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CARTILHA DE ORIENTAÇÃO À FAMÍLIA ENLUTADA Rev:14/04/93 Projeto: Rotary Club Brasília. Iniciativa: Rotary Club Brasília Cruzeiro Apoio: Rotary Club Brasília Oeste, Rotary Club Brasília Leste, Rotary Club Brasília Octogonal, Rotary Club Núcleo Bandeirante, Rotary Club Lago Norte Esses Rotary Club's antecipadamente doam os direitos econômicos da obra a quem quer que pretenda reproduzir a presente cartilha desde que reproduzam este quadro com a presente mensagem e o logotipo do Rotary Internacional. Reservam-se ao direito de preservar a si os direitos morais.

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CARTILHA DE ORIENTAÇÃO À FAMÍLIA ENLUTADA

Rev:14/04/93

Projeto: Rotary Club Brasília.Iniciativa: Rotary Club Brasília CruzeiroApoio: Rotary Club Brasília Oeste, Rotary Club Brasília Leste, Rotary Club Brasília Octogonal, Rotary Club Núcleo Bandeirante, Rotary Club Lago Norte

Esses Rotary Club's antecipadamente doam os direitos econômicos da obra a quem quer que pretenda reproduzir a presente cartilha desde quereproduzam este quadro com a presente mensagem e o logotipo do Rotary Internacional. Reservam-se ao direito de preservar a si os direitos morais.

A P R E S E N T A Ç Ã O

Esta Cartilha constitui um instrumento de orientação a famílias no momento de óbito de um de seus membros ou amigos.

Apresenta de forma objetiva as principais providências a serem colocadas em prática e alguns conselhos úteis a serem seguidos.

Motivou-a a experiência dolorosa vivenciada por muitos rotarianos que, em decorrência da falta de orientação correta e desinteressada no momento

do infortúnio, tiveram agravadas as dificuldades desse triste momento.

As informações apresentadas são baseadas na legislação brasileira e os serviços citados referem-se, em particular, à região de Brasília.

Quaisquer sugestões ou pedidos de correções que visem a aprimorar o conteúdo desta cartilha podem ser encaminhados ao

ROTARY CLUB DE BRASÍLIASCES trecho 3, lote 6Brasília - DF CEP 70.200-000

Ref: CARTILHA DE ORIENTAÇÃO À FAMÍLIA ENLUTADA

CONTEÚDO

M E N S A G E M............................................................................................................ 1C O M P R O V A Ç Ã O D O Ó B I T O........................................................................ 2MORTE ACIDENTAL OU VIOLENTA - NECRÓPSIA......................................................... 2MORTE NÃO-ACIDENTAL.............................................................................................. 3TRANSPORTE DO CORPO.............................................................................................. 3ATESTADO DE ÓBITO ................................................................................................... 5CERTIDÃO DE ÓBITO .................................................................................................... 5SERVIÇOS FUNERÁRIOS................................................................................................ 6SEPULTAMENTO........................................................................................................... 8AUXÍLIO FUNERAL (*).................................................................................................... 9PENSÃO POR MORTE PARA VINCULADOS À PREVIDÊNCIA SOCIAL............................ 10PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO (*)......................... 12 PENSÃO MILITARr........................................................................................................ 16SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES ............................................................................. 17INVENTÁRIO.................................................................................................................. 19TESTAMENTO ...............................................................................................................20CODICILOS .................................................................................................................... 21ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS ............................................................ 21LEGISLAÇÃO Lei 6015/73 ................................................................................................24

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M E N S A G E M

A morte é um acontecimento natural e inevitável.

O momento em que ocorre reveste-se de tristeza e dor para todos que estimam a pessoa que parte do convívio.

É precisamente nesse instante é que devemos demonstrar, mais efetivamente, o apoio à família enlutada e, conservando a serenidade, aconselhar eauxiliar as pessoas.

Algumas orientações básicas podem ser aqui lembradas e se ajustam a qualquer circunstância independentemente da religião que a família adotar.

A crença em uma inteligência superior é confortadora nesse momento e deve ser profundamente respeitada.

Busque amparar a família e não impor sua vontade, ainda que seja mais esclarecida.

Oriente a família a não desperdiçar recursos com o sepultamento e não autorize pessoas estranhas a adotar qualquer providência sem inteirar-sedos propósitos do valor da remuneração.

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C O M P R O V A Ç Ã O D O Ó B I T O

Parece mesmo elementar, mas é necessário recomendar que otrabalho de apoio inicie com a comprovação do óbito. Às vezes ascircunstâncias de um acidente ou uma redução do batimento cardíacoinduz a conclusões incorretas.

Verifique a presença de sinais vitais como pulsação, dilataçãoda pupila, respiração. Observe contudo que se a morte decorre deacidente, suicídio ou homicídio, ou se há suspeitas dessas causasNÃO se deve alterar as circunstâncias, corpos, materiais existentesno local. Comprovando o óbito não se deve remover o corpo ouqualquer objeto, ferramenta, cacos de vidros que estejam ao redor. Sepossível isole uma área de 5 a 10 metros para evitar curiosos muitopróximos e destruição de marcas no solo.

Para preservação da dignidade pode-se cobrir o cadáver comjornal ou um lençol, desde que não se altere o local e ascircunstâncias.

Após a comprovação do óbito, busque saber as circunstâncias,retire os familiares do local e encontre alguém de confiança parafazer-lhes companhia. Se possível, com uma pessoa da família queesteja em melhores condições emocionais, procure adotar asprovidências a seguir:

1 - chame a polícia;

2 - isole o local; 3 - chame o médico da família.

MORTE ACIDENTAL OU VIOLENTA - NECRÓPSIA

A morte acidental, incluindo a por acidente de veículos, bemcomo a decorrente de homicídio, envenenamentos ou suicídio,basicamente denominadas de violentas, ou mesmo aquelas em que hásuspeita de violência, exigem que o corpo seja submetido a necrópsia.A necrópsia é o exame do cadáver para confirmar ou descobrir acausa-mortis (*) .

Tente localizar o médico ou outro conhecido da família porquepodem ajudar muito nesse momento. Em regra é dever da políciarequerer a necrópsia e os familiares, se suspeitam que a morte foiprovocada, devem se dirigir logo à autoridade policial esclarecendo osfatos, as razões e provas, se houver. Na dúvida deve-se solicitar anecrópsia.

O Instituto de Medicina Legal - IML é quem procedenormalmente à necrópsia, mas os hospitais particulares do DFtambém podem realizá-la quando autorizados pela família. O IML,em Brasília, situa-se no SAIS Lote 23 Bloco "A" - Térreo e tem osseguintes telefones 233-6213 e 233-5948.

(*) Autópsia é o exame de si mesmo

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Quando a morte é violenta ou há suspeita de violência o corposó deverá ser removido após perícia no local do óbito. Nesse caso aprimeira providência é chamar a autoridade policial que providenciaráo isolamento da área e a expedição de um documento que autoriza aremoção do corpo pelo próprio IML.

Procure manter a calma e não se aborreça com perguntas ecomentários inoportunos e transeuntes, pois infelizmente sãobastante comuns.

Os serviços do IML representam uma segurança para a famíliaque passa a ter certeza da causa-mortis e recebe o atestado de óbito.

Após a necrópsia, o cadáver é fechado e se a família entregar asvestes, ele será vestido pelos funcionários do IML, ou do hospital sefor o caso, e entregue à família.

MORTE NÃO-ACIDENTAL

A morte não acidental decorrente de acidente ou a chamadamorte natural, por doença, idade, etc, apresenta algunsprocedimentos comuns àquela acidental, já analisada.

Haverá necessidade de necrópsia quando, por exemplo, apessoa teve um acidente e ficou internada alguns meses porque nessecaso a morte é considerada violenta. Normalmente, porém, o médico

ou hospital comparecem ao local e atestam o óbito, não havendonecessidade de necrópsia.

TRANSPORTE DO CORPO

Em regra essa providência não caberá à família. Se a morte foracidental ou violenta, na região do Distrito Federal e entorno, otransporte será feito pelo próprio IML. A rapidez do atendimento écondicionada ao número de acidentes e à distância.

Os servidores do IML são experientes e têm condições detransportar o corpo adequadamente. Há outras vantagens com otransporte do IML, pois além do pessoal e viatura, já se inicia umarotina que resultará em maior comodidade para a família. Por essarazão‚ é conveniente esperar, mesmo que demore. Leve ao IML asroupas para vestir o cadáver. Os serviços são gratuitos e o própriopessoal do IML veste o corpo.

Por outro lado se a morte for natural, ou não acidental, e afamília tiver condições financeiras, procure auxiliar na escolha de umafunerária, que pode se encarregar do transporte. Não se constranja emligar para duas ou três e estudar as vantagens que oferecem.

Se o óbito ocorrer fora da região atendida pelo IML, comocidades circunvizinhas ou em local ermo, no mato, também se deveiniciar buscando apoio policial, mas se não for possível, em último

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caso, você pode ter que transportar o corpo. Procure, então, omédico local para lavrar o atestado de óbito e se também não forpossível redija um, ainda que manuscrito e peça a duas pessoasidôneas para assiná-lo. Em seguida redija um termo singelo para otransporte do corpo.

O médico pode assinar o atestado de óbito e inclusivediagnosticar a causa-mortis. Os leigos podem atestar o óbito, indicaras circunstâncias, mas não devem afirmar nada conclusivamente.

Lembre-se, contudo, que é preferível buscar recursos depessoas especializadas do que apressar o transporte, apenas paraatender aos pedidos da família.

Para transportar um cadáver, lembre-se:1 - É necessário estar documentado ou com o atestado de óbito

ou com um documento que, normalmente, é emitido pelapolícia autorizando o transporte. Se não conseguir nenhumdesses dois, utilize a declaração de óbito referida acima.

2 - O transporte deve ser feito na urna funerária - caixão -devidamente fechado e preso - amarrado - no veículo. Se nãopossuir a urna funerária envolva o corpo em saco plástico efeche-o hermeticamente, amarrando-o ao veículo.

ATESTADO DE ÓBITO

O atestado de óbito é um documento declarando que a pessoaestá morta e serve para que o cartório de registro civil forneça acertidão de óbito.

