Carta Magna de 1215 e Posteriores

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Constituições da Antigüidade e a Carta Magna Prof. Carlos Eduardo Leal de Castro Nunes - Professor de Direito do Curso de Administração da FMJ, Procurador Federal, Pós-Graduado em Ciência Política, Mestrando em Direito Político. A Magna Carta A Idade Média na Europa Com o declínio e queda do Império Romano do Ocidente, instalou-se na Europa uma nova ordem. As sucessivas invasões de tribos bárbaras, conquistando territórios outrora governados a partir de Roma acarretaram um esfacelamento do poder central, substituído por governos locais, comandados por chefes guerreiros que exerciam, de forma autônoma, o comando de seus territórios. As estruturas administrativas romanas, a unidade política, a hierarquia social, uma economia de horizontes amplos davam lugar a uma sociedade fortemente estratificada, fechada, agrária, fragmentada politicamente. O universalismo romano desaparecia, restando como única instituição articuladora da nova ordem a Igreja. Era o nascimento de uma nova sociedade, cuja montagem tinha representado uma resposta à crise e à ausência da autoridade. O feudalismo substituía a monarquia centralizadora romana, o governo local limitado às glebas tomava o lugar das gigantescas estruturas administrativas, a noção de hierarquia social cedia sua vez à vassalagem. O Estado perdia uma de suas principais características da época romana: o monopólio na criação e aplicação das leis. De forma muito resumida e de caráter genérico, essas eram as marcas fundamentais da Europa Ocidental, desde a queda de Romulus Augustulus. Naturalmente, as variações regionais são imensas, sendo os caracteres acima apontados apenas referenciais para a delimitação do período conhecido como Idade Média. A Inglaterra Medieval Em linhas gerais, podem ser aplicadas tais características à Inglaterra da virada do primeiro milênio. A sociedade local era resultante da fusão da cultura céltica, permeada por traços derivados da ocupação romana do século I, da posterior dominação saxônica e, também, daqueles originados das sucessivas invasões dinamarquesas. A estrutura política então vigente se baseava nas relações de dependência pessoal, sistema conhecido por thegnage. O poder real, baseado no compromisso, se manifesta no aspecto militar, comprometendo-se o vassalo a lutar pelo soberano em troca da cessão de propriedades. Com a invasão normanda de 1066, dá-se, para a ilha, a importação do modelo de feudalismo prevalecente na França carolíngia, temperado pelas instituições locais, ou seja, passa a predominar aquele caracterizado pelas relações e vassalagem, sendo o serviço militar recompensado pela concessão de terras e, não mais, pela dação de propriedades. Acrescente-se que a nova ordem foi introduzida em decorrência da vitória do Duque da Normandia, que governava um dos raros principados europeus onde era forte a autoridade estabelecida, comandando um exército de vassalos. Em conseqüência, a realeza nascida com a conquista normanda é excepcionalmente forte, sendo o rei Guilherme, o Conquistador, considerado o único proprietário do solo, o único senhor alodial; todas as terras constituíam concessões que, direta ou indiretamente, chegavam ao rei.

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Constituições da Antigüidade e a Carta Magna

Prof. Carlos Eduardo Leal de Castro Nunes - Professor de Direito do Curso de Administração da FMJ, Procurador Federal, Pós-Graduado em Ciência Política, Mestrando em Direito Político.

A Magna Carta

A Idade Média na Europa

Com o declínio e queda do Império Romano do Ocidente, instalou-se na Europa uma nova ordem. As sucessivas invasões de tribos bárbaras, conquistando territórios outrora governados a partir de Roma acarretaram um esfacelamento do poder central, substituído por governos locais, comandados por chefes guerreiros que exerciam, de forma autônoma, o comando de seus territórios. As estruturas administrativas romanas, a unidade política, a hierarquia social, uma economia de horizontes amplos davam lugar a uma sociedade fortemente estratificada, fechada, agrária, fragmentada politicamente. O universalismo romano desaparecia, restando como única instituição articuladora da nova ordem a Igreja.

Era o nascimento de uma nova sociedade, cuja montagem tinha representado

uma resposta à crise e à ausência da autoridade. O feudalismo substituía a monarquia centralizadora romana, o governo local limitado às glebas tomava o lugar das gigantescas estruturas administrativas, a noção de hierarquia social cedia sua vez à vassalagem. O Estado perdia uma de suas principais características da época romana: o monopólio na criação e aplicação das leis.

De forma muito resumida e de caráter genérico, essas eram as marcas

fundamentais da Europa Ocidental, desde a queda de Romulus Augustulus. Naturalmente, as variações regionais são imensas, sendo os caracteres acima apontados apenas referenciais para a delimitação do período conhecido como Idade Média.

A Inglaterra Medieval

Em linhas gerais, podem ser aplicadas tais características à Inglaterra da virada do primeiro milênio. A sociedade local era resultante da fusão da cultura céltica, permeada por traços derivados da ocupação romana do século I, da posterior dominação saxônica e, também, daqueles originados das sucessivas invasões dinamarquesas. A estrutura política então vigente se baseava nas relações de dependência pessoal, sistema conhecido por thegnage. O poder real, baseado no compromisso, se manifesta no aspecto militar, comprometendo-se o vassalo a lutar pelo soberano em troca da cessão de propriedades.

Com a invasão normanda de 1066, dá-se, para a ilha, a importação do modelo

de feudalismo prevalecente na França carolíngia, temperado pelas instituições locais, ou seja, passa a predominar aquele caracterizado pelas relações e vassalagem, sendo o serviço militar recompensado pela concessão de terras e, não mais, pela dação de propriedades. Acrescente-se que a nova ordem foi introduzida em decorrência da vitória do Duque da Normandia, que governava um dos raros principados europeus onde era forte a autoridade estabelecida, comandando um exército de vassalos. Em conseqüência, a realeza nascida com a conquista normanda é excepcionalmente forte, sendo o rei Guilherme, o Conquistador, considerado o único proprietário do solo, o único senhor alodial; todas as terras constituíam concessões que, direta ou indiretamente, chegavam ao rei.

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Assim, ao contrário da Europa continental, surge na Inglaterra um poder político forte, centralizado na Coroa e apoiado na fidelidade dos companheiros da invasão, principais donatários das terras que receberam dos vencidos. E a autoridade real é fortalecida por medidas de ordem legislativa impostas a todo o reino, que tomam o lugar dos costumes então vigentes: é o surgimento do direito comum - common law - fator preponderante da unidade nacional. Ainda, detém o rei a última palavra na aplicação da justiça e dá os primeiros passos na criação de uma estrutura administrativa centralizada, repartida em seções especializadas como, por exemplo, o Conselho, a Chancelaria, o Tesouro, entre outros. Os oficiais reais espalham-se pelo reino, encarregados da arrecadação de tributos, da distribuição da justiça, sempre fiscalizados pela Corte. Símbolo desse avanço do poder real é o censo ordenado por Guilherme, o Conquistador, conhecido pelo nome de Domesday Book, verdadeiro inventário dos recursos à disposição do soberano, ou seja, os primeiros reis normandos eram fortíssimos, e nenhuma constituição escrita havia limitando seus poderes.

