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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - PMS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SMED COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COPEL 1 DADOS DA CARTA CONVITE 07 de março de 2014 CONVITE N° 001/2014 Serviços de Engenharia I - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 5902/2013 II – DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO: 19/03/2014 – 09h00min. III – LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED Rua Boa Vista de Brotas, s/ nº, Parque Solar Boa Vista, Anexo 2 - Sala da COPEL, Engenho Velho de Brotas. Salvador/BA - CEP 40.240.640. IV – OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de Empresa de Arquitetura especializada na elaboração de caderno conceitual de projeto do Centro de Educação Integral (CEI), contendo Estudo Preliminar (EP) e Anteprojeto de arquitetura da edificação para apoiar a Secretaria da Educação de Salvador na contratação dos projetos básicos e executivos e suas respectivas obras para 05 (cinco) CEI’s, a serem construídos nos bairros de Subúrbio, Cajazeiras, São Marcos, Pirajá e Pernambués. V – PRAZO: Execução do Serviço: 90 dias a partir da emissão da ordem de serviço, conforme o cronograma físico- financeiro. Vigência do Contrato: 120 dias, contados a partir da sua assinatura. VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade, 12.361.029.2032 Natureza da Despesa 3.3.90.39, Fonte 001. VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em até 20 (vinte) dias, após medição mensal dos serviços executados com a Nota Fiscal/Fatura atestada. VIII – VALOR DE REFERÊNCIA: R$142.080,00 (Cento e quarenta dois mil e oitenta reais). Base preços: SINAPI/2013. IX – VALOR MÁXIMO: Será igual ao valor de referência. Os valores unitários não poderão ultrapassar aqueles constantes da planilha fornecida pelo setor competente. X – LOCAL ONDE SERÃO CONSTRUÍDOS OS CEI´S: 1. Rua Dr° Altino Teixeira, Pirajá 2. Rua Juscelino Kubitschek, Cajazeiras 3. Rua da Paz, Subúrbio 4. Av. Antônio Carlos Magalhães, Pernambués 5. Estrada da Muriçoca, São Marcos

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COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COPEL

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DADOS DA CARTA CONVITE

07 de março de 2014

CONVITE N° 001/2014

Serviços de Engenharia

I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:

5902/2013

II – DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO:

19/03/2014 – 09h00min.

III – LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED

Rua Boa Vista de Brotas, s/ nº, Parque Solar Boa Vista, Anexo 2 - Sala da COPEL, Engenho Velho de Brotas.

Salvador/BA - CEP 40.240.640.

IV – OBJETO DA LICITAÇÃO:

Contratação de Empresa de Arquitetura especializada na elaboração de caderno conceitual de projeto do

Centro de Educação Integral (CEI), contendo Estudo Preliminar (EP) e Anteprojeto de arquitetura da edificação para apoiar a Secretaria da Educação de Salvador na contratação dos projetos básicos e

executivos e suas respectivas obras para 05 (cinco) CEI’s, a serem construídos nos bairros de Subúrbio,

Cajazeiras, São Marcos, Pirajá e Pernambués.

V – PRAZO: Execução do Serviço: 90 dias a partir da emissão da ordem de serviço, conforme o cronograma físico-

financeiro.

Vigência do Contrato: 120 dias, contados a partir da sua assinatura.

VI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade, 12.361.029.2032 Natureza da Despesa 3.3.90.39, Fonte 001.

VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em até 20 (vinte) dias, após medição mensal dos serviços executados com a Nota Fiscal/Fatura atestada.

VIII – VALOR DE REFERÊNCIA:

R$142.080,00 (Cento e quarenta dois mil e oitenta reais). Base preços: SINAPI/2013.

IX – VALOR MÁXIMO: Será igual ao valor de referência.

Os valores unitários não poderão ultrapassar aqueles constantes da planilha fornecida pelo setor competente.

X – LOCAL ONDE SERÃO CONSTRUÍDOS OS CEI´S:

1. Rua Dr° Altino Teixeira, Pirajá 2. Rua Juscelino Kubitschek, Cajazeiras

3. Rua da Paz, Subúrbio 4. Av. Antônio Carlos Magalhães, Pernambués

5. Estrada da Muriçoca, São Marcos

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XI – ANEXOS:

Anexo I – Projeto Básico; Anexo I.1. Descrição dos Ambientes do Centro de Educação Integral, Anexo I.2.

Descrição dos Espaços dos Centros de Educação Integral; Anexo 2 - Planilha Orçamentária, Composição de BDI, Cronograma Fisico Financeiro, Plantas de Localização, Modelo de Composição de Preços Unitários,

Modelo dos Encargos Sociais Sobre a Mão de Obra (serão disponibilizados junto a COPEL); Anexo III - Minuta de Contrato; Anexo IV – Modelo Proposta de Preços; Anexo V - Declaração de Enquadramento como

Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VI – Modelo de Procuração; Anexo VII - Modelo

Declaração de Trabalho do Menor; Anexo VIII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta,

Anexo IX - Declaração de Vistoria.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SMED, através da COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO/COPEL, designada pelas Portarias nº 029/2013 e 330/2013, torna público

para conhecimento dos interessados que serão recebidos propostas de preços e documentos de habilitação para a licitação na modalidade descrita acima, de acordo com as condições estabelecidas neste Convite e

anexos.

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1 REGÊNCIA LEGAL

1.1 Lei 8.666/93 na sua atual redação; 1.2 Lei Municipal 4.484/92, no que couber;

1.3 Decreto Municipal 10.267/93 1.4 Lei Complementar 123/06.

1.5 Lei Municipal 8.421/2013

2 TIPO/REGIME/MODALIDADE

2.1 Tipo: Menor Preço

2.2 Regime: Empreitada por Preço Global

2.2 Modalidade: Carta – Convite

3 OBJETO

3.1 Indicado no campo IV - Dados do CONVITE.

4 DATA, HORÁRIO, LOCAL DE REALIZAÇÃO E INFORMAÇÕES

4.1 Data e horário indicados no campo II – Dados do Convite.

4.2 Local indicado no campo III – Dados do Convite.

4.3 Quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação, poderão ser feitos à Comissão, pessoalmente ou através

dos telefones (71) 2202-3098/3058, telefax (71) 2202-3097, no horário de 09:00 às 12:00 e das 14:00 às

17:30h.

5 CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar desta licitação, empresas do ramo de Arquitetura, convidadas pela Administração, cadastradas ou não no CRC emitido pela Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE, bem como as demais

empresas cadastradas na correspondente especialidade e que manifestarem interesse em participar do certame com antecedência máxima de 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, e que

atendam a todas as exigências contidas neste instrumento.

5.2 A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade do licitante convidado e

cadastrado que manifestar interesse em participar do certame, dar-se-á na fase de Habilitação.

5.3 A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Convite, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes.

5.4 Estarão impedidos de participar de qualquer fase da licitação os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;

b) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Prefeitura Municipal de Salvador;

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c) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial; d) Reunidos sob forma de consórcio;

e) Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade

contratante ou responsável pela licitação; f) Autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

g) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do

capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.

6 CREDENCIAMENTO

6.1 Considera-se representante legal qualquer pessoa habilitada pelo licitante convidado ou cadastrado, mediante documento credencial.

6.1.1 Entende-se por documento de credenciamento:

a) Registro Comercial/Contrato Social/Estatuto: quando a pessoa credenciada for proprietária, sócia, dirigente ou assemelhada da empresa convidada/cadastrada, no qual estejam expressos seus poderes para

exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

b) Procuração ou documento equivalente: aquele em que se concede poderes para que a pessoa

credenciada possa manifestar-se em qualquer fase deste certame em nome do licitante convidado/cadastrado.

6.1.2 O documento mencionado no item acima deverá dar plenos poderes ao credenciado para declarar a

intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome

do licitante convidado/cadastrado todos os atos pertinentes ao procedimento, e desde que seja com firma reconhecida.

6.1.3 Todos os documentos apresentados para efeito de credenciamento serão os originais ou por qualquer

processo de cópia autenticada, ou pelos membros da comissão, mediante apresentação dos originais,

observado o prazo de 48 horas antes da abertura.

6.1.4 Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.

6.1.5 O representante legal que não se credenciar perante o presidente da Comissão ficará impedido de

representar a empresa convidada, bem como cadastrada, durante a reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “HABILITAÇÃO”.

6.2 Os licitantes convidados e cadastrados, deverão apresentar juntamente com a credencial, Declaração

de Elaboração Independente de Proposta, em atenção à Portaria nº 51, de 03 de julho de 2009, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, conforme modelo anexo.

6.3 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes convidados/cadastrados, retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em

unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.

7. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

7.1 As Propostas de Preços e os documentos de Habilitação, depois de ordenados na seqüência estabelecida neste instrumento, serão apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, os quais deverão conter no

anverso:

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ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇOS

ENVELOPE “B” - HABILITAÇÃO

Razão Social da empresa com CNPJ Razão Social da empresa com CNPJ

Número da licitação Objeto

Número da licitação Objeto

7.2 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na inabilitação dos convidados e cadastrados.

7.3 Em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação, será concedido prazo para apresentação ou complementação dos documentos exigidos para a Habilitação.

8 ENVELOPE A - PROPOSTA DE PREÇOS

8.1 Os elementos do Envelope B ficam dispensados de autenticação e deverão ser apresentados em

mídia e impressos em papel timbrado, tendo-se ciência de que terá validade o documento impresso, e preenchidos por meio mecânico ou informatizado, numerados, carimbados e rubricados, sem

emendas e/ou rasuras, contendo:

8.1.1 Carta Proposta, que poderá ser feita conforme modelo anexo, contendo:

a) Orçamento completo e detalhado compreendendo as planilhas orçamentárias conforme modelo

anexo;

b) Prazo de validade da Proposta de Preços não inferior a 60 dias contados da entrega das mesmas;

c) Prazo de execução do serviço; é de 90 dias de acordo ao cronograma físico-financeiro da obra

d) Dados para assinatura do contrato;

e) Cronograma Físico financeiro;

f) Composição de preços unitários para os itens de serviços constantes da planilha orçamentária;

g) Planilha de composição analítica do BDI

8.2 No orçamento completo e detalhado entende-se que:

8.2.1 Nos preços unitários propostos estão inclusos os custos relativos a todos os serviços preliminares,

complementares, ou provisórios necessários a perfeita execução da obra, e todos os custos relativos a mão

de obra, materiais e equipamentos a serem utilizados, aos transportes, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total

execução dos serviços.

8.2.2 Na elaboração da planilha de preços já deve estar inclusa a Bonificação de Despesas Indiretas - BDI, devendo estar explicitado o percentual, sob pena de desclassificação.

8.2.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante convidado e cadastrado que manifestar interesse em participar do certame, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos

mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

8.2.4 Os preços são fixos e somente reajustáveis na forma da lei, incluindo todos os impostos, taxas e

serviços necessários à execução do objeto desta licitação.

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8.2.5 Serão considerados como válidos e obrigatórios a execução de todos os serviços listados nas planilhas orçamentárias mesmo que não constem nas especificações ou não estejam representados nas peças

gráficas.

8.2.6 Os tributos IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro

Líquido) não devem integrar o cálculo dos custos indiretos.

8.2.7 A planilha orçamentária de preços já traz incluso os índices dos custos diretos e indiretos, os quais

devem incidir sobre todos os itens apontados. A possível não indicação na planilha orçamentária, de qualquer destes custos, necessários para a execução dos serviços de cada item, conforme projetado,

significará tacitamente que o seu custo estará diluído pelos demais itens componentes, itens estes julgados necessários e suficientes, e não ensejarão qualquer alteração contratual sob esta alegação.

8.2.8 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos

especificados e a margem de lucro pretendida;

8.3 O cronograma Físico Financeiro deverá:

8.3.1 Ser ilustrado por meio de representação gráfica, contendo necessariamente os prazos parciais, valores

e percentuais para todos os serviços, conforme modelo anexo;

8.3.2 Expressar os prazos a contar do início dos serviços, devendo coincidir a data da conclusão do último

deles com a expiração do prazo contratual.

8.3.3 Conter tantos prazos parciais quantos forem os itens neles referidos.

8.3.4 Ser elaborado de forma bem criteriosa, pois servirá de base para o controle interno da CERE em

relação a execução dos serviços de gerenciamento e fiscalização, e aos pagamentos das medições mensais.