O atestado deve ser fornecido por médico, em regra, mas podeocorrer casos esporádicos de os médicos se recusarem a fornecer oatestado mesmo a pessoa falecendo em hospital. É porque o médicoquando declara a causa mortis assume responsabilidades.

Onde não houver médico tanto a autoridade policial quantooutra autoridade podem fornecer um atestado para fins de transportedo corpo.

O atestado pode também ser feito por pessoa leiga e se resume,neste caso, a declaração que Fulano de Tal está morto e quais são astestemunhas do óbito. O atestado de óbito do IML ou do hospital éum documento oficial e tem valor de prova quando esclarecer a causa-mortis.

Se o atestado for emitido após necrópsia do IML ou dohospital, deve ficar clara a causa-mortis e, EM SE TRATANDO DESERVIDOR PÚBLICO CIVIL OU MILITAR, O MÉDICODEVER SER QUESTIONADO SE O ÓBITO NÃO DECORREUDE CARDIOPATIA GRAVE. Caso afirmativo, no atestado deveconstar a especificação da doença tal como foi acima escrito. É queESSAS DOENÇAS ASSEGURAM UMA PENSÃO DE VALORSUPERIOR A OUTRAS DECORRENTES DE OUTRASDOENÇAS.

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CERTIDÃO DE ÓBITO

A certidão de óbito é um documento oficial, que só pode seremitido pelo cartório onde se deu o óbito. CARENTES não pagamcertidão de óbito.

A certidão de óbito deve conter os seguintes elementos:1) ano, mês, dia e, se possível, a hora do falecimento;2) o lugar do falecimento, com indicação precisa;3) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão,

naturalidade, domicílio e residência do morto;4) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo

quando desquitado, se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e ocartório de casamento de ambos os casos.

5) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dospais;

6) se faleceu com testamento conhecido;7) se deixou filhos, nome e idade de cada um;8) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com

nome dos atestantes;9) lugar do sepultamento;10) se deixou bens e herdeiros menores e interditos;11) se era eleitor;

Nesse documento é muito importante que conste a causa damorte com clareza. Por exemplo, a indicação de acidente em serviçoou doença profissional facilita à família pleitear futuramente seusdireitos.

É IMPORTANTÍSSIMO VERIFICAR SE OS DADOSCONTIDOS NA CERTIDÃO DE ÓBITO ESTÃOABSOLUTAMENTE CORRETOS, COMO NOMES DOFALECIDO E FAMILIARES, CAUSA-MORTIS E NÚMEROSDE DOCUMENTOS PARA EVITAR SÉRIOS PROBLEMAS DESEGURO, INVENTÁRIO, ETC. QUALQUER CORREÇÃO,APÓS EMITIDA A CERTIDÃO, SÓ PODER SER FEITA COMAUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

SERVIÇOS FUNERÁRIOS

É mais conveniente realizar o serviço de sepultamento porfunerária porque abranje tudo, desde vestir o corpo até flores,documentos, sepultura, etc. Mas tenha o cuidado de, reservadamente,cientificar-se de que não realizarão outras despesas, além daautorizada.

A título de referência são listados, a seguir, os dados dealgumas funerárias pesquisadas em Brasília. Essa lista não abrange

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todas as empresas disponíveis na cidade e nem representarecomendação quanto ao preço ou qualidade dos serviços por elasprestados.

Empresa Telefone Cidade Horário ContatoAsa Branca 562-9995

561-0099Taguatinga 24h/dia Reinaldo,

EremitoSantoAntônio

563-7097225-4482

Taguatinga,Plano Piloto

24h/dia Baltazar,Vavá

Planalto 234-8761 Cruzeiro 24h/dia Brito,Edmilson

Bom Pastor 233-5984233-1956

Cruzeiro 24h/dia André

Fundação deServiço Social(*)

245-7071245-6012245-5902

Plano Pilotoe no IML

7:00h às19:00h

Balcão deatendim.

(*) A Fundação de Serviço Social presta os serviços funeráriosgratuitamente para pessoas carentes.

Procedimento a seguir após o corpo já estiver no hospital ou noIML:

1 - verificar com o hospital ou o IML o horário provável deliberação do corpo.

2 - decidir se o sepultamento será realizado em outra cidade ese o transporte será por via aérea ou terrestre.

3 - contratar a funerária negociando os serviços e preços.4 - providenciar os documentos necessários de uso imediato

como Carteira de identidade, Certidão de Casamento eTítulo eleitoral.

5 - providenciar roupas para vestir o falecido no sepultamentoou comprá-las na funerária.

6 - providenciar o serviço de sepultamento com a administraçãodo cemitério. Em Brasília tratar com a Fundação do ServiçoSocial.

Normalmente a funerária recebe o ATESTADO DE ÓBITO dohospital ou do IML, retira o corpo para preparar o caixão e, comautorização escrita da família, providencia no cartório devido aobtenção da CERTIDÃO DE ÓBITO, e da GUIA DESEPULTAMENTO.

Se o sepultamento for ocorrer entre 24 horas e 96 horas após ofalecimento o corpo deverá ser FORMOLIZADO.

