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Cartilha de Estágio

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ÍNDICE

ESTÁGIO

1. O que é Estágio?

2. Quais são as partes de um Estágio?

3. Quais são as obrigações da Empresa Concedente?

4. O que é Termo de Compromisso de Estágio?

5. Quais são os documentos firmados no decorrer do Estágio?

6. Quais são as modalidades de Estágio?

7. Quem determina as atividades do Estágio e como devem ser?

8. Quem pode ser o supervisor de Estágio do estudante na empresa?

9. O Estágio cria vínculo empregatício?

10. Qual é a carga horária ou jornada de atividade permitida por Lei?

11. O que é Bolsa Auxílio e Seguro de Acidentes Pessoais?

12. Em dias de prova ou atividades de avaliação pela IES, o estagiário pode ter a sua carga horária reduzida?

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ÍNDICE

ESTÁGIO

13. O Estágio contempla benefícios, além da

Bolsa Auxílio?

14. O que é recesso remunerado?

15. A Concedente deve observar as condições

de Segurança e Saúde no trabalho também

para os seus estagiários?

16. Por quanto tempo um estudante pode

estagiar na mesma empresa?

17. A rescisão do Estágio pode ser feita por

qualquer uma das partes?

18. A Empresa Concedente deve respeitar um

número máximo ou mínimo de estagiários?

19. Um estudante menor de idade pode realizar

estágio? Há uma idade máxima?

20. O estagiário possui intervalo em sua carga

horária de estágio?

21. Em caso de faltas e atrasos a Empresa

Concedente pode realizar o desconto na

bolsa auxílio?

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ÍNDICE

eSOCIAL

1. O que significa eSocial?

2. Quem deve aderir e prestar informações

ao eSocial? E quando?

3. Qual é o propósito do eSocial?

4. Como serão identificados os

trabalhadores no sistema do eSocial?

5. Para aqueles que não possuírem NIS,

como posso realizar a consulta à

qualificação cadastral?

6. Quais são os Órgãos e Entidades

participantes do eSocial?

7. Como essas informações serão prestadas?

8. As empresas devem cadastrar as

informações dos estagiários no eSocial?

9. Quais são as informações solicitadas para

o cadastro do estagiário no eSocial?

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ÍNDICE

eSOCIAL

10. O Agente de Integração que apoia na

administração do estágio pode efetuar o

pagamento da bolsa auxílio aos

estagiários?

11. As Empresas devem respeitar alguma data

específica para o pagamento de seus

colaboradores e estagiários?

12. Sobre os exames médicos realizados pelos

estagiários, como essas informações

devem ser prestadas ao eSocial?

13. No eSocial a empresa deve informar o

intervalo de um estagiário?

14. Todos os dados cadastrados no eSocial,

como, por exemplo, dados do supervisor

do estágio na empresa, do estagiário, da

IES, serão encaminhados ao banco de

dados do Governo?

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ÍNDICE

PROGRAMA UNIVERSITÁRIO-EMPRESAS

1. O que é e qual o objetivo do Programa

Universitário-Empresas do Santander?

2. Qual o escopo das vagas de estágio

contempladas pelo Programa?

3. As vagas do Programa são limitadas?

4. Empresa e Alunos podem participar mais

de uma vez/receber mais de uma Bolsa

na edição vigente?

5. Qual é o papel e responsabilidade do

Agente de Integração no Programa?

6. Como as Empresas se inscrevem e

publicam as suas vagas? E quem pode

participar deste Programa?

7. Como os alunos se inscrevem no

Programa e nas vagas de estágio? E

quem pode participar?

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ÍNDICE

PROGRAMA UNIVERSITÁRIO-EMPRESAS

8. Quais são as obrigações da empresa em

relação ao eSocial com o estagiário do

Programa?

9. A empresa deve declarar no eSocial o

valor da Bolsa Educação do Programa

(R$700) paga pelo Agente de Integração?

10. Quais são as principais exclusividades do

Programa, em relação a Lei de Estágio?

11. Após o término do Estágio pelo Programa

e empresa pode renovar o estágio ou

efetivar o estudante?

12. Onde posso visualizar os regulamentos do

Programa?

13. Em caso de rescisão do estágio, quais são

os procedimentos a serem adotados pela

Empresa no Programa?

14. Como o Programa funciona

(procedimentos e processos)?

