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    A coleco Fichas Informativas sobre Direitos Humanos publicada peloAlto Comissariado das Naes Unidas para os Direitos Humanos

    Dele!ao das Naes Unidas em "enebra# $rata de temas seleccionados dedireitos humanos %ue so actualmente ob&ecto de ateno ou apresentamparticular interesse#

    As Fichas Informativas sobre Direitos Humanospretendem contribuir para%ue cada ve' mais pessoas compreendam da melhor forma os direitos humanosfundamentais o trabalho reali'ado pelas Naes Unidas para os promover e

    prote!er e os mecanismos internacionais dispon(veis para os tornar efectivos# AsFichas Informativas sobre Direitos Humanos so distribu(das !ratuitamente no

    mundo inteiro# A sua reproduo em outros idiomas para alm das l(n!uas oficiaisdas Naes Unidas encora&ada desde %ue no se&am feitas %uais%uer alteraesde conte)do e %ue a or!ani'ao respons*vel pela reproduo d+ conhecimentoda mesma ao Alto Comissariado das Naes Unidas em "enebra e mencionedevidamente a fonte do material#

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    ndice

    Pgina

    ANTECEDENTES,

    A GNESE DA DECLARAO UNIVERSAL -

    A GNESE DOS PACTOS INTERNACIONAIS .

    DECLARAO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM /

    IMPORTNCIA E INFLUNCIA DA DECLARAO 0

    PACTOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS 12

    CONDIES 1,

    PRIMEIRO PROTOCOLO FACULTATIVO 1-

    SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL 1.

    ENTRADA EM VIGOR DOS PACTOS E DOS PROTOCOLOSFACULTATIVOS 1/

    A INFLUNCIA DA CARTA INTERNACIONAL DOS DIREITOSDO HOMEM NO MUNDO 10

    ANEXO

    Carta Internacional dos Direitos Humanos 3-

    Declarao Universal dos Direitos do Homem 4DUDH5 3.

    6acto Internacional sobre os Direitos 7con8micos 9ociais e Culturais 46ID79C 5 ,,

    A Carta Interna!"na# $"% D!re!t"% H&'an"% ()

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    A

    6acto Internacional sobre os Direitos Civis e 6ol(ticos 46IDC6 5 -0

    6rotocolo Facultativo :eferente ao 6acto Internacional

    sobre os Direitos Civis e 6ol(ticos 41#; 6rotocolo 6IDC6 5 orte 43#; 6rotocolo 6IDC6 5 ?1

    3$odos os seres humanos nascem livres e i!uais em di!nidade e em direitos# Dotados

    de ra'o e consci+nciadevem a!ir uns para com os outros em esp(rito de fraternidade#

    Declarao Universal dos Direitos do Homem@

    4 Arti!o 1#; 5

    Antee$ente%

    Carta Internacional dos Direitos do Homem constitu(da pela

    Declarao Universal dos Direitos do Homem pelo 6acto Internacionalsobre os Direitos 7con8micos 9ociais e Culturais e pelo 6acto Internacionalsobre os Direitos Civis e 6ol(ticos e seus dois 6rotocolos facultativos#

    s direitos humanos &* haviam encontrado concreti'ao no 6acto da9ociedade das Naes %ue condu'iu inter alia = criao da r!ani'aoInternacional do $rabalho# Na Confer+ncia de 9# Francisco de 10-. reunida

    para redi!ir a Carta das Naes Unidas foi apresentada uma proposta no

    sentido de ser redi!ida uma Bdeclarao dos direitos fundamentais dohomem proposta %ue no foi eaminada por ei!ir um estudo mais atentodo %ue a%uele %ue era = data poss(vel# A Carta fala claramente emBpromover e estimular o respeito pelos direitos do homem e pelas liberdadesfundamentais para todos sem distino de raa seo l(n!ua ou reli!io4arti!o 1#; n#; ,5# A ideia de promul!ar uma carta internacional de direitoshumanos foi tambm considerada por muitos como basicamente impl(cita naCarta#

    ( F!*a In+"r'at!,a S"-re D!re!t"% H&'an"% n./ 0 1ACNUDH2

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    A Comisso 6reparat8ria das Naes Unidas %ue se reuniu lo!o ap8s asesso final da Confer+ncia de 9# Francisco recomendou %ue o Conselho7con8mico e 9ocial deveria na sua primeira sesso criar uma Comisso %ue

    promovesse os direitos humanos conforme previsto no arti!o /?#; da Carta#

    Dando cumpriE@ atravs da resoluo 217 A (III! A"rovada "ela Assem#leia $eral! mento a tal o Conselho criou noin(cio de 10-/ de 1% de De&em#ro de 1')* a Comisso dos Direitos do Homem#

    A Carta Interna!"na# $"% D!re!t"% H&'an"% (3

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    Na sua primeira sesso reali'ada em 10-/ a Assembleia "eral analisouum pro&ecto de declarao sobre os direitos humanos e as liberdadesfundamentais e transmitiuEo ao Conselho 7con8mico e 9ocial Bpara %ue aComisso dos Direitos do Homem o eamine %uando proceder =

    elaborao de uma carta internacional 4resoluo -, 4I55# Na sua primeirasesso reali'ada no in(cio de 10-aioEJunho de 10-? a Comisso viriaa rever o pro&ecto de declarao tomando em linha de conta asobservaes apresentadas pelos "overnos# $odavia no teve tempo para sedebruar sobre o pacto nem sobre as medidas de aplicao# A declaraofoi assim apresentada atravs do Conselho 7con8mico e 9ocial =Assembleia "eral %ue se reuniu em 6aris#

    D

    >ediante a sua resoluo 31< A 4III5 de 12 de De'embro de 10-? aAssembleia "eral aprovou o primeiro dos instrumentos previstos a

    Declarao Universal dos Direitos do Homem#

    -( F!*a In+"r'at!,a S"-re D!re!t"% H&'an"% n./ 0 1ACNUDH2

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    A 45ne%e $"% Pat"% Interna!"na!%

    o mesmo dia em %ue aprovou a Declarao Universal aAssembleia "eral solicitou = Comisso de Direitos Humanos %ue

    preparasse com car*cter priorit*rio um pro&ecto de pacto sobredireitos humanos e um pro&ecto de medidas de aplicao# A Comissoeaminou o teto do pro&ecto de pacto em 10-0 e no ano se!uinte reviu os

    primeiros de'oito arti!os com base nas observaes apresentadas pelos"overnos# 7m 10.2 a Assembleia "eral declarou %ue Bo !o'o dasliberdades civis e pol(ticas e dos direitos econ8micos sociais e culturaisesto interli!ados e condicionamEse mutuamente 4resoluo -31 4K5

    parte 75# A Assembleia decidiu assim incluir no pacto sobre os direitos

    humanos os direitos econ8micos sociais e culturais bem como oreconhecimento epl(cito da i!ualdade do homem e da mulher em direitosafins conforme previsto na Carta# 7m 10.1 a Comisso redi!iu cator'earti!os sobre direitos econ8micos sociais e culturais com base em

    propostas apresentadas pelos "overnos e em su!estes de a!+nciasespeciali'adas# 6reparou tambm de' arti!os sobre medidas de aplicaodesses direitos de acordo com as %uais os 7stados 6artes no 6actoapresentariam relat8rios peri8dicos# Depois de um lon!o debate levado a

    cabo na sua seta sesso de 10.1E10.3 a Assembleia "eral pediu =Comisso %ue Belaborasse dois pactos sobre direitos humanos sendo umrelativo aos direitos civis e pol(ticos e o outro aos direitos econ8micossociais e culturais 4resoluo .-, 4KI5 1#; par*!rafo5# A Assembleiaespecificou %ue os dois pactos deveriam conter o maior n)mero poss(vel dedisposies similares# Decidiu i!ualmente %ue neles fosse inclu(do umarti!o !arantindo %ue Btodos os povos t+m o direito a dispor delesmesmos 4resoluo .-. 4KI55#

    N

    A Comisso terminou a elaborao dos dois pro&ectos nas suas 0#L e 12#Lsesses reali'adas em 10., e em 10.- respectivamente# A Assembleia"eral eaminou esses tetos em 10.- na sua 0#L sesso e decidiu darlhes amaior publicidade poss(vel de forma a %ue os "overnos os pudessemapreciar em pormenor e %ue a opinio p)blica pudesse eprimirEselivremente a seu respeito# :ecomendou %ue o $erceiro Comit iniciasseuma discusso arti!o a arti!o na sua 12#L sesso em 10..# >uito emboraessa discusso se tenha iniciado de acordo com o calend*rio previsto s8

    em 10// ficou conclu(do o trabalho de elaborao dos pactos#

    A Carta Interna!"na# $"% D!re!t"% H&'an"% (8

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    6acto Internacional sobre os Direitos 7con8micos 9ociais e Culturais eo 6acto Internacional sobre os Direitos Civis e 6ol(ticos foram adoptados

    pela Assembleia "eral atravs da sua resoluo 3322 A 4 MMI5 de 1/ deDe'embro de 10//# primeiro 6rotocolo Facultativo referente ao 6acto

    Internacional sobre os Direitos Civis e 6ol(ticos adoptado por fora damesma resoluo criou uma estrutura internacional para se ocupar dascomunicaes de indiv(duos %ue se afirmem v(timas de violaes de%uais%uer dos direitos previstos nesse 6acto#

    De#ara67" Un!,er%a# $"% D!re!t"% $" H"'e'

    Declarao Universal dos Direitos do Homem foi adoptada eproclamada pela Assembleia "eral como o ideal comum a atin!irpor todos os povos e todas as naes a fim de %ue todos os

    indiv(duos e todos os 8r!os da sociedade tendoEa constantemente noesp(rito se esforcem pelo ensino e pela educao por desenvolver orespeito desses direitos e liberdades e por promover mediante medidas

    pro!ressivas de ordem nacional e internacional o seu reconhecimento e asua aplicao universais e efectivos tanto entre as populaes dos pr8prios

    7stados membros como entre as dos territ8rios colocados sob a sua&urisdio#

    A

    uarenta e oito 7stados votaram a favor da Declarao nenhum votoucontra e re!istaramEse oito abstenes# Numa declarao %ue se se!uiu =votao o 6residente da Assembleia "eral ressaltou %ue a adopo daDeclarao era Buma reali'ao not*vel um passo em frente no !rande

    processo evolutivo# Foi a primeira ve' %ue a comunidade or!ani'ada das

    naes produ'iu uma Declarao de direitos humanos e liberdadesfundamentais# 7ste instrumento beneficiava da autoridade %ue lhe eraconferida pelas opinies do con&unto das Naes Unidas como um todo emilhes de pessoas O homens mulheres e crianas O de todo o mundo a elerecorreriam em busca de a&uda orientao e inspirao#

    A Declarao formada por um prePmbulo e trinta arti!os %ue enumeramos direitos humanos e liberdades fundamentais de %ue so titulares sem

