Casa-Própria: TJDFT reduz custo do extrato do ... · PDF fileIBEDEC é que os...

2

Click here to load reader

Transcript of Casa-Própria: TJDFT reduz custo do extrato do ... · PDF fileIBEDEC é que os...

Page 1: Casa-Própria: TJDFT reduz custo do extrato do ... · PDF fileIBEDEC é que os consumidores guardem o comprovante de pagamento para que quando o processo ... ou o mutuário. É o extrato

Casa-Própria: TJDFT reduz custo do extrato do financiamento para mutuário do BRB

IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 Asa Sul – Brasília/DFFone: 3345.2492/9994.0518Site www.ibedec.org.br E- mail [email protected]

O IBEDEC conseguiu reduzir o custo dos extratos de financiamentos habitacionais dos mutuários do BRB – Banco de Brasília para R$ 0,10 por folha contra os R$ 5,00 por folha que estavam sendo cobrados anteriormente.A decisão foi obtida em Ação Coletiva proposta pelo IBEDEC contra o BRB em março de 2008 e está valendo para todos os mutuários do BRB desde sexta-feira (2/5/2008).O presidente do IBEDEC, José Geraldo Tardin, explicou que “todos os mutuários que têm financiamento habitacional com o BRB pagam mensalmente suas prestações de amortização e juros, cujos dados são armazenados em um banco de dados denominado “Planilha de Evolução do Financiamento – PEF”, que nada mais é que um extrato do financiamento. Na referida “PEF” constam todos os valores pagos a título de prestação, seguros, evolução do saldo devedor, bem como os índices de reajustes imputados ao financiamento do mutuário.”“O problema é que quando o mutuário necessita saber a situação financeira de seu contrato, tem o acesso a esta informação dificultado pelo BRB, pois o banco estava cobrando R$ 5,00 (cinco reais) por folha do extrato.Considerando-se que cada planilha tem em média de 10 folhas, os mutuários vêm desembolsando uma quantia média de R$ 50,00 reais para averiguar a sua situação contratual”, o que é um absurdo segundo Tardin.Segundo a ação proposta pelo IBEDEC, a cobrança é abusiva “pois uma folha imprensa em computador, tem o custo máximo, numa impressora laser, de R$ 0,10, isto se considerarmos os preços de insumo que um consumidor final paga. Obviamente os bancos que comprar em grandes quantidades teriam condições de chegar a um custo por folha muito menor. E mais: o spread (lucro) que o BRB tem nas operações do SFH é muito alto e deveria cobrir inclusive a despesa com a emissão deste tipo de planilha. Na poupança, por exemplo, o banco paga 6% ao ano de juros para o poupador e empresta dinheiro aos mutuários da casa-própria cobrando taxas que chegam a 12% ao ano, ou seja, spread (lucro) de até 100% mais do que suficiente para cobrir qualquer custo administrativo e ainda gerar grande lucro ao banco.”, concluiu Rodrigo Daniel dos Santos, da Consultoria Jurídica do IBEDEC, responsável pela propositura da ação.A determinação do TJDFT tem aplicação automática e é extensiva a todos os mutuários do BRB.Quem pagou pela referida PEF nos últimos 5 anos, pode receber a quantia paga de volta, conforme pedido que também consta na ação. Mas este pedido ainda não foi julgado, então a orientação do IBEDEC é que os consumidores guardem o comprovante de pagamento para que quando o processo chegar ao fim eles possam reaver os valores pagos com juros e correção monetária.

Confira a íntegra da decisão do TJDFT:

Magistrado : Desª VERA ANDRIGHIEspécie: Agravo de InstrumentoTipo: OutrosDecisão:Órgão : 1ª TURMA CÍVELClasse : AGRAVO DE INSTRUMENTOProcesso Número : 2008 00 2 004643-2Agravante(s) : IBEDEC INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS E DEFESA DAS RELAÇOES DE CONSUMOAgravado(s) : BRB BANCO DE BRASILIA S/A

Page 2: Casa-Própria: TJDFT reduz custo do extrato do ... · PDF fileIBEDEC é que os consumidores guardem o comprovante de pagamento para que quando o processo ... ou o mutuário. É o extrato

Relator : Desembargadora VERA ANDRIGHI

DECISÃO

Inicialmente, recebo o presente agravo na modalidade de instrumento, pois a r. decisão é suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, a teor do que prescreve o art. 522 do CPC, com redação conferida pela Lei 11.187/05.A Planilha de Evolução do Financiamento Habitacional é o documento que espelha a relação estabelecida contratualmente entre a instituição financeira, o promitente comprador, o promitente cessionário, ou o mutuário. É o extrato para controle da execução do contrato, que só pode ser expedido pelo agente financeiro signatário do instrumento.Partindo-se dessa premissa, o fornecimento da Planilha de Evolução do Financiamento Habitacional não pode ser considerado como mais um produto oferecido pelo agente financeiro, nem tampouco como um serviço. É mero procedimento administrativo decorrente daquela relação contratual.De igual modo, o fornecimento da referida planilha não se enquadra no conceito de certidão de que cuida a alínea "b" do inciso XXXIV do art. 5° da Constituição Federal. É documento gerado para controle e acompanhamento da execução do contrato. É procedimento administrativo que tem um custo para o agente financeiro e pode ser suportado pelo requerente.No entanto, a emissão dessa planilha não pode se transformar em fonte de rendimento para a instituição financeira. O valor a ser cobrado por folha impressa deve representar apenas o custo da operação. Assim, o valor que vem sendo cobrado pelo agravado, de R$5,00 (cinco reais) por folha impressa, é abusivo.Os órgãos da Administração Pública vêm utilizando a modalidade de licitação instituída pelo Decreto na 3.931, de 19 de setembro de 2001, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, para contratar serviços de impressão. Esse procedimento licitatório gera um documento denominado Ata de Registro de Preços, com característica obrigacional e de compromisso para futura contratação. Consultando algumas dessas atas, verifica-se que esse tipo de serviço é contratado ao custo médio de R$0,10 (dez centavos de real) por folha.Diante disso, concedo parcialmente a antecipação da tutela recursal para reduzir o valor cobrado pelo BRB - Banco de Brasília S/A, por folha de impressão da Planilha de Evolução do Financiamento Habitacional, para R$0,10 (dez centavos de real).Intime-se o Agravado.Oficie-se.Brasília, 25/04/08.Publicado no DJ às fls. 25/26, 02/05/2008