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ESTÁGIO

1. O que é o estágio?

Conforme o artigo 1 da Lei nº 11.788/2008 estágio é o

ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no

ambiente de trabalho, que visa à preparação para o

trabalho produtivo de educandos que estejam

frequentando o ensino regular em instituições de

educação superior, de educação profissional, de

ensino médio, da educação especial e dos anos finais

do ensino fundamental e na modalidade profissional

da educação de jovens e adultos (EJA).

2. Quais são as partes de um estágio?

As partes são:

Estagiário: Educando (estudante, aluno)

matriculado em ensino regular (ensino superior,

educação profissional, ensino médio, educação

especial, EJA, ensino fundamental), que

exercerá as atividades profissionais na empresa

concedente.

Concedente: são pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública

direta, autárquica e fundacional de qualquer

dos Poderes da União, dos Estados, do

Distrito Federal e dos Municípios, bem

como profissionais liberais de nível

superior devidamente registrados em seus

respectivos conselhos de fiscalização

profissional que oferecem o estágio

em suas instalações.

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Instituição de Ensino Superior (IES) públicas ou privadas.

Agente de Integração público ou privado que

tem como papel principal auxiliar as Partes no

processo de aperfeiçoamento do estágio, nos

termos da Lei de Estágio. Como por exemplo:

identificar oportunidades de estágio; ajustar suas

condições de realização; fazer o

acompanhamento administrativo; encaminhar

negociação de seguros contra acidentes

pessoais e etc.

Em alguns casos o estágio pode ser formalizado

diretamente entre a Concedente, IES e Aluno.

3. Quais são as obrigações da Empresa

Concedente?

Conforme o artigo 9 da Lei de Estágio as obrigações da

concedente são:

I – celebrar termo de compromisso com a instituição

de ensino e o educando, zelando por seu

cumprimento;

II – ofertar instalações que tenham

condições de proporcionar ao educando

atividades de aprendizagem social,

profissional e cultural;

ESTÁGIO

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III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal,

com formação ou experiência profissional na

área de conhecimento desenvolvida no curso do

estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez)

estagiários simultaneamente;

IV – contratar em favor do estagiário seguro contra

acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível

com valores de mercado, conforme fique

estabelecido no termo de compromisso;

V – por ocasião do desligamento do estagiário,

entregar termo de realização do estágio com

indicação resumida das atividades desenvolvidas,

dos períodos e da avaliação de desempenho;

VI – manter à disposição da fiscalização

documentos que comprovem a relação de estágio;

VII – enviar à instituição de ensino, com

periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de

atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

ESTÁGIO

No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade

pela contratação do seguro de que trata o inciso

IV do caput deste artigo poderá, alternativamente,

ser assumida pela instituição de ensino.

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ESTÁGIO

4. O que é Termo de Compromisso de

Estágio-TCE?

Acordo celebrado entre a Empresa Concedente, IES,

Estagiário e Agente de Integração (quando houver)

que disciplina as condições do estágio, nos termos da

Lei de Estágio.

Neste termo constam as informações da Empresa

Concedente, bem como os dados pessoais e

profissionais do supervisor do estágio (CPF, por

exemplo), dados da Instituição de Ensino Superior e

Coordenador responsável pelo estágio do aluno,

dados do estudante e do Agente de Integração

(quando houver).

5. Quais são os documentos firmados no

decorrer do Estágio?

Além do Termo de Compromisso de Estágio, há os

documentos abaixo:

Termo de Realização: documento que formaliza a realização completa do estágio e onde a

empresa e aluno avaliam o estágio. Assinado

pela empresa e aluno.

Aviso de recesso: documento que formaliza e

informa as datas de recesso do estagiário.

Assinado pela empresa e aluno.

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ESTÁGIO

Termo de Rescisão: documento que formaliza o encerramento do estágio, antes do período

previsto de término (quebra de contrato).

Assinado por todas as partes.

Termo Aditivo: utilizado em caso de renovação

de estágio ou alteração de alguma informação

do TCE, por exemplo: dados do supervisor,

horário de estágio, alteração de atividades e

etc. Este termo é assinado por todas as partes.

Para o Programa Universitário-Empresas não éutilizado o Termo Aditivo para renovações de

estágio, pois o Programa não realiza a renovação.Caso a empresa queira continuar com o estágio,

deverá realizar um novo TCE, conforme o item 11

sobre o Programa.