    %ual%uer discriminao todos os homens e mulheres de todo o mundo#

    /( F!*a In+"r'at!,a S"-re D!re!t"% H&'an"% n./ 0 1ACNUDH2

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    arti!o 1#; %ue epe a filosofia sub&acente = Declarao afirma Btodos osseres humanos nascem livres e i!uais em di!nidade e direitos# Dotados dera'o e de consci+ncia devem a!ir uns para com os outros em esp(rito defraternidade#

    arti!o define portanto as premissas b*sicas da Declarao %ue o direito= liberdade e = i!ualdade um direito inato e no pode ser alienadoG e %uesendo o homem um ser racional e moral difere de todas as outras criaturasda $erra sendo em conse%u+ncia titular de certos direitos e liberdades de%ue as outras criaturas no !o'am#

    arti!o 3#; %ue eprime o princ(pio b*sico da i!ualdade e da no

    discriminao no %ue se refere ao !o'o de direitos humanos e liberdadesfundamentais pro(be %ual%uer Bdistino nomeadamente de raa de corde seo de l(n!ua de reli!io de opinio pol(tica ou outra de ori!emnacional ou social de fortuna de nascimento ou de %ual%uer outrasituao#

    arti!o ,#; a primeira pedraEan!ular da Declarao proclama o direito =vida liberdade e se!urana pessoal um direito essencial para o !o'o de

    todos os outros direitos# 7ste arti!o o ponto de partida para os arti!os -#;a 31#; onde se proclamam outros direitos civis e pol(ticos %ue incluemnomeadamente a proibio da escravatura e da servido a proibio datortura e de penas ou tratamento cruis desumanos ou de!radantes odireito ao reconhecimento em todos os lu!ares da personalidade &ur(dicao direito a uma proteco &udicial efica' a proibio da priso deteno oue(lio arbitr*rios o direito a um &ul!amento e%uitativo e = audio p)blica

    por um tribunal independente e imparcial o direito = presuno de

    inoc+ncia at %ue a culpabilidade se&a provada a proibio de intromissesarbitr*rias na vida privada na fam(lia no domic(lio ou na correspond+nciaa liberdade de circulao e de resid+ncia o direito de asilo o direito a teruma nacionalidade o direito de casar e de constituir fam(lia o direito =

    propriedade o direito de pensamento de consci+ncia e de reli!io aliberdade de opinio e de epresso o direito de reunio e associao

    pac(ficas e o direito de tomar parte na direco dos ne!8cios p)blicos doseu pa(s e de acesso em condies de i!ualdade =s funes p)blicas do

    seu pa(s#

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    arti!o 33#; a se!unda pedraEan!ular da Declarao introdu' os arti!os3,#; a 3

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    oncebida como Bideal comum a atin!ir por todos os povos e todasas naes a Declarao Universal dos Direitos do HomemtornouEse precisamente no padro atravs do %ual se mede o !rau

    de respeito e cumprimento das normas internacionais de direitos humanos#CDesde 10-? %ue ela tem sido e continua &ustamente a ser a maisimportante e ampla de todas as declaraes das Naes Unidas e uma fontede inspirao fundamental para os esforos nacionais e internacionaisdestinados a promover e a prote!er os direitos humanos e as liberdadesfundamentais# Definiu a orientao para todo o trabalho subse%uente nocampo dos direitos humanos e proporcionou as bases filos8ficas de muitosinstrumentos internacionais &uridicamente vinculativos %ue visam prote!er

    os direitos e as liberdades por ela proclamados#

    Na 6roclamao de $eero adoptada pela Confer+ncia Internacional dosDireitos do Homem reunida no Iro em 10/? reconheceuEse %ue BaDeclarao Universal dos Direitos do Homem eprime uma concepocomum dos povos do mundo acerca dos direitos inalien*veis e inviol*veisde todos os membros da fam(lia humana e constitui uma obri!ao para osmembros da comunidade internacional#

    A Confer+ncia afirmou a sua confiana nos princ(pios estabelecidos pelaDeclarao e eortou todos os povos e !overnos Bao respeito desses

    princ(pios e ao redobrar de esforos no sentido de proporcionarem a todosos seres humanos uma vida livre e di!na %ue lhes permita alcanar o bemEestar f(sico mental social e espiritual#

    Nos )ltimos anos por ocasio da preparao de instrumentos

    internacionais no campo dos direitos humanos os 8r!os das NaesUnidas t+m evidenciado uma tend+ncia crescente para se referirem no s8 =Declarao Universal dos Direitos do Homem mas tambm a outros tetosda Carta Internacional dos Direitos do Homem#

    Pat"% Interna!"na!% $e D!re!t"% H&'an"%

    A Carta Interna!"na# $"% D!re!t"% H&'an"% (=

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    s prePmbulos e os arti!os 1#; ,#; e .#; dos dois 6actos so %uaseid+nticos# s prePmbulos recordam a obri!ao %ue a Carta das

    Naes Unidas impe aos 7stados de promover os direitoshumanos lembram ao indiv(duo a responsabilidade %ue sobre ele recai de

    se empenhar na luta pela promoo e pelo cumprimento desses direitos ereconhecem de acordo com a Declarao Universal dos Direitos doHomem %ue o ideal do ser humano livre no !o'o das liberdades civis e

    pol(ticas e liberto do terror e da misria s8 poder* ser alcanado %uandoestiverem criadas as condies %ue permitam a cada um desfrutar dos seusdireitos civis e pol(ticos bem como dos seus direitos econ8micos sociais eculturais#

    arti!o 1#; de cada um dos 6actos afirma %ue o direito = autodeterminao universal e pede aos 7stados %ue promovam a reali'ao e o respeito poresse direito# DeclaraEse %ue Btodos os povos t+m o direito a dispor delesmesmos e acrescentaEse %ue Bem virtude deste direito eles determinamlivremente o seu estatuto pol(tico e dedicamE se livremente ao seudesenvolvimento econ8mico social e cultural# No arti!o ,#; de ambos os6actos reafirmaEse o i!ual direito %ue t+m homens e mulheres de usufruirde todos os direitos humanos e eortase os 7stados a tornarem esse

    princ(pio uma realidade# arti!o .#; estabelece em ambos os casos!arantias destinadas a impedir a destruio ou a limitao indevidas de%ual%uer direito humano ou liberdade fundamental bem como ainterpretao distorcida de %ual%uer disposio dos 6actos como forma de

    &ustificar a derro!ao de um direito ou liberdade ou a sua restrio paraalm dos limites reconhecidos pelos 6actos# $ambm pro(be os 7stados delimitar direitos &* em vi!or nos respectivos pa(ses sob o preteto de essesdireitos no serem reconhecidos pelos 6actos ou de o serem em menor

    !rau#

    s arti!os /#; a 1.#; do 6acto Internacional sobre os Direitos 7con8micos9ociais e Culturais reconhecem o direito ao trabalho 4arti!o /#;5 o direitode todas as pessoas !o'arem de condies de trabalho &ustas e favor*veis4arti!o

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    11#;5 a !o'arem o melhor estado de sa)de f(sica e mental poss(vel 4arti!o13#;5 o direito = educao 4arti!os 1,#; e 1-#;5 e = participao na vidacultural 4arti!o 1.#;5#

    s arti!os /#; a 3

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    relao ao casamento durante a constPncia do matrim8nio e a%uando dasua dissoluo 4arti!o 3,#;5# :ecomenda medidas tendentes a prote!er osdireitos da criana 4arti!o 3-#;5 e reconhece o direito de todo o cidado atomar parte na direco dos ne!8cios p)blicos de votar e ser eleito e de ter

    acesso em condies !erais de i!ualdade =s funes p)blicas do seu pa(s4arti!o 3.#;5# 7stabelece ainda %ue todas as pessoas so i!uais perante a leie t+m direito a i!ual proteco da lei 4arti!o 3/#;5 e estipula medidas %uevisam a proteco das minorias tnicas reli!iosas ou lin!u(sticas %ueeistam eventualmente nos 7stados 6artes 4arti!o 3

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    podero estar su&eitos =s restries previstas pela lei %ue se&am necess*riaspara prote!er a se!urana nacional a ordem p)blica ou os direitos eliberdades de terceiros#

    Assim determinados direitos no podem ser suspensos ou limitadosmesmo em situaes de emer!+ncia# $rataEse do direito = vida do direito ano ser submetido a tortura do direito a no ser submetido a escravido ouservido da proteco contra a priso por d(vidas da proibio decondenao penal retroactiva do reconhecimento da personalidade &ur(dicae da liberdade de pensamento de consci+ncia e de reli!io#

    6acto sobre os Direitos Civis e 6ol(ticos permite ao 7stado %ue limite ou

    suspenda o !o'o de al!uns direitos em caso de emer!+ncia p)blicaoficialmente declarada %ue ameace a vida da nao# 7ssas limitaes oususpenses so apenas permitidas Bna estrita medida em %ue a situao oei!ir e no podem em caso al!um dar ori!em a discriminaes baseadasunicamente sobre a raa a cor o seo a l(n!ua a reli!io ou a ori!emsocial 4arti!o -#;5# As Naes Unidas devem tambm ser informadas acercadestas limitaes ou suspenses#

    Pr!'e!r" Pr"t""#" Fatat!,"

    primeiro 6rotocolo Facultativo referente ao 6acto Internacionalsobre os Direitos Civis e 6ol(ticos permite ao Comit dos Direitosdo Homem receber e tomar em considerao comunicaes

    apresentadas por particulares %ue se considerem v(timas da violao de%ual%uer dos direitos enunciados no 6acto#

    De acordo com o arti!o 1#; do 6rotocolo Facultativo um 7stado 6arte no6acto %ue se torne parte do 6rotocolo reconhece compet+ncia ao Comitdos Direitos do Homem para receber e eaminar comunicaes

    provenientes de particulares su&eitos = sua &urisdio %ue ale!uem serv(timas de uma violao por esse 7stado de %ual%uer dos direitosenunciados no 6acto# s indiv(duos %ue ale!uem ter sido v(timas de umatal violao e %ue tenham es!otado todos os recursos internos postos = sua

    A Carta Interna!"na# $"% D!re!t"% H&'an"% ()3

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    disposio podero apresentar por escrito comunicaes ao Comit4arti!o 3#;5#

    Comit determina a admissibilidade dessas comunicaes 4em

    aditamento ao arti!o 3#; os arti!os ,#; e o n#; , do arti!o .#; estabelecem ascondies de admisso5 %ue sero levadas = considerao do 7stado 6arte%ue tenha ale!adamente violado %ual%uer disposio do 6acto# 7sse 7stadodever* apresentar por escrito ao Comit no pra'o de seis meses aseplicaes ou declaraes %ue esclaream a %uesto e indicar se tal for ocaso as medidas %ue tenha tomado para remediar a situao 4arti!o -#;5#

    Comit dos Direitos do Homem eamina as comunicaes recebidas em

    sesses = porta fechada tomando em conta todas as informaes escritas%ue lhe se&am submetidas pelo particular e pelo 7stado 6arte interessado#6osteriormente comunica as suas constataes ao 7stado 6arte e ao

    particular 4arti!o .#;5#

    Comit dos Direitos do Homem inclui no relat8rio %ue apresentaanualmente = Assembleia "eral por intermdio do Conselho 7con8mico e9ocial um resumo das suas actividades no Pmbito do 6rotocolo Facultativo

    4arti!o /#;5#

    Se4&n$" Pr"t""#" A$!!"na#

    se!undo 6rotocolo Adicional ao 6acto Internacional sobre osDireitos Civis e 6ol(ticos com vista = abolio da pena de mortefoi adoptado pela Assembleia "eral por intermdio da sua

    resoluo --R13? de 1. de De'embro de 10?0# Nos termos do seu arti!oprimeiro nin!um %ue se encontre su&eito = &urisdio de um 7stado 6arteneste 6rotocolo poder* ser eecutado#6or fora do arti!o ,#; do 6rotocolo os 7stados 6arte devem relatar aoComit dos Direitos do Homem as medidas adoptadas para dar eecuo aeste 6rotocolo#

    1-( F!*a In+"r'at!,a S"-re D!re!t"% H&'an"% n./ 0 1ACNUDH2

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    arti!o .#; do se!undo 6rotocolo Adicional estabelece %ue a compet+nciareconhecida ao Comit dos Direitos do Homem para receber e eaminar ascomunicaes provenientes de particulares %ue se encontrem su&eitos =