8.4 Planilhas de Composição de Preços Unitários

Composições dos Preços Unitários para todos os itens de serviços constantes da Planilha Orçamentária,

ordenados na mesma seqüência da referida planilha, visando agilizar o processo de conferência, com especificação de todos os insumos (material, mão de obra, equipamentos e serviços), inclusive com a

discriminação expressa da mão de obra individualmente empregada, e de todos os encargos sociais que compõem a mão de obra de forma detalhada, com o percentual aplicado, e com o BDI explícito.

8.4.1.1 Deverá ser observado, ainda, na composição de preços unitários, o quanto disposto no art. 7º, §2º, inciso II da Lei 8666/93, c/c a Súmula 258 do TCU, frente a vedação da utilização da expressão “verba”

ou “unidades genéricas”.

8.5 Planilhas de Composição do BDI

8.5.1 Planilha de Composição do BDI, conforme Modelo anexo, onde:

- AC é a taxa de rateio da administração central;

- R corresponde aos riscos e imprevistos; - G é a taxa que representa o ônus das garantias exigidas no convite;

- DF é a taxa representativa das despesas financeiras;

- B corresponde a bonificação/lucro bruto e, - T é a taxa representativa dos tributos/impostos (PIS, COFINS e ISS).

8.5.2 O BDI máximo admissível será de 25%.

8.5.3 Demonstrativo do BDI detalhado.

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8.6 A falta de indicação, na Proposta de Preços, dos prazos de validade da proposta e execução do serviço,

implicará na aceitação das condições deste instrumento.

8.7 A Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não

considerado nos preços.

8.8 As Propostas de Preços contendo emendas, rasuras, entrelinhas ou que ofereçam vantagens não

previstas neste instrumento, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes convidados/cadastrados, não serão aceitas.

8.9 As planilhas, cronograma e composição de preços unitários deverão ser assinados por profissional

habilitado com o número da inscrição no CAU e demais exigências contidas na Lei 5.194/66.

9 CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 A Comissão de Licitação julgará as propostas de preços e classificará os licitantes convidados e cadastradoss pelo tipo de MENOR PREÇO, utilizando-se dos critérios definidos neste instrumento.

9.1.1 O critério de julgamento será o de menor preço global, após constatado o atendimento a todas as exigências editalícias do Convite, e devidamente fundamentado no parecer de análise do setor técnico.

9.1.2 Serão desclassificadas as propostas que apresentem:

a) Valores superiores aos preços unitários e global constantes na planilha do setor técnico competente deta

SMED, anexo deste instrumento;

b) Um ou mais itens sem cotação de preço;

c) Divergência entre os quantitativos na planilha dos licitantes convidados e cadastrados em relação à

Planilha da CERE/SMED;

d) Proposta de Preços omissa, vaga ou com irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou

manifestadamente inexeqüíveis ou que deixe de atender a quaisquer das condições contidas neste instrumento.

9.1.3 No caso de empate, entre duas ou mais Propostas de Preços, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes convidados e cadastrados serão convocados,

vedado qualquer outro processo.

9.2 Na hipótese da constatação de erros de somas e/ou produtos nas planilhas apresentadas, que representem, tão somente, meros erros materiais, a comissão poderá, através do apoio técnico, proceder a

correção dos cálculos, adotando os preços unitários dos licitantes convidados e cadastrados e os

quantitativos da planilha, passando o resultado a ser o novo preço global da Proposta de Preços.

9.3 As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do edital, sendo verificada a ocorrência de erros sanáveis, estes poderão ser corrigidos pela COPEL, subsidiada pelo setor técnico CERE/SMED, bem

como, ocorrendo discrepância entre os valores unitários constantes da planilha de composição de preço

unitário e os valores unitários da planilha de preços unitários, prevalecerá o valor desta última.

9.4 A Comissão poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura ou, ainda, de pessoa física ou jurídica estranha a ela, para orientar sua decisão, encaminhando para o setor

competente os documentos relacionados para avaliação técnica.

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9.5 Até a assinatura do Contrato a Comissão poderá desclassificar o licitante convidado/cadastrado,

motivadamente, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver

ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa, bem como a apresentação de documentos com

informação falsa ou omissa.

9.6 O licitante convidado/cadastrado que manifestar interesse em participar do certame, que apresentar

proposta com preço global inexeqüível, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, será desclassificado.

9.6.1 Considerar-se-á inexeqüível para fins de julgamento do presente certame, propostas cujo valor global seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

a) A média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado

pela Administração, ou

b) Valor orçado pela Administração.

10 ENVELOPE “B” - HABILITAÇÃO

10.1 Os elementos do envelope “B” deverão, preferencialmente, apresentar índice relacionando todos os

documentos e as folhas em que se encontram, conforme relação a seguir:

10.1.1 Regularidade Fiscal

a) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), através da Certidão Negativa de Débito --

CND;

b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.

c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT – certidão negativa de débitos trabalhistas. (Lei 12.440).

10.1.2 Habilitação Jurídica

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual podendo ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante convidado/cadastrado. Ou:

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de

sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores e respectivas alterações, se houver, podendo ser substituídos por certidão simplificada

expedida pela Junta Comercial da sede da convidados e cadastrados. Ou:

c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da

diretoria em exercício, podendo ser substituído por certidão expedida pela Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

10.1.3 Qualificação Econômico-Financeira

a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor judicial competente da sede do licitante convidado/cadastrado, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, da data da

apresentação da proposta.

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10.1.4 Qualificação Técnica

a) PROVA DE REGISTRO OU INSCRIÇÃO NA ENTIDADE PROFISSIONAL COMPETENTE:

a.1 Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação;

a.2) Prova de inscrição ou registro do(s) responsável(eis) técnico(s) junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, que atuará(ão) na execução dos serviços;

a.2.1) Será dispensada a apresentação desse documento quando o(s) responsável(eis) técnico(s)

constar(em) no registro da empresa licitante junto ao CAU.

b) CAPACIDADE TÉCNICO – PROFISSIONAL: Comprovação de Aptidão para desempenho de atividade

pertinente e compatível em características técnicas em quantidade e prazos com o objeto da presente licitação, através de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em

nome do(s) responsável(s) técnico(s) indicado(s) para o acompanhamento da execução dos serviços, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT. Considerando-se para tanto: Realização

de Projetos executivos de arquitetura.

b.1) Arquiteto/Urbanista - Serviço Técnico Especializado em execução de caderno conceitual contendo

Estudo Preliminar e Anteprojeto de Arquitetura.

c) Declaração(ões) individual(ais), por escrito, do(s) profissional(ais) apresentado(s) para atendimento deste item, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos.

d) CAPACIDADE TÉCNICO – OPERACIONAL:

d.1) Declaração formal e expressa do licitante, devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que dispõe de infra-estrutura necessária, adequada e indispensável à integral execução de todos

os serviços, compreendendo: instalações, pessoal técnico especializado e equipamentos necessários à

execução do objeto deste certame;

d.2) É necessária a comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente, profissional (ais) de nível superior, devidamente registrado(s) no CAU, constando de pelo menos 01 (um) Arquiteto (Responsável

Técnico).

d.3) O(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(is) técnico(s), deverá(ao), obrigatoriamente,

comprovar a condição de vínculo com a empresa licitante mediante a apresentação da Carteira de Trabalho com as anotações atualizadas, ou de certidão emitida pelo CAU, ou mediante apresentação de contrato de

prestação de serviço; Contrato Social; contrato de Trabalho Registrado na DRT; Termo por meio do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pelos serviços licitados e o compromisso de integrar o quadro

técnico da empresa no caso de o objeto contratual lhe ser adjudicado, ou mediante declaração de

contratação futura acompanhada da anuência do profissional;

e) Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação do(s) Atestado(s):

- Nome da empresa contratada e do contratante;

- Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço);

- Local e prazo de execução dos serviços;

- Serviços executados compatível em características, quantidade e prazos.

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f) DECLARAÇÃO DE VISITA

f.1) Declaração formal de visita, assinada pelo responsável técnico indicado para o acompanhamento da

execução do serviço em questão, sob as penalidades da lei, conforme modelo anexo, de que conhece o local de realização do serviço objeto desta licitação, especificamente de que avaliou as necessidades

humanas e materiais para a execução dos serviços e utilizou este conhecimento na elaboração de sua

proposta comercial, e de ter prévia ciência que qualquer equívoco oriundo de sua má avaliação dos custos em torno dos serviços não a desobriga em relação às suas responsabilidades quanto ao cumprimento de

todos os itens deste convite e cláusulas contratuais.

f.1.1) Ficará a cargo da licitante interessada, caso julgue necessário, a visita ao local da prestação dos serviços, por meio de manifestação própria, cabendo à instituição a viabilização da solicitação da licitante.

f.1.2) Caso solicitada tal vistoria, a mesma se dará a partir do terceiro dia após a publicação do aviso da licitação até dois dias antes da data da abertura da sessão pública para recebimento dos envelopes, em

horário de expediente da instituição, das 08h30 às 11h30 e 13h30 às 16h30.

f.1.2.1) A vistoria deverá ser agendada com antecedência mínima de 2 (dois) dias, com a Coordenadoria de

Estruturação da Rede Física Escolar - CERE, pelo telefone (71) 2202-3071. Sendo vedada a realização de vistorias por mais de um interessado, simultaneamente.

10.1.5 Cumprimento do Dispositivo Constitucional

a) Declaração do licitante convidado/cadastrado, conforme modelo anexo, de que não possui, em seu

quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998.

10.2 Os documentos exigidos no Envelope “A”, somente poderão ser apresentados em original, através de

publicações em órgão de imprensa oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório

competente ou pelos membros da comissão no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do certame, mediante apresentação dos originais.

10.3 Os documentos exigidos para a habilitação, com exceção dos documentos de habilitação jurídica e do

balanço patrimonial e demonstrativos contábeis, poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro

Cadastral – CRC, expedido pela Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE, sendo necessário que os mesmos encontrem-se listados no CRC, no prazo de validade, caso contrário, o licitante fica

obrigado a apresentá-los, sob pena de inabilitação.

10.4 Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados para habilitação deverão estar:

a) em nome do licitante convidado/cadastrado que manifestar interesse em participar do certame e,

preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo. a.1) Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em

nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, mantendo esta a responsabilidade pela apresentação dos documentos mencionados.

b) Os atestados de capacidade/responsabilidade técnica relacionados a empresa deverão ser apresentados

no nome e no CNPJ da matriz ou da filial da licitante, observando com a qual (matriz ou filial) estará participando.

c) datados dos últimos 90 (noventa) dias da data de abertura do Envelope nº 01, quando não tiver prazo

estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a).

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c.1) Não se enquadram no prazo de que trata a alínea “c”, os documentos que, pela própria natureza, não

apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade/responsabilidade técnica.

10.5 A Comissão de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que

julgar necessário.

10.6 Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da

Lei Complementar nº 123/06, quando do envio dos documentos de habilitação, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial

corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou

parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Art. 43, § 1º da LC 123/06).

10.7 A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 6.148/2002, sendo facultado à Administração convocar os

licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.

11 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

11.1 Instalada a sessão pública na data, horário e local indicados nos campos II e III - Dados do Edital,

prevista para o recebimento dos envelopes “A” e “B” dos licitantes credenciados, serão adotados os seguintes procedimentos:

11.1.1 Credenciamento dos representantes legais dos licitantes interessados;

11.1.2 Recebimento dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” - DOCUMENTAÇÃO;

11.1.3 Abertura do(s) Envelope(s) “A” e leitura dos dados básicos das Propostas de Preços;

11.1.4 Rubrica dos licitantes presentes e da Comissão nas propostas de preços apresentadas;

11.1.5 Franquear para exame dos licitantes as propostas de preços.

11.1.6 Acolher as observações dos licitantes, as quais deverão obrigatoriamente ser apresentadas por escrito para constarem na ata em elaboração.

11.1.7 Na análise e Julgamento das propostas/planilhas orçamentárias e demais anexos, caso não seja

possível a análise desses documentos em sessão, será suspensa, para que o setor técnico CERE – proceda a analise destes, com emissão de parecer, de modo que a divulgação do resultado do julgamento das

propostas será publicado em Diário Oficial do Município – DOM, momento em que será cumprido o prazo

legal de recurso em cinco dias úteis.

11.1.7.1 Havendo interposição de recurso, a COPEL divulgará no DOM, cumprindo-se o prazo para as contrarrazões em cinco dias úteis.

11.1.8 Sendo possível a análise das propostas em sessão, e não ocorrendo recurso, serão devolvidos aos licitantes declassificados os envelopes fechados com a respectiva documentação de habilitação. Havendo

recurso suspender-se-á a sessão e os envelopes só serão entregues após a sua denegação.