Além dos documentos citados acima, no Programa

Universitário-Empresas do Santander, há outros documentos importantes:

• Regulamento do Programa para Alunos: onde constam todas as características e regras

do Programa, que deverão ser observadas e

cumpridas pelo aluno. Este documento é

assinado pelo estudante, e entregue junto

com os demais documentos solicitados

para admissão.

Este Regulamento fica disponível na

íntegra e de forma online no Portal do

Programa, acesse! Voltar ao

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ESTÁGIO

• Termo de Adesão: termo onde constam as informações da Bolsa Educação, como: descrição,

valor da bolsa, como será realizado o pagamento

e etc. Este termo é assinado pelo aluno escolhido

para o estágio do Programa na empresa

Concedente. Para saber mais sobre a Bolsa

Educação, veja página 31.

• Regulamento do Programa para Empresas: onde constam todas as características e regras do

Programa que deverão ser observadas e

cumpridas pela empresa. Este termo é aceito pela

empresa, no momento do cadastro da mesma no

Portal do Programa, através de um opt in. O

Regulamento fica disponível na íntegra e de forma

online no Portal do Programa, acesse!

6. Quais são as modalidades de Estágio?

As modalidades são:

Estágio Obrigatório - é aquele definido como tal

no projeto do curso, cuja carga horária é requisito

para aprovação e obtenção de diploma (não

pode ser remunerado).

Estágio Não-Obrigatório - é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga

horária regular e obrigatória do curso, e pode

ser remunerado.

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ESTÁGIO

7. Quem determina as atividades do estágio

e como devem ser?

A empresa pode determinar as atividades do estágio

desde que estejam em acordo com a área de

atuação e curso do estagiário, e devem ser aprovadas

pela Instituição de Ensino do mesmo.

8. Quem pode ser o supervisor de estágio

do estudante na empresa?

Colaborador devidamente registrado na empresa

como parte do quadro de funcionários,

preferencialmente com formação na mesma área de

atuação do estagiário ou com experiência na área. O

mesmo supervisor pode orientar e supervisionar até 10

(dez) estagiários simultaneamente, conforme o artigo

9, inciso III da Lei de Estágio.

Algumas IES podem exigir que o supervisor tenha

formação comprovada no mesmo curso ou área

do estudante e inclusive exigir Registro em

Conselho Profissional, como CREA em caso de

curso de engenharia, ou OAB em caso de curso

de Direito, por exemplo.

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ESTÁGIO

9. O estágio cria vínculo empregatício?

Conforme previsto na Lei de Estágio, o Estágio não cria

vínculo empregatício de qualquer natureza,

observados os seguintes requisitos:

I - matrícula e frequência regular do educando em

curso de educação superior, de educação

profissional, de ensino médio, da educação

especial e nos anos finais do ensino fundamental,

na modalidade profissional da educação de jovens

e adultos e atestados pela instituição de ensino;

II - celebração de termo de compromisso entre o

educando, a parte concedente do estágio e a

instituição de ensino;

III - compatibilidade entre as atividades

desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no

termo de compromisso, bem como a carga horária

do estágio.

O descumprimento de qualquer dos incisos do

artigo 3 da Lei de Estágio ou de qualquer

obrigação contida no termo de compromisso,

caracteriza vínculo de emprego do educando

com a parte concedente do estágio para

todos os fins da legislação trabalhista e

previdenciária.

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ESTÁGIO

10.Qual é a carga horária ou jornada de

atividade permitida por Lei?

Conforme o artigo 10 da Lei de estágio, a carga

horária deve cumprir os requisitos abaixo:

I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas

semanais, no caso de estudantes de educação

especial e dos anos finais do ensino fundamental,

na modalidade profissional de educação de jovens

e adultos;

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da

educação profissional de nível médio e do ensino

médio regular.

O estágio relativo a cursos que alternam teoria e

prática, nos períodos em que não estão

programadas aulas presenciais, poderá ter

jornada de até 40 (quarenta) horas semanais,

desde que isso esteja previsto no projeto

pedagógico do curso e da instituição de ensino.

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ESTÁGIO

11.O que é Bolsa Auxílio e Seguro de

Acidentes Pessoais?