    &urisdio de um 7stado 6arte no primeiro 6rotocolo Facultativo se

    estender* =s disposies do se!undo 6rotocolo a no ser %ue o 7stado emcausa tenha efectuado declarao em sentido contr*rio no momento daratificao ou da adeso#

    7m virtude do arti!o /#; as disposies do se!undo 6rotocolo AdicionalaplicamEse na %ualidade de disposies adicionais ao 6acto#

    Entra$a e' ,!4"r $"% Pat"% e $"% Pr"t""#"% Fatat!,"%

    6acto Internacional sobre os Direitos 7con8micos 9ociais eCulturais entrou em vi!or a , de Janeiro de 10

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    Checa :ep)blica da Coreia :ep)blica de >oldova :ep)blicaDemocr*tica 6opular do Imen :ep)blica Dominicana :ep)blica 6opularDemocr*tica da Coreia :omnia :uanda 9o >arino 9o Kicente e"renadinas 9ene!al 9eYchelles 9(ria 9om*lia 9ri VanZa 9udo 9ucia

    9u(a 9uriname $an'Pnia $o!o $rindade e $oba!o $un(sia UcrPniaUru!uai Kene'uela Kietname Xaire XPmbia e XimbabWe#

    6acto Internacional sobre os Direitos Civis e 6ol(ticos entrou em vi!or a3, de >aro de 10

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    arti!o -1#; reconhecendo a compet+ncia do Comit dos Direitos doHomem para Breceber e apreciar comunicaes nas %uais um 7stado 6arte

    pretende %ue um outro 7stado 6arte no cumpre as suas obri!aesresultantes do 6acto# As disposies do arti!o -1#; entraram em vi!or em

    3? de >aro de 10aced8nia Federao:ussa Filipinas FinlPndia Frana "Pmbia "e8r!ia "uiana "uin"uin 7%uatorial Holanda Hun!ria Irlanda IslPndia It*lia JamaicaVet8nia VituPnia V(bia Vuembur!o >ada!*scar >alta >aur(cias

    >on!8lia Nam(bia Nepal Nicar*!ua N(!er Norue!a Nova XelPndia6anam* 6ara!uai 6eru 6ol8nia 6ortu!al uir!uisto :eino Unido:ep)blica CentroEAfricana :ep)blica Checa :ep)blica da Coreia:ep)blica Dominicana :omnia :uanda 9o >arino 9o Kicente e"renadinas 9ene!al 9eYchelles 9om*lia 9ucia 9uriname $o!o$rindade e $oba!o UcrPnia Uru!uai U'be%uisto Kene'uela Xaire eXPmbia#

    se!undo 6rotocolo Adicional ao 6acto Internacional sobre os direitoscivis e pol(ticos com vista = abolio da pena de morte entrou em vi!or em11 de Julho de 1001 data em %ue foi alcanado o n)mero m(nimo de de'ratificaes ou adeses# 7m ,2 de 9etembro de 100. eram em n)mero devinte e oito os 7stados %ue haviam ratificado o 6rotocolo ou a ele tinhamaderido

    Alemanha Austr*lia Sustria Dinamarca 7%uador 7spanha 7E

    :ep)blica Ju!oslava da >aced8nia FinlPndia Holanda Hun!ria Irlanda

    A Carta Interna!"na# $"% D!re!t"% H&'an"% ()9

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    IslPndia It*lia Vuembur!o >alta >oambi%ue Nam(bia Norue!aNova XelPndia 6anam* 6ortu!al :omnia 9eYchelles 7slovnia 9ucia9u(a Uru!uai e Kene'uela#

    A !n+#&

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    *rea dos direitos humanos adoptadas sob os ausp(cios das Naes Unidasde a!+ncias especiali'adas e de or!ani'aes inter!overnamentaisre!ionais criaram novos modelos e obri!aes aos %uais os 7stados sedevem submeter#

    Assim durante mais de vinte e cinco anos a Declarao Universal dosDireitos do Homem permaneceu internacionalmente isolada na afirmaodo ideal comum a atin!ir por todos os povos e todas as naes# $ornouEse conhecida e a sua autoridade foi aceite tanto nos 7stados %ue setornaram partes de um ou de ambos os 6actos como na%ueles %ue no osratificaram ou a eles no aderiram# As suas disposies foram citadas comofundamento e &ustificao para muitas e importantes decises tomadas por

    8r!os das Naes Unidas inspiraram outros instrumentos internacionaisde direitos humanos tanto dentro como fora do %uadro do sistema das

    Naes Unidas eerceram uma influ+ncia si!nificativa sobre in)merosacordos multilaterais e bilaterais e tiveram um forte impacto na preparaode muitas Constituies e leis internas#

    A Declarao Universal tornouEse assim reconhecida como um documentohist8rico %ue enuncia uma definio universal da di!nidade e dos valores

    humanos# A Declarao o padro %ue permite determinar em %ue medidaso respeitadas as normas internacionais de direitos humanos#A entrada em vi!or dos 6actos em virtude da %ual os 7stados 6artesaceitaram a obri!ao &ur(dica e moral de promover e prote!er os direitoshumanos e as liberdades fundamentais no diminuiu de forma al!uma avasta influ+ncia eercida pela Declarao Universal# 6elo contr*rio asimples eist+ncia dos 6actos e o facto de neles estarem contidas asmedidas de implementao re%ueridas para asse!urar a aplicao dos

    direitos e liberdades estabelecidos na Declarao d* ainda mais fora =Declarao#

    6or outro lado a Declarao Universal de facto universal no seu alcancepor%ue conserva a sua validade para todos os membros da fam(lia humanaonde %uer %ue eles se encontrem e independentemente de os "overnosterem ou no formalmente aceitado os seus princ(pios ou ratificado os6actos# s 6actos pelo contr*rio dada a sua %ualidade de convenes

    A Carta Interna!"na# $"% D!re!t"% H&'an"% ()=

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    multilaterais s8 dispem de fora vinculativa relativamente aos 7stados%ue os aceitaram atravs de ratificao ou adeso#

    7m muitas das resolues e decises importantes adoptadas por 8r!os das

    Naes Unidas nomeadamente a Assembleia "eral e o Conselho de9e!urana a Declarao Universal dos Direitos do Homem e um ou ambosos 6actos foram invocados como base para a adopo de medidas#

    uase todos os instrumentos internacionais de direitos humanos adoptadospor 8r!os das Naes Unidas desde 10-? desenvolveram princ(piosinscritos na Declarao Universal dos Direitos do Homem# No prePmbulodo 6acto Internacional sobre os Direitos 7con8micos 9ociais e Culturais

    afirmaEse %ue ele teve ori!em no reconhecimento do facto de %ue Bemconformidade com a Declarao Universal dos Direitos do Homem o idealdo ser humano livre liberto do medo e da misria no pode ser reali'ado amenos %ue se&am criadas condies %ue permitam a cada um desfrutar dosseus direitos econ8micos sociais e culturais bem como dos seus direitoscivis e pol(ticos#Uma declarao semelhante consta do prePmbulo do 6acto Internacionalsobre os Direitos Civis e 6ol(ticos#

    A Declarao sobre o Direito de $odas as 6essoas = 6roteco contra a$ortura e 6enas ou $ratamentos Cruis Inumanos ou De!radantesadoptada pela Assembleia "eral em 10

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    Uma situao semelhante ocorre relativamente aos instrumentosinternacionais de direitos humanos adoptados fora do sistema das NaesUnidas# 6or eemplo o prePmbulo da Conveno para a 6roteco dosDireitos do Homem e das Viberdades Fundamentais adoptada em :oma

    em 10.2 pelo Conselho da 7uropa conclui com as se!uintes palavrasDecididos en%uanto "overnos de 7stados 7uropeus animados no mesmoesp(rito possuindo um patrim8nio comum de ideais e tradies pol(ticasde respeito pela liberdade e pelo primado do direito a tomar as primeiras

    provid+ncias apropriadas para asse!urar a !arantia colectiva de certon)mero de direitos enunciados na Declarao Universal#

    arti!o II da Carta da r!ani'ao de Unidade Africana adoptada em

    Adis Abeba em 10/, afirma %ue um dos ob&ectivos da or!ani'ao Bpromover a cooperao internacional tendo em conta a Carta das NaesUnidas e a Declarao Universal dos Direitos do Homem# A ConvenoAmericana dos Direitos Humanos assinada em 9o Jos Costa :ica em10/0 afirma no seu prePmbulo %ue os princ(pios %ue pe em pr*tica so os

    propostos na Carta da r!ani'ao dos 7stados Americanos na DeclaraoAmericana dos Direitos e Deveres do Homem e na Declarao Universaldos Direitos do Homem#

    s Ju('es do $ribunal Internacional de Justia t+m ocasionalmenteinvocado os princ(pios contidos na Carta Internacional dos Direitos doHomem como fundamento para as suas decises#

    s tribunais nacionais e locais t+m fre%uentemente citado nas suasdecises princ(pios estabelecidos na Carta Internacional dos Direitos doHomem# AcrescenteEse %ue nos )ltimos anos os tetos le!islativos e

    constitucionais nacionais t+m cada ve' mais concreti'ado medidas deproteco &ur(dica para estes princ(pios# Com efeito muita da le!islaoadoptada a n(vel nacional ou local toma como modelo disposies daDeclarao Universal dos Direitos do Homem e dos 6actos internacionaisinstrumentos %ue so as bali'as de todos os esforos presentes e futuros nocampo dos direitos humanos tanto no plano interno como no planointernacional#

    A Carta Interna!"na# $"% D!re!t"% H&'an"% (0)

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    6or fim a Confer+ncia mundial dos direitos humanos %ue teve lu!ar emKiena em Junho de 100, aprovou por aclamao a Declarao e o6ro!rama de Aco de Kiena onde se aplaudem os pro!ressos reali'adosna codificao dos instrumentos de direitos humanos e onde se incentiva a

    ratificao universal dos tratados de direitos humanos# $odos os 7stadosforam ainda encora&ados a evitar na medida do poss(vel a formulao dereservas 4parte I par*!rafo 3/5#

    Assim a Carta Internacional dos Direitos do Homem representa um marcona hist8ria dos direitos humanos uma verdadeira >a!na Carta assinalandoa che!ada da humanidade a uma etapa crucial a a%uisio consciente dovalor e di!nidade humanos#

    33( F!*a In+"r'at!,a S"-re D!re!t"% H&'an"% n./ 0 1ACNUDH2

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    ANEXO

    CARTA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

    1PIDESC2 A Carta Interna!"na# $"% D!re!t"% H&'an"% (03

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    D+,-A.A/0 UI3+.4A- D4 DI.+I54 D H6+6DUDH89

    Pre;'-"

    Considerando %ue o reconhecimento da di!nidade inerente a todos osmembros da fam(lia humana e dos seus direitos i!uais e inalien*veis constituio fundamento da liberdade da &ustia e da pa' no mundoG

    Considerando %ue o desconhecimento e o despre'o dos direitos do homemcondu'iram a actos de barb*rie %ue revoltam a consci+ncia da Humanidade e%ue o advento de um mundo em %ue os seres humanos se&am livres de falar ede crer libertos do terror e da misria foi proclamado como a mais altainspirao do homemG

    Considerando %ue essencial a proteco dos direitos do homem atravs deum re!ime de direito para %ue o homem no se&a compelido em supremorecurso = revolta contra a tirania e a opressoG

    Considerando %ue essencial encora&ar o desenvolvimento de relaesamistosas entre as naesG

