Carga Tributária Pode Atingir Mais de 30

9

Click here to load reader

description

sap

Transcript of Carga Tributária Pode Atingir Mais de 30

Page 1: Carga Tributária Pode Atingir Mais de 30

Carga tributária pode atingir mais de 30% da receita nas universidades

As altas taxas de impostos pagos no País atingem todos os setores, inclusive o educacional. Retorno

deste arrecadamento para a sociedade ainda é questionável

Por Trama Comunicação

 

A Lei Federal de Incentivo à

Cultura (Lei Rouanet), a adesão à fi

lantropia e ao Programa

Universidade Para Todos (ProUni)

são algumas alternativas para o

desenvolvimento de projetos e o

abatimento de impostos

 

O Brasil está entre as nações em que se pagam mais impostos no mundo; Dentre os 25 países avaliados

na pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a carga tributária do

País (37,82% do Produto Interno Bruto - PIB), só fi ca atrás da registrada na Suécia (50,7%), Noruega

(44,9%), França (43,7%) e Itália (42,2%). Na comparação com países latino-americanos, o Brasil também

fi ca na dianteira, já que na Argentina (21,9%), no México (18,5%) e no Chile (19,2%) o peso dos

impostos no PIB é bem menor. Ainda de acordo com o relatório do IBPT, o contribuinte brasileiro

trabalhará até 25 de maio (145 dias) somente para pagar os tributos (impostos, taxas e contribuições)

exigidos pelos governos federal, estadual e municipal.

No setor educacional, esta realidade não é diferente. A incidência tributária dentro das Instituições de

Ensino Superior (IES) ainda é alta, segundo especialistas da área. Imposto sobre Serviços de Qualquer

Natureza (ISS), Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF), Imposto de Renda, PIS

(Contribuição para o Programa de Integração Social) e Cofi ns (Contribuição para o Financiamento da

Seguridade Social) são alguns dos impostos que fazem parte da realidade das IES como de qualquer

empresa. Numa universidade privada, todas essas taxas juntas podem consumir quase 30% do

faturamento.

Page 2: Carga Tributária Pode Atingir Mais de 30

"A carga tributária do Brasil é uma das mais altas do mundo. As

garantias de educação e saúde, que são responsabilidades do Estado,

ainda deixam a desejar", Hermes Ferreira Figueiredo, presidente do

SEMESP

Para driblar tantos impostos, algumas instituições de ensino optam por desenvolver projetos sociais que

podem ser convertidos no abatimento de tributos. A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), a

adesão à filantropia e ao Programa Universidade Para Todos (ProUni) são algumas alternativas.

E o dinheiro arrecadado pelos impostos? Esse capital arrecadado é realmente revertido em benefícios à

sociedade? Segundo grande parte dos consultores da área, esse retorno ainda deixa a desejar. As

últimas notícias sobre os escândalos de corrupção que envolvem o governo do País podem ser prova

desse questionamento. O que se pode afirmar é que, obrigatoriamente, 25% dos tributos arrecadados

pelos municípios devem ser repassados para a área da educação.

Os principais impostos

As universidades públicas não estão sujeitas ao pagamento de impostos sobre o patrimônio, renda ou

serviços, tendo em vista serem pessoas jurídicas de direito público. Já as universidades privadas,

consideradas pessoas jurídicas de direito privado, estão sujeitas à tributação como qualquer empresa.

Dentre aqueles que mais comprometem o orçamento estão o IR, CSLL, PIS e Cofins. "Logicamente, as

universidades repassam esses tributos indiretamente aos consumidores, no caso, os alunos", explica

Guilherme Nasser, professor de Direito Tributário da Universidade Bandeirantes (Uniban).

Segundo Hermes Ferreira Figueiredo, presidente do Sindicato das Entidades Mantenedoras de

Estabelecimentos do Ensino Superior no Estado de São Paulo (Semesp), um dos impostos que mais

incomodam as universidades, especialmente em São Paulo, é o ISS, que detém 5% da receita. "Lutamos

para que esse imposto seja reduzido para 2%", afirma Figueiredo.

Numa simulação realizada pelo Semesp, em que a faculdade teria uma receita operacional bruta de R$

500, pode-se afi rmar que a carga tributária total seria de R$ 138,36, representando 27,5% do

faturamento.

Vale frisar que o peso dos impostos pode ser maior ou menor conforme a composição de custos. Para

uma instituição, cuja folha de pagamento representa 60% do faturamento, por exemplo, o peso da carga

tributária será muito superior ao de uma outra em que a folha abocanha 40% do faturamento.

Page 3: Carga Tributária Pode Atingir Mais de 30

Simulação da tributação em IES

Exemplo - Lucro Real %Total de Alunos 500  (-) Bolsas 0  Total de Alunos Pagantes 500  Valor da Mensalidade R$ 1.00  Receita Operacional Bruta R$ 500.00  (-) PIS  R$ 3.25 0.65%(-) COFINS R$ 15.00 3.00%(-) ISS R$ 25.00 5.00%Total de Encargos s/ Receita R$ 43.25 8.65%Receita Operacional Líquida R$ 456.75  (-) Despesa com Pessoal - Salários R$ 250.00 50.00%(-) Despesa com Pessoal - Encargos R$ 83.75 33.50%(-) Despesa Operacional - Serviços Prestados  R$ 15.00 3.00%(-) Despesa Operacional - Manutenção e Conservação R$ 3.10 0.62%(-) Despesa Operacional - Locações e Arrendamentos R$ 5.00 1.00%(-) Despesa Operacional - Propaganda e Publicidade R$ 15.00 3.00%(-) Despesa Operacional - Materiais Didáticos R$ 25.00 5.00%(-) Despesa Operacional - Gerais R$ 20.00 4.00%Total das Despesas R$ 416.85 83.37%(+) Resultado Financeiro R$ 0.00  (+) Receita Não Operacional R$ 0.00  Resultado antes CSLL R$ 39.90  (-) CSLL R$ 3.59 9.00%Resultado antes IR R$ 36.31  (-) IR R$ 5.99 15.00%Lucro Líquido R$ 30.32 6.06%CPMF R$ 1.78  TOTAL CARGA TRIBUTÁRIA  R$ 138.36  CARGA TRIBUTÁRIA SOBRE FATURAMENTO 27.67%Fonte: Semesp

 

Page 4: Carga Tributária Pode Atingir Mais de 30

"Após ter preenchido outros requisitos da Lei, em especial, o de aplicar,

ao menos, 20% de toda a sua receita bruta em obras sociais, a entidade

filantrópica poderá ser contemplada com o benefício do não-pagamento

de tributos municipais, estaduais e federais", José Nicolau Pompeo,

professor de economia da PUC-SP

Lei Rouanet alivia Imposto de Renda

A Lei n° 8.313/91, também conhecida como Lei Rouanet, permite que os projetos aprovados pela

Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) recebam patrocínios e doações de empresas e

pessoas, que poderão abater, ainda que parcialmente, os benefícios concedidos do Imposto de Renda

devido. Pessoas físicas, empresas e instituições com ou sem fi ns lucrativos, de natureza cultural, além

de Fundações, Autarquias e Institutos, desde que dotados de personalidade jurídica própria, podem

participar. Teatro, dança, produção cinematográfica, artes plásticas - entre outras categorias - fazem parte

dos temas em que o projeto pode ser desenvolvido.

Além de incrementar a produção, a Lei Rouanet tem o objetivo de democratizar o acesso da população a

bens culturais. Os projetos devem destinar-se a desenvolver processos de preservação e proteção do

patrimônio cultural brasileiro, além de trazer benefícios para a população. Portanto mecanismos que

facilitem este acesso (ingressos a preços populares ou entradas gratuitas em espetáculos, distribuição de

livros para biblioteca ou exposições de artes abertas) são fundamentais para o cumprimento desta fi

nalidade.

Segundo informações do Ministério da Cultura, esta lei prevê que o doador ou o patrocinador poderá

deduzir do imposto devido na declaração do Imposto sobre a Renda os valores efetivamente contribuídos

em favor de projetos culturais aprovados, de acordo com sua sistemática. No caso das pessoas jurídicas

tributadas com base no lucro real, em que se enquadrariam as IES, pode-se deduzir 40% das doações e

30% dos patrocínios.

As instituições podem, ainda, incluir o valor total das doações e patrocínios como despesa operacional,

diminuindo, assim, o lucro real da empresa no exercício, com conseqüências na redução do imposto a ser

pago. Vale ressaltar que o valor a ser abatido do imposto devido não pode ultrapassar 4% do valor total

do imposto devido no caso das pessoas jurídicas. Além do alívio tributário, o patrocinador ou doador

poderá obter retorno em produto para utilização como brinde ou para obtenção de mídia espontânea. O

site do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br) apresenta informações detalhadas sobre esse tipo de

ação.

ProUni isenta do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins

Page 5: Carga Tributária Pode Atingir Mais de 30

 

 

A Lei Rouanet tem o objetivo de

democratizar o acesso da

população a bens culturais. Os

projetos devem

destinar-se a desenvolver

processos de preservação e

proteção do patrimônio

cultural brasileiro, além de trazer

benefícios para a população

 

O Programa Universidade para Todos (ProUni) é um dos maiores programas de bolsas de estudo da

educação brasileira. Criado pelo governo federal em 2004, e institucionalizado pela Lei no 11.096, de 13

de janeiro de 2005, o projeto permite o acesso de jovens de baixa renda à educação superior. Tem como

finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais a estudantes de cursos de graduação e

seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. As instituições

filantrópicas devem aplicar anualmente em gratuidade, conforme já estabelece a Constituição, pelo

menos 20% da receita bruta exclusivamente em bolsas de estudo. As instituições privadas (com ou sem

fins lucrativos) que aderirem ao programa deverão oferecer 8,5% das receitas para este fi m, o que

corresponde a uma bolsa integral a cada 20 estudantes matriculados.

Em contrapartida, essas instituições fi carão isentas do pagamento do Imposto de Renda de Pessoa

Jurídica, da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, do PIS e da Cofins.

No entanto, de acordo com o presidente do Semesp, as isenções apresentam falhas que impedem o

avanço do programa. "O sistema de isenção fiscal oferecido pelo governo federal é o mesmo para

entidades que pagam impostos diferentes e não confere vantagem às instituições", ressalta. No caso das

filantrópicas, que já têm imunidade tributária, não há isenção, apenas a regulamentação da gratuidade de

20% da receita bruta prevista constitucionalmente.

 Dentre os 25 países

avaliados na pesquisa

divulgada pelo Instituto

Brasileiro de Planejamento

Tributário (IBPT), a carga

tributária do Brasil

 

Page 6: Carga Tributária Pode Atingir Mais de 30

(37,82% do PIB), só fi ca

atrás da registrada na

Suécia (50,7%), Noruega

(44,9%), França (43,7%) e

Itália (42,2%).

As entidades sem fins lucrativos, que já têm imunidade no pagamento do Imposto de Renda e isenção da

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), terão 3,65% de isenção (não pagarão mais Cofi ns e

PIS). E as instituições com fi ns lucrativos que aderirem, como já foi mencionado, conseguirão o não-

pagamento de IR, Cofins, PIS e CSLL, para investir em doação de bolsas de ensino. "No caso das

entidades filantrópicas, o poder público não tem

vantagens a oferecer. O projeto simplesmente condiciona a qualificação de entidade beneficente de

assistência social à destinação gratuita de 20% das vagas a alunos carentes", explica Figueiredo.