A Bolsa Auxílio é um valor pago ao estagiário de

contrapartida financeira pela Empresa Concedente.

A lei não prevê um teto para a Bolsa Auxílio, mas

recomendamos que acompanhe os valores praticados

no mercado.

O Seguro de Acidentes Pessoais é previsto na Lei de

Estágio, com o objetivo de assegurar ao estagiário um

recurso financeiro caso ocorra algum acidente pessoal

no desenvolvimento de suas atividades na empresa.

12.Em dias de prova ou atividades de

avaliação pela IES, o estagiário pode ter a sua carga horária reduzida?

Conforme previsto na Lei, em dias de prova ou

atividades avaliativas, o estagiário pode ter a sua

carga de estágio reduzida em até 50%, ou seja, se o

estágio é de 6h/dia, passará a ser de até 3h/dia. Está

redução deverá ser acordada entre estagiário e

Empresa Concedente, mediante a comprovação do

estudante à empresa (através de uma declaração da

IES, ou calendário de provas, por exemplo).

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13. O Estágio contempla benefícios, além da Bolsa Auxílio?

Para Estágio não obrigatório é compulsória a disponibilização de auxílio transporte (valor que apoia o estagiário em seu deslocamento até o local de estágio, pode ser total ou parcial, a ser definido entre as partes), bem como a Bolsa Auxílio. Outros benefícios como vale ou auxílio refeição, seguro médico e entre outros, são opcionais e podem ser oferecidos pela Concedente, caso houver interesse.

A eventual concessão de benefícios relacionados, alimentação, saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

14. O que é Recesso Remunerado?

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias de descanso de forma remunerada, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. É obrigação da empresa liberar o estagiário para gozar dos dias de descanso (recesso remunerado).

15. A Concedente deve observar as condições de Segurança e Saúde no trabalho também para os seus estagiários?

Sim, conforme o artigo 14 da Lei de Estágio: aplica-seao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementa-ção de responsabilidade da parte concedente do estágio. A lei de Segurança e Saúde no Trabalho é a Lei nº 6.514/1977.

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ESTÁGIO

16.Por quanto tempo um estudante pode estagiar na mesma empresa?

A duração do Estágio, na mesma Empresa Concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

17.A rescisão do estágio pode ser feita por qualquer uma das partes?

Sim. O pagamento da Bolsa Auxílio/Auxílio Transporte deverá ser realizado de forma proporcional aos dias trabalhados, levando em consideração inclusive os dias previstos de recesso remunerado no período. A rescisão do contrato não prevê multa ou qualquer outra contraprestação por qualquer das partes.

18. A Empresa Concedente deve respeitar um número máximo ou mínimo de estagiários?

Conforme o artigo 17 da Lei de Estágio as empresas devem seguir as seguintes proporções:

de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;

de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;

de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;

acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.

Observação: Esta limitação não se aplica aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.

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ESTÁGIO19.Um estudante menor de idade pode

realizar Estágio? Há uma idade máxima?

Estudantes acima de 16 anos também podem

estagiar, mediante a assinatura de seu responsável no

Termo de Compromisso de Estágio, junto as partes.

Caso o estudante seja emancipado, poderá ele

mesmo assinar o seu TCE.

Não há uma idade máxima prevista em Lei para a

realização do estágio.

20.O estagiário possui intervalo em sua

carga horária de Estágio?

É recomendado o intervalor de 15 minutos para

estágios que possuem a carga horária de 6h/dia

(intervalo deve ser dentro da carga horária).

21.Em caso de faltas e atrasos a Empresa

pode realizar o desconto na Bolsa Auxílio?

O valor da Bolsa Auxílio pressupõe o cumprimento das

atividades práticas previstas no Contrato de Estágio.

Faltas e atrasos no cumprimento destas obrigações

podem ocasionar o desconto correspondente ao

período não estagiado. A Empresa Concedente

do estágio poderá, a seu exclusivo critério,

realizar o desconto devido da Bolsa Auxílio

Estágio e/ou abonar as ausências

justificadas.Voltar ao

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No Programa Universitário-Empresas só podem participar

alunos maiores de 18 (dezoito) anos, habilitado à prática

de todos os atos da vida civil, nos termos do artigo 5º do

Código Civil Brasileiro (Lei nº. 10.406/2002).

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1. O que significa eSocial?

