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ENTENDA SEU CONTRACHEQUE RH/RB Atualizado em Março de 2010

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ENTENDA SEU

CONTRACHEQUE

RH/RB Atualizado em Março de 2010

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ENTENDA SEU CONTRACHEQUE

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Índice

Introdução .......................................................................................................................................... 4 Salário Básico .................................................................................................................................... 4 Adicional de Periculosidade .............................................................................................................. 4 Vantagem Pessoal – Acordo Coletivo de Trabalho ........................................................................... 5 Vantagem Pessoal - Subsidiária......................................................................................................... 5 Adicional de Trabalho Noturno ......................................................................................................... 5 Adicional de Hora Repouso e Alimentação....................................................................................... 6 Adicional de Sobreaviso .................................................................................................................... 7 Adicional Regional Especial de Campo............................................................................................. 7 Adicional de Regime Especial de Apoio Aéreo................................................................................. 8 Adicional Regional de Confinamento................................................................................................ 8 Adicional Regional ............................................................................................................................ 9 Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) ........................................................................ 9 Complemento da RMNR ................................................................................................................... 9 Adicional por Tempo de Serviço ..................................................................................................... 10 Vantagem Pessoal - DL 1971........................................................................................................... 11 Auxílio Almoço ............................................................................................................................... 11 Adicional Noturno – CLT................................................................................................................ 11 Adicional de Sobreaviso Parcial ...................................................................................................... 12 Gratificação de Campo Terrestre de Produção ................................................................................ 13 Adicional de Permanência no Estado do Amazonas........................................................................ 13 Adicional Provisório de Transferência ............................................................................................ 14 Adicional Provisório de Transferência Temporária......................................................................... 14 Auxílio Deslocamento...................................................................................................................... 15 Complemento de RBE ..................................................................................................................... 15 Honorário de Ensino ........................................................................................................................ 16 Hora Extra ........................................................................................................................................ 16 Repouso Semanal Remunerado ....................................................................................................... 17 HE Troca de Turno .......................................................................................................................... 18 RSR HE Troca de Turno.................................................................................................................. 18 Adiantamento Salarial...................................................................................................................... 19 13º salário......................................................................................................................................... 19 Férias................................................................................................................................................ 20

Remuneração de Férias ..................................................................................................................20 Adiantamento da Remuneração de Férias..................................................................................20 Remuneração de Férias ..............................................................................................................21

Gratificação de Férias ....................................................................................................................22 Adiantamento da Gratificação de Férias....................................................................................22 Gratificação de Férias ................................................................................................................22

Abono Pecuniário de Férias ...........................................................................................................23 Adiantamento do Abono Pecuniário de Férias ..........................................................................23 Abono Pecuniário de Férias .......................................................................................................24

Complementação de Auxílio-Doença .............................................................................................. 24 Plano Petros ...................................................................................................................................24 Plano Petros 2 ................................................................................................................................25 Não optante PP e PP2 ....................................................................................................................25

Salário Maternidade ......................................................................................................................... 26 Vantagem por Readaptação ............................................................................................................. 26

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Remuneração de Candidato Interno................................................................................................. 27 Benefícios Educacionais .................................................................................................................. 28 Gratificação Contingente ................................................................................................................. 28 PLR .................................................................................................................................................. 28 Indenização por Supressão de Horas Extras .................................................................................... 29 Indenização por Supressão ou Redução de Vantagens .................................................................... 29

Regimes Especiais..........................................................................................................................29 Adicional Regional ........................................................................................................................29

Alimentação ..................................................................................................................................... 30 Transporte ........................................................................................................................................ 30 Contribuição Petros.......................................................................................................................... 30 Contribuição Petros II ...................................................................................................................... 31 INSS................................................................................................................................................. 31 Imposto de Renda............................................................................................................................. 31 FGTS................................................................................................................................................ 32 Rodapé do contracheque .................................................................................................................. 33

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Introdução A cartilha “Entenda Seu Contracheque” foi elaborada com objetivo de melhor

explicar as parcelas salariais e os descontos apresentados no contracheque de

pagamento dos empregados e não substitui, em hipótese alguma, os padrões normativos

de Recursos Humanos e demais instrumentos da Petrobras.

Em caso de dúvidas, sugestões ou outras informações o empregado deverá

contatar o RH local ou sua unidade de pagamento.

Salário Básico

O Salário Básico é um valor de tabela que varia de acordo com o nível salarial do

empregado. O salário inicial do empregado está estabelecido em seu contrato individual

de trabalho.

Para acessar as tabelas salariais clique aqui.

Referências:

• Padrão de Compensação de Empregados

• Padrão de Parcelas Remuneratórias Permanentes

• Padrão de Plano de Classificação e Avaliação de Cargos – PCAC

• ACT

Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 Salário Básico Sim Sim Sim Sim Sim

Adicional de Periculosidade

O Adicional de Periculosidade é pago aos empregados que exercem suas

atividades em áreas de risco na forma da legislação ou dentro do critério intramuros.

Fórmula de cálculo:

Peri = SB x 30% Onde:

• Peri: valor do Adicional de Periculosidade

• SB: valor do Salário Básico

Referências:

• Padrão de Relações no Trabalho

• Padrão de Regimes e Condições de Trabalho

• Padrão de Compensação de Empregados

• Padrão de Parcelas Remuneratórias Transitórias

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• ACT

Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 Periculosidade Sim Sim Sim Sim Sim

Vantagem Pessoal – Acordo Coletivo de Trabalho

A Vantagem Pessoal – Acordo Coletivo de Trabalho (VP-ACT) aplica-se ao

empregado admitido até 31/08/1997 e que percebia o Adicional de Periculosidade por

extensão quando em atividades fora das áreas de risco ou do critério intramuros. A VP-

ACT e o Adicional de Periculosidade não são cumulativos. Fórmula de cálculo:

VP ACT = SB x 30% Onde:

• VP ACT: valor da Vantagem Pessoal – Acordo Coletivo de Trabalho

• SB: valor do Salário Básico

Referências:

• Padrão de Relações no trabalho

• Padrão de Regimes e condições de trabalho

• Padrão de Compensação de empregados

• Padrão de Parcelas remuneratórias transitórias

• ACT

Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 VP-ACT Sim Sim Sim Sim Sim

Vantagem Pessoal - Subsidiária

Vantagem paga exclusivamente aos empregados incorporados e/ou absorvidos

pela Companhia, oriundos de determinadas subsidiárias, visando garantir o valor da sua

remuneração quando do enquadramento no Plano de Classificação e Avaliação de

Cargos (PCAC), por ocasião da sua movimentação para a Petrobras.

Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 VP-SUB Sim Sim Sim Sim Sim

Adicional de Trabalho Noturno

O Adicional de Trabalho Noturno (ATN) é pago ao empregado que exerce suas

atividades com engajamento em Turno Ininterrupto de Revezamento, conforme a

legislação e ACT vigentes.