Se o sepultamento for ocorrer mais de 96 horas após ofalecimento o corpo deverá ser EMBALSAMADO.

Se o falecido for transportado via aérea seu corpo deverá serEMBALSAMADO e deverá ser usada uma URNA ZINCADA(entre em contato com a Fundação de Serviço Social para mais

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informações sobre a urna zincada). O hospital ou clínica que realizaro embalsamamento deverá emitir o TERMO DEEMBALSAMAMENTO para que se possa embarcar o corpo. Deposse desse documento a funerária providenciará a GUIA DETRANSLADO em uma delegacia de polícia, também necessária parao embarque do corpo.

Tanto o embalsamamento ou a formolização só podem serfeitos por clínicas médicas especializadas mesmo que as providênciassejam tomadas por funerárias. Na época da presente pesquisadetetamos em Brasília apenas a Clínica Santa Lúcia, no Plano Piloto,e a Clínica São Luiz, na Ceilândia.

Custos aproximados:

A seguir são apresentados alguns preços pesquisados emBrasília no mês de fevereiro de 1993 em algumas funerárias e naFundação do Serviço Social. São apresentados, a título de referênciasfuturas, os valores equivalentes em dólar americano a uma taxa decâmbio de Cr$ 20.000/US$.

Serviço das funerárias Preço aprox.(US$)

Funerárias

Preço aprox. (US$)Fund.Serv.Social

Translado dentro do DF 15 a 20 8 a 12

Caixão com ou sem visor 25 a 900 9 a 12Urna zincada com ou sem

visor150 a 200 11 a 17

Roupa para o falecido 10 a 75 não providenciaFlores decoração dentro do

caixão30 a 40 não providencia

Embalsamamento 65 a 80 não providenciaFormolização 40 não providenciaDespesas de cartório 50 não providencia

SEPULTAMENTO

A Fundação do Serviço Social é quem administra os cemitériosde Brasília e executa os serviços de sepultamento. Verifique se oscustos negociados com a funerária já incluem algum dos ítens abaixo:

Serviço Preço aprox.Plano Piloto(US$)

Preço aprox.Satélites(US$)

Capela Especial 11 -Capelas 5 a 9 5Sepultamento 6Cova RASA adulto 1 0,5Cova RASA criança 0,5 0,3

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Campa de cimento adulto 2 1Campa de cimento criança 1 0,5Campa individual 170Campa de 2 gavetas 198Campa de 3 gavetas 254Lápide em concreto 57Revestimento de campa 11Renovação (a cada 5 anos) 1 0,5Perpetuidade (beira de pista) 113 57Perpetuidade (entre sepulturas) 57 28

Há um posto da Fundação do Serviço Social que funciona nopróprio IML e inicia os procedimentos para sepultamento, bemcomo fornece as orientações básicas.

AUXÍLIO FUNERAL (*)

Todos os segurados filiados à previdência fazem jus ao auxílio.A concessão do Auxílio-Funeral independe do número decontribuições pagas pelo segurado.

QUEM RECEBE? (*) Carta dos Direitos dos Segurados - Brasília: MPS, 1992

Quem efetuou as despesas com o enterro do segurado.

QUANTO RECEBE?O valor do auxílio-funeral é determinado em portaria doMinistério da Previdência Social. Em janeiro de 1993, paraquem recebia até Cr$ 3.459.616,29 era de Cr$ 1.153.205,47, oque correspondia a uma ajuda aproximada de um salário mínimopara quem recebia até três salários mínimos.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?- requerimento em formulário próprio do INSS;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Cartão deInscrição e carnê para contribuinte individual;

- documento de identidade e CIC/CPF (Cartão de Identificaçãodo Contribuinte);

- certidão de óbito do segurado;- carnê de pagamento do benefício, se o segurado estava em

gozo do benefício;- recibo da empresa funerária com a discriminação das

despesas; e- carnê com o comprovante do último recolhimento da

contribuição ou declaração da empresa informando o últimosalário.

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PENSÃO POR MORTE PARA VINCULADOS À PREVIDÊNCIASOCIAL

Além do auxílio-funeral, a família enlutada pode fazer jus àPENSÃO POR MORTE (*)

QUEM RECEBE?Os dependentes, pela morte do segurado.

QUEM TEM DIREITO?Para os óbitos ocorridos após 25.07.91, a concessão da pensãopor morte independe do número de contribuições pagas pelosegurado.

Para os óbitos ocorridos em data anterior, será exigida acomprovação de, pelo menos, doze contribuições mensais seminterrupção que determine a perda da qualidade de segurado.

Os segurados especiais estão isentos do cumprimento doperíodo de carência, devendo comprovar exercício de atividaderural nos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento

(*) Carta dos Direitos dos Segurados - Brasília: MPS, 1992

do benefício. Deverá, ainda, efetuar sua matrícula e inscriçãonos postos do INSS. Caso queiram contribuir facultativamenteterão o benefício calculado com base no salário de contribuição.

QUANDO TEM INÍCIO?Na data da morte do segurado.

QUANTO RECEBE?80% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daaposentadoria a que teria direito na data do seu falecimento,mais tantas parcelas de 10% do valor dessa aposentadoria,quantos forem os dependentes, até o máximo de dois.

