Cartilha para Farmacêuticos na Atenção Primária à...

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Cartilha para Farmacêuticos na Atenção Primária à Saúde

DIRETORIA GERAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO DA POLÍTICA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA AMBULATORIAL COORDENAÇÃO DA GARANTIA DA QUALIDADE

1° Módulo

Equipe

Mário Moreira – Diretoria Geral da Assistência Farmacêutica de Pernambuco Selma Lopes – Gerência de Operacionalização da Política da Assistência Farmacêutica Conceição Freitas – Coordenação de Assistência Farmacêutica Ambulatorial Flávio Lago – Coordenação da Garantia da Qualidade Mônica Souza – Edição

Objetivo.........................................................................................................................

Apresentação................................................................................................................

Documentos e procedimentos para regularização de farmácia...................................

Assistência Farmacêutica - AF e uso racional de medicamento...................................

Ciclo da AF.....................................................................................................................

Seleção..........................................................................................................................

Programação.................................................................................................................

HÓRUS...........................................................................................................................

Aquisição.......................................................................................................................

Armazenamento...........................................................................................................

Distribuição...................................................................................................................

Farmácia clínica.............................................................................................................

Componente Estratégico...............................................................................................

Componente Especializado ..........................................................................................

Portal da DGAF..............................................................................................................

Farmácias de Pernambuco............................................................................................

QUALIFARSUS.................................................................................................................

Índice

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Material digital produzido com a finalidade de orientar farmacêuticos da atenção primária à saúde na condução de atividades sob responsabilidade do gestor municipal da assistência farmacêutica, visando a eficiência na prestação dos serviços farmacêuticos à população.

Objetivo

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Olá, sou farmacêutico, consultor aos municípios da atenção primária em saúde.

Vamos conversar de forma clara e objetiva em vários módulos sobre temas de extrema relevância. Conto com sua participação!

Venho aqui para apoiá-lo quanto as atividades desenvolvidas na Assistência Farmacêutica em Pernambuco, conforme legislação vigente.

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Inicialmente preciso fazer algumas perguntas? • Você sabe quantos habitantes tem em seu município? • Você conhece as doenças de maior prevalência no território? • Você conhece a rede de serviços de saúde ofertada para a população do município? • Você conhece o organograma da Secretaria de Saúde e nela onde está a AF? • Quantas farmácias dispensam medicamentos a população? • Você sabe a origem dos recursos para aquisição de medicamentos? • As farmácias são regularizadas junto os órgãos competentes? Estas são informatizadas e devidamente equipadas? • Existe uma relação padronizada de medicamentos básicos no município? • Para ter acesso a medicamentos que não são da atenção básica, o que fazer?

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Quando conhecemos o território e as condições de vida dos habitantes que nele residem podemos de forma mais eficiente planejar as estratégias das ações em saúde visando a garantia do bem estar social. O propósito de uma análise situacional é proporcionar um ponto de referência para planejar as ações e definir as prioridades das ações a serem desenvolvidas. É a fase inicial de todo o processo, cuja finalidade é identificar o desempenho atual e as perspectivas

futuras da área, buscando responder algumas questões.

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Os municípios, conforme Lei Complementar 141/12 define que pelo menos 15% do orçamento municipal deve ser aplicado no setor saúde (ações e serviços públicos de saúde aquelas voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde). No seu artigo 3° - V - produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos.

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Lei 13.021/2014 - Farmácia Estabelecimento de Saúde

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Transforma a Farmácia em Estabelecimento de Saúde e reitera a obrigatoriedade da presença permanente do farmacêutico nas farmácias

Documentos e Procedimentos para Regularização de Farmácia: • Certidão de Regularidade Técnica – Junto ao CRF/PE • Licença de Autoridade Sanitária Local – RDC 44/2009 • Licença de Funcionamento e Localização • Licença do Corpo de Bombeiros • Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) – http://cnes.datasus.gov.br) • Manual de Boas Práticas Farmacêuticas (Procedimentos Operacionais Padrão (POPs).

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Assistência Farmacêutica (AF) - Conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e ao seu uso racional. Este conjunto envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população. Resolução n° 338/2004.

Uso Racional de Medicamentos é uma gama de intervenções complexas, que visa garantir ao paciente recebimento do medicamento apropriado à sua necessidade clínica, na dose e posologia corretas, por um tempo adequado e ao menor custo para si e para a co u idade .