O eSocial é um programa do governo federal que visa

consolidar o envio de informações pelo empregador

(pessoa física e jurídica) em relação aos seus empregados,

instituído pelo Decreto 8.373/14 é uma nova forma de

enviar ao Governo [Ministério do Trabalho, Receita

Federal, Previdência Social e Caixa Econômica Federal -

gestora do FGTS], informações trabalhistas, fiscais e

previdenciárias para um único banco de dados.

2. Quem deve aderir e prestar informações

ao eSocial? E quando?

Todas as pessoas jurídicas e/ou físicas que contratam

pessoas, devem cadastrar as informações solicitadas no

eSocial, a partir de Janeiro de 2019. As informações devem

ser atualizadas periodicamente no sistema, principalmente

relacionado à folha de pagamento.

3. Qual é o propósito do eSocial?

Garantir os direitos dos trabalhadores, dando acesso a

todos os dados de sua relação trabalhista com o

empregador, através da internet. E para o Governo,

maior controle e poder de fiscalização, para

garantir o direito trabalhista e o cumprimento

correto das obrigações fiscais, previdenciárias

e trabalhistas pelo empregador. E por fim,

para o contratante (empresa): facilitar

processos, padronizar e unificar informa-

ções.

Definições gerais

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4. Como serão identificados os trabalhadores no sistema do eSocial?

Serão identificados obrigatoriamente pelo CPF e NIS

(Número de Inscrição Social) ou NIT (Número de

Inscrição do Trabalhador), e não empregados pelo PIS

ou PASEP – inclusive estagiários. Quando houver

vínculo empregatício a matrícula do trabalhador na

empresa fará parte dos identificadores aqui citados.

5. Para aqueles que não possuírem NIS,

como posso realizar a consulta à

qualificação cadastral?

Nos casos em que o colaborador não possuir NIS ou

que não seja obrigatória, por exemplo: beneficiários de

regimes previdenciários próprios, servidores públicos

inativos ou outros, bolsistas, estagiários, o sistema do

eSocial realiza a validação apenas pelo CPF

cadastrado.

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6. Quais são os Órgãos e Entidades participantes do eSocial?

O eSocial é desenvolvido e gerido em conjunto pelos

seguintes órgãos e entidades do governo federal:

Caixa Econômica Federal (representando o

Conselho Curador do fundo de garantia);

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

Ministério da Previdência Social (MPS);

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);

Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

7. Como essas informações serão

prestadas?

O sistema do eSocial disponibiliza uma plataforma de

registro de informações através de um sistema XML,

que trabalha com informações e cria arquivos com

estes dados que serão transmitidos e armazenados

pelo sistema.

O sistema trabalha com 4 registros de eventos

trabalhistas: eventos iniciais, eventos de tabelas,

eventos periódicos e eventos não periódicos.

Que são eles:

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Eventos iniciais:

• Instalação do Serviço eSocial

• Cadastro das informações da própria empresa

• Solução para Auditoria de Dados eSocial

• Tributação e Classificação da Natureza das

Rubricas

• Acompanhamento Geração da 1ª Fase

Eventos de tabelas

Eventos periódicos:

• Apuração de Cálculo da Folha de Pagamento;

• Impactos Legais na Apuração do Ponto Eletrônico;

• Implementação Convênios no Módulo de

Benefícios;

• Outros Serviços

Eventos não periódicos:

• Admissão de um empregado (inclusão e

parametrização do estagiário, por exemplo). O

empregado é admitido, e a empresa deve

informar para o eSocial até um dia antes dele

iniciar as atividades. *Isso já existe na

legislação atual.

• CAT - Acidente de trabalho deve ser

informado até o dia seguinte do

acidente.

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• Afastamentos temporários e desligamentos -

deverão ser informados até 10 dias da

solicitação de desligamento.

• Alterações, atestado de saúde ocupacional,

atividades desempenhadas, aviso prévio -

deverão ser enviados até a data de envio da

folha.

Quando a empresa enviar a folha de pagamento,

é a data limite para o envio dessas informações

acima.

O que vale para estagiários?

8. As Empresas devem cadastrar as

informações dos estagiários no eSocial?