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O valor do Adicional de Trabalho Noturno é obtido pela aplicação do percentual de

20% sobre o salário básico. Quando couber pagamento de Adicional de Periculosidade o

percentual do ATN é de 26%. Fórmula de cálculo:

ATN = SB x 20% ou ATN = SB x 26%

Onde:

• ATN: valor do Adicional de Trabalho Noturno

• SB: valor do Salário Básico

Referências:

• Padrão de Regimes e Condições de Trabalho

• Padrão de Compensação de Empregados

• Padrão de Parcelas Remuneratórias Transitórias

• ACT

Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 ATN Sim Sim Sim Sim Sim

Adicional de Hora Repouso e Alimentação

O Adicional de Hora de Repouso e Alimentação (AHRA) é pago ao empregado que

exerce suas atividades com engajamento nos regimes de Turno Ininterrupto de

Revezamento de 8h e 12h, nos quais o empregado não pode ausentar-se do posto de

trabalho para cumprir horário de repouso e alimentação.

O valor do Adicional de Hora de Repouso e Alimentação corresponde a 30% do

Salário Básico efetivamente percebido no mês. Quando couber pagamento de Adicional

de Periculosidade o percentual do AHRA é de 39% do Salário Básico. Fórmula de cálculo:

AHRA = SB x 30% ou AHRA = SB x 39%

Onde:

• AHRA: Adicional de Hora de Repouso e Alimentação

• SB: Salário Básico

Referências:

• Padrão de Regimes e Condições de Trabalho

• Padrão de Compensação de Empregados

• Padrão de Parcelas Remuneratórias Transitórias

• ACT

Tabela de Incidências AHRA FGTS INSS IRRF Petros Petros 2

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Sim Sim Sim Sim Sim

Adicional de Sobreaviso

O Adicional de Sobreaviso (ASA) é pago ao empregado que exerce suas atividades

com engajamento em Regime de Sobreaviso, conforme legislação e ACT vigentes.

O valor do Adicional de Sobreaviso corresponde a 40% do Salário Básico

percebido no mês. Quando couber pagamento de Adicional de Periculosidade o

percentual do ASA é de 52% do Salário Básico. Fórmula de cálculo:

ASA = SB x 40% ou ASA = SB x 52% Onde:

• ASA: Adicional de Sobreaviso

• SB: Salário Básico

Referências:

• Padrão de Regimes e Condições de Trabalho

• Padrão de Compensação de Empregados

• Padrão de Parcelas Remuneratórias Transitórias

• ACT

Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 ASA Sim Sim Sim Sim Sim

Adicional Regional Especial de Campo

O Adicional de Regime Especial de Campo (AREC) é um adicional que visa

remunerar o empregado engajado em atividades operacionais ou administrativas, não

enquadrados como trabalho em Turno Ininterrupto de Revezamento (TIR) ou Sobreaviso,

exercidas em locais confinados, em áreas terrestres e / ou em atividades de equipes

sísmicas.

O valor do AREC é obtido através da aplicação do percentual de 20% do Salário

Básico, efetivamente percebido no mês, acrescido do Adicional de Periculosidade ou VP-

ACT, quando couber, totalizando 26% do Salário Básico.

Referências:

• Padrão de Regimes e Condições de Trabalho

• Padrão de Compensação de Empregados

• Padrão de Parcelas Remuneratórias Transitórias

• ACT

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Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 REC Sim Sim Sim Sim Sim

Adicional de Regime Especial de Apoio Aéreo

Parcela remuneratória transitória que visa remunerar os empregados lotados nos

aeroportos de Macaé e do Farol de São Tomé, que se encontram engajados nas

atividades de apoio aéreo para as plataformas de exploração, perfuração, produção e

transferência de petróleo no mar.

O valor do Adicional de Regime Especial de Apoio Aéreo equivale a 20% (vinte por

cento) do Salário Básico, acrescido do Adicional de Periculosidade, quando for o caso,

totalizando 26% (vinte e seis por cento) do Salário Básico.

Referências:

• Padrão de Regimes e Condições de Trabalho

• Padrão de Compensação de Empregados

• Padrão de Parcelas Remuneratórias Transitórias

• ACT

Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2Adicional de Regime Especial

de Apoio Aéreo Sim Sim Sim Sim Sim

Adicional Regional de Confinamento

Parcela paga ao empregado que obrigatoriamente permanece no local de trabalho

em regiões terrestres inóspitas ou nas instalações das plataformas marítimas. Fórmula de

cálculo:

ARC = SB x (% Confinamento) Onde:

• ARC: valor do Adicional Regional de Confinamento

• SB: valor do Salário Básico

• % Confinamento: 10%, 15% ou 30%, de acordo com o local de trabalho

Para outras informações clique aqui.

Referências:

• Padrão de Regimes e Condições de Trabalho

• Padrão de Compensação de Empregados

• Padrão de Parcelas Remuneratórias Transitórias

• ACT

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Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 Adicional Regional

de Confinamento Sim Sim Sim Sim Sim

Adicional Regional

Parcela paga ao empregado admitido ou transferido até 26/06/1984 que trabalhava

em exploração, perfuração e produção de petróleo em regiões precárias. Fórmula de

cálculo:

AR = SB x (% do Ad. Reg.) Onde:

• AR: valor do Adicional Regional

• SB: valor do Salário Básico

• % do Ad. Reg.: percentual do adicional (10%, 20%, 30% ou 40%)

Referências:

• Padrão de Parcelas Remuneratórias Transitórias

Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 Adicional Regional Sim Sim Sim Sim Sim

Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR)

A Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) corresponde a um valor

remuneratório mínimo garantido pela Companhia, vinculado ao nível da tabela salarial,

regime de trabalho e a área correspondente à cidade (microrregião geográfica) de

atuação, definido em tabela.

Para acessar as tabelas de RMNR clique aqui.

Referências:

• Padrão de Compensação de Empregados

• Padrão de Parcelas Remuneratórias Permanentes

Complemento da RMNR

Para o cálculo do Complemento da RMNR, deve-se utilizar a seguinte fórmula:

CRMNR = (RMNR – SB – Peri – VP-ACT – VP-SUB – ATN – AHRA – ARC – ASA – AREAA)

Onde:

• CRMNR: valor do Complemento da RMNR

• RMNR: valor da tabela de RMNR

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• SB: valor do Salário Básico

• Peri: valor do Adicional de Periculosidade

• VP-ACT: valor da Vantagem Pessoal – Acordo Coletivo de Trabalho

• VP-SUB: valor da Vantagem Pessoal – Subsidiária

• ATN: valor do Adicional de Trabalho Noturno

• AHRA: valor do Adicional de Hora de Repouso e Alimentação

• ARC: valor do Adicional Regional de Confinamento

• AREC: valor do Adicional de Regime Especial de Campo

• ASA: valor do Adicional de Sobreaviso

• AREAA: valor do Adicional de regime especial de apoio aéreo

Se o resultado da fórmula aplicada for zero ou um valor negativo, o empregado não

faz jus ao complemento de RMNR.

