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Com o intuito de melhor esclarecer o servidor que Com o intuito de melhor esclarecer o servidor que trabalha em nossa Secretaria, elaboramos esta cartilha. trabalha em nossa Secretaria, elaboramos esta cartilha. Nela, vamos tratar das principais mudanças ocorridas Nela, vamos tratar das principais mudanças ocorridas na aposentadoria dos servidores públicos. Essas na aposentadoria dos servidores públicos. Essas mudanças dizem respeito às condições para requerer a mudanças dizem respeito às condições para requerer a aposentadoria e se referem também à incorporação de aposentadoria e se referem também à incorporação de benefícios, vantagens e gratificações aos proventos, as benefícios, vantagens e gratificações aos proventos, as quais foram introduzidas através das Emendas quais foram introduzidas através das Emendas Constitucionais 20/1998, 41/2003 e 47/2005. Constitucionais 20/1998, 41/2003 e 47/2005. Se assim o desejarem, os servidores obterão Se assim o desejarem, os servidores obterão informações mais detalhadas sobre esses assuntos, informações mais detalhadas sobre esses assuntos, junto ao Setor de Recursos Humanos de sua Unidade junto ao Setor de Recursos Humanos de sua Unidade (Gabinete, Spua, Abast ou Subprefeituras).(Gabinete, Spua, Abast ou Subprefeituras).

MARIA AMÉLIA R.DE C.ROZ IGLESIASMARIA AMÉLIA R.DE C.ROZ IGLESIASSMSP/SUPERVISÃO GERAL DE RECURSOS HUMANOSSMSP/SUPERVISÃO GERAL DE RECURSOS HUMANOSRUA LÍBERO BADARÓ, 425, 31º ANDARRUA LÍBERO BADARÓ, 425, 31º ANDAR..

AUTORIAAUTORIA: LUIZ CARLOS MUNHOZ: LUIZ CARLOS MUNHOZREVISÃOREVISÃO: AURORA NOHAR VIANA: AURORA NOHAR VIANACONFECÇÃOCONFECÇÃO: CARLOS ALEXANDRE MATINS DE SOUZA: CARLOS ALEXANDRE MATINS DE SOUZA

IntroduçãoIntrodução

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APOSENTADORIA – REQUISITOSAPOSENTADORIA – REQUISITOS

As várias mudanças que ocorreram na aposentadoria, desde 1998, respeitaram os Direitos Adquiridos dos servidores. Sendo assim, servidores efetivos e admitidos que tinham direitos adquiridos em 16.12.1998, poderão pedir aposentadoria de acordo com as regras daquela época. Para tanto, deverão ter, em 16.12.1998, os seguintes requisitos:

para aposentadoria por tempo de serviço, com proventos integrais (com paridade- ver Obs. 1para aposentadoria por tempo de serviço, com proventos integrais (com paridade- ver Obs. 1))

HOMEMHOMEM MULHERMULHER

Tempo de contribuição – 35 anos 30 anos

para aposentadoria por tempo de serviço, com proventos proporcionais (com paridadepara aposentadoria por tempo de serviço, com proventos proporcionais (com paridade))

HOMEMHOMEM MULHERMULHER

Tempo de contribuição – 30 anos, no mínimo

25 anos, no mínimo

Os servidores que tem direitos adquiridos em 31.12.2003, poderão requerer sua Os servidores que tem direitos adquiridos em 31.12.2003, poderão requerer sua aposentadoria, desde que se encaixem numa das situações abaixo: aposentadoria, desde que se encaixem numa das situações abaixo:

- - para aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais ( com paridadepara aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais ( com paridade))

HOMEMHOMEM MULHERMULHER

Idade – 60 anos 55 anos

Tempo de contribuição – 35 anos 30 anos

Tempo de efetivo exercício no serviço público 10 anos (ver Obs.2) 10 anos

Tempo de efetivo exercício no cargo/função em que se dará a aposentadoria – 05 anos

05 anos

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HOMEM MULHER

Idade – 65 anos 60 anos

Tempo de efetivo exercício no serviço público 10 anos 10 anos

Tempo de efetivo exercício no cargo/função em que se dará a aposentadoria – 05 anos 05 anos

para aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos proporcionais (com paridade)

aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais (com pedágio de 20% e com paridade)

