Cartilha da cidadania

93
Escola de Cidadania de Santos Cartilha da Participação Cidadã Diocese de Santos Fórum da Cidadania de Santos Universidade Católica de Santos Santos - 2010

description

 

Transcript of Cartilha da cidadania

Page 1: Cartilha da cidadania

Escola de Cidadania de Santos

Cartilhada

ParticipaçãoCidadã

Diocese de SantosFórum da Cidadania de SantosUniversidade Católica de Santos

Santos - 2010

Page 2: Cartilha da cidadania

Fique de olho;informe-se e participeativamente da vidade sua comunidade

Page 3: Cartilha da cidadania

A Cartilha da Participação Cidadã é uma publicação de caráter pedagógi-co que se insere no Projeto “ESCOLA de CIDADANIA”, desenvolvido em parceria pela Diocese de Santos, Universidade Católica de Santos/UNISAN-TOS e o Fórum da Cidadania de Santos.

A finalidade da Escola de Cidadania é promover a capacitação de Agentes Comunitários de Cidadania, de modo que esses agentes possam mobilizar suas respectivas comunidades, no sentido de promover sistematicamente processos articulados de Participação Cidadã que sejam desenvolvidos de forma ativa, solidária e coletivamente organizada.

A idéia de elaborar e editar esta Cartilha partiu dos alunos concluintes da 1ª turma da Escola de Cidadania em 2008. Uma comissão organizadora, re-presentando o conjunto dos alunos, responsabilizou-se pela definição dos objetivos, conteúdos e pesquisa para obter as informações contidas nesta pu-blicação.

Portanto, a Cartilha se constitui em um manual informativo para auxiliar o trabalho de lideranças comunitárias, educadores sociais e demais pessoas in-teressadas e comprometidas com a defesa e promoção dos direitos e deveres de Cidadania.

Em decorrência, possuí os seguintes objetivos:

= Estimular a formação e a consciência política do cidadão;

= Proporcionar a informação básica sobre os mecanismos facilitadores para o exercício pleno da cidadania;

= Despertar e promover o interesse na Gestão Democrática e participativa da Cidade; e

= Fomentar a organização e mobilização dos cidadãos para a construção de uma sociedade justa e solidária, livre de desigualdades, preconceitos e discriminações.

Cartilha da Participação Cidadã

Apresentação

Page 4: Cartilha da cidadania
Page 5: Cartilha da cidadania

É com grande alegria que apresentamos à comunidade a Cartilha da Participação Cidadã, como um novo instrumento de mobilização social e de envolvimento de lideranças comunitárias para a construção de uma sociedade fraterna.

Ela é fruto de uma importante parceria, formada pela Universidade Católica de San-tos, Fórum de Cidadania e Diocese de Santos, todos empenhados em fazer presente o apelo do Papa Paulo VI que afirma no documento Octogésima Adveniens (N.46): “A política é uma forma sublime de praticar o amor.”

Assim, esse apelo do Papa Paulo VI ressoa ainda hoje, pedindo-nos que superemos formas de assistencialismo e nos empenhemos na busca de políticas públicas ade-quadas, no sentido de contribuir para uma reorientação do Estado em favor da socie-dade e de modo especial àqueles que se encontram em situações de exclusão social.

A vocação e a missão dos cristãos exigem fervor, competência, união e encarnação na sociedade, opção pelos pobres e ousadia profética, por meio de uma militância sócio-política ética e transformadora. Esta cartilha demonstra o empenho da Diocese de Santos de envolver-se nos problemas da atualidade, bem como colocar-se a servi-ço dos mais pobres e marginalizados.

Este serviço tem como modelo a pessoa de Jesus Cristo que assumiu totalmente a causa dos marginalizados, buscando encontrar-se com o Pai, principalmente, em momentos fortes de oração (Lc.11,4), e a partir do encontro com o Pai abraçar a causa dos desprotegidos, ir à rua e ouvir seus clamores (Mt 9,35-38), incluindo todos nos valores da dignidade humana.

Ao colocar este material nas mãos de homens e mulheres de boa vontade, queremos convidar os cristãos a se engajar nas questões sociais, pois a Igreja faz parte da so-ciedade e ela é co-responsável, em conjunto com outras forças, pela construção de um mundo mais justo e solidário (Gaudium et Spes).

No desejo de uma boa leitura e o devido aproveitamento deste material, esperamos que ele nos ajude a iluminar os nossos caminhos na construção de uma cultura de justiça e paz.

Pe Valdeci João dos Santos,Assessor Diocesano das Pastorais Sociais,Diocese de Santos.

Por uma açãotransformadora

Page 6: Cartilha da cidadania

É com grande alegria que a Universidade Católica de Santos compartilha com o Fórum da Cidadania e com a Diocese de Santos do lançamento da Cartilha da Par-ticipação Cidadã, obra elaborada como resultado de longa e profícua parceria que, entre tantos frutos, produziu o Curso de Capacitação de Lideranças Comunitárias.

A Cartilha é uma manifestação pública e inequívoca do nível de excelência alcança-do pelo referido curso, já que dela participam, além de professores, várias dos alunos que nele se formaram.

Sendo um dos objetivos maiores de nossa universidade “contribuir para a defesa e o desenvolvimento da dignidade humana, como também para herança cultural, mediante a investigação, o ensino e os serviços prestados à comunidade” (Marco Referencial da UNISANTOS), esta dupla realização – “curso e cartilha” – representa a mais fiel consecução desta grande meta.

Como, diuturnamente, lutamos pela construção de uma sociedade democrática reno-vada, mais justa, mais igualitária, participarmos de um empreendimentos educacio-nal a partir do qual os alunos se transformaram em multiplicadores de consciência cidadã, aptos a fomentar a organização e a mobilização para a construção de uma sociedade justa e solidária, é, sem dúvida, a forma mais plena e gratificante de cons-tatarmos a realização de nossas metas.

Cabe, ainda, registrar a importância, para que este projeto fosse realizado, da intima e harmônica associação de nossa universidade com a Diocese de Santos, através de seus agentes sociais e do Fórum da Cidadania, instituição que enche de orgulho aos cidadãos da Baixada Santista.

Maria Helena de Almeida Lambert,Magnífica Reitora da UNISANTOS

A Presençada UniSantos

Page 7: Cartilha da cidadania

A Cidadania é uma prática que precisa ser incentivada. E este tem sido o grande de-safio que adotamos como objetivo principal do Fórum da Cidadania de Santos. Por isso, quando os alunos concluem um curso, promovido com a finalidade de despertar a consciência participativa, e em seguida, apresentam uma proposta de elaborar uma Cartilha para divulgar direitos que a comunidade tem, e nem sempre sabe desfrutar, temos que reconhecer que um passo importante foi dado.

A Escola de Cidadania, que desenvolvemos em parceria com a Diocese de Santos e a UniSantos, vem se consolidando como importante ferramenta para a capacitação e desenvolvimento de lideranças comunitárias.

Esta Cartilha é uma iniciativa voltada a fomentar a participação cidadã, capaz de sus-citar novos desafios, no sentido de que os direitos de cidadania em nosso país sejam brevemente uma prerrogativa de todos os brasileiros, sem distinções ou privilégios.

O Fórum da Cidadania de Santos, por meio de seus integrantes, manifesta o orgulho de constatar que suas finalidades estão sendo atingidas. E esta Cartilha, por certo, representa o inicio de um novo processo de educação popular. A participação orga-nizada, articulada e consciente dos diversos segmentos sociais será a resposta para o enfrentamento e a superação dos problemas que nos afligem na atualidade.

Por último, agradeçemos a Diocese de Santos e a Universidade Católica de Santos - UniSantos - pela valiosa parceria empreendida para viabilizar esta publicação.

Uriel Villas Boas,Coordenador Geral do Fórumda Cidadania de Santos

A Práticada Cidadania

Page 8: Cartilha da cidadania
Page 9: Cartilha da cidadania

I. Textos para reflexão e debate

> O que se Entende por Participação Cidadã – Célio Nori

> Conceitos Fundamentais - Fernando Jorge Rebelo Soares

> O Exercício da Cidadania - Fernando Jorge Rebelo Soares

> O Município como Unidade Federativa - Luiz Soares de Lima

> Direito à Cidade, Direito à Vida – José Marques Carriço

> Poder Local na Perspectiva da Democracia Participativa -Maurício Zomignani

> Mitos, Princípios e Desafios da Cidadania - Maurício Zomignani

II. Instrumentos e Recursos do Poder Público e da Sociedade Civil para a Promoção e Defesa da Cidadania

III. Glossário Técnico - Termos de natureza jurídica e política

IV. Referências Bibliográficas

V. Ficha Técnica

VI. Apêndice - Fórum da Cidadania de Santos

Índice

13

19

25

35

41

45

51

54

76

83

88

90

Page 10: Cartilha da cidadania

I - Textos para reflexãoe debate

Page 11: Cartilha da cidadania

Abordar o conceito de participação cidadã em meio à grave crise que abala os ali-cerces das instituições políticas da atualidade não é tarefa das mais fáceis, tendo em vista a desconfiança, o descrédito e a indiferença que a Política suscita na maioria das pessoas. Quais seriam as causas que poderiam explicar tal situação?

Cremos que, inicialmente, é necessário retroceder no tempo. Assim procedendo, constata-se que herdamos desde os primórdios do descobrimento uma exploração predatória de nossas riquezas, fruto de uma prática colonialista que perdurou por mais de três séculos, aliado à escravidão, arbítrio e violência.

Em decorrência, os segmentos populares foram sempre alijados do exercício do po-der, ora pela intimidação, ora pela desqualificação, perpetuando historicamente pro-cessos de exclusão política e econômica do povo brasileiro.

Remetendo a questão para tempos mais modernos, outras situações se somam para manter afastadas as pessoas do mundo da política. Aí podemos considerar o crescen-te individualismo, as tecnologias que reforçam tal atitude e o consumismo irracional, estimulado de modo exacerbado pela mídia e por outros instrumentos que atingem todas as camadas sociais.

Decreta-se, assim, um estado de profunda alienação política, que se traduz por um sentimento de apatia, quando não de aversão, a tudo que diz respeito ao mundo da política. Esta situação não apresenta diferenças significativas em comparação com outras sociedades, mesmo aquelas que podem ser consideradas mais evoluídas poli-ticamente. Assiste-se, portanto, em escala mundial, ao fenômeno da despolitização da sociedade.

Votar a cada dois anos, muito mais por obrigação do que para exercer consciente-mente um direito fundamental de cidadania; delegar aos eleitos a total responsabi-lidade por erros e problemas que afligem a vida pessoal e a coletividade e, vez por outra, ensaiar críticas e desabafos motivados por uma indignação súbita, passageira e desprovida de uma reflexão mais aprofundada são atitudes habituais presentes no cotidiano, sobretudo daquelas pessoas que entendem ter assuntos mais sérios a tratar do que assumir um papel participativo nas definições da vida pública.

>>Participação e Cidadania

Ainda que os antecedentes históricos acima mencionados tenham causado graves distorções na formação social, política e econômica do país, que ainda perduram e

13

O que se entendepor Participação Cidadã

Page 12: Cartilha da cidadania

14

penalizam expressivos setores da população brasileira, não é possível culpar exclusi-vamente o passado por todos os nossos problemas. Não há também como negar que a sociedade brasileira evoluiu, acompanhando, ora de perto, ora de modo distante, os ventos de liberdade e avanço democrático que sopraram de democracias evoluídas.

No último século alternaram-se no Brasil acontecimentos que reforçaram situações de autoritarismo, dependência e truculência, que se tornaram emblemáticas nos mais de vinte anos de vigência dos regimes militares (1964 - 1985), com conquistas poste-riores que determinaram a redemocratização e resgataram para o país a condição de Estado de Direito, destacando-se: anistia, eleições livres e diretas, fim da censura e tortura políticas, promulgação da Constituição de 1988, livre existência dos partidos e o pleno funcionamento das instituições

A partir da consolidação deste novo contexto democrático começaram a ser viabi-lizados processos de Participação Cidadã. Para tratar deste conceito, inicialmente vamos nos valer dos significados atribuídos a esses vocábulos pelos dicionários. Assim, participação significa “ato ou efeito de participar”, enquanto que participar é “fazer parte de, ou tomar parte em”. Por outro lado, cidadão é “o indivíduo no gozo pleno de seus direitos civis e políticos e sociais”, ao passo que cidadania diz respeito à “qualidade que identifica e valoriza o cidadão”.

Portanto, ao considerar a expressão “Participação Cidadã”, estamos nos referindo a uma atitude ou seja, a uma prática que reúne e integra pessoas conscientes de que, além de um projeto pessoal de vida, é necessário igualmente exercer um papel efetivo na construção coletiva da sociedade, de modo que se garantam os direitos fundamentais de cidadania e uma vida digna para todos.

Em uma conceituação abrangente destes direitos, os Direitos Civis objetivam garan-tir a individualidade e a liberdade de todos, tendo como exemplos o direito à igualda-de, de ir e vir, de opinião e livre expressão, de crença, de fazer parte de associações e de privacidade dentre outros.

Os Direitos Políticos se propõem a garantir a participação de todos nas definições so-bre o exercício do poder, a proteção contra eventuais atitudes de arbítrio e violência por parte do Estado e a delimitação do próprio poder.

E os Direitos Sociais visam garantir uma vida com dignidade para todos e dizem respeito à Educação, Saúde, Trabalho, Lazer, Segurança, Previdência Social, Meio Ambiente, etc.

Todos estes direitos estão preconizados pela Constituição brasileira, a nossa lei maior, de modo especial nos artigos 5º, 6º e 14. Vale a pena conferir e tomar conhe-cimento sobre eles.

Em síntese, o conjunto dos direitos – civis, políticos e sociais - e igualmente a ob-servância dos deveres de cidadania caracterizam e concretizam a plena condição cidadã, visto que não pode existir uma cidadania somente de direitos, pois direitos

Page 13: Cartilha da cidadania

15

sem deveres são situações de privilégios que se opõem frontalmente à própria con-cepção de cidadania.

>>Os Inimigos da Cidadania e da Democracia

No entanto, observa-se que mesmo levando em conta as prerrogativas do conceito de cidadania estabelecidas pela Constituição e por outras leis complementares, o sim-ples fato de as pessoas existirem , de estarem vivas, de possuir uma nacionalidade e de portar documentos não garante por si só a condição cidadã de um indivíduo. Como vimos, é somente a partir da plena vigência de seus direitos e deveres que o indivíduo pode ser considerado cidadão.

Diante de tal constatação, podemos afirmar, sem medo de errar, que atualmente a ci-dadania em nosso país se apresenta- de modo muito diferenciado, pois a prevalência dos direitos não é igual para todos, ao contrário, é profundamente desigual segundo a posição que o indivíduo ocupa na hierarquia social e na escala econômica. Do lado oposto, a alguns são concedidos privilégios inacessíveis à maioria da população.

Portanto, muitos brasileiros apresentam-se como subcidadãos ou cidadãos pela me-tade, pois seus direitos não são totalmente respeitados e garantidos pela sociedade. Mais grave ainda, é a existência de largos segmentos da população que não atingem

os mínimos padrões de cidadania, pois vivem à margem do sistema de produção e consu-mo, sendo literalmente excluídos como se sim-plesmente não existis-sem.

Em decorrência, mi-lhões de brasileiros e mais de um bilhão de seres humanos do pla-neta não são conside-rados cidadãos; quando muito são meramente tachados de indivíduos ou moradores que ha-bitam precariamente as

Exijao cumprimentode seus direitosde cidadania

Page 14: Cartilha da cidadania

16

cidades em geral.

A desigualdade e a injustiça social decorrentes da absurda e injusta concentração de renda nas mãos de menos de 10% da população, ao lado de atitudes de discriminação e preconceitos, são os grandes inimigos da cidadania e da democracia no Brasil. A essas causas, somam-se outras situações:

U a precariedade de acesso à justiça, sua lentidão e o funcionamento desigual das instituições jurídicas;

U a ausência de informações adequadas e o comprometimento de grande parte dos meios de comunicação com os detentores dos poderes político e econômicos;

U a precariedade dos serviços públicos oferecidos à população: educação, saúde, habitação, transporte e segurança, dentre outros;

U a corrupção e a privatização do Estado, instaladas como doenças endêmicas nos mais variados segmentos políticos e sociais do país;

U o corporativismo, o espírito de competição irracional e o consumo irresponsável presentes em todas as camadas sociais.

>>Vencendo Desafios

Enfrentar os inimigos da cidadania e da democracia é o grande desafio a ser enca-rado e superado pelo conjunto da sociedade brasileira, representada pelos poderes constituídos e pela sociedade civil, envolvendo suas mais variadas instâncias de re-presentação, sendo preciso reconhecer que existem cidadãos, cidadãs e segmentos sociais dispostos a enfrentar tal desafio. No entanto, é imprescindível que estes ato-res atuem de forma articulada, potencializem recursos disponíveis e definam priori-dades estabelecidas por amplo e democrático consenso.

No âmbito do município, espaço público em que se viabilizam mais diretamente a Par-ticipação Cidadã e o exercício do Poder Local, surge a necessidade de se construir cole-tivamente um Sistema Integrado de Participação Cidadã, envolvendo associações civis, ONG-s, movimentos sociais, comunidades religiosas, sindicatos e outros organismos populares, buscando-se valorizar a diversidade e superar eventuais divergências em tor-no de princípios e valores comuns que possam unir os múltiplos atores sociais.

Para tanto, é fundamental o acesso à informação que possa proporcionar uma re-flexão crítica sobre a realidade, a definição conjunta de prioridades e a organização coletiva de ações objetivas. Por sua vez, o resultado destas ações devem ser objeto de avaliações periódicas e reformuladas quando necessário e direcionadas aos se-guintes objetivos:

U implantar instrumentos que garantam a devida Transparência e Controle Social da Cidadania sobre a Administração Pública;

Page 15: Cartilha da cidadania

U estabelecer indicadores e metas para as Políticas Públicas, no que diz respeito à sua execução, monitoramento e avaliação de resultados;

U aperfeiçoar e ampliar os atuais espaços de participação da sociedade organizada.

Concluindo, o grande desafio que temos pela frente é a superação das críticas situa-ções de desigualdades sociais que se refletem nos diferentes níveis de cidadania da população brasileira

Independentemente de quaisquer diferenças étnico-sociais e econômicas, temos to-dos o direito de sermos cidadãos completos, sujeitos de direitos e cumpridores por igual dos deveres que a sociedade requer.

O caminho para conquistar esta nova realidade, configurada e edificada nos valores e princípios do Interesse Público, Justiça Social e Dignidade e Qualidade de Vida para Todos, passa pela nossa competência em travar uma luta contínua para efetivar processos participativos que integrem governos comprometidos com a transforma-ção ao lado de Entidades da Sociedade Civil, no sentido da construção conjunta de Políticas Públicas inclusivas e adequadas às necessidades do conjunto da população.

A Participação Cidadã, ativa, solidária e coletivamente organizada e empreendida, representa ao mesmo tempo um instrumento de ação, um método e uma práxis que se aplicam tanto em contextos de grande amplitude, no aprimoramento e até na rein-venção da própria Democracia, quanto em âmbitos mais próximos e localizados na perspectiva de nos viabilizarmos como agentes comunitários de cidadania para a conquista da Gestão Democrática de nossas cidades.

Célio Nori,Sociólogo e Assessor Técnicodo Fórum da Cidadania de Santos

17

Page 16: Cartilha da cidadania

18

Nas praças da Grécia Antiga (ágoras) teve início a gestão

participativa da cidade

Page 17: Cartilha da cidadania

19

ConceitosFundamentais

>>Democracia

Não é tarefa fácil expressar, com clareza, um conceito fundamental de democracia. Embora a convicção da sua superioridade ética seja quase unânime (nem sempre pelos méritos que tem revelado no exercício do poder político, mas porque nenhum outro regime, até hoje, se mostrou superior), há necessidade de alguns esclarecimen-tos a seu respeito.

O conceito de democracia teve, ao longo da História, várias interpretações, algumas bastante diferentes umas das outras. O que entendemos hoje por democracia pouco tem a ver com a praticada pelos gregos da antiguidade (século V a.C.), apesar de a Grécia ser, habitualmente, apontada como seu berço. A democracia grega, no passa-do, era direta, isto é, não havia representantes eleitos, e era exercida exclusivamente pelos homens livres (mulheres, escravos e estrangeiros estavam excluídos); era, por-tanto, excludente, reservada para uma elite.

Ora, a democracia moderna é predominantemente representativa, ou seja, se expres-sa, mais frequentemente pelo voto secreto. Dessa forma, elegem-se representantes, os quais agem politicamente em nome dos seus eleitores. Por isso, dá-se, atualmente, maior importância à extensão do direito ao voto, antes restrito a um pequeno número de pessoas (em função do seu sexo, poder econômico e instrução), de maneira a tor-nar esse direito universal. Procura-se assim, envolver um maior número de pessoas para fazer da democracia um instrumento de inclusão social.

Para melhor compreendermos o sentido do termo democracia, é útil observar a sua etimologia. Democracia é composta de duas palavras de origem grega: demos, que significa povo, e kratos, que significa poder e autoridade. Assim sendo, é razoável afirmar-se que a democracia é o regime do poder do povo.

Não quer dizer governo pelo povo. Pode estar no governo uma só pessoa, ou um grupo, e, ainda assim, tratar-se de uma democracia – desde que o poder seja do povo. O fundamental é que o povo escolha o indivíduo ou o grupo que governa, e que controle como ele governa.

Falamos da democracia grega e acentuamos o seu caráter excludente e elitista. To-davia, é indispensável destacar que, apesar disso, ela teve o grande mérito de trazer para o centro da vida dos cidadãos a discussão, na praça pública (ágora), dos pro-blemas da comunidade e dividir tarefas, já que não havia eleições e sim divisão de atribuições. Trouxe a política para a vida cotidiana.