Entretanto, não podemos deixar de considerar que a concepção de Estado

medieval em nada pode ser comparada à moderna. Na verdade, o governo monárquico no modelo inglês pode ser entendido como verdadeiro sistema de relações pessoais, que limitam direitos locais que se completam e se sustentam reciprocamente, conduzindo a um equilíbrio do país. A Igreja, componente essencial desse sistema, ampara e justifica as relações de poder, que têm, como faceta preponderante, o caráter militar.

Daí, apesar do seu grande poder, o rei estava limitado pelas relações de

vassalagem, o que permitia aos nobres a denúncia do juramento de feudalidade, no caso de o soberano praticar atos tidos como injustos. A mesma coesão interna, que era sustentáculo da Coroa, poderia ser a causa de sua derrota, uma vez que permitia aos barões unirem-se contra um déspota ou um rei medíocre. A insurreição era, sem dúvida, um direito feudal. Para evitá-la, ou melhor, substituí-la, trazendo à razão o soberano injusto, vão então nascer as regras que paulatinamente formarão a constituição.

É nesse contexto que terá origem a Magna Carta, um documento imposto pelos

nobres ingleses ao Rei João sem Terra, limitando os poderes do monarca e estabelecendo parâmetros para o seu exercício.

Os Reis Despóticos

A partir de Guilherme, o Conquistador, os soberanos ingleses governavam com poderes bastante acentuados. Seus sucessores, Guilherme Rufus e Henrique I, fizeram reinar a ordem, mantendo um equilíbrio entre os direitos da Coroa, da Igreja e da nobreza. Henrique I, quando da coroação, concedeu uma Carta, como que sinalizasse para os barões o respeito às suas prerrogativas. Entretanto, depois da sua morte, sobreveio um período de anarquia, em razão de disputas dinásticas. Ascendendo ao trono Henrique II, o Plantageneta, foi restabelecida a ordem, organizada a administração e a justiça. O poder real viu-se ampliado às custas do enfraquecimento do baronato. A Inglaterra do final do seu reinado chega a lembrar o Estado Romano, ou, como querem alguns, o Estado Moderno.

Uma verdadeira tragédia familiar marca o fim de Henrique II. Seus filhos

odiavam-se mutuamente, e todos o traíram. Henrique e Godofredo, os mais velhos, morreram antes do monarca. Ricardo, o terceiro filho, conspirava contra o pai, aliando-se ao rei de França. Quando finalmente morreu Henrique II, a Casa Real estava dilacerada.

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Assumiu o trono o lendário Ricardo Coração de Leão, verdadeiro cavaleiro andante, mais preocupado em participar das Cruzadas e buscar aventuras, permanecendo pouco tempo à frente do seu reino. Em 1193, retornando da batalha de São João d’Acre, é aprisionado pelo Duque de Áustria e entregue ao Imperador Henrique VI, que exige um resgate de cem mil libras, quantia enorme para a época. Seus ministros, para obter tal valor, exigiram contribuições de todas as classes da sociedade. Libertado, Ricardo foi aclamado em Londres. Entretanto, como retribuição à lealdade dos súditos, novas taxas foram exigidas pela Coroa, agora para a construção de uma monumental fortaleza na Normandia, reino também pertencente à família real, que ameaçava sublevar-se. Envolve-se em uma refrega em Chalus, onde é ferido por uma flecha, vindo a falecer.

O trono inglês será ocupado por seu irmão, João sem Terra, assim conhecido em

decorrência de ter sido preterido na herança de seu pai, Henrique II. A chegada de João ao poder tem contornos dramáticos. Acusado de ter traído o

pai e o irmão, enfrenta seu sobrinho Artur da Bretanha na luta pela sucessão, este apoiado por Felipe Augusto, Rei da França. Toda a Europa suspeitava ter sido João o mandante do assassinato do concorrente, até porque ele já era conhecido por sua crueldade e violência.

A seguir, enfrenta uma guerra, na qual é quase totalmente derrotado, contra

Felipe Augusto, pela disputa das terras do império angevino localizadas na França. Já aí enfrenta certa resistência dos barões ingleses, que eram obrigados a bater-se em lutas estranhas aos seus interesses.

Após entrar em confronto com Inocêncio III pela indicação do Arcebispo de

Cantebury, que na prática desempenhava o papel de primeiro ministro do rei, João vê seu reino sofrer o interdito papal e acaba excomungado. Felipe Augusto aproveita a oportunidade para organizar uma cruzada contra a Inglaterra, que, ademais, sofre com a sublevação de galeses e escoceses. Encurralado, João humilhou-se diante do legado do Papa, aceitando o nome por ele indicado para ocupar o arcebispado.

Era geral a insatisfação com o soberano. Cargos importantes do seu governo

eram ocupados por amigos seus, desqualificados e irresponsáveis, que cometiam violências e injustiças. Para completar, João tenta organizar uma coligação com senhores franceses contra Felipe Augusto. Os nobres ingleses se recusam a colaborar, sendo o pífio exército real esmagado na batalha de Bouvines (1214).

João Sem-Terra e a Magna Carta

Desmoralizado e rejeitado pelo povo, João sem Terra enfrenta uma conspiração dos barões ingleses, liderados pelo Arcebispo Langton, cujo objetivo principal era fazer com que o rei respeitasse a Carta de Henrique II, os costumes do reino e os direitos, historicamente reconhecidos, dos súditos.

João tenta resistir, convocando um exército de mercenários. Entretanto, com o

rompimento levado a cabo pela nobreza, o tesouro real estava vazio. As administrações já não funcionavam. Os exércitos dos barões, apoiados pelo povo, ocupam Londres. O monarca nada mais podia fazer, estava nas mãos dos rebeldes. Concorda em encontrar-se com os revoltosos na campina de Runnymede, entre Staines e Windsor, em conferência que seria realizada no dia 15 de junho de 1215.

O rei, acuado, leva apenas uns poucos assistentes. Os barões, sempre temerosos

quanto ao comportamento do soberano, são escoltados por grande número de

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cavaleiros armados. O povo londrino marcha para Runnymede acompanhando o exército dos nobres. Uma verdadeira multidão tomou a bela campina.

São doze dias de discussões. Houve alterações nas cláusulas do documento

inicialmente proposto pelos barões, comandados por Robert Fitz Walter. João a tudo assistia, impassível, vendo seu poder ser restringido. Nada mais havia a fazer: o rei é obrigado a apor seu nome àquela que seria conhecida como A Magna Carta.

Entretanto, a intenção de João sem Terra jamais fora respeitar as prescrições

contidas no documento. Recorre ao Papa, com quem estava reconciliado, para que ficasse dispensado do juramento à Carta. Inocêncio III, indignado com a atitude do Arcebispo Langton, excomunga os burgueses de Londres. Mas o sentimento da nobreza, do clero e do povo ingleses era manifestamente contrário à tirania do rei e a ordem do Papa acaba por cair no vazio.