    Considerando %ue na Carta os povos das Naes Unidas proclamam denovo a sua f nos direitos fundamentais do homem na di!nidade e no valorda pessoa humana na i!ualdade de direitos dos homens e das mulheres e sedeclararam resolvidos a favorecer o pro!resso social e a instaurar melhores

    condies de vida dentro de uma liberdade mais amplaG

    ue os 7stados membros se comprometeram a promover em cooperao com ar!ani'ao das Naes@A"rovada "ela Assem#leia $eral! Unidas o respeito universal e efectivo dos direiatravs daresoluo 217 A (III!

    de 1% de De&em#ro de 1')* tos do homem e das liberdades fundamentaisG Considerando%ue uma concepo comum destes direitos e liberdades da mais altaimportPncia para dar plena satisfao a tal compromisso

    3-( F!*a In+"r'at!,a S"-re D!re!t"% H&'an"% n./ 0 1ACNUDH2

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    A A%%e'-#e!a Gera#

    6roclama a presente Declarao Universal dos Direitos do Homem comoideal comum a atin!ir por todos os povos e todas as naes a fim de %ue

    todos os indiv(duos e todos os 8r!os da sociedade tendoEa constantementeno esp(rito se esforcem pelo ensino e pela educao por desenvolver orespeito desses direitos e liberdades e por promover por medidas

    pro!ressivas de ordem nacional e internacional o seu reconhecimento e a suaaplicao universais e efectivos tanto entre as populaes dos pr8prios7stados membros como entre as dos territ8rios colocados sob a sua

    &urisdio#

    Art!4" )./

    $odos os seres humanos nascem livres e i!uais em di!nidade e emdireitos# Dotados de ra'o e de consci+ncia devem a!ir uns para com osoutros em esp(rito de fraternidade#

    Art!4" 0./

    $odos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdadesproclamados na presente Declarao sem distino al!uma nomeadamentede raa de cor de seo de l(n!ua de reli!io de opinio pol(tica ou outrade ori!em nacional ou social de fortuna de nascimento ou de %ual%uer outrasituao# Alm disso no ser* feita nenhuma distino fundada no estatuto

    pol(tico &ur(dico ou internacional do pa(s ou do territ8rio da naturalidade dapessoa se&a esse pa(s ou territ8rio independente sob tutela aut8nomo ousu&eito a al!uma limitao de soberania#

    Art!4" 3./$odo o indiv(duo tem direito = vida = liberdade e = se!urana pessoal#

    Art!4" ?./Nin!um ser* mantido em escravatura ou em servidoG a escravatura e o

    trato dos escravos sob todas as formas so proibidos#

    Art!4" 8./

    1PIDESC2 A Carta Interna!"na# $"% D!re!t"% H&'an"% (08

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    Nin!um ser* submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruisdesumanos ou de!radantes#

    Art!4" @./

    $odos os indiv(duos t+m direito ao reconhecimento em todos os lu!aresda sua personalidade &ur(dica#

    Art!4" 9./

    $odos so i!uais perante a lei e sem distino t+m direito a i!ualproteco da lei# $odos t+m direito a proteco i!ual contra %ual%uerdiscriminao %ue viole a presente Declarao e contra %ual%uer incitamentoa tal discriminao#

    Art!4" ./

    $oda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as &urisdies nacionaiscompetentes contra os actos %ue violem os direitos fundamentaisreconhecidos pela Constituio ou pela lei#

    Art!4" =./

    Nin!um pode ser arbitrariamente preso detido ou eilado#Art!4" )B./

    $oda a pessoa tem direito em plena i!ualdade a %ue a sua causa se&a

    e%uitativa e publicamente &ul!ada por um tribunal independente e imparcial%ue decida dos seus direitos e obri!aes ou das ra'es de %ual%uer acusao

    em matria penal %ue contra ela se&a dedu'ida#

    Art!4" ))./

    1# $oda a pessoa acusada de um acto delituoso presumeEse inocente at %ue a

    sua culpabilidade fi%ue le!almente provada no decurso de um processo

    3/( F!*a In+"r'at!,a S"-re D!re!t"% H&'an"% n./ 0 1ACNUDH2

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    p)blico em %ue todas as !arantias necess*rias de defesa lhe se&amasse!uradas#

    3# Nin!um ser* condenado por aces ou omisses %ue no momento da sua

    pr*tica no constitu(am acto delituoso = face do direito interno ou

    internacional# Do mesmo modo no ser* infli!ida pena mais !rave do %ue a

    %ue era aplic*vel no momento em %ue o acto delituoso foi cometido#

    Art!4" )0./

    Nin!um sofrer* intromisses arbitr*rias na sua vida privada na suafam(lia no seu domic(lio ou na sua correspond+ncia nem ata%ues = sua

    honra e reputao# Contra tais intromisses ou ata%ues toda a pessoa temdireito a proteco da lei#

    Art!4" )3./

    1# $oda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua resid+nciano interior de um 7stado#

    3# $oda a pessoa tem o direito de abandonar o pa(s em %ue se encontraincluindo o seu e o direito de re!ressar ao seu pa(s#

    Art!4" )?./

    1# $oda a pessoa su&eita a perse!uio tem o direito de procurar e de beneficiarde asilo em outros pa(ses#

    3# 7ste direito no pode porm ser invocado no caso de processo realmente

    eistente por crime de direito comum ou por actividades contr*rias aos fins eaos princ(pios das Naes Unidas#

    Art!4" )8./

    1# $odo o indiv(duo tem direito a ter uma nacionalidade#3# Nin!um pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do

    direito de mudar de nacionalidade#

    1PIDESC2 A Carta Interna!"na# $"% D!re!t"% H&'an"% (09

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    Art!4" )@./

    1# A partir da idade n)bil o homem e a mulher t+m o direito de casar e deconstituir fam(lia sem restrio al!uma de raa nacionalidade ou reli!io#

    Durante o casamento e na altura da sua dissoluo ambos t+m direitosi!uais#

    3# casamento no pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dosfuturos esposos#

    ,# A fam(lia o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito =proteco desta e do 7stado#

    Art!4" )9./

    1# $oda a pessoa individual ou colectivamente tem direito = propriedade#3# Nin!um pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade#

    Art!4" )./

    $oda a pessoa tem direito = liberdade de pensamento de consci+ncia e dereli!ioG este direito implica a liberdade de mudar de reli!io ou deconvico assim como a liberdade de manifestar a reli!io ou convicoso'inho ou em comum tanto em p)blico como em privado pelo ensino pela

    pr*tica pelo culto e pelos ritos#

    Art!4" )=./

    $odo o indiv(duo tem direito = liberdade de opinio e de epresso o%ue implica o direito de no ser in%uietado pelas suas opinies e o deprocurar receber e difundir sem considerao de fronteiras informaes eideias por %ual%uer meio de epresso#

    Art!4" 0B./

    1# $oda a pessoa tem direito = liberdade de reunio e de associao pac(ficas#

    3# Nin!um pode ser obri!ado a fa'er parte de uma associao#

    3?( F!*a In+"r'at!,a S"-re D!re!t"% H&'an"% n./ 0 1ACNUDH2

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    Art!4" 0)./

    1# $oda a pessoa tem o direito de tomar parte na direco dos ne!8cios p)blicosdo seu pa(s %uer directamente %uer por intermdio de representantes

    livremente escolhidos#3# $oda a pessoa tem direito de acesso em condies de i!ualdade =s funes

    p)blicas do seu pa(s#,# A vontade do povo o fundamento da autoridade dos poderes p)blicosG e

    deve eprimirEse atravs de eleies honestas a reali'ar periodicamente porsufr*!io universal e i!ual com voto secreto ou se!undo processo e%uivalente%ue salva!uarde a liberdade de voto#

    Art!4" 00./

    $oda a pessoa como membro da sociedade tem direito = se!uranasocialG e pode le!itimamente ei!ir a satisfao dos direitos econ8micossociais e culturais indispens*veis !raas ao esforo nacional e = cooperaointernacional de harmonia com a or!ani'ao e os recursos de cada pa(s#Art!4" 03./

    1# $oda a pessoa tem direito ao trabalho = livre escolha do trabalho acondies e%uitativas e satisfat8rias de trabalho e = proteco contra odesempre!o#

    3# $odos t+m direito sem discriminao al!uma a sal*rio i!ual por trabalhoi!ual#

    ,# uem trabalha tem direito a uma remunerao e%uitativa e satisfat8ria %uelhe permita e = sua fam(lia uma eist+ncia conforme com a di!nidadehumana e completada se poss(vel por todos os outros meios de protecosocial#

    -# $oda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se

    filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses# Arti!o 3-#;

    $oda a pessoa tem direito ao repouso e aos la'eres e especialmente a

    uma limitao ra'o*vel da durao do trabalho e a frias peri8dicas pa!as#

    1PIDESC2 A Carta Interna!"na# $"% D!re!t"% H&'an"% (0=

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    Art!4" 08./

    1# $oda a pessoa tem direito a um n(vel de vida suficiente para lhe asse!urar e =sua fam(lia a sa)de e o bemEestar principalmente %uanto = alimentao ao

    vestu*rio ao alo&amento = assist+ncia mdica e ainda %uanto aos serviossociais necess*rios e tem direito = se!urana no desempre!o na doena nainvalide' na viuve' na velhice ou noutros casos de perda de meios desubsist+ncia por circunstPncias independentes da sua vontade#

    3# A maternidade e a infPncia t+m direito a a&uda e a assist+ncia especiais# $odasas crianas nascidas dentro ou fora do matrim8nio !o'am da mesma

    proteco social#

    Art!4" 0@./

    1# $oda a pessoa tem direito = educao# A educao deve ser !ratuita pelomenos a correspondente ao ensino elementar fundamental# ensinoelementar obri!at8rio# ensino tcnico e profissional deve ser!enerali'adoG o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em

    plena i!ualdade em funo do seu mrito#3# A educao deve visar = plena epanso da personalidade humana e ao

    reforo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e devefavorecer a compreenso a tolerPncia e a ami'ade entre todas as naes etodos os !rupos raciais ou reli!iosos bem como o desenvolvimento dasactividades das Naes Unidas para a manuteno da pa'#

    ,# Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o !nero de educao adar aos filhos#

    Art!4" 09./

    1# $oda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural dacomunidade de fruir as artes e de participar no pro!resso cient(fico e nos

    benef(cios %ue deste resultam#3# $odos t+m direito = proteco dos interesses morais e materiais li!ados a

    %ual%uer produo cient(fica liter*ria ou art(stica da sua autoria#

    Art!4" 0./

    ,2( F!*a In+"r'at!,a S"-re D!re!t"% H&'an"% n./ 0 1ACNUDH2

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    $oda a pessoa tem direito a %ue reine no plano social e no planointernacional uma ordem capa' de tornar plenamente efectivos os direitos eas liberdades enunciados na presente Declarao#

    Art!4" 0=./

    1# indiv(duo tem deveres para com a comunidade fora da %ual no poss(velo livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade#

    3# No eerc(cio destes direitos e no !o'o destas liberdades nin!um est* su&eitoseno =s limitaes estabelecidas pela lei com vista eclusivamente a

    promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outrose a fim de satisfa'er as &ustas ei!+ncias da moral da ordem p)blica e do

    bemEestar numa sociedade democr*tica#,# 7m caso al!um estes direitos e liberdades podero ser eercidos

    contrariamente aos fins e aos princ(pios das Naes Unidas#

    Art!4" 3B./

    Nenhuma disposio da presente Declarao pode ser interpretada demaneira a envolver para %ual%uer 7stado a!rupamento ou indiv(duo o direito

    de se entre!ar a al!uma actividade ou de praticar al!um acto destinado adestruir os direitos e liberdades a%ui enunciados#