Aristóteles (384 a 322 a.C.), ao referir-se à democracia, afirmava que a liberdade

Page 18: Cartilha da cidadania

20

constituía seu princípio fundamental. Dizia também que a igualdade de todos os cidadãos era outro dos seus traços característicos. Resumia o filósofo grego as prin-cipais características da democracia da seguinte forma:

U as decisões mais importantes na cidade devem ser tomadas em Assembleia Geral por todos os integrantes, que deliberam com toda a liberdade;

U os cargos que devem ocupar os cidadãos devem ser exercidos somente uma única vez, durante períodos curtos de tempo, e o acesso a eles deve ser feito por meio de sorteio (pois todos são iguais);

U todos os cidadãos têm a possibilidade de ser eleitos para os diversos cargos, e, por sua vez, também são eleitores.

Atualmente, muitos reduzem a democracia ao direito ao voto e à realização de elei-ções. Mas a democracia é muito mais do que isso. A democracia deve ser o regime que garanta a participação efetiva do povo (de todos, não só dos mais poderosos) na discussão e tomada de decisões a respeito dos problemas mais importantes da sociedade.

>>República

Já afirmamos que a democracia moderna tem como característica predominante a eleição de representantes que atuem politicamente em nome dos seus eleitores. As-sim, os cidadãos eleitores indicam, livremente, quem vai governar por determinado período. Os eleitores também devem escolher a forma de governo, ou seja, como deve ser organizado e exercido o poder político na comunidade.

Em 21 de abril de 1993, os eleitores brasileiros foram convocados (artigo 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – Constituição de 1988) para escolher, por um plebiscito, a forma de governo a ser adotada no Brasil: república ou monar-quia constitucional. Cabia-lhes, ainda, caso a forma de governo escolhida fosse a re-publicana, optar entre o sistema presidencialista e o parlamentarista. Como sabemos, a forma de governo escolhida foi a republicana presidencialista.

Nos dias atuais, existem duas formas de governo consideradas principais: a repú-blica e a monarquia parlamentar (constitucional). À primeira vista, pensamos que a república é o contrário da monarquia. Antigamente, talvez essa idéia tivesse funda-mento quando o modelo de monarquia era a monarquia absolutista, isto é, o rei ou a rainha tinha poder absoluto, quer dizer, fazia e aplicava as leis e a justiça. Con-centrava, portanto, todos os poderes na sua pessoa. Monarquia se definia por quem mandava (rei ou rainha).

Atualmente, isso não é mais verdade. Nas monarquias hoje existentes, o monarca não governa, quem governa é o parlamento, é liderado pelo primeiro ministro. Por essa razão, utilizamos o termo monarquia parlamentar. Assim acontece em grandes

Page 19: Cartilha da cidadania

21

países europeus, como a Espanha, Inglaterra, Holanda, Noruega, Dinamarca e ou-tros. Por isso, hoje há monarquias que são mais democráticas do que repúblicas, que podem ser ditaduras. Logo, é necessário caracterizar melhor a forma de governo chamada república. Mais uma vez nos socorremos da etimologia. República vem de res publica coisa pública.

Assim, a palavra república não indica quem manda (como na monarquia), e sim para que manda. O poder na república deve estar a serviço do bem comum, da coisa coletiva ou pública. O essencial na república não vem a ser quantos são beneficiados, e sim o tipo de bem que se procura. O bem comum é um bem público, que não se confunde com o bem privado. Um candidato que promete vantagens a todos à custa dos cofres públicos, visando obter proveito pessoal não respeita a res publica.

Por isso, um dos requisitos fundamentais da forma republicana é a transparência. Na república, não se pode buscar a vantagem de um ou de poucos, mas a do coletivo.

>>Política

A definição clássica de política foi legada pelos antigos gregos, com as restrições a que já nos referimos. O conceito de política é derivado de polis, que significa tudo que se refere à cidade e, consequentemente, público e social. O termo é emprega-do para indicar o conjunto de atividades que tem relação com a administração de um país ou, até mesmo, de uma cidade.

O conceito de política está relacionado com a noção de poder. Nos objetivos desta cartilha está incluído o de tentar explicar como o exercício desse poder pode abran-ger o maior número de pessoas (cidadãos), e não só uns poucos. Isso exige participa-ção. Participar da discussão e das decisões que envolvam interesses da comunidade.

É importante frisar que, mesmo quando não fazemos nada, estamos participando, isto é, estamos deixando que outros ocupem o nosso lugar. O Cardeal D. Paulo Eva-risto Arns afirmou, na abertura da Campanha da Fraternidade de 1996, que a pior forma de fazermos política é não fazermos nada, pois isso significa engrossar o par-tido dos que não querem que as coisas mudem.

O poeta alemão Berthold Brecht (1898-1956) sintetiza com precisão o sentido de participação política.

“O pior analfabeto é o analfabeto político, ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe que o custo da vida, o preço do feijão, do pei-xe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas. O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia política. Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política nasce a prostituta, o me-nor abandonado, e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.”

Page 20: Cartilha da cidadania

22

É nesse sentido que a política deve ser entendida, pois ela deve constituir a preocu-pação do homem livre, e sua prática é a garantia da liberdade.

>>Estado

Como se costuma dizer, o Estado constitui uma sociedade politicamente organizada. Vamos tentar explicar isso de maneira compreensível.

Inicialmente, devemos entender que o Estado é composto de três elementos indis-pensáveis: povo, território e governo soberano. Faltando qualquer um desses três elementos não existe Estado. Cabe ao Estado a tarefa de governar uma sociedade ter-ritorialmente definida. O Estado monopoliza (soberania) o direito de utilizar todos os recursos necessários para atingir suas finalidades. Podemos afirmar que a segurança e a felicidade da sociedade são os fins que devem nortear o Estado Democrático.

O Estado constitui uma organização que busca impulsionar, desenvolver e coordenar as atividades humanas para a obtenção do bem comum. Para atingir esse objetivo, o Estado deve atuar amparado no Direito. Por isso, é necessário que todos os cidadãos participem na elaboração das leis e no controle da sua aplicação, levando em conta a capacidade diversificada das pessoas.

Para ilustrar melhor o que dissemos, é interessante observar o texto do Art.3º da atual Constituição do Brasil. “Constituem objetivos fundamentais da República Federa-tiva do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

Em resumo, podemos afirmar que é próprio de cada Estado a criação de condições que permitam a cada indivíduo e a cada grupo social alcançar seus respectivos fins particula-res, respeitados os princípios da justiça e da solidariedade. Podemos ressaltar, no caso do Brasil, a luta contra a pobreza, a marginalização e as desigualdades sociais e regionais.

>>Poder

Sem sombra de dúvida, o poder constitui-se num dos mais importantes processos sociais das sociedades humanas. As relações de poder estão espalhadas por toda a sociedade. Todavia, há um poder supremo, ao qual todos os outros se submetem, que é o poder político. A legitimidade do poder político deriva da necessidade de

Page 21: Cartilha da cidadania

23

organizar a convivência social.

Ora, o exercício do poder é feito por pessoas reais, as quais, autorizadas pela lei, num determinado momento histórico, podem determinar certos comportamentos sociais. As-sim, o exercício do poder é um processo social, na medida em que indivíduos ou grupos sociais apresentam condições para alterar o comportamento de outros grupos ou pessoas.

O exercício do poder constitui-se numa das mais importantes relações sociais exis-tentes. O poder interfere em todas as relações sociais, quer sejam econômicas, mi-litares, culturais, familiares etc., manifestando-se como poder militar, econômico, sindical, e também como poder político.

Assim sendo, podemos afirmar que na sociedade coexistem vários tipos de poder, e cada ator social (indivíduos, grupos, classes, organizações etc.) detém determinada parcela de poder que dá lugar a diversos tipos de enfrentamentos que constituem uma parte fundamental da vida social. Na relação com o outro, podemos encontrar uma situação de inferioridade, de igualdade ou de superioridade.

Há diversas fontes de poder; entre as principais estão a força e a autoridade. O poder é legítimo quando é aceito e existe a disposição de obediência por parte daqueles que não o detêm. Será ilegítimo o poder quando exercido somente com base na força, por indivíduo ou grupo social que não é aceito pelos demais e impõe sua vontade, mesmo havendo resistência.

O poder político deve repousar na autoridade como um direito estabelecido para tomar decisões e ordenar ações de outrem. É a legitimação do poder amparada pelo seu conteúdo jurídico e moral. Pressupõe, portanto, reconhecimento e autorização para exercê-lo por parte dos membros de uma sociedade ou de um grupo social. Tan-to o reconhecimento quanto a autorização devem estar previstos em processos que respeitem os direitos fundamentais de todos os cidadãos.

>>Constituição

Podemos dizer que a Constituição é a lei fundamental de uma sociedade, que esta-belece as regras básicas de organização do poder e das relações sociais. Podemos também afirmar que a Constituição é o instrumento fundamental para o controle do poder político. Ela define a forma pela qual o poder político está distribuído e é exercido na sociedade.

Assim, a lei ou o ato que contraria uma regra da Constituição, recebe o nome de lei ou ato inconstitucional, pois ela tem um nível superior às demais normas do ordena-mento jurídico. Uma Constituição deverá ter como um dos seus objetivos principais a criação de instituições para limitar e controlar o poder político.

Nos Estados que têm a forma federativa, como é o caso do Brasil, a lei suprema é a Constituição Federal, mas os estados da federação (Paraná, Bahia, São Paulo, por

Page 22: Cartilha da cidadania

24

exemplo) possuem a sua própria Constituição, pois têm autonomia política. Todavia, essas constituições não podem desrespeitar a Constituição Federal.

No caso brasileiro, verificamos também a existência dos municípios como entes federativos. Os municípios têm autonomia relativa para organizar-se. A Lei Orgâni-ca é a lei fundamental dos municípios e deve respeitar a Constituição do respectivo Estado a que pertencem e a Constituição Federal.

O Brasil teve diversas Constituições, que correspondem às profundas transformações de natureza política e social ocorridas em nosso país. A primeira Constituição do Brasil é de 1824, após a declaração da nossa independência. A seguir, vem a primeira Consti-tuição republicana (1891), após a proclamação da República (1889). A próxima foi a de 1934 (era Vargas), decorrente da Revolução de 1930, comandada por Getúlio Vargas. O próprio Vargas, por meio de um golpe de estado (1937), instalou uma ditadura chamada Estado Novo (de inspiração fascista), do qual surgiu outra Constituição (1937).

Após a Segunda Guerra Mundial (1945) e o fim da ditadura fascista de Vargas, o Brasil se redemocratizou e aprovou uma nova Constituição de natureza democrática em 1946. No entanto, o golpe militar de 31 de março de 1964 depôs o presidente João Goulart eleito democraticamente. O governo militar impôs então uma nova Constituição ao país (1967).

Finalmente, após novo processo de redemocratização, foi promulgada, em cinco de outubro de 1988, a atual Constituição, carinhosamente chamada de Constituição Cidadã, devido aos grandes avanços nos campos político e social que podem ser observados no seu texto.

A rigor, todas as constituições deveriam surgir de processos democráticos, apro-vadas por uma Assembleia Constituinte, composta por representantes do povo. No Brasil, isso nem sempre aconteceu. Algumas constituições foram impostas pelos governantes (outorgadas), outras foram aprovadas democraticamente, umas mais, outras menos (promulgadas).

São exemplos de constituições outorgadas, a de 1824 (dava ao imperador poderes absolutos); a de 1937 (marcada pelo totalitarismo, os direitos sociais eram favores do Estado); a de 1967 (imposta pela ditadura militar, durante a qual os governos militares preferiam governar por meio de Atos Institucionais).

São exemplos de constituições promulgadas, a primeira republicana de 1891 (intro-duziu o presidencialismo e a forma federativa); a de 1934 (admitiu o voto feminino, criou o salário mínimo, proibiu o trabalho infantil e instalou a Justiça do Trabalho); a de 1946 (admitiu a liberdade sindical e o pluripartidarismo); a de 1988 (consagrou o Estado Democrático e conferiu direitos fundamentais aos cidadãos).

Na atual Constituição podem ser apontados alguns defeitos. Todavia, eles decorrem, princi-palmente, do fato de ela ter surgido após uma feroz ditadura militar que durou cerca de duas décadas. Entretanto, ela é de longe a mais democrática da nossa história política.

Page 23: Cartilha da cidadania

25

>>Democracia representativa

Quando falamos de democracia, observamos que a democracia moderna é predomi-nantemente representativa, ou seja, se expressa, mais frequentemente, pelo VOTO, voto secreto. O artigo 1º, parágrafo único, da nossa atual Constituição diz: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou dire-tamente, nos termos desta Constituição.” A leitura deste parágrafo da Constituição permite-nos chegar a duas conclusões.

Em primeiro lugar, que o povo é o titular originário do poder político (todo poder emana do povo). Em segundo lugar, que o povo exerce esse poder de duas formas: a) por meio de representantes eleitos (democracia representativa); b) diretamente, nos termos previstos na Constituição (democracia direta, também chamada de semidireta). Agora, vamos falar da democracia representativa a qual, como já vimos se expressa pelo exercício do voto. Podemos afirmar que o direito ao voto corresponde a um di-reito individual de todo cidadão, sendo, assim, um exemplo de exercício de cidadania.

A luta democrática pela universalização do direito ao voto (direito de todos, não só de alguns) desenvolveu-se em todos os países, e isso aconteceu também no Brasil. O objetivo a ser alcançado era que o direito ao voto fosse universal, igualitário, direto, secreto e livre, sem que ocorressem exclusões politicamente significativas de deter-minados setores ou grupos sociais, motivadas pela raça, sexo, religião, ideologia, riqueza, profissão, nível educacional etc.

No Brasil, por exemplo, o direito ao voto para as mulheres só foi estabelecido em 1932, e confirmado na Constituição de 1934. Hoje, as mulheres representam mais de 50% do elei-torado em nosso país. Na África do Sul, até alguns anos atrás, somente os brancos tinham acesso ao voto, sendo excluídos os negros. O mesmo acontecia em algumas regiões dos Estados Unidos da América do Norte, país apontado como símbolo da democracia.

O voto secreto só começou a ser adotado em diversos países no final do século XIX. No Brasil, o voto não era secreto até 1930, sendo conhecido pelo nome de voto de cabresto, pois os eleitores votavam expondo-se aos candidatos com o voto aberto, o que permitia toda sorte de barganha eleitoral incluindo-se a intimidação.

Considera-se que as eleições são livres quando estão conjugados alguns fatores, como, por exemplo:

a) garantias jurídicas;

b) pluralismo político;

c) eleições periódicas;

Exercício da Cidadania

Page 24: Cartilha da cidadania

26

d) voto secreto;

e) transparência na apuração dos votos;

f) inexistência de exclusão decorrente da condição econômica e/ ou cultural do eleitor.

No Brasil, já tivemos o chamado voto censitário, ou seja, estabelecia-se um limite mínimo de renda para que o cidadão pudesse ter o direito de votar.

A atual Constituição do Brasil, em seu artigo 14, diz: “A soberania popular será exer-cida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:”. Sufrágio significa o poder reconhecido ao corpo de cidadãos de participar direta ou indiretamente na soberania.

A leitura desse texto constitucional também enseja concluir que o voto no Brasil é universal, direto, secreto e igualitário. Além disso, ele é obrigatório para os maiores de dezoito anos (C. F. Art.14, § 1º, inciso I) e facultativo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e para os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos (C. F. Art.14, § 1º, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c”). O analfabeto, embora tenha o direito de votar, não tem o direito de ser candidato (C. F. Art.14, § 4º).

Quanto ao exercício do direito ao voto, há necessidade de uma breve explanação a respeito da sua obrigatoriedade. Muitos defendem a ideia de que sendo o voto um direito, ele não pode ser uma obrigação. Não pensamos assim, pois nos parece ser essa uma visão essencialmente individualista, fruto da doutrina liberal, pouco ou nada voltada para o social.

No moderno Estado Social, existem direitos que são também obrigações. É o que chamamos direitos/deveres. Assim, por exemplo, os filhos estão sujeitos ao poder fa-miliar, enquanto menores (Código Civil art. 1630). Isso confere aos pais certos direi-tos, como dirigir-lhes a educação e tê-los em sua companhia e guarda. Mas, os pais não podem escolher entre exercer ou não exercer esses direitos. Têm obrigação de fazê-lo, pois se não o fizerem poderão perder o poder familiar, por decisão judicial.

Ora, situação semelhante ocorre com o exercício da cidadania. Para que alguém possa re-clamar da inexistência de condições básicas que permitam a qualquer cidadão ter uma vida digna, entendemos ser condição elementar que todos cumpram o dever de escolher os me-lhores governantes (vale a pena reler o que Brecht pensa a respeito da participação política).

Quanto à participação política, as INSTITUIÇÕES POLÍTICAS – e não somente indivíduos ou classes – é o elemento central. Os indivíduos são agentes importantes sem dúvida nenhuma, mas é mais importante compreender os limites institucionais dentro dos quais eles podem agir. Tal compreensão ajuda a entender melhor as mo-tivações, as escolhas e as preferências, do que a observação de comportamentos individuais, isolados desse contexto.

Todavia, não é simples definir o que são instituições. Instituições podem ser, por exemplo, modelos morais (vida familiar), normas e valores (sexo, religião etc.), que

Page 25: Cartilha da cidadania

27

determinam o comportamento dos indivíduos com vistas à sua aceitação social. Ins-tituições também podem ser estímulos sociais (valorização dos intelectuais) a partir dos quais os indivíduos definem suas preferências. Instituições são, igualmente, as estruturas burocráticas e governamentais que traçam procedimentos obrigatórios.

Dessa maneira, os fatores institucionais têm um impacto decisivo sobre o compor-tamento das pessoas que estão inseridas no sistema político, quer sejam eleitores, legisladores, executivos, participantes de movimentos sociais etc. Esse impacto con-duz a estratégias de ação. Em resumo, instituições condicionam a ação e a relação política, estabelecendo uma determinada hierarquia entre os agentes políticos e so-ciais, pois distribuem desigualmente o poder entre eles.

Entretanto, a eficácia das instituições varia conforme o tempo e o lugar. Seu funcio-namento depende, essencialmente, do contexto histórico e sócio-cultural. Por isso, o que é válido para a França, não vale necessariamente o mesmo no Brasil. A quase totalidade dos intelectuais brasileiros, formadores de opinião, na época da nossa independência, estudaram fora do Brasil e aplicaram em nosso país modelos que pouco tinham a ver com a nossa realidade.

Numa época em que tanto se fala na necessidade de reforma das nossas instituições políticas, é muito importante insistir que essa reforma não pode surgir da simples cópia de modelos já aplicados em outros países. É indispensável que tal reforma (realmente necessária) atenda às peculiaridades do nosso país e conte com a partici-pação do conjunto da sociedade e não só dos políticos profissionais.

No prosseguimento do assunto que estamos tratando, os PARTIDOS POLÍTICOS têm um papel fundamental. Eles surgem no mundo da política ao mesmo tempo em que os sistemas eleitorais e a necessidade de representação. Um partido político pode ser definido como qualquer grupo de pessoas unidas por um mesmo interesse e que tem como objetivo final conseguir exercer o poder político. Assim, há nos par-tidos políticos um interesse básico em vista: alcançar e conservar o poder político.

Os partidos políticos têm, habitualmente, uma base social que não é, necessariamente, absolutamente uniforme (operários, profissionais liberais, funcionários públicos, em-presários etc.). Têm também uma orientação ideológica (a divisão mais comum é di-reita e esquerda). Essa classificação direita e esquerda é, atualmente, bastante polêmica e admite subdivisões, como centro-direita e centro-esquerda. Embora polêmica essa classificação ajuda a identificar a orientação ideológica dos partidos, pela sua prática.

Mesmo bastante discutível, como já afirmamos, a classificação dos partidos como “de direita” e “de esquerda” foi muito utilizada durante o século XX e tem raízes na Revo-lução Francesa de 1789. Ela identificava a localização dos representantes ao se reunirem no Parlamento: à esquerda se localizavam os representantes do povo; e à direita a nobre-za, as camadas mais abastadas. Importantes doutrinadores da Ciência Política (Norberto Bobbio, por exemplo) utilizam como critérios para a distinção entre direita e esquerda a apreciação diversa que esses partidos têm das ideias de igualdade e liberdade.

Page 26: Cartilha da cidadania

28

À esquerda (e centro esquerda) se encontram os partidos que incluem em seus programas de governo doutrinas igualitárias e libertárias (apesar de alguns caírem no autoritarismo). À direita (e centro direita) estão os partidos conservadores, aqueles que, mesmo respeitando de certa forma as regras democráticas, têm quanto aos ideais de liberdade e igualdade uma avaliação de forte sentido legalista, ou seja, liberdade e igualdade de acordo com a lei (sem questionarem a sua origem e o fato de certas leis poderem ser profundamente injustas).

No Brasil, o pluralismo político está incluído como um dos princípios fundamentais do Estado (C. F. Art.1º, inciso V). Não existe, portanto, qualquer bloqueio para a criação de partidos políticos (a ditadura militar, instaurada no Brasil em 1964, só permitia a existência de dois partidos políticos: Arena e MDB). É, pois, livre a cria-ção, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos no Brasil (C. F. Art.17). Eles só estão obrigados a respeitar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo político e os direitos fundamentais da pessoa humana.

Atendidos esses preceitos (mais o seu caráter nacional e a proibição de se subordina-rem a entidades ou governos estrangeiros), os partidos políticos têm autonomia para definir a sua organização interna, o seu funcionamento e a sua prática política. Ora, é exatamente pela sua prática política, ou seja, mais precisamente pelas posições que eles adotam diante dos mais graves problemas da nação, que devem ser identificados e escolhidos como opção de voto, para constituírem os parlamentos (Poder Legisla-tivo), local onde são elaboradas as leis.

Vote com consciência, poisvoto não tem preço ... tem consequências!

Page 27: Cartilha da cidadania

29

>>Democracia participativa

Já fizemos referência à frase do Cardeal D. Paulo Evaristo Arns na abertura da Cam-panha da Fraternidade de 1996, alertando que “a pior forma de fazermos política é não fazermos nada, pois isso significa engrossar o partido dos que não querem que as coisas mudem”. Diante desse alerta, é relevante discutir o conceito e o papel da cha-mada SOCIEDADE CIVIL. Esse termo surge na história em meados do século XVII em contraposição a um estado primitivo da humanidade, em que os seres humanos viviam de acordo, unicamente, com as leis naturais de sobrevivência. A sociedade civil seria a superação da sociedade natural.