Referências:

• Padrão de Compensação de Empregados

• Padrão de Parcelas Remuneratórias Permanentes

Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 Complemento de RMNR Sim Sim Sim Não Sim

Adicional por Tempo de Serviço

O Adicional por Tempo de Serviço (ATS) é um valor calculado com base em um

percentual definido em tabela específica, que incide sobre o salário básico. É devido a

partir do primeiro dia do mês subseqüente àquele em que o empregado completar cada

período de um ano de efetivo exercício, respeitando situações específicas.

O ATS não compõe o cálculo da RMNR, porém compõe o cálculo da Remuneração

Normal.

Para acessar a tabela de ATS clique aqui.

Referências:

• Padrão de Compensação de Empregados

• Padrão de Parcelas Remuneratórias Permanentes

• ACT

Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 ATS Sim Sim Sim Sim Sim

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Vantagem Pessoal - DL 1971

Vantagem pessoal paga aos empregados que faziam jus ao recebimento da extinta

"Participação nos Lucros - DL-1971 de 30.11.82” garantida aos admitidos até 31.08.1995,

desde que não a tenham negociado integralmente, conforme Acordos Coletivos de

Trabalho.

O valor da Vantagem Pessoal - DL 1971 é um percentual do salário básico e esse

percentual é específico por empregado.

Referências:

• Padrão de Compensação de empregados

• Padrão de Parcelas remuneratórias permanentes

• ACT

Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2Vantagem Pessoal - DL 1971 Sim Sim Sim Sim Sim

Auxílio Almoço

O auxílio-almoço é uma parcela de natureza salarial, negociada em Acordo

Coletivo de Trabalho (ACT), destinada a subsidiar o custo uma refeição por dia de

trabalho, paga mensalmente e em espécie, correspondente ao número médio de 22 dias

úteis.

Seu valor é considerado no complemento salarial efetuado pela Companhia,

quando do afastamento do empregado por motivo de saúde e acidente do trabalho.

Seu pagamento não é concomitante com o pagamento de diárias de viagem, em

dias úteis.

Referências:

• Padrão de Compensação de Empregados

• Padrão de Parcelas Remuneratórias Acessórias

• ACT

Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 Auxílio almoço Sim Sim Sim Sim Sim

Adicional Noturno – CLT

O Adicional Noturno - CLT é um adicional que visa remunerar o empregado que

desempenha seu trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de

um dia até as 5 (cinco) horas do dia seguinte, e que não recebam o ATN.

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Para definição do valor do Adicional Noturno CLT é considerada a hora reduzida a

52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Fórmula de cálculo:

AN CLT = (20% x SB x NHT) ÷ THM ou AN CLT¹ = (26% x SB x NHT) ÷ THM

Onde:

• AN CLT: valor do Adicional Noturno – CLT

• SB: valor do Salário Básico efetivamente percebido no mês

• NHT: número de horas efetivamente trabalhadas no horário noturno

• THM: total de horas mensal (200 horas para o regime administrativo, 180

para a categoria diferenciada e 168 para os regimes especiais)

¹ Quando couber pagamento de Adicional de Periculosidade é utilizada a fórmula

com o percentual de 26%.

Referências:

• Padrão de Relações no Trabalho

• Padrão de Regimes e Condições de Trabalho

• Padrão de Compensação de Empregados

• Padrão de Parcelas Remuneratórias Transitórias

• ACT

Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 Adicional Noturno - CLT Sim Sim Sim Sim Sim

Adicional de Sobreaviso Parcial

O Sobreaviso Parcial aplica-se ao empregado designado a permanecer à

disposição da Companhia, fora do local de trabalho, nos períodos de folga ou repouso,

aguardando chamada para serviço.

As horas em sobreaviso parcial são remuneradas com 1/3 do valor da hora normal,

considerando-se o Salário Básico acrescido do Adicional de Periculosidade ou VP-ACT,

quando couber. Fórmula de cálculo:

SP = (SB + ATS + CRMNR + Peri + VP ACT + ATN + AHRA + ARC + AREC + ASA +AREAA + VP SUB) ÷ THM x NHD ÷ 3

Onde:

• SP: valor do Adicional de Sobreaviso Parcial

• SB: valor do Salário Básico

• Peri: valor do Adicional de Periculosidade

• VP ACT: valor da Vantagem pessoal – Acordo Coletivo de Trabalho

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ENTENDA SEU CONTRACHEQUE

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• THM: total de horas mensais (200 horas para o regime administrativo, 180

para a categoria diferenciada e 168 para os regimes especiais)

• NHD: número de horas em disponibilidade

Referências:

• Padrão de Relações no Trabalho

• Padrão de Regimes e Condições de Trabalho

• Padrão de Compensação de Empregados

• Padrão de Parcelas Remuneratórias Transitórias

• ACT

Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 Sobreaviso Parcial Sim Sim Sim Sim Sim

Gratificação de Campo Terrestre de Produção

A Gratificação de Campo Terrestre de Produção é paga ao empregado do regime

administrativo que desempenha suas atividades em bases ou áreas remotas, assim

definidas nos padrões normativos.

Para consultar o valor da Gratificação de Campo Terrestre de Produção e a tabela

de bases remotas e campos de produção clique aqui.

Referências:

• Padrão de Regimes e Condições de Trabalho

• Padrão de Compensação de Empregados

• Padrão de Parcelas Remuneratórias Transitórias

• ACT

Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 Gratificação de Campo

Terrestre de Produção Sim Sim Sim Sim Sim

Adicional de Permanência no Estado do Amazonas

O Adicional de Permanência no Estado do Amazonas aplica-se ao empregado

lotado e trabalhando no Estado do Amazonas. É um valor de tabela, que varia de acordo

com a situação funcional do empregado.

Para consultar a tabela do Adicional de Permanência no Estado do Amazonas,

clique aqui.

Referências:

• Padrão de Compensação de empregados

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ENTENDA SEU CONTRACHEQUE

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• Padrão de Parcelas remuneratórias transitórias

• ACT

Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2Adicional de permanência

no Estado do Amazonas Sim Sim Sim Sim Sim

Adicional Provisório de Transferência

O Adicional Provisório de Transferência (APT) aplica-se ao empregado transferido

por iniciativa da Companhia, com mudança obrigatória de domicílio e residência, sem

perspectiva de retorno à sua unidade de origem ou de movimentação para outra unidade

da Petrobras.

O valor do Adicional Provisório de Transferência é o definido em tabela constante

no padrão normativo ou o correspondente a 25% do Salário Básico, prevalecendo o que

for maior, considerada a situação funcional da data da transferência.

O período de concessão do adicional provisório de transferência é de 4 anos,

sendo seu valor pago integralmente durante os dois primeiros anos, reduzido a 50% no

terceiro e a 25% no quarto ano, ao final do qual cessa automaticamente.

Referências:

• Padrão de Compensação de Empregados

• Padrão de Parcelas Remuneratórias Acessórias

• Padrão de Relações no Trabalho

• Padrão de Movimentação de Pessoal

Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2Adicional Provisório de Transferência Sim Sim Sim Não Sim

Adicional Provisório de Transferência Temporária

O Adicional Provisório de Transferência Temporária (APTT) aplica-se ao

empregado transferido por iniciativa da Companhia, com mudança obrigatória de domicílio

e residência, cuja transferência tenha prazo certo de duração.