    PA,5 I5+.A,IA- 4:.+ DI.+I54 +,;6I,4!4,IAI4 + ,U-5U.AI4

    \6ID79C]@

    Pre;'-"

    s 7stados 6artes no presente 6acto

    Considerando%ue em conformidade com os princ(pios enunciados na

    Carta das Naes Unidas o reconhecimento da di!nidade inerente a todos os

    1PIDESC2 A Carta Interna!"na# $"% D!re!t"% H&'an"% (3)

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    membros da fam(lia humana e dos seus direitos i!uais e inalien*veis constituio fundamento da liberdade da &ustia e da pa' no >undoG

    :econhecendo%ue estes direitos decorrem da di!nidade inerente = pessoa

    humanaG

    do %ue em conformidade com a Declarao Universal dos Direitos do Homem oideal do ser@A"rovado "ela Assem#leia $eral!

    atravs da resoluo 22%% A (

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    ,# s 7stados 6artes no presente 6acto incluindo a%ueles %ue t+mresponsabilidade pela administrao dos territ8rios no aut8nomos eterrit8rios sob tutela devem promover a reali'ao do direito dos povos adisporem deles mesmos e respeitar esse direito em conformidade com as

    disposies da Carta das Naes Unidas#Se4&n$a Parte

    Arti!o 3#;

    1# Cada um dos 7stados 6artes no presente 6acto comprometeEse a a!ir %uercom o seu pr8prio esforo %uer com a assist+ncia e cooperaointernacionais especialmente nos planos econ8mico e tcnico no m*imo

    dos seus recursos dispon(veis de modo a asse!urar pro!ressivamente o plenoeerc(cio dos direitos reconhecidos no presente 6acto por todos os meiosapropriados incluindo em particular por meio de medidas le!islativas#

    3# s 7stados 6artes no presente 6acto comprometemEse a !arantir %ue osdireitos nele enunciados sero eercidos sem discriminao al!uma baseadaem motivos de raa cor seo l(n!ua reli!io opinio pol(tica ou %ual%ueroutra opinio ori!em nacional ou social fortuna nascimento %ual%uer outrasituao#

    ,# s pa(ses em vias de desenvolvimento tendo em devida conta os direitos dohomem e a respectiva economia nacional podem determinar em %ue medida!arantiro os direitos econ8micos no presente 6acto a no nacionais#

    Arti!o ,#;

    s 7stados 6artes no presente 6acto comprometemEse a asse!urar o

    direito i!ual %ue t+m o homem e a mulher ao !o'o de todos os direitosecon8micos sociais e culturais enumerados no presente 6acto# Arti!o -#^

    s 7stados 6artes no presente 6acto reconhecem %ue no !o'o dosdireitos asse!urados pelo 7stado em conformidade com o presente 6acto o7stado s8 pode submeter esses direitos =s limitaes estabelecidas pela leiunicamente na medida compat(vel com a nature'a desses direitos e

    1PIDESC2 A Carta Interna!"na# $"% D!re!t"% H&'an"% (33

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    eclusivamente com o fim de promover o bemE estar !eral numa sociedadedemocr*tica#Arti!o .#;

    1# Nenhuma disposio do presente 6acto pode ser interpretada comoimplicando para um 7stado uma colectividade ou um indiv(duo %ual%uerdireito de se dedicar a uma actividade ou de reali'ar um acto visando adestruio dos direitos ou liberdades reconhecidos no presente 6acto ou alimitaes mais amplas do %ue as previstas no dito 6acto#

    3# No pode ser admitida nenhuma restrio ou derro!ao aos direitosfundamentais do homem reconhecidos ou em vi!or em %ual%uer pa(s emvirtude de leis convenes re!ulamentos ou costumes sob o preteto de %ue

    o presente 6acto no os reconhece ou reconheceE os em menor !rau#

    Tere!ra Parte

    Arti!o /#;

    1# s 7stados 6artes no presente 6acto reconhecem o direito ao trabalho %uecompreende o direito %ue t+m todas as pessoas de asse!urar a possibilidade

    de !anhar a sua vida por meio de um trabalho livremente escolhido ou aceitee tomaro medidas apropriadas para salva!uardar esse direito#

    3# As medidas %ue cada um dos 7stados 6artes no presente 6acto tomar* comvista a asse!urar o pleno eerc(cio deste direito devem incluir pro!ramas deorientao tcnica e profissional a elaborao de pol(ticas e de tcnicascapa'es de !arantir um desenvolvimento econ8mico social e culturalconstante e um pleno empre!o produtivo em condies %ue !arantam o !o'odas liberdades pol(ticas e econ8micas fundamentais de cada indiv(duo#

    Arti!o

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    i5 Um sal*rio e%uitativo e uma remunerao i!ual para um trabalho de valori!ual sem nenhuma distino devendo em particular =s mulheres ser!arantidas condies de trabalho no inferiores =%uelas de %ue beneficiam oshomens com remunerao i!ual para trabalho i!ualG

    ii5 Uma eist+ncia decente para eles pr8prios e para as suas fam(lias emconformidade com as disposies do presente 6actoG

    # Condies de trabalho se!uras e hi!inicasG

    c I!uais oportunidades para todos de promoo no seu trabalho = cate!oria

    superior apropriada su&eito a nenhuma outra considerao alm da

    anti!uidade de servio e da aptido individualG d5 :epouso la'er e limitaora'o*vel das horas de trabalho e frias peri8dicas pa!as bem como

    remunerao nos dias de feriados p)blicos#

    Arti!o ?#;

    1# s 7stados 6artes no presente 6acto comprometemEse a asse!urar

    a direito de todas as pessoas de formarem sindicatos e de se filiarem nosindicato da sua escolha su&eito somente ao re!ulamento da or!ani'aointeressada com vista a favorecer e prote!er os seus interesses econ8micos esociais# eerc(cio deste direito no pode ser ob&ecto de restries a no serda%uelas previstas na lei e %ue se&am necess*rias numa sociedadedemocr*tica no interesse da se!urana nacional ou da ordem p)blica ou

    para prote!er os direitos e as liberdades de outremG#

    direito dos sindicatos de formar federaes ou confederaes nacionais e odireito destas de formarem ou de se filiarem =s or!ani'aes sindicaisinternacionaisG

    c direito dos sindicatos de eercer livremente a sua actividade sem outraslimitaes alm das previstas na lei e %ue se&am necess*rias numa sociedadedemocr*tica no interesse da se!urana social ou da ordem p)blica ou para

    prote!er os direitos e as liberdades de outremG

    1PIDESC2 A Carta Interna!"na# $"% D!re!t"% H&'an"% (38

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    d direito de !reve sempre %ue eercido em conformidade com as leis decada pa(s#

    3# presente arti!o no impede %ue o eerc(cio desses direitos se&a submetido

    a restries le!ais pelos membros das foras armadas da pol(cia ou pelasautoridades da administrao p)blica#

    ,# Nenhuma disposio do presente arti!o autori'a aos 7stados 6artes naConveno de 10-? da r!ani'ao Internacional do $rabalho relativa =liberdade sindical e = proteco do direito sindical a adoptar medidasle!islativas %ue pre&udi%uem ou a aplicar a lei de modo a pre&udicar as!arantias previstas na dita Conveno#

    Arti!o 0#;

    s 7stados 6artes no presente 6acto reconhecem o direito de todas aspessoas = se!urana social incluindo os se!uros sociais#

    Arti!o 12#;

    s 7stados 6artes no presente 6acto reconhecem %ue

    1# Uma proteco e uma assist+ncia mais amplas poss(veis seroproporcionadas = fam(lia %ue o n)cleo elementar natural e fundamental dasociedade particularmente com vista = sua formao e no tempo durante o%ual ela tem a responsabilidade de criar e educar os filhos# casamento deveser livremente consentido pelos futuros esposos#

    3# Uma proteco especial deve ser dada =s mes durante um per(odo de tempora'o*vel antes e depois do nascimento das crianas# Durante este mesmo

    per(odo as mes trabalhadoras devem beneficiar de licena pa!a ou delicena acompanhada de servios de se!urana social ade%uados#

    ,# >edidas especiais de proteco e de assist+ncia devem ser tomadas embenef(cio de todas as crianas e adolescentes sem discriminao al!umaderivada de ra'es de paternidade ou outras# Crianas e adolescentes devemser prote!idos contra a eplorao econ8mica e social# seu empre!o emtrabalhos de nature'a a comprometer a sua moralidade ou a sua sa)decapa'es de pQr em peri!o a sua vida ou de pre&udicar o seu desenvolvimento

    ,/( F!*a In+"r'at!,a S"-re D!re!t"% H&'an"% n./ 0 1ACNUDH2

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    normal deve ser su&eito = sano da lei# s 7stados devem tambm fiar oslimites de idade abaio dos %uais o empre!o de moEdeEobra infantil ser*interdito e su&eito =s sanes da lei#

    Arti!o 11#;

    1# s 7stados 6artes no presente 6acto reconhecem o direito de todas aspessoas a um n(vel de vida suficiente para si e para as suas fam(liasincluindo alimentao vestu*rio e alo&amento suficientes bem como a ummelhoramento constante das suas condies de eist+ncia# s 7stados 6artestomaro medidas apropriadas destinadas a asse!urar a reali'ao deste direitoreconhecendo para este efeito a importPncia essencial de uma cooperao

    internacional livremente consentida#3# s 7stados 6artes do presente 6acto reconhecendo o direito fundamental de

    todas as pessoas de estarem ao abri!o da fome adoptaro individualmente epor meio da cooperao internacional as medidas necess*rias incluindopro!ramas concretos

    a5 6ara melhorar os mtodos de produo de conservao e de distribuio dosprodutos alimentares pela plena utili'ao dos conhecimentos tcnicos e

    cient(ficos pela difuso de princ(pios de educao nutricional e pelodesenvolvimento ou a reforma dos re!imes a!r*rios de maneira a asse!urarda melhor forma a valori'ao e a utili'ao dos recursos naturaisG #5 6araasse!urar uma repartio e%uitativa dos recursos alimentares mundiais emrelao =s necessidades tendo em conta os problemas %ue se pem tanto aos

    pa(ses importadores como aos pa(ses eportadores de produtos alimentares#Arti!o 13#;

    1# s 7stados 6artes no presente 6acto reconhecem o direito de todas aspessoas de !o'ar do melhor estado de sa)de f(sica e mental poss(vel deatin!ir#

    3# As medidas %ue os 7stados 6artes no presente 6acto tomarem com vista aasse!urar o pleno eerc(cio deste direito devero compreender as medidasnecess*rias para asse!urar

    a A diminuio da mortinatalidade e da mortalidade infantil bem como o so

    desenvolvimento da crianaG

    1PIDESC2 A Carta Interna!"na# $"% D!re!t"% H&'an"% (39

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    # melhoramento de todos os aspectos de hi!iene do meio ambiente e dahi!iene industrialG

    c A profilaia tratamento e controlo das doenas epidmicas endmicas

    profissionais e outrasG

    d A criao de condies pr8prias a asse!urar a todas as pessoas serviosmdicos e a&uda mdica em caso de doena#

    Arti!o 1,#;

    1# s 7stados 6artes no presente 6acto reconhecem o direito de toda a pessoa =

    educao# Concordam %ue a educao deve visar ao pleno desenvolvimentoda personalidade humana e do sentido da sua di!nidade e reforar o respeito

    pelos direitos do homem e das liberdades fundamentais# Concordam tambm%ue a educao deve habilitar toda a pessoa a desempenhar um papel )tilnuma sociedade livre promover compreenso tolerPncia e ami'ade entretodas as naes e !rupos raciais tnicos e reli!iosos e favorecer asactividades das Naes Unidas para a conservao da pa'#