Felipe Augusto, aproveitando-se da fraqueza do Rei, tenta afastá-lo do trono,

para colocar em seu lugar seu filho Luiz, usando como pretexto a condenação de João pelo assassinato de seu sobrinho Artur da Bretanha, o que acarretaria a perda do direito do monarca inglês ao uso da coroa. Alguns barões dão apoio ao rei francês, que chega a desembarcar na ilha. Mas a invasão não chega a se consumar. Em 19 de outubro de 1216, João sem Terra morre de indigestão, causada por excesso de pêssegos e cidra. Em seu lugar, seu filho de nove anos, Henrique III, se faz rei legítimo da Inglaterra.

Já em 1216, o documento de Runnymede sofre algumas alterações. Em 1217,

após a morte do Rei João, ele é confirmado, somente aí passando a ser conhecido como A Magna Carta.

No reinado de Henrique III, a Carta é confirmada sete vezes, em razão da recusa

do soberano, que também era bastante impopular, em observá-la. Segue-se um período de grande tensão entre a coroa e a nobreza, mas prevalece o conteúdo da Magna Carta, que se acaba transformando no símbolo da limitação do outrora incontrastável poder real.

É interessante ressaltar que o documento que é considerado como referência na garantia de direitos aos súditos da Inglaterra tenha sido concedido por um rei tido como tirânico e cruel e confirmado por seu sucessor, soberano fraco e antipatizado pela nobreza, clero e povo. Fosse João sem Terra um pouco mais flexível e talvez tivéssemos uma outra história dos direitos e garantias individuais.

Considerações Gerais sobre o conteúdo da Magna Carta

O documento original firmado em Runnymede sofreu diversas modificações através dos anos. Alguns capítulos foram alterados, outros acrescentados e diversos suprimidos ou considerados obsoletos. A Carta de João sem Terra foi confirmada por diversos soberanos: sete vezes por Henrique III, três vezes por Eduardo I, catorze vezes por Eduardo III, seis vezes por Ricardo II, seis vezes por Henrique IV, uma vez por Henrique V e uma vez por Henrique VI. Cada soberano, até o século XV, teria jurado respeitar seu texto, que somente seria ignorado pelos reis da familia Tudor. Mais adiante, no século XVII, seria a Magna Carta oposta a Jaime I, monarca de vocação absolutista e defensor do direito divino dos reis. Daí em diante simbolizaria a resistência à tirania dos Stuarts e seria um dos alicerces da monarquia parlamentar inglesa.

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Originariamente escrita em latim, como ocorria com os documentos oficiais, a Magna Carta teve várias versões. Três são as mais importantes: aquela saída de Runnymede (que contém 63 artigos); a de 1217, conhecida como “Artigos dos Barões” (com 49 artigos); e de1225, tida como a versão definitiva (com 37 artigos).

Formalmente, pode ser considerado como um documento sucinto. Entretanto, para a época, era até mesmo alongado. O fato de ser um documento escrito, definindo, minuciosamente, os direitos da realeza e os limites impostos à autoridade real, é de suma importância, porque possibilitou a fixação de hábitos e costumes, evitando que, no futuro, soberanos arbitrários impunemente abusassem de seus poderes.

A Magna Carta foi imposta ao Rei João pelos barões, na defesa de seus

privilégios feudais, sendo, na verdade, uma barganha entre o monarca e a nobreza da Inglaterra; não pretendia instaurar um regime constitucional, conceito que sequer poderia ser imaginado à época. Assim deve ser entendido o pacto de Runnymede, como uma concessão feudal.

Com o passar dos anos, muitos de seus dispositivos ganharam novos

significados, mais amplos dos que os pretendidos em 1215. Por exemplo, o conceito de homem livre era restrito aos membros da nobreza e das demais classes privilegiadas. Somente séculos após vem a abranger a totalidade da população da Inglaterra. Assim, quando do exame dos dispositivos da Magna Carta, deve-se ter o cuidado de considerá-los no contexto do século XIII, evitando-se a transposição de concepções atuais de direitos e liberdades para aquele período medieval.

Sempre tendo em mente os aspectos acima ressaltados, ou seja, o entendimento

dos dispositivos do documento de Runnymede com o enfoque próprio e uma época feudal, cabe agora a análise de alguns dos seus principais capítulos, mormente daqueles que tiveram reflexos na história da Inglaterra e, porque não dizer, na própria concepção moderna das garantias do indivíduo perante o Estado.

O Preâmbulo

Quando da leitura da Magna Carta, tem-se a idéia de uma concessão feita pelo Rei João sem Terra a seus súditos, visto que o documento segue as formas e termos típicos de uma carta feudal, ou seja, o instrumento em si era um ato unilateral do soberano, uma promessa do rei. Entretanto, como já visto, resultou de uma rebelião dos grandes barões ingleses, tendo sido o monarca constrangido a nela apor o seu sinete. Assim está redigido o seu preâmbulo:

João, pela graça de Deus rei de Inglaterra, senhor da Irlanda, duque da Normandia e da Aquitania e conde de Anjou, aos arcebispos, bispos, abades, barões, juízes, couteiros, xerifes, prebostes, ministros, bailios e a todos os seus fiéis súditos.

Sabei que, sob a inspiração de Deus, para a salvação da nossa alma e das almas de nossos antecessores e dos nossos herdeiros, pela honra de Deus e exaltação da Santa Igreja e para o bem do reino, e a conselho dos veneráveis padres Estêvão, arcebispo de Cantuária, primaz da Inglaterra e cardeal da Santa Igreja Romana (são mencionados diversos outros dignitários da Igreja), e dos nobres senhores Guilherme Marshall, conde de Pembroke (são citados diversos outros membros da nobreza), oferecemos a Deus e confirmamos pela presente Carta, por nós e pelos nossos sucessores, para todo o sempre, o seguinte:

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Pela simples leitura do texto podemos verificar a importância da religião à época. As primeiras autoridades mencionadas são as eclesiásticas, o cardeal primaz da Inglaterra é considerado como inspirador da declaração, a proteção de Deus invocada. Já aí ressalta a influência do Arcebispo Langton, pivô da crise havida entre João sem Terra e Inocêncio III. Outro ponto característico da sociedade de ordens é a menção aos nobres e outros dignitários do reino, havendo uma nítida diferenciação entre estes e o restante da população, os quais não passam de meros súditos.

Outro ponto interessante de se notar é a qualificação do soberano: rei da

Inglaterra, duque da Normandia e da Aquitânia e conde de Anju.Tais títulos derivam de Guilherme, o Conquistador, o duque da Normandia, que em 1066 invadira a Inglaterra. João já havia perdido boa parte dessas possessões, em sua guerra contra Felipe Augusto, rei de França. Entretanto, como se considerava, por direito, ainda detentor daquelas terras e, mais, esperava recuperá-las, não deixava de utilizar aqueles títulos. Esta é mais uma característica marcante do feudalismo, o reino como propriedade do soberano, não como uma nação constituída por seus integrantes.

Vale apontar a intenção dos barões em preservar seus privilégios contra monarcas tiranos. Foi incluída, no preámbulo, a obrigação de respeito pelos sucessores de João sem Terra aos termos da Carta. Daí todos os soberanos eram obrigados a jurá-la, quando de sua ascensão ao trono.