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11.1.9 Após a declaração do menor preço será verificado se o mesmo se encontra na condição de “ME” ou “EPP”, em caso contrário o Presidente verificará se há empresas nessas condições e que apresentem valores

no intervalo de até 10% (dez por cento) superiores ao menor valor apresentado.

11.1.9.1 No caso de serem identificadas empresas nessa condição, estas serão convidadas, na ordem de

classificação, a ofertar valor inferior ao da proposta detentora do menor preço.

11.1.9.2 No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME ou EPP, que se encontrem no intervalo

estabelecido no subitem anterior, será realizado sorteio para definir a que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

11.1.9.3 No caso da “ME” ou “EPP” melhor classificada declinar do direito de ofertar valor no prazo de 5

minutos, o Presidente convocará a(s) remanescente(s) que porventura se enquadre(m) no intervalo mencionado, por ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.

11.1.9.4 Na hipótese da não classificação de “ME” ou “EPP”, voltará à condição de vencedora a empresa detentora da proposta de menor preço originalmente apresentado.

11.1.10 Convocação dos participantes para a sessão de abertura dos Envelopes B - Habilitação, conforme

informado em ata, em caso de suspensão.

11.1.10.1 Abertura dos envelopes e apreciação da documentação, com deliberação da comissão, relativa a

habilitação dos licitantes cujas propostas tenham sido classificadas até os 03 (três) primeiros lugares;

11.1.10.2 A COPEL, quando necessário, poderá abrir e apreciar os envelopes contendo a documentação para habilitação de tantos licitantes classificados, quantos forem os inabilitados, obedecendo ao que dispõe o art.

63, inciso VII da Lei Municipal 8.421/2013;

11.1.11 Franquear para exame dos licitantes a documentação para habilitação;

11.1.12 Acolher as observações dos licitantes, as quais deverão obrigatoriamente ser apresentadas por

escrito para constarem na ata em elaboração;

11.1.13 Rubrica dos licitantes e da Comissão na documentação apresentada;

11.1.14 Inabilitação dos licitantes cujos Envelopes B não contiverem todos os documentos solicitados;

11.1.15 Na análise e Julgamento da documentação, caso não seja possível a análise desses documentos em sessão, será suspensa, para que os setores técnicos da CERE e FME procedam a analise destes, com

emissão de parecer, de modo que a divulgação do resultado do julgamento de habilitação será publicado em Diário Oficial do Município – DOM, momento em que será cumprido o prazo legal de recurso em cinco dias

úteis, a partir da data de publicação.

11.1.15.1 Havendo interposição de recurso, a COPEL divulgará no DOM, cumprindo-se o prazo para as

contrarrazões em cinco dias úteis, a partir da data de publicação.

11.1.15.2 Não ocorrendo interposição de recurso, será procedida a comunicação do resultado final da licitação, publicando-a através do DOM.

11.1.16 Não cabe desistênica de Propostas de Preços durante o processo licitatório, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

11.1.17 O licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta ou fizer declaração

falsa, inclusive aquela prevista no inciso I do art. 63 da Lei Municipal 8.421/2013, garantindo o direito ao

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contraditório e à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em

edital e no contrato e das demais cominações legais.

11.1.18 É facultada a comissão ou autoridade superior em qualquer fase da licitação promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a criação de exigência

não prevista no edital.

11.1.19 Para os efeitos do dispoto no inciso VI do art. 63 da Lei Municipal 8.421/2013, - apreciação da

documentação relativa a habilitação, e na fase de Análise da Proposta de Preços, admitir-se-á o saneamento de falhas, erros materiais irrelevantes, desde que, a critério da Comissão de Licitação, que pode solicitar

parecer técnico, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de inabilitação do licitante e aplicação da multa prevista no edital.

11.1.20 Não sendo hipótese de diligenciar, e ocorrendo desclassificação ou inabilitação de todos os licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos

documentos ou propostas, aplicando a regra do §3º do art. 48 da Lei Geral.

11.1.21 Poderá a autoridade competente até a assinatura do contrato excluir o licitante ou o adjudicatário

por despacho motivado, se após a fase de habilitação tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira

12 ADJUDICAÇÃO

12.1 A Administração reserva-se o direito de adjudicar ou não, total ou parcialmente, o(s) serviço(s)

incluído(s) nesta licitação, não havendo qualquer compromisso com os proponentes nem direito a reclamação ou indenização, podendo acrescer ou suprimir o objeto original, respeitando-se o limite de 25%

(vinte e cinco por cento), e no caso de reformas ou obra, o limite de 50% (cinqüenta por cento).

13 HOMOLOGAÇÃO

13.1 A Comissão apresentará ao Secretário Municipal de Educação – SMED, todo o processo de licitação, contendo parecer conclusivo para fins de homologação.

13.2 Após a homologação, o licitante convidado/cadastrado vencedor será convocado, através de fax, para a assinatura do Contrato.

13.3 Se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério da Administração, o licitante convidado/cadastrado vencedor não manifestar interesse em atender a convocação, reservar-se-á à

Administração o direito de optar pela adjudicação do segundo colocado e assim sucessivamente, em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas pelo primeiro, ou ainda, relançar a licitação, sujeitando-se o

convidado/cadastrado faltoso às sanções cabíveis e previstas na legislação aplicável.

14 IMPUGNAÇÃO E RECURSO

14.1 Qualquer cidadão poderá impugnar o presente convite, devendo protocolar o pedido em até 5 (cinco)

dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 1° do art.

41 da Lei 8.666/93.

14.1.1 Em se tratando de licitante convidado e cadastrado que manifestar interesse em participar do certame, a impugnação ao presente convite deverá ser protocolada até o 2º (segundo) dia útil que

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anteceder a data fixada para a abertura dos envelopes, em conformidade com o § 2° do art. 41 da lei 8.666/93;

14.2 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, observado o disposto no art. 109 § 6º da Lei 8.666/93.

14.2.1 Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todos, que poderão apresentar contrarrazões no

prazo de até 2 (dois) dias úteis.

14.3 Não serão recebidos recursos, pedidos de reconsiderações e impugnações interpostos através de “fac-

simile” ou e-mail.

15 CONTRATAÇÃO

15.1 Homologada a licitação pelo Secretário, a SMED emitirá a nota de empenho e depois firmará contrato com o licitante convidado/cadastrado vencedor, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da

minuta que integra este instrumento.

15.2 O licitante convidado/cadastrado vencedor terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a

critério da Administração, contados a partir da convocação, para assinar o contrato.

15.3 O futuro contrato não poderá ser objeto de sub-contratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração.

15.3.1 Os serviços considerados especializados, serão passíveis de sub-contratação, desde que devidamente

autorizados pelos técnicos da CERE/SMED. 15.4 O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões,

de até 25% (vinte e cinco por cento) conforme determina o § 1º, Art. 65 da Lei 8.666/93.

15.5 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária

perante a Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Federal, estiverem com prazos de validade vencidos, a Adjudicatária deverá comprovar a sua situação de

regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

16 PRAZO DE EXECUÇÃO

16.1 Indicado no campo V – Dados do Convite – Prazo de 90 dias.

16.2 Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar –

CERE, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos

motivos relacionados no art. 57 da Lei nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.

17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

17.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente em até 20 (vinte) dias, após medição mensal com a

Nota Fiscal/Fatura atestada, emitida em nome da contratante no valor e condições estabelecidas neste instrumento.

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17.1.1 Por força do Decreto Municipal nº 23.856 de 03 de abril de 2013, publicado no DOM nº 5.826 de 04/04/2013, o(s) pagamento(s) devido(s) ao(s) fornecedor(es) será(ão) efetuado(s)

exclusivamente por crédito na conta corrente especificada pelo credor, mantida em instituição

financeira indicada pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, a saber o BANCO BRADESCO S/A.

17.2 Anexado a esta nota devem vir as medições mensais, devidamente assinada por um representante

técnico da CERE atestando a perfeita conclusão dos serviços, conforme Boletim de Medição.

17.3 O ISS devido pela contratada à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços abrangidos

pela prestação dos serviços, será retido na fonte pagadora.

18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

18.1 Indicado no campo VI – Dados do Convite.

18.1 1 A dotação ocorrerá no exercício de 2014 e correspondente nos exercícios subseqüentes.

19 SANÇÕES

19.1 Ao Adjudicatário ou contratado que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais,

após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:

19.1.1 Advertência quando ocorrer atraso na entrega de materiais, ou do início da prestação do serviço ou

obra, em até 10 (dez) dias da data estipulada para tanto.

19.1.2 Multa por atraso imotivado do fornecimento do material ou execução do serviço, nos prazos abaixo definidos:

a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras cumprido;

b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento

correspondente: 20% sobre o valor do fornecimento ou serviço ou etapa do cronograma de obra não realizado.

19.1.3 Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida, ou assinar o contrato ou retirar o

documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;

19.1.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração do contratado ou

adjudicatário nos prazos abaixo definidos:

a) até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias, no caso de fornecimento ou por mais de 30 (trinta) dias, no caso de execução de obras ou serviços, no mesmo contrato

ou em contratos distintos, no período de 01 (um) ano;

b) até 01 (um) ano nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração;

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19.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal será aplicada ao adjudicatário ou contratado que incorrer pela segunda vez na hipótese de aplicação da sanção

prevista na letra “b” do item anterior.

19.1.6 Perda da garantia nos casos em que o contratado der causa à rescisão do contrato, sem prejuízo

das multas e demais cominações.

19.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o

cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.

19.3 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão

deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, do serviço ou etapa do cronograma de obras, realizadas com atraso, ou de outros créditos, eventualmente existentes, após prévio processo administrativo,

garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria

Municipal de Gestão - SEMGE.

19.4 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela

Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.

19.5 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da

infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.

19.6 As sanções previstas neste instrumento são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal

de Gestão – SEMGE, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da

abertura de vistas. 19.7 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas,

após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.

19.8 Esgotados todos os prazos de entrega do objeto do contrato que lhe tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, o contratado ficará automaticamente impedido de participar de novas licitações

enquanto não cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.

20 DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO

20.1 Executado integralmente os serviços e todas as obrigações objeto deste Contrato, a CONTRATADA

deverá comunicar oficialmente ao FISCAL da Contratada, mediante correspondência escrita.

20.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do

serviço, nem ético-profissional pelo perfeito cumprimento das obrigações assumidas, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.

20.3 Caso a Administração não aceite os serviços, poderá conceder novo prazo ao CONTRATADO, para que, às suas expensas, complete ou refaça os serviços rejeitados, reservado o direito de aplicação das

penalidades cabíveis. Enquanto tais serviços não forem recebidos definitiamente, o CONTRATADO não poderá emitir faturas a eles correspondentes.

20.4 Após as correções julgadas necessárias, a Contratada comunicará por escrito à SMED/CERE, que dará a

sua aprovação ou não. Sendo julgado satisfatório, o serviço será recebido definitivamente.

20.5 O documento hábil para caracterizar e formalizar o aceite de um Projeto por parte da Coordenadoria de

Estruturação da Rede Física Escolar (CERE) é o Termo de Aprovação.

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21 DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, no seu todo ou em

parte.

21.2 É facultado à Comissão, adiar a data de recebimento das Propostas de Preços desta licitação, dando

conhecimento aos convidados e cadastrados, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada.

21.3 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste

instrumento.

21.4 Decairá do direito de impugnar perante a Administração as condições deste instrumento, os convidados

e cadastrados que, tendo-os aceito sem objeção, venha apontar depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de

recurso.

21.5 Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das

disposições legais pertinentes.

21.6 Ao participar da licitação, os licitantes convidados e cadastrados declaram sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial ou econômica, financeira ou trabalhista,

entre si e os responsáveis pela realização da licitação, quer direta ou indiretamente.

21.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes convidados e

cadastrados por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município – DOM.

21.8 As impugnações, recursos e correspondências referentes a esta licitação deverão ser encaminhadas à

Comissão Permanente de Licitação – COPEL, Rua Boa Vista de Brotas s/ nº, Parque Solar Boa Vista, Anexo 2

- Sala da COPEL, Engenho Velho de Brotas, Salvador/BA - CEP 40.240.640.

21.9 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este convite, poderão ser feitos à Comissão de Licitação, pessoalmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão no horário de atendimento. As

consultas, resultados da licitação e demais informações sobre este instrumento serão prestadas pela

Comissão de Licitação.

