Carta convite 19

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3ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - Acaraú EEFM Profª Marieta Santos CARTA CONVITE N.º 019 / 2012 ESCOLA: E.E.F.M. PROFESSORA MARIETA SANTOS NATUREZA DA DESPESA: MATERIAL DE CONSUMO – GÁS DE COZINHA DATA DA EMISSÃO: 18/06/2011 DATA DA LICITAÇÃO: 25/06/2011 HORA DA LICITAÇÃO: 15:00 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO Prezados Senhores, A comissão de licitação do(a) Escola de Ensino Fundamental e Médio Professora Marieta Santos convida essa empresa para apresentar na data e horário, acima previstos, em sua sede, Rua São Vicente, 699 – Centro – Bela Cruz - CE, CEP: 62.570-000, Fone/fax (088) 3663-1205, proposta para o atendimento do objeto desta licitação, de acordo, com as condições estabelecidas neste edital, observadas as disposições contidas na lei n.º 8.666, de 21/06/93, alterada pela lei n.º 8.883, de 08/06/94, Decreto Estadual n.º 24.956 de 05/06/98 e Parecer PGE n.º 1.633/99 de 20/08/99. Mais informações poderão ser obtidas no endereço acima, no horário comercial. 1- DO OBJETO DA LICITAÇÃO Aquisição de Material de Consumo – GÁS DE COZINHA – para manutenção do Ensino Médio da Escola de Ensino Fundamental e Médio Professora Marieta Santos. 2- DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderá participar da presente licitação qualquer pessoa física ou jurídica devidamente habilitada a fornecer o material objeto deste Convite, formalmente escolhida e convidada pelo Órgão/Entidade, ou, legitimamente interessada na forma estabelecida no parágrafo 3º do art. 22 da lei n.º 8666/93 e suas alterações. 2.2 É vedada a participação na licitação de pessoas físicas ou jurídicas que: 2.2.1 Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este Órgão/Entidade. 2.2.2 Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no art. 88 da lei n.º 8.666/93 e suas alterações. ______________________________________________________________________ Rua: São Vicente, 699 – Centro – CEP: 62.570-000 – Bela Cruz – CE Fone: (0**88) 3663-1205 Fax: (0**88) 3663-1205 e-mail: [email protected] 1

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CARTA CONVITE N.º 019 / 2012

ESCOLA: E.E.F.M. PROFESSORA MARIETA SANTOS NATUREZA DA DESPESA: MATERIAL DE CONSUMO – GÁS DE COZINHADATA DA EMISSÃO: 18/06/2011DATA DA LICITAÇÃO: 25/06/2011HORA DA LICITAÇÃO: 15:00TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO

Prezados Senhores,

A comissão de licitação do(a) Escola de Ensino Fundamental e Médio Professora Marieta Santos convida essa empresa para apresentar na data e horário, acima previstos, em sua sede, Rua São Vicente, 699 – Centro – Bela Cruz - CE, CEP: 62.570-000, Fone/fax (088) 3663-1205, proposta para o atendimento do objeto desta licitação, de acordo, com as condições estabelecidas neste edital, observadas as disposições contidas na lei n.º 8.666, de 21/06/93, alterada pela lei n.º 8.883, de 08/06/94, Decreto Estadual n.º 24.956 de 05/06/98 e Parecer PGE n.º 1.633/99 de 20/08/99. Mais informações poderão ser obtidas no endereço acima, no horário comercial.

1- DO OBJETO DA LICITAÇÃO

Aquisição de Material de Consumo – GÁS DE COZINHA – para manutenção do Ensino Médio da Escola de Ensino Fundamental e Médio Professora Marieta Santos.

2- DA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderá participar da presente licitação qualquer pessoa física ou jurídica devidamente habilitada a fornecer o material objeto deste Convite, formalmente escolhida e convidada pelo Órgão/Entidade, ou, legitimamente interessada na forma estabelecida no parágrafo 3º do art. 22 da lei n.º 8666/93 e suas alterações.

2.2 É vedada a participação na licitação de pessoas físicas ou jurídicas que:

2.2.1 Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por este Órgão/Entidade.

2.2.2 Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no art. 88 da lei n.º 8.666/93 e suas alterações.

______________________________________________________________________Rua: São Vicente, 699 – Centro – CEP: 62.570-000 – Bela Cruz – CE

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2.2.3 Estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual - CADINE, nos termos do art. 3º da lei n.º 12.411, de 02/01/95 e do seu decreto regulamentador de n.º 23.661, de 20/04/95.

3- DA HABILITAÇÃO

3.1 Para habilitação, as empresas interessadas deverão apresentar na sessão de recebimento da documentação o seguinte:

I - Certificado de Registro Cadastral (fica dispensada a apresentação deste documento para as firmas convidadas).

II - Prova de regularidade relativa ao INSS;III- Prova de regularidade relativo ao FGTS;IV - Estatuto ou Contrato Social e últimos aditivos;V – Cartão de Identificação da Pessoa Jurídica - CNPJ ;VI – F.I.C. (Ficha de Inscrição do Contribuinte);VII - Alvará de funcionamento.VIII – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas3.2 Os documentos necessários a habilitação deverão estar

dentro do prazo de validade ou acompanhados de liberação de uso pelo órgão responsável pela emissão.

