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Carolina Suhre E[)UCACAO INCLUSIVA PARA SURDOS: UMA QUESTAO DE POLiTICAS PUBLICAS Trabalho de Conclusao de Curso apresentado ao curso de letras da Faculdade de Ciencias Humanas, Letras e Artes da Universidade Turuli do Parana, como requisito parcial para obten9f10 do titulo de licenciatura em Portugues/lngh§s. Orientador: ProF Marta Rejane Proen9a Filietaz. CURITIBA 2007

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Carolina Suhre

E[)UCACAO INCLUSIVA PARA SURDOS: UMA QUESTAO DE

POLiTICAS PUBLICAS

Trabalho de Conclusao de Cursoapresentado ao curso de letras daFaculdade de Ciencias Humanas, Letras eArtes da Universidade Turuli do Parana,como requisito parcial para obten9f10 dotitulo de licenciatura em Portugues/lngh§s.Orientador: ProF Marta Rejane Proen9aFilietaz.

CURITIBA2007

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RESUMO

jet lu eswdo tern como objeto as politicas publicas de educac;:ao inclusiva paraas qllJis normatizam a inserc;:ao do aluno Surdo na sala de aula regular doFunjtHnental BUSCOll-S8 caracterizar 0 sujeito Surdo, com uma visa.o s6cio-ogi( a analis •.mdo a percurso historico de sua inclusao na sociedade, !ratoll-S8

da lemas como exclusao. segregac;:ao, integrac;:ao e inclusao e:ia/dih:tenc;:a. Realizou-se pesquisas bibliograficas das Politicas Publicas que~ntf,lll a inclusao. Percebe-se que as Pollticas Publicas estao passando par umde 1,,,nsi9ao, onde MEC e SEEDIDEEIN estao em busea de uma melhor'10 deulas. Os resultados obtidos demonstraram que embora a visao que S8 tern10 e cill surdez na sociedade contemporanea tenha evoluido, a que pode serIda all; mesrno pelo fato de algumas instituic;:5es escolares mostrarem-se~nt€. t;mpenhadas no cumprimento dessas Politicas, as discuss6es sabre 0Ida JU1lem ser trabalhadas, para que as PoHticas Publicas se efetivem de fato e

lilVt Illclu:j~lO; Politicas publicas; Surdo

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SUMARIO

JU<;AI)

JLO 1 0 SUJEITO SURDO ..

LU ;flO DAS CONCEP<;:CiES SOBRE A SURDEZ ..

nc Pi 10 clir.lco-terapeutica da surdez ..

...5

......8

. 8

. 12

nt fh,ao sOCio-an1ropol6gica da surdez 15

ILO 2 POLiTICAS PUBLICAS DE EDUCACAO INCLUSIVA.. . 19

LO J-EDUGACAO INCLUSIVA: UMA QUESTAO DE POLiTICAS

AS .25

11111("\ Dh SECRETARIA DE EDUCA<;:AO/DEPARTAMENTO DE

Ar) I SPECIAL E INCLUsAo EDUCACIONAL - SEED/DEEIN 25

SCII IITIZAC,AO SOBRE DEFICIENCIAIDIFEREN<;:A.. . 27

ERI\I ..61~S FINAlS ..

NUllS

...30

................... 32

................... 34

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INTRODU<;:AO

i~.\ ,mer sabre a educaC;2Io inclusiva para surdos no Ensino Fundamental

A >1'1 "a-S8 lue esta vern sendo tratada em muitas institui<;:08S de ensina

11 Jil t..! inde~ejado. 0 sentido a ela atribuido e apenas 0 de assistencia, ou

,cliISiIO apenas no convivio social com as outros alunos, e nao no sentido

( IVllnento Intelectual do individuo. Dessa forma, 0 objetivo geral sera 0 de

III, Poliltcas Publicas normatizam a insen;ao do aluno surdo na sala de

II r II) Ensine Fundamental.

, II Ibalhe sera estruturado da seguinte forma:

IIlleil"O c.Jpftulo apresenta 0 sujeito Surdo, a partir de uma perspectiva

I ..:volul.li:1o das concepc;6es sobre a surdez e sobre a educa<;ao dos

Ihusll e no mundo . que culminou com 0 reconhecimento social da

.q)itJlo 2, as Politicas Publicas de Educayao Inclusiva, e abordado, a

II cq)wtac;oes conceituais sabre temas e de como Pollitica da Secreta ria

hllDepadamento de Educat;;Elo Especial e Inclusao Educacional -

\J \, aindJ, deficiencia/diferent;;a, com 0 objetivo de distinguir tais termos

llu melhor compreensao sobre as mudanc;:as que ocorreram ate se

II. apc;:ao social inclusiva do Surdo. No que diz respeito as Politicas

11<1cam-se as que regulamentam os direitos das pessoas com

:, cspeciws, destacando-se, dentre estas, aquelas que versam sobre 0

,1I,:ao destes sujeitos.

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'I run, no Capitulo 3 Educagao Inclusiva: Uma Questao de Politicas

iLUrre-se sobre Politicas Publicas Constituigao Federativa/BS; Declaragao

Direito, Humanos JomtienfTaitandial1990; Dectaragao de Salamanca

JI l.I 94/96 Cap.V Art.208; Lei estadual 12.095/1998; Lei da acessibilidade

c J, 1ei Felleral 10.436/2002; Decreto 5.626/2005.

lr:;.(;USSOl:S atuais sabre igualdade e justi<;a para todos giram em torna do

I 1I1clusao/exciusao, que, par meio de estrategias de poder, define quais

lOS que participam dessa rela<;ao. Isso envolve um imperativo no qual

polilicas publicas, documentos oficiais, entre outros artefatos, acabem

ujJ( II quais sao os grupos nao-representados, nao-beneficiados pelo bem

I r I em seguida, encontrar maneiras de incluj-Ios. Essa inclusao e

peters ideias de participa<;ao, uuma no<;ao que emergiu nos ultimos

slluicJa a partir de conceitos burgueses europeus de democracia e

~ mais recentemente, nos EUA, a partir da administra<;ao pelo Estado

,( i :;ocials tais como as da 'pobreza'" (Popkewitz, 1998, p. 164).

1'(Aiticas Publicas regem as inumeras leis sabre a inclusao e estarao

~ no presente trabalho. No que diz respeito as Politicas Publicas,

<IS que regulamentam as direitos das pessoas com necessidades

t~slacando-se, dentre estas, aquelas que versam sobre a direito a

,1, '!jtes slrJ6rtos.

'Iva-se a partir delas, que em sua maioria, as escolas regulares nao

llrnprir n8m 0 minimo das leis que regem a educa<;ao inclusiva.

dIldo obler elementos significativos para uma melhor compreensao de

II1..:asPublicas regem e se sao realmente cumpridas no ensino inclusivo,

I se 0 presente estudo.

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tende-se com os resultados desse estudo poder nortear os futures e ja

, que por ventura deparem-se com alunos surdos em suas salas de aula

Jgular.

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cAriTULO 1- 0 SUJEITO SURDO

i\nk 5 de come9ar a discorrer sabre a inclusao de surdos no Ensino

cnt I, deve-s8 identificar a sujeito:

Cc forme afirma, Machado (2002) 0 Surdo a um sujeito capaz de produzir

lell 0, de organizar-se social e politicamente e de produzir uma Gultura

ssm ele naD pade S8r considerado apenas a partir de urn dado organico que

1 incapacidade de ouvir.

\pa)b (2006) menciona que a surdez e uma deficiencia invisivel e essa

forma significativa no desenvolvimento do sujeito, tanto na parte

1 quanta na social. No meio social esta diretamente ligado a ausencia da

n' .~mum ao meio a qual 0 individuo vive, ou seja, a lingua oral. Durante

6<.. J as, a Surdo foram ignorados socialmente e chegavam a acreditar, em

rep )tos, que eles naD pensassem. Na realidade pade-se dizer que nao hi!

1 jE nenhum grau entre os sujeitos Surdos e 0 ouvinte.

1 2 I volu<;30 das Concepc;6es sobre a Surdez

p 3.rtir desta perspectiva geral, parece oportuno refletir sobre alguns

a, educa~ao de surdos ao longo da hist6ria, procurando compreender

"o';l.ramentos e influencias sobre a educa~ao na atualidade.

'1a ,ntiguidade (saculo V a.C.) Her6doto, um historiador grego, seguindo a

~ ::1<1epoca, classificava 0 Surdo como castigado pelos deuses enquanto

loleles afirmava que a pessoa com essa limita~ao nao poderia ser educada.

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Ouase toda a sociedade segregava nao so mente 0 individuo, mas tambem

ilia a qual geralmente escondia·o para nao sofrer as conseqOencias. Essa

Il1L dou a partir do Renascirnenta, no qual passaram a dar rna is valor as

corn deficiencia, ja que aquela era uma epoca de percep~ao cientffica dos

las coisas.

Na I::lade Media, ainda vale ressaltar, que a ideia era de urn Deus inquisidor,

lene la assim tambem era concebida como castigo maligno .

.acE,rda (1998), comenta que s6 no inicio do seculo XVI, epoca do

mento, qual movimento buscava que 0 valor do homem e da humanidade

ceco'lhecidos, os surdos aprenderiam par procedimentos pedag6gicos e nao

na ~obrenatural, como muitos acreditavam acontecer. Foi a partir da epoca

loncda que faram surgindo relatos de pedagog os, os quais relataram a

lela I;om praticas pedag6gicas relacionadas aos surdos.

Soales (1999), Pedro Ponce de Le6n' , (1520-1548) viveu no seculo XVI

eneditino espanhol, foi 0 primeiro a registrar a aprendizagern de urn surdo,

nals e treinamento da voz e leitura dos labios. Ainda observa-se Girolamo

nlatematico, medico e astr61ogo italiano, do mesmo seculo do citado

'1811te afinnou que "surdo·mudez nao era impedimenta para 0 individuo

e que 0 melhor meio para isso seria a escrita".