A Liberdade da Igreja

Logo em seu primeiro artigo, a Magna Carta assegura a liberdade da Igreja da Inglaterra. Eis o texto:

A Igreja da Inglaterra será livre e serão invioláveis todos os seus direitos e liberdades; e queremos que assim seja observado em tudo e, por isso, de novo asseguramos a liberdade de eleição principal e indispensável liberdade da Igreja da Inglaterra, a qual já tínhamos reconhecido antes da desavença entre nós e os nossos barões [...].

Antes de mais nada, cumpre esclarecer que não se trata de liberdade religiosa,

como alguns têm enxergado nesse texto. Estamos em um período em que a Igreja Romana goza de enorme poder na Europa Ocidental, influindo sobremaneira na política interna de cada reino. Afinal, era a única instituição de caráter universalista na Idade Média. Qualquer afronta a seus princípios seria considerada heresia e, como tal, punida com penas gravíssimas, que podiam chegar ao interdito, à excomunhão e, até mesmo, à condenação à morte.

O capítulo primeiro da Carta é, na verdade, um reconhecimento desse poder da

Igreja, uma vez que o soberano e demais nobres locais perdiam a capacidade de influir nas nomeações eclesiásticas na Inglaterra. Trata-se, em verdade, da liberdade que gozariam o papado e o clero na eleição dos ocupantes de cargos importantes, como arcebispados e bispados. Refere-se, também, à liberdade no exercício das funções sacerdotais, evitando constrangimentos que vinham sendo causados por funcionários do Rei João.

É importante ter em mente o grave conflito havido entre o soberano inglês e o

Papa, para que se tenha, na devida conta, essa disposição do documento de Runnymede. Pode-se afirmar, literalmente, que o monarca inglês se rendeu à força da Igreja. Por alguns séculos permaneceria essa situação de verdadeira tensão, até o rompimento definitivo com Roma, já no reinado de Henrique VIII.

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As Liberdades do Reino

A seguir, a Magna Carta, em um de seus trechos mais famosos, dispõe sobre as liberdades que gozarão os homens livres do reino:

Concedemos também a todos os homens livres do reino, por nós e por nossos herdeiros, para todo o sempre, todas as liberdades abaixo enumeradas, para serem gozadas e usufruídas por eles e seus herdeiros, para todo o sempre[...].

Deve ser esse dispositivo interpretado no contexto do direito feudal. Em

primeiro lugar, o conceito de homem livre limita-se àqueles que integram o clero, a nobreza e uns poucos burgueses. Isso porque a grande maioria do povo vivia no regime de servidão, na estrita dependência dos desígnios de seu senhor, obviamente não podendo desfrutar das “liberdades” estatuídas na Magna Carta, que, na verdade, corresponderiam aos privilégios das ordens favorecidas. Ademais, não se trata aqui de um princípio de direito constitucional, mas apenas de uma concessão feudal, feita pelo soberano aos barões ingleses.

Entretanto, a expressão “homens livres”, com o passar do tempo, passou a ter

significado mais amplo. Perdeu o caráter restrito do direito feudal, alargando-se paulatinamente, até que pudesse alcançar todos os súditos do reino.

Assim, uma garantia especificamente dirigida aos grandes barões, graças à

terminologia utilizada, pôde-se ajustar às épocas futuras, passando a representar as liberdades que se desenvolviam ao longo dos séculos.

Os Tributos Reais

Outro ponto de capital importância da Magna Carta é o que limita a imposição de impostos pelo rei. Dele tratam os artigos 12 e 14, abaixo transcritos:

Artigo 12. Não lançaremos taxas ou tributos sem o consentimento do conselho geral do reino, a não ser para resgate da nossa pessoa, para armar cavaleiro o nosso filho mais velho e para celebrar, mas uma única vez, o casamento de nossa filha mais velha; e esses tributos não excederão limites razoáveis. De igual maneira se procederá quanto aos impostos da cidade de Londres.

Art. 14. E, quando o conselho geral de reino tiver de reunir para se ocupar do lançamento de impostos, exceto nos três casos indicados, e do lançamento de taxas, convocaremos por carta, individualmente, os arcebispos, bispos, abades, condes e os principais barões do reino; além disso, convocaremos para dia e lugar determinados, com a antecedência, pelo menos, de quarenta dias, por meio dos nossos xerifes e bailios, todas as outras pessoas que nos têm por suserano; e, em todas as cartas de convocatória, exporemos a causa da convocação; e proceder-se-á à deliberação no dia designado em conformidade com o conselho dos que estiverem presentes ainda que não tenham comparecido todos os convocados

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Os últimos soberanos vinham efetivamente causando grandes transtornos à nobreza, no que diz respeito ao pagamento de impostos. Uma verdadeira fortuna havia sido levantada para o pagamento do resgate de Ricardo Coração de Leão, quando aprisionado pelo Duque da Áustria. Logo a seguir, mais impostos haviam sido exigidos tanto por Ricardo como por João, para sustentar a guerra pelo domínio das propriedades reais da Normandia e Aquitânia. Era natural a insatisfação dos barões, até porque nenhuma dessas despesas seria realizada em seu proveito. Para tornar ainda mais dramática a situação, João utilizava-se do Tesouro Real para contratar os mercenários que lutariam contra os exércitos dos próprios nobres contribuintes. Todos os parâmetros da razoabilidade haviam sido transpostos...

O rei possuía, ordinariamente, as fontes de renda típicas do senhor feudal, que

seriam aquelas percebidas pelo arrendamento de suas propriedades e as outras que derivavam dos contratos de vassalagem (o auxilium, as taxas pagas quando do casamento da filha mais velha do vassalo, aquelas destinadas a armar o filho do suserano, quando se iniciava como cavaleiro, entre outras). Como soberano, percebia um percentual das transações efetuadas pelos burgueses (imposto ainda incipiente), alguns valores pagos em virtude da prestação da justiça e outros serviços e o scutagium, que era a taxa de substituição do serviço militar.

Necessitando fazer frente às inúmeras despesas de guerra, João aumentara

demasiadamente a taxa do scutagium, transformando-a em instrumento de extorsão. Inconformados, os barões resolveram impor limites ao poder real de exigir tributos: todas as vezes que o monarca quisesse perceber subsídios extraordinários, não previstos no contrato feudal típico nem admitidos pelos costumes de então, deveria contar com a aprovação do Grande Conselho, composto por integrantes da alta nobreza e do clero. Surgia aí o princípio, até hoje vigente, segundo o qual “não há taxação sem representação”.

Tais disposições da Magna Carta tinham dois objetivos principais: o primeiro,

mais imediato, era evitar que o patrimônio dos barões fosse severamente atingido pelo pagamento de tributos; o segundo, talvez o mais importante e duradouro, era restringir as ações do monarca, pelo esvaziamento do tesouro real. Podem-se vislumbrar, nessas concessões de João sem Terra, as origens remotas do parlamentarismo inglês.

Dos Direitos da Burguesia

A Magna Carta resguarda alguns privilégios da classe burguesa. Esse proceder merece destaque, uma vez que se dá em uma típica sociedade estratificada em ordens. O artigo 13 aponta para as liberdades usufruídas pela cidade de Londres:

E a cidade de Londres conservará todas as suas liberdades e usos próprios

tanto por terra como por água; e também as outras cidades e burgos, vilas e portos conservarão todas as suas liberdades e usos próprios.

