 da Lei Complementar nº 0185/2001, sobre as condições de provimento, sendo:I- iniciais, as existentes nas unidades escolares em decorrência de cargos vagos, bem como da instalação de novas unidades

escolares, até a data base a ser fixada em comunicado, desde que devidamente publicadas.II- potenciais, as pertencentes aos candidatos inscritos no Concurso de Remoção.§ 1º A quantidade de aulas disponíveis para atribuição, na unidade escolar, para Professor II, será relacionada por disciplina,

exclusivamente no Ensino Fundamental.§ 2º A quantidade de classes disponíveis para atribuição, na unidade escolar, para Berçarista, Recreacionista e Professor

I será relacionada por tipo.Art. 18. Somente serão oferecidas aos docentes vagas de uma única unidade escolar.Art. 19. A vaga potencial de Professor II composta por mais de uma disciplina, quando se tornar disponível, terá as aulas que

a compõem adicionadas às já existentes, das respectivas disciplinas na unidade escolar.Art. 20. A vaga potencial de Professor II composta em mais de uma unidade escolar, quando se tornar disponível, terá as aulas

que a compõem adicionadas às já existentes nas respectivas unidades escolares.Art. 21. A vaga potencial que se tornar disponível, somente será liberada após atendimento das seguintes situações:I- supressão, quando a unidade não mais comportar um cargo; eII- exclusão ou redução de sua carga horária para aproveitamento de adido.Parágrafo Único. As vagas excluídas ou reduzidas para o atendimento do disposto no inciso II deste artigo serão restabelecidas

quando o seu destinatário, inscrito no concurso for removido.Art. 22. As vagas iniciais disponíveis para o concurso serão identificadas e relacionadas pelo Diretor da Unidade Escolar e

ratificadas pelo Diretor do Departamento de Educação.§ 1º A relação de que trata este artigo será encaminhada ao Departamento de Educação, ao qual compete elaborar a relação

completa das vagas iniciais, publicando-a.§ 2º A relação de que trata o parágrafo anterior, uma vez publicada, não poderá ser alterada por inclusões ou exclusões.§ 3º Constará da relação de vagas iniciais e potenciais, a especificação de tipo de classe, da disciplina e da Jornada de

Trabalho Docente que a Unidade Escolar comporta.Art. 23. Encerrado o prazo de recurso da avaliação e do indeferimento da inscrição da remoção e/ou da reserva, o Departamento

de Educação fará publicar na Secretaria Municipal de Educação e nas Unidades Escolares:I- a relação completa das vagas potenciais a serem suprimidas, reduzidas ou excluídas para atendimento do disposto nos

incisos I e II do artigo 21 desta resolução; eII- a relação dos candidatos considerados desistentes e daqueles que tiverem a classificação alterada em virtude de recurso.

IV- DAS INDICAÇÕES DE UNIDADESArt. 24. No prazo estipulado no cronograma, após a publicação da classificação e da relação das vagas iniciais e potenciais,

o candidato deverá indicar, em ordem preferencial, as unidades para onde pretende remover-se.§ 1º As indicações serão feitas em formulário próprio, o qual será apresentado na unidade sede e entregue, pelo Diretor de

Escola, contra recibo, no Departamento de Educação, observado o prazo estipulado no “caput” deste artigo.§ 2º O candidato que, no período previsto, não proceder à indicação de, pelo menos, uma unidade, será automaticamente

considerado desistente do concurso.Art. 25. O docente inscrito deverá identificar a unidade escolar e a jornada de trabalho docente pretendida.Parágrafo Único: O titular de cargo de Professor II, somente poderá indicar unidade escolar de Ensino Fundamental.Art. 26. Não será atendida qualquer solicitação que implique a inclusão ou modificação de unidade indicada, bem como a

alteração da ordem das indicações.