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Ciclo da Assistência Farmacêutica - A AF pode ser entendida como um conjunto de atividades sistêmicas articuladas como um ciclo, que se sucedem e só se completam na medida em que a atividade anterior for adequadamente realizada.

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Seleção: a escolha dos medicamentos básicos pelos municípios se dá através da RENAME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – e diante desta definição a AF municipal deve divulgar sua padronização para gestores, profissionais da saúde e população do território no nível de atenção primária à saúde. Esta seleção deve ser revisada permanentemente pela Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) instituída no município.

CFT - responsáveis pela avaliação do uso clínico dos medicamentos, desenvolvendo políticas para gerenciar o uso, a administração e o sistema de seleção.

Esses recursos devem ser aplicados no custeio dos medicamentos destinados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes na RENAME vigente nos anexos I e IV.

A REMUME é a Relação municipal de medicamentos essenciais, definidas pela CFT do município utilizando a RENAME como norteador.

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Formulário Terapêutico Nacional (FTN): contém informações científicas, isentas de conflitos de interesse e com base em evidências, sobre os fármacos constantes da RENAME 2014, visando subsidiar profissionais de saúde para a prescrição, dispensação e uso dos medicamentos;

Uso Racional de Medicamentos: temas selecionados: coletânea de

temas avaliados criticamente, que são resumos das produções científicas relevantes para a Atenção Básica em Saúde.

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Disponíveis em www.saude.gov.br/medicamentos

REESME – Em 2015 a DGAF elaborou sua Relação Estadual de Medicamentos (REESME-PE) – Versão ambulatorial. Este documento descreve todos os medicamentos, eletrólitos e insumos padronizados no âmbito da Secretaria Estadual de saúde de Pernambuco. As informações sobre os medicamentos foram descritas de modo a facilitar a consulta por equipes de profissionais da saúde e pela população em geral.

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Disponíveis no Portal da DGAF/SES/PE – farmacia.saude.pe.gov.br

Seu município já dispõe de uma padronização de medicamentos essenciais? A REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais) é necessária para o bom planejamento das programações e aquisições e fundamental para o acesso aos medicamentos à população quando disponibilizada para os profissionais de saúde do território. Estruture e oficialize a Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) no seu município para que a seleção de medicamentos seja coerente com as necessidades da população. A RENAME é a relação norteadora para esta etapa de escolha de medicamentos e insumos farmacêuticos.

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Programação – estimar quantidades a serem adquiridas, para atender determinada demanda de serviços, em um período definido de tempo, possuindo influência direta sobre o abastecimento e o acesso ao medicamento.

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Informação – nesta etapa é fundamental o uso de sistema informatizado de gestão farmacêutica, visando obter dados concretos de demanda para planejamento das necessidades de medicamentos e demais insumos farmacêuticos.

O HÓRUS é um sistema de informação web, que tem como objetivo qualificar a gestão de Assistência Farmacêutica nas três esferas do SUS, por meio do registro e do acompanhamento dos produtos para saúde e dos medicamentos distribuídos e dispensados.

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Objetivos Específicos

– Qualificar os serviços gerenciais e assistenciais no país;

– Monitorar e avaliar a gestão da assistência farmacêutica no três níveis;

– Disponibilizar informações de acesso e uso dos medicamentos;

– Otimizar os recursos financeiros aplicados na assistência farmacêutica no SUS.

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Identificação em tempo real dos estoques nas centrais de abastecimento farmacêutico, nas

farmácias e nas unidades de dispensação;

Rastreamento dos medicamentos distribuídos e dispensados;

Agendamento das dispensações, identificação da demanda de atendimento e da origem das

prescrições;

Consulta ao histórico de atendimento;

Controle e monitoramento dos recursos financeiros investidos na aquisição e distribuição dos

medicamentos;

Geração de dados para a construção de indicadores de Assistência Farmacêutica para auxiliar a

avaliação, monitoramento e planejamento das ações.

Benefícios do Sistema

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Desenvolvido em plataforma web;

Integrado ao Cadastro Nacional de Usuários (cartão SUS);

Integrado ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Possui o cadastro de produtos e programas de saúde centralizados;

Permite a geração do livro eletrônico dos medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria SVS/MS 344/98).

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Aquisição – Os processos de compra de bens e serviços no setor público – em suas três esferas de governo – são disciplinados pela Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, que obriga a licitação e estabelece critérios para sua inexigibilidade, como no caso de calamidade pública ou

urgência de atendimento.