Poderíamos, então, entender o termo sociedade civil com o significado de sociedade política e sociedade civilizada. Não há espaço nesta cartilha para discutirmos, mais profundamente, os vários sentidos que a expressão “civilizada” vai adquirindo ao longo do tempo. Essa expressão é usada aqui com o sentido de sociedade organiza-da, na qual existem regras obrigatórias de convivência, garantidas pelo Estado.

Durante os séculos XIX e XX, os autores com ideias mais libertárias e igualitárias distinguem as expressões sociedade civil e sociedade política. Sociedade civil seria o conjunto de organismos privados (hoje chamamos de sociedade organizada), en-quanto sociedade política corresponderia à estrutura complexa que chamamos Esta-do, o qual exerce o monopólio do poder político (só ele pode coagir).

Na verdade, os regimes políticos não se sustentam apenas baseados em instrumen-tos de coação (leis por exemplo). São necessários espaços de formação e difusão de ideias que se transformam em valores, os quais, quando se tornam dominantes (hegemônicos), são obedecidos pela sociedade como se fossem obrigatórios (é o que chamamos ideologia). Os espaços (ambientes) onde se difundem essas ideias podem ser: a família, a escola, o trabalho, a Igreja etc.

Ora, nesses espaços (ambientes) as ideias e valores difundidos podem estar em con-flito uns com os outros. Esses espaços são, portanto, locais de disputa ideológica, onde é possível observar que algumas ideias e valores podem tornar-se dominantes, outros não. Em outras palavras, sociedade civil é, hoje, o terreno dos conflitos eco-nômicos, ideológicos, sociais, religiosos etc.

Por isso, é possível, atualmente, contrapor as ideias de sociedade civil e Estado. Entende-se por sociedade civil a esfera das relações entre indivíduos, entre grupos e entre classes sociais, muitas vezes conflitantes, que se desenvolvem à margem do poder político do Estado. Já o Estado exerce a tarefa de resolver esses conflitos de interesses, intervindo como mediador ou como juiz, para solucioná-los.

A sociedade civil mantém relações com o Estado através de instituições mediadoras. No Brasil, essas relações desenvolveram-se bastante com o crescimento dos movi-mentos sociais, decorrente da crise dos partidos políticos. Com o declínio do prestígio dos partidos políticos, os cidadãos passaram a se envolver com outros grupos e ativida-des, como movimentos de bairro, associações de moradores, paróquias, comunidades

Page 28: Cartilha da cidadania

30

eclesiais de base, movimentos de mulheres, de negros, de homossexuais etc.

Cabe, agora, uma ligeira reflexão sobre o problema das POLÍTICAS PÚBLICAS, enquanto atividade a ser exercida pelo Estado moderno. Já fizemos referência ao arti-go 3º, inciso III da atual Constituição do Brasil, mas julgamos importante repetir esse texto: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;”

Com o aumento da complexidade das sociedades modernas, que inclui maior diver-sidade das demandas da sociedade para com o Estado, tornou-se imprescindível para este desenvolver novas ações, as quais denominamos políticas públicas. A amplia-ção da necessidade da intervenção do Estado na realidade social (meio ambiente, proteção das crianças e adolescentes, idosos etc.) obriga-o a atuar no atendimento a demandas coletivas, diretamente pelos próprios órgãos governamentais ou por orga-nizações do terceiro setor (ONGs, OSCIPs, fundações etc.), pelo estabelecimento de parcerias com o Estado.

Desse modo, podemos entender política pública como um instrumento de trabalho utilizado pelo Estado, com o qual ele pretende alcançar determinados objetivos que são de interesse comum de toda a sociedade civil. A política pública deve compreen-der um rigoroso planejamento e o estabelecimento de prioridades, considerando os recursos limitados disponíveis.

O objeto das políticas públicas deve ser definido de forma democrática adotando o princípio da participação social. Deve levar em conta que há vinculação direta entre políticas públicas e direitos fundamentais do ser humano. Neste sentido, as políticas públicas podem ser consideradas meios essenciais para a concretização dos direitos à saúde, à habitação, ao lazer, à educação etc., descritos como direitos sociais no artigo 6º da Constituição Federal.

No campo da DEMOCRACIA PARTICIPATIVA estão incluídas a DEFESA e PRO-MOÇÃO DE DIREITOS. A sociedade civil desempenha um papel importantíssi-mo na elaboração, acompanhamento e verificação das ações de gestão pública. Na prática, significa definir diretrizes, realizar diagnósticos, indicar prioridade, avaliar programas, ações, processos, objetivos e resultados alcançados. A participação da sociedade, através de processos criados por ela ou utilizando-se de mecanismos ins-titucionais, deve ser considerada prioritária para a implementação de ações que ga-rantam a defesa e a promoção dos direitos da população mais vulnerável.

Quem desconhece os seus direitos é como se não os tivesse. Nas suas relações com o Poder Público, assumirá sempre o papel de objeto de favores do Estado. Dificilmente entenderá que o Estado moderno tem obrigações a cumprir. Voltamos ao artigo 3º da nossa Constituição Federal, que trata dos objetivos do Estado: “IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer ou-tras formas de discriminação”. Outros dispositivos constitucionais conexos apontam nessa direção (C. F. Art.5º, inciso XLI – a lei punirá qualquer discriminação atenta-tória dos direitos e liberdades fundamentais;).

Page 29: Cartilha da cidadania

31

A Constituição Federal de 1988 introduziu elementos e diretrizes de democracia parti-cipativa que exigem a intervenção da sociedade civil na defesa e formação de direitos. No campo da Seguridade Social, por exemplo, o artigo 194 incorpora a participação da comunidade nos seguintes termos: “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

É no âmbito municipal que se percebem mais claramente as necessidades da po-pulação, que habitualmente não são atendidas pelas esferas do poder político mais distantes (estadual e federal). Por isso, os governos municipais, pela sua proximi-dade física com os cidadãos, sempre recebem maior pressão destes para a solução de problemas que podem não estar na sua alçada. Todavia, hoje não se admite mais a concepção de governo municipal como mero administrador de serviços. Nasce, então, uma nova forma de compartilhamento do exercício do poder político, na qual é indispensável a presença dos cidadãos.

>>Democracia Direta

Quando tratamos da democracia representativa fizemos menção ao artigo 1º, § úni-co, da Constituição Federal. Retornamos, agora, à sua leitura: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

O artigo 14 da Constituição Federal indica os três instrumentos aprovados para o exercício direto (também chamado semidireto) do poder político: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular. Podemos dizer que a democracia direta é

Solidariedade: condição essencial para a Participação Cidadã

Page 30: Cartilha da cidadania

32

o modelo de organização política na qual o povo, além de ser o titular legítimo do poder supremo, pode e deve exercê-lo diretamente – isto é, sem a intermediação de pessoas ou instituições – nos diversos processos de decisão, controle, fiscalização e sanção na esfera política.

Esta forma exclusiva da participação popular nasceu e se consolidou na Grécia quan-do o povo-cidadão se reunia na praça para decidir sobre tudo o que fosse de interesse público. Nas sociedades modernas tal modelo tornou-se inviável. Logo, atualmente, as formas de participação política direta, coexistem com a representação e as elei-ções. Sendo assim, as formas de Democracia Direta não visam descartar ou diminuir a democracia representativa (como muitos alegam tementes da perda de privilégios).

REFERENDO e PLEBISCITO são consultas ao eleitorado, em votação livre e se-creta, para que expressem sua opinião ou vontade em relação a questões de interesse público. Não são sinônimos, embora sejam comumente confundidos. No Brasil, o resultado do Plebiscito e do Referendo é vinculativo, ou seja, a vontade do eleitora-do deve ser respeitada. Em Portugal (onde o voto não é obrigatório), a consulta ao eleitorado só deve ser obrigatoriamente respeitada, no caso do comparecimento às urnas de mais de 50% do eleitorado. Não sendo alcançado esse quorum, o resultado da consulta é apenas indicativo, facultando ao Parlamento atender ou não à mani-festação popular.

PLEBISCITO é o mecanismo de democracia direta pelo qual o povo é consultado antes da aprovação de qualquer tipo de questão de interesse público, não necessariamente de natureza jurídica, como por exemplo, políticas governamentais. Por meio do plebiscito, o povo é consultado sobre medidas futuras, de caráter geral, bem como sobre fatos ou eventos excepcionais. O plebiscito é obrigatório para decisões sobre questões territoriais, como a criação, anexação ou separação de municípios ou Estados (C. F. Art.18, § 3º).

REFERENDO é o mecanismo de democracia direta pelo qual o povo é consultado depois da aprovação de normas legais ou constitucionais, podendo confirmar ou re-jeitar a norma. No Brasil, foram realizadas apenas três consultas nacionais. As duas primeiras denominadas plebiscitos e a terceira, referendo (há quem entenda que as três foram referendos). Antes da atual Constituição, em 1963, a consulta era para manter ou não o sistema parlamentarista, adotado, após a renúncia do Presidente Jânio Quadros, para resolver o impasse institucional criado pelos militares, que se recusavam a aceitar a posse do vice-presidente eleito, João Goulart. O povo optou pela volta ao presidencialismo.

Em 1993, era para decidir se manteríamos a forma de governo republicana ou nos tornaríamos uma monarquia constitucional. Além disso, caso a escolha fosse repu-blicana, se o sistema de governo seria presidencialista ou parlamentarista. Aliás, esta consulta já estava prevista no artigo 2º do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias (ADCP), da Constituição de 1988. Como sabemos, foi mantida a forma de governo republicana e o sistema presidencialista.

Finalmente, em 23 de outubro de 2005, o povo foi consultado, através de um refe-

Page 31: Cartilha da cidadania

33

rendo, se o comércio de armas e munições deveria continuar existindo no país ou, ao contrário deveria acabar. A proibição já constava no Estatuto do Desarmamento (aprovado anteriormente pelo Congresso), mas somente com o referendo esse ponto da lei teria validade. A resposta do eleitorado foi no sentido de ser mantido o comér-cio de armas e munições.

Nas democracias do Ocidente, consultas populares ocorrem com regularidade. Na maioria dos Estados norte-americanos elas ocorrem a cada dois anos. A Suíça, berço da democracia direta, responde por cerca da metade de todos os referendos realiza-dos no mundo. No Brasil, as consultas populares estão muito longe de constituir uma prática política costumeira, pois dependem (por incrível que pareça) de autorização do Congresso (C. F. Art.49, inciso XV).

INICIATIVA POPULAR é o mecanismo de democracia direta pelo qual o povo apresenta ao Poder Legislativo um projeto de lei de interesse coletivo. Trata-se de um processo de participação mais complexo, pois exige prévia organização e ampla mobilização do povo que deverá elaborar um texto (projeto de lei), coletar assina-turas, fazer a defesa pública e apresentar ao Poder Legislativo. Depois, aguardar a discussão e aprovação parlamentar nos termos previstos para o processo legislativo.

No Brasil, são raríssimos os projetos de lei de iniciativa popular aprovados pelo Congresso. Em 1999, foi aprovada a Lei 9.840 que alterou a legislação eleitoral, facilitando à Justiça Eleitoral coibir a corrupção eleitoral. Graças a essa lei já foi cassado, em todo o Brasil, um grande número de parlamentares e membros do exe-cutivo. Em 2005, foi aprovada a Lei 11.124 que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e institui o Conselho Gestor do FNHIS.

Embora a nossa Constituição permita ao povo exercer diretamente seu poder sobera-no por meio dos mecanismos de democracia direta (plebiscito, referendo e iniciativa popular), a legislação que regulamenta o exercício desse poder (Lei nº 9.709/98) inviabiliza sua prática. Ao estabelecer que apenas ao Legislativo cabe convocar as consultas populares, inverte a ordem natural das coisas, pois exige que o titular do poder (o povo) necessite de autorização dos seus representantes (congressistas), para utilizar o que lhe pertence.

Quanto à iniciativa popular, a exigência de um número elevadíssimo de assinaturas para encaminhar um projeto de lei ao Poder Legislativo (1% do eleitorado nacional, distribuído, pelo menos, por cinco Estados), transforma-se num obstáculo quase in-superável para atingir esse objetivo.

Atualmente, várias entidades da sociedade civil estão tentando obter as assinaturas necessárias para encaminhar para o Congresso um projeto de lei de iniciativa popu-lar que altera a lei de inelegibilidades. Por esse projeto de lei são incluídas hipóteses de inelegibilidade, levando em conta a vida pregressa do candidato. O propósito dessa iniciativa popular é proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

Page 32: Cartilha da cidadania

Diante dessa realidade, há necessidade urgente de desbloquear o uso desses mecanis-mos de democracia direta, além de criar outros. A crise da democracia representativa é evidente. É indispensável que não se crie uma falsa oposição entre democracia di-reta e democracia representativa. Mas é, também, essencial que o povo se reconheça o titular originário do poder político, e para que isso aconteça é imprescindível que ele possa controlar o poder que transmite, periodicamente, aos seus representantes.

>>Referências Bibliográficas

DIAS, Reinaldo. Ciência política. São Paulo : Atlas, 2008

Instituto Cultiva. Escola de Governo de São Paulo. Dicionário da gestão democráti-ca : conceitos para a ação política de cidadãos, militantes sociais e gestores partici-pativos. Belo Horizonte : Autêntica, 2007 (Gestor público ; 1)

MENEZES, Aderson de. Teoria geral do Estado. 8. ed. rev. e atual.por José Lindo-so. Rio de Janeiro : Forense, 2004

MORAES, Alexandre (Org.) Constituição da República Federativa do Brasil : de 5 de outubro de 1988. 30. ed. São Paulo : Atlas, 2009 (Manuais de Legislação Atlas)

RIBEIRO, Renato Janine. A democracia. São Paulo : Publifolha, 2001 (Folha Explica ; 29)

RIBEIRO, Renato Janine. A república. São Paulo : Publifolha, 2001 (Folha Explica ; 30)

Fernando Jorge Rebelo Soares,Advogado, Mestre em Direito,Professor de Ciência Política da UNISANTOSe Coordenador Jurídico do Fórum da Cidadania de Santos

34

A Soberaniaé prerrogativa

exclusivado Povo!

Page 33: Cartilha da cidadania

35

O Municípiocomo Unidade Federativa

U Quantas perguntas faremos para responder sobre o que é o lugar em que todo mundo vive?

Muitas perguntas devem ser feitas e sempre refeitas, pois o olhar crítico sobre o mundo que nos rodeia e a incansável vontade de transformar para melhor nossa cidade, influenciando os outros, devem ser instrumentos permanentes do cidadão.

U Só quem mora no Distrito Federal é que não mora num Município?

O Distrito Federal não é Município, mas pela Constituição Federal tem atribuições e competências legislativas idênticas aos Estados e Municípios.É um ser híbrido.

U Mas, o que é mesmo um Município?

É uma unidade político-administrativa e financeira, com autonomia. Sua criação, atualmente, faz-se na forma estabelecida nas Constituições Federal e dos Estados, sendo que estes deverão editar leis para regulamentar a criação, desmembramento, fusão e a incorporação de municípios.

U Quanto de independência e autonomia ele tem?

A autonomia política do Município é garantida constitucionalmente. Ela permite ao Município elaborar sua própria Lei Orgânica, eleger seu prefeito, vice-prefeito e vereadores, legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar as legislações federal e estadual no que lhe couber.

U O que uma lei tem a ver com seu nascimento? Hoje uma lei estadual cria municípios? Há Mu-nicípios que nasceram antes da lei?

Claro. Aí vamos retornar no tempo e lembrar que o Município, como unidade polí-tico-administrativa nasceu na Roma Antiga.

Page 34: Cartilha da cidadania

36

U Por que obedeço a uma lei?

Essa é uma questão filosófico-jurídica. Mas, lembremos que a idéia da lei nasce des-se consenso para vivermos em sociedade. A Constituição diz que ninguém é obriga-do a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse é o princípio. As leis, lembremos, são feitas por aqueles homens e mulheres que elegemos, sejam para o Senado Federal, para as Câmaras Federal, Estaduais e Municipais. Mas, todo o PODER , diz a Constituição Brasileira, emana (sai, provém) DO POVO!!! Daí precisarmos cada vez mais acreditar nisso e tornar efetivo tal poder.

U O que é o Poder Executivo Municipal?

O Poder Executivo é um dentre os demais Poderes existentes na famosa divisão que se faz das tarefas existentes. Os outros dois são o Legislativo e o Judiciário. Classi-camente é aquele que executa as leis.

U Quem lhe dá esse poder?

De novo voltamos à Constituição Federal.

Por que aquele que manda no Poder Executivo se chama prefeito? Porque ele é o chefe , o dirigente supremo da Prefeitura. Ele representa o Município política e juridicamente, nas relações internas e externas, com os munícipes ou cidadãos ou com outras entidades públicas ou privadas do Município. Ele, o prefeito, não é um servidor público (concursado). É um agente político. Eleito obrigatoriamente pelo voto popular.

U Quem defende o Município na Justiça?

Nesse caso, o município é representado pelos seus procuradores, que têm o papel de defender o Município na Justiça. Eles não são eleitos pelo voto popular. São servi-dores públicos e devem ingressar nesse serviço por concurso público.

U O que é o Poder Legislativo Municipal?

É a Câmara Municipal, composta por vereadores eleitos diretamente pelos cidadãos do Município,por um período de 4 anos.

U Que poder tem ele?

O poder de fazer leis para o Município e fiscalizar o Poder Executivo.

Page 35: Cartilha da cidadania

37

U Quem lhe dá poderes?

Novamente é a Constituição Federal e a Lei Orgânica de cada Município.

Por que aquele que está nesse poder se chama vereador?´ É o nome que há muito se deu; dizem que sua origem remonta à idéia de vereda ou caminho.Já o verbo verear, significa administrar ou vigiar pelo bem-estar e segurança dos munícipes.

U Há um Poder Judiciário Municipal?

Não. No Município só existem os Poderes Executivo e Legislativo.

U Ele tem algum poder no Município?

Sim, como em todo o país.

U Juiz, Desembargador e Ministro é tudo a mes-ma coisa?

Sim, no sentido de serem aqueles agentes políticos responsáveis por interpretar e decidir as ações ou discussões judiciais. A figura do juiz liga-se às causas que se chamam de primeira instância. Os desembargadores estão nos Tribunais dos Estados e vão decidir aquelas causas que já foram julgadas pelos Juízes. Já os Ministros dos Tribunais estão nos Tribunais Superiores, todos em Brasília, e decidem, na maioria das vezes, as causas julgadas pelos Tribunais inferiores.

U O Ministério Público é um mistério? É possí-vel desvendá-lo?

Não. O Ministério Público não é um mistério. A pergunta se fez porque apesar de sua grande importância para os cidadãos e para as causas da cidadania, não aparece como um 4º poder. É uma instituição pública permanente e essencial à função juris-dicional (que interpreta e diz o que é o direito). Defende a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.

U O que o Ministério Público faz por nós no Município?

É exatamente a defesa e a proteção dos direitos dos cidadãos, dos consumidores, dos índios, das questões da saúde, educação, bem como do exercício das ações penais. São tarefas dos Promotores, Procuradores da Justiça e os Procuradores da Repúbli-ca, cada um dentro de sua competência ou jurisdição.

Page 36: Cartilha da cidadania

38

U Que lei rege ou manda no Município?

A Lei Orgância do Município, que funciona como se fosse a Constituição de cada município brasileiro.

U Como o Município se sustenta?

Basicamente pelos impostos , taxas e contribuições pagas por todos os cidadãos.

U Por que tenho de pagar impostos?

Essa é outra questão para refletir. Mas, principalmente se paga imposto para a manu-tenção dos serviços básicos de manutenção das ruas, saúde, educação , prestação de demais serviços públicos, recolhimento do lixo etc.

U O Estado e a União Federal também contri-buem para manter o Município?

Sim, a Constituição Federal manda a União e os Estados fazerem repasses de seus impostos aos Municípios. Aliás, muitos dos Municípios têm renda própria muito pequena e são mantidos por esses repasses.

U Quanto um prefeito pode gastar do dinheiro que recebe?

Ele tem limites impostos pela Constituição Federal e pela lei de responsabilidade fiscal.

U Pode-se gastar mais com Educação e Saúde ?

Essa pergunta é interessante, porque a resposta sempre deve ser sim, principalmente pela importância desses dois serviços para todos os cidadãos. Lembremos, apenas, que o Município, quanto à educação, manutenção e desenvolvimento do ensino, não pode gastar menos do que 25%(vinte por cento) de sua receita de impostos.

U Como pensar a cidade, seu crescimento e en-velhecimento?

A Cidade, o Município deve ser pensado para o futuro. Combinando-se sempre as necessidades, compatibilizando-as com a proteção ambiental e o melhor ordenamen-to do território.

Page 37: Cartilha da cidadania

39

U Como construir?

Também aqui é o Município quem impõe regras, por meio de leis (Plano Diretor, Código de Edificações, Código de Posturas).

U Quem fiscaliza?

Novamente o município deve contar com um aparato fiscalizatório, composto por servidores públicos , devidamente concursados para tais atividades.

U Como o cidadão pode participar?

Participando. Tendo coragem. Indo às sessões da Câmara Municipal. Lendo os jo-nais.Prestar atenção.Ser crítico. Ir à escola do filho. Saber se professores dão aula.Procurar descobrir quanto se gasta com lixo no Município; quais são as despesas com educação e saúde; quanto se arrecada; quais a despesas com os servidores públi-cos.Buscar saber o que é um Plano Plurianual, uma Lei de Diretrizes Orçamentárias e um Orçamento Anual. Buscar informações.

U Existem instrumentos , escudos, armas, defe-sas da cidadania?

Sim, o primeiro é lutar por um ensino universal, igual e progressista. Denunciar e lutar contra as artimanhas, as ideologias que querem continu-ar a reproduzir uma educação contrária a isso. Milton Santos, famoso professor da Universi-dade de São Paulo, dizia que o brasileiro é um deficiente cívico, porque há muito tempo rece-be ensino deficiente e acrítico, fruto do aban-dono que lhe impôs os Poderes Públicos. Dizia ele que há necessidade de que o ensino volte a ser realmente universal (concebido para atingir a todas as pessoas), igualitário (como garantia de que a educação contribua para eliminar desi-gualdades) e progressista (desencorajando pre-conceitos e assegurando uma visão de futuro).