HOMEM MULHER

Idade – 53 anos 48 anos

Tempo de contribuição – 35 anos + pedágio de 20% sobre o tempo que faltava em

16.12.1998, para completar os 35 anos

30 anos + pedágio de 20% sobre o tempo que faltava em 16.12.1998, para completar os

30 anos

Tempo de efetivo exercício no cargo/função em que se dará a aposentadoria – 05

05 anos.

aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos proporcionais (com pedágio de 40% e com paridade)

HOMEM MULHER

Idade – 53 anos 48 anos

Tempo de contribuição – 30 anos, no mínimo + pedágio de 40% sobre o tempo que

faltava em 16.12.1998, para completar os 30 anos

Tempo de contribuição –25 anos, no mínimos + pedágio de 40% sobre o tempo que

faltava em 16.12.1998, para completar os 25 anos

Tempo de efetivo exercício no cargo/função em que se dará a aposentadoria – 05 anos

05 anos

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Os servidores efetivos e admitidos que em 31.12.2003 não se encaixavam em Os servidores efetivos e admitidos que em 31.12.2003 não se encaixavam em nenhuma das condições acima, poderão se encaixar nas situações abaixo:nenhuma das condições acima, poderão se encaixar nas situações abaixo:

para aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais (com paridadepara aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais (com paridade))

HOMEMHOMEM MULHERMULHER

Ingresso no serviço público em cargo efetivo até Ingresso no serviço público em cargo efetivo até 31.12.200331.12.2003

IdemIdem

Tempo de contribuição – 35 anosTempo de contribuição – 35 anos 30 anos30 anos

Tempo de efetivo exercício no serviço público 20 Tempo de efetivo exercício no serviço público 20 anos contínuos anos contínuos

20 anos contínuos20 anos contínuos

Tempo de efetivo exercício no cargo/função em Tempo de efetivo exercício no cargo/função em que se dará a aposentadoria – 05 anosque se dará a aposentadoria – 05 anos

05 anos05 anos

Tempo de efetivo exercício na carreira -10 anosTempo de efetivo exercício na carreira -10 anos 10 anos10 anos

OBS.: nesse tipo de aposentadoria, OBS.: nesse tipo de aposentadoria, aa paridade não será extendida aos paridade não será extendida aos beneficiários da pensão do beneficiários da pensão do servidor.servidor.

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para aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais (com para aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais (com paridade e com redução na idade mínima)paridade e com redução na idade mínima)

HOMEMHOMEM MULHERMULHER

Ingresso no serviço público em cargo efetivo até Ingresso no serviço público em cargo efetivo até 16.12.199816.12.1998

IdemIdem

Ter menos de 60 anos de idadeTer menos de 60 anos de idade Ter menos de 55 anos de idadeTer menos de 55 anos de idade

Tempo de contribuição – mínimo de 35 anosTempo de contribuição – mínimo de 35 anos Mínimo de 30 anosMínimo de 30 anos

Tempo de efetivo exercício no serviço público 25 Tempo de efetivo exercício no serviço público 25 anosanos

25 anos25 anos

Tempo de efetivo exercício no cargo/função em Tempo de efetivo exercício no cargo/função em que se dará a aposentadoria – 05 anosque se dará a aposentadoria – 05 anos

05 anos05 anos

Tempo de efetivo exercício na carreira – 15 anosTempo de efetivo exercício na carreira – 15 anos 15 anos15 anos

OBS.: para cada ano que ultrapassar o tempo OBS.: para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo exigido (35 anos, para homem, 30 mínimo exigido (35 anos, para homem, 30 anos, para mulher) será descontado 01 ano anos, para mulher) será descontado 01 ano na idade mínima exigida (60 anos, para na idade mínima exigida (60 anos, para homem, 55 anos para mulher)homem, 55 anos para mulher)

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para aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos calculados por para aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos calculados por médiamédia(sem paridade e com redução de proventos)(sem paridade e com redução de proventos)

HOMEM MULHER

Ingresso no serviço público em cargo efetivo até 16.12.1998

Idem

Idade – 53 anos 48 anos

Tempo de contribuição – 35 anos + pedágio de 20% sobre o tempo que faltava em 16.12.1998 para completar os 35 anos

Tempo de contribuição – 30 anos + pedágio de 20% sobre o tempo que faltava em 16.12.1998 para completar os 30 anos

Tempo de efetivo exercício no cargo/função em que se dará a aposentadoria – 05 anos

O5 anos

OBS.:por ocasião da aposentadoria, para cada ano que faltar para que o servidor atinja a idade mínima de 60 anos, para homem ou 55 anos, mulher, será feito um desconto de 5% no valor dos proventos do servidor.