    3# s 7stados 6artes no presente 6acto reconhecem %ue a fim de asse!urar o

    pleno eerc(cio deste direito

    a ensino prim*rio deve ser obri!at8rio e acess(vel !ratuitamente a todosG

    # ensino secund*rio nas suas diferentes formas incluindo o ensinosecund*rio tcnico e profissional deve ser !enerali'ado e tornado acess(vel atodos por todos os meios apropriados e nomeadamente pela instaurao

    pro!ressiva da educao !ratuitaG c5 ensino superior deve ser tornadoacess(vel a todos em plena i!ualdade em funo das capacidades de cadaum por todos os meios apropriados e nomeadamente pela instaurao

    pro!ressiva da educao !ratuitaG

    d5 A educao de base deve ser encora&ada ou intensificada em toda a

    medida do poss(vel para as pessoas %ue no receberam instruo prim*ria ou

    %ue no a receberam at ao seu termoG e5 [ necess*rio prosse!uir

    activamente o desenvolvimento de uma rede escolar em todos os escales

    ,?( F!*a In+"r'at!,a S"-re D!re!t"% H&'an"% n./ 0 1ACNUDH2

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    estabelecer um sistema ade%uado de bolsas e melhorar de modo cont(nuo as

    condies materiais do pessoal docente#

    ,# s 7stados 6artes no presente 6acto comprometemEse a respeitar a liberdadedos pais ou %uando tal for o caso dos tutores le!ais de escolher para seusfilhos 4ou pupilos5 estabelecimentos de ensino diferentes dos dos poderes

    p)blicos mas conformes =s normas m(nimas %ue podem ser prescritas ouaprovadas pelo 7stado em matria de educao e de asse!urar a educaoreli!iosa e moral de seus filhos 4ou pupilos5 em conformidade com as suas

    pr8prias convices#-# Nenhuma disposio do presente arti!o deve ser interpretada como limitando

    a liberdade dos indiv(duos e das pessoas morais de criar e diri!irestabelecimentos de ensino sempre sob reserva de %ue os princ(piosenunciados no par*!rafo 1 do presente arti!o se&am observados e de %ue aeducao proporcionada nesses estabelecimentos se&a conforme =s normasm(nimas prescritas pelo 7stado#

    Arti!o 1-#;

    $odo o 7stado 6arte no presente 6acto %ue no momento em %ue se tornaparte no pQde asse!urar ainda no territ8rio metropolitano ou nos territ8riossob a sua &urisdio ensino prim*rio obri!at8rio e !ratuito comprometeEse aelaborar e adoptar num pra'o de dois anos um plano detalhado das medidasnecess*rias para reali'ar pro!ressivamente num n)mero ra'o*vel de anosfiados por esse plano a aplicao do princ(pio do ensino prim*rioobri!at8rio e !ratuito para todos#

    Arti!o 1.#;

    1 # s 7stados 6artes no presente 6acto reconhecem a todos o direito

    a De participar na vida culturalG

    # De beneficiar do pro!resso cient(fico e das suas aplicaesG

    1PIDESC2 A Carta Interna!"na# $"% D!re!t"% H&'an"% (3=

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    c De beneficiar da proteco dos interesses morais e materiais %ue decorrem detoda a produo cient(fica liter*ria ou art(stica de %ue cada um autor#

    3# As medidas %ue os 7stados 6artes no presente 6acto tomarem com vista aasse!urarem o pleno eerc(cio deste direito devero compreender as %ue so

    necess*rias para asse!urar a manuteno o desenvolvimento e a difuso daci+ncia e da cultura#

    ,# s 7stados 6artes no presente 6acto comprometemEse a respeitar a liberdadeindispens*vel = investi!ao cient(fica e =s actividades criadoras#

    -# s 7stados 6artes no presente 6acto reconhecem os benef(cios %ue devemresultar do encora&amento e do desenvolvimento dos contactos internacionaise da cooperao no dom(nio da ci+ncia e da cultura#

    &arta Parte

    Arti!o 1/#;

    1# s 7stados 6artes no presente 6acto comprometemEse a apresentarem conformidade com as disposies da presente parte do 6acto relat8riossobre as medidas %ue tiverem adoptado e sobre os pro!ressos reali'ados comvista a asse!urar o respeito dos direitos reconhecidos no 6acto#3

    a $odos os relat8rios sero diri!idos ao 9ecret*rioE"eral das Naes Unidas%ue transmitir* c8pias deles ao Conselho 7con8mico e 9ocial paraapreciao em conformidade com as disposies do presente 6actoG

    # 9ecret*rioE"eral da r!ani'ao das Naes Unidas transmitir*i!ualmente =s a!+ncias especiali'adas c8pias dos relat8rios ou das partes

    pertinentes dos relat8rios enviados pelos 7stados 6artes no presente 6acto%ue so i!ualmente membros das referidas a!+ncias especiali'adas namedida em %ue esses relat8rios ou partes de relat8rios tenham relao a%uestes relevantes da compet+ncia das mencionadas a!+ncias nos termosdos seus respectivos instrumentos constitucionais#Arti!o 1

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    9ocial no pra'o de um ano a contar da data da entrada em vi!or do presente6acto depois de ter consultado os 7stados 6artes e as a!+ncias especiali'adasinteressadas#

    3# s relat8rios podem indicar os factores e as dificuldades %ue impedem estes

    7stados de desempenhar plenamente as obri!aes previstas no presente6acto#

    ,# No caso em %ue informaes relevantes tenham &* sido transmitidas =

    r!ani'ao das Naes Unidas ou a uma a!+ncia especiali'ada por um

    7stado 6arte no 6acto no ser* necess*rio reprodu'ir as ditas informaes e

    bastar* uma refer+ncia precisa a essas informaes# Arti!o 1?#;

    7m virtude das responsabilidades %ue lhe so conferidas pela Carta dasNaes Unidas no dom(nio dos direitos do homem e das liberdadesfundamentais o Conselho 7con8mico e 9ocial poder* concluir arran&os comas a!+ncias especiali'adas com vista = apresentao por estas de relat8riosrelativos aos pro!ressos reali'ados na observPncia das disposies do

    presente 6acto %ue entram no %uadro das suas actividades# 7stes relat8riospodero compreender dados sobre as decises e recomendaes adoptadaspelos 8r!os competentes das a!+ncias especiali'adas sobre a referida

    %uesto da observPncia#

    Arti!o 10#;

    Conselho 7con8mico e 9ocial pode enviar = Comisso dos Direitos doHomem para fins de estudo e de recomendao de ordem !eral ou parainformao se for caso disso os relat8rios respeitantes aos direitos dohomem transmitidos pelos 7stados em conformidade com os arti!os 1/#^ e1

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    fi!urando num relat8rio da Comisso dos Direitos do Homem ou em todos osdocumentos mencionados no dito relat8rio#

    Arti!o 31#;

    Conselho 7con8mico e 9ocial pode apresentar de tempos a tempos =Assembleia "eral relat8rios contendo recomendaes de car*cter !eral e umresumo das informaes recebidas dos 7stados 6artes no presente 6acto e dasa!+ncias especiali'adas sobre as medidas tomadas e os pro!ressos reali'adoscom vista a asse!urar o respeito !eral dos direitos reconhecidos no presente6acto#

    Arti!o 33#;

    Conselho 7con8mico e 9ocial pode levar = ateno dos outros 8r!osda r!ani'ao das Naes Unidas dos seus 8r!os subsidi*rios e dasa!+ncias especiali'adas interessadas %ue se dedicam a fornecer assist+nciatcnica %uais%uer %uestes suscitadas pelos relat8rios mencionados nesta

    parte do presente 6acto e %ue possa a&udar estes or!anismos a pronunciaremEse cada um na sua pr8pria esfera de compet+ncia sobre a oportunidade de

    medidas internacionais capa'es de contribuir para a eecuo efectiva epro!ressiva do presente 6acto#

    Arti!o 3,#;

    s 7stados 6artes no presente 6acto concordam %ue as medidas deordem internacional destinadas a asse!urar a reali'ao dos direitosreconhecidos no dito 6acto incluem mtodos tais como a concluso deconvenes a adopo de recomendaes a prestao de assist+ncia tcnicae a or!ani'ao em li!ao com os "overnos interessados de reuniesre!ionais e de reunies tcnicas para fins de consulta e de estudos#

    Arti!o 3-#;

    Nenhuma disposio do presente 6acto deve ser interpretada comoatentando contra as disposies da Carta das Naes Unidas e dos estatutos

    -3( F!*a In+"r'at!,a S"-re D!re!t"% H&'an"% n./ 0 1ACNUDH2

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    das a!+ncias especiali'adas %ue definem as respectivas responsabilidades dosdiversos 8r!os da r!ani'ao das Naes Unidas e das a!+nciasespeciali'adas no %ue respeita =s %uestes tratadas no presente 6acto#

    Arti!o 3.#;

    Nenhuma disposio do presente 6acto ser* interpretada como atentandocontra o direito inerente a todos os povos de !o'ar e a usufruir plena elivremente das suas ri%ue'as e recursos naturais#

    &!nta Parte

    Arti!o 3/#;

    1# presente 6acto est* aberto = assinatura de todos os 7stados >embros dar!ani'ao das Naes Unidas ou membros de %ual%uer das suas a!+nciasespeciali'adas de todos os 7stados 6artes no 7statuto do $ribunalInternacional de Justia bem como de todos os outros 7stados convidados

    pela Assembleia "eral das Naes Unidas a tornaremEse partes no presente6acto#

    3# presente 6acto est* su&eito a ratificao# s instrumentos de ratificaosero depositados &unto do 9ecret*rioE"eral da r!ani'ao das NaesUnidas#

    ,# presente 6acto ser* aberto = adeso de todos os 7stados referidos nopar*!rafo 1 do presente arti!o#

    -# A adeso farEseE* pelo dep8sito de um instrumento de adeso &unto do9ecret*rioE"eral da r!ani'ao das Naes Unidas#

    .# 9ecret*rioE"eral da r!ani'ao das Naes Unidas informar* todos os7stados %ue assinaram o presente 6acto ou %ue a ele aderirem acerca dodep8sito de cada instrumento de ratificao ou de adeso#

    Arti!o 3

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    3# 6ara cada um dos 7stados %ue ratificarem o presente 6acto ou a ele aderiremdepois do dep8sito do tri!simo %uinto instrumento de ratificao ou deadeso o dito 6acto entrar* em vi!or tr+s meses depois da data do dep8sito

    por esse 7stado do seu instrumento de ratificao ou de adeso#

    Arti!o 3?#;

    As disposies do presente 6acto aplicamEse sem %uais%uer limitaesou ecepes a todas as unidades constitutivas dos 7stados Federais#

    Arti!o 30#;

    1# $odo o 7stado 6arte no presente 6acto pode propor uma emenda e depositaro respectivo teto &unto do 9ecret*rioE"eral da r!ani'ao das NaesUnidas# 9ecret*rioE"eral transmitir* ento todos os pro&ectos de emendaaos 7stados 6artes no presente 6acto pedindoElhes %ue indi%uem se dese&am%ue se convo%ue uma confer+ncia de 7stados 6artes para eaminar esses

    pro&ectos e submet+Elos = votao# 9e um tero pelo menos dos 7stados sedeclararem a favor desta convocao o 9ecret*rioE"eral convocar* aconfer+ncia sob os ausp(cios da r!ani'ao das Naes Unidas# $oda a

    emenda adoptada pela maioria dos 7stados presentes e votantes naconfer+ncia ser* submetida para aprovao = Assembleia "eral das NaesUnidas#