Sim, as Empresas Concedentes (pessoas físicas ou

jurídicas) devem cadastrar as informações de cadastro

e pagamento no eSocial, através de dois (2) eventos

do sistema:

Cadastro: Evento S-2300 – trabalhador sem

vínculo

Remuneração: Evento S-1210 – pagamento

de rendimento do trabalho.

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9. Quais são as informações solicitadas para o cadastro do estagiário no eSocial?

Conforme o evento S-2300 onde é realizado o cadastro dos dados, as informações solicitadas são:

Informações pessoais:

Documentos de identificação: CPF, RG, CTPS e CNH (2 últimos opcionais)

Nome Completo e/ou Nome Social (se houver)

Sexo

Raça

Cor

Estado Civil

Grau de escolaridade

Endereço completo

Município

Estado

País de nascimento

Deficiências (se houver)

Data de Nascimento

Nome completo do pai

Nome completo da mãe

Para estrangeiros: data de chegada, tipo de visto, se possui filhos (brasileiros ou não), se é casado com brasileiro;

Informações de Dependentes (se houver): Nome completo, grau de parentesco, CPF, se é declarado no IRRF;

Informações de contato: Telefone e E-mail; Voltar ao

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Informações do Estágio:

Data de início

Se o Estágio é obrigatório ou não

Nível de formação

Área de atuação

Apólice de seguro

Valor da Bolsa (se houver)

Data prevista para o término

Instituição de Ensino (CNPJ, Razão Social,

Endereço Completo)

Agente de Integração (CNPJ, Razão Social,

Endereço Completo)

Supervisor do estágio na empresa (CPF e

Nome completo)

A empresa pode consultar todas as

informações do eSocial no próprio portal do Governo:

http://portal.esocial.gov.br/

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10. Os Agentes de Integrações que apoiam na

administração do Estágio podem efetuar o

pagamento da Bolsa Auxílio aos estagiários?

O sistema do eSocial não permite o cadastro das

informações de pagamento aos estagiários por parte

dos Agentes de Integração, e desta forma, as

Concedentes é que devem reportar estas informações

de pagamento no sistema e efetuar o pagamento

através de seus processos internos (folha de

pagamento).

11. As empresas devem respeitar alguma data

específica para o pagamento de seus

colaboradores e estagiários?

Sim, no novo modelo, as empresas deverão adequar

os seus pagamentos até o 5º dia útil do mês

subsequente, inclusive para os seus estagiários.

12. Sobre os exames médicos realizados pelos

estagiários, como essas informações devem ser

prestadas ao eSocial?

Os estagiários devem realizar os exames médicos

(admissional, periódico e demissional) conforme

a Lei de Estágio e a Lei de Segurança e Saúde

Ocupacional, e esta informação deverá ser

enviada através do evento S-2220 –

Monitoramento de Saúde do Trabalhador.Voltar ao

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13. No eSocial a Empresa deve informar o intervalo de um estagiário?

Sim, o intervalo de 15 minutos realizado pelo estagiário

deve ser informado no sistema, porém, não é

necessário especificar o período, somente a sua

duração.

14. Todos os dados cadastrados no eSocial,

como, por exemplo, dados do supervisor do

estágio na empresa, do estagiário, da IES,

serão encaminhados ao banco de dados

do Governo?

Sim, todas as informações cadastradas nos eventos

S-2300 (trabalhador sem vínculo) e no evento S-1210

(pagamentos de rendimentos do trabalho) ficarão

disponíveis aos participantes do eSocial (confira os

Órgãos e Entidades participantes no item 6).

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PROGRAMA

UNIVERSITÁRIO-EMPRESAS

1. O que é e qual o objetivo do Programa

Universitário-Empresas do Santander?

O Programa Universitário-Empresas é uma iniciativa

global do Santander que visa aproximar as empresas

clientes aos grandes centros de ensino e de pesquisa

tecnológica do Brasil e apoiar a formação prática dos

universitários por meio de sua preparação para o

mercado de trabalho. Para isso, além da Bolsa Auxílio

Estágio paga pela Empresa Concedente, o Santander

concederá a cada um dos universitários que venha a

ser escolhido como estagiário, uma Bolsa Educação

(valor de R$700) a fim de aplicar esses recursos em seu

desenvolvimento acadêmico, desde que cumpridos os

critérios do Regulamento do Programa.

Iniciativa do Santander Universidades em parceria com

o Santander Negócios & Empresas.