O valor do salário-de-benefício da pensão não pode ser inferiorao salário mínimo.

Segurado especial: um salário mínimo. Caso esteja contribuindofacultativamente ter benefício concedido com base no salário-de-contribuição.

POR QUANTO TEMPO?A cota da pensão por morte se extingue:a) quando os dependentes completarem 21 anos;b) pela morte do pensionista; ou

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c) pela cessação da invalidez para o pensionista inválido.

O valor da pensão recebido por um dependente que perdeu odireito, por algum dos motivos acima, será repassado ao(s)dependente(s) que continuar(em) na condição depensionista(s).

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?- requerimento em formulário próprio do INSS;- Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certidão de

Tempo de Serviço ou outro documento que comproveatividade e tempo de serviço;

- relação e discriminação dos salários-de-contribuição, até omáximo de 36, apurados nos últimos 48 meses (em duasvias);

- documento de identidade e CIC/CPF (Cartão de Identificaçãodo Contribuinte);

- certidão de óbito do segurado;- cartão ou registro do PIS/Pasep;- carnê de pagamento de benefício, se o segurado estava em

gozo de benefício;- Cartão de Inscrição e carnês ou Guias de Recolhimento das

Contribuições, para o contribuinte individual.

- comprovação de invalidez a cargo da perícia médica do INSS,para dependente maior de 21 anos;

- comprovante da qualidade de dependente (Certidão deNascimento de filho(s), ou equiparados menores de 21 anos,ou inválidos e Certidão de Casamento, prova de condição decompanheira ou de dependente designada);

- termo de responsabilidade, em formulário próprio do INSS; - declaração judicial de curatela (para pessoa com problema

mental) ou de tutela (para menor).

PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DETRABALHO (*)

QUEM RECEBE?Os dependentes do segurado, quando este falecer emconseqüência de acidente de trabalho. A concessão de pensãopor acidente de trabalho independe do número de contribuiçõespagas pelo segurado.

QUANDO TEM INÍCIO?Na data da morte do segurado.

(*) Carta dos Direitos dos Segurados - Brasília: MPS, 1992

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QUANTO RECEBE?- 100% do salário de contribuição ou do salário-benefício se

mais vantajoso, no dia do falecimento; ou

- 100% do valor do auxílio-doença ou da aposentadoria porinvalidez, qualquer que seja o número de dependentes.

Segurado especial: um salário mínimo. Caso esteja contribuindofacultativamente terá o benefício concedido com base nosalário-de-contribuição.

Os beneficiários da pensão por acidente de trabalho tambémreceberão um pecúlio, que é uma importância única equivalentea 150% do limite máximo do salário-de-contribuição.

POR QUANTO TEMPO?O direito à pensão por acidente de trabalho se extingue:a) quando os dependentes completarem 21 anos;b) pela morte do pensionista; ouc) pela cessação da invalidez para o pensionista inválido.

O valor da pensão recebida, por um dependente que perdeu odireito à mesma, por algum dos motivos acima, será repassado

ao(s) dependente(s) que continuar(em) na condição depensionista(s).

PENSÃO MILITAR

Pensão militar - é o benefício financeiro em favor doschamados beneficiários, que são os dependentes dosmilitares falecidos e que contribuíram, mensalmente, para aPensão Militar.

Pensão Especial - é o benefício financeiro recebido porviúva de militar portadora de alguma das chamadasdoenças incapacitantes como hanseníase, tuberculose,cegueira, paralisia, neoplasia maligna, AIDS, cardiopatiagrave e alienação mental.

HABILITAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

O beneficiário entrará com um Requerimento,solicitando a Pensão Militar, na Organizaçào Militar (OM) aque o militar pertencia ou se encontrava vinculado para finsde pagamento. Caso não resida na cidade sede daOrganização, poderá formalizar o pedido de Pensão Militarna Organização Pagadora de Inativos e Pensionistas maispróxima de sua residência.

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Para formalizar o pedido de Pensão Militar sãonecessários os seguintes documentos:

- requerimento- declaração do requerente de que nada t\recebe dos

cofres públicos;Pode haver acumulação. Esta declaração é preenchida

na OM;- certidão de óbito do militar (cópia autenticada);- certidão de nascimento ou casamento de todos os

filhos (cópias autenticadas);Além dos documentos acima, deverão apresentar

docuemntação específica, ainda que constem daDeclaração de Beneficiários:

-companheira/companheiro Justificação judicial quecomprove ter convivido com o/a militar no mínimo 05 anos eaté a data do óbito (aconselha-se que o militar, em vida,regularize a situação, evitando-se constrangimentosfuturos);

- pai/mãe - Comprovação de que é pessoa de parcosrecurss e que vivia sob a dependência econômica do militar(aconslha-se que o militar, em vida, comprove adependência);

- interdito - Termo de Interdição e Termo de Curatela(aconselha-se que o militar, em vida, regularize a situação);

- inválido ou gravemente enfermo - Publicação emBoletim da Ata e cópia da Ata de Inspeção de Saúde,homologada por Junta Superior de Saúde da Aeronáutica(aconselha-se que o militar, em vida, regularize a situação);

estudante - Declaração do estabelecimento de ensinoe do beneficiário comprovando a condição de setudante; e

filha solteira - Certidão de nascimento (cópiaautenticada) e Declaração de que é solteira;

designado - constar da Declaração de Beneficiárioscom a comprovação prévia de que vivia sob a dependênciaeconômica do contribuinte.

