CATÁLOGO INSTITUCIONAL 2016 - unipe.br · Educação ... Unidade das funções de ensino, ......
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SUMÁRIO
Sumário
1. Da Entidade Mantenedora-IPÊ ................................................................... 2
1.1. Dados Gerais da Instituição ......................................................................... 2
1.1.1. Identificação e Condições Jurídicas ........................................................ 2
a) Identificação: ................................................................................................. 2
b) Condições Jurídicas: ....................................................................................... 2
1.1.2. Localização Geográfica ........................................................................... 3
2. Da Mantida – UNIPÊ ................................................................................... 5
2.1. Caracterização .............................................................................................. 5
2.2. Administração .............................................................................................. 5
2.2.1. Princípios Gerais de Organização ............................................................. 5
2.2.2. Estrutura Organizacional ..........................................................................
2.2.3. Estatuto Geral ...........................................................................................
2.2.4. Regimento Geral .......................................................................................
5
6
32
3. Das Condições de Oferta dos Cursos .......................................................... 58
3.1. Atos autorizativos expedidos pelo MEC ..................................................... 58
3.2. Relação dos Dirigentes da Instituição........................................................... 84
a) DIRIGENTES DA MANTENEDORA........................................................... 84
b) DIRIGENTES DA MANTIDA....................................................................... 84
c) COORDENADORES DE CURSOS............................................................... 85
3.3. Relação dos Professores que integram o Corpo Docente dos Cursos ......... 88
3.4. Matrizes Curriculares dos Cursos ................................................................ 114
4. Resultados obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo Ministério da
Educação ............................................................................................................ 200
5. Valor corrente das mensalidades por curso l ............................................. 203
APRESENTAÇÃO
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APRESENTAÇÃO
Nos seus 45 anos de funcionamento, os Institutos Paraibanos de Educação-IPÊ, entidade
mantenedora do Centro Universitário de João Pessoa-UNIPÊ, já diplomou cerca de 32 mil
concluintes, com expressiva participação no processo de formação de profissionais de nível
superior da Região. Esse desempenho tem consolidado a sua posição no ensino superior da
sua área de influência, onde goza do melhor conceito, em razão da excelência do ensino que
ministra associado às atividades acadêmicas de pesquisa e extensão.
Os cursos de graduação do UNIPÊ estão direcionados para o atendimento da demanda
de sua clientela preferencial, e os de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, para a
capacitação de docente e aperfeiçoamento de competências para profissionais inseridos no
mercado de trabalho.
As atividades de pesquisa e extensão, articuladas prioritariamente com as de ensino,
oferecem aos alunos oportunidades de iniciação científica e prática profissional, ao mesmo
tempo em que beneficiam a comunidade, com programas de assistência jurídica, de saúde,
desporto e lazer comunitário, e o meio empresarial, principalmente nas áreas administrativa
e contábil.
A expansão da área de Tecnologia, com a implantação do curso de Engenharia Civil e
Design de Interiores, atende demandas de mercado, associando-se ao cenário emergente que
se constitui. A área de Gestão com o modelo de Business School, flexibilizando a aquisição
de dupla titulação, origina também novos cursos tecnológicos. A área de Saúde com o curso
de Medicina tem ampliado a efetiva participação do IPÊ/UNIPÊ em programas de
atendimento à população, em especial a mais carente, reafirmando-se assim o caráter
filantrópico da Instituição.
A prática de valores éticos, sociais e políticos, transmitidos em sala de aula e em eventos
de natureza acadêmica ou comunitária, complementam a formação humanística e cívica dos
alunos, objetivo superior desta IES.
Como faz anualmente, em cumprimento ao disposto na Portaria MEC nº 40/2010, o
UNIPÊ disponibiliza à comunidade o seu Catálogo, em que são prestadas informações básicas
sobre a estrutura e os recursos materiais e humanos de que dispõe, para levar a efeito os seus
objetivos acadêmicos e sociais. As informações constantes do Catálogo estão também
disponíveis na página eletrônica do UNIPÊ, com endereço www.unipe.br.
Ana Flávia Pereira Medeiros da Fonseca
Reitora
DA ENTIDADE MANTENEDORA - IPÊ
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DA ENTIDADE MANTENEDORA - ipê
INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO – IPÊ
1. Da Entidade Mantenedora-IPÊ
1.1. Dados Gerais da Instituição
1.1.1. Identificação e Condições Jurídicas
a) Identificação:
Institutos Paraibanos de Educação – IPÊ
Sede e foro na cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba.
Endereço: Campus Universitário – BR 230 – km 22
Caixa Postal 318, CEP. 58.053-000 – João Pessoa – PB
Telefone: PABX (0xx83 ) 2106 – 9200
Telefax: (0xx83) 3231 – 1130
CNPJ/MF: 08.679.557/0001-02
e-mail: [email protected]
b) Condições Jurídicas:
Associação Civil, para fins não econômicos, fundada em 21.06.71, com Estatuto
publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba.
Registrada como pessoa jurídica de direito privado no Cartório de Títulos e
Documentos “Toscano de Brito”, em 23.07.1971, no livro A, nº 17.349, com o estatuto
vigente registrado no mesmo Cartório, sob o no
394.941, no livro A-215, em 23/12/2005.
Reconhecida como instituição de utilidade pública:
No nível federal, pelo Decreto nº 87.122, de 26.04.1982, publicado no D.O.U. De
28.04.1982;
No nível estadual, pela Lei nº 3.688, de 27.06.1972, publicada no D.O.E. de
DA ENTIDADE MANTENEDORA - IPÊ
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01.07.1972;
No nível municipal, pela Lei nº 1.578, de 08.10.1971, publicada no Diário Oficial do
Estado de 05.02.1972;
1.1.2. Localização Geográfica os Institutos Paraibanos de Educação
O IPÊ e sua mantida, UNIPÊ, estão localizados em João Pessoa, tendo como área
preferencial de atuação a do Distrito Educacional nº 8, que compreende todos os municípios
do Estado da Paraíba.
O Campus Universitário está situado à margem da BR-230, km 22, na área urbana de
João Pessoa.
DA MANTIDA
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DA mantida
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA – UNIPÊ
2. Da Mantida – UNIPÊ
2.1. Caracterização
O Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ, entidade mantida pelos Institutos
Paraibanos de Educação – IPÊ, credenciado por Decreto de 30 de outubro de 1997, do Exmo.
Sr. Presidente da República, publicado no D.O.U. de 31.10.1997, goza de plena autonomia
didático-cientifica, administrativa, financeira e disciplinar, de acordo com Art.. 2º de seu
Estatuto e nos termos da legislação em vigor.
2.2. Administração
2.2.1. Princípios Gerais de Organização O Centro Universitário de João Pessoa-UNIPÊ está
estruturado para atender aos seguintes princípios gerais de organização, que balizam o seu
funcionamento como instituição universitária:
Unidade de administração;
Estruturação orgânica, com base em departamentos e coordenadorias, integrados de
maneira sistêmica e subordinados diretamente à administração superior;
Unidade das funções de ensino, pesquisa e extensão, vedada a duplicação de meios
para fins idênticos ou equivalentes;
Flexibilidade de métodos e critérios no ensino ministrado, com especial atenção para
as necessidades do ambiente a que serve e do país.
2.2.2. Estrutura Organizacional A estrutura organizacional do Centro Universitário de João
Pessoa – UNIPÊ, estabelecida no seu Estatuto, abrange os seguintes níveis e órgãos:
DA MANTIDA
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I – Administração Superior, que compreende:
a) Conselho Universitário – CONSUNI;
b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE;
c) Reitoria.
II – Administração Básica, compreendendo:
a) Coordenadorias de Cursos;
b) Departamentos
III – Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo
2.2.3. Estatuto Geral
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA – UNIPÊ
ESTATUTO
TÍTULO I
DO CENTRO, FINALIDADES E PRINCÍPIOS DE ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DA PERSONALIDADE, DA AUTONOMIA E DO ORDENAMENTO LEGAL
Art. 1º O Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ é uma instituição pluridisciplinar de
educação superior, profissional e tecnológica, multicampi, privada, filantrópica, ofertante de
serviços educacionais, científicos, tecnológicos, de assistência social, de saúde, desportos e
ambientais, desenvolvendo suas atividades e ações no País, com sede, foro e limite territorial
de atuação no Estado da Paraíba, com a possibilidade de ministrar cursos de Educação à
Distância com abrangência no território nacional, mantido pelos Institutos Paraibanos de
Educação – IPÊ, Pessoa Jurídica de Direito Privado, Sem fins lucrativos, constituída sob a
forma de associação civil, criada em 21 de junho de 1971, com sede e foro na cidade de João
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Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, e Estatuto publicado no Diário Oficial do Estado, em
16.07.1971, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos “Heraldo Monteiro”,
da Capital, no dia 23 de julho de 1971, no Livro A, número 11, fl. 86, sob número 17.349, e
alteração averbada à margem do registro número 16.279, do Livro A, do Serviço Notarial e
Registral Toscano de Brito, desta Capital, no dia 22.05.2007.
Art. 2º O UNIPÊ goza de plena autonomia didático-científica, administrativa e disciplinar.
§ 1º A autonomia didático-científica consiste na faculdade de:
I - estabelecer a sua política de ensino, pesquisa e extensão, bem como o regime
escolar;
II - criar, expandir, modificar e extinguir cursos, organizando os respectivos
currículos e projetos pedagógicos;
III - fixar, ampliar ou reduzir o número de vagas dos seus cursos;
IV - programar as pesquisas e as atividades de extensão;
V - fixar os critérios de seleção, admissão, promoção e habilitação dos alunos;
VI - conferir graus, diplomas e outros títulos.
§ 2º A autonomia administrativa consiste na faculdade de:
I - elaborar e reformar, com a aprovação do órgão competente o seu Estatuto e o
Regimento Geral;
II - estabelecer normas e instruções que visem à realização de suas atividades;
III - executar planos, programas, projetos e serviços.
§ 3º - A autonomia disciplinar consiste na faculdade de:
I - ditar normas disciplinares visando o relacionamento harmonioso e solidário dos
corpos docentes, discente e técnico-administrativo;
II - fixar o regime de sanções para os casos de indisciplina e aplicá-lo
adequadamente.
Art. 3º O UNIPÊ, regendo-se de conformidade com a legislação federal de ensino e com o
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Estatuto da Mantenedora, tem os seguintes instrumentos institucionais básicos:
I - o Estatuto, que compreende as determinações fundamentais;
II - o Regimento Geral, que regulamenta o processo de execução das atividades
didático-científicas, administrativas e disciplinares;
III - os Atos Normativos baixados pelos órgãos de sua administração.
Art. 4º A Mantenedora, INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO-IPÊ, se reserva a
função de supervisora geral, dependendo de sua homologação:
I - a aprovação ou alteração do Estatuto e do Regimento Geral do UNIPÊ;
II - a aceitação de doações, legados ou heranças que impliquem ônus;
III - os empréstimos, financiamentos, alienações e investimentos não autorizados no
programa orçamentário;
IV - o plano de desenvolvimento do UNIPÊ;
V - o programa orçamentário anual e plurianual;
VI - a fixação de anuidades, taxas escolares e remunerações;
VII - os planos de cargos, carreira e remuneração do pessoal docente e do pessoal
técnico-administrativo.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 5º São finalidades do Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ:
I - promover a educação integral do ser humano pelo cultivo do saber nas diferentes
áreas do conhecimento, sob diversas formas e modalidades, como exercício e busca
permanente da verdade;
II - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino, pesquisa e extensão de
DA MANTIDA
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ciências, em geral, e de ciências aplicadas (tecnologias), em particular, estimulando o
desenvolvimento de espírito crítico e criativo;
III - prestar serviços educacionais, científicos, tecnológicos, de assistência social, de
saúde, desportos e ambientais, desenvolvendo suas atividades e ações no País, adequando-se
aos termos estabelecidos no ordenamento jurídico em vigor e na normatização interna da
Instituição;
IV - formar e aperfeiçoar profissionais, especialistas, técnicos, professores e
pesquisadores nas diferentes carreiras, com vistas à sua realização, valorização e ao
desenvolvimento sustentável (ambiental, econômico e sócio-político), científico, tecnológico,
produtivo, cultural, espiritual do País;
V - ofertar cursos de formação inicial e continuada, objetivando a capacitação, o
aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de
escolaridade e em todas as áreas do conhecimento;
VI - ministrar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e
modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas à atuação profissional nos
diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local,
regional e nacional;
VII – ministrar educação superior sequencial por campo do saber e com diferentes
níveis de abrangência, destinando-se à obtenção ou atualização de qualificações técnicas,
profissionais ou acadêmicas e/ou de horizontes intelectuais em campos das ciências, das
humanidades e das artes;
VIII - ministrar educação superior de graduação visando à formação acadêmica e
profissional em nível superior em determinada área do conhecimento ou eixo tecnológico;
IX – ministrar educação superior de pós-graduação visando à formação de
especialistas, mestres ou doutores, ou outros, mediante o aprofundamento dos estudos
superiores, os exercícios da pesquisa ou o treinamento em técnicas especializadas;
X - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos
arranjos produtivos, sociais e culturais, identificados com base no mapeamento das
potencialidades de desenvolvimento sustentável (ambiental, econômico e sócio-político),
DA MANTIDA
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científico, tecnológico, produtivo e cultural no âmbito de atuação do UNIPÊ.
XI - promover a pesquisa, em suas diferentes formas e métodos, estimulando o
desenvolvimento de soluções científicas, técnicas e tecnológicas, sustentáveis e, sempre que
possível, que visem ao aumento da produtividade em qualquer âmbito da atividade humana,
estendendo seus benefícios à comunidade;
XII - desenvolver atividades e programas de extensão, como forma de levar à
comunidade de sua área de influência os valores e bens morais, culturais, científicos e
econômicos, com vistas à plena satisfação de suas necessidades e aspirações, em articulação
com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento
e difusão de conhecimentos científicos, tecnológicos, culturais e ambientais;
XIII - desenvolver competências como processo educativo e investigativo no ensino,
na pesquisa e na extensão, dando especial atenção à geração e adaptação de soluções técnicas
e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;
XIV - promover a integração e a verticalização da educação profissional à educação
superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;
XV - realizar e estimular a prestação de serviços, a produção cultural, o
empreendedorismo, o cooperativismo, a produtividade e o desenvolvimento científico e
tecnológico;
XVI - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias
sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade
de vida;
XVII - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e
renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento sustentável (ambiental,
econômico e sócio-político), produtivo e cultural, local e regional;
XVIII - incrementar, preservar e desenvolver a cultura por meio das atividades de
ensino, pesquisa e extensão;
XIX - promover a cultura física, desenvolver a vida social dos estudantes e manter
vivos os ideais de brasilidade e solidariedade humana;
XX - contribuir para o desenvolvimento harmônico e integrado da comunidade local,
DA MANTIDA
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regional e nacional;
XXI - preservar os valores morais e cívicos com vistas ao aperfeiçoamento da
sociedade e à promoção do bem-estar comum;
XXII - ser uma instituição aberta a toda a comunidade, para prestar-lhes
solidariedade e auxílio, assumindo uma postura crítica pelo cultivo do saber de forma livre e
ética, dentro dos princípios de justiça e da dignidade humana;
XXIII - ser um centro de preservação e perpetuação do saber, da cultura e da história
do homem, pela guarda de suas conquistas nas diferentes formas de expressão;
XXIV - ser uma instituição social e democrática, aberta a todas as correntes de
pensamento, dentro dos princípios da liberdade com responsabilidade, justiça e solidariedade
humana;
XXV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e tecnológicos
que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, da
pesquisa, da extensão, de publicações ou de outras formas de comunicação;
XXVI – promover a integração e correlação com instituições congêneres, nacionais
e internacionais, com vista ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos processos de ensino,
pesquisa e extensão.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º O Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ atenderá aos seguintes princípios
fundamentais de organização:
I - unidade de administração;
II - estruturação orgânica, com base em Coordenadorias de Cursos, integradas de
maneira sistêmica e subordinadas diretamente à Administração Superior;
III - unidade das funções de ensino, pesquisa e extensão, vedada a duplicação de
meios para fins idênticos ou equivalentes;
DA MANTIDA
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IV - flexibilidade de métodos e critérios no ensino ministrado, com especial atenção
para as necessidades do meio a que serve e do País.
Art. 7º Integram o UNIPÊ órgãos de Apoio, de natureza técnico-administrativa, didático-
científico e cultural.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 8º A administração do UNIPÊ é exercida nos seguintes níveis e órgãos:
I – Administração Superior, que compreende:
a) Reitoria e seus órgãos executivos acadêmicos e de negócios.
b) Conselho Universitário-CONSUNI;
c) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE;
II – Administração Básica, que compreende:
a) Coordenadorias de Cursos;
b) Colegiados de Cursos.
III - Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo, didático-científico e cultural.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Seção I
Do Conselho Universitário
DA MANTIDA
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Art. 9º O Conselho Universitário (CONSUNI), órgão de natureza normativa, consultiva e
deliberativa, é constituído por:
I - Reitor, seu Presidente;
II - Pró-Reitores;
III - dois representantes, escolhidos pela Assembleia Geral da Mantenedora, com
mandato de dois anos, permitida a recondução;
IV - três representantes do corpo docente de cursos regulares, preferencialmente
membros de Núcleos Docentes Estruturantes, com mandato de um ano, indicados pelo reitor,
permitida uma recondução;
V - um representante do corpo técnico-administrativo, com mandato de um ano,
indicado pelo reitor, permitida uma recondução;
VI - um representante do corpo discente, indicado pelo reitor, com mandato de um
ano, permitida uma recondução;
VII - um representante da comunidade, indicado pelo reitor, para mandato de um
ano, permitida uma recondução;
VIII – o assessor de assuntos estudantis.
Art. 10 Compete ao Conselho Universitário:
I – apresentar sugestões de alteração desse Estatuto e do Regimento Geral,
submetendo-as à apreciação e aprovação da entidade mantenedora;
II - examinar o plano anual de atividade do UNIPÊ;
III - examinar o relatório anual da Reitoria;
IV – apresentar à entidade mantenedora sugestões relativas ao Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração do Pessoal Docente.
V – autorizar o funcionamento de novo campus e polo de educação à distância;
VI - autorizar o funcionamento de cursos superiores sequenciais por campo de saber,
de graduação e de pós-graduação, cursos técnicos, dentre outros conforme legislação em
DA MANTIDA
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vigor, após a aprovação do CONSEPE;
VII – propor normas de caráter supletivo ao regime disciplinar do UNIPÊ, respeitada
a legislação em vigor;
VIII - decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas, ouvido o CONSEPE;
IX - propor medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das
atividades do UNIPÊ, bem como deliberar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam
submetidos pelo Reitor;
X - apreciar os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos, em matéria
didático-científica, administrativa e disciplinar;
XI – examinar o Regimento Geral do UNIPÊ, submetendo-o a homologação da
Entidade Mantenedora, e fixar normas complementares sobre as matérias de sua competência;
XII - homologar as decisões tomadas, ad referendum, pelo Presidente;
XIII - exercer as demais atribuições previstas em legislação específica.
§ 1º O Conselho Universitário delibera, em plenário, na forma estabelecida no seu
regimento;
§ 2º Das decisões do Conselho Universitário cabe recurso à Diretoria da
Mantenedora, no prazo de dez dias úteis.
§ 3º Não havendo deliberação em sentido contrário pelo Reitor, entende-se que o
mandato de um membro do CONSUNI indicado pelo Reitor foi renovado por igual período.
Seção II
Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
Art. 11 O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), órgão central de supervisão
das atividades científicas de ensino, pesquisa e extensão, tem competência deliberativa,
normativa e consultiva e é integrado:
I - pelo Reitor, seu Presidente;
II - pelos Pró-reitores acadêmicos;
DA MANTIDA
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III - por quatro coordenadores de cursos regulares, com mandato de um ano,
indicados pelo Reitor, permitida a recondução.
IV – por um coordenador de pesquisa, com mandato de um ano, indicados pelo
reitor, permitida a recondução;
V – por um coordenador de extensão, com mandato de um ano, indicado pelo reitor,
permitida a recondução;
VI - por dois representantes do corpo docente, escolhidos pelo reitor,
preferencialmente membros de Núcleos Docentes Estruturantes, com mandato de um ano,
permitida a recondução;
VII - por um representante do corpo discente, indicado pelo reitor, com mandato de
um ano, permitida uma recondução.
VIII – o assessor de assuntos estudantis.
IX – pelo coordenador de avaliação institucional.
§ 1º Não havendo deliberação em sentido contrário pelo Reitor, entende-se que o
mandato de um membro do CONSEPE indicado pelo Reitor foi renovado por igual período.
Art. 12 Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:
I - propor diretrizes e políticas do ensino, da pesquisa e da extensão;
II - fixar normas complementares ao Regimento Geral sobre matérias de sua
competência;
III - estabelecer normas sobre a realização, a organização e o funcionamento dos
cursos superiores de graduação, pós-graduação e de extensão, cursos técnicos e de
qualificação profissional, dentre outros, conforme legislação em vigor;
IV - expedir atos normativos referentes a assuntos acadêmicos;
V - emitir parecer sobre questões acadêmicas relativas ao pessoal docente, quando
solicitado;
VI - decidir sobre propostas, indicações ou representações, em assuntos de sua esfera
de ação;
DA MANTIDA
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VII - deliberar, originariamente ou em grau de recursos, sobre qualquer matéria de
sua competência;
VIII - propor critérios para elaboração e aprovação de projetos de pesquisa e
programas de extensão;
IX - aprovar o projeto pedagógico dos cursos superiores sequenciais, de graduação
e de pós-graduação, cursos técnicos, dentre outros, com as respectivas matrizes curriculares,
bem como suas alterações;
X - manifestar-se sobre a proposta de autorização de funcionamento de campi, polos
de educação à distância, cursos superiores sequenciais por campo de saber, de graduação e de
pós-graduação e de cursos técnicos, entre outros, conforme legislação em vigor.
XI – opinar sobre a reforma do Estatuto e do Regimento Geral, no que se refere ao
ensino, à pesquisa e à extensão;
XII - homologar as decisões tomadas, ad referendum, pelo Presidente deste
Conselho;
XIII – apresentar sugestões sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração no que
se relaciona ao Pessoal Docente;
XIV - exercer outras competências a ele atribuídas por legislação específica e as
demais estabelecidas no § 1º do Art. 2º deste Estatuto, dentro dos recursos orçamentários
disponíveis.
§ 1º O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão delibera em plenário, na forma
estabelecida no seu regimento interno.
§ 2º Das decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão cabe recurso ao
Conselho Universitário, no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da decisão.
Seção III
Da Reitoria
Art. 13 A Reitoria, exercida pelo Reitor, é o órgão executivo incumbido de coordenar e
fiscalizar as atividades do UNIPÊ.
DA MANTIDA
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Parágrafo Único. Nas suas faltas e impedimentos, o Reitor será substituído pelo
Vice-Reitor.
Art. 14 O Reitor é o Diretor-Presidente da Mantenedora, cujo mandato é de quatro anos,
permitida a recondução.
Parágrafo Único. O Vice-Reitor é o Diretor Vice-Presidente da Mantenedora.
Art. 15 São atribuições do Reitor:
I - dirigir e administrar o UNIPÊ;
II - representar o UNIPÊ junto às pessoas ou instituições públicas ou privadas;
III - autorizar pronunciamentos públicos que envolvam, de qualquer forma, o
UNIPÊ, bem como a realização, em seu recinto ou sob seu patrocínio, de programas culturais,
artísticos ou científicos;
IV - firmar convênios, acordos ou contratos;
V – designar e dar posse aos Pró-reitores e Coordenadores de Curso;
VI - convocar e presidir as reuniões dos Colegiados Superiores;
VII - conferir graus e títulos honoríficos e assinar os diplomas respectivos;
VIII - baixar atos normativos e resoluções decorrentes das decisões dos Colegiados
Superiores;
IX - submeter ao Conselho Universitário atos que lhe pareçam contrários aos
interesses do UNIPÊ;
X - submeter aos Colegiados Superiores representações e recursos;
XI - apresentar o relatório anual de atividades do UNIPÊ;
XII - exercer o poder disciplinar na forma do Regimento Geral;
XIII - articular-se com os Coordenadores de Curso para resolver assuntos
administrativos ou pedagógicos, decidindo ad referendum dos Colegiados Superiores;
DA MANTIDA
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XIV - propor ao Conselho Universitário a reforma do presente Estatuto e do
Regimento Geral;
XV - consolidar e submeter à aprovação da mantenedora a proposta orçamentária
anual do UNIPÊ;
XVI - exercer outras atribuições inerentes ao cargo ou decorrentes de decisões dos
Colegiados Superiores.
Art. 16 As pró-reitorias são órgãos integrantes da Reitoria, cujos titulares são nomeados pelo
Reitor.
§ 1º Além das pró-reitorias, a Reitoria contará com outros órgãos incumbidos de
assessorar, planejar, coordenar e executar as atividades do UNIPÊ: Comissão de Preço,
Comissão de Padrões, Grupo de Governança e de Acompanhamento de Investimentos
(GGAPI), Comissão de Sindicância Investigativa e Disciplinar (CSID), Comissão de
Vestibular (CECOVE), Comissão Própria de Avaliação (CPA) e Procuradoria Educacional
Institucional.
§ 2o A estrutura, competência, atribuições e funcionamento da Reitoria constam do
seu Regimento Interno, aprovado pela Assembleia-Geral da Mantenedora.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO BÁSICA
Seção I
Da Coordenação Didática dos Cursos
Art. 17 O planejamento e a coordenação didático-científica de cada curso serão exercidos
pelos respectivos Colegiados, Coordenadorias de curso e pelo Núcleo Docente Estruturante.
§ 1º Os cursos de qualificação profissional, os cursos superiores sequenciais de
DA MANTIDA
Página 19 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
complementação de estudos e os cursos de extensão não estão obrigados a contar com
Coordenadorias de Cursos, Colegiados de Curso e Núcleos Docentes Estruturantes.
§ 2º Os cursos técnicos de nível médio, os cursos superiores sequenciais de formação
específica e os cursos de pós-graduação lato sensu não estão obrigados a contar com
Colegiados de Curso e Núcleos Docentes Estruturantes.
§ 3º Os programas de pós-graduação stricto sensu não estão obrigados a contar com
Núcleos Docentes Estruturantes.
Seção II
Do Colegiado de Curso
Art. 18 O Colegiado de Curso superior de graduação ou de pós- graduação é constituído do
Coordenador do Curso, do Coordenador-Adjunto, de três docentes que ministrem unidades
curriculares no respectivo curso, designados pelo Pró-reitor competente, para mandato de dois
anos, permitida uma recondução, e de um representante do corpo discente.
Parágrafo Único. O representante do corpo discente deverá estar regularmente
matriculado no curso, e será indicado pelo Coordenador de Curso, com mandato de um ano,
permitida uma recondução.
Art. 19 As competências a atribuições do Colegiado de Curso serão definidas no Regimento
Geral do UNIPÊ.
Seção III
Da Coordenadoria de Curso
Art. 20 A Coordenadoria de Curso, órgão executivo de cursos regulares, será exercida pelo
Coordenador de Curso designado pelo Reitor.
Parágrafo Único. Em suas faltas e impedimentos, o Coordenador de Curso será
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substituído por um Coordenador-Adjunto, quando houver, ou por um professor, indicado pelo
Coordenador do Curso, e designado pelo Reitor.
Art. 21 As competências e atribuições da Coordenadoria de Curso serão definidas no
Regimento Geral do UNIPÊ.
Seção IV
Do Núcleo Docente Estruturante
Art. 22 O Núcleo Docente Estruturante para os cursos de graduação é constituído por
membros do corpo docente, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no
processo de concepção e consolidação do projeto pedagógico do curso.
Art. 23 A composição, as competências e atribuições do Núcleo Docente Estruturante serão
definidas no Regimento Geral do UNIPÊ.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
Art. 24 Os Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo destinam-se a auxiliar no
aprimoramento e expansão das atividades de ensino, pesquisa e extensão do UNIPÊ,
executando programas elaborados pela Reitoria ou pelas Coordenadorias a que estiverem
vinculados.
Art. 25 São órgãos de apoio:
I - Biblioteca Central;
II - Núcleo de Tecnologia e Informação;
III - Secretaria Geral de Ensino;
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IV - Clínica-Escola de curso
V - Escritórios de Práticas Profissionais;
VI - Conjunto Desportivo;
VII - Conselho Editorial;
VIII - Editora;
VIII - Gerência do Campus;
IX - Coordenadoria Geral de Avaliação Institucional (CGA);
X – Ouvidoria.
Parágrafo Único. Além dos mencionados neste artigo, poderão ser criados outros
órgãos e serviços, por proposta do Reitor e aprovação dos Colegiados Superiores, conforme
a respectiva competência.
Art. 26 Os Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo terão estrutura, organização e
funcionamento definidos em normas ou regulamentos aprovados pelo Reitor.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 27 O Reitor do UNIPÊ pode comparecer à reunião de qualquer órgão colegiado,
cabendo-lhe, no caso, a presidência dos trabalhos.
Art. 28 A autoridade que presidir a reunião de colegiado terá, além do seu voto, o voto de
qualidade.
Art. 29 As reuniões dos colegiados, de qualquer nível, serão ordinárias ou extraordinárias.
§ 1º Os colegiados reunir-se-ão ordinariamente:
I - o Conselho Universitário e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, duas vezes
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por semestre;
II - os Colegiados de Curso, uma vez por bimestre.
§ 2° As reuniões extraordinárias serão determinadas pela urgência das medidas a
serem tomadas e nelas serão tratados, exclusivamente, os assuntos objeto da convocação.
§ 3º Nas hipóteses em que o titular da função esteja afastado das suas atribuições, o
substituirá aquele que estiver em efetivo exercício em substituição.
Art. 30 A convocação das reuniões ordinárias será feita, com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas, pela autoridade competente para presidi-las, ou por 2/3 (dois terços)
dos membros do colegiado.
§ 1º. A convocação, encaminhada pela autoridade competente, deve incluir a pauta
de assuntos a serem tratados.
§ 2º Em casos de urgência, a antecedência da convocação poderá ser reduzida e a
pauta omitida quando por razões de ética e sigilo.
Art. 31 Os colegiados só poderão deliberar, validamente, com a presença da maioria absoluta
de seus membros.
§ 1° A ausência ou falta de determinada classe de representante não impedirá o
funcionamento do colegiado, nem invalidará suas decisões, desde que respeitado o quorum
mínimo previsto para deliberação.
§ 2º O comparecimento às reuniões dos colegiados é obrigatório e preferencial a
qualquer outra atividade escolar.
§ 3° A ausência, sem justificativa aceita pelo presidente do colegiado, a três reuniões
consecutivas, importará a perda da representação ou do mandato do membro faltoso.