A saúde também universal e gratuita é uma bus-ca, e o Estado deve garanti-la a todos. Qual-quer o procedimento do Estado, da União e dos Municípios que queira privatizar o ensino ou a educação deve ser denunciado.

Educação e qualdidadede vida para todos:

sem o que nãohá cidadania

Page 38: Cartilha da cidadania

40

U A quem se deve recorrer?

Ao Ministério Público da Cidade. Seja o Federal ou o Estadual. Outro espaço inte-ressante e que está reforçado são as Defensorias Públicas (eles, os defensores, são responsáveis por defender o cidadão mais pobre até mesmo contra o Município ou o Estado). Vamos procurá-los. Também podem-se criar associações em defesa da cida-dania ou do meio ambiente, as quais têm o direito de ingressar com ações coletivas em defesa desses interesses plurais ou difusos.

U Viver só e viver solidário, o que isso tem a ver com a cidadania?

Essa cartilha, como voce vê, não tem todas as respostas. Esta última explica um pouco a idéia de participação.

Luiz Soares de Lima,Advogado, Procurador Chefe da Prefeitura Municipal de Santos,Pós Graduado em Direito Ambiental,Direito do Consumidore Processos Coletivose ainda Membro do Fórum da Cidadania de Santos

“A Paz é fruto da Justiça”

Page 39: Cartilha da cidadania

41

Direito à Cidade,Direito à Vida

“Se a cidade é o mundo que o homem criou,

este é o mundo no qual daqui para frente

ele está condenado a viver.”(Robert Park)

O processo de urbanização sofreu notável aceleração nos países em que a economia capitalista se desenvolveu. A circulação do capital, de modo rápida e desimpedido, tornou-se requisito para o reinvestimento dos excedentes de capital acumulados pelo sistema. Esta necessidade historicamente demandou altos investimentos em infraes-trutura e promoveu expressivas transformações espaciais, mudando radicalmente a fisionomia das cidades.

A princípio, este processo ocorreu nos países em que o capitalismo se desenvolveu mais cedo e exigiu o direcionamento de recursos estatais para obras de remodelação do espaço urbano, como no século XIX, em Paris no governo de Haussmann e, mais tardiamente, no Rio de Pereira Passos e na São Paulo de Prestes Maia.

Por vezes, como no caso de Nova Iorque, no segundo pós-guerra, surgiram transfor-mações profundas, que significaram uma grande mudança na escala de intervenção, com o surgimento dos subúrbios e, posteriormente, com a metropolização de enor-mes áreas do território americano.

Desde o princípio da evolução capitalista, o direcionamento de recursos para obras de transformação dos espaços levou à remoção maciça de trabalhadores, dos centros urbanos, como no caso da Paris de Haussmann, e na degradação destes centros, como na Nova Iorque dos anos 70.

No Brasil, como em todos os países em que o desenvolvimento do capitalismo foi incompleto, este processo ocorreu de modo mais perverso, baseado em brutal desi-gualdade espacial, gerando o que Mike Davis chamou apropriadamente de Planeta Favela .

Tanto as remoções em massa, na Paris do século XIX, como a degradação dos centros na Nova Iorque e na Paris do pós-guerra, não ocorreram sem fortes reações populares, em lutas pelo direito de viver na cidade com dignidade. Neste sentido, foram historica-mente marcantes movimentos como a Comuna de Paris, a luta pelos direitos civis nos EUA, liderada por Martin Luther King, e a revolta de maio de 68, na capital francesa.

Page 40: Cartilha da cidadania

42

Nos países do chamado “terceiro mundo”, as revoltas e lutas contra a iniquidade da vida urbana também eclodiram, sob as formas mais variadas. No Brasil, no prin-cípio da década de 60, organizou-se o Movimento Nacional pela Reforma Urbana (MNRU), que sufocado pelo golpe militar, ressurgiu nos anos 80, na luta pela in-serção na Constituição Federal de 1988, de mecanismos visando garantir a função social da propriedade urbana, princípio que se tornou bandeira deste movimento, na década seguinte.

A vitória do MNRU no processo constituinte foi limitada, garantindo apenas a in-serção dos artigos 182 e 183, do Capítulo da Política Urbana, estabelecendo, dentre outras providências, o princípio da função social da cidade, no artigo 182 da Carta Magna. Contudo, nos anos seguintes, setores conservadores da sociedade brasileira impediram a implementação deste princípio constitucional, sob o argumento de que o dispositivo carecia de regulamentação, que tardou 13 anos para concretizar-se.

Durante a crise econômica do final da década de 90, a luta pela reforma urbana convergiu, circunstancialmente, com os objetivos neoliberais de promover maior ca-pacidade de financiamento aos municípios. Esta convergência resultou na sanção do Estatuto da Cidade, em 2001, lei federal que, após tramitar no Congresso por mais de uma década, veio regulamentar a Constituição, no que diz respeito à função social da propriedade e da cidade, dispondo da política urbana e criando diversos instru-mentos para sua implementação.

Em âmbito mundial, as Nações Unidas criaram em 1976 o Pro-grama de Assentamentos Hu-manos (UM-HABITAT) e duas décadas mais tarde, durante a Conferência Habitat II, em Is-tambul, consagrou-se o “Di-reito à Moradia” e o “Direito à Cidade”. Os Fóruns Urbanos Mundiais que sucederam Is-tambul estreitaram o enfoque nas cidades, simultaneamente à aceleração geométrica do cres-cimento da população mundial, num contexto em que a imensa maioria das cidades não estava preparada para receber este gi-gantesco aporte demográfico, e a consequente necessidade de provisão de serviços e moradias

A Cidade deve ser construídacoletiva e democraticamente

Page 41: Cartilha da cidadania

43

adequadas para milhões de famílias.

Nos últimos anos, tanto a América Latina quanto a Europa têm vivenciado diferen-tes iniciativas que ampliaram o conceito de democracia, lastreando a legitimidade das decisões e ações políticas ocorridas em ampla concertação de sujeitos políticos representativos dos diferentes segmentos que produzem as cidades.

Mas, agora, impõe-se a tarefa de reavaliar e renegociar as bases fundamentais da cidade que queremos. Habitantes de diferentes países consomem produtos que cir-culam mundialmente e se deslocam com velocidade cada vez maior, no âmbito de um sistema produtivo que vem esgotando exponencialmente os recursos naturais, levando ao recrudescimento de lutas e revoltas, não apenas pelo espaço, mas pelo acesso a estes recursos. A partir desta perspectiva, o Fórum Urbano Mundial, reali-zado pela primeira vez em 2002, no Quênia, tem como objetivo tratar de problemas que se repetem em cada uma de nossas cidades, onde queremos desfrutar, de modo coletivo, os benefícios trazidos pela modernidade e pelo desenvolvimento humano.

Milhões de pessoas, em todo o mundo, unem-se à luta para transformar as cidades em espaços coletivos, culturalmente ricos e diversificados, que pertencem a todos os seus habitantes, tendo suas funções sociais voltadas a assegurar a distribuição uni-versal, justa, democrática e sustentável de riquezas, serviços, bens e oportunidades por elas oferecidas.

Desta forma, o “Direito à Cidade” deve ser compreendido como um direito ao seu usufruto equitativo, dentro dos princípios de sustentabilidade, democracia, equidade e justiça social . Mas essa cidade, constituída por pessoas a ela vinculadas afetiva e culturalmente, com diversidades que expressam identidades próprias, é o espaço principal das tensões sociais, marcadas por disputas pelo poder e pelo direcionamen-to dos recursos públicos, que historicamente garantiram a produção deste espaço.

Portanto, é estratégico adotar o “Direito à Cidade” como bandeira da luta pela trans-formação da realidade urbana por meio da construção de cidades mais humanas, democráticas, ambiental e socialmente sustentáveis. E quando se defende o “Direi-to à Cidade”, defende-se o direito democrático ao espaço, rompendo o sistema de segregação social e o processo de fragmentação existente hoje nas nossas cidades.

Esta compreensão resultou na escolha desta temática para o 5º Fórum Urbano Mun-dial, que será realizado em março de 2010, na cidade do Rio de Janeiro. Tal estra-tégia visa superar o debate pela ação, para que Governos garantam a efetivação deste Direito, por meio de regulamentações, programas, ações, projetos e políticas públicas. A materialização desses conceitos, no âmbito do 5º Fórum Urbano Mun-dial, será desdobrada nos seguintes eixos estratégicos, que nortearão as discussões:

U 1. Levar Adiante o Direito à Cidade

U 2. Unir o Urbano Dividido

Page 42: Cartilha da cidadania

44

U 3. Acesso Igualitário à Moradia

U 4. Diversidade Cultural nas Cidades

U 5. Governança e Participação

U 6. Urbanização sustentável e inclusiva

Um dos objetivos centrais desta estratégia é a construção de uma agenda comum de compromissos que resulte em boas e novas soluções para nossas cidades. Repensar nossa utopia urbana é a principal tarefa. Nosso atual desafio é aprender com o mundo e, na medida das necessidades dos nossos parceiros, colaborar para que boas práticas e ações sejam empregadas em todas as cidades, criando um mundo melhor e mais equânime, para que todos possam morar e viver com dignidade, respeito e cidadania.

>>Referências Bibliográficas

Park R., On Social Control and Collective Behavior, Chicago 1967, p. 3.

Davis, M. Planet of Slums, London and New York, 2006, 256 p.

Venino, A. Fórum Urbano Mundial 5 – Direito à Cidade: Unindo o Urbano Divi-dido. Disponível em: http://www.cidades.gov.br/ministerio-das-cidades/biblioteca/forum-urbano-mundial-5-direito-a-cidade-unindo-o-urbano-dividido/ - Acesso em: 11 set 2009.

José Marques Carriço,Arquiteto, Doutor em Planejamento Urbano e Regional,Assessor Parlamentare membro do Fórum da Cidadania de Santos

Page 43: Cartilha da cidadania

45

O Poder Localna Perspectiva da Democracia Participativa

Vive o cidadão tão imerso num permanente conflito com o Estado pela efetivação dos seus direitos, que lhe parece sempre ter sido assim, como se isso fosse tão natural quanto a luta pela sobrevivência. Mas nem o que conhecemos como Estado, muito menos a noção de direito nada têm de natural, sendo na verdade uma construção humana e histórica que, para ser bem entendida, precisa ser desconstruída e recons-truída. Aliás, distorcido por vícios como o patrimonialismo, o clientelismo e pelo uso desproporcional do poder econômico, parece-nos mesmo que o Estado não só para ser entendido, mas para ser realmente efetivado como garantia da cidadania co-letiva, precisa ser mesmo simbolicamente destruído para ser reconstruído e, assim, valorizado e assimilado por todos. Por isso, para nós que nos propomos à luta por uma sociedade mais justa e solidária, rever a relação do cidadão com o Estado parece ser um processo fundamental.

O desafio primitivo que confrontou a humanidade e com o qual, ainda hoje, o ser humano se depara é a satisfação das suas necessidades básicas, o que nos faz supor, sem muita margem de erro, que este foi o desafio central dos nossos ancestrais mais longínquos. No enfrentamento desse desafio, indivíduos e coletividades foram pro-duzindo hábitos, costumes, manifestações e soluções peculiares para os seus proble-mas, tudo isso integrado nas diferentes culturas. Mas essa formação da cultura não se dá de uma forma harmônica nem individual.

Desde muito cedo, o ser humano foi produzindo coletividades e, inerente a elas, con-flitos, aparentemente pela escassez de recursos necessários à satisfação das necessi-dades básicas. Mas depois, se percebeu ser o conflito próprio da condição humana, porque onde quer que haja dois ou mais seres humanos haverá sempre pontos de vista diferentes, interesses diversos, e oposição de interesses.

Os hábitos, costumes e soluções que se foram instituindo foram sempre resultantes dos conflitos entre as diferentes idéias e forças de uma coletividade. Os vencedores desse jogo de forças, as classes dominantes, em cada momento de cada coletividade, tendem a impor as regras e a distribuição de recursos de uma forma que os privile-gia, contra a resistência das demais forças, umas e outras baseadas em conjuntos de idéias, comumente chamados ideologias, que pretendem dar legitimidade às regras e à distribuição desigual dos recursos, ou questionar tal situação.

Nas coletividades pequenas e homogêneas, como no modelo tribal, a História e a Antropologia mostram que foram relativamente pequenas e simplificadas as diferen-

Page 44: Cartilha da cidadania

46

ças, imposições e conflitos. Nas coletividades maiores, principalmente nas primeiras cidades, a diversidade se foi instituindo como consequência inevitável de um pro-cesso de aumento populacional, bem como da crescente interdependência entre os povos, instituída pela intensificação das relações comerciais.

>>Os modelos existentes na relaçãoCidadão X Estado

Desde os feudos e cidades, mas explicitamente nos Estados nacionais, as relações entre indivíduo e coletividade sempre foram fruto das lutas sociais. Pela força e pela economia, buscando a coerção, mas também pela religião, por serviços, por normas e instituições, visando à coesão, as classes dominantes foram instituindo mecanismos que buscaram, sempre encobertas por sua ideologia, a legitimação e o reconhecimento do status quo, a situação existente que lhes favorece, por parte das maiorias excluídas.

Quando esse continente, de cuja parte se depois formou o Brasil, foi invadido, o europeu trouxe um status quo basicamente opressivo-predatório-religioso para im-plantar nas novas terras. O mecanismo instituído para a legitimação desse violento modelo ultraexploratório das riquezas naturais, que privilegiava uma restrita elite, oferecia uma escassa destinação de recursos para solução de necessidades das maio-rias, expressa na manutenção e na opressão destinadas aos escravos, na remissão de penas para os condenados que aqui aportaram, e no raríssimo trabalho remunerado destinado apenas a uns poucos especialistas protegidos. De modo complementar, para aquela parte das maiorias que não podia prover suas necessidades apenas com aqueles mecanismos, foram trazidas as grandes instituições religiosas de acolhimen-to de bastardos, órfãos, doentes pobres e enjeitados: as Santas Casas, sendo a Santa Casa de Misericórdia de Santos, a primeira do Brasil, importante símbolo dessa fase.

Desde o Brasil colônia até o início da República, o que se assistiu foi a uma grada-tiva, lenta e incipiente formação do que, na República, seriam dois pilares funda-mentais do nosso primeiro ensaio de Estado: o advento das leis e o crescimento do trabalho remunerado, num contexto mundial de soberania absoluta das Nações sobre seus cidadãos.

O mercado, legitimado pela ideologia liberal, foi cada vez mais conscientemente percebido e defendido como a instituição central para a solução dos problemas hu-manos, especialmente a partir da Revolução Francesa e da sucessiva disseminação da ascensão da burquesia ao poder nas mais diversas sociedades. Alimentação, ha-bitação, vestuário, saúde, transporte, segurança, educação, todas essas necessidades eram sanadas no mercado por aqueles indivíduos que detinham a condição central para resolver problemas no mercado: o poder econômico.

As duas guerras mundiais, por excelência guerras de mercado, foram exageros de liberalismo. Mas a suplementação do status quo pelas ações religiosas já se mostra-

Page 45: Cartilha da cidadania

47

va altamente insuficiente para manter a coesão social, tendo em vista os problemas oriundos da urbanização e industrialização, dando margem a um segundo modelo caracterizado pelo intervencionismo estatal autoritário, cujo símbolo mais concreto na área social eram as grandes instituições totais, como manicômios, orfanatos, re-formatórios, asilos, nosocômios. Ao final da Segunda Guerra, também a soberania absoluta das Nações estava amplamente questionada.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, os Direitos Civis, os Direitos da Mulher exigiam instituições que os garantissem, pois seu mecanismo de expressão não poderia ser o Mercado, mas o Estado, como um conjunto de leis e autoridades instituídas a partir de ensaios cada vez mais amplos de participação nas diversas so-ciedades. Além disso, foram instituídas e ganhando especial força nesse período as organizações pretensamente multilaterais de nações, na verdade sempre dominadas pelas maiores potências econômicas e militares.

No Brasil, até o fim da Ditadura Militar, só tinha direito à política de saúde o traba-lhador formal, só tinha direito às poucas vagas na educação pública uma pequena elite que conseguia ser selecionada em estreitos processos de seleção, só tinham assistência social aqueles que caíam nas graças de uma instituição filantrópica e de uma religião, submetidos, portanto, às idéias e critérios das elites. Cultura e Esportes obedeciam aos mesmos paradigmas: elitização, ações privadas e, no caso de alguma ação estatal, a forte centralização na União.

A Constituição Cidadã de 1988 foi o grande marco da virada nas Políticas Públicas brasileiras, inaugurando um terceiro modelo de atendimento às necessidades sociais, cuja satisfação passou a ser vista como um direito do cidadão e um dever do Estado. O modelo que desde aí vem se disseminando é o da Universalização, Municipaliza-ção e Participação basicamente por meio de instituições públicas, estando as priva-das integradas ao sistema, já que submetidas a uma lógica pública. A primeira das Políticas Públicas a se estruturar nesses moldes foi a Saúde, depois o atendimento à Criança e ao Adolescente, a Educação, a Assistência Social, a proteção ao Idoso. Marcante, nesse período, foi a Rio 92, como uma tentativa de conciliar desenvolvi-mento com responsabilidade ambiental e social.

Aos Conselhos de Políticas Públicas coube o papel de implementar a participação através de colegiados que reúnem sistematicamente os representantes do aparelho estatal e os representantes da sociedade civil nos níveis nacional, estaduais e mu-nicipais. Deliberativos, normatizadores e responsáveis por Fundos em seu campo de ação, também fiscalizam e promovem direitos, como os Conselhos Tutelares, surgindo hoje já como instituições superficialmente incorporadas ao cotidiano do cidadão comum.

Sindicatos, Movimentos, Igrejas e ong´s, no entanto, ainda não assimilaram o grande potencial democrático dos conselhos e, muitas vezes, se deixam cooptar pela estrutu-ra estatal, a qual é muito mais consciente da importância de conquistar a hegemonia nos conselhos municipais. Fica evidente a necessidade de consolidação dos Fundos,

Page 46: Cartilha da cidadania

48

Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais tendo em vista a construção de meca-nismos voltados a uma representação e uma atuação social efetiva e consciente da sociedade na tarefa de construir o constante aperfeiçoamento das Políticas Públicas.

>>Os Conselhos Municipais

Em dezembro de 2005, o Fórum da Cidadania concluiu uma pesquisa realizada jun-to a 25 conselhos e comissões municipais de Santos, obtendo significativo quadro dessas fundamentais organizações numa cidade que é pioneira em sua implantação e funcionamento.

Entre outras informações colhidas, soube-se que apenas pouco mais da metade dos Conselhos (57,1%) foi alguma vez consultada para a elaboração de leis, uma parte menor (45,0%) já havia proposto leis, sendo que uma pequena minoria já encami-nhara alguma vez propostas ao Orçamento Municipal (apenas 25,0%). Revelou-se também que, apesar de boa parte organizar Conferências (61,1%), a maioria (75,0%) não elaborava Planos Municipais e alguns (52,4%) nem Resoluções. Perguntados sobre que instituições lhes davam o devido valor, poucos conselhos informaram se sentirem valorizados por igrejas (apenas 33,3%), Clubes de Servir e Sindicatos (38,1%). Informaram se sentirem valorizados por Universidades (61,9%) e pelo Executivo Municipal (95,2%) mas, mesmo assim, apontaram problemas com falta de infraestrutura e de liberação de recursos.

A pesquisa apontou significativa distância entre esses colegiados e a sociedade, dis-tinguindo como fatores tanto os problemas internos dos conselhos, como a enorme aproximação com o poder público, a ausência de efetividade nas ações e mesmo a insuficiência de participação e de prioridade por parte da própria sociedade. Fica evi-dente que existem uma tendência de desresponsabilização pelas questões públicas, por parte da sociedade, e desqualificação dessa sociedade, por parte dos poderes pú-blicos. Percebe-se claramente que são questões importantes para toda a democracia, mas é preciso ir além e perceber a estreita relação que os fatores apresentam entre si.

Page 47: Cartilha da cidadania

49

>>A nova Cidadania e o Trabalho em Rede

É preciso denunciar abertamente que as políticas públicas são insuficientes, apresen-tam muitas vezes saídas autoritárias, interesseiras e distantes da realidade do povo brasileiro, mas isso, de uma forma ou de outra, grande parte da sociedade brasileira já sabe. É fundamental, agora, admitirmos também como problema importante, in-clusive por ser causa e conseqüência dessa insuficiência, a falta de participação, de fiscalização e de integração, de compromisso com a construção de um novo modelo de cidadania por parte de nossas principais instituições e dos membros da sociedade.

Este parece ser um desafio significativo para todos os cidadãos e instituições que se dediquem ao aprimoramento democrático em geral e, para isso, dos Conselhos Municipais em particular. Em outras palavras, que as políticas públicas para todos, que tanto desejamos e que as leis determinam, só serão possíveis com o engajamen-to efetivo e consciente dos diversos segmentos sociais, formando capital político e cultural para uma reinvenção da República, a revitalização da solidariedade e do interesse público como valores primordiais da sociedade democrática.

Atualmente, a enorme importância de temas que exigem articulação interinstitucio-nal horizontal lastreada nas novas tecnologias de informação já sugere um novo mo-delo de relações na sociedade e com o Estado, baseado nas relações e intervenções em rede, atingindo tanto o âmbito mundial quanto o local e imediato, mesmo sendo ainda tão evidentes os sinais de permanência de aspectos dos modelos anteriores. Ao mesmo tempo em que se multiplica a necessidade de ações globais sobre proble-mas como a mudança climática, o tráfico internacional de drogas, armas e pessoas, o terrorismo e a pedofilia, abre-se enorme espaço a ações em pequena escala – a articulação de vizinhança, a polícia comunitária, o direito à identidade étnica – para efetivação das quais a sociedade já ensaia uma nova mudança no modelo de solução das necessidades humanas, integrando dimensões distintas da cidadania no que vem sendo chamado de poder local.

A nova cidadania precisa de mais que conscientização, organização e mobilização.