3.3 Poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial (conforme provimento n.º 06/97 - TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará) .

3.4 Documentos retirados via Internet, ficam com sua validade condicionada a autenticação no site do Órgão competente.

4 - DA PROPOSTA

4.1 A proposta deverá ser apresentada datilografada / digitada ou impressa por qualquer processo mecânico ou eletrônico, em formulário próprio do licitante, redigida em linguagem clara, sem rasuras, entrelinhas ou emendas, em envelope fechado, contendo o seguinte:

4.1.1 Razão Social, Inscrição Estadual, Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ), o endereço da proponente, CPF (quando se tratar de Pessoa Física).

4.1.2 Especificação completa do produto e marca.

4.1.3 Preço unitário e global, com no máximo duas casas decimais, sendo apenas este último por extenso, prevalecendo , em se tratando de valor global, aquele discriminado por extenso em caso de divergência .

4.1.4 Valores cotados em CIF (incluindo o custo, seguro e transporte).

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4.1.5 Prazo de validade da Proposta - mínimo de sessenta dias.4.1.6 Prazo de execução.4.1.7 Data e assinatura do representante legal da proponente em

todas as páginas da proposta.

5- DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

5.1 A presente licitação será julgada pelo Menor Preço unitário por item.

5.2 Constitui motivo para desclassificação da proposta a verificação das seguintes ocorrências:

5.2.1 As propostas que não atendam as exigências deste ato convocatório;

5.2.2 As propostas que apresentarem preços excessivamente superiores aos praticados no mercado, ou manifestamente inexeqüíveis;

5.3 Não serão consideradas vantagens não previstas neste convite, nem ofertas baseadas em outras propostas, ressalvadas as exceções previstas no parágrafo 3º do art. 44, da lei n.º 8666/93.

5.4 Quando se tratar do tipo de licitação de menor preço serão considerados todos os impostos, fretes, outros custos incidentes sobre os bens ou serviços inclusive a diferença da alíquota do ICMS, quando for o caso.

5.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas e após obedecido o disposto no parágrafo 2º do art. 3º da lei n.º 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para qual todos os licitantes serão convocados , vedado qualquer outro processo.

6 -DO PROCESSAMENTO, DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇO

6.1- A presente Licitação, seu processamento, todos os atos e termos decorrentes, reger-se-ão pela Legislação mencionada no preâmbulo deste Edital;

6.2- À Comissão reserva-se, na forma da Lei, o direito de anular a presente Licitação e rejeitar todas as propostas;

6.3- O recebimento dos documentos de habilitação e das propostas comerciais será feito no dia, hora e local previsto neste edital;

6.4- Recebidos os envelopes “ A ” - DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO e “ B ” – PROPOSTA DE PREÇO, processar-se-á a abertura dos envelopes referentes à habilitação, conferindo-se os mesmos na forma exigida pelo Edital;

______________________________________________________________________Rua: São Vicente, 699 – Centro – CEP: 62.570-000 – Bela Cruz – CE

Fone: (0**88) 3663-1205 Fax: (0**88) 3663-1205 e-mail: [email protected]

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6.5 -Em seguida, dos documentos apresentados, serão dado vistas aos licitantes para que rubriquem e procedam, se quiserem, ao exame e se utilizem de faculdades outras previstas em Lei;

6.6 - A comissão poderá, inexistindo quaisquer recursos ou impugnações, proclamar na mesma reunião o resultado da fase de habilitação, ou convocar outra para este fim, ficando cientificadas as interessadas;

6.7- Proclamado o resultado da habilitação, na mesma ou em outra reunião, a comissão procederá a devolução, aos licitantes inabilitadas, dos respectivos envelopes das propostas de preços, fechados e rubricados, tal como foram recebidos, designando dia, hora e local para abertura das propostas comerciais aos licitantes habilitadas, observando-se quando houver inabilitação, o prazo de recurso previsto pelo Art. 109, inciso I “ a ” e parágrafo 6.º da Lei Federal N.º 8.666/ 93 e alterações.

6.8 - As proponentes rubricarão todas as folhas das propostas apresentadas pelas demais participantes;

6.9- Depois da hora marcada para o recebimento dos documentos de habilitação e propostas de preço, nenhum documento será recebido pela comissão;

6.10- Será permitido aos licitantes habilitadas o exame de todas as propostas durante a reunião;

6.11- Após o recebimento das propostas dos licitantes, de seu exame e do desenrolar de todos os atos, será lavrada ata circunstanciada da sessão;

6.12. O prazo para recurso contra o julgamento, será contado na forma da legislação.

7. DO PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO: 10 ( dez) dias.

8. DA ADJUDICAÇÃO

A adjudicação da presente Licitação a empresa vencedora será efetivamente mediante termo circunstanciado, obedecida a ordem de classificação, após ultrapassado o prazo de recurso.