-:11l 1620, seculo XVII Juan Pablo Banet, dedica·se a publicar um livro com

s do Oralismo. Neste secul0 verifica-se 0 criador do metoda de sinais e

da primeira escola publica para pessoas surdas, Charles Michel de L'Epee,

:.I, Leon (1520 - 1584). Monge beneditino espanhol que demonstrou que os argumentos medicos,11 d ,firmar que os surdos nao poderiam aprender porque possuiam lesOes cerebrais nao eram(SOUZA & ARAUJO, 2005).~ard(;no (1501·1576), matemalico, medico e aSlr610goitaliano, considerado como urn dos primeirosUf.: S Jrdos. (CABRAL, 2006)

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alemao Samuel Heinicke fai Dutro grande defensor e considerado "Pai do

Alerr aD" (Oralismo puro), assim contribui com a inicio da filosofia oralista.

Charles de L'Epee, aperfeic;ou a metoda de sinais e defende a Lingua de

orno lingua natural dos Surdos.

Na Fran,a durante a Imperio, a governo de Napoleao Bonaparte, institui as

Clvis as pessoas surdas, marcando assim urn grande fata na histeria dos

,os.

Strobel (2006), relata que em 1817, Laurent Clerec, funda a primeira escola

dos nos EUA, ap6s ter buscado os metod as utilizados para ensinar surdos

,ua cJnstatagao de rejeiy30 imposta par colegas a uma men ina surda.

Strobel (2006) ainda cita que s6 em 1857, Edourd Huet, surdo de

llldad,~ francesa, fai convidado par D. Pedro II, na epoca imperador, para

o Rio de Janeiro 0 Institute Nacional de Educag80 para Surdos (INES).

o I Congresso Internacional de Professores Surdos, em Milao-Italia, datado

I, foi grande marco na educac;ao de surdos, pois houve a discus sao do

Jrali~;ta com seus defensores em contrapartida a delegac;ao americana e um

'r brilanico, os quais perderam sua defesa firmando-se entao 0 uso exclusivo

Qdologia oralista e a eliminac;ao da linguagem de sinais, tal corrente

cceu par volta de um seculo (1880-1970).

Alexandre Graham Bell, cientista, foi um dos principais defensores do

orali 3ta e contribuiu para reforc;ar a resoluc;ao do Congresso de Milao, seu

·U avo tiveram tambem grande influencia na area, alem de vivenciar com a

par parte de sua mae e irma, as quais estranhamente nao aceitavam suas

v'as situac;oes.

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II

No ana de 1892, 0 congresso aconteceu em Genova-Italia, desta vez as

antes alem de manter a posi,iio, delenderam assim como Soares (1999) cita

dyaO de urn sistema (mico de instruc;ao, justificando qual 0 ensino de idioma

:1 ser fundamentado no desenvolvimento natural da linguagem.

foda essa situaC;c30 acabou tornando 0 individuo em urn analfabeto

al

Soares (1999), a um dos prolessores do INES A, J. Moura e Silva, loi

Ido ao Institute Frances de Surdos, a pedido do governo brasileiro para avaliar

ao do Congresso de Milao sabre a Metodologia oralista, no seu retorno

a que a utilizac;ao do metoda Oral Pure nao era eficaz para todos as surdos.

Nessa abordagem, a aquisic;ao da fala deve ter inlcio 0 mais precocemente

•t utllizando-se, para tal, dos instrumentos necessarios, incluindo-se ai 0 usa

II elho auditivo3, para explorar as residuos auditivos que a surdo possui. A

,)0 da fala e um trabalho arduo para 0 surdo e pressup5e um trabalho

e prolongado.

Filietaz (2006) comenta que a metodologia oralista no decorrer do secul0 XX

jendo forc;a devido ao avanc;o dos estudos sobre a surdez, linguagem e

ao do surdo, assim a Educac;ao Oralista tornava 0 individuo em um "ouvinte

·;e" refor9ando assim a visao de um surdo como paciente, ou seja, visto

'n doente que necessitava de tratamento clinico em busca da suposta

"ho 3Lditivo tern como finalidade ajudar as pessoas com perda auditiva a perceber as sons, ajudandopcrcebe·los, amplifica-Ios e transmiti-Ios alraves do ouvido. E constituido par um microfone, um

r e url alto-falanle.A criat;ao do primeiro aparelho auditivo e creditada a Graham 8el1, em 1876, aIlVelly.io do telefone. Como professor de deficientes auditivos Bell estava envolvido em variostos qU(~ visavam 0 desenvolvimento de sistemas para auxilia·los. Sua promeira utilizat;ao, porem, s6'er en' 1896, na Inglaterra. Denominados pr6teses auditivas de carbona, por serem compostos de umle alern de urn receptor e de uma fante de energia eletrica, apresentavam, no entanto, urn

(Sociedade Brasileira de Otologia, 2006).

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1 2 1 Concepyao clinico-terapeutica da surdez

A concep<;:ao clinico-terapeutica da surdez (surdez como deficiencia). que a

Jp como urna deficiencia que deve ser tratada a fim de situar 0 Surdo em

Iros pr6ximos do que S8 convencionou chamar de "normal", mediado pela

210 )0 ouvintismo4. Supoem representac;:oes, praticas de significa<;:ao,

'Ives pedagogicos e etc., em que as surdos sao vistas como sujeitos

os. primitivos e incompletos (SKLlAR, 1999, p. 07).

Pode ser considerado surdo 0 individuo cuja audic;:ao naD e funcional na vida

e p3rcialmente surdo aquele cuja audic;:ao, mesmo pouca, e funcional com

protese auditiva.

Para Caldeira (1998), os niveis de surdez deveriam ser considerados outros

(liem da visao clfnico-terapeutico, como, par exemplo, a potencial intelectual,

;Qcloeconomicos e Qutros dados para que se obtivesse urn diagn6stico

to do individuo.

A perda da audil'ao pode ser total ou parcial, congenita ou adquirida

a-5e como:

Surdez leve/moderada: perda de ate 70 decibeis, a individuo con segue

ar-5e oralmente e percebe a voz humana, com ou sem aparelho auditiv~.

Surdez severa/profunda: perda acima de 70 decibeis, 0 individuo nao

com ou sem aparelho auditiv~ a voz humana nem consegue adquirir,

l~ente, a lingua oral.

111;1I)~.rticlilare especifica de coloniza9ao LlosollviJites sobre os surdos.

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Surclo nao e apenas alguem que naG pode Quvir, mas 8im alguem que tern

condilYoes de realizar todas as atividades propostas as pessoas ditas

1 s, desde que sejam feitas as devidas adapta90es.

Em certos mementos a surdez era considerada ate mesma como

:ssiv€1 assim como uma doenya infecto contagiosa como pode-s8 observar no

19ua[lem, Surdez e Educal'ao onde Goes cita Lane (1984): Alexandre G. Bell,

;r radical do oralismo, propunha medidas para S8 evitar perpetua9ao de

1185 1umanos com a defici€!ncia da surdez; aJertava para 0 perigo de

·nto entre iguais (deficientes); par propiciarem a preservac;ao de comunidades

los

Conforme assinala Sassaki (1999) em diferentes sociedades as pridicas

lonalS e socia is, voltadas aos deficientes, seguiram caminhos parecidos,

'0: a exclusao, a segregayao institucional, a integrayao social e inclusao

Esla5. fases nao seguem uma evoluc;ao linear, pais hoje observa-se ainda,

:) de exclusao e segregac;ao direcionadas a grupos sociais, bem como

'as de. inclusao sendo realizadas em diversas regi6es,

o d(~scontentamento com a oralismo e suas limitac;6es, associado aos

JOS uncontrados a partir de estudos realizados nos EUA, as quais

jClram a desenvolvimento de crianc;as surdas filhas de paiS surdos5, deu

a elaborac;ao de novas propostas pedag6gico-educacionais dirigidas a

surda. Portanto, percebe-se que somente depois de decadas de um trabalho

anal com limitado aproveitamento de aprendizagem pelos surdos e da

lJdos moslraram dlferenyas importanles no que se referia ao desenvolvimento de linguagem,de aprender. de conviver com outras crianyas e com adultos, de poderem lidar melhor com ase ,gual capacidade no que se refena a fala. as pesquisadores chegaram a conclusao de que 0 usa

::Je5wais pelos pais surdos. desde 0 nascimenlo do bebe, dava condicoes para que a aquisit;ao de0corrc~se no mesmo momento em que ocorre nas crianyas ouvintes (HARRISON, 2006).

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11;ao de estudos sabre a lingua de sinais surge uma maior disposic;ao de

.as no enfoque educacional para pessoas surdas (DORZIAT, 1997).

Strooel (2006) relata que a partir do seculo xx come9a a preocupa9ao de

5 5uJeitos surdos do anonimato e inseri·los na sociedade como cidadaos que

dlreitos a serem atendidos pela sociedade e instituic;oes educacionais

adas assim observa-se a expansao de atendimento especializado com

1 Ihas oe preven,ao e identifica9ao da surdez. Ines (2006), completa a ideia de

a partir dai as pessoas com necessidades especiais comeyaram a fazer

:ac;6es: respeito it lingua de sinais, ensina de qualidade, acesso a meies de

;a<;ao (Iegendas) e serviyos de interpretes, dentre outras exigemcias.

Eo Inleressante verificar em FENEIS (2006) como resultado da mobiliza9ao

lunidade surda para ser reconhecida como sujeito social, fato ocorrido

ttO> na decada de 1960, assim nao rnais S8 referiam aqueles como a falta de

deveria ser superada, mas sim como urn ser eficiente, capaz de comunicar-

utros canais e tambem p~r outras linguas.

Ha no inicio dos anos de 1960,0 processo de decadencia do oralismo, entra

met.:)do de Comunica9ao Total, esse utiliza todos os recursos lingOisticos,

vlsLais, juntos. tendo como foco a comunica9ao, propiciando assim a

IdadE~de comunicar-se e conseqOente conecimento.

Segundo Danesi (1995), antrop610gos, soci610gos e psic610gos passaram a

essa~ pelo individuo surdo, suas peculiaridades como a cultura, lingua e

:10. sendo este um grande marco na representa9ao social, surgindo assim

Ja concep9ao fiJos6fica, nao tendo mais a ViS80 patol6gica e medicaliza980.