Page 48: Cartilha da cidadania

50

Ela exige a integração de nossas próprias posições como pais, usuários de políticas públicas, moradores, agentes de informação, de consumo e de produção cultural, as quais precisam interagir com nossas posições clássicas de agentes de produção e agentes políticos. A capacidade de se articular, atuar e transitar com competência nessas diversas dimensões humanas multiplicará cada vez mais o Poder Cidadão, mas apenas para quem conseguir se manter constantemente informado, capacitado, mobilizado e motivado a se integrar, organizar e solidarizar-se não só em partidos, sindicatos e ong´s, mas nos novos modelos organizacionais surgidos no bojo das tecnologias de informação. Só mesmo como produto e produtor dessa nova cidada-nia será realmente possível um outro mundo onde todos seremos e viveremos como responsáveis por toda a sociedade e seus membros, sobre toda a natureza em suas diferentes dimensões, na perspectiva de uma grande coletividade que seja capaz de dar oportunidade de satisfação e realização a todos os seus membros, com justiça social, sustentabilidade econômica e ambiental.

Maurício Zomignani,Assistente Social do Fórum de Bertioga,Consultor para o Desenvolvimento de Projetos Sociais e de Políticas Públicase Coordenador Adjunto do Fórum da Cidadania de Santos

Page 49: Cartilha da cidadania

51

Mitos, Princípiose Desafios da Cidadania

U 1. Pago impostos, sou cidadão.

De forma alguma. Os impostos são apenas um dos diversos mecanismos das políticas públicas, a serviço da Justiça Social. Inclusive, para que uma sociedade possa eliminar as desigualdades e exclusões nela existentes, os impostos devem ser pagos preponderante-mente por aquela parcela da população que concentra a maior parte da riqueza nacional, desobrigando-se os segmentos pauperizados de quaisquer impostos ou taxas sem que percam, mas ao contrário conquistem, direitos suplementares. O Desafio trazido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos é compreender que o ser humano é porta-dor de direitos simplesmente por existir, não sendo essa sua condição diminuída pela sua posição social, econômica, pela sua opção religiosa ou identidade sexual.

U 2. Cidadania é boa, Política é ruim.

Mentira. Cidadania vem do grego, Política do latim e ambas identificam aquilo que é relativo à cidade, ao processo de reconhecimento dos direitos de um indivíduo pela coletividade, dos direitos dos outros indivíduos por esse indivíduo como seus deveres, no contexto do reconhecimento de todos pela coletividade, pelas autoridades, pelas normas e instituições. Cidadania e Política têm, portanto, a mesma origem, o mesmo significado e a mesma prática nas sociedades grega e romana onde foram criadas. Um Desafio fundamental para nossa sociedade é perceber que a melhoria das coletividades (leis, direitos, valores a serem respeitados) depende da efetividade, cada vez mais ativa e consciente, da participação, como prática política e de cidadania.

U 3. Cidadaniaé conhecer direitose deveres.

Não só isso. É fundamental à ci-dadania que a coletividade reco-nheça as possibilidades do indi-víduo (direitos), tanto quanto que este reconheça as necessidades e possibilidades da coletividade e dos outros indivíduos (deveres). No entanto, não basta que se co-nheçam direitos e deveres, sendo

Para cada situação hádireitos e deveres

Page 50: Cartilha da cidadania

52

um Desafio para a cidadania que, como fruto desse exercício de reconhecer e ser reconhecido, os cidadãos se dediquem permanentemente ao aperfeiçoamento e à amplificação do acesso aos direitos existentes, bem como à permanente conquista e institucionalização de direitos ainda não reconhecidos.

U 4. Cidadania é a convivência harmônicaentre os diferentes.

Absurdo. Onde quer que haja mais de um ser humano, haverá pontos de vista dife-rentes, interesses diversos e, conseqüentemente, conflitos de interesses. O Desafio é construir uma sociedade na qual sejam banidas quaisquer idéias de superioridade geral de qualquer segmento social sobre os demais (e as consequentes, exclusão, exploração e segregação), dedicando-se todos os grupos ao aprendizado propiciado pela colaboração, pela cooperação e pelo conflito com os diferentes.

U 5. Gente boa não se mete em política.

Absurdo. Como relegar a representantes corruptos, egoístas e perversos a tarefa de promover o crescente reconhecimento de valores cada vez mais amplos e profundos, capazes de alicerçar toda a sociedade no respeito, solidariedade, diálogo, justiça, igualdade e liberdade? Que pensar de alguém que se orgulhe de só deixar que seu carro seja dirigido por gente incapaz, que comprovadamente já se envolveu em inú-meros acidentes, especialmente se esse dono e sua família estivessem sempre dentro dele? A sociedade que queremos depende de enfrentarmos agora o Desafio de estru-turar um processo de valorização, seleção e viabilização da candidatura das pessoas mais capazes para a tarefa da representação política.

U 6. Democracia faz-se com voto.

Em parte. Mesmo a democracia representativa, aquela que escolhe representantes para exercerem tarefas fundamentais ao interesse e funcionamento de uma coletividade por um determinado tempo (mandato), pode também proceder essa escolha por consenso, especialmente em pequenas coletividades. Mas a efetividade da democracia, é im-portante frisar, depende de outras modalidades de exercício do poder por parte do cidadão, como a democracia direta, aquela em que cada indivíduo isoladamente exerce papéis de fiscalização, proposição e mesmo execução de soluções, e como a democra-cia participativa, em que esse papel fundamental é exercido através de organizações e corporações. Desafio importantíssimo é equilibrar a ação individual, a militância em organizações e a representação ou a escolha de representantes em procedimentos consistentes de cooperação, proposição e responsabilização que resultem na prática do controle social e no aprimoramento das instituições democráticas.

Page 51: Cartilha da cidadania

53

U 7. Política não se discute.

Muito pelo contrário. Política e cidadania são exatamente o ato de discutir, disputar, capacitar-se e construir melhores opções para as coletividades. Foi na necessidade de formar melhores cidadãos para que se efetivasse uma sociedade melhor que se alicerçou a Filosofia e a Educação na Grécia Antiga, especialmente a partir do diálo-go e das disputas. O Desafio da discussão política é a Ética, a qual propõe à Política uma disputa respeitosa, pacífica e correta, tanto em seus meios quanto em seus fins.

U 8. Não se deve fazer política na escola, na igreja, no trabalho e em casa.

É claro que se deve. Nessas instituições básicas, que são aquelas às quais pratica-mente todos os indivíduos pertencem, também existem disputas, conflitos e, portan-to, política. São laboratórios de formação do cidadão, e negar esse papel à escola, à igreja, ao trabalho e à família é alienar e incapacitar o indivíduo à participação, formando seres irresponsáveis e egoístas, autênticos predadores das sociedades e da natureza. O Desafio é justamente fazer com que, em todos esses ambientes, haja im-portantes e fortes espaços para a manifestação, a discussão, a negociação, a gerência de conflitos, com regras e mecanismos claros e democraticamente construídos.

Maurício Zomignani

Page 52: Cartilha da cidadania

54

II - Instrumentos e Recursosdo Poder Público

e da Sociedade Civilpara a Promoção

e Defesa da Cidadania

Page 53: Cartilha da cidadania

U Ação Civil Pública

É um instrumento processual que tem por objetivo evitar danos ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, histórico e paisagístico aos in-vestidores do mercado de capital e às pessoas com deficiência, crianças e adolescen-tes, protegendo assim os interesses da sociedade. A Ação Civil Pública é iniciativa do Ministério Público (Promotores no âmbito Estadual e Procuradores da República no âmbito Federal) ou por entidades públicas e associações. Mais informações po-dem ser obtidas no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L7347orig.htm

U Ação Popular

Constitui instrumento fundamental de democracia direta e de participação política. A Ação Popular, como o nome diz, pode ser solicitada por qualquer cidadão no gozo de seus direitos cívicos e políticos, possibilitando-o questionar judicialmente qualquer ato que cause prejuízo ou dano ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A Ação Popular deve ter fundamentos legais, sendo que o fato que gerador devem estar relacionados aos interesses da coletivi-dade - a sociedade como um todo.

Mais informações sobre essa lei podem ser conferidas no site http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4717.htm

U Aids

O Centro de Referência e Tratamento de Aids (CRT – Santos) trabalha com equipe multipro-fissional para promover a saúde da mãe e do bebê e evitar a transmissão vertical da doença.

Por ano, realiza 9 mil exames (gestantes e crianças) e 7 mil consultas, além de distribuir 6 mil unidades de medicamentos antirretrovirais (que inibem a reprodução do HIV no sangue), 12 mil fraldas, 5.400 latas de leite especial e 2.400 cestas básicas. Rua Silva Jardim n.º 94 – Ma-cuco Telefone 3229-8799/3229-8792.

U Aposentadoria

É o benefício concedido pela Previdência Social ao trabalhador segurado que preencher os requisitos legais, podendo ser aposentadoria por idade, invalidez, tempo de contri-buição e aposentadoria especial; todas exigem condições particulares. O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pelo telefone da Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais. Para saber todas as exigências para a solicitação acesse o site http://www.previdenciasocial.gov.br/. A Previdência Social em Santos está localizada na Av. Epitácio Pessoa 437, no bairro Aparecida.

55

Page 54: Cartilha da cidadania

56

U Assistência Social

A Secretaria de Assistência Social (SEAS) é o órgão da Prefeitura Municipal de Santos responsável pelas políticas públicas de atendimento à família. O Centro de Referência Social (CRAS) é a porta de entrada do munícipe que necessita das ações de assistência social que potencializam a família, a comunidade de referência, fortalecendo seus vín-culos internos e externos, como detentores de direitos. Atua com famílias e indivíduos em seu contexto comunitário, valorizando as particularidades de cada grupo, articulan-do a rede de proteção social local, assegurando seus direitos e cidadania.

Através dos diagnósticos sociais, identificam as famílias de baixa renda a serem inclu-ídas na Bolsa Família; as situações de trabalho infantil (Bolsa do PETI); os idosos e pessoas deficientes com direito ao Benefício de Prestação Continuado; a inclusão das famílias na Bolsa Renda Cidadã e os jovens carentes a serem beneficiados com a Bolsa Ação Jovem para retornar e concluir seus estudos, no ensino fundamental, médio ou profissionalizante.

CRAS – CENTRO DE REFRÊNCIA EM ASSITÊNCIA SOCIAL:

>>Zona Leste/Região Central Histórica/ Área ContinentalNúcleo 1: Bairros da Região Leste e CentralRua Amador Bueno, 201 - Centro - Tels.: 3223-3841, 3223-5473 e 3221-7296, 3221-7341Núcleo 2: Bairros da Área Continental - Caruara, Monte Cabrão, Ilha Diana e IririRua Tamoio, 265 - Caruara - Tel.: 3268-1406

>>Zona Noroeste I - Rádio Clube Núcleo 1: Bairros - Alemoa, Saboó e Chico de PaulaMarginal Anchieta, 218 - Alemoa - Tel.: 3203-5258 e 3203-1902Núcleo 2: Bairro Jardim São Manoel Pça. Nicolau Giraigire, 254 - Jardim São Manoel - Tel.:3299-0074 Núcleo 3: Bairro PiratiningaTravessa João José Jorge, s/nº - Jardim Piratininga - Tel.: 3299-1339

>>Zona Noroeste II - AlemoaNúcleo 1: Bairros - Alemoa, Saboó e Chico de Paula - Marginal Anchieta, 218 - Ale-moa - Tel.: 3203-5258Núcleo 2: Travessia João José Jorge s/n. Telefone 3299-1339Núcleo 3: Bairro PiratiningaTravessa João José Jorge, s/nº - Jardim Piratininga - Tel.: 3296-1339

>>MorrosNúcleo 1: Bairros - Morro São Bento, Morro do Pacheco, Morro da Penha, Morro do Saboó e Fontana

Page 55: Cartilha da cidadania

57

Av. Nossa Senhora da Assunção, s/nº - Morro S.Bento - Tel.: 3222-8098 e 3232-3479 Núcleo 2: Bairro - Morro Santa MariaRua I, 70 - Morro Santa Maria – Tel.: 3258-6763Núcleo 3: Bairros - Morro da Nova Cintra e Morro do JabaquaraPraça Guadalajara, 2020 - Morro Nova Cintra – Tel.: 3258-7348

U Associação de Pais e Mestres (APM)

É uma entidade jurídica de direito privado, criada com a finalidade de colaborar para o aperfeiçoamento do processo educacional, para a assistência ao escolar e para a in-tegração escola-comunidade. Atualmente, sua principal função é atuar, em conjunto com o Conselho de Escola, na gestão da unidade escolar, participando das decisões relativas à organização e funcionamento escolar nos aspectos administrativos, peda-gógicos e financeiros. Informe-se na Diretoria Regional de Ensino de Santos (antiga Escola Césário Bastos. Telefone 3223-6161). http://cei.edunet.sp.gov.br/subpages/FAQ/2.htm

U Audiência Pública

A Audiência Pública é um instrumento de diálogo entre o governo e a sociedade. É um espaço de conversação aberto para busca conjunta de soluções para as questões apresentadas pela comunidade. Ela propicia ao munícipe a troca de informações com o administrador, assim como o exercício da cidadania e o respeito ao princípio de que a administração pública deve ser feita em prol da coletividade. Seu principal ob-jetivo é reunir todas as partes interessadas, inclusive a sociedade civil, para exporem suas opiniões sobre determinado assunto. A Audiência Pública é obrigatória quando solicitada pelo Ministério Público, por Entidade Civil ou por no mínimo de cinquen-ta cidadãos. É também obrigatória em determinadas situações previstas em Lei.

U Banco do Povo

É uma parceria entre o Governo do Estado e Prefeituras Municipais com o objeti-vo de financiar à abertura e expansão de negócios para empreendedores de micro e pequenas empresas e autônomos, mediante apresentação de projeto e orçamento dentre outros documentos. Em Santos, o Banco do Povo está localizado na Rua João Pessoa,300 - Paquetá Telefone: 32222003/32223500

U Bolsa Família/Programa Nossa Família

O O Programa Bolsa Família foi criado pelo Governo Federal para apoiar as famílias de baixa renda e garantir a elas o direito á alimentação e o acesso à educação e à saúde.

As Prefeituras Municipais são responsáveis em cadastrar, digitar, transmitir, manter e atualizar a base de dados, além de acompanhar as condições do beneficiário. A Caixa Econômica Federal auxilia no recebimento do beneficio ou para tirar dúvidas sobre o Programa. Para mais informações entre em contato com o Ministério do Desenvolvi-

Page 56: Cartilha da cidadania

58

mento Social e Combate à Fome ou pelo fone 0800-707-2003.

Em Santos o atendimento é feito pela Secretaria de Assistência Social na Rua XV de Novembro, 195 e o telefone para atendimento é o (13) 3219-6769.

A Prefeitura de Santos mantém também com recursos municipais o Programa Nossa Família que igualmente transfere renda para famílias em situação de risco. Informa-ções nos Núcleos do Centro de Referência de Assistência Social localizados nos bair-ros da cidade.

U Cartórios Eleitorais

Nesses locais é possível obter o Titulo de Eleitor, providenciar transferência de do-micílio eleitoral e tratar de outras questões relacionadas à Justiça Eleitoral. Em San-tos funcionam três Cartórios Eleitorais:

>>118º Zona Eleitoral

Rua Amador Bueno, 63 - 3219 4021/3219 7028/3233 1509

>>272° Zona Eleitoral

Rua Castro Alves, 23 - 3227 2129/3236 2507/ 3271 1959

>>273° Zona Eleitoral

Av. Dr. Bernardino de Campos, 229 – Campo Grande - 3235 3696/3224 8195/32241003

U Casa dos Conselhos

Proporciona apoio administrativo e técnico aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria de Assistência Social. Está localizada na Rua Rei Alberto I, 117 na Ponta da Praia. Telefone 3261-5129. Email: [email protected]

U Centro de Defesa da Cidadania

Assistência judiciária gratuita, informação, defesa e orientação ao consumidor, pro-moção da igualdade racial e étnica, além de questões relacionadas aos portadores de deficiência são alguns dos assuntos tratados.

Av. Campos Sales, 128, Vila Mathias. De segunda a sexta-feira, das 8h às 17hs.

Page 57: Cartilha da cidadania

59

U Centro Público de Emprego e Renda

Sua função é fazer a ponte entre quem precisa de trabalho e quem tem vagas a ofere-cer, o que possibilitará mensurar as demandas e traçar um diagnóstico sobre as áreas que devem ser priorizadas para receber investimento em cursos de qualificação.

O público-alvo é voltado para jovens e adultos que apresentam dificuldade para obter emprego e não possuem qualificação necessária. A faixa etária é diversificada, mas atende jovens que procuram o primeiro emprego até pessoas com mais de 40 anos, que são considerados grupos etários mais afetados pelo desemprego. O Centro oferece apoio psicológico e palestras sobre como se comportar uma entrevista de emprego entre outras atividades.

Endereço: Rua João Pessoa nº 300, Centro. Tel: 3223-9945. Email: captaçã[email protected]. Site: www.santos.sp.gov.br.

U Conselhos de Escola

Tem o objetivo de possibilitar aos seus membros sugerirem e prestarem auxílio a fim de otimizar o funcionamento da escola. O Conselho de Escola, de natureza deliberati-va, eleito anualmente durante o primeiro mês letivo, presidido pelo Diretor da Escola, terá um total mínimo de 20 (vinte) e máximo de 40 (quarenta) componentes, fixado sempre proporcionalmente ao número de classes do estabelecimento de ensino.

É o órgão máximo de gestão e principal elemento na efetivação da gestão democrática do ensino público, composto por representantes dos diferentes segmentos da comuni-dade escolar e tem a responsabilidade de participar e auxiliar a direção na condução dos processos de gestão da unidade escolar.

Em Santos, informações podem ser obtidas no Grupo Articulador para o Fortalecimen-to dos Conselhos de Escola da SEDUC, Rua Assis Corrêa, 20. Telefone: 3222-2347.

U Concessionárias de Serviços Públicos

SSão empresas que recebem a delegação do Poder Público para prestar serviços urbanos essenciais. Em caso de necessidade utilize-se das seguintes informações.

>>SABESP – Cia de Saneamento Básico (água e esgoto)

Para emergências, como falta d’água, vazamentos e esgoto entupido, o atendimento pode ser realizado no numero 195, já para informações sobre contas, solicitação de segunda via (em caso de perda ou não recebimento) e serviços, endereços o telefone de atendimento é 0800-0119911.

Avenida São Francisco, 500. Telefone 3221-4355.

Page 58: Cartilha da cidadania

60

>>CPFL - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga (energia elé-trica)

Está localizada na Praça dos Andradas, 31 Centro. Mais informações podem ser obtidas no telefone (13) 3213-6164.

>>Embratel

Praça Barão do rio Branco, 30. Telefone 3235-8718.

>>NET (TV a cabo). Rua Euclides da Cunha, 232 - José Menino

Telefone 2102 0150

>>Prodesan (Coleta seletiva de lixo). Praça dos Expedicionários, 10

Gonzaga - Tel. 3229 8000. Denúncia Ambiental de segunda à sexta, das 8h às 18h: (13) 3226-8080 - De segunda a domingo, das 8h às 18hs: 9715-4514

>>Telefônica

Rua Ministro Xavier de Toledo, 146. Telefone 103 15.

>>Terracom (coleta de lixo). Av. Rangel Pestana, 439 - Jabaquara

Tel. (13) 3229-7500

>>Viação Piracicabana (Transporte Público)

A Viação Piracicabana é a empresa permissionária do serviço de transporte coletivo municipal em Santos. A renovação de coletivos com o intuito de atender sempre com qualidade.

Av. Rangel Pestana , 475 – Jabaquara. Telefone 3226 4800/0800-771-7778

U Comissão de Legislação Participativada Câmara Municipal de Santos

É um mecanismo para a apresentação de propostas de iniciativa popular. Recebe projetos de associações e órgãos de classe, sindicatos e demais entidades organiza-das da sociedade civil, exceto partidos políticos. Todas as sugestões apresentadas à comissão são examinadas e, se aprovadas, são transformadas em projetos de lei, que são encaminhados à Mesa Diretora da Câmara e passam a tramitar normalmente.

Os projetos formulados pela comunidade podem ser enviados à esta Comissão nos gabinetes dos vereadores que a compõem na Rua XV de Novembro, 193

Page 59: Cartilha da cidadania

61

U Conselhos Municipais

Os Conselhos Municipais são órgãos oficiais, criados por Lei e constituídos com re-presentação paritária - entre governo e sociedade civil. Os representantes do governo são nomeados pelo prefeito, por meio de ato administrativo e os representantes da sociedade civil devem ser escolhidos em eleições próprias. Os Conselhos são dota-dos de ampla autonomia para concretização de suas atribuições legais, porém, vin-culados ao órgão responsável pela execução da política de assistência social, o qual deve garantir condições objetivas para seu funcionamento. Têm como competência, propor, acompanhar, avaliar, fiscalizar e aprovar os planos de aplicação dos recursos públicos destinados à execução de projetos e ações na área de políticas públicas.

Santos possui 25 Conselhos Municipais. Informações sobre estes Conselhos podem ser obtidas por meio do site: http://www.portal.santos.sp.gov.br/conselhos/news.php.

U Conselhos Tutelares

O Conselho Tutelar é um órgão público municipal que atua de forma autônoma e permanente. Sua função é zelar pelos direitos da infância e juventude, conforme os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), atendendo às crianças e adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta; omissão ou abuso dos pais ou responsáveis.

Na cidade de Santos há 3 Conselhos Tutelares: Zona Noroeste, Zona Leste e Centro.

>>Conselho Tutelar da Zona NoroesteAvenida Nossa senhora de Fátima, 456 – Chico de Paula (de 2ª a 6ª feira das 8h às 18h) - 3203-6352. Plantão à noite, sábados, domingos e feriados: 9715-4447>>Conselho Tutelar da Zona LesteRua Bahia, 196 – Gonzaga (de 2ª a 6ª feira das 8h às 18h) - 3284-7726 - Plantão à noite, sábados, domingos e feriados: 9715-4799 >>Conselho Tutelar da Zona CentralRua da Constituição, 156 - Paquetá (de 2ª a 6ª feira das 8h30 às 18h30) – 3223-7185/3234-1746 - Plantão à noite, sábados, domingos e feriados: 9715-4717

U Criança e Adolescente

A A cidade de Santos possui uma rede de atendimento à Criança e ao Adolescente, destacando-se:

>>Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Rua Brás Cubas, 198. Telefone 3223-4079.

>>Central de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Casa de Acolhimento 24

Page 60: Cartilha da cidadania

62

horas). Atende crianças e adolescentes em situação de abandono, vivência de rua e vítimas de violência doméstica e sexual. Rua Júlio de Mesquita, 74. Telefone 3223-6246/3222-8010.

>>Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente. Rua Rei Alberto I, 117. Telefone 3261-5508/3261-5129.

>>Comissão Municipal de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil - CE-VISS. Rua Rei Alberto I, 117. Telefone 3261-5508/3261-5129.

>>Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação o Trabalho Infantil – CMPETI. Rua Rei Alberto I, 117. Telefone 3261-5508/3261-5129.

U Defensoria Pública

A Defensoria Pública presta assistência jurídica gratuita a qualquer cidadão que, comprovadamente, não tenha condições de pagar por esse tipo de serviço. Em geral o atendimento e destinado a quem recebe menos de três salários mínimos.

Ela pode entrar com ação ou fazer defesa em casos de família (divórcio, pensão, guarda de filhos menores, inventário, etc), cíveis (indenização, despejo, pedido de medicamentos etc), consumidor, infância e juventude, criminal e acidente de traba-lho.

Em Santos a Defensoria está localizada na Avenida São Francisco, 261 – Vara Cível e Família. Telefones 3221 3591 e 3234 6950.

A Assistência Judiciária gratuita é também oferecida por outras instituições da ci-dade:

>>Casa da Cidadania – Rua João Pessoa, 300. Telefone 3223-1805

>>Casa de Cultura da Mulher Negra (Cível e Criminal) Rua Primo Ferreira, 22. Telefone 3221-2650

>>UNIMES (Cível e Criminal) Rua da Constituição, 174. Telefone 3226-3400

>>UNISANTA (Cível e Família). Rua Soares de Camargo, 31. Telefone 3202-7141

>>Instituto da Mulher (Violência e Sexual). Avenida Conselheiro Nébias, 439. Te-lefone 3224-4927

>>Execuções Criminais/Fórum. Rua Bittencourt, 144 6º andar. Telefone 3222-4249.

U Defesa do Consumidor/CIDOC

O Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor – CIDOC possui con-vênio com o PROCOM para atuar na área de fiscalização.

Page 61: Cartilha da cidadania

63

Este órgão é responsável pela orientação e defesa dos consumidores do município de Santos, assim como também pela realização de audiências de conciliação entre o consumidor e fornecedor.

O atendimentos e reclamações são realizados no Poupatempo na Avenida João Pes-soa, n° 246 e mais informações podem ser obtidas no telefone 3202.1905. e 0800-772-3637.

U Defesa do Idoso

>>Central de Atendimento ao Idoso. Atua frente às questões de violação dos direitos de idosos, vítimas de maus tratos, abandono e negligência. Oferece atendimento psicos-social aos idosos, suas famílias e cuidadores. Avenida Presidente Wilson, 143 2º andar.

>>Centros Comunitários para 3ª Idade. São espaços que promovem atividades sócio-culturais que previnem o isolamento e estimula e preservam o bem-estar físico e emocio-nal dos idosos. Localizam-se nos seguintes endereços: Centro Comunitário Vida Nova. Avenida Presidente Wilson, 143 3º andar. Telefone 3251-2096. Centro Comunitário Isa-bel Garcia. Rua Barão de Paranapiacaba, 14 Telefone 3223-4193. Centro Comunitário Zona Noroeste. Rua Gilberto Franco Silva, 317 Telefone 3299-2912

>>Delegacia de Proteção ao Idoso. O atendimento é direcionado para a população com idade acima de 60 anos, que requer proteção e preservação de sua liberdade e integridade física e mental ou que necessite de orientação. Na cidade de Santos, localiza-se na Ave-nida São Francisco, 136, 1º andar.

O horário de atendimento ao público é das 9h às 19h de segunda a sexta-feira. Para mais informações ligue no (13) 3228.6491 e para denúncias, ligue no número 181.

>>Programa Vovô Sabe Tudo. Rua XV de Novembro, 195 8º andar. Telefone 3219-6769.

>>Repúblicas de Idosos. Informações Avenida Presidente Wilson, 143 2º andar. Telefone 3225-3986.

>>SESC e SESI oferecem atividades sócio-culturais, recreativas e artísticas. SESC (Rua Conselheiro Ribas, 136. Telefone 3278-9800) e SESI (Avenida Nossa Senhora de Fáti-ma).

>>OAB Santos - Comissão de Direitos da Pessoa Idosa, Programa “Promotores Comu-nitários de Bairros” - O programa é destinado ao atendimento da pessoa idosa da cidade de Santos. Será feito um levantamento do número de idosos residentes em cada bairro, facilitando ao Poder Público direcionar melhor os seus recursos, podendo ampliar a sua atuação à população carente.

Cada bairro indica um líder para participar de curso de capacitação para exercer a função de Promotor Comunitário. Esses promotores poderão ter uma atuação mais abrangen-te como porta-voz da população idosa, intermediando seus reclamos perante os órgãos competentes ou encaminhando as pessoas para os serviços e equipamentos que o Muni-

Page 62: Cartilha da cidadania

64

cípio disponibiliza. Endereço Praça José Bonifácio, 55. Telefone 3226-5900.

U Defesa do Meio Ambiente

As questões relacionadas ao Meio Ambiente, bem como reclamações e sugestões devem ser encaminhadas às seguintes instituições de natureza pública.

>>CETESB

Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental é a agência do Governo do Estado de São Paulo responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licen-ciamento de atividades geradoras de poluição, com a preocupação fundamental de preservar e recuperar a qualidade das águas, do ar e do solo.

Agência Ambiental de Santos. Rua Delfim Moreira, 56 – Embaré. Telefone Fone:(13) 2277767. E-mail: [email protected]

>>Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA

Está localizado na Praça dos Expedicionários, n° 10 / 5° e 6° andares. Para mais informações ligue: 3226-8080. Email [email protected].

>>IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis

É um órgão federal vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, assim como o Ins-tituto Chico Mendes (ICMBio) e o Serviço Florestal Brasileiro (SFB). Juntos, estes órgãos são responsáveis pela execução da Política Nacional do Meio Ambiente.

Cabe ao IBAMA executar ações de fiscalização ambiental, controle de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, gestão de fauna sil-vestre, ordenamento da atividade pesqueira , licenciamento ambiental, educação am-biental, entre outras.

O SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, envolve ainda os órgãos am-bientes estaduais e municipais, com as quais o IBAMA compartilha a tarefa de pro-teção, controle e gestão dos recursos naturais.

O endereço do Escritório Regional do IBAMA em Santos é Avenida Coronel Jo-aquim Montenegro, 297. CEP 11035-001. Ponta da Praia/Santos. Tel: 3227-5775.

>>Secretaria de Meio Ambiente (SEMAM)

Esta secretaria atua na fiscalização ambiental de Santos e realiza audiências públi-cas, reuniões ordinárias e extraordinárias – iniciativas que promovem articulação en-tre setores da sociedade civil, órgãos ambientais e população. A finalidade é receber denúncias contra crimes ambientais, aprofundar discussões, compartilhar sugestões e críticas a respeito de assuntos referentes ao meio ambiente no Município. Sua sede

Page 63: Cartilha da cidadania

65

está localizada no Gonzaga, na Praça dos Expedicionários, n° 10 / 5° e 6° andares. Para mais informações ligue: 3226-8080.

U Defesa de Pessoas Portadoras de Deficiência

>>Coordenadoria de Defesa de Políticas para Pessoas Portadoras de Deficiência. Telefone 3202-1880

>>Conselho para Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência – CONDEFI. Avenida Conselheiro Nébias, 267. Telefone 3223-1667.

U Defesa e Promoção da Comunidade Negra

>>EDUCAFRO. Telefone 9134-4248

>>Casa de Cultura da Mulher Negra. Rua Primo Ferreira, 22

>>Coordenadoria Municipal. Avenida Campos Sales, 128

>>OAB – Comissão da Comunidade Negra. Praça José Bonifácio, 55. Telefone 3226-5900.

>>Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra. Rua XV de Novembro, 195 9º andar. Telefone 3201-5030

U Defesa da mulher

>>Casa Abrigo para Mulheres Vítimas de Violência (24 horas). Oferece abrigo, atendimento psicossocial e jurídico em local protegido e sigilosa às mulheres em risco de morte e agressão e seus filhos, favorecendo acesso aos meios de defesa e seus direitos de promoção de sua condição de cidadã. Endereço não divulgado por medida de segurança. Contatos pelos telefones 3224-4927 e 9715-2870.

>>Central de Atenção e Acolhida à Mulher Vitimizada atende, encaminha e acom-panha mulheres vítimas de violência sexual, doméstica e psicológica, no trabalho ou em outras situações. Avenida Conselheiro Nébias, 439 (Instituto da Mulher). Telefo-ne 3224-4927 e 9715-2870.

>>Casa de Cultura da Mulher Negra proporciona orientações, atendimento psicoló-gico, defesa de direito e assistência jurídica. Rua Primo Ferreira, 22.

>>Espaço Meninas/Programa Sentinela promove a defesa de crianças e adolescentes vitimas de violência sexual. Rua Brás Cubas, 198. Telefone 3221-1385.

>>Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMMULHER. Rua Rei Alberto I, 117. 3261-5129.

Page 64: Cartilha da cidadania

66

>>Delegacia de Defesa da Mulher - atende as infrações penais que tem mulheres, crianças e adolescentes como vitimas, como também casos de violência domestica e familiar.

Em Santos, está localizada na Rua Assis Corrêa, n° 50 e seu horário de funcionamen-to é de segunda a sexta das 08h às 18h. Mais informações podem ser adquiridas no telefone (13) 3235.4222.

U Direitos Humanos

>> Centro de Direitos Humanos “Irmã Maria Dolores”. Informações na Estação da Cidadania. Avenida Ana Costa, 340. Telefone 3221-2034.

>>Comissão de Direitos Humanos – Comissão OAB Santos. Praça José Bonifácio, 55. Telefone 3226-5900

U Escola da Família

O Programa Escola da Família foi criado pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo em 2003 e tem como objetivo proporcionar diversas atividades dentro de quatro eixos norteadores: esporte, cultura, qualificação para o trabalho e saúde para os alunos e comunidades entorno das escolas aos finais de semana.

As atividades são monitoradas por universitários que dedicam seus finais de semana ao Programa. Em contrapartida, têm seus estudos custeados por meio de concessão de bolsas de estudo, viabilizadas por convênio com Instituições particulares de En-sino Superior.

Para consulta das escolas participantes deste programa acesse o site www.escolada-familia.fde.sp.gov.br. Em Santos o programa é coordenado pela Diretoria Regional de Ensino. Rua Rangel Pestana (antiga escola Cesário Bastos) Telefone 3223-6161.

U Escola Total

O Programa Escola Total foi criado pela Prefeitura de Santos e amplia o tempo de permanência dos alunos das escolas municipais em atividades voltadas para as áreas da cultura, artes e esportes.

Os estudantes podem participar de diversas atividades que são oferecidos em parce-ria com universidades, sociedades de bairro, sindicatos, igrejas e clubes no período em que não estão em aulas formais.

Este programa tem como principal objetivo promover a inclusão social e educa-cional dos alunos, alem de minimizar a exposição das crianças e adolescentes à situações de riscos.

Page 65: Cartilha da cidadania

67

Informações na Secretaria Municipal de Educação – SEDUC/Santos.

U Escola de Jovens e Adultos – EJA

Programa de Educação Supletiva para o atendimento de jovens e adultos que deixaram de estudar e que por meio desse programa podem retomar os estudos e concluir o Ensino Fun-damental e Médio. Informações na Secretaria Municipal de Educação – SEDUC Santos.

U ENEM

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) tem o objetivo de avaliar o desempe-nho do estudante ao fim da escolaridade básica. Podem participar do exame alunos que estão concluindo ou que já concluíram o ensino médio em anos anteriores.

O Enem é utilizado como critério de seleção para os estudantes que pretendem con-correr a uma bolsa no Programa Universidade para Todos (ProUni). Além disso, cer-ca de 500 universidades já usam o resultado do exame como critério de seleção para o ingresso no ensino superior, seja complementando ou substituindo o vestibular.

Para mais informações acesse o site www.enem.inep.gov.br.

U Fundação Settaport

Tem como missão promover e defender os direitos de cidadania do trabalhador por-tuário e de suas famílias bem como a comunidade em geral.

Objetiva permanentemente a integração Porto Cidade, principalmente por meio de parcerias e investimentos de empresas que atuam no Porto de Santos e parcerias com ONGs. Desenvolve projetos gratuitos nas áreas de Educação, Qualificação Profis-sional, Esporte, Cultura, Meio Ambiente, Voluntariado, Saúde e Geração de Renda. Informações pelo email [email protected] e telefone 3219-4900.

U Habeas Corpus

É uma garantia constitucional outorgada. Segundo a Constituição, a garantia “bene-ficia quem sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

Esse instrumento pode ser requerido por qualquer pessoa que ache que o seu direito à liberdade está sendo violado. Para se redigir um habeas corpus, não é necessário a presença de advogado. Esse mecanismo é de caráter informal, visto que não é ne-cessário nenhum tipo de documento para requerê-lo, ainda mais que o habeas corpus pode ser impetrado em qualquer simples folha de papel.

Page 66: Cartilha da cidadania

68

U Incubadora de Empresas

A Incubadora de Empresas é um ambiente que oferece condições planejadas para fa-vorecer o nascimento e o desenvolvimento de empresas, até que estas tenham condi-ções de trabalhar competitivamente no mercado, disponibilizando soluções através de ferramentas de gestão e tecnologia. Tem como finalidade estimular e viabilizar processos de empreendedorismo.

Está localizada no Centro de Santos na Rua do Comércio, 44. Mais informações podem ser encontradas no site www.incubadora-santos.com.br ou no telefone (13) 3216.1967.

U Jornal Escola e Comunidade de A Tribuna

O Programa Jornal, Escola e Comunidade (JEC) é uma iniciativa do Jornal A Tribuna de Santos, com objetivo sociocultural e educativo de acesso à informação e estímulo à leitura.

Utiliza o jornal como recurso didático e pedagógico em ambientes sócioeducativos, esti-mulando o gosto pela leitura, contribuindo para a formação de cidadãos leitores conscien-tes e participativos.

Informações: A Tribuna, Rua General Câmara, 90 - Centro. Fone: 2102-7153. Email: [email protected].

U Juizados Especiais de Pequenas Causas

São juizados orientados pelos critérios da simplicidade, informalidade e rapidez, além de ser procedido de forma oral, ou seja, as afirmações das partes e as provas não precisam ser apresentadas por escrito.

Sempre que possível, o juiz atua buscando a conciliação, ou seja, o acordo entre as partes. Esse tipo de Juizado não tem competência para atuar em causas de natureza falimentar, alimentar, fiscal, de interesse da Fazenda Pública, relativas a acidentes de trabalho.

Nas ações com valor até 20 salários mínimos não é necessário recorrer a advogado na busca de conciliação. O Juizado Especial de Pequenas Causas funciona na Ave-nida São Francisco, 242.

U Juventude

>>Centro de Juventude – Zona Leste/ Região Central Histórica. Rua Joaquim Nabu-co, 21 – Vila Mathias. Telefone 3237-1797

>>Centro da Juventude Prefeito Silvio Fernandes Lopes. Avenida Brigadeiro Faria Lima, s/n – Jardim Rádio Clube. Telefone 3291-1845.

Page 67: Cartilha da cidadania

69

>>Conselho Municipal da Juventude. Rua Rei Alberto I, 117. Telefone 3261-5129.

U Lixo/Destinação Especial

Determinados resíduos não podem simplesmente serem destinados à coleta de lixo, pois ocasionam contaminação de grande dano para o meio ambiente. Veja abaixo locais onde você pode descartar adequadamente esse tipo de lixo:

>>Lojas Pão de Açúcar e Hipermercado Extra - Santos

O que recebe: Embalagem longa vida, metal, papel, plástico, vidro

>>Agências do Banco Real:

O que recebem: Pilhas e baterias

>>Filais da Drogaria São Paulo

Os que recebem: Pilhas e baterias

>>Vivo

O que recebem: Pilhas e baterias

>>Centro Esportivo M. Nascimento Júnior (Zona Noroeste)

O que recebe: Óleo de cozinha usado

>>Projeto Óleo na Feira

Postos: Todas as feiras livres da cidade de Santos recebem óleo de cozinha usado

>>Complexo Rebouças

O que recebe: Troca óleo de cozinha usado por material de limpeza

>>ONG Trevo

O que faz: Recolhe o óleo de cozinha usado a partir de 30 litros

>>Núcleo Santos da Federação de Bandeirantes do Brasil

O que recebe: Recebe óleo de cozinha usado

U Ministério Público

É de responsabilidade do Ministério Público defender os direitos sociais e indivi-duais indisponíveis dos cidadãos perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais, os Juízes Federais e Juízes

Page 68: Cartilha da cidadania

70

Eleitorais. O Ministério Público também é responsável por fiscalizar o cumprimento das leis editadas no país e atua como guardião da democracia, assegurando o respeito aos princípios e normas que garantem a participação popular.

Em Santos, o Ministério Público está dividido em áreas: Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Promotoria de Justiça de Acidentes do Trabalho, Promotoria de Justiça Cível, Promotoria de Justiça Criminal, Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, Promotoria de Justiça do Meio-Ambiente, Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão e a Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal.

Em Santos a sede do Ministério Público Estadual localiza-se na Rua Bittencourt, 141. Telefone (13) 3221.5379 ou pelo site: http://www.mp.sp.gov.br/.

U Ministério do Trabalho

A Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Santos e responsável na Cidade pela prevenção, fiscalização e desenvolvimento de políticas sócias do Ministério do Traba-lho. Suas principais ações são voltadas para o cumprimento da Legislação Trabalhista Brasileira, principalmente em questões voltadas para o combate do trabalho infantil, a inserção do jovem no mercado de trabalho e apoio aos trabalhadores em geral.

O atendimento ao público é realizado na Praça José Bonifácio, 53 – Centro em horário Comercial. Mais informações podem ser obtidas no telefone 3224-7353 ou através do site www.mte.gov.br.

U OAB Vai à Escola

É um programa de caráter sócio-educativo desenvolvido pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB em parceria com a Secretaria de Educação do Estado.

Tem como objetivo iniciar os alunos do 1° ano do Ensino Médio da Rede Pública Estadual de Ensino no exercício consciente de sua cidadania, por meio de palestras informativas em que o conhecimento básico de Cidadania - Direitos e Deveres - é debatido no âmbito escolar.

Outras informações podem ser obtidas na OAB Santos, Praça José Bonifácio, 55 ou pelo Fone 3226-5900.

U Organizações Não Governamentais

São entidades civil que desenvolvem ações específicas nas áreas de filantropia, defesa de cidadania, proteção ao meio ambiente, cultura, educação, saúde, etc.No site do Fórum da Cidadania você obterá uma relação de ONGs em Santos e Região e Acesse www.

Page 69: Cartilha da cidadania

71

U Orçamento Participativo

Orçamento Participativo (OP) é um mecanismo de democracia participativa que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos, por meio de processos de participação cidadã. Esses processos costumam contar com assem-bléias abertas e periódicas e etapas de negociação direta com o governo. No Orça-mento Participativo retira-se poder de uma elite burocrática repassando-o direta-mente para a sociedade. Com isso a sociedade civil passa a ocupar um importante espaço político de deliberação.

Com diferentes metodologias em cada município em que o OP é executado, suas as-sembléias costumam ser realizadas em sub-regiões municipais, bairros ou distritos, em discussões temáticas e/ou territoriais, elegendo também delegados que represen-tarão um tema ou território nas negociações com o governo.

U Ouvidoria Pública

A Ouvidoria Pública é responsável por estabelecer um canal de comunicação direta entre os cidadãos e o poder público municipal para receber e processar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desones-tos, ou que contrariem o interesse público.

Está localizada no Paço Municipal, Praça Mauá, s/n no térreo. O horário de funcio-namento e de segunda à sexta das 8h às 18/h pelo telefone 0800-112056 ou no e-mail [email protected].

U Pastoral da Criança

A Pastoral da Criança tem como base de todo trabalho a comunidade e a família. Sua ação consiste em treinamento de líderes comunitários, para a mobilização das famílias em atividades de combate à mortalidade infantil e melhoria da qualidade de vida, por meio do desenvolvimento de ações educativas e preventivas e de combate à desnutrição.

Em Santos, está localizada no bairro Valongo, à Rua Largo Marques de Monte Alegre, n° 13. Mais informações podem ser obtidas no telefone (13) 3235.4207.

U Partidos Políticos

Em Santos registra-se a presença de 25 partidos políticos. Informações nos cartórios eleitorais. Você pode obter a relação desses partidos e respectivos endereços no site do Fórum da Cidadania: www.forumdacidadania.org.br

U População em situação de Rua/programas de atendimento

>>Central de Atenção à População de Rua (24hs). Recebe população de rua, mi-

Page 70: Cartilha da cidadania

72

grantes, itinerantes de todos os sexos, a partir e 18 anos com ou sem filhos. Oferece serviços de triagem, documentação, higienização, localização de familiares, retorno a cidade de origem e abrigo de curta duração. Praça Iguatemi Martins, 8 – Paquetá – Telefone 3221-8407/3221-3127.

>>Educadores de Rua. Equipe responsável pelo atendimento nas ruas e encami-nhamentos de crianças, adolescentes, adultos e idosos aos serviços existentes no município. Rua Júlio de Mesquita, 78 – Vila Mathias. Telefone 3235-9361(Horário Comercial) - 0800-17-77-66 (24hs)

>>Disque Urgência Social – ligação gratuita: 0800-17-77-66 (24hs).

>>Entidades filantrópicas também oferecem atendimento à população em Situação de Rua - Associação Prato de Sopa Monsenhor Moreira (pop. de rua) – Rua Sete de Setembro, 52 - Vila Nova – Tel: 3232-5468. Sociedade Amiga dos Pobres – Alber-gue Noturno (pop. de rua/migrante/família) – Rua Braz Cubas, 289 – Vila Mathias - Tel: 3232-3770. Centro Espírita Ismênia de Jesus (creche/Cecon/família/pop. de rua) Rua Campos Melo, 312 – Macuco – Tel/fax: 3233-3095/3235-5218. Centro Espírita Dr. Luiz Monteiro de Barros – Avenida Campos Sales, 45. Telefone 3233-1181. Grupo Espírita João Cabete. Rua Santos Dumont, 209.

U Poupatempo

O Programa Poupatempo reúne em um único local, um amplo leque de órgãos e empresas prestadoras de serviços de natureza pública, prestando atendimento sem discriminação ou privilégios. Disponibiliza os seguintes serviços:

>>Emissão de documento: cédula de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista, licenciamento de veículos, CPF e atestado de antecedentes criminais

>>Posto dos Correios e Posto Bancário da Nossa Caixa.

>>Posto do CIDOC - Centro de Informação e Defesa do Consumidor (Reclamações denúncias, etc)

>>Atendimento de diversas secretarias municipais

>>E-poupatempo: consultas pela internet sobre as mais diversas questões, destacan-do-se: consultas de débitos (IPVA, DPVAT, multas de trânsito), pontos na carteira de motorista e também registro de boletins de ocorrência

Em Santos, o atendimento é realizado na Rua João Pessoa, 244 e seu horário de aten-dimento é de segunda à sexta das 9h às 18h. Informações sobre os serviços ofere-cidos, documentos, condições, prazos e taxas, podem ser obtidas através do Disque Poupatempo: 0800 772 36 33 ou pelo site www.poupatempo.sp.gov.br.

Page 71: Cartilha da cidadania

73

U Previdência Social / INSS

A Previdência Social é um sistema que garante renda e proteção do contribuinte, de sua família e demais assistidos em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. A Previdência oferece benefícios aos segurados mediante inscrição e con-tribuição, tais como: aposentarias, auxílios (acidentes, doenças, reclusão), pensão por morte, salário-família, salário-maternidade e Assistência Social.

O INSS (Instituto Nacional do Serviço Social) se tornou responsável pelo pagamen-to dos benefícios a essas pessoas. Para usufruir os serviços da Previdência Social é necessário se inscrever e cumprir as regulamentações específicas.

Mais informações podem ser obtidas por meio do telefone 135, ou então pelo site: www.inss.gov.br. A Previdência Social de Santos está localizada na Av. Epitácio Pes-soa 437, no bairro Aparecida.

U PROUNI

O Programa Universidade para Todos – PROUNI tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior.

Dirigido aos estudantes vindos do ensino médio da rede publica ou da rede particu-lar na condição de bolsistas integrais. Mais informações podem ser obtidas no site www.mec.gov.ber/prouni. E também nas próprias Universidades.

U Rede Família

O Guia Rede Família atua como facilitador da política municipal de atenção inte-gral e comunitária à família no município de Santos, reunindo informações sobre serviços oferecidos, tanto pelo poder público quando pelas organizações não-go-vernamentais, nas áreas de assistência social, cultura, defesa de direitos, educação, esportes e saúde. Mais informações pelo telefone (13) 3201.5749 ou pelo correio eletrônico [email protected]

U Rede Jovem Protagonista

A Rede Jovem Protagonista é uma iniciativa do Fórum da Cidadania de Santos que reúne as mais diversas entidades sociais e escolas que desenvolvem projetos sócio-educativos visando à conquista do protagonismo juvenil. Está focada nas questões da educação, cidadania, cultura e trabalho. Dispõe de um site interativo e informati-vo www.nossavez.org.br. Informações pelo telefone 3221-2034.

U Rede Sementeira

Instituição que agrega diversas Organizações Filantrópicas da Sociedade Civil sem fins lucrativos de Santos que têm foco no atendimento à criança e ao adolescente nas

Page 72: Cartilha da cidadania

áreas de educação e saúde.

A Rede da oportunidade para que cada uma das 36 entidades participantes possam articular parcerias, obter informações úteis, planejar e desenvolver ações e projetos conjuntos, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida das crianças, jovens e famílias atendidas pelas instituições integrantes.

Mais informações sobre a Rede podem ser adquiridas no site www.redesementeira.org ou por e-mail: [email protected]

U Restaurante Bom Prato

Funciona de segunda a sexta-feira das 10h30 às 13h30 até o término das refeições. O restaurante fornece refeições de baixo custo e nutricionalmente balanceada, inserin-do-se às ações de combate a Fome. Praça Iguatemi Martins, s/n. – Paquetá.

U SAÚDE

>>Secretaria Municipal de Saúde (SMS)

Tem como objetivo planejar, organizar, controlar, e avaliar iniciativas executadas em Santos relacionadas a esta área. Além disso, coma finalidade de controlar as agressões ao meio ambiente que tenham repercussão na saúde, a SMS colabora com a fiscalização em parceria com órgãos municipais, estaduais e federais competentes.

Está localizada na Rua XV de Novembro, 195, 6° andar. Para mais informações ligue para (13) 3201.5000. Para informações sobre Policlínicas, Unidades Básicas de Saúde e Hospitais de Santos, acesse o site: http://www.santos.sp.gov.br.

>>Sistema Único de Saúde (SUS)

É um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo. Ele abrange desde o sim-ples atendimento ambulatorial até o transplante de órgãos, garantindo acesso inte-gral, universal e gratuito para toda a população do país. Amparado por um conceito ampliado de saúde, o SUS foi criado, em 1988 pela Constituição Federal Brasileira, para ser o sistema de saúde dos mais de 180 milhões de brasileiros. Site http://portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm#

U Seguro Desemprego

O Seguro-Desemprego, desde que atendidos os requisitos legais, pode ser solicitado por todo trabalhador dispensado sem justa causa; por aqueles cujo contrato de traba-lho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador; por pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies e por trabalhadores resgatados da condição similares à de escravidão.

Mais informações sobre quem tem direito e quando, onde, como requerer o Seguro-74

Page 73: Cartilha da cidadania

Desemprego, podem ser encontradas no site www.caixa.gov.br ou então pelo telefo-ne 0800.7260.101, SAC CAIXA.

U Sindicatos

São organizações que objetivam promover a defesa dos interesses dos trabalhadores (salários, benefícios, segurança e condições de trabalho, etc). O site do Fórum da Cidadania de Santos: www.forumdacidadania.org.br disponibiliza uma relação de sindicatos sediados na cidade.

U Sociedades de Melhoramentos de Bairros/Associações de Moradores

Santos dispõe de grande número desse tipo de entidade que se situam em todos os bairros da cidade. Para maiores informações dirija-se ao Conselho de Entidades de Bairros – COMEB. Rua XV de novembro, 195 3º andar. Telefone 3201-5250.

U Sistema ‘S’

ÉÉ um sistema de âmbito nacional, que proporciona serviços de orientação e for-mação profissional, cultura, esporte e lazer para os trabalhadores, suas famílias e o público em geral detacando-se:

>>SEBRAE - O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas pro-move a competitividade e o desenvolvimento sustentável dos empreendimentos de micro e pequeno porte. Desenvolve cursos, treinamentos, seminários, eventos, etc. O endereço do Sebrae é Av. Dona Ana Costa, 416/418 – Gonzaga e o telefone para contato é o (13) 3289-5818. Site www.sebrae.com.br.

>>SENAI – Serviço Nacional da Indústria

Propicia o desenvolvimento tecnológico, por meio de formação, capacitação e espe-cialização de recursos humanos para as atividades industriais.

Sua atuação é voltada a jovens a partir dos 14 anos e adultos. Oferececursos nas seguintes áreas: construção civil; eletrotécnica; mecânica industrial e usinagem; au-tomobilística; vestuário; design; informática e marcenaria com ênfase em movelaria por intermédio de cursos de aprendizagem, cursos técnicos, cursos de formação con-tinuada e cursos específicos de curta duração. Mantém convênios com a Prefeitura e empresas.

Endereço: Avenida Alameda Saldanha da Gama, 145. Telefone: 3261-2394. Email: [email protected]. Site: www.sp.senai.br/santos

>>SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial

Endereço: Avenida Conselheiro Nébias, 309. Tel: 2105-7799. Email: [email protected]. Site: www.sp.senac.br.

75

Page 74: Cartilha da cidadania

>>SESI - O SESI exerce papel fundamental no desenvolvimento social brasileiro, colaborando efetivamente com a melhoria da qualidade de vida do trabalhador da indústria, seus familiares e comunidade em geral por meio de seus serviços nos cam-pos da educação, saúde, lazer e esporte, cultura, alimentação e outros.

É, também, parceiro das empresas, fornecendo apoio ativo na implantação e desen-volvimento de projetos de benefícios sociais para funcionários.

Av. Nossa Senhora de Fátima, 366, Jardim Santa Maria. Telefone 3203-4966

>>SESC - O SESC, mantido pelos empresários do comércio e de prestação de ser-viço é uma entidade voltada para o bem-estar social dos trabalhadores do comércio, seus dependentes e demais interessados. Atua nas áreas da Educação, Saúde, Lazer, Cultura e Assistência.

Uma de suas características marcantes é a promoção de valores, como o exercício da cidadania, o amor à liberdade e à democracia, o apoio aos menos favorecidos, oferecendo-lhes, através da educação, meios para a conquista de melhores condições de vida.

Rua Conselheiro Ribas, 136 – Aparecida. Telefone 3278 9800

U Universidades

A A cidade de Santos possui 7 complexos universitários. Além de um grande conjunto de cursos de graduação e pós-graduação normalmente oferecidos, estas instituições pro-porcionam serviços à Comunidade, denominados Serviços de Extensão Universitária.

>>UNIMONTE: Centro de Desenvolvimento Pessoal e Profissional,

Laboratorio de Gastronomia, Estudios de Comunicação, Núcleo de Pratica Jurídica e o Espaço Saúde.

Informações pelo: www.unimonte.br ou ligue para (13) 3228.2100.

>>UNIFESP Avenida Av. Ana Costa n° 95, Vila Mathias, para mais informações ligue 13 3232. 2569 ou acesse o site www.baixadasantista.unifesp.br.

>>UNISANTA: Clínica de Fisioterapia, Atendimento Odontológico para pacientes com necessidades especiais, “Projeto Sorriso não tem Idade”, Projeto Mangue Limpo, Projeto Remangue e Projeto Rondon, Escritório de Assessoria Jurídica. Rua Oswaldo Cruz, 277. Informações 3202.7100 ou pelo site www.unisanta.br.

>>UNISANTOS: Centro do Cidadão, NECOM (Núcleo de Extensão Comunitária que mantém projetos na área social), clínicas de saúde e Escritório Jurídico. Informações pelo telefone (13) 3205.5555, ou então através do site: www.unisantos.br.

>>UNIMES: Escritórios de Assistência Jurídica e Clínica Odontológica. Informações

76

Page 75: Cartilha da cidadania

>>UNILUS

Rua Oswaldo Cruz, 179. Informações pelo telefone 3221-3252.

>>UNIP

Av. Francisco Manoel, s/nº - Vila Mathias - Santos - SP

CEP 11045-300 - Tel.: (13) 4009-2000

U Utilidade Pública

>>Serviço “Achados e Perdidos” (documentos e objetos): Estação rodo-viária, Jornal A Tribuna e Agência Central dos Correios.

U Telefones Úteis

Auxílio a lista telefônica 102Bombeiros/Resgate 193Bombeiros Santos 3222-5200Central de Atendimento a Mulher 180Correios (central) 3211-6100Defesa Civil 199Denúncia Ambiental (Ruídos) 3226-8080 das 08h às 18hs. Plantão 9715-4539Disque Aids 3229-8797Disque Dengue 3225-8680Disque Denúncia/Crimes 181Disque Drogas 3232-1212Fórum Cível 4009-3600Guarda Municipal 3226-3344Lixo 3226-8080/9715-4514Polícia Militar 190Poupatempo 0800-772-2633

Previdência Social 135Pronto Socorro 192Rodoviária 3219-2194Sabesp 195Telefônica 103 15Urgência Social (População em situação de rua 24hs) 0800-17-77-66Urgência Urbana 3216-2065UBE – Unidade Básica de Saúde – Agenda de Consultas 0800-100836 (das 07h às 19hs)Prontos Socorros: Centro 3228-1880 – Zona Leste 3273-1015 – Zona Noroeste 3209-8000Maternidade Dr. Silvério Fontes 3209-8000Ouvidoria (Atendimento ao Munícipe) 0800-11-20-56/3201-5044

77

Page 76: Cartilha da cidadania

78

Page 77: Cartilha da cidadania

III - Glossário Técnico

Termos e Expressõesde natureza

Jurídica e Política

79

Page 78: Cartilha da cidadania

U Abuso de autoridade – Atos realizados pelos órgãos públicos, que vão além de seus limites, prejudicando as pessoas. Três propósitos caracterizam esse tipo de abuso: que o ato realizado seja ilegal; praticado por funcionário público no uso de sua função e por não haver justificativa de seu ato. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado á liberdade de locomoção, à inviolabilidade de domicílio, ao sigi-lo de correspondência; à liberdade de consciência e de crença; ao livre exercício do culto religioso; à liberdade de associação; aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; ao direito de reunião; à integridade física do individuo e aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

U Analfabeto – assinatura a rogo - O individuo que não saber ler, escrever e/ou não tem instrução primária, na necessidade de assinar um documento, pede para outra pessoa assinar em seu lugar. Coloca-se a impressão digital do analfabeto no documento e o outro individuo escreve o nome e o número identidade ou CPF, e assina. Essa assinatura também é válida para aqueles que possuem uma deficiência física ou que tenham sofrido um acidente. No testamento particular, em cheques e notas promissórias não é permitido este tipo de assinatura.

U Congresso Nacional - Instituição responsável pelo exercício do Poder Legisla-tivo, que funciona pelo sistema bicameral, por meio da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

U Conselho de Defesa Nacional - É o órgão de Consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado Democrático. Dele participam como membros natos: o Vice-Presidente da República; o Presidente da Câmara dos Deputados; o Presidente do Senado Federal; o Ministro da Justiça; o Ministro da Defesa; o Ministro das Relações Exteriores; o Ministro do Planejamento; os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

U Conselho da República - É o órgão superior de Consulta do Presidente da República e dele participam o Vice-Presidente da República; o Presidente da Câmara dos Deputados; o Presidente do Senado Federal; os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; os líderes da maioria e minoria no Senado Federal; o Mi-nistro da Justiça e seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: in-tervenção federal, estado de defesa e estado de sítio e as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

U Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - É o conjunto de normas que re-gulam as relações individuais e coletivas de trabalho e as normas de direito material e processual relacionadas ao direito trabalhista. A CLT concede às pessoas contra-tadas, segundo essas regras, uma série de vantagens e algumas obrigações. É a CLT que garante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, licença médica remunerada,

80

Page 79: Cartilha da cidadania

férias, salário desemprego, vale transporte e vale refeição, por exemplo.

U Dano moral – Quando uma pessoa comete uma ilegalidade, viola o direito de outra pessoa, mas não lhe causa prejuízo financeiro, ou seja, uma diminuição do patrimônio. Causa-lhe, no entanto frustração, sofrimento, humilhação, constrangi-mento, por ter violado, por exemplo, a sua honra, seu nome, a sua intimidade, os seus sentimentos afetivos ou a sua imagem. É passível de indenização ou outro tipo de reparação, estabelecidos por dano moral.

U Decreto - Ato administrativo derivado do Poder Executivo, com a finalidade de regulamentar a lei propriamente dita, ou mesmo suprir uma lacuna do direito positi-vo (aplicado na prática), em virtude da falta de uma lei.

U Decretos Regulamentares - Tem por objetivo explicar a norma contida na lei, estipulando procedimentos a serem realizados pelos contribuintes junto à adminis-tração para que o comando da lei se realize. O Poder Executivo administra os efeitos do comando legal, o dia-a-dia prático daquela norma prevista em lei.

U Desenvolvimento Sustentável - é o desenvolvimento capaz de suprir as neces-sidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações. É o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro. O desenvolvimento sustentável sugere, de fato, qualidade em vez de quantidade, com a re-dução do uso de matérias-primas e produtos e o aumento da reutilização e da reciclagem.

U Direito Privado - Tutela predominantemente os interesses individuais de modo a assegurar a coexistência das pessoas em sociedade e a garantia de seus bens.

U Direito Público - Interesses ou utilidades sociais ou estatais que regulam tanto relações recíprocas entre Estado e Sociedade como os conflitos de direito público que entre eles surjam.

U Estado - É a Nação politicamente organizada por leis próprias e constituída de organismo político administrativo que, como nação soberana, ocupa um território determinado e é dirigido por governo próprio e se constitui em pessoa jurídica de direito público, internacionalmente reconhecida.

U Estado de Direito- É o Estado submetido à Constituição e às Leis. Democrati-camente estabelecidas, o qual as Instituições funcionam plenamente.

U Estado de Sítio - Decreto estabelecido quando há grave comoção de repercus-são nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. A partir destes casos o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio.

81

Page 80: Cartilha da cidadania

U Federalismo - Denominação feita à relação entre as diversas unidades da Federa-ção, tanto entre si, quanto com o Governo Federal. Trata-se de um sistema em que muni-cípios, estados e distrito federal, sendo independentes um do outro, formam um todo que valida um governo central e federal que governa sobre todos os membros acima citados.

U Força Maior - Quando um fenômeno da natureza causa dano a alguém, con-sidera-se que o dano ocorreu por força maior. Neste caso, o vítima ficará sem inde-nização. Ou seja, danos causados por tempestades, raios, inundações etc. não serão ressarcidos porque não houve a participação de uma pessoa que tenha agido com dolo ou culpa. Porém, este caso não se aplica, caso sua casa seja alagada em decor-rência de uma enchente prevísivel. O poder público poderá, dependendo das circuns-tâncias, ser responsabilizado pelos danos causados.

U Improbidade Administrativa - Ato que causa lesão ao conjunto de recursos financeiros públicos e que possibilita perda patrimonial, desvio, apropriação ou dila-pidação dos bens dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Muni-cípios, do Território e de empresa incorporada ao patrimônio público.

U Incapacidade civil – É uma restrição determinada por lei à prática de determi-nados atos. Essa incapacidade pode ser parcial ou absoluta (proibição total da prática da vida civil pela própria pessoa). Segundo a lei, são absolutamente incapazes os menores de 16 anos, os loucos de todo gênero, os surdos-mudos que não possam exprimir sua vontade e os ausentes.

U Indulto - Redução ou extinção da pena de um ou mais sentenciados concedida pelas autoridades públicas.

U Injúria – É todo e qualquer ato que atente contra a auto-estima, o decoro e a dig-nidade de uma pessoa, por meio de ofensas, insultos e ultrajes. Uma opinião pessoal negativa sobre alguém se transforma em injúria a partir do momento em que vira uma ofensa, ocasionada por palavras ou gestos depreciativos sobre defeitos físicos, doenças, vícios, incompetência ou incapacidade intelectual. O crime é consumado quando o ofendido ouve, lê ou vê a ofensa.

U Intervenção Federal - Medida excepcional, admitida pela Constituição Fe-deral, que afasta a autonomia de determinado ente político e que visa à unidade e preservação da soberania do Estado Federal e das autonomias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

U Isonomia - É o princípio que trata dos direitos iguais para todos, na área traba-lhista, social e civil.

U Jurisprudência – É a decisão repetida de casos processuais semelhantes, cujo efeito serve subsidiariamente como fonte de direito.

82

Page 81: Cartilha da cidadania

83

U Legislação Vigente - É o conjunto de leis que está em vigor.

U Leis de proteção – A Constituição Federal mantém Leis preventivas que vi-sam proteger e defender os direitos específicos. Exemplos de Leis de Proteção: à Mulher (prevê a violência contra a mulher nos âmbitos doméstico e familiar), ao Meio Ambiente (condena crimes ambientais), ao Consumidor (Código de Defesa do Consumidor), ao Idoso (Estatuto do Idoso), entre outros. A principal lei de proteção ao Indivíduo é a própria Constituição Federal, que abriga as Leis complementares que visam garanti-la.

U Liberdade de Expressão - É o direito de manifestar livremente opiniões, idéias e pensamentos. É um conceito base das democracias modernas, nas quais a censura não tem respaldo moral. Lembrando que a Liberdade de Expressão, quando falamos em política ou sobre questões públicas é o processo vital de toda e qualquer demo-cracia.

U Lícito - Tudo que pode ser feito/aceito perante a lei. Ou o que não é proibido.

U Má Fé - É a atitude fraudulenta ou desonesta com a intenção de enganar alguém ou se recusar a cumprir uma obrigação contratual. Vender algo usado alegando ser novo e fazer declarações falsas ou omitir uma informação relevante sobre o negócio, induzindo a outra parte a assinar um contrato que lhe será desfavorável, podem ser consideradas atitudes de má fé. Ainda que agir de má fé nem sempre seja consi-derado crime, essa atitude influenciará a opinião do juiz, pois a nossa sociedade valoriza a boa fé – e se ficar provado que alguém agiu de má fé é improvável que fique impune.

U Medidas Provisórias - Ato com força de lei tomada pelo Presidente da Repúbli-ca para casos urgentes e relevantes, com vigência imediata e provisória. Possui prazo para ser submetido ao Congresso Nacional para que o converta em lei ou o rejeite.

U Monarquia - Forma de governo em que o chefe de Estado tem o título de rei ou rainha e esta função é transmitida de forma hereditária. Modernamente nos países que adotam a monarquia o governo é exercido pelo Parlamento.

U Monopólio - Privilégio que se tem de fabricar ou vender, sem concorrência de certas mercadorias, para serem vendidas por preços impostos conforme o interesse do fabricante.

U Ordenamento Jurídico - É um conjunto de normas jurídicas que disciplinam as condutas humanas, com a finalidade de buscar harmonia e a paz social.