    3# As emendas entraro em vi!or %uando aprovadas pela Assembleia "eral dasNaes Unidas e aceites em conformidade com as respectivas re!rasconstitucionais por uma maioria de dois teros dos 7stados 6artes no

    presente 6acto#,# uando as emendas entram em vi!or elas vinculam os 7stados 6artes %ue as

    aceitaram ficando os outros 7stados 6artes li!ados pelas disposies dopresente 6acto e por todas as emendas anteriores %ue tiverem aceite#

    Arti!o ,2#;

    Independentemente das notificaes previstas no par*!rafo . do arti!o3/#; o 9ecret*rioE"eral da r!ani'ao das Naes Unidas informar* todosos 7stados visados no par*!rafo 1 do dito arti!o

    --( F!*a In+"r'at!,a S"-re D!re!t"% H&'an"% n./ 0 1ACNUDH2

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    a Acerca das assinaturas apostas ao presente 6acto e acerca dos instrumentosde ratificao e de adeso depositados em conformidade com o arti!o 3/#^G

    # Acerca da data em %ue o presente 6acto entrar em vi!or em conformidade

    com o arti!o 3

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    3# 9ecret*rioE"eral da r!ani'ao das Naes Unidas transmitir* c8piascertificadas do presente 6acto a todos os 7stados visados no arti!o 3/#;#

    6AC$ IN$7:NACINAV 9T:7 9 DI:7I$9 CIKI9 7 6V$IC9 \6IDC6]

    Pre;'-"

    s 7stados 6artes no presente 6acto

    Considerando %ue em conformidade com os princ(pios enunciados na Carta

    das Naes Unidas o reconhecimento da di!nidade inerente a todos osmembros da fam(lia humana e dos seus direitos i!uais e inalien*veis constituio fundamento da liberdade da &ustia e da pa' no >undoG

    :econhecendo %ue estes direitos decorrem da di!nidade inerente = pessoahumanaG

    :econhecendo %ue em conformidade com a Declarao Universal dos

    Direitos do Homem o ideal do ser humano livre usufruindo das liberdadescivis e pol(ticas e liberto do medo e da misria no pode ser reali'ado amenos %ue se&am criadas condies %ue permitam a cada um !o'ar dos seusdireitos civis e pol(ticos bem como dos seus direitos econ8micos sociais eculturaisG

    Considerando %ue a Carta das Naes Unidas impe aos 7stados a obri!aode promover o respeito universal e efectivo dos direitos e das liberdades do

    homemG

    $omando em considerao o facto de %ue o indiv(duo tem deveres em relaoa outrem e em relao = colectividade a %ue pertence e tem aresponsabilidade de se esforar a promover e respeitar os direitosreconhecidos no presente 6actoAcordam o %ue se!ue

    Pr!'e!ra Parte

    -/( F!*a In+"r'at!,a S"-re D!re!t"% H&'an"% n./ 0 1ACNUDH2

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    Arti!o 1#;

    1# $odos os povos t+m o direito a dispor deles mesmos# 7m virtude destedireito eles determinam livremente o seu estatuto pol(tico e dedicamEse

    livremente ao seu desenvolvimento econ8mico social e cultural#3# 6ara atin!ir os seus fins todos os povos podem dispor livremente das suas

    ri%ue'as e dos seus recursos naturais sem pre&u('o de %uais%uer obri!aes%ue decorrem da cooperao econ8mica internacional fundada sobre o

    princ(pio do interesse m)tuo e do direito internacional# 7m nenhum casopode um povo ser privado dos seus meios de subsist+ncia#

    ,# s 7stados 6artes no presente 6acto incluindo a%ueles %ue t+m aresponsabilidade de administrar territ8rios no aut8nomos e territ8rios sob

    tutela so chamados a promover a reali'ao do direito dos povos adisporem de si mesmos e a respeitar esse direito conforme =s disposies daCarta das Naes Unidas#

    Se4&n$a Parte

    Arti!o 3#;

    1# Cada 7stado 6arte no presente 6acto comprometeEse a respeitar e a !arantir atodos os indiv(duos %ue se encontrem nos seus territ8rios e este&am su&eitos =sua &urisdio os direitos reconhecidos no presente 6acto sem %ual%uerdistino derivada nomeadamente de raa de cor de seo de l(n!ua dereli!io de opinio pol(tica ou de %ual%uer outra opinio de ori!emnacional ou social de propriedade ou de nascimento ou de outra situao#

    3# Cada 7stado 6arte no presente 6acto comprometeEse a adoptar de acordocom os seus processos constitucionais e com as disposies do presente

    6acto as medidas %ue permitam a adopo de decises de ordem le!islativaou outra capa'es de dar efeito aos direitos reconhecidos no presente 6acto%ue ainda no estiverem em vi!or# , # Cada 7stado 6arte no presente 6actocomprometeEse a

    a "arantir %ue todas as pessoas cu&os direitos e liberdades reconhecidos nopresente 6acto forem violados disponham de recurso efica' mesmo no casode a violao ter sido cometida por pessoas a!indo no eerc(cio das suas

    funes oficiaisG

    1PIDCP2 A Carta Interna!"na# $"% D!re!t"% H&'an"% (?9

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    # "arantir %ue a competente autoridade &udici*ria administrativa oule!islativa ou %ual%uer outra autoridade competente se!undo a le!islao do7stado estatua sobre os direitos da pessoa %ue forma o recurso edesenvolver as possibilidades de recurso &urisdicionalG

    c "arantir %ue as competentes autoridades faam cumprir os resultados de%ual%uer recurso %ue for reconhecido como &ustificado#

    Arti!o ,#;

    s 7stados 6artes no presente 6acto comprometemEse a asse!urar odireito i!ual dos homens e das mulheres a usufruir de todos os direitos civis e

    pol(ticos enunciados no presente 6acto#

    Arti!o -#;

    1# 7m tempo de uma emer!+ncia p)blica %ue ameaa a eist+ncia da nao ecu&a eist+ncia se&a proclamada por um acto oficial os 7stados 6artes no

    presente 6acto podem tomar na estrita medida em %ue a situao o ei!irmedidas %ue derro!uem as obri!aes previstas no presente 6acto sob

    reserva de %ue essas medidas no se&am incompat(veis com outras obri!aes%ue lhes impe o direito internacional e %ue elas no envolvam umadiscriminao fundada unicamente sobre a raa a cor o seo a l(n!ua areli!io ou a ori!em social#

    3# A disposio precedente no autori'a nenhuma derro!ao aos arti!os /#;

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    1# Nenhuma disposio do presente 6acto pode ser interpretada comoimplicando para um 7stado um !rupo ou um indiv(duo %ual%uer direito de sededicar a uma actividade ou de reali'ar um acto visando a destruio dosdireitos e das liberdades reconhecidos no presente 6acto ou as suas

    limitaes mais amplas %ue as previstas no dito 6acto#3# No pode ser admitida nenhuma restrio ou derro!ao aos direitos

    fundamentais do homem reconhecidos ou em vi!or em todo o 7stado 6arteno presente 6acto em aplicao de leis de convenes de re!ulamentos oude costumes sob preteto de %ue o presente 6acto no os reconhece oureconheceEos em menor !rau#

    Tere!ra Parte

    Arti!o /#;

    1# direito = vida inerente = pessoa humana# 7ste direito deve ser prote!idopela lei nin!um pode ser arbitrariamente privado da vida#

    3# Nos pa(ses em %ue a pena de morte no foi abolida uma sentena de mortes8 pode ser pronunciada para os crimes mais !raves em conformidade com ale!islao em vi!or no momento em %ue o crime foi cometido e %ue no

    deve estar em contradio com as disposies do presente 6acto nem com aConveno para a 6reveno e a :epresso do Crime de "enoc(dio# 7sta

    pena no pode ser aplicada seno em virtude de um &u('o definitivopronunciado por um tribunal competente#

    ,# uando a privao da vida constitui o crime de !enoc(dio fica entendido %uenenhuma disposio do presente arti!o autori'a um 7stado 6arte no presente6acto a derro!ar de al!uma maneira %ual%uer obri!ao assumida em virtudedas disposies da Conveno para a 6reveno e a :epresso do Crime de

    "enoc(dio#-# ual%uer indiv(duo condenado = morte ter* o direito de solicitar o perdo ou

    a comutao da pena# A amnistia o perdo ou a comutao da pena de mortepodem ser concedidos em todos os casos#

    .# Uma sentena de morte no pode ser pronunciada em casos de crimescometidos por pessoas de idade inferior a 1? anos e no pode ser eecutadasobre mulheres !r*vidas#

    /# Nenhuma disposio do presente arti!o pode ser invocada para retardar ou

    impedir a abolio da pena capital por um 7stado 6arte no presente 6acto#

    1PIDCP2 A Carta Interna!"na# $"% D!re!t"% H&'an"% (?=

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    Arti!o

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    ser privado da sua liberdade a no ser por motivo e em conformidade comprocessos previstos na lei#

    3# $odo o indiv(duo preso ser* informado no momento da sua deteno dasra'es dessa deteno e receber* notificao imediata de todas as acusaes

    apresentadas contra ele#,# $odo o indiv(duo preso ou detido sob acusao de uma infraco penal ser*

    prontamente condu'ido perante um &ui' ou uma outra autoridade habilitadapela lei a eercer funes &udici*rias e dever* ser &ul!ado num pra'o ra'o*velou libertado# A deteno prisional de pessoas a!uardando &ul!amento nodeve ser re!ra !eral mas a sua libertao pode ser subordinada a !arantir %ueasse!urem a presena do interessado no &ul!amento em %ual%uer outra fasedo processo e se for caso disso para eecuo da sentena#

    -# $odo o indiv(duo %ue se encontrar privado de liberdade por priso oudeteno ter* o direito de intentar um recurso perante um tribunal a fim de%ue este estatua sem demora sobre a le!alidade da sua deteno e ordene asua libertao se a deteno for ile!al#

    .# $odo o indiv(duo v(tima de priso ou de deteno ile!al ter* direito acompensao#

    Arti!o 12#;

    1 # $odos os indiv(duos privados da sua liberdade devem ser tratadoscom humanidade e com respeito da di!nidade inerente = pessoa humana# 3#

    a 6essoas sob acusao sero salvo circunstPncias ecepcionais separadas doscondenados e submetidas a um re!ime distinto apropriado = sua condio de

    pessoas no condenadasG

    # Jovens sob deteno sero separados dos adultos e o seu caso ser* decidido o

    mais rapidamente poss(vel#

    , # re!ime penitenci*rio comportar* tratamento dos reclusos cu&o fimessencial a sua emenda e a sua recuperao social# Delin%uentes &ovenssero separados dos adultos e submetidos a um re!ime apropriado = suaidade e ao seu estatuto le!al#

    Arti!o 11#;

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    Nin!um pode ser aprisionado pela )nica ra'o de %ue no est* emsituao de eecutar uma obri!ao contratual#Arti!o 13#;

    1# $odo o indiv(duo le!almente no territ8rio de um 7stado tem o direito decircular livremente e de a( escolher livremente a sua resid+ncia#

    3# $odas as pessoas so livres de deiar %ual%uer pa(s incluindo o seu#,# s direitos mencionados acima no podem ser ob&ecto de restries a no

    ser %ue estas este&am previstas na lei e se&am necess*rias para prote!er ase!urana nacional a ordem p)blica a sa)de ou a moralidade p)blicas ou osdireitos e liberdades de outrem e se&am compat(veis com os outros direitosreconhecidos pelo presente 6acto#

    -# Nin!um pode ser arbitrariamente privado do direito de entrar no seu pr8priopa(s#

    Arti!o 1,#;