Olsponibilizando a crian9a surda lodos os meios e recursos para que esta

omullicar-se e interagir satisfatoriamente em seu meio social, a politica da

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IS

flica<;ao Total preve, ainda, que cabe a propria criancya, apos a conhecimento

de todos as meios disponiveis para que possa comunicar-s8, optar pela

llidade- de comunicac;ao mais adequada as suas caracteristicas individuais

,RISOI'-I,2006),

Nesta visao, a lingua de sinais pode servir de apoio a oralidade, de forma

'sta associa<;ao venha garantir ao surdo uma forma de comunicaC;8Io mais

:e (MEIRELLES E SPINILLO, 2004).

Se "'az necessaria, assim, entender as quest6es relacionadas aos surdos em

:;erspectiva de supera~o da visao clinica da surdez tanto no campo

lanaI. quanta no social au cultural, permitindo 0 resgate de sua cultura e de

dpel social na construcyao de uma educac;;ao em que a diferenc;a seja

lmente reconhecida como tal.

1 2 :2 Concep<;ao s6cio-antropol6gica da surdez

Na perspectiva s6cio-antropol6gica a preocupa<;:8o deve ser voltada aJayao da identidade do Surdo, uma vez que a v;sao humanista/assistencialista

-::lrner te sempre discriminou e marginalizou 0 surdo como uma pessoa

i:::nte inca paz. No entanto, 0 surdo se organiza e integra 0 mundo de uma

Hopri3 e eficiente e 0 que 0 diferencia do ouvinte e apenas a ausencia da

Jem eral. Para adaptar-se e superar as barreiras usuais de comunicayao

. ,or exemplo, impossibilidade de leitura labial causada par obstaculos como

c1eficlente), 0 surdo busca 0 canal viso-motor, que Ihe permite manifestar

15 suas visualiza90es atraves de gest05. Ass;m, par constituir seu

'llent] de mundo por meio de um canal visual-gestual, 0 surdo adquire a

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de sinais sem dificuldade, sendo que esta aquisic;ao ira possibilitar a

",I dvimento tanto de seus aspectos cognitivos como s6cio-emocionais e

I'COS

A visao s6cio-antropol6gica implica em uma outra forma de entendimento da

e das pessoas surdas, entendendo-as como urn grupo minoritario que

sita de uma cultura visual para entendimento e apreensao do mundo, 0 que S8

/ pele reconhecimento e utilizac;ao da lingua de sinais pelas pessoas que

am e convivem com os surdos.

A partir desta ideia central pode-58 pensar em uma educ8<;:ao que, de fato,

'Pl corta as caracteristicas culturais e desconsidere a visao patol6gica e a

IJtoriedade de aproximac;ao do surdo com 0 modele Quvinte, embora esta seja

Hefa que 56 recentemente venha sendo realizada e, por isso, ainda muito

'I;:; de ser objeto de consenso entre a maior parte dos sujeitos envolvidos,

Cabe aqui uma reflexao que leve em conta a estreita relayao entre

':,Jem e demais aspectos de uma cultura, A aceitayao de uma lingua implica

na aceita<;ao de urna cultura, conforrne salienta Behares (1993),

'l,ando ainda que a transiyao para a educayao bilingOe significa uma mudanya

,;Ica com relayao a surdez e nao apenas uma mudanya metodoJ6gica do

e aprendizagem de uma Ifngua. Moura (1993) define 0 Bilingi..iismo como uma

:1 educativa que permite 0 acesso pela crianya, 0 mais precocemente possivel,

b linguas: a lingua brasileira de sinais e a lingua portuguesa na modalidade

'0 Brasil), Para Ferreira Brito (1993), nurna linha bilingOe 0 ensino do

Jes deve ser ministrado para os surdos da mesma forma como sao tratadas

:Jas estrangeiras, ou seja, em primeiro lugar devem ser proporcionadas todas

'oriencias lingOisticas na primeira lingua dos surdos (lfngua de sinais) e de po is

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:.lImentada a linguagem nas crianryas, ensina-s8 a lingua majoritaria (Lingua

_Juesa) como segunda lingua.

Para Goldfeld (1997, p.38):

o BiJingOismo tern como pressuposto basico que 0 surdo deve ser BillngOe,au seja deve adquirir como lingua materna a lingua de sinais, que econsiderada a lingua natural dos surdos e, como segunda lingua, a linguaoficial de seu pafs[ ... Jos aulores ligados ao BilingOismo percebem a surdo deforma bastante diferente dos aulores oralistas e da Comunicayao Total.Para as bilingoistas, 0 surdo nao precisa almejar uma vida semelhanle aoouvinte, podendo assumir sua surdez.

o BilingCtismo considera que a lingua e uma imprescindivel via de acesso

deSE nvolvimento do surdo em todas as esferas do conhecimento, propiciando

lnlCa<;:aO, dando suporte ao pensamento e estimulando 0 desenvolvimento

11'''0 e social.

Umas das grandes vantagens do bilinguismo e 0 respeito ao qual se tem

Jltura surda, pOis pode assumir a sua real identidade e nao a ilusoria que

'nelojologias prop6em, as quais devem fazerem-se de ouvintes.

o Surdo geralmente identifica-se com essa metodologia, po is sabe que sera

mpossivel usar somente a Lingua Portuguesa como os ouvintes, logo aceita-

10 U111 individuo bilingue

Con forme menciona Goes (1999), a corrente do bilinguismo assume a lingua

115 como primeira lingua da crian<;:a surda, que deve ser aprendida 0 mais

possi vel; ( .. .) A implementa,ao dessa abordagem envolve problemas

xos ja que implica mudanyas de COnCepyaO e reorganizayEio de modos e de

lento em varias esferas institucionais, alem da escola e da familia.

Assirn, no BilingOisrno 0 sujeito surdo e entendido como urn individuo

~ e nao como deficiente. Kozlowski (2000) ressalta que as potencialidades

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do podem ser desenvolvidas em sua totalidade respeitando-se seus direitos

'ICOS

A surdez, compreendida como experiencia visual (SKLlAR, 1999) que se

em todos os tipos de significac;:oes au representa90es do surdo, sejam elas

madas as areas intelectual, lingClistica, etica, estetica, artistica, cognitiva au

31 n~io pade S8 restringir a mera capacidade de produ<;ao ou de

"ssamento lingOistico.

Tals diferen<;as, compreendidas como valor especifico e individual de cada

develY, assim, ser consideradas em sua totalidade quando S8 pretende

,Iecer politicas publicas realmente inclusivas, conforme analisa-S8 no capitulo

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CAPITULO 2- POLiTlCAS PUBLICAS DE EDUCA<;;AO INCLUSIVA

E passive! definir politicas publicas como 0 conjunto de ac;oes executadas

,tado, as quais buscam atender as necessidades da sociedade, ou como urn

to de regras e de ac;:oes elaboradas e executadas pelo Estado que visam 0

10coletivD, ou seja, da populac;2Io.

As Pollticas Publicas prop6em a inclusao em escolas regulares para que 0

10 se socialize, pois quando fica segregado a escola especial, passui muita

Jade 3J sair desse ambiente, e facil colocar no papel as inumeras leis, mas a

Jua escola regular estaria preparada para receber urn aluno de inclusao e

:a50 urn surdo?

A escola em quest6es fisicas estaria preparada, pois tratando-se de surdos

'ria necessaria modificac;oes quanta a parte estrutural, fator esse que leva

\s instituic;oes de ensino regular a nao aceitarem urn educando com

Idades especiais.

A Constitui9aO de 88 celebrou 0 direito de todas as pessoas com deficiencia

19.30 e acrescentou as pessoas com deficiencia 0 direito ao atendimento

lonal especializado. No Ordenamento Juridico do Brasil, esse atendimento

;)ara complementar e nao para substituir 0 ensino escolar comum e para que

:)s com deficiencia tenham acesso e frequencia a escolaridade, em escolas

A di/erenciaC;80 pela deficiencia, neste caso, nao e discriminante, pois 0

mento educacional especializado visa a rem09ao de obstaculos que impedem

a,unos de acompanhar, na medida de suas possibilidades, as aulas, quando

s nas turmas comuns. 0 ensino da Lingua Portuguesa, como segunda lingua

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s surdos, as noc;:oes de mobilidade e de locomoC;Elo para cegos e outros

Imentos especfficos sao exemplos dessa diferenci8yao. Em uma palavra, no

,enlo educacional especializado nao S8 ensina a que e pr6prio das escolas

'5. Esta "Propunha atendimento educacional especializado aDs portadores6 de

leia, prefereneialmente na rede regular de ensino" (MAZZOTA, 1995),

Urn impulso de especial imporiancia foi dado com a public8C;30 da

ac;:ao de Salamanca, em 1994, cujo objetivo foi 0 de definir a politica e inspirar

·JOltadas as necessidades especiais e diretrizes de ac;ao nos pianos regional,

JI e Internacional que contemplem a politica e organiz8c;ao da EduC8y030

al 0 documento surgiu em um momento em que grande parte dos Ifderes

liS e 0 sistema das Naryoes Unidas buscavam formas de concretizar os

tos de universalizagao da educagao. Seu conteudo visava, sobretudo,

"J'ar que alunos com necessidades especiais viessem a ser incluidos nos

naclonais e regionais de educagao, sendo seu ingresso garantido em todas

lias JS principais objetivos divulgados na Conferencia de Salamanca foram

proper a inclusao de todas as criangas na escola e a reforma do sistema

I, ional ate entao existente para que esse objetivo pudesse ser atingido a

to, cO'lforme pode ser constatado no texto do documento reproduzido a seguir

~ l, 2006c):

1. Nos, os delegados da Conferencia Mundial de Educag:3o Especial,representando 88 governos e 25 organizagoes internacionais reafirmamos 0nosso compromisso para com a Educag:3o para Todos, reconhecendo anecessidade e urgencia do providenciamento de eduCa9:30 para ascriangas, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais dentrodo sistema regular de ensino e re-endossamos a Estrutura de A9:30 em

'lomm<lyaO apesar de ser utJIizada por muilos pesquisadores e pela legislar,;:ao, nao e aceila por esla,ora. Que acredita numa visao socio-antropoI6gico, 0 Qual nao entende 0 individuo como "portado(, OUalguE-1nque "carrega" consigo uma palologia.