9. DO RECEBIMENTOO objeto da licitação será recebido :a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da

conformidade do material, com a especificação.b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade

do material e conseqüente aceitação.

10. DO PAGAMENTO

______________________________________________________________________Rua: São Vicente, 699 – Centro – CEP: 62.570-000 – Bela Cruz – CE

Fone: (0**88) 3663-1205 Fax: (0**88) 3663-1205 e-mail: [email protected]

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O pagamento será efetuado após a formalização e apresentação da seguinte documentação: Nota Fiscal de mercadoria e/ou de serviço, fatura discriminativa (em duas vias) correspondente, devidamente atestadas o recebimento pelo responsável do setor solicitante , no seguinte prazo: 05 (cinco) dias após emissão de nota fiscal, recibo e fatura devidamente atestados.

11- DO REAJUSTE: É irreajustável

12- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 A contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, a advertências, suspensões e declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, mais as seguintes multas sem prejuízo das sanções legais e responsabilidade civil e criminal:

a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa da contratada em assinar o contrato em 05(cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação.

b) 0,3% ( três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso na entrega do material, sobre o valor do contrato.

c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de :c1) No atraso superior a 30 (Trinta) dias, na entrega do material;c2) Desistência de entregar o material;

12.2 O valor da multa aplicada será deduzido pela administração, por ocasião do pagamento, momento em que a unidade responsável pelo mesmo comunicará ao fornecedor.

12.3 Se não for possível descontá-lo por ocasião no pagamento, o licitante recolherá voluntariamente, a multa por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual em nome do órgão competente. Se não o fizer, será encaminhado a Procuradoria Geral do Estado para cobrança em processo de execução.

13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos ocorrerão à conta da Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A documentação relativa a Habilitação será entregue em envelope distinto do da Proposta, com as seguintes indicações:Comissão de Licitação da: Escola de Ensino Fundamental Professora Marieta SantosConvite n.º Proponente:

______________________________________________________________________Rua: São Vicente, 699 – Centro – CEP: 62.570-000 – Bela Cruz – CE

Fone: (0**88) 3663-1205 Fax: (0**88) 3663-1205 e-mail: [email protected]

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Envelope A: Documentos de habilitação.14.2 A proposta deverá ser entregue no endereço já citado, em

envelope fechado, o qual conterá as seguintes indicações:Comissão de Licitação da: Escola de Ensino Fundamental e Médio Professora Marieta Santos.Convite n.º Proponente:Envelope B: Proposta de preços.

14.3 Conforme dispõe a lei em vigor , este convite poderá ser:a) Anulado, a qualquer tempo, por ilegalidade constatada ou

provocada em qualquer fase do processo.b) Revogado por conveniência da Administração, por motivo

superveniente, pertinente e suficiente para justificar o ato.c) Adiado, por motivo justificado.14.4 A comissão, após a verificação da conformidade da

especificação do objeto, classificará os licitantes, ressalvado o direito de confrontar o material com as especificações ofertadas, para classificar definitivamente o licitante.

14.5 O contrato poderá ser rescindido nos casos e nas formas previstas nos artigos 77,78 e 79 da lei n.º 8666/93 e suas alterações .14.6 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação

ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela Licitação.

14.7 . Os casos omissos neste Convite serão resolvidos pela Comissão de Licitação nos termos da Legislação pertinente.

14.8 - Faz parte deste convite os anexos I (especificações).

Bela Cruz, 18 de junho de 2012.

____________________________________________________________________Presidente da Comissão de Licitação

_____________________________________________________________________Secretária

______________________________________________________________________Membro

______________________________________________________________________Rua: São Vicente, 699 – Centro – CEP: 62.570-000 – Bela Cruz – CE

Fone: (0**88) 3663-1205 Fax: (0**88) 3663-1205 e-mail: [email protected]

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ANEXO I

Item Especificação do produto Und Qt P. Unit P. Total

1. GÁS DE COZINHA (BOTIJÃO 13 KG) UNID 125

TOTAL

______________________________________________________________________Rua: São Vicente, 699 – Centro – CEP: 62.570-000 – Bela Cruz – CE

Fone: (0**88) 3663-1205 Fax: (0**88) 3663-1205 e-mail: [email protected]

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ESTADO DO CEARASECRETARIA DA

EDUCAÇÃO

COMPROVANTEDE RECEBIMENTO

MODALIDADE DE LICITAÇÃOCARTA CONVITE Nº 19/2011

DATA: 25/06/12

NOME DA ESCOLA : ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO PROFª MARIETA SANTOS

NOME DA FIRMA:

CARTA CONVITE: OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

___________________________ _________________________________ DATA DO RECEBIMENTO ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

______________________________________________________________________Rua: São Vicente, 699 – Centro – CEP: 62.570-000 – Bela Cruz – CE

Fone: (0**88) 3663-1205 Fax: (0**88) 3663-1205 e-mail: [email protected]

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CARTA CONVITE COMPRAS

CARTA CONVITE SERVIÇOS

X

CONSULTA

OFICIO