Art. 32 Os órgãos colegiados, de qualquer nível, decidem por maioria simples de votos dos
presentes, salvo quando for exigido quorum especial.
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§ 1° A votação é simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma
sempre que uma das outras não esteja expressamente determinada ou tenha sido requerida
por qualquer membro e deferida pelo Plenário.
§ 2º Nenhum membro de colegiado terá direito a mais de um voto, em qualquer
circunstância, executando-se a hipótese do voto de qualidade.
§ 3° Quando se tratar de assunto de interesse pessoal de membro do colegiado, a
votação é secreta e dela não participará o interessado.
Art. 33 As reuniões dos colegiados destinam-se ao exame, debate e votação dos assuntos de
sua competência, obedecida a pauta.
Art. 34 As decisões dos órgãos colegiados poderão, de acordo com a sua natureza, assumir a
forma de resoluções, a serem baixadas pelos respectivos presidentes.
Art. 35 O presidente do colegiado poderá convidar pessoas que não o integram, para tratar
de assuntos específicos ou prestar esclarecimentos, vedado, porém, o direito a voto.
Art. 36 Dos atos e decisões que se adotem, nos vários níveis da administração, caberá pedido
de reconsideração ao próprio órgão ou recurso ao órgão imediatamente superior, no prazo de
dez dias úteis, contados da data de ciência da decisão:
I - do Colegiado de Curso, para o CONSEPE ou para o CONSUNI, conforme o caso;
II - do Reitor, para o CONSEPE, para o CONSUNI ou para a Diretoria da
Mantenedora, conforme o caso.
III - do CONSUNI, para Diretoria da Mantenedora, na conformidade do que dispõe
o § 2° do art. 10 deste Estatuto.
TÍTULO III
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DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
Art. 37 As atividades de ensino, pesquisa e extensão do UNIPÊ serão desenvolvidas com
observância dos seguintes princípios básicos:
I - indissociabilidade do ensino e da pesquisa;
II - comprometimento da extensão com as atividades de ensino e de pesquisa.
CAPÍTULO I
DO ENSINO
Art. 38 O UNIPÊ ministra cursos superiores sequenciais por campo de saber, de graduação,
de pós-graduação e de extensão, cursos de educação profissional e tecnológica, dentre outros,
conforme legislação em vigor.
§ 1° Os cursos citados no caput deste artigo poderão ser ministrados nas modalidades
presencial e a distância.
§ 2° Os cursos regulares obedecerão a projeto pedagógico específico, atendendo às
Diretrizes Curriculares Nacionais pertinentes, conforme legislação em vigor.
Art. 39 A educação profissional será desenvolvida por meio de cursos e programas de:
qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores; educação
profissional técnica de nível médio; e educação profissional tecnológica de graduação e de
pós-graduação.
§ 1º Os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores,
incluídos a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, em todos os
níveis de escolaridade, poderão ser ofertados segundo itinerários formativos, objetivando o
desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social. Estes cursos articular-se-ão,
preferencialmente, com os cursos de educação de jovens e adultos, e seus concluintes farão
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jus a certificados de formação inicial ou continuada para o trabalho;
§ 2º Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (cursos técnicos)
têm por finalidade proporcionar ao estudante conhecimentos, saberes e competências
profissionais necessários ao exercício profissional e da cidadania, com base nos fundamentos
científico-tecnológicos, sócio históricos e culturais;
§ 3º Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação
organizar-se-ão, no que concerne aos objetivos, características e duração, de acordo com as
Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação;
§ 4º Os cursos e programas de educação profissional técnica de nível médio e os
cursos de educação profissional tecnológica de graduação, quando estruturados e organizados
em etapas com terminalidade, incluirão saídas intermediárias, que possibilitarão a obtenção
de certificados de qualificação para o trabalho após sua conclusão com aproveitamento;
§ 5º Os cursos de educação profissional técnica de nível médio e os cursos de
educação profissional tecnológica de graduação conduzem à diplomação após sua conclusão
com aproveitamento;
§ 6º Na perspectiva de educação continuada para o desenvolvimento pessoal e do
itinerário formativo de profissionais técnicos e de graduados em áreas correlatas, e para o
atendimento de demandas específicas do mundo do trabalho, podem ser organizados cursos
de Especialização Técnica de Nível Médio, vinculados, pelo menos, a uma habilitação
profissional do mesmo eixo tecnológico.
Art. 40 Os cursos sequenciais por campos de saber, conjunto de atividades sistemáticas de
formação, alternativas ou complementares aos cursos de graduação, caracterizados no inciso
I do art. 44 da Lei 9.394/96, estão abertos a candidatos que atendam aos requisitos
estabelecidos pelo Unipê e sejam portadores de certificados de conclusão do nível médio. São
de dois tipos:
I – cursos superiores de formação específica, com destinação coletiva, conduzindo a
diploma;
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II – cursos superiores de complementação de estudos, com destinação coletiva ou
individual, conduzindo a certificado.
Art. 41 Os cursos superiores de graduação, abertos aos portadores de certificados ou diplomas
de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, que hajam obtido classificação em
processo seletivo, destinam-se à formação acadêmica e profissional em nível superior, e
habilitam a obtenção do diploma. São de três tipos:
I - cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os
diferentes setores da economia;
II - cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica,
com vistas à formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências
e matemática, e para a educação profissional;
III - cursos de bacharelado, visando à formação de profissionais para os diferentes
setores da economia e áreas do conhecimento.
Parágrafo Único. Havendo disponibilidade de vaga poderão ser admitidos em curso
superiores de graduação, a critério da Instituição, candidatos já graduados em curso de nível
superior.
Art. 42 Os cursos superiores de pós-graduação, abertos aos portadores de diploma de curso
superior de graduação, ou título equivalente, que satisfaça os requisitos exigidos em cada
caso, destinam-se a formação de especialistas, mestres ou doutores, ou outros nos termos do
Inciso III do Art. 44 da Lei 9.394/1996, mediante aprofundamento dos estudos superiores, os
exercícios da pesquisa ou o treinamento em técnicas especializadas. São de dois tipos:
I - cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando
à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento;
II - cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam
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para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com
vistas ao processo de geração e inovação tecnológica.
Parágrafo Único. Os cursos de pós-graduação lato sensu estarão abertos aos
portadores de diplomas de cursos sequenciais de formação específica.
Art. 43 Os cursos de extensão, abertos aos portadores dos requisitos exigidos em cada caso,
destinam-se à divulgação e atualização de conhecimentos e técnicas visando ao atendimento
e à elevação cultural da comunidade.
CAPÍTULO II
DA PESQUISA
Art. 44 O UNIPÊ desenvolverá a pesquisa nas suas diversas modalidades, como função
indissociável do ensino e com o fim de ampliar conhecimentos e contribuir para o
desenvolvimento da ciência e da cultura, visando, prioritariamente, à elevação permanente
dos padrões de excelência do ensino.
Parágrafo Único. Terão prioridade as pesquisas de interesse da instituição voltadas
para a realidade local, regional e nacional, sem prejuízo de necessária generalização dos fatos
e de sua interpretação.
CAPÍTULO III
DA EXTENSÃO
Art. 45 As ações de extensão associadas às atividades de pesquisa e ensino, visam a promover
a integração do UNIPÊ com a comunidade local, regional, nacional e internacional.
CAPÍTULO IV
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DOS TÍTULOS, DOS DIPLOMAS E DAS DIGNIDADES
Art. 46 O Centro Universitário de João Pessoa conferirá:
I - grau e diploma de cursos superiores sequenciais e de graduação;
II - diploma de curso técnico de nível médio;
III – certificado de cursos de especialização e aperfeiçoamento;
IV – certificado de qualificação profissional;
V - certificado de aproveitamento em unidades curriculares isoladas ou em grupo.
VI - grau e diploma de mestre e doutor;
VII - diploma de professor honoris causa;
VIII - título de professor emérito;
IX - medalha de mérito universitário;
X - certificado de atividades de extensão.
Parágrafo Único. Os graus, diplomas, certificados, títulos e dignidades serão
concedidos na forma do que dispuser o Regimento Geral do UNIPÊ.
Art. 47 O Centro Universitário de João Pessoa processará o registro de certificados e de
diplomas, na forma da legislação específica.
TÍTULO IV
DA COMUNIDADE DE UNIVERSITÁRIA
Art. 48 A Comunidade Universitária é constituída dos corpos docente, discente e técnico-
administrativo.
CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE
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Art. 49 O corpo docente do UNIPÊ compreende os professores integrantes do Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração, os substitutos, os professores visitantes, colaboradores ou
correspondentes.
Art. 50 O Regimento Geral consignará, entre outros, normas complementares a:
I - recrutamento, seleção e contratação;
II - contratação inicial e renovação de contrato de docentes não integrantes da
Carreira do Magistério;
III – direitos e deveres disciplinares do pessoal docente.
CAPÍTULO II
DO CORPO DISCENTE
Art. 51 Constituem o corpo discente do UNIPÊ os alunos matriculados nos seus cursos.
Art. 52 O UNIPÊ admitirá, sem vínculo empregatício, nos cursos regulares, alunos na função
de monitor, mediante critério seletivo, na forma do que dispuserem o Regimento Geral e as
normas específicas.
Art. 53 O Regimento Geral consignará normas complementares pertinentes a direitos,
deveres e representação do corpo discente.
CAPÍTULO III
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 54 O corpo técnico-administrativo, cujos direitos e deveres são estabelecidos no
Regimento Geral e normas complementares, é constituído por todos os empregados não
docentes.
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TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Art. 55 Os recursos financeiros, as receitas e o patrimônio utilizados pelo UNIPÊ são
provenientes de sua mantenedora. A entidade mantenedora é titular do patrimônio, dos
recursos e das receitas postos à disposição da mantida para o desenvolvimento de suas
finalidades acadêmicas.
§ 1º A mantenedora poderá vetar deliberações dos colegiados do UNIPÊ que
impliquem aumento de despesas.
§ 2º Ao UNIPÊ é assegurada a gestão dos recursos previstos no orçamento ou em
documento equivalente.
TÍTULO VI
DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA
Art. 56 A Mantenedora é responsável, perante as autoridades constituídas e o público em
geral, pelo bom andamento do UNIPÊ, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias ao seu
funcionamento, respeitados os limites da lei, deste Estatuto e do Regimento Geral.
Art. 57 Compete precipuamente à Mantenedora oferecer adequadas condições para o bom
funcionamento do UNIPÊ, colocando-lhe à disposição os bens móveis necessários, de seu
patrimônio ou de terceiros a ela cedidos e assegurando-lhe os suficientes recursos humanos,
materiais e financeiros.
Art. 58 A função de supervisora geral da Mantenedora será exercida nos termos do artigo 4°
deste Estatuto.
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TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 59 O ato da matrícula importa o compromisso por parte do aluno de obedecer às
determinações legais, contratuais, estatutárias e regimentais, bem como às determinações
contidas nos Atos Normativos, baixados pelos órgãos próprios do UNIPÊ e do IPÊ.
Art. 60 Todas as unidades acadêmicas e cursos, autorizados e aprovados pelas instâncias
competentes, integram-se no UNIPÊ.
Art. 61 Qualquer pronunciamento público que envolve responsabilidade do UNIPÊ somente
poderá ser feito pelo Reitor ou um representante por ele indicado.
Parágrafo Único. É vedado promover ou autorizar qualquer manifestação de caráter
político-partidário em nome do UNIPÊ e do IPÊ.
Art. 62 Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Reitor, pelo Conselho
Universitário ou pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, respeitando-se os assuntos
de suas respectivas competências.
João Pessoa, 13 de Outubro de 2014
Ana Flávia Pereira Medeiros da Fonseca
Reitora do UNIPÊ
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNI
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2.2.4. Regimento Geral
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA – UNIPÊ
REGIMENTO GERAL
TÍTULO I
DO REGIMENTO GERAL E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º O presente Regimento Geral regula e disciplina os aspectos de organização e
funcionamento comuns aos vários órgãos e serviços do Centro Universitário de João Pessoa-
UNIPÊ.
Parágrafo único. As normas deste Regimento Geral serão complementadas pelos atos
normativos internos baixados pelos órgãos próprios da Administração.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A estrutura organizacional do Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ) é
integrada por unidades administrativas que desenvolvem serviços educacionais, científicos,
tecnológicos, de assistência social, de saúde, desportos e ambientais.
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º A administração do UNIPÊ é exercida nos seguintes níveis e órgãos:
I - Administração Superior, que compreende:
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a) Reitoria e seus órgãos executivos acadêmicos e de negócios;
b) Conselho Universitário-CONSUNI;
c) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE;
II -Administração Básica, que compreende:
a) Coordenadorias de Curso;
b) Colegiados de Curso, observando-se o disposto no Art. 7º;
c) Núcleo Docente Estruturante, observando-se o disposto no Art.7º.
III - Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo, didático-científico e cultural.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Art. 4º Os órgãos de administração superior possuem competência normativa sobre todo o
Centro Universitário de João Pessoa- UNIPÊ.
Art. 5º O Conselho Universitário-CONSUNI e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-
CONSEPE são os órgãos deliberativos superiores do UNIPÊ e funcionarão na forma do que
dispuser o seu regimento comum.
Art. 6º A Reitoria, órgão executivo máximo do UNIPÊ, será exercida pelo Reitor, auxiliado
pelos Pró-Reitores.
§ 1º As atribuições do Reitor são as definidas no Estatuto do UNIPÊ.
§ 2º As Pró-Reitorias têm sua estrutura e atribuições definidas no Regimento Interno da
Reitoria e são exercidas pelos Pró-Reitores, nomeados pelo Reitor.
CAPÍTULO III
DA MANTIDA
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DA ADMINISTRAÇÃO BÁSICA
Seção I
Da Coordenação Didática dos Cursos
Art. 7° O planejamento e a coordenação didático-científica de cada curso são exercidas pelos
respectivos Colegiados, Coordenadorias e pelos Núcleos Docentes Estruturantes.
§ 1º Os cursos de qualificação profissional, os cursos superiores sequenciais de
complementação de estudos e os cursos de extensão não estão obrigados a contar com
Coordenadoria de Cursos, Colegiados de Curso e Núcleos Docentes Estruturantes.
§ 2º Aos cursos técnicos de nível médio, os cursos superiores sequenciais de
formação específica e os cursos de pós-graduação lato sensu não estão obrigados a contar
com Colegiados de Curso e Núcleos Docentes Estruturantes.
§ 3º Aos programas de pós-graduação stricto sensu não estão obrigados a contar com
Núcleos Docentes Estruturantes.
Seção II
Do Colegiado de Curso
Art. 8º Compete ao Colegiado de Curso:
I - definir o perfil profissiográfico do curso;
II - apreciar alterações curriculares;
III - propor as normas e procedimentos para desenvolvimento e controle dos estágios
supervisionados curriculares, respeitadas as normas superiores do CONSEPE;
IV - acompanhar as atividades do curso e, quando necessário, propor a substituição
de docentes;
V - apreciar as recomendações dos docentes e discentes, sobre assuntos de interesse
DA MANTIDA
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do curso;
VI - atender as orientações recebidas da Pró-reitoria competente;
VII - homologar as decisões tomadas, ad referendum, pelo Coordenador do Curso;
VIII - colaborar com os demais órgãos da Instituição, na esfera de sua competência;
IX - decidir sobre dependências de unidades curriculares na programação acadêmica
do aluno, respeitando o disposto neste Regimento Geral e as normas do CONSEPE;
X - decidir sobre equivalência de seminários, cursos intensivos, palestras e outras
atividades paradidáticas, para efeito de dispensa de aulas, ou como formação complementar
do currículo pleno quando for o caso, respeitadas as normas do CONSEPE sobre a matéria;
XI - exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas por este Regimento Geral e
por normas complementares emanadas do CONSEPE.
Seção III
Da Coordenadoria de Curso
Art. 9° Compete ao Coordenador do Curso:
I - cumprir e fazer cumprir decisões, resoluções e normas emanadas do Colegiado
de Curso e dos órgãos superiores;
II - convocar e presidir o Colegiado de Curso e Núcleo Docente Estruturante, quando
existente;
III - manter articulação permanente com o Núcleo Docente Estruturante;
IV - solicitar às Pró-reitorias competentes, providências de interesse da coordenação
e do curso;
V - criar condições para a orientação e aconselhamento dos alunos do curso;
VI - supervisionar o cumprimento da integralização curricular e a execução dos
conteúdos programáticos e horário do curso;
VII - decidir sobre o aproveitamento de estudos e adaptação de unidade curricular,
ouvido previamente o professor da respectiva unidade;
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VIII - exercer o poder disciplinar no âmbito do curso;
IX - representar o Colegiado de Curso, onde se fizer necessário;
X - tomar decisões ad referendum pelo Colegiado de Curso.
Parágrafo único. A coordenadoria de curso pode propor à Pró-Reitoria competente a
criação de coordenadorias adjuntas.
Seção IV
Do Núcleo Docente Estruturante
Art. 10 O Núcleo Docente Estruturante é constituído por membros do corpo docente, com
atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção e
consolidação do projeto pedagógico do curso.
Parágrafo único. O Núcleo Docente Estruturante é presidido pelo Coordenador de
Curso com atribuições definidas neste Regimento.
Art. 11 Compete ao Núcleo Docente Estruturante;
I - coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico do Curso definindo sua concepção
e seus fundamentos;
II - estabelecer o perfil profissional do egresso do curso;
III – atualizar, periodicamente, o Projeto Pedagógico do Curso – PPC, definindo sua
concepção e seus fundamentos, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais
específicas de cada Curso;
IV- conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado
de Curso, sempre que necessário;
V - supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso, definidas pelo
seu Colegiado;
VI – analisar e avaliar os programas, denominados, planos de Ensino dos
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componentes curriculares;
VII - promover a integração horizontal e vertical do Curso, respeitando o Projeto
Pedagógico e as Diretrizes Curriculares Nacionais específicas de cada Curso;
VIII - reunir-se periodicamente visando acompanhar o desenvolvimento e a
consolidação do Projeto Pedagógico do Curso;
IX - analisar o processo de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Estágios,
Pesquisa, Extensão, Monitoria, Encontros Pedagógicos, objetivando o cumprimento que
determinam as Diretrizes Curriculares Nacionais específicas de cada Curso;
X - acompanhar o trabalho desenvolvido pelo corpo docente objetivando a qualidade
de ensino proposta no PPC;
XI - participar ativamente das decisões de caráter didático-pedagógico e
administrativo, em conjunto com a Coordenadoria e o Colegiado do Curso;
XII- acompanhar as orientações emanadas do Sistema Nacional de Avaliação de
Educação Superior, no que diz respeito aos cursos superiores de graduação.
Parágrafo Único: Os membros do Núcleo Docente Estruturante são designados
conforme legislação específica e ato normativo do CONSEPE.
Art. 12 Compete ao Presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE):
I - convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
II - representar o NDE junto aos órgãos da Instituição;
III - encaminhar as deliberações do NDE;
IV - designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo NDE e
eleger um relator para secretariar e lavrar as atas das reuniões;
V - promover a integração com os demais Colegiados e setores da Instituição.
VI - acompanhar o trâmite das ações decorrentes das decisões do NDE, junto aos
demais setores da Instituição.
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CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
Art. 13 A estrutura, a organização e o funcionamento dos Órgãos de Apoio Técnico e
Administrativo serão definidos em normas ou regulamentos aprovados pelo Reitor.
TÍTULO III
DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
CAPÍTULO I
DO ENSINO
Seção I
Dos Cursos
Art. 14 O UNIPÊ ministra cursos superiores sequenciais de formação específica, por campo
de saber, de graduação, de pós-graduação e de extensão, cursos técnicos e de qualificação
profissional, dentre outros, conforme legislação em vigor, na forma do seu Estatuto.
§1° os cursos citados no caput deste artigo poderão ser ministrados nas modalidades,
presencial e a distância.
§2° Os cursos regulares obedecerão ao projeto pedagógico específico, atendendo às
Diretrizes Curriculares Nacionais pertinentes, conforme legislação em vigor.
Art. 15 Os cursos poderão ser organizados em séries semestrais ou por sistema de créditos
ou em outro formato, com projeto pedagógico atendendo as Diretrizes Curriculares Nacionais
específicas para o curso.
Art. 16 A matriz curricular de cada curso será integrada por unidades curriculares com
sequenciação estabelecida, carga horária respectiva, duração total e prazos de integralização.
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Art. 17 O programa de cada unidade curricular, sob a forma de plano de ensino, é elaborado
pelo respectivo professor, fazendo uso do formato institucional, respeitado o projeto
pedagógico do curso, analisado e avaliado pelo NDE e aprovado pela Pró-Reitoria
competente.
Parágrafo Único É obrigatório o cumprimento integral do conteúdo programático e
da carga horária estabelecida para cada unidade curricular contida no projeto pedagógico do
curso, conforme legislação em vigor.
Seção II
Dos Cursos de Qualificação Profissional
Art. 18 Os cursos que integram a qualificação profissional serão organizados de acordo com
projetos pedagógicos específicos, quando couber, atendendo as Normas Federais
correspondentes, cuja oferta será detalhada em regulamentos próprios.
Seção III
Dos Cursos Superiores Sequenciais de Formação Específica
Art. 19 Os cursos que integram a educação superior sequencial serão organizados de acordo
com projetos pedagógicos específicos, atendendo as Diretrizes Curriculares Nacionais
correspondentes, cuja oferta será detalhada em regulamentos próprios.
Seção IV
Dos Cursos Superiores de Graduação
Art. 20 Os cursos que integram a educação superior de graduação serão organizados de
acordo com projetos pedagógicos específicos, atendendo as Diretrizes Curriculares Nacionais
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correspondentes, cuja oferta será detalhada em regulamentos próprios.
Seção V
Dos Cursos Superiores de Pós-Graduação
Art. 21 Os cursos que integram a educação superior de pós-graduação serão organizados de
acordo com projetos pedagógicos específicos, atendendo as Normas Federais
correspondentes, cuja oferta será detalhada em regulamentos próprios.
CAPÍTULO II
DA PESQUISA
Art. 22 O UNIPÊ desenvolve atividades de pesquisa, na forma do seu Estatuto, estimuladas,
principalmente, através das seguintes medidas:
I - Implementar, acompanhar e avaliar a produção cientifica e tecnológica dos grupos
de pesquisa da instituição, atendendo os critérios dos planos de política nacional de pesquisa
e pós-graduação;
II - Associar as linhas de pesquisa da instituição aos projetos pedagógicos dos cursos
e às atividades de extensão da instituição;
III - Dar suporte para a qualificação da produção cientifica da instituição por meio
da interação dos grupos de pesquisa com as agências de fomento, visando captação de
recursos nacionais e internacionais;
IV - Incentivar a formação de grupos de pesquisas com as agências de fomento
nacionais e internacionais;
V - Desenvolver atividades e programas de iniciação científica por meio de métodos
e técnicas com objetivo de soluções inovadoras;
VI - Operacionalizar a concessão de incentivos à publicação e produção científica e
cultural coletiva de alunos e professores;
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VII - Operacionalizar a concessão de incentivos estudantis, conforme instruções
normativas próprias.
CAPÍTULO III
DA EXTENSÃO
Art. 23 As atividades de extensão, previstas no Estatuto, são realizadas sob a forma de:
I - Programas de extensão;
II - Atividades que se destinem ao treinamento pré-profissional de pessoal discente;
III - Concessão ou obtenção de apoio para projetos específicos;
IV - Prestação de serviços e assistência técnica a instituições
públicas ou privadas;
V - Atendimento direto à comunidade pelos órgãos específicos do UNIPÊ;
VI - Projetos de relevância social, de modo que seja possível intervenção mais
eficaz, bem como a mensuração dos resultados alcançados;
VII - Parcerias com entidades e instituições da sociedade civil e órgãos
governamentais;
VIII - Iniciativa de naturezas esportiva, cultural e ambiental, embasadas em
princípios de auto sustentabilidade e empreendedorismo;
IX - Publicação de trabalhos de interesse cultural e desportivo;
X - Divulgação de conhecimentos e técnicas de trabalho;
XI - Criação literária, artística, científica e tecnológica;
XII - Desenvolvimento de competências em articulação com o mundo do trabalho.
TÍTULO IV
DO REGIMENTO ESCOLAR DOS CURSOS REGULARES
CAPÍTULO I
DO ANO LETIVO
DA MANTIDA
Página 42 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
Art. 24 O ano letivo estará em conformidade com as normas que regem o Sistema Federal de
Ensino.
§1° O período letivo prolongar-se-á, sempre que necessário, para que se completem
os dias letivos, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e carga horária dos
programas das unidades curriculares nele ministradas.
§2° Entre os períodos letivos regulares poderão ser executadas atividades de ensino,
pesquisa e extensão.
Art. 25 As atividades acadêmicas do UNIPÊ são escalonadas em séries semestrais ou por
sistema de créditos ou em outro formato, definidos em Calendário Acadêmico, do qual
constarão, pelo menos, os períodos letivos e, nestes, as datas das verificações da
aprendizagem e dos exames finais.
Parágrafo Único: As atividades acadêmicas do UNIPÊ poderão ser escalonadas em
mais de um Calendário Acadêmico.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO SELETIVO PARA CURSOS REGULARES
Art. 26 O processo seletivo destina-se a avaliar a formação recebida pelos candidatos e a
classificá-los dentro do estrito limite das vagas oferecidas pelos cursos regulares.
§ 1° As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, do qual constarão
os cursos e habilitações oferecidas com as respectivas vagas; os prazos de inscrição; a
documentação exigida para a inscrição; a relação dos componentes curriculares, quando
houver; critérios de classificação e demais informações úteis.
§ 2° No processo seletivo poderão ser adotadas outras formas de ingresso e
DA MANTIDA
Página 43 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
avaliação, definidas pelo CONSEPE, conforme legislação em vigor.
Art. 27 O processo seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas formas de
escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar este nível de complexidade.
Art. 28 A classificação será feita pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem
ultrapassar o limite de vagas fixado, excluídos os candidatos que não obtiverem pontos de
corte mínimos estabelecidos em edital.
§ 1° A classificação obtida é válida para a matrícula no ano letivo para o qual se
realiza o concurso, tornando-se nulos seus efeitos, se o candidato classificado deixar de
requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação exigida em edital, dentro dos
prazos fixados.
§ 2° Na hipótese de remanescerem vagas, o seu preenchimento poderá ser feito
mediante novo processo seletivo ou através de recebimento de alunos transferidos ou de
portadores de diploma de curso superior de graduação (no caso de ingresso para estes), sem
prejuízo de outras formas indicadas em lei, ou em outro instrumento normativo interno que
vise o seu devido e possível preenchimento.
CAPÍTULO III
DA MATRÍCULA PARA CURSOS REGULARES
Art. 29 A matrícula, ato formal de ingresso e de vinculação ao UNIPÊ, realiza-se nos prazos
estabelecidos no Calendário Acadêmico, instruído o requerimento com a documentação
exigida pela legislação vigente.
§1° A matrícula será feita por conjunto de unidades curriculares, observado o
disposto neste Regimento Geral.
§2° No caso de matrícula de diplomado em curso superior de graduação, será exigida
DA MANTIDA
Página 44 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
a apresentação do diploma, devidamente registrado.
§3° No ato da matrícula o aluno se compromete a pagar os valores das mensalidades,
com os reajustes e demais encargos estabelecidos em lei e no contrato de prestação de serviços
educacionais.
Art. 30 A matrícula é renovada semestralmente, nos prazos estabelecidos pelo Calendário
Acadêmico.
§ 1° A não renovação de matrícula implica abandono do curso, ficando a
desvinculação do aluno a critério do UNIPÊ, atendida à legislação em vigor.
§ 2° O requerimento de renovação de matrícula é instruído com o comprovante de
pagamento da primeira parcela, bem como da quitação dos períodos letivos anteriores e
eventuais débitos pendentes.
Art. 31 É concedido trancamento de matrícula, para o efeito de interrupção temporária,
conforme regulamentação aprovada pelo CONSEPE.
CAPÍTULO IV
DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS NOS CURSOS
Art. 32 Os processos de transferência e de aproveitamento de estudos nos cursos do UNIPE
são regulamentados por Resoluções específicas do CONSEPE
CAPÍTULO V
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR NOS CURSOS
Art. 33 A verificação do rendimento escolar será realizada por período letivo, em cada
unidade curricular, compreendendo:
DA MANTIDA
Página 45 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
I - apuração da frequência às atividades didáticas;
II - avaliação do rendimento escolar.
Art. 34 Para cada unidade curricular serão realizadas atividades de verificação da
aprendizagem, conforme disciplinado pelo CONSEPE.
Paragrafo único. Os resultados dos exames presenciais deverão prevalecer sobre os
demais resultados obtidos em quaisquer outras formas de avaliação à distância.
Art. 35 Será considerado aprovado por média, na unidade curricular, o aluno que satisfazer
as seguintes condições:
I - Frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades
didáticas realizadas no período letivo;
II - Obtenção de média aritmética, igual ou maior que sete, resultante da avaliação
do rendimento escolar para os cursos presenciais.
§ 1° O aluno que não obtiver aprovação por média, com frequência mínima de 75%
(setenta e cinco por cento) e média aritmética não inferior a quatro submeter-se-á a exame
final.
§ 2° É considerado reprovado, sem direito a exame final, o aluno que apresentar
frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) ou média aritmética inferior a quatro.
III – obtenção de média ponderada, igual ou maior que sete, resultante da avaliação
do rendimento escolar para os cursos a distância.
§ 1° O aluno que não obtiver aprovação por média, com frequência mínima de 75%
(setenta e cinco por cento) e média ponderada não inferior a quadro submeter-se-á a exame
final.
§ 2° É considerado reprovado, sem direito a exame final, o aluno que apresentar
frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) ou média ponderada inferior a quatro.
DA MANTIDA
Página 46 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
Parágrafo único. Não haverá abono de faltas, ressalvados os casos previstos em
legislação específica e discriminados em Resoluções do CONSEPE.
CAPÍTULO VI
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 36 As atividades complementares, como componentes curriculares enriquecedores e
implementadores do perfil do formando, contemplarão o aproveitamento de conhecimentos,
habilidades e competências, por meio de estudos e praticas independentes, presenciais e/ou à
distancia.
Paragrafo único: As atividades complementares serão regidas por Resoluções do
CONSEPE.
CAPÍTULO VII
DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Art. 37 O estágio curricular supervisionado tem por objetivo oferecer ao aluno a oportunidade
de aplicação prática dos conhecimentos auferidos nas diversas unidades curriculares que
integram o projeto pedagógico do curso.
Parágrafo único. Para cada aluno é obrigatória à integralização da carga horária total
do estágio curricular supervisionado, quando previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais
ou Normas Federais vigentes.