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EduC8/yao Especial, em que, pelo espirito de cujas provisOes erecomendaJ;:oesgoverno e organiza<;Oessejam guiados.2. Acreditamos e Proclamamos que:• tada crian9a tern direito fundamental a educacao, e deve ser dada aoportunidade de atingir e manter 0 nrvel adequado de aprendizagem,

• tada crian9a passui caracteristicas, interesses, habilidades e necessidadesde aprendizagem que sao wnicas,

• sistemas educacionais deveriam ser designados e programaseducacionais deveriam ser implementados no sentido de se [evar emGonia a vasta diversidade de lais caracteristicas e necessidades,

• aqueles com necessidades educacionais especiais devem ter acesso aescola regular, que deveria acomoda-Ios dentro de uma Pedagogiacentrada na crianya, capaz de salisfazer a lais necessidades,

•escolas regulares que passuam tal orientayao inclusiva constituem osmeios mais eficazes de combaler aliludes discriminal6rias criando-secomunidades acolhedoras, conslruindo uma sociedade inclusiva ealcanyando educay.3o para lodos: alem dissa, lais escolas praveem umaeducayaa efetiva a maiaria das crianyas e aprimaram a eficiE!!nciae, emultima instancia, a custo da eficacia de todo a sistema educacional.

E passive I perceber que 0 documento reafirma principal mente a relac;ao

eca entre igualdade de direitos e respeito as diferenc;as. Fica claro, tambem,

pro posta fundamental e a de que a escola se adapte aos alunos respeitando

versldade, em oposiC;03o ao modelo anteriormente existente que preconizava

:ema de ensina tradicional, a cuja estrutura os alunos e quem deveriam se

(GOES; LAPLANE, 2004).

No Brasil, como resposta as propostas expressas na Declarac;ao de

nca foram elaborados documentos normativas, dentre os quais 0 mais

:1IIVO foi a Lei de Diretrizes e Bases da Educa9ao Nacional (LDB), Lei nO. 9394

gada em dezembro de 1996, que dedicou um capitulo (Capitulo V) a

030 Especial, abordando a organizac;ao do atendimento educacional e os

de apoio especializado para alunos com necessidades especiais, entre

>; out'os lapicos de igual importancia (BRASIL, 2006e).

Em seu Artigo 58, a LOB menciona 0 entendimento desta area como

Jade je educac;c3o escolar a ser aferecida preferencialmente pela rede regular

:no, prevendo, quando necessaria, a existemcia de servic;os de apoio

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IllZadJ para atender as especificidades dos alunos de Educac;;ao Especial;

alnda, que a atendimento educacional devera dispor do recurso de classes

las especializadas nos casos em que haja a impossibilidade de integrac;;ao

smos em classes e escolas comuns.

As contribuic;;6es do sistema educacional de ensina e sua responsabilidade

'eeer e assegurar as bases para a Educac;;ao Especial sao abordadas no

9 da LOB, 0 qual preceitua:

Art. 59. as sistemas de ensino assegurarao aos educandos comnecessidades especiais'I - curriculos, metodos, teenicas, recursos educativos e organizar;:aoespecfficos para alender as suas necessidades;11- terminalidade especffica para aqueles que nao puderem atingir 0 nlvelexigido para a conclusao do ensino fundamental, em virtude de suasdefici~ncias, e acelera~ao para concluir em menor tempo 0 programaescolar para as superdotados;III - professores com especializa~ao adequada em nivel medio ou superior,para atendimento especializado, bern como professores do ensino regularcapacitados para a integra~ao desses educandos nas classes comuns;IV - educa~ao especial para 0 trabalho, visando a sua efetiva integrayao navida em sociedade, inclusive condiyOes adequadas para as que naorevelarem capacidade de inser~o no trabalho competitiv~, mediantearticulayao com os 6rgaos oficiais afins, bern como para aqueles queapresentam uma habilidade superior nas areas artlstica, intelectual aupsicomotora;V •acesso igualitario aos beneficios dos programas sociais sup[ementaresdisponiveis para a respectivo nivel do ensino regular.

Porcm, uma das mais importantes concep96es expressas na LDB foi a

, c;a do enfoque de "especial", conforme menciona Carvalho (2000, p.17): "[ ..]

liS devem ser as alternativas educativas que a escola precisa organizar para

ualql:er aluno tenha sucesso; especiais sao estrategias que a pratica

!gica deve assumir para remover barreiras para a aprendizagem"

Ao observar a LOB 93.94/96- Lei de Diretrizes e Bases, e 0 Fundo Nacional

senv::>lvimento do Ensino Fundamental e da Valoriza9<lO do Magisterio

EF), tem-5e apenas 60% voltado para a educa,ao e salario dos docentes,

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'-ecursos eram voltados principal mente para 0 desenvolvimento, manuten.yao

.Jnerar;ao dos professores, desde entao inibiu-se 0 investimento em outras

da educar;ao, principalmente relacionado a educayao especial e inclusiva.

Analisando 0 trecho a cima, pode-s8 ter uma novae do descaso que ha em

a eoucar;c10 principalmente a inclusao, fato desolador, pois assim a formac;ao

fessor e conseqOente remunerar;ao adequada ficam em urn palamar distante

l:ldad9 vivid a no pais, assim acaba-se com qualquer incentivo ao que 0

!e possa ter, a nao ser 0 de real afetuosidade a sua profissao e a pessoa

Em termos estaduais, no Parana, guiada pela le9i51a9aO vigente,

. "Imente pela LDB e, especificamente, pela lei que oficializou a Libras no

do Farana (Anexo 1), em 1998, a SEED (Secretaria de Estado da Educa9ao)

,adeou varias a<;:oes, entre elas a de trabalhar para a forma<;:ao do instrutor

ou !;eja, forma-Io para que fosse 0 multiplicador da Lingua de Sinais em

:odas as regioes do estado, dando inicio a uma metodologia especifica para 0

da lingua de sinais.

Tarrbem a publicagao do Decreto n'. 5626, que regulamenta a Lei Federal

de Abril de 2002 que oficializa a lingua de sinais (em Anexo 2 e 3), veio dar

'va visao a inclusao do aluno Surdo e tambem a da figura do profissional

'Ie de Lingua de Sinais. Tal modificac;ao deu origem a iniciativas que se

'n a !;edimentar esta nova visao.

Em rela9ao aos surdos, 0 Decreto n' 5.626 (BRASIL, 2005) apresenta um

)rizonte: 0 direito, tambem aos surdos, de terem escolas bilingOes, nas quais

ula Ihes seja franqueado em sinais, 0 portugues ensinado a eles como

Ja IinJua com a consequente ado9ao de "mecanismos alternativos para a

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1.;<30d9 conhecimentos expressos em Libras" (Capitulo IV, 889301, VII). Alem

detel mina urn conjunto de medidas para serem cumpridas pelos cursos de

1 ~ao de professores, observa-s8 entao 0 Decreta 5626/05 que regulamenta a

l:deral 10.436 que determina a oficializaC;3o da Lingua de Sinais todas as

"yeSes de Ensine Superior tenha como disciplina obrigat6ria Libras, nos cursos

'nclatura plena (Cap. II e III).

Desde 0 ana de 2005 0 Ministerio da Educa,ao, por meio da Secretaria de

lCaQ Especial - SEESP e as Secretarias de Educac;ao dos estados veern

'VOlV81ldo urn programa de capacitac;ao dos professores, a Centro de

"lc;:ao oe Profissionais da EduC8C;30 e de Atendimento as Pessoas com Surdez

asslm a centro funciona como urn referencial alem de capacitac;ao, mas

-m as necessidades linguisticas e culturais e educacionais do individuo surdo.

Ha tambem outras propostas sendo realizadas como 0 ProLibras, este que e

.;ame nacional promovido pelo Ministerio da Educa<;:ao para dar proficiencia no

de l.ibras, e certifica<;:ao de tradu<;:ao e interpreta9ao de Libras, e realizado

os anos. Constitui-se de uma prova objetiva, com compreensao, essa comum

~s os IIlscritos (primeira fase), e de prova pratica pedag6gica ou de tradu9ao e

leta,ao de Libras (segunda lase). Conlorme 0 Decreto 5626 de 22 de

.bra de 2005, regulamentada pela Lei 10.436/02.

Olante de todas as leis transcritas a cima, e seus respectivos conteudos, faz-

·cessario a analise do seu cumprimento ou nao nas escolas de ensino

.l: 1ental regular. Sobre isso 0 capitulo a seguir dara conta.

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CAPiTULO 3 EDUCA<;Ao INClUSIVA: UMA QUESTAO DE pOliTIC AS

,LlCAS

Neste capitulo pretende-se esclarecer se as Politicas Publicas de Educa9ao

. a sao realmente efelivas nas escolas regulares.

Para tanto, Mantoan (1998 a citado par CAPUTO; GUIMARAES, 2003,

Zlflrma:

A meta da inclusao e desde 0 inicio, naD deixar ninguem fora do sistemaescolar, que devera adaptar-se as particularidades de lodos as alunos paraconcretizar a sua melafora-o caleidosc6pio. 0 caleidosc6pio precisa delodos as peda~os que 0 compOem. Quando se retiram pedacos dele, 0desenho se torna menos complexo, menos rico.

Pode-5e tamar como base a fala de Mantoan citada a cima, pais em primeiro

I escola deve respeitar tanto as alunos Surdos como os ditos "normais", 56

estara cumprindo-se 0 verdadeiro prop6sito da inclusao: discentes surdos e

s convivendo no mesmo espac;o, au seja, a sala de aula.

o mdividuo quando inc1uso no ens ina regular possui mais condic;oes de

lolver-se no ambito educacional, social dentre outros, do que aquele que fica

no ensina especial, assim ele cansegue perder a "medo" das pessoas que

rien<;:3m a sua cultura.

31 pOliTICA DA SECRETARIA DE EDUCA<;AO/DEPARTAMENTO DE

Af;AO ESPECIAL E INClUSAO EDUCACIONAl-SEED/DEEIN

Para se obter uma melhor visao da inc1usao e se esta sendo realmente

ja observou-se alguns dados sabre a estada do Parana e na regiaa Sui do

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No ana de 2006 0 MEC revelou dados alarmantes relativos a inclusao no

do Parana, apenas 33,6% dos alunos estavam em escolas regulares,

:0 que 66,4% estao em especiais, comparando com a regiao Sui do pais

)·58 Jma perda do estado, 37% no ensine inclusivo e 63% em educayao

(NUMEROS da educagao especial na regiao Sui, disponivel em

,rtal.lnec.gov.brlseesp/arguivos/txUsul.txt).