O valor do adicional provisório de transferência é o definido em tabela constante no

padrão normativo ou o correspondente a 25% do Salário Básico, prevalecendo o que for

maior, considerada a situação funcional da data da transferência.

Referências:

• Padrão de Compensação de Empregados

• Padrão de Parcelas Remuneratórias Acessórias

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ENTENDA SEU CONTRACHEQUE

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• Padrão de Relações no Trabalho

• Padrão de Movimentação de Pessoal

Auxílio Deslocamento

O Auxilio Deslocamento é uma parcela concedida pela Companhia,

excepcionalmente e provisoriamente, dadas as características da região de Macaé (RJ),

para o empregado dos segmentos de exploração e produção (E&P), lotado em suas

Unidades da Bacia de Campos, engajado em regimes especiais nas instalações off-shore,

residindo fora do Estado do Rio de Janeiro e enquanto permanecer nesta condição.

O valor mensal a ser recebido pelo empregado é o resultante entre o estabelecido

em tabela específica e a dedução equivalente a 6% (seis por cento) sobre o salário

básico, considerando o número de 9,5 embarques anuais.

Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 Auxílio Deslocamento Sim Sim Sim Não Sim

Complemento de RBE

O cálculo do complemento da Remuneração Básica para o Exterior (RBE) deve ser

feito da seguinte maneira:

CRBE = RBE - SB - ATS - VP - AR - VFG Onde:

• CRBE: valor da Complementação da RBE

• RBE: valor da RBE

• SB: valor do Salário Básico

• ATS: valor do Adicional por Tempo de Serviço

• VP: valor das vantagens pessoais

• AR: Valor dos adicionais relativos ao regime ou condição especial de

trabalho

• VFG: valor das vantagens decorrentes da função gratificada

Se o resultado da fórmula aplicada for zero ou um valor negativo, o empregado não

faz jus ao complemento de RBE.

Referências:

Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 Adicional Provisório de

Transferência Temporária Sim Sim Sim Não Sim

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ENTENDA SEU CONTRACHEQUE

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• Padrão de Compensação de Empregados

• Padrão de Viagem, Missão e Programas de DRH no Exterior

Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 RBE Sim Sim Sim Não Sim

Honorário de Ensino

Parcela paga ao empregado designado para ministrar aulas em cursos internos

promovidos pela Companhia. Fórmula de cálculo:

ENS = 2,25% x GFG13 x NHA Onde:

• ENS: valor dos honorários de ensino

• GFG13: nível 13 da tabela de gratificação de função gerencial

• NHA: número de horas / aula ministradas.

Referências:

• Padrão de Compensação de Empregados

• Padrão de Compensação em Programas de Capacitação no País

Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 Honorário de Ensino Sim Sim Sim Não Sim

Hora Extra

A hora extra é o pagamento pelo serviço prestado fora da jornada normal de

trabalho, conforme orientações dos padrões normativos. Para seu cálculo, deve-se utilizar

a fórmula abaixo:

HE = (SB + ATS + CRMNR + Peri + VP ACT + ATN + AHRA + ARC + AREC + ASA +AREAA + VP SUB) x PHE x NHE ÷ THM

Onde:

• HE: valor da hora extra

• SB: valor do Salário Básico

• ATS: valor do Adicional por Tempo de Serviço

• CRMNR: valor do Complemento de RMNR

• Peri: valor do Adicional de Periculosidade

• VP ACT: valor da Vantagem pessoal – Acordo Coletivo de Trabalho

• ATN: valor do Adicional de Trabalho Noturno

• AHRA: valor do Adicional de Hora de Repouso e Alimentação

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ENTENDA SEU CONTRACHEQUE

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• ARC: valor do Adicional Regional de Confinamento

• AREC: valor do Adicional de Regime Especial de Campo

• ASA: valor do Adicional de Sobreaviso

• AREAA: valor do Adicional de Regime Especial de Apoio Aéreo

• VP SUB: valor da Vantagem Pessoal - Subsidiária

• PHE: percentual da hora extra:

o Nas situações de HE a 50%, multiplicar por 1,50;

o Nas situações de HE a 80%, multiplicar por 1,80;

o Nas situações de HE a 90%, multiplicar por 1,90;

o Nas situações de HE a 100%, multiplicar por 2.

• NHE: número de horas extras

• THM: total de horas mensal (200 horas para o regime administrativo, 180

para a categoria diferenciada e 168 para os regimes especiais)

Referências:

• Padrão de Compensação de Empregados

• Padrão de Serviço Extraordinário

• ACT

Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 Hora Extra Sim Sim Sim Sim Sim

Repouso Semanal Remunerado

As horas extras habitualmente realizadas durante a semana, ou seja, por mais de

três dias, serão computadas no repouso semanal remunerado (RSR), no pagamento

mensal, conforme fórmula de cálculo abaixo:

RSR: HE ÷ 6 Onde:

• RSR: repouso semanal remunerado

• HE: valor recebido de hora extra (realizada com habitualidade)

Referências:

• Padrão de Compensação de Empregados

• Padrão de Pagamento de Empregados

• Padrão de Serviço Extraordinário

Tabela de Incidências Repouso semanal remunerado FGTS INSS IRRF Petros Petros 2

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ENTENDA SEU CONTRACHEQUE

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Sim Sim Sim Sim Sim

HE Troca de Turno

A Hora Extra – Troca de Turno (HETT) é uma parcela que visa remunerar o

empregado pelo serviço extraordinário realizado nas trocas de turnos, cujas atividades

exigem a passagem obrigatória de serviço, de um turno a outro. O valor da HETT pode

ser obtido utilizando a seguinte fórmula de cálculo:

HETT = 2 x (SB + PERI + AHRA + ATN + CRMNR + ATS + ARC) x NHE / THM Onde:

• HETT: valor da Hora Extra pela Troca de Turno

• SB: valor do Salário Básico

• PERI: valor do Adicional de Periculosidade

• AHRA: valor do Adicional de Hora de Repouso e Alimentação

• ATN: valor do Adicional de Trabalho Noturno

• CRMNR: valor do Complemento da Remuneração Mínima por Nível e

Regime

• ATS: valor do Adicional por Tempo de Serviço

• ARC: valor do Adicional Regional de Confinamento

• THM: total de horas mensal (200 horas para o regime administrativo, 180

para a categoria diferenciada e 168 para os regimes especiais)

• NHE: número de horas extras realizadas. Obs.: Conforme negociado com as

entidades sindicais, a Petrobras utiliza tempos médios para o pagamento da

hora extra pela troca de turno, não havendo apuração diária. Fórmula de

cálculo:

NHE = TMMU x NMTT / 60 minutos. Onde:

o TMMU: tempo médio (em minutos) da unidade. Tabela disponibilizada

no ACT.

o NMTT: número médio de trocas de turno (144 horas mensais /

jornada diária)

RSR HE Troca de Turno

Parcela remuneratória relativa ao repouso semanal remunerado decorrente do

pagamento de serviço extraordinário pela troca de turno. O seu valor pode ser obtido

dividindo-se o valor da Hora Extra pela Troca de Turno (HETT) por 6 (seis).