O beneficiário não deverá retardar a entrega dorequerimento ou outros docuemtnos que lhe foremsolicitados durante o processo de Pensão. Deverá tomaresta providência o mais rápido possível para evitarpossíveis transtornos.

SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES

As previdências relativas ao óbito do servidor militar sãotomadas concomitante e coordenadamente:

• pela organização a que o servidor militar pertencia comoefetivo ou adito;

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• pela organização em cuja área de jurisdição ocorreu o óbito;• por Comando Regional, quando houver translado do corpo

para sepultamento em cemitério situado próximo a sua sede,e for solicitado o apoio da organização a que pertencia omilitar; e

• por organização isolada, quando houver translado do corpopara sepultamento em cemitério situado próximo a sua sedee for solicitado o apoio pela organização a quem pertencia omilitar.

Falecido o militar da organização em cuja área de jurisdiçãotenha ocorrido o óbito, ou aquela que dele tenha tomadoconhecimento, deve comunicar via telefone, ratificado por rádio:

• ao Gabinete do Ministro;• ao Comando-Geral do pessoal; e• à Organização a qual pertencia o morto.

A participação à família e as providências quanto ao velório, aotranslado do corpo, às honras fúnebres, aos atos religiosos e aosepultamento competem à organização a quem pertencia o militar.

Quando qualquer dessas atribuições deva ser desempenhada emlocal distante da sede da organização, esta pode solicitar acolaboração da organização sediada naquele local, que deveraá atendercom a devida prioridade.

No caso de translado do corpo para sepultamento em áreajurisdicionada a outra organização, são precedidas de mensagem rádioda organização a que o militar pertencia informando:

• apoio pretendido;• posto ou graduação e nome completo do morto;• local, data e hora da chegada do corpo;• cemitério e hora desejada para o sepultamento;• honras fúnebres e atos religiosos desejados; e• número provável de acompanhantes.

Cabe ao Comandante da organização a quem pertencia oservidor militar falecido:

• fazer a comunicação pessoal do óbito à sua família; ou sepreferir, designar um representante para fazê-lo;

• consultar os familiares quanto ao local e hora para osepultamento e se desejam honras fúnebres e atos religiosos;

• dar conhecimento à família de que o sepultamento, as honrasfúnebres e os atos religiosos serão providenciados, deacordo com a legislação em vigor, pelo Ministériocorrespondente, salvo se a família o dispensar; e

• instruir a família, quanto ao auxílio para custear as despesascom o funeral.

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Em cada organização haverá uma comissão permanente, para otrato das providências relativas ao falecimento de militares da ativa.

A comissão que trata o parágrafo acima, será composta porOficiais e Praças, e a ela compete:

• providenciar o atestado de óbito junto ao médicoresponsável;

• retirar o auxílio-funeral do falecido para custear as despesascom o funeral;

• providenciar a certidão de óbito no cartório correspondenteao local do óbito;

• providenciar junto as autoridades policiais, nos casos detranslado de corpo, a guia de translado;

• providenciar urna, condução para remoção do corpo,embalsamamento, quando for o caso, e anúncios fúnebres;

• coordenar as providências referentes ao velório, honrasfúnebres e atos religiosos;

• comunicar às autoridades locais e outras, a data, a hora elocal do sepultamento;

• entregar à família cópias de certidão de óbito, bem como osrecibos das despesas realizadas, e saldo, se houver, doauxílio-funeral;

• comunicar à família, por escrito, a circunscrição onde foiregistrado o óbito, cemitério, número da sepultura e quadraonde foi efetuado o seputamento;

• providenciar o processo para habilitação da pensão militar eseguros de vida existentes, efetuando o devidoacompanhamento nas organizações responsáveis; e

• prestar o apoio necessaário, por determinação doComandante da organização.

INVENTÁRIO

O inventário é um tipo especial de ação que se submete ao Juizpara determinação da situação econômica e financeira do "de cujus" -falecido - e quem herdar seus bens e obrigações.

É necessário que seja elaborado por advogado que poderácobrar por seus serviços de acordo com a tabela de honorários daOAB-DF.

(*) "Nestas condições o processo de inventário tem porfinalidade:

a) a arrecadação dos bens do "de cujus", segundo a descriçãofeita pelo inventariante. Estes bens, tem assim direitoscreditórios e outros, tanto se entendem os que seencontravam em poder do falecido, como outrem, desde quea ele pertençam.

(*) Silva, De Plácido e, 1990, Vocabulário Jurídico, Forense, Riode Janeiro, 2ª Edição.

