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Carta dos direitos fundamentais : um texto essencial para os direitos sociais e sindicais I. Introdução : uma carta essencial para todos os trabalhadores europeus II. Contexto histórico : como foi elaborada a carta ? III. Limites da Carta : o que é que a CES não conseguiu obter ? IV. O Que é a Carta me pode dar enquanto trabalhador europeu? V. Uma carta juridicamente vinculativa A Carta dos Direitos Fundamentais tem uma importância capital para a evolução da União Europeia (UE) e, por conseguinte, para o movimento sindical e as políticas sociais comunitárias. Pela primeira vez desde a fundação da Comunidade Económica Europeia em 1957, a Carta expõe num só texto o conjunto dos direitos sociais, económicos, civis e políticos a que têm direito todos os cidadãos europeus. É igualmente o único texto deste tipo a nível internacional. Trata-se de direitos, princípios e valores inalienáveis que as instituições da UE devem ter em conta quando estabelecem e aplicam o direito europeu. Embora não esteja integrada nos tratados da UE (que constituem a base jurídica da acção da União), a Carta dos Direitos Fundamentais é uma componente importante do projecto de Tratado Constitucional da UE. Desde 2000, a Carta tem tido um impacto cada vez maior nos trabalhos de todas as instituições da UE, incluindo os tribunais europeus, com os advogados-gerais a referirem-na em diversos processos.

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Carta dos direitos fundamentais : um texto essencial para os direitos sociais e sindicais

I. Introdução:umacartaessencialparatodosostrabalhadoreseuropeus

II. Contextohistórico:comofoielaboradaacarta?

III. LimitesdaCarta:oqueéqueaCESnãoconseguiuobter?

IV. OQueéaCartamepodedarenquantotrabalhadoreuropeu?

V. Umacartajuridicamentevinculativa

ACartadosDireitosFundamentais temuma importânciacapitalparaaevoluçãodaUniãoEuropeia(UE)e,porconseguinte,paraomovimentosindicaleaspolíticassociaiscomunitárias.PelaprimeiravezdesdeafundaçãodaComunidadeEconómicaEuropeiaem1957,aCartaexpõenumsótextooconjuntodosdireitossociais,económicos,civisepolíticosaquetêmdireitotodososcidadãoseuropeus.Éigualmenteoúnicotextodeste tipoanível internacional.Trata-sededireitos,princípiosevalores inalienáveisqueasinstituiçõesdaUEdevemteremcontaquandoestabelecemeaplicamodireitoeuropeu.

Emboranãoesteja integradanos tratadosdaUE (queconstituemabase jurídicadaacçãodaUnião),aCartadosDireitosFundamentaiséumacomponenteimportantedoprojectodeTratadoConstitucionaldaUE.Desde2000,aCarta temtidoumimpactocada vezmaior nos trabalhos de todas as instituições daUE, incluindo os tribunaiseuropeus,comosadvogados-geraisareferirem-naemdiversosprocessos.

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I Introdução : uma carta essencial para todos os trabalhadores europeus

Que diz a Carta ?

ACartadosDireitosFundamentaisdaUEabrangeseiscategoriasdedireitos:adigni-dade,asliberdades,aigualdade,asolidariedade,acidadaniaeajustiça.

Estescapítuloscontêmdisposiçõesqueconstituemosfundamentosdodireitodotra-balhoedasrelaçõeslaboraisnaEuropa,abrangendoosdireitossindicaisesociaiseosdireitosemmatériadeemprego:apedraangulardamissãodomovimentosindical.

Por que é que os trabalhadores europeus têm necessidade de uma Carta dos Direitos Fundamentais ?

Desdeasuaconstituição,aUniãoEuropeiafoiconsideradaessencialmentecomoumaentidadeeconómica, tendoporbaseacooperaçãoeconómica,ummercadoúnicoeumamoedaúnica.Aprosperidadeeconómicaénecessáriaaoprogressosocial,masestemodelodeunidadeeconómicaesocialsópode funcionarcorrectamenteseosfrutosdocrescimentoforemrepartidos.

Foinecessáriotempoemuitaenergiaparasecomeçarateremcontaasquestõesso-ciais.AadopçãodaCartadosDireitosFundamentais,em2000,constituiuummomentodecisivoparacidadãos,trabalhadoreseorganizaçõessindicais.