Page 19: Cartilha+ENTENDA+SEU+CONTRACHEQUE

ENTENDA SEU CONTRACHEQUE

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Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 HE Troca de Turno Sim Sim Sim Sim Sim RSR HE Troca de Turno Sim Sim Sim Sim Sim

Adiantamento Salarial

O valor do adiantamento salarial corresponde a 45% (quarenta e cinco por cento)

do salário líquido estimado, calculado pela Folha de Pagamento no dia do seu

processamento.

O adiantamento salarial é processado no início do mês corrente e, por isso, reflete

a situação cadastral do empregado naquele momento, a qual pode ser diversa daquela do

dia da quitação do pagamento (contracheque do mês). Por esta razão, em algumas

situações, o valor do adiantamento não corresponde aos 45% (quarenta e cinco por

cento) do salário líquido do pagamento final.

Exemplo: os valores de um empréstimo consignado, contratado pelo empregado no

mês corrente, entram na Folha de Pagamento após a execução do adiantamento salarial

e antes do processamento do pagamento do mês e, por isso, o adiantamento realizado

corresponde a um percentual superior aos 45% (quarenta e cinco por cento) do salário

líquido do dia 25 desse mês.

Não há incidências de encargos no adiantamento salarial por ser quitado ainda

dentro do mesmo mês.

13º salário

O 13º salário é o valor equivalente à remuneração devida no mês de dezembro de

cada ano e é pago proporcionalmente ao número de meses trabalhados, devendo ser

considerado como mês o período igual ou superior a 15 dias.

Em decorrência do acordo coletivo de trabalho, a Companhia paga no mês de

fevereiro (ou no mês do adiantamento de férias do empregado) o adiantamento do 13º

salário no valor de 50% das parcelas percebidas pelo empregado naquele mês.

A 2ª parcela do 13º salário (ou adiantamento do 13º para aqueles que não

receberam a 1ª parcela) é paga ao empregado em novembro. É calculada aplicando-se

70% sobre o valor das parcelas percebidas no mês de outubro e abatendo-se o valor já

adiantado em fevereiro, quando for o caso.

O 13º salário é acrescido de 1/12 das gratificações de férias pagas no exercício,

bem como das médias proporcionais das parcelas salariais incidentes que foram

reduzidas ou suprimidas durante o exercício.

Page 20: Cartilha+ENTENDA+SEU+CONTRACHEQUE

ENTENDA SEU CONTRACHEQUE

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A quitação do 13º salário ocorre em dezembro considerando as parcelas salariais

que incidem para o seu cálculo, percebidas pelo empregado neste mês, e abatendo-se os

valores já adiantados em fevereiro e novembro, quando for o caso.

Ao empregado que ficar afastado do serviço em razão de doença durante todo o

ano é concedida pelo INSS gratificação na base de 1/12, da complementação salarial que

lhe foi paga no ano.

No caso de dispensa de empregado que tenha percebido o adiantamento, este é

compensado com o valor a que faz jus a título de 13º Salário e se este não bastar, com

outro crédito de natureza salarial que possua na Companhia.

Não incide nenhum desconto sobre o adiantamento do 13º salário e, portanto a

tributação é efetuada sobre o valor integral no mês de sua quitação.

Tanto o empregado que recebe auxílio-almoço, quanto aquele com participação no

custeio da alimentação tem o valor do auxílio-almoço computado no cálculo do 13º

salário.

Referências:

• Padrão de Compensação de Empregados

• Padrão de Parcelas Remuneratórias Permanentes

• ACT

Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 13° salário Sim Sim Sim Sim Sim

Férias

Remuneração de Férias As férias são o período legal de descanso anual remunerado a que faz jus o

empregado após cada 12 meses de efetivo exercício. O valor da remuneração de férias

corresponde à remuneração mensal proporcional aos dias de férias a que o empregado

faz jus.

Adiantamento da Remuneração de Férias Para o cálculo do adiantamento da remuneração de férias deve-se utilizar a

seguinte fórmula:

AdF = 80% x (RB – C) x N ÷ NF

Onde:

• AdF: valor do adiantamento de Férias

Page 21: Cartilha+ENTENDA+SEU+CONTRACHEQUE

ENTENDA SEU CONTRACHEQUE

Página 21 de 34

• RB: somatório das parcelas consideradas para o cômputo da remuneração

de férias (ver padrão de Pagamento de Empregados e seus anexos)

• C: soma do valor das consignações, pensão judicial e AMS Grande Risco

• N: número de dias de gozo de férias

• NF: número de dias de férias devidos ao empregado

Remuneração de Férias Para o cálculo da remuneração de férias deve-se utilizar a seguinte fórmula:

F = RB x NM ÷ NF Onde:

• F: valor da remuneração de férias

• RB: somatório das parcelas consideradas para o cômputo da remuneração

de férias (ver padrão de Pagamento de Empregados e seus anexos)

• NM: número de dias de férias gozadas no mês corrente

• NF: número de dias de férias devidos ao empregado

O valor da remuneração de férias é pago por meio de duas rubricas:

• “FERIAS C PETROS”: somatório das parcelas da remuneração de férias que

têm incidência da contribuição ao Plano Petros do Sistema Petrobras, e

• “FERIAS S PETROS” somatório das parcelas da remuneração de férias que

não tem incidência da contribuição ao Plano Petros do Sistema Petrobras.

Obs.: ambas as rubricas têm incidência da contribuição ao Plano Petros II.

No caso de supressão ou redução de alguma vantagem percebida no período

aquisitivo, é efetuado o pagamento através do cálculo da média duodecimal dos valores

após sua atualização de acordo com os percentuais de reajustamento salarial.

Nas situações em que as férias iniciam em um mês e terminam no mês seguinte a

remuneração de férias é proporcional ao período de gozo. Por exemplo, o empregado que

sai de férias em 15 de janeiro com retorno em 13 de fevereiro, recebe 17 dias de

remuneração de férias em janeiro e os outros 13 dias em fevereiro.

O empregado que recebe Auxílio-Almoço e aquele que participa no custeio da

alimentação têm o valor do Auxílio-Almoço computado no cálculo da remuneração de

férias. Já o empregado abrangido pela Lei 5.811/72 tem a alimentação computada nas

férias conforme estipulado na norma PE-0V4-00011-0 item 6.4.8.1.7.

Referências:

• Padrão de Compensação de Empregados

Page 22: Cartilha+ENTENDA+SEU+CONTRACHEQUE

ENTENDA SEU CONTRACHEQUE

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• Padrão de Parcelas Remuneratórias Permanentes

Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2

Adiantamento da Remuneração Férias Não Não Sim Não Não Remuneração de Férias Sim Sim Sim (*) Sim

(*) Parte da Remuneração de Férias tem incidência da contribuição ao Plano

Petros do Sistema Petrobras.