21.10 Fica designado o foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia - Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste convite.

22 ANEXOS DO CONVITE

22.1 Indicados no campo XI – Dados do Convite.

Yndira Santos Paixão Cunha Presidente da COPEL

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ANEXO I

PROJETO BÁSICO

1 OBJETO

1.1 - Contratação de Empresa de Arquitetura especializada em elaboração de caderno conceitual de projeto do Centro de Educação Integral (CEI), contendo Estudo Preliminar (EP) e Anteprojeto de arquitetura da

edificação para apoiar a Secretaria da Educação de Salvador na contratação dos projetos básicos e executivos e suas respectivas obras para 05 (cinco) CEI’s a serem construídos nos bairros de Subúrbio,

Cajazeiras, São Marcos, Pirajá e Liberdade.

2 LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 Rua Dr° Altino Teixeira, Pirajá

2.2 Rua Juscelino Kubitschek, Cajazeiras 2.3 Rua da paz, Subúrbio

2.4 Av. Antônio Carlos Magalhães, pernambués

2.5 Estrada da Muriçoca, São Marcos

3 JUSTIFICATIVA

A construção dos Centros de Educação Integral- CEI justifica-se pela importância que agrega ao seu projeto no que tange ao atendimento das políticas e diretrizes nacionais para uma educação de qualidade para

todos (LDBEN, PCNs, PDE, etc). Sua concepção está baseada em princípios que garantem o direito ao amplo

acesso ao ensino de qualidade com a formação de redes que ampliem a carga horária do estudante para 7 horas/dia no mínimo.

Assim, o Centro de Educação Integral contemplará as demandas das escolas do seu entorno, onde os

estudantes possam ser atendidos em suas necessidades, expectativas, desejos e áreas de interesse para sua

formação profissional em espaço adequado para a prática do esporte, das artes, da cultura, além de favores a sua proteção pessoal e social, visto que a maioria dos estudantes são de comunidade em vulnerabilidade

social.

No Brasil, especificamente em Salvador, várias políticas educacionais foram implantadas e implementadas

por diferentes governos, contudo não há uma proposta sólida de adaptação de espaços educativos para de fato atender a demanda ao aluno em tempo integral, considerando corpo, mente, experiências e

possibilidades consigo mesmo e com o próximo.

Em se tratando da Rede Municipal, torna-se complexo intervir na estrutura física de suas unidades escolares com vistas a atender a tal demanda, uma vez que seria um desafio de alto custo financeiro e organizacional,

porquanto é notória a ausência de espaço para esta ampliação, ou até mesmo o comprometimento da

própria estrutura dos prédios hoje em uso.

A ampliação de jornada só terá significado se houver mudança de paradigma nas concepções e práticas educacionais que possibilitem viabilizar a educação que necessita a criança e o jovem para a sua formação

humana em todas as dimensões, entendendo-o como um ser integral.

Diante do exposto, em 2013 foi elaborada a Política Municipal de Educação Integral publicada no DOM de

02/01/2013, através do Decreto Municipal nº 23.772/2013 que propõe a ampliação dos tempos educativos e atendimento dos alunos de tempo integral nas escolas municipais sem estrutura física adequada, ampliando

a jornada escolar e promovendo de atividades complementares.

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Neste sentido, o Município encontra importante aliado na criação do Centro Municipal de Educação Integral-

CEI, atingindo as escolas de terrenos regulares, a realização desse estudo para contratação do projeto

destes centros, onde os estudantes possam vivenciar experiências pedagógicas em artes, esporte, conhecimento, cultura e tecnologia, no turno oposto ao da educação regular.

O CEI precisa constituir-se em ambiente propício a esta experiência pedagógica, de maneira que reflita a

intenção de sua criação, como também sua dinâmica de funcionamento singular, já que esta se caracteriza

pela capacidade de proporcionar a formação pessoal e social, inclusive na oferta de alimentação adequada, que se trata de um dos aspectos essenciais a dignidade da pessoa humana.

A implantação do CEI vislumbra contemplar 2.400 alunos da periferia de Salvador, regularmente

matriculados na Rede Municipal. Para tanto a Administração precisa ter um manual de Projeto Padrão para a implantação dessasUnidades de Tempo Integral o que faz necessário a contratação de empresa

esspecializada para proceder a esse serviço.

4 PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo para execução dos serviços será de 90 (noventa) dias.

Os serviços deverão ser executados e entregues em observância aos limites estabelecidos no cronograma

especificado na Ordem de Serviço. O cronograma deverá discriminar as etapas de execução do serviço contratado e o prazo de execução para

cada etapa.

Todas as etapas deverão ser analisadas pela Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar (CERE) e somente poderá passar para a fase subsequente após análise e obter aceitação, devidamente consignada

em atas de reunião.

O período demandado para providências como Consulta Prévia, registro e aprovação dos respectivos

projetos junto aos órgãos públicos municipais e estaduais e Anotação de Responsabilidade Técnica - A.R.T. junto ao CAU já está incluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias. Qualquer entrave excepcional deverá

ser formalizado junto à Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar (CERE), que analisará e

indicará alternativas a serem seguidas.

5 TIPO/REGIME DE EXECUÇÃO / MODALIDADE

5.1 – Menor Preço

5.2 – Empreitada por preço global 5.3 - Convite

O regime de execução de empreitada por preço global.

6 VALOR DE REFERÊNCIA

6.1 - R$ 142.080,00 (Cento e quarenta dois mil, oitenta e reais). Base preços: SINAPI/2013.

7 FISCALIZAÇÃO, ANÁLISE E APROVAÇÃO DOS PROJETOS

7.1 – Fiscalização.

A Fiscalização e o acompanhamento do desenvolvimento dos projetos serão exercidos pela Coordenadoria

de Estruturação da Rede Física Escolar (CERE).

7.2 - Análise.

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A análise dos documentos técnicos (desenhos e textos) produzidos em cada fase de elaboração do trabalho deverão ser submetidos à avaliação da Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar (CERE) nos

prazos preestabelecidos contratualmente.

A análise dos projetos pela Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar (CERE) será feita em

conformidade com as condições estabelecidas nesta especificação de serviços, nas normas técnicas brasileiras e nos documentos técnicos aceitos nas etapas anteriores do projeto.

A Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar (CERE) reserva-se no direito de exigir modificação dos projetos executivos, tanto antes do início das obras como durante sua execução.

A Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar (CERE) informará à CONTRATADA, em tempo hábil,

a decisão de modificação do Projeto Executivo, para que não haja atraso na execução dos serviços.

7.3 - Aprovação dos projetos.

As comunicações entre a Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar (CERE) e a Contratada,

relativas ao desenvolvimento dos trabalhos, far-se-ão por escrito, através de Atas, Ofícios, Pareceres, Relatórios e do Termo de Aprovação.

- Se o projeto for considerado “aprovado”, a Contratada poderá dar andamento ao mesmo.

- Se o projeto for considerado “aprovado com restrições” a Contratada deverá dar andamento ao trecho aprovado. Paralelamente, deverá enviar cópias em papel sulfite e em CD com as modificações indicadas a

Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar (CERE) para nova análise.

- Se o projeto for considerado “não aprovado”, a Contratada deverá preparar outra versão, de acordo com

as instruções da Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar (CERE) e submetê-la à nova análise. Para a aprovação dos documentos, deverão ser enviadas à Coordenadoria de Estruturação da Rede Física

Escolar (CERE) 02 cópias de cada projeto em papel sulfite e em CD.

Para confecção dos projetos deverá ser usado programa de computação como AutoCAD 2012.

A aprovação dos desenhos pela Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar (CERE) não eximirá a

Contratada de suas responsabilidades no projeto executivo.

A aprovação dos documentos técnicos produzidos em cada fase, devidamente formalizada pela

Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar (CERE) é condição indispensável para que seja iniciada a elaboração da fase subseqüente.

O tempo que for consumido pela Contratada para rever ou alterar os documentos técnicos, textos e

desenhos que forem rejeitados, parcial ou totalmente, e submetidos à nova avaliação, não suspendem nem interrompem o prazo para execução do serviço contado a partir da Ordem de Serviço.

O documento hábil para caracterizar e formalizar o aceite de um Projeto por parte da Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar (CERE) é o Termo de Aprovação.

As medições serão realizadas contra a apresentação dos serviços e projetos que tenham recebido o Termo

de Aprovação. O Certificado de Medição será expedido pela Coordenadoria de Estruturação da Rede Física

Escolar (CERE) em dois dias.

8 RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

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Constituirão obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste contrato e na legislação pertinente, as seguintes:

8.1 - Cumprir fielmente o contrato, de modo que, no prazo estabelecido os serviços sejam entregues inteiramente concluídos, acabados e aprovados pela Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar

(CERE); 8.2 - Cumprir fielmente os programas de projetos específicos de cada unidade escolar estabelecidos pela

Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar (CERE) e que serão fornecidos quando da emissão da

ordem de serviço.Caso haja necessidade de alguma modificação esta deverá ser previamente aprovada pela Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar (CERE);

8.3 - Observar na execução dos serviços, as leis, os regulamentos e as normas da Associação Brasileira de

Normas Técnicas (ABNT);

8.4 - Providenciar, as suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento dos

serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares e as ART´s.

8.5 - A Contratada deverá manter um escritório em Salvador/Bahia, no momento da assinatura da avença ,dotado de telefone, fax, equipamentos de informática, com a presença permanente de projetistas e

desenhistas, em condições de receber representantes da Coordenadoria de Estruturação da Rede Física

Escolar (CERE), de apresentar projetos e de informar sobre o andamento dos trabalhos.

8.6 - A Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar (CERE) poderá convocar a presença de representante da Contratada, bem como de responsável(eis) técnico(s) pela elaboração de projeto(s),

quando necessário, para elucidar e esclarecer quaisquer dúvidas ou questionamentos a respeito do trabalho desenvolvido, bem como de sua integração com o conjunto. Quando convocado, o representante

comparecerá à sede da Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar (CERE), em até 48 (quarenta

e oito) horas, fazendo-se acompanhar, se for preciso, do(s) autor(es) do(s) projeto(s) argüido(s).

8.7 - Dar integral cumprimento aos Projetos Básico, Cronograma Físico-Financeiro e anexos, bem como sua proposta e Edital, os quais passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição;

8.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento de impostos, taxas de serviços, encargos sociais, e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos serviços contratados; inclusive licenças em repartições públicas, registros,

publicações e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessária;

8.9 - Responsabilizar-se pela matrícula individual dos serviços, no Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU.

8.10 - Fornecer todos os projetos atualizados com as alterações porventura efetuadas;

8.11 - Para a aprovação dos documentos, deverão ser enviadas à Coordenadoria de Estruturação da Rede

Física Escolar (CERE) 02 cópias de cada projeto em papel sulfite e em CD. Para confecção dos projetos deverá ser usado programa de computação como AutoCAD 2012. A aprovação dos desenhos pela

Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar (CERE) não eximirá a Contratada de suas

responsabilidades no projeto executivo.

A aprovação dos documentos técnicos produzidos em cada fase, devidamente formalizada pela Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar (CERE) é condição indispensável para que seja

iniciada a elaboração da fase subsequente.

8.12 - Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa no

cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente provocar ao causar por si ao por seus empregados, a CONTRATANTE ou a terceiros;

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8.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no Processo Licitatório, conforme Edital e Especificações fornecidas;

9 REGRAS DE OBSERVAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

9.1 - Se na elaboração da planilha de preços já estiver inclusos a Bonificação de Despesas Indiretas - BDI, será necessário explicitar o percentual da Bonificação de Despesas Indiretas - BDI, sob pena de

desclassificação.

9.2 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de

pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

9.3 - Os preços são fixos e somente reajustáveis na forma da lei (INCC), incluindo todos os impostos, taxas e serviços necessários à execução do objeto desta licitação.

9.4 - Serão considerados como válidos e obrigatórios a execução de todos os serviços listados nas planilhas orçamentárias mesmo que não constem nas especificações ou não estejam representados nas peças

gráficas.

9.5 - O licitante deverá apresentar juntamente com a proposta de preços as composições de preços

unitários.

9.6 - O licitante deverá apresentar em papel e mídia juntamente com a proposta de preços a planilha de Composição de Encargos Sociais e todo seu detalhamento.

9.7 - O licitante deverá apresentar também, em papel e mídia juntamente com a proposta de preços, as

planilhas de todas as composições de preços analíticas, que efetivou o preço final do objeto licitado.