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Assistência Farmacêutica na Atenção Básica é financiada pelo Ministério da Saúde, Estados e Municípios, sendo regulamentada pela Portaria n° 1.555, de 30 de julho de 2013, e a chamamos de Componente Básico da Assistência Farmacêutica.

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Através da Portaria GM/MS n° 204/2007 - Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle.

Estratégico Básico

Esp

ecia

lizad

o

Normas

Técnicas SES

Componentes

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O financiamento do CBAF é de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios, conforme normas estabelecidas nesta Portaria, com aplicação, no mínimo, dos

seguintes valores de seus orçamentos próprios:

• União: R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos) por habitante/ano, para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica; • Estados e Municípios : R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) por habitante/ano, para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos SUS, incluindo os insumos para os usuários insulinodependentes estabelecidos na Portaria nº 2.583/GM/MS, de 10 de outubro de 2007.

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Esses recursos devem ser aplicados no custeio dos medicamentos destinados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes na RENAME vigente nos anexos I e IV.

A alocação dos recursos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais, será baseada na população estimada dos referidos entes federativos de acordo com o Censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 1º de julho de 2011.

Para evitar a redução no custeio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, os municípios que tiveram população reduzida, conforme Censo IBGE 2011, em relação à população estimada do Censo IBGE 2009, utilizarão como população base o Censo IBGE 2009 para a alocação dos recursos federais, estaduais e municipais.

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Em Pernambuco, conforme Colegiado Intergestores Bipartite CIB/PE Nº 2889 de 14 de junho de 2016, foi pactuado que a contrapartida Estadual será depositada em conta específica dos municípios. Portanto, cabe as Secretárias Municipais, que recebem financiamento da União e

do Estado adquirir e dispensar os produtos.

• Contrapartida Estadual : R$ 2,36 (dois

reais e trinta e seis centavos) por

habitante/ano, para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos SUS, incluindo os insumos para os usuários insulinodependentes estabelecidos na Portaria nº 2.583/GM/MS, de 10 de outubro de 2007.

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Armazenamento – O principal objetivo do armazenamento é a organização de materiais de forma a não haver perdas e manter a qualidade do produto, sendo necessário respeitar as boas práticas de armazenamento.

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Distribuição – Na etapa da distribuição, o medicamento fica mais próximo do paciente; envolve o transporte de medicamentos de uma central de abastecimento até as unidades

de saúde.

No Portal da DGAF – farmacia.saude.pe.gov.br encontramos o Manual Digital produzido para orientar os municípios quanto aos cuidados no transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos.

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Nos últimos anos, os farmacêuticos que atuam em farmácias comunitárias ganharam novas ferramentas de trabalho, as Resoluções nº 585/2013 e 586/2013, as quais tratam das atribuições clínicas do farmacêutico e da prescrição farmacêutica.

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Farmácia clínica - área da farmácia voltada à ciência e à prática do uso racional de medicamentos, na qual os farmacêuticos prestam cuidado ao paciente, de forma a otimizar a farmacoterapia, promover saúde e bem-estar, e prevenir doe ças .

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Componente Estratégico da AF – destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS. O CESAF disponibiliza medicamentos para pessoas acometidas por tuberculose, hanseníase, malária, leishmaniose, doença de chagas, cólera, esquistossomose, leishmaniose, filariose, meningite, oncocercose, peste, tracoma, micoses sistêmicas e outras doenças decorrentes e perpetuadoras da pobreza. São garantidos, ainda, medicamentos para influenza, HIV/AIDS, doenças hematológicas, tabagismo e deficiências nutricionais, além de vacinas, soros e imunoglobulinas.

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Link: portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/

Sctie/.../cesaf

O Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (HÓRUS) e outros sistemas próprios são utilizados na logística e gestão, contribuindo com as ações e serviços de Assistência Farmacêutica. Os medicamentos e insumos do CESAF estão relacionados nos anexos II e IV da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).

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Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) – Em 31 de julho de 2013 foi publicada a Portaria GM/MS nº 1554 que definui as novas regras de financiamento e execução do CEAF. Confira aqui a Portaria GM/MS nº 1554 de 30 de julho de 2013, alterada pela Portaria GM/MS nº 1996 de 11 de setembro de 2013. Anexos da Portaria GM/MS nº 1554/2013:

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O Anexo III da Portaria n°1.554/13 contempla medicamentos cuja dispensação é de responsabilidade dos municípios para tratamento de doenças contempladas no CEAF.