Gratificação de Férias A gratificação de férias corresponde ao valor adicional concedido pela Companhia

ao empregado, por ocasião do efetivo gozo de suas férias.

Adiantamento da Gratificação de Férias Para o cálculo do adiantamento da gratificação de férias deve-se utilizar a seguinte

fórmula:

AdGF = 80% x RB x N ÷ NF Onde:

• AdGF: valor do adiantamento da Gratificação de Férias

• RB: somatório das parcelas consideradas para o cômputo da gratificação de

férias (ver padrão de Pagamento de Empregados e seus anexos)

• N: número de dias de gozo de férias

• NF: número de dias de férias devidos ao empregado

Gratificação de Férias Para o cálculo da gratificação de férias deve-se utilizar a seguinte fórmula:

GF = RB x NM ÷ NF Onde:

• GF: valor da gratificação de férias

• RB: somatório das parcelas consideradas para fins de cômputo da

gratificação de férias (ver norma PE-0V4-0022-0 – Pagamento de

empregados, item 6.4.1 e item 8.1 Anexo I

• NM: número de dias de férias gozadas no mês corrente

• NF: número de dias de férias devidos ao empregado

O valor da gratificação de férias é pago por meio de duas rubricas:

• “GRATIFICACAO DE FERIAS”: somatório das parcelas da gratificação de

férias que têm incidência da contribuição ao Plano Petros do Sistema

Petrobras, e

Page 23: Cartilha+ENTENDA+SEU+CONTRACHEQUE

ENTENDA SEU CONTRACHEQUE

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• “PARC FERIAS S PETROS” somatório das parcelas da gratificação de férias

que não tem incidência da contribuição ao Plano Petros do Sistema

Petrobras.

Obs.: ambas as rubricas têm incidência da contribuição ao Plano Petros II.

No caso de supressão ou redução de alguma vantagem percebida no período

aquisitivo, é efetuado o pagamento através do cálculo da média duodecimal dos valores

após sua atualização de acordo com os percentuais de reajustamento salarial.

Nas situações em que as férias iniciam em um mês e terminam no mês seguinte, a

remuneração de férias é proporcionalizada conforme o período de gozo. Por exemplo, o

empregado que sai de férias em 15 de janeiro com retorno em 13 de fevereiro, recebe 17

dias de remuneração de férias em janeiro e os outros 13 dias em fevereiro.

O empregado que recebe Auxílio-Almoço e aquele que participa no custeio da

alimentação têm o valor do Auxílio-Almoço computado no cálculo da remuneração de

férias. Já os empregado abrangidos pela Lei 5.811/72 tem a alimentação computada nas

férias conforme estipulado na norma PE-0V4-00011-0 item 6.4.8.1.7.

Quando o empregado opta por converter 1/3 das férias em abono pecuniário, ele

recebe a gratificação de férias equivalente ao número total de dias de férias que lhe são

devidos, como se não tivesse optado.

Referências:

• Padrão de Compensação de Empregados

• Padrão de Parcelas Remuneratórias Permanentes

• ACT

Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2

Adiantamento da Gratificação de Férias Não Não Sim Não Não Gratificação de Férias Sim Sim Sim (*) Sim

(*) Parte da Gratificação de Férias tem incidência da contribuição ao Plano Petros

do Sistema Petrobras.

Abono Pecuniário de Férias Valor pago ao empregado que opta pela conversão de 1/3 (um terço) do período de

férias a que faz jus, em abono pecuniário.

Adiantamento do Abono Pecuniário de Férias Seu valor corresponde a 1/3 do somatório do adiantamento da gratificação de

férias.

Page 24: Cartilha+ENTENDA+SEU+CONTRACHEQUE

ENTENDA SEU CONTRACHEQUE

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Abono Pecuniário de Férias O valor total do abono pecuniário de férias é pago no último contracheque de

quitação de férias. É calculado conforme fórmula a seguir:

ABF = GF ÷ 3 Onde:

• ABF: valor do abono pecuniário de férias

• GF: valor total da gratificação de férias (Gratificação de férias + Parcela de

férias sem Petros)

Referências:

• Padrão de Compensação de Empregados

• Padrão de Parcelas Remuneratórias Permanentes

Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2

Adiantamento do Abono Pecuniário Não Não Não Não Não Abono Pecuniário de Férias Não Não Não Não Não

Complementação de Auxílio-Doença

Durante os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento, por motivo de licença

médica, cabe à Petrobras o pagamento ao empregado, o que não gera alteração na

remuneração desse período.

A partir do 16º (décimo sexto) dia a Companhia assegura a complementação da

remuneração integral do empregado afastado pelo INSS, conforme ACT vigente:

• Durante os 4 (quatro) primeiro anos de afastamento decorrente de acidente

de trabalho ou doença profissional, ou

• Durante os 3 (três) primeiros anos de afastamento decorrente de demais

casos de Auxílio-Doença.

Plano Petros Empregado participante do Plano Petros do Sistema Petrobras recebe durante o

afastamento:

• A partir do 16º (décimo sexto) dia e até o 24º (vigésimo quarto) mês, ambos

pagos por meio da folha de pagamento da Petrobras:

o O benefício do INSS (Auxílio Acidentário ou Auxílio Doença), e

o A complementação da remuneração praticada pela Companhia, por

meio das rubricas: Complementação de Auxílio Acidentário/Doença

c/Petros (equivale ao resultado da soma das parcelas salariais que

Page 25: Cartilha+ENTENDA+SEU+CONTRACHEQUE

ENTENDA SEU CONTRACHEQUE

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incidem para o Plano Petros subtraída do valor do Auxílio

Acidentário/Doença) e Complementação de Auxílio

Acidentário/Doença s/Petros (equivale à soma das parcelas salariais

que não incidem para o Plano Petros).

• Do 25º (vigésimo quinto) até o 36º (trigésimo sexto) ou 48º (quadragésimo

oitavo) mês:

o O benefício do INSS, pago por meio da folha de pagamento da

Petrobras;

o O benefício supletivo da Petros, e

o A complementação da remuneração praticada pela Companhia.

Os dois últimos itens pagos pela folha de pagamento da Petros.

• Após o 36º (trigésimo sexto) ou 48º (quadragésimo oitavo) mês:

o O benefício do INSS, pago por meio da folha de pagamento da

Petrobras, e

o O benefício supletivo, pago pela Petros.

Plano Petros 2 Empregado participante do Plano Petros 2 recebe durante o afastamento:

• A partir do 16º (décimo sexto) dia e até 36º (trigésimo sexto) ou 48º

(quadragésimo oitavo) mês:

o O benefício do INSS, e

o A complementação da remuneração praticada pela Companhia

(sendo que as rubricas de Complementação c/Petros e

Complementação s/Petros incidem para o Plano Petros 2).

Ambos pagos por meio da folha de pagamento da Petrobras.