V- DA ATRIBUIÇÃOArt. 27. Encerrado o período de recurso e apresentação da indicação, o Diretor de Escola deverá comunicar ao Departamento

de Educação qualquer alteração na situação funcional do candidato, que implique vacância do cargo, modificação da vaga potenciale da reserva.

Parágrafo Único. A comunicação deverá ser imediata, feita por ofício e entregue direta e exclusivamente ao Diretor doDepartamento de Educação.

Art. 28. Efetivadas as publicações de que trata o artigo 23 desta Resolução ocorrerá a fase de atribuição de vagas.Art. 29. Na atribuição de vagas será obedecida a ordem de preferência das unidades indicadas pelo candidato, respeitadas:I- as supressões ou exclusões referidas nos incisos I e II do artigo 21 desta resolução; eII- a ordem de classificação geral dos candidatos.

VI- DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 30. A remoção será efetivada através de Resolução do Secretário Municipal de Educação após o que, não será permitida

ao candidato a desistência ou qualquer tipo de alteração, seja qual for o motivo alegado.Art. 31. Quando a remoção do docente for tornada sem efeito em virtude de vacância de cargo, a vaga remanescente estará

excluída do concurso, não podendo ser atribuída a outro candidato.Art. 32. Todos os atos pertinentes a este concurso poderão ser efetuados por procuração, devendo ser apresentados os

instrumentos de mandato, documento de identidade do procurador e os documentos exigidos para cada um deles.Art. 33. O Professor I que se remover para uma classe de Jornada de Trabalho Docente diferente da que estiver incluído será,

por ocasião da assunção, incluído na Jornada para a qual se removeu qualquer que seja sua duração.Art. 34. Poderá haver atendimento parcial da reserva de carga horária ao candidato que se encontrar na situação especificada

no § 2º do artigo 8º desta Resolução.Art. 35. O candidato inscrito na remoção e reserva, no caso de desejar desistir da remoção, deixará de indicar unidades no

prazo legal, permanecendo, assim, inscrito apenas na reserva, observado o disposto no parágrafo 2º do artigo 24 desta Resolução.Art. 36. O ato de inscrição, por parte do candidato, implicará o reconhecimento e compromisso de aceitação desta resolução

e demais normas disciplinadoras do concurso.Art. 37. Os recursos para efeito do disposto nesta Resolução não terão efeito suspensivo.Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Educação.Art. 39. Os atos de remoção por títulos serão publicados na Imprensa Oficial do Município e produzirão seus efeitos a partir

da publicação, devendo ser observadas para o exercício as normas vigentes.Art. 40. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação, aos 10 dias do mês de agosto de 2010

PROF.ª TÂNIA APARECIDA RIBEIRO BOTÓSSECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R.G. nº 6.841.920

Resolução SME nº 13, de 10 de agosto de 2010

Disciplina a remoção por permuta dos integrantes da Classe de Docentes.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º A remoção por permuta de titular de cargo de Berçarista, Professor I, Professor II e Recreacionista, obedecerá às

normas estabelecidas no Decreto nº 3642 de 22 de maio de 1997, e nesta resolução.Art. 2º O pedido de remoção por permuta deverá ser instruído com:I - requerimento único dos dois interessados, dirigido ao Diretor do Departamento de Educação, conforme consta do Anexo

I desta resolução;II - declaração única dos dois interessados constando os itens relacionados no Anexo II desta resolução;III - declaração do dirigente do órgão de classificação de cada um dos interessados especificando, quanto ao candidato,

a situação funcional e afirmando com base na documentação pertinente os itens constantes do Anexo III integrante desta resolução;e

IV - comprovantes de habilitação.Art. 3º Na remoção por permuta, serão respeitadas as exigências constantes do Anexo III, que integra esta resolução.Parágrafo Único. Na permuta de docentes, serão observados, ainda, os seguintes requisitos:I - que os cargos dos dois requerentes estejam vinculados ao mesmo componente curricular, em se tratando de Professor

II;II - que cada um dos candidatos esteja legalmente habilitado para a regência de aulas ou classes que compõem a respectiva

Jornada de Trabalho Docente na unidade escolar pleiteada; eIII - que os dois requerentes sejam removidos pela jornada de menor duração, caso ambos estejam incluídos em jornadas

de trabalho diferentes, observadas as jornadas compatíveis com as respectivas unidades escolares, conforme prevê a LC nº 0185de 28/12/2001.

