Cartilha Cidadania na Pratica 3a ed - Rede Mobilizadores · Defensoria pública ... como processo...

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Transcript of Cartilha Cidadania na Pratica 3a ed - Rede Mobilizadores · Defensoria pública ... como processo...

Rede MobilizadoresNovembro – 2016

Apoio: BB, Eletronuclear e Furnas

e CidadaniaOficina do Eixo Participação Direitos

Facilitadora: Luciana Leal HalbritterJuíza, professora-tutora de cursos a distância

e coordenadora pedagógica da Escola Livre de Direito

Cidadania na prática3ª edição

Sumário  APRESENTAÇÃO 

1 – CIDADANIA: DIREITOS E DEVERES O QUE É CIDADANIA?  O QUE É SER CIDADÃO? O QUE SÃO OS DIREITOS FUNDAMENTAIS?  QUAIS OS DEVERES DOS CIDADÃOS? DIREITOS SOCIAIS AO LONGO DO TEMPO ARTIGO 6º DA CONSTITUIÇÃO OUTROS DIREITOS CONSTITUCIONAIS VIOLAÇÕES DE DIREITOS COMO GARANTIR O CUMPRIMENTO DOS DIREITOS  2 ‐ ÓRGÃOS DE DEFESA DA CIDADANIA Juizado especial Defensoria pública Ministério público Procon  3 ‐ INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS Mandado de segurança Mandado de segurança coletivo Habeas corpus Ação popular Ação civil pública Medida cautelar Petição Habeas data Boletim de ocorrência Exame de corpo de delito Auto de apreensão Flagrante delito  4 ‐ PROGRAMAS, BENEFÍCIOS E DIREITOS SOCIAIS Educação Habitação Assistência Jurídica Segurança Pública Assistência Social Saúde Documentos   FONTES

 

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APRESENTAÇÃO   Desde que foi criada, em 2003, a Rede Mobilizadores tem disponibilizado em seu site um conteúdo diversificado e focado em temas relacionados aos direitos de cidadania.   Todo o material informativo que publica, como notícias, textos, vídeos, cartilhas, assim como as atividades que promove (oficinas cursos) são sempre pensados com o objetivo de incentivar a participação e a transformação social, por meio da reflexão, do debate e da interação entre os membros da rede.   Esta é a terceira edição da oficina Cidadania na Prática. As outras duas edições foram realizadas em 2012 e 2013, também com facilitação da juíza Luciana Leal Halbritter.   Acreditamos que, para o pleno exercício da cidadania, é preciso conhecermos bem nossos direitos e deveres e sabermos colocá‐los em prática. Só assim poderemos construir uma sociedade mais justa e equânime, onde cada um tenha asseguradas as condições mínimas para uma existência digna, produtiva e transformadora.   Uma sociedade democrática só existe quando cada cidadão é respeitado e contemplado, e é papel de cada um de nós trabalhar e exigir que os direitos fundamentais, previstos em nossa Constituição Federal, sejam efetivados. Um primeiro passo é conhecer um pouco melhor esse documento que rege nossa República.    Só teremos um país melhor quando cada um sentir‐se responsável por sua efetivação, pela defesa dos valores democráticos e de cidadania.    Esse é o nosso convite: vamos somar forças e trabalho para construção de um país para todos.   Boa oficina!   Equipe Mobilizadores      

 

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1 – CIDADANIA: DIREITOS E DEVERES   

O que é cidadania?  Cidadania  é  a  tomada  de  consciência  de  seus  direitos,  tendo  como contrapartida a  realização dos deveres.  Isso  implica o efetivo exercício dos direitos  civis,  políticos  e  socioeconômicos,  bem  como  a  participação  e contribuição para o bem estar da sociedade. A cidadania deve ser entendida como  processo  contínuo,  uma  construção  coletiva,  significando  a concretização dos direitos humanos.  A  garantia  dos  nossos  direitos  e  a  determinação  das  nossas  obrigações  estão  nas  leis  e  em documentos que determinam regras. As mais  importantes do país estão na Constituição Federal de 1988. Nela, estão registrados os direitos e deveres de todos os cidadãos brasileiros.   São nossos deveres: preservar o ambiente em que vivemos, ajudar os mais necessitadas (como os idosos, as pessoas com deficiência e as pessoas que não têm condições de estudar),  respeitar e tratar todas as pessoas da mesma maneira.    

O que é ser cidadão? Cidadão é todo aquele que participa, colabora e argumenta sobre as bases do direito, ou seja, é um  agente  atuante  que  exerce  seus  direitos  e  deveres.  Um  verdadeiro  cidadão  é  aquele  que cumpre seus deveres. Ser cidadão implica não se deixar oprimir nem subjugar, mas enfrentar os desafios para defender seus direitos. Ser cidadão é viver com dignidade, respeitar a dignidade do outro, estar comprometido em nada fazer para violar essa dignidade e, mais, em se esforçar para fazê‐la valer.  A  participação  política  do  cidadão  ‐  não  apenas  votando, mas  acompanhando os  atos  daqueles que ajudou a eleger, fazendo uso das ouvidorias dos órgãos públicos ‐ é o principal meio de fazer valer sua dignidade, condição essencial do cidadão.   E  dignidade  significa  ter  acesso  à  moradia  adequada,  alimentação  balanceada,  educação  de qualidade,  atendimento  médico  de  qualidade  e  em  tempo  adequado,  transporte  público organizado,  saneamento  básico,  coleta  domiciliar  de  lixo,  acesso  à  informação  verdadeira  e confiável sobre a gestão dos bens públicos.     

O que são os direitos fundamentais?  Direitos fundamentais, também conhecidos como direitos humanos, são direitos inerentes ao ser humano por sua condição de pessoa, indistintamente de quem seja. São direitos que, por se referirem ao quê da própria essência do ser humano, foram elevados – no Direito brasileiro – à condição de Direito Constitucional (previstos na Constituição).  