9.8 - Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas

relativas à mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços, inclusive com a discriminação expressa de todos os encargos sociais que compõem a mão de obra de forma detalhada e com o percentual aplicado,

bem como com o BDI explícito.

9.9 Deverá ser observado, ainda, na composição de preços unitários, o quanto disposto no art. 7º, §2º,

inciso II da Lei 8666/93, c/c a Súmula 258 do TCU, frente a vedação da utilização da expressão “verba” ou “unidades genéricas”. Assim, não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o

uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.

9.10 - Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas

com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto. 9.11 - Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos

especificados e a margem de lucro pretendida;

9.12 - Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa

Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no LDI, nos termos do artigo 102, §7º,II, da LDO 2013 e 9º, II do Decreto 7.983, de 2013.

10 Qualificação Técnica

10.1 Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo, com

indicação do objeto social compatível com a presente licitação;

10.2 Prova de inscrição ou registro do(s) responsável(eis) técnico(s) junto ao Conselho Regional Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, que atuará na execução dos serviços;

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10.3 Será dispensada a apresentação desse documento quando o(s) responsável(eis) técnico(s) constar(em)

no registro da empresa licitante junto ao CAU.

10.4 É necessária a comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente, profissionais de nível

superior, devidamente registrado no CAU, constando de pelo menos 01(um) Arquiteto l(Responsável Técnico).

10.5 Capacidade técnico – Profissional: Comprovação de Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características técnicas, em quantidade e prazos com o objeto da presente licitação, através

de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome de seu(s) responsável(s) técnico(s) indicados para acompanhamentos da execução dos serviços, acompanhado(s) da

respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT. Considerando-se para tanto: Realização de Projetos executivos

de arquitetura.

10.5.1 Arquiteto/Urbanista - Serviço Técnico Especializado em execução de caderno conceitual contendo Estudo Preliminar e Anteprojeto de Arquitetura.

10.5.2 É necessária a comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente, profissionais de

nível superior, devidamente registrado no CAU.

10.5.3 Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação do(s) Atestado(s):

10.5.3.1 A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas:

- Nome da empresa contratada e do contratante;

- Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço);

- Local e prazo de execução dos serviços;

- Serviços executados compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação;

10.5.4 O(s) atestado(s) ou certidão(ões) que não atender(em) a todas as características citadas, nas condições acima, não será(ão) considerado(s) pela Comissão de Licitação.

10.5.5 O(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(is) técnico(s), deverá(ão), obrigatoriamente,

comprovar a condição de vínculo com a empresa licitante mediante a apresentação da Carteira de Trabalho

com as anotações atualizadas, ou de Certidão do Conselho Profissional - CAU, ou mediante apresentação de contrato de prestação de serviço; Contrato Social; contrato de Trabalho Registrado na DRT; Termo por meio

do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pelos serviços licitados e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso de o objeto contratual lhe ser adjudicado ou declaração de

contratação futura acompanhado da anuência do profissional.

10.5.6 Anexar a(s) declaração(ões) individual(ais), por escrito, do(s) profissional(ais) apresentado(s) para

atendimento deste item, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos.

10.6 Capacidade técnico – Operacional: Declaração formal e expressa do licitante, devidamente assinada por

um de seus responsáveis, informando que:

10.6.1 dispõe de infra-estrutura necessária, adequada e indispensável à integral execução de todos os

serviços, compreendendo: instalações, pessoal técnico especializado e equipamentos necessários à execução do objeto deste certame;

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10.6.2 Declaração de visita, assinado pelo responsável técnico, de que conhece a realidade das localidades abrangidas pelo objeto da licitação, especificamente de cada local onde serão realizados os projetos, que

avaliou as necessidades humanas e materiais para a execução dos serviços e utilizou este conhecimento na

elaboração de sua proposta comercial, e de ter prévia ciência que qualquer equívoco oriundo de sua má avaliação dos custos em torno dos serviços não a desobriga em relação ao cumprimento de todos os itens

do edital e cláusulas contratuais.

10.6.2.1 Ficará a cargo da licitante interessada, caso julgue necessário, a visita ao local da prestação dos

serviços, por meio de manifestação própria, cabendo à instituição a viabilização da solicitação da licitante.

10.6.2.2 Caso solicitada tal vistoria, a mesma se dará somente em horário de expediente da instituição, das 08:30hs às 11:30 e 13h30 às 16h30, no telefone 2202-3071e devidamente acompanhada por membro da

CERE.

10.6.2.3 A Vistoria anteriormente descrita deverá ser autorizada pela CERE - Coordenação de Estrutura da

Rede Física Escolar da SMED.

11 RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE

Para garantir o cumprimento do contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:

11.1 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento.

11.2 Fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE, a quem compete observância a todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando a quem for

necessário, regularizar as faltas e defeitos observados, submetendo à autoridade competente da

CONTRATANTE o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.

11.3 Indicar, formalmente, através da CERE, o gestor do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da

data da assinatura do contrato;

11.4 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, quando da

solicitação da aplicação de sanções, alterações e repactuações do instrumento.

11.5 Apurar e solicitar a aplicação das sanções administrativas, através da SEMGE, quando se fizerem necessárias.

11.6 Permitir livre acesso à Contratada aos locais onde serão executados os serviços.

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ANEXO I.1

DESCRIÇÃO DOS AMBIENTES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - CEI

PROGRAMA DE PROJETOS

Descrição dos ambientes do Centro de Educação Integral:

- Portaria principal

- Recepção principal - Área externa

- Sala de áudio visual - Secretaria

- Gestão

- Deposito - Sala de reunião

- Coordenação pedagógica geral - Padaria e confeitaria

- Refeitório

- Deposito para refeitório - Pátio coberto

- Pátio descoberto - Salas de atividades esportivas

- Vestiário

- Lavanderia - Área de serviços gerais

- Salas de danças - Salas de musicas

- Salas de teatro - Auditório

- Salas de artes visuais

- Salas de multimídias - Salas de estudo dirigido

- Sala de leitura - Guarda volumes

- Salas de iniciação cientifica

- Quadra coberta

Descrição dos ambientes da quadra coberta:

- Entrada principal - Vestuário masculino

- Sanitário masculino

- Vestuário feminino - Sanitário feminino

- Sanitário vigia - Copa

- Área de escape

- Arquibancada - Quadra Poliesportiva

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ANEXO I.2 - DESCRIÇÃO DOS ESPAÇOS DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL – CEI

DESCRIÇÃO DOS ESPAÇOS DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - CEI

AMBIENTE DESCRIÇÃO ITENS MÓVEIS E MATERIAIS CAPACIDADE FÍSICA RECURSOS HUMANOS

PORTARIA

PRINCIPAL

Acesso principal de entrada e

saída de alunos e comunidade escolar

-1 Portão para entrada de pessoas

-1 Portão para entrada de veículos -1 cadeira para porteiro

-1 mesa para a guarita -1 guarita

Trânsito de 3000 pessoas

2 porteiros para o período das 7:00

às 18:00.

RECEPÇÃO

PRINCIPAL

Destinada a acolher familiares

e a comunidade.

-1 mesa para recepção

-1 cadeira para recpcionista -30 cadeiras para recepção

-1 bebedouro -1 porta-copos de parede

-Linha telefônica para interfonar

-1 aparelho de TV de 22” -1 ventilador de teto

30 pessoas sentadas

1 banheiro masculino 1 banheiro feminino

1 banheiro para deficientes físicos

2 auxiliares de administrativo para

o período das 7:00 às 18:00.

ÁREA EXTERNA

Destinado a circulação da

comunidade escolar e socialização nos períodos de

lanche e refeição.

-Praça para período de descanso

contendo mesas e bancos em concreto

-Bancos de concreto para descanso e socialização

-Rede de caixas de som ambiente

-3 Lixeira para coleta seletiva

3000 pessoas 5 auxiliares de disciplina para

acompanhamento da comunidade escolar

3 vigilantes de patrimônio 5 funcionários de apoio e limpeza

SALA DE AUDIO

VISUAL

Destinada a produção de

material para suporte

pedagógico das atividades/oficinas e apoio

audiovisual.

-1 microcomputador para criação e

designe com wifi

-1 impressora multifuncional colorida com capacidade para 1000

impressões mensais -1 armário grande em aço

-1 conjunto de mesa para auxiliar

4 pessoas 1 técnico em multimídia

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de secretaria

-2 datashows

-2 cpu´s para datashow - 2 caixas amplificadas

- 2 kits de cabos p1,p2,video e audio, banana/banana, dados,

microfone com fio.

-1 sistema de som ambiente composto de aparelho de som com

cd, pen drive, rádio, microfone e mesa de som.

Modem para recepção de sinal de internet

1 ventilador de teto

1 ventilador de 30cm para resfriamento do equipamento

SECRETARIA

Destinada a fluxo e arquivo de

documentos

-6 arquivos grandes

-6 armários de aço grandes -1 conjunto de mesa para

secretária -3 conjuntos mesas para auxiliares

de secretaria -8 cadeiras para atendimento

-4 microcomputadores com kit

multimídia -1 linha de telefone para interfone

e ligações externas -1 linha de internet wifi com 20 mb

-1 impressora com capacidade para

3000 impressões mensais -1 balcão para atendimento

-2 ventilador de teto -1 geladeira ou frigobar

-1 sirene digital para anuncio de

10 pessoas

1 banheiro masculino 1 banheiro feminino

1 banheiro para deficientes físicos

1 secretária escolar

3 auxiliares administrativos

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intervalos e aulas

GESTÃO

Espaços privados para o diretor e vice-diretores em

seus respectivos turnos,

compostos por uma antessala, duas salas e um banheiro.

2 conjuntos mesas para diretor e vice-diretor

4 cadeiras para atendimento

4 cadeiras para espera em antessala

2 ventilador de teto 4 armários de aço grande

2 arquivo em madeira ou aço 2 microcomputadores com kit

multimídia

1 impressora multifuncional 1 copiadora com capacidade para

10.000 impressões por mês 2 linhas de telefone para interfonar

e ligações externas

Modem para recepção de sinal de internet

Cada sala precisa comportar pelo menos 6 pessoas

1 diretor 2 vice-diretores

DEPÓSITO

Espaço para guardar materiais

de expediente, aparelhos, equipamentos e aparelhos que

compõem o inventário do CEI, composto por pequena

antessala para controle de

entrada e saída de materiais e depósito propriamente dito.

12 estantes de aço grandes com 6

prateleiras 6 armários de aço grandes

2 mesas para auxiliares de processamento

2 microcomputadores com kit

multimídia e wifi Conexão para impressora da gestão

para fins de impressão de documentos.

50 m2 2 Auxiliares administrativos

SALA DE REUNIÃO Espaço destinado a reuniões

pedagógicas e administrativas para Atividade complementar e

2 mesas para reunião retangulares

grandes 20 cadeiras

20 pessoas

1 banheiro masculino 1 banheiro feminino

--

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Administração Geral 1 microcomputador com multimídia

e wifi

1 banheiro para deficientes

físicos

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

GERAL

Espaço privado para o trabalho dos coordenadores

2 conjuntos de mesas para coordenadores pedagógicos

1 mesa circular para reunião com 4

cadeiras 4 cadeiras para atendimento

2 microcomputadores com kit multimídia e wifi

Modem para recepção de sinal de internet

8 pessoas 2 coordenadores pedagógicos de 40 horas para atuarem como

coordenadores gerais.

PADARIA E

CONFEITARIA

Espaço para produção de

alimentos pelos alunos para aprendizagem pedagógica.

1 balcão industrial para padaria

1 cilindro para massa 1 masseira industrial

2 armários para panificação

2 fornos elétricos para panificação 1 divisora de massa

1 quadro branco 30 cadeiras universitárias com

braço 1 balcão para cozinha industrial

1 pia

1 armário para cozinha

30 pessoas 1 padeiro

1 professor de artes com habilidades culinárias para

ministrar as aulas com o padeiro

REFEITÓRIO

Espaço para alimentação da

comunidade escolar e

produção da alimentação que será utilizada. Localizado no

térreo, paredes com revestimento de fácil limpeza,

cores claras, piso que suporte tráfego intenso e de fácil

limpeza, janelas que permitam

boa ventilação e iluminação natural e portas com

Armários para cozinha com

paneleiro e gaveteiros

16 mesas para refeitório com 8 lugares cada

2 balcões para serviço de refeitório composta por rampas de

alimentação com capacidade para 5 cubas de alimentação cada – banho

maria

4 bacias de alumínio nº 50 12 cubas para alimentação tipo

130 pessoas

1 banheiro masculino

1 banheiro feminino 1 banheiro para deficientes

físicos 1 vestiário para funcionários

do refeitório, contendo banheiro com 2 vasos

sanitários e dois chuveiros

4 merendeiras

8 auxiliares de cozinha

2 funcionários de apoio 1 nutricionista

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flexibilidade para o acesso. O

mobiliário deve ser condizente

com o quantitativo de estudantes, bem como o dos

kits (garfos, facas, talheres, pratos, copos etc).