Por que é que os direitos fundamentais são importantes a nível europeu ?

ACartaconferelegitimidademoralàUEcomoentidadepolítica.Exprimevalorescom-partilhadosqueconstituemabasedanossasociedadedemocrática.Estabelecedirei-toseresponsabilidadesparaosparceirossociaiseostrabalhadores.

Ainstauraçãodenormassociaisaníveleuropeuconstituiumaspectomuitoimportantedoreforçoedodesenvolvimentodadimensãosocialdaintegraçãoeuropeia.Seosci-dadãoseuropeusnãosentiremnenhumamelhoriatangíveldassuascondiçõesdevidadiárias,todaaconstruçãofuturadoprojectoeuropeuépostaemcausa.

Porúltimo,numasituaçãodeinstabilidadesocial,émaisimportantedoquenuncateragarantiadequeossindicatosestãoemcondiçõesdeobterosdireitosquehojeaindanãosãogarantidos.ACartacontribuiparaesseobjectivo.

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Que outros direitos fundamentais reivindica o movimento sindical ?

AlémdoquejáestáincluídonaCarta,ossindicatoseuropeusreivindicam:

• Odireitodetrabalharparatodos,semdiscriminação;

• Políticasactivasemmatériademercadodetrabalho,destinadasaapoiarostraba-lhadoresemcasodereestruturaçãoedeslocalização(comoacontecenospaísesnórdicos),queratravésdodireitoàformaçãocontínuaeàaprendizagemaolongoda vida, quer pela ajuda prestada aos trabalhadores idosos para restabelecer omercadodetrabalho,queraindapelodireitoàreformaparatodos;

• Odireitoaumrendimentomínimoparatodosostrabalhadoreseuropeus,emfunçãodasregrasemvigornosrespectivospaíses.

A Carta é um limiar mínimo ou um tecto ?

Paraomovimentosindicaleuropeu,aCartaéumtrampolim,nãoumresultado.

ACartagarantedireitosuniversaise inalienáveis.Assegura,emespecial,odireitoàacçãocolectivaque,comomostraorecentecaso“Vaxholm”(Laval)naSuécia,éessen-cialparaossindicatos.NacidadedeVaxholm,osindicatosuecoByggnadseoutrossin-dicatosfiliadosnaLO,organizaçãomembrodaConfederaçãoEuropeiadosSindicatos(CES),tomarammedidasdestinadasaprotestarcontraacontratação,pelaempresadeconstruçãoLaval,detrabalhadoresletõescomsaláriosecondiçõesdetrabalhosensi-velmenteinferioresàstabelassuecas.Comoassinalouosindicato,talsituaçãoviolaasconvençõescolectivassuecaseconstituiumcasomanifestodedumpingsocial,queestáemcontradiçãocomtudooquepreconizaaUEemtermosdemelhoriadascondi-çõesdetrabalhodoscidadãosdosEstados-Membrosmaispobres.

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II Contexto histórico : como foi elaborada a Carta ? Dezembro de 1999 – Outubro de 2000:redacçãodaCartadosDireitosFundamen-taispelaprimeiraConvençãodaUniãoEuropeia.

Dezembro de 2000:aoapelodaCES,60.000trabalhadoresmanifestam-seemNiceaquandodoConselhoEuropeuexigindoqueaCartasejavinculativa.

Dezembro de 2001:oConselhoEuropeudeLaeken(Bélgica)decidecriarumasegun-daConvençãopararedigirumTratadoConstitucional.

Julho de 2003:fimdostrabalhosdasegundaConvençãoeentregadotextoàPresi-dênciadoConselhodaUniãoEuropeia.

Outubro de 2003 – Outubro de 2004:ConferênciaIntergovernamental(CIG)encar-regadadeelaborarotextofinaldoTratadoConstitucional.

29 de Outubro de 2004:assinaturaemRomadoTratadoqueinstituiumaConstituiçãoparaaEuropaeaberturadoperíododasratificações.ACartadosDireitosFundamentaiséincluídanaparteIIdoTratado.

ACESdefendeuactivamenteeapoiouaratificaçãodoTratadoConstitucional.

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III Limites da Carta : O que é que a CES não conseguiu obter ?