 

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São, desta forma, direitos irrevogáveis (pois não podem ser excluídos da Constituição) e irrenunciáveis (o indivíduo não pode deles abrir mão).  São eles: o direito à vida, à moradia, à dignidade humana, à saúde, à educação, ao acesso à Justiça, à honra, e várias outras garantias, inclusive de ordem penal.    

E quais os deveres dos cidadãos? Os deveres decorrem das próprias relações entre as pessoas na sociedade em que convivem. O principal deles é o dever de não causar dano. Significa que um indivíduo, um cidadão, não pode agir de modo a causar dano a outrem, devendo respeitar seus direitos.   Na esfera política, são alguns exemplos: alistar‐se como eleitor, facultativamente dos 16 aos 18 anos e obrigatoriamente a partir dos 18; votar em todas as eleições, dos 18 aos 70 anos (quando o voto passa a ser facultativo), salvo justificativa a ser apresentada no prazo legal em caso de impossibilidade; realizar o alistamento militar aos 18 anos para homens.        

Direitos sociais ao longo do tempo Os direitos sociais ganharam espaço na vida do cidadão durante o século XIX. A Revolução Industrial foi palco para a consagração desses direitos, pois, apesar de trazer desenvolvimento econômico, sacrificou a classe trabalhadora e aqueles que se encontravam à margem da sociedade, gerando inconformismo e fazendo com que fosse preciso a intervenção do Estado na prestação de mecanismos capazes de realizar a justiça social.  Os direitos sociais foram descritos e positivados internacionalmente na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, corroborando com isso para a efetivação do Estado Democrático de Direito, onde o Estado não defende e nem assegura apenas o direito de poucos. A sua representatividade se dá pela maioria; é a vontade do povo que se faz soberana. 

 O Brasil acompanhou a tendência mundial em relação ao prestígio reservado aos direitos fundamentais após a Segunda Guerra. A Constituição Federal de 1988 simboliza essa novidade. Desde o seu preâmbulo, o texto constitucional diz que a finalidade da República é a instituição do Estado Democrático de Direito.  

São elencados, também, os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil (arts. 1º ao 4º) e os direitos e garantias fundamentais (arts. 5º ao 17º). Deve‐se ressaltar que grande parte dos direitos sociais positivados em nossa Constituição está prevista no art. 6º.      

 

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Artigo 6º da Constituição O artigo 6° ‐ que se encontra dentro do capítulo “Direitos e Garantias Fundamentais” da Constituição Federal ‐ trata dos direitos sociais que devem ser respeitados, protegidos e garantidos a todos pelo Estado. São eles:  

1. Direito à educação: direito de cada pessoa ao desenvolvimento pleno, ao preparo 

para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho.   

2. Direito à saúde: direito ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como à redução do risco de doença e de outros agravos.    

3. Direito à alimentação: esse direito foi incluído em 2010, 

após  amplo processo de mobilização social,  e consiste no acesso físico e econômico de todas as pessoas aos alimentos e aos recursos, como emprego ou terra, para garantir esse acesso de modo contínuo. Esse direito inclui a água e as diversas formas de acesso a esse recurso.  

4. Direito ao trabalho: direito a trabalhar, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.  

 

5. Direito à moradia: direito a uma habitação permanente que possua condições 

dignas para se viver.    

6. Direito ao transporte: incluído na Constituição em 2015, esse direito prevê  que 

todos têm direito a um transporte público de qualidade.  

7. Direito ao lazer: direito ao repouso e aos lazeres que permitam a promoção social e 

o desenvolvimento sadio e harmonioso de cada indivíduo.   

8. Direito à segurança: direito ao afastamento de todo e qualquer perigo e garantia 

de direitos individuais, sociais e coletivos.    

9. Direito à previdência social: direito à segurança no desemprego, na doença, na 

invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.   

 10. Direito à proteção à maternidade e à infância: direito da mulher, durante a gestação e o pós‐parto, e de todos os indivíduos, desde o momento de sua concepção e durante sua infância, à proteção e à prevenção contra a ocorrência de ameaça ou violação de seus direitos.  

  

11. Direito à assistência aos desamparados: direito de qualquer pessoa necessitada à assistência social, independentemente da contribuição à seguridade social.  

 

 

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Os direitos sociais fundamentais, previstos no artigo 6º da Constituição Federal, podem servir de base para a luta cidadã contra as desigualdades, a pobreza, a discriminação.    

Outros direitos constitucionais  

DIREITO À VIDA Do direito à vida é que decorrem todos os demais, como direito à saúde, à integridade física, à educação e à moradia. A vida de cada indivíduo é o seu bem mais valioso, e nenhuma vida vale mais que a outra. Diante disso, a sociedade civil deve proporcionar aos cidadãos vida digna.  Para assegurar qualidade de vida, o governo passou a regulamentar e executar ações relativas ao meio ambiente, à salubridade no espaço de trabalho, aos direitos do consumidor, aos direitos dos idosos e dos deficientes físicos e mentais, à distribuição de medicamentos, à obtenção dos documentos básicos do cidadão, etc.  Em razão deste direito, a Constituição Federal proíbe a aplicação da pena de morte em consonância com a repressão ao homicídio, ao genocídio e a guerra, que são as principais violações do direito à vida, posto que a ninguém, nem ao Estado, é dado o direito de retirar a vida alheia.   

DIREITO À IGUALDADE DE OPORTUNIDADES Todos são iguais em direitos e oportunidades, sem discriminação de qualquer natureza. Igualdade é a base para um Estado Democrático de Direito. Em razão deste direito, no Brasil, o racismo é considerado crime inafiançável e imprescritível.   

DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA, PSÍQUICA E MORAL Visa impedir a discriminação contra a convicção política, filosófica, sexual e religiosa do cidadão, garantias fundamentais dos Estados Democráticos de Direito, em contraposição aos regimes ditatoriais, adeptos da tortura e da censura.   

DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E INFORMAÇÃO Está assegurada na Constituição Federal (art. 5º, IV) a liberdade de manifestação do pensamento. Este direito está relacionado com a liberdade de comunicação e informação. É uma garantia essencial do nosso país. O cidadão é livre para manifestar suas convicções.   

DIREITO À PROPRIEDADE COM FUNÇÃO SOCIAL A partir da Constituição Federal de 1988, a propriedade deverá atender a sua função social, assegurando seu melhor aproveitamento em prol de toda a coletividade. Para alcançar esse objetivo, o direito à propriedade vem sofrendo restrições como, por exemplo: obrigatoriedade de aproveitamento racional e adequado da propriedade; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações 

 

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e ambientes de trabalho; exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores.   

DIREITO DE REUNIÃO E ASSOCIAÇÃO O incisos XVI e XVII do artigo 5º da Constituição Federal garantem os direitos de reunião e associação, que são inerentes à prática social. Para serem exercidos é preciso que sejam: pacíficos, visem a fins lícitos e, nos casos previstos em lei, devem ser previamente notificados às autoridades competentes, para que se providencie a segurança para o evento.   

DIREITO DE PARTICIPAR DO GOVERNO E DA OPOSIÇÃO A ideia de Estado Democrático de Direito tem seu fundamento na participação popular no poder e na fiscalização dos atos governamentais. São os chamados controle político e a legitimidade política. A democracia efetivamente exercida tem como pressupostos: o debate e a livre defesa de ideologias.   

DIREITO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS As políticas públicas estão sob a responsabilidade estatal, sendo da competência do Poder Executivo estabelecer as políticas dos serviços básicos do cidadão, como saúde, educação, habitação e transporte coletivo. Configura‐se, desse modo, o dever do Estado de prestar serviços de qualidade à população. O Estado financia os serviços públicos com o recolhimento dos tributos, que são instituídos pelo governo e que devem reverter em benefício da população – daí a importância de fiscalizar a utilização do dinheiro público. Atuam neste sentido os Tribunais de Contas, a imprensa, o Ministério Público e entidades organizadas da sociedade civil, bem como qualquer cidadão.   

DIREITO DE PETIÇÃO E DE ACESSO AO JUDICIÁRIO A Constituição Federal (art. 5º, XXXIV) garante, independente de pagamento de taxas:  a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos contra ilegalidade ou abuso de poder e para a apreciação de lesão ou ameaça a direito;  b) obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal. Entenda‐se direito de petição como o direito de pedir aos Poderes Públicos. 

Aos cidadãos que comprovarem insuficiência de recursos, o Estado deve fornecer assistência jurídica integral e gratuita, atualmente prestada pelas Defensorias Públicas.   

DIREITO AO TRABALHO COM REMUNERAÇÃO JUSTA Os trabalhadores urbanos e rurais têm seus direitos assegurados no artigo 7º da Constituição Federal, bem como na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e o salário condigno do trabalhador é um destes direitos, que se faz essencial ao desenvolvimento econômico e social do país. É garantia Constitucional a irredutibilidade do salário, e que este nunca seja inferior ao mínimo.  

 

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DIREITOS DA MULHER Nas várias esferas da vida social, a mulher tem conseguido igualdade, como o direito à paridade no trabalho, e na direção da família, direito à maternidade como função social e direito à educação não diferenciada nas escolas, entre outras conquistas.   

DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE A Constituição Federal estabelece princípios que devem nortear a produção legislativa no âmbito 

dos direitos das crianças e dos adolescentes. Assim é que dispõe o art. 227: “É dever da  família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá‐los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”  A exploração sexual da criança e do adolescente é terminantemente proibida (parágrafo 4º do art. 227). No parágrafo 6º do mesmo artigo 

há uma inovação importante: a igualdade de direitos entre os filhos havidos ou não da relação matrimonial, vedada qualquer forma de discriminação. A Constituição Federal de 1988 manteve a inimputabilidade penal aos menores de 18 (dezoito) anos (artigo 228), o que não significa que a criança ou adolescente em conflito com a lei permaneça impune pelos delitos que pratica, pois há previsões de diversas penalidades no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na esteira dos princípios contidos na Lei Maior foi que o legislador elaborou o ECA (Lei 8.069/90), um dos diplomas legais mais avançados da área, reconhecido internacionalmente.   

DIREITO DO IDOSO Aos idosos a Constituição estabelece o dever da família, do Estado e da sociedade de integrá‐los à vida social, tendo‐lhes assegurado, em especial, o direito à vida e à defesa de sua dignidade e bem estar (art. 230). Entre as conquistas está “a gratuidade nos transportes coletivos” aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos.  Em outubro de 2003, entrou em vigor o Estatuto do Idoso (Lei 10.741), instrumento que assegura os direitos mencionados na Constituição e muitos outros, e ainda cria alguns privilégios que devem ser reconhecidos e respeitados, como o fim de garantir a qualidade de vida a essa faixa etária da população.   

DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA A Constituição assegura às pessoas com deficiência a admissão em cargos e empregos públicos, ensino especializado, habilitação e reabilitação para o trabalho, assistência social, facilidades na locomoção e acesso aos bens e serviços coletivos, além de proteção e integração social, sendo competentes para legislar e atuar com essas finalidades a União, os estados e os municípios.  

 

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A todos estes direitos fundamentais do cidadão a Constituição assegura aplicação imediata, e ainda afirma que os direitos e garantias expressos nela não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.    

Violações de direitos No dia a dia, vemos diversas situações de flagrante violação dos direitos fundamentais. Basta ligar a TV, abrir o jornal ou observar as situações que você e os demais integrantes de sua comunidade vivem.  Na área de saúde, são violação de direitos a falta de médicos nos hospitais e 

postos de saúde públicos, a impossibilidade de se internar um doente no Centro de Tratamento Intensivo (CTI), o não fornecimento de medicamentos essenciais, etc.  Na área de educação podemos citar como exemplos a falta de professores para determinadas disciplinas; a dificuldade para matricular uma criança ou adolescente na escola; o excesso de alunos em sala de aula; a recusa de matrícula de alunos com deficiência, entre diversos outros.  Já na área de moradia são violações a existência de moradias em áreas de risco; desapropriações sem o ressarcimento justo; remoção de comunidades sem a participação e a concordância dos moradores  ou para locais que não dispõem da mesma infraestrutura urbana e de transportes, etc.    

Como garantir o cumprimento dos direitos Existem vários degraus que você deve percorrer para que esses direitos sejam garantidos:  

1. Saber que você é importante: parece bobagem, mas esse é o passo fundamental para a conquista dos seus direitos. Entender que você é um ser humano tão importante como qualquer outro e, portanto, digno de ter direitos e de fazer com que seus direitos sejam cumpridos é o princípio dessa caminhada. 

 2. Conhecer seus direitos: é necessário que você conheça seus direitos para poder exigir que 

eles sejam cumpridos.  

3. Conhecer e identificar o conflito ou situação de violação: é preciso que a violação fique clara, explícita. Para tanto, podemos fotografar, filmar, recolher testemunhas e colher depoimentos que comprovem a violação. Além disso, é ideal que seja feito um relatório sobre o ocorrido (dizer quais direitos foram violados, como foram violados e há quanto tempo isso tem acontecido) e, no caso da violação ser em relação a várias pessoas, reunir as vítimas (anotar: nome e sobrenome, endereço, telefone, profissão e estado civil). 

 4. Procurar ajuda: exigir o cumprimento dos seus direitos fica mais difícil se você está sozinho 

e, por isso, é sempre bom pedir ajuda. Você dispõe de uma série de instituições para ter um acesso mais amplo à justiça: a Defensoria Pública, o Ministério Público, além dos 

 

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diversos serviços de assessoria jurídica gratuita disponibilizados por entidades da sociedade civil e por faculdades de Direito (escritórios modelo). 

 5. Informar à opinião pública: não é suficiente denunciar os fatos às autoridades. É 

conveniente torná‐los público, isto é, fazer com que a opinião pública tome conhecimento das violações. Devemos fazer isto por todos os meios ao nosso alcance: jornais, rádio, televisão, boletins, etc. Esse é um meio muito eficaz para pressionar as autoridades e mobilizar a sociedade. 

 6. Estar sempre antenado: durante o processo ou mesmo depois da efetivação dos 

resultados esperados, você deve seguir vigilante em relação aos seus direitos. Você deve ser um guardião constante dos seus direitos, ajudando assim a construir uma cultura de exigência e garantia dos direitos.  

 Em resumo, para exigir o cumprimento dos direitos, podemos usar de mecanismos jurídicos e de mecanismos não jurídicos. Os mecanismos não jurídicos baseiam‐se em instrumentos de mobilização, movimentação e organização das pessoas e da sociedade em torno de uma causa comum, pressionando assim a atuação do Estado (seja ele representado pelo poder municipal, estadual ou federal).   Quanto mais pessoas estiverem informadas sobre as violações que estão sofrendo e o que podem fazer em relação a isso, mais fácil será exigir efetivamente seus direitos. Mas, quando esses instrumentos não são suficientes, o jeito é recorrer aos mecanismos jurídicos e cobrar seus direitos na Justiça, sempre contando com a ajuda da Defensoria Pública ou do Ministério Público.   Entenda a atuação dos diferentes órgãos para que saiba qual deve procurar quando necessário.

 

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2 ‐ ÓRGÃOS DE DEFESA DA CIDADANIA  A seguir, apresentamos uma relação de instituições responsáveis por acolher suas reclamações e sugestões sobre os serviços ou assuntos que pertencem à respectiva área de cada órgão.   “Ser cidadão é participar, é fiscalizar, é reivindicar os direitos, é cumprir os seus direitos”.   

JUIZADO ESPECIAL O Juizado Especial é um órgão do Poder Judiciário que resolve problemas de forma rápida e eficaz, buscando sempre um acordo amigável entre as partes. No Juizado, você pode reclamar questões civis até o máximo de 20 salários mínimos, sem precisar de advogado, ou até 40 salários mínimos, contratando um advogado para auxiliá‐lo.  Veja algumas ações civis que podem ser propostas no Juizado Especial:  

‐ transferência de propriedade de veículo; 

‐ indenização por danos morais; 

‐ execução de cheque ou nota promissória; 

‐ cobrança de cheque ou nota promissória já prescritos; 

‐ cobrança de valor não pago; 

‐ declaração de que a cobrança é indevida; 

‐ indenização pelo não cumprimento de contrato; 

‐ cobrança de aluguéis atrasados; 

‐ despejo para uso próprio; 

‐ devolução de parcelas de consórcio; 

‐ condenação por empréstimo não pago; 

‐ condenação por ter assumido dívida de terceiro; 

‐ indenização decorrente de acidente de trânsito, etc.  Como utilizar o serviço? Para dar entrada em uma ação no Juizado Especial, você só precisa procurar pelo setor de “Reclamações”, apresentar os documentos e referentes ao caso, seus dados completos e toda a documentação existente, os dados de contra quem você pretende formular pedido e preencher formulário, que deve ser entregue no local.   Alguns dias após entrar com a Reclamação, você deve retornar ao Juizado para saber a data da primeira audiência, que será de conciliação. Se não houver acordo nessa audiência, será designada outra, de instrução e julgamento, onde serão ouvidas as testemunhas e analisados os documentos apresentados. É também neste momento que o réu apresenta sua defesa. Em seguida, o juiz proferirá a sentença, a qual será cumprida na fase de execução.  Você também pode reclamar pequenas questões criminais, no Juizado Especial Criminal, tal como lesões corporais leves, decorrentes de desentendimentos entre casais, vizinhos, etc. Só não se pode reclamar contra o governo federal, estadual ou municipal. 

 

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DEFENSORIA PÚBLICA É uma estrutura de órgãos públicos do Poder Executivo incumbida de promover o exercício dos direitos dos cidadãos, prestar orientação jurídica integral e gratuita às pessoas que não possuem recursos financeiros para pagar um advogado, com o objetivo de resguardar‐lhes os direitos e interesses, judicial e extrajudicialmente. Também pode acompanhar casos relacionados à violação de direitos humanos e receber denúncias de violação aos direitos que estão descritos no artigo 6º da Constituição. 

 Promove, quando oportuno, conciliações entre as partes em conflitos de interesses, concede defesas em ações cíveis (direitos possessórios, de propriedade, hereditários, contratuais, de família, defesas de crianças e adolescentes, direitos e deveres dos consumidores lesados, atuações nos Juizados Especiais, dentre outros) e na esfera criminal, em ações criminais ou 

procedimentos nos estabelecimentos policiais e penitenciários.  Advogados concursados oferecem essa assistência gratuita, atendendo, propondo demandas e acompanhando os processos até seu final. Eles são independentes para agir na defesa dos interesses do cidadão e devem, inclusive, agir contra o Estado, sem serem punidos. Também representam o cidadão contra as autarquias da União, suas fundações e órgãos públicos federais, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Exército.  Toda pessoa com renda familiar menor que o limite de isenção do Imposto de Renda, atualmente de R$ 1.787,77 , tem direito à assistência jurídica gratuita. No entanto, se esse patamar for ultrapassado, o serviço gratuito pode ser prestado se o indivíduo comprovar gastos extraordinários, como despesas com medicamentos e alimentação especial.  Em algumas cidades, não há Defensoria Pública. Nesses casos, a Procuradoria Geral de cada estado tem núcleos especializados para assessorar jurídica e gratuitamente a população.   

Como utilizar o serviço? O assistido deverá munir‐se de seus documentos pessoais, carteira de trabalho e comprovante de renda, além de outros referentes à prestação da tutela buscada, bem como, do respectivo mandado de citação ou intimação (se recebido). Deverá levá‐los na primeira oportunidade que dirigir‐se à Instituição, possibilitando averiguação imediata a cerca do cabimento ou não da sua postulação.    

MINISTÉRIO PÚBLICO O Ministério Público (MP) também é um órgão do Poder Executivo, que tem uma atuação diferente da Defensoria Pública. Ele não atua representando uma pessoa, em nome dela, como seu advogado. Ao contrário, ele atua nas causas em que há interesse público envolvido, ou mesmo antes que haja processo, firmando Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), por exemplo.   

 

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O MP tem a função de defensor dos interesses sociais e individuais indisponíveis, ou seja, direitos dos quais os indivíduos não podem abrir mão. Uma de suas missões é garantir o respeito aos direitos humanos por parte dos prestadores de serviços públicos e pelos órgãos do poder público. Por intermédio dos procuradores e procuradoras dos Direitos do Cidadão, o MP trabalha pela construção de uma sociedade inclusiva e justa em questões como:  

acesso à justiça; 

alimentação adequada; 

comunicação social; 

direito à habitação; 

direito à informação; 

direito do idoso; 

direitos sexuais e reprodutivos; 

educação; 

 enfrentamento das várias formas de discriminação; 

liberdade de expressão; 

saúde, previdência e assistência social; 

segurança pública e sistema prisional.  As funções do MP incluem também a fiscalização da aplicação das leis, a defesa do patrimônio público e o zelo pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Constituição. É o fiscal da lei e da sociedade. Também pode receber denúncias de violação aos direitos que estão descritos no artigo 6º da Constituição.  O Ministério Público atua por iniciativa própria ou mediante provocação. Também atua fora da esfera judicial, sobretudo na defesa de direitos difusos (considerados indivisíveis), como meio ambiente e segurança pública, por meio de instrumentos como inquéritos civis públicos, recomendações, Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e audiências públicas.  É importante ter em mente que o interesse público existe quando o bem afetado pertence a um dos entes federativos, quando direitos fundamentais são violados, quando direitos de menores ou idosos são ameaçados ou violados. Sempre que houver uma situação deste tipo, portanto, o MP pode ser acionado, por meio de sua ouvidoria – que recebe reclamações, comunicações de crimes e violações de direitos, as apura e dá o encaminhamento necessário dentro da estrutura do próprio Ministério Público – ou em suas diversas promotorias, como de tutela do consumidor, do meio ambiente, ou eleitoral. Compete, porém, ao próprio promotor de justiça avaliar se é caso de sua intervenção. Se não for, orientará o cidadão a como proceder.   Além de ingressar com ações em nome da sociedade e oferecer denúncias criminais, o MP e deve ser ouvido em todos os processos em andamento na Justiça Federal que envolvam interesse público relevante, mesmo que não seja parte na ação.  No site <http://pfdc.pgr.mpf.gov.br> você encontra o nome e o contato do procurador que atua na sua cidade. E‐mail: <[email protected]> Telefone: 61 3105‐6001   

 

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Exemplos da atuação do Ministério Público: regularização do repasse de verbas para a saúde, interdição em hospitais, aquisição de 

equipamentos e melhoria nos serviços prestados; 

garantia dos atendimentos prioritários em serviços públicos e instituições bancárias; 

melhoria do atendimento nos postos do INSS; 

ajuste na programação de emissoras de rádio e TV por meio da veiculação de programas adequados para o horário e suspensão de programas com conteúdo discriminatório; 

inclusão de crianças com deficiência no ensino regular; 

acessibilidade na internet, nos prédios públicos federais, nos estabelecimentos de ensino, nos bancos, nos aeroportos e no transporte público; 

ampliação das defensorias públicas, garantindo assistência jurídica às pessoas sem recursos para contratar advogado; 

compromisso com provedoras para combater pedofilia e racismo na internet; 

regularização do fornecimento de merenda escolar nas escolas públicas; 

indenização a famílias de bebês mortos por infecção hospitalar em maternidade mantida com recursos federais; 

reconhecimento do parceiro do mesmo sexo como dependente nos planos de saúde.   

Como acionar o Ministério Público? Você deve procurar a sede do Ministério Público mais próxima, fazer sua denúncia, contando quais direitos estão sendo violados e de que forma.  É importante levar todo tipo de prova necessária (fotos, vídeos, testemunhas etc), tomando cuidado de separar o que é prova do que é indício. A partir dessas informações e se julgar procedente, o procurador irá promover a abertura de inquérito civil público para investigar a situação e as violações e, se achar necessário, promoverá uma ação civil pública.  Se você quiser fazer uma denúncia, e não puder se dirigir ao Ministério Público, poderá enviar uma carta (anônima, se preferir) ao mesmo endereço. Sua denúncia será distribuída para a Promotoria mais perto do local onde ocorreu a violação.  Você poderá acompanhar o que está acontecendo indo até a sede (preferencialmente) ou por telefone. Tenha em mãos o número de protocolo que lhe foi dado no momento em que fez você fez a denúncia; se sua denúncia foi carta, basta que você ligue e diga o nome do requerente (você, se for o caso). Se sua denúncia foi anônima, especifique o assunto no envelope e no conteúdo da carta; na hora de fazer a consulta, siga os mesmos passos, mas dizendo o título da denúncia em vez do nome do requerente. Não se esqueça de pedir o número do protocolo, que poderá servir para futuras consultas.   ATENÇÃO: Sua denúncia deve estar bem fundamentada, baseada em fatos verdadeiros, sem exageros ou omissões, pois assim ela merecerá crédito e será respeitada.       

 

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PROCON Destina‐se à proteção e defesa do consumidor. Orienta, educa, protege e defende os direitos dos consumidores contra abusos praticados pelos fornecedores de bens e serviços nas relações de consumo.  

Reclamações:

Se possível faça sua reclamação pessoalmente, ou então por meio de carta. Solicite sempre o protocolo onde constará o número de sua reclamação. Anote o nome e a função da pessoa que o atendeu.  Para registrar a reclamação, é necessário: 

nota fiscal, contrato, declarações, orçamento ou similar; 

endereço completo do fornecedor; 

comprovante de residência; 

seu documento de identificação.   Não são aceitos pedidos de orientação anônimos ou de menores de idade desacompanhados dos representantes legais. 

  O Procon pode ser procurado nos seguintes casos:  

Alimentos: Produtos vencidos, sem data de validade, sem registro ou composição; 

Venda casada (obriga o consumidor a comprar um produto condicionado à venda de outro); 

Sonegação de mercadorias e nota fiscal; 

Qualidade e quantidade dos produtos, higiene nos estabelecimentos, etc.  

Produtos: • Problemas nas embalagens; • Má conservação e apresentação; • Má qualidade e falta de segurança de produtos como brinquedos, aparelhos eletrônicos, 

veículos e outros; • Problemas de entrega; • Falta de peças para reposição; • Instruções de uso imprecisas ou incompletas; • Produto em desacordo com as normas expedidas por órgãos oficiais como, por exemplo, o 

rompimento do selo de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro); 

• Falta de tradução, para o português, de embalagens e instruções de uso.  

Saúde: • Mau atendimento e outras infrações em hospitais, clínicas, laboratórios e consultórios; • Problemas com convênios médicos ou seguro saúde; 

 

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• Produto de limpeza e cosméticos com validade vencida, sem data de validade, sem registro, ou que não esclareça sobre perigos em potencial.   

Serviços: • Problemas na qualidade e pagamento de serviços como assistência 

técnica, profissionais autônomos, lavanderias, vendas por telefone ou reembolso postal e agências de viagem; 

• Recusa em fazer orçamento e fornecimento de recibos de pagamento e nota fiscal; • Propaganda enganosa; • Escolas; • Habitação; • Problemas com financiamentos, cartões, bancos e consórcios; • Tarifas bancárias. 

    

 

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3 ‐ INSTRUMENTOS JURÍDICOS DE GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS  

A principal garantia dos Direitos Humanos reside na própria Constituição e na sua efetiva observância por parte de governantes e governados. Para que o cidadão possa reivindicar seus direitos é preciso que os conheça e conheça também os principais mecanismos constitucionais de que pode dispor para defendê‐los. São eles:   

MANDADO DE SEGURANÇA Protege os direitos individuais violados por ilegalidade ou abuso de poder. Essa violação deve ter origem em ato praticado por autoridade ou agente público (ou por empresa no exercício de atribuições do Poder Público). Para se utilizar do mandado de segurança para o restabelecimento do direito violado, o cidadão terá que comprovar seu direito líquido e certo, e precisará de um advogado, sendo que aqueles que comprovarem falta de recursos poderão valer‐se de assistência judiciária gratuita prestada pelo Estado.   

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Enquanto o mandado de segurança individual é mecanismo de proteção de direito individual do cidadão, o mandado coletivo visa proteger interesses de categorias ou associações. Pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há pelo menos um ano, sempre em nome de seus membros ou associados.   

HABEAS CORPUS A ideia básica do “habeas corpus” é garantir às pessoas sua plena liberdade de locomoção, isto é, garantir seu direito de ir, vir e permanecer. O “habeas corpus” se apresenta em duas modalidades, a saber: “habeas corpus” preventivo e “habeas corpus” repressivo. O primeiro  interessa a quem precisa proteger‐se de uma ameaça iminente. No segundo, protege‐se a liberdade já violada, e o prejudicado precisa do instrumento para restabelecê‐la.   É um instrumento acessível a todos e pode ser solicitado por qualquer pessoa, assistida ou não por advogado. O fundamento está na necessidade de se levar ao conhecimento de um juiz todo o caso de violação ou ameaça ao direito fundamental à liberdade de locomoção, sempre que tal violação venha da parte de autoridade pública ou privada, que, no exercício de suas funções, atua de forma ilegal ou abusiva.   

AÇÃO POPULAR Na ação popular, o autor não age em defesa de interesse pessoal, mas da gestão da coisa pública, sempre no sentido de sua preservação. Ou seja, se a coisa é pública, cada cidadão tem o direito de fiscalizá‐la.  