Ressalta daí a importância reconhecida às cidades como centros de comércio. As

“liberdades” referidas no capítulo dizem respeito basicamente às atividades mercantis, que merecem tratamento diferenciado, até porque a sociedade inglesa da época é eminentemente rural.

O artigo 41 reforça esse enfoque:

Os mercadores terão plena liberdade para sair e entrar em Inglaterra, e para nela residir e a percorrer tanto por terra como por mar, comprando e vendendo quaisquer coisas, de acordo com os costumes antigos e consagrados, e sem terem de pagar tributos

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injustos, exceto em tempo de guerra ou quando pertencerem a alguma nação em guerra contra nós. E, se, no começo da guerra, houver mercadores no nosso país, eles ficarão presos, embora sem dano para seus corpos e os seus bens, até ser conhecida por nós ou pelas nossas autoridades judiciais, como são tratados os nossos mercadores na nação em guerra conosco; e, se os nossos não correrem perigo, também os outros não correrão perigo.

Em uma sociedade feudal, a locomoção é sobremaneira dificultada. Para se entrar em terras de um senhor ou mesmo passar por elas, são opostas restrições e cobrados pedágios, o que chega a inviabilizar a atividade mercantil. Esse artigo da Magna Carta objetiva limitar tais imposições, que deveriam ser razoáveis.

Também os tributos cobrados pelo exercício da prática comercial não poderão

ser “injustos” ou abusivos. Os usos e costumes decorrentes desta atividade devem ser respeitados. A burguesia, ainda incipiente, mostra sua força.

O comércio exterior é fundamental para a Inglaterra, que não é auto-suficiente.

Depende da exportação, principalmente da lã, para que possa adquirir mercadorias essenciais, como o trigo e outros cereais necessários à alimentação da população. Daí a especial proteção de que goza, tanto que o artigo 42 a ratifica:

Daqui para diante será lícito a qualquer pessoa sair do reino e a ele voltar, em paz e segurança, por terra e por mar, sem prejuízo do dever de fidelidade para conosco; excetuam-se as situações de tempo de guerra, em que tal direito poderá ser restringido, por um curto período, para o bem geral do reino, e ainda prisioneiros e criminosos à face da lei do país, e pessoas de países em guerra conosco e mercadores, sendo estes tratados como acima prescrevemos.

Naturalmente essa liberdade não é irrestrita. Uma primeira limitação decorre

do dever de fidelidade ao soberano, ou seja, o comércio não se poderia desenvolver em prejuízo dos interesses do reino. Adiante, vem aquela relativa ao estado de guerra, quando os mercadores ingleses serão proibidos de negociar com os países adversários e os desses países poderão até mesmo ser presos, procedimento bastante assemelhado ao moderno estado de sítio. Interessante notar o surgimento de um princípio de reciprocidade, ficando estabelecido que os comerciantes da outra nação merecerão tratamento igual ao dado aos ingleses pelo governo inimigo. Entretanto, mesmo essa restrição deverá ser “por um curto período”.

Ainda no campo econômico, merece comentário o artigo 35 da Magna Carta:

Não haverá senão uma medida para o vinho em todo o nosso reino e uma medida para a cerveja, e uma medida para o trigo, a saber o quarter de Londres, e uma largura para os tecidos tingidos [...].

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Na Inglaterra do século XIII, diversas unidades eram utilizadas para especificar as quantidades das mercadorias, variando de acordo com cada região. A unificação de pesos e medidas é de grande importância para desenvolvimento do comércio, uma vez que facilita o processo de troca de produtos.

O Devido Processo Legal

O artigo 39 da Magna Carta estabelece procedimentos para os julgamentos e é por muitos considerado o mais importante de todo o texto:

Nenhum homem livre será detido ou sujeito à prisão, ou privado dos seus bens, ou colocado fora da lei, ou de qualquer modo molestado, e nós não procederemos nem mandaremos proceder contra ele senão mediante um julgamento regular pelos seus pares ou de harmonia com a lei do país.

Inicialmente, tal dispositivo era limitado à proteção dos barões (os “homens

livres”) contra os julgamentos arbitrários dos juízes do rei, até mesmo como um meio de prevenirem-se da vingança de João sem Terra. Nada mais era do que uma garantia, por escrito, de um antigo direito dos nobres, qual seja, o de não serem julgados por inferiores. Afastava-se, dessa forma, a jurisdição da Coroa, levada a cabo por funcionários em sua maioria plebeus.

A aplicação da lei do país - the law of the land - instituída no artigo, objetivava

repelir as normas de exceção, prática muitas vezes utilizada pelo soberano despótico. Os julgamentos, portanto, deveriam respeitar o direito comum da terra.

Entretanto, a amplitude dos termos usados fez com que esse artigo tivesse um

alcance bem maior do que o pretendido pelos barões. Do aristocrático direito do nobre a ser julgado por seus pares derivou a garantia do processo perante o júri, paulatinamente estendida a todos os homens da Inglaterra.

Do costume feudal de proceder segundo a lei da terra, chegou-se ao devido

processo legal, ou seja, cada homem tinha direito de ser julgado segundo normas previamente conhecidas e, mais ainda, restava assegurada a defesa contra imputações aleatórias ou arbitrárias.

Também na Magna Carta está inscrito o compromisso do rei de a todos

(inicialmente, aos barões) prestar justiça, como se vê no artigo 40:

Não venderemos, nem recusaremos, nem protelaremos o direito de qualquer pessoa a obter justiça.

Desse preceito resultou o direito de todos a uma justiça plena, livre e rápida, princípio que está firmemente assentado na tradição inglesa. Por fim, veja-se o artigo 42:

Só serão nomeados juízes, oficiais de justiça, xerifes ou bailios os que conheçam a lei do reino e se disponham a observá-la fielmente.

A importância desse artigo está em assegurar a aplicação da lei por pessoas

capacitadas para tanto e que se coloquem em uma posição de imparcialidade. Somente assim se poderia pensar em segurança das relações jurídicas e a efetiva realização da justiça.

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Também o direito à obtenção de um mandado de investigação está consagrado na Magna Carta, no artigo 36:

A ordem (writ) de investigação da vida e dos membros será, para futuro, concedida, gratuitamente e, em caso algum, negada.

Dois pontos merecem destaque: a obrigatoriedade na concessão da ordem, o que impede o arbítrio da autoridade; e a gratuidade, viabilizando o requerimento formulado pelo que está em situação menos privilegiada.

As Penalidades

Outro princípio básico do direito, o da proporcionalidade entre a infração cometida e a pena, deduz-se dos artigos 20 e 21 da Magna Carta, abaixo transcritos:

Artigo 20. A multa a pagar por um homem livre, pela prática de um pequeno delito, será proporcionada à gravidade do delito; e pela prática de um crime será proporcionada ao horror deste, sem prejuízo do necessário à subsistência e posição do infrator; a mesma regra valerá para as multas a aplicar a um comerciante e a um vilão, ressalvando-se para aquele a sua mercadoria e para este a sua lavoura; e, em todos os casos, as multas serão fixadas por um júri de vizinhos honestos.