Art. 38 Os estágios curriculares supervisionados obedecerão a regulamentos próprios,
apreciados pelo Colegiado de Curso, quando couber, e pela pró-reitoria competente e
aprovados pelo CONSEPE.
DA MANTIDA
Página 47 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
CAPÍTULO VIII
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
Art. 39 O CONSEPE baixará as normas regulamentares específicas para a realização do
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), sempre que o projeto pedagógico do curso o
requerer.
TITULO V
DA COMUNIDADE ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE
Art. 40 O corpo docente do UNIPÊ se distribui entre as categorias do Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração da Mantenedora.
Parágrafo único. Eventualmente, e por tempo determinado, o UNIPÊ pode dispor de
professores e pesquisadores na condição de visitantes.
Art. 41 Os professores são contratados pela Mantenedora, segundo o regime da legislação
trabalhista.
Art. 42 Aspectos de recrutamento, seleção, contratação estão descritos em instruções
normativas próprias.
Art. 43 São direitos e deveres do professor:
I - usufruir de todos o benefícios e incentivos por regime de trabalho, titulação,
produção científica e cultural, previstos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da
DA MANTIDA
Página 48 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
Instituição;
I - atuar como representante de sua classe nos colegiados do UNIPÊ e demais cargos
eletivos da Instituição;
II - elaborar o plano de ensino de sua unidade curricular, inclusive no ambiente
virtual, submetendo-se à aprovação, nos termos deste Regimento;
III - propor ao NDE, atualização das fontes bibliográficas da unidade curricular
constante no projeto pedagógico do curso.
IV - orientar, dirigir e ministrar o ensino de unidade curricular, cumprindo
integralmente o programa e a carga horária;
V - organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento e julgar os
resultados apresentados pelos alunos, atendidos os dispositivos deste Regimento Geral e as
normas do CONSEPE;
VI - manter atualizados, no Diário de Classe e Sistema Acadêmico, os registros das
aulas, notas e frequência dos alunos;
VII - entregar ao setor de registro e controle acadêmico os resultados das avaliações
do aproveitamento escolar, nos prazos fixados;
VIII - implementar estratégias que visem o aprimoramento da produção cientifica,
possibilitando publicações nos periódicos científicos, vinculados aos programas de pós
graduação stricto sensu e ao sistema QUALIS da CAPES, imprimindo visibilidade da
instituição no contexto da produção intelectual do país.
IX - Participar das atividades inerentes à política de capacitação docente, conforme
Resolução do CONSEPE
X - cumprir o regime escolar e disciplinar do UNIPÊ, dispostos em Resolução do
CONSEPE;
XI - atender as normas e orientações descritas no contrato de trabalho e na politica
de informação e de segurança da Instituição;
XII - exercer atribuições que lhe forem determinadas conforme o Plano Semestral
de Atividades e contrato de trabalho.
DA MANTIDA
Página 49 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
CAPÍTULO II
DO CORPO DISCENTE
Art. 44 Constituem o corpo discente do UNIPÊ os alunos vinculados nos seus cursos.
Seção I
Dos Direitos e Deveres
I - frequentar as aulas e demais atividades curriculares, aplicando a máxima
diligência no seu aproveitamento;
II - votar e ser votado, nas eleições para representante de turma, no caso de cursos
regulares;
III - participar dos colegiados, na forma estabelecida no Estatuto e neste Regimento
Geral;
IV - cumprir o regime escolar e disciplinar e portar-se, dentro e fora do UNIPÊ, de
acordo com princípios éticos e legais condizentes com as legislações em vigor e normas
institucionais.
V - concorrer a prêmio instituídos pelo UNIPÊ, como estímulo à produção
intelectual, cultural e esportiva de seus alunos, na forma regulada pelo CONSEPE;
VI - zelar pelo patrimônio do UNIPÊ e da sua Mantenedora;
VII - Atender as normas e orientações constantes no Manual do Aluno, publicadas
no portal do UNIPÊ.
Art. 45 O corpo discente tem como órgãos de representação, o Diretório Central dos
Estudantes (DCE) e os Diretórios Acadêmicos, regidos por estatutos próprios e pelos atos
normativos editados pelo IPÊ e pelo UNIPÊ, respeitada a legislação vigente.
§ 1° A representação tem por objetivo promover a cooperação da comunidade
acadêmica e o aprimoramento do UNIPÊ, vedada atividades de natureza político-partidária,
DA MANTIDA
Página 50 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
bem como a participação em entidade alheia ao UNIPÊ.
§ 2° As diretorias dos órgãos de representação discente serão eleitas nos termos de
seus ordenamentos, respeitados os atos normativos editados pelo IPÊ e pelo UNIPÊ.
§ 3º Aplicam-se aos representantes estudantis nos órgãos colegiados as seguintes
disposições:
a) somente poderá exercer representação estudantil aluno regular e matriculado, e
que não seja aluno concluinte no início do mandato;
b) o exercício de representação não exime o estudante do cumprimento de suas
obrigações acadêmicas.
Seção II
Da Monitoria
Art. 46 O UNIPÊ pode instituir monitoria, nela admitindo alunos regulares, selecionados
pelos docentes e deferidos pelas Coordenadorias de Curso, através de Edital, dentre os
estudantes que tenham demonstrado rendimento satisfatório na unidade curricular ou área de
monitoria, bem como aptidão para as atividades auxiliares de ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º A monitoria não implica vínculo empregatício e será exercida na forma da
legislação específica e sob a orientação de um professor, vedada a utilização de monitor para
ministrar aulas teóricas e práticas correspondentes à carga horária regular da unidade
curricular.
§2º Havendo interesse institucional, poderão ser ofertados incentivos estudantis,
conforme normativas internas.
CAPÍTULO III
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 47 O corpo técnico-administrativo é constituído por todos os empregados não docentes.
DA MANTIDA
Página 51 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
Art. 48 São direitos e deveres dos membros do Corpo Técnico-Administrativo:
I - usufruir de todos os benefícios e incentivos previstos no Plano de Cargo, Carreira
e Remuneração;
II - desempenhar, com eficiência e zelo, as tarefas que lhe forem atribuídas;
III - cumprir o regime disciplinar do UNIPÊ;
IV - atender as normas e as orientações descritas no contrato de trabalho;
V - participar das reuniões e trabalhos dos órgãos a que pertencem e de comissão
para que for indicado;
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.
Art. 49 O UNIPÊ zelará pela manutenção de padrões de recrutamento e condições de trabalho
condizentes com sua natureza de instituição educacional, bem como por oferecer
oportunidade de aperfeiçoamento técnico-profissional a seus funcionários.
Art. 50 Os empregados não docentes são contratados pela Mantenedora, segundo legislação
trabalhista, observados os critérios deste Regimento Geral e do seu Plano de Cargos, Carreira
e Remuneração.
TÍTULO VI
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 51 O ato de contratação e de investidura em cargo ou função docente ou técnico-
administrativa importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem
o UNIPÊ, a dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação do ensino ou trabalhista,
bem como neste Regimento Geral e, complementarmente, naquelas que forem baixadas pelos
órgãos competentes, especialmente as resoluções e os atos normativos editados pelo IPÊ e
pelo UNIPÊ.
DA MANTIDA
Página 52 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
Art. 52 O ato de matrícula discente implica igualmente a aceitação de todas as normas
disciplinares da Instituição, constituindo falta punível o seu desatendimento.
§ 1° Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento ou da
legislação específica, toda ação ou omissão capaz de prejudicar a disciplina, a hierarquia e a
eficiência do trabalho e das atividades acadêmicas ou causar danos ao patrimônio moral e
material da instituição.
Art. 53 Na aplicação das sanções disciplinares será considerada a gravidade da infração, à
vista dos seguintes elementos:
I - primariedade do infrator;
II - dolo ou culpa;
III - valor do bem moral, cultural ou material atingido;
IV - circunstância em que ocorreu o fato;
V - grau da autoridade ofendida;
VI - universo de pessoas/bens atingidos.
§ 1° Aos acusados será sempre assegurado o direito ao contraditório e à ampla
defesa.
§ 2° A aplicação a aluno de penalidade que implique afastamento, temporário ou
definitivo, das atividades acadêmicas, será precedida de sindicância administrativa, através
da Comissão de Sindicância Investigativa Disciplinar (CSID).
§ 3° Em caso de dano material ao UNIPÊ ou à Mantenedora, além da sanção
disciplinar aplicável, o infrator estará obrigado ao ressarcimento do prejuízo material e
financeiro decorrente do ato infracional.
Art. 54 Os membros do corpo docente e técnico-administrativo estão sujeitos às seguintes
penalidades disciplinares:
DA MANTIDA
Página 53 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
I - advertência escrita;
II - suspensão;
III - desligamento .
Parágrafo único. O CONSUNI regulamentará este artigo através de resolução,
ressalvado o disposto na legislação específica.
Art. 55 Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:
I - advertência escrita;
II - suspensão;
III - expulsão.
Parágrafo único. O CONSUNI regulamentará este artigo através de resolução,
ressalvado o disposto na legislação específica.
Art. 56 As aplicações das sanções disciplinares estão definidas em Resoluções internas
específicas.
TÍTULO VII
DOS REGULAMENTOS DOS CURSOS
Art. 57 Os regulamentos são normas gerais que orientam a construção e atualização dos
projetos pedagógicos dos cursos.
CAPÍTULO I
DO REGULAMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 58 O CONSEPE apreciará e submeterá ao CONSUNI, o Regulamento dos cursos de
Educação Profissional que regerá os funcionamentos dos cursos, observando-se seus
DA MANTIDA
Página 54 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
respectivos projetos pedagógicos que terão aplicação, após aprovação do órgão máximo.
CAPÍTULO II
DO REGULAMENTO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR SEQUENCIAL
Art. 59 O CONSEPE apreciará e submeterá ao CONSUNI, o Regulamento dos cursos de
Educação Superior Sequencial, que regerá os funcionamentos dos cursos, observando-se seus
respectivos projetos pedagógicos que terão aplicação, após aprovação do órgão máximo.
CAPÍTULO III
DO REGULAMENTO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DE GRADUAÇÃO
Art. 60 O CONSEPE apreciará e submeterá ao CONSUNI, o Regulamento dos cursos de
Educação Superior de Graduação, que regerá os funcionamentos dos cursos, observando-se
seus respectivos projetos pedagógicos que terão aplicação após aprovação do órgão máximo.
CAPÍTULO IV
DO REGULAMENTO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DE PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 61 O CONSEPE apreciará e submeterá ao CONSUNI, o Regulamento dos programas e
cursos de Educação Superior de Pós-Graduação, que regerá os funcionamentos dos cursos,
observando-se seus respectivos projetos pedagógicos que terão aplicação após aprovação do
órgão máximo.
TÍTULO VIII
DOS TÍTULOS, DOS DIPLOMAS E DAS DIGNIDADES
Art. 62 Ao concluinte de curso técnico, de cursos superiores sequenciais de formação
específica, de graduação e de pós-graduação stricto sensu, será conferido o respectivo grau e
DA MANTIDA
Página 55 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
expedido o diploma correspondente.
§ 1° O diploma será assinado pelo Reitor, pelo coordenador do curso e pelo
diplomado.
§ 2° Quando se tratar de curso a que correspondam diversas habilitações, o diploma
indicará, no verso, a habilitação obtida, acrescentando-se, mediante apostilamento, novas
habilitações que venham a ser obtidas.
Art. 63 Os graus acadêmicos dos cursos superiores de graduação serão conferidos pelo Reitor
em sessão pública e solene dos Conselhos Superiores da Instituição, na qual os graduandos
prestarão compromisso na forma aprovada pelo UNIPÊ.
Parágrafo único. Ao concluinte que requerer o grau individualmente, e obtiver
deferimento, o terá conferido em ato simples, na presença do coordenador do curso, do pró-
reitor competente e do secretário geral de ensino, em local e data determinados pelo Reitor.
Art. 64 Ao concluinte de cursos de qualificação profissional, de cursos de especialização de
nível técnico, curso superior de pós-graduação lato sensu ou de extensão será expedido o
certificado, assinado pelo Coordenador do Curso, Pró-Reitor correspondente e pelo aluno e,
conforme o caso, assinado pelo Reitor.
Parágrafo único. As certificações intermediárias dos cursos técnicos e cursos
superiores de graduação serão assinadas pelo Coordenador do Curso, Pró-Reitor
correspondente e pelo aluno e, conforme o caso, assinado pelo Reitor.
Art. 65 As dignidades poderão ser concedidas aos que tenham beneficiado, de forma
excepcional, à humanidade, o País, ou prestado relevantes serviços ao UNIPÊ ou à sua
Mantenedora.
DA MANTIDA
Página 56 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
§ 1° A concessão de dignidade pode ser proposta por membros do Conselho
Universitário e aprovada por maioria de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos componentes desse
órgão.
§ 2° As dignidades serão entregues em sessão solene, com a presença do
homenageado ou de seu representante.
TÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 66 Salvo disposições em contrário deste Regimento Geral, o prazo para interposições de
recurso é de dez dias úteis, contados da data da publicação do ato recorrido ou da sua
comunicação ao interessado.
Art. 67 Os casos omissos neste Regimento Geral serão resolvidos pelo Conselho
Universitário ou pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, ou a Reitoria, em assuntos
de sua competência.
Art. 68 O presente Regimento Geral poderá ser modificado por iniciativa do Reitor, devendo
a alteração ser aprovada em reunião do CONSUNI, especialmente convocada para esse fim,
ouvido o CONSEPE em questões de sua atribuição específica.
Parágrafo único. As disposições que importarem em alteração do regime escolar e
da matriz curricular entram em vigor a partir do período letivo subsequente ao de sua
aprovação.
Art. 69 A Mantenedora executará o orçamento anual, atendidas as necessidades
administrativas.
Art. 70 Este Regimento Geral entra em vigor na data de sua aprovação pela Mantenedora.
DA MANTIDA
Página 57 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
João Pessoa, 17 de Outubro de 2014
Ana Flávia Pereira Medeiros da Fonseca
Reitora do UNIPÊ
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNI
DAS CONDIÇÕES DE OFERTA DOS CURSOS
Página 58 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
DAS CONDIÇÕES DE OFERTA DOS CURSOS
3. Das Condições de Oferta dos Cursos
3.1. Atos autorizativos expedidos pelo MEC
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA
ATO REGULATÓRIO 2º Recredenciamento PRAZO DE VALIDADE
Vinculado ao Ciclo Avaliativo
TIPO DE
DOCUMENTO Portaria Nº DO
DOCUMENTO Portaria 909 de 06/07/2012
DATA DO DOCUMENTO
06/07/2012 DATA DE PUBLICAÇÃO
09/07/2012
Nº PARECER/DESPACHO
Portaria GM/MEC DATA DO DESPACHO
27/08/2012
ATO REGULATÓRIO 1º Recredenciamento PRAZO DE VALIDADE
Vinculado ao Ciclo Avaliativo
TIPO DE DOCUMENTO
Portaria MEC Nº DO DOCUMENTO
Portaria 3.272
DATA DO DOCUMENTO
18/10/2004 DATA DE PUBLICAÇÃO
19/10/2004
ATO REGULATÓRIO Credenciamento PRAZO DE VALIDADE
Vinculado ao Ciclo Avaliativo
TIPO DE DOCUMENTO
Decreto Federal Nº DO DOCUMENTO
Decreto 72.568
DATA DO
DOCUMENTO 02/08/1973 DATA DE
PUBLICAÇÃO 03/08/1973
CURSOS SUPERIORES
Página 59 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
Cursos Superiores
(7684) Bacharelado em ADMINISTRAÇÃO
ATO REGULATÓRIO 2º Renovação de Reconhecimento de Curso
PRAZO DE VALIDADE
Vinculado ao Ciclo Avaliativo
TIPO DE
DOCUMENTO Portaria Nº DO
DOCUMENTO Portaria 315 de 02/08/2011
DATA DO DOCUMENTO
02/08/2011 DATA DE PUBLICAÇÃO
04/08/2011
Nº PARECER/DESPACHO
Portaria SESU/MEC DATA DO DESPACHO
19/08/2011
ATO REGULATÓRIO 1º Renovação de Reconhecimento de Curso
PRAZO DE VALIDADE
Vinculado ao Ciclo Avaliativo
TIPO DE
DOCUMENTO Portaria MEC Nº DO
DOCUMENTO Portaria 4.327 de 22/12/2004
DATA DO DOCUMENTO
22/12/2004 DATA DE PUBLICAÇÃO
23/12/2004
ATO REGULATÓRIO Reconhecimento de Curso
PRAZO DE VALIDADE
Vinculado ao Ciclo Avaliativo
TIPO DE
DOCUMENTO Decreto Federal Nº DO
DOCUMENTO Decreto 79.020 de 23/12/1976
DATA DO DOCUMENTO
23/12/1976 DATA DE PUBLICAÇÃO
27/12/1976
Nº PARECER/DESPACHO
3248/1976 CFE DATA DO DESPACHO
06/10/1976
ATO REGULATÓRIO Autorização PRAZO DE VALIDADE
Art. 35 Decreto 5.773/06 (Redação dada pelo Art. 2 Decreto 6.303/07
TIPO DE
DOCUMENTO Decreto Federal Nº DO
DOCUMENTO Decreto 72.568 de 02/08/1973
DATA DO DOCUMENTO
02/08/1973 DATA DE PUBLICAÇÃO
03/08/1973
Nº 784/1973 CFE DATA DO 04/06/1973
CURSOS SUPERIORES
Página 60 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
PARECER/DESPACHO DESPACHO
(38551) Bacharelado em ARQUITETURA E URBANISMO
ATO REGULATÓRIO Renovação de Reconhecimento de Curso
PRAZO DE VALIDADE
Vinculado ao Ciclo Avaliativo
TIPO DE DOCUMENTO
Portaria Nº DO DOCUMENTO
Portaria 313 de 02/08/2011
DATA DO DOCUMENTO
02/08/2011 DATA DE PUBLICAÇÃO
04/08/2011
Nº PARECER/DESPACHO
Portaria SESU/MEC DATA DO DESPACHO
19/08/2011
ATO REGULATÓRIO Reconhecimento de Curso
PRAZO DE VALIDADE
Vinculado ao Ciclo Avaliativo
TIPO DE DOCUMENTO
Portaria MEC Nº DO DOCUMENTO
Portaria 315 de 27/01/2005
DATA DO DOCUMENTO
27/01/2005 DATA DE PUBLICAÇÃO
28/01/2005
Nº PARECER/DESPACHO
229/2005 SESU DATA DO DESPACHO
28/01/2005
ATO REGULATÓRIO Autorização PRAZO DE
VALIDADE Art. 35 Decreto 5.773/06 (Redação dada pelo Art. 2 Decreto 6.303/07
TIPO DE DOCUMENTO
Resolução/CONSUNI Nº DO DOCUMENTO
Resolução 01 de 15/09/1999
DATA DO DOCUMENTO
15/09/1999 DATA DE PUBLICAÇÃO
15/09/1999
CURSOS SUPERIORES
Página 61 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
(19047) Bacharelado em CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
ATO REGULATÓRIO Renovação de Reconhecimento de Curso
PRAZO DE
VALIDADE Vinculado ao Ciclo Avaliativo
TIPO DE
DOCUMENTO Portaria Nº DO
DOCUMENTO Portaria 108 de 22/06/2012
DATA DO DOCUMENTO
22/06/2012 DATA DE PUBLICAÇÃO
26/06/2012
Nº PARECER/DESPACHO
Portaria DIREG/MEC DATA DO DESPACHO
26/06/2012
ATO REGULATÓRIO Reconhecimento de Curso
PRAZO DE VALIDADE
Vinculado ao Ciclo Avaliativo
TIPO DE DOCUMENTO
Portaria MEC Nº DO DOCUMENTO
Portaria 1.998 de 11/09/2001
DATA DO DOCUMENTO
11/09/2001 DATA DE PUBLICAÇÃO
12/09/2001
Nº PARECER/DESPACHO
Despacho 0028/2001 SESU
DATA DO DESPACHO
12/09/2001
ATO REGULATÓRIO Autorização PRAZO DE VALIDADE
Art. 35 Decreto 5.773/06 (Redação dada pelo Art. 2 Decreto 6.303/07
TIPO DE DOCUMENTO
Resolução/CONSUNI Nº DO DOCUMENTO
Resolução 01 de 11/11/1997
DATA DO DOCUMENTO
11/11/1997 DATA DE PUBLICAÇÃO
11/11/1997
CURSOS SUPERIORES
Página 62 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
(7685) Bacharelado em CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ATO REGULATÓRIO Renovação de Reconhecimento de Curso
PRAZO DE
VALIDADE Vinculado ao Ciclo Avaliativo
TIPO DE DOCUMENTO
Portaria Nº DO DOCUMENTO
Portaria 314 de 02/08/2011
DATA DO DOCUMENTO
02/08/2011 DATA DE PUBLICAÇÃO
04/08/2011
Nº PARECER/DESPACHO
Portaria SESU/MEC DATA DO DESPACHO
19/08/2011
ATO REGULATÓRIO Reconhecimento de Curso
PRAZO DE VALIDADE
Vinculado ao Ciclo Avaliativo
TIPO DE DOCUMENTO
Portaria MEC Nº DO DOCUMENTO
Portaria 607 de 13/12/1988
DATA DO DOCUMENTO
13/12/1988 DATA DE PUBLICAÇÃO
15/12/1988
Nº PARECER/DESPACHO
933/1988 CFE DATA DO DESPACHO
05/10/1988
ATO REGULATÓRIO Autorização PRAZO DE
VALIDADE Art. 35 Decreto 5.773/06 (Redação dada pelo Art. 2 Decreto 6.303/07
TIPO DE DOCUMENTO
Decreto Federal Nº DO DOCUMENTO
Decreto 90.036 de 09/08/1984
CURSOS SUPERIORES
Página 63 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
DATA DO DOCUMENTO
09/08/1984 DATA DE PUBLICAÇÃO
10/08/1984
Nº
PARECER/DESPACHO 464/1984 CFE DATA DO
DESPACHO 04/07/1984
(115294) Tecnológico em DESIGN DE MODA
ATO REGULATÓRIO Reconhecimento de Curso
PRAZO DE VALIDADE
Vinculado ao Ciclo Avaliativo
TIPO DE DOCUMENTO
Portaria Nº DO DOCUMENTO
Portaria 118 de 27/06/2012
DATA DO DOCUMENTO
27/06/2012 DATA DE PUBLICAÇÃO
28/06/2012
Nº PARECER/DESPACHO
Portaria DIREG/MEC DATA DO DESPACHO
28/06/2012
ATO REGULATÓRIO Autorização PRAZO DE VALIDADE
Art. 35 Decreto 5.773/06 (Redação dada pelo Art. 2 Decreto 6.303/07
TIPO DE DOCUMENTO
Resolução CONSUNI Nº DO DOCUMENTO
Resolução 01/2008
DATA DO DOCUMENTO
01/06/2008 DATA DE PUBLICAÇÃO
01/06/2008
CURSOS SUPERIORES
Página 64 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
Tecnológico em DESIGN DE INTERIORES
ATO REGULATÓRIO Autorização PRAZO DE
VALIDADE Art. 35 Decreto 5.773/06 (Redação dada pelo Art. 2 Decreto 6.303/07
TIPO DE
DOCUMENTO Resolução CONSUNI Nº DO
DOCUMENTO Resolução 10/2014
DATA DO DOCUMENTO
04/12/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO
04/12/2014
CURSOS SUPERIORES
Página 65 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
(7683) Bacharelado em DIREITO
ATO REGULATÓRIO Renovação de Reconhecimento de Curso
PRAZO DE
VALIDADE Vinculado ao Ciclo Avaliativo
TIPO DE
DOCUMENTO Portaria Nº DO
DOCUMENTO Portaria 29 de 26/03/2013
DATA DO DOCUMENTO
26/03/2012 DATA DE PUBLICAÇÃO
28/03/2012
Nº PARECER/DESPACHO
Portaria SESU/MEC DATA DO DESPACHO
30/03/2012
ATO REGULATÓRIO Reconhecimento de Curso
PRAZO DE VALIDADE
Vinculado ao Ciclo Avaliativo
TIPO DE DOCUMENTO
Decreto Federal Nº DO DOCUMENTO
Decreto 79.020 de 23/12/1976
DATA DO
DOCUMENTO 23/12/1976 DATA DE
PUBLICAÇÃO 27/12/1976
Nº PARECER/DESPACHO
3248/1976 CFE DATA DO DESPACHO
06/10/1976
ATO REGULATÓRIO Autorização PRAZO DE VALIDADE
Art. 35 Decreto 5.773/06 (Redação dada pelo Art. 2 Decreto 6.303/07
TIPO DE
DOCUMENTO Decreto Federal Nº DO
DOCUMENTO Decreto 72.568 de 02/08/1973
DATA DO DOCUMENTO
02/08/1973 DATA DE PUBLICAÇÃO
03/08/1973
Nº PARECER/DESPACHO
784/1973 CFE DATA DO DESPACHO
04/06/1973
CURSOS SUPERIORES
Página 66 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
(7682) Licenciatura em EDUCAÇÃO FÍSICA
ATO REGULATÓRIO Reconhecimento de Curso
PRAZO DE
VALIDADE Vinculado ao Ciclo Avaliativo
TIPO DE DOCUMENTO
Decreto Federal Nº DO DOCUMENTO
Decreto 79.020 de 23/12/1976
DATA DO DOCUMENTO
23/12/1976 DATA DE PUBLICAÇÃO
27/12/1976
Nº
PARECER/DESPACHO 3248/1976 CFE DATA DO
DESPACHO 06/10/1976
ATO REGULATÓRIO Autorização PRAZO DE VALIDADE
Art. 35 Decreto 5.773/06 (Redação dada pelo Art. 2 Decreto 6.303/07
TIPO DE DOCUMENTO
Decreto Federal Nº DO DOCUMENTO
Decreto 72.568 de 02/08/1973
DATA DO DOCUMENTO
02/08/1973 DATA DE PUBLICAÇÃO
03/08/1973
Nº PARECER/DESPACHO
784/1973 CFE DATA DO DESPACHO
04/06/1973
CURSOS SUPERIORES
Página 67 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
(5000026) Bacharelado em EDUCAÇÃO FÍSICA
ATO REGULATÓRIO Reconhecimento de Curso
PRAZO DE VALIDADE
Vinculado ao Ciclo Avaliativo
TIPO DE DOCUMENTO
Portaria Nº DO DOCUMENTO
Portaria 215 de 31/10/2012
DATA DO DOCUMENTO
06/11/2012 DATA DE PUBLICAÇÃO
06/11/2012
ATO REGULATÓRIO Autorização PRAZO DE VALIDADE
Art. 35 Decreto 5.773/06 (Redação dada pelo Art. 2 Decreto 6.303/07
TIPO DE DOCUMENTO
Decreto Nº DO DOCUMENTO
Decreto 5.773 de 09/05/2006
DATA DO DOCUMENTO
09/05/2006 DATA DE PUBLICAÇÃO
10/05/2006
Nº
PARECER/DESPACHO Art. 28 DATA DO
DESPACHO 10/05/2006
CURSOS SUPERIORES
Página 68 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
(97323) Bacharelado em ENFERMAGEM
ATO REGULATÓRIO Reconhecimento de curso
PRAZO DE
VALIDADE Vinculado ao Ciclo Avaliativo
TIPO DE DOCUMENTO
Portaria Nº DO DOCUMENTO
Portaria 134 de 27/07/2012
DATA DO
DOCUMENTO 27/07/2012 DATA DE
PUBLICAÇÃO 30/07/2012
Nº
PARECER/DESPACHO Portaria DIREG/MEC DATA DO
DESPACHO 15/08/2012
ATO REGULATÓRIO Autorização PRAZO DE VALIDADE
Art. 35 Decreto 5.773/06 (Redação dada pelo Art. 2 Decreto 6.303/07
TIPO DE
DOCUMENTO Resolução CONSUNI Nº DO
DOCUMENTO Resolução 03/2006 CONSUNI
DATA DO DOCUMENTO
12/05/2006 DATA DE PUBLICAÇÃO
12/05/2006
CURSOS SUPERIORES
Página 69 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
(1179346) Bacharelado em ENGENHARIA CIVIL
ATO REGULATÓRIO Autorização PRAZO DE VALIDADE
Art. 35 Decreto 5.773/06 (Redação dada pelo Art. 2 Decreto 6.303/07
TIPO DE
DOCUMENTO Resolução CONSUNI Nº DO
DOCUMENTO Resolução 10/2011 CONSUNI
DATA DO DOCUMENTO
19/11/2011 DATA DE PUBLICAÇÃO
19/11/2011
CURSOS SUPERIORES
Página 70 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
(19048) Bacharelado em FISIOTERAPIA
ATO REGULATÓRIO 2ª Renovação de Reconhecimento de Curso
PRAZO DE VALIDADE
Vinculado ao Ciclo Avaliativo
TIPO DE DOCUMENTO
Portaria Nº DO DOCUMENTO
Portaria 01/2012
DATA DO DOCUMENTO
06/01/2012 DATA DE PUBLICAÇÃO
09/01/2012
Nº PARECER/DESPACHO
25/2011 DATA DO DESPACHO
09/01/2012
ATO REGULATÓRIO 1ª Renovação de Reconhecimento de Curso
PRAZO DE
VALIDADE Vinculado ao Ciclo Avaliativo
TIPO DE
DOCUMENTO Portaria MEC /SESU Nº DO
DOCUMENTO Portaria 775 de 07/11/2008
DATA DO DOCUMENTO
07/11/2008 DATA DE PUBLICAÇÃO
10/11/2008
ATO REGULATÓRIO Reconhecimento de Curso
PRAZO DE VALIDADE
Vinculado ao Ciclo Avaliativo
TIPO DE
DOCUMENTO Portaria MEC Nº DO
DOCUMENTO Portaria 202 de 11/09/2001
DATA DO DOCUMENTO
11/09/2001 DATA DE PUBLICAÇÃO
12/09/2001
Nº PARECER/DESPACHO
006/2001 SESU DATA DO DESPACHO
12/09/2001
ATO REGULATÓRIO Autorização PRAZO DE VALIDADE
Art. 35 Decreto 5.773/06
CURSOS SUPERIORES
Página 71 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