Relacionado a dramatica situayao mencionada a cima, entra-S8 em uma

I.J8stao, para S8 haver inclusao, respeitando devidamente a cultura Surda,

ler Jm inlerprete da Lingua Brasileira de Sinais (Libras) juntamente com a

Qra regente da turma em que a aluno Surdo esta sendo inserido, mas sera

'em tantos professores habilitados para tal?

o DEE (Departamento de Educagao Especial) mostra que desde a ana de

.uase a totalidade de instrutores Surdos e dos interpretes vinham de igrejas,

10 p'Jssuiam formac;ao pedag6gica e procuravam entao 0 curso oferecido

cpartamento para obterem a devida formagao. 0 problema foi apos a

J9ao. esses professores nao ficavam em colegios estaduais, 0 DEE

jlU manter apenas vinte profissionais no Estado, 0 restante foi contratado por

.es J:articulares, como Universidades e colegios particulares.

PadE' ser apontado tam bern como urn problema a inclusao, os profissionais

.nas lem contata com 0 individuo em contexto escolar, ou seja, nao possuem

la hrgOistica, e muito men os a conviv€mcia necessaria a urn interprete de

j Ie slnais.

Observa-se a cirna, a caremcia de professores para alunos Surdos da rede

rle en sino, claro que para chegar a situarrEio a tal ponto 0 Estado nao deve

; orcio1ar condi90es financeiras adequadas para que aja maior interesse na

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l'IenCICl destes profissionais, os quais sao extremamente necessarios para a

Em outubro do presente ano, 0 SEED-PR (Secretaria de Estado de

aD) abriu inscri<;oes para 0 concurso de professores interpretes, mas com

haven.~ mais vag as do que pessoas habilitadas a ocupar os respectivos

Quadro este extremamente preocupante, pais S8 fala tanto de inclusao, mas

fl<3ao men os as condi<;oes necessarias, tudo aquila que as Pollticas Publicas

n nunca serao realmente cumpridas.

3.2 Conscientiza9ao sobre deficiencia/diferenC;3

Os alunos do Ensino Regular possuem 0 desafio de conviverem com as

de Inclusao, nesse casa 0 Surdo, claro que 0 primeiro individuo citado tera

1nde impacto, pais esta habituado com as Qutros colegas, os quais possuem

:1«30 de igual para igual, assim tera de ser feito todo um trabalho relacionado

psicologico, pais podera ocorrer a tao temida segrega9ao.

Esse !ado pSicologico citado a cima, deve ser trabalhado tambem com as

)S educandos (tanto dos Surdos como dos outros alunos), esses podem ter

IS rea90es, como pensar que seu filho esta sendo prejudicado em relac;ao ao

JO obrigatorio, tendo a menc;ao que a turma sera atrasada par causa do novo

Uma outra passive I reac;ao radical a inclusao seria a retirada do filho do

'"""'eClmento de ensino, mesmo sendo estadual.

Algumas medidas viaveis seriam palestras com a equipe pedagogica, e

anals da area, esclarecendo todas as duvidas e tabus existentes quanta ao

':lzer experiencias as quais fac;am as pais e filhos, sentirem-se como Surdo,

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de gincanas, uma Dutra atitude seria feiras em que os pr6prios discentes e

·,~spectivos responsaveis fossem buscar informa96es sabre a cultura surda, 0

1 JO e t.)das as suas capacidades e restrit;6es.

Oiante a SitU8<;<3.0, professores e diretores deveraa estar preparados, tanto 0

rofissional como 0 psicol6gico. Os professores deverao amparar as alunos em

.:' aula e saber orienta-los que a novo colega em sala nao e alguem inca paz e

. 'lte aiferentes deles, deve instrui-Ios quanta 80 tratamento que terao de ter

om ele. Enquanto os diretores, com a autoridade dos cargos ocupados

.lCl atender principalmente as pais dos alunos normais, e com cerieza havera

l'ande quantia de pais comparecendo 80 COl89io para tentar impedir que a

o de mclusao principalmente na sala dos respectivos filhos aconteya.

Ao receber esse colega de inclusao em sua classe, 0 aluno conseguira ter a

oportunidade de conviver com a diferenya e saber respeita-Ia, desenvolver-

10 ci.:.ladao menos preconceituoso, alem da possibilidade de aprender a

1;:Jem Brasileira de Sinais (Libras) e a respectiva cultura surda.

Nota-se at raves das situayoes descritas acima que a carencia de

,ores interpretes nas salas de aula e de instrutores como divulgadores da

e a falta de preparo dos colegas e respectivos responsaveis para a born

:ento e aceitayao do aluno Surdo em uma sala de aula do ensino regular,

acabar impedindo a inclusao, observa-se enta~ que ha uma grande demanda

,as para as profissionais de Libras, porem sao poucos os que realmente estao

.dos para assumirem essas vagas, diante disso 0 MEC e 0 SEED/DEEIN

III urna grande preocupayao para a reversao desse quadro, para tal

,olveram programas de capacitagao de docentes, em Lingua de Sinais, mas

com todo esse movimento das instituigoes responsaveis, falta ainda

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etes !las salas de aula, e com certeza, demorara urn certo tempo para que a

:10 realmente 58 efetiv8.

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CONSIDERACOES FINAlS

Com.:) foi exposto durante 0 trabalho, a sujeito Surdo no decorrer da hist6ria,

par fatas sociais de segrega<;:ao, primeiramente da Antiguidade ate a Idade

1 causa da surdez foi considerada como castigo dos deuses e depois como

)0 orflanica, modele clinico-terapeutico.

Muito tempo S8 levou para 0 individuo ser classificado de forma correta, au

"SaO s6cio-antropoI6gica, 56 a partir dai que S8 teve a reconhecimento e 0

'0 a dlversidade e a necessidade de ser incluido na sociedade.

A hist6ria das Politicas Publicas, essa que foi uma das principais Fontes de

cumcHiu a mesma saga, contribuem para que a inclusao seja realmente

',1 e futuramente efetivada.

Observa-58 tambem que nesse leque tem-S8 as institui<;:6es de ensino

as quais possuem um grande papel em relagao a esse profissional na

inclusiva, hoje nos cursos de licenciatura plena e obrigat6rio a disciplina de

clssim cam propasta pela Decreta 5626/05 que regulamenta a Lei Federal

Of,CIEllizag<3o da Lingua de Sinais, essa sim efetiva-se nos cursos superiores

a rnaioria, sendo de grande valia aos graduandos.

rais circunstancias suscitaram discussoes e motivaram 0 aprofundamento

'"Idos a respeito da lingua de sinais que jil era utilizada par muitas

Jades surdas, tendo em vista que, mesmo sem ouvir, a surdo e capaz de

,ar-se de forma competente em sua lingua visuo-gestual, 0 que contribui

.1Inente para sua constituigao como sujeito.

Ha ae se mencionar ainda 0 bilingOismo corrente esta que reconhece a

ole Sma is como a lingua materna do Surdo, seria a metodologia que Surdo

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J-se pais sa be que naD sera passivel usar so mente a Lingua Portuguesa

,ou\.intes. assim acaba se aceitando como urn individuo bilingue.

Jlarte de todas as situac;:6es expostas durante a pesquisa, notou-se que as

is Puolicas estao passando par um periodo de transi9ao, tanto MEC como

)EE:'\J estao imbuidos na efetivac;ao dessas, nessa longa caminhada

. ,r;:trY alguns empecilhos, mas, mant{~m 0 proposito de cumprirem 0 que as

Doem, assim nem todas as institui90es de ensina em nossa estado, possuern

'xes e carpo pedag6gico capacitados, tanto 0 lado profissional como 0

IICD, as alunos nao possuem a devida informac;ao de como reagirem com 0

l Surd') em sua sala de aula, esse que serla urn fator de: grande importancia, ja

~o castante cantato. e pode-se perder a inclusao nesse momenta com a

UillilO versus aluno.

Por fim, tendo em vista a relevc::mcia do tema, sugere-se que 5e realize

:ente nova pesquisa, para se ter urn paralelo de como as Politicas Publicas

°eilvc.s ou nao na epoca da pesquisa ja realizada e da futura.

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REFERENCIAS

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ANEXO 1 •DECRETO N°. 5626

:RETO N" 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.

'egut,lmenta a Lei nO 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispOe sabre a Ungua Brasileira de_Ibras, e 0 art 18 da Lei nO 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

PRESIOENTE OA REPUBLICA, no usc das alribuiyoes que the confere 0 art. 84, inciso IV, day2!o e tendo em vista 0 disposto na lei n210.436, de 24 de abril de 2002, e no art 18 da Lei3. de 19 de dezembro de 2000,

)E.CRETA:

01

POSI~OES PRELIMINARES

1~ E-3te Decreto regulamenta a Lei nO 10.436. de 24 de abril de 2002. eo art. 18 da Lei nO~e 19 de dezembro de 2000 .

. 2° Fara as fins deste Decreta, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perdacom~,reende e interage com 0 mundo par meio de experi~ncias visuais, manifestando suaInclpalmente petc usa da Lingua Brasileira de Sinais - Libras.

,. agrafo unico. Considera-se defici~ncia auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de Quarenta:Ibels (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqOencias de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e

ULO II

JSAO DA LIBRAS COMO DISCIPLINA CURRICULAR

3g A Libras deve ser inserida como disci pi ina curricular obrigat6ria nos cursos de formacao·""ssores para 0 exercicio do magisterio, em nfvel medio e superior, enos cursos deJ ologl."l, de instituicoes de ensino, publicas e privadas, do sistema federal de ensino e dosde ell sino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municfpios.

Tad )S os cursos de licenciatura, nas diferenles areas do conhecimento, 0 curso normal dejlO. c curso normal superior, 0 curso de Pedagogia e 0 curso de EducaC.3o Especial saoados :;ursos de formacao de professores e profissionais da educaC80 para 0 exercicio do

A L bras constituir-se-a em disciptina curricular optativa nos demais cursos de educaCaoe na E!dUCaC8o profissional, a partir de um ana da publicacc30 deste Decreta.