U Parlamentarismo - Designa o sistema de governo constitucional, em que o parlamento assume a função de governo do Estado.

Page 82: Cartilha da cidadania

84

U Poder Disciplinar - Competência da Administração Pública para apurar infra-ções e aplicar sanções aos servidores públicos e demais pessoas que possuem um vínculo especial com o Poder Público. Força inerente à Administração Pública de apurar irregularidades e infligir sanções a pessoas adstritas ao regime disciplinar dos órgãos e serviços públicos. Esse poder é, assim, uma ferramenta fundamental na ten-tativa de se promover a regularidade e o aperfeiçoamento da Administração Pública.

U Poder Discricionário/Ato - Aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência, a oportunidade e a forma de sua realização. Isso não significa que o poder discricionário, por dar certa margem de liberdade ao administrador, será realizado fora dos princípios da legalidade e moralidade; pelo contrário segue o mesmo parâmetro do ato vinculado.

U Política Pública - Conjunto de ações coletivas voltadas para a garantia dos di-reitos sociais, configurando um compromisso público que visa dar conta de determi-nada demanda em diversas áreas. Expressa a transformação daquilo que é do âmbito privado em ações coletivas no espaço público

U Presidencialismo - Sistema adotado no Brasil e em outros países, no qual o Chefe do Poder Executivo acumula o cargo de Chefe de Estado e Chefe de Governo em que vigora o presidencialismo, forma de governo que estabelece o chefe do Po-der Executivo como presidente da República.

U Prestação de Contas - Informação sobre o uso e gastos do dinheiro público, fornecida pelo governo ao fim do exercício financeiro e ao fim do mandato.

U Programa de Governo - É a divisão das ações governamentais, chamadas “funções de governo” como saúde, educação, segurança, transporte e agricultura.

U Projeto de Lei - Projeto de Lei ou PL como muitas vezes é chamado é um texto que se apresenta formalmente para ser transformado em Lei. Por ser um projeto que ainda se encontra em estudo ou discussão, não foi de fato decretado. Após votação e aprovação, o Projeto de Lei é sancionado (assinado), publicado e, dessa forma, transforma-se em Lei.

U Promulgação - Ato pelo qual o chefe de Estado declara oficialmente existente uma lei votada pelo parlamento e determina que ela seja observada por todos e exe-cutada pelos agentes da autoridade.

U Quórum - Número mínimo de pessoas estimado por estatuto ou lei para que se possa deliberar ou votar uma determinada decisão.

U Reforma Administrativa - São mudanças conduzem à reestruturação do Esta-do e à redefinição do seu papel e da sua forma de atuação.

Page 83: Cartilha da cidadania

85

U Sanção - Ato em que o chefe de governo aprova e confirma uma lei, que tenha sido apresentada e já previamente aprovada pelo Poder Legislativo, encaminhado-a posteriormente para publicação oficial para que se torne executável.

U Sistema Bicameral - São parlamentos em que podem existir duas câmaras ou assembléias, que possuem atribuições diferentes para cada uma delas. Uma inicia o processo administrativo e a outra o revisa.

U Sistema Tributário - É o sistema que controla os tributos cobrados cujo valor arrecadado tem finalidade específica e institui que os entes estatais tomem decisões com relações a eles.

U Sufrágio - É a manifestação direta ou indireta do assentimento ou não assenti-mento de uma determinada proposição feita ao eleitor, como uma forma de partici-pação e demonstração de interesses dos indivíduos na vida pública e na sociedade política.

U Tribunal de Contas da União (TCU) – Órgão público responsável por fiscalizar as contas de todas as entidades governamentais, visando diminuir os riscos de corrup-ção, e oferecendo uma garantia de destino certo e legalidade para o dinheiro público.

U União - É o Poder Executivo no âmbito federal, representando a Federação.É sediado em Brasília e o responsável pelos interesses da Administração Federal em todo território nacional e tem como mandatário o Presidente da República. Compete à União manter relações com os Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais.

U Veto - Ato pelo qual o Presidente da República, governadores e prefeitos de-monstram sua discordância em relação a um projeto de lei. Pode ser total ou parcial. O veto é total quando o projeto é rejeitado integralmente. E parcial, quando somente partes dele são rejeitadas. Nesse último caso, a parte em que houver concordância será promulgada e, posteriormente, publicada no Diário Oficial. Somente a parte que foi vetada retornará ao Congresso Nacional.

Page 84: Cartilha da cidadania

86

Referências Bibliográficas

ABONG – ASSOCIAÇÃO BRASLEIRA DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVER-NAMENTAS. Perfil e catálogo das associadas à ABONG. São Paulo:2002.

ARIMBERT, Elizabeth (Org.). Coleta Seletiva: Reciclando materiais, reciclando valores. São Paulo: instituo Polis, 1998.

BAVA, Sílvio Caccia. Participação, Representação e Novas Formas de Diálogo Pú-blico. São Paulo: Polis; Programa de Gestão Pública e Cidadania/EAESP/FGV, 2001.

BENEVIDES, Maria Victória. A Cidadania Ativa. São Paulo: Ática, 1991.

BOFF, Leonardo. Depois de 500 Anos, que Brasil Queremos. São Paulo: Vozes, 2000.

BROTTO, Fábio. Jogos Cooperativos. Se o Importante é competir, o Fundamental é Cooperar. São Paulo: CEPEUSP, 1993.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Editora Campus, 1996.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, CEF E INSTITUTO POLIS. Estatuto da Cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos. Brasília: CEF/CD/POLIS, 2001.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução: Ellen Gra-cie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Ja-neiro: Civilização Brasileira, 2001.

CARVALHO, M do C. A.; TEIXEIRA, A. C. (Orgs). Conselhos Gestores de Polí-ticas Públicas. São Paulo: Polis, 2000. (publicações Polis, n 37).

CASTELLS, M. A Sociedade em Rede - A Era da Informação: economia, socie-dade e cultura,v.1. São Paulo: Editora Paz e Terra, 1999.

CHAUÍ, Marilena. Cultura e Democracia. São Paulo: Editora Moderna, 1984.

CHAUÍ, Marilena. Conformismo e resistência: aspectos de cultura popular no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1986.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. 5ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL. Campanha da Frater-nidade 2009. Edição CNBB – Texto Base, 2008.

COSTA, S. Esfera Política: Redescoberta da Sociedade Civil e dos Movimentos sociais no Brasil. In: Novos Estudos Cebrap, n.38, março de 1994, p. 38-52.

Page 85: Cartilha da cidadania

87

COUVRE, Maria Aparecida. A Cidadania que Não Temos. São Paulo: Brasiliense, 1986.

CUNHA, Sérgio Sérvulo da. Uma Deusa Chamada Justiça. São Paulo. Ed. WMF – Martins Fontes, 2009.

DAGNINO, Evelina (Org.). Sociedade Civil e Espaços Públicos no Brasil. São Paulo: Paz e Terra/UNICAMP/IFCH, 2002.

DA MATTA, Roberto. A Casa e a Rua. 4ª Edição. Rio de Janeiro. Contratempo, 2000.

DICIONÁRIO DO GESTOR PÚBLICO. Instituto Cultiva, v.1, 2006.

DIREITOS HUMANOS (vários autores). Câmara Minicipal de Santos. Ed. Univer-sitária Leopoldina, 2003.

DOWBOR, Ladislau. O Novo Contexto da Gestão Local. São Paulo: Brasiliense, 1994

ELSENBERG, José. (Org). Internet Política: teoria e prática da democracia eletrô-nica. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2002.

ESCOLA DE GOVERNO DE SÃO PAULO. Dicionário de Gestão Democrática. Ed. Autêntica, 2007.

FAORO, Raymundo – Os Donos do Poder. São Paulo. Globo: Publifolha, 2000. (Coleção Grandes nomes do pensamento brasileiro – volumes 1 e 2).

FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1974.

FREIRE, Paulo. Educação como Prática de Liberdade. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1983.

FISCHER, Tânia. Gestão Contemporânea: cidades estratégicas e organizações lo-cais. Rio de Janeiro: FGV, 1996.

FURTADO, Celso. Em busca do Novo Modelo: Reflexões sobre a crise contempo-rânea: 2ª edição. São Paulo: Paz e Terra, 2002.

GOHN, Maria da Glória. Os Conselhos Municipais e a Gestão Urbana. In:SANTOS

JÚNIOR, Orlando Alves dos; RIBEIRO, Luiz Cesar de Queiroz; AZEVEDO, Sérgio de (Orgs.). Governança democrática e poder local. A experiência dos governos municipais no Brasil. Rio de Janeiro. Revan/FASE, 2004, p.57-93.

GADOTTI, Moacir. Escola Cidadã. 2ª edição. São Paulo: Cortez, 1993.

GOHN, M. G. M. História dos Movimentos e Lutas Sociais. São Paulo: Loyola, 2002. v.1.

GOMES, Lucrécia Anchieschi e SANTOS, Luciano Pereira dos. POLICIDADA-NIA: Política e Cidadania. São Paulo. Paulinas, 2004 (Coleção Mundo Possível).

INSTITUTO POLIS. Os sentidos de democracia e da Participação. Ana Cláudia

Page 86: Cartilha da cidadania

88

Chaves Teixeira (Org). São Paulo: Polis, 2004.

Mc LAGAN, P.; NEL, Christo. A Nova Era da Participação: o desafio de emocio-nar e envolver as pessoas. Rio de Janeiro: Campus, 2000.

MARICATO, Ermínia. Brasil, Cidades: alternativas para a crise urbana. Petró-polis, RJ: Vozes, 2001.

MARSHALL, T. H. Cidadania, Classe Social e Status. Rio de Janeiro, Zahar Editores, 1967.

MAZZILLI, Hugo Nigro. O Ministério Público na Constituição de 1988. São Pau-lo: Saraiva, 1989.

MOISÉS, José Álvaro. Cidadania e Participação: Plebiscito, Referendo e Inicia-tiva Popular na nova Constituição. São Paulo: Editora Marca Zero, 1990.

MORIN, Edgar. Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. São Paulo. Cortez – UNESCO, 2000.

MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS. 50 Anos Depois: relações sociais e grupos socialmente segregados. (vários autores). Brasília DF; MNDH, 1999.

MURTA, Anamaria. Por um Plano Diretor Participativo. Disponível em http://www.cultiva.org.br. Acesso em 30 jul. 2005.

NOGUEIRA, Marco Aurélio. Um Estado para a Sociedade Civil. Temas Éticos e Políticos da Gestão Democrática. 2ª Edição. São Paulo: Cortez, 2005.

NORI, Célio. O esporte como Expressão da Cultura e Cidadania. São Paulo: SESC, 2002.

OLIVEIRA, Paulo de Salles.O Lúdico na Vida Cotidiana. In BRUHNIS, Heloisa T. (Org). Introdução aos Estudos do Lazer. Campinas: UNICAMP, 1997.

OZELLA, Sérgio (Org). Adolescentes Construídos: a visão da psicologia sócio-histórica. São Paulo: Cortez, 2003.

PINSKY, Jaime e PINSKY, Bessanezze (Orgs). História da Cidadania. 2ª ed. São Paulo: Contexto, 2003.

RIBEIRO, Renato Janine. A Sociedade Contra o Social.

RIBEIRO, Ana Clara; GRAZIA de (Orgs.). Experiências de Orçamento Participativo no Brasil (1997-2000). Rio de Janeiro: Vozes/Fórum Nacional de Participação Popular, 2003.

RIOS, Josué. Guia dos seus Direitos. Rio de Janeiro: Editora Globo.

ROLNIK, Raquel. A cidade e a Lei: legislação, políticas urbanas e territórios na cidade de São Paulo. São Paulo: FAPESP/Studio Nobel, 1998.

SANTOS, Boaventura de Souza (Org). Democratizar a Democracia: os caminhos

Page 87: Cartilha da cidadania

89

da democracia participativa. 2ª edição. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

SANTOS, Milton. O Espaço do Cidadão. São Paulo: Nobel, 1987

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Cidadania Verso e Reverso (vários autores). São Paulo. Imprensa Oficial, 1997/1998.

SINGER, Paul. Desemprego e Exclusão Social. São Paulo: Perspectiva, 1996.

SIRAQUE, Vanderlei. Controle Social de Função Administrativa do Estado: pos-sibilidades e limite na Constituição de 1988. São Paulo: Saraiva, 2005.

SOUZA, Herbert de (Betinho). Ética e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1994.

SUPLICY, Eduardo Matarazzo. Renda de Cidadania: a saída é pela porta. São Paulo: Fund. Perseu Abramo, 2002.

TECNOLOGIA SOCIAL: Uma Estratégia para o Desenvolvimento (vários auto-res). Rio de Janeiro: Fundação Banco do Brasil, 2004.

TEIXEIRA, Ana Cláudia; BALCÃO, Nilde (Orgs). Controle Social do Orçamento Público. Revista Polis, São Paulo: Instituto Polis, 2003.

TREVISAN, Antonino Marmo e Outros. O Combate à Corrupção nas Prefeituras do Brasil. São Paulo: Atelier Editorial, 2003.

VIEIRA, L. Sociedade Civil e Espaço Global. São Paulo em perspectiva. Revista da Fundação SEADE, v.10, n.4. São Paulo, 1996.

WHITAKER, Chico. O Desafio do Fórum Social Mundial: um modo de ver. São Paulo: Fundação Perseu Abramo – Edições Loyola, 2005.

ZALUAR, Alba. Cidadãos Não Vão ao Paraíso: Juventude e Política Social. São Paulo: Escute/ UNICAMP, 1994.

Page 88: Cartilha da cidadania

90

Bibliografia Eletrônica

Agenda 21 – www.agenda21.gov.br e www.redeagenda21local.org.br

Carta da Terra – www.cddh.org.br

Constituição do Estado de São Paulo - www.legislacao.sp.gov.br

Constituição Federal – www.planalto.gov.br

Declaração Universal dos Direitos Humanos - www.mg.gov.br/sedh

Direitos Humanos - www.dhnet.org.br

Escola de Cidadania – www.maringa.pr.gov.br; www.escoladegoverno.org.br;

www.polis.org.br e www.forumdacidadania.org.br

Estatuto da Criança e do Adolescente - www.planalto.gov.br/ccivil

Estatuto do Idoso – www.lei8842.pol.nac.idosos

Fórum Social mundial – www.forumsocialmundial.org.br

Lei Maria da Penha (Combate à violência contra a Mulher) - www.mariadapenha.org.br

Lei Orgânica do Município de Santos - www.egov.santos.sp.gov.br

Objetivos do Milênio – www.pnud.org.br

ONGs/Terceiro Setor - www.ethos.org.br

Plano Diretor – www.cidades.gov.br

PNUD – www.pnud.org.br

PROCON – www.sp.gov.br

Reciclagem do Lixo – www.canalkids.com.br/meioambiente/cuidandodoplaneta

SUS – www.saude.org.br - www.saude.gov.br

Terceiro Setor – www.mapa.org.br/mapadoterceirosetor

Page 89: Cartilha da cidadania

91

ESCOLA DE CIDADANIA DE SANTOSCARTILHA DA PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

Ficha Técnica

Iniciativa:

>> Fórum da Cidadania de Santos

>> Diocese de Santos

>> Universidade Católica de Santos – UNISANTOS

Coordenação da Edição: Célio Nori

Supervisão: Pe Valdeci João dos Santos

Coordenação da Pesquisa: Profª Aline Saboya

Assessoria Técnica: Maria Aparecida dos Santos

Assistentes da Coordenação: Andressa Santos Carmo, Gabriela Albino do Amparo e Mayara Rosa de Andrade Libutti

Idealização: Márcia Tavares dos Santos Prol

Desenvolvimento do Projeto: Alunos Concluintes da 1ª turma da Escola de Cidada-nia de Santos – 2008 – Curso de Capacitação de Agentes Comunitários de Cidadania

Pesquisa: Abílio Corrêa dos Santos - Ana Paula Ferreira de Moraes - Carlos Hen-rique Resende Prol - Erick Romio de Vasconcelos - Henrique Novaes - José Carlos dos Santos - José Clemente Almeida Ferreira - José Soares Menezes - Paulo Augusto de Castro Vicente - Valdenir Barreto Alves - Valdir Felisberto de Souza (Comissão organizadora dos formandos da primeira turma)

Apoio Operacional: Gilberto Vizaco - Helenice Queiroz Vizaco - Maria Aparecida de Sousa Veiga

Glossário Técnico: (Termos Jurídicos e Políticos): Alunos dos 8ª semestre do Curso de Relações Públicas da UNISANTOS

Textos: Célio Nori - Fernando Jorge Rebelo Soares - José Marques Carriço -Luiz Soares de Lima - Maurício Zomignani

Page 90: Cartilha da cidadania

Capa: Luciano Domingos

Ilustrações: Lauro Freire da Silva

Diagramação: Bruno Guilherme de Carvalho Walter

Logomarca: Francisco Surian

Revisão de textos: Isamar Alcover, Luci Freitas e Silvio Breithaupt

Digitação: Patrícia Pontes

Impressão: Gráfica Demar

Tiragem: 2 mil exemplares

Esta Cartilha foi financiada pelo fundo Dio-cesano (Diocese de Santos) da Campanha da Fraternidade de 2009

O Fórum da Cidadania de Santos disponibiliza a Cartilha na íntegra em seu site (www.forumdacidadania.org.br). É permitida a sua reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte

92

Page 91: Cartilha da cidadania

93

U Origens

O Fórum da Cidadania de Santos foi fundado no dia 18 de maio de 2002 nas dependên-cias do SESC, em assembléia que reuniu aproximadamente cem participantes dentre cidadãos e cidadãs representativos das mais variadas instâncias da Sociedade Civil.

U Constituição

De natureza plural, suprapartidária e sem fins lucrativos, o Fórum da Cidadania constitui-se em um espaço democrático e permanentemente aberto à participação de todas as pessoas interessadas em exercer plenamente a sua cidadania, em especial aquelas que atuam ou pretendem atuar em Associações Comunitárias, ONGs, Enti-dades do 3º Setor, Escolas, Sociedades de Bairros, Sindicatos, Movimentos Sociais, Conselhos Municipais, Fóruns Populares, Comunidades Religiosas etc.

U Finalidade e Objetivos

A finalidade do Fórum da Cidadania é viabilizar e ampliar espaços e oportunidades de uma Participação Cidadã que seja ativa, solidária e coletivamente organizada, visando a promoção e defesa dos Direitos de Cidadania (Civis, Políticos e Sociais) e os respectivos Deveres, o que implica em uma militância permanentemente compro-metida com os seguintes princípios e objetivos:• Prevalência do Interesse Público e Justiça Social;• Combate à desigualdade e a todas as formas de preconceitos e discriminações;• Valorização da Diversidade Étnica-Cultural;• Luta por Dignidade e Qualidade de Vida para Todos;• Controle Social sobre os Poderes Constituídos, Meios de Comunicação e Agentes do Mercado;• Transparência e Gestão Democrática da Cidade;• Desenvolvimento Sustentável

U Meios que utiliza

Para atingir estes objetivos são desenvolvidos processos de reflexão e ação que se concretizam a partir das seguintes atividades: cursos, debates, seminários, atos pú-blicos, eventos culturais, campanhas educativas e projetos articulados em parceria com Instituições da Comunidade.

Apêndice

Fórum da Cidadaniade Santos

Page 92: Cartilha da cidadania

U Estrutura

Para prover a devida estrutura, respaldo jurídico-institucional e recursos necessários para viabilizar o Fórum da Cidadania, foi constituída em 11 de dezembro de 2004 uma Associação Civil (ONG) denominada Consciência pela Cidadania – CONCI-DADANIA - constituída por associados (pessoas físicas e jurídicas) que contribuem mensalmente para o atendimento àquelas necessidades. O quadro associativo da CONCIDADANIA está sempre aberto a novas inclusões de associados.

Por meio desta ONG são firmados convênios e parceiras para o desenvolvimento de projetos sócio-educativos compatíveis com os objetivos da Entidade. Igualmente são promovidos cursos, treinamentos e eventos, cujos recursos obtidos são também canalizados à sustentabilidade do Fórum da Cidadania.

A CONCIDADANIA é gerida por um Conselho de Coordenação colegiado, com-posto por 11 membros titulares e 5 suplentes, além de Conselho Fiscal, eleitos para exercer um mandato de dois anos, permitindo-se uma única reeleição para o mesmo cargo. Atualmente a Coordenação Geral é exercida pelos companheiro Uriel Villas Boas.

U Sede Social – A Estação da Cidadania de Santos

A sede social do Fórum da Cidadania é a Estação da Cidadania de Santos, situada à Ave-nida Ana Costa, 340. Trata-se da antiga Estação Ferroviária Sorocabana que funcionou neste local até o ano 2000. Este imóvel, por sua conotação histórica e por se constituir em uma referência urbana das mais significativas da cidade de Santos, foi tombado pelo CONDEPASA por iniciativa da então Vereadora Suely Morgado em 2002.

A Estação da Cidadania foi inaugurada no dia 25 de agosto de 2006, viabilizada por meio de um contrato de comodato e termo de parceria envolvendo a própria CONIDADANIA, a Prefeitura Municipal (Secretaria de Governo) que mantém no local um posto de informações aos munícipes e o Grupo Pão de Açúcar/ EXTRA (proprietário do imóvel).

U Como participar?

Se você se identifica com as finalidades, objetivos, princípios e ações do Fórum da Cidada-nia aqui relatados, seja um novo participante dessa Organização. Faça uma visita à nossa sede e teremos muita satisfação em recebê-lo e prestar outras informações. O expediente de atendimento e informações funciona de segunda a sexta, das 14 às 21h. Tel.: (13) 3221-2034.

U Reuniões Plenárias Mensais

Outra opção para você se conhecer as atividades do Fórum da Cidadania é participar de uma de nossas Reuniões Plenárias mensais que acontecem sempre no terceiro sá-bado de cada mês, às 15 horas, em nossa sede, ocasião em que promovemos debates, reflexões e deliberamos sobre prioridades e encaminhamentos para a ação.

94

Page 93: Cartilha da cidadania

Estação da Cidadaniade Santos

Sede atual do Fórum da Cidadania de Santos(antiga Estação Ferroviária Sorocabana)