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b) a avaliação destes mesmos bens, segundo as regrasestabelecidas na lei processual.

c) o reconhecimento da qualidade de herdeiros, quando estaconsta de provas inequívocas, de modo a não ser precisouma investigação estranha ao processo. Assim não sendo,será caso de alta indagação e a verificação se fará por açãoprópria, à parte;

d) a verificação de todos os encargos do "de cujus", sejamoriundos de dívidas ou de outra natureza, os quais pesarãosobre o acervo herdeiro;

e) a colação de bens sujeitos a ela;f) o pagamento dos impostos devidos pela massa;g) a solução das questões que se suscitem a respeito dos ítens

acima."

É necessário fazer o processo de inventário mesmo quando hátestamento.

TESTAMENTO

É um documento que possui várias formalidades, definidas emLei, por meio do qual uma pessoa dispõe sobre o destino do seupatrimônio, depois de sua morte.

Como esclarecido não se deve, no testamento, declarar outrosfatos a não ser o próprio patrimônio.

Em se tratando de documento bastante formal, é de bom alvitre,embora não seja obrigatório, que seja feito por um advogadohabilitado, pois normalmente há interesses em anulá-lo por parte dosprejudicados.

É conveniente que em vida se proceda a disposição dopatrimônio para reduzir as demandas judiciais posteriores ao óbito eembora existam três tipos de testamento - público, cerrado eparticular - este último é bastante e pode ser feito diretamente nocartório.

CODICILOS

Apesar de pouco utilizado é um instrumento jurídico bastanteútil e se resume num documento particular, datado e assinado, noqual a pessoa apresenta seus desejos em relação ao seu enterro,pequenas doações, esmolas, com destinatários determinados ouindeterminados.

Também pode se destinar objetos pessoais, móveis, roupas eaté jóias de pequeno valor.

Se o codicilo estiver fechado, será necessário observar asformalidades legais para abertura que, se não atendidas, o codicilo

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perde o valor jurídico. Se o codicilo estiver fechado, não abra, procureum advogado.

ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS

1 - Manter em pasta ou envelope:1.1 - folha de Identificação Pessoal devidamente preenchida,

conforme modelo;1.2 - cópia de declaração de Imposto de Renda;1.3 - relação de pecúlios, seguros e pensões;1.4 - certidão de nascimento, se solteiro;1.5 - certidão de casamento;1.6 - certidão de casamento com averbação de desquite ou

divórcio, se for o caso;1.7 - certidão de nascimento dos filhos menores ou filhas em

quaisquer condições;1.8 - certidão de nascimento de outros beneficiários;1.9 - documentação relativa a jazigo de família, cemitério,

quadra e número do carneiro;1.10 - indicação sobre data limite para abertura de Inventário;1.11 - testamento, se houve.

Fotocópia (autenticada):

1 - Cartão de Identificação de Contribuinte (CIC);2 - Cartão de Programa de Formação do Patrimônio do Servidor

Público (PASEP), caso não tenha resgatado;3 - cartão de identidade;4 - cartão de identidade em institutos de previdência

complementar;5 - título de eleitor;

Outras providências:

a) Manter em pasta ou envelope, devidamente relacionados, esempre atualizados, todos os documentos que constituambens ou interesses, tais como, Cópias de Declarações deimposto de Renda, Certificados de Ações, Certificados deFundo 157, Escrituras, Recibos, Crediários, Juros, Dívidas,etc., dando conhecimento dos mesmos aos beneficiários.

b) O seguro de vida deve ser feito com seguradora e corretoresde confiança.

c) Depois de realizado o enterro registrar a Certidão de Óbitono Cartório e extrair 10 (dez) cópias autenticadas.

d) Para receber qualquer benefício, consultadas as empresasbeneficentes, e considerando as diferentes exigências de cadauma para o recebimento de benefícios, segue a relação do

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que é realmente indispensável, e daquilo que atende, de umamaneira geral, a todas elas, e a qualquer tipo de benefício.

MORTE NATURAL

1 - requerimento;2 - uma cópia da Certidão de Óbito, com firma reconhecida;3 - uma cópia da Certidão de Casamento;4 - cópia dos três últimos contracheques ou comprovantes de

pagamento do benefício;5 - cópia da Certidão de Nascimento, se solteiro;

MORTE ACIDENTAL

1 - três vias da Certidão de Óbito;2 - três vias da Certidão de Casamento, ou de nascimento, se

solteiro3 - três vias da ocorrência policial;4 - três vias do Laudo de Exame Cadavérico ou Auto de

Necrópsia, com firma reconhecida;5 - cópia dos três últimos contracheques ou comprovantes de

pagamento de mensalidade de sócio

Contas bancárias, caderneta de poupança, papéis de crédito ebens imóveis.

Nesses casos, o processamento dever ser feito através de umAdvogado, o qual abrirá um inventário junto à Justiça, numa Vara deÓrfãos e Sucessões. O inventariante, no caso o Advogado, tratar detodas as questões.

Se o falecido deixou apenas saldo bancário ou poupança depequeno porte, sem outros bens, os beneficiários deverão procurar aJustiça, em uma Vara de Órfãos e Sucessões, onde será aberto uminventário sumário.

Os beneficiários solicitarão ao Juiz um mandato de pagamento,para poder receber os valores.

Critério idêntico se estende para o recebimento da eventualrestituição do Imposto de Renda (cheque devolução).

