Cartilha de orientação - legislação participativa

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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA BIÊNIO 2013/2014 Presidente: TONINHO DA FARMÁCIA Secretário: Pastor ANISTALDO Membro: GERALDO CELESTINO Presidente da Edilidade: Eduardo Soltur Secretário da Comissão: Vanderlei Pereira Petito CARTILHA DE ORIENTAÇÃO

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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA – BIÊNIO 2013/2014

Presidente: TONINHO DA FARMÁCIA Secretário: Pastor ANISTALDO Membro: GERALDO CELESTINO Presidente da Edilidade: Eduardo Soltur Secretário da Comissão: Vanderlei Pereira Petito

CARTILHA DE ORIENTAÇÃO

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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

CARTILHA DE ORIENTAÇÃO

1 - Sobre a Comissão Permanente de Legislação Participativa. Foi criada em 2005. Resolução nº 375/05 – Regimento Interno. Atualmente, sua competência está descrita no art. 81, inciso XII, da Resolução nº 399/09 – Regimento Interno. “XII – Legislação Participativa: compete receber sugestões de iniciativa legislativa, ou de pareceres técnicos, apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, científicas, culturais, exceto por partidos políticos, e transformá-las em projetos ou considerá-los nos projetos que estejam em tramitação, após receberem parecer favorável.

Sua criação representa um canal aberto entre a sociedade civil organizada com este Legislativo, permitindo, assim, a participação constante e direta da população na produção de normas e leis, ou apresentando sugestões e aperfeiçoamento das leis já existentes. Sendo assim, é necessário que a sociedade faça uso deste espaço, apresentando para defesa e discussão as suas sugestões. Esta cartilha visa esclarecer os passos necessários para o encaminhamento de propostas. 2 – Quem pode apresentar sugestões?

Associações e órgãos da classe;

Sindicatos; e

Entidades organizadas da sociedade civil, científicas e culturais, exceto partidos políticos.

3 – Quais os documentos necessários?

Estatuto da entidade – cópia autenticada;

Documento que comprove a composição da Diretoria da entidade – cópia autenticada; (Ex.: ata de posse)

Documento que comprove a atividade desenvolvida na cidade. (Ex.: relatório).

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4 – Como encaminhar as sugestões:

Através de preenchimento de impresso próprio, disponível em nosso site: www.camaraguarulhos.sp.gov.br

devendo ser entregue na Sala das Comissões, ou

endereço eletrônico:

[email protected]

5 – Que tipo de sugestões legislativas podem ser apresentadas? Sugestões de Projeto de Lei: objetivando criar novas leis ou alterar leis já existentes, pertinentes às atribuições do Poder Legislativo, e sujeitas à sanção do Prefeito. (Art. 192 – Regimento Interno e Artigos 39 e 63 da Lei Orgânica Municipal) Sugestões de Projeto de Decreto Legislativo: objetivando regular matéria exclusiva do Poder Legislativo, que produza efeitos externos, independendo da sanção do Prefeito. (Art. 206 – Regimento Interno e Art. 51 da Lei Orgânica Municipal) Sugestões de Projeto de Resolução: objetivando regula matérias da administração interna da Câmara e de seu processo legislativo, independendo da sanção do Prefeito. (Art. 202 – Regimento Interno e Artigos 40, 52 e 53 da Lei Orgânica Municipal).

Sugestões de Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal: objetivando alterar a Lei Orgânica Municipal, modificando, incluindo ou suprimindo alguns de seus dispositivos, independendo da sanção do Prefeito. (Art. 189, 190 e 191 – Regimento Interno e Art. 35 da Lei Orgânica Municipal) Sugestões de Requerimento: solicitação de:

audiências públicas;

depoimento de autoridades ou cidadãos para debater matérias que possam contribuir para os trabalhos da Comissão;

convocação de autoridades mencionadas no art. 80, inciso III, do Regimento Interno, para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado;

informações diversas sobre serviços públicos.

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Sugestões de Emendas e Substitutivos: alterações ou complementações em parte dos projetos que estejam em tramitação na Casa. (Arts. 208 a 213 do Regimento Interno) Sugestões de Indicações: objetivando propor medidas de interesse público. (Art. 218 do Regimento Interno)

Observações: Além das sugestões legislativas, as entidades poderão, ainda, encaminhar estudos, pareceres técnicos e exposições sobre questões de interesse legislativo. Importante: Convém lembrar que são inconstitucionais proposições que incidam sobre assuntos de iniciativa privativa do Prefeito (artigos 39 e 63 da Lei Orgânica Municipal) e Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos. (art. 40 da Lei Orgânica do Município) 6 – Qual o trâmite depois que a sugestão legislativa é apresentada? Depois de recebida pela Comissão, a sugestão legislativa é conferida, classificada e numerada. Em seguida, a Comissão elaborará Parecer sobre a sugestão apresentada, que será discutido e votado pela Comissão. Caso a Comissão apresente parecer favorável à aprovação da sugestão, promove sua adequação formal para assegurar as condições de redação técnica para sua tramitação. Na existência de sugestões que tratem da mesma matéria, obedecerá a ordem cronológica de protocolo, a fim de ser reformulado num único projeto. 17 Se aprovada, a sugestão passará a tramitar como proposição legislativa da Comissão de Legislação Participativa, com indicação da entidade que a propôs. As sugestões que receberem parecer contrário serão arquivadas, ou transformadas em Indicação Legislativa. Obs.: A entidade autora da sugestão será devidamente informada sobre os resultados da deliberação da Comissão referente à sua proposta. 7 – O que acontece com a sugestão legislativa ao ser aprovada? Quando se tratar de requerimentos de audiência pública, de convocação de autoridades ou de cidadãos, a própria Comissão se encarregará das providências necessárias para a realização do feito. Para as demais proposições (Projetos de Lei, de Decreto Legislativo, etc.), a tramitação tem início com o despacho da Mesa da Câmara, para distribuição da matéria às Comissões Técnicas pertinentes ao tema, para apreciarem sua legalidade e mérito. Dessa forma, quando aprovado nas Comissões, é encaminhado à Mesa para ser incluído na Ordem do Dia do Plenário da Câmara para discussão e votação. Se aprovada, segue à Prefeitura para sanção ou veto, o qual pode ser total ou parcial. Se houver veto, a Câmara

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Municipal pode rejeitá-lo. Se sancionada, a matéria se transforma em lei e vai à publicação no Diário Oficial do Município. Anexos: Formulário de Sugestão.

Guarulhos, de de 20 .

Exmo. Senhor

Vereador __________________________

Presidente da Comissão Permanente de Legislação Participativa

Câmara Municipal de Guarulhos

Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar, a

título de sugestão de iniciativa legislativa, texto elaborado pela

________________________________________________________________ que dispõe

sobre _______________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_____________________________________________________________ (é recomendável preencher este espaço com a EMENTA da sugestão, isto é,

resumo claro, fiel e conciso do conteúdo da proposta)

Colocamos nossa entidade à disposição desse

colegiado para o debate do assunto.

Atenciosamente,

___________________________________________

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SUGESTÃO

Assunto:

Texto da Sugestão:

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Justificação: