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Mobilização: 5% do Orçamento para Assistência Social [Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 02/09]

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Mobilização: 5% do Orçamento

para Assistência Social[Projeto de Emenda à Lei Orgânica

do Município nº 02/09]

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Apresentação O retrato social da cidade de

São Paulo revela uma lógica contraditória: a cidade mais rica do país concentra o maior número de pessoas vivendo em péssimas condições de saúde, educação, renda e moradia.

Entre os maiores obstáculos para superar essa realidade está o limitado aporte de recursos gover-namentais voltados à área social. E, embora a ação estatal na área da Assistência e do Desenvolvimento Social tenha evoluído muito nos últimos anos, acompanhada de crescentes investimentos, ainda há muito por fazer. Por isso, o Projeto de Emen-da à Lei Orgânica do Município (PLO nº 02/09), de autoria do vereador Floriano Pesaro, determina a aplicação de, no mínimo, 5% do orçamento para a área de Assistência Social. A proposta vem ao encontro dos anseios e necessidades da socie-dade paulistana para a área social. O objetivo desta cartilha é mobilizar a so-ciedade em torno do tema. Disseminar essa ideia vai contribuir para que se incorpore não só a legislação paulista-na, mas também dê força para que seja aplicada no âmbito federal.

O que é o PLO nº 02/2009? O Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 02/09 é uma propositura que determina a aplicação de 5% do Orçamento para a área de Assistência Social, por meio da vinculação com a receita resultante de impostos e de transferências ao município. A ideia é que a aplicação da verba ocorra de maneira gradativa, atingindo o patamar mínimo de 5% em cinco anos.

• Por que é importante vincular recursos para a assistência social?

Por meio da vinculação dos 5%, a política pública de assistência social conquistará um novo patamar no âmbi-to da administração pública municipal, desprivilegiada do ponto de vista finan-ceiro em relação às outras responsabi-lidades estatais. Com mais investimen-to, mais programas serão oferecidos à população. Além disso, a vinculação garantirá que o financiamento ocorra de maneira continuada e não de acor-do com a boa vontade e disposição de cada governante. A estabilidade e a regularidade são necessárias para ga-rantir a continuidade dos serviços. E permite mais eficiência e eficácia nas ações.

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• Isso já acontece em outras áreas?

Sim, as áreas de Saúde e Educação têm um percentual mínimo de gastos previstos pela Constituição Federal. E o impacto positivo da vincu-lação de recursos para a consolidação de políticas públicas nessas áreas é inegável. Este mecanismo permite o planejamento adequado para conquis-tar melhores resultados.

• Por que é importante mobilizar a sociedade em torno do tema?

A vinculação orçamentária para a Assistência Social é uma demanda da sociedade civil e dos profissionais da área. Está nas pautas das conferências municipais, estaduais e nacionais des-de 1995. A mobilização da sociedade é importante instrumento para dire-cionar as ações governamentais. Nas conferências municipais de 2005 e de 2007, por exemplo, destacamos alguns avanços: os pleitos de concurso público ( 400 assistentes sociais ), munici-palização das medidas socioeducativas em meio aberto e dos serviços estadu-ais com financiamento do Governo Es-tadual. Por isso, o envolvimento ativo dos cidadãos e das organizações so-ciais na discussão do PLO nº 02/2009 é essencial para que alcancemos um montante de receitas mais justo para a política social da cidade de São Paulo.

• Para quem devo divulgar essa iniciativa?

Para os profissionais da área social, lideranças comunitárias, es-tudantes de Serviço Social e áreas correlatas, e todos os atores compro-metidos com a transformação social do município. Estamos certos de que o momento é absolutamente oportu-no para fortalecer a rede de proteção social da cidade, em especial neste momento de crise econômica mundial, com reflexos em nosso município.

Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 02/09: Acresce parágrafo único ao art. 221 e ao art. 25 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 221 da Lei Orgânica do Município de São Paulo com a seguinte redação:

“Art. 221 A assistência so-cial, política de seguridade social, que afiança proteção social como di-

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reito de cidadania de acordo com os artigos 203 e 204 da Constituição Federal, regulamentados pela Lei Federal 8.742/93, deve ser garantida pelo município cabendo-lhe:

(...) “Parágrafo único. O Mu-nicípio deve aplicar anualmente, no mínimo 5% ( cinco por cento) da re-ceita resultante de impostos e de transferências para a manutenção e desenvolvimento das atividades especificas da área de promoção e as-sistência social.”

Art. 2º Fica acrescido o art. 25 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a seguinte redação:

“Art. 25. A aplicação prevista no parágrafo único do art. 221 deve-ra ser gradativa, atingindo o patamar mínimo de 5% (cinco por cento) em cinco anos.” Art.3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário. Salas das Sessões, 03 de fe-vereiro de 2009.