É importante que as economias estejam em contas conjuntas;lembre-se que os beneficiários deverão arcar com as despesas eprecisarão lançar mão das economias.

LEGISLAÇÃO Lei 6015/73

"Art. 30 - Das pessoas comprovadamente pobres, à vista deatestado de autoridade competente, não será cobradoemolumento para registro civil e respectiva certidão."

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"Art. 78 - Nenhum enterramento será feito sem certidão deoficial de registro do lugar do falecimento, extraída após alavratura do assento de óbito, em vista do atestado do médico,se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoasqualificadas, que tiverem presenciado ou verificado a morte.Parágrafo Único - Antes de proceder ao assento do óbito decriança de menos de um ano, o oficial indagará se foi registradoo nascimento, e fará a verificação no respectivo livro quandohouver sido no seu cartório; em caso de falta, tomarápreviamente o assento omitido.""Art. 79 - Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ouqualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois,com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no art. 51.""Art. 80 - São obrigados a fazer declaração de óbitos:1º) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos,hóspedes, agregados e fâmulos;2º a viúva, a respeito do marido, e cada uma das pessoasindicadas no número antecedente;3º) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dosirmãos e demais pessoas de casa, indicadas no n§ 1; o parentemais próximo maior e presente;4º) o administrador, diretor ou gerente de qualquerestabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele

faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grauacima indicado;5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos númerosanteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos dofinado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimentotiver notícia;6º) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradasmortas.Parágrafo Único - A declaração poderá ser feita por meio depreposto, autorizando-o o declarante em escrito, de queconstem os elementos necessários ao assento do óbito.""Art. 81 - O assento do óbito dever conter:1º) a hora, se possível, dia mês e ano do falecimento;2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa;3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão,naturalidade, domicílio e residência do morto;4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmoquando desquitado, se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e ocartório de casamento de ambos os casos.5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residênciados pais;6º) se faleceu com testamento conhecido;7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um;

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8º) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, comnome dos atestantes;9º) lugar do sepultamento;10º) se deixou bens e herdeiros menores e interditos;11º) se era eleitor;""Art. 82 - Sendo o finado desconhecido, o assento deveráconter declaração de estatura ou medida, se for possível, cor,sinais aparentes, idade presumida, vestuário e qualquer outraindicação que possa auxiliar de futuro o seu reconhecimento eno caso de ter sido encontrado morto, serão mencionados estacircunstância e o lugar onde se achava e o da necrópsia, se tiverhavido.Parágrafo Único - Neste caso, será extraída a individualdatiloscopia, se no local existir esse serviço.""Art. 83 - O assento deverá ser assinado pela pessoa que fizera comunicação ou por alguém a seu rogo, se não souber ou nãopuder assinar.""Art. 84 - Quando o assento for posterior ao enterro, faltandoatestado de médico ou de duas pessoas qualificadas, assinarão,com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiveremassistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, porconhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido,a identidade do cadáver."

"Art. 85 - Os assentos de óbitos de pessoas falecidas a bordode navio brasileiro serão lavrados de acordo com as regrasestabelecidas para os nascimentos, no que lhes for aplicável,com as referências constantes do artigo 81, salvo se o enterrofor no porto, onde ser tomado o assento.""Art. 86 - Os óbitos, verificados em campanha, serãoregistrados em livro próprio, para esse fim designado, nasformações sanitárias e corpos de tropas, pelos oficiais dacorporação militar correspondente, autenticado cada assentocom a rubrica do respectivo médico chefe, ficando a cargo daunidade que proceder ao sepultamento o registro, nas condiçõesespecificadas, dos óbitos que se derem no próprio local decombate.""Art. 87 - Os óbitos a que se refere o artigo anterior, serãopublicados em boletim da corporação e registrados no registrocivil, mediante relações autenticadas, remetidas ao Ministérioda Justiça, contendo os nomes dos mortos, idade, naturalidade,estado civil, designação dos corpos a que pertenciam, lugar daresidência ou de mobilização, dia mês, ano e lugar dofalecimento e do sepultamento para, à vista dessas relações, sefazerem os assentamentos de conformidade com o que arespeito está disposto no artigo 67.""Art. 88 - O assentamento de óbito ocorrido em hospital,prisão ou outro qualquer estabelecimento público será feito, em

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falta de declaração de parentes, segundo a da respectivaadministração, observadas as disposições dos artigos 81 a 84; eo relativo a pessoa encontrada acidental ou violentamentemorta, segundo a comunicação, "ex-officio", das autoridadespoliciais, às quais incumbe fazê-la logo que tenhamconhecimento do fato.""Art. 89 - Poderão os Juízes togados admitir justificação para oassento de óbito de pessoas desaparecidas em naufrágio,inundação, incêndio, terremoto, ou qualquer outra catástrofe,quando estiver provada a sua presença no local do desastre enão for possível encontrar-se o cadáver para exame.Parágrafo Único - Será também admitida a justificação no casode desaparecimento em campanha, provados a impossibilidadede ter sido feito o registro nos termos do art. 86 e os fatos queconvençam da ocorrência do óbito."

Bibliografia:Manual da Pensão MilitarMinistério da Aeronáutica - Diretoria de IntendênciaSDIP - 1993