(Redação dada pelo Art. 2 Decreto 6.303/07
TIPO DE
DOCUMENTO Resolução CONSUNI Nº DO
DOCUMENTO Resolução 03/1997 CONSUNI
DATA DO DOCUMENTO
11/11/1997 DATA DE PUBLICAÇÃO
11/11/1997
(19049) Bacharelado em FONOAUDIOLOGIA
ATO REGULATÓRIO Renovação de Reconhecimento de Curso
PRAZO DE VALIDADE
Vinculado ao Ciclo Avaliativo
TIPO DE
DOCUMENTO Portaria MEC/SESU Nº DO
DOCUMENTO Portaria 1.181 de 23/12/2008
DATA DO DOCUMENTO
23/12/2008 DATA DE PUBLICAÇÃO
26/12/2008
ATO REGULATÓRIO Reconhecimento de Curso
PRAZO DE
VALIDADE Vinculado ao Ciclo Avaliativo
TIPO DE DOCUMENTO
Portaria MEC Nº DO DOCUMENTO
Portaria 226 de 25/01/2002
DATA DO DOCUMENTO
25/01/2002 DATA DE PUBLICAÇÃO
29/01/2002
Nº
PARECER/DESPACHO 081/2002 SESU DATA DO
DESPACHO 29/01/2002
ATO REGULATÓRIO Autorização PRAZO DE VALIDADE
Art. 35 Decreto 5.773/06 (Redação dada pelo Art. 2
CURSOS SUPERIORES
Página 72 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
Decreto 6.303/07
TIPO DE DOCUMENTO
Resolução CONSUNI Nº DO DOCUMENTO
Resolução 02/1997 CONSUNI
DATA DO
DOCUMENTO 11/11/1997 DATA DE
PUBLICAÇÃO 11/11/1997
(201404804) Tecnológico em GESTÃO AMBIENTAL
ATO REGULATÓRIO Reconhecimento de curso
PRAZO DE VALIDADE
Vinculado ao Ciclo Avaliativo
TIPO DE DOCUMENTO
Portaria Nº DO DOCUMENTO
Portaria 492 de 29/06/2015
DATA DO DOCUMENTO
29/06/2015 DATA DE PUBLICAÇÃO
30/06/2015
ATO REGULATÓRIO Autorização PRAZO DE VALIDADE
Art. 35 Decreto 5.773/06 (Redação dada pelo Art. 2 Decreto 6.303/07
TIPO DE DOCUMENTO
Resolução CONSUNI Nº DO DOCUMENTO
Resolução 21/2012 CONSUNI
DATA DO
DOCUMENTO 21/12/2012 DATA DE
PUBLICAÇÃO 21/12/2012
CURSOS SUPERIORES
Página 73 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
(1112324) Tecnológico em GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ATO REGULATÓRIO Reconhecimento de Curso
PRAZO DE VALIDADE
Vinculado ao Ciclo Avaliativo
TIPO DE DOCUMENTO
Portaria Nº DO DOCUMENTO
Portaria 213 de 17/05/2013
DATA DO DOCUMENTO
17/05/2013 DATA DE PUBLICAÇÃO
21/05/2013
ATO REGULATÓRIO Autorização PRAZO DE VALIDADE
Art. 35 Decreto 5.773/06 (Redação dada pelo Art. 2 Decreto 6.303/07
TIPO DE DOCUMENTO
Resolução CONSUNI Nº DO DOCUMENTO
Resolução 28/2009 CONSUNI
DATA DO
DOCUMENTO 14/12/2009 DATA DE
PUBLICAÇÃO 14/12/2009
CURSOS SUPERIORES
Página 75 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
(201404806) Tecnológico em GESTÃO TECNOLÓGICO EM GESTÃO
FINANCEIRA
ATO REGULATÓRIO Reconhecimento de Curso
PRAZO DE VALIDADE
Vinculado ao Ciclo Avaliativo
TIPO DE DOCUMENTO
Portaria Nº DO DOCUMENTO
Portaria 496 de 29/06/2015
DATA DO
DOCUMENTO 29/06/2015 DATA DE
PUBLICAÇÃO 30/06/2015
ATO REGULATÓRIO Autorização PRAZO DE
VALIDADE Art. 35 Decreto 5.773/06 (Redação dada pelo Art. 2 Decreto 6.303/07
TIPO DE DOCUMENTO
Resolução CONSUNI Nº DO DOCUMENTO
Resolução 23/2012 CONSUNI
DATA DO DOCUMENTO
21/12/2012 DATA DE PUBLICAÇÃO
21/12/2012
CURSOS SUPERIORES
Página 76 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
(201404807) Tecnológico em GESTÃO PÚBLICA
ATO REGULATÓRIO Reconhecimento de Curso
PRAZO DE VALIDADE
Vinculado ao Ciclo Avaliativo
TIPO DE
DOCUMENTO Portaria Nº DO
DOCUMENTO Portaria 494 de 29/06/2015
DATA DO DOCUMENTO
29/06/2015 DATA DE PUBLICAÇÃO
30/06/2015
ATO REGULATÓRIO Autorização PRAZO DE VALIDADE
Art. 35 Decreto 5.773/06 (Redação dada pelo Art. 2 Decreto 6.303/07
TIPO DE DOCUMENTO
Resolução CONSUNI Nº DO DOCUMENTO
Resolução 24/2012 CONSUNI
DATA DO
DOCUMENTO 21/12/2012 DATA DE
PUBLICAÇÃO 21/12/2012
CURSOS SUPERIORES
Página 77 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
(201404805) Tecnológico em GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
ATO REGULATÓRIO Reconhecimento de Curso
PRAZO DE
VALIDADE Vinculado ao Ciclo Avaliativo
TIPO DE DOCUMENTO
Portaria Nº DO DOCUMENTO
Portaria 493 de 29/06/2015
DATA DO DOCUMENTO
29/06/2015 DATA DE PUBLICAÇÃO
30/06/2015
ATO REGULATÓRIO Autorização PRAZO DE VALIDADE
Art. 35 Decreto 5.773/06 (Redação dada pelo Art. 2 Decreto 6.303/07
TIPO DE
DOCUMENTO Resolução CONSUNI Nº DO
DOCUMENTO Resolução 22/2012 CONSUNI
DATA DO DOCUMENTO
21/12/2012 DATA DE PUBLICAÇÃO
21/12/2012
CURSOS SUPERIORES
Página 78 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
(201404809 )Tecnológico em GESTÃO EM MARKETING
ATO REGULATÓRIO Reconhecimento de Curso
PRAZO DE VALIDADE
Vinculado ao Ciclo Avaliativo
TIPO DE DOCUMENTO
Portaria Nº DO DOCUMENTO
Portaria 493 de 29/06/2015
DATA DO DOCUMENTO
29/06/2015 DATA DE PUBLICAÇÃO
30/06/2015
ATO REGULATÓRIO Autorização PRAZO DE VALIDADE
Art. 35 Decreto 5.773/06 (Redação dada pelo Art. 2 Decreto 6.303/07
TIPO DE DOCUMENTO
Resolução CONSUNI Nº DO DOCUMENTO
Resolução 26/2012 CONSUNI
DATA DO DOCUMENTO
21/12/2012 DATA DE PUBLICAÇÃO
21/12/2012
CURSOS SUPERIORES
Página 79 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
(201404808) Tecnológico em LOGÍSTICA
ATO REGULATÓRIO Reconhecimento de curso
PRAZO DE VALIDADE
Vinculado ao Ciclo Avaliativo
TIPO DE DOCUMENTO
Portaria Nº DO DOCUMENTO
Portaria 493 de 29/06/2015
DATA DO DOCUMENTO
29/06/2015 DATA DE PUBLICAÇÃO
30/06/2015
ATO REGULATÓRIO Autorização PRAZO DE VALIDADE
Art. 35 Decreto 5.773/06 (Redação dada pelo Art. 2 Decreto 6.303/07
TIPO DE DOCUMENTO
Resolução CONSUNI Nº DO DOCUMENTO
Resolução 25/2012 CONSUNI
DATA DO DOCUMENTO
21/12/2012 DATA DE PUBLICAÇÃO
21/12/2012
CURSOS SUPERIORES
Página 80 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
(201209749) Bacharelado em MEDICINA
ATO REGULATÓRIO Autorização PRAZO DE
VALIDADE Art. 35 Decreto 5.773/06 (Redação dada pelo Art. 2 Decreto 6.303/07
TIPO DE DOCUMENTO
Portaria SERES/MEC Nº DO DOCUMENTO
Portaria 399 de 22/07/2014
DATA DO DOCUMENTO
22/07/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO
23/07/2014
CURSOS SUPERIORES
Página 81 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
(101820) Bacharelado em ODONTOLOGIA
ATO REGULATÓRIO Reconhecimento de Curso
PRAZO DE VALIDADE
Vinculado ao Ciclo Avaliativo
TIPO DE DOCUMENTO
Portaria Nº DO DOCUMENTO
Portaria 470 de 22/11/2011
DATA DO
DOCUMENTO 22/11/2011 DATA DE
PUBLICAÇÃO 24/11/2011
Nº PARECER/DESPACHO
Portaria SESU/MEC DATA DO DESPACHO
08/12/2011
ATO REGULATÓRIO Autorização PRAZO DE VALIDADE
Art. 35 Decreto 5.773/06 (Redação dada pelo Art. 2 Decreto 6.303/07
TIPO DE
DOCUMENTO Portaria SESU Nº DO
DOCUMENTO Portaria 224 de 14/03/2007
DATA DO DOCUMENTO
14/03/2007 DATA DE PUBLICAÇÃO
15/03/2007
CURSOS SUPERIORES
Página 82 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
(7686) Bacharelado em PSICOLOGIA
ATO REGULATÓRIO Renovação de Reconhecimento de curso
PRAZO DE VALIDADE
Vinculado ao Ciclo Avaliativo
TIPO DE DOCUMENTO
Portaria Nº DO DOCUMENTO
Portaria 419 de 11/10/2011
DATA DO DOCUMENTO
11/10/2011 DATA DE PUBLICAÇÃO
14/10/2011
Nº
PARECER/DESPACHO Portaria SESU/MEC DATA DO
DESPACHO 31/10/2011
ATO REGULATÓRIO Reconhecimento de Curso
PRAZO DE VALIDADE
Vinculado ao Ciclo Avaliativo
TIPO DE
DOCUMENTO Decreto Federal Nº DO
DOCUMENTO Decreto 79.020 de 23/12/1976
DATA DO DOCUMENTO
23/12/1976 DATA DE PUBLICAÇÃO
27/12/1976
Nº PARECER/DESPACHO
3248/1976 CFE DATA DO DESPACHO
06/10/1976
ATO REGULATÓRIO Autorização PRAZO DE VALIDADE
Art. 35 Decreto 5.773/06
CURSOS SUPERIORES
Página 83 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
(Redação dada pelo Art. 2 Decreto 6.303/07
TIPO DE
DOCUMENTO Decreto Federal Nº DO
DOCUMENTO Decreto 72.568 de 02/08/1973
DATA DO DOCUMENTO
02/08/1973 DATA DE PUBLICAÇÃO
03/08/1973
Nº PARECER/DESPACHO
784/1973 CFE DATA DO DESPACHO
04/06/1973
(1179354) Tecnológico em REDES DE COMPUTADORES
ATO REGULATÓRIO Renovação de Reconhecimento de curso
PRAZO DE VALIDADE
Vinculado ao Ciclo Avaliativo
TIPO DE DOCUMENTO
Portaria Nº DO DOCUMENTO
Portaria 1091 de 24/12/2015
DATA DO DOCUMENTO
24/12/2015 DATA DE PUBLICAÇÃO
30/12/2015
ATO REGULATÓRIO Reconhecimento de curso
PRAZO DE VALIDADE
Vinculado ao Ciclo Avaliativo
TIPO DE DOCUMENTO
Portaria Nº DO DOCUMENTO
Portaria 431 de 29/07/2014
DATA DO DOCUMENTO
29/07/2014 DATA DE PUBLICAÇÃO
30/12/2014
ATO REGULATÓRIO Autorização PRAZO DE VALIDADE
Art. 35 Decreto 5.773/06 (Redação dada pelo Art. 2
CURSOS SUPERIORES
Página 84 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
Decreto 6.303/07
TIPO DE DOCUMENTO
Resolução CONSUNI Nº DO DOCUMENTO
Resolução 11/2011 CONSUNI
DATA DO
DOCUMENTO 19/11/2011 DATA DE
PUBLICAÇÃO 19/11/2011
(1112325) Tecnológico em SISTEMAS PARA INTERNET
ATO REGULATÓRIO Reconhecimento de Curso
PRAZO DE
VALIDADE Vinculado ao Ciclo Avaliativo
TIPO DE DOCUMENTO
Portaria Nº DO DOCUMENTO
Portaria 213 de 17/05/2013
DATA DO DOCUMENTO
17/05/2013 DATA DE PUBLICAÇÃO
21/05/2013
ATO REGULATÓRIO Autorização PRAZO DE VALIDADE
Art. 35 Decreto 5.773/06 (Redação dada pelo Art. 2 Decreto 6.303/07
TIPO DE
DOCUMENTO Resolução CONSUNI Nº DO
DOCUMENTO Resolução 29/2009 CONSUNI
DATA DO DOCUMENTO
14/12/2009 DATA DE PUBLICAÇÃO
14/12/2009
RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO
Página 86 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
Relação dos Dirigentes da Instituição
3.2. Relação dos Dirigentes da Instituição
a) DIRIGENTES DA MANTENEDORA
DIRIGENTE CARGO TITULAÇÃO FORMAÇÃO REGIME
DE
TRABALHO
Ana Flávia Pereira
Medeiros da Fonseca
Diretora-
Presidente Doutora
Bacharel em
Biblioteconomia TI
Flávio Colaço Chaves Conselheiro
Fundador Mestre
Bacharel em
Direito TI
José Loureiro Lopes Conselheiro
Fundador Doutor
Licenciado em
Teologia/Filosofia TI
Manuel Batista de
Medeiros
Conselheiro
Fundador Especialista
Bacharel em
Direito TI
Marcos Augusto
Trindade
Conselheiro
Fundador Mestre
Licenciado em
Teologia/Filosofia TI
Oswaldo Trigueiro do
Valle
Conselheiro
Continuador Mestre
Bacharel em
Direito TI
Paulo Augusto
Trindade Padilha
Diretor Vice-
Presidente Graduado
Bacharel em
Agronomia TI
Patrícia Medeiros
Loureiro Lopes
Diretora-
Secretária Doutora
Bacharel em
Odontologia TI
Vera Lúcia Azevedo de
Medeiros
Diretora de
Patrimônio e
Finanças
Mestre Bacharel em
Direito
TI
b) DIRIGENTES DA MANTIDA
DIRIGENTE CARGO TITULAÇÃO FORMAÇÃO REGIME
DE
TRABALHO
Ana Flávia Pereira
Medeiros da Fonseca
Reitora Doutora Bacharel em
Biblioteconomia
TI
Oswaldo Trigueiro do
Valle
Vice-Reitor Mestre Bacharel em
Direito
TI
Rosalvo Zósimo Bispo
Júnior
Pró-Reitoria
Acadêmica
Doutor Bacharel em
Medicina
TI
RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO
Página 87 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
Fábio Manoel
Fernandes de
Albuquerque
Pró-Reitoria de
Pós-Graduação e
Educação
Continuada
Mestre Bacharel em
Relações
Publicas
TI
Alzira Pereira Matos Pró-Reitoria
Administrativa e
Financeira
Especialista Bacharel em
Administração e
Ciências
Contábeis
TI
c) COORDENADORES DE CURSOS COORDENADORES DE CURSOS
COORDENADOR CURSO TITULAÇÃO FORMAÇÃO
REGIME
DE
TRABALHO
Priscylla Kelly de
Almeida Barreto Administração Mestre
Bacharel em
Administração TI
Pablo Felipe Dias
Nogueira
Arquitetura e
Urbanismo Especialista
Bacharel em
Arquitetura e
Urbanismo
TI
Thatyana Carla Dias
Guerra
Ciência da
Computação Mestre
Bacharel em
Ciências da
Computação
TI
Jane Kelly Batista
Ramalho Pedroza
Ciências
Contábeis Mestre
Bacharel em
Ciências
Contábeis
TI
Victória Fernandez
Bastos Design de Moda Mestre
Bacharel em
Design com
habilitação em
Moda
TI
Oswaldo Trigueiro do
Valle Direito Mestre
Bacharel em
Direito TI
Felipe Brandao dos
Santos Oliveira
Educação Física -
Bacharelado Doutor
Licenciado e
Bacharel em
Educação
Física
TI
Felipe Brandao dos
Santos Oliveira
Educação Física -
Licenciatura Doutor
Licenciado e
Bacharel em
Educação
Física
TI
RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO
Página 88 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
Karla Fernandes de
Albuquerque Enfermagem Doutora
Bacharel em
Enfermagem
TI
Antônio da Silva
Sobrinho Júnior Engenharia Civil Doutor
Bacharel em
Engenharia
Civil
TI
Maria Elma de Sousa
Maciel Soares Fisioterapia Mestre
Bacharel em
Fisioterapia TI
Victor Costa Alves
Medeiros Vieira Fonoaudiologia Especialista Fonoaudiologia TI
Felipe Soares de Oliveira
Gestão da
Tecnologia da
Informação
Mestre
Bacharel em
Ciências da
Computação e
Tecnólogo em
Redes de
Computadores
TI
Arlindo Monteiro de
Carvalho Júnior Medicina Doutor
Bacharel em
Medicina TI
Marcos Aurélio
Vasconcelos Lima Junior Odontologia Mestre
Bacharel em
Odontologia TI
Angela Elizabeth Lapa
Coelho Psicologia Doutora
Bacharel em
Psicologia TI
Felipe Soares de Oliveira Redes de
Computadores Mestre
Bacharel em
Ciências da
Computação e
Tecnólogo em
Redes de
Computadores
TI
Felipe Soares de Oliveira Sistemas Para
Internet Mestre
Bacharel em
Ciências da
Computação e
Tecnólogo em
Redes de
Computadores
TI
Bruno Soares de Abreu
Gestão de
Recursos
Humanos
Doutor Bacharel em
Economia TI
Ricardo de Oliveira
Soares Marketing Mestre
Bacharel em
Administração TI
RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO
Página 89 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
Bruno Soares de Abreu Gestão Ambiental Doutor Bacharel em
Economia TI
Ricardo de Oliveira
Soares Gestão Pública Mestre
Bacharel em
Administração TI
Ricardo de Oliveira
Soares Logística Mestre
Bacharel em
Administração TI
Bruno Soares de Abreu Gestão Financeira Doutor Bacharel em
Economia TI
Pablo Felipe Dias
Nogueira
Design de
Interiores Especialista
Bacharel em
Arquitetura e
Urbanismo
TI
RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE INTEGRAM O CORPO DOCENTE DOS CURSOS
Página 90 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE INTEGRAM O CORPO DOCENTE DOS CURSOS
3.3. Relação dos Professores que integram o Corpo Docente dos Cursos
a) CORPO DOCENTE - ADMINISTRAÇÃO
NOME DO DOCENTE MAIOR TITULAÇÃO ÁREA DA GRADUAÇÃO DEDICAÇÃO
Adriana de Souza Nascimento Mestre Administração Tempo Parcial
Ailza Silva de Lima Mestre Ciências Econômicas e Ciências Contábeis
Tempo Parcial
Alessandra Cabral Meireles da Silva Mestre Direito Tempo Parcial
André de Paula Rêgo Graciano Luz Graduado Administração Tempo Parcial
André Luis de Lucena Torres Mestre Ciências da Computação Tempo Parcial
André Luiz Queiroga Reis Mestre Química Tempo Parcial
André Luiz Seixas da Silva Graduado Ciências Militares e Ciências Contábeis
Tempo Parcial
Antônio Carlo Demingos da Silva Especialista Engenharia Elétrica Tempo Parcial
Bruno Emmanuel Medeiros de Oliveira Mestre Agronomia Tempo Parcial
Cristiana Cartaxo de Mello Lula Mestre Engenharia Civil Tempo Parcial
Cristiano da Fonseca Rodrigues Mestre Ciências Contábeis Tempo Parcial
Débora Gerlane Gomes Alcantara Mestre Ciências Econômicas Tempo Integral
Dionísio Mendes de Oliveira Júnior Especialista Administração Tempo Integral
Eugênio Matias dos Santos Neto Especialista Ciências Contábeis Tempo Parcial
Fábio de Queiroz Nóbrega Especialista Ciências Contábeis e Direito Tempo Parcial
Flávio Maracajá Mestre Administração Tempo Parcial
Francisco Formiga de Sousa Mestre Engenharia de Produção Mecânica
Tempo Integral
Hélcia Macêdo da Carvalho Diniz e Silva Doutor Filosofia Tempo Parcial
Igor José Santana de Araújo Mestre Ciências Econômicas Tempo Parcial
Inajá Allane Santos Garcia Mestre Ciências Contábeis Tempo Parcial
Ionara Saraí Ferreira Nóbrega Diniz Mestre Administração Tempo Parcial
João Cordeiro Guedes Especialista Ciências Econômicas Tempo Parcial
Josane Cristina Batista Santos Mestre Letras e História Horista
Josué Jorge Barros Leite Campos Mestre Oficial da Marinha Mercante Tempo Parcial
Klerton Rodrigues Forte Xavier Doutor Ciências Biológicas Tempo Parcial
Lidiano Germano Silva de Araújo Especialista Processamento de Dados Tempo Parcial
Lorena Rodrigues Barbery Especialista Publicidade e Propaganda e Comunicação Social
Tempo Parcial
Marcelo Paulo de Arruda Mestre Ciências Contábeis Tempo Parcial
RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE INTEGRAM O CORPO DOCENTE DOS CURSOS
Página 91 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
Márcio Adamec Lopes Oliveira Mestre Sistemas de Informação Tempo Parcial
Márcio de Lima Coutinho Doutor Processamento de Dados e Psicologia
Tempo Parcial
Marcio Reinaldo de Lucena Ferreira Mestre Administração Tempo Parcial
Marcone Ramalho Marinho Mestre Administração e Direito Tempo Parcial
Maria Audenora Rufino Mestre Ciências Econômicas Tempo Parcial
Mariana Monteiro Meira Mestre Administração Tempo Parcial
Mazukyevicz Ramon Santos do Nascimento Mestre Direito Tempo Parcial
Otávio Roberto Martins Dantas Mestre Ciências Militares Tempo Parcial
Paulo César Pereira da Silva Mestre Ciências Contábeis Tempo Parcial
Polyandra Zampiere Pessoa da Silva Mestre Matemática e Ciências Contábeis
Tempo Parcial
Priscylla Kelly de Almeida Barreto Mestre Administração e Direito Tempo Integral
Revelino Cardoso dos Santos Mestre Ciências Econômicas e Serviço Social
Tempo Parcial
Ricardo da Silva Pereira Especialista Ciências Contábeis e Administração
Tempo Parcial
Semíramis Mangueira de Lima Mestre Ciências Econômicas Tempo Parcial
Sheyla Rodrigues Resende Mestre Engenharia de Produção Mecânica
Tempo Parcial
Sheylla da Silva Mendes Mestre Filosofia Tempo Parcial
Shirley Luanna Vieira Peixoto Genuíno Mestre Comunicação Social e Administração
Tempo Parcial
Valtércio Araújo de Albuquerque Mestre Administração Tempo Parcial
Victor Guimarães Pinheiro Especialista Redes de Computadores Tempo Parcial
Vinícius de Oliveira Araújo Especialista Comunicação Social Tempo Parcial
Vinícius Gomes Martins Mestre Ciências Contábeis Tempo Parcial
Walace Sartori Bonfim Mestre Estatística Tempo Parcial
b) CORPO DOCENTE - ARQUITETURA E URBANISMO
NOME DO DOCENTE MAIOR TITULAÇÃO ÁREA DA GRADUAÇÃO
REGIME DE TRABALHO
Alan De Oliveira Feitosa Mestre Engenharia Civil Tempo Parcial
Alexandre Nepomuceno Targino Especialista Administração Tempo Parcial
Ana Flávia Romeiro de Meneses Mestre Arquitetura Tempo Integral
Ana Gomes Negrao Mestre Arquitetura Tempo Parcial
Andrei de Ferrer e Arruda Cavalcanti Especialista Arquitetura Tempo Parcial
Antonio Claudio Ximenes Massa Especialista Arquitetura Tempo Parcial
RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE INTEGRAM O CORPO DOCENTE DOS CURSOS
Página 92 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
Bárbara Araújo Veiga de Medeiros Mestre Arquitetura Tempo Parcial
Bruno Miguel Fernandes Moreira Mestre Arquitetura Tempo Parcial
Camila Sales Nobrega de Santana Especialista Arquitetura Tempo Parcial
Christiane Nicolau Rosendo Ferreira Mestre Arquitetura Tempo Parcial
Cintia Pedrosa Bezerra Especialista Arquitetura Tempo Parcial
Daniel Olmiro Guazina Especialista Publicidade Tempo Parcial
Dayse Luckwu Martins Mestre Arquitetura Tempo Parcial
Demetrius Cesar Almeida e Silva Mestre Arquitetura Tempo Parcial
Demetrius Lacet Ramalho da Silva Mestre Artes Visuais Tempo Parcial
Eduardo de Oliveira Nobrega Filho Mestre Arquitetura Tempo Parcial
Ernani Henrique Dos Santos Júnior Especialista Arquitetura Tempo Parcial
Fhillipe Germano Bezerra Lima Especialista Arquitetura Tempo Parcial
Flávia Cristina Coutinho Especialista Arquitetura Tempo Parcial
Flávia Dantas Da Nóbrega Mestre Arquitetura Tempo Parcial
Ilton Costa Souza Filho Mestre Arquitetura Tempo Parcial
Isis Amaral Mero Especialista Arquitetura Tempo Integral
Jakeline Silva dos Santos Mestre Arquitetura Tempo Parcial
Jean Carlo Fechine Tavares Mestre Arquitetura Tempo Parcial
Jose Giuseppe Pereira Branquinho Mestre Arquitetura Tempo Parcial
Jose Luciano Sousa de Andrade Mestre Engenharia Civil Tempo Parcial
Kelly Christine Silva de Lima Mestre Arquitetura Tempo Parcial
Larissa Nascimento dos Santos Mestre Design de Interiores Tempo Parcial
Lizia Agra Vilarim Mestre Arquitetura Tempo Parcial
Marcela Dimenstein Doutor Arquitetura Tempo Parcial
Marco Antonio Suassuna Lima Mestre Arquitetura Tempo Parcial
Mariana Caldas Melo Lucena Mestre Arquitetura Tempo Parcial
Mércia Parente Rocha Mestre Arquitetura Tempo Parcial
Moises Costa Neto Doutor Historia Tempo Parcial
Niedja De Almeida Brito Lemos Mestre Arquitetura Tempo Parcial
Pablo Felipe Dias Nogueira Especialista Arquitetura Tempo Integral
Priscila Pereira Souza de Lima Mestre Geoprocessamento Tempo Parcial
Rebecca Vanessa B. R. de Souza Especialista Design de Interiores Tempo Parcial
Ricardo Ferreira De Araujo Mestre Arquitetura Tempo Parcial
Ricardo Victor de Mendonça Vidal Especialista Arquitetura Tempo Parcial
Rodrigo Costa Do Nascimento Mestre Arquitetura Tempo Parcial
Rodrigo Jose Lucena de Medeiros Especialista Engenharia Tempo Parcial
RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE INTEGRAM O CORPO DOCENTE DOS CURSOS
Página 93 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
Rui Vanderlei Rocha Junior Mestre Arquitetura Tempo Parcial
Saulo Leal Ernesto de Melo Filho Especialista Arquitetura Tempo Parcial
Sheila Azevedo Freire Mestre Arquitetura Tempo Parcial
Silvia Regina Muniz Macedo Henrique Dos Santos Especialista Arquitetura Tempo Parcial
Sonia Matos Falcão Mestre Arquitetura Tempo Parcial
Tatiana Moura Rodrigues Mestre Arquitetura Tempo Parcial
Teresa Cristina de Assis Lira Especialista Arquitetura Tempo Parcial
Thiago da Silva Almeida Mestre Engenharia Tempo Parcial
Vitto Bruno de Sales Germoglio Especialista Arquitetura Tempo Parcial
Wilson Cartaxo Soares Doutor Engenharia Tempo Parcial
Yane Almeida Diniz Mestre Arquitetura Tempo Parcial
RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE INTEGRAM O CORPO DOCENTE DOS CURSOS
Página 94 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
c) CORPO DOCENTE - CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
NOME DO DOCENTE MAIOR TITULAÇÃO ÁREA DA GRADUAÇÃO REGIME DE TRABALHO
Bruno Emmanuel Medeiros de Oliveira Mestre Agronomia Tempo Parcial
Eduardo Ribas Pinto Mestre Ciência da Computação Tempo Parcial
Hugo Vieira Lucena de Souza Mestre Ciência da Computação Tempo Parcial
Jefferson Ferreira Barbosa Mestre Tecnologia em Telemática Tempo Parcial
Joao Medeiros E Silva Filho Especialista Engenharia e Física Tempo Parcial
João Paulo Fechine Sette Mestre Administração com Habilitação em análise de
sistemas
Tempo Parcial
José Herivalter Rodrigues Lima Especialista Engenharia Elétrica Tempo Parcial
José Raphael Teixeira Marques Mestre Ciência da Computação Tempo Parcial
José Valdek Mestre Bacharel em Matemática Tempo Parcial
Josias Paes Da Silva Júnior Mestre Ciência da Computação Tempo Parcial
Lisieux Marie Marinho dos Santos Andrade
Mestre Ciência da Computação Tempo Integral
Lysianne do Couto Andrade Especialista Ciências da Computação Tempo Parcial
Ludmila de Almeida Pedrosa Mestre Ciência da Computação Tempo Parcial
Marcelina Gonzaga de Luna Mestre Licenciatura em Estudos Sociais
Tempo Parcial
Márcio Adamec Lopes Oliveira Especialista Sistemas de Informação Tempo Parcial
Maura Carneiro Maldonado Mestre Comunicação Social com Habilitaão Publicidade e
Propaganda
Tempo Parcial
Nayana Lobo Maia Mestre Matemática Tempo Parcial
Pedro de Araújo Amorim Fernandes Mestre Tecnologia em Telecomunicações
Tempo Integral
Renarte Dantas de Araújo Mestre Licenciatura Plena em Matemática
Tempo Parcial
Renato Atouguia Leite Especialista Ciência Computação Tempo Parcial
Ricardo Roberto de Lima Mestre Tecnologia em Processamento de Dados
Tempo Parcial
Rodrigo Da Cruz Fujioka Doutor Ciência da Computação Tempo Parcial
Salatiel Dias da Silva Mestre Licenciatura em Ciências - Habilitação em Matemática
Tempo Parcial
Thatyana Carla Dias Guerra Mestre Ciência da Computação Tempo Integral
Walace Sartori Bonfim Mestre Estatística Tempo Parcial
Walter Travassos Sarinho Mestre Ciência da Computação Tempo Parcial
RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE INTEGRAM O CORPO DOCENTE DOS CURSOS
Página 95 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
d) CORPO DOCENTE - CIÊNCIAS CONTÁBEIS
NOME DO DOCENTE MAIOR TITULAÇÃO ÁREA DA GRADUAÇÃO REGIME DE TRABALHO
Ailza Silva de Lima Mestre Ciências Econômicas/Ciências Contábeis
Tempo parcial
Bruno Soares De Abreu Doutor Ciências Econômicas Tempo parcial
Cristiano da Fonseca Rodrigues Especialista Ciências Contábeis Tempo parcial
Jane Kelly Batista Ramalho Pedroza Mestre Ciências Contábeis Tempo integral
Márcio De Lima Coutinho Doutor Processamento de Dados Tempo integral
Paulo Cesar Pereira Da Silva Mestre Ciências Contábeis Tempo integral
Revelino Cardoso Dos Santos Mestre Ciências Econômicas Tempo parcial
Ricardo Pereira Da Silva Especialista Administração/Ciências Contábeis
Tempo parcial
Rodrigo De Queiroz Nóbrega Especialista Ciências Contábeis Tempo parcial
Vinícius Gomes Martins Mestre Ciências Contábeis Tempo parcial
e) CORPO DOCENTE - DESIGN DE INTERIORES
NOME DO DOCENTE MAIOR TITULAÇÃO ÁREA DA GRADUAÇÃO REGIME DE TRABALHO
Andrei de Ferrer e Arruda Cavalcanti Especialista Arquitetura Tempo Parcial
Antonio Claudio Ximenes Massa Especialista Arquitetura Tempo Parcial
Bárbara Araújo Veiga de Medeiros Mestre Arquitetura Tempo Parcial
Camila Sales Nobrega de Santana Especialista Arquitetura Tempo Parcial
Daniel Olmiro Guazina Especialista Publicidade Tempo Parcial
Demetrius Cesar Almeida e Silva Mestre Arquitetura Tempo Parcial
Eduardo de Oliveira Nobrega Filho Mestre Arquitetura Tempo Parcial
Fhillipe Germano Bezerra Lima Especialista Arquitetura Tempo Parcial
Flávia Cristina Coutinho Especialista Arquitetura Tempo Parcial
Ilton Costa Souza Filho Mestre Arquitetura Tempo Parcial
Jose Luciano Sousa de Andrade Mestre Engenharia Civil Tempo Parcial
RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE INTEGRAM O CORPO DOCENTE DOS CURSOS
Página 96 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
Rebecca Vanessa B. R. de Souza Especialista Design de Interiores Tempo Parcial
Rodrigo Jose Lucena de Medeiros Especialista Engenharia Tempo Parcial
Vitto Bruno de Sales Germoglio Especialista Arquitetura Tempo Parcial
f) CORPO DOCENTE - DESIGN DE MODA NOME DO DOCENTE MAIOR TITULAÇÃO ÁREA DA GRADUAÇÃO REGIME DE
TRABALHO