CertosdireitosimportantesparaostrabalhadoresnãoconstamnaCarta.ACEStinhaproposto:

• Oreconhecimentodosdireitostransnacionaisdostrabalhadores(ousejaodireitoà informaçãoeàconsultanaempresa;a liberdadedereuniãoedeassociação;as convençõese a acção colectivas, nomeadamenteodireito degreve) deumamaneiraquerespeiteinteiramenteossistemasnacionaisdenegociaçãoedeacçãocolectivas;

• Direitosautónomosparaosparceirossociaisaosníveiseuropeuetransfronteiriço;

• Aobrigação,impostaaosEstados-Membros,derespeitarosdireitosequivalentesnosinstrumentoseuropeuseinternacionais.

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IV Que é que a Carta me pode dar enquanto trabalhador europeu ?

A Carta garante os direitos sindicais e sociais e os direitos do trabalho

�. Direitos sindicais

ArtigoII-72.°:Liberdadedereuniãoedeassociação

ArtigoII-87.°:Direitoàinformaçãoeàconsultadostrabalhadoresnaempresa

ArtigoII-88.°:Direitodenegociaçãoedeacçãocolectiva

�. Direitos sociais

ArtigoII-81.°:Nãodiscriminação

ArtigoII-83.°:Igualdadeentrehomensemulheres

ArtigoII-94.°:Segurançasocialeassistênciasocial

ArtigoII-95.°:Protecçãodasaúde

�. Direitos laborais

ArtigoII-75.°:Liberdadeprofissionaledireitodetrabalhar

ArtigoII-90.°:Protecçãoemcasodedespedimentosemjustacausa

ArtigoII-91.°:Condiçõesdetrabalhojustaseequitativas

ArtigoII-92.°:Proibiçãodotrabalhoinfantileprotecçãodosjovensnotrabalho

Incentivandoodiálogosocialeacoordenaçãodapolíticadeemprego,aCartapoderáterumaincidêncianavidadiáriadoscidadãoseuropeus.

Como é que os cidadãos e os sindicatos exercem estes direitos ?

Secidadãosouorganizaçõesconsideraremqueosseusdireitosfundamentaisestãoameaçados,devemcomeçarporapresentarqueixaperanteumtribunalnacional.Seforcasodisso,ojuizpodeapresentaraquestãoperanteoTribunaldeJustiçadasComu-nidadesEuropeias(TJCE).ACartapermiteigualmenteàComissãoEuropeiadenunciarmaisfacilmenteEstados-Membrosondesesuspeitedeabusos.

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ACartarefere-seigualmenteàmaneiracomoosgovernosnacionaistranspõemeapli-camalegislaçãocomunitária.

Desde2000,sãocadavezmaisosEuropeusquesereferemàsdisposiçõesdaCartanaspetiçõesenasqueixasquedirigemaoParlamentoEuropeueàComissão.

Exemplos concretos de casos em que a Carta pode melhorar os meus direi-tos enquanto trabalhador

OsexemplosseguintesilustramoimpactopotencialdeumaCartajuridicamentevincu-lativanaresoluçãoouprevençãodeconflitossociais.

Vitória em Saint-Nazaire : respeito dos direitos e não discriminação dos trabalhadores po-lacos

ACartaproíbequalquerdiscriminaçãoem razãodanacionalidade (artigo II-81.°).ApósumaprimeiravitóriaobtidaemAgostode2005,21empregadospolacosdaempresadeisolamentosGawa,quetrabalhavamemregimedesubcontrataçãonosChantiers de l’AtlantiqueemSaint-Nazaire, França, obtiveram retroactivosde salárioseo reconhecimentodos seusdireitosaoemprego.Oacordo,concluídoapósumagrevedeumdiaapoiadapelaCGTfrancesa,em2deDezembrode2005,permitiuobteropagamentodassomasdevidas,comoosalário,osubsídiodeférias,ashorasextraordinárias,etc.,alémdaaplicaçãoretroactivadetodaasériededireitoscontidosnaconvençãocolectivadosmetalúrgicosdeLoire-Atlantique(tempodetrabalho,des-pesasdedeslocação,etc.).

Nãosetratasomentedeumavitóriasobreoespíritodoprojectodedirectiva“Serviços”,mastambémdeumêxitoàluzdoespíritodaCartadosDireitosFundamentais.

Itália : a discriminação dos trabalhadores temporários desafia o espírito da Carta

ACartagarantecondiçõesdetrabalhojustaseequitativas(artigoII-91.°).