• Após o 36º (trigésimo sexto) ou 48º (quadragésimo oitavo) mês:

o O benefício do INSS, pago por meio da folha de pagamento da

Petrobras, e

o O benefício do Plano Petros 2, pago pela Petros.

Não optante PP e PP2 Empregado não optante pelo Plano Petros ou Plano Petros 2 recebe durante o

afastamento:

• A partir do 16º (décimo sexto) dia e até 36º (trigésimo sexto) ou 48º

(quadragésimo oitavo) mês:

Page 26: Cartilha+ENTENDA+SEU+CONTRACHEQUE

ENTENDA SEU CONTRACHEQUE

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o O benefício do INSS, e

o A complementação da remuneração praticada pela Companhia.

Ambos pagos por meio da folha de pagamento da Petrobras.

• Após o 36º (trigésimo sexto) ou 48º (quadragésimo oitavo) mês recebe

apenas o benefício do INSS, pago por meio da folha de pagamento da

Petrobras.

Referências:

• Padrão de Compensação de Empregados

• Padrão de Parcelas Compensatórias Acessórias

Salário Maternidade

A empregada, enquanto em período de gozo da Licença Maternidade, passa a

perceber o benefício do Salário Maternidade em substituição à sua remuneração. É

considerada, para definição do Salário Maternidade, a remuneração integral que a

empregada estiver recebendo na data do afastamento.

Os benefícios concedidos pela Companhia (exemplo: auxílio pré-escolar) não

compõem a remuneração integral calculada para fins de definição do Salário Maternidade.

Referências:

• ACT

• Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT

Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 Salário Maternidade Sim Sim Sim (*) Sim

(*) Parte do Salário Maternidade tem incidência da contribuição ao Plano Petros do

Sistema Petrobras, conforme Regulamento do Plano de Benefício.

Vantagem por Readaptação

Parcela remuneratória que visa garantir que a remuneração do empregado relativa

ao dia do afastamento não seja reduzida por conseqüência do processo de readaptação

profissional.

O valor recebido a título de “Manutenção de Vantagem por Readaptação” equivale

à diferença entre a remuneração que o empregado recebia antes do processo de

readaptação profissional e a remuneração recebida após esse processo. Fórmula de

cálculo:

MVR = (RAA ou RAnt) – RR

Page 27: Cartilha+ENTENDA+SEU+CONTRACHEQUE

ENTENDA SEU CONTRACHEQUE

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Onde:

• MVR: Manutenção de Vantagem por Readaptação

• RAA: remuneração da data do acidente de trabalho, da caracterização da

doença ocupacional ou do afastamento do trabalho

• RAnt: remuneração anterior à readaptação profissional

• RR: remuneração após a readaptação profissional

Referências:

• Padrão de Regimes e Condições de Trabalho

• Padrão de Pagamento de Empregados

Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 Manutenção de Vantagem

por Readaptação Sim Sim Sim Sim Sim

Remuneração de Candidato Interno

O empregado que for reclassificado de cargo na Petrobras, para nível salarial de

valor inferior ao anteriormente ocupado, em razão de aprovação em processo seletivo

público e cumprimento ao edital específico, receberá:

• O novo salário básico, bem como os adicionais e demais parcelas

decorrentes do seu regime de trabalho, e

• O complemento de remuneração de candidato interno, no valor resultante da

diferença entre a remuneração calculada com base no salário básico

anterior e a remuneração calculada com base no novo salário básico.

Esse complemento visa garantir a não redução da remuneração do empregado,

que encontra na situação anteriormente descrita, e é pago através das rubricas de

COMPL RE CAND INTERNO COM PETROS e COMPL RE CAND INTERNO SEM

PETROS, de forma a refletir as incidências das parcelas calculadas para o Plano Petros.

Referências:

• Padrão de Compensação de Empregados

• Padrão de Pagamento de Empregados

Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 Complemento de Remuneração de Candidato Interno

Sim Sim Sim Sim Sim

Page 28: Cartilha+ENTENDA+SEU+CONTRACHEQUE

ENTENDA SEU CONTRACHEQUE

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Benefícios Educacionais

Os Benefícios Educacionais são valores financeiros concedidos sob a forma de

reembolso com despesas escolares. Esses têm o objetivo de contribuir para a formação e

a instrução do empregado e dos seus filhos.

Para outras informações clique aqui.

Referências:

• Padrão de Concessão de Benefícios Educacionais

• ACT

Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2

Auxílio Creche Não Não Sim Não Não Auxílio Acompanhante Sim Sim Sim Não Sim Assistência Pré-escolar Não Não Sim Não Não Auxílio Ensino Fundamental Sim Sim Sim Não Sim Auxílio Ensino Médio Sim Sim Sim Não Sim Complementação Educacional Não Não Sim Não Não

Gratificação Contingente

Parcela remuneratória decorrente de negociação de acordo coletivo de trabalho

(ACT), paga conforme condições acordadas.

Referências:

• ACT

Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 Gratificação Contingente Não Não Sim Não Não

PLR

A participação nos lucros e/ou resultados (PLR) é objeto de negociação entre a

Companhia e seus empregados, representados pelos sindicatos, mediante acordo

coletivo de trabalho, e deve observar às determinações legais.

É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título

de participação nos lucros e/ou resultados da Companhia em periodicidade inferior a um

semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil.

As importâncias recebidas pelo empregado a título de participação nos lucros e/ou

resultados da Companhia são tributadas na fonte para o imposto de renda, em separado

dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do imposto devido na

declaração anual de rendimentos.

Page 29: Cartilha+ENTENDA+SEU+CONTRACHEQUE

ENTENDA SEU CONTRACHEQUE

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Referências:

• ACT

• Lei nº 10.101 de 19/12/2000

• Decreto 3.000 de 26/03/1999

Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 PLR Não Não Sim Não Não

Indenização por Supressão de Horas Extras

O cálculo do valor da indenização por supressão de horas extras leva em

consideração a habitualidade na percepção de horas extras, caracterizada pelo seu

recebimento durante 6 meses contínuos ou 8 meses descontínuos, nos últimos 12

meses anteriores à supressão.

A média das horas trabalhadas considera os percentuais de acréscimo, conforme

tenham sido diurnas, noturnas, sábados, domingos e feriados.

Referências:

• Padrão de Compensação de Empregados

• Padrão de Serviço Extraordinário

Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 Indenização por supressão

de horas extras Não Não Não Não Não

Indenização por Supressão ou Redução de Vantagens

Regimes Especiais O cálculo do valor da indenização leva em consideração o número de anos

efetivamente trabalhados em regime especial, com base nos percentuais dos respectivos

adicionais. Nesse cálculo podem ser considerados os adicionais de condição especial de

trabalho, transporte e alimentação, todos quando for o caso.

Adicional Regional O cálculo do valor da indenização leva em consideração o número de anos

efetivamente trabalhados percebendo o adicional regional, com base no percentual

percebido.