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A Bolsa Educação é um apoio financeiro exclusivo do Programa, pago pelo SANTANDER

ao estagiário participante, para que o mesmo

aplique os recursos em seu crescimento

educacional/profissional.

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PROGRAMA

UNIVERSITÁRIO-EMPRESAS

2. Qual o escopo das vagas de Estágio contempladas pelo Programa?

As atividades das vagas deverão ter, preferencialmente, caráter administrativo e ser correlatas aos cursos dos estudantes. E possuam as características abaixo:

Carga horária: 4 horas por dia – de segunda a sexta feira.

Duração: 4 meses

Recesso remunerado proporcional

Seguro de Acidentes Pessoais

Bolsa Auxílio Estágio de R$300 (incluso neste valor o auxílio transporte e recesso remunerado) paga pela Empresa Concedente (participante)

Bolsa Educação de R$700 paga pelo Agente de Integração do Programa (concedida pelo Programa: Santander).

3. As vagas do Programa são limitadas?

Sim, na edição de 2019 o Programa contemplará 1.100 Bolsas, para alunos e empresas.

4. Empresa e Alunos podem participar mais de uma vez/receber mais de uma Bolsa na edição vigente?

Não. Cada Empresa (CNPJ) e Aluno aprovados, têm direito a participar e receber uma Bolsa na edição vigente. A Empresa terá direito a receber uma Bolsa (4 meses) e o Aluno poderá estagiar somente uma vez pelo Programa.

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PROGRAMA

UNIVERSITÁRIO-EMPRESAS

5. Qual é o papel e responsabilidade do

Agente de Integração no Programa?

Oferecer apoio através do Programa para a

divulgação e identificação das vagas das Empresas,

ajustar as condições de realização do Estágio;

providenciar o seguro obrigatório, fazer o

acompanhamento administrativo dos Termos de

Compromisso de Estágio (da formalização às

assinaturas e do Termo final -), bem como outras

atividades asseguradas pela Lei de Estágio (Lei nº

11.788/2008), em especial o § 1º, do art. 5º e, para este

Programa, fará o pagamento da Bolsa Educação aos

estudantes por conta e ordem do Banco Santander

(Brasil) S.A. (lembrando que a Bolsa Educação em

nada se confunde com a Bolsa Auxílio Estágio).

6. Como as Empresas se inscrevem e

publicam as suas vagas? E quem pode

participar deste Programa?

As Empresas se inscrevem através do Portal do

Programa: programaempresas.universia.com.br,

publicando a sua vaga de Estágio desejada.

O CNPJ da empresa será analisado pela gestão do

Programa e estando aprovada, a vaga será liberada

para divulgação no Portal.

Para participar as empresas devem possuir todos os

critérios de elegibilidade descritos no regulamentodo Programa, para mais detalhes, acesse o item

3 do Regulamento.

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7. Como os alunos se inscrevem no

Programa e nas vagas de Estágio? E quem

pode participar?

Os alunos se inscrevem através do Portal do Programa:

programauniversitario.universia.com.br cadastrando as

informações do seu CV de forma completa e se

inscrevendo nas vagas de estágio publicadas de seu

interesse.

Para participar os alunos devem possuir todos os

critérios de elegibilidade descritos no regulamento do

Programa, para mais informações acesse o item 4 do

Regulamento.

PROGRAMA

UNIVERSITÁRIO-EMPRESAS

Os alunos deverão ficar atentos às vagas

publicadas no Portal e efetivarem a sua inscrição

naquelas que forem do seu interesse, para

participar dos processos de seleção que serão

conduzidos pelas empresas participantes (autoras

das vagas).

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8. Quais são as obrigações da empresa em

relação ao eSocial com o estagiário do

Programa?

A empresa deve cumprir todas as obrigações

estabelecidas pelo eSocial, conforme descrito nesta

cartilha, destacando-se abaixo:

O registro do estagiário no eSocial e em sua

folha de pagamento;

A discriminação do pagamento da Bolsa Auxílio

Estágio no valor de R$200 e R$100 de auxílio

transporte, no sistema, para o estagiário do

Programa;

Efetuar o pagamento dos valores citados acima

até o 5º dia útil do mês.

Cadastrar todas as informações pertinentes ao

estagiário, como exames admissional,

demissional, rescisão do estágio (com o recesso

remunerado proporcional) e entre outras

informações.