“Trabalho com pessoas que falam de assembleias sindicais, contratos colectivos, sub-sídio de férias, prémios e décimo terceiro mês. Faço o mesmo trabalho, mas não estou protegida contra o despedimento e as chantagens. Não me é reconhecida antiguidade. Quereria ter garantias em caso de doença e maternidade, sem risco de perder o trabalho e o salário. Gostaria de poder gozar o subsídio de férias e ter uma perspectiva positiva quanto à minha reforma”. “Durante dez anos mudei de actividade pelo menos uma de-

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zena de vezes e tive uma vintena de empregadores. Tive de trabalhar ao domingo, não adoecer nem planear um dia de folga”.

AshistóriasdeSabinaeRoberto,doisjovensde29e31anos,mostramefectivamenteoquesepassanaItáliadesdequefoiinstauradaaLei30.Estaleiminouoempregodosjovensetornoudifícilasuaentradanomercadodetrabalho.Comefeito,trata-seigualmentedeumadiscrimi-naçãosalarial,dehoráriosecondiçõesdetrabalhoaplicadosentretrabalhadorescontratadosporcontratosestáveis,porumlado,eos“trabalhadores”ligadosaumprojecto,atempoparcial,temporários,etc.,previstospelaLei30.TudoaquiloécontrárioaoespíritoeàsdisposiçõesdaCartadosDireitosFundamentais.

Novo contrato de recrutamento em França – despedimento sem justa causa

ACartaprotegeosassalariadosemcasodedespedimentosemjustacausa(artigoII-90.°).UmaleideJulhode2005,quecriaumnovotipodecontratodetrabalho,oContratodeNovoEmprego(CNE),reservadoàsempresascommenosde20pessoas,violaalegislaçãorelativaaodespe-dimento.Nosdoisprimeirosanos,umtrabalhadorpodeserdespedidosemmotivo,semqueoempregadortenhademencionar“umacausarealeséria”,comodeterminaodireitofrancêsnoquedizrespeitoaoutrasformasdecontratopermanenteoudecurtaduração.

Reforçar a igualdade entre homens e mulheres no trabalho

ACartadeclara(artigoII-83.°):“Devesergarantidaaigualdadeentrehomensemulheresemtodososdomínios,incluindoemmatériadeemprego,trabalhoeremuneração”.EmtodaaUE,odesnívelentreosaláriohoráriomédioatribuídohomenseodasmulheresalterou-sepoucodesde1998,ouseja,odasmulheresécercade15%inferioraodoshomens.Ataxadedesem-pregodasmulheres tambémémais elevada.Emboraa igualdade salarial paraum trabalhodevalorigualjáestejaconsagradanodireitocomunitário,aCartafazdaigualdadeumdireitofundamentalparatodososcidadãoseuropeus.

Defender a acção colectiva

ACartagarantealiberdadedereuniãoedeassociação(artigoII-72.°).Nosúltimosanos,algunsgovernosdaUEintroduziramleisquevisamrestringirosdireitossindicaisdeacçãocolectiva,porexemplointroduzindoprocedimentosrígidosecomplexosantesdeseremautorizadasgre-

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vesouproibindoacçõesdesolidariedade.Estasmedidaspodemtraduzir-senumaingerêncianosassuntosinternosdossindicatos,dificultaroseureconhecimentoporumempregadoroulimitaroacessodossindicalistasaoslocaisdetrabalhoouassuaspossibilidadesdeiniciativa.

Um modelo mundial de direitos fundamentais

QuandoaCartaforjuridicamentevinculativa,aUEterámaisforçaparaformularreivindicaçõespolíticas,civis,sociaiseambientaisaquandodenegociações,convençõesetratadosinterna-cionais.Esteaspectoteráumaimportânciacrucialparaostrabalhadoresdomundointeiro,emespecialnospaísesemdesenvolvimento.Porexemplo,aquandodaúltimareuniãoministerialdaOrganizaçãoMundialdoComércio,emHongKong,osnegociadoresdaUE teriampodidoapoiar-senaCartaparaadoptarumaatitudemaisfirmeedefenderumtratamentoequitativo,bemcomonormassociaiseambientais,nosacordoscomerciais.