Referências:

• Padrão de Compensação de empregados

• Padrão de Parcelas remuneratórias transitórias

Page 30: Cartilha+ENTENDA+SEU+CONTRACHEQUE

ENTENDA SEU CONTRACHEQUE

Página 30 de 34

• ACT

Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 Indenização por supressão

ou redução de vantagens Não Não Não Não Não

Alimentação

Refere-se ao valor da participação do empregado da alimentação “in natura”

fornecida pela Companhia.

O valor unitário da participação do empregado no custeio da alimentação fornecida

pela Companhia encontra-se no item 8.1, Anexo I do Padrão de Parcelas Compensatórias

Acessórias PE-0V4-00005.

O valor a ser descontado é calculado de acordo com o sistema de serviço oferecido

ao empregado, dentre aqueles disponíveis na unidade, multiplicado por 22 (número médio

de dias úteis trabalhados por mês). Fórmula de cálculo:

DA = 22 x TSS Onde:

• DA: valor do desconto referente à alimentação

• TSS: valor unitário do tipo de sistema de serviço

Para outras informações clique aqui.

Referências:

• Padrão de Compensação de Empregados

• Padrão de Parcelas Remuneratórias Acessórias

Transporte

A concessão do transporte coletivo é efetuada pelas unidades ou obras, de acordo

com as possibilidades e as características regionais. Os valores são estabelecidos

conforme os critérios e procedimentos locais.

Referências:

• Padrão de Compensação de Empregados

• Padrão de Parcelas Remuneratórias Acessórias

Contribuição Petros

O salário-de-participação, valor sobre o qual incidem as contribuições mensais para

o Plano Petros do Sistema Petrobras, corresponde às parcelas da remuneração que são

Page 31: Cartilha+ENTENDA+SEU+CONTRACHEQUE

ENTENDA SEU CONTRACHEQUE

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objeto de desconto para o INSS, exceto aquelas definidas no Regulamento do Plano de

Benefícios (RPB).

O teto e as alíquotas da tabela progressiva incidentes sobre o salário-de-

participação estão definidos no RPB, e variam de acordo com a data de admissão na

Companhia e a opção do empregado pelo plano, respectivamente.

As tabelas estão disponíveis para consulta no site do RH. Para acessá-las clique

aqui.

Referências:

• RPB (disponível no site da Petros)

Contribuição Petros II

O valor de contribuição para o Plano Petros II corresponde à aplicação das taxas

de contribuição (regular, especial ou facultativa) sobre as parcelas da remuneração que

incidem para a contribuição ao INSS, excluídas as parcelas indenizatórias, os abonos e

bonificações de qualquer natureza e a participação nos lucros e resultados, conforme

definido no Regulamento do Plano.

As taxas de contribuição podem ser revistas de acordo com a periodicidade e as

regras definidas no regulamento do Plano.

O empregado afastado, por motivo de doença ou acidente, e que esteja

percebendo remuneração na Companhia, tem a sua contribuição calculada com base na

sua remuneração relativa ao mês integral, como se estivesse em atividade.

Referências:

• Regulamento Plano Petros II (disponível no site da Petros)

INSS

O valor da contribuição para o INSS é obtido multiplicando-se a alíquota pelo total

das parcelas que incidem para o INSS. Deve-se considerar as alíquotas e o teto de

contribuição, constantes na tabela do INSS.

A tabela está disponível para consulta no site do RH. Para acessá-la clique aqui.

Imposto de Renda

O cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para os residentes fiscais

no Brasil é realizado da seguinte forma:

IRRF = (BC x alíquota) – D Onde:

Page 32: Cartilha+ENTENDA+SEU+CONTRACHEQUE

ENTENDA SEU CONTRACHEQUE

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• IRRF: valor do imposto de renda retido na fonte

• BC: valor da base de cálculo do imposto

• D: valor da dedução da Tabela Progressiva

Para obter a base de cálculo para o IRRF utiliza-se a seguinte fórmula de cálculo:

BC = P – INSS – PP – PJ – (DD x nº D) Onde:

• BC: valor da base de cálculo do imposto

• P: somatório dos proventos incidentes para IRRF

• INSS: valor da contribuição do INSS

• PP: valor da contribuição ao Plano Petros ou Petros 2

• PJ: valor da pensão judicial

• DD: valor da dedução por dependente

• nºD: número de dependentes registrados na Companhia, para fins de IR

A incidência para o imposto de renda pode ser consultada nas tabelas de

incidências constantes em cada uma das demonstrações das parcelas deste

contracheque modelo.

Os valores das deduções e das alíquotas podem ser obtidos no site do RH. Para

acessá-las clique aqui.

O cálculo do IRRF para o empregado não residente fiscal no Brasil é realizado da

seguinte forma:

IRRF = P x 25% Onde:

• IRRF: valor do imposto de renda retido na fonte

• P: somatório dos proventos incidentes para IRRF recebidos de fonte de

pagamento no Brasil

Obs.: não deverão ser realizadas deduções.

Referências:

• Decreto 3.000 de 26/03/1999.

FGTS

O valor depositado pela Companhia em conta vinculada, referente ao Fundo de

Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), corresponde a 8% da remuneração incidente

paga ou devida.

Page 33: Cartilha+ENTENDA+SEU+CONTRACHEQUE

ENTENDA SEU CONTRACHEQUE

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O FGTS também é depositado na conta vinculada do empregado nos casos de

interrupção do contrato de trabalho, tais como:

• Prestação de serviço militar;

• Licença para tratamento de saúde até 15 dias;

• Licença para tratamento de saúde maior que 15 dias (complemento do

auxílio-doença);

• Licença por acidente de trabalho;

• Licença maternidade;

• Licença paternidade.

Rodapé do contracheque

1- Salário de contribuição para o INSS no mês.

2- Salário de contribuição para o INSS referente ao 13º salário.

3- Base de cálculo para o FGTS.

4- Valor de recolhimento para o FGTS.

5- Valor de recolhimento para o FGTS referente ao 13º salário.

6- Valor líquido de salário a ser pago, obtido subtraindo-se o Total de

Descontos do Total de Proventos.

7- Salário de contribuição para o Plano Petros do Sistema Petrobras ou para o

Plano Petros II.

8- Salário de contribuição para o Plano Petros do Sistema Petrobras ou para o

Plano Petros II, referente ao 13º salário.

9- Base de Cálculo do Imposto de Renda do mês.

10- Base de Cálculo do Imposto de Renda referente às férias.

11- Base de Cálculo do Imposto de Renda referente ao 13º salário.

12- Número de dependentes registrados na Petrobras, para fins de dedução

para o Imposto de Renda.

13- Nível salarial.

14- Valor do salário básico referente ao nível salarial (item 13).

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ENTENDA SEU CONTRACHEQUE

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15- Nível da Função Gerencial, Função Especialista ou Supervisão.

16- Valor de tabela da Função Gerencial, Função Especialista ou Supervisão.

17- Margem Disponível 40%.

18- Margem Disponível 30%.

19- Banco para crédito do salário.

20- Agência para crédito do salário.

21- Conta corrente para crédito do salário.

22- Valor líquido de salário a ser depositado na conta corrente.