Carlos Henrique Gaguim Governador Susana Salazar Secretária da Educação e Cultura.
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Carlos Henrique GaguimCarlos Henrique GaguimGovernadorGovernador
Susana SalazarSusana SalazarSecretária da Educação e CulturaSecretária da Educação e Cultura
AGRICULTURA FAMILIAR NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
• Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009, que, em seu artigo 14, determina que, do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no mínimo 30% deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.
• Aumento da capacidade de produção da Agricultura Local;
• Sensibilização crescente das Prefeituras para vislumbrar o PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar;
• O desenvolvimento econômico local;
• A conscientização crescente da sociedade pela necessidade de hábitos alimentares saudáveis;
• Preservação das tradições alimentares locais e da produção com baixo impacto ambiental.
ESTA MEDIDA PROPICIARÁ:
• Um por município;
• Composto por um Representante;
• Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA);
• Conselho de Alimentação Escolar;
• Secretaria Municipal de Agricultura;
• Secretaria Municipal de Educação;
• Um representante da Diretoria Regional de Ensino;
COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR
O COMITÊ GESTOR VAI:•Realizar a Chamada Publica com base no cardápio encaminhado pelas escolas;
•Analisar os preços baseados no praticado Receber, analisar e selecionar a proposta;
•Publicar o resultado em local público, mural da prefeitura e escolas e encaminhar a SEDUC para outras providencias;
•Supervisionar, Coordenar e Assegurar a implementação do programa.