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V Uma carta juridicamente vinculativa

QuandoaCartadosDireitosFundamentaisfizerpartedodireitocomunitário,seráju-ridicamentevinculativa(ou“passíveldejulgamento”)emtodososEstados-Membros,quedevemreconheceroprimadododireitoeuropeu.Ovalorjurídicodosdireitosso-ciaisforçaráigualmenteaComissãoapropormeiosparaosfazeraplicar.

Não tendooTratadoConstitucionalsidoadoptadopor todososEstados-Membros,aCartadispõe,noentanto,deumabasenostratadosexistentese,sobretudo,éreconhe-cidapelajurisprudênciaeuropeia.

AUEpodedenunciarosEstados-Membrosqueviolemosprincípiosfundamentais(art.7.°TUE),quetambémseaplicamatodososnovosmembros(art.49.°TUE).OTratadodeuigualmenteaoTribunaldeJustiçadasComunidadesEuropeiasopoderdegarantirqueasinstituiçõesdaUErespeitamosdireitosfundamentaisdoscidadãos(art.46.°TUE).

Acção em justiça

QuandoaCartaforinseridanumTratado,oTJCEserájuridicamenteobrigadoaasse-guraroseucumprimento.ACartaofereceumabasejurisdicionalàqualoTJCEjáserefereparafazercumprirosdireitosfundamentais.

Impacto actual

Desde2000,aCartadosDireitosFundamentaisdemonstrousersimultaneamenteumafontedeinspiraçãoeumareferênciaparaostribunaiseuropeus.Doisanosapósasuaadopção,osadvogados-geraisdoTJCEreferiam-naemmaisdemetadedosproces-sosdedireitoshumanosquetrataram.ACartanãoé“umasimpleslistadeprincípiosmeramentemoraissemnenhumaconsequência”.Segundooadvogado-geralTizzano,aCartaé“umafonteimportantedereferênciaparatodososparticipantes:osEstados-Membros,asinstituiçõeseaspessoassingularesecolectivas”.

ACarta pode assim tornar-se vinculativa porque se inscrevena jurisprudência daUE.

OTribunaldePrimeiraInstânciaeopróprioTribunalEuropeudosDireitosdoHomemtambémfizeramreferênciaàCartanassuassentenças.

Esteaspectoéessencialparaomovimentosindical.Porexemplo,osindicatobritânicoBroadcasting, Entertainment, Cinematograph andTheatre Union (BECTU) apresentou

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umaqueixaàUEcontraoGovernobritânicosobreaformacomotranspôsumapartedadirectivarelativaaotempodetrabalho.UmgrandenúmerodemembrosdoBECTUsãotrabalhadorestemporáriosdosmeiosdecomunicaçãosocialeodireitobritânicoobrigavaopessoalatrabalharininterruptamenteparaomesmoempregadordurante13semanas,pelomenos,paraterdireitoaosubsídiodefériasanual.Oadvogado-geralTizzanofezreferênciaaoartigo II-91.°daCarta,confirmandoofactodeodireitoaosubsídiodefériasanualserumdireitofundamental.

Conclusão ACartacriaumadinâmicapolítica.Aoproclamá-la,osEstados-Membrosadoptaramporunanimidadeprincípiosqueregem,nomeadamente,osdireitossindicais,sociaiselaborais.Combasenesteconsenso,asinstituiçõeseuropeiasterãoaresponsabilidadedeosaplicar.Assim,osparceirossociaisdispõemdeumbominstrumentoparaincen-tivartodososintervenientesenvolvidosaosníveiseuropeuenacionalatrabalharememproldoreforçododiálogosocial.

ACartaéumpontodeapoio.Asuaintegraçãonumfuturotratadocomunitáriogarantiráo reconhecimento integral e ilimitado dos direitos fundamentais nela mencionados.Estesdireitosdeverãoaindaseralargados,porexemplo,reconhecendoodireitoàgrevedesolidariedadeinternacionalouapassagemdodireitoaotrabalhoaodireitoaoplenoemprego.Paraalémdosdireitosfundamentais,háoutrosdireitossociaisaconquistar,graçasaosacordos-quadroouàsdirectivas.Porexemplo,arevisãoeamelhoriadasdirectivassobreainformaçãoeaconsultaesobreotempodetrabalho.

SóassimpoderemosconstruirjuntosaEuropaeajudaradefiniremelhoraromodelosocialeuropeu.

Paramaisinformações,consultarosítiowebdaCES:http://www.etuc.org/r/287

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