Alexandre Nepomuceno Targino Especialista Administração Tempo parcial
Angela Elizabeth Lapa Coêlho Doutor Psicologia Tempo Integral
Bruno Soares de Abreu Doutor Economia Tempo Integral
Carolina Ângelo Jerônimo Domingues Mestre Design Tempo parcial
Demetrius Lacet Ramalho da Silva Mestre Belas Artes Tempo integral
Eduardo de Oliveira Nóbrega Filho Mestre Arquitetura e Urbanismo. Tempo integral
Elizabeth Paz da Silva Especialista Marketing Tempo parcial
Eny Marisa Câmara de Lucena Especialista Pedagogia Tempo parcial
Gabriela Maroja Jales de Sales Mestre Pedagogia/ Design Gráfico Tempo parcial
Helena de Azevedo Dieb Mestre Desenho Industrial Tempo parcial
Larissa Uchoa Dantas Mestre Pedagogia Tempo parcial
Lucyana Xavier de Azevedo Mestre Estilismo em Moda Tempo integral
Márcia Amélia de Oliveira Bicalho Doutor Letras Tempo integral
Márcio de Lima Coutinho Doutor Processamento de Dados/ Psicologia
Tempo integral
Mariana de Brito Barbosa Doutor Fisioterapia Tempo integral
Maura Carneiro Maldonado Mousinho Mestre Comunicação Social Tempo integral
Mirella de Almeida Braga Mestre Direito/ Historia Tempo parcial
Suellen Silva de Albuquerque Especialista Desenho Industrial Tempo parcial
Uyara de Sousa Travassos Mestre Desenho Industrial Tempo parcial
Victoria Fernandez Bastos Mestre Design de Moda Tempo Integral
RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE INTEGRAM O CORPO DOCENTE DOS CURSOS
Página 97 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
g) CORPO DOCENTE – DIREITO
NOME DO DOCENTE MAIOR TITULAÇÃO ÁREA DA GRADUAÇÃO REGIME DE TRABALHO
Adolpho Jose Ribeiro Mestre Direito Tempo Integral
Ailton Menezes Cunha Junior Mestre Economia Tempo Integral
Alexandre Targino Gomes Falcão Especialista Direito Tempo Integral
Alfredo Gomes Neto Mestre Direito Tempo Integral
Alfredo Rangel Ribeiro Mestre Direito Tempo Integral
Alirio Batista de Souza Especialista Medicina/Direito Tempo Integral
Alyrio Batista de Souza Segundo Mestre Direito Tempo Integral
Anaina Clara de Melo Doutor Letras Tempo Integral
Andre Gustavo de Sena Xavier Mestre Direito Tempo Integral
André Luiz Cavalcanti Cabral Mestre Direito Tempo Integral
André Ricardo Fonseca da Silva Mestre Direito Tempo Integral
Armando Albuquerque de Oliveira Doutor Filosofia Tempo Integral
Arthur Heintein Apolinário Souto Mestre Direito Tempo Integral
Bruno Teixeira de Paiva Mestre Direito Tempo Integral
Carlos Alberto de Brito Mestre Direito Tempo Integral
Carlos Octaviano Pinto Mangueira Mestre Direito Tempo Integral
Carlos Romero Lauria Paulo Neto Mestre Direito Tempo Integral
Carolina Valença Ferraz Doutora Direito Tempo Integral
Conceiçao de Maria Costa Saúde Mestre Libras Tempo Integral
Cristiane Leal Rodrigues Soares Doutora Sociologia Tempo Integral
RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE INTEGRAM O CORPO DOCENTE DOS CURSOS
Página 98 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
Cristina Maria Costa Garcez Mestre Direito Tempo Integral
Delosmar Domingos de Mendonça Júnior Doutor Direito Tempo Integral
Edisio Ferreira de Farias Júnior Mestre Sociologia Tempo Integral
Eduardo Varandas Araruna Mestre Direito Tempo Integral
Fábio Andrade de Medeiros Mestre Direito Tempo Integral
Fábio Leite de Farias Brito Mestre Direito Tempo Integral
Felipe Augusto Forte de Negreiros Deodato Doutor Direito Tempo Integral
Felipe Brandão dos Santos Oliveira Doutor Educação Física Horista
Felipe Viana de Mello Mestre Direito Tempo Integral
Felix de Carvalho Mestre Direito Tempo Integral
Fernanda Holanda de Vasconcelos Brandão Doutora Direito Tempo Integral
Fernando Antonio Vasconcelos Doutor Direito Tempo Integral
Flamarion Tavares Leite Doutor Filosofia Tempo Integral
Flávia de Paiva Medeiros de Oliveira Doutora Direito Tempo Integral
Francisco Francinaldo Tavares Mestre Direito Tempo Integral
Francisco Freire de Figueiredo Filho Especialista Direito Tempo Integral
Francisco Leite Duarte Mestre Direito Tempo Integral
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Especialista Direito Tempo Integral
Geilson Salomão Leite Doutor Direito Tempo Integral
George Ventura Morais Mestre Direito Tempo Integral
Glauber de Lucena Cordeiro Mestre Direito Tempo Integral
Glauber Salomão Leite Doutor Direito Tempo Integral
Guilherme Costa Camara Doutor Direito Tempo Integral
Harrisson Alexandre Targino Mestre Direito Tempo Integral
RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE INTEGRAM O CORPO DOCENTE DOS CURSOS
Página 99 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
Helcia Macêdo de Carvalho Diniz Doutora Filosofia Horista
Helena Delgado Ramos Fialho Moreira Mestre Direito Tempo Integral
Hellane Barreto Varela Gonçalves Mestre Direito Tempo Integral
Hertha Urquiza Baracho Doutora Direito Tempo Integral
Iany Cavalcanti da Silva Barros Doutora Psicologia Horista
Ingrid de Lima Bezerra Mestre Direito Tempo Integral
Iranice Gonçalves Muniz Doutora Direito Tempo Integral
João Ramalho Alves da Silva Doutor Direito Tempo Integral
José Antonio Coelho Cavalcanti Especialista Direito Tempo Integral
José Bonifácio de Lima Lobo Especialista Direito Tempo Integral
José Cavalcante dos Santos Mestre Direito Tempo Integral
Jose Farias de Souza Filho Doutor Direito Tempo Integral
José Fernandes de Andrade Especialista Direito Tempo Integral
José Ferreira de Andrade Doutor Direito Tempo Integral
José Octavio de Arruda Melo Doutor Direito Tempo Integral
Jose Orlando de Farias Mestre Biologia Tempo Integral
Julian Nogueira de Queiroz Mestre Direito Tempo Integral
Lara Sanabria Viana Mestre Direito Tempo Integral
Laura Taddei Alves Pereira Pinto Berquo Mestre Direito Tempo Integral
Leilah Luahnda Gomes de Almeida Doutor Direito Tempo Integral
Leonardo Fernandes dos Anjos Mestre Direito Tempo Integral
Levi Borges Lima Especialista Direito Tempo Integral
Luciline Solano de Freitas Martins Especialista Direito Tempo Integral
Lucio Mendes Cavalcante Mestre Direito Tempo Integral
RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE INTEGRAM O CORPO DOCENTE DOS CURSOS
Página 100 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
Luiza Rosa Barbosa de Lima Doutora Direito Tempo Integral
Manoel Alexandre Cavalcante Belo Doutor Direito Tempo Integral
Marcello Wanderley Maia Paiva Especialista Direito Tempo Integral
Marcelo Weick Pogliese Mestre Direito Tempo Integral
Marcia Amelia de Oliveira Bicalho Doutora Letras Tempo Integral
Marcio Accioly de Andrade Mestre Direito Tempo Integral
Marcio Alexandre Diniz Cabral Doutor Direito Tempo Integral
Maria Áurea Baroni Cecato Doutor Direito Tempo Integral
Maria Cristina de Paiva Santiago Mestre Direito Tempo Integral
Maria das Mercês Maia Muribeca Doutora Psicologia Horista
Maria das Neves Pessoa de Aquino Mestre Filosofia Tempo Integral
Maria do Socorro Lucena Gomes Mestre Direito Tempo Integral
Maria Glauce Carvalho do Nascimento Gaudencio Mestre Direito Tempo Integral
Maria Izabel Cavalcanti Cabral Doutora Engenharia Horista
Maria Marconiete Fernandes Pereira Doutora Direito Tempo Integral
Marina de Araujo Monteiro Mestre Direito Tempo Integral
Marizete Batista Martins Especialista Direito Tempo Integral
Markus Samuel Leite Norat Especialista Direito Tempo Integral
Martsung Formiga Cavalcante Rodovalho de Alencar Mestre Direito Tempo Integral
Micheline Maria Machado de Carvalho Mestre Direito Tempo Integral
Monica Lucia Cavalcanti de Albuquerque Duarte Doutora Direito Tempo Integral
Newton Soares de Oliveira Especialista Direito Tempo Integral
Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho Especialista Direito Tempo Integral
Ofélia Gondim Pessoa de Figueiredo Mestre Direito Tempo Integral
RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE INTEGRAM O CORPO DOCENTE DOS CURSOS
Página 101 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
Onélia Setubal Rocha de Queiroga Mestre Direito Tempo Integral
Oswaldo Trigueiro do Valle Mestre Direito Tempo Integral
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho Mestre Direito Tempo Integral
Patricia Formiga Maciel Alves Doutora Sociologia Tempo Integral
Paulla Christianne da Costa Newton Doutora Direito Tempo Integral
Paulo Antonio Maia e Silva Mestre Direito Tempo Integral
Paulo de Tarso Costa Henriques Doutor Engenharia Horista
Paulo Henrique Tavares da Silva Doutor Direito Tempo Integral
Paulo Roberto Vieira Rocha Mestre Direito Tempo Integral
Petronio Bismarck Tenorio Barros Especialista Direito Tempo Integral
Renan do Valle Mello Marques Mestre Direito Tempo Integral
Renato Cesar Carneiro Especialista Direito Tempo Integral
Rildesia Silva Veloso Gouveia Doutora Psicologia Tempo Integral
Rivaldete Maria Oliveira da Silva Doutora Direito Tempo Integral
Rodrigo Azevedo Toscano de Brito Doutor Direito Tempo Integral
Rogério Magnus Varela Gonçalves Doutor Direito Tempo Integral
Rogerio Robertto Gonçalves de Abreu Mestre Direito Tempo Integral
Romulo Rhemo Palitot Braga Doutor Direito Tempo Integral
Ronaldo José Guerra Mestre Direito Tempo Integral
Sandra Maria Galdino Padilha Mestre Direito Tempo Integral
Sérgio Almeida da Silva Especialista Direito Tempo Integral
Sérgio Cabral dos Reis Mestre Direito Tempo Integral
Sheyla Cristina Ferreira dos Santos Especialista Direito Tempo Integral
Sulamita Escarião Nóbrega Especialista Direito Tempo Integral
RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE INTEGRAM O CORPO DOCENTE DOS CURSOS
Página 102 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
Susane Ribeiro Doutora Engenharia Horista
Taciana Meira Barreto Especialista Direito Tempo Integral
Ulisses Leite Crispim Especialista Direito Tempo Integral
Vanduir Soares de Araújo Filho Doutor Farmácia/Educação Física
Horista
Vinicius Soares de Campos Barros Doutor Direito Tempo Integral
Vlademir Antonio Cousseau Especialista Medicina Tempo Integral
Waleska Bezerra de Carvalho Vasconcelos Mestre Direito Tempo Integral
Wânia Claudia Di Lorenzo Mestre Direito Tempo Integral
Willenberg Harley de Lima Alves Mestre Economia Tempo Integral
Wladimir Alcibiades Marinho Falcao Cunha Doutor Direito Tempo Integral
Wolney de Macedo Cordeiro Doutor Direito Tempo Integral
Yordan Moreira Delgado Mestre Direito Tempo Integral
h) CORPO DOCENTE – EDUCAÇÃO FÍSICA / BACHARELADO
NOME DO DOCENTE MAIOR TITULAÇÃO ÁREA DA GRADUAÇÃO
REGIME DE TRABALHO
Alcidemar Lisboa De Carvalho Junior Mestre Educação Física Tempo parcial
Eric De Lucena Barbosa Doutor Educação Física Tempo integral
Felipe Brandao Dos Santos Oliveira Doutor Direito / Educação Física
Tempo integral
Ivan Ricardo De Barros Pires Especialista Direito / Educação Física
Tempo parcial
Joao Joaquim Soares Mestre Educação Física Tempo integral
Jose Clizaldo Da Silva Franca Especialista Direito / Educação Física
Tempo integral
Jose Riccardo De Assis Nunes Especialista Educação Física Tempo integral
Marcos Antonio De Araújo Leite Filho Doutor Educação Física Tempo integral
RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE INTEGRAM O CORPO DOCENTE DOS CURSOS
Página 103 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
Ramon Cunha Montenegro Doutor Educação Física Tempo integral
Rogerio Fonseca Dos Santos Mestre Educação Física Tempo integral
Silvana Nóbrega Gomes Doutora Educação Física Tempo integral
Vinicius De Gusmao Rocha Mestre Educação Física Tempo integral
RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE INTEGRAM O CORPO DOCENTE DOS CURSOS
Página 104 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
i) CORPO DOCENTE – EDUCAÇÃO FÍSICA / LICENCIATURA
NOME DO DOCENTE MAIOR TITULAÇÃO
ÁREA DA GRADUAÇÃO REGIME DE TRABALHO
Alcidemar Lisboa De Carvalho Junior Mestre Educação Física Tempo parcial
Eric De Lucena Barbosa Doutor Educação Física Tempo integral
Felipe Brandao Dos Santos Oliveira Doutor Direito / Educação Física
Tempo integral
Ivan Ricardo De Barros Pires Especialista Direito / Educação Física
Tempo parcial
Joao Joaquim Soares Mestre Educação Física Tempo integral
Jose Clizaldo Da Silva Franca Especialista Direito / Educação Física
Tempo integral
Jose Riccardo De Assis Nunes Especialista Educação Física Tempo integral
Marcos Antonio De Araújo Leite Filho Doutor Educação Física Tempo integral
Ramon Cunha Montenegro Doutor Educação Física Tempo integral
Rogerio Fonseca Dos Santos Mestre Educação Física Tempo integral
Silvana Nóbrega Gomes Doutora Educação Física Tempo integral
Vinicius De Gusmao Rocha Mestre Educação Física Tempo integral
j) CORPO DOCENTE – ENFERMAGEM
NOME DO DOCENTE MAIOR TITULAÇÃO
ÁREA DA GRADUAÇÃO REGIME DE TRABALHO
Aline Freire Falcão Especialista Enfermagem Tempo parcial
Anna Cláudia Freire de Araújo Especialista Enfermagem Tempo parcial
Ana Paula Pereira Falcão Doutor Ciências Sociais Tempo parcial
Andreia Christine Soares De Assis Especialista Enfermagem Tempo parcial
Albertina Martins Gonçalves Especialista Enfermagem Tempo parcial
Catarina Maria De Andrade Figueiredo Guimarães Maia
Especialista Enfermagem Tempo parcial
Elizanete De Magalhães Melo Especialista Enfermagem Tempo integral
Fabiana Angelo Ferreira Especialista Enfermagem Tempo parcial
Hebe Janayna Mota Duarte Beserra Mestre Enfermagem Tempo parcial
Jackeline Kércia de Souza Ribeiro Mestre Enfermagem Tempo parcial
Jaqueline Maria Viana Farias Especialista Enfermagem Tempo integral
João Batista Rodrigues De Albuquerque Mestre Enfermagem Tempo parcial
Josane Cristina Batista Santos Mestre Letras e História Tempo parcial
RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE INTEGRAM O CORPO DOCENTE DOS CURSOS
Página 105 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
Kaliny Monteiro Simões Mestre Enfermagem Tempo integral
Karla Fernandes De Albuquerque Doutor Enfermagem Tempo integral
Marcella Costa Souto Mestre Enfermagem Tempo integral
Maria do Socorro Vieira Pereira Doutor Farmácia Bioquímica Tempo parcial
Maria Auxiliadora Freire Siza Doutor Enfermeira Tempo integral
Maria Do Carmo Moura Mestre Ciências Sociais e História
Tempo parcial
Maria Sandra Rodrigues Dos Santos Mestre Ciências Sociais e História
Tempo parcial
Myriam Carneiro De Franca Mestre Enfermagem Tempo parcial
Patricia Da Cruz Araruna Mestre Enfermagem Tempo integral
Rodrigo Márcio Pessoa Marques Especialista Enfermeira Tempo parcial
Samilla Gonçalves de Moura Especialista Enfermeira Tempo parcial
Sandra Marinho De Azevedo Sorage Especialista Enfermeira Tempo integral
Sayonara Karla Jorge Da Silva Helman Palitot Especialista Enfermeira Tempo parcial
Suzy Desiree De Almeida Lopes Barão Especialista Enfermeira Tempo parcial
Tatiana Ferreira da Costa Mestre Enfermeira Tempo parcial
Vera Lucia De Almeida Becerra Perez Mestre Psicologia e Enfermagem
Tempo integral
Wilma Ferreira Guedes Mestre Enfermeira Tempo parcial
Zaira Verissimo De Aguiar Especialista Enfermeira Tempo integral
RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE INTEGRAM O CORPO DOCENTE DOS CURSOS
Página 106 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
k) CORPO DOCENTE – ENGENHARIA CIVIL
NOME DO DOCENTE MAIOR TITULAÇÃO
ÁREA DA GRADUAÇÃO
REGIME DE TRABALHO
Amanda Pessoa de Araújo Leite Mestre Arquitetura e Urbanismo
Parcial
Bárbara Karoline Lacerda Arnaud Especialista Arquitetura e Urbanismo
Parcial
Christiane Cavalcanti Rodrigues Mestre Arquitetura e Urbanismo
Parcial
Clóvis dos Santos Lima Netto Especialista Engenharia Civil Parcial
Dimitri Cavalcante da Rocha Lima Especialista Arquitetura e Urbanismo
Parcial
Evelyne Emanuelle Pereira Lima Mestre Engenharia Civil/ Tecnologia em construção de Edifício
Parcial
Henrique Elias Pessoa Gutierres Mestre Geografia Parcial
José Jacinto Cruz de Souza Mestre Física Parcial
José Valdek Mestre Matemática Integral
Julyana Kelly Tavares Mestre Estatística
Klebber De Araújo Pedrosa Mestre Ciência da Computação
Parcial
Lamark Dos Santos Ribeiro Mestre Ciência da Computação
Parcial
Lidiano Germano Silva De Araújo Especialista Tecnologia em Processamento de Dados
Parcial
Luciana Alves Da Nóbrega Mestre Química Parcial
Márcio Fablício da Silva Mestre Física Parcial
Maria Ângela Pereira Xavier Doutor Engenharia Civil Integral
Maria Jacy Cajú Do Egito Mestre Arquitetura e Urbanismo
Integral
Paulo Lopes da Silva Mestre Física Parcial
Roberto De Almeida Capistrano Mestre Matemática Integral
Ricardo Vasconcelos Gomes da Costa Mestre Engenharia Civil/Tecnologia em construção de Edifícios
Parcial
Tatiana Moura Robrigues Mestre Arquitetura e Urbanismo
Parcial
RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE INTEGRAM O CORPO DOCENTE DOS CURSOS
Página 107 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
Turíbio José Gomes Dos Santos Doutor Matemática Integral
Valkisfran Lira De Brito Doutor Engenharia Civil Parcial
Virgiane Da Silva Melo Mestre Engenharia Civil Parcial
Wanessa Cartaxo Soares Doutor Engenharia Civil Parcial
l) CORPO DOCENTE – FISIOTERAPIA
NOME DO DOCENTE MAIOR TITULAÇÃO
ÁREA DA GRADUAÇÃO REGIME DE TRABALHO
Alba Maria Cavalcante Tavares De Melo Mestre Biologia Tempo parcial
Alexmara de Barros Medeiros Especialista Psicologia Tempo parcial
Aliceana Ramos Romão De Menezes Doutor Fisioterapia Tempo integral
Ana Cristina Da Nobrega Marinho Torres Leite Doutor Fisioterapia Tempo parcial
Ana Margarida Trindade Do Valle Mestre Fisioterapia Tempo integral
Ana Maria Delgado Santos Mestre Fisioterapia Tempo integral
Ana Paula Tomé De Araújo Mestre Fisioterapia Tempo parcial
Andrea Carla Brandao Da Costa Santos Mestre Fisioterapia Tempo integral
Annuska Vieira Da Fonseca Especialista Fisioterapia Tempo integral
Antonilêni Freire Duarte Medeiros Melo Mestre Farmácia Tempo parcial
Camila Patrícia Galvão Patrício Mestre Fisioterapia Tempo parcial
Carla Patricia Novaes Dos Santos Fechine Mestre Fisioterapia Tempo integral
Dostoievsky Ernesto De Melo Andrade Especialista Fisioterapia Tempo integral
Fabiana Veloso Lima Especialista Fisioterapia Tempo parcial
Francisco De Assis Pinheiro Filho Especialista Fisioterapia Tempo parcial
Gisele Barros Soares Mestre Fisioterapia Tempo integral
Iara Fialho Moreira Especialista Fisioterapia Tempo parcial
Iza Neves De Araujo Nascimento Especialista Fisioterapia Tempo integral
Jânia De Faria Neves Doutor Fisioterapia Tempo integral
Juliana Da Costa Santos Pessoa Mestre Fisioterapia Tempo integral
Juliana Nunes Abath Cananéa Mestre Fisioterapia Tempo parcial
Luciana Maria De Morais Martins Soares Doutor Fisioterapia Tempo integral
Luis Paulo Nogueira Cabral Borges Mestre Fisioterapia Tempo parcial
Maria Elma De Souza Maciel Soares Mestre Fisioterapia Tempo integral
Mariana De Brito Barbosa Doutor Fisioterapia Tempo integral
Meryeli Santos De Araujo Dantas Mestre Fisioterapia Tempo integral
Miriam Lucia Da Nobrega Carneiro Especialista Fisioterapia Tempo integral
Pollyana Soares De Abreu Doutor Fisioterapia Tempo parcial
Rachel Cavalcanti Fonseca Mestre Fisioterapia Tempo parcial
RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE INTEGRAM O CORPO DOCENTE DOS CURSOS
Página 108 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
Rafaela Gerbasi Nobrega Mestre Fisioterapia Tempo integral
Rawlla Eriam Oliveira Costa Doutor Fisioterapia Tempo integral
Risomar Da Silva Vieira Doutor Fisioterapia Tempo integral
Rosa Camila Gomes Paiva Mestre Fisioterapia Tempo integral
Simone Gomes Torquato Mestre Fisioterapia Tempo parcial
Veruschka Ramalho Araruna Especialista Fisioterapia Tempo integral
Wilson Cesar De Vasconcelos Leitao Especialista Fisioterapia Tempo parcial
m) CORPO DOCENTE – FONOAUDIOLOGIA
NOME DO DOCENTE MAIOR TITULAÇÃO
ÁREA DA GRADUAÇÃO
REGIME DE TRABALHO
Ana Karina Cascudo Alves Fahning Especialista Fonoaudiologia Tempo integral
Annacarla Carvalho Alves De Lima Especialista Fonoaudiologia Tempo parcial
Artemísia Ruth Arruda De Lucena Veras Mestre Fonoaudiologia Tempo parcial
Maria Edvany De Melo Pereira Especialista Fonoaudiologia Tempo parcial
Ruth Lopes Do Nascimento Especialista Fonoaudiologia Tempo integral
Tatiana Carneiro Da Cunha Almeida Especialista Medicina Horista
Victor Costa Alves Medeiros Vieira Especialista Fonoaudiologia Tempo parcial
n) CORPO DOCENTE – GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
NOME DO DOCENTE MAIOR
TITULAÇÃO
ÁREA DA
GRADUAÇÃO
REGIME DE
TRABALHO
André Luiz De Lucena Torres Mestre Ciência da Computação
Tempo parcial
Antonio Carlo Demingos Da Silva Especialista Engenharia Eletrônica
Tempo integral
Thyago Maia Tavares De Farias Mestre Ciência da Computação
Tempo integral
RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE INTEGRAM O CORPO DOCENTE DOS CURSOS
Página 109 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
o) CORPO DOCENTE – MEDICINA
Nome Do Docente MAIOR TITULAÇÃO
ÁREA DA GRADUAÇÃO
REGIME DE TRABALHO
Alberto Luiz Duarte Marinho Especialista Medicina Tempo Parcial
Ana Paula Pereira Falcão Doutora Ciências Sociais Tempo parcial
André Petraglia Sassi Mestre Medicina Tempo parcial
Arlindo Monteiro de Carvalho Junior Doutor Medicina Tempo Integral
Bárbara Lima Simioni Leite Doutora Medicina Veterinária Tempo integral
Cleane Toscano Souto Bezerra Mestre Medicina Tempo parcial
Edjanece Guedes De Melo Romão Mestre Psicologia Tempo parcial
Eulâmpio Jose Da Silva Neto Doutor Medicina Veterinária Tempo parcial
Fábio Correia Lima Nepomuceno Mestre Fisioterapia Tempo parcial
Ideltônio José Feitosa Barbosa Doutor Ciências Biológicas Tempo parcial
Janine Agra Padilha Mestre Fisioterapia Tempo parcial
José Eymard Moraes de Medeiros Filho Doutor Medicina Tempo Parcial
José Josias De Carvalho Batista Especialista Medicina Tempo parcial
Maria Do Socorro Vieira Pereira Doutora Farmácia e Bioquímica
Tempo parcial
Risomar da Silva Vieira Doutor História Tempo parcial
Fisioterapia
Rosalvo Zósimo Bispo Júnior Doutor Medicina Tempo Integral
Sabrina De Figueiredo Ramalho Mestre Fisioterapia UFPB Tempo parcial
Samuel Soares Batista Doutor Fisioterapia Tempo parcial
Medicina
Vanduir Soares Araújo Filho Doutor Farmácia Tempo integral
Vivyane Dos Santos Falcão Silva Doutora Ciências Biológicas Tempo parcial
p) CORPO DOCENTE – ODONTOLOGIA
NOME DO DOCENTE MAIOR TITULAÇÃO
ÁREA DA GRADUAÇÃO
REGIME DE TRABALHO
Ana Carolina Loureiro Gama Mota Mestre Odontologia Tempo parcial
Ana Maria Nascimento Henriques E Silva Mestre Odontologia Tempo parcial
Anna Kariyna Fernandes Afonso De Carvalho Mestre Odontologia Tempo parcial
Aslane Cristina Guimarães Da Nóbrega Mestre Odontologia Tempo parcial
Autran Da Nóbrega Alves Especialista Odontologia Tempo integral
Bianca Oliveira Torres Mestre Odontologia Tempo integral
Carlos Eduardo Galvao Patricio Mestre Odontologia Tempo integral
Consuelo Fernanda Macedo De Souza Mestre Odontologia Tempo parcial
RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE INTEGRAM O CORPO DOCENTE DOS CURSOS
Página 110 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
Cristiane Araújo Maia Silva Especialista Odontologia Tempo parcial
Eduardo Roberto de Lucena Mestre Odontologia Tempo parcial
Eliane Batista de Medeiros Serpa Mestre Odontologia Tempo parcial
Fernanda De Araújo Trigueiro Campos Mestre Odontologia Tempo integral
Gilka Soares Sampaio Souto Doutor Odontologia Tempo parcial
Iara de Medeiros Araújo Doutora Odontologia Tempo parcial
Júlia Magalhães Costa Mestre Odontologia Tempo parcial
Júlio Cezar Nascimento Sousa Especialista Odontologia Tempo parcial
Júlio Maciel Santos de Araújo Mestre Odontologia Tempo parcial
Keila Cristina Raposo Lucena Mestre Odontologia Tempo parcial
Laudenice Lucena Pereira Mestre Odontologia Tempo parcial
Luciana Vilar De Oliveira Diniz Mestre Odontologia Tempo parcial
Lucio Flavio Da Cunha Felix Doutor Odontologia Tempo parcial
Marcus Setally Azevedo Macena Doutor Odontologia Tempo parcial
q) CORPO DOCENTE – PSICOLOGIA
NOME DO DOCENTE MAIOR TITULAÇÃO
ÁREA DA GRADUAÇÃO
REGIME DE TRABALHO
Alberto Carlos dos Santos Especialista Psicologia Tempo Parcial
Alexmara de Barros Medeiros Mestre Psicologia Tempo Parcial
Aluizio Lopes De Brito Mestre Psicologia Tempo integral
Angela Elizabeth Lapa Coelho Doutor Psicologia Tempo integral
Aparecida De Cassia Mendes De Freitas Mestre Psicologia Tempo integral
Camila Yamaoca Mariz Maia Mestre Psicologia Tempo Parcial
Cristiane Galvao Ribeiro Doutor Psicologia Tempo integral
Daniela Heitzmann Amaral Mestre Psicologia Tempo integral
Elvira Daniel Rezende Mestre Psicologia Tempo Parcial
Fernando Guimaraes De Menezes Especialista Psicologia Tempo Parcial
Francimea Herculano Lopes Mestre Psicologia Tempo integral
Guilherme Jorge Stanford Dantas Especialista Psicologia Tempo parcial
Ivana Suely Paiva Bezerra De Mello Mestre Psicologia Tempo Parcial
Izabel Medeiros de Morais Especialista Psicologia Tempo integral
Jaqueline Vilar Ramalho Mestre Psicologia Tempo Parcial
Josevânia Da Silva Doutor Psicologia Tempo integral
Kay Francis Leal Vieira Doutor Psicologia Tempo integral
Leda Maria Maia Rodrigues de Carvalho Mestre Psicologia Tempo Parcial
Lucia Maria dos SantosBarreto Mestre Psicologia Tempo Parcial
RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE INTEGRAM O CORPO DOCENTE DOS CURSOS
Página 111 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
Luciane Lira da Cruz Mestre Psicologia Tempo integral
Marcelina Gonzaga De Luna Mestre História Tempo parcial
Marcia Magalhaes Avila Paz Doutor Psicologia Tempo parcial
Margarida Maria Silva Gomes Mestre Pedagogia Tempo Parcial
Maria das Mercês Maia Muribeca Doutor Psicologia Tempo parcial
Maria Jozina Ferreira Mestre Psicologia Tempo integral
Mary Ellen Valois Da Mota Candido Especialista Psicologia Tempo Parcial
Monica Domingos Bandeira Especialista Psicologia Tempo integral
Raquel Mercedes Pinto Mascareno Doutor Psicologia Tempo parcial
Regina Irene Diaz Moreira Mestre Psicologia Tempo integral
Rejane Ramos Peregrino Mestre Psicologia Tempo Integral