Portal da DGAF - farmacia.saude.pe.gov.br

Guia de Orientação: consulta dos medicamentos, exames e documentos necessários para o acesso nas farmácias de PE.

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Farmácias de Pernambuco: Distribuição Geográfica

Rede Própria

Unidade Agreste

Unidade Agreste Meridional

Unidade Agreste Setentrional

Unidade Domiciliar

Unidade HGA

Unidade Infusão

Unidade Itinerante

Unidade Metropolitana

Unidade Sertão Central

Unidade Sertão do Pajeú

Unidade Sertão do Moxotó

Unidade Sertão do S Francisco

Rede Parceira

Unidade HBL

Unidade HC - UFPE

Unidade HCP

Unidade HUOC – UPE

Unidade HEMOPE

Unidade IMIP

Unidade Onco Caruaru

Unidade Onco Garanhuns

Unidade Onco Petrolina

Unidade Petrolândia

Unidade PROCAPE

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O QUALIFAR foi instituído pelo Ministério da Saúde,por meio da portaria1.214 de 14 de junho de 2012, e tem por finalidade contribuir para o processo de aprimoramento,implementação e integração sistêmica das Atividades da Assistência Farmacêutica nas ações de serviços de saúde visando uma atenção contínua, integral, segura, responsável e humanizada.

Atenção aos Programas que direcionam recursos aos municípios para estruturação da assistência farmacêutica!

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Contribuir para a estruturação dos

serviços farmacêuticos no SUS, de modo que

estes sejam compatíveis com as

atividades desenvolvidas na

Assistência Farmacêutica, física,

os equipamentos, mobiliários recursos

humanos

Promoção da educação

permanente e capacitação dos profissionais de

saúde para qualificação das

ações de Assistência Farmacêutica voltadas ao

aprimoramento das práticas profissionais

no contexto das redes de atenção à

saúde

Produzir documentos técnicos e

disponibilizar informações que

possibilitem o acompanhamento e

avaliação das ações e serviços de Assistência

Farmacêutica

Inserir a Assistência Farmacêutica nas práticas clínicas

visando a resolutividade das ações em saúde,

otimizando os benefícios e

minimizando os riscos relacionados à

farmacoterapia.

Informatização dos Estabelecimento de saúde

Oferece cursos e capacitações presenciais e no modelo EAD

Viabiliza acesso ao Hórus e a Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica

Avançar na qualificação da gestão e do cuidado.

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Entenda sobre os Eixos deste Programa!

Critérios do programa Eixo Estrutura

Considerando o financiamento disponível para execução do Eixo Estrutura do QUALIFAR-SUS, o Ministério da Saúde priorizou, neste primeiro momento, o apoio à estruturação dos municípios de até 100.000 habitantes contemplados no Plano Brasil Sem Miséria e priorizados os municípios que atenderam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

Para consulta dos repasses dos recursos aos municípios habilitados acessar o site do Fundo Nacional de Saúde (www.fns.saude.gov.br).

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As Secretarias Municipais de Saúde, anualmente, poderão utilizar um percentual de até 15% (quinze por cento) da soma dos valores dos recursos financeiros estaduais e municipais para atividades destinadas a:

• Adequação de espaço físico;

• Aquisição de equipamentos e mobiliário;

• Realização de atividades vinculadas à educação continuada.

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Este primeiro módulo foi idealizado para direcionar o farmacêutico e gestores em saúde de norteadores para o bom planejamento e execução de ações na assistência farmacêutica básica. Espero que as informações tenham sido úteis para o desenvolvimento de suas ações. Em breve, lançaremos outros módulos com novas informações. Saudações Farmacêuticas!!!

Referências

• Lei Complementar n°141/2012 • Lei n°13.021/2014 • Lei Federal n° 8.666/1993 • Resolução n° 585/2013 • Resolução n° 586/2013 • Resolução n° 338/2004 • Resolução n°44/2009 • Portaria SVS/MS n° 344/1998 • Portaria GM/MS n°204/2007 • Portaria GM/MS n° 1554/2013 • Portaria GM/MS n° 1555/2013

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Realização

SES/ SEAS / DGAF / GEPAF / CGQ