Vereador

Tabela - Orçamento

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Marcos Legais da Política de Assistência Social:

1988 – Constituição Federal1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei nº 8.069/90)1990 – Lei Orgânica do Município de São Paulo1993 – Lei Orgânica de Assistência Social ( Lei nº 8.742/93)2000 – Lei da Acessibilidade da Pessoa com Deficiência (lei n10.098/00)2003 – Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03)2004 – Sistema Único de Assistência Social (SUAS)2004 – Política Nacional de Assistência Social 2005 – Norma Operacional Básica (NOB/SUAS)2006 – Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Úni-co de Assistência Social – NOB – RH/SUAS2009 – Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)2009 – Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Câmara Federal Projeto de Emenda Constitucional

(PEC) nº 431 de 2001 Fruto do clamor de profissionais e estudiosos da área social desde a primeira Conferên-cia Nacional de Assistência Social realizada em 1995 e ratificada em to-das as outras conferências, a Propos-ta de Emenda Constitucional nº 431 de 2001 tem como objetivo a preser-vação de um financiamento mínimo para a Política de Assistência Social, fixando o patamar mínimo de 5% do orçamento da Seguridade Social. Assim, a aprovação do PLO nº 02/2009 tornará São Paulo o exem-plo nacional. Andamento da Emenda Constitucional nº 431 de 2001: Aprova-da em 2º turno na Câmara dos Deputa-dos com 360 votos favoráveis, o projeto de Emenda à Lei Orgânica segue para análise do Senado. Para a aprovação da Emenda é necessário: 3/5 dos votos favoráveis em 2 turnos, nas duas Casas Legislativas: Câmara dos Deputados e Senado Federal. Então, falta ainda a aprovação da PEC dos 5% no Senado. Vamos nos mobilizar para a aprovação desta proposta de Emen-da à Constituição, para vincularmos o Orçamento da União em benefício da área de Assistência Social.

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Compromissos do vereador Floriano Pesaro com a Assistência Social

• Defesa da universalização da Política Pública de Assistência Social e equidade entre os cidadãos;

• Fortalecimento da área de Assistência Social, por meio da vinculação de receitas destinadas à área (PLO nº 02/09);

• Defesa dos direitos da população em situação de vulnerabilidade social (crianças e adolescentes, idosos e população de rua);

• Incentivo à participação dos cidadãos na definição dos moldes da Política Municipal de Assistência Social;

• Fiscalização do Poder Executivo na prestação dos serviços socioassis-tenciais;

• Apoio a projetos que visem a proteção de crianças e adoles-centes em situação de trabalho infantil, abuso e exploração sexual;

• Proposição de leis que objetivam a transformação social do município de São Paulo.

Sobre Floriano Pesaro Vereador e sociólogo, Floriano atuou como servidor público e trabalhou nas três esferas de governo. Foi criador do Programa de Financiamento Estu-dantil (FIES), Secretário Nacional do Bolsa Escola (criou e implantou o pro-grama federal pioneiro de transferência de renda) e membro do Conselho Na-cional de Assistência Social (CNAS), do Ministério da Previdência e Assistência Social. Em São Paulo foi secretário-ad-junto da Casa Civil (Governo do Esta-do) e secretário municipal de Assistên-cia e Desenvolvimento Social. Eleito vereador em 2008, é líder da bancada do PSDB na Câmara. Apresentou 135 projetos e 52 viraram leis. Foi eleito pela ONG Voto Consciente o segun-do melhor vereador de São Paulo. Em 2012, foi reeleito com 37.780 votos.

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Veja também:Site: florianopesaro.com.br

Blogs do vereador Floriano Pesaro:florianopesaro.com.br/blogdofloriano/florianopesaro.com.br/orgulhodeserpolitico

Twitter: @floriano45

Facebook: /florianopesaro45

Site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: mds.gov.br/

Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADS): desenvolvimentosocial.sp.gov.br/

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS): prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/

Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS): prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/comas/

Conselho Nacional de Assistência Social: mds.gov.br/cnas

Como posso declarar meu apoio? O projeto tramita na Câmara Municipal. No meu site, você pode con-ferir o texto do projeto na íntegra. Comente, envie mensagens, dê a sua opinião e divulgue. Outra ma-neira de manifestar seu apoio é organi-zar um abaixo-assinado na sua região. Recolha os nomes, assinatu-ras, e-mails, RGs e encaminhe para:

Câmara Municipal de São Paulo Gabinete do vereador Floriano PesaroViaduto Jacareí, 100 – sala 308 – Cen-tro – CEP:01319-900 – São Paulo/SPTelefone: (11) 3396-4664E-mail: [email protected]

RealizaçãoFloriano Pesaro

Vereador Líder da Bancada do PSDB

ColaboraçãoAnna Maria Azevedo

Maria do Carmo Brant de Carvalho

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