Sandra Helena Ramalho Mousinho Mestre Psicologia Tempo integral
Tereza Cristina Albuquerque De Freitas Mestre Psicologia Tempo parcial
r) CORPO DOCENTE – REDES DE COMPUTADORES
NOME DO DOCENTE MAIOR TITULAÇÃO
ÁREA DA GRADUAÇÃO
REGIME DE TRABALHO
Bruno Sobreira Ferreira Mestre Sistemas de Informação
Tempo Parcial
Felipe Soares de Oliveira Mestre Redes de Computadores/ Ciência da Computação
Tempo Integral
Gerson Domingos de Castro Filho Especialista Ciência Computação Tempo Integral
Jadilson Alves de Paiva Mestre Engenharia Mecânica Tempo Parcial
Marcos Antônio Guireli Junior Especialista Sistemas de Informação
Tempo Parcial
RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE INTEGRAM O CORPO DOCENTE DOS CURSOS
Página 112 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
Victor Guimarães Pinheiro Especialista Tecnologia em Redes de Computadores
Tempo Parcial
s) CORPO DOCENTE – SISTEMAS PARA A INTERNET
NOME DO DOCENTE MAIOR TITULAÇÃO
ÁREA DA GRADUAÇÃO
REGIME DE TRABALHO
Bruno Emmanuel Medeiros De Oliveira Mestre Agronomia Tempo integral
Eduardo Ribas Pinto Mestre Ciência da Computação
Tempo integral
Humberto Rocha De Almeida Neto Mestre Ciência da Computação
Tempo integral
João Paulo Fechine Sette Mestre Administração com Habilitação em análise de sistemas
Tempo parcial
José Raphael Teixeira Marques Mestre Ciência da Computação
Tempo parcial
Josias Paes Da Silva Júnior Mestre Ciência da Computação
Tempo integral
t) CORPO DOCENTE – CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO
FINANCEIRA
NOME DO DOCENTE MAIOR TITULAÇÃO
ÁREA DA GRADUAÇÃO
REGIME DE TRABALHO
Antônio Carlo Demingos da Silva Especialista Engenharia Elétrica Tempo Parcial
Bruno Soares de Abreu Doutor Ciências Econômicas Tempo Integral
RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE INTEGRAM O CORPO DOCENTE DOS CURSOS
Página 113 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
Cristiana Cartaxo de Mello Lula Mestre Engenharia Civil Tempo Integral
Cristiano da Fonseca Rodrigues Especialista Ciências Contábeis Tempo Parcial
Ionara Saraí Ferreira Nóbrega Diniz Mestre Administração Tempo Parcial
Jane Kelly Batista Ramalho Pedrosa Mestre Ciências Contábeis Tempo Integral
Josué Jorge Barros Mestre Aperfeiçoamento para Oficiais da Marinha Mercante
Tempo Parcial
Marcio de Lima Coutinho Doutor Processamento de Dados
Tempo Integral
Marcone Ramalho Marinho Mestre Direito Tempo Parcial
Otávio Roberto Martins Dantas Mestre Ciências Militares Tempo Parcial
Paulo César Pereira da Silva Mestre Ciências Contábeis Tempo Integral
Revelino Cardoso dos Santos Mestre Ciências Econômicas Tempo Parcial
Sheylla de Silva Mendes Mestre Tempo Parcial
u) CORPO DOCENTE – CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
NOME DO DOCENTE MAIOR TITULAÇÃO
ÁREA DA GRADUAÇÃO
REGIME DE TRABALHO
Antonio Carlo Demingos da Silva Especialista Engenharia Elétrica Tempo Parcial
Bruno Soares de Abreu Doutor Ciências Econômicas Tempo Integral
Cristiana Cartaxo de Mello Lula Mestre Engenharia Civil Tempo Integral
Ionara Saraí Ferreira Nóbrega Diniz Mestre Administração Tempo Parcial
Marcio de Lima Coutinho Doutor Processamento de Dados
Tempo Integral
Otavio Roberto Martins Dantas Mestre Bacharel em Ciências Militares
Tempo Parcial
Patrícia Meira Ribeiro de Lima Mestre Administração Tempo Parcial
Revelino Cardoso dos Santos Mestre Ciências Econômicas Tempo Parcial
Sheylla da Silva Mendes Mestre Filosofia Tempo Parcial
v) CORPO DOCENTE – CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO
PÚBLICA
NOME DO DOCENTE MAIOR TITULAÇÃO
ÁREA DA GRADUAÇÃO
REGIME DE TRABALHO
Cristiana Cartaxo de Mello Lula Mestre Engenharia Civil Tempo Integral
Ionara Saraí Ferreira Nóbrega Diniz Mestre Administração Tempo Parcial
RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE INTEGRAM O CORPO DOCENTE DOS CURSOS
Página 114 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
Josué Jorge Barros Leite Campos Mestre Graduação para Oficiais da Marinha Mercante
Tempo Parcial
Marcio de Lima Coutinho Doutor Processamento de Dados
Tempo Integral
Marcone Ramalho Marinho Mestre Direito/Administração
Tempo Parcial
Otavio Roberto Martins Dantas Mestre Bacharel em Ciências Militares
Tempo Parcial
Patrícia Meira Ribeiro de Lima Mestre Administração Tempo Parcial
Revelino Cardoso dos Santos Mestre Ciências Econômicas Tempo Parcial
Rodrigo de Queiroz Nóbrega Especialista Ciências Contábeis Tempo Parcial
Sheylla da Silva Mendes Mestre Filosofia Tempo Parcial
x) CORPO DOCENTE – CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA
NOME DO DOCENTE MAIOR TITULAÇÃO ÁREA DA GRADUAÇÃO
REGIME DE TRABALHO
Antonio Carlo Demingos da Silva Especialista Engenharia Elétrica Tempo Parcial
Cristiana Cartaxo de Mello Lula Mestre Engenharia Civil Tempo Integral
Débora Gerlane Gomes Alcântara Mestre Ciências Econômicas
Tempo Parcial
Ionara Saraí Ferreira Nóbrega Diniz Mestre Administração Tempo Parcial
Josué Jorge Barros Leite Campos Mestre Graduação para Oficiais da Marinha Mercante
Tempo Parcial
Marcio de Lima Coutinho Doutor Processamento de Dados
Tempo Integral
Marcone Ramalho Marinho Mestre Direito/Administração
Tempo Parcial
Otavio Roberto Martins Dantas Mestre Bacharel Academia Militar
Tempo Parcial
Revelino Cardoso dos Santos Mestre Ciências Econômicas
Tempo Parcial
Sheylla da Silva Mendes Mestre Filosofia Tempo Parcial
y) CORPO DOCENTE – CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO
AMBIENTAL
NOME DO DOCENTE MAIOR TITULAÇÃO
ÁREA DA GRADUAÇÃO
REGIME DE TRABALHO
André Luíz Queiroga Reis Mestre Química Tempo Parcial
Cristiana Cartaxo de Mello Lula Mestre Engenharia Civil Tempo Integral
RELAÇÃO DOS PROFESSORES QUE INTEGRAM O CORPO DOCENTE DOS CURSOS
Página 115 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
Ionara Saraí Ferreira Nóbrega Diniz Mestre Administração Tempo Parcial
Marcio de Lima Coutinho Doutor Processamento de Dados
Tempo Integral
Otávio Roberto Martins Dantas Mestre Ciências Militares Tempo Parcial
Priscila Pereira de Souza Lima Mestre Geoprocessamento Tempo Parcial
Revelino Cardoso dos Santos Mestre Ciências Econômicas Tempo Parcial
Sheylla de Silva Mendes Mestre Filosofia Tempo Parcial
z) CORPO DOCENTE – CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM MARKETING
NOME DO DOCENTE MAIOR TITULAÇÃO ÁREA DA GRADUAÇÃO REGIME DE
TRABALHO
Cristiana Cartaxo de Mello Lula Mestre Engenharia Civil Tempo Integral
Débora Gerlane Gomes Alcântara Mestre Ciências Econômicas Tempo Parcial
Ionara Saraí Ferreira Nóbrega Diniz Mestre Administração Tempo Parcial
Josué Jorge Barros Leite Campos Mestre Aperfeiçoamento para
Oficiais da Marinha
Mercante
Tempo Parcial
Marcio de Lima Coutinho Doutor Processamento de
Dados
Tempo Integral
Marcone Ramalho Marinho Mestre Direito Tempo Parcial
Otávio Roberto Martins Dantas Mestre Ciências Militares Tempo Parcial
Revelino Cardoso dos Santos Mestre Ciências Econômicas Tempo Parcial
Sheylla de Silva Mendes Mestre Filosofia Tempo Parcial
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 114 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
Matrizes Curriculares dos Curso
3.4. Matrizes Curriculares dos Cursos
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
Resolução CONSEPE n° 17A/20.11.2012
Vigência a partir de 2013.1
COMPONENTES CURRICULARES CARGA HORÁRIA
TEÓRICA PRÁTICA SEMIP. TOTAL
1º
Pe
río
do
Comunicação Empresarial 30 20 - 40
Filosofia e Ética Profissional 30 10 - 40
Matemática Financeira 40 20 - 60
Introdução ao Direito 60 20 - 80
Contabilidade Básica I 60 20 - 80
Introdução à Administração 60 20 - 80
Sistema de Informação 40 20 - 60
Subtotal 320 120 - 440
2º
Pe
río
do
Psicologia Organizacional 30 10 - 40
Sociologia das Organizações 30 10 - 40
Introdução à Economia 60 20 - 80
Contabilidade Básica II 60 20 - 80
Teoria das Organizações 60 20 - 80
Estatística 60 20 - 80
Subtotal 300 100 - 400
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 115 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
3º
Pe
río
do
Administração Pública 30 10 - 40
Direito Empresarial 60 20 - 80
Contabilidade de Custos 60 20 - 80
Gestão da Informação 60 20 - 80
Gestão de Marketing 60 20 - 80
Subtotal 300 100 - 400
4º
Pe
río
do
Administração Financeira I 60 20 - 80
Estratégia de Marketing 60 20 - 80
Análise das Demostrações Financeiras 60 20 - 80
Economia Brasileira 30 10 - 40
Contabilidade Gerencial 60 20 - 80
Direito Tributário 30 10 - 40
Subtotal 300 100 - 400
5º
Pe
río
do
Direito Administrativo 30 10 - 40
Gestão por Competências 30 10 - 40
Gestão Ambiental 60 20 - 80
Gestão da Qualidade 60 20 - 80
Administração de Pessoas 60 20 - 80
Pesquisa Operacional 60 20 - 80
Estágio Supervisionado I - 60 - 60
Atividades Complementares 60 - - 60
Subtotal 360 160 - 520
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 116 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
6º
Pe
río
do
Administração Financeira II 60 20 - 80
Gestão Estratégica de Custos 60 20 - 80
Comércio Eletrônico 30 10 - 40
Aplicações Empresariais 60 20 - 80
Direito Ambiental 30 10 - 40
Controladoria 60 20 - 80
Estágio Supervisionado II - 60 - 60
Atividades Complementares 60 - - 60
Subtotal 360 160 - 520
7º
Pe
río
do
Análise de Investimento 60 20 - 80
Logística Empresarial 60 20 - 80
Estratégia Empresarial 60 20 - 80
Administração da Produção 60 20 - 80
Gestão de Projetos 30 10 - 40
Gestão de Inovação 30 10 - 40
Estágio Supervisionado III - 60 - 60
Atividades Complementares 60 - - 60
Subtotal 360 160 - 520
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 117 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
8º
Pe
río
do
UNIPÊ Management Business Simulation
20 40 - 60
Inteligência Empresarial 10 30 - 40
Soluções Empresariais 10 30 - 40
Mercado de Capitais 30 10 - 40
Governança Corporativa 30 10 - 40
Macrotendências e Modelagens de Negócios
40 20 - 60
Desenvolvimento Sustentável 40 20 - 60
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) - Projeto Aplicativo
10 30 - 40
Metodologia da Pesquisa 10 30 - 40
Observatório Empresarial 10 30 - 40
Subtotal 210 250 - 460
Carga Horária Total Obrigatória 2510 1150 - 3660
Língua Barsileira de Sinais - LIBRAS
(Optativo) 40 - 20 60
Detalhamento da Carga Horária (CH) TOTAL (%)
Componentes Curriculares Presenciais 3260 89,07
Estágio Supervisionado 180 4,92
Atividades Complementares 180 4,92
Trabalho de Conclusão do Curso 40 1,09
Carga Horária Total do Curso 3660 100
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS (Optativo) 60
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 118 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO
Resolução CONSEPE n° 17B/20.11.2012
Vigência a partir de 2013.1
COMPONENTES CURRICULARES CARGA HORÁRIA
TEÓRICA PRÁTICA SEMIP. TOTAL
1º
Pe
río
do
Oficina de Desenho I 40 40 - 80
Geometria Descritiva 40 40 - 80
Introdução à Arquitetura e Urbanismo 20 20 - 40
Estética e História das Artes 40 20 20 80
Estudos de Antropologia e Sociologia 20 20 - 40
Metodologia do Projeto 20 20 - 40
Metodologia do Estudo 20 - 20 40
Subtotal 200 160 40 400
2º
Pe
río
do
Oficina de Desenho II 40 40 - 80
Desenho Arquitetônico I 40 40 - 80
Introdução ao Projeto Arquitetônico 40 40 - 80
Teoria e História da Arquitetura e Urbanismo I 20 - 20 40
Estrutura I 20 20 - 40
Topografia 40 40 - 80
Subtotal 200 180 20 400
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 119 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
3º
Pe
río
do
Desenho Arquitetônico II 40 40 - 80
Projeto Arquitetônico I 40 40 - 80
Teoria e História da Arquitetura e Urbanismo II 20 - 20 40
Teoria do Projeto 40 40 - 80
Estrutura II 20 20 - 40
Meteriais de Construção 40 20 20 80
Subtotal 200 160 40 400
4º
Pe
río
do
Conforto Ambiental 20 20 - 40
Conforto Ambiental II 40 40 - 80
Projeto Arquitetônico II 40 40 - 80
Teoria e História da Arquitetura e Urbanismo III 20 - 20 40
Estrutura III 20 20 - 40
Tecnologia da Construção I 20 20 - 40
Subtotal 160 140 20 320
5º
Pe
río
do
Conforto Ambiental III 20 20 - 40
Projeto Urbano e Ambiental I 40 80 - 120
Projeto Arquitetônico III 20 60 - 80
Geoprocessamento 20 20 - 40
Teoria e História da Arquitetura e Urbanismo IV 20 - 20 40
Estrutura IV 20 20 - 40
Tecnologia da Construção II 20 20 - 40
Subtotal 160 220 20 400
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 120 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
6º
Pe
río
do
Projeto de Interiores I 20 60 - 80
Projeto Urbano e Ambiental II 40 80 - 120
Projeto Arquitetônico IV 20 60 - 80
Teoria e História da Arquitetura e Urbanismo V 60 - 20 80
Tecnologia da Construção III 20 20 - 40
Subtotal 160 220 20 400
7º
Pe
río
do
Projeto de Interiores II 20 60 - 80
Projeto Urbano e Ambiental III 40 40 - 80
Projeto Arquitetônico V 20 60 - 80
Teoria e História da Arquitetura e Urbanismo VI 60 - 20 80
Restauração e Revitalização I 20 20 - 40
Tecnologia da Construção IV 20 20 - 40
Subtotal 180 200 20 400
8º
Pe
río
do
Projeto de Interiores III 20 60 - 80
Projeto Urbano e Ambiental IV 40 40 - 80
Projeto Arquitetônico VI 20 60 - 80
Restauração e Revitalização II 20 20 - 40
Desenho de Detalhamento 20 20 - 40
Estágio Supervisionado I - 40 - 40
Subtotal 120 240 - 360
9º
Pe
río
do
Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) - - 40 40
Projeto Urbano e Ambiental V 40 40 - 80
Projeto Arquitetônico VII 40 60 - 100
Legislação Profissional 20 - - 20
Estágio Supervisionado II - 40 - 40
Subtotal 100 140 40 280
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 121 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
10
º P
erí
od
o Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II) 40 40 - 80
Eletiva I 40 - - 40
Eletiva II 40 - - 40
Subtotal 120 40 - 160
Carga Horária Total Obrigatória 1600 1700 220 3520
Língua Barsileira de Sinais - LIBRAS (Optativo) 40 - 20 60
Detalhamento da Carga Horária (CH) TOTAL (%)
Componentes Curriculares Presenciais 3020 83,89
Componentes Curriculares Semipresenciais 220 6,2
Estágio Supervisionado 80 2,22
Trabalho de Conclusão do Curso 120 3,33
Atividades Complementares 80 2,22
Eletivas 80 2,22
Carga Horária Total do Curso 3600 100
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS (Optativo) 60
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 122 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
CURSO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
Resolução CONSEPE n° 17D/20.11.2012
Vigência a partir de 2013.1
COMPONENTES CURRICULARES CARGA HORÁRIA
TEÓRICA PRÁTICA SEMIP. TOTAL
1º
Pe
río
do
Cálculo Diferencial 80 - - 80
Lógica Matemática Aplicada à Computação
40 - 40 80
Algoritmos e Programação 40 40 - 80
Introdução à Computação 80 - - 80
Português - - 40 40
Subtotal 240 40 80 360
2º
Pe
río
do
Cálculo Integral 80 - - 80
Matermática Discreta 80 - - 80
Introdução à Linguagem de Programação
40 40 - 80
Metodologia do Estudo - - 40 40
Física 80 - - 80
Subtotal 280 40 40 360
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 123 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
3º
Pe
río
do
Estatística e Probabilidade 40 - 40 80
Introdição à Àlgebra Linear 80 - - 80
Metodologia e Linguagem de Programação
40 40 - 80
Estrutura de Dados I 40 40 - 80
Sistemas Digitais 40 - - 40
Arquitetura de Computadores 40 40 - 80
Subtotal 280 120 40 440
4º
Pe
río
do
Banco de Dados 60 20 - 80
Software Básico 40 - - 40
Metodologia e Linguagem de Programação Avançada
40 40 - 80
Estrutura de Dados II 20 20 - 40
Linguagens Formais e Autômatos 40 - 20 60
Introdução a Redes de Computadores 60 20 - 80
Subtotal 60 20 - 80
5º
Pe
río
do
Banco de Dados Avançados 20 20 - 40
Sistemas Operacionais 60 20 - 80
Implementação e Projetos de Redes 40 40 - 80
Análise e Projetos de Sistemas 60 20 - 80
Engenharia de Software 60 20 - 80
Teoria da Computação 40 - 40 80
Subtotal 280 120 40 440
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 124 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
6º
Pe
río
do
Interface Homem-Computador 20 20 - 40
Construção de Compiladores 40 40 - 80
Arquitetura e Padrões de Projetos 20 20 - 40
Eletiva I 40 - - 40
Eletiva II 40 - - 40
Gerenciamento de Projetos 40 20 - 60
Programação Avançada para Web 40 40 - 80
Subtotal 240 140 - 380
7º
Pe
río
do
Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I)
60 - - 60
Empreendedorismo 20 - 20 40
Inteligência Artificial 60 20 - 80
Computação Gráfica e Processamento de Imagem
20 20 - 40
Desenvolvimento de Projetos de Software
40 - 20 60
Tópicos Especiais 40 - 20 60
Subtotal 240 40 60 340
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 125 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
8º
Pe
río
do
Trabalgo de Conclusão de Curso II (TCC II)
40 - - 40
Estágio Supervisionado - 120 - 120
Informática Jurídica 40 - - 40
Atividades Complementares 100 - - 100
Subtotal 180 120 - 300
Carga Horária Total Obrigatória 2000 720 280 3000
Língua Barsileira de Sinais - LIBRAS (Optativo)
40 - 20 60
Detalhamento da Carga Horária (CH) TOTAL (%)
Componentes Curriculares Presenciais 2.400 80
Componentes Curriculares Semipresenciais 280 9,34
Estágio Supervisionado 120 4
Atividades Complementares 100 3,33
Trabalho de Conclusão de Curso 100 3,33
Carga Horária Total do Curso 3000 100
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS (Optativo) 60
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 126 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Resolução CONSEPE n° 17C/20.11.2012
Vigência a partir de 2013.1
COMPONENTES CURRICULARES CARGA HORÁRIA
TEÓRICA PRÁTICA SEMIP. TOTAL
1º
Pe
río
do
Comunicação Empresarial 30 10 - 40
Filosofia e Ética Profissional 30 10 - 40
Matemática Financeira 40 20 - 60
Introdução ao Direito 60 20 - 80
Contabilidade Básica I 60 20 - 80
iIntrodução à Administração 60 20 - 80
Sistema de Informação 40 20 - 60
Subtotal 320 120 - 440
2º
Pe
río
do
Psicologia Organizacional 30 10 - 40
Sociologia das Organizações 30 10 - 40
Introdução à Economia 60 20 - 80
Contabilidade Básica II 60 20 - 80
Teoria das Organizações 60 20 - 80
Estatística 60 20 - 80
Subtotal 300 100 - 400
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 127 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
3º
Pe
río
do
Administração Pública 30 10 - 40
Contabilidade Intermediária 30 10 - 40
Direito Empresarial 60 20 - 80
Contabilidade de Custos 60 20 - 80
Gestão da Informação 60 20 - 80
Gestão de Marketing 60 20 - 80
Subtotal 300 100 - 400
4º
Pe
río
do
Administração Financeira I 60 20 - 80
Estratégia de Marketing 60 20 - 80
Análise das Demonstrações Financeiras 60 20 - 80
Economia Brasileira 30 10 - 40
Contabilidade Gerencial 60 20 - 80
Direito Tributário 30 10 - 40
Subtotal 300 100 - 400
5º
Pe
río
do
Noções de Atuária 30 10 - 40
Sistemas Contábeis 30 10 - 40
Contabilidade Pública 60 30 - 80
Contabilidade Avançada I 60 20 - 80
Contabilidade Societária 60 20 - 80
Contabilidade Tributária 60 20 - 80
Estágio Supervisionado I - 60 - 60
Atividades Complementares 60 - - 60
Subtotal 360 160 - 520
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 128 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
6º
Pe
río
do
Administração Financeira II 60 20 - 80
Gestão Estratégica de Custos 60 20 - 80
Comércio Eletrônico 30 10 - 40
Aplicações Empresariais 60 20 - 80
Direito Ambiental 30 10 - 40
Controladoria 60 20 - 80
Estágio Supervisionado II - 60 - 60
Atividades Complementares 60 - - 60
Subtotal 360 160 - 520
7º
Pe
río
do
Planejamento Tributário 60 20 - 80
Perícia Contábil 60 20 - 80
Auditoria Contábil 60 20 - 80
Contabilidade Avançada II 60 20 - 80
Gestão de Projetos 30 10 - 40
Teoria da Contabilidade 30 10 - 40
Estágio Supervisuionado III - 60 - 60
Atividades Complementares 60 - - 60
Subtotal 360 160 - 520
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 129 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
8º
Pe
río
do
UNIPÊ Management Business Simulation 20 40 - 60
Inteligência Empresarial - BI 10 30 - 40
Soluções Empresariais 10 20 - 40
Mercado de Capitais 30 10 - 40
Governança Corporativa 30 10 - 40
Macrotendência e Modelagens de Negócios 40 20 - 60
Desenvolvimento Sustentável 40 20 - 60
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) - Projeto Aplicativo
10 30 - 40
Metodologia da Pesquisa 10 30 - 40
Observatório Empresarial 10 30 - 40
Subtotal 210 250 - 460
Carga Horária Total Obrigatória 2510 1150 - 3660
Detalhamento da Carga Horária (CH) TOTAL (%)
Componentes Curriculares Presenciais 3260 89,07
Estágio Supervisionado 180 4,92
Atividades Complementares 180 4,92
Trabalho de Conclusão do Curso 40 1,09
Carga Horária Total do Curso 3660 100
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 130 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
CURSO DE DIREITO
Resolução CONSEPE n° 56/2008
Vigência a partir de 2013.1
COMPONENTES CURRICULARES CARGA HORÁRIA
TEÓRICA PRÁTICA SEMIP. TOTAL
1º P
erío
do
História do Direito 30 30
Psicologia Jurídica 30 30
Português Jurídico 60 60
Antropologia 60 60
Ciência Política 60 60
Introdução ao Direito I 60 60
Subtotal 300 300
Atividades Complementares P1 30 30
Subtotal 630 630
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 131 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
2º
Pe
río
do
Introdução ao Direito II 60 60
Sociologia Geral e Jurídica 60 60
Filosofia Geral e Jurídica 60 60
Economia 30 30
Direito Romano 60 60
Ética Geral e Profissional 30 30
Subtotal 300 300
Atividades Complementares P2 30 30
Subtotal 630 630
3º P
erío
do
Direito Civil I 60 60
Direito Penal I 60 60
Direito Constitucional I 60 60
Direito Econômico 60 60
Direito Financeiro 60 60
Direito Digital 60 60
Subtotal 360 360
Atividades Complementares P3 30 30
Subtotal 750 750
4º P
erío
do
Direito Civil II 60 60
Direito Penal II 60 60
Direito Constitucional II 60 60
Direito Administrativo 60 60
Direito do Trabalho I 60 60
Subtotal 300 300
Atividades Complementares P4 30 30
Subtotal 630 630
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 132 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
5º
Pe
río
do
Direito Civil III 60 60
Direito Penal III 60 60
Direito Processual Civil I 60 60
Direito Administrativo II 60 60
Direito do Trabalho II 60 60
Subtotal 300 300
Atividades Complementares P5 30 30
Subtotal 630 630
6º P
erío
do
Direito Civil IV 60 60
Direito Penal IV 60 60
Direito Processual Civil II 60 60
Direito Tributário I 60 60
Direito Processual Trabalhista 60 60
Subtotal 300 300
Atividades Complementares P6 30 30
Subtotal 630 630
7º P
erío
do
Direito Civil V 60 - 60
Direito Processual Penal I 60 - 60
Direito Processual Civil III 60 - 60
Direito Tributário II 60 - 60
Direito Empresarial I 60 - 60
Prática Jurídica I (Estágio Supervisionado) - 75 75
Subtotal 300 75 375
Atividades Complementares P7 30 - 30
Subtotal 630 150 780
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 133 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
8º
Pe
río
do
Direito Civil VI 60 - 60
Direito Processual Penal II 60 - 60
Direito Processual Civil IV 60 - 60
Direito Empresarial II 60 - 60
Prática Jurídica II (Estágio Supervisionado) - 75 75
Métodos e Técnicas de Pesquisa 60 - 60
Subtotal 300 75 375
Atividades Complementares P8 45 - 45
Subtotal 645 150 - 795
Carga Horária Total Obrigatória 5175 300 5475
Língua Barsileira de Sinais - LIBRAS
(Optativo) 60 - - 60
0
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 134 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
CURSO DE DESIGN DE INTERIORES
Resolução CONSEPE nº07/2016
Vigência a partir de 2016.2
COMPONENTES CURRICULARES
CARGA HORÁRIA
TEÓRICA PRÁTICA SEMIP
. TOTAL
1º
Pe
río
do
DESENHO DE OBSERVAÇÃO
20 60 80
ERGONOMIA I: AMBIENTE
20 20 40
ESTÉTICA E SEMIÓTICA
40 0 40
ESTUDO DA COR E COMPOSIÇÃO VISUAL
20 20 40
INTERIORES I: CENOGRÁFICO E PROMOCIONAL
20 60 80
PLÁSTICA 20 60 80
PSICOLOGIA DO AMBIENTE
20 20 40
Subtotal 160 240 400
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 135 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
2º
Pe
río
do
DESENHO ARQUITETÔNICO I
20 60 80
HISTÓRIA DA ARTE E DO DESIGN
40 0 40
ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL
20 20 40
INTERIORES II: RESIDENCIAL
20 60 80
INSTALAÇÕES PREDIAIS
20 20 40
MATERIAIS E REVESTIMENTOS
20 20 40
PESQUISA E TENDÊNCIA
20 20 40
VISUAL MERCHANDISING
20 20 40
Subtotal 180 220 400
3º
Pe
río
do
COMPORTAMENTO DE CONSUMO
20 20 40
CONFORTO AMBIENTAL
20 20 40
DESENHO ARQUITETÔNICO II
20 60 80
HISTÓRIA DO MOBILIÁRIO E INTERIORES
20 20 40
ILUMINAÇÃO COMERCIAL
20 20 40
INTERIORES III: COMÉRCIAL E VAREJO
20 60 80
METODOLOGIA DE DESIGN
20 20 40
TÓPICOS ESPECIAIS EM DESIGN DE INTERIORES I
20 20 40
Subtotal 160 240 400
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 136 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
4º
Pe
río
do
DETALHAMENTO CONSTRUTIVO
20 60 80
ERGONOMIA II: OBJETO
20 20 40
GESTÃO DO DESIGN
20 60 80
INTERIORES IV: MOBILIÁRIO E SERVIÇOS
20 60 80
TCC 20 20 40
TÉCNICAS CONSTRUTIVAS
20 20 40
TÓPICOS ESPECIAIS EM DESIGN DE INTERIORES II
20 20 40
Subtotal 140 260 400
Carga Horária Total Obrigatória
640 960 1.600
Língua Barsileira de Sinais - LIBRAS (Optativo) 60
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 137 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
CURSO DE DESIGN DE MODA
Resolução CONSEPE n° 17P/20.11.2012
Vigência a partir de 2013.1
COMPONENTES CURRICULARES CARGA HORÁRIA
TEÓRICA PRÁTICA SEMIP. TOTAL 1
º P
erí
od
o
Desenho Geométrico e de Observação 20 60 - 80
Pesquisa e Criação de Moda 40 20 - 60
Cultura e Moda Contemporânea 40 - - 40
Moda e Comunicação 40 - 20 60
História e Teoria do Desingn 40 - - 40
História da Arte, Moda e Indumentária I 80 - - 80
Composição Visual e Estudo da Cor 20 20 - 40
Subtotal 280 100 20 400
2º
Pe
río
do
Modelagem Básica - 80 - 80
Técnica de Montagem de Vestuário I - 40 - 40
Desenho da Figura Humano 20 60 - 80
Planejamento e Desenvolvimento de Coleções 20 20 20 60
Histórias da Arte, Moda e Indumentária II 40 - - 40