Deve conter uma cozinha

industrial e estar localizada no andar térreo, com portas e

janelas amplas para acesso de equipamentos, pisos

antiderrapantes e de fácil limpeza e teto resistente à

temperatura. Bancadas para

lavagem de panelas com cubas grandes e profundas além de

mesas de apoio com gavetas para guardar facas.

industrial

2700 kits para refeição com caneco

prato e talheres e plástico resistente padrão

2 fogões industriais com 6 bocas com capacidade para comportar

panelas industriais em cada boca

2 exaustores para fogões industriais

Sistema de gás externo ao ambiente do refeitório padrão

industrial imetro 1 batedeira para cozinha industrial

4 liquidificadores industriais

6 pias para cozinha industrial com torneira e filtro

2 carrinhos tipo plataforma para transporte de alimentos

1 carrinho para transporte de cubas

de alimentação 3 panelas industriais de 1000 litros

Balança para cozinha industrial 2 fornos para cozinha industrial

2 tachos de alumínio para cozinha industrial para fritar

4 frigideiras industriais

6 lixeiras de 100l com tampa 4 lixeiras de 1000l com pedal

2 escorredores para macarrão industrial

4 canecões cabo de madeira

4 caçarolas de alumínio para cozinha industrial nº 40

4 caçarolas de alumínio para

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cozinha industrial nº 50

4 caçarolas de alumínio para

cozinha industrial nº 40 2 caçarolas de alumínio para

cozinha industrial nº 30 2 caçarolas de alumínio para

cozinha industrial nº 23

1 porta coador para cozinha insdustrial

6 cafeteiras térmicas 20l 10 cafeteiras térmicas 1l

3 coadores de pano para cozinha insustrial

2 Panela de pressão 22l

6 assadeiras baixas de alumínio retangulares industriais

4 assadeiras de alumínio redondas industriais

1 balança industrial

2 cortadores de verdura grandes 6 escumadeiras industriais

6 conchas industriais 8 colheres grandes para servir

2 balcões interno com tampo inox para separação de produtos

Pano de prato

Farda para funcionárias da alimentação

Touca para funcionárias da alimentação

Sapatos para funcionárias da

alimentação

DEPÓSITO PARA

REFEITÓRIO

Local específico para

armazenamento de alimentos

12 estantes em aço grandes com 6

prateleiras

-- --

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em conformidade com as

normas tecnicas e sanitárias.

4 armários grandes em aço

6 freezeres horizontais 500 litros

4 geladeiras 360 l

PÁTIO COBERTO Espaço destinado a atividades

de socialização ou atividades pedagógicas

4 bebedouros bebedouros de

pressão inox com 4 torneiras cada. 2 quadros de aviso azulejados

Capacidade máxima da

instituição

--

PÁTIO

DESCOBERTO

Espaço destinado a atividades

de socialização ou atividades pedagógicas. Preferencialmente

em posição de nascente.

-- Capacidade máxima da

instituição

QUADRA COBERTA**

Quadra poliesportiva com dimensões oficiais para a

realização das vivências de esporte, recreação e lazer.

2 quadras poliesportivas Alambrado

Arquibancada em concreto para 100 alunos sentados

Traves de gol

Tabelas para basquetebol Mastros deslocáveis para voleibol

- 2 Quadras poliesportiva com dimensões oficiais

- Arquibancada com capacidade para 100 alunos

sentados

1 auxiliar de processamentos de 40 horas para serviços

administrativos e pedagógicos 1 coordenador pedagógico de 40

horas

1 auxiliar de serviços gerais 6 professores da carreira do

magistério especialistas em Educação Física

SALAS DE ATIVIDADES

ESPORTIVAS**

Salas amplas com espelho e barra para realização de aulas

de artes marciais, ginástica e

capoeira.

3 salas Parede espelhada

Barra para dança

Colchões para ginástica Tatame

10 bancos suecos

Cada sala 30 alunos.

VESTIÁRIO** Espaço para realização de troca

de roupas, asseio ou necessidades fisiológicas.

18 chuveiros sendo 9 para o

vestiário masculino, 9 para o feminino

18 vasos sanitários sendo 9 para o vestiário masculino, 9 para o

180 alunos 2 auxiliares de disciplinas para

acompanhamento do uso dos banheiros.

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feminino

3 mictórios no vestiário masculino

Nº ALUNOS POR TURMA 30

TOTAL DE TURMAS 6

TOTAL DE ALUNOS ATENDIDOS NOS ESPAÇOS DA QUADRA E SALAS 180

** As salas de atividades esportivas, vestiário e quadras podem ser nucleadas em um espaço, contendo uma sala para coordenação de área, banheiros femininos,

masculinos e para professores.

LAVANDERIA Área para higienização de trajes

esportivos e outros itens

4 tanques

06 máquinas de lavar

03 secadoras varal em área externa e

interna 2 ferros de passar

bancada para passar roupa prateleiras

04 armários grandes de aço

-- 1 auxiliares de limpeza

ÁREA DE SERVIÇOS GERAIS

Espaço para armazenar material de limpeza em uso.

2 armários de aço grandes 1 banheiro masculino

1 banheiro feminino

-- --

SALAS DE DANÇAS*** Salas destinadas as aulas de danças.

2 salas contendo cada uma: 1 conjunto de mesa e cadeira

para o professor 1 armário grande em aço

Parede espelhada

Barra para dança 2 ventiladores de teto

30 carteiras universitárias 1 aparelho de som com

entrada para pen drive, cd

30 pessoas cada 1 auxiliar administrativo de 40 horas para serviços administrativos

e pedagógicos. 1 coordenador pedagógico de 40

horas

1 auxiliar de serviços gerais 2 professores de dança

2 professores de música 2 professores de teatro

2 professores de artes plásticas

SALAS DE MÚSICA*** Salas destinadas as aulas de música.

2 salas contendo cada uma: 1 conjunto de mesa e cadeira

para o professor 1 armário grande em aço

30 pessoas cada

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2 ventiladores de teto

30 carteiras universitárias

1 quadro branco específico para aula de música

1 aparelho de som com entrada para pen drive, cd

Instrumentos musicais

SALAS DE TEATRO*** Salas destinadas as aulas de teatro.

2 salas contendo cada uma: 1 conjunto de mesa e cadeira

para o professor 1 armário grande em aço

2 ventiladores de teto

30 carteiras universitárias 1 quadro branco

1 palco 1 aparelho de som com

entrada para pen drive, cd.

30 pessoas cada

AUDITÓRIO*** Auditório destinado a realização de evntos pedagógicos,

culminancia deprojetos e reuniões com a comunidade

escolar. Devecomportar 600

pessoas sentadas, possuir espaço para circulação e palco.

-600 cadeiras para auditório -Equipamento de sonorização

para auditório contendo mesa de som, equalizador, 2

microfone sem fio, aparelho de

dvd e aparelho de som inteligados a mesa de som.

- tratamento acústico - palco com entrada para até 8

instrumentos instrumentos

banana/banana interligadosa mesa de som.

- aparelho de datashow com computador.

- 2 cochias - 2 camarins

- banheiro feminino com

600 pessoas

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capacidade para cinco pessoas

e um chuveiro

- banheiro masculino com capacidade para cinco pessoas

e um chuveiro

SALAS DE ARTES VISUAIS***

Salas destinadas as aulas de artes plásticas, grafite, cerâmica

e outras artes visuais.

2 salas contendo cada uma: 1 conjunto de mesa e cadeira

para o professor 1 armário grande em aço

2 ventiladores de teto 3 mesas grandes para

trabalhos de artes (mesa para

reunião) que comporte 10 alunos.

30 cadeiras sem braço compatíveis com a altura da

mesa

1 quadro branco 1 aparelho de som com

entrada para pen drive, cd. 1 pia com balcão

30 pessoas cada sala

Nº ALUNOS POR TURMA 30

TOTAL DE TURMAS 8

TOTAL DE ALUNOS ATENDIDOS NOS ESPAÇOS DA QUADRA E SALAS 240

***As salas de teatro, dança, música, artes e auditório podem ser nucleadas em um espaço, contendo uma sala para coordenação de área, banheiros femininos,

masculinos e para professores.

SALAS DE MULTIMÍDIAS*****

Salas destinadas as aulas de informática e tecnologia.

1 impressora multifuncional comcapacidade para 1000

cópias por mês

30 pessoas cada sala 1 auxiliar administrativo de 40 horas para serviços administrativos

e pedagógicos

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1 CPU servidor para controle

das ações tecnologicas do

núcleo 1 sistema de modem para

regulação das máquinas ao servidor

3 salas contendo cada uma: 1 conjunto de mesa e cadeira

para o professor 1 armário grande em aço

1 aparelho de ar condicionado paramanutenção do

equipamento

15 microcomputadores com kit multimídia e wifi

30 cadeiras sem braço compatíveis com a altura da

mesa

1 quadro branco Bancada para os

computadores 1 linha de internet wifi

Modem wifi

1 coordenador pedagógico de 40

horas

1 auxiliar de serviços gerais 3 monitores de informática

3 professores pedagogos para mediar as relações de

aprendizagem informática

20 professores pedagogos para as salas de estudos dirigidos

SALAS DE ESTUDO DIRIGIDO*****

Espaço destinado a atividades diferenciadas de

acompanhamento pedagógico, planejadas de acordo com a

proposta pedagógica da

instituição.

19 salas contendo cada uma: 1 conjunto de mesa e cadeira

para o professor 1 armário grande em aço

1 estante em aço com 6

prateleiras 2 ventiladores de teto

30 conjuntos para o aluno com mesa e cadeira

1 quadro branco

30 alunos

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1 aparelho de microssistem

SALA DE LEITURA Espaço para leitura, pesquisa e grupos de estudo.

A biblioteca poderá ser usada

nas aulas de Estudo Dirigido para enriquecimento das

atividades propostas.

10 estantes para livros de biblioteca grandes

6 mesas redondas tipo reunião

com 4 cadeiras 5 microcomputadores com kit

multimídia e wifi Livros diversos paradidáticos

Enciclopédia Modem para recepção de sinal

de internet wifi

30 alunos --

*****As acompanhamento pedagógico e tecnologia e informação podem ser nucleadas em um espaço, contendo uma sala para coordenação de área, banheiros

femininos, masculinos e para professores. Deve haver uma sala para professores da área ao lado da coordenação pedagógica.

GUARDA VOLUMES

Espaço destinado a guarda de materiais individuais dos alunos paraque possam

fazer suas vivências livres da preocupação de carregá-los. Deverpá

conter 1200 espaços individualizados

com fichas respectivas de identificação para serem entregues aos alunos ao

entregarem seu material, e devolvidas no ato de recolhimento deste parair

para casa.

Armário contendo 1200 espaços individualizados

padrão guarda volumes identificado por numeração.

2 mesas com cadeira para os

auxiliares de processamento 1200 fichas numeradas

relativas aos espaços do armário.

1200 espaços individualizados

2 auxiliares de processamento para recolher e entregar o material dos

alunos

ESPAÇO DE CIÊNCIA E

TECNOLOGIA

*****

Salas destinadas as atividades de ciências, jardinagem, horta e meio

ambiente. Devem possuir uma ampla

área para realização da horta e jardinagem. Deve conter uma estufa

para desenvolvimento de muda e estudos comos alunos. Deve conter

- 2 salas contendo cada uma: Kit completo de laboratório,

incluindo microscópios, torsos

e outrositens afins. 1 quadro branco

1 conjunto de mesa e cadeira para professor

Cada sala comporta 31 pessoas

2 Biólogos da carreira do magistério

1 Auxiliar de serviços gerais

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duas salas equipadas com kit de

laboratório completo iniciação científica

das turmas.