ILO III

.1A~iODO PROFESSOR DE LIBRAS E DO INSTRUTOR DE LIBRAS

.:; A formacflo de docentes para 0 ensino de Libras nas series finais do ensino fundamental,o mE:dio e na educaC80 superior deve ser realizada em nlvel superior, em curso de~o de licenciatura plena em Letras: Libras ou em Letras: libras/LIngua Portuguesa como:inguil

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agrafo (Jnico. As pessoas surdas terao prioridade nos cursos de formayao previstos no

5° A 'ormacao de docentes para a ensina de Libras na educ8C80 infantil enos anos inieiaisfunoamental deve ser realizada em curso de Pedagogia ou curso normal superior, em que

Lingu3 Portuguesa escrita tenham constituido Unguas de instru9ao, viabilizando a formacao

Admite-se como formaC;:8ominima de docentes para 0 ensina de Libras na educ8Cc30nos a,os inielais do ensina fundamental. a formacao ofertada em nivel media oa modalidadeWe viabilizar a formacao bilingOe, referida no caput

As pE!SSOaS surdas terao prioridade nos cursos de formacao previstos no caput.

t3~A fJrma((ao de instrutor de LIbras, em nrvel media, deve ser realizada por meio de:

~)rsos de educayao profissional;

ursos de formayao continuada promovidos por instituiyoes de ensino superior; e

=urso; de formay8o continuada promovidos por instituigoes credenciadas por secretarias de

A brmayao do instrutor de Libras pode ser realizada tambem por organizacoes daJe civi representativa da comunidade surda, desde que 0 certificado seja convaHdado por',os uma das instituicoes referidas nos incisos II e III.

As pessoas surdas terao prioridade nos cursos de formaCao previstos no caput.

7Q N-Js pr6xlmos dez anos, a partir da publicaCao deste Decreto, caso nao haja docentede J::os-graduayao ou de graduacao em Libras para 0 ensino dessa disciplina em cursos desuperior, ela podera ser ministrada par profissionais que apresentem pelo menos um dos

s perfls

:,rofessor de Libras, usuario dessa lingua com curso de p6s-graduacao ou com formacaoe certlficado de proficiencia em Libras, obtido por meio de exame promovido pelo Ministerio

:ay8o

nstrutor de Libras, usuario dessa lingua com formag.3o de nivel medio e com certificador melo de exame de proficiencia em Libras, promovido pel0 Ministerio da Educag.3o;

professor ouvinte bilingue: Libras - Lingua Portuguesa, com p6s-graduagao ou formacaoe com certificado obtido por meio de exame de profici€mcia em Libras, promovido peloda Educayao.

Nos casas previstos nos incisos I e II, as pessoas surd as teraa prioridade para ministrar a<:l de L bras

A pertjr de um ana da publicayaa deste Decreta, as sistemas e as instituiyoes de ensino dabasca e as de educag.3o superior devem incluir 0 professor de Libras em seu quadro da

o exame de proficiencia em Libras, referido no art. 72, deve avaliar a fluencia no usa, 0"ento e a competencia para 0 ensino dessa lingua

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o exame de proficiencia em Libras deve ser promovido, anualmente, pelo Ministerio dae instltuic;:oes de educag80 superior por ele credenciadas para essa finalidade.

A cer:ifica9ao de proficiencia em Libras habilitara a instrutor ou 0 professor para a fungao

o eX,lme de proficiencia em Libras deve ser realizado par banea examinadora de ample,enlo Em Libras, constituida por docentes surdos e lingOi51as de institui<;6es de educ8C;:80

i; A partir da publicaC;:8o deste Decreto, as instituic;:oes de ensino media que oferecemformag3o para 0 magisterio na modalidade normal e as instituigoes de educaC;:8o superior::em cursos de Fonoaudiologia au de formaC;:8o de professores devem incluir Libras como;:umcular, nos seguintes prazos e percenluais minimos:

';2 tres anos, em vinle por cento dos cursos da instituiyao;

,'e CIn·:O anos, em sessenta por cento dos cursos da instituiyao;

,Ie se:e anos, em oilenta par cento dos cursos da instituiyao; e

jez anos, em cem par cento dos cursos da instituiyao.

jrafo jnico. 0 processo de inclusao da Libras como disciplina curricular deve iniciar-se nosEducayao Especial, Fonoaudiologia, Pedagogia e Letras, ampliando-se progressivamente

·:omals licenciaturas

10 A" instituir;oes de educayao superior devem incluir a Libras como objeto de ensino,. e extE nsao nos cursos de formayao de professores para a educayao basica, nos cursos de

0I0g18enos cursos de Traduyao e Interpretayao de Libras - Ungua Portuguesa.

1 0 Minislerio da Educayao promovera, a partir da publicayao deste Decreta, programass para a cria9<30 de cursos de gradua9ao:

:lea fOfma9ao de professores surdos e ouvintes, para a educayao infantil e anos iniciais do1damental, que viabilize a educayao bilingOe: Libras - Ungua Portuguesa como segunda

:e Iice1ciatura em Letras: Libras au em Letras: Libras/Lingua Portuguesa, como segundafa surdos;

e forr1a9aa em Tradu9ao e Interpretayaa de Libras - Lingua Portuguesa.

12 As institui90es de educa9ao superior, principal mente as que ofertam cursos deEspEcial, Pedagagia e Letras, devem viabilizar cursas de p6s-graduayao para a formayao

,sores para a ensino de Libras e sua interpreta9ao, a partir de um ano da publicayao deste

'3 C ensino da modalidade escrita da Lingua Portuguesa, como segunda lingua paradeve ser incluido como disciplina curricular nos cursos de forma9ao de professoresinfantil e para os anos iniciais do ensino fundamental, de nivel media e superior,

nos :::ursos de licenciatura em Letras com habilita9ao em Lingua Portuguesa

19rafo unieo. 0 tema sabre a modalidade eserita da lingua portuguesa para surdos deve ser:Jmo conteudo nos cursos de Fonoaudiologia.

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JLO IV

E DA DIFUsAo DA LIBRAS E DA LINGUA PORTUGUESA PARA 0

DAS PESSOAS SURDAS A EDUCAc;:AO

4 As instiluiryOes federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, as pessoas surdas, cOnlllnica((ao, a informa((aO e a educac;ao nos processos seletivQs, nas atividades enos~ curr culares desenvolvidos em todos as niveis, eta pas e modalidades de educaryao, desde~o Infantil ate a superior.

Para garantlr 0 atendimento educacional especializado e 0 acesso previsto no caput, as5 fed~rais de en sino devem:

amover cursos de formaryao de professores para"

.nSln) e usa da Libras;

raaucao e interpretac;ao de Libras - Lingua Portuguesa: e

'nsmo da Lingua Portuguesa, como segunda lingua para pessoas surd as:

'ertar obrigatoriamente, desde a educat;ao infantil, a ensine da Libras e tambem da LIngua,a CO'TlO segunda lingua para alunos surdos;

rover as escolas com·

ofess x de Libras ou instrutor de Libras:

,dulor e interprete de Libras - Lingua Portuguesa;

lfessor para 0 ensino de Lingua Portuguesa como segunda lingua para pessoas surdas; e

rofeS50r regente de classe com conhecimento acerca da singularidade lingOlsticaja pelos aJunos surdos;

;aran'lr a atendimento as necessidades educacionais especiais de alunos surdos. desde amfartil, nas salas de aula e, lambem, em salas de recursos, em turno contrario ao da,aD

,polar na comunidade escolar, 0 usa e a difusso de Libras entre professores, alunos,os. dre9so da escola e familiares, inclusive por meio da oferta de cursos;

adotar mecanismos de avaliat;3o coerentes com aprendizado de segunda lingua, na:::as provas escritas, valorizando 0 aspecto semantico e reconhecendo a singularidademanlfestada no aspecto formal da Lingua Portuguesa;

clesenvolver e adotar mecanismos alternativos para a avalia9~10 de conhecimentosem libras, desde que devidamente registrados em video ou em outros meios eletr6nicos elS

dlspcnibilizar equipamenlos, acesso as novas lecnologias de informa980 e comunica980,recursos didalicos para apoiar a educa980 de alunos surdos ou com deficiencia auditiva.

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§ 22 0 professor da educacao basica, bilingoe, aprovado em exame de profici~ncia em Iraduc;aoe interprelaCaO de Libras - lingua Portuguesa, pode exercer a funC80 de tradulor e interprete deLibras - Lingua Portuguesa, cuja funC80 e distinta da fun9ao de professor docente.

§ 32 As instituicoes privadas e as publicas dos sistemas de ensine federal, estadual, municipal edo Distrito Federal buscarao implementar as medidas referidas neste artigo como meio de asseguraralendimento educacional especializado aos alunos surdos au com deficiencia auditiva.

Art. 15. Para complementar a curricula da base nacional comum, 0 en sine de Libras e 0 ensineda modalidade escrita da Lingua Portuguesa, como segunda lingua para alunos surdes, devem serministrados em uma perspectiva dial6gica, funcional e instrumental, como:

I - atividades ou complementac,:ao curricular especifica na educac,:ao infantil e anos iniciais doensino fundamental; e

(I - areas de conhecimento, como disciplinas curriculares, nos anos finais do ensino fundamental,no ensino media e na educac,:l!Io superior.

Art. 16. A modalidade oral da LIngua Portuguesa, na educac,:ao basica, deve ser ofertada aosalunos surdos ou com defici~ncia auditiva, preferencialmenle em lurno dislinlo ao da escolarizayao,por meio de ac,:6es integradas entre as areas da saude e da educac,:ao, resguardado 0 direilo deOpc,:80 da familia ou do pr6prio aluno par essa modalidade.

Paragrafo unico. A definic,:80 de espac,:o para 0 desenvolvimento da modalidade oral da LinguaPortuguesa e a definic,:ao dos profissionais de Fonoaudiologia para aluac,:ao com alunos da educayaobasica sao de competencia dos 6rgaos que possuam estas atribuic,:oes nas unidades federadas.

CAPiTULO V

DA FORMACAo DO TRADUTOR E INTERPRETE DE LIBRAS - LINGUA PORTUGUESA

Art. 17. A formac;ao do tradulor e interprete de Libras - Lingua Portuguesa deve efelivar-se pormeio de curso superior de Traduc,:ao e Interpretac,:ao, com habilitayao em Libras - LIngua Portuguesa.