Moulage - 40 - 40
Desenho Técnico de Moda - 60 - 60
Subtotal 80 300 20 400
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 138 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
3º
Pe
río
do
Oficina de Criatividade Têxtil - 60 - 60
Modelagem Avançada I - 80 - 80
Desenho Estilístico e Ilustração de Moda - 80 - 80
Técnicas de Montagem de Vestuário II - 40 - 40
Tecnologia Têxtil 20 20 20 60
Modelagem de Acessórios I - 40 - 40
Visual Merchandising 20 20 - 40
Subtotal 40 340 20 400
4º
Pe
río
do
Modelagem Avançada II - 40 - 40
Marketing de Moda 40 - 20 60
Fotografia de Moda 20 20 - 40
Produção de Moda 20 40 20 80
Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) 40 - 20 60
Sociologia Aplicada à Moda 40 - - 40
Modelagem de Acessórios II 20 60 - 80
Subtotal 180 160 60 400
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 139 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
5º
Pe
río
do
Criação e Desenvolvimento de Estampas 40 40 - 80
Gestão Empresarial e Negócios de Moda 60 - 20 80
Oficina de Serigrafia - 60 - 60
Figurino 20 20 - 40
Gestão de Qualidade e Produção na Indústria de Confecções 40 - - 40
Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II) 40 20 40 100
Subtotal 200 140 60 400
Carga Horária Total Obrigatória 780 1040 180 2000
Língua Barsileira de Sinais – LIBRAS/Direitos Humanos (Optativas)
40 - 20 60
Detalhamento da Carga Horária (CH) TOTAL (%)
Componentes Curriculares Presenciais 1660 83
Componentes Curriculares Semipresenciais 180 9
Trabalho de Conclusão do Curso 160 8
Carga Horária Total do Curso 2000 100
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS/Direitos Humanos (Optativas)
60
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 140 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA – Licenciatura
Resolução CONSEPE n° 17H/20.11.2012
Vigência a partir de 2013.1
COMPONENTES CURRICULARES CARGA HORÁRIA
TEÓRICA PRÁTICA LAB. SEMIP. TOTAL
1º
Pe
río
do
Futebol de Campo 30 30 60
Introdução à Educação Física 40 40
Fundamentos Históricos e Filosóficos da Educação
60 60
Fundamentos Socioantropológicos da Educação
60 60
Metodologia do Estudo 60 60
Educação Física na Educação Básica
80 80
Fundamentos da Recreação e do Lazer
30 30 60
Atletismo 40 40 80
Subtotal 280 100 0 120 500
2º
Pe
río
do
Anatomia Humana* 40 20 60
Bioquímica do Exercício 60 40 100
Didática 60 60
Biofísica 20 20 40
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 141 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
Atividades Aquáticas 40 40 80
Currículos na Educação Básica 60 60
Subtotal 280 40 80 0 400 3
º P
erí
od
o
Anatomia Humana Funcional* 40 20 60
Psicologia do Desenvolvimento Humano
60 60
Fisiologia Humana 60 20 80
Políticas, Estrutura e Organização da Educação Básica*
80 80
Voleibol 30 30 60
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS 60 60
Avaliação da Aprendizagem 60 60
Subtotal 330 30 40 60 460
4º
Pe
río
do
Cinesiologia 40 20 60
Planejamento e Gestão Educacional 60
Bioestatística 60 60
Primeiros Socorros 40 40 80
Motricidade Humana 30 10 40
Estágio Supervisionado I (Gestão Escolar)
40 60 100
Handebol 30 30 60
Metodologia da Pesquisa 60 60
Subtotal 300 130 30 60 520
5º
Pe
río
do
Cineantropometria 30 30 60
Futsal 30 30 60
Dança 30 30 60
Ginástica Artística 20 40 60
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 142 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
Estágio Supervisionado II (Educação Infantil e Fundamental I)*
40 100 140
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC I)*
40 40
Tópicos Especiais I 60 60
Basquetebol 30 30 60
Subtotal 220 260 0 60 540
6º
Pe
río
do
Ginástica Rítmica 20 40 60
Educação Física Adaptada 40 40 80
Ética Profissional em Educação Física
60 60
Lutas 40 40 80
Estágio Supervisionado III (Fundamental II e Ensino Médio)
40 120 160
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC II)
40 40
Subtotal 240 240 0 0 480
Atividades Complementares 200
Subtotal 0 0 0 0 200
Carga Horária Total Obrigatória 1650 800 150 300 3100
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 143 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA – Bacharelado
Resolução CONSEPE n° 17I/20.11.2012
Vigência a partir de 2013.1
COMPONENTES CURRICULARES
CARGA HORÁRIA
TEÓRICA PRÁTICA LAB. SEMIP. TOTAL
1º
Pe
río
do
Futebol de Campo 30 30 60
Introdução à Educação Física 40 40
Empreendedorismo na Educação Física 20 20 40
Fundamentos Socioantropológicos do Esporte 60 60
Metodologia do Estudo 60 60
Gestão e Marketing em Educação Física 40 40
Fundamentos da Recreação e do Lazer 30 30 60
Atletismo 40 40 80
Subtotal 200 120 0 120 440
2º
Pe
río
do
Anatomia Humana* 40 20 60
Bioquímica do Exercício 60 40 100
Nutrição Esportiva 60 60
Políticas Públicas em Educação Física 40 40
Biofísica 20 20 40
Atividades Aquáticas I 40 20 60
Psicologia do Desenvolvimento Humano 60 60
Subtotal 280 20 80 40 420
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 144 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
3º
Pe
río
do
Anatomia Humana Funcional* 40 20 60
Fisiologia Humana 60 20 80
Atividades Aquáticas II* 30 30 60
Voleibol 30 30 60
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS 60 60
Patologia aplicada à Educação Física 60 60
Subtotal 280 60 40 0 380
4º
Pe
río
do
Cinesiologia 40 20 60
Bioestatística 60 60
Primeiros Socorros 40 20 60
Motricidade Humana 20 20 40
Fisiologia do Exercício* 30 30 60
Handebol 30 30 60
Metodologia da Pesquisa 60 60
Subtotal 280 80 40 0 400
5º
Pe
río
do
Cineantropometria 40 40 80
Futsal 30 30 60
Dança 30 30 60
Ginástica Artística 20 40 60
Lutas 40 40 80
Basquetebol 30 30 60
Subtotal 190 210 0 0 400
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 145 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
6º
Pe
río
do
Ginástica Rítmica 20 40 60
Educação Física Adaptada 40 40 80
Ética Profissional em Educação Física 60 60
Treinamento com Pesos 40 40 80
Atividade Física em Academia 40 20 60
Biomecânica 60 60
Subtotal 260 140 0 0 400
7º
Pe
río
do
Imaginologia e Interpretação de Exames Laboratoriais 20 20 40
Atividades Físicas para Grupos Especiais 30 30 60
Saúde Coletiva e Qualidade de Vida 40 40
Esportes de Aventura 40 20 60
Treinamento Desportivo I 30 30 60
Estágio Supervisionado I (Saúde e Qualidade de Vida) 40 160 200
Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) 40 40
Tópicos Especiais 60 60
Subtotal 240 240 20 60 560
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 146 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
8º
Pe
río
do
Psicologia do Esporte 40 40
Fundamentos da Farmacologia 60 60
Treinamento Desportivo II* 60 60
Estágio Supervisionado II (Treinamento Desportivo)* 40 160 200
Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II) 40 40
Subtotal 240 160 0 0 400
Atividades Complementares 80
Subtotal 0 0 0 0 80
Carga Horária Total Obrigatória 1970 1030 180 220 3480
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 147 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
CURSO DE ENFERMAGEM
Resolução CONSEPE n° 17J/20.11.2012
Vigência a partir de 2013.1
COMPONENTES CURRICULARES CARGA HORÁRIA
TEÓRICA PRÁTICA SEMIP. TOTAL
1º
Perí
od
o
Anatomia Humana 40 40 - 80
Ciências Sociais na Saúde 40 - 20 60
Citologia e Histologia 40 - 40
Enfermagem: História, Profissão e Prática Social 20 20 - 40
Sistemas de Informação em Saúde 20 20 - 40
Metodologia do Estudo 20 - 20 40
Comunicação e Expressão 40 - - 40
Processos do Ensino e Aprendizagem 40 20 - 60
Subtotal 260 100 40 400
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 148 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
2º
Perí
od
o
Bioquímica 40 20 - 60
Embriologia, Genética e Evolução 20 20 - 40
Ética, Deontologia e Bases Legais da Enfermagem 20 - 20 40
Fisiologia Humana 40 40 - 80
Fundamentação do Processo de Cuidar I 20 20 20 60
Fundamentos da Farmacologia 20 20 - 40
Parasitologia 20 20 - 40
Patologia Geral 20 20 - 40
Psicologia e Saúde 20 - 20 40
Subtotal 220 160 60 440
3º
Perí
od
o
Aspectos Nutricionais na Atenção Integral à Saúde 20 - 20 40
Bioestatística 20 20 - 40
Biossegurança e Sustentabilidade à Saúde 20 - 20 40
Enfermagem na Estratégia Saúde da Família I 20 20 - 40
Epidemiologia e Saúde Ambiental 20 20 - 40
Auditoria e Gerenciamento em Enfermagem e Serviços de Saúde I
20 20 - 40
Microbiologia e Imunologia 20 20 - 40
Saúde Coletiva 20 20 20 60
Semiologia e Semiotécnica do Cuidado Humano I 60 60 - 120
Subtotal 220 180 60 460
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 149 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
4º
Perí
od
o
Anatomia Humana Aplicada à Enfermagem I 20 20 - 40
Farmacologia Aplicada à Enfermagem 20 20 - 40
Saúde da Criança e do Adolescente 20 40 20 80
Saúde da Mulher 40 40 80
Saúde do Adulto e do Idoso 20 40 20 80
Saúde do Trabalhador 20 - - 20
Semiologia e Semiotécnica do Cuidado Humano II 40 80 - 120
Subtotal 160 240 40 460
5º
Perí
od
o
Anatomia Humana Aplicada à Enfermagem II 20 20 - 40
Assistência Integral de Enfermagem à Saúde da Mulher e Recém-Nascido
60 80 140
Assistência de Enfermagem ao Adulto e ao Idoso 40 80 20 140
Assistência de Enfermagem nas Doenças Transmissíveis 20 20 20 60
Fundamentação do Processo de Cuidar II 20 - 20 40
Auditoria e Gerenciamento em Enfermagem e Serviços de Saúde II
20 20 40
Imaginologia e Interpretação de Exames Laboratoriais 20 20 - 40
Enfermagem Dermatológica 20 20 40
Subtotal 200 220 60 540
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 150 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
6º
Perí
od
o
Assistência de Enfermagem à Criança e ao Adolescente 60 60 20 140
Assistência de Enfermagem em Saúde Mental 40 60 20 120
Assistência de Enfermagem em Unidades Complexas 60 100 20 180
Enfermagem na Estratégia Saúde da Família II 20 - 20 40
Metodologia da Pesquisa 40 - 20 60
Subtotal 220 220 100 540
7º
Perí
od
o Estágio Curricular Supervisionado I 40 360 - 400
Trabalho de Conclusão de Curso I (TCCI) 60 - 60
Eletiva I 40 - - 40
Subtotal 120 360 20 500
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 151 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
Estágio Curricular Supervisionado II 40 360 - 400
8º
Perí
od
o Trabalho de Conclusão de Curso II (TCCII) 60 - 60
Eletiva II 40 - - 40
Subtotal 120 360 20 500
Atividades Complementares - 160 - 160
Subtotal 120 360 20 500
Carga Horária Total Obrigatória 1500 2020 480 4000
Língua Barsileira de Sinais - LIBRAS (Optativo) 40 - 20 60
Detalhamento da Carga Horária (CH) TOTAL (%)
Componentes Curriculares Presenciais 2460 60%
Componentes Curriculares Semipresenciais 360 10%
Estágio Supervisionado 800 20%
Atividades Complementares 160 4,00%
Trabalho de Conclusão de Curso 120 3,00%
Eletivas 120 3,00%
Carga Horária Total do Curso 4000 100%
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS (Optativo) 60
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 152 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
CURSO DE ENGENHARIA CIVIL
Resolução CONSEPE
Vigência a partir de
COMPONENTES CURRICULARES CARGA HORÁRIA
TEÓRICA PRÁTICA SEMIP. TOTAL
1º
Pe
río
do
Fundamentos de Matemática 40 - - 40
Cálculo Diferencial 60 - - 60
Comunicação e Expressão 40 - - 40
Desenho Técnico 40 20 60
Introdução à Engenharia 20 20 - 40
Informática para Engenheiros 40 20 - 60
Atividades Complementares 20 - - 20
Subtotal 260 60 - 320
2º
Pe
río
do
Cálculo Integral 60 - - 60
Álgebra Vetorial e Geometria Analítica 60 - - 60
Física Geral I 60 - - 60
Geometria Descritiva 40 20 - 60
Desenho Arquitetônico 40 20 - 60
Metodologia do Estudo 60 - - 60
Atividades Complementares 20 - - 20
Subtotal 340 40 - 380
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 153 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
3º
Pe
río
do
Álgebra Linear 60 - - 60
Higiene e Segurança no Trabalho 20 20 - 40
Física Geral II 60 - - 60
Geologia Básica 20 20 - 40
Topografia 40 20 - 60
Física Experimental I - 40 - 40
Estatística e Probabilidade 60 - - 60
Atividades Complementares 20 - - 20
Subtotal 280 100 - 380
4º
Pe
río
do
Introdução à Sociologia 40 - - 40
Mecânica Geral 60 - - 60
Física Geral III 60 - - 60
Introdução à Administração 40 - - 40
Metodologia da Pesquisa 20 20 - 40
Física Experimental II - 40 - 40
Química Geral e Experimental 40 20 - 60
Atividades Complementares 20 - - 20
Subtotal 280 80 - 360
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 154 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
5º
Pe
río
do
Cálculo Numérico 60 - - 60
Mecânica dos Solos I 40 20 - 60
Resistência dos Materiais I 60 - - 60
Eletrotécnica Geral 20 20 - 40
Engenharia Econômica 40 - - 40
Ciências do Ambiente 40 - - 40
Eletiva I 40 - - 40
Ética e Cidadania 40 - - 40
Atividades Complementares 20 - - 20
Subtotal 360 40 - 400
6º
Pe
río
do
Gestão e Planejamento de Obras 40 - - 40
Mecânica dos Solos II 40 20 - 60
Resistência dos Materiais II 60 - - 60
Planejamento de Transportes 40 - - 40
Materiais de Construção I 40 20 - 60
Fenômenos dos Transportes 40 20 - 60
Atividades Complementares 20 - - 20
Subtotal 280 60 - 340
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 155 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
7º
Pe
río
do
Hidrologia 20 20 - 40
Hidráulica 40 20 - 60
Estradas I 20 20 - 40
Estabilidade das Estruturas I 60 - - 60
Material de Construção II 20 40 - 40
Fundações e Contenções 40 20 - 60
Eletiva II 40 - - 40
Atividades Complementares 20 - - 20
Subtotal 260 100 - 360
8º
Pe
río
do
Barragens 30 10 - 40
Estradas II 40 20 - 60
Instalações Hidráulicas e Sanitárias 40 20 - 60
Estruturas de Concreto I 60 - - 60
Estabilidade das Estruturas II 60 - - 60
Construção de Edifícios 40 20 - 60
Atividades Complementares 20 - - 20
Subtotal 290 70 - 360
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 156 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
9º
Pe
río
do
Pavimentação 30 10 - 40
Sistema de Abastecimento de águas 40 20 - 60
Instalações Elétricas e Especiais 40 20 - 60
Estruturas de Concreto II 40 20 - 60
Estruturas Metálicas e de Madeira 40 20 - 60
Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) 40 - - 40
Patologia das Construções 30 10 - 40
Subtotal 260 100 - 360
10
º P
erí
od
o
Drenagem e Saneamento 40 20 - 60
Estruturas Especiais 30 10 - 40
Estágio Supervisionado - 400 - 400
Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC II) 40 - - 40
Subtotal 270 430 - 700
Carga Horária Total Obrigatória 2720 1080 - 3800
Língua Barsileira de Sinais - LIBRAS (Optativo) 60 - - 60
Detalhamento da Carga Horária (CH) TOTAL (%)
Componentes Curriculares Presenciais 3280 86,7
Estágio Supervisionado 400 26
Trabalho de Conclusão do Curso 120 20
Atividades Complementares 160 4,26
Eletivas 80 2,12
Carga Horária Total do Curso 3800 100
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS (Optativo) 60
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 157 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
CURSO DE FISIOTERAPIA
Resolução CONSEPE n° 17L/20.11.2012
Vigência a partir de 2013.1
COMPONENTES CURRICULARES CARGA HORÁRIA
TEÓRICA PRÁTICA SEMIP. TOTAL
1º
Pe
río
do
Anatomia Humana 40 40 - 80
Citologia e Histologia 20 20 - 40
História e Fundamentos da Fisioterapia 40 - - 40
Metodologia do Estudo 20 - 20 40
Ciências Sociais na Saúde 40 - 20 60
Biofísica 20 20 - 40
Bioquímica 40 20 - 60
Embriologia, Genética e Evolução 20 20 - 40
Educação em Saúde na Comunidade I 20 20 - 40
Subtotal 260 140 40 440
2º
Pe
río
do
Anatomia Humana Funcional 20 20 20 60
Fisiologia Humana 40 40 - 80
Patologia Geral 20 20 - 40
Agentes Terapêuticos Biotérmicos e Bioelétricos
40 40 - 80
Educação em Saúde na Comunidade II 20 20 - 40
Neuroanatomia 20 20 20 60
Fundamentos da Farmacologia 20 20 - 40
Subtotal 180 180 40 400
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 158 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
3º
Pe
río
do
Cinesioterapia I 40 40 - 80
Hidroterapia 20 20 - 40
Recursos Terapêuticos Manuais e Mecânicos
40 40 - 80
Avaliação Funcional em Fisioterapia 40 40 - 80
Saúde Coletiva 20 20 20 60
Cinesiologia e Biomecânica 40 40 - 80
Subtotal 200 200 20 420
4º
Pe
río
do
Cinesioterapia II 40 40 - 80
Fisioterapia Ortopédica e Traumatológica 60 60 - 120
Imaginologia e Interpretação de Exames Laboratoriais
20 20 - 40
Fisioterapia Pneumofuncional 60 60 - 120
Deontologia, Ética e Bioética 20 20 - 40
Epidemiologia e Saúde Ambiental 20 20 - 40
Subtotal 220 220 - 441
5º
Pe
río
do
Órteses e Próteses 20 20 - 40
Fisioterapia em Reumatologia 40 80 - 120
Fisioterapia Cardiovascular 40 80 - 120
Fisioterapia Neurofuncional 40 80 - 120
Psicologia e Saúde 20 - 20 40
Subtotal 160 260 20 440
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 159 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
6º
Pe
río
do
Fisioterapia na Saúde da Mulher e do Homem
40 80 - 120
Fisioterapia na Saúde da Criança e do Adolescente
40 80 - 120
Ergonomia e Saúde do Trabalhador 20 40 - 60
Metodologia da Pesquisa 40 - 20 60
Fisioterapia Dermatofuncional 40 40 - 80
Fisioterapia Desportiva 20 20 20 60
Subtotal 200 260 40 500
7º
Pe
río
do
Fisioterapia na Saúde do Idoso 60 60 - 120
Bioestatística 20 20 - 40
Fisioterapia em Terapia Intensiva 20 20 20 60
Estágio Supervisionado I - 180 - 180
Gestão em Fisioterapia 20 - 20 40
Subtotal 120 280 40 440
8º
Pe
río
do
Estágio Supervisionado II - 260 - 260
Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) 20 20 - 40
Tecnologia Virtual em Saúde 20 - 20 40
Eletiva I 40 - - 40
Subtotal 80 280 20 380
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 160 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
9º
Pe
río
do
Estágio Supervisionado III - 360 - 360
Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II)
20 20 - 40
Eletiva II 40 - - 40
Atividades Complementares
Subtotal 60 380 - 440
Carga Horária Total Obrigatória 1.480 2.300 220 4000
Língua Barsileira de Sinais - LIBRAS (Optativo)
40 - 20 60
Detalhamento da Carga Horária (CH) TOTAL (%)
Componentes Curriculares Presenciais 2720 68,00%
Componentes Curriculares Semipresenciais 220 5,50%
Estágio Supervisionado 800 20,00%
Atividades Complementares 100 2,50%
Trabalho de Conclusão de Curso 80 2,00%
Eletivas 80 2,00%
Carga Horária Total do Curso 4000 100%
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS (Optativo) 60
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 161 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
CURSO DE FONOAUDIOLOGIA
Resolução CONSEPE n° 17M/20.11.2012
Vigência a partir de 2013.1
COMPONENTES CURRICULARES CARGA HORÁRIA
TEÓRICA PRÁTICA SEMIP. TOTAL
1º
Pe
río
do
Anatomia Humana 40 40 80
Citologia e Histologia 20 20 40
Fundamentos em Fonoaudiologia 40 40
Metodologia do Estudo 60 60
Linguística 40 40
Ciências Sociais na Saúde 60 60
Biofísica 20 20 40
Introdução à Saúde Coletiva 20 20 40
Psicologia e Saúde 40 40
Subtotal 180 100 160 440
2º
Pe
río
do
Anatomia Funcional 20 20 40
Embriologia Genética e Evolução 20 20 40
Neuroanatomia 60 60
Psicologia da Aprendizagem 40 40
Fundamentos de Motricidade Orofacial 20 20 40
Fonética e Fonologia 40 40
Fisiologia Humana 40 40 80
Saúde Coletiva 60 60
Patologia Geral 20 20 40
Subtotal 200 120 120 440
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 162 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
3º
Pe
río
do
Fundamentos de Ortodontia e Ortopedia Facial 40 40
Fundamentos de Famacologia 20 20 40
Epidemiologia e Saúde Ambiental 20 20 40
Língua Brasileira de Sinais – Libras 60 60
Motricidade Orofacial I 20 20 40
Fundamentos de Otorrinolaringologia 40 40
Audiologia I 20 20 40
Aquisição de Língua Oral 40 40
Deontologia, Ética e Bioética 40 40
Subtotal 300 80 380
4º
Pe
río
do
Audiologia Educacional 20 20 40
Fluência e Disfluência 40 40
Motricidade Orofacial II 20 20 40
Voz I 40 20 60
Distúrbios da Linguagem Oral Infantil 20 20 40
Linguagem Escrita 40 40
Audiologia II 20 20 40
Análise Acústica e Psicoacústica 20 20 40
Dispositivos Eletrônicos Aplicados à Surdez 20 20 40
Gestão e Planejamento em Fonoaudiologia 40 40
Subtotal 280 140 420
5º
Pe
r
íod o
Bioestátistica 20 20 40
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 163 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
Distúrbios de Linguagem em Adultos e Idosos 40 20 60
Voz II 40 20 60
Estágio Supervisionado em Audiologia Educacional 80 80
Gerontologia Aplicada à Fonoaudiologia 20 20 40
Vestibulometria 20 20 40
Motricidade Orofacial III 20 20 40
Tecnologia em Fonoaudiologia 40 40
Patologias da Linguagem Escrita 20 20 40
Subtotal 220 220 440
6º
Pe
río
do
Motricidade Orofacial IV 20 20 40
Fonoaudiologia Educaional Aplicada 40 20 60
Disfagia 20 20 40
Metodologia de Pesquisa 60 60
Eletrofisiologia da Audição 20 20 40
Fonoaudiologia Aplicada à Voz Profissional 20 20 40
Fonoaudiologia na Saúde do Trabalhador 20 20 40
Estágio Supervisionado nos Serviços Públicos de Saúde 80 80
Tópicos 40 40
Subtotal 240 200 440
7º
Pe
río
do
Estágio Supervisionado em Motricidade Orofacial I 60 60
Estágio Supervisionado em Linguagem I 60 60
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 164 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
Estágio Supervisionado em Voz I 60 60
Estágio Supervisionado em Audiologia I 100 100
Estágio Supervisionado em Assistência Hospitalar 60 60
Trabalho de Conclusão de Curso I-TCC I 40 40
Subtotal 40 340 380
8º
Pe
río
do
Estágio Supervisionado em Motricidade Orofacial II 60 60
Estágio Supervisionado em Linguagem II 60 60
Estágio Supervisionado em Voz II 60 60
Estágio Supervisionado em Audiologia II 100 100
Trabalho de Conclusão de Curso II–TCC II 40 40
Atividades Complementares 100
Subtotal 40 280 320
Carga Horária Total Obrigatória 1.500 1.480 280 3.360
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 165 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
CURSO DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Resolução CONSEPE n° 17E/20.11.2012
Vigência a partir de 2013.1
COMPONENTES CURRICULARES CARGA HORÁRIA
TEÓRICA PRÁTICA SEMIP. TOTAL
1º
Pe
río
do
Sistemas de Informação 60 20 - 80
Introdução à Administração 40 - 40 80
Algoritmo e Programação 40 40 - 80
Modelagem de Processos 40 40 - 80
Matemática Aplicada à Computação 80 - - 80
Subtotal 260 100 40 400
2º
Pe
río
do
Fundamentos de Gestão da TI 80 - - 80
Matemática Financeira 20 20 - 40
Gestão Estratégica 40 - 40 80
Metodologia e Linguagem de Programação
40 40 - 80
Banco de Dados 60 20 - 80
Sistemas Operacionais 60 20 - 80
Subtotal 300 100 40 440
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 166 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
3º
Pe
río
do
Gerenciamento de Projetos 40 20 - 60
Aspectos Financeiros da TI 40 - - 40
Gestão de Recursos Humanos 40 - 20 60
Análise e Projetos de Sistemas 60 20 - 80
Tecnologias para Internet 20 20 - 40
Introdução a Redes de Computadores
60 20 - 80
Subtotal 260 80 20 360
4º
Pe
río
do
Projeto Aplicado I 40 40 - 80
Aplicações Empresariais 40 40 - 80
Gerenciamento de Serviços de TI 60 20 - 80
Comércio Eletrônico 20 20 - 40
Inteligência Empresarial 60 20 - 80
Metodologia da Pesquisa - - 40 40
Subtotal 220 140 40 400
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 167 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
5º
Pe
río
do
Projeto Aplicado II 40 80 20 140
Gestão da Informação 80 - - 80
Tópicos Especiais 40 - 20 60
Informática Jurídica 40 - - 40
Governança de TI 40 40 - 80
Estágio Supervisionado - 120 - 120
Subtotal 240 240 40 520
Carga Horária Total Obrigatória 1280 660 180 2120
Língua Barsileira de Sinais - LIBRAS (Optativo)
40 - 20 60
Detalhamento da Carga Horária (CH) TOTAL (%)
Componentes Curriculares Presenciais 1820 85,9
Componentes Curriculares Semipresenciais 180 8,49
Estágio Supervisionado 120 5,66
Carga Horária Total do Curso 2120 100
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS (Optativo) 60
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 168 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
CURSO DE GESTÃO AMBIENTAL
Resolução CONSUNI n° 21 - 21.12.2012
Vigência a partir de 2013.1
COMPONENTES CURRICULARES
CARGA HORÁRIA
TEÓRICA PRÁTICA SEMIP. TOTAL 1
º P
erí
od
o
Comunicação Empresarial 30 10 - 40
Filosofia e Ética Profissional 30 10 - 40
Matemática Financeira 30 30 - 60
Introdução ao Direito 40 40 - 80
Contabilidade Básica I 40 40 - 80
Introdução à Administração 60 20 - 80
Sistema de Informação 30 30 - 60
Subtotal 260 180 - 440
2º
Pe
río
do
Psicologia Organizacial 30 10 - 40
Sociologia das Organizações 30 10 - 40
Introdução à Economia 50 30 - 80
Contabilidade Básica II 40 40 - 80
Teoria das Organizações 60 20 - 80
Estatística 40 40 - 80
Subtotal 250 150 - 400
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 169 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
3º
Pe
río
do
Geoprocessamento 20 20 - 40
Gestão de Recursos Hídricos 20 20 - 40
Recursos Energéticos 20 20 - 40
Sistemas de Informação Geográficas
40 40 - 80
Gestão de Recursos Naturais 40 40 - 80
Licenciamento e Avaliação de Impactos
20 20 - 40
Subtotal 200 200 - 400
4º
Pe
río
do
Estratégicas de Educação Ambiental
40 40 - 80
Gestão de Resíduos Sólidos 40 40 - 80
Gestão Ambiental das Cidades 40 40 - 80
Gestão Ambiental 40 40 - 80
Direito Ambiental 30 10 - 40
Gestão de Tratamentos de Afluentes
20 20 - 40
Subtotal 210 190 - 400
Carga Horária Total
Obrigatória 920 720 - 1640
Língua Brasileira de Sinais 40 20 - 60
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 170 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Resolução CONSUNI n° 22 - 21.12.2012
Vigência a partir de 2013.1
COMPONENTES CURRICULARES
CARGA HORÁRIA
TEÓRICA PRÁTICA SEMIP. TOTAL
1º
Pe
río
do
Comunicação Empresarial 30 10 - 40
Filosofia e Ética Profissioonal 30 10 - 40
Matemática Financeira 30 30 - 60
Introdução ao Direito 40 40 - 80
Contabilidade Básica I 40 40 - 80
Introdução à Administração 60 20 - 80
Sistema de Informação 30 30 - 60