 

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A ação popular é algo individual, voltada especificamente para cada cidadão tomado como defensor do patrimônio público que o serve. Destina‐se a combater a prática de atos nulos ou anuláveis, lesivos à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural do país.  Entende‐se, neste caso, como todo cidadão, a pessoa física, apta a participar dos negócios políticos do Estado (exercício pleno dos direitos políticos, direito de votar e ser votado, etc). Portanto, todo cidadão diante de uma violação dos bens e direitos de valor econômico, artístico ou histórico, de natureza pública, tem o pleno direito de manifestar sua posição de desagrado.  Para propor uma ação popular é sempre bom ter a ajuda de um advogado, que pode ser encontrado no Núcleo de Defensoria Pública de cada estado. Chegando lá, você deve procurar um dos núcleos de atendimento específico para direitos coletivos e pedir a ajuda de um defensor, contando‐lhe sobre a violação do direito para que esse dê orientações a respeito do que deve ser feito.  Essas ações devem procurar sempre envolver o maior número possível de pessoas visando garantir o cumprimento dos direitos em situações em que todas estejam sofrendo com o mesmo problema. As pessoas que não entrarem no início do processo poderão entrar posteriormente.   

AÇÃO CIVIL PÚBLICA A ação judicial que tem como objetivo impedir prejuízos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico do patrimônio público e social e a outros interesses difusos. A ação civil pública é de iniciativa do Ministério Público, que pode ser provocado por qualquer cidadão que achar que determinada atitude do Poder Público está prejudicando a sociedade.   O cidadão, ou grupo de cidadãos, que provocar o Ministério Público, deve fornecer informações sobre o fato que denunciar. Uma associação ou ONG também pode dar entrada numa ação civil pública. Para isso, é necessário que exista há mais de um ano e que tenha como objeto o motivo da denúncia.   

MEDIDA CAUTELAR É uma ação judicial que pretende evitar prejuízos ao requerente antes do julgamento da causa, podendo se utilizar dela antes do ajuizamento da ação, bem como durante o processo. Sseu manuseio depende de advogado e exige os seguintes requisitos: perigo de dano e fortes indícios de direito pleiteado.   

PETIÇÃO É o requerimento, pedido, ação, através do qual a pessoa se dirige ao juiz ou autoridade administrativa, visando defender e prevenir a vulneração de direitos e denunciar a ilegalidade ou abuso de poder.    

 

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HABEAS DATA O habeas data é o instrumento idôneo para que qualquer pessoa tenha acesso irrestrito a informações que o Poder Público ou entidade de caráter público mantenha a seu respeito, como também para pleitear eventuais retificações que se façam necessárias. O simples desejo da pessoa de conhecer as informações a ela referentes, negadas pelo poder público, já é suficiente para dar ensejo à impetração do “habeas data”, independentemente, portanto, da demonstração de que elas se prestarão à defesa de direitos. Seu impetrante precisa de um advogado, e o requerimento deve ser feito, primeiramente, por via administrativa.      

 

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4 ‐ PROGRAMAS, BENEFÍCIOS E DIREITOS SOCIAIS   

Educação  

BOLSA DE ESTUDO / FIES Financia o curso de graduação e facilita o pagamento através da Caixa Econômica Federal. Site: http://sisfiesportal.mec.gov.br/  Fone: 0800‐616161  

PROUNI Concede bolsa de estudo parcial (50%) e integral (100%), conforme renda familiar e demais requisitos, aos alunos e egressos classificados pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Site: http://siteprouni.mec.gov.br/ Fone: 0800‐616161 

  

Habitação  

MINHA CASA MINHA VIDA Programa de concessão de financiamento de imóveis para famílias de baixa renda. A modalidade Faixa 1 do programa tem unidades habitacionais destinadas às famílias com renda mensal bruta de até R$ 1,8 mil. Até 90% do imóvel pode ser custeado pelo programa. O valor da habitação varia de acordo com o local. Site: http://www1.caixa.gov.br/gov/gov_social/municipal/programas_habitacao/pmcmv/ Fone: 0800‐7260101   

REGISTRO DE IMÓVEIS Mutuários do Programa Minha Casa, Minha Vida têm desconto no registro de imóvel, conforme a renda, de 80% até a gratuidade. 

  

Assistência Jurídica  

CONSELHO TUTELAR – Fiscaliza, orienta e presta atendimento às famílias em 

situação de omissão ou ameaça aos direitos da criança e adolescente.  

CONSELHO DO IDOSO – Criado para defender os interesses do idoso. Presta atendimento e, sobretudo, protege e fiscaliza o direito do idoso em caso de violação, como maus tratos, omissão e desrespeito. 

   

 

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Segurança Pública  

BOLETIM DE OCORRÊNCIA (BO) É o documento que registra uma ocorrência policial através de simples relato à autoridade competente. São necessários, em muitos casos, para obtenção de segunda via de documentos. É também indispensável para comprovar a ocorrência do fato e acionar seguradoras, entre outras utilidades. 

  

BOLETIM DE OCORRÊNCIA ELETRÔNICO Para registro de ocorrência de crimes específicos como furto de veículo, desaparecimento de pessoas, furto ou perda de documentos, celular ou placa de veículos ou encontro de pessoas desaparecidas, há possibilidade de registro e acompanhamento da ocorrência via internet. Outros crimes devem ser registrados em uma Delegacia de Polícia Civil.   

EXAME DE CORPO DE DELITO É o exame, feito por dois médicos oficiais, que analisa a materialidade de uma infração, ou seja, sua existência. Quando o delito deixar vestígios é indispensável a sua apuração e punição  O exame de corpo de delito pode ser direto, quando os peritos o realizam diretamente sobre a pessoa ou objeto da ação delituosa, ou indireto, quando não é propriamente um exame, uma vez que os peritos se baseiam nos depoimentos das testemunhas por haverem desaparecido os vestígios, nessa hipótese, o exame pode ser suprimido pela prova testemunhal.   

AUTO DE APREENSÃO É o documento que relata e registra a apreensão de objetos que comprovam a ocorrência de um delito. É elaborado pela autoridade policial, e sua cópia deve constar do processo que vier a ser instaurado.    