1 bancada azulejada com

tampo de granito ou inox para

assento dos alunos comportando 30 crianças

30 bancos compatíveis com as bancadas para assento dos

alunos

1 microcomputador com kit multimídia e wifi

- 1 área ampla preparada para

horta e jardinagem contendo 2 torneiras e mangueira para

jardinagem de 50 metros

- Cortador de grama elétrico tipo carrinho

- carro de mão - 5 kits contendo: Ancinho,

tesoura, enxada, espardilho,

pazinha larga, pazinha estreita,enxadinha, garfo,

abridor de covas. - 1 composteira de 250 l

- 5 rastelos

*****O Espaço de Ciência e Tecnologia podem ser nucleadas em um ambiente, contendo uma sala para coordenação de área, banheiros femininos, masculinos e

para professores. Deve haver uma sala para professores da área ao lado da coordenação pedagógica.

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ANEXO II

ATENÇÃO INTERESSADOS: AS PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, A PLANILHA DE BDI, O CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO, AS PLANTAS DE LOCALIZAÇÃO, O MODELO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS E O MODELO DE ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA, DEVERÃO SER RETIRADOS NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO (COPEL) DESTA SMED, ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DE MÍDIA ELETRÔNICA (CD).

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ANEXO III

MINUTA CONTRATO Nº 000/2013

CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DA

EDUCAÇÃO – SMED E A EMPRESA XXXXXX, COM BASE NO

CONVITE Nº 000/2013 E NO PROCESSO Nº 5902/2013.

O Município do Salvador, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SMED, com sede na Rua

Boa Vista de Brotas, s/nº, Engenho Velho de Brotas, CEP 40.240.640, CNPJ Nº 13.927.801/0006-53, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representada pelo Ilmº Sr. Jorge Khoury Hedaye,

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SMED, brasileiro, (estado civil), residente nesta capital,

CPF nº 000.000.000-00, RG nº 000.000-00 SSP/BA, devidamente autorizado pelo Decreto publicado no Diário Oficial do Município nº 5.904, em 1 de agosto de 2013, fl.06 e Decreto publicado no Diário Oficial do

Município, nº 5.913, em 14 de agosto de 2013, fl. 07 e do outro lado a empresa XXXXXX, situada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP 000000000, CNPJ Nº 00.000.000/0001-00, Inscrição

Estadual Nº 00.000.000 XX, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX,

(nacionalidade), (estado civil), residente e domiciliado xxxxxxxxxxxx , tem, entre si, acordados os termos deste contrato, de acordo com o constante no Processo nº 5902/2013, referente ao CONVITE Nº

000/2013, em observância à Lei n° 8.666/93, Lei Municipal nº 4.484/92 e Decreto Municipal nº 10.267/93, mediante as seguintes Cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Contratação de Empresa de Arquitetura especializada na elaboração de caderno conceitual de projeto

do Centro de Educação Integral (CEI), contendo Estudo Preliminar (EP) e Anteprojeto de arquitetura da edificação para apoiar a Secretaria da Educação de Salvador na contratação dos projetos básicos e

executivos e suas respectivas obras para 05 (cinco) CEI’s, a serem construídos nos bairros de Subúrbio,

Cajazeiras, São Marcos, Pirajá e Pernambués.

1.2 O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, conforme determina o Art. 65 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1 Fica estipulado em R$ 000.000,00 (XXXXXX) o valor total a ser pago à CONTRATADA pela

CONTRATANTE.

2.2 Os pagamentos serão efetuados mensalmente em até 20 (vinte) dias, após medição mensal com a

Nota Fiscal/Fatura atestada, emitida em nome da contratante no valor e condições estabelecidas neste CONVITE.

2.2.1 Por força do Decreto Municipal nº 23.856 de 03 de abril de 2013, publicado no DOM nº

5.826 de 04/04/2013, o(s) pagamento(s) devido(s) ao(s) fornecedor(es) será(ão) efetuado(s)

exclusivamente por crédito na conta corrente especificada pelo credor, mantida em instituição financeira indicada pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, a saber o BANCO

BRADESCO S/A.

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2.2.2 Anexado a nota fiscal devem vir as medições mensais, devidamente assinada por um representante técnico da CERE atestando a perfeita conclusão dos serviços, conforme Boletim de Medição.

2.3 Boletim de Medição é o procedimento inicial de pagamento de serviços contratuais parcelados. O levantamento de quantitativos é expresso no documento denominado Memória de Cálculo de

Quantitativos.

2.3.1 A Memória de Cálculo de quantitativos deverá ser clara e precisa e expressar exatamente tudo o que

efetivamente foi realizado e considerado em conformidade com as exigências do serviço. A Memória de Cálculo de Quantitativos deve referir-se às instruções da respectiva Ordem de Serviço.

2.4 O valor mensal não poderá sofrer variação, com base nos serviços realizados e atestados pela CERE.

2.5 A empresa contratada deverá comprovar, mensalmente, no ato da apresentação de cada fatura, o

cumprimento referente ao mês antecedente, das obrigações abaixo, relativas aos empregados que estejam

prestando serviços referentes ao objeto deste contrato:

a) Recolhimento da contribuição devida ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); b) Recolhimento do valor devido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

c) Entrega dos vales-transporte;

d) Entrega dos vales-refeição; e) Pagamento do salário.

2.6 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte,

a tramitação da nota fiscal/fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação

do documento em questão, corrigido e atestado.

2.7 O preço global a ser pago à CONTRATADA será fixo e somente reajustável na forma da lei.

2.7.1 Nos preços unitários propostos estão inclusos e diluídos os custos relativos a todos os serviços

preliminares, complementares, ou provisórios necessários a perfeita execução da obra, e todos os custos

relativos a mão de obra, materiais e equipamentos a serem utilizados, aos transporte, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras

necessárias a total execução dos serviços.

2.7.2 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado

ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.

2.8 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA,

que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.

2.9 Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento, a prestadora de serviços terá direito à

compensação financeira por atraso de pagamento, conforme determina o art. 40, inciso XIV, alínea “d” da Lei 8.666/93, desde a data prevista para o efetivo pagamento até o dia de sua concretização.

2.10 O índice de atualização é o IPCA-e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

2.11 Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte fórmula: EM = N x VP x I

2.12 Onde: EM = Encargos Moratórios

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N = Nº de dias entre a data prevista para o pagamento e o efetivo pagamento e a data do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga em atraso

I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX / 100)

365 TX = Percentual da taxa anual do IPCA.

2.13 O regime de execução dos serviços será através de Empreitada por Preço Global.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS

3.1 O ISS devido pela CONTRATADA à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços

abrangidos por este Contrato, deverá ser retido na fonte pagadora.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

4.1 O prazo de execução dos serviços será de 90 dias contados a partir da emissão da Ordem de Serviço

expedida pela Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar – CERE.

4.2 Poderá este contrato ser prorrogado, mediante termo aditivo, de acordo com o art. 57 da Lei Federal 8.666/93.

4.3 O prazo de vigência deste contrato será de 120 dias contados a partir da sua assinatura, com validade

e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão à

conta do Projeto/Atividade 000000, Natureza da Despesa 0000, Fonte 000.

5.1.1 A dotação ocorrerá no exercício de 2014 e correspondente nos exercícios subseqüentes.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Constituirão obrigações da Contratada, além de outras previstas neste contrato e na legislação pertinente, as seguintes:

7.1 Cumprir fielmente o contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os serviços sejam entregues

inteiramente concluídos, acabados e aprovados pela Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar

(CERE);

7.2 - Cumprir fielmente os programas de projetos específicos de cada unidade escolar estabelecidos pela Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar (CERE) e que serão fornecidos quando da emissão

da ordem de serviço. Caso haja necessidade de alguma modificação esta deverá ser previamente aprovada

pela Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar (CERE);

7.3 Observar, na execução dos serviços, as leis, os regulamentos e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

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7.4 Providenciar, às suas expensas, junto as repartições competentes, o necessário licenciamento das obras e serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares e as ART;

7.5 Manter um escritório em Salvador/Bahia, no momento da assinatura da avença, dotado de telefone,

fax, equipamentos de informática, com a presença permanente de projetistas e desenhistas, em condições de receber representantes da Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar (CERE), de apresentar

projetos e de informar sobre o andamento dos trabalhos.

7.6 Comparecer, quando convocado, através de seu representante/responsável técnico, à sede da

Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar (CERE), em até 48 (quarenta e oito) horas, fazendo-se acompanhar, se for preciso, do(s) autor(es) do(s) projeto(s) argüido(s), para elucidar e

esclarecer quaisquer dúvidas ou questionamentos a respeito do trabalho desenvolvido, bem como de sua integração com o conjunto.

7.7 - Dar integral cumprimento ao Projeto Básico, Cronograma Físico-Financeiro e anexos, bem como sua

proposta e ao Edital, os quais passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição;

7.8 - Responsabilizar-se pelo pagamento de impostos, taxas de serviços, encargos sociais, e trabalhistas, e

quaisquer despesas referentes aos serviços contratados; inclusive licenças em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessária;

7.9 - Responsabilizar-se pela matrícula individual dos serviços, no Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU.

7.10 - Fornecer todos os projetos atualizados com as alterações porventura efetuadas;

7.11 – Enviar à CERE, para aprovação, 02 cópias de cada projeto em papel sulfite e em CD. Para a

confecção dos projetos deverá ser usado programa de computação como AutoCAD 2012. A aprovação dos

desenhos pela CERE não eximirá a Contratada de suas responsabilidades no projeto executivo.

7.11.1 A aprovação dos documentos técnicos produzidos em cada fase, devidamente formalizada pela CERE é condição indispensável para que seja iniciada a elaboração da fase subsequente.

7.12 - Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente provocar ao causar por si ao por seus

empregados, a CONTRATANTE ou a terceiros;

7.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições exigidas no Processo Licitatório, conforme Edital e Especificações fornecidas;

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93 são obrigações da Contratante:

8.2 Fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE, a quem compete observância a todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando a quem for

necessário, regularizar as faltas e defeitos observados, submetendo à autoridade competente da CONTRATANTE o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas

convenientes.

8.4 Indicar, formalmente, através da CERE, o gestor do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da

data da assinatura do contrato;

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8.5 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, quando da solicitação da aplicação de sanções, alterações e repactuações do instrumento.

8.6 Apurar e solicitar a aplicação das sanções administrativas, através da SEMGE, quando se fizerem

necessárias.

8.7 Permitir livre acesso à Contratada aos locais onde serão executados os serviços.

8.8 Verificar a autenticidade e a regularidade dos documentos de natureza tributária/previdenciária

apresentadas pela CONTRATADA no processo licitatório ou na vigência do Contrato, por força desse, quando esses constarem de seus bancos de dados.

8.9 Analisar e atestar os documentos apresentados pela Contratada, quando da cobrança pelos serviços

prestados, em até cinco dias úteis. Caso haja incorreção nos documentos recebidos, os mesmos serão devolvidos à Contratada para as devidas correções. A nova contagem dos prazos para análise, ateste e

pagamento recomeçará quando da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos.

8.10 Efetuar os pagamentos devidos na forma convencionada neste instrumento.

CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE

9.1 O valor deste Contrato é irreajustável. Ocorrendo prorrogação que estenda a sua execução, após 12

meses, será deferido reajustamento dos preços contratados, a partir da data da entrega da Proposta de Preços, pela variação do Índice Nacional de Preços da Construção Civil - INCC, ou, na sua falta, índice

legalmente previsto à época.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE

10.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de

exigi-la em oportunidades futuras.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

11.1 Fica estabelecido que a CONTRATADA não transferirá e/ou cederá, no todo ou em parte, serviço ou

obra objeto do Contrato ressalvadas as subcontratação de serviços especializados, as quais serão previamente submetidas à fiscalização para autorização. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES

12.1 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes

sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o

prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:

12.1.1 Advertência quando ocorrer atraso na entrega de materiais, ou do início da prestação do serviço ou obra, em até 10 (dez) dias da data estipulada para tanto.

12.1.2 Multa por atraso imotivado do fornecimento do material ou da execução do serviço, nos prazos abaixo definidos:

a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a

etapa do cronograma físico de obras cumprido;

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b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor do fornecimento ou serviço ou etapa do cronograma de obra não

realizado.

12.1.3 Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de

recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida, ou assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;

12.1.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração do contratado ou

adjudicatário nos prazos abaixo definidos:

a) até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias, no caso de

fornecimento ou por mais de 30 (trinta) dias, no caso de execução de obras ou serviços, no mesmo contrato ou em contratos distintos, no período de 01 (um) ano;

b) até 01 (um) ano nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração;

12.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal será aplicada ao adjudicatário ou contratado que incorrer pela segunda vez na hipótese de aplicação da sanção

prevista na letra “b” do item anterior.

12.1.6 Perda da garantia nos casos em que o contratado der causa à rescisão do contrato, sem prejuízo

das multas e demais cominações.