Art. 18. Nos pr6ximos dez anos, a partir da publicac,:ao deste Decreto, a formayao de tradutor einterprete de Libras - Lingua Portuguesa, em nlvel media, deve ser realizada par meio de:

I - cursos de educac,:ao profissional;

II - cursos de extensi30 un ivers ita ria; e

III - cursos de formac,:ao conlinuada promovidos par instituic,:6es de ensino superior e instituic,:6escredenciadas por secretarias de educac,:80

Paragrafo unico. A formayao de tradutor e interprete de Libras pode ser realizada pororganizayoes da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que 0 certificado sejaconvalidado par uma das instituic,:6es referidas no inciso III.

Art. 19. Nos pr6ximos dez anos, a partir da publicaC80 deste Decreto, caso nao haja pessoascom a litulac,:ao exigida para a exercicio da traduy80 e interpretay80 de Libras - Lingua Portuguesa,as instituic,:oes federais de ensino devem incluir, em seus quadros, profissionais com 0 seguinte perfil:

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I • profissional Quvinte, de nlvel superior, com competencia e flu~ncia em Libras para realizar ainterpretayao das duas linguas, de maneira simultanea e consecutiva, e com aprovagso em exame deproficiencia, promovido pero Ministerio da Educa<;so, para atua9ao em instituig6es de ensine media ede eduC8rrao superior;

It - profissional Quvinte, de nlvel media, com competencia e fluencia em Libras para realizar ainterpretac;:ao das duas linguas, de maneira simultanea e consecutiva, e com aprovayao ern exame deproficit!ncia, promovido pero Ministerio da Educacao, para atuacao no en sino fundamental;

111 - profissional surdo, com competencia para realizar a interpretacao de linguas de sinais deQutros paises para a Libras. para atuar;ao em cursos e eventos.

Paragrafo unico. As institui~6es privadas e as publicas dos sistemas de ensino federal, estadual.municipal e do Distrito Federal buscar~o implementar as medidas referidas neste artigo como meio deassegurar aos alunos surdos au com defici~ncia auditiva a acesso a camunicary~o, a informary~o e ell

educa9~o.

Art. 20. Nos pr6ximos dez anos, a partir da publica~~o deste Decreta, a Ministerio da Educayaoau inslitui~6es de ensino superior por ele credenciadas para essa finalidade promoverao, anuaJmente,exame nacional de profici~ncia em traduya.o e interpreta~ao de Libras - Lingua Portuguesa.

Paragrafo unico. 0 exame de proficiencia em traduc;:a.o e interpretaryao de Libras - LinguaPortuguesa deve ser reaHzado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa func;:ao,constitufda par docentes surdos, lingOistas e tradutores e interpretes de Libras de instituic;:Oes deeduca~a.o superior.

Art. 21. A partir de um ana da publicarya.o deste Decreto, as instituic;:Oes federais de ensino daeducarya.o basica e da educac;:ao superior devem inctuir, em seus quadros, em lodos os niveis, etapase modafidades, 0 tradutor e interprete de Libras· Lingua Portuguesa, para viabilizar 0 acesso acomunicac;:ao, a informar;ao e a educaryao de atunos surdos.

§ 1!i! 0 profissionat a que se refere 0 caput atuara:

r - nos processos seletivos para cursas na instituic;:aa de ensina:

II - nas salas de aula para viabilizar a acesso das alunas aos conhecimentas e conteudoscurriculares, em todas as atividades didalico-pedag6gicas: e

III - no apoio a acessibilidade aos serviryos e as atividades-fim da instituic;:ao de ensino.

§ 22 As instituiryOes privadas e as publicas dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal edo Oistrito Federal buscarao implementar as medidas referidas neste artigo como meio de asseguraraos alunes surdos ou com defici~ncia auditiva a acesso a comunicac;:ao, a infarmac;:ao e a educac;:ao.

CAPiTULO VI

DA GARANTIA DO DIREITO A EDUCACAo DAS PESSOAS SURDAS OU

COM DEFICIENCIA AUDITIVA

Art. 22. As instiluic;:oes federais de ensina responsaveis pela educac;:ao basica devem garantir ainclusao de alunes surdes au com deficilmcia auditiva, par meio da organizac;:ao de:

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I ~ escolas e classes de educa<;:ao biIJnglre, abertas a alunos surdos e Quvintes, com professoresbilingoes, na educa<;:<3o infantil enos anos iniciais do ensine fundamental;

II - escolas biHngoes au escolas comuns da rede regular de ensino, abertas a alunos surdos eQuvintes, para as anos finais do ensino fundamental, en sine medic ou educayao profissional, comdocentes das diferentes areas do conhecimento, dentes da singularidade lingoistica dos alunossurdos, bem como com a presen<;:a de !radulores e interpretes de Libras - Lingua Portuguesa.

§ 12 Sao denominadas escolas au classes de educaca.o bllingOe aquelas em que a Libras e amodalidade esc rita da Lingua Portuguesa sejam linguas de inslrw;ao utilizadas no desenvolvimentode todo a processo educativo.

§22 Os alunos tem a direito a escolarizat;:ao em um turno diferenciado ao do atendimentoeducacional especializado para a desenvolvimento de complementat;:ao curricular, com utilizac;ao deequipamentos e tecnologias de informac;30.

§ 32 As mudant;:as decorrentes da implementac;ao dos incisos I e II implicam a formalizat;:ao,pelos pais e pelos proprios alunos, de sua opcfao ou prefer~ncia pela educayao sem 0 usa de Libras.

§ 42 0 disposto no § 22 desle artigo deve ser garantido tambem para as alunos nao usuarios daLibras.

Art. 23. As instituic;oes federais de ensino, de educayao basica e superior, devem proporcionaraos alunos surdos as servic;os de tradutor e interprete de Libras - Lingua Portuguesa em sala de aulae em oulros espac;os educacionais, bem como equipamentos e tecnologias que viabilizem a acesso acomunicayao, a informayao e a educac;ao

§ 12 Deve ser proporcionado aos professores acesso a literatura e informayoes sobre aespecificidade lingulstica do aluno surdo.

§ 22 As instituiyoes privadas e as publicas dos sistemas de ens ina federal, estadual, municipal edo Distrilo Federal buscarao implementar as medidas referidas neste artigo como meio de asseguraraos atunos surdos au com deficiencia auditiva 0 acesso a comunicayao, a informay3o e a educat;:ao.

Art. 24. A programayao visual dos cursos de n[vel media e superior, preferencialmente os deformayao de professores, na modalidade de educayao a distancia, deve dispor de sistemas deacesso a informayao como janela com tradutor e interprete de Libras - Lingua Portuguesa esubtitulayao par meio do sistema de legenda oculta, de modo a reproduzir as mensagens veiculadasas pessoas surdas, conforme preve a Decreto n2 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

CAPiTULO VII

DA GARANTIA DO DIRE ITO A SAUDE DAS PESSOAS SURDAS OU

COM DEFICleNCIA AUDITIVA

Art. 25. A partir de um ana da publicayao deste Decreto, a Sistema Unico de Saude - SUS e asempresas que detem concessao ou permissao de serviyos publicos de assistencia a saude, naperspectiva da inclusao plena das pessoas surdas au com deficiencia auditiva em todas as esferas davida social, devem garantir, prioritariamente aos alunos matriculados nas redes de ensino daeducayao basica, a atenyao integral a sua saude, nos diversos niveis de complexidade eespecialidades medicas, efetivando:

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I - acoes de prevent;:ao e desenvolvimento de programas de saude auditiva;

II - tratamento elinico e atendimento especializado, respeitando as especificidades de cada caso;

III - realizaCao de diagnostico, atendimento precoce e do encaminhamento para a area deeducacao;

IV - seleca.o, adaptacao e fornecimento de pr6tese auditiva ou aparelho de amplificacao sonora,quando indicado:

v - acompanhamento medico e fonoaudiol6gico e terapia fonoaudiol6gica;

VI - atendimenlo em reabilitacao par equipe multiprofissional;

VII - atendimento fonoaudiol6gico as criancas, adolescentes e jovens matriculados na educattaobasica, par meio de aCaes integradas com a area da educayao, de acordo com as necessidadesterap~ulicas do aluno;

VllI • orientacoes a famflia sobre as implicacoes da surdez e sobre a importancia para a criancacom perda auditiva ter, desde seu nascimento, acesso a Libras e a Lingua Portuguesa;

IX· atendimento as pessoas surdas ou com deficiancia auditiva na rede de servi90s do SUS edas empresas que delem concesso3o ou permisso3o de servi90s publicos de assist~ncia a saude, porprofissionais capacitados para a usa de Libras ou para sua tradu9ao e interpreta9ao; e

x . apoio a capacita9ao e forma9i3o de profissionais da rede de servi90s do SUS para 0 usa deUbras e sua tradu9ao e inlerpreta9ao.

§ 1Q 0 dis posta neste artigo deve ser garanlido tambem para as alunos surdos au comdefici~ncia auditiva nao usuarios da Libras.

§ 22 0 Poder Publico, as 6rgaos da administrayao publica estadual, municipal, do DistritoFederal e as empresas privadas que detem autoriza9ao, concessao ou permissao de servicospublicos de assistencia a saude buscarao implementar as medidas referidas no art. 32: da Lei nQ10.436, de 2002, como meio de assegurar, prioritariamente, aos alunos surdos ou com deficienciaauditiva matriculados nas redes de ensino da educacao basica, a atencao integral a sua saude, nosdiversos niveis de complexidade e especialidades medicas.

CAPiTULO VIII

DO PAPEl DO PODER PUBLICO E DAS EMPRESAS QUE DETtM CONCESsAo OU PERMISsAoDE SERVICOS PUBLICOS, NO APOIO AO usa E DIFusAo DA LIBRAS

Art. 26. A partir de um ana da publicacao deste Decreta, a Poder Publico, as empresasconcessionarias de serviCos publicos e as 6rgo3os da administra9ao publica federal, direta e indiretadevem garantir as pessoas surdas 0 tratamento diferenciado, por meio do uso e difusao de Libras eda traducao e interpretacc:1o de Libras· Lingua Portuguesa, realizados por servidores e empregadoscapacilados para essa funcso, bern como a acesso as tecnologias de informa9aO, conforme preve °Decreto nO5.296, de 2004.