Artigo 21. Não serão aplicadas multas aos condes e barões senão pelos pares e de harmonia com a gravidade do delito.

Assim, os delitos leves serão apenados de forma menos dura que aqueles mais

graves. Também esses dispositivos representam garantias contra a arbitrariedade, visto que estabelecem parâmetros para os julgamentos. Por outro lado, a multa deveria ser aplicada de forma a não inviabilizar a subsistência do condenado. Sem dúvida, um grande passo na direção da humanização do direito.

A Vedação ao Confisco Ilegal

A Magna Carta estabelece que os bens dos ingleses estão protegidos contra as apreensões e requisições ilegais por parte dos agentes do Rei, como consta nos artigos 28, 30 e 31:

Artigo 28. Os xerifes e bailios só poderão adquirir colheitas e quaisquer outras coisas mediante pagamento imediato, exceto se o vendedor voluntariamente oferecer crédito. Artigo 30. Nenhum xerife ou bailio poderá servir-se dos cavalos ou dos carros de algum homem livre sem o seu consentimento. Artigo 31. Nem nós nem os nossos bailios nos apoderaremos das bouças de alguém para serviços de nossos castelos ou para qualquer outro fim, contra a vontade do respectivo dono.

No mesmo sentido, o artigo 16 estabelece regras para a exigência de prestação de serviços:

Ninguém será obrigado a prestar algum serviço além do que for devido pelo seu feudo de cavaleiro ou pela sua terra livre.

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Esta é uma disposição típica do direito feudal. O contrato de vassalagem estabelece uma série de obrigações que são devidas ao suserano, entre elas a prestação do serviço militar. Entretanto, João sem Terra, devido às constantes guerras em que se envolvia, vinha exigindo dos barões outras atividades além das abarcadas pelo direito de então. Daí a limitação constante da Magna Carta que, com o passar do tempo, teve seu significado ampliado, vindo a se constituir em uma garantia dos ingleses contra os abusos de autoridade.

A Declaração de Intenções

Examinados os pontos de maior relevo da Magna Carta, algumas palavras devem ser ditas sobre o artigo 60, que versa sobre a amplitude dos direitos alinhados no documento.

Todos os direitos e liberdades, que concedemos e que reconheceremos enquanto for nosso o reino, serão igualmente reconhecidos por todos, clérigos e leigos, àqueles que deles dependerem.

De início, é interessante verificar que parte desse artigo ainda está em vigor, mais de setecentos e setenta anos após o encontro de Runnymede, figurando no Statute Book (o registro oficial de todas as leis constitucionais da Inglaterra ).

Por conter o reconhecimento formal pelo monarca das concessões inscritas na

Carta e, mais ainda, por estender seus efeitos a todos no reino, este artigo é de fundamental importância, representando uma declaração de intenções relacionada com a limitação dos atos do governo. A partir de então, o rei não mais pode exercer o poder de modo absoluto, devendo respeitar os direitos tidos como invioláveis, uma vez que pertencem à comunidade.

Já o artigo 61 institui um conselho de barões, que está autorizado a, até mesmo,

atuar contra o rei, se por ele fossem descumpridas as cláusulas acordadas na Carta. Neste caso, a lealdade ao soberano deixa de ser um dever; os súditos passam a ter o direito de insurgirem-se. Sem dúvida, é a versão medieval do direito de resistência de Locke.

Considerando que foi para a honra de Deus e bem do reino e para melhor aplanar o dissídio surgido entre nós e os nossos barões que outorgamos todas as coisas acabadas de referir; e querendo torná-las sólidas e duradouras, concedemos e aceitamos, para sua garantia, que os barões elejam livremente um conselho de vinte e cinco barões do reino, incumbidos de defender e observar e mandar observar a paz e as liberdades por nós reconhecidas e confirmadas pela presente Carta; e se nós, a nossa justiça, os nossos bailios ou algum dos nossos oficiais, em qualquer circunstância, deixarmos de respeitar essas liberdades em relação a qualquer pessoa ou violarmos alguma destas cláusulas de paz e segurança, e da ofensa for dada notícia a quatro barões escolhidos de entre os vinte e cinco para de tais fatos conhecerem, estes apelarão para nós ou, se estivermos ausentes do reino, para a nossa justiça, apontando as razões de queixa, e à petição será dada satisfação sem demora; e se por nós ou pela nossa justiça, no caso de estarmos fora do reino, a petição não for satisfeita dentro de quarenta dias, a contar do tempo em que foi exposta a ofensa, os mesmos quatro barões apresentarão o pleito aos restantes barões; e os vinte e cinco barões, juntamente com a comunidade de todo o reino, poderão embargar-nos e incomodar-nos, apoderando-se dos nossos castelos, terras e propriedades e utilizando quaisquer outros meios ao seu alcance, até ser atendida a sua pretensão, mas sem ofenderem a nossa pessoa e

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as pessoas da nossa rainha e dos nossos filhos, e logo que tenha havido reparação, eles obedecer-nos-ão como antes. E qualquer pessoa neste reino poderá jurar obedecer às ordens dos vinte e cinco barões e juntar-se a eles para nos atacar; e nós damos pública e plena liberdade a quem quer que seja para assim agir, e não impediremos ninguém de fazer idêntico juramento.

Essa renúncia ao poder absoluto, pelo soberano, inova quando autoriza os súditos a romperem com o dever de lealdade, valor maior do período feudal. Quando permite que o conselho de vinte e cinco barões possa, até mesmo, tomar suas propriedades, caso não cumpra os dispositivos da Magna Carta, o Rei está admitindo que há na Inglaterra um poder acima do seu.

Sem dúvida, esta é uma forma que os barões encontraram de impor certo

controle sobre o monarca, fazendo com que este assumisse o compromisso de respeitar suas promessas, agora registradas em um documento escrito. A rebelião aberta, sempre perigosa, talvez não mais fosse necessária, visto que havia sido criada uma alternativa para conter os abusos do rei.

Entretanto, como João sem Terra, muitos dos soberanos ingleses não estavam

dispostos a abrir mão de parcela tão significativa do poder real. Por outro lado, a nobreza não pretendia renunciar aos privilégios conquistados. Assim, na campina de Runnymede teve início a permanente busca de um equilíbrio, tema maior da história britânica por muitos séculos.

Considerações gerais sobre o significado da Magna Carta

Decorridos quase oitocentos anos desde que o Rei João sem Terra assinou e apôs seu sinete no documento negociado na campina de Runnymede, permanece a discussão sobre o seu verdadeiro significado.

Para alguns, a Magna Carta não passaria de uma carta feudal, obtida por uma

nobreza preocupada exclusivamente com a manutenção de seus privilégios, e concedida por um rei enfraquecido politicamente. Em razão de uma série de circunstâncias históricas, ganhou a reverência de todos, constituindo-se em um símbolo das liberdades inglesas.