PROGRAMA

UNIVERSITÁRIO-EMPRESAS

A empresa pode consultar

todas as informações do

eSocial no próprio portal do Governo:

http://portal.esocial.gov.br/

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PROGRAMA

UNIVERSITÁRIO-EMPRESAS

9. A empresa deve declarar no eSocial o

valor da Bolsa Educação do Programa

(R$700) paga pelo Agente de Integração?

Não, pois o recurso financeiro não faz parte da folha

de pagamento ou contabilidade da empresa. Este

valor de R$700 reais é responsabilidade do Agente de

Integração do Programa e o aluno recebe em formato

de Bolsa Educação diretamente em sua conta. O

aluno pode declarar este valor em seu IR, caso seja

enquadrado no registro do mesmo.

10. Quais são as principais exclusividades

do Programa, em relação a Lei de Estágio?

Os Estágios do Programa são somente para

alunos do ensino superior de graduação (Bacharelado, Tecnólogo ou Licenciatura),

devidamente matriculados em Instituições de

Ensino credenciadas no MEC.

O Estágio possui carga horária de 4h diárias/20h

semanais, de segunda a sexta feira.

Somente estudantes maiores de 18 anos e

brasileiros podem participar.

Somente pessoas jurídicas clientes do Santander

e com os critérios de elegibilidade do

Programa, poderão ser as Concedentes do

Programa.

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PROGRAMA

UNIVERSITÁRIO-EMPRESAS

11. Após o Término do Estágio pelo

Programa, a Empresa pode renovar o

estágio ou efetivar o estudante?

Sim, as empresas podem renovar ou efetivar o

estudante mediante a realização de outro contrato

(TCE ou Contrato de Trabalho). Em caso de renovação

do estágio, a empresa deve realizar a celebração de

um novo TCE com condições a serem estipuladas

pelas partes , isto poderá ser feito por um período de

no máximo 1 ano e 8 meses, mas sem intermediação

do Santander, e os custos com o estagiário serão

todos por conta da empresa.

É importante ressaltar que o encerramento do estágio

pelo Programa deverá ser cadastrado no eSocial e em

casos de rescisão também. E ao renovar o estágio

com o estudante ou contratá-lo, as novas informações

referente ao novo contrato deverão ser cadastradas

novamente no eSocial.

12. Onde posso visualizar os regulamentos

do Programa?

Regulamento Empresas

Regulamento Universitários

Durante o estágio pelo Programa também é possível a

efetivação do estudante, mediante a realização de outro

Contrato, mesmo procedimento informado acima.

Atenção! A Bolsa Educação do Programa é paga somente

no período vigente de 4 meses (em função da participação

do estudante no Programa).

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PROGRAMA

UNIVERSITÁRIO-EMPRESAS

13. Em caso de rescisão do estágio, quais são os procedimentos a serem adotados pela Empresa no Programa?

A empresa deve informar imediatamente o Agente de Integração do Programa, que emitirá o Termo de Rescisão e encaminhará as partes. A empresa deve realizar o pagamento da Bolsa Auxílio Estágio proporcional aos dias trabalhados e contar também os dias de recesso remunerado, essas informações serão informadas pelo Agente de Integração, no ato do envio do Termo de Rescisão.

O Programa realizará o pagamento proporcional da bolsa auxílio educação, considerando os dias trabalhados na empresa.

A rescisão antecipada por parte da empresa pode ocorrer:

caso a empresa não esteja satisfeita com o desempenho do estagiário.

caso queira assumir o estágio por conta própria, sem o apoio do Programa

em caso de efetivação do estagiário.

Para efetivação ou renovação do estágio, o estudante deve usufruir dos dias de recesso em descanso, antes do retorno na empresa (caso tenha dúvida sobre os procedimentos de renovação/efetivação, leia o item 11)

O aluno também pode solicitar a rescisão de forma antecipada, caso desejar. O procedimento é o mesmo citado acima.

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Importante: a empresa deve realizaro cadastro das informações da

rescisão do estágio no e-Social

(valor pago na rescisão, data de

término e entre outras informações).

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PROGRAMA

UNIVERSITÁRIO-EMPRESAS

14. Como o Programa funciona

(procedimentos e processos)?

Empresas

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PROGRAMA

UNIVERSITÁRIO-EMPRESAS

Universitários

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