FLAGRANTE DELITO Ocorre quando a pessoa é encontrada cometendo um crime, ou é surpreendida no mesmo lugar no momento em que vai cometer o crime, ou ainda quando é perseguida logo após cometimento do crime. Caso o indivíduo seja apanhado pela autoridade policial será obrigatoriamente lavrado Auto de Prisão.  

   

ALERTA DE VEÍCULO FURTADO O Sistema Nacional de Alerta de Veículos Roubados e Furtados (SINARF), disponibilizado pela Polícia Rodoviária Federal, tem por objetivo divulgar, imediatamente após o registro, informações de ocorrências de furto/roubo de veículos nas últimas 72 horas.  

 

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O sistema é integrado com o INFO ESTRADA e permite que o alerta seja automaticamente disponibilizado para as viaturas com acesso via satélite (480 veículos), e para os Postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) informatizados (mais de 300 postos). O registro de um Alerta também pode ser feito por telefone.  Site: http://www.dprf.gov.br/PortalInternet/alerta.faces Fone: 191   

Assistência Social  

INSS Órgão responsável pela concessão de benefícios do Regime Geral de Previdência (RGP), entre eles: auxílios, aposentadorias e Benefício de Prestação Continuada (BPC). Não necessita de assistência de advogado. Presta orientações. Site: http://www.previdencia.gov.br/ Fone 135   

BPC Benefício de assistência social, integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), pago pelo Governo Federal e assegurado por lei, concedido a idosos (homem ou mulher a partir de 65 anos) e pessoas com deficiência (de qualquer idade), desde que possuam renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo. Site: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=23 Fone: 135   

BOLSA FAMÍLIA Criado em 2003, esse programa vida ajudar famílias em situação de pobreza e extrema pobreza a superar a situação econômica desfavorável. O Programa beneficia todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 85,00 mensais e famílias com renda mensal entre R$ 85,01 e R$ 170,00 por pessoa, que possuam em sua composição gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças e adolescentes com idade entre zero e 16 anos incompletos. A Prefeitura de cada cidade é quem faz o cadastro, atualiza os dados e auxilia nas ações que ajudam no desenvolvimento das famílias pobres do município. Site: http://mds.gov.br/assuntos/bolsa‐familia 

   

Saúde  

FARMÁCIA POPULAR Programa que concede descontos especiais às pessoas que necessitam de medicamentos para tratar algumas das doenças mais comuns. Site: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1095 Fone: 0800‐611997 

 

 

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Documentos  

CPF – CADASTRO DE PESSOA FÍSICA Pode ser obtido através das agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Correios. Em transações comerciais, o CPF é comprovado através do próprio cartão, ou comprovante emitido pelo site da Receita, ou por documentos em que conste, como RG, CNH e etc. Site: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/CPF/CadastroPF.htm Fone: 146   

PASSAPORTE Documento internacional obrigatório àqueles que vão sair do país. Solicitado pela internet e mediante recolhimento de taxa é preciso agendar atendimento para apresentação de documentos e sua retirada, nos postos da Polícia Federal. Site: http://www.dpf.gov.br/ Fone: 194   

TÍTULO ELEITORAL Obrigatório aos maiores de 18 anos e facultativo para quem tem entre 16 e 18. Pode ser solicitado via Cartório Eleitoral próximo ao bairro de residência ou via internet, devendo ser retirado na unidade da justiça eleitoral escolhida. Site: http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/titulo_net.htm Fone: 148   

CERTIFICADO DE RESERVISTA OU DISPENSA Homens com 17 anos têm a obrigação de comparecer à Junta Militar no período de 01 de janeiro a 30 de abril do ano em que completarem 18 anos para alistamento. Poderão prestar serviço às forças armadas (Certificado de Reservista) ou ser dispensados (Certificado de dispensa).   

 

 

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FONTES:  Cartilha da Cidadania – A Cidadania ao alcance de todos. Governo do estado do Paraná. http://www.codic.pr.gov.br/arquivos/File/cartilha_da_cidadania.pdf  Cartilha de Olho da Cidadania. Câmara dos Deputados. http://www2.camara.gov.br/atividade‐legislativa/comissoes/comissoespermanentes/cdhm/relatorios/cidadania.html  Guia dos Direitos Sociais. Fase. http://www.ipego.com.br/painel/anexoPdf/26.pdf  HALBRITTER, Luciana Leal. O que é preciso para exercer bem os direitos de cidadania. http://www.mobilizadores.org.br/entrevistas/o‐que‐e‐preciso‐para‐exercer‐bem‐os‐direitos‐de‐cidadania/?eixo=  Escola Livre de Direito http://www.escolalivrededireito.com.br/  Movimento em Defesa dos Direitos Sociais. http://www.direitosociais.org.br/secoes_detalhes.php?id=82  MACEDO, Aruza Albuquerque de; SILVA, Cleyton Barreto e. A Fundamentalidade dos Direitos Sociais. Artigo científico apresentado ao V Encontro de Iniciação Científica do curso de Direito da Faculdade 7 de Setembro. http://www.fa7.edu.br/recursos/imagens/File/direito/ic/v_encontro/afundamentalidadedosdi reitossociais.pdf  Turminha do MPF – Assunto de Gente Grande para Gente Pequena. Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. http://www.turminha.mpf.gov.br/o‐mpf     

 

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Este  texto  foi  produzido dentro do espírito  colaborativo,  a partir  de outros  tantos textos,  cartilhas e publicações disponíveis na  internet,  num grande  remix que deu origem a um novo material disponível a todos. 

PESQUISA DE CONTEÚDO: Renata Damico Olivieri; Flávia Machado e Eliane Araujo 

 TEXTOS E ADAPTAÇÃO: 

Renata Damico Olivieri; Flávia Machado e Eliane Araujo  

REVISÃO E ATUALIZAÇÃO Eliane Araujo 

   

REALIZAÇÃO:  

APOIO: 

         Novembro, 2016