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HOMEMHOMEM MULHERMULHER

Idade – 65 anosIdade – 65 anos 60 anos60 anos

Tempo de efetivo exercício no cargo efetivo/função em que se dará a Tempo de efetivo exercício no cargo efetivo/função em que se dará a aposentadoria – 05 anosaposentadoria – 05 anos

05 anos05 anos

Tempo de efetivo exercício no serviço público 10 anosTempo de efetivo exercício no serviço público 10 anos 10 anos10 anos

aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos proporcionais, calculados pela médiaaposentadoria por tempo de contribuição, com proventos proporcionais, calculados pela média(sem paridade)(sem paridade)

HOMEMHOMEM MULHERMULHER

Idade – 60 anosIdade – 60 anos 55 anos55 anos

Tempo de contribuição – 35 anosTempo de contribuição – 35 anos 30 anos30 anos

Tempo de efetivo exercício no cargo efetivo/função em que se dará a Tempo de efetivo exercício no cargo efetivo/função em que se dará a aposentadoria – 05 anosaposentadoria – 05 anos

05 anos05 anos

Tempo de efetivo exercício no serviço público 10 anosTempo de efetivo exercício no serviço público 10 anos 10 anos10 anos

aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais calculados pela média aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais calculados pela média (sem paridade).(sem paridade).

Para os servidores que ingressaram na prefeitura a partir de 01.01.2004 e que antes Para os servidores que ingressaram na prefeitura a partir de 01.01.2004 e que antes desta data, nunca trabalharam em outro órgão público federal, estadual ou de outra desta data, nunca trabalharam em outro órgão público federal, estadual ou de outra

prefeitura, restam as seguintes situações:prefeitura, restam as seguintes situações:

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aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, calculados pela média (sem paridadeaposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, calculados pela média (sem paridade))

HOMEM MULHER

70 anos 70 anos

OBS.:proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

Para os servidores admitidos e efetivos que, por motivos de saúde, precisarem se Para os servidores admitidos e efetivos que, por motivos de saúde, precisarem se ausentar definitivamente do trabalho, existe a aposentadoria por invalidez, com ausentar definitivamente do trabalho, existe a aposentadoria por invalidez, com

proventos integrais calculados pela média (sem paridade)proventos integrais calculados pela média (sem paridade)

HOMEM/ MULHER MULHER

Condição – ter laudo Médico do D.S.S. idem

OBS. 1 – PARIDADE – os servidores que se aposentarem com paridade tem o direito de receber os mesmos aumentos salariais e as mesmas reestruturações de cargo ou carreira recebidas pelos servidores em atividade. Os servidores que se aposentarem SEM PARIDADE ficam com o direito de receber apenas os mesmos aumentos salariais recebidos pelos servidores em atividade.

OBS. 2 – TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO – para calcular esse tempo leva-se em consideração o tempo que o servidor tem na prefeitura, mas também o tempo que ele trouxe de outros órgãos públicos. Também, no cálculo do tempo de serviço público, consideramos como Início de Exercício, a data que o servidor iniciou no primeiro órgão público. Esse órgão poderá ser a prefeitura ou outra instituição pública.

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APOSENTADORIA – CÁLCULO DOS PROVENTOS PELA MÉDIAAPOSENTADORIA – CÁLCULO DOS PROVENTOS PELA MÉDIA

O QUE É – nas aposentadorias calculadas pela média, os proventos não são integrais. A legislação determina que nessa modalidade de aposentadoria, os proventos serão estabelecidos por meio de uma comparação entre o valor da média aritmética dos salários recebidos pelo servidor e o valor de seu último salário, antes da aposentadoria. Feita essa comparação, o valor dos proventos do servidor corresponderá ao menor valor encontrado nessa comparação.

Para que possamos melhor entender esse cálculo, é necessário informar quePara que possamos melhor entender esse cálculo, é necessário informar que::

O SALARIO SERVIDOR forma a BASE DE CONTRIBUIÇÃO. Sobre essa Base de Contribuição recai o desconto de 11%, que é recolhido para o IPREM.

O SALÁRIO DO SERVIDOR NA APOSENTADORIA é formado por algumas parcelas que são fixas, como o Padrão, o Adicional de Quinquênio, a Sexta Parte. Além disso, fazem parte desse salário benefícios que o servidor conseguiu durante sua vida funcional e outros servidores não, como Permanência de Gratificação de Função (mais conhecida como Cargo Incorporado) ou de Gratificação de Gabinete. Entram também vantagens de ordem pessoal, como o ganho de ações judiciais. Também, fazem parte desse salário alguns benefícios, vantagens ou gratificações que somente são incorporadas na aposentadoria, como a Insalubridade. Finalmente, entram na composição desse salário algumas parcelas que o servidor escolheu para formar sua base de contribuição como a Gratificação por Difícil Acesso.

ASSIM, PARA SE CHEGAR AOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA, é feito um levantamento mensal do salário que o servidor recebeu, mês a mês, desde julho de 1994 até o mês que anteceder sua aposentadoria. Em seguida, calcula-se a média desses salários. É o valor dessa média que é comparado ao ultimo salário do servidor, antes da aposentadoria. E, como foi dito, o menor valor encontrado, será o valor dos proventos na aposentadoria. Se a aposentadoria for INTEGRAL esses proventos corresponderão a 100% desse valor. Se for PROPORCIONAL, a proporcionalidade será calculada sobre ele.

UM EXEMPLO: se a média dos salários do servidor for de R$ 1.200,00 e o valor do seu último salário, antes da aposentadoria, for de R$ 1.300,00, o valor dos proventos desse servidor, na aposentadoria será de R$ 1.200,00 (menor valor encontrado). Se for uma aposentadoria proporcional ou com redução, a proporção ou a redução será calculada sobre esses R$ 1.200,00.

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APOSENTADORIA – INCORPORAÇÃO DE BENEFÍCIOS, VANTAGENS E GRATIFICAÇÕESAPOSENTADORIA – INCORPORAÇÃO DE BENEFÍCIOS, VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES

Até 10.08.2005, os benefícios, vantagens e gratificações que o servidor incorpava em sua Até 10.08.2005, os benefícios, vantagens e gratificações que o servidor incorpava em sua aposentadoria eram feitas de forma integral, ou seja, o servidor incorporava 100% do valor do aposentadoria eram feitas de forma integral, ou seja, o servidor incorporava 100% do valor do benefício, vantagem ou gratificação.benefício, vantagem ou gratificação.A partir de 11.08.2005 houve uma mudança no cálculo desses benefícios, vantagens e A partir de 11.08.2005 houve uma mudança no cálculo desses benefícios, vantagens e gratificações. O cálculo passou a ser por média. Esse cálculo é feito considerando-se vários gratificações. O cálculo passou a ser por média. Esse cálculo é feito considerando-se vários fatores, como: 1) se o servidor é homem ou mulher, 2) o tempo mínimo para aposentadoria – fatores, como: 1) se o servidor é homem ou mulher, 2) o tempo mínimo para aposentadoria – homem, 35 anos ou 12.775 dias; mulher, 30 anos ou 10.950 dias; 3) tempo em que o servidor homem, 35 anos ou 12.775 dias; mulher, 30 anos ou 10.950 dias; 3) tempo em que o servidor recebeu a vantagem ou gratificação, 4) tempo que faltava em 10.08.2005 para a aposentadoria recebeu a vantagem ou gratificação, 4) tempo que faltava em 10.08.2005 para a aposentadoria do servidor. do servidor. Vamos dar um exemplo para tornar mais clara essa informação – vamos supor que um servidor Vamos dar um exemplo para tornar mais clara essa informação – vamos supor que um servidor do sexo masculino ingressou na prefeitura em 01.12.1982 e exerceu uma atividade insalubre do sexo masculino ingressou na prefeitura em 01.12.1982 e exerceu uma atividade insalubre por cinco anos. Por ser classificada como de risco máximo, o servidor recebia em atividade, o por cinco anos. Por ser classificada como de risco máximo, o servidor recebia em atividade, o equivalente a 40%XNO-01A ( 40% x R$116,32=R$46,52). O servidor vai se aposentar em equivalente a 40%XNO-01A ( 40% x R$116,32=R$46,52). O servidor vai se aposentar em 01.12.2017 e, em 10.08.2005, faltavam 12 anos, 03 meses e 21 dias para sua aposentadoria.01.12.2017 e, em 10.08.2005, faltavam 12 anos, 03 meses e 21 dias para sua aposentadoria.

