CARTA DE CONSTITUIÇÃO DE ESTRATÉGIAS EM DEFESA DA PROTEÇÃO INTEGRAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E...

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CARTA DE CONSTITUIÇÃO DE ESTRATÉGIAS CARTA DE CONSTITUIÇÃO DE ESTRATÉGIAS EM DEFESA DA PROTEÇÃO EM DEFESA DA PROTEÇÃO INTEGRAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO INTEGRAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ADOLESCENTE PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

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CARTA DE CONSTITUIÇÃO DE CARTA DE CONSTITUIÇÃO DE ESTRATÉGIAS EM DEFESA DA PROTEÇÃOESTRATÉGIAS EM DEFESA DA PROTEÇÃOINTEGRAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E INTEGRAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E

DO ADOLESCENTEDO ADOLESCENTE

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICASECRETARIA DE DIREITOS HUMANOSSECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

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Celebram:

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EXECUTIVO + SISTEMA DE JUSTIÇA

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DESTAQUE Ação 1.4

Encaminhar orientações sobre o serviço de acolhimento em famílias acolhedoras, indicado pelaLei nº. 8.069/90, e pela resolução conjunta CONANDA CNAS Nº 01/2009, para promotores de justiça, destacando-o como modalidade prioritária preferencialde acolhimento para crianças e adolescentes.

  Ação 2.1

Realizar audiências concentradas de reavaliação nos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes, em intervalos de tempo não superiores a seis meses.

Ação 4.3 Contribuir para a disseminação do modelo de PIA aprovado pela normativa do MDS.

Ação 5.1Criar grupo de trabalho para viabilizar o acesso do Ministério Público aos dados dos cadastros nacionais, como previsto no art. 101, § 12 da Lei nº. 8.069/90.

Ação 8.1 Elaborar Fluxo de atendimento às mães que pretendem entregar seus filhos para adoção.

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Ação 8.2 Criar grupo de trabalho para elaboração do curso de preparação de pretendentes à adoção.

Ação 8.3. Editar resolução para a parametrização do curso de preparação de pretendentes à adoção e fluxo de atendimento às mães que pretendam entregar seus filhos para adoção.

Ação 8.4. Disseminar a metodologia dos cursos de preparação dos pretendentes à adoção e do fluxo de atendimento às mães que pretendam entregar seus filhos para adoção.

Ação 8.5Capacitar os atores do sistema de justiça e da rede de proteção/atendimento quanto à metodologia de preparação dos pretendentes à adoção e ao fluxo de atendimento às mães que pretendam entregar seus filhos para adoção.

DESTAQUE

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Ação 1.6Realizar campanha nacional articulada, respeitando as diferenças regionais/locais sobre informações/conceituação e, em especial, indicando o fluxo de encaminhamento das denúncias, bem como a rede de serviços para atenção e proteção de crianças e adolescentes.

Ação 2.2Realizar levantamento nacional e identificação individual das investigações e ações penais dos crimes de violência sexual e tráfico de crianças e adolescentes.

Ação 2.3Realizar esforço concentrado para concluir as investigações e ações penais mais antigas.

  Ação 2.6.

Instituição da especialização de unidades no âmbito do sistema de justiça e segurança, ou a concentração de atribuições e competências para a investigação e o processamento da ação penal dos crimes de violência sexual e tráfico de crianças e adolescentes.

Ação 3.1 Instituir e adotar ficha de notificação intersetorial, bem como as diretrizes para o fluxo integrado de informações, comunicação ao Conselho Tutelar e encaminhamento dos casos de suspeita e/ou confirmação de violências sexual, física, psicológica, negligência/abandono, trabalho infantil, tráfico e outras violências cometidas contra de crianças e adolescentes.

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Ação 3.5Instituir a utilização de meios de produção de prova que evitem a revitimização da criança ou adolescente vítima, observado que, em sendo necessária a escuta especial da criança ou adolescente, a oferta de espaços de depoimento especial, a serem assegurados pelos órgãos do Sistema de Justiça, com equipe própria do Poder Judiciário e defesa técnica.

Ação 3.8.Disseminar a matriz de capacitação para o sistema de garantia de direitos e parao sistema de justiça para o enfrentamento à violência sexual de crianças e adolescentes.

Ação 3.9 Sensibilizar e Capacitar os agentes, gestores e profossionais dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) para o enfrentamento a violência sexual de crianças e adolescentes.