Art. 4º A remoção por permuta poderá ser requerida por docente ainda que licenciado ou afastado de seu cargo.Art. 5º O Departamento de Educação fará publicar na Secretaria Municipal de Educação e nas Unidades Escolares

comunicado divulgando o período e o local de recebimento das inscrições por permuta, bem como as datas-base a seremobservadas.

Art. 6º A documentação que instruirá o pedido de permuta deverá dar entrada direta e pessoalmente por um dos candidatosou seu procurador no Departamento de Educação.

Parágrafo Único. Será objeto de indeferimento o processo que estiver com as informações ou dados incompletos.Art. 7º Compete ao dirigente do Departamento de Educação a decisão dos pedidos de remoção por permuta e a publicação

dos despachos na Secretaria Municipal de Educação.Art. 8º Do indeferimento do pedido de permuta caberá recurso ao Secretário Municipal da Educação no prazo de 05 (cinco)

dias contados a partir da publicação.Parágrafo Único. O recurso de que trata este artigo será entregue pelo candidato ou seu procurador diretamente no

Departamento de Educação.Art. 9º O Departamento de Educação baixará normas julgadas necessárias para execução desta resolução.Art. 10. Os atos de remoção por permuta serão publicados na Imprensa Oficial do Município e produzirão seus efeitos a partir

da publicação, devendo ser observadas para o exercício as normas vigentes.Art. 11. O docente removido por permuta, em qualquer cargo que tenha ocupado anteriormente, somente após decorridos

3 (três) anos poderá obter nova remoção a esse título.Art. 12. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação, aos 10 dias do mês de agosto de 2010

PROF.ª TÂNIA APARECIDA RIBEIRO BOTÓSSECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R.G. nº 6.841.920

ANEXO I

Ilmo Sr. Diretor do Departamento de Educação:

................................................................................................, RG. nº........................................., titular de cargo de

........................................................................................................................, dadisciplina......................................................................................................., classificado na Escola............................................................................................................, incluído em Jornada.....................................................................................de Trabalho Docente, e..................................................................................................., RG nº...................................., titular de cargode..........................................................................................................., da disciplina..............................................................................................................., classif icado na Escola............................................................................................., incluído em Jornada.................................................................................................................. de Trabalho Docente, solicitam a Vossa Senhoria, sejamremovidos por permuta, no termos do Decreto nº 3642, de 28/05/97.

N. Termos,P. Deferimento.

Catanduva,........de.....................de ...............

..................................................................Assinatura do 1º requerente

................................................................. Assinatura do 2º requerente

ANEXO II

DECLARAÇÃO DOS INTERESSADOS.

...........................................................................................,RG ....................................................,

e ................................................................., RG nº....................................., declaram que:

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1 - Não estão respondendo a processo administrativo;2 - Não permutaram nos últimos 3 (três) anos em qualquer cargo da classe de docentes que tenham ocupado, observada

a data base de ........./......../.......;3 - Estão cientes do impedimento de inscrever-se no concurso de remoção por permuta durante 03(três) anos, conforme

dispõe o artigo 20, do Decreto nº 3642 , de 22/05/97;4 - Têm conhecimento das normas disciplinares da remoção por permuta.

Catanduva,............de................................de..................