§ 12: As instiluiyoes de que lrata 0 caput devem dispor de, pelo menos, cinco par cenlo deservidores, funcionarios e empregados capacitados para 0 uso e inlerpretar.tc3o da Libras.

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§ 22 0 Poder Publico, as 6r9.305 da administrayao publica estadual, municipal e do DistritoFederal, e as empresas privadas que detem concessao ou permissao de serviyos publicos buscaraoimplementar as medidas referidas neste artigo como meio de assegurar as pessoas surdas ou comdeficiencia auditiva 0 tratamento diferenciado, previsto no caput

Art. 27. No ambito da administraryao publica federal, direta e indire!a, bern como das empresasque detem concessao e permissao de servi90s publicos federais, as servi90s prestados porservidores e empregados capacitados para utilizar a Libras e realizar a tradu.-;.3o e interpreta9ao deLibras - Ungua Portuguesa estao sujeitos a padr6es de contrale de atendimento e a avaliary.3o dasaUsfa9ao do usuario dos servi90s publicos, sob a coordena9~10 da Secretaria de Gestao do Ministeriodo Planejamento, Orryamento e Gestao, em conformidade com 0 Decreto n° 3.507, de 13 de junho de2000.

Paragrafo (mica. Cabera a administrayao publica no ilImbito estadual, municipal e do DistritoFederal disciplinar, em regulamento pr6prio, os padrOes de controle do atendimento e avaliar;:ao dasatisfar;:ao do usuario dos servir;:os publicos, referido no caput.

CAPiTULO IX

DAS DISPOSICCES FINAlS

Art. 28. Os 6rgaos da administrar;:ao publica federal, direta e indireta, devem incluir em seusorr;:amenlos anuais e plurianuais dotar;:Oes destinadas a viabilizar ar;:Oes previslas neste Decreto,priorilariamente as relativas a formaya.o, capacitar;:a.o e qualificar;:a.o de professores, servidores eempregados para 0 uso e difusa.o da Libras e a realizayao da traduya.o e interpretayao de Libras -LIngua Portuguesa, a partir de um ana da publicayao deste Decreto

Art. 29. 0 Distrito Federal, os Estados e os Municfpios, no ambito de suas competencias,definirao os instrumentos para a efetiva implantayao e 0 controle do usa e difusao de Libras e de suatraduyao e interpretayao, referidos nos dispositivos desle Decreto.

Art. 30. Os 6rgo305 da administra~o publica esladual, municipal e da Di5trito Federal, direla eindirela, viabilizarao as ayoes previslas neste Decreta com dotayoes especificas em seus oryamentosanuais e plurianuais, prioritariamente as relativas a formayao, capacitayao e qualificayao deprofessores, servidares e empregados para 0 usa e difusao da Libras e a realizar;:aa da traduCc30 einterpretar;:ao de Libras - Lingua Portuguesa, a partir de um ana da publicar;:ao deste Decreto.

Art. 31. Este Decreta entra em vigor na data de sua publicayao.

Brasilia, 22 de dezembro de 2005; 1842 da Independencia e 1172 da Republica.

LUIZ INAclO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Este texlo nao substitui 0 publicado no DOU de 23.12.2005

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ANEXO 2· LEI N'. 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002

Dispoe sabre a Lingua Brasileira de Sinais - Libras e da outras providElncias.

o PRESIDENTE DA REPUBLICA

Fac;o saber que 0 Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1QE reconhecida como meio legal de comunicayao e expressao a LinguaBrasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressao a ela associados.

Paragrafo unico. Enlende-s8 como Lingua Brasileira de Sinais - Libras a formade comunicac;ao e expressao, em que 0 sistema linguistico de natureza visual-motara, com estrutura gramatical propria, constituem urn sistema lingliistico detransmissao de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas doBrasil.

Art. 2Q Deve ser garantido, par parte do poder publico em geral e empresasconcessionarias de servic;os publicos, formas institucionalizadas de apoiar 0 uso edifusao da Lingua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunica9ao objetiva ede utilizac;ao corrente das comunidades surdas do Brasil.

Art. 3Q As institui90es publicas e empresas concessionarias de servi90spublicos de assistemcia a saude devem garantir atendimento e tratamento adequadoaos portadores de deficiencia auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.

Art. 42 0 sistema educacional federal e as sistemas educacionais estaduais,municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusao nos cursos de formac;aode Educac;ao Especial, de Fonoaudiologia e de Magisterio, em seus niveis media esuperior, do ensino da Lingua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrantedos Parametros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislac;ao vigente.

Paragrafo unico. A Lingua Brasileira de Sinais - Libras nao podera substituir amodalidade escrita da lingua portuguesa.

Art. 5Q Esta Lei entra em vigor na data de sua publicac;ao.

Brasilia, 24 de abril de 2002; 181· da Independsncia e 114· da Republica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renata Souza

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ANEXO 3 - Lei N °.12095/1998

PARANA- Lei N.12095/1998

Par: Secretaria de Educa,ao do Estado do Parana

Traz na integra a Lei que sancionou a LIBRAS no Parana e as exig€mcias para serum bam interprete. Lei 12095 Data 11 de mar,o de 1998.

Sumula: Reconhece olicialmente, pelo Estado do Parana, a linguagem gestualcodificada na Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS e Qutros recursos de expressao aela associados, como meio de comunicac;ao objetiva e de usa corrente.

A Assembleia Legislativa do Estado do Parana decretou e eu sanciano a seguintelei:

Art. 1°. Fica reconhecida olicialmente, pelo Estado do Parana, a linguagem gestualcodificada na Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS - e outros recursos de expressaoa ela associados, como meio de comunicayao objetiva e de usa corrente. Paragrafounico. Compreende-se como Lingua Brasileira de Sinais a meio de comunicayao denatureza visual-motara, com estrutura gramatical propria, oriunda de comunidadesde pessoas surdas. E a forma de expressao do surdo e sua lingua natural.Art. 2°. A rede publica de ensino, atraves da Secretaria de Estado da Educa,ao,devera garantir acesso a educa9ilo bilingue (Libras e Lingua Portuguesa) noprocesso ensino-aprendizagem, desde a educayao infantil ate os nfveis maiselevados do sistema educacional, a todos os alunos portadores de deficienciaauditiva.Art. 3°. A Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, devera ser incluida como conteudoobrigat6rio nos cursos de formac;ao na area de surdez, em nfvel de 2° e 3° graus.Paragralo unico. Fica a Lingua Brasileira de Sinais LIBRAS, no curriculo da redepublica de ensino e dos cursos de magisterio de formac;ao superior nas areas dasciencias humanas, medicas e educacionais. PARTE: 1 1 2 PARTE: 1 1 2 PARTE 2Art. 4°. A Administra9ilo Publica, direta, indireta e lundacional atraves da Secretariade Estado da Educayao mantera em seus quadros funcionais profissionais surdos,bem como interpretes da LIngua Brasileira de Sinais, no processo ensino-aprendizagem, desde a educac;ao infantil ate os niveis mais elevados de ensino emsuas instituic;6es.Art. 5.° A Administra,ao Publica do Estado do Parana, atraves da Secretaria deEstado da Educac;ao e seus 6rgaos, a esta Secretaria ligados, ofere cera atraves dasentidades publicas, diretas, indiretas e fundacionais, cursos para formay80 deinterpretes da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS.Art. 6.° A Administray80 Publica do Estado do Parana, atraves da Secreta ria deEstado da Educac;ao e seus 6rgaos, a esta Secretaria ligados, ofere cera cursosperi6dicos de Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS, em diferentes niveis, parasurdos e seus lam iliares, prolessores, prolessores de ensino regular e comunidadesem geral.

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Art. 7.° A AdministraC;:8Io Publica, direta, indireta e fundacional, mantera em suasrepartic;:oes publicas estaduais e municipals do Estado do Parana, bern como nosestabelecimentos bancarios e hospitalares publicos, a atendimento aDs surdos,utilizando profissionais interpretes da Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS.Art. 8,0 Para os prop6sitos desta lei e da Linguagem Brasileira de Sinais, asinterpretes serao preferencialmente ouvintes e os instrutores, preferencialmentesurdos.Art. 9,0 Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicary8lo, revogadas asdisposiyoes em cont"'rio. PALACIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 11 de maryode 1998. Jaime Lerner Governador do Estado Ramiro Wahrhaftig Secretario deEstado da Educay80 Perfil do INTERPRETE: 0 interprete e urn profissional bilingue,que efetua a comunicayao entre: SURDO X OUVINTE SURDO X SURDOSURDO X SURDO-CEGO . SURDO CEGO X OUVINTE Requisitos para 0 exercicioda funC;:8o:0 interprete deve ter: .. dominic da Lingua de Sinais; " conhecimento dasimplica96es da surdez no desenvolvimento do individuo surdo; .. conhecimento dacomunidade surda e convivencia com ela; .. formac;:ao academica, em curso deinterpretac;:ao, reconhecido por 6rgao competente; .. filiac;:ao a orgao de fiscalizaC;:<3odo exercicio des sa profisS80; .. n096es de linguistica, de tecnica de interpreta9ao, eborn nivel de cultura; .. profissional bilfngue; .. reconhecido pelas associac;:6es e louorgaos responsaveis-, .. interprete e nao explicador; .. habilitado na interpretac;:ao daLingua oral, da Lingua de Sinais, da Lingua escrita para Lingua de Sinais e daLingua de Sinais para a Lingua oral. .. FOrmay80 preferencialmente 3° grauRequisitos para 0 exercicio da fun9ao: 0 interprete deve ter: .. dominio da Lingua deSinais; .. conhecimento das implica90es da surdez no desenvolvimento do individuosurdo; .. conhecimento da comunidade surda e convivemcia com ela; .. formac;:aoacademica, em curso de interpreta980, reconhecido por orgao competente; .. filia9<30a orgao de fiscalizac;:ao do exercicio dessa profissao; .. noc;:6es de lingClistica, detecnica de interpreta980, e bom nivel de cultura; .. profissional bilingue; .. reconhecidopel as associac;:6es e lou orgaos responsaveis-, .. interprete e nao explicador; .habilitado na interpretay80 da Lingua oral, da Lingua de Sinais, da Lingua escritapara Lingua de Sinais e da Lingua de Sinais para a Lingua oral. .. Forma9aopreferencialmente 3° grau.