Adesão à filantropia isenta todos os impostos

A sociedade filantrópica, também conhecida como sociedade sem fins lucrativos (associação ou

fundação), foi criada com o propósito de produzir ações benéficas à sociedade em geral, como

assistência à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, ou ainda auxiliar na habilitação

e reabilitação das pessoas portadoras de defi ciência e integração ao mercado do trabalho.

Para ser reconhecida como filantrópica pelos órgãos públicos, a entidade precisa comprovar ter

desenvolvido, pelo período de três anos, atividades com esse intuito, sem distribuir lucros ou remunerar

seus dirigentes. Os títulos que terá de conquistar perante o Estado são: Declaração de Utilidade Pública

(federal, estadual ou municipal) e o de Entidade Benefi cente de Assistência Social, adquirido no

Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). "Após ter preenchido outros requisitos da Lei, em

especial, o de aplicar, ao menos, 20% de toda a sua receita bruta em obras sociais, a entidade poderá ser

contemplada com o benefício do não-pagamento de tributos municipais, estaduais e federais", afi rma

José Nicolau Pompeo, professor de economia da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-

SP), fundação sem fi ns lucrativos.

No entanto, as certificações públicas exigidas pela lei não representam a garantia da isenção tributária,

que pode a qualquer momento ser cassada pelos órgãos fiscalizadores diante de eventuais infrações às

leis impostas para empresas que aderiram à filantropia.

Além disso, é importante que as instituições privadas que optarem por esse recurso tenham em mente

que os bens não serão mais pessoais e serão totalmente repassados para a Fundação. "Para voltar atrás,

é preciso pagar todos os impostos relativos ao tempo em que se tornou fi lantrópica. Dependendo do

Page 7: Carga Tributária Pode Atingir Mais de 30

tempo de adesão, o valor referente aos tributos é superior à importância do patrimônio", explica o

presidente do Semesp.

 

MEC explica destino

de seus recursos

Segundo dados do Ministério da Educação (MEC), grande parte dos recursos

está sendo destinada para a expansão e interiorização do ensino superior

público no Brasil. No total, até janeiro deste ano, foram investidos R$ 592

milhões na área. Parte dos recursos (R$ 192 milhões) foi repassada em 2005

às instituições federais de ensino superior (Ifes). Em 2006 e 2007, serão mais

400 milhões: R$ 162 milhões neste ano e R$ 238 milhões no próximo. São

recursos para a construção de novos prédios, compra de equipamentos e

mobiliários, reforma e adequação de campi, principalmente no interior do País.

 

Para onde vai o dinheiro arrecadado?

"Cada tributo recolhido pelas universidades tem um destino específico, ficando difícil dizer, exatamente,

onde ele é gasto. No caso dos impostos, por exemplo, por se tratar de uma espécie de tributo não

vinculado, ele pode ter qualquer destinação, como saúde ou ensino em geral", explica Guilherme Nasser,

professor de Direito Tributário da Uniban.

Entretanto, para Hermes Ferreira Figueiredo, presidente do SEMSP, essa realidade é diferente do que

deveria ser. "A carga tributária do Brasil é uma das mais altas do mundo. As garantias de educação e

saúde, que são responsabilidades do Estado, ainda deixam a desejar", afi rma.

Em Instituições de Ensino Superior localizadas fora do País, apesar de os tributos recolhidos serem mais

altos, o retorno é devidamente superior, segundo afi rma o professor Guilherme Nasser. "Os tributos

recolhidos no Brasil poderiam ter um destino mais efi caz à sociedade, o que acontece, por exemplo, nos

EUA, em que há alíquotas que podem chegar a 40%, superiores àquelas cobradas no País. O retorno dos

valores recolhidos nos EUA, porém, é muito maior, transformando-se num ensino de primeira qualidade,

assim como a saúde e a segurança pública", argumenta. "Se não tivéssemos a iniciativa privada, seria um

verdadeiro caos em todas as áreas", conclui Figueiredo.