........................................................................................Assinatura do 1º requerente

........................................................................................ Assinatura do 2º requerente

ANEXO III

declaração do diretor da unidade escolar sedeI - Situação Funcional do candidato:Nome..................................................................................................... RG. .................................titular de cargo de..................................................................................., em Jornada..................... de Trabalho Docente, classificadona Escola....................................................................................II - Outras informações. a) Quanto ao candidato :1 - conta com menos de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetivo exercício no cargo, observada a data-base de 31/07/2010. SIM NÃO

2 - faltam menos de 03 (três) anos para aposentadoria compulsória, observada a data-base de 31/07/2010. SIM NÃO

3 - faltam menos de 03 (três) anos para aposentadoria voluntária, respeitada a data-base de 31/07/2010. SIM NÃO

4 - é adido SIM NÃO

5 - é candidato a retorno SIM NÃO

6 - está inscrito em concurso de remoção por títulos SIM NÃO

b) Quanto à unidade de classificação do cargo: Conta com adido na classe de docente a que pertence o candidato: SIM NÃO

Responsabilizo-me pelas informações prestadas e nada tenho a opor quanto ao atendimento do pedido.

Catanduva,.................de................................de..................

............................................................................................. Assinatura do Diretor de Escola

(Carimbo - Nome - RG - Cargo)

DECRETO Nº 5.635, DE 04 DE AGOSTO DE 2.010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE ONDINA TEODORA ALVES E/OUHERDEIROS OU SUCESSORES.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legaise tendo em vista o que consta do processo protocolado sob nº 26.560/09, de 28 de outubro de 2.009, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, nos termos do artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de1.941, com a nova redação dada pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1.999, a fim de ser adquirido mediante desapropriaçãoamigável ou judicial, o imóvel, descrito no Parágrafo Único, deste Decreto, pertencente à ONDINA TEODORA ALVES E/OUHERDEIROS E SUCESSORES, necessário à abertura da Avenida Daniel Soubhia, margem direita do Córrego Fundo, conformesegue:

Parágrafo Único. O imóvel ao qual se refere este artigo, tem as seguintes características: “UM PRÉDIO RESIDENCIAL,sob n. 41, com frente para a rua Goiás, com 137,56 metros quadrados de área construída, e seu respectivo terreno, que mede 10,00(dez) metros de frente para a rua Goiás, lado ímpar, 28,00 (vinte e oito) metros de um lado em divisa com Alexandre Elias; 31,00(trinta e um) metros em divisa com Josepha Banhos Contrera y Contrera; e finalmente 10,44 (dez metros e quarenta e quatrocentímetros) nos fundos com imóvel de propriedade do sr. Jorge Machado Silva e sua mulher (por onde corre o Córrego Fundo),perfazendo a área superficial de 295,00 metros quadrados, distante 31,00 metros da Avenida Daniel Soubhia, situado nesta cidade,no Bairro Higienópolis”, que se matriculado sob nº 13.027, feito em 03 de dezembro de 2.003, pelo Cartório da 2ª Circunscriçãolocal.

Art. 2º Havendo concordância quando aos preços e à forma de pagamento, far-se-á a expropriação por acordo, uma vez queos mesmos não ultrapassem aos fixados nos Laudos de Avaliações.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 04 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 5.636, DE 09 DE AGOSTO DE 2.010

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 4.944, DE 10 DE MARÇO DE 2.010, QUE “REGULAMENTA A CONFECÇÃO DERECEITUÁRIOS MÉDICOS E CARIMBOS PARA OS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS”.

AFONSO MACCHIONE NETO, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de atribuições legais etendo em vista as disposições da Lei nº 4.944, de 10 de março de 2.010, DECRETA:

Art. 1º A fiscalização das gráficas e fornecedores de carimbos do Município de Catanduva, para cumprimento das disposiçõesda Lei Municipal nº 4.944, de 10 de março de 2.010, será de responsabilidade dos Agentes Fiscal de Tributos.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 09 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