Ação 6.1 Criar grupo de trabalho para o alinhamento conceitual das ações de capacitação já existentes e destinadas ao cumprimento dos objetivos da Carta pelas instituições signatárias.

Ação 6.2Criar Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de curso nacional de capacitação sobre a Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

DESTAQUE

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Ação 2.1Realizar esforço concentrado e articulado para efetivação prioritária dos serviços de atendimento socioeducativos em meio aberto.

Ação 2.3Fazer inventário/diagnóstico da demanda x vagas de atendimento sócio educativo em meio aberto.

  Ação 4.1

Estimular a formação inicial e continuada dos agentes do Sistema de Justiça visando o avanço na garantia dos direitos fundamentais dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, rompendo com a cultura de institucionalização.

Ação 6.2Identificar os inquéritos de ações penais por tortura e maus-tratos nas unidades socioeducativas e dar celeridade na conclusão.

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Ação 7.1Realizar esforço concentrado e articulado do sistema de justiça paraa reavaliação in loco, pela autoridade judiciária, dos casos de internação provisória e das medidas socioeducativas aplicadas.

Ação 7.3 Mobilizar esforços para que todas as unidades de internação e semiliberdade tenham regimento interno, instituído com observância das normas do SINASE, e das garantias fundamentais dos adolescentes, que dele deverão ter pleno conhecimento.

Ação 7.4Assegurar que todos os adolescentes que estejam em cumprimento de medidas socioeducativas tenham um Plano Individualizado de Atendimento – PIA.

Ação 8.1Promover a mobilização dos gestores públicos para a necessidade de investimentos material, pessoal e financeiro para manutenção, construção e adequação das unidades de internação, de modo que ao adolescente seja garantido alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração, além do direito à saúde, à educação profissional e de permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsáveis.

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Ação 1.1Realizar mobilizações e audiências públicas nos municípios brasileiros e Distrito Federal, com prioridade para os que apresentam maiores índices de trabalho infantil, segundo Censo 2010/IBGE, para firmar as corresponsabilidades frente ao tema com União, Estados, Municípios e Distrito Federal nas seguintes áreas temáticas:Assistência Social, Saúde, Educação e Trabalho, prevendo ações mínimas de busca ativa, cadastramento e atendimento da criança/adolescente e da família, incluindo:o fortalecimento do fluxo, articulado e integrado de identificação, notificação e atendimento dos casos de trabalho infantil; a elaboração de protocolos de atendimento de crianças e adolescentes em situação de trabalho.

Ação 1.7Realizar levantamento de boas práticas na erradicação do trabalho infantil no Brasil, elaborar, divulgar e distribuirmaterial com este conteúdo visando sensibilizar e promover mudanças culturais.

  Ação 1.10

Apoiar a identificação e mapeamento da cadeia produtiva de acordo com a economia de cada estado e Distrito Federal com existência de trabalho infantil, a partir do diagnóstico apresentado com os dados do Censo Demográfico2010/IBGE.

  Ação 1.12

Responsabilizar os agentes econômicos da cadeia produtiva, que se valham da exploração do trabalho de crianças e adolescentes.

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Ação 3.1Levantar e analisar as autorizações, com dados sensíveis relativos a empresas tomadoras, endereço, atividade, juiz prolator.

  Ação 3.2

Analisar a RAIS/CAGED, para levantamento prévio, confirmando dados in locus e produzindo relatórios finais.

Ação 3.3Agendar reunião com as autoridades máximas de cada instituição para introduzir a temática, sensibilizar, e pactuarperante os Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos de todos os Estados e Distrito Federal, a expedição de atos que visem a desestimular a expedição de tais autorizações.

Ação 3.4Realizar seminários de sensibilização com a categoria.

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Assinatura do Termo de AdesãoFormalização legal do Comitê localDeverá apresentar , obrigatoriamente, composição mínima de titular e suplente do: 1) Ministério Público, II) Defensoria Pública, III) Juizado da Infância e da Juventude, IV) Secretaria Estadual e do DF de direitos humanos, V) Justiça, VI) Educação, VII) Trabalho, VIII) Assistência Social e IX) Saúde;Caráter permanente e interinstitucionalReunião periódicaElaboração de planejamento

Formação nos Comitês nos Estados e DF

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