Caso Concreto Semana 8 (Versão Pos Correção)

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 100º VARA DO TRABAHO DE RIO DE JANEIRO/ RJ Processo nº 000 RÁPIDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob o nº..., estabelecida no..., Rio de Janeiro, RJ, CEP:..., por sua advogada constituída (procuração inclusa), que declara para os efeitos do art.39, I CPC receberá as intimações em seu endereço profissional, nos autos da Reclamação Trabalhista, do processo supra, movido por, RECLAMANTE, já devidamente qualificado nos devidos autos, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência oferecer a sua CONTESTAÇÃO, Mediante os seguintes motivos fáticos e de direito adiante expostos. DA PREJUDICIAL DE MÉRITO: A reclamação trabalhista pode ser proposta até 02 anos após a extinção do contrato de trabalho, com base no art. 7º, XXIX da Constituição Federal, bem como art. 11,II da CLT e súmula 308 do TST, que abaixo se reproduz. Dessa forma, visto que o Reclamante foi dispensado em 15/12/2008 e ajuizou a presente ação em 12/03/2010, com embasamento nos dispositivos acima citados, encontram-se prescritas todas as verbas e direitos relativos ao período anterior a 2005. Assim, requer que seja declarada a prescrição nos moldes do art. 269,IX do CPC.

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Dirito do Trabalho - CONTESTAÇÃO

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EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 100 VARA DO TRABAHO DE RIO DE JANEIRO/ RJProcesso n 000 RPIDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., pessoa jurdica de direito privado, CNPJ sob o n..., estabelecida no..., Rio de Janeiro, RJ, CEP:..., por sua advogada constituda (procurao inclusa), que declara para os efeitos do art.39, I CPC receber as intimaes em seu endereo profissional, nos autos da Reclamao Trabalhista, do processo supra, movido por, RECLAMANTE, j devidamente qualificado nos devidos autos, vem respeitosamente a presena de Vossa Excelncia oferecer a sua

CONTESTAO,

Mediante os seguintes motivos fticos e de direito adiante expostos.

DA PREJUDICIAL DE MRITO: A reclamao trabalhista pode ser proposta at 02 anos aps a extino do contrato de trabalho, com base no art. 7, XXIX da Constituio Federal, bem como art. 11,II da CLT e smula 308 do TST, que abaixo se reproduz. Dessa forma, visto que o Reclamante foi dispensado em 15/12/2008 e ajuizou a presente ao em 12/03/2010, com embasamento nos dispositivos acima citados, encontram-se prescritas todas as verbas e direitos relativos ao perodo anterior a 2005. Assim, requer que seja declarada a prescrio nos moldes do art. 269,IX do CPC.

Smula n 308 do TST

PRESCRIO QINQENAL (incorporada a Orientao Jurisprudencial n 204 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I. Respeitado o binio subsequente cessao contratual, a prescrio da ao trabalhista concerne s pretenses imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamao e, no, s anteriores ao quinqunio da data da extino do contrato. (ex-OJ n 204 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) II. A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrio da ao trabalhista para 5 (cinco) anos de aplicao imediata e no atinge pretenses j alcanadas pela prescrio bienal quando da promulgao da CF/1988. (ex-Smula n 308 - Res. 6/1992, DJ 05.11.1992).

NO MRITO:

DA INOCORRNCIA DE JORNADA DE TRABALHO EXCEDENTE:

A Reclamada contesta formalmente o pedido de pagamento de hora extraordinria por todo o liame empregatcio, uma vez que o Reclamante exercia funo de vendedor externo, conforme contrato de trabalho incluso, no sendo sua atividade compatvel com a fixao de horrio de trabalho, com base no que dispe artigo 62, I da CLT. Dessa forma. Deve ser julgado totalmente improcedente o pedido. DOS DESCONTOS EFETUADOS NO SALRIO DO RECLAMENTE:

O Reclamante pleiteia a devoluo dos valores dos descontos efetuados no seu salrio para o pagamento das multas de trnsito a ele atribudas, porm a existncia de acordo entre as partes no contrato de trabalho que possibilita o desconto torna o pedido improcedente, uma vez que a redao do art. 462 CLT, 1 afirma que o desconto ser lcito desde que esta possiblidade tenha sido acordada ou se causada por dolo do empregado, ademais, as multas de trnsito, ora inclusas, demonstram ter sido o Reclamante flagrado, por trs vezes, conduzindo veculo a 100 km/h em vias em que a velocidade permitida era de 60 km/h. Tambm encontra amparo no art. 468 do mesmo dispositivo legal, que descreve o princpio da imutabilidade do contrato de trabalho. Do mesmo modo, esse pedido dever ser julgado improcedente. DAS PROVAS:

Protesta pela produo de provas permitidas em direito nos termos do art.332 do CPC, tais como prova documental, prova testemunhal e depoimento pessoal do representante legal da reclamada, sob pena de confesso.

Outro sim, requerer que sejam julgados totalmente improcedentes os pedidos por ser medida de inteira justia. Nestes termos.

Pede deferimento.

Municpio

Advogado