    Um estran!eiro %ue se encontre le!almente no territ8rio de um 7stado6arte no presente 6acto no pode ser epulso a no ser em cumprimento deuma deciso tomada em conformidade com a lei e a menos %ue ra'es

    imperiosas de se!urana nacional a isso se oponham deve ter a possibilidadede fa'er valer as ra'es %ue militam contra a sua epulso e de fa'ereaminar o seu caso pela autoridade competente ou por uma ou v*rias

    pessoas especialmente desi!nadas pela dita autoridade fa'endoEserepresentar para esse fim#

    Arti!o 1-#;

    1# $odos so i!uais perante os tribunais de &ustia# $odas as pessoas t+m direitoa %ue a sua causa se&a ouvida e%uitativa e publicamente por um tribunalcompetente independente e imparcial estabelecido pela lei %ue decidir*%uer do bem fundado de %ual%uer acusao em matria penal diri!ida contraelas %uer das contestaes sobre os seus direitos e obri!aes de car*ctercivil# As audies = porta fechada podem ser determinadas durante atotalidade ou uma parte do processo se&a no interesse dos bons costumes daordem p)blica ou da se!urana nacional numa sociedade democr*tica se&a

    %uando o interesse da vida privada das partes em causa o ei&a se&a ainda na

    .3( F!*a In+"r'at!,a S"-re D!re!t"% H&'an"% n./ 0 1ACNUDH2

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    medida em %ue o tribunal o considerar absolutamente necess*rio %uandopor motivo das circunstPncias particulares do caso a publicidadepre&udicasse os interesses da &ustiaG todavia %ual%uer sentena pronunciadaem matria penal ou civil ser* publicada salvo se o interesse de menores

    ei!ir %ue se proceda de outra forma ou se o processo respeita a diferendosmatrimoniais ou = tutela de crianas#

    3# ual%uer pessoa acusada de infraco penal de direito presumida inocenteat %ue a sua culpabilidade tenha sido le!almente estabelecida#

    ,# ual%uer pessoa acusada de uma infraco penal ter* direito em plenai!ualdade pelo menos =s se!uintes !arantias

    a A ser prontamente informada numa l(n!ua %ue ela compreenda de modo

    detalhado acerca da nature'a e dos motivos da acusao apresentada contraelaG

    # A dispor do tempo e das facilidades necess*rias para a preparao da defesa ea comunicar com um advo!ado da sua escolhaG

    c A ser &ul!ada sem demora ecessivaGd A estar presente no processo e a defenderEse a si pr8pria ou a ter a assist+ncia

    de um defensor da sua escolhaG se no tiver defensor a ser informada do seudireito de ter um e sempre %ue o interesse da &ustia o ei!ir a serElhe

    atribu(do um defensor oficioso a t(tulo !ratuito no caso de no ter meios parao remunerarG

    e A interro!ar ou fa'er interro!ar as testemunhas de acusao e a obter acompar+ncia e o interro!at8rio das testemunhas de defesa nas mesmascondies das testemunhas de acusaoG > 5 A fa'erEse assistir !ratuitamentede um intrprete se no compreender ou no falar a l(n!ua utili'ada notribunalG

    g5 A no ser forada a testemunhar contra si pr8pria ou a confessarEse culpada#

    -# No processo aplic*vel =s pessoas &ovens a lei penal ter* em conta a sua idadee o interesse %ue apresenta a sua reabilitao#

    .# ual%uer pessoa declarada culpada de crime ter* o direito de fa'er eaminarpor uma &urisdio superior a declarao de culpabilidade e a sentena emconformidade com a lei#

    /# uando uma condenao penal definitiva ulteriormente anulada ou %uando concedido o indulto por%ue um facto novo ou recentemente revelado provaconcludentemente %ue se produ'iu um erro &udici*rio a pessoa %ue cumpriu

    uma pena em virtude dessa condenao ser* indemni'ada em conformidade

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    com a lei a menos %ue se prove %ue a no revelao em tempo )til do factodesconhecido lhe imput*vel no todo ou em parte#

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    manifestar a sua reli!io ou a sua convico individualmente oucon&untamente com outros tanto em p)blico como em privado pelo cultocumprimento dos ritos as pr*ticas e o ensino#

    3# Nin!um ser* ob&ecto de presses %ue atentem = sua liberdade de ter ou de

    adoptar uma reli!io ou uma convico da sua escolha#,# A liberdade de manifestar a sua reli!io ou as suas convices s8 pode ser

    ob&ecto de restries previstas na lei e %ue se&am necess*rias = proteco dese!urana da ordem e da sa)de p)blicas ou da moral e das liberdades edireitos fundamentais de outrem#

    -# s 7stados 6artes no presente 6acto comprometemEse a respeitar a liberdadedos pais e em caso disso dos tutores le!ais a fa'erem asse!urar a educaoreli!iosa e moral dos seus filhos e pupilos em conformidade com as suas

    pr8prias convices#

    Arti!o 10#;

    1# Nin!um pode ser in%uietado pelas suas opinies#3# $oda e %ual%uer pessoa tem direito = liberdade de epressoG este direito

    compreende a liberdade de procurar receber e epandir informaes e ideiasde toda a espcie sem considerao de fronteiras sob forma oral ou escrita

    impressa ou art(stica ou por %ual%uer outro meio = sua escolha#,# eerc(cio das liberdades previstas no par*!rafo 3 do presente arti!o

    comporta deveres e responsabilidades especiais# 6ode em conse%u+ncia sersubmetido a certas restries %ue devem todavia ser epressamente fiadasna lei e %ue so necess*rias

    a Ao respeito dos direitos ou da reputao de outremG

    # _ salva!uarda da se!urana nacional da ordem p)blica da sa)de e damoralidade p)blicas#

    Arti!o 32#;

    1# $oda a propa!anda em favor da !uerra deve ser interditada pela lei#3# $odo o apelo ao 8dio nacional racial e reli!ioso %ue constitua uma incitao

    = discriminao = hostilidade ou = viol+ncia deve ser interditado pela lei#

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    Arti!o 31#;

    direito de reunio pac(fica reconhecido# eerc(cio deste direito s8pode ser ob&ecto de restries impostas em conformidade com a lei e %ue so

    necess*rias numa sociedade democr*tica no interesse da se!urana nacionalda se!urana p)blica da ordem p)blica ou para prote!er a sa)de e amoralidade p)blicas ou os direitos e as liberdades de outrem#

    Arti!o 33#;

    1# $oda e %ual%uer pessoa tem o direito de se associar livremente com outrasincluindo o direito de constituir sindicatos e de a eles aderir para a proteco

    dos seus interesses#3# eerc(cio deste direito s8 pode ser ob&ecto de restries previstas na lei e

    %ue so necess*rias numa sociedade democr*tica no interesse da se!urananacional da se!urana p)blica da ordem p)blica e para prote!er a sa)de oua moralidade p)blicas ou os direitos e as liberdades de outrem# presentearti!o no impede de submeter a restries le!ais o eerc(cio deste direito

    por parte de membros das foras armadas e da pol(cia#,# Nenhuma disposio do presente arti!o permite aos 7stados 6artes na

    Conveno de 10-? da r!ani'ao Internacional do $rabalho respeitante =liberdade sindical e = proteco do direito sindical tomar medidas le!islativas%ue atentem ou aplicar a lei de modo a atentar contra as !arantias previstasna dita Conveno#

    Arti!o 3,#;

    1# A fam(lia o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito =

    proteco da sociedade e do 7stado#3# direito de se casar e de fundar uma fam(lia reconhecido ao homem e =

    mulher a partir da idade n)bil#,# Nenhum casamento pode ser conclu(do sem o livre e pleno consentimento

    dos futuros esposos#-# s 7stados 6artes no presente 6acto tomaro as medidas necess*rias para

    asse!urar a i!ualdade dos direitos e das responsabilidades dos esposos emrelao ao casamento durante a constPncia do matrim8nio e a%uando da sua

    ./( F!*a In+"r'at!,a S"-re D!re!t"% H&'an"% n./ 0 1ACNUDH2

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    dissoluo# 7m caso de dissoluo sero tomadas disposies a fim deasse!urar aos filhos a proteco necess*ria#

    Arti!o 3-#;

    1# ual%uer criana sem nenhuma discriminao de raa cor seo l(n!uareli!io ori!em nacional ou social propriedade ou nascimento tem direitoda parte da sua fam(lia da sociedade e do 7stado =s medidas de proteco%ue ei&a a sua condio de menor#

    3# $oda e %ual%uer criana deve ser re!istada imediatamente ap8s o nascimentoe ter um nome#

    ,# $oda e %ual%uer criana tem o direito de ad%uirir uma nacionalidade#

    Arti!o 3.#;

    $odo o cidado tem o direito e a possibilidade sem nenhuma dasdiscriminaes referidas no arti!o 3#; e sem restries ecessivas

    a De tomar parte na direco dos ne!8cios p)blicos directamente ou porintermdio de representantes livremente eleitosG

    # De votar e ser eleito em eleies peri8dicas honestas por sufr*!io universale i!ual e por escrut(nio secreto asse!urando a livre epresso da vontade doseleitoresG

    c De aceder em condies !erais de i!ualdade =s funes p)blicas do seupa(s#

    Arti!o 3/#;

    $odas as pessoas so i!uais perante a lei e t+m direito semdiscriminao a i!ual proteco da lei# A este respeito a lei deve proibirtodas as discriminaes e !arantir a todas as pessoas proteco i!ual e efica'contra toda a espcie de discriminao nomeadamente por motivos de raade cor de seo de l(n!ua de reli!io de opinio pol(tica ou de %ual%uer

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    outra opinio de ori!em nacional ou social de propriedade de nascimentoou de %ual%uer outra situao#

    Arti!o 3

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    1# A primeira eleio ter* lu!ar o mais tardar seis meses depois da data daentrada em vi!or do presente 6acto#

    3# uatro meses antes pelo menos da data de %ual%uer eleio para o Comit%ue no se&a uma eleio em vista a preencher uma va!a declarada em

    conformidade com o arti!o ,-#^ o 9ecret*rioE"eral da r!ani'ao dasNaes Unidas convidar* por escrito os 7stados 6artes no presente 6acto adesi!nar num pra'o de tr+s meses os candidatos %ue eles propem comomembros do Comit#

    ,# 9ecret*rioE"eral das Naes Unidas elaborar* uma lista alfabtica de todasas pessoas assim apresentadas mencionando os 7stados 6artes %ue asnomearam e comunic*ElaE* aos 7stados 6artes no presente 6acto o maistardar um m+s antes da data de cada eleio#

    -# s membros do Comit sero eleitos no decurso de uma reunio dos 7stados6artes no presente 6acto convocada pelo 9ecret*rioE"eral das NaesUnidas na sede da r!ani'ao# Nesta reunio em %ue o %u8rum constitu(do por dois teros dos 7stados 6artes no presente 6acto sero eleitosmembros do Comit os candidatos %ue obtiverem o maior n)mero de votos ea maioria absoluta dos votos dos representantes dos 7stados 6artes presentese votantes#

    Arti!o ,1#;

    1# Comit no pode incluir mais de um nacional de um mesmo 7stado#3# Nas eleies para o Comit terEseE* em conta a repartio !eo!r*fica

    e%uitativa e a representao de diferentes tipos de civili'ao bem como dosprincipais sistemas &ur(dicos#

    Arti!o ,3#;

    1# s membros do Comit so eleitos por %uatro anos# 9o reele!(veis no casode serem novamente propostos# $odavia o mandato de nove membros eleitosa%uando da primeira votao terminar* ao fim de dois anosG imediatamentedepois da primeira eleio os nomes dest