Para outros, a Carta é o primeiro dos textos que formam a Constituição inglesa,

representando a limitação dos poderes do monarca que se pretendia absoluto, porque se constituía em uma lei suprema, que nem mesmo o Rei poderia infringir. Assim, a Magna Carta seria uma espécie de precursora da teoria constitucional.

Há aqueles que vislumbram, no documento de Runnymede, um verdadeiro

expoente das liberdades públicas, uma primeira declaração de direitos individuais, que o Estado não pode violar.

A seguir, faremos uma rápida análise dessas diferentes visões da Magna Carta,

considerando, desde já, que elas não se excluem; pelo contrário, no mais das vezes, se complementam.

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Uma Carta Feudal

Sem dúvida alguma, a Magna Carta tinha a natureza de uma carta feudal. A fórmula legal utilizada é típica da época: o rei, por sugestão de seus conselheiros, tem a satisfação de fazer certas concessões unilaterais aos seus súditos. É bem verdade que o monarca foi forçado a assim proceder; entretanto, tal circunstância, por si só, não tem o condão de descaracterizar a natureza jurídica do documento.

Deixando de lado o aspecto meramente formal, não se pode negar que a Carta

resultou de uma barganha entre o rei e a nação, atentando para o significado restrito que deve ser dado a este termo. Mais precisamente, um pacto celebrado entre um rei ameaçado de perder o poder, de um lado, e a alta nobreza e o clero, de outro.

Assim, afirmam os defensores dessa visão, a Magna Carta não passou de um

documento de caráter eminentemente prático, no qual as duas partes viram resguardados seus interesses: João sem Terra permanecia no trono, e a nobreza e o clero asseguravam seus privilégios. Nada havia na Carta que se assemelhasse a uma declaração de direitos individuais ou mesmo que estabelecesse preceitos de direito constitucional.

No entanto, em razão de uma série de circunstâncias, o documento alcançou

valor muito maior do que o pretendido pelos signatários do documento de Runnymede. A primeira delas se deveu ao temor de o rei tentar retomar suas antigas prerrogativas, como o fez o próprio João sem Terra e seu sucessor, Henrique III. Em decorrência, para que pudessem permanecer no trono, os soberanos eram obrigados a jurar respeitar a Magna Carta, o que a dotou de significativa importância.

Por outro lado, a própria redação dos dispositivos da Carta, na qual eram

utilizados termos muito amplos, permitiu que seus artigos essenciais se ajustassem a épocas posteriores, constituindo-se em precedentes para resguardar as liberdades que se delineavam com o passar dos anos. Ademais, com as versões que se sucediam, houve um refinamento de alguns dos termos usados no documento original, o que facilitava sua adaptação a novas realidades. Como exemplo marcante, podemos citar a substituição da expressão “qualquer barão” por “qualquer homem livre”, em diversos capítulos da Carta. Mesmo que, como já visto, tal modificação não tivesse maior significado à época, posteriormente adquiriu grande importância.

Dessa forma, os que têm uma visão depreciativa da Magna Carta, entendem que

a reverência a ela concedida deriva muito mais de uma interpretação errônea de seus dispositivos do que da intenção dos barões de 1215 em redigir um documento em que restassem resguardados certos direitos individuais, como a liberdade e a propriedade.

Entretanto, mesmo os que negam maior relevância aos desígnios daqueles que

redigiram o documento não podem deixar de reconhecer seu mérito, pois, se o texto foi interpretado de forma tão extensiva, é porque as palavras usadas assim permitiam.

Concluindo, que o documento de Runnymede era uma carta feudal não se

discute. No entanto, muito mais do que isso, constituiu-se em um pacto de convivência entre o soberano e a nação, no qual foram estabelecidos os limites que não poderiam ser ultrapassados pelo governante, resguardando-se, desta forma, as liberdades básicas dos ingleses.

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Uma Lei Constitucional

A Inglaterra, ao contrário da grande maioria dos países, não possui um texto em que estejam codificadas as normas da sua Constituição. Existem leis que têm o status de normas constitucionais e que formam o arcabouço político britânico, construído por uma longa evolução histórica.

A Magna Carta é o primeiro texto escrito que guarda o nível de lei

constitucional. Outros que passaram a integrar o corpo das normas fundamentais inglesas são:

� a Petição de Direitos, apresentada pelo Parlamento a Carlos I, que a deferiu em 1628. O rei, de tendências absolutistas, havia sido malsucedido nas guerras em que se envolvera, vendo-se obrigado a convocar a assembléia parlamentar, que lhe apresentou uma série de reivindicações. Entre elas se destacam: a proibição do lançamento de impostos sem aprovação do Parlamento, a vedação da prisão arbitrária e da utilização da lei marcial em tempo de paz e o interdito à ocupação permanente de casas particulares por soldados;

� o Bill of Rights ou Lei de Direitos. O Rei Jaime II, após grave confronto com o Parlamento, fugira da Inglaterra, no episódio conhecido como Revolução de 1688. Para assumir o trono foi chamada sua filha Maria. No entanto, sua aclamação foi condicionada à aceitação de uma série de direitos, que objetivavam dar fim ao absolutismo dos reis Stuarts. O Bill, datado de 1689, consigna uma série de garantias políticas: o direito de petição, a inviolabilidade dos membros do Parlamento quando no exercício de suas funções, acaba com os tribunais de exceção, considera ilegal que o Rei suspenda a vigência de leis, bem como autorize o seu descumprimento, estabelece que o monarca não pode lançar tributos nem manter exército permanente sem que esteja autorizado pelo Parlamento;

� o Act of Settlement, de 1701, segundo o qual somente pode ascender ao trono um soberano da religião anglicana; também estabelece prescrições que impedem o Rei de governar sem o Parlamento, bem como de interferir na aplicação da justiça;

� o Parliament Act, de 1911, que limitou os poderes da Câmara dos Lordes e fixou em cinco anos o mandato dos integrantes da Câmara dos Comuns.

Outros diplomas de menor importância complementam o arcabouço constitucional inglês: o Statute of Westminster (1931), o Minister of the Crown Act (1937), os Regency Acts (1937 e 1953), o Parliament Act (1949), o Life Peerages Act (1958), o Peerages Act (1963).

Por muito tempo, a Magna Carta escapou ao conhecimento da maioria dos

britânicos. Escrita em latim, somente no século XVI foi traduzida para o inglês, conquistando os homens cultos e as classes privilegiadas, que a invocavam como garantia das liberdades públicas.

Alguns de seus artigos continham disposições transitórias, servindo apenas para

compor o dissídio havido entre a Coroa e a nobreza. Entretanto, outros capítulos, por estatuírem normas de caráter mais amplo, tiveram sua vigência prolongada no tempo, somente sendo revogados nos séculos XIX e XX.

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Quatro capítulos da Magna Carta ainda hoje têm vigência, integrando o rol das leis constitucionais inglesas:

� o artigo primeiro, que trata dos privilégios da Igreja da Inglaterra; � o artigo 13, que confirma os privilégios da cidade de Londres, bem como de

outras cidades e portos; � o artigo 39, considerado o mais importante da Carta, pois expressa o direito do

indivíduo de ser julgado por seus pares e de acordo com a lei da terra; � o artigo 60, somente na parte relacionada com a limitação dos atos do Governo.