Ao se aposentar sua situação corresponderá a uma das alternativas abaixo:Ao se aposentar sua situação corresponderá a uma das alternativas abaixo:

Se completou os 05 anos até 10.08.2005, a Insalubridade irá compor os proventos do servidor pelo seu valor integral, ou seja, R$ 46,52.

Se completou os 05 anos depois de 10.08.2005, a Insalubridade irá compor os proventos, pela média, e o seu valor será de R$ 10,35.

ATENÇÃO – esse cálculo não se aplica à algumas parcelas do salário do servidor, tais como: Padrão, Adicional de Quinquênio, Sexta Parte, Gratificação de Função Permanente (mais conhecida como Cargo Incorporado), Gratificação de Gabinete Permanente, Horas Extras (recebidas até 31.12.1985), Diferença por Ação Judicial, etc.

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LEMBRETESLEMBRETES

ABONO DE PERMANÊNCIATodo o servidor que preencher as condições para se aposentar e optar por continuar

trabalhando tem direito ao ABONO DE PERMANÊNCIA. Com o abono de permanência, a contribuição de 11% para o IPREM deixará de ser descontada do salário do servidor.

Na aposentadoria, o servidor não sofrerá desconto de 11% para IPREM desde que seus vencimentos sejam inferiores ao teto do INSS. Em junho/2010, o valor desse teto era de R$ 3.467,40. Servidores que ganharem acima deste teto, recolherão para o IPREM 11% da diferença entre o que ganham e o teto do INSS.

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPALO servidor que trabalhou para empresa privada ou outro órgão público, antes de ingressar

na prefeitura, poderá trazer esse tempo para a prefeitura para efeitos de aposentadoria e benefícios.Para tanto, deverá apresentar uma certidão de tempo de contribuição do INSS ou do órgão público para o qual prestou serviços

AVERBAÇÃO DE TEMPO MUNICIPALServidores comissionados (Cat. K), ao serem nomeados para outro cargo, deverão pedir a

vinculação de seu tempo nesse novo cargo, por ocasião da posse. Não fazendo esse pedido, o tempo em que prestou serviços em outros cargos, não será considerado para efeitos de adicional de quinquênio e sexta parte

FÉRIAS AVERBADAS EM DOBRO E LICENÇA PRÊMIO AVERBADA EM DOBROSão computadas para aposentadoria, desde que publicadas até 16.12.1998. Férias e

licenças prêmio averbadas em dobro antes ou depois desta data são consideradas para efeito de adicional de quinquênio, sexta parte, permanência de gratificação de função e gabinete.

ADICIONAL DE QUINQUÊNIOA cada 05 anos de serviços prestados à prefeitura, o servidor tem direito à concessão de

um adicional por tempo de serviço. Esse adicional deverá ser solicitado no Setor de Recursos Humanos da Unidade onde trabalha o servidor.

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SEXTA PARTESEXTA PARTEÉ um benefício É um benefício concedidoconcedido automaticamenteautomaticamente ao servidor que completar 20 anos de ao servidor que completar 20 anos de efetivo exercício, na prefeitura. Sendo assim, não precisa ser requerido.efetivo exercício, na prefeitura. Sendo assim, não precisa ser requerido.

LICENÇA PARA CUIDAR DE PESSOA DA FAMÍLIAAs licenças para cuidar de pessoa da família, com duração de até 30 dias, não serão

descontadas da contagem de tempo para aposentadoria.

LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES (CONHECIDA COMO LICENÇA SEM VENCIMENTOS.)

A partir de 11.08.2005 a Licença para Tratar de Assuntos Particulares não será descontada da contagem para aposentadoria, desde que o servidor comprove o recolhimento para o IPREM de 33% de seus vencimentos. O tempo em que, no decorrer desta licença, o servidor trabalhou e contribuiu para algum regime de previdência (INSS, por exemplo), não será averbado para efeito de aposentadoria, na Prefeitura.