Subtotal 260 180 - 440
2º
Pe
río
do
Psicologia Organizacional 30 10 - 40
Sociologia das Organizações 30 10 - 40
Introdução à Economia 50 30 - 80
Contabilidade Básica II 40 40 - 80
Teoria das Organizações 60 20 - 80
Estatística 40 40 - 80
Subtotal 250 150 - 400
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 171 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
3º
Pe
río
do
Noções de Atuária 20 20 - 40
Gestão por Competências 20 20 - 40
Gestão Ambiental 50 30 - 80
Gestão da Qualidade 50 30 - 80
Gestão da Informação 50 30 - 80
Gestão de RH I 50 30 - 80
Subtotal 240 160 - 400
4º
Pe
río
do
Planejamento Estratégico de RH 40 20 - 60
Gestão de RH II 50 30 - 80
Administração de Pessoas 50 30 - 80
UNIPE Management Business Simulation
10 50 - 60
Gestão da Mudança 40 20 - 60
Inteligência Empresarial - BI 10 30 - 40
Subtotal 200 180 - 380
Carga Horária Total
Obrigatória 950 670 - 1620
Língua Brasileira de Sinais 40 20 - 60
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 172 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO FINANCEIRA
Resolução CONSUNI n° 23 - 21.12.2012
Vigência a partir de 2013.1
COMPONENTES CURRICULARES
CARGA HORÁRIA
TEÓRICA PRÁTICA SEMIP. TOTAL 1
º P
erí
od
o
Comunicação Empresarial 30 10 - 40
Filosofia e Ética Profissional 30 10 - 40
Matemática Financeira 30 30 - 60
Introdução ao Direito 40 40 - 80
Contabilidade Básica I 40 40 - 80
Introdução à Administração 60 20 - 80
Sistema de Informação 30 30 -
Subtotal 260 180 - 440
2º
Pe
río
do
Psicologia Organizacional 30 10 - 40
Sociologia das Organizações 30 10 - 40
Introdução à Economia 50 30 - 80
Contabilidade Básica II 40 40 - 80
Teoria das Organizações 60 20 - 80
Estatística 40 40 - 80
Subtotal 250 150 - 400
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 173 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
3º
Pe
río
do
Administração Financeira I 40 40 - 80
Estratégia de Marketing 40 40 - 80
Análise das Demonstrações Financeiras
40 40 - 80
Economia Brasileira 20 20 - 40
Contabilidade Gerencial 40 40 - 80
Direito Tributário 20 20 - 40
Subtotal 200 200 - 400
4º
Pe
río
do
Administração Financeira II 40 40 - 80
Gestão Estratégica de Custos 40 40 - 80
UNIPE Management Business Simulation
30 30 - 60
Aplicações Empresariais 40 40 - 80
Controladoria 40 40 - 80
Subtotal 190 190 - 380
Carga Horária Total
Obrigatória 900 720 - 1620
Língua Brasileira de Sinais 40 20 - 60
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 174 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA
Resolução CONSUNI n° 24 - 21.12.2012
Vigência a partir de 2013.1
COMPONENTES CURRICULARES
CARGA HORÁRIA
TEÓRICA PRÁTICA SEMIP. TOTAL
1º
Perí
od
o
Comunicação Empresarial 30 10 - 40
Filosofia e Ética Profissional 30 10 - 40
Matemática Financeira 30 30 - 60
Introdução ao Direito 40 40 - 80
Contabilidade Básica I 40 40 - 80
Introdução à Administração 60 20 - 80
Sistema de Informação 30 30 - 60
Subtotal 260 180 - 440
2º
Perí
od
o
Psicologia Organizacional 30 10 - 40
Sociologia das Organizações 30 10 - 40
Introdução à Economia 50 30 - 80
Contabilidade Básica II 40 40 - 80
Teoria das Organizações 60 20 - 80
Estatística 40 40 - 80
Subtotal 250 150 - 400
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 175 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
3º
Perí
od
o
Direito Ambiental 20 20 - 40
Administração Pública 20 20 - 40
Contabilidade Pública 40 40 - 80
Gestão da Qualidade 40 40 - 80
Administração de Pessoas 40 40 - 80
Ciência Política 20 20 - 40
Subtotal 180 180 - 360
4º
Perí
od
o
Direito Administrativo 20 20 - 40
Direito Tributário 20 20 - 40
Gestão Ambiental 40 40 - 80
Marketing Político 20 20 - 40
Gerenciamento de Projetos no Setor Público
20 20 - 40
Administração Gerencial Publica 20 20 - 40
Licitação 40 40 - 80
Planejamento Estratégico Governamental
20 20 - 40
Subtotal 200 200 - 400
Carga Horária Total Obrigatória 890 710 - 1600
Língua Brasileira de Sinais 40 20 - 60
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 176 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA
Resolução CONSUNI n° 25 - 21.12.2012
Vigência a partir de 2013.1
COMPONENTES CURRICULARES
CARGA HORÁRIA
TEÓRICA PRÁTICA SEMIP. TOTAL
1º
Pe
río
do
Comunicação Empresarial 30 10 - 40
Filosofia e Ética Profissional 30 10 - 40
Maremática Financeira 30 30 - 60
Introdução ao Direito 40 40 - 80
Contabilidade Básica I 40 40 - 80
Introdução à Administração 60 20 - 80
Sistema de Informação 30 30 - 60
Subtotal 260 180 - 440
2º
Pe
río
do
Psicologia Organizacional 30 10 - 40
Sociologia das Organizações 30 10 - 40
Introdução à Econômia 50 30 - 80
Contabilidade Básica II 40 40 - 80
Teoria das Organizações 60 20 - 80
Estatística 40 40 - 80
Subtotal 250 150 - 400
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 177 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
3º
Pe
río
do
Direito Empresarial 20 20 - 40
Gestão de Riscos Logísticos 20 20 - 40
Gestão Ambiental 40 40 - 80
Gestão de Marketing 40 40 - 80
Gestão da Informação 40 40 - 80
Custos Logísticos 40 40 - 80
Subtotal 200 200 - 400
4º
Pe
río
do
UNIPE Management Business Simulation
30 30 - 60
Logística Empresarial 40 40 - 80
Estratégia Empresarial 40 40 - 80
Administração da Produção 40 40 - 80
Análise de Investimentos 40 40 - 80
Logística Reversa 20 20 - 40
Subtotal 210 210 - 420
Carga Horária Total
Obrigatória 920 740 - 1660
Língua Brasileira de Sinais 40 20 - 60
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 178 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM MARKETING
Resolução CONSUNI n° 26 - 21.12.2012
Vigência a partir de 2013.1
COMPONENTES CURRICULARES
CARGA HORÁRIA
TEÓRICA PRÁTICA SEMIP. TOTAL
1º
Pe
río
do
Comunicação Empresarial 30 10 - 40
Filosofia e Ética Profissional 30 10 - 40
Maremática Financeira 30 30 - 60
Introdução ao Direito 40 40 - 80
Contabilidade Básica I 40 40 - 80
Introdução à Administração 60 20 - 80
Sistema de Informação 30 30 - 60
Subtotal 260 180 - 440
2º
Pe
río
do
Psicologia Organizacional 30 10 - 40
Sociologia das Organizações 30 10 - 40
Introdução à Econômia 50 30 - 80
Contabilidade Básica II 40 40 - 80
Teoria das Organizações 60 20 - 80
Estatística 40 40 - 80
Subtotal 250 150 - 400
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 179 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
3º
Pe
río
do
Direito Empresarial 20 20 - 40
Gestão de Riscos Logísticos 20 20 - 40
Gestão Ambiental 40 40 - 80
Gestão de Marketing 40 40 - 80
Gestão da Informação 40 40 - 80
Custos Logísticos 40 40 - 80
Subtotal 200 200 - 400
4º
Pe
río
do
UNIPE Management Business Simulation
30 30 - 60
Logística Empresarial 40 40 - 80
Estratégia Empresarial 40 40 - 80
Administração da Produção 40 40 - 80
Análise de Investimentos 40 40 - 80
Logística Reversa 20 20 - 40
Subtotal 210 210 - 420
Carga Horária Total
Obrigatória 920 740 - 1660
Língua Brasileira de Sinais 40 20 - 60
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 180 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
CURSO DE MEDICINA
Resolução CONSEPE n° 36 - 18.12.2012
Vigência a partir de 2014.2
COMPONENTES CURRICULARES CARGA HORÁRIA
TEÓRICA PRÁTICA SEMIP. TOTAL
1º
Pe
río
do
Fundamentos da Anatomia Humana 20 20 40
Morfofisiologia Humana I (Sistema Genital) 40 40 80
Bioquímica Médica 80 20 100
Fundamentos de Biofísica e Fisiologia 80 20 100
Gênese e Desenvolvimento 60 40 100
História da Medicina e Ética Médica 20 20 40
Ciências Sociais na Saúde 20 20 40
Atenção Primária em Saúde na Comunidade I (APSC - I)
20 40 60
Subtotal 340 220 560
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 181 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
2º
Pe
río
do
Morfofisiologia Humana II (Sistema Nervoso) 80 40 120
Morfofisiologia Humana III (Aparelho Locomotor) 40 80 120
Morfofisiologia Humana IV (Glândulas Endócrinas) 40 20 60
Morfofisiologia Humana V (Sistema Hematopoiético) 30 10 40
Bioestatística 20 20 40
Atenção Primária em Saúde na Comunidade II (APSC - II)
40 60 100
Metodologia da Pesquisa Científica 20 20 40
Informática Aplicada à Medicina 20 20 40
Subtotal 290 270 560
3º
Pe
río
do
Morfofisiologia Humana VI (Sistema Digestório) 60 40 100
Morfofisiologia Humana VII (Sistema Circulatório) 60 40 100
Morfofisiologia Humana VIII (Sistema Respiratório) 40 40 80
Morfofisiologia Humana IX (Sistema Urinário) 40 20 60
Mecanismos de Agressão e Defesa 80 40 120
Fundamentos da Farmacologia 40 20 60
Atenção Primária em Saúde na Comunidade III (APSC - III)
20 40 60
Subtotal 340 240 580
4º
Pe
río
do
Atenção Primária em Saúde na Comunidade IV (APSC - IV)
20 40 60
Psicologia e Saúde 20 20 40
Suporte à Vida e Primeiros Socorros 40 40 80
Fundamentos da Patologia Humana 40 20 60
Semiologia Médica 80 160 240
Farmacologia Terapêutica 60 20 80
Subtotal 260 300 560
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 182 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
5º
Pe
río
do
Bases da Técnica Cirúrgica e da Anestesiologia 40 100 140
Clínica Integrada I 100 260 360
Doenças Infecciosas e Parasitárias 40 40 80
Subtotal 180 400 580 6
º P
erí
od
o Imaginologia 20 20 40
Clínica Integrada II 120 240 360
Saúde da Mulher 80 100 180
Subtotal 220 360 580
7º
Pe
río
do
Medicina Legal e Deontologia 40 40 80
Clínica Integrada III 120 200 320
Urgência e Emergência Médica 40 60 100
Saúde do Trabalhador 20 20 40
Subtotal 240 340 580
8º
Pe
río
do
Medicina Baseada em Evidências (Epidemiologia Clínica)
20 20 40
Oncologia Aplicada 20 40 60
Psiquiatria 40 40 80
Saúde da Criança e do Adolescente 120 180 300
Saúde do Idoso 40 60 100
Subtotal 240 340 580
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 183 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
9º
Pe
río
do
Estágio Curricular Obrigatório (Internato)
2700
Carga Horária Total Obrigatória 2.110 2.470 7.280
Detalhamento da Carga Horária (CH) TOTAL (%)
Componentes Curriculares Presenciais 4540 60,30%
Componentes Curriculares Optativos 60 1,00%
Estágio Supervisionado 2700 35,90%
Atividades Complementares 140 1,80%
Trabalho de Conclusão de Curso 80 1,00%
Carga Horária Total do Curso 7520 100%
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 184 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
CURSO DE ODONTOLOGIA
Resolução CONSEPE n° 17N/20.11.2012
Vigência a partir de 2013.1
COMPONENTES CURRICULARES CARGA HORÁRIA
TEÓRICA PRÁTICA SEMIP. TOTAL 1º
Perí
od
o
Anatomia Humana 40 40 80
Ciências Sociais na Saúde 60 - 60
Embriologia, Genética e Evolução 40 - 40
Epidemiologia e Saúde Ambiental 20 20 40
Citologia e Histologia 20 20 40
Metodologia do Estudo 40 - 40
Microbiologia, Imunologia e Parasitologia 40 40 80
Subtotal 260 120 380
2º
Perí
od
o
Bioquímica 20 20 40
Bioética 60 - 60
Anatomia e Escultura Dental 20 60 80
Cariologia 40 20 60
Fisiologia Humana 40 40 80
Histologia e Embriologia Bucal 40 20 60
Subtotal 220 160 380
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 185 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
3º
Perí
od
o
Anatomia Topográfica 20 40 60
Fundamentos da Farmacologia 40 20 60
Materiais Dentários 20 60 80
Oclusão 20 40 60
Patologia Oral e Maxilofacial I 60 20 60
Bioestatística 20 20 40
Introdução à Saúde Coletiva 20 20 40
Subtotal 200 220 420
4º
Perí
od
o
Radiologia I 20 60 80
Dentística I 20 80 100
Endodontia I 20 60 80
Patologia Oral e Maxilofacial II 20 40 60
Saúde Coletiva 40 20 60
Anestesiologia 20 20 40
Terapêutica 20 40 60
Subtotal 160 320 480
5º
Perí
od
o
Cirurgia I 20 80 100
Dentística II 20 80 100
Endodontia II 20 80 100
Estomatologia 20 80 100
Subtotal 80 320 400
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 186 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
6º
Perí
od
o
Periodontia I 20 40 60
Prótese I (Total, PPR, Fixa) 40 80 120
Psicologia e Saúde 40 - 40
Radiologia II 20 40 60
Estágio Supervisionado Extra Muros I - 60 60
Estágio Supervisionado em Estratégia Saúde da Família I - 40 40
Subtotal 120 260 380
7º
Perí
od
o
Cirurgia II 20 60 80
Clínica Integrada Infantil I 20 80 100
Ortodontia I 20 20 40
Periodontia II 20 60 80
Prótese II (Total, PPR, Fixa) 20 60 80
Estágio Supervisionado Extra Muros II - 60 60
Subtotal 100 340 440
8º
Perí
od
o
Clínica Integrada Infantil II 20 80 100
Odontologia Legal 40 20 60
Implantodontia 20 20 40
Metodologia da Pesquisa em Odontologia 40 - 40
Ortodontia II 20 40 60
Estágio Supervisionado Extra Muros III - 60 60
Estágio Supervisionado em Estratégia Saúde da Família II - 60 60
Eletiva I 40 - 40
Subtotal 180 280 460
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 187 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
9º
Perí
od
o
Pacientes Especiais 20 40 60
Trabalho de Conclusão do Curso I (TCC I) 40 - 40
Estágio Supervisionado em Clínica Integrada I 20 300 320
Eletiva II 40 - 40
Subtotal 100 340 440 10º
Perí
od
o
Trabalho de Conclusão do Curso II (TCC II) 40 - 40
Estágio Supervisionado em Clínica Integrada II 20 300 320
Atividades Complementar - 100 100
Subtotal 60 300 360
Carga Horária Total Obrigatória 1480 2760 4.240
Língua Barsileira de Sinais - LIBRAS (Optativo) 60
Detalhamento da Carga Horária (CH) TOTAL (%)
Componentes Curriculares Presenciais 3.020 71,22%
Componentes Curriculares Semipresenciais
Estágio Supervisionado 960 22,64%
Atividades Complementares 100 2,36%
Trabalho de Conclusão de Curso 80 1,89%
Eletiva 80 1,89%
Carga Horária Total do Curso 4.240 100,00%
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 188 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
CURSO DE PSICOLOGIA
Resolução CONSEPE n° 17º/20.11.2012
Vigência a partir de 2013.1
COMPONENTES CURRICULARES CARGA HORÁRIA
TEÓRICA PRÁTICA SEMIP. TOTAL
1º
Pe
río
do
Processos Psicológicos I 80 - - 80
Bases Filosóficas da Psicologia 80 - - 80
Metodologia do Estudo 20 - 20 40
Neuroanatomofisiologia I 40 40 - 80
Psicologia, Ciência e Profissão 40 - 20 60
Estágio Supervisionado Básico Integrado: Identificação de Demandas
- 40 - 40
Subtotal 260 80 40 380
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 189 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
2º
Pe
río
do
Estatística 20 20 - 40
Processos Psicológicos II 80 - - 80
Fatores Sociológicos da Psicologia 40 - 20 60
Psicologia do Desenvolvimento I 40 - 20 60
Neuroanatomofisiologia II 40 40 - 80
Antropologia 40 - - 40
Estágio Supervisionado Básico Integrado: Processos de Intersubjetividade
- 40 - 40
Subtotal 260 100 40 400
3º
Pe
río
do
Estatística Aplicada à Psicologia 80 - - 80
História da Psicologia 80 - - 80
Psicologia do Desenvolvimento II 40 - 20 60
Pesquisa em Psicologia 40 40 - 80
Introdução à Psicologia Social 40 - 20 60
Estágio Supervisionado Básico Integrado: Processos Comunitários
- 40 - 40
Subtotal 280 80 40 400
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 190 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
4º
Pe
río
do
Psicologia da Aprendizagem 40 - - 40
Psicologia do Desenvolvimento III 40 - 20 60
Avaliação Psicológica I 40 40 80
Psicologia Social Contemporânea 40 20 60
Análise Experimental do Comportamento 40 40 - 80
Epistemologia 40 - - 40
Estágio Supervisionado Básico Integrado: Pesquisa de Campo
- 40 - 40
Subtotal 240 120 40 400
5º
Pe
río
do
Teorias de Grupo 40 - 20 60
Avaliação Psicológica II 40 40 - 80
Teoria Psicanalítica 80 - - 80
Psicopatologia 40 - 20 60
Psicologia Institucional 40 40 - 80
Estágio Supervisionado Básico Integrado: Publicações de Relatos de Pesquisa
- 40 - 40
Subtotal 240 120 40 400
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 191 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
6º
Pe
río
do
Psicologia Escolar I 40 - 40 80
Avaliação Psicológica III 40 40 - 80
Psicologia, Organização e Trabalho 40 - - 40
Teoria Cognitivo-Comportamental 80 - - 80
Psicologia da Sexualidade Humana 80 - - 80
Estágio Supervisionado Básico Integrado: Avaliação Psicológica
- 40 - 40
Subtotal 280 80 40 400
7º
Pe
río
do
Psicologia das Relações Familiares 40 40 - 80
Psiquiatria I 40 - - 40
Psicologia Escolar II 40 40 - 80
Psicologia e Relações do Trabalho 80 - - 80
Teorias Existenciais Humanísticas 80 - - 80
Estágio Supervisionado Básico Integrado: Prática Psicológica I
- 40 - 40
Subtotal 280 120 - 400
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 192 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
8º
Pe
río
do
Psicologia e Políticas Públicas 40 40 - 80
Psicologia e Práticas Inclusivas 40 40 - 80
Psiquiatria II 80 - - 80
Psicoterapia da Criança 40 - - 40
Psicologia Social e Saúde 40 40 - 80
Eletiva I 40 - - 40
Estágio Supervisionado Básico Integrado: Prática Psicológica II
- 40 - 40
Subtotal 280 160 - 440
9º
Pe
río
do
Ética Profissional em Psicologia 80 - - 80
Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) 40 - 20 60
Estágio Supervisionado Específico I - 140 - 140
Tópicos Especiais em Psicologia I 40 - 20 60
Eletiva II 40 - - 40
Subtotal 200 140 40 380
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 193 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
10
º P
erí
od
o
Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II) - 40 20 60
Estágio Supervisionado Específico II - 140 - 140
Tópicos Especiais em Psicologia II 40 - 20 60
Atividades Complementares - Consolidação 140 0 - 140
Subtotal 180 180 40 400
Carga Horária Total Obrigatória 2.540 1.140 320 4.000
Língua Barsileira de Sinais - LIBRAS (Optativo) 60
Detalhamento da Carga Horária (CH) TOTAL (%)
Componentes Curriculares Presenciais 2.820 70.5%
Componentes Curriculares Semipresenciais 320 8,00%
Estágio Supervisionado 600 15.0%
Atividades Complementares 140 3.5%
Trabalho de Conclusão de Curso 120 3.0%
Carga Horária Total do Curso 4.000 100%
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS (Optativo) 60
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 194 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
CURSO DE REDES DE COMPUTADORES
Resolução CONSEPE n° 17F/20.11.2012
Vigência a partir de 2013.1
COMPONENTES CURRICULARES CARGA HORÁRIA
TEÓRICA PRÁTICA SEMIP. TOTAL
1º P
erí
od
o
Fundamentos de Redes 80 40 - 120
Arquitetura de Computadores 40 40 - 80
Empreendedorismo 20 20 - 40
Fundamentos da Computação e Sistemas Operacionais
60 20 - 80
Matemática Aplicada à Computação 80 - - 80
Subtotal 280 120 - 400
2º P
erí
od
o
Tecnologia de Redes Locais 40 40 - 80
Cabeamento Estruturado 40 40 - 80
Administração e Suporte de Cliente de Rede 40 40 - 80
Sistema Operacional de Rede Aberto I 40 40 - 80
Algoritmo e Programação 40 40 - 80
Subtotal 200 200 - 400
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 195 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
3º
Pe
río
do
Interconexão de Redes 40 40 - 80
Programação em Shell 40 - - 40
Administração de Serviços de Diretório 40 40 - 80
Sistema Operacional de Rede Aberto II 40 40 - 80
Fundamentos de Gestão da TI 80 - - 80
Metodologia da Pesquisa 40 - - 40
Subtotal 280 120 - 400
4º P
erío
do
Tecnologia de Redes de Longas Distâncias 40 40 - 80
Tópicos Especiais 40 20 - 60
Configuração de Infraestrutura Servidor de Rede 40 40 - 80
Projeto de Redes I 60 - - 60
Segurança de Redes 80 - - 80
Banco de Dados 60 20 - 80
Subtotal 320 120 - 440
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 196 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
5º
Pe
río
do
Informática Jurídica 40 - - 40
Tópicos Avançados 80 - - 80
Planejamento e Implantação de Servidor de Rede 40 40 - 80
Projeto de Redes II 40 40 - 80
Gerência e Desempenho de Redes 40 40 - 80
Estágio Supervisionado 120 - - 120
Subtotal 360 120 - 480
Carga Horária Total Obrigatória 1440 680 - 2120
Língua Barsileira de Sinais - LIBRAS
(Optativo) 40 - 20 60
Detalhamento da Carga Horária (CH) TOTAL (%)
Componentes Curriculares Presenciais 2000 94,34
Estágio Supervisionado 120 5,66
Carga Horária Total do Curso 2120 100
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS
(Optativo) 60
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 197 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
CURSO DE SISTEMAS PARA INTERNET
Resolução CONSEPE n° 17G/20.11.2012
Vigência a partir de 2013.1
COMPONENTES CURRICULARES CARGA HORÁRIA
TEÓRICA PRÁTICA SEMIP. TOTAL 1
º P
erí
od
o
Algoritmos e Programação 40 40 - 80
Design Gráfico 40 40 - 80
Sistemas de Informação 60 20 - 80
Matemática Aplicada à Computação 80 - - 80
Empreendedorismo 20 - 20 40
Subtotal 240 100 20 360
2º
Pe
río
do
Estrutura de Dados 40 40 - 80
Metodologia e Linguagem de Programação
40 40 - 80
Banco de Dados 60 20 - 80
Design de Interface para Web 30 30 20 80
Sistemas Operacionais 60 20 - 80
Subtotal 230 150 20 400
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 198 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
3º
Pe
río
do
Programação Dinânica para Web 30 30 - 80
Metodologia e Linguagem de Programação Avançada
40 40 - 80
Tecnologias de Acesso a Dados na Internet
20 20 - 40
Análise e Projetos de Sistemas 60 20 - 80
Introdução a Redes de Computadores
60 20 - 80
Gerenciamento de Projetos 40 20 - 60
Subtotal 250 150 20 420 4
º P
erí
od
o
Desenvolvimentos de Jogos 40 40 - 80
Programação Avançada para Web 40 40 - 80
Engenharia de Software 60 20 - 80
Metodologia da Pesquisa - - 40 40
Comércio Eletrônico 20 20 - 40
Projeto Aplicado I 80 - - 80
Subtotal 240 120 40 400
MATRIZES CURRICULARES DOS CURSO
Página 199 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
5º
Pe
río
do
Gestão da Informação 80 - - 80
Programação para Dispositivo Móveis e Sem Fio
40 40 - 80
Informática Jurídica 40 - - 40
Aplicações Corporativas na Web 40 40 - 80
Tópicos Especiais 40 - 20 60
Projeto Aplicado II 80 - - 80
Estágio Supervisionado - 120 - 120
Subtotal 320 200 20 540
Carga Horária Total Obrigatória 1280 720 120 2120
Língua Barsileira de Sinais - LIBRAS (Optativo)
40 - 20 60
Detalhamento da Carga Horária (CH) TOTAL (%)
Componentes Curriculares Presenciais 2000 94,34
Estágio Supervisionado 120 5,66
Carga Horária Total do Curso 2120 100
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS
(Optativo) 60
ESULTADOS DAS ULTIMA AVALIAÇÕES MEC
Página 200 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
ESULTADOS DAS ULTIMA AVALIAÇÕES MEC
4. Resultados obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo Ministério da Educação
Em sintonia com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior SINAES,
instituído em 2004, o UNIPÊ vem aperfeiçoando o seu processo de auto avaliação, atento às
diretrizes e normas desse novo sistema de avaliação do Ministério da Educação -MEC, que
abrange a avaliação institucional, a avaliação dos Cursos de Graduação e o Exame Nacional
de Desempenho dos Estudantes – ENADE.
Os resultados das avaliações de cursos do UNIPÊ, quanto às condições de ensino,
constam no quadro a seguir:
Curso CPC CC
2009 2010 2011 2012 2013 2014 2009 2010 2011 2012 2014 2015
ADMINISTRAÇÃO 3 - - 3 - - - - - - - -
ARQUITETURA-E-URBANISMO - - 3 - - 3 - - - - - -
CIÊNCIA-DA-COMPUTAÇÃO - - 4 - - 3 - - 5 - - -
CIÊNCIAS-CONTÁBEIS 3 - - 3 - - - - - - - -
DESIGN DE INTERIORES - - - - - - - - - - - -
DESIGN-DE-MODA SC - - - - - - - - 5 - -
DIREITO 3 - - 3 - - - - - - - -
EDUCAÇÃO-FÍSICA---Bacharelado - SC - - 3 - - - - 4 - -
EDUCAÇÃO-FÍSICA---Licenciatura - - 4 - - 4 - - 3 - - -
ENFERMAGEM - 3 - - 4 - - - 5 - - -
ENGENHARIA-CIVIL - - - - - - - - - - - -
FISIOTERAPIA - 3 - - 3 - - - - - - -
FONOAUDIOLOGIA - SC - - SC - - - - 4 - -
GESTÃO-AMBIENTAL - - - - SC - - - - - 4
GESTÃO-DA-TECNOLOGIA-DA-INFORMAÇÃO
- - - - - - - - - 4 - -
GESTÃO FINANCEIRA - - - - - - - - - - - 4
GESTÃO PÚBLICA - - - - - - - - - - 5 -
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS - - - - - - - - - - - 4
LOGÍSTICA - - - - - - - - - - - 4
GESTÃO EM MARKETING - - - - - - - - - - - 4
ODONTOLOGIA - SC - - 3 - - - 4 - - -
MEDICINA - - - - - - - - - - 4 -
ESULTADOS DAS ULTIMA AVALIAÇÕES MEC
Página 201 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
PSICOLOGIA 3 - - 4 - - - - - - - -
REDES-DE-COMPUTADORES - - - - - 4 - - - 4 - -
SISTEMAS-PARA-A-INTERNET - - - - - - - - - 4 - -
- No seu processo de auto avaliação, o UNIPÊ avalia todas as dimensões institucionais,
entre elas, as dimensões referentes às atividades acadêmicas, ressaltando:
Desempenho dos professores, na avaliação dos alunos;
Desempenho dos professores, na sua auto avaliação;
Desempenho do aluno, na avaliação do professor;
Desempenho do aluno na sua auto avaliação;
Desempenho dos cursos/coordenadorias.
No segundo período letivo participam da avaliação interna os docentes, os discentes,
todos os coordenadores de curso e o corpo técnico administrativo que prestava serviço junto
aos cursos. Os relatórios das avaliações realizadas mostram tabelas e gráficos com dados
estatísticos referentes aos quesitos avaliados. Os relatórios são os seguintes:
a) Avaliação global de cada curso: refere se às avaliações realizadas pelos coordenadores
e os resultados das médias de todas as avaliações realizadas pelos discentes, docentes
e pessoal técnico administrativo.
b) Das disciplinas de cada curso: referem se às avaliações realizadas pelos docentes e
discentes e apresentação dos comentários e sugestões que foram inseridos nos
questionários de avaliação.
c) De todos os cursos: refere se à avaliação global do curso, apresentando as avaliações
realizadas pelos coordenadores e os resultados das médias de todas as avaliações
realizadas pelos discentes e docentes.
A Avaliação Externa do curso de Direito, realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil
ESULTADOS DAS ULTIMA AVALIAÇÕES MEC
Página 202 UNIPÊ - Catálogo Institucional 2015
– OAB, em que se constata, sobretudo, a habilitação profissional dos diplomados, vem sendo
sistematicamente acompanhada pelo UNIPÊ. Os resultados obtidos nos últimos anos
resultaram no recebimento do “Selo OAB Recomenda”. Este selo de qualidade é emitido pela
OAB, a cada três anos aos cursos jurídicos que vêm apresentando melhor índice de qualidade
nos últimos anos.