Assim, a Magna Carta pode ser considerada como o alicerce de toda a estrutura

constitucional inglesa, uma vez que algumas garantias nela estabelecidas até hoje permanecem válidas, ainda que tenham adquirido novo significado com o passar do tempo.

Entretanto, elevá-la ao nível de uma primeira constituição escrita não é

adequado, até porque sequer se cogitava desse conceito no século XIII. Melhor seria apontar a Carta de Runnymede como um documento limitador do

absolutismo real, uma lei que está acima do monarca e que nem mesmo ele pode infringi-la; uma precursora (e não primeira) das constituições que, séculos após, organizariam o Estado Moderno e estabeleceriam os direitos e garantias individuais.

Uma Declaração de Direitos

Muitos vislumbram na Magna Carta, uma primeira declaração de direitos do indivíduo perante o Estado. Tal posicionamento se deve principalmente ao conteúdo dos seus artigos 12 (trata da impossibilidade de o rei criar impostos sem que sejam ouvidos os representantes do povo) e 39 (estabelece o direito de ser o acusado submetido a julgamento justo, pelas leis do local onde vive).

É verdade que o documento de Runnymede originalmente pretendia resguardar

os privilégios dos grandes barões ingleses. Entretanto, não pode ser negado o seu significado simbólico de garantidor de liberdades que não poderiam ser violadas nem mesmo pelo soberano.

Com essa conotação, serviu de referência aos juristas britânicos, que dela

extraíram fundamentos da futura democracia na Inglaterra. Afinal, alguns artigos da Petição de Direitos e do Bill of Rights ratificavam ou aperfeiçoavam liberdades que já estavam prescritas na Magna Carta.

Do mesmo modo, muitas das cartas coloniais americanas tiveram inspiração no

documento de Runnymede: a da Virgínia (1606), que assegurava aos habitantes locais os mesmos direitos usufruídos pelos ingleses; a colônia de Maryland chegou a pretender adotar diretamente a Magna Carta, tendo-se, por fim, nela baseado ao firmar sua Lei de Liberdades para o Povo (1639); de forma semelhante procedeu a colônia de Massachusetts, com relação ao seu Corpo de Liberdades (1641 ).

As constituições estaduais e a própria Constituição Federal dos Estados Unidos

guardam dispositivos que são aperfeiçoamentos das garantias estabelecidas no artigo 39 da Magna Carta; como exemplos, podem ser citadas a quarta, a quinta e a sexta emenda à Constituição Federal.

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Assim, mesmo não sendo a Magna Carta propriamente uma declaração de direitos, não há dúvidas que serviu de inspiração e, até mesmo, subsidiou as Cartas de Liberdades produzidas, tempos depois, na Inglaterra, nos Estados Unidos e em outras nações.

Conclusão: o que representa a Magna Carta

Depois de verificarmos as circunstâncias que deram origem à Magna Carta, discorrermos sobre seu conteúdo e ponderarmos sobre os diversos ângulos através dos quais podemos considerá-la, cumpre verificar as razões de sua permanência, por quase oitocentos anos, como documento fundamental da história inglesa, influindo até nos destinos de outros países.

Bernard Schwartz, em seu livro Os Grandes Direitos da Humanidade,

apresenta um argumento bastante convincente, quando afirma que “o significado da Magna Carta, portanto, está em seu potencial de representar coisas diferentes para épocas diferentes”. Não restam dúvidas sobre a pertinência dessa colocação, porquanto o significado da Carta não era o mesmo para os barões de 1215 e para os colonos americanos do século XVII. É verdade que a terminologia utilizada no documento de Runnymede permitia uma interpretação bastante ampla, adaptável às circunstâncias que variavam através dos anos.

Também é verdade que a Carta serviu de alicerce a todo o edifício constitucional

da Inglaterra, um primeiro marco no estabelecimento das liberdades daquele país, uma lei que estava acima da vontade do soberano.

Entretanto, maior significado deve ser dado ao fato de se constituir no primeiro

documento escrito, no qual estão limitados os poderes de governo. Antes dela, o que se tinha era o absolutismo dos monarcas como no caso dos imperadores romanos e demais reis da Antigüidade, ou a limitação derivada de convenções, típica do período feudal.

A partir da Carta de João sem Terra, restou comprovado que era possível a

limitação do poder do soberano através de um pacto em que fossem estabelecidas parcelas de direitos inatingíveis, mesmo por quem exerça o governo. E este pacto, uma vez formalizado, pôde ser alegado, argüido por aqueles que se vissem na iminência de ter suas liberdades violadas.

Evidentemente, não podemos imaginar que, a partir de 1215, tudo caminhasse

tranqüilamente, bastando que alguns representantes das classes politicamente influentes da sociedade se reunissem e impusessem condições ao soberano para que pudesse exercer o governo. Entretanto, uma demonstração da viabilidade de tal comportamento havia sido dada.

Entendo aí residir a fundamental importância da Magna Carta: servir de

referencial à sociedade que se via oprimida por um poder governamental. E assim foi quando a Inglaterra se viu ameaçada pelo despotismo dos reis Stuarts ou quando os colonos americanos pretenderam alcançar certa autonomia.

A Magna Carta foi, portanto, o documento que, pela primeira vez, traçou limites

permanentes para a atuação do governante, de forma permanente e duradoura, tornando-se um referencial para aqueles Estados que pretenderam desenvolver-se politicamente, com respeito aos direitos do indivíduo.

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Comentários Finais

Muito se falou neste trabalho sobre a organização do Estado Moderno como fator de defesa dos direitos e garantias do indivíduo. As Constituições representariam, e efetivamente representam, verdadeiras Cartas nas quais são inscritos os limites de poder do soberano, seja ele um monarca, um presidente ou uma Assembléia. Por outro lado, as sociedades da Antigüidade e as da Idade Média sobressaem como bárbaras e sanguinárias, promovendo os reis perseguidores espetáculos de maldades, sempre tendo em vista a sua satisfação pessoal.

Entretanto, é preciso que tais afirmações sejam examinadas com cautela, e importantíssimo, considerando os parâmetros de cada época. Não se deve, em hipótese alguma, tentar imaginar como César agiria se fosse o presidente dos Estados Unidos ou como Tony Blair reagiria aos nobres revoltados na Inglaterra medieval.

Assim, não é pelo simples fato de existirem constituições políticas que as

sociedades se transformarão em ilhas de respeito à dignidade humana. Afinal, a Alemanha de Hitler tinha uma Constituição formal e não era propriamente uma democracia. Ao contrário, algumas cidades da antiga Grécia, mesmo sem normas que cuidassem da sua estrutura, gozavam um ambiente de relativa liberdade.

A Constituição, para que se traduza em garantia dos cidadãos contra os abusos

dos poderosos, deve ser efetiva e, para tanto, deve contar com o respeito de todos. Caso contrário, não passará de mais um documento vazio, valioso apenas para alguns estudiosos e exegetas do futuro.

BIBLIOGRAFIA

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Observação: constam da pesquisa dados extraídos da Internet, nos sítios (sites) da Heritage Library e National Archives and Records Administration - U.S. A