NOTIFICAÇÃO Nº 186/10

NOTIFICAMOS, em atendimento aos termos da Lei Federal de nº 9.452, de 20 de março de 1.997, a Câmara Municipal, osSindicatos, as Entidades Empresariais e os Partidos Políticos, que o Fundo de Manutenção para o Desenvolvimento daEducação Básica e Valorização do Professor Educador, recebeu do MINISTÉRIO DA FAZENDA – TESOURO NACIONALTRANSFERÊNCIA CONSTITUCIONAL, através da Agência do BANCO DO BRASIL S/A., o repasse dos recursos que foramcreditados, como segue:

FUNDEBDia 06/07/10 – ITRDia 06/07/10 – IPVADia 06/07/10 – ITCMDDia 06/07/10 – ICMS ESTADODia 06/07/10 – ICMS ESTADODia 09/07/10 – IPI-EXPDia 09/07/10 – FPEDia 09/07/10 – FPMDia 13/07/10 – ITRDia 13/07/10 – IPVADia 13/07/10 – ITCMDDia 13/07/10 – ICMS ESTADODia 13/07/10 – ICMS ESTADODia 20/07/10 – IPVADia 20/07/10 – ITCMDDia 20/07/10 – IPI - EXPDia 20/07/10 – ICMS ESTADODia 20/07/10 – ICMS ESTADODia 20/07/10 – FPEDia 20/07/10 – FPMDia 21/07/10 – ITRDia 27/07/10 – IPVADia 27/07/10 – ITCMDDia 27/07/10 – ICMS ESTADODia 27/07/10 – ICMS ESTADODia 30/07/10 – IPI-EXPDia 30/07/10 – FPEDia 30/07/10 – FPMDia 30/07/10 – LEI 87/96TOTAL

R$21,97

18.085,305.738,99

297.393,7699.131,2511.576,164.070,94

56.263,5152,74

13.724,112.100,11

506.936,25168.978,7517.738,593.002,522.823,62

378.927,90126.309,30

921,2312.732,10

8,0916.450,165.903,61

192.562,6264.187,541.848,052.713,71

37.505,5012.622,55

2.060.330,93

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 03 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2.010.

AFONSO MACCHIONE NETOPREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ MARIO PINTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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Objetivo da campanha é imunizar pelo menos 6,5 mil crianças com menos de 5 anos em Catanduva;Em 16 pontos, haverá multivacinação para atualização das carteiras de vacinação

A Secretaria Municipal de Saúde(SMS) realizará neste sábado, dia 14 deagosto, das 8 às 17 horas, a 2ª fase daCampanha de Vacinação contra a Polio-mielite, a popular paralisia infantil.

A meta é vacinar 95% das criançasque tenham até 5 anos. Na data, o perso-nagem Zé Gotinha visitará todos os pos-tos de vacinação.

Além dos pontos de multivacinação(lista abaixo), a imunização contra a poli-omielite, feita através da gotinha, estarádisponível na Praça da República (8 às12 horas), no Garden Shopping (8 às 17horas), na escola Santos Aguiar e nasunidades de saúde do Jardim Salles,Gabriel Hernandes, Vila Engrácia eTheodoro Rosa Filho.

A SMS também disponibilizará equi-pes móveis que percorrerão, ao longo do

SAÚDE

vacina contra a pólio:

dia, os hospitais Padre Albino e São Do-mingos, Associação São Vicente de Pau-lo, Casa do Menor, bairro Km 7, Enge-nho Santo Mário, escola do bairroPompeu e fazendas São Pedro, Santana,Mirante do Cubatão, Santa Rita e SantaHelena, na área rural.

A Prefeitura de Catanduva disponibilizará todas as vacinas paraas crianças com carteiras atrasadas em 16 locais: Centro de SaúdeDr. José Perri (Postão), UBS Vila Soto, UBS Solo Sagrado, UBSVertoni e nas unidades de saúde dos bairros Jardim Alpino, JardimImperial, Parque Flamingo, Nosso Teto, Gavioli, Bom Pastor, SantoAntônio, Euclides, Del Rey, Lunardelli, Pedro Nechar e Santa Rosa.

Atenção: é importante apresentar a carteira de vacinação.

Sábado temPrefeitura disponibiliza 23 locais

Números

De acordo com a Secretaria de Saú-de, o objetivo é vacinar 95% das crian-ças que tenham até 5 anos. Catanduvatem 6.789 crianças nesta faixa etária.

"Portanto, nossa meta é realizar 6.449imunizações. É importante lembrar que avacina oral é extremamente segura e asreações associadas são muito raras",destaca o setor.

A Secretaria de Saúde agendou para os dias 21, 22, 28 e 29 deagosto a Campanha de Vacinação contra a Raiva Animal, nos bair-ros da cidade. O trabalho já está sendo feito na zona rural. Serãovacinados cães e gatos a partir de três meses, inclusive fêmeas queestiverem amamentando, prenhas ou no cio.

A vacina é válida por um ano. A meta é imunizar 24.574 cães(80% do total) e 3.449 gatos (47%).

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De 16 a 20 de agosto, população também poderá acompanhar o Festival do Projeto Incorporando asDiferenças e participar da 'Tenda dos Sentidos'; programação ainda terá relatos e palestras

Integração, sociabilização e propor-cionar exemplos de vida. A Semana Mu-nicipal da Pessoa com Deficiência trilha-rá várias metas, na próxima semana, emCatanduva. Será mais uma importanteação para superar paradigmas,conscientizar e, a partir disso, garantirmais respeito e acessos às pessoas comdeficiência na comunidade.

DIA DA BELEZA [DIA 16]

A Praça da República receberá o Dia da Beleza, na segunda-feira(16), das 9 às 16 horas. Homens e mulheres de todas as idades ecom todos os tipos de deficiência, exclusivamente, poderão partici-par. Serão realizados cortes de cabelo, escova, maquilagem, mas-sagem, contação de histórias e orientações com profissionais daSecretaria de Saúde e com alunos do curso de Fisioterapia do ImesCatanduva.

RELATOS E PALESTRAS [DIAS 17 E 18]

A Apae apresentará, dia 17, às 19h30, relatos de superação e trabalhosartísticos feitos por pessoas com deficiência, além de órteses e próteses. Nodia 18, também às 19h30, o Senac realizará palestras sobre empregabilidadee acessibilidade para pessoas com deficiência, com Márcia Aparecida Spada,engenheira Sanitária e de Segurança do Trabalho, e Flávia Maria de PaivaVital, coordenadora geral da Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direi-tos da Pessoa com Deficiência.

16Catanduva, 13 de agosto de 2010 - Edição nº 252 - Ano V

FESTIVAL [DIA 19]

A Coordenadoria de Esportes,Lazer e Turismo (Celt) realizará, dia19, no Ginásio do Conjunto Esporti-vo, o 3º Festival do Projeto Incorpo-rando as Diferenças. Este ano, a no-vidade será a Tenda dos Sentidos:com olhos vedados, a pessoa deveráreconhecer objetos usando o tato,olfato e audição. Outro destaque seráo Goalball, praticado por pessoascegas. O festival ainda terá dançasobre rodas e teatro com surdos.

DESFILE INCLUSIVO [DIA 20]

O Garden Shopping Catanduvaserá palco de importantes ações deinclusão social, a partir das 19 ho-ras, na próxima sexta-feira (20). Emdestaque, o Desfile de Modas Inclu-sive, com pessoas com deficiênciasde ambos os sexos e de diferentesidades, que estarão na passarelalado a lado com modelos da cidade eda região. Na entrada do shopping, aCia Galpão 6 e alunos da Apae farãointervenções artísticas.

Com iniciativa da Prefeitura deCatanduva e do Conselho Municipal daPessoa com Deficiência (CMPCD), emparceria com o Senac, Apae e GardenShopping, a ação reunirá equipes doFundo Social de Solidariedade, Celt, In-corporando as Diferenças e Secretariasde Saúde e Educação. A programaçãoserá de 16 a 20 de agosto.