12.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o

cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.

12.3 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou

serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, do serviço ou etapa do cronograma de obras, realizadas com atraso, ou de outros créditos, eventualmente existentes, após prévio processo

administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da

Secretaria Municipal de Gestão.

12.4 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela

Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.

12.5 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da

infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.

12.6 As sanções previstas neste CONVITE são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal

de Gestão – SEMGE, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias

da abertura de vistas.

12.7 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à Contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação

administrativa à CONTRATADA.

12.8 Esgotados todos os prazos de entrega do objeto do contrato que lhe tiverem sido concedidos pela

autoridade contratante, o contratado ficará automaticamente impedido de participar de novas licitações enquanto não cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL

13.1 A inexecução total ou parcial do Contrato, por parte do CONTRATADO, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescisão nos termos do art. 77, bem como nos casos citados no art. 78, ambos da Lei nº

8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito.

13.1.1 A rescisão do Contrato, nos termos do artigo 79 da Lei nº 8.666/93, poderá ser:

a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE nos casos enumerados nos

incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;

b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;

c) judicial, nos temos da legislação.

13.1.2 A rescisão contratual fundada no inciso I, do art.79, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas na cláusula anterior do presente Contrato, acarreta a seguintes conseqüências:

I – Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE;

II – ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução

do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58, da Lei nº 8.666/93.

III – execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE, e dos valores das multas e

indenizações a ele devidos;

IV – retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.

13.1.3 A aplicação das medidas previstas os incisos I e II do parágrafo anterior fica a critério da

Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.

13.2 Determinada a rescisão o CONTRATANTE procederá a vistoria e levantamento dos serviços executados, dos equipamentos e materiais do acervo existente, que servirão de base para o acerto final

de contas, se for o caso.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO, ANÁLISE E APROVAÇÃO DOS PROJETOS

14.1 A CONTRATANTE através da Cordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar – CERE fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do serviço, impugnando quaisquer erros

ou omissões que considerem em desacordo com as obrigações da contratada.

14.1.1 A CERE manterá desde o início dos serviços até o seu recebimento definitivo, a seu critério

exclusivo, uma equipe de fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos.

14.1.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistirão na verificação da conformidade da execução do serviço e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o

perfeito cumprimento do contrato, a ser exercido através de um fiscal e ou equipe de fiscalização investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do serviço, impugnando quaisquer erros ou

omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.

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14.2 O nome do fiscal/preposto será designado por Ato Interno, pela Coordenadora da CERE, no prazo de

5 dias úteis após a assinatura do contrato, devendo tal ato ser anexado ao processo licitatório, com

comunicação imediata à CONTRATADA.

14.3 Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo contratante, através da CERE.

14.4 DA ANÁLISE

14.4.1 A análise dos documentos técnicos (desenhos e textos) produzidos em cada fase de elaboração do trabalho deverão ser submetidos à avaliação da Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar

(CERE) nos prazos preestabelecidos contratualmente.

14.4.2 A análise dos projetos pela Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar (CERE) será feita

em conformidade com as condições estabelecidas nesta especificação de serviços, nas normas técnicas brasileiras e nos documentos técnicos aceitos nas etapas anteriores do projeto.

14.4.3 A Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar (CERE) reserva-se no direito de exigir

modificação dos projetos executivos, tanto antes do início das obras como durante sua execução.

14.4.4 A Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar (CERE) informará à CONTRATADA, em

tempo hábil, a decisão de modificação do Projeto Executivo, para que não haja atraso na execução dos serviços.

14.5 - DA APROVAÇÃO DOS PROJETOS.

14.5.1 As comunicações entre a Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar (CERE) e a Contratada, relativas ao desenvolvimento dos trabalhos, far-se-ão por escrito, através de Atas, Ofícios,

Pareceres, Relatórios e do Termo de Aprovação.

- Se o projeto for considerado “aprovado”, a Contratada poderá dar andamento ao mesmo.

- Se o projeto for considerado “aprovado com restrições” a Contratada deverá dar andamento ao trecho

aprovado. Paralelamente, deverá enviar cópias em papel sulfite e em CD com as modificações indicadas a Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar (CERE) para nova análise.

- Se o projeto for considerado “não aprovado”, a Contratada deverá preparar outra versão, de acordo com as instruções da Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar (CERE) e submetê-la à nova

análise. Para a aprovação dos documentos, deverão ser enviadas à Coordenadoria de Estruturação da Rede Física

Escolar (CERE) 02 cópias de cada projeto em papel sulfite e em CD.

14.5.2 Para confecção dos projetos deverá ser usado programa de computação como AutoCAD 2012.

14.5.3 A aprovação dos desenhos pela Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar (CERE) não

eximirá a Contratada de suas responsabilidades no projeto executivo.

14.5.4 A aprovação dos documentos técnicos produzidos em cada fase, devidamente formalizada pela

Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar (CERE) é condição indispensável para que seja iniciada a elaboração da fase subseqüente.

14.5.5 O tempo que for consumido pela Contratada para rever ou alterar os documentos técnicos, textos e

desenhos que forem rejeitados, parcial ou totalmente, e submetidos à nova avaliação, não suspendem

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nem interrompem o prazo para execução do serviço contado a partir da Ordem de Serviço.

14.5.6 O documento hábil para caracterizar e formalizar o aceite de um Projeto por parte da

Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar (CERE) é o Termo de Aprovação.

14.5.7 As medições serão realizadas contra a apresentação dos serviços e projetos que tenham recebido o Termo de Aprovação. O Certificado de Medição será expedido pela Coordenadoria de Estruturação da Rede

Física Escolar (CERE) em dois dias.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO SERVIÇO

15.1 A execução de todos os serviços contratados obedecerá rigorosamente às normas técnicas em vigor.

15.2 Deverá ser empregada a mais apurada técnica na execução dos serviços.

15.3 Caso haja entendimento parcial ou incompleto por parte dos convidados/cadastrados, no que diz

respeito à forma de apresentação desta rotina e demais elementos fornecidos, deverão ser acionados os técnicos indicados pela Coordenadoria de Estruturação da Rede Física Escolar - CERE, que estarão à

disposição dos interessados para quaisquer esclarecimentos, que se fizerem necessários.

15.4 Executado integralmente os serviços e todas as obrigações objeto deste Contrato, a CONTRATADA

deverá comunicar oficialmente ao FISCAL da Contratada, mediante correspondência escrita.

15.5 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do

serviço, nem ético-profissional pelo perfeito cumprimento das obrigações assumidas, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.

15.6 Caso a Administração não aceite os serviços, poderá conceder novo prazo ao CONTRATADO, para que, às suas expensas, complete ou refaça os serviços rejeitados, reservado o direito de aplicação das

penalidades cabíveis. Enquanto tais serviços não forem recebidos definitiamente, o CONTRATADO não poderá emitir faturas a eles correspondentes.

15.7 Executado integralmente os serviços e todas as obrigações objeto deste Contrato, o CONTRATADO deverá comunicar oficialmente ao FISCAL, mediante correspondência escrita.

15.8 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do

serviço, nem ético-profissional pelo perfeito cumprimento das obrigações assumidas, dentro dos limites

estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.

15.9 Caso a Administração não aceite os serviços, poderá conceder novo prazo ao CONTRATADO, para que, às suas expensas, complete ou refaça os serviços rejeitados, reservado o direito de aplicação das

penalidades cabíveis. Enquanto tais serviços não forem recebidos definitiamente, o CONTRATADO não poderá emitir faturas a eles correspondentes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO

16.1 O presente instrumento vincula-se aos termos do CONVITE nº 000/2013 e seus Anexos e à

Proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA quando de sua participação na referida licitação,

podendo a CONTRATANTE recusar-se a aceitar os serviços prestados, uma vez constatada a desconformidade com as condições ora firmadas.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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17.1 Toda e qualquer comunicação entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as

correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão

efeito.

17.2 Aos casos não previstos neste instrumento aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO

18.1 Fica eleito o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões

decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor.

Farão parte integrante deste Contrato:

a) Proposta de Preços e anexos da Contratada; b) Anexo 1 do Edital – Projeto Básico

Salvador, 00 de XXXXXX de 2013

JORGE KHOURY HEDAYE SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED

REPRESENTANTE

EMPRESA

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ANEXO IV

MODELO CARTA PROPOSTA

À COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL

TOMADA DE PREÇOS Nº 000/2013

DADOS DA LICITAÇÃO

CONVITE Nº 000/2013

PROCESSO Nº 000/2013

OBJETO:

DADOS DA EMPRESA

RAZÃO SOCIAL

CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL

ENDEREÇO

TELEFONE FAX EMAIL

BANCO (NOME/Nº) AGÊNCIA Nº CONTA CORRENTE Nº

DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO

NOME

RG ORGÃO EXPEDIDOR CPF

VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

PREÇO GLOBAL DA PLANILHA: R$

PREÇO GLOBAL POR EXTENSO:

ANEXAR:

1- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS SERVIÇOS;

2- COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS; 3- COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS

4- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO; 5- COMPOSIÇÃO DE BDI

Salvador, 00 de XXXXXX de 2013.

Assinatura Convidado/cadastrado/Carimbo

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

..............................................................................................................., inscrita no CNPJ nº

........................................................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.

(a)....................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº..................................... e do CPF nº ........................................... DECLARA, para fins de habilitação

do CONVITE 000 /2013, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/3006;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

...............................................................

(data)

....................................................................................................... (representante legal)

OBS: 1) assinalar com um “X” a condição da empresa.

OBS: Esta declaração deverá ser entregue na fase do CREDENCIAMENTO pela empresa que pretende ser beneficiada nesta licitação pela Lei Complementar 123/2006.

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ANEXO VI

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME

Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)

....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de

Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como

nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório Carta Convite nº 000/2013, conferindo-lhe poderes para:

(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos,

negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e

praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).

Salvador _____de __________________ de 2013

_____________________________________________________ RAZÃO SOCIAL

CNPJ

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL

E ASSINATURA

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ANEXO VII

MODELO DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR

A XXXXXX, CNPJ nº 00.000.000/0001-00, situada na XXXXXX, para os fins deste Convite nº 000/2013,

DECLARA, sob as penas da lei expressamente, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,

salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme previsto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal.

Salvador, 00 de XXXXXX de 2013

Assinatura

OBSERVAÇÃO: DECLARAÇÃO EM PAPEL TIMBRADO DO CONVIDADO/CADASTRADO

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ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE CONVIDADA/CADASTRADA], como

representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE

CONVIDADA/CADASTRADA], doravante denominado Convidados e cadastrados, para fins do disposto no item 6.2 referente ao CONVITE nº 000/2013 - SMED, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299

do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente [pelo Licitante Convidado/cadastrado], e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a,

discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do CONVITE nº 000/2013 -

SMED, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do CONVITE nº 000/2013 - SMED, por qualquer meio ou por

qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro

participante potencial ou de fato do CONVITE nº 000/2013-SMED quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,

comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do CONVITE nº 000/2013-

SMED antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da SMED antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

___________, em __ de ________________ de ______

________________________________________________________________ ([REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE CONVIDADO/CADASTRADO/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA

LICITAÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA])

OBS: Esta declaração deverá ser entregue na fase do CREDENCIAMENTO em cumprimento à

Portaria SDE nº 51, de 03 de julho de 2009, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do

Ministério da Justiça.

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ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Declaro, sob as responsabilidades da lei, em atendimento ao previsto no Convite n° 000/2013,

que a empresa, _________________, inscrita no CNPJ nº_____________________________, com sede

________________________________________, através de responsável técnico, ________________________________________________, indicado como seu/sua representante legal

para os fins da presente declaração, vistoriou o local onde serão executados os serviços objeto do Convite em apreço, tomando plena ciência das condições físicas, não encontrando nenhum óbice à execução do

objeto.

Declara, ainda, que conhece a realidade da localidade abrangida pelo objeto da licitação, que avaliou as

necessidades humanas e materiais para a execução dos serviços e utilizou este conhecimento na elaboração de sua proposta comercial, e de ter prévia ciência que qualquer equívoco oriundo da má

avaliação dos custos em torno dos serviços não a desobriga em relação ao cumprimento de todos os itens do edital e cláusulas contratuais.

Local e data

___________________________________________ Assinatura e carimbo

(Responsável Técnico)

OBS: A presente declaração deverá ser assinada por responsável técnico da empresa, indicado para o acompanhamento da execução dos serviços, conforme item 10.1.